CONTRATO - CONTRATO Nº 08/2022/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 08/2022/PGJ
CONTRATO - CONTRATO Nº 08/2022/PGJ
CONTRATO Nº 08/2022/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 08 /2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA C L BESERRA & CIA LTDA, PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19 .21.0428 .0007142/2022- 73 - SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por
intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: EMPRESA C L BESERRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o
nº 07.239.237/0001-79, estabelecido na Av. Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX, XXX: 64.017-090), representado pelo sócio administrador, Sr. Carmélio Lustosa Beserra, portador da Cédula de Identidade n.º 494.716/SSP-PI e CPF (MF) nº 000.000.000-00 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social .
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0428.0007142/2022-73-SEI, no
Pregão Eletrônico n.º 06/2021(Ata de Registro de Preços n 11/2021), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material de construção, manutenção predial, estrutural e ferramentas para a Procuradoria-Geral de Justiça, Procuradorias de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça, Promotorias de Justiça, Centros de Apoios Operacionais e demais órgãos e sedes do MPPI, conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03 Programa:13 Atividade: 2000
Fonte do Tesouro: 100
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 Nota de Empenho: 2021NE00213
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 35.189,93 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e três centavos)
0.0.0.Xx valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, f iscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da
assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de
Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx
Fátima, Teresina-PI, no horário das 8:00h às 12:00h;
5.2 Para cada solicitação, o prazo de entrega do objeto será de no máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da Ordem de fornecimento e requisição da Divisão de Material de Consumo (almoxarifado), considerando o disposto no item 3.4 do Termo de Referência;
5.3 A ordem de fornecimento ou contrato, também poderão estabelecer uma programação de entrega parcelada do objeto, considerando o disposto no item 3.4 do termo de Referência;
5.4 Após a comunicação ao fornecedor de emissão da Ordem de Fornecimento ou contrato o mesmo terá que retirar e/ou assinar no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
5.5 A cópia da ordem de fornecimento, do contrato e da nota de xxxxxxx também poderão ser enviadas para o e-mail do fornecedor ou seu representante indicado no certame e a data do envio dos arquivos conta como início do prazo de entrega;
5.6 Para a ocorrência do item 5.5, o fornecedor deverá imprimir 02 (duas) vias do Contrato e da ordem de fornecimento, as quais deverão ser rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal, e após encaminhada ao Ministério Público do Estado do Piauí (Coordenadoria de Licitações e Contratos), Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, ou assinar digitalmente o arquivo enviado através de certificado digital e enviar por e-mail;
5.7 As Ordens de fornecimento e requisições de entrega, contendo os respectivos materiais e quantidades para entrega, serão enviadas pelo f iscal do contrato ou servidores lotados na Coordenadoria de Apoio Administrativo e suas Divisões.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1 Observado o prazo de entrega e obrigações, o fornecedor fará a entrega do produto no local, oportunidade em que receberá documento ou atesto na própria Nota Fiscal, declarando a entrega que, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 73, será considerado t ítulo de recebimento provisório;
6.2 Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento
provisório, com a conferência f ísica, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho e nota f iscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
6.3. O aceite/aprovação do(s) material(is) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade
civil do(s) contratado(s) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) material(is) ou disparidades com as especificações, verificadas, posteriormente, garantindo- se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIDA DO MATERIAL:
7.1 O prazo de validade e garantia dos materiais, contra defeitos de fabricação e/ou
vícios, deverá ser de, NO MÍNIMO, 06 (seis) meses a contar da data do recebimento definitivo.
7.2Durante o período de garantia, a adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga- se a substituir ou reparar o objeto que apresentar indícios de
irregularidades, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a
Contratante.
7.3 A empresa f icará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento, sem qualquer ônus da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
8.1 Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo previsto no Edital;
8.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação
escrita por parte do MPE-PI;
8.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, a contar do recebimento definitivo;
8.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante;
8.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas f iscais constando
detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, t ipo, conforme Termo de Referência;
8.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens;
8.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se f izerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
8.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
8.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, f iscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato;
8.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais;
8.11.Informar à Administração, por
escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste;
8.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e Oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de
imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos;
8.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante;
8.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos;
8.17. Veda-se ao Contratado:
8.17.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante;
8.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado;
8.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1
Efetuar o registro do licitante vencedor e f irmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
9.2 Emitir a respectiva Nota de Empenho e a Ordem de Fornecimento para correta contratação do fornecedor registrado;
9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo contratado, pertinentes ao objeto, para a f iel execução do avençado;
9.4. Efetuar o recebimento do material, verificando se está em conformidade com o solicitado, incluindo-
se inspeção em travas, lacres, selos e outros elementos que garantam a inviolabilidade/integralidade dos produtos;
9.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as especificações do Termo;
9.6. Comunicar imediatamente ao Fornecedor quando da inspeção do material, qualquer irregularidade verificada;
9.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
9.8. Efetuar o pagamento devido, nos termos do edital, quando os objetos fornecidos estiverem em plena conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
9.9. Fiscalizar para que, durante a vigência da Ata de Registro de
Preços, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS VEDAÇÕES
10.1.É vedado à CONTRATADA, além do estabelecido no Termo de Referência, os itens a seguir:
10.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação f inanceira;
10.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota f iscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica
estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os f ins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação f iscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais,
mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
12.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o
efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
12.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento; I = Índice de compensação f inanceira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação f inanceira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação f inanceira.
12.5. O MP-PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
12.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será
debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
12.7. O CNPJ contido na nota f iscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, f ilial, sucursal ou agência.
12.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor t iver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no item neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, f icará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de
Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
13.1.1 Apresentar documentação falsa;
13.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
13.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.4. Cometer fraude f iscal; ou
13.1.5. Fizer declaração falsa.
13.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
13.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
13.1.8. Não mantiver a proposta.
13.2. Para os f ins do item 13.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será
considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “13.5”, “13.7”, “13.8” e “13.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
13.3.1. Advertência;
13.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
13.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
13.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
13.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
13.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
13.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
13.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
13.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
13.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas f iscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão f inal do processo administrativo.
13.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, f ica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. Os preços são f ixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os
preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se
o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui- lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos f inanceiros do último reajuste.
14.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.4. Nas aferições f inais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA RESCISÃO
15.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao
Edital;
15.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será f iscalizada pelo Chefe da Divisão de Material de Consumo do MP-PI ou por servidor designado pela Procuradora-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e f iscalização da execução contratual.
16.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
17.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se f izerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições
contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
C L BESERRA & CIA LTDA
Representante Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: X X XXXXXXX & CIA LTDA, CNPJ Nº CNPJ: 07.239.237/0001- 79 REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXXXX BESERRA TELEFONE: (86) 0000- 0000 e Cel. (86) 9982- 8203 | |||||||
LOTE I | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MEDIDA | MARCA | QTDE. REG. | VALOR UNITÁRIO | 3ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P.G.A.- 7142/2022- 73 | |||||||
PGJ | |||||||
1 | Adesivo veda-calha, aspecto físico Pastoso, aplicação calhas, telhas, rufos, pingadeira, validade 12 Meses. | Unidade Bisnaga 270 gramas | Interfix | 30 | R$ 20,39 | 15 | R$ 305,85 |
2 | Aguarrás, aplicação solvente de tinta, composição 100% destilado de petróleo, características adicionais sem Benzeno, álcool ou querosene | Lata 900ml | Itaqua | 25 | R$ 21,01 | 10 | R$ 210,10 |
7 | Anel de vedação para vaso sanitário - com guia | Unidade | Plasbohn | 100 | R$ 11,45 | 25 | R$ 286,25 |
8 | Tampa vaso sanitário - assento para sanitário, em polietileno, com Tampa lisa sobreposta e parafusos, cor branco, padrão universal. | Unidade | Cipla | 150 | R$ 30,13 | 100 | R$ 3.013,00 |
9 | Bandeja pintura, material plástico, Comprimento 37 cm, largura 30 cm, características adicionais Para rolo de 23 cm | unidade | Atlas | 25 | R$ 13,99 | 10 | R$ 139,90 |
10 | Broca wídia - broca aço rápido 10mm, encaixe tipo sds plus. | unidade | Irwin | 50 | R$ 12,58 | 15 | R$ 188,70 |
11 | Broca wídia - broca aço rápido para madeira/ferro 12mm x 260mm ou 300mm, encaixe tipo sds plus | unidade. | Xxxxx | 50 | R$ 16,88 | 15 | R$ 253,20 |
12 | Broca aço rápido 5mm, encaixe tipo sds plus. | unidade. | Irwin | 50 | R$ 3,42 | 15 | R$ 51,30 |
13 | Broca aço rápido 6mm, encaixe tipo sds plus. | unidade | Irwin | 50 | R$ 18,55 | 15 | R$ 278,25 |
14 | Broca aço rápido 8mm. , encaixe tipo sds plus. | unidade | Irwin | 50 | R$ 11,00 | 15 | R$ 165,00 |
15 | Broca de vídea 10mm, encaixe tipo sds plus. | unidade | Irwin | 50 | R$ 13,29 | 15 | R$ 199,35 |
16 | Broca wídia - material corpo aço, diâmetro 12 mm, Características adicionais encaixe tipo sds plus, aplicação Madeira | unidade | Irwin | 50 | R$ 22,04 | 15 | R$ 330,60 |
17 | Broca wídia, material corpo aço, diâmetro 12 mm, Comprimento 200 mm, características adicionais encaixe tipo sds Plus, aplicação perfuração de concreto | Unidade. | Irwin | 50 | R$ 53,77 | 15 | R$ 806,55 |
18 | Broca wídia. Para concreto, medindo 6mm. Ponta de metal Duro, encaixe tipo sds plus. | unidade | Irwin | 50 | R$ 10,26 | 15 | R$ 153,90 |
19 | Bucha de nylon S10, com parafuso | unidade | Iv Plast | 2000 | R$ 0,54 | 300 | R$ 162,00 |
20 | Bucha de nylon S6, com parafuso. | Caixa | Iv Plast | 2000 | R$ 0,56 | 300 | R$ 168,00 |
21 | Bucha de nylon S 8, com parafuso. | Caixa . | Iv Plast | 2000 | R$ 0,37 | 300 | R$ 111,00 |
22 | Xxxxx em nylon para gesso S6, com parafuso | Caixa | Iv Plast | 1000 | R$ 3,28 | 100 | R$ 328,00 |
23 | Cabo flexível 10mm², cor amarelo, branco, azul, vermelho, preto, verde, rolo 100m | Peça. 100 metros | Megatron | 30 | R$ 580,77 | 5 | R$ 2.903,85 |
24 | Cabo flexível 6mm peça com 100 metros azul | Peça. 100 metros | Megatron | 30 | R$ 585,20 | 5 | R$ 2.926,00 |
25 | Cabo elétrico flexível - cabo;flexivel;6mm²; 750v;100m;cor Vermelho | Peça. 100 metros | Megatron | 30 | R$ 585,20 | 5 | R$ 2.926,00 |
27 | Cap, tipo fixação soldável, aplicação instalações prediais Água fria, bitola 25 mm | unidade | Krona | 30 | R$ 0,75 | 10 | R$ 7,50 |
30 | Cimento portland, material clinker, tipo cp Ii- e 32 | saco | Ela | 100 | R$ 35,06 | 25 | R$ 876,50 |
31 | Cola epóxi, cor Incolor, aplicação acrílico/louça/vidro/couro e plástico, Características adicionais secagem 10 minutos/tempo de cura 8 Horas. Tubo de 23 gramas no mínimo. | unidade | Loctite | 50 | R$ 26,86 | 15 | R$ 402,90 |
32 | Cola instantânea adesiva, 05 gramas. | unidade tubo 5 gramas | Loctite | 50 | R$ 6,00 | 15 | R$ 90,00 |
33 | Cola adesiva para tubo pvc - 75 g | unidade tubo 75 gramas | Krona | 50 | R$ 4,99 | 15 | R$ 74,85 |
34 | Curva 90° PVC 20mm para água fria soldável | unidade | Krona | 50 | R$ 1,88 | 10 | R$ 18,80 |
35 | Conexão joelho hidráulico, material pvc, 90º, cor branca, bitola 40mm, e= 18mm, série normal, 1ª linha, fabricado de acordo com norma técnica, certificação do Inmetro e pbpq-h | unidade | Krona | 30 | R$ 2,01 | 10 | R$ 20,10 |
36 | Conexão joelho hidráulico 45º - pvc - branco - p/ rede de Esgoto - soldável - 50mm | unidade | Krona | 30 | R$ 3,31 | 10 | R$ 33,10 |
37 | Diluente tinta - diluente tinta, diluente de tinta, frasco com 900ml. | unidade frasco 900ml | Itaqua | 30 | R$ 17,07 | 10 | R$ 170,70 |
38 | Disco para serra Circular para madeira. corpo em aço carbono, dentes de metal duro (vídea), diâmetro da serra 7.1/4 pol (185 mm), diâmetro do furo 20 mm | unidade | Titolyt | 20 | R$ 37,79 | 10 | R$ 377,90 |
39 | Eletroduto pvc flexível (mangueira Corrugada reforçada) diam. 25mm | metro | Plabohn | 200 | R$ 1,62 | 150 | R$ 243,00 |
40 | Espátula, material lâmina metal, material cabo Madeira, tamanho 4 cm, aplicação massa e raspagem | unidade | Atlas | 30 | R$ 7,50 | 10 | R$ 75,00 |
41 | Filtro linha - filtro linha, tensão alimentação 110/220 v, Quantidade saída 5 tomadas para computador, comprimento Cabo 3 m | unidade | Fiolux | 150 | R$ 29,03 | 50 | R$ 1.451,50 |
42 | Fita veda rosca 18mm x 50m, embalada Em caixa individual | unidade | Krona | 30 | R$ 6,49 | 10 | R$ 64,90 |
45 | Kit reparo completo para caixa de descarga acoplada Com mecanismo de entrada, mecanismo de saída, conjunto de vedação e Fixação e acionador, fabricado em plásticos de engenharia e elastômeros | unidade | Montana | 50 | R$ 71,08 | 25 | R$ 1.777,00 |
46 | L i x a - lixa, material papel, tipo lixa madeira, tipo grão 180, Comprimento 275 mm, largura 225 mm | unidade | 3M | 300 | R$ 1,40 | 200 | R$ 280,00 |
47 | L i x a - lixa, material carbureto silício, tipo lixa d'água, Apresentação folha, tipo grão 220, comprimento 275 mm, largura 225 mm | unidade | 3M | 300 | R$ 1,13 | 200 | R$ 226,00 |
48 | Luva simples pvc soldável 20mm | unidade | Krona | 50 | R$ 0,32 | 15 | R$ 4,80 |
49 | Luva soldável 25mm marrom | unidade | Krona | 50 | R$ 0,43 | 15 | R$ 6,45 |
50 | Luva simples pvc soldável 40mm | unidade | Krona | 50 | R$ 2,05 | 15 | R$ 30,75 |
51 | Mangueira de jardim 30m. Apresentação: Comprimento de 30 metros. Com adaptador para torneira, um esguicho e um Engate rápido para jardim. Características: diâmetro de 1/2 polegadas. A Camada interna em pvc, a intermediária em poliéster trançado e a externa em Pvc.. | unidade/rolo | Plasbohn | 50 | R$ 50,06 | 20 | R$ 1.001,20 |
53 | Pistola fabricada em aço carbono, pintura epóxi e cabo em zamack, para aplicação de silicone, selantes, adesivo de poliuretano, veda- calha, selante acrílico, embalados em cartucho plástico ou alumínio (310ml) | unidade | Tekbond | 15 | R$ 31,19 | 2 | R$ 62,38 |
55 | Prego - prego 17x27. | quilograma | Ferronorte | 10 | R$ 12,60 | 5 | R$ 63,00 |
56 | Rebite de alumínio vazado de repuxo, 3,2 x 8 mm (1kg = 1025 unidades | pacote/ | Fixall | 10 | R$ 46,14 | 5 | R$ 230,70 |
57 | Torneira para lavatório de metal cromada, tamanho ½ pol, modelo C- 40. | unidade | Furkin | 50 | R$ 59,36 | 20 | R$ 1.187,20 |
58 | Torneira PVC plástica para Jardim de 3/4' cor preta | unidade | Furkin | 50 | R$ 2,57 | 20 | R$ 51,40 |
59 | Torneira pvc para lavatório | unidade | Krona | 50 | R$ 12,52 | 20 | R$ 250,40 |
VALOR TOTAL LOTE I: R$ 24.984,83 (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos) | R$ 24.984,83 | ||||||
LOTE II | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MEDIDA | MARCA | QTDE. REG. | VALOR UNITÁRIO | 3ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P.G.A.- 7142/2022- 73 | |||||||
PGJ | |||||||
8 | Massa acrílica, aplicação com espátula, lata 18 Lt. | lata | Verbras | 45 | R$ 118,32 | 10 | R$ 1.183,20 |
9 | Massa corrida, acrílica. Lata 18 litros. | lata | Teclux | 45 | R$ 40,00 | 10 | R$ 400,00 |
10 | Niple pvc branco roscável ¾ Pol. sitema água fria. Padrão: tigre ou superior. | unidade | Krona | 50 | R$ 0,78 | 15 | R$ 11,70 |
11 | Pincel para pintura 2 ½'', com cabo | unidade. | Atlas | 50 | R$ 4,61 | 15 | R$ 69,15 |
12 | Rolo de lã pele de carneiro alta com 23 Centímetros, resistente a solvente | unidade. | Atlas | 50 | R$ 22,05 | 15 | R$ 330,75 |
15 | Cola, composição acético e silicone, cor incolor, aplicação Vidro, alumínio. Tubo com 25 gramas. | unidade | Tek bond | 30 | R$ 17,68 | 10 | R$ 176,80 |
16 | Telha colonial - telha colonial | unidade | Santa Maria | 2500 | R$ 0,70 | 200 | R$ 140,00 |
17 | Tijolo - tijolo, material barro cozido tipo furado, comprimento 29cm, largura 19cm e espessura 10cm, peso 2,8 k, 8 furos, cor vermelha | Unidade. | Santa Maria | 2500 | R$ 0,80 | 200 | R$ 160,00 |
18 | Tinta acrílica, componentes resina acrílica com Água, aspecto físico líquido viscoso, cor branco gelo, tipo Acabamento fosco | lata 18 lts | Teclux | 45 | R$ 156,18 | 10 | R$ 1.561,80 |
19 | Tinta base água, composição básica água e Emulsão acrílica, aspecto físico líquido, aplicação interna e Externa, tipo acabamento fosco, cor branco neve, superfície aplicação reboco, método aplicação rolo/ pince | Lata 18 lts | Teclux | 45 | R$ 134,79 | 10 | R$ 1.347,90 |
20 | Tinta acrílica premium para piso cores Variadas - Lata18 litros | lata 18 lts | Teclux | 45 | R$ 164,89 | 10 | R$ 1.648,90 |
21 | Tinta esmalte sintético cor amarelo | Galão 3,6 lts | Verbras | 25 | R$ 68,33 | 5 | R$ 341,65 |
22 | Tinta esmalte 3,6lt azul | Galão 3,6 lts | Verbras | 25 | R$ 72,00 | 5 | R$ 360,00 |
23 | Tinta esmalte - tinta esmalte sintético (cor preto). Galão de 3,6 litros | Galão 3,6 lts | Verbras | 25 | R$ 65,14 | 5 | R$ 325,70 |
25 | Sifão, material polipropileno, tipo corpo sanfonado / Flexível, aplicação lavatório e pia, características adicionais sistema de vedação por anéis plástico ou borracha, bitola 50 mm, Padrão universal/duplo | unidade | Cipla | 60 | R$ 9,28 | 25 | R$ 232,00 |
26 | Válvula escoamento, material pvc, diâmetro 7/8 pol, aplicação lavatório. | unidade | Krona | 50 | R$ 4,86 | 10 | R$ 48,60 |
28 | Zarcão - zarcão - galão 3,6 litros | Galão 3,61 | Eucatex | 20 | R$ 63,97 | 5 | R$ 319,85 |
29 | Luminária, tipo emergência material corpo plástico abs alto impacto formato retangular tipo lâmpada led cor branca quantidade lâmpadas 60 un características adicionais potência nominal 4 w, componentes chave teste tensão nominal bivolt | unidade | Segurimax | 150 | R$ 51,57 | 30 | R$ 1.547,10 |
VALOR TOTAL LOTE II: R$ 10.205,10 (dez mil, duzentos e cinco reais e oitenta e dez centavos) | R$ 10.205,10 | ||||||
VALOR TOTAL LOTE I + LOTE II: R$ 35.189,93 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e três centavos) | R$ 35.189,93 |
ANEXO II
ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de material de construção, manutenção predial, estrutural, iluminação e
ferramentas, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 06/2021
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( )
Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato.
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
C L BESERRA & CIA LTDA
Representante Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 22/03/2022, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX BESERRA, Usuário Externo, em 22/03/2022, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0207799 e o código CRC B4 EF6A07.
19.21.0428.0007142/2022-73 0000000x0
ANO VI - Nº 1062 Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022 Publicação: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
- pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
- pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
- pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 5º Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 6º A suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeitos relativamente a todos os que concorreram para a prática do ato de improbidade. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 7º Nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles estendem- se aos demais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021
§ 8º O juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora e decretá-la de imediato, caso, entre os marcos interruptivos referidos no § 4º, transcorra o prazo previsto no § 5º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021).
Consabido que a prescrição é um direito legítimo do cidadão, a qual se torna instrumento de defesa em face do direito sancionador.
A adoção dos princípios constitucionais do Direito Administrativo Sancionador no âmbito da improbidade já é tema da jurisprudência do STJ há considerável tempo, como exemplo cito o julgado abaixo:
[2] Sustentamos, desde longa data, que o Direito Administrativo Sancionador rege as ações de improbidade. Veja-se artigo publicado na Revista de Administración Pública (RAP) da Espanha 149, em 1999, nosso trabalho pioneiro nesta matéria, quando introduzimos no Brasil um novo conceito de sanção administrativa, que permitiu o alargamento do regime do direito administrativo sancionador para o campo das ações de improbidade administrativa. Na primeira edição de nossa obra Direito Administrativo Sancionador, ed. RT, SP, em 2000, reafirmamos o conceito de sanção administrativa que permitiu sua aplicação pelo Poder Judiciário, alcançando as ações de improbidade administrativa, conceito este que teve repercussão na formação do convencimento dos Tribunais Superiores sobre essa matéria. Com efeito, concepção alcançou o entendimento dos Tribunais Superiores. AjurisprudênciadoSTJ, em matéria de improbidade administrativa, tem sidosensívelaosprincípiosdoDireitoAdministrativoSancionador,comosevêinúmerosjulgadosdoSTJ,destacando-se este julgamento p a r a d i g m á t i c o : " O d i r e i t o a d m i n i s t r a t i v o s a n c i o n a d o r e s t á a d s t r i t o a o s princípiosdalegalidadeedatipicidade,comoconsectáriosdasgarantias constitucionais", no qual cita nossa doutrina:Xxxxxx,FábioMedina.Teoriadaimprobidadeadministrativa:mágestãopública:corrupção:ineficiência (p. 300). (RESP 87.360-SP, Rel. Min. Xxxx Xxx, julgado em 17 de junho de 2008.
Outrossim, no momento atual, foi expressamente incorporado ao sistema jurídico brasileiro com o §4º do artigo 1º da nova redação da Lei de Improbidade:
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Sendo assim, considerando o caráter de direito sancionador da Lei de Improbidade Administrativa, a lei posterior deverá retroagir quando mais benéfica.
Deste modo, verificando que os fatos investigados ocorreram no ano de 2013, já decorridos 09 (nove) anos de sua prática, aplica-se o fenômeno da prescrição, portanto,
não há justa causa para continuidade do procedimento investigatório (Inquérito Civil).
Assim, pelos motivos expostos, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa para o seu prosseguimento, sem prejuízo de seu desarquivamento, surgindo novos elementos palpáveis de prova.
Deixo de cientificar os interessados pessoalmente em razão da inexistência de Oficial à disposição desta Promotoria, determinando a publicação da decisão no átrio da Promotoria de Justiça por 10 (dez) dias e no Diário Oficial Eletrônico-DOEMP/PI. Expirado o prazo sem apresentação de recurso, expeçam-seascertificaçõesnecessárias.
Remeta-se cópia da presente decisão ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí-PI - CSMP, para controle finalístico, nos termos do art. 10, §2º, da Resolução nº 023/2007, do CNMP.
Com a homologação, procedam às anotações e atualizações necessárias no Sistema e no livro próprio. Após, arquivem-se os autos no âmbito da Promotoria de Justiça de Paulistana-
PI.
Expedientes necessários. Cumpra-se. Paulistana-PI, 18 de fevereiro de 2022.
[assinadodigitalmente] RAIMUNDONONATORIBEIROMARTINSJÚNIOR
Promotor de Justiça Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Esperantina-PI, respondendo cumulativamente pela Promotoria de Justiça de Paulistana-PI.1
5. LICITAÇÕES E CONTRATOS
5.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 08/2022/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 08/2022, firmado em 22 de março de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa DC L BESERRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.239.237/0001-79;
b) Objeto: Aquisição de material de construção, manutenção predial, estrutural e ferramentas para a Procuradoria-Geral de Justiça, Procuradorias de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça, Promotorias de Justiça, Centros de Apoios Operacionais e demais órgãos e sedes do MPPI, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato;
c) FundamentoLegal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0428.0007142/2022-73;
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1062 Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022 Publicação: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
e) ProcessoLicitatório: Pregão Eletrônico n.º 06/2021(Ata de Registro de Preços n 11/2021);
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após apublicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g)Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 35.189,93 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e três centavos);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.30- Nota de Empenho: 2021NE00213;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Carmélio Lustosa Beserra, portador da Cédula de Identidade n.º 494.716/SSP-PI e CPF (MF) nº 000.000.000-00, e contratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
EMPRESA VENCEDORA: X X XXXXXXX & CIA LTDA, CNPJ Nº CNPJ: 07.239.237/0001-79 REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXXXX BESERRA TELEFONE: (00) 0000-0000 e Cel. (00) 0000-0000 | |||||||
LOTE I | |||||||
I T E M | ESPECIFICAÇÃO | MEDIDA | MARCA | QTDE. REG. | V A L O R UNITÁRI O | 3ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P.G.A.-7142/2022- 73 | |||||||
PGJ | |||||||
1 | Adesivo veda-calha, aspecto físico Pastoso, aplicação calhas, telhas, rufos, pingadeira, validade 12 Meses. | Unidade Bisnaga 270 gramas | Interfix | 30 | R$ 20,39 | 15 | R$ 305,85 |
2 | Aguarrás, aplicação solvente de tinta, composição 100% destilado de petróleo, c a r a c t e r í s t i c a s a d i c i o n a i s s e m Benzeno, álcool ou querosene | Lata 900ml | Itaqua | 25 | R$ 21,01 | 10 | R$ 210,10 |
7 | Anel de vedação para vaso sanitário - com guia | Unidade | Plasbohn | 100 | R$ 11,45 | 25 | R$ 286,25 |
8 | Tampa vaso sanitário - assento para sanitário, em polietileno, com Tampa lisa sobreposta e parafusos, cor branco, padrão universal. | Unidade | Cipla | 150 | R$ 30,13 | 100 | R$ 3.013,00 |
9 | Bandeja pintura, material plástico, Comprimento 37 cm, largura 30 cm, c a r a c t e r í s t i c a s adicionais Para rolo de 23 cm | unidade | Atlas | 25 | R$ 13,99 | 10 | R$ 139,90 |
10 | Broca wídia - broca aço rápido 10mm, encaixe tipo sds plus. | unidade | Irwin | 50 | R$ 12,58 | 15 | R$ 188,70 |
11 | Broca wídia - broca aço r á p i d o p a r a madeira/ferro 12mm x 260mm ou 300mm, encaixe tipo sds plus | unidade. | Xxxxx | 50 | R$ 16,88 | 15 | R$ 253,20 |
12 | Broca aço rápido 5mm, encaixe tipo sds plus. | unidade. | Irwin | 50 | R$ 3,42 | 15 | R$ 51,30 |
13 | Broca aço rápido 6mm, encaixe tipo sds plus. | unidade | Irwin | 50 | R$ 18,55 | 15 | R$ 278,25 |
14 | Broca aço rápido 8mm. , encaixe tipo sds plus. | unidade | Irwin | 50 | R$ 11,00 | 15 | R$ 165,00 |
15 | Broca de vídea 10mm, encaixe tipo sds plus. | unidade | Irwin | 50 | R$ 13,29 | 15 | R$ 199,35 |
16 | Broca wídia - material corpo aço, diâmetro 12 | unidade | Irwin | 50 | R$ 22,04 | 15 | R$ 330,60 |
ANEXO I
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1062 Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022 Publicação: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
mm, Características adicionais encaixe tipo sds plus, aplicação Madeira | |||||||
17 | Broca wídia, material corpo aço, diâmetro 12 mm, Comprimento 200 mm, características adicionais encaixe tipo sds Plus, aplicação perfuração de concreto | Unidade. | Irwin | 50 | R$ 53,77 | 15 | R$ 806,55 |
18 | Broca wídia. Para concreto, medindo 6mm. Ponta de metal Duro, encaixe tipo sds plus. | unidade | Irwin | 50 | R$ 10,26 | 15 | R$ 153,90 |
19 | Bucha de nylon S10, com parafuso | unidade | Iv Plast | 2000 | R$ 0,54 | 300 | R$ 162,00 |
20 | Bucha de nylon S6, com parafuso. | Caixa | Iv Plast | 2000 | R$ 0,56 | 300 | R$ 168,00 |
21 | Bucha de nylon S 8, com parafuso. | Caixa . | Iv Plast | 2000 | R$ 0,37 | 300 | R$ 111,00 |
22 | Xxxxx em nylon para gesso S6, com parafuso | Caixa | Iv Plast | 1000 | R$ 3,28 | 100 | R$ 328,00 |
23 | Cabo flexível 10mm², cor amarelo, branco, azul, vermelho, preto, verde, rolo 100m | Peça. 100 metros | Megatron | 30 | R$ 580,77 | 5 | R$ 2.903,85 |
24 | Cabo flexível 6mm peça com 100 metros azul | Peça. 100 metros | Megatron | 30 | R$ 585,20 | 5 | R$ 2.926,00 |
25 | Cabo elétrico flexível - cabo;flexivel;6mm²; 7 5 0 v ; 1 0 0 m ; c o r Vermelho | Peça. 100 metros | Megatron | 30 | R$ 585,20 | 5 | R$ 2.926,00 |
27 | Cap, tipo fixação soldável, aplicação instalações prediais Água fria, bitola 25 mm | unidade | Krona | 30 | R$ 0,75 | 10 | R$ 7,50 |
30 | Cimento portland, material clinker, tipo cp Ii- e 32 | saco | Ela | 100 | R$ 35,06 | 25 | R$ 876,50 |
31 | Cola epóxi, cor Incolor, a p l i c a ç ã o acrílico/louça/vidro/cour o e p l á s t i c o , C a r a c t e r í s t i c a s adicionais secagem 10 minutos/tempo de cura 8 Horas. Tubo de 23 gramas no mínimo. | unidade | Loctite | 50 | R$ 26,86 | 15 | R$ 402,90 |
32 | Cola instantânea adesiva, 05 gramas. | unidade tubo 5 gramas | Loctite | 50 | R$ 6,00 | 15 | R$ 90,00 |
33 | Cola adesiva para tubo pvc - 75 g | unidade tubo 75 gramas | Krona | 50 | R$ 4,99 | 15 | R$ 74,85 |
34 | Curva 90° PVC 20mm para água fria soldável | unidade | Krona | 50 | R$ 1,88 | 10 | R$ 18,80 |
35 | Conexão joelho hidráulico, material pvc, 90º, cor branca, bitola 40mm, e= 18mm, série normal, 1ª linha, fabricado de acordo com norma técnica, certificação do Inmetro e pbpq-h | unidade | Krona | 30 | R$ 2,01 | 10 | R$ 20,10 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1062 Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022 Publicação: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
36 | Conexão joelho hidráulico 45º - pvc - branco - p/ rede de Esgoto - soldável - 50mm | unidade | Krona | 30 | R$ 3,31 | 10 | R$ 33,10 |
37 | Diluente tinta - diluente tinta, diluente de tinta, frasco com 900ml. | unidade frasco 900ml | Itaqua | 30 | R$ 17,07 | 10 | R$ 170,70 |
38 | Disco para serra Circular para madeira. corpo em aço carbono, dentes de metal duro (vídea), diâmetro da serra 7.1/4 pol (185 mm), diâmetro do furo 20 mm | unidade | Titolyt | 20 | R$ 37,79 | 10 | R$ 377,90 |
39 | Eletroduto pvc flexível (mangueira Corrugada reforçada) diam. 25mm | metro | Plabohn | 200 | R$ 1,62 | 150 | R$ 243,00 |
40 | Espátula, material lâmina metal, material cabo Madeira, tamanho 4 cm, aplicação massa e raspagem | unidade | Atlas | 30 | R$ 7,50 | 10 | R$ 75,00 |
41 | Filtro linha - filtro linha, tensão alimentação 110/220 v, Quantidade saída 5 tomadas para c o m p u t a d o r , comprimento Cabo 3 m | unidade | Fiolux | 150 | R$ 29,03 | 50 | R$ 1.451,50 |
42 | Fita veda rosca 18mm x 50m, embalada Em caixa individual | unidade | Krona | 30 | R$ 6,49 | 10 | R$ 64,90 |
45 | Kit reparo completo para caixa de descarga a c o p l a d a C o m mecanismo de entrada, mecanismo de saída, conjunto de vedação e Fixação e acionador, fabricado em plásticos de engenharia e elastômeros | unidade | Montana | 50 | R$ 71,08 | 25 | R$ 1.777,00 |
46 | L i x a - lixa, material papel, tipo lixa madeira, tipo grão 180, Comprimento 275 mm, largura 225 mm | unidade | 3M | 300 | R$ 1,40 | 200 | R$ 280,00 |
47 | L i x a - lixa, material carbureto silício, tipo lixa d'água, Apresentação folha, tipo grão 220, comprimento 275 mm, largura 225 mm | unidade | 3M | 300 | R$ 1,13 | 200 | R$ 226,00 |
48 | Luva simples pvc soldável 20mm | unidade | Krona | 50 | R$ 0,32 | 15 | R$ 4,80 |
49 | Luva soldável 25mm marrom | unidade | Krona | 50 | R$ 0,43 | 15 | R$ 6,45 |
50 | Luva simples pvc soldável 40mm | unidade | Krona | 50 | R$ 2,05 | 15 | R$ 30,75 |
51 | Mangueira de jardim 30m. Apresentação: Comprimento de 30 metros. Com adaptador para torneira, um esguicho e um Engate rápido para jardim. Características: | unidade/rolo | Plasbohn | 50 | R$ 50,06 | 20 | R$ 1.001,20 |
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ANO VI - Nº 1062 Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022 Publicação: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
diâmetro de 1/2 polegadas. A Camada interna em pvc, a intermediária em poliéster trançado e a externa em Pvc.. | |||||||
53 | Pistola fabricada em aço carbono, pintura epóxi e cabo em zamack, para aplicação de silicone, selantes, adesivo de poliuretano, veda-calha, selante acrílico, embalados em cartucho plástico ou alumínio (310ml) | unidade | Tekbond | 15 | R$ 31,19 | 2 | R$ 62,38 |
55 | Prego - prego 17x27. | quilograma | Ferronorte | 10 | R$ 12,60 | 5 | R$ 63,00 |
56 | Rebite de alumínio vazado de repuxo, 3,2 x 8 mm (1kg = 1025 unidades | pacote/ | Fixall | 10 | R$ 46,14 | 5 | R$ 230,70 |
57 | Torneira para lavatório de metal cromada, tamanho ½ pol, modelo C-40. | unidade | Furkin | 50 | R$ 59,36 | 20 | R$ 1.187,20 |
58 | Torneira PVC plástica para Jardim de 3/4' cor preta | unidade | Furkin | 50 | R$ 2,57 | 20 | R$ 51,40 |
59 | Torneira pvc para lavatório | unidade | Krona | 50 | R$ 12,52 | 20 | R$ 250,40 |
VALOR TOTAL LOTE I: R$ 24.984,83 (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos) | R$ 24.984,83 | ||||||
LOTE II | |||||||
I T E M | ESPECIFICAÇÃO | MEDIDA | MARCA | QTDE. REG. | V A L O R UNITÁRI O | 3ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P.G.A.-7142/2022- 73 | |||||||
PGJ | |||||||
8 | Massa acrílica, aplicação com espátula, lata 18 Lt. | lata | Verbras | 45 | R$ 118,32 | 10 | R$ 1.183,20 |
9 | Massa corrida, acrílica. Lata 18 litros. | lata | Teclux | 45 | R$ 40,00 | 10 | R$ 400,00 |
10 | Niple pvc branco roscável ¾ Pol. sitema água fria. Padrão: tigre ou superior. | unidade | Krona | 50 | R$ 0,78 | 15 | R$ 11,70 |
11 | Pincel para pintura 2 ½'', com cabo | unidade. | Atlas | 50 | R$ 4,61 | 15 | R$ 69,15 |
12 | Rolo de lã pele de carneiro alta com 23 Centímetros, resistente a solvente | unidade. | Atlas | 50 | R$ 22,05 | 15 | R$ 330,75 |
15 | Cola, composição acético e silicone, cor incolor, aplicação Vidro, alumínio. Tubo com 25 gramas. | unidade | Tek bond | 30 | R$ 17,68 | 10 | R$ 176,80 |
16 | Telha colonial - telha colonial | unidade | S a n t a Maria | 2500 | R$ 0,70 | 200 | R$ 140,00 |
17 | Tijolo - tijolo, material barro cozido tipo furado, comprimento 29cm, largura 19cm e espessura 10cm, peso 2,8 k, 8 furos, cor | Unidade. | S a n t a Maria | 2500 | R$ 0,80 | 200 | R$ 160,00 |
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ANO VI - Nº 1062 Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022 Publicação: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
vermelha | |||||||
18 | T i n t a a c r í l i c a , componentes resina acrílica com Água, aspecto físico líquido viscoso, cor branco gelo, tipo Acabamento fosco | lata 18 lts | Teclux | 45 | R$ 156,18 | 10 | R$ 1.561,80 |
19 | Tinta base água, composição básica água e Emulsão acrílica, aspecto físico líquido, aplicação interna e E x t e r n a , t i p o acabamento fosco, cor branco neve, superfície aplicação reboco, método aplicação rolo/ pince | Lata 18 lts | Teclux | 45 | R$ 134,79 | 10 | R$ 1.347,90 |
20 | Tinta acrílica premium para piso cores Variadas - Lata18 litros | lata 18 lts | Teclux | 45 | R$ 164,89 | 10 | R$ 1.648,90 |
21 | Tinta esmalte sintético cor amarelo | Galão 3,6 lts | Verbras | 25 | R$ 68,33 | 5 | R$ 341,65 |
22 | Tinta esmalte 3,6lt azul | Galão 3,6 lts | Verbras | 25 | R$ 72,00 | 5 | R$ 360,00 |
23 | Tinta esmalte - tinta esmalte sintético (cor preto). Galão de 3,6 litros | Galão 3,6 lts | Verbras | 25 | R$ 65,14 | 5 | R$ 325,70 |
25 | Sifão, material polipropileno, tipo corpo sanfonado / Flexível, aplicação lavatório e pia, características adicionais sistema de vedação por anéis plástico ou borracha, bitola 50 mm, Padrão universal/duplo | unidade | Cipla | 60 | R$ 9,28 | 25 | R$ 232,00 |
26 | Válvula escoamento, material pvc, diâmetro 7/8 pol, aplicação lavatório. | unidade | Krona | 50 | R$ 4,86 | 10 | R$ 48,60 |
28 | Zarcão - zarcão - galão 3,6 litros | Galão 3,61 | Eucatex | 20 | R$ 63,97 | 5 | R$ 319,85 |
29 | Luminária, tipo emergência material corpo plástico abs alto impacto formato retangulartipo lâmpada led cor branca quantidade lâmpadas 60 un características adicionais potência n o m i n a l 4 w , componentes chave teste tensão nominal bivolt | unidade | Segurima x | 150 | R$ 51,57 | 30 | R$ 1.547,10 |
VALOR TOTAL LOTE II: R$ 10.205,10 (dez mil, duzentos e cinco reais e oitenta e dez centavos) | R$ 10.205,10 | ||||||
VALOR TOTAL LOTE I + LOTE II: R$ 35.189,93 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e três centavos) | R$ 35.189,93 |
Xxxxxxxx (PI), 23 de março de 2022.
5.2. AVISO DE SUSPENSÃO - P.E. N° 13/2022
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 13/2022
A Pregoeira do MP/PI comunica a todos os interessados a suspensão do Pregão Eletrônico nº 13/2022 (Registro de preços para contratação de empresa especializada em telecomunicações para prestação dos Serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP para comunicação de voz e dados,
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0428.0007142/2022-73 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
08/2022
nº processo TCE | ||
CW-004216/22 |
objeto | ||
Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de material de construção e manutenção, de modo a viabilizar a realização de instalações e reparos nos prédios do MP-PI, conforme os lotes I e II. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
C. L. BESERRA REPRESENTAÇÕES LTDA. | 07.239.237/0001-79 |
data da assinatura | ||
22/03/2022 |
valor contratado | ||
R$35.189,93 |
data últ. alteração
24/03/2022
data do cadastro | ||
24/03/2022 |
Impresso em: 24/03/2022 10:56
Anexo CADASTRO DO CONTRATO NO TCE-PI (0210021) SEI 19.21.0428.0007142/2022-73 / pg. 16