PROJETO BÁSICO Processo Administrativo nº 3321/2020
PROJETO BÁSICO
Processo Administrativo nº 3321/2020
Área Requisitante / Técnica | Gabinete – Setor de Protocolo |
Área de Apoio Administrativo | Gerência de Compras e Contratos – GCC |
Integrante Requisitante/Técnico | Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 737 |
Integrantes Requisitantes (áreas de negócios) | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx – GJUR/DA, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx – GEFIS, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx – GAP, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - XXXXX |
Integrantes da Área de Apoio Administrativo | Xxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula 917 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 975 |
1. OBJETO
1.1. Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para atendimento às necessidades do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, pelo período de 60 (sessenta) meses, em razão da necessidade contínua de utilização de serviços postais.
1.2. A prestação de serviços objeto da contratação tem abrangência nacional e internacional e compreende os serviços especificados no item 3 e Anexos deste Projeto Básico.
2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
2.1. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT detém o monopólio, no Brasil, da prestação dos serviços postais e telemáticos, nos termos da Lei nº 6.538/1.978 e do Decreto nº 8.016/2.003.
2.2. A Contratação da ECT, inclusive para serviços não compreendidos em monopólio por Xxx, deverá ser realizada por Dispensa de Licitação, fundamentada no art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/1.993, como especificado por parecerista jurídico do Coren-SP em análise ao 2º TA da IN 01/2018 (PA 1266/2018).
2.3. Atualmente, no âmbito do Coren-SP, é gerido Contrato estabelecido através de Inexigibilidade de Licitação, contratado por meio da IN nº 01/2018. Porém, tendo em vista que os Correios mudaram sua política comercial para a partir de 2021, onde todos os serviços, tanto monopolizados como não monopolizados, deverão ser contratados em instrumento único, se faz necessária a mudança de Contrato regido pela Dispensa de Licitação.
2.4. A manutenção dos serviços postais é fundamental às necessidades organizacionais do Coren-SP por se tratar de serviço essencial à manutenção das atividades finalísticas da Autarquia, bem como porque promove suporte às atividades administrativas do órgão. Assim, qualquer interrupção de atividades provocará impacto negativo ao bom desempenho das atribuições básicas do Coren-SP.
2.5. Abaixo, seguem os serviços utilizados pelas áreas deste órgão:
2.5.1. Carta comercial – simples e registrada;
2.5.2. Serviços internacionais;
2.5.3. Malote;
2.5.4. Telegrama;
2.5.5. Mala direta;
2.5.6. Encomendas;
2.5.7. Carta resposta.
2.6. No âmbito do Coren-SP, os serviços listados no item anterior destinam-se às seguintes atividades:
2.6.1. Envio de correspondências pela Gerência de Atendimento ao Profissional, GAP, aos profissionais e instituições de enfermagem inscritas, relativas a carteiras de identidade profissional – CIP, comunicações e notificações diversas, ofícios de convocação e boletos de anuidade, bem como correspondências a instituições de ensino e órgãos públicos e envio de formulários para exercício no exterior a Ordens de Enfermeiros de outros países;
2.6.2. Envio de correspondências pela Gerência de Fiscalização, GEFIS, aos profissionais e instituições de enfermagem inscritas, relativas a comunicações e notificações diversas, Certificado de Responsabilidade Técnica, convocações, autuações, citações, intimações e manifestações;
2.6.3. Envio de correspondências pela Gerência Jurídica, GJUR, aos profissionais e instituições de enfermagem inscritas, relativas a boletos de pessoas físicas e jurídicas, notificações, processo administrativo tributário, bem como correspondências a instituições e órgãos públicos;
2.6.4. Envio de malote para comunicação interna entre as unidades do Coren-SP, instaladas pelo Estado de São Paulo e a Sede, a exemplo de documentos (ofícios, requerimentos diversos, respostas de notificações, contas de consumo, entre outros) recebidos em mãos nas Subseções e Núcleos de Atendimento ao Profissional – NAPE’S, documentos externos (ofícios, requerimentos diversos, respostas de notificações, contas de consumo, entre outros) enviados através dos Correios às Subseções e Núcleos de Atendimento ao Profissional – NAPE’S, documentos referentes aos processos de inscrição profissional para digitalização e Gerência de Atendimento ao Profissional, processos administrativos para diversas áreas, demandas internas (atestados, regularizações de frequência, despachos, entre outros).
2.6.5. Envio, pela Gerência de Comunicação, Gecom, da Revista da Enfermagem e jornal (projeto) aos profissionais de enfermagem e instituições inscritas no Coren-SP
2.6.6. Envio de correspondências pelos setores administrativos do Coren-SP, que dão suporte às atividades fins do Conselho, a exemplo da Gerência de Compras e Contratos, GCC, que encaminha instrumentos contratuais a fornecedores, ofícios a instituições e fornecedores etc.
2.7. Os preços praticados pela ECT são tabelados em nível nacional, para toda a Administração Pública, bem como para particulares, atendendo assim o princípio constitucional da isonomia, conforme tabelas constantes dos autos do processo.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS / PRODUTOS
3.1. Abaixo, encontram-se listados os serviços / produtos a serem contratados pelo Coren-SP no escopo deste Projeto Básico. Características técnicas fornecidas pela ECT, em seus próprios modelos para o serviço, encontram-se nos Anexos de III a XI o detalhamento para a prestação dos serviços abaixo:
a) Carta Comercial;
b) Serviços Internacionais;
c) Segmento – Telemáticos;
d) Mala Direta Postal Básica;
e) E-DNE (banco de dados da ECT, constituído de elementos de endereçamento)
f) Carta Resposta;
g) Malote
h) Encomenda Nacional;
i) Pré-Postagem;
j) Manuseio;
k) e-Carta (código 11983).
l) AR Digital.
4. VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do Contrato a ser firmado será de 60 (sessenta) meses a partir da data de sua assinatura.
4.2. A vigência dos Anexos relativos aos serviços/produtos contratados terá início e fim estabelecidos na Ficha Resumo anexada ao Contrato e não excederá a vigência deste último. A execução dos serviços e aquisição de produtos somente será realizada durante a vigência estabelecida contratualmente.
5. METODOLOGIA UTILIZADA PARA A AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1. Foram consideradas tabelas de preços-padrão da ECT, disponíveis para consulta pública e aplicáveis aos clientes da Administração Pública e para particulares.
5.2. Em atenção à decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no MS 34939/DF1, que permite a contratação de serviços concorrenciais por Dispensa de Licitação desde que juntada prova de que os preços da ECT correspondem ao preço de mercado, foram juntados aos autos orçamentos em cenários hipotéticos de logística de encomendas e postagens, revelando que os preços da ECT para esses objetos são preços praticados no mercado.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas correrão pelo Elemento de Despesa de nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.003 - Correspondência e Cobrança.
7. VALOR ESTIMADO
7.1. Os recursos orçamentários previstos para cobertura das despesas decorrentes da contratação, no ano de 2021, têm seu valor estimado em R$ 3.000.192,14 no Elemento de Despesa indicado no item anterior.
7.2. A estimativa de consumo para os primeiros 12 (doze) meses do contrato é o resultado do consumido no período compreendido entre abril/2019 a março/2020, totalizando R$ 1.322,152,99, acrescido de 10% (dez por cento) de reajustes durante o primeiro ano corrente da vigência
1 STF - MS 34939 AgR-ED-ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL, Relator: Min. XXXXXX XXXXXX, Data do Julgamento: 06/12/2019, Data da Publicação: 18/12/2019, Segunda Turma. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx?xxxXXxXX&xxxXXx000000000. Acesso em: 04/01/2021.
contratual, estimando um consumo total anual de R$ 1.454.368,29 (um milhão quatrocentos e cinquenta e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos).
7.3. A estimativa para consumo dos serviços contratados ocorre após estudo de consumo do contrato atual, acrescido de projeção de crescimento para utilização de produtos/serviços fornecido pelas áreas demandantes de serviços da ECT no Coren-SP, conforme tabelas juntadas aos autos do PA 3321/2020. As estimativas de consumo poderão ser utilizadas pela Fiscalização do Contrato para atender necessidades de todos os setores do Coren-SP, podendo fazer gestão do saldo contratual entre serviços.
7.4. Para os exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos.
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os procedimentos operacionais a serem adotados pelas partes, naquilo que se refere a cada serviço/produto contratado, encontram-se nos Anexos de III a XI deste Projeto Básico, assim como disponibilizados no portal da ECT.
8.2. O Coren-SP poderá solicitar à ECT a inclusão ou exclusão de serviços previstos no presente Projeto Básico, de acordo com as suas necessidades, procedimentos estes que deverão ocorrer por meio de termo aditivo ou similar, a ser firmado entre as partes.
8.3. A inclusão de serviço(s) dar-se-á após análise da viabilidade pela ECT, por meio do acréscimo do(s) Anexo(s) correspondente(s), rubricado(s) pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando da assinatura da Ficha Resumo.
8.4. A qualquer momento as partes poderão excluir serviços do Contrato a ser firmado, procedimento este que deverá ocorrer por meio de solicitação formal.
8.5. A exclusão ocorrerá mediante comunicação formal de qualquer uma das partes, com prova de recebimento e aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, com a devida assinatura de nova Ficha Resumo.
8.6. Quando a solicitação de exclusão ocorrer concomitantemente à solicitação de inclusão de mesmo serviço ou serviço substituto, a exclusão e a inclusão ocorrerão na data de formalização da Ficha Resumo, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior.
8.7. Encontram-se definidas em Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos, bem como em Ficha Resumo e Anexos a serem assinados e rubricados entre as partes, as informações contratuais relativas aos serviços prestados.
8.8. O Coren-SP será categorizado pelos Correios, conforme tabela definida no Termo de Categorização e Benefícios da Política Comercial dos Correios, disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
8.9. Os serviços a serem contratados serão prestados de segunda a sexta-feira, em dias úteis, conforme a necessidade do Coren-SP.
8.10. Todos os serviços disponíveis em Contrato ao Coren-SP poderão ser demandados/utilizados imediatamente à data de início da vigência contratual.
8.11. Os serviços contratados deverão ser prestados nas unidades do Anexo I e para outras unidades que eventualmente serão abertas no Estado de São Paulo.
8.12. Deverá ser possível ao Coren-SP a realização de postagem de correspondências em qualquer agência da ECT, própria ou franqueada, dentro dos seus respectivos horários de funcionamento.
8.13. Os dias e horários de funcionamento do Coren-SP, para os fins a que se destinam a presente contratação, consideram-se de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 07h00 às 16h00.
8.13.1. Para o serviço de coleta programada de malote, nas unidades discriminadas no Anexo I e para outras que vierem a ser inauguradas pelo Coren-SP, estas deverão ocorrer até às 16hs dos respectivos dias de retiradas dos malotes.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual consistem na verificação da conformidade dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por representantes do Coren-SP especialmente designados, tendo por base os normativos legais, especialmente os art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1.993, art. 10 e 11 do Decreto nº 9.507/2018, IN MP nº 05/2017 e, no âmbito do Coren-SP, a Norma Interna da Controladoria Geral nº 3/2013.
9.2. Serão designados fiscais setoriais para acompanhamento da execução contratual nas unidades utilizadoras do Coren-SP, a saber: setores administrativos alocados na unidade Sede do Coren-SP, Coren-SP Educação, Subseções e NAPEs.
9.3. A verificação da adequação de prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico, bem como no instrumento contratual da ECT e suas respectivas cláusulas, com destaque especial a:
9.3.1. Verificação se a sistemática periódica de recolhimento e entrega de correspondências está sendo cumprida;
9.3.2. Se os prazos definidos para produção de objetos estão sendo observados;
9.3.3. Acompanhamento do saldo contratual.
9.3.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no Art. 47 da IN MP 05/2017, quando for o caso.
10. GARANTIA EXIGIDA PARA O OBJETO
10.1. Será exigida garantia mínima prevista na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a contar do Termo de Recebimento Definitivo.
11. DEVERES ESPECÍFICOS DA CONTRATANTE
11.1. O Coren-SP se compromete a:
11.1.1. Informar à ECT seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados.
11.1.2. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas da ECT para a devida utilização dos serviços disponibilizados.
11.1.3. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados.
11.1.4. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pela ECT.
11.1.5. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem anterior será de responsabilidade do Coren-SP, apurada no teor deste contrato.
11.1.6. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal da ECT e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços credenciados.
11.1.7. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas.
11.1.8. Informar à ECT e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias.
11.1.9. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com a ECT.
11.1.10. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pela ECT, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos.
11.1.11. O Coren-SP é o único responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pela ECT para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida.
11.1.12. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, o Coren-SP permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente à ECT, por meio de correspondência com prova de recebimento.
11.1.13. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar à ECT para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão.
11.1.14. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal da ECT.
12. DEVERES ESPECÍFICOS DA CONTRATADA
12.1. Compete à ECT, previamente, disponibilizar:
12.1.1. Os dados necessários ao cumprimento das obrigações da Contratante;
12.1.2. Informações necessárias à perfeita execução do Contrato;
12.1.3. Condições de aceitação de cada serviço e seus respectivos prazos de entrega;
12.1.4. Especificações a serem observadas na confecção e identificação dos objetos e
12.1.5. Formulários citados nos anexos e modelos de documentos a serem confeccionados.
12.2. Compete à ECT fornecer:
12.2.1. Tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços previstos neste Projeto Básico e nas atualizações de Contrato;
12.2.2. Cartões de postagem para cada unidade/setor solicitados pelo Coren-SP, autorizando aquela a utilizar os serviços e/ou adquirir os produtos previstos em Contrato.
12.3. Estabelecer, em conjunto com o Coren-SP, as unidades operacionais e de atendimento credenciadas para a prestação dos serviços e/ou vendas de produtos, bem como orienta-las a respeito da execução dos serviços.
12.4. Prestar todas as informações necessárias à Contratante referentes à utilização dos serviços contratados.
12.5. Enviar fatura de cobrança para o endereço indicado pelo Coren-SP, bem como disponibilizá-la, para consulta e impressão, no site dos Correios, conforme previsto na Ficha Resumo anexo ao Contrato.
12.6. Indicar prepostos responsáveis pela intermediação entre ECT e o Coren-SP.
12.7. Executar o(s) serviço(s) previsto(s) nos Anexos deste Projeto Básico, conforme normas estabelecidas pela ECT.
13. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. O objeto desta contratação será recebido mensalmente pela Fiscalização do Contrato, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993.
13.2. O recebimento dos serviços somente se efetivará após ter sido examinado e julgado em perfeitas condições pelos Fiscais de Contrato designados pela Contratante2.
13.3. Com exceção àqueles serviços com cota mínima exclusiva, o Coren-SP não se obriga ao consumo mínimo de produtos, sendo que os valores pagos à ECT serão aqueles efetivamente consumidos e discriminados em fatura.
13.3.1. O pagamento da cota mínima do pacote Ouro ficará isento por até 2 (dois) períodos, mesmo para os serviços excepcionais, a partir de peticionamento no SEI da ECT, que deverá ser realizado pela Fiscalização do Contrato.
13.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico, Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e seus Anexos, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14. REMUNERAÇÃO, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
14.1. Pela prestação dos serviços previstos no subitem 3.1 e nos Anexos III a XI deste Projeto Básico,
2 Considerando que a ECT disponibiliza fatura de serviços e boleto para pagamento com 10 (dez) dias corridos do vencimento do título, conforme condições estabelecidas pelos Correios em ficha resumo apensada ao Contrato de Serviços e, porque se trata de um contrato de adesão firmado com uma empresa pública detentora, dentre outros, de serviços monopolizados, o Coren-SP tramita – excepcionalmente – o processo de pagamento desde o recebimento definitivo até o soldo do título dentro do prazo de vencimento deste, conforme definido pela ECT.
o Coren-SP pagará à ECT os valores contidos nas tabelas específicas a cada serviço, fornecidas pela ECT, e pelos serviços adicionais e venda de produtos contratados, os valores mencionados, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, Preços Internacionais, Preços Sedex Mundi, Tarifas Documentos e Demais Serviços e Tabela de Produtos, vigentes na data de prestação dos serviços e aquisição de produtos.
14.1.1. Os valores previstos no item 14.1 terão suas vigências adstritas às tabelas indicadas no mesmo item e serão alteradas quando da modificação dessas.
14.1.2. O reajuste das tabelas mencionadas no subitem anterior observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, indicada no seu próprio texto.
14.1.3. O prazo estipulado no subitem 14.1.2 poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser (Cláusula 5.1.1.2 do Contrato Convencional Órgãos Públicos).
14.2. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato firmado na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.3. Havendo forma de valor e reajuste distinto daqueles previstos no subitem 14.1, os mesmos serão estabelecidos no próprio Anexo relativo aos procedimentos dos serviços a que se referem os valores e reajustes diferenciados.
14.4. A revisão das tarifas dos serviços prestados pela ECT será promovida pelo Ministério das Comunicações, em conformidade com o art. 70, I da Lei nº 9.069/1.995, combinada com o art. 1º da Portaria nº 152, de 9 de julho de 1997, do Ministério da Fazenda.
14.5. A ECT deverá informar o Coren-SP os novos valores dos serviços e produtos sempre que ocorrer atualização em suas tarifas e/ou tabelas.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa ao Contrato firmado entre as partes, a ECT disponibilizará ao Coren-SP, por meio de seu Sistema de Fatura Eletrônica - SFE, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
15.1.1. Adicionalmente, a ECT entregará ao Coren-SP, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (ciclo de faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa ao Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado.
15.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
15.1.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio instrumento de cobrança.
15.1.4. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira da ECT. Eventual depósito sem
anuência da ECT não caracterizará a quitação da fatura, estando a Contratante sujeita às sanções previstas no item relativo ao inadimplemento deste Projeto Básico.
15.1.5. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura se dará após crédito na conta corrente da ECT.
15.2. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pelo Coren-SP, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
15.2.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) Se for procedente, a ECT emitirá nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
b) Se for improcedente, o Coren-SP pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, a Contratante pagará a fatura mais os acréscimos legais previstos em campo referente a inadimplemento do Contrato a ser firmado, independente do prazo necessário para apuração por parte da ECT.
15.2.2. Após a data do vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura.
c) Serão acatadas reclamações até 90 (noventa) dias contados a partir do vencimento da fatura.
d) Se for procedente será efetuada a devida compensação na fatura seguinte, atualizada pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta;
15.3. Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de faturas, bem como débitos e créditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste Projeto Básico serão lançados em fatura posterior, devidamente discriminados.
15.4. Os créditos devidos pela ECT, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pela ECT, serão pagos diretamente ao Coren-SP via crédito em fatura.
16. INADIMPLEMENTO
16.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente Projeto Básico, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no art. 78 da Lei nº 8.666/1.993, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa.
16.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta no mesmo prazo;
16.1.2. Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar a situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação formal desse fato;
16.1.3. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, além
das demais sanções contratuais e legais aplicáveis.
16.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede a ECT o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666/1.993.
16.1.4. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva compensação do crédito à ECT, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta, ocorrida entre o dia seguinte ao vencimento da obrigação e o dia do efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação.
16.1.4.1. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em fatura posterior.
16.1.5. Se permanecer inadimplente, o Coren-SP terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, pela ECT, em obediência ao disposto na Lei nº 10.522/2.002.
16.1.5.1. Este dispositivo não se aplica aos “Órgãos Públicos Federais”.
16.1.6. Será de responsabilidade da Contratante as custas cartoriais, caso haja necessidade de a ECT recorrer ao mecanismo de “Protesto de Título”, para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas à ECT se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
17. RESCISÃO
17.1. O Contrato a ser firmado poderá ser rescindido a qualquer tempo:
17.1.1. Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias;
17.1.2. Quando a solicitação de rescisão ocorrer concomitantemente à formalização de contrato sucedâneo, com cota mínima igual ou superior, a rescisão poderá ocorrer na data de formalização do pedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem acima;
17.1.3. Por inadimplemento, conforme item 16 deste Projeto Básico; e
17.1.4. Na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas previstas no bojo dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1.993, obedecendo ao disposto no subitem 16.1.
17.2. Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/1.993, nos termos do art. 58, II, combinado com o parágrafo 3º do art. 62 da mesma letra legal.
17.3. No caso de rescisão, fica assegurado à ECT, o direito de recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados à Contratante e produtos adquiridos pela mesma até a data da rescisão, bem como à proporcionalidade das cotas mínimas estabelecidas, se o caso, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste Projeto Básico e Anexos.
17.4. Da mesma forma fica garantida à Contratante a devolução de seus objetos e valores devidos para repasse.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A ECT não se responsabilizará por:
18.1.1. Valores incluídos em objetos postados sem a respectiva declaração de valor;
18.1.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte do Coren-SP;
18.1.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados;
18.1.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental;
18.2. A responsabilidade da ECT cessa, sem prejuízo do disposto em Contrato a ser firmado e seus Anexos, nas seguintes condições:
18.2.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à Contratante;
18.2.2. Término do prazo para a reclamação;
18.2.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regulamente comprovados, impeditivos da execução do Contrato firmado;
18.2.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.
18.3. Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro, a responsabilidade da ECT está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais.
18.3.1. Esses valores serão pagos à Contratante, conforme previsto no subitem 15.4 deste Projeto Básico.
18.4. Não devem ser incluídos nos objetos postados, quando for o caso, materiais relacionados no art. 13 da Lei nº 6.538/1.978, e na Lista de Objetos Proibidos da União Postal Universal – UPU;
18.4.1. A ECT se reserva do direito de proceder, eventualmente, à abertura dos objetos recebidos, para fins de verificação e controle do seu conteúdo na presença de representante legal da Contratante ou do destinatário;
18.4.1.1. Nos casos de objetos postados como Mala Direta Especial – MDE ou Mala Direta Postal Básica – MDPB o conteúdo poderá ser verificado a qualquer momento, sem a necessidade da presença de representante legal da Contratante ou do destinatário.
18.4.2. Após a análise de viabilidade pela ECT, podem ser transportados pelos Correios materiais sujeitos a legislação específica, com formalização de Termo, Apenso ou documento congênere.
18.5. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do Contrato a ser firmado ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme devido na legislação vigente.
18.5.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de
fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela dos valores efetivamente pagos.
18.5.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem acima, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em até 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.
18.6. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos art. 5º e 6º da Lei nº 6.538/1.978, as partes devem, também, guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços a serem contratados, quais sejam, documentos informações e programas inerentes aos serviços.
18.6.1. As informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços a serem contratados mencionados no subitem anterior, referem-se a planos de triagem de objetos, softwares de gerenciamento de postagem, soluções logísticas, dentre outras.
18.6.1.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra.
18.7. As disposições contratuais deverão ser interpretadas harmonicamente, considerando os procedimentos inerentes aos serviços prestados, assim como aos costumes e normas vigentes.
18.8. O Contrato firmado poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes, com a celebração de Termo Aditivo, se o caso.
18.8.1. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços de venda de produtos, nos respectivos Anexos Contratados, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto no art. 55º da Lei nº 8.666/1.993.
18.9. Em caso de conflito quanto aos aspectos operacionais, prevalecem as peculiaridades de cada serviço sobre os termos do Contrato a ser firmado e seus Anexos.
18.9.1. Havendo lacuna nos Anexos ao Contrato, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste Projeto Básico.
São Paulo, 10 de maio de 2021.
Integrante Requisitante/Técnico | Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenadora II – GAB/PA matrícula 737 |
Integrantes da Área de Apoio Administrativo | Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Agente Administrativo, GCC/SCC Matrícula Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Coordenador II – GCC/SCC, matrícula 975 Assinado de forma digital por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx: 2021.05.10 10:39:03 -03'00' |
LISTA DE ANEXOS DO PROJETO BÁSICO
Os anexos abaixo relacionados são os modelos fornecidos pela ECT para contratação de serviços postais para clientes perfil “Administração Pública”. Tratam-se, dentre o rol de serviços ofertados pela ECT, aqueles de utilização do Coren-SP.
ANEXO I – RELAÇÃO UNIDADES DO COREN-SP ANEXO II – HISTÓRICO DE CONSUMO
ANEXO III – GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ANEXOS IV – TERMO DE CONDIÇÕES COMERCIAIS
ANEXO V – TERMO DE CONDIÇÕES COMERCIAIS – SERVIÇOS EXCLUSIVOS
ANEXO VI – TERMO DE CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNACIONAIS DE IMPORTAÇÃO
ANEXO VII – TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO IMPORTA FÁCIL ANEXO VIII – TERMO DE CONDIÇÕES OPERACIONAIS
ANEXO IX – TERMO DE CONDIÇÕES PAR REGISTRO DE MANIFESTAÇÃO ANEXO X – PLANILHA DE TARIFA POSTAL – OURO 2
XXXXX XX – PLANILHA DE TARIFA MALOTE – OURO 2
ANEXO I – RELAÇÃO UNIDADES DO COREN-SP
Processo Administrativo nº 3321/2020
A tabela abaixo contém relação das unidades atualmente instaladas do Coren-SP, as quais deverão ser abrangidas na contratação objeto do presente Projeto Básico.
Novas localidades as quais o Coren-SP vier a ter unidades de atendimento instaladas deverão ser acrescentadas ao Contrato com a ECT por meio da celebração de Termo Aditivo.
UNIDADE | ENDEREÇO |
Sede (São Paulo) | Al. Xxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 01331-000 |
Coren-SP Educação (São Paulo) | R. Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000- 000 |
Alto Tietê | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx/XX – XXX 00000-000 |
Araçatuba | R. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 |
Botucatu | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00000-000 |
Campinas | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000- 000 |
Guarulhos | R. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 65 - conjuntos 62 e 64 – Centro – Guarulhos/SP - CEP 07090-010 |
Itapetininga | R. Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxxx / XX – CEP 18200- 020 |
Marília | Av. Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX 17502-000 |
Osasco | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx 00 – Xxxxxx – Xxxxxx / XX XXX 00000-000 |
Presidente Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 |
Ribeirão Preto | Av. Presidente Xxxxxx, 2001 – conjunto 194 - Ribeirão Preto/SP - CEP 14020-260 |
Santo Amaro (São Paulo) | R. Xxxxxx Xxxxx, 000 - xxxx 00 – Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX - CEP 04160-010 |
Xxxxx Xxxxx | X. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 70 - salas 31, 36 e 38 - 3º andar - Santo André/SP – CEP 09020-160 |
Santos | Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxx/XX - CEP 14020- 260 |
São José do Rio Preto | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX - CEP 15015-000 |
São José dos Campos | Av. Xx Xxxxxx X’xxxxx, 000 - xxxx 000 X – Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 |
Registro | A DEFINIR – unidade temporariamente fechada e aguardando definição de novo endereço |
ANEXO II – HISTÓRICO DE CONSUMO
1. SERVIÇOS BÁSICOS
1.1. Para os serviços básicos, o histórico de consumo foi obtido pelo GAB/PA, com base nas faturas do contrato vigente do período de abril/2019 a março/2020.
1.2. No item “selos e outros” estão incluídos os seguintes serviços: correio internacional, EMS documento, documento econômico, EMS mercadoria, mercadoria econômica, leve internacional, carta/cartão resposta.
SERVIÇO | QTDE | VALOR |
Carta comercial (simples + registradas) | 108.203 | R$ 1.160.692,05 |
Telegrama (segmentos telemáticos) | 156 | R$ 2.933,46 |
Carta resposta | 4 | R$ 8,10 |
Documento prioritário | 54 | R$ 1.108,95 |
Malote | 4383 | R$ 86.181,44 |
Regularização de objetos/selos | 127 | R$ 242,95 |
PAC | 4 | R$ 207,57 |
Sedex | 37 | R$ 3.832,25 |
Fonte: GAB/PA
2. SERVIÇOS EVENTUAIS
2.1. Para os serviços de mala direta, que para o Coren-SP representam o envio de revistas pela Gerência de Comunicação, o histórico utilizado se refere ao período de abril/2019 a março/2020. Não há histórico para utilização dos serviços de “carta comercial” para envio de boletos.
SERVIÇO | QTDE | VALOR |
Mala direta | 37.401 | R$ 66.946,22 |
Fonte: GAB/PA
3. SERVIÇOS NOVOS
3.1. Os serviços de “e-carta registrada com AR digital” e “coleta programada” serão contratados pela primeira vez e não possuem histórico de utilização.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
4. LEVANTAMENTO DOS VALORES (EM R$) POR SERVIÇO NO PERÍODO DE ABRIL/2019 A MARÇO/2020
SERVIÇO | abr/19 | mai/19 | jun/19 | jul/19 | ago/19 | set/19 | out/19 | nov/19 | dez/19 | jan/20 | fev/20 | mar/20 | MÉDIA/MÊS |
Carta Comercial Simples | 10.449,80 | 3.231,05 | 2.829,70 | 10.654,65 | 4.020,40 | 3.760,85 | 3.984,70 | 2.901,45 | 2.224,25 | 10.092,35 | 4.324,30 | 7.676,70 | R$ 5.512,52 |
Carta Comercial AR | 83.283,85 | 77.761,20 | 89.752,10 | 135.231,65 | 197.375,35 | 70.519,80 | 82.069,55 | 77.230,30 | 45.868,80 | 88.556,90 | 63.098,50 | 83.793,85 | R$ 91.211,82 |
Documento Prioritário | 44,80 | 188,05 | 68,20 | 112,75 | 67,40 | 176,10 | 71,05 | 240,20 | 118,90 | 62,75 | 24,40 | R$ 106,78 | |
Malote | 7.591,51 | 8.193,53 | 6.708,82 | 7.878,20 | 8.258,71 | 6.325,43 | 8.125,78 | 7.599,16 | 4.483,94 | 7.794,48 | 6.837,78 | 6.384,10 | R$ 7.181,79 |
Telegrama | 494,26 | 241,67 | 427,57 | 1.282,71 | 207,74 | 37,18 | - | 37,18 | 205,15 | R$ 366,68 | |||
Carta Resposta | 1,95 | 6,15 | R$ 4,05 | ||||||||||
Regularizacao de objetos/selos | 8,25 | 61,80 | 57,60 | 49,65 | R$ 44,33 | ||||||||
Mala Direta | 33.112,58 | 33.718,23 | 115,41 | R$ 22.315,41 | |||||||||
PAC | 26,73 | 152,36 | 28,48 | R$ 69,19 | |||||||||
SEDEX | 154,37 | 43,21 | 97,91 | 35,23 | 3.273,44 | 45,31 | 96,28 | 86,50 | R$ 479,03 | ||||
VALOR TOTAL SERVIÇOS CORRESPONDÊNCIAS | 101.864,22 | 89.615,50 | 99.786,39 | 155.159,96 | 209.937,85 | 80.819,36 | 94.251,08 | 88.010,24 | 52.695,89 | 106.511,68 | 74.586,08 | 97.928,70 | R$ 104.263,91 |
VALOR TOTAL SERVIÇOS ENCOMENDAS | - | - | - | 33.293,68 | 43,21 | 33.816,14 | 303,00 | 3.301,92 | 45,31 | 96,28 | 86,50 | - | R$ 5.915,50 |
TOTAL GERAL | 101.864,22 | 89.615,50 | 99.786,39 | 188.453,64 | 209.981,06 | 114.635,50 | 94.554,08 | 91.312,16 | 52.741,20 | 106.607,96 | 74.672,58 | 97.928,70 | R$ 110.179,42 |