ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Contrato 05/2024 /SEAD
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA C & B PRODUÇÕES, MARKETING, COMERCIO, SERVIÇOS E INCORPORADORA EIRELI - EPP.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta capital, ora representada por seu titular XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, portador do RG nº
3.384.367 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa C & B PRODUÇÕES, MARKETING, COMERCIO, SERVIÇOS E INCORPORADORA EIRELI - EPP, inscrita sob o CNPJ nº 08.240.649/0001-91, estabelecida na AVENIDA ARISTOTELES , 1354 QD. 61 LT. 5-A , JARDIM MARILIZA 74885-030 - GOIÂNIA / GO, neste ato representada por sua sócia Sra. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portadora do RG nº 4848697 DGPC/GO, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato para fornecimento de mobiliários, mediante Processo Administrativo nº 202300005012160 e Pregão Eletrônico nº 17/2023, estando as partes sujeitas aos preceitos das Lei Federal n° 10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 17.928/2012, na Lei Complementar LC nº 117/2015, Decretos Estaduais nº 7.466/2011 e 9.666/2020 e suas posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de mobiliários para atender às necessidades das unidades dos Vapt's Vupt's.
1.2. Integram este Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação, o Termo de Referência, a Proposta da CONTRATADA, seus Anexos, a Cláusula Arbitral, e demais elementos constantes do referido processo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. Da especificação técnica:
ITEM 3: Armário Médio
ARMÁRIO 02 PORTAS
Médio - 0,80x0,51xh1,10m Ambiente: Escritório
Armários em MDP 25mm revestidos em laminado melamínico Cor: A definir
Cor Estrutura Metálica: A definir
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DO OBJETO
3.1. Deverão ser entregues nos seguintes endereços:
ENDEREÇO DAS UNIDADES ITENS A SEREM ENTREGUES E MONTADOS
1 VAPT VUPT DO BURITI SHOPPING 40 (quarenta) armários médios
Na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx 000/000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxx xx 000, Xxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX - XXX: 00000-000
VAPT VUPT DO PARK LOZANDES
2 Avenida Xxxxxx Xxxxxx H4 Lote 01-03 nº 960 - Goiânia - GO - CEP: 74884-120 30 (trinta) armários médios
VAPT VUPT DO SHOPPING CIDADE JARDIM
3 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 - 0x Xxxx, - Xxxxxxx - XX - XXX: 00000-000 00 (cinquenta e sete) armários médios
VAPT VUPT DO SHOPPING GARAVELO
0 Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx: 00 x 00, Setor Garavelo - Aparecida de Goiânia - GO -
CEP: 74930-530
20 (vinte) armários médios
VAPT VUPT DO SHOPPING POPULAR MANGALÔ
Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00 x 00 Xxxxx Xxxxxx xx Xxx - Xxxxxxx - XX 5 - CEP: 74475-115
30 (trinta) armários médios
VAPT VUPT DO APARECIDA SHOPPING
0 Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xxxx, Xxxx 0, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx 0x xxxxx, xxxx XX00 - Aparecida de Goiânia - GO - CEP: 74973-753
20 (vinte) armários médios
VAPT VUPT DO ANA SHOPPING
7 Na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX - XXX:
75083-350
55 (cinquenta e cinco) armários médios
VAPT VUPT DO ANÁPOLIS SUL
8 Na Xxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxxxxxx - XX - XXX: 00000-000 00 (cinquenta) armários médios
VAPT VUPT DO PORTAL SHOPPING
Na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxx: XXX 000X, Xxxxxx
9 Capuava - Goiânia - GO - CEP: 74450-010
50 (cinquenta) armários médios
VAPT VUPT DA PRAÇA CÍVICA
00 Xx Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx -
Goiânia - GO - CEP: 74003-010
01 (um) armário médio
VAPT VUPT DA PRAÇA DA BÍBLIA
00 Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX -
CEP: 74610-010
75 (setenta e cinco) armários médios
VAPT VUPT DO ARAGUAIA SHOPPING
00 Xxx 000, xx 000, Xxxxx Xxxx Xxxx - Xxxxxxx - XX - XXX: 00000-000 00 (cinco) armários médios
VAPT VUPT DO SHOPPING DO CERRADO
00 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxx X00, xx 00.000 0x Xxxx - Xxxxxxx - XX -
CEP: 74435-090
40 (quarenta) armários médios
VAPT VUPT DO SHOPPING PASSEIO DAS ÁGUAS
00 Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxx - XX - XXX: 74573-260 60 (sessenta) armários médios
VAPT VUPT DO SHOPPING BOUGAINVILLE
00 Xxx 0, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX:
74150-130
30 (trinta) armários médios
VAPT VUPT DA UNIDADE DE CAMPINAS
16 Na Confluência das Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx 00-X, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 74503-100
40 (quarenta) armários médios
VAPT VUPT DO DETRAN
00 Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – Cidade Jardim- 74425-030 10 (dez) armários médios
VAPT VUPT DO SHOPPING BUENA VISTA
00 Xxx X00, xx 000 Xxxxxx 000 Xxxx 00/00 - Xx. Bueno - GO, 74230-030 40 (quarenta) armários médios
3.2. Critérios de aceitação do objeto:
3.2.1. O produto será recebido provisoriamente, no prazo de 3 (três) dias, por quem for responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2.2. O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.2.3. O produto será recebido definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.
3.2.4. Na hipótese de verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.2.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.2.6. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos materiais, mediante Nota Fiscal emitida pela Contratada e devidamente atestada pela Contratante.
3.3. Prazo e condições de entrega/recebimento:
3.3.1. Os mobiliários descritos no Termo deverão ser entregues no local indicado no item 3.1. O início do prazo será contado a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
3.3.2. A entrega dos mobiliários deverá ser integral e imediata, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos.
3.3.3. O transporte, entrega e montagem dos mobiliários, objeto do Termo, são de responsabilidade do fornecedor, inclusive a descarga.
3.3.4. Fica assegurado ao Órgão o direito de rejeitar os mobiliários entregues em desacordo com as especificações e condições do Termo de Referência, ficando o fornecedor obrigado a substituir e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos.
3.3.5. Caso a substituição dos mobiliários não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito a aplicação das sanções legais.
3.3.6. O aceite ou aprovação dos mobiliários pelo Órgão não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos mobiliários ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, verificadas posteriormente, garantindo-se à Secretaria de Estado da Administração, as faculdades previstas no Art. 18 da Lei n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
3.3.7. Todos os móveis devem ser embalados para transporte e entrega, conforme o que dispõe o termo “embalagem” que explica o procedimento dentro de cada especificação técnica feita conforme particularidade de cada item a ser adquirido. Caso as exigências não sejam cumpridas e em decorrência disso, a mercadoria seja danificada, o Órgão poderá solicitar a substituição imediata de qualquer unidade.
3.3.8. Os produtos deverão estar devidamente identificados com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo.
3.4. Demais informações sobre o recebimento do objeto:
3.4.1. O recebimento (provisório e definitivo) do objeto fica condicionado à montagem de um ou mais móveis escolhidos de forma aleatória pela Administração.
3.4.2. Os materiais serão recebidos provisoriamente, em até 3 (três) dias após o recebimento dos itens nas dependências do Órgão para verificação de conformidade com os itens constantes no tópico DA DESCRIÇÃO, DO QUANTITATIVO E DO CUSTO ESTIMADO.
3.4.3. Após esta verificação, se os materiais atenderem a todos os requisitos serão recebidos definitivamente em até 30 (trinta) dias. Caso contrário, o fornecedor deverá realizar as adequações necessárias e até mesmo a troca do material, se necessário, para atender os requisitos mínimos descritos, sob pena das sanções cabíveis neste caso. Os recebimentos provisórios e definitivos serão devidamente documentados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ 365.680,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e oitenta reais), conforme proposta comercial. O valor da contratação está distribuído da seguinte forma:
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Estimado | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | ||||
3 | Armário Médio ARMÁRIO 02 PORTAS | Unid. | 653 | R$ 560,00 | R$ 365.680,00 |
4.2. No preço proposto estarão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto deste contrato, tais como: impostos, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais), taxas e demais custos inerentes a execução do serviço, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
4.3. Os preços constantes da proposta serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do instrumento contratual será de 60 meses, em razão da garantia ofertada pela contratada, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total é de R$ 365.680,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e oitenta reais), correrão à conta das Dotação Orçamentária 2024.1801.04.122.1025.2437.04, Fonte 17990142, conforme Nota de Empenho n° 00003, de 30 de janeiro de 2024, emitida pela SEAD.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1. Deverá ser exigida garantia de, no mínimo, 5 (cinco) anos, somando-se aos 90 (noventa) dias de garantia legal na forma que os fabricantes disponibilizarem para todo o mercado (art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor-CDC, Lei nº 8.078/1990) e os demais, caso o fabricante não forneça, pela CONTRATADA. Será obrigatória a entrega do termo de garantia do fabricante, com cada item fornecido; e a eventual contratada se responsabilizará pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 17 a 27, do CDC.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o atesto na Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato.
8.2. Os pagamentos serão realizados, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Contratante.
8.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua correta apresentação.
8.4. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizado consulta junto ao CADFOR para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, bem como identificar possível suspensão temporária da Contratada para participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, ou proibição de contratar com o Poder Público.
8.5. Constatando-se, junto ao CADFOR, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
8.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.10. O Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) devido pela CONTRATADA, em razão dos valores recebidos decorrente da presente contratação, será retido pela CONTRATANTE e destinado ao Estado de Goiás.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer os móveis de acordo com as especificações e condições expressas no termo e na proposta respeitando as normas da ABNT, bem como as demais normas em vigor, no que couber.
9.2. Fornecer os móveis, observando todos os aspectos quanto à originalidade, qualidade, quantidade e validade, bem como os prazos de fornecimento e de acordo com as especificações constantes no Termo.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
9.4. Emitir e encaminhar à Contratante a Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratual efetivamente executado, na qual constarão as indicações referentes a data, número de série do equipamento, marca/fabricante, modelo, quantidade e prazo de garantia ou validade, bem como descrição dos serviços realizados.
9.5. Qualquer dano causado ao patrimônio público na entrega dos móveis será ressarcido, salvo justificativa comprovada, pela CONTRATADA, que deverá responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligada ao cumprimento deste.
9.6. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, se for aplicado ao caso.
9.7. Acatar todas as orientações do Gestor do Contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendimento das reclamações formuladas.
9.8. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar a execução do objeto.
9.9. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do material, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega.
9.10. Obedecer às especificações do objeto registrado, constantes neste termo, na proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo os prazos estabelecidos.
9.11. Responsabilizar-se pelo transporte dos móveis adquiridos até as dependências da CONTRATANTE, como também pelas despesas, impostos, frete, tributos, montagem, diárias e as demais taxas que venham incidir sobre o objeto e ou a ele inerentes.
9.12. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação, sem prévia autorização da administração.
9.13. O recebimento/pagamento definitivo do objeto executado não exclui a responsabilidade da Contratada, nos termos das prescrições legais;
9.14. A Contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Emitir a correspondente Ordem de Serviço, com todas as informações necessárias, em favor da Contratada.
10.2. Emitir e encaminhar a Nota de Empenho à Contratada, através de e-mail, juntamente com a Autorização de execução/entrega emitida pelo gestor do contrato.
10.3. Definir o local, data, hora e prazo para a prestação dos serviços.
10.4. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto.
10.5. Dar conhecimento à Contratada de quaisquer fatos que possam afetar a execução do objeto;
10.6. Verificar se os objetos entregues pela Contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência.
10.7. Exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e no Termo de Referência, rejeitando, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações do Termo de Referência.
10.8. Notificar a Contratada, formal e tempestivamente, sobre irregularidades observadas na execução contratual, para que ela adote as providências necessárias e saneadoras, nos termos que dispõe o Termo de Referência.
10.9. Permitir aos funcionários da CONTRATADA que tenham acesso às dependências da SEAD e de outras Repartições onde ocorrerão as entregas e montagens, desde que, dentro das datas e horários agendados e devidamente identificados de modo a viabilizar a prestação de serviços durante o horário de expediente ou fora dele, quando solicitados pelos setores competentes.
10.10. Efetuar o pagamento em favor da Contratada, nas condições estabelecidas pelas normas legais vigentes.
10.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e nas demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O acompanhamento, o gerenciamento físico e financeiro e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da perfeita conformidade em todas as fases até o recebimento total do objeto, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados por meio de Portaria ou ato equivalente da autoridade superior, na forma dos artigos 66 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e dos artigos 51 e seguintes da Lei Estadual nº 17.928/12.
12.2. Os gestores do contrato serão definidos no momento oportuno.
12.3. A fiscalização da execução do objeto deverá ser exercida, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e no Termo de Referência, rejeitando, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) prestado(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações do Termo de Referência;
12.4. As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor e fiscais, observadas suas atribuições, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
12.5. O gestor/fiscal notificará a Contratada, formal e tempestivamente, via e-mail, sobre a(s) irregularidade(s) observada(s) na execução do objeto, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da Contratada, a qual deverá providenciar a devida correção, às suas custas e sem prejuízo da aplicação de penalidades, observado o disposto no item 3.3. "Prazo e condições de entrega/recebimento" do presente instrumento.
12.6. As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser registradas e encaminhadas ao gestor do contrato que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras.
12.7. Reserva-se à CONTRATANTE o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, não permitindo que sejam executados em desacordo com as especificações e condições preestabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto;
V – não mantiver a proposta; VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato;
VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
13.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR;
13.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa;
13.5. As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
13.6. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. Não haverá reajuste de preços, uma vez que estes serão fixados no objeto contratual pelo prazo não superior a um ano.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
15.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto contratado, conforme disposto no §1º do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. Conforme disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal;
16.1.1. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito, nem por ato unilateral da CONTRATADA.
16.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa.
16.1.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.1.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV do artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
17.1. Nos termos da Lei Estadual nº 20.489/2019, a CONTRATADA deverá desenvolver Programa de Integridade, que consiste num conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás”.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO / DO FORO
18.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307/1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018.
As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar as questões judiciais oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim acordados, firmam as partes com as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
assinado eletronicamente
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Administração
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
C & B Produções, Marketing, Comercio, Serviços E Incorporadora Eireli - EPP
TESTEMUNHAS:
1ª CPF
2ª CPF
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 09/02/2024, às 11:33, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 15/02/2024, às 18:02, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 56620242 e o código CRC 30B6CC8C.
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