CONTRATO Nº 20220244
CONTRATO Nº 20220244
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX. XX 000, X/X, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 13.885.840/0001-20, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETARIO DE XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TRAV.
NAIF DAIBES, S/N, e de outro lado a firma LOTTUS COMERCIO DE MERC ADORIAS EIRELE-EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 26.658.489/0001-87, estabelecida à XXX XXX XXXXX,Xx000, XXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, residente na Xxx xxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxxx, Xxxx x-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 00001/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
010553 | ENVELOPE A4. | PACOTE | 100,00 | 40,000 | 4.000,00 | ||
Envelope saco kraft ouro 80g 229x324.Embalagem: pacote | |||||||
com 10 Unidades. | |||||||
010563 | PERFURADOR DE PAPEL | UNIDADE | 50,00 | 22,000 | 1.100,00 | ||
02 furos, médio com | capacidade | para 20 folhas 75grs, | |||||
com guia. | |||||||
010568 | RÉGUA 30CM | UNIDADE | 250,00 | 120,000 | 30.000,00 | ||
-Em poliestireno, cristal transparente,escala milimétrica e com 3mm espessura. | |||||||
010569 | PAPEL CARBONO | CAIXA | 25,00 | 45,000 | 1.125,00 | ||
formato A4, caixa com 100 folhas. Cor a escolha | |||||||
010584 | PASTA SANFONADA | UNIDADE | 100,00 | 55,000 | 5.500,00 | ||
A4, com etiquetas coloridas para índice interno, material leve e resistente, alta qualidade.Altura: | |||||||
24cm, Largura: 33cm, Cor: A ESCOLHER | |||||||
010585 | FITA DUPLA FACE | UNIDADE | 50,00 | 10,000 | 500,00 | ||
medindo: 19mmx30m | |||||||
010591 | FITA ADESIVA | ROLO | 750,00 | 8,000 | 6.000,00 | ||
Adesiva Transparente 48mmX100m | |||||||
010594 | CARTOLINA | UNIDADE | 250,00 | 1,300 | 325,00 | ||
Formato 500x660mm, 180 gr/m2. Cores variadas. | |||||||
010611 | PINCEL ATÔMICO | CAIXA | 50,00 | 35,000 | 1.750,00 |
Ponta de feltro, espessura de escrita: 2.0 mm,4.5 mm e 8.0mm. Cores diversas:caixa com 12 unidades.
010625 | PAPEL CREPOM | FOLHA | 250,00 | 1,800 | 450,00 |
Medidas: 48cm x 2M. CORES DIVERSAS. | |||||
013677 | CD-R | CAIXA | 50,00 | 180,000 | 9.000,00 |
mídia virgem para gravação de áudio, | vídeo, jogos e |
dados; capacidade de armazenamento: 700mb; velocidade de gravação: 48x; duração: 80 min
embalagem: caixa lacrada com 50 unidades
013811 PAPEL FOTOGRÁFICO PACOTE 30,00 25,000 750,00
A4 com 115g/m 2 de gramatura, secagem automática, resistente à água e resolução de até 5760 dpi.Compatível com todas as impressoras jato de tinta.
Ideal para
imprimir imagens em alta resolução. Pacote: 20 folhas.
028080 | ALFINETE Nº000 | CAIXA | 50,00 | 10,000 | 500,00 |
Em latão polido dourado ou niquelado, | |||||
comprimento: 19 | |||||
mm, caixa com 100 unid. | |||||
028084 | BATERIA ALCALINA 9V | UNIDADE | 25,00 | 25,000 | 625,00 |
Embalagem com 01 unidade |
028085 | BEXIGA BALAO CANUDO | PACOTE | 100,00 | 15,000 | 1.500,00 |
Sortido, embalagem: pacote com 50 unidades. | |||||
028086 | BEXIGA Nº08 | PACOTE | 200,00 | 20,000 | 4.000,00 |
com formato arredondado, 20cm; cores | |||||
vibrantes, brilho | |||||
intenso e não solta tinta, pacote com 50 | |||||
unidades. | |||||
Produto biodegradável e com certificação do | |||||
INMETRO. | |||||
Cores diversas | |||||
000000 | XXXXX XX LEMBRETES | BLOCO | 45,00 | 19,000 | 855,00 |
Papel sem pauta, cores sortidas (5 cores),bloco com 700 | |||||
folhas 50g/m, tamanho 85mmx 85mm. | |||||
028094 | CAIXA ARQUIVO MORTO OFICÍO | UNIDADE | 150,00 | 9,000 | 1.350,00 |
Em polipropileno de 130g/mý com 35 x 13 x 25 cm. | |||||
028110 | CANETA HIDROGRAFICA | JOGO | 50,00 | 45,000 | 2.250,00 |
12 cores brilhantes, tampa | |||||
antiasfixiante, não tóxico, | |||||
lavável. Composição: ponta de | |||||
poliester, resinas | |||||
plásticas e tinta atóxica á base de água. | |||||
Produto | |||||
certificado pelo INMETRO. | |||||
028111 | CANETA MARCA TEXTO | CAIXA | 20,00 | 24,000 | 480,00 |
não tóxico. Composição: resinas termoplásticas, tinta à base de água, corantes, aditivos e ponta de poliéster. Selo do Inmetro.
caixa com 12 unidade. cores a
escolher | |||||
028112 | CANETA PONTA FINA | CAIXA | 5,00 | 10,000 | 50,00 |
Ponta 0.4mm, com tinta permanente para CD, cor preta e | |||||
azul. | |||||
028118 | COLA COM GLITTER 35G | CAIXA | 15,00 | 14,990 | 224,85 |
Lavável, cores diversas. Embalagem | |||||
com 12 unidades | |||||
028119 | COLA DE SILICONE | UNIDADE | 50,00 | 10,000 | 500,00 |
Líquida 50g. Cola: Pano, papel, papelão,espuma,madeira | |||||
e outros. | |||||
028121 | COLA QUENTE - BASTAO 11,2MM x 30CM | UNIDADE | 100,00 | 6,000 | 600,00 |
028122 | COLA QUENTE - BASTAO 7,5MM x 30CM | UNIDADE | 250,00 | 6,000 | 1.500,00 |
028127 | E.V.A FOLHA COM GLITTER | PACOTE | 100,00 | 80,000 | 8.000,00 |
formato 400mm x 60mm x 2mm. | |||||
Cores variadas, pacote com | |||||
10 unidades | |||||
028128 | E.V.A FOLHA LISA | PACOTE | 100,00 | 40,000 | 4.000,00 |
formato 400mmx480mmx2mm. Cores variadas, pacote com 10 | |||||
unidades | |||||
028130 | ENVELOPES PARA CONVITE | PACOTE | 50,00 | 45,000 | 2.250,00 |
Papel branco texturizado telado linho, com 15,5 cm vertical x 21,5 cm horizontal
Gramatura do Papel:
180g, pacote com 60 unidades.
028137 | ESTILETE (ESTREITO) | UNIDADE | 100,00 | 3,000 | 300,00 | |
Corpo em plástico ABS, com trava da lâmina e dispositivo para substituir as lâminas com | ||||||
segurança,lamina estreita 09mm. | ||||||
028138 | ESTILETE (LARGO) | UNIDADE | 50,00 | 4,200 | 210,00 | |
Corpo em plástico ABS, com | trava da lâmina e | |||||
dispositivo para substituir | as lâminas com | |||||
segurança.lamina larga 18mm. | ||||||
028139 | EXTRATOR DE GRAMPOS | CAIXA | 15,00 | 30,000 | 450,00 | |
Espátula Niquelado Ca-112, caixa | com 12 unid. | |||||
028147 | FITILHO PLASTICO ROLO Tamanho: 0,5mm X 50m, Material : 49% polipropileno 49% | 100,00 | 5,000 | 500,00 | ||
polietileno 0,2% pigmentos. Cores diversas | ||||||
028151 | GRAMPO 23/13 | CAIXA | 5,00 | 25,000 | 125,00 | |
galvanizados, caixa com 5.000 unidades | ||||||
028153 | GRAMPO 26/6 | CAIXA | 75,00 | 6,500 | 487,50 | |
Galvanizados, caixa com 5.000 unidades. | ||||||
028154 | GRAMPO TRILHO | PACOTE | 35,00 | 25,000 | 875,00 | |
Em plástico injetado em polietileno, | ||||||
cor: branco, | ||||||
tamanho (C): 18 cm, | ||||||
capacidade para armazenar | ||||||
aproximadamente 300 folhas | ||||||
(papel sulfite 75g/m 2 ). | ||||||
Embalagem: pacote com 50 unid. | ||||||
028158 | LAPIS DE COR | CAIXA | 50,00 | 4,790 | 239,50 |
Caixa composto por 12 lápis de cores diferenciadas, formato sextavado não rola na mesa, madeira de alta qualidade, fácil de apontar, atóxico e seguro para o
uso. | |||||
028164 | PAPEL ADESIVO | PACOTE | 12,00 | 42,000 | 504,00 |
A4, 90gr, cores diversas, pacote com 25 Folhas. | |||||
028174 | PAPEL LAMINADO | PACOTE | 25,00 | 25,000 | 625,00 |
cor luminosa. Pacote com 10 Folhas tamanho 48x30cm. | |||||
Cores diversas | |||||
028178 | PAPEL SEMI KRAFT 80G | UNIDADE | 50,00 | 100,000 | 5.000,00 |
028179 | técnicas. Dimensões: 60 x 150m. PASTA ABA ELASTICO OFICIO LOMBO 3CM | PACOTE | 10,00 | 48,000 | 480,00 |
Em polipropileno, com cores diversas, | com abas para |
Fabricado a partir de misturas de fibras de celulose curtas e longas é ideal para embalar ou forrar objetos com segurança. É 100% reciclado, ou misto, não agride a natureza, com predominância na cor castanho claro ou escuro podendo ter uma leve variação de tonalidade tolerada dentro das normas e especificações
fixar os documentos no interior da pasta e elástico
para fechamento com terminação em plástico.Dimensões 335x30x235mm. Embalagem: pacote com 10 unidades
028185 PASTA DOBRADA EM CARTAO DUPLEX PACOTE 50,00 19,500 975,00
(250 a 270 g/m2),plastificada, cor: branca, com grampo plástico, formato 345x235mm. Pacote com 10 unidades.
028186 PASTA SUSPENSA PACOTE 500,00 30,000 15.000,00
Em polipropileno, com grampo trilho interno, visor e etiquetas. Possui 06 posições para visor e etiqueta. Material leve, atóxico, bastante resistente e 100% reciclável. Dimensões:(Largura x Altura x Profundidade)243x360x20mm. Embalagem: pacote com
10 unidades. Cor a escolher. | |||||
028187 | PERCEVEJO | CAIXA | 100,00 | 5,000 | 500,00 |
Em aço latonado dourado. Caixa com 100 unidades. | |||||
028188 | PILHA ALCALINA AA | UNIDADE | 50,00 | 6,000 | 300,00 |
Embalagem com 02 unidades Voltagem/Amperagem: | 1,5 | ||||
volts. | |||||
028189 | PILHA ALCALINA AAA | UNIDADE | 50,00 | 6,000 | 300,00 |
Embalagem com 02 unidades Voltagem/Amperagem:1,5 | |||||
volts. | |||||
028190 | PILHA ALCALINA GRANDE | UNIDADE | 100,00 | 9,000 | 900,00 |
Embalagem com 02 unidades Voltagem/Amperagem:1,5 | |||||
volts. | |||||
028193 | PILHA ALCALINA MEDIA | UNIDADE | 50,00 | 7,000 | 350,00 |
Embalagem com 02 unidades Voltagem/Amperagem:1,5 volts. | |||||
028198 | PLACA ISOPOR - 50X100CM, ESPESSURA 10MM UNIDADE | 50,00 | 7,000 | 350,00 | |
028199 | PLACA ISOPOR - 50X100 CM, ESPESSURA 20MM UNIDADE | 150,00 | 8,000 | 1.200,00 | |
028200 | PLACA ISOPOR - 50x100cm, ESPESSURA 30mm UNIDADE | 100,00 | 12,000 | 1.200,00 | |
028202 | PORTA LAPIS, CLIPS E LEMBRETES DO TIPO CONJUGADO UNIDADE | 50,00 | 15,000 | 750,00 | |
Em acrílico, na cor fumê,com dimensões | |||||
aproximadas:230mm de comprimento,60mm de largura,78mm | |||||
de altura e 3mm de espessura. | |||||
028203 | PRANCHETA | UNIDADE | 250,00 | 21,000 | 5.250,00 |
Em poliestireno cristal, tamanho ofício. | |||||
028204 | REGUA 50cm | UNIDADE | 250,00 | 3,300 | 825,00 |
-Em poliestireno, cristal transparente, escala | |||||
milimétrica. | |||||
028205 | SUPORTE PARA BEXIGA | PACOTE | 50,00 | 8,000 | 400,00 |
Vareta para bexiga, pacote com 10 unidades, medida 4.3 | |||||
x 4.3 x 28cm. | |||||
028210 | TAPETE ALFANUMERICO EM EVA COLORIDO | UNIDADE | 30,00 | 90,000 | 2.700,00 |
36 bases vazadas sendo 26 com letras do alfabeto e 10 com os números de 0 a 9 todos
encaixados nas bases.Medidas aproximadas:
- Cada base: 12 x 12 cm;
-
Tapete montado: 67 x 67 cm. | |||||
028211 | TESOURA 8" UNIDADE Uso geral, extra corte, lâmina de aço inox e cabo de | 50,00 | 8,900 | 445,00 | |
polipropileno.Embalada em blister individual. | |||||
052956 | PAPEL CARTÃO- | PACOTE | 25,00 | 58,000 | 1.450,00 |
A4 TAMANHO 210mm x297mm.PACOTE COM | 250 | ||||
FOLHAS,200g.CORES DIVERSAS. | |||||
069734 | Calculadora de mesa | UNIDADE | 25,00 | 26,000 | 650,00 |
Calculadora de mesa 12 dígitos - Inversão de sinais, raiz quadrada, porcentagem, memoria+/-, tecla 00, rollover, fubção de arredondamento, grand total, função markup, solar e bateria. Dimensões: 14,5x10x3cm. Garantia de 1 ano.
069756 Corretivo líquidO CAIXA 35,00 137,240 4.803,40
cópias.Secagem rápida. Caixa com 12 unid. | |||||||
069783 | Livro ata - 100 FOLHAS | UNIDADE | 100,00 | 19,000 | 1.900,00 | ||
Livro ata 100 folhas - com folhas numeradas, capa e contracapa em papelão: 700grs. revestido papel 90grs. | |||||||
Plastificado, folhas internas em papel offset 56grs. | |||||||
069812 | Pistola de cola quente - REFIL FINO | UNIDADE | 25,00 | 28,000 | 700,00 | ||
Pistola de cola quente - 15w 110v/220v, refil fino | |||||||
069813 | Pistola de cola quente - refil grosso | UNIDADE | 25,00 | 37,000 | 925,00 | ||
Pistola de cola quente - 15w 110v/220v, refil grosso | |||||||
070981 | CLIP Nº 2 | CAIXA | 50,00 | 3,000 | 150,00 | ||
Em aço galvanizado, caixa com 100 unidades | |||||||
070983 | CLIP Nº 6 | CAIXA | 50,00 | 15,780 | 789,00 | ||
Em aço galvanizado, caixa com 50 unidades | |||||||
070984 | CLIP Nº 8 | CAIXA | 35,00 | 4,000 | 140,00 | ||
Em aço galvanizado, caixa com 25 | |||||||
unidades | |||||||
070986 | FITA CETIM Nº 01 | PEÇA | 100,00 | 7,000 | 700,00 | ||
Peça com 10 metros e 7mm de largura.Cores diversas | |||||||
070989 | GRAMPEADOR MÉDIO | UNIDADE | 50,00 | 30,000 | 1.500,00 | ||
MÉDIO,CORPO METÁLICO,UTILIZA GRAMPO | 26/6 | PARA | |||||
20FLS | |||||||
24/6 PARA 30FLS E 23/9 PARA 30FLS. |
Corretivo líquido- A base de água, 18ml, não deve conter solventes, não inflamável e ideal para cobrir tinta de esferográficas, fax, datilografia e erro de
VALOR GLOBAL R$ 144.133,25
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 144.133,25 (cento e quarenta e quatro mil, cento e trinta e três reais e vinte e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico nº 00001/2022 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 00001/2022, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 07 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento
expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 00001/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0908.103010008.2.061 Gestão do Piso de Atenção Basi ca - PAB FIXO , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 144.133,25 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante
de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 00001/2022, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO DOMINGOS DO CAPIM - PA, 07 de Abril de 2022
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX:48768839200
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX:48768839200
Dados: 2022.04.07 09:56:51 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CNPJ(MF) 13.885.840/0001-20 LOTTUS COMERCIO Assinado de forma digital
CONTRATANTE
DE MERCADORIAS EIRELI:2665848900 0187
por LOTTUS COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI:26658489000187 Dados: 2022.04.07 10:53:53
-03'00'
LOTTUS COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELE-EPP CNPJ 26.658.489/0001-87
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
XXXXX
Assinado de forma
ELSON DA digital por XXXXX
XXXXX X XXXXX:491
XXXXX XX XXXXX X XXXXX:0000000000 1
Dados: 2022.04.25
27144291 09:58:08 -03'00'
MUNICIPIO DE Assinado de forma
SAO
digital por MUNICIPIO
DOMINGOS DO DE SAO DOMINGOS DO
CAPIM:05193115000163
CAPIM:0519311 Dados: 2022.04.25
5000163
09:58:46 -03'00'