PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0054/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0054/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO PREGÃO EXCLUSIVO PARA ME / EPP / MEI (Lei Complementar 123/2006 e alterações da Lei Complementar 147/2014.) | |
OBJETO: REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV) PARA ESTA AUTARQUIA. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: do dia 31/05/2022 às 09:00h até dia 14/06/2022 às 07:59h. | ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: a partir das 08:00h do dia 14/06/2022. |
SITE PARA A REALIZAÇÃO DO | MODO DE DISPUTA: ABERTO |
PREGÃO: | |
ESCLARECIMENTOS / PEDIDOS: | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de BRASÍLIA – DF. | FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS / ENCAMINHAMENTOS Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Formiga/MG – CEP: 35570-660. Setor de Licitação Aos cuidados do(a) Pregoeiro(a) Telefone: (00) 0000 0000 E-mail: |
SUPORTE TÉCNICO PARA FORNECEDORES – LICITANET – Licitações On-line: | |
(00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 | |
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Nos sites: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx | |
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$0,05 (cinco centavos). | |
O valor estimado desta aquisição será em caráter sigiloso, conforme art. 15 do Decreto 10.024/19. |
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0054/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
Pelo presente processo, o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, a Lei nº. 8.666/93, Decreto 10.024/2019 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 2592 de 21 de julho de 2003 (que regulamenta o Pregão no Município) e pelas demais normas e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
O Pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela Equipe de Apoio, conforme designação da Portaria nº 3196 de 12 de janeiro de 2022.
Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de avisos do SAAE, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, cuja cópia poderá ser obtida através dos sites: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, e/ou xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e/ou do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou de requerimento dirigido ao(s) Pregoeiro(s) no Setor de Licitação do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga/MG, no horário de 07:00 às 16:00 horas.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 14/06/2022
HORÁRIO: 08:00h
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV) PARA ESTA AUTARQUIA.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justificamos o pedido do objeto deste certame em razão da necessidade da proteção do Patrimônio desta Autarquia. Tal sistema será utilizado com a finalidade de inibir assaltos, furtos e registrar fatos ocorridos nesta Autarquia.
3. ANEXOS
3.1. Integram este edital os seguintes anexos: Termo de referência (Anexo 01); Declaração da não existência de trabalho para menores (Anexo 02); Declaração de Ausência de Parentesco (Anexo 03) e Minuta de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços (Anexo 04).
4. TIPO DO PREGÃO
4.1. Este PREGÃO é do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO.
5. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. O edital completo encontra-se nos sites:
xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e/ou xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
5.2. Todas as alterações, retificações ou esclarecimentos que porventura se fizerem necessários serão publicados no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx sendo que o acompanhamento destas informações será de total responsabilidade das licitantes.
5.3. Se for solicitado pela licitante (via e-mail ou telefone), o edital também poderá ser enviado por e-mail, não sendo necessário o pagamento do custo do edital.
5.4. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, visando ao conhecimento de possíveis alterações e avisos.
5.5. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados preferencialmente para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou, ainda, protocolizados no Setor de Licitação, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
5.5.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
5.6. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e disponibilizadas nos sites: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, ficando acessíveis a todos os interessados.
5.7. No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5.8. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão até o segundo dia útil, e por licitantes até o terceiro dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou protocolizadas no Setor de Licitação, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição.
5.8.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
5.9. O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga/MG não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
5.10. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.11. A decisão do(a) Xxxxxxxxx(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site desta Autarquia, para conhecimento de todos os interessados.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à LICITANET – Licitações On-line.
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
6.4. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente na licitação:
a) de servidores ou dirigentes da Autarquia ou de pessoas jurídicas cujos sócios sejam servidores ou dirigentes de órgãos desta Autarquia.
b) de empresas estrangeiras que não funcionem no país;
c) de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consorcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal;
d) de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado (quando for o caso).
6.5. A licitante deverá estar regularmente cadastrada junto ao LICITANET – Licitações On-line no sítio: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.6. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis no site detentor da plataforma eletrônica (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
6.6.1. O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
7. DO CREDENCIAMENTO NA LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE
7.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos conforme subitem 6.5.
7.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto ao LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
7.3.1. A manutenção ou alteração da Senha de acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento Online (CHAT) do site LICITANET
– Licitações On-line, sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata.
7.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a Licitanet – Licitações On-line e nem a esta Autarquia a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame.
7.6. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DO CADASTRO NO APLICATIVO HABILITANET
8.1. O Habilitanet constitui um aplicativo de gestão de documentos da LICITANET – Licitações On-line
8.2. A habilitação dos fornecedores em licitação pertinente à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, deverão ser comprovadas por meio de prévia e regular inscrição cadastral no HABILITANET, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
8.3. O Credenciamento junto ao aplicativo HABILITANET permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão Eletrônico.
8.4. Para a habilitação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá estar tempestivamente credenciado no aplicativo HABILITANET, devendo encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 14, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
9.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão.
9.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso na plataforma operacional poderá ser esclarecida pelo Suporte: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.4. A proposta eletrônica deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, a partir da liberação do edital, até o horário e data estipulados no preâmbulo do edital.
9.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital.
9.6. Os preços lançados na plataforma NÃO podem conter qualquer identificação do licitante proponente, sob pena de desclassificação, conforme Decreto 10.024/2019, Art. 30, § 5º.
9.7. A apresentação de proposta na licitação será considerada como evidencia de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do(a) Pregoeiro(a) todas as informações necessárias para a sua formulação;
b) Considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado;
c) Sendo vencedor da licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos objetos em todas as fases.
9.8. As propostas apresentadas e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos e os fatores a seguir:
a) Xxxxxxx ser consideradas pelos proponentes todos os custos e despesas necessárias ao fornecimento dos itens do Anexo 01, deste edital;
b) Especificação do objeto, observadas as características exigidas no presente edital;
c) Validade da proposta: 60 (sessenta dias), contados da data de abertura das propostas de preço;
d) Os valores cotados deverão ser expressos em real, com 02 (duas) casas após a vírgula.
9.9. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS/MODELOS dos serviços e/ou produtos ofertados. A não inserção de arquivos ou
informações contendo as especificações e marcas/modelos dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
9.9.1. Quando a marca/modelo do serviço/produto identificar o licitante, poderá o mesmo usar a indicação “MARCA PRÓPRIA”, visto que é vedada a identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
9.9.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01, deste edital convocatório.
9.10. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 10.024/19, art. 30, parágrafo 5º.
9.11. Esta Xxxxxxxxx não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei.
9.12. Não será aceito e-mail ou outra forma de comunicação informando, engano, erro ou omissão da parte da Licitante ou de representante relativo à proposta de preços.
9.13. O(A) Pregoeiro(a) poderá desclassificar a proposta ou mesmo desclassificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstancia desabonadora da Licitante ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.14. Para o julgamento das propostas de preços será adotado o critério de MENOR PREÇO – ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma Eletrônica, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas;
10.2. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante, bem como aquelas que não estejam em conformidade com os outros requisitos estabelecidos no edital.
10.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital;
10.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
10.6. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
10.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
10.8. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio;
10.9. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o seguinte modo de disputa: ABERTO – os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
10.12. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.13. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados
nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.14. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.15. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o(a) Pregoeiro(a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no § único do art. 7º do Decreto 10.024, mediante justificativa.
10.16. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
10.17. A plataforma informará a proposta de menor valor do lote/item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo(a) Xxxxxxxxx(a) acerca da aceitação do lance de maior valor;
10.18. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do HABILITANET, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) lote(s)/item(ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no HABILITANET do(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) lote(s)/item(ens).
10.19. Se a proposta ou o lance do lote/item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor;
10.20. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento;
10.21. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao(s) autor(es) da(s) proposta(s) ou lance de menor valor do lote/item.
10.22. O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada,
registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.23. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.22, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
11.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura das propostas.
11.2. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Data e assinatura do representante legal da proponente;
b) Razão social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Inscrição Estadual;
c) Endereço completo;
d) As especificações do material com marca e modelo (se for o caso), em conformidade com as especificações constantes no Termo de referência;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da sessão pública do pregão, no silêncio assim será considerado;
f) Preço unitário e total do item com até 02 (duas) casas decimais, já incluídas todas as despesas com transportes, imposto, taxas, seguros, bem como ônus decorrentes de contratação de pessoal, leis trabalhistas, da Previdência Social, encargos fiscais, comerciais, inclusive descarga dos equipamentos, e outras que direta ou indiretamente incidirem sobre a contratada;
11.2.1. O preenchimento do campo “marca” e “modelo” (se for o caso) dos materiais ofertados é obrigatório, sob pena de desclassificação do item que não apresentar essa especificação.
11.3. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerá estes últimos;
11.4. Atendidos todos os requisitos será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO POR ITEM.
11.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
12. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
12.1. O objeto será aceito após a verificação pelo FISCAL nomeado, responsável pelo gerenciamento e inspeção do processo licitatório, do cumprimento de todas as obrigações e especificações constantes no edital e nos demais documentos integrantes do processo licitatório, e ainda em conformidade com a legislação de regência.
12.2. A garantia dos itens abaixo será de no mínimo 90 (noventa) dias, ou aquela informada pelo fornecedor, desde que exceda a garantia legal.
12.3. Segue abaixo descrição detalhada dos elementos que constituem o objeto.
12.4. A natureza do fornecimento será por item.
12.5. Segue abaixo descrição detalhada dos elementos que constituem o objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. |
01 | LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV) COMPOSTO POR NO MÍNIMO: 01 GRAVADOR DIGITAL FULL HD COM 16 CANAIS, COM HD DE 2 TB, 24/7, COM TEMPO REAL E COM TECNOLOGIA QUE MONITORA, GRAVA, REMOTO, BUSCA E CONFIGURA COMPRESSÃO H 265 E ACESSO REMOTO VIA WEB, 01 GRAVADOR DIGITAL FULL HD COM 08 CANAIS, COM HD DE 2 TB, 24/7 COM TEMPO REAL E COM TECNOLOGIA QUE MONITORA, GRAVA, REMOTO, BUSCA E CONFIGURA, COMPRESSÃO H 265 E ACESSO REMOTO VIA WEB E MOUSE, 22 CÂMERA INFRAVERMELHO FULL HD COM ALCANCE ATÉ 30 METROS LED, 22 CAIXAS DE PROTEÇÃO PARA CÂMARA, 01 RACK PARA ORGANIZAÇÃO DOS CABOS, 01 FONTE 15A DE ALIMENTAÇÃO 12 VOLTS, 05 CABOS COAXIAL COM 80% MALHA OU UTP. ARMAZENAMENTO DE IMAGENS POR ATÉ 30 DIAS. | SV | 12 |
Observação: Incluir marca e modelo dos equipamentos a serem fornecidos na proposta.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto exercerá a fiscalização, através da servidora designada: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX nomeada pela portaria: 3277 de 24 de maio de 2022; observados os arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Após o recebimento definitivo do objeto, o pagamento será efetuado: À VISTA, mensalmente, a partir do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
14.2. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à licitante vencedora, pelo representante do
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras.
14.3. Na hipótese a que se refere o subitem 13.2, o pagamento ocorrerá: À VISTA, após a data de sua reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
14.4. O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto se reserva o direito de exigir da licitante vencedora, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
14.5. Nos preços estão inclusos todos os custos e benefícios decorrentes do(s) serviço(s), de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do objeto deste termo de referência.
14.6. É obrigação da licitante vencedora manter, durante toda a execução do objeto deste termo de referência, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93.
14.7. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
14.8. Os dados para faturamento são os seguintes:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE FORMIGA CNPJ: 16.782.211/0001-63
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
RUA XXXXXXX XXXX XXXXXXX Nº 723 – SANTA LUZIA TELEFONE (00) 0000 0000
CEP: 00000-000 – FORMIGA/MG
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade do responsável legal da Licitante;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) CERTIDÃO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, que
comprove de forma clara e objetiva, a ostentação da condição jurídica de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da IN
n°: 107/2007, emitida em no máximo 60 (sessenta) dias antes da data marcada para a realização do certame.
15.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Federal, conjunta com a Dívida Ativa da União que abrange regularidade com o INSS;
c) Certidão de Regularidade Estadual;
d) Certidão de Regularidade Municipal (da sede da licitante) Observação: Peço especial atenção quanto a Certidão de Regularidade Municipal dos Licitantes com sede em Belo Horizonte, que deverão obrigatoriamente apresentar o DOCUMENTO AUXILIAR DA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO PLENA PESSOA JURÍDICA;
e) Certidão de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho, disponível no site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 29, V da Lei nº 8.666/93 e art. 642-A da CLT (incluído pela Lei nº 12.240/11);
15.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordatas, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, com no máximo de 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
15.4. DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII DA CRFB/88:
a) Declaração de não existência de trabalho infantil de acordo com a LEI 9854/99, assinada pelo sócio (ou titular) da Licitante ou seu representante legal. (Conforme anexo 02).
15.5. DAS DEMAIS DECLARAÇÕES:
a) Declaração de ausência de parentesco. (Anexo 03).
15.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, só puderem ser emitidos em nome da Matriz;
15.7. Todos os documentos que NÃO possuírem data de validade estabelecida pelo órgão expedidor deverão ter sido emitidos nos últimos 90 (noventa) dias.
15.8. Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos órgãos emissores.
16. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
16.1. Nos itens ou lotes de contratação, do presente processo licitatório, cujo valor total seja individual ou de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), será garantido o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
16.2. O enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte dar- se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, cujas definições do que sejam micro e empresa de pequeno porte encontram-se expressas no art. 3º.
16.3. As ME/EPPs vencedoras do certame que possuírem alguma restrição com relação a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista terão o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias, contados a partir dessa declaração, para regularização dessa situação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.4. A não regularização da documentação da ME/EPP vencedora no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
16.5. No caso da não regularização da documentação serão convocados pela Autarquia, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
16.6. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas finais apresentadas pelas ME/EPPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
16.7. Ocorrendo o empate proceder-se-á conforme previsto nos incisos do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06.
16.8. A ME/EPP mais bem classificada dentro desse limite de até 5% (cinco por cento) será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob penas de preclusão.
16.9. O disposto nos itens 16.7 e 16.8 somente se aplicarão quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
17. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
17.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
17.2. Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão marcar em campo próprio do sistema a sua condição.
17.3. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 caracterizará infração administrativa, sem afastar as demais infrações penais cabíveis.
17.4. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
17.4.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
17.5. Atendidos todos os requisitos será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
17.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou a legislação em vigor.
17.7. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o proponente, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável em razão de atender aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
17.8. No caso de eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades o(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de até 03 (três) horas contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema.
17.11. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.12. A Autarquia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
17.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
17.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço por xxxx, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
17.15. As empresas vencedoras dos itens/lotes se houver modificação do valor destes em razão da fase de lances, deverá enviar nova proposta por escrito contendo os preços unitários e por lote dos itens por ela vencidos.
18. DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Declarado o vencedor e disparado o aviso de recurso no chat, qualquer licitante que desejar poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer dentro do prazo de 10 (dez) minutos em campo próprio no sistema com registro da síntese das suas razões.
18.1.1. ao(a) Pregoeiro(a) caberá o juízo de admissibilidade.
18.1.1.1. não serão recebidos recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo licitante;
18.1.2. aceito o recurso pelo(a) Pregoeiro(a), será facultado ao licitante juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis (contados a partir do primeiro dia útil após o dia da sessão do pregão);
18.1.3. os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
18.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
18.5. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
18.6. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
18.6.1. Ser dirigido ao SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga/MG – Setor de Licitação, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido acima;
18.6.2. Ser dirigido ao Diretor Geral do SAAE de Formiga - MG, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
18.7. Não serão conhecidas as razões de recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
18.8. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
18.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
18.10. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.11. A adjudicação será feita por item.
18.12. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito.
18.13. É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto
aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital, nas condições do § 2º, do art. 64 da Lei 8.666/93.
18.14. Poderá a proposta de a licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
04 122 0001 6.003 3390 39 F/ 18 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
20.1. Emitir Autorização de Fornecimento
20.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
20.3. Assegurar da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
20.4. Documentar as ocorrências havidas;
20.5. Efetuar as instalações elétricas em conformidade com o solicitado pela contratada, ou seja, construir rede elétrica individual e sem ruídos, para alimentação das câmeras, com aterramento em conformidade com as normas técnicas corretas;
20.6. Zelar dos equipamentos locados, cuidando para que seus funcionários, prestadores de serviços ou meliantes não provoquem quebra ou avaria dos equipamentos locados;
20.7. Cabe à CONTRATANTE proteger o local onde forem instalados os equipamentos locados, por meio de sistema de alarme e/ou outros que julgar necessários para uma proteção eficaz dos mesmos.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Executar o objeto, nos prazos fixados, em conformidade com a descrição técnica contida neste Termo, sendo proibida a cessão ou transferência a terceiros, ficando o mesmo passível de penalidades e sanções, inclusive rescisão contratual.
21.2. Reavaliar e reexecutar de imediato e às expensas, serviços/materiais em que se verifiquem irregularidades, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais fornecidos, sem ônus para o Município.
21.3. A execução deverá ser efetuada mediante Autorização de Fornecimento / Serviço da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por e-mail, devendo nela constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o carimbo e a assinatura do responsável.
21.4. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
21.5. Manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.6. Guardar em sigilo todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
21.7. Instalar e testar o objeto em conformidade com a descrição, assegurando seu pleno funcionamento, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
21.8. A troca ou substituição de quaisquer dos materiais/equipamentos fornecidos em forma de comodato, em razão de problemas técnicos, será feita por inteira responsabilidade da CONTRATADA para a prestação dos serviços, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
21.9. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação da prestação dos serviços, inclusive locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais, fornecer às suas expensas e fiscalizar o correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com a CONTRATANTE.
21.10. Fornecer cadastro em site ou aplicativo para acesso remoto.
21.11. Informar para a tesouraria do SAAE os dados bancários para futuros pagamentos, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
22. DAS PENALIDADES
22.1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com esta Autarquia, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
22.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a Assessoria Jurídica desta Autarquia, todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências. Entende-se por autoridade competente o Diretor Geral desta Autarquia.
22.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Autarquia.
22.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 22.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
22.5. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 22.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
22.6. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido ao Diretor Geral desta Autarquia, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
22.7. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta aos licitantes que derem causa a tumulto durante a sessão pública de licitação ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado e atitudes injustificadas e infundadas de seus representantes.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no LICITANET – Licitações On-line e as especificações constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
23.1. A participação do proponente na presente licitação pressupõe a aceitação das condições estipuladas neste Edital.
23.2. As normas disciplinadas deste Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
23.3. Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de aviso localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxx - XX, cuja cópia poderá ser obtida através dos sites: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
23.4. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, a Lei nº. 8.666/93, Decreto 10.024/2019 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 2592 de 21 de julho de 2003 (que regulamenta o Pregão no Município) e pelas demais normas e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
Formiga/MG, 26 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretor Geral Diretor de Obras, Prod. e Operações
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor de Licitações Supervisor de Cont. de Mat. e Transp.
Záira de Oliveira Arantes Rangel
Pregoeira
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto da contratação
REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV) PARA ESTA AUTARQUIA.
Justificativa da contratação
Justificamos o pedido do objeto deste certame em razão da necessidade da proteção do Patrimônio desta Autarquia. Tal sistema será utilizado com a finalidade de inibir assaltos, furtos e registrar fatos ocorridos nesta Autarquia
Critérios de aceitabilidade do objeto
O objeto será aceito após a verificação pelo FISCAL nomeado, responsável pelo gerenciamento e inspeção do processo licitatório, do cumprimento de todas as obrigações e especificações constantes no edital e nos demais documentos integrantes do processo licitatório, e ainda em conformidade com a legislação de regência.
A garantia dos itens abaixo será de no mínimo 90 (noventa) dias ou aquela informada pelo fornecedor, desde que exceda a garantia legal.
A natureza do fornecimento será por item.
Segue abaixo descrição detalhada dos elementos que constituem o objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT |
01 | LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV) COMPOSTO POR NO MÍNIMO: 01 GRAVADOR DIGITAL FULL HD COM 16 CANAIS, COM HD DE 2 TB, 24/7, COM TEMPO REAL E COM TECNOLOGIA QUE MONITORA, GRAVA, REMOTO, BUSCA E CONFIGURA COMPRESSÃO H 265 E ACESSO REMOTO VIA WEB, 01 GRAVADOR DIGITAL FULL HD COM 08 CANAIS, COM HD DE 2 TB, 24/7 COM TEMPO REAL E COM TECNOLOGIA QUE MONITORA, GRAVA, REMOTO, BUSCA E CONFIGURA, COMPRESSÃO H 265 E ACESSO REMOTO VIA WEB E MOUSE, 22 CÂMERA INFRAVERMELHO FULL HD COM ALCANCE ATÉ 30 METROS LED, 22 CAIXAS DE PROTEÇÃO PARA CÂMARA, 01 RACK PARA ORGANIZAÇÃO DOS CABOS, 01 FONTE 15A DE ALIMENTAÇÃO 12 VOLTS, 05 CABOS COAXIAL COM 80% MALHA OU UTP. ARMAZENAMENTO DE IMAGENS POR ATÉ 30 DIAS. | SV | 12 |
Prazo, Local, Condições de Entrega
A prestação do serviço deverá ser iniciada em até 15 (quinze) dias, após assinatura do contrato, na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, em Formiga/MG, no horário de 07:00 às 11:00 e 12:00 às 15:00 horas; ou em outro local especificado pela Autarquia, dentro do Município de Formiga. O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto exercerá a fiscalização, através do servidor designado que verificará e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, verificando-se irregularidades serão aplicadas às sanções previstas no edital convocatório.
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto reserva-se o direito de não receber o serviço em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o processo e aplicar sanções previstas no Edital Convocatório.
A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, o serviço em que se verifiquem irregularidades.
Do Pagamento
Após o recebimento definitivo do objeto, o pagamento será efetuado: À VISTA, mensalmente, a partir do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
Das Obrigações da Contratante
(1º) Emitir Autorização de Fornecimento
(2º) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
(3º) Assegurar da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
(4º) Documentar as ocorrências havidas;
(5º) Efetuar as instalações elétricas em conformidade com o solicitado pela contratada, ou seja, construir rede elétrica individual e sem ruídos, para alimentação das câmeras, com aterramento em conformidade com as normas técnicas corretas;
(6º) Cabe à CONTRATANTE proteger o local onde forem instalados os equipamentos locados, por meio de sistema de alarme e/ou outros que julgar necessários para uma proteção eficaz dos mesmos.
Das Obrigações da Contratada
(1º) Executar o objeto, nos prazos fixados, em conformidade com a descrição técnica contida neste Termo, sendo proibida a cessão ou transferência a terceiros, ficando o mesmo passível de penalidades e sanções, inclusive rescisão contratual.
(2º) Reavaliar e reexecutar de imediato e às expensas, serviços/materiais em que se verifiquem irregularidades, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais fornecidos, sem ônus para o Município.
(3º) A execução deverá ser efetuada mediante Autorização de Fornecimento / Serviço da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por e-mail, devendo
nela constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o carimbo e a assinatura do responsável.
(4º) Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
(5º) Manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
(6º) Guardar em sigilo todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
(7º) Instalar e testar o objeto em conformidade com a descrição, assegurando seu pleno funcionamento, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
(8º) A troca ou substituição de quaisquer dos materiais/equipamentos fornecidos em forma de comodato, em razão de problemas técnicos, será feita por inteira responsabilidade da CONTRATADA para a prestação dos serviços, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
(9º) Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação da prestação dos serviços, inclusive locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais, fornecer às suas expensas e fiscalizar o correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com a CONTRATANTE.
(10º) Fornecer cadastro em site ou aplicativo para acesso remoto.
(11º) Informar para a tesouraria do SAAE os dados bancários para futuros pagamentos, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Da Modalidade
O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga promoverá a licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, regido pelo Decreto 10.024/2019, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei 10.520/2002, e suas alterações posteriores.
Critério de Avaliação das Propostas
O julgamento das propostas será MENOR PREÇO UNITÁRIO.
Valores Referenciais de Mercado
Será anexado nos autos do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, em cumprimento ao disposto no inciso II do § 2° do artigo 40 da Lei nº 8.666/93, obtidos pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública e no setor privado.
Da Dotação Orçamentária
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0001 6.003 3390 39 F/ 18 – MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Penalidades
(1º) Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com esta Autarquia, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
(2º) Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a Assessoria Jurídica desta Autarquia, todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências. Entende-se por autoridade competente o Diretor Geral desta Autarquia.
(3º) Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Autarquia.
(4º) Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 1º, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
(5º) Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 1º, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
(6º) O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido ao Diretor Geral desta Autarquia, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
(7º) Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta aos licitantes que derem causa a tumulto durante a sessão pública de licitação ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado e atitudes injustificadas e infundadas de seus representantes.
Condições Gerais
Integram o processo o Edital do Pregão convocatório e as propostas prévias das empresas para abertura do certame. Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de aviso localizado no hall de entrada desta Autarquia, cuja cópia poderá ser obtida através do site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através de requerimento dirigido ao Pregoeiro.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, a Lei nº. 8.666/93, Decreto 10.024/2019 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 2592 de 21 de julho de 2003 (que regulamenta o Pregão no Município) e pelas demais normas e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
O edital será fornecido pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a qualquer interessado, na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxx - XX, CEP: 35570-660, na sala de licitações ou podendo ser acessado nos sites: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Formiga/MG, 13 de maio de 2022.
Termo de referência elaborado por: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretor de Obras, Produção e Operações
ANEXO 02
DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO PARA MENORES
Empresa , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , Declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 , de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Data
Representante legal
Observações:
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente.
ANEXO 03
MODELO – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO
Empresa , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , Declara para fins do disposto no art. 1º da Portaria 4.063, de 05 de maio de 2020, do Município de Formiga e para os devidos fins, a inexistência no quadro de sócios da Licitante com vínculos de parentesco, até o terceiro grau, com gestores e/ou servidores lotados no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga.
, de de 2022.
(Nome completo, Nº do RG e Assinatura do declarante)
Observações:
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente.
ANEXO 04
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2022
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Autarquia Municipal, CNPJ nº 16.782.211/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, em Formiga/MG, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, CPF XXX.XXX.XXX-XX; e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na Xxx XXXXXXXXXXXXXXX, xx XX, Xxxxxx XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, xx (XXXXXX / XXXXXX), a seguir
denominada CONTRATADA, neste ato representado por XXXXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº X.XXX.XXX expedida pela XXX/XX, CPF Nº: XXX.XXX.XXX-XX, resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, como especificado no seu objeto, em conformidade com a legislação vigente:
CLÁUSULA PRIMEIRA: do Objeto
1.1. REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV) PARA ESTA AUTARQUIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações da Contratada
2.1. Executar o objeto, nos prazos fixados, em conformidade com a descrição técnica contida neste Termo, sendo proibida a cessão ou transferência a terceiros, ficando o mesmo passível de penalidades e sanções, inclusive rescisão contratual.
2.2. Reavaliar e reexecutar de imediato e às expensas, serviços/materiais em que se verifiquem irregularidades, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais fornecidos, sem ônus para o Município.
2.3. A execução deverá ser efetuada mediante Autorização de Fornecimento / Serviço da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por e-mail, devendo nela constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o carimbo e a assinatura do responsável.
2.4. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
2.5. Manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.6. Guardar em sigilo todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
2.7. Instalar e testar o objeto em conformidade com a descrição, assegurando seu pleno funcionamento, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
2.8. A troca ou substituição de quaisquer dos materiais/equipamentos fornecidos em forma de comodato, em razão de problemas técnicos, será feita por inteira responsabilidade da CONTRATADA para a prestação dos serviços, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
2.9. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação da prestação dos serviços, inclusive locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais, fornecer às suas expensas e fiscalizar o correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com a CONTRATANTE.
2.10. Fornecer cadastro em site ou aplicativo para acesso remoto.
2.11. Informar para a tesouraria do SAAE os dados bancários para futuros pagamentos, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da Contratante
3.1. São obrigações da Contratante além das resultantes da observância da Lei n° 8.666/93 e suas alterações:
3.1.1. Emitir Autorização de Fornecimento
3.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
3.1.3. Assegurar da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
3.1.4. Documentar as ocorrências havidas;
3.1.5. Efetuar as instalações elétricas em conformidade com o solicitado pela contratada, ou seja, construir rede elétrica individual e sem ruídos, para alimentação das câmeras, com aterramento em conformidade com as normas técnicas corretas;
3.1.6. Zelar dos equipamentos locados, cuidando para que seus funcionários, prestadores de serviços ou meliantes não provoquem quebra ou avaria dos equipamentos locados;
3.1.7. Cabe à CONTRATANTE proteger o local onde forem instalados os equipamentos locados, por meio de sistema de alarme e/ou outros que julgar necessários para uma proteção eficaz dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – Prazo e da Fiscalização dos Serviços
4.1. A prestação do serviço deverá ser iniciada em até 15 (quinze) dias, após assinatura deste contrato.
4.2. A fiscalização, acompanhamento, conferência, autorizações e recebimento do objeto deste contrato será realizado pelo CONTRATANTE, através da servidora: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nomeada pela portaria: 3277 de 24 de maio de 2022; observados os arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º. A CONTRATADA se obriga a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
§ 2º. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto no presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – do Preço
Descrição do Material | UN. | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV) COMPOSTO POR NO MÍNIMO: 01 GRAVADOR DIGITAL FULL HD COM 16 CANAIS, COM HD DE 2 TB, 24/7, COM TEMPO REAL E COM TECNOLOGIA QUE MONITORA, GRAVA, REMOTO, BUSCA E CONFIGURA COMPRESSÃO H 265 E ACESSO REMOTO VIA WEB, 01 GRAVADOR DIGITAL FULL HD COM 08 CANAIS, COM HD DE 2 TB, 24/7 COM TEMPO REAL E COM TECNOLOGIA QUE MONITORA, GRAVA, REMOTO, BUSCA E CONFIGURA, COMPRESSÃO H 265 E ACESSO REMOTO VIA WEB E MOUSE, 22 CÂMERA INFRAVERMELHO FULL HD COM ALCANCE ATÉ 30 METROS LED, 22 CAIXAS DE PROTEÇÃO PARA CÂMARA, 01 RACK PARA ORGANIZAÇÃO DOS CABOS, 01 FONTE 15A DE ALIMENTAÇÃO 12 VOLTS, 05 CABOS COAXIAL COM 80% MALHA OU UTP. ARMAZENAMENTO DE IMAGENS POR ATÉ 30 DIAS. | SV | 12 | ||
VALOR TOTAL: |
CLÁUSULA SEXTA – do Pagamento
6.1. Após o recebimento definitivo do objeto, o pagamento será efetuado: À VISTA, mensalmente, a partir do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
CLÁUSULA SÉTIMA – da Dotação Orçamentária
7.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária: 04 122 0001 6.003 3390 39 F/ 18 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA OITAVA – do Prazo de Vigência
8.1. O presente instrumento de contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por vontade de ambas as partes, em conformidade com a legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA – das Sanções
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
e) O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 (cinco) anos se credenciado for, sem prejuízo de multas previstas neste edital, no contrato e nas demais combinações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - da Rescisão Contratual
10.1. Além das hipóteses previstas no art. 78 da lei nº 8.666/93, constituem causas de rescisão de contrato:
I. Paralisação total ou parcial dos serviços por fatos de responsabilidade da CONTRATADA, por prazo superior a 05 (cinco) dias ininterruptos, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
II. Inobservância de especificações técnicas na execução dos serviços;
III. Prestação de serviço em desacordo com as especificações recusado pela fiscalização;
IV. Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente;
V. Se a CONTRATADA não cumprir as determinações da fiscalização.
§ 1º. Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata dissolução, insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
§ 2º. Em casos excepcionais, configurados como de força maior, a critério do CONTRATANTE, o atraso na entrega dos serviços não ensejará a rescisão contratual, com as penalidades estabelecidas, se ocorrer qualquer dos seguintes motivos:
I. Falta de elementos técnicos para o prosseguimento dos trabalhos quando seu fornecimento couber ao CONTRATANTE e a CONTRATADA solicitá-los em tempo hábil.
II. Alteração no projeto pelo CONTRATANTE, sendo esta alteração prejudicial ao andamento dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - da Vinculação Contratual
11.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº: 0054/2022, modalidade Pregão Eletrônico nº: 047/2022, que lhe deu causa, para cuja execução exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital e seus Anexos.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão dirimidos nos termos da Lei Federal nº: 8.666/93, com suas alterações posteriores
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - da Publicação
12.1. O extrato do presente instrumento será publicado no jornal da Associação Mineira de Municípios - AMM, por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Considerações Finais
13.1. Eventual omissão ou liberalidade de qualquer das partes em exigir o cumprimento dos termos e condições deste contrato, ou exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia ou renovação, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: do Foro
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Formiga (MG), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas assinam o presente instrumento de contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas a que tudo assistiram e abaixo qualificados, para que produza seus efeitos jurídicos.
Formiga/MG, de de 2022.
Serviço Autônomo de Água e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral CONTRATANTE
Nome da Empresa Contratada Nome do Representante CONTRATADA
Testemunha: 1 CPF RG:
Testemunha: 2 CPF RG: