EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE AUTOMÓVEL - AMBULÂNCIA AVANÇADA, TIPO D (UTI MÓVEL ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL), ZERO KM PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
1 – INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 20.393/2021 que no dia 04 de março de 2022, às 10:00 horas e local indicados no item 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Xxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, ora denominado Secretário Municipal de Saúde e tendo como órgão gestor a Secretaria Municipal de Transportes neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3.1 deste edital e será conduzida pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de uma resma de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx
– Xxxxxxx - XX.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido.
1.5.1. Caberá ao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, de 10 horas até 16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 16h do último dia do prazo referido.
1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão obrigado a acessá- los para a obtenção das informações prestadas.
1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
2 - DO OBJETO, DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO.
2.1. O objeto do presente pregão eletrônico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE AUTOMÓVEL - AMBULÂNCIA AVANÇADA, TIPO D (UTI MÓVEL ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL), ZERO KM PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, observadas as especificações técnicas no Termo de Referência – Anexo I.
2.1.1 – DETALHAMENTO
ITEM | UND. | ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE | QUANT. |
01 | UND. | AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADA – TIPO “D” (UTI MÓVEL ADULTO, PEDIATRICO E NEONATAL) - Destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Com os equipamentos médicos necessários para esta função. Veículo tipo furgão com carroceria em aço e original de fábrica, de teto alto, zero km, adaptado para ambulância. O veículo deverá dispor de GPS (Global Positioning System) rastreador/localizador e no mínimo AirBag para o condutor. MOTORIZAÇÃO MÍNIMA: Motor Dianteiro de 4 cilindros; turbo com intercooler; Combustível Diesel ou flex; Potência de pelo menos 163 cv: Torque mínimo de 36.7 kgfm³; Cilindrada mínima = 2.100 cm³; Sistema de Alimentação = Injeção eletrônica: Capacidade mínima do tanque 71 litros. Freios ABS e Suspensão Dianteira tipo braço triangulares e dianteira com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas feixe de lâminas; Suspensão Traseira tipo eixo transversal e traseira com barra estabilizadora e roda tipo rígida e mola feixe de lâmina. Transmissão manual mínimo de 5 marchas à frente e 1 marcha à ré com tração traseira. Direção hidráulica ou elétrica com regulagem de altura. Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, CÓDIGO E TRÂNSITO BRASILEIRO e em conformidade com o PROCONVE. ESTRUTURA: Cabine e carroceria originais do veículo com ligação interna entre elas, construídas em aço. Entre eixos 4.325 mm, comprimento externo mínimo de 7.345 mm. Largura externa minima de 2.020 mm. Altura externa mínima de 2.860 mm, servido com duas portas traseiras com abertura horizontal mínima em duas posições (de 90 e 180 graus ou 90 e 270 graus), com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso do veículo estacionar em desnível, uma porta lateral com abertura | 01 |
corrediça. Portas em chapa, com revestimento interno em poliestireno, com fechos, tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. A altura interna do veículo deverá ser original de fábrica, sem que seja alterada a parte construtiva da ambulância. O escapamento deverá ser voltado para o lado oposto à entrada do salão do paciente para que os gases emanados não sejam jogados para dentro do veículo, devendo atender a resolução 342 do CONAMA que versa sobre o controle de gases poluentes. SISTEMA ELÉTRICO: Original do veículo, com montagem de sistema secundário com bateria adicional: a alimentação deverá ser feita por duas baterias, sendo a do chassi original do fabricante e outra, independente, para o compartimento de atendimento. O sistema elétrico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados (do veículo e equipamentos), quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. O compartimento de atendimento e o equipamento elétrico secundário devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura. O painel elétrico interno, localizado na parede sobre a bancada próxima à cabeceira do paciente, deverá possuir uma régua integrada com no mínimo oito tomadas, sendo quatro tripolares (2P+ T) de 110v (AC), duas 5v (DC) padrão USB e duas para 12v (OC); as tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 00 xx xx xxxxxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx. Xxxxxx xxxxxxx (xxxxxxxx) para captação de energia instalada na parte superior do lado esquerdo do veículo. Aviso sonoro e câmera de marcha a ré. ILUMINAÇÃO INTERNA: Do compartimento de atendimento do veículo deve ser de dois tipos: natural - mediante iluminação fornecida pelas janelas do veículo (cabine e carroceria); e Artificial - deverá ser feita por no mínimo seis luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 200 mm, em modelo LED. ILUMINAÇÃO EXTERNA: Deverá contar com holofotes tipo farol articulado regulável manualmente na parte traseira e nas laterais da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180° na vertical. Sinalização Acústica e Luminosa de Emergência: Sinalizador frontal principal: sinalizador principal do tipo barra em formato linear de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes e módulos, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Sinalizadores Frontais secundários: Deverá ter 02 sinalizadores estroboscópicos intercalados nos faróis dianteiros. Deverá ter 04 sinalizadores na cor vermelho rubi, distribuídos pelas grades frontais (inferior e/ou superior) de acordo com o "design" do veículo, que possam ser acionados em conjunto com o sistema de sinalização principal. Sinalizadores laterais: Três sinalizadores pulsantes intercalados, de cada lado da carroceria da ambulância, sendo dois vermelhos e uma central na cor cristal. Sinalizadores Traseiros: Dois sinalizadores na parte traseira da ambulância na cor vermelha. Sinalização acústica: Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8, mínimo de quatro tons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 1 metro de no mínimo 100 dB @13,8. Estes equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel. Os comandos de toda a sinalização visual e acústica deverão estar localizados em painel único, na cabine do motorista, permitindo sua operação por ambos os ocupantes da cabine, e o funcionamento independente do sistema visual e acústico. SISTEMA FIXO DE OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO (REDES INTEGRADAS AO VEÍCULO): contendo dois cilindros de oxigênio e um cilindro de ar comprimido de no mínimo 16 litros cada, localizados na traseira da viatura, do lado esquerdo, entre o armário e a porta traseira, em suportes individuais para os cilindros, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes. Na região da bancada, ao lado da cabeceira do paciente deverá existir uma régua quádrupla com duas saídas de oxigênio e duas saídas de ar comprimido, oriundo dos cilindros fixos, composta por estrutura metálica resistente, com fechamento automático, roscas e padrões conforme ABNT. SISTEMA PORTÁTIL DE OXIGÊNIO COMPLETO: contendo cilindro de Oxigênio de alumínio de no mínimo 0,5 m3/ 3 litros, com válvula redutora com manômetro, fluxômetro, saída para aspiração com válvula reguladora e circuito |
do paciente. VENTILAÇÃO: A adequada ventilação do veículo deverá ser proporcionada por janelas e ar condicionado. A climatização do salão de atendimento deverá permitir o resfriamento e o aquecimento. O compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. Para o compartimento paciente, deverá ser fornecido um sistema com aquecimento e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561 e sua capacidade térmica deverá ser com mínimo de 30.000 BTUs, possuir unidade condensadora de teto, visando melhor eficiência. BANCOS: Na cabine, bancos no padrão da montadora para o motorista e um passageiro, ambos com cintos de três pontos. No salão de atendimento cintos sub-abdominais, sendo o da cadeira do médico retrátil. Paralelamente à maca, um banco lateral escamoteável, tipo baú, de tamanho mínimo de 1,83 m, que permita o transporte de no mínim três pacientes assentados ou uma vítima imobilizada em prancha longa, dotado de três cintos de segurança e que possibilite a fixação da vítima na prancha longa ao banco. O encosto do banco baú deverá ter no máximo 70 mm de espessura. Este banco tipo baú deve conter um orificio com tampa, na base inferior, que permita escoamento de água quando da lavagem de seu interior. Na cabeceira da maca, localizado entre a cabine e a maca, ao longo do eixo desta, voltado para a traseira do veículo, deverá haver um banco, de projeto ergonômico, com sistema giratório de 360 graus e com travamento de pelo menos 6 posições equidistantes a fim de promover total segurança ao ocupante, ajuste em nível e distância adequado para permitir que um profissional de saúde ofereça cuidados à vítima incluindo acesso a vias aéreas. MACA: Maca retrátil, totalmente confeccionada em duralumínio instalada longitudinalmente no salão de atendimento: com no mínimo 1.900 mm de comprimento, 550 mm de largura e capacidade para pacientes de até 300 kg (testada com no mínimo 900 kg), com a cabeceira voltada para frente do veículo; com pés dobráveis, sistema escamoteável; provida de rodízios confeccionados em materiais resistentes a oxidação, com pneus de borracha maciça e sistema de freios; com trava de segurança para evitar o fechamento involuntário das pernas da maca quando na posição estendida, projetada de forma a permitir a rápida retirada e inserção da vítima no compartimento da viatura, com a utilização de um sistema de retração dos pés acionado pelo próprio impulso da maca para dentro e para fora do compartimento, podendo ser manuseada por apenas uma pessoa. Esta maca deve dispor de três cintos de segurança fixos à mesma, equipados com travas rápidas, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, sem riscos para a vítima. Deve ser provida de sistema de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus e suportar neste item peso mínimo de 100 kg. Uma vez dentro do veículo, esta maca deve ficar adequadamente fixa à sua estrutura, impedindo sua movimentação lateral ou vertical quando do deslocamento do mesmo. Deverá ter no mínimo espaços entre os armários e balcões localizados em ambos os lados da ambulância, sendo no mínimo 100 mm para o armário lateral esquerdo e no mínimo 500 mm para a base/ cobertura da caixa de roda traseira direita. O sistema que fixa a maca ao assoalho da ambulância deverá ser montado de maneira a permitir o escoamento de líquidos no assoalho abaixo da maca evitando-se o seu acúmulo. Acompanham: colchonete, confeccionado em espuma ou similar, revestido por material resistente e impermeável, sem costuras ou pontos que permitam entrada de fluidos ou secreções; demais componentes ou acessórios necessários a sua perfeita utilização. CADEIRA DE RODAS DOBRÁVEL: Medidas aproximadas quando fechada: 105 x 45 x 15 cm. Contendo rodízios com banda emborrachada e sistema de feios com diâmetro de 127mm; Sistema de travamento na posição aberta para evitar fechamento involuntário; Capacidade de carga 160kg; Estrutura em duro alumínio com uniões de encaixe em aço, onde não utiliza solda; Base em polímero de alta resistência; Cinto de segurança com sistema de engate automotivo; Sistema de ancoragem (fixação) completo para instalação em ambulâncias; Apoio para os pés em chapa de aço; Sistema de dobra para armazenamento: Manetes de borracha para auxiliar no transporte, sendo dois com sistema telescópico para facilitar o transporte em escadarias. |
DESIGN INTERNO E EXTERNO: A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deverá considerar os seguintes aspectos: • DESIGN INTERNO: Deve dimensionar o espaço interno da ambulância, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. Os materiais fixados na carroceria da ambulância (armários, bancos, maca) deverão ter uma fixação reforçada de maneira que, em caso de acidentes, os mesmos não se soltem. Paredes: As paredes internas deverão ser revestidas de material lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns às superİcies hospitalares podendo ser em compensado naval revestido com placas de PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro) laminadas, ou PRFV com espessura mínima de 3 mm moldada conforme geometria do veiculo ou Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) com espessura mínima de 3 mm e todos materiais devem estar em conformidade com a resolução do Contran, nº 498, de 29 de Julho de 2014. As arestas, junções internas, pontos de oxigênio fixados na parede do interior do salão de atendimento deverão ter um sistema de proteção, e deverá ser evitado as formações pontiagudas, a fim de aumentar a segurança e favorecer a limpeza. Balaústre: Deverá ter dois pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo, confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto e com dois sistemas de suporte de soro deslizável. • PISO: Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. • JANELAS: Com vidros translúcidos, opacos ou jateados e corrediços em todas as 3 portas de acesso ao compartimento traseiro, que permitam ventilação. • ARMÁRIOS: Conjunto de armários para a guarda de todo o material de emergência utilizado no veículo. Armários com prateleiras internas, laterais em toda sua extensão em um só lado da viatura (lado esquerdo). Deverá ser confeccionado em compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). O projeto dos móveis deve contemplar o seu adequado posicionamento no veículo, visando o máximo aproveitamento de espaço, a fixação dos equipamentos e a assepsia do veículo. Todas as gavetas e portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento do veículo. Todas as prateleiras deverão ter batentes frontais, até mesmo nos armários com portas, a fim de dificultar que os materiais caiam quando o veículo estiver em movimento. Bancada para acomodação dos equipamentos, permitindo a fixação e o acondicionamento adequado, com batente frontal e lateral de no mínimo 50 mm e borda arredondada. Os armários internos deverão ter as dimensões descritas abaixo o mais aproximadas possíveis dependendo da disponibilidade do veículo: • 1 armário para guarda de materiais com portas corrediças em policarbonato, bipartidas, com batente frontal de 50 mm, medindo 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,375m. • 1 armário para guarda de materiais com divisórias tipo prateleiras, com tirantes em nylon de retenção, para evitar que o material ali acomodado caia durante o deslocamento, com batente frontal de 50 mm. Medindo, cada prateleira, 1,00 m de comprimento por 0,40 mm de profundidade, com uma altura de 0,375 m. • 1 armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com 1,60 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,75 m. • 2 gavetas localizadas junto à divisória, abaixo do armário com portas corrediças e acima do alojamento da cadeira de rodas. |
1 bagageiro superior para materiais leves, com no mínimo 1,50 m de comprimento, 0,40 m de largura, com uma altura de 0,30 m. • Suporte para soro/plasma DESIGN EXTERNO: Extribo lateral externo, fixado na direção da porta lateral corrediça, extribo traseiro externo na direção das portas traseiras. A cor da pintura bem como as logomarcas a serem coladas nas ambulâncias serão definidas pela Secretaria Municipal de Saúde. EQUIPAMENTOS: BOMBAS DE INFUSÃO PORTÁTIL (EQUIPO UNIVERSAL)/BOMBA DE INFUSÃO TIPO SERINGA Características: • Informações no display da velocidade, volume e tempo; • Diâmetro para macro gotas; • Para infusão de medicamentos, ssoro, nutrição enteral e parenteral, entre outras soluções; • Mecanismo de gotejamento controlado por micro processador e operação contínua; • Modos micro e macro; • Botão liga/desliga; • Porta RS 232 e Infravermelho; • Processo de infusão volumétrico; • arlames de erro de sistema, oclusão do fluxo, ar na linha, falta de liquídos, fluxo livre, fim de infusão, bateria fraca, bomba parada, instalação ou programação incorreta; • Auto-teste; • KVO manutenção de veia aberta de no máximo 05 ml/h; • Sensor de gotejamento ultrassônico; • Detector de ar na tubulação configurável entre 50, 100, 250 e 500 microlitros; • Taxas de bolus e pressão de oclusão programáveis com os seguintes valores: alarme de oclusão pressão minima de 100 mmhg ~ pressão maxima de 1000 mmhg (aproximadamente, velociddade de bolus compreendida entre 01 a 999 mililitros/hora com incrementos de 1 ml e volume de bolus compreendida entre 0 a 99 mililitro/hora com incrementos de 1 ml; • Bateria interna recarregável com autonomia de no mínimo 06 horas; • Alimentação 220 volts/60HZ; • Dimensões aproximadas de 135 mm x 140 mm x 100 mm; Taxas de microgotejador: • Volume compreendida entre 0,1 a 99,9 mililitros com incrementos de 0,1 ml e de 100 a 999 com incrementos de 1 ml; • Velocidade do fluxo compreendida entre 1 a 99,9 mililitros/hora com incrementos de 0,1 ml; Taxas em microgotejador: • Volume compreendida entre 1 a 9999 mililitros com incrementos de 1 ml; • Velocidade do fluxo compreendida entre 1 a 999 mililitros/hora com incrementos de 01 ml; Deverá acompanhar o equipamento: • Sensor de gotas; • Suporte para hastes; • Cabo de alimentos elétricos; • Manuais de operação e manutenção em português; • Garantia mínima de 1 ano para peças e serviços; • Assistência técnica; • Registro no Ministério da Saúde; |
• Certificado de conformidade com a norma técnica NBR IEC 60601.1 – Equipamento Eletro médico. VENTILADOR DE EMERGÊNCIA PARA TRANSPORTE COM MICROPROCESSADOR NEOPEDIATRICO E ADULTO Ventilador ciclado a tempo com volume constante para ventilação controlada em emergência para uso em pacientes adultos e pediátricos. Deve possuir modo de ventilação controlado a volume IPPV, pressão limitada com volume incostante, possuir válvulas PEEP e sistema de arlames integrados de pressão alta e baixa. Deve ter facilidade de ajuste com escala colorida de frequência e volume corrente de acordo com a faixa de trabalho adequada a cada tipo de paciente, para ajuste rápido imprescindível à situação de emergência e transporte, facilitando a seleção de parâmetros para crianças e adultos. Características: • Peso menor que 4 kg; • Frequência aproximada de 5 a 40 RPM; • Volume mínimo de 3 a 20 LPM; • Limite regulável de pressão máxima de 22 a 55 cm H2O; • Concentração de O2 de 21 ou 100% e 55% por acionamento de comando no painel; • Proteção contra desligamento acidental na chave liga/desliga; • Alarmes visuais e sonoros acionados pneumaticamente para alta e baixa pressão das vias aéreas, pressão de alimentação; • Oxigênio comprimido em cilindro de O2 com sistema de fixação à maca de transporte; • Para uso com circuito de paciente totalmente autoclavável a 134° Celsius, composto de duas traquéias externamente corrugadas e lisas internamente e duas válvulas e duas válvulas unidirecinais. Mangueira de conexão para cilindro O2 padrão DISS; Deverá acompanhar o equipamento: • 2 traquéias de silicone; • 2 vávulas expiratórias e dois cotovelos • Todas as peças autocláveis; • Sistema de transporte com bolsa, cilindro e sistema de fixação do equipamento na ambulância; • Todos os acessórios para o complemento funcionamento do aparelho; • Manuais de operação e manutenção; • Garantia mínima de 1 ano para peças e serviços; • Treinamento operacional e instalação do equipamento; • Assistência técnica autorizada no Estado do Rio de Janeiro; • Boas préticas de fabricação da ANVISA ou equivalente do país de origem com tradução juramentada; • Registro no Ministério de Saúde. INCUBADORA DE TRANSPORTE Características: • Cúpula dupla parede em acrílico transporte com no mínimo duas portinholas para movimentos do recém nascido sem abertura da cúpula; • Movimento de abertura fixado por amortecedores; • Suporte móvel com altura regulável e amortecedores; • Orifício para facilitar a entrega rápida e segura de tubos de infusão, ventilação e cabos de monitores; • Controle de temperatura do interior da incubadora; • Alarme aúdio visual para temperatura acima de 38° Celsius, hipotermia, bateria baixa e falta de ar no interior da incubadora; • Termostato eletrônico controlado através de sensor na pele da criança; • Leito e colchonete removíveis e de material atóxico; • Controle de umidade; • Bateria recarregável; • Alimentação 220 volts 60 Hz e 12 volts; |
• 1 sensor de pele; • 1 caixa com 8 filtros de ar; • Suporte para soro em aço inoxidável; • Cilindro completo de O2 e Ar; • Mangueira de O2 e Ar; • Cabo de alimentação de 12 volts; Deverá acompanhar o equipamento: • Manuais de operação e manutenção; • Demais acessórios necessários ao completo funcionamento; • Instalação e treinamento operacional; • Assistência técnica autorizada no estado do Rio de Janeiro; • Garantia de 1 ano para peças e serviços; • O aparelho dever estar em confromidade com ABNT NBR/IEC 601.1; • Registro no Ministério de Saúde. MONITOR MULTIPARAMÉTRICO PARA ECG, SPO2 E PNI, FR, TEMPERATURA Características: • Monitores multiparamétrico micro-processado portátil; • Com tela LCD colorida com matriz ativa de alta resolução, tamanho igual ou supeior a 10, com possibilidade de inserção de novos parâmetros; • Bateria recarregável com autonomia para no mínimo 2 horas; • Possibilidade de configuração de diferentes parâmetros simultâneos através da inclusão de módulos, abrangendo no mínimo: ECG, SpO2, ritmo respiratório, PNI, configuração automática da tela através da inserção/retirada dos módulos; • Alimentação de 220 volts automático parâmetro de ECG; • Pré-amplificador de ECG flutuante com no mínimo 7 derivações; • Ajuste de ganho das derivaçoes e de velocidade de traçado na tela; • Imagem congelável em caso de arritmia com ativaçãoautomática de outro canal para continuidade da monitoração; • Indicação digital de frequência cardíaca na tela; • Faixa mínima de medição de frequência cardíaca de 0 a 250 bpm; • Resolução 1 bpm; • Detecção/rejeiçaõ de pulso marca-passo; • Filtros selecionáveis para no mínimo tremor muscular e 60 Hz; • Proteção contra descargas do desfibrilador e bisturi elétrico; • Alarmes audiovisuais para arritmias (taquicardia e branquicardia), eletrodo solto, assistolia, com registro automático do evento; • Indicação sonora do pulso QRS, com possibilidade de ajuste de volume prâmetro de SpO2; • Indicação digital e curva pletismográfica; • Faixa de medição de 0 a 100%; • Precisão de aproximadamente 2% para valores entre 70 e 100%; • Alarme de falha, de falta de sensor e alarme ajustável de saturação alta e baixa; • Parâmetros de pressão não invasiva; • Medição de pressão sistólica, média e diastólica; • Pressão máxima adulto: 300mm Hg; • Pressão máxima pediátrico: 150m Hg; • Alarmes: pressão alta e baixa; Deverá acompanhar o equipamento: • 1 cabo força; • 1 cabo de ECG 5 vias; • 1 kit completo pra PNI tamanho adulto; |
• 1 kit completo para PNI tamanho pediátrico; • 1 sensor para oximetria original, reutilizável, para uso em pacientes adultos, comprimento mínimo 2 metros; • 1 sensor tipo Y para oximetria original, reutilizável, para uso em pacientes pediátricos, comprimento mínimo 2 metros; • Manual de operação e manutenção original atualizado em português; • Demais acessórios necessários ao completo funcionamento; • Garantia de no mínimo um ano para peças e serviços; • Instalação do equipamento e treinamento operacional. CARDIOVERSOR Características: • Tecnologia de onda bifásica, tendo integrado em um mesmo aparelho: monitoração de ECG e desfibrilação com sicronismo com a onda R; • Capacidade de utilização com pás internas esterilizáveis; • Seleção de energia até 200 joules; • Saída isolada; • Possua no aparelho local para prender as pás quando não estiverem em uso; • Descarregue automaticaamente quando desligado; • Pá externa adulto e pediátrica; • Teste de descarga no próprio aparelho; • Visualização em tela da energia selecionada, e local da onda ECG que foi emeitido o pulso; • Detecção e visualização em tela da maioria dos pulsos de marcapassos implantáveis e transcutâneo; • Capacidade de operação tanto no modo manual como no modo de DEA (desfibrilação externa semi-automática); • Monitor de ECG com 1 canal e no mínimo 3 derivações; • Traçado congelável; • Frequência cardíaca com leitura digital; • Indicador de falta de cabo paciente; • Alarme ajustável para taquicárdia, braquicardia e assistolia; • Funcione com bateria interna recarregável com capacidade para no mínimo 10 disparos ou aproximadamente 2 horas de monitoração; • Alimentação elétrica 220 volts +/- 10% -60Hz; • Indicador de nivel de bateria; • Possibilite aquisiçaõ de sinal cardíaco através das pás de desfibrilação; • Impressora de cabeça térmica com alta resolução, para impressão do sinal de ECG, embutida no cardioversor. Deverá acompanhar o equipamento: • 1 cabo paciente com respectivos eletrodos reutilizáveis; • Jogo pá externas adulta e pediátrica; • 2 frascos de gel para pás de desfibrilação e letrodos. AMBÚ INFANTIL/NEONATAL Características: • Ressuscitador infantil: • Balão auto inflável confeccionado em silicone; • Válvula de segurança em polipropileno sem reinalação; • Máscara facial anatômica de silicone, com coxim inflável, adaptável a válvula de segurança de segurança, joelhos ou conectores com dispositivo em aço inoxidável para fixação de presilha; • Tamanho infantil; • Possibilita administrar ar enriquecido com oxigênio através de válvula especial de entrada; • Permite fácil limpeza e auto-clavável; |
• Reservatório do oxigênio. Deverá acompanhar o equipamento: • 1 máscara infantil; • 1 máscara neonatal; • Todos acessórios necessários ao completo funcionamento; • Garantia mínima de 12 meses após o aceite definitivo do equipamento; • Assistência técnica autorizada do estado do Rio de Janeiro; • Registro no Ministério da Saúde; • Manual de operação em português. AMBÚ ADULTO Características: • Ressuscitador manual adulto, composto por: • Balão auto inflável confeccionado em silicone; • Válvula de segurança em polipropileno sem reinalação; • Máscara facial anatômica de silicone, com coxim inflável, adaptável a válvula de segurança de segurança, joelhos ou conectores com dispositivo em aço inoxidável para fixação de presilha; • Tamanho grande (adulto); • Possibilita administrar ar enriquecido com oxigênio através de válvula especial de entrada; • Permite fácil limpeza e auto-clavável; • Reservatório do oxigênio. Deverá acompanhar o equipamento: • 1 máscara adulto; • Todos acessórios necessários ao completo funcionamento; • Garantia mínima de 12 meses após o aceite definitivo do equipamento; • Assistência técnica autorizada do estado do Rio de Janeiro; • Registro no Ministério da Saúde; • Manual de operação em português. LARINGOSCÓPIO ADULTO/INFANTIL/NEONATAL Características: • Cabo pequeno em metal recartilhado com tampa de rosca e mola em aço inoxidável para pilhas médias; • Jogo de lâminas de 0 a 4 restas e curvas em aço inoxidável em peça única, com extremidade distal de formato redondo, acabamento fosco para impedir reflexão da luz; • Encaixe para lâminas padrão internacional; • Contatos com material antioxidante; • Lâmpada especial de alta luminosidade; • Pino de aço substituível; • Acondicionamneto em bolsa de courvin, fechada com zíper. Deverá acompanhar o equipamento: • Guia de incubação; • Todos acessórios necessários ao cmpleto funcionamento; • Garantia mínima de 1 ano para peças e serviços; • Assistência técnica autorizada do estado do Rio de Janeiro; • Registro no Ministério da Saúde; • Manual de operação em português. ESTETOSCÓPIO ADULTO/INFANTIL/NEONATAL Características: • Xxxxxx substituíveis em plástico resistente, com acabamento sem rebarbas; • Conjunto bi-auricular em aço inoxidável flexível na curvatura do tubo Y; • Auscultador duplo em aço inoxidável com diafragma resistente e removível de sensibilidade para ausculta cardiopulmonar que permita um mínimo de escuta de sons ambientes e um máximo de sons |
próprios do paciente; • Membrana de diafragma sobressalente, resistente para ser acodicionado no auscultador. Deverá acompanhar o equipamento: • Todos acessórios necessários ao completo funcionamento; • Assistência técnica autorizada do estado do Rio de Janeiro; • Registro no Ministério da Saúde; • Manual de operação em português. COLAR CERVICAL EM PLÁSTICO SEMIRÍGIDO Características: • Em plástico semirígido, com apoio mentoniano e estofado nas bordas; • Fecho de velcro de naylon, com pelo menos 2 cm de largura, tendo um perfeito ajuste ao pescoço; • Revestido com material flexível e resistente; • Nas medidas de 50 cm de comprimento x 2,5 cm de espessura; • Permite regulagem aos tamanhos PP, P, M, G e GG; • Garantia de 1 ano para o produto. 02 PRANCHAS LONGAS PARA RESGATE Características: • confeccionada em polietileno sendo leve a altamente resistente • Suporta até 180 Kg • Possui pegadores bem amplos • Desenhada de forma que a vítima fique mais confortável • Pode ser utilizada em Raio-x e Ressonância Magnética • As aberturas permitem a utilização de cintos aranha e Imobilizadores de cabeça • Com 3 cintos para suportar no mínimo 180 kg; • Dimensões mínimas de 118 x 46 cm. PRANCHA CURTA PARA RESGATE Características: • Confeccionada em compensado naval • Bordas e cantos arredondados com orifícios para passagem dos cintos de imobilização e para movimentar a vítima • Dois cintos de imobilização com fechos de engate rápido Dimensões mínimas Comprimento: 81 cm; Largura: 46 cm; Espessura: 1,5m 02 KED ADULTO 02 KED INFANTIL. 03 CONES DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA OXÍMETRO ADULTO DE PULSO Características: • Análise da Idade Vascular (aterosclerose); • Medição e amostragem de valores confiáveis da Sp02 e da freqüência cardíaca; • Indicador de pulso com no mínimo 4 formatos de visualização, que possibilita a mudança da direção de visualização com botão único de ligação para facilitar a operação; • Visor Luminoso de LED - OLED de duas cores de fácil leitura. |
ASPIRADOR DE SANGUE E SECREÇÃO ELÉTRICO COM BATERIA RECARREGÁVEL Características • Fluxo de Aspiração de até 18L/min; • Vácuo: 0-620 mmHg; • Dimensões: 30 x 16,5 x 19 cm; • Peso Aproximado: 3,5 kg; • Capacidade do frasco de coleta de 800ml; • Comprimento do cabo de alimentação 180 cm; • Entrada do adaptador AC/DC: 100-240V AC; • Saída DC: 12V DC/3.0A. EXTINTOR DE CO2 Características • Capacidade de 6K EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO SECO (PQS) Características • Capacidade de 12K MALETA DE VIAS AÉREAS Características • máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos • cateteres de aspiração • adaptadores para cânulas • cateteres nasais • seringa de 20ml • ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório • sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos • máscara para ressuscitador adulto/infantil • cadarços para fixação de cânula • laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas • estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil • cânulas oro-faríngeas adulto/infantil • fios-guia para intubação • pinça de Magyll • cânulas para traqueostomia • material para cricotiroidostomia • conjunto de drenagem torácica MALETA DE ACESSO VENOSO CONTENDO Características • tala para fixação de braço • 03 tesouras ponta romba • pinça de Kocher MALETA DE PARTO 02 KITS DE TALAS IMOBILIZADORAS DE FRATURAS DE MEMBRO INFERIORES E SUPERIORES ADULTO 02 KITS DE TALAS IMOBILIZADORAS DE FRATURAS DE MEMBRO INFERIORES E SUPERIORES INFANTIL 02 JOGOS DE TALAS (JOGO COM 06 PEÇAS) Características • moldáveis de e.v.a. • diversos tamanhos |
2.2. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias a contar da retirada da Ordem de Fornecimento.
2.3. O fornecimento do objeto será de forma integral, de acordo com a forma indicada no Termo de Referência.
3 - DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 18 | 02 | 2022 | 08:00 |
Limite acolhimento das propostas | 04 | 03 | 2022 | 09:00 |
Data de abertura das propostas | 04 | 03 | 2022 | 09:00 |
Data da realização do Pregão | 04 | 03 | 2022 | 10:00 |
Processo nº | 20.393/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO POR ITEM | |||
Prazo para impugnação | Até 02 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 17/02/2022 | |||
Portal | ||||
Número da licitação no portal | 922957 |
3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização das despesas do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Manutenção e Operacionalização do Hospital São Francisco Xavier
Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0052.2.147
Natureza de despesa: 44.90.52
Fonte de recurso: 21 (Municipal) e 92 (Municipal)
4.2. As despesas relativas aos Exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada Exercício.
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
5.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 561.266,67 (quinhentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5.1. Entende-se por Microempreendedor Individual apto a participar dos lotes exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei Complementar 128/08.
6.5.2. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da lei nº 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
6.6. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.7. Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a participar dos lotes exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º.
6.8. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.7, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
7 – CREDENCIAMENTO.
7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema (Banco do Brasil) na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto n.º 4.308/2018.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.2.1. O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão Provedor da Licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
7.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS.
8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico licitações-e, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1. deste edital.
8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS.
9.1. A proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto.
9.1.1. A proposta que se refere o item anterior é a proposta inicial que deve ser preenchida no sistema do licitacoes-e e não do Anexo II do edital.
9.1.2. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.3. O formulário de proposta de preços em sua forma impressa, conforme Xxxxx XX somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.4. Os documentos anexados durante a inserção da proposta não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.5 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material constante do objeto desta licitação.
9.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.4 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.7 Os licitantes deverão registrar os preços no sistema eletrônico, com base no VALOR TOTAL DO ITEM.
9.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.9. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.10. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES.
10.1. A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Licitações-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.1.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
10.1.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.1.4. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
10.1.5. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas.
10.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4.1. Os lances ofertados serão no valor total do item. Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos bens, será dividido o valor lance pela quantidade total de unidade licitada no item. No caso em que esta divisão resultarem valor unitário com centavos, serão consideradas somente 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
10.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
10.6. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
10.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no sistema eletrônico.
10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.8.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.3.
10.10. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
(a) produzidos no País;
(b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
(c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
(d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 5.1 deste presente edital. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor.
11.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratado pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.9 e/ou subitem 11.4 deste edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.4.1.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.5. O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
12 - DA HABILITAÇÃO.
12.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, deverão anexar no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, enviar para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou ainda entregar na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os documentos de habilitação em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, sendo possível a autenticação na forma presencial, da seguinte documentação:
a) todas as declarações (anexo do edital);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
12.1.1. Proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.3 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.1.4 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.5. Os licitantes deverão apresentar todos os documentos de habilitação previstos para participar do presente certame constantes no item 12.2 a 12.6:
12.2. Habilitação Jurídica:
12.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresária pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2. Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.3. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.4. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.5. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.3.6. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital.
12.3.7. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLIC, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1.
12.3.7.1. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.3.7.2. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.3.7.3. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.4. Qualificação Econômico-Financeira:
12.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5. Da qualificação técnica
12.5.1. Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto desta aquisição, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
12.5.2. Certificado de Xxxxxxxx comprovando que a transformação é devidamente homologada pela Engenharia da Montadora, não alterando a garantia do veículo solicitada no descritivo.
12.5.3. Para fins de comprovação da capacidade técnica, condição essencial para a assinatura do Contrato, a Licitante Vencedora deverá apresentar a seguinte documentação:
12.5.3.1. Comprovação de que o produto a ser utilizado na montagem do sistema visual se enquadra na especificação estabelecida neste Termo de Referência, por meio de Atestado emitido pelo fabricante ou fornecedor;
12.5.3.2. Comprovação de que o produto a ser utilizado na montagem do sistema de sinalizador acústico com amplificador não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel. Deverá ser fornecido laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575 e SAE J595 (Society of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1. Todos os equipamentos/acessórios de adaptação no veículo base deverão ser para aplicação exclusivamente automotiva;
12.5.3.3. Deverão ser fornecidos diagrama e esquemas de fiação em português brasileiro, incluindo códigos e lista de peças padrão;
12.5.3.4. Deverão apresentar informações detalhadas do circuito transformador do sistema automotivo de comutação entre a rede elétrica e o inversor;
12.5.3.5. Deverão apresentar laudos: Flamabilidade para atender o Contran 498/2014 no que se refere a revestimentos internos não metálicos do compartimento de atendimento para os seguintes itens: Isolamento Térmico, Revestimento de parede lateral, revestimento do teto, do piso, das portas, da divisória e do estofamento dos bancos; Ensaios de ancoragem dos Cintos de Segurança dos bancos, instalados no compartimento de atendimento na carroceria do veículo, conforme disposto na Portaria DENATRAN 190/09 e suas atualizações;
12.5.3.6. Cadastro/Registro ANVISA: ventilador de emergência para transporte, incubadora de transporte, monitor multiparamétrico, cardioversor, ambú, laringoscópio, estetoscópio, oxímetro de pulso;
12.5.3.7. Registro no Ministério da Saúde dos equipamentos: bomba de infusão portátil, ventilador de emergência, incubadora de transporte; ambú, laringoscópio, estetoscópio;
12.5.3.8. Conformidade com ABNT NBR/IEC 60601.1: bomba de infusão portátil e incubadora de transporte.
12.5.3.9. Em cumprimento a Portaria DENATRAN 190/09, o licitante deverá apresentar teste de ancoragem da maca, feito por laboratório devidamente credenciado pelo INMETRO;
12.5.3.10. O Licitante deverá comprovar de que possui Rede de Assistência Técnica Autorizada no Estado do Rio de Janeiro com a apresentação da Relação do (s) prestador (es) da assistência técnica autorizada com endereço completo, telefone (s), CEP, e-mail, etc.;
12.5.3.11. Não será admitida a mera transcrição do Descritivo Técnico do Termo de Referência, sem a descrição do veículo a ser ofertado, a qual deverá ser a realidade do objeto ofertado.
12.6. Declaração relativa ao Cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.6.1. Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7. Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DOS RECURSOS.
13.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente por meio do licitacoes-e, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a) expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
13.1.1. No que pese o sistema eletrônico licitações-e permanecer com chat aberto por um prazo de 24h após a convocação do pregoeiro para manifestação de intenção de recurso, somente será considerado tempestivo aquele realizado no prazo estabelecido no item anterior.
13.2. Se o signatário possuir assinatura eletrônica as razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, caso contrário deverá ser entregue/protocolado junto a SELIC (Secretaria Municipal de Licitações e Contratos) o original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
13.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 13.1.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO.
14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias corridos.
15.2. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
15.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento do valor para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
15.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
15.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal/ Fatura será após 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3. do termo de referência, ao Protocolo Geral Municipal.
15.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/ Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
15.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
15.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.4.1. As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
16.4.2. As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa.
16.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal.
16.5. Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6. As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
16.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 16.9 e 16.10.
16.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14. As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos - SELIC.
16.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
16.15.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que a disponibilizará, para fins de publicidade, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E DA SUA ACEITAÇÃO
17.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Entrega técnica do veiculo, equipamentos e componentes;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.2. Os bens poderão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
17.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
17.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
17.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo.
17.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
17.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
18.2. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo à justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
18.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
18.5. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
18.6. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
18.7. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
18.8. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.9. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.10. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta Detalhe Anexo III - Critério de Aceitabilidade Anexo IV - Minuta Contratual
Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
Anexo VI - Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VII - Modelo de Declaração Independente de Proposta
Anexo VIII - Modelo de Credenciamento
Anexo IX - Modelo de Declaração de idoneidade/ Modelo de Inexistência de Penalidade
Anexo X - Modelo Requisito de Habilitação
Anexo XI - Modelo Recebimento de Documentação
18.11. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
18.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
18.13. O foro da cidade de Itaguaí é designado como competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
18.14. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação não importará direito à contratação.
Itaguaí, 16 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Licitações e Contratos Matr. 45.972
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Ofício 3562/2021
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE AUTOMÓVEL - AMBULÂNCIA AVANÇADA, TIPO D (UTI MÓVEL ADULTO, PEDIATRICO E NEONATAL), ZERO KM, para atender as necessidades do Hospital Municipal São Francisco Xavier - HMSFX, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses.
2. OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE AUTOMÓVEL - AMBULÂNCIA AVANÇADA, TIPO D (UTI MÓVEL ADULTO, PEDIATRICO E NEONATAL), ZERO KM, para atender as necessidades do Hospital Municipal São Francisco Xavier - HMSFX, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no item 4.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Sabe-se que a saúde é direito fundamental de todos e dever dos entes públicos. O direito à saúde é um importante direito assegurado pelo Estado Social. Intimamente relacionado ao direito à vida, abrangendo o direito de ter vida digna, devendo-se garantir as necessidades vitais básicas do indivíduo, conforme fundamenta a Constituição Federal de 1988.
3.2. A Secretaria Municipal de Saúde está empenhada em melhorar a qualidade dos Serviços de Saúde ofertados aos munícipes buscando atender suas necessidades, tanto na prevenção quanto nas ações curativas, portanto, busca soluções para uma melhor prestação dos serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
3.3. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada e oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados.
3.4. A aquisição de ambulância completa se dá pela necessidade de transporte e locomoção dos pacientes entre os hospitais da Rede Pública, principalmente os casos de extrema urgência, que são encaminhados para diversas unidades de saúde, dentro e fora do município, garantindo, assim, integridade, pois trata-se de um serviço essencial, continuo e ininterrupto, não podendo, portanto, sofrer descontinuidade. Salientamos que a aquisição de nova ambulância, proporcionará acesso aos serviços de forma humanizada e maior qualidade em sua prestação.
3.5. Importante mencionar ainda, que dentro das necessidades das Unidades de Saúde faz-se imprescindível possuir ambulâncias do tipo D por ser Ambulância de Suporte Avançado, veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré- hospitalares e/ ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos, em outras palavras, para o atendimento e transporte de pacientes de alto risco de vir a óbito (tipo UTI). Dessa forma, a tripulação mínima é um motorista, um médico e um enfermeiro. Esse tipo de ambulância deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função.
3.6. O quantitativo do item foi estimado por uma equipe de profissionais da Saúde do Hospital Municipal São Francisco Xavier - HMSFX, conforme o item 4 deste Termo de Referência, visando prover uma cobertura de 12 (doze) meses.
4. ESPECIFICAÇÕES
4.1. Abaixo, as especificações e quantitativo do objeto solicitado para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde:
ITEM | UND. | ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE | QUANT. |
01 | UND. | AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADA – TIPO “D” (UTI MÓVEL ADULTO, PEDIATRICO E NEONATAL) - Destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Com os equipamentos médicos necessários para esta função. Veículo tipo furgão com carroceria em aço e original de fábrica, de teto alto, zero km, adaptado para ambulância. O veículo deverá dispor de GPS (Global Positioning System) rastreador/localizador e no mínimo AirBag para o condutor. MOTORIZAÇÃO MÍNIMA: Motor Dianteiro de 4 cilindros; turbo com intercooler; Combustível Diesel ou flex; Potência de pelo menos 163 cv: Torque mínimo de 36.7 kgfm³; Cilindrada mínima = 2.100 cm³; Sistema de Alimentação = Injeção eletrônica: Capacidade mínima do tanque 71 litros. Freios ABS e Suspensão Dianteira tipo braço triangulares e dianteira com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas feixe de lâminas; Suspensão Traseira tipo eixo transversal e traseira com barra estabilizadora e roda tipo rígida e mola feixe de lâmina. Transmissão manual mínimo de 5 marchas à frente e 1 marcha à ré com tração traseira. Direção hidráulica ou elétrica com regulagem de altura. Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, CÓDIGO E TRÂNSITO BRASILEIRO e em conformidade com o PROCONVE. ESTRUTURA: Cabine e carroceria originais do veículo com ligação interna entre elas, construídas em aço. Entre eixos 4.325 mm, comprimento externo mínimo de 7.345 mm. Largura externa minima de 2.020 mm. Altura externa mínima de 2.860 mm, servido com duas portas traseiras com abertura horizontal mínima em duas posições (de 90 e 180 graus ou 90 e 270 graus), com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso do veículo estacionar em desnível, uma porta lateral com abertura corrediça. Portas em chapa, com revestimento interno em poliestireno, com fechos, tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. A altura interna do veículo deverá ser original de fábrica, sem que seja alterada a parte construtiva da ambulância. O escapamento deverá ser voltado para o lado oposto à entrada do salão do paciente para que os gases emanados não sejam jogados para | 01 |
dentro do veículo, devendo atender a resolução 342 do CONAMA que versa sobre o controle de gases poluentes. SISTEMA ELÉTRICO: Original do veículo, com montagem de sistema secundário com bateria adicional: a alimentação deverá ser feita por duas baterias, sendo a do chassi original do fabricante e outra, independente, para o compartimento de atendimento. O sistema elétrico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados (do veículo e equipamentos), quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. O compartimento de atendimento e o equipamento elétrico secundário devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura. O painel elétrico interno, localizado na parede sobre a bancada próxima à cabeceira do paciente, deverá possuir uma régua integrada com no mínimo oito tomadas, sendo quatro tripolares (2P+ T) de 110v (AC), duas 5v (DC) padrão USB e duas para 12v (OC); as tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 00 xx xx xxxxxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx. Xxxxxx xxxxxxx (xxxxxxxx) para captação de energia instalada na parte superior do lado esquerdo do veículo. Aviso sonoro e câmera de marcha a ré. ILUMINAÇÃO INTERNA: Do compartimento de atendimento do veículo deve ser de dois tipos: natural - mediante iluminação fornecida pelas janelas do veículo (cabine e carroceria); e Artificial - deverá ser feita por no mínimo seis luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 200 mm, em modelo LED. ILUMINAÇÃO EXTERNA: Deverá contar com holofotes tipo farol articulado regulável manualmente na parte traseira e nas laterais da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180° na vertical. Sinalização Acústica e Luminosa de Emergência: Sinalizador frontal principal: sinalizador principal do tipo barra em formato linear de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes e módulos, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Sinalizadores Frontais secundários: Deverá ter 02 sinalizadores estroboscópicos intercalados nos faróis dianteiros. Deverá ter 04 sinalizadores na cor vermelho rubi, distribuídos pelas grades frontais (inferior e/ou superior) de acordo com o "design" do veículo, que possam ser acionados em conjunto com o sistema de sinalização principal. Sinalizadores laterais: Três sinalizadores pulsantes intercalados, de cada lado da carroceria da ambulância, sendo dois vermelhos e uma central na cor cristal. Sinalizadores Traseiros: Dois sinalizadores na parte traseira da ambulância na cor vermelha. Sinalização acústica: Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8, mínimo de quatro tons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 1 metro de no mínimo 100 dB @13,8. Estes equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel. Os comandos de toda a sinalização visual e acústica deverão estar localizados em painel único, na cabine do motorista, permitindo sua operação por ambos os ocupantes da cabine, e o funcionamento independente do sistema visual e acústico. SISTEMA FIXO DE OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO (REDES INTEGRADAS AO VEÍCULO): contendo dois cilindros de oxigênio e um cilindro de ar comprimido de no mínimo 16 litros cada, localizados na traseira da viatura, do lado esquerdo, entre o armário e a porta traseira, em suportes individuais para os cilindros, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações |
e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes. Na região da bancada, ao lado da cabeceira do paciente deverá existir uma régua quádrupla com duas saídas de oxigênio e duas saídas de ar comprimido, oriundo dos cilindros fixos, composta por estrutura metálica resistente, com fechamento automático, roscas e padrões conforme ABNT. SISTEMA PORTÁTIL DE OXIGÊNIO COMPLETO: contendo cilindro de Oxigênio de alumínio de no mínimo 0,5 m3/ 3 litros, com válvula redutora com manômetro, fluxômetro, saída para aspiração com válvula reguladora e circuito do paciente. VENTILAÇÃO: A adequada ventilação do veículo deverá ser proporcionada por janelas e ar condicionado. A climatização do salão de atendimento deverá permitir o resfriamento e o aquecimento. O compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. Para o compartimento paciente, deverá ser fornecido um sistema com aquecimento e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561 e sua capacidade térmica deverá ser com mínimo de 30.000 BTUs, possuir unidade condensadora de teto, visando melhor eficiência. BANCOS: Na cabine, bancos no padrão da montadora para o motorista e um passageiro, ambos com cintos de três pontos. No salão de atendimento cintos sub-abdominais, sendo o da cadeira do médico retrátil. Paralelamente à maca, um banco lateral escamoteável, tipo baú, de tamanho mínimo de 1,83 m, que permita o transporte de no mínim três pacientes assentados ou uma vítima imobilizada em prancha longa, dotado de três cintos de segurança e que possibilite a fixação da vítima na prancha longa ao banco. O encosto do banco baú deverá ter no máximo 70 mm de espessura. Este banco tipo baú deve conter um orificio com tampa, na base inferior, que permita escoamento de água quando da lavagem de seu interior. Na cabeceira da maca, localizado entre a cabine e a maca, ao longo do eixo desta, voltado para a traseira do veículo, deverá haver um banco, de projeto ergonômico, com sistema giratório de 360 graus e com travamento de pelo menos 6 posições equidistantes a fim de promover total segurança ao ocupante, ajuste em nível e distância adequado para permitir que um profissional de saúde ofereça cuidados à vítima incluindo acesso a vias aéreas. MACA: Maca retrátil, totalmente confeccionada em duralumínio instalada longitudinalmente no salão de atendimento: com no mínimo 1.900 mm de comprimento, 550 mm de largura e capacidade para pacientes de até 300 kg (testada com no mínimo 900 kg), com a cabeceira voltada para frente do veículo; com pés dobráveis, sistema escamoteável; provida de rodízios confeccionados em materiais resistentes a oxidação, com pneus de borracha maciça e sistema de freios; com trava de segurança para evitar o fechamento involuntário das pernas da maca quando na posição estendida, projetada de forma a permitir a rápida retirada e inserção da vítima no compartimento da viatura, com a utilização de um sistema de retração dos pés acionado pelo próprio impulso da maca para dentro e para fora do compartimento, podendo ser manuseada por apenas uma pessoa. Esta maca deve dispor de três cintos de segurança fixos à mesma, equipados com travas rápidas, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, sem riscos para a vítima. Deve ser provida de sistema de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus e suportar neste item peso mínimo de 100 kg. Uma vez dentro do veículo, esta maca deve ficar adequadamente fixa à sua estrutura, impedindo sua movimentação lateral ou vertical quando do |
deslocamento do mesmo. Deverá ter no mínimo espaços entre os armários e balcões localizados em ambos os lados da ambulância, sendo no mínimo 100 mm para o armário lateral esquerdo e no mínimo 500 mm para a base/ cobertura da caixa de roda traseira direita. O sistema que fixa a maca ao assoalho da ambulância deverá ser montado de maneira a permitir o escoamento de líquidos no assoalho abaixo da maca evitando-se o seu acúmulo. Acompanham: colchonete, confeccionado em espuma ou similar, revestido por material resistente e impermeável, sem costuras ou pontos que permitam entrada de fluidos ou secreções; demais componentes ou acessórios necessários a sua perfeita utilização. CADEIRA DE RODAS DOBRÁVEL: Medidas aproximadas quando fechada: 105 x 45 x 15 cm. Contendo rodízios com banda emborrachada e sistema de feios com diâmetro de 127mm; Sistema de travamento na posição aberta para evitar fechamento involuntário; Capacidade de carga 160kg; Estrutura em duro alumínio com uniões de encaixe em aço, onde não utiliza solda; Base em polímero de alta resistência; Cinto de segurança com sistema de engate automotivo; Sistema de ancoragem (fixação) completo para instalação em ambulâncias; Apoio para os pés em chapa de aço; Sistema de dobra para armazenamento: Manetes de borracha para auxiliar no transporte, sendo dois com sistema telescópico para facilitar o transporte em escadarias. DESIGN INTERNO E EXTERNO: A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deverá considerar os seguintes aspectos: • DESIGN INTERNO: Deve dimensionar o espaço interno da ambulância, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. Os materiais fixados na carroceria da ambulância (armários, bancos, maca) deverão ter uma fixação reforçada de maneira que, em caso de acidentes, os mesmos não se soltem. Paredes: As paredes internas deverão ser revestidas de material lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns às superİcies hospitalares podendo ser em compensado naval revestido com placas de PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro) laminadas, ou PRFV com espessura mínima de 3 mm moldada conforme geometria do veiculo ou Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) com espessura mínima de 3 mm e todos materiais devem estar em conformidade com a resolução do Contran, nº 498, de 29 de Julho de 2014. As arestas, junções internas, pontos de oxigênio fixados na parede do interior do salão de atendimento deverão ter um sistema de proteção, e deverá ser evitado as formações pontiagudas, a fim de aumentar a segurança e favorecer a limpeza. Balaústre: Deverá ter dois pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo, confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto e com dois sistemas de suporte de soro deslizável. • PISO: Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. • JANELAS: Com vidros translúcidos, opacos ou jateados e corrediços em todas as 3 portas de acesso ao compartimento traseiro, que permitam ventilação. |
• ARMÁRIOS: Conjunto de armários para a guarda de todo o material de emergência utilizado no veículo. Armários com prateleiras internas, laterais em toda sua extensão em um só lado da viatura (lado esquerdo). Deverá ser confeccionado em compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). O projeto dos móveis deve contemplar o seu adequado posicionamento no veículo, visando o máximo aproveitamento de espaço, a fixação dos equipamentos e a assepsia do veículo. Todas as gavetas e portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento do veículo. Todas as prateleiras deverão ter batentes frontais, até mesmo nos armários com portas, a fim de dificultar que os materiais caiam quando o veículo estiver em movimento. Bancada para acomodação dos equipamentos, permitindo a fixação e o acondicionamento adequado, com batente frontal e lateral de no mínimo 50 mm e borda arredondada. Os armários internos deverão ter as dimensões descritas abaixo o mais aproximadas possíveis dependendo da disponibilidade do veículo: • 1 armário para guarda de materiais com portas corrediças em policarbonato, bipartidas, com batente frontal de 50 mm, medindo 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,375m. • 1 armário para guarda de materiais com divisórias tipo prateleiras, com tirantes em nylon de retenção, para evitar que o material ali acomodado caia durante o deslocamento, com batente frontal de 50 mm. Medindo, cada prateleira, 1,00 m de comprimento por 0,40 mm de profundidade, com uma altura de 0,375 m. • 1 armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com 1,60 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,75 m. • 2 gavetas localizadas junto à divisória, abaixo do armário com portas corrediças e acima do alojamento da cadeira de rodas. 1 bagageiro superior para materiais leves, com no mínimo 1,50 m de comprimento, 0,40 m de largura, com uma altura de 0,30 m. • Suporte para soro/plasma DESIGN EXTERNO: Extribo lateral externo, fixado na direção da porta lateral corrediça, extribo traseiro externo na direção das portas traseiras. A cor da pintura bem como as logomarcas a serem coladas nas ambulâncias serão definidas pela Secretaria Municipal de Saúde. EQUIPAMENTOS: BOMBAS DE INFUSÃO PORTÁTIL (EQUIPO UNIVERSAL)/BOMBA DE INFUSÃO TIPO SERINGA Características: • Informações no display da velocidade, volume e tempo; • Diâmetro para macro gotas; • Para infusão de medicamentos, ssoro, nutrição enteral e parenteral, entre outras soluções; • Mecanismo de gotejamento controlado por micro processador e operação contínua; |
• Modos micro e macro; • Botão liga/desliga; • Porta RS 232 e Infravermelho; • Processo de infusão volumétrico; • arlames de erro de sistema, oclusão do fluxo, ar na linha, falta de liquídos, fluxo livre, fim de infusão, bateria fraca, bomba parada, instalação ou programação incorreta; • Auto-teste; • KVO manutenção de veia aberta de no máximo 05 ml/h; • Sensor de gotejamento ultrassônico; • Detector de ar na tubulação configurável entre 50, 100, 250 e 500 microlitros; • Taxas de bolus e pressão de oclusão programáveis com os seguintes valores: alarme de oclusão pressão minima de 100 mmhg ~ pressão maxima de 1000 mmhg (aproximadamente, velociddade de bolus compreendida entre 01 a 999 mililitros/hora com incrementos de 1 ml e volume de bolus compreendida entre 0 a 99 mililitro/hora com incrementos de 1 ml; • Bateria interna recarregável com autonomia de no mínimo 06 horas; • Alimentação 220 volts/60HZ; • Dimensões aproximadas de 135 mm x 140 mm x 100 mm; Taxas de microgotejador: • Volume compreendida entre 0,1 a 99,9 mililitros com incrementos de 0,1 ml e de 100 a 999 com incrementos de 1 ml; • Velocidade do fluxo compreendida entre 1 a 99,9 mililitros/hora com incrementos de 0,1 ml; Taxas em microgotejador: • Volume compreendida entre 1 a 9999 mililitros com incrementos de 1 ml; • Velocidade do fluxo compreendida entre 1 a 999 mililitros/hora com incrementos de 01 ml; Deverá acompanhar o equipamento: • Sensor de gotas; • Suporte para hastes; • Cabo de alimentos elétricos; • Manuais de operação e manutenção em português; • Garantia mínima de 1 ano para peças e serviços; • Assistência técnica; • Registro no Ministério da Saúde; • Certificado de conformidade com a norma técnica NBR IEC 60601.1 – Equipamento Eletro médico. VENTILADOR DE EMERGÊNCIA PARA TRANSPORTE COM MICROPROCESSADOR NEOPEDIATRICO E ADULTO Ventilador ciclado a tempo com volume constante para ventilação controlada em emergência para uso em pacientes adultos e pediátricos. Deve possuir modo de ventilação controlado a volume IPPV, pressão limitada com volume incostante, possuir válvulas PEEP e sistema de arlames integrados de pressão alta e baixa. Deve ter facilidade de ajuste com escala colorida de frequência e volume corrente de acordo |
com a faixa de trabalho adequada a cada tipo de paciente, para ajuste rápido imprescindível à situação de emergência e transporte, facilitando a seleção de parâmetros para crianças e adultos. Características: • Peso menor que 4 kg; • Frequência aproximada de 5 a 40 RPM; • Volume mínimo de 3 a 20 LPM; • Limite regulável de pressão máxima de 22 a 55 cm H2O; • Concentração de O2 de 21 ou 100% e 55% por acionamento de comando no painel; • Proteção contra desligamento acidental na chave liga/desliga; • Alarmes visuais e sonoros acionados pneumaticamente para alta e baixa pressão das vias aéreas, pressão de alimentação; • Oxigênio comprimido em cilindro de O2 com sistema de fixação à maca de transporte; • Para uso com circuito de paciente totalmente autoclavável a 134° Celsius, composto de duas traquéias externamente corrugadas e lisas internamente e duas válvulas e duas válvulas unidirecinais. Mangueira de conexão para cilindro O2 padrão DISS; Deverá acompanhar o equipamento: • 2 traquéias de silicone; • 2 vávulas expiratórias e dois cotovelos • Todas as peças autocláveis; • Sistema de transporte com bolsa, cilindro e sistema de fixação do equipamento na ambulância; • Todos os acessórios para o complemento funcionamento do aparelho; • Manuais de operação e manutenção; • Garantia mínima de 1 ano para peças e serviços; • Treinamento operacional e instalação do equipamento; • Assistência técnica autorizada no Estado do Rio de Janeiro; • Boas préticas de fabricação da ANVISA ou equivalente do país de origem com tradução juramentada; • Registro no Ministério de Saúde. INCUBADORA DE TRANSPORTE Características: • Cúpula dupla parede em acrílico transporte com no mínimo duas portinholas para movimentos do recém nascido sem abertura da cúpula; • Movimento de abertura fixado por amortecedores; • Suporte móvel com altura regulável e amortecedores; • Orifício para facilitar a entrega rápida e segura de tubos de infusão, ventilação e cabos de monitores; • Controle de temperatura do interior da incubadora; • Alarme aúdio visual para temperatura acima de 38° Celsius, hipotermia, bateria baixa e falta de ar no interior da incubadora; • Termostato eletrônico controlado através de sensor na pele da criança; • Leito e colchonete removíveis e de material atóxico; • Controle de umidade; • Bateria recarregável; • Alimentação 220 volts 60 Hz e 12 volts; |
• 1 sensor de pele; • 1 caixa com 8 filtros de ar; • Suporte para soro em aço inoxidável; • Cilindro completo de O2 e Ar; • Mangueira de O2 e Ar; • Cabo de alimentação de 12 volts; Deverá acompanhar o equipamento: • Manuais de operação e manutenção; • Demais acessórios necessários ao completo funcionamento; • Instalação e treinamento operacional; • Assistência técnica autorizada no estado do Rio de Janeiro; • Garantia de 1 ano para peças e serviços; • O aparelho dever estar em confromidade com ABNT NBR/IEC 601.1; • Registro no Ministério de Saúde. MONITOR MULTIPARAMÉTRICO PARA ECG, SPO2 E PNI, FR, TEMPERATURA Características: • Monitores multiparamétrico micro-processado portátil; • Com tela LCD colorida com matriz ativa de alta resolução, tamanho igual ou supeior a 10, com possibilidade de inserção de novos parâmetros; • Bateria recarregável com autonomia para no mínimo 2 horas; • Possibilidade de configuração de diferentes parâmetros simultâneos através da inclusão de módulos, abrangendo no mínimo: ECG, SpO2, ritmo respiratório, PNI, configuração automática da tela através da inserção/retirada dos módulos; • Alimentação de 220 volts automático parâmetro de ECG; • Pré-amplificador de ECG flutuante com no mínimo 7 derivações; • Ajuste de ganho das derivaçoes e de velocidade de traçado na tela; • Imagem congelável em caso de arritmia com ativaçãoautomática de outro canal para continuidade da monitoração; • Indicação digital de frequência cardíaca na tela; • Faixa mínima de medição de frequência cardíaca de 0 a 250 bpm; • Resolução 1 bpm; • Detecção/rejeiçaõ de pulso marca-passo; • Filtros selecionáveis para no mínimo tremor muscular e 60 Hz; • Proteção contra descargas do desfibrilador e bisturi elétrico; • Alarmes audiovisuais para arritmias (taquicardia e branquicardia), eletrodo solto, assistolia, com registro automático do evento; • Indicação sonora do pulso QRS, com possibilidade de ajuste de volume prâmetro de SpO2; • Indicação digital e curva pletismográfica; • Faixa de medição de 0 a 100%; • Precisão de aproximadamente 2% para valores entre 70 e 100%; • Alarme de falha, de falta de sensor e alarme ajustável de saturação alta e baixa; |
• Parâmetros de pressão não invasiva; • Medição de pressão sistólica, média e diastólica; • Pressão máxima adulto: 300mm Hg; • Pressão máxima pediátrico: 150m Hg; • Alarmes: pressão alta e baixa; Deverá acompanhar o equipamento: • 1 cabo força; • 1 cabo de ECG 5 vias; • 1 kit completo pra PNI tamanho adulto; • 1 kit completo para PNI tamanho pediátrico; • 1 sensor para oximetria original, reutilizável, para uso em pacientes adultos, comprimento mínimo 2 metros; • 1 sensor tipo Y para oximetria original, reutilizável, para uso em pacientes pediátricos, comprimento mínimo 2 metros; • Manual de operação e manutenção original atualizado em português; • Demais acessórios necessários ao completo funcionamento; • Garantia de no mínimo um ano para peças e serviços; • Instalação do equipamento e treinamento operacional. CARDIOVERSOR Características: • Tecnologia de onda bifásica, tendo integrado em um mesmo aparelho: monitoração de ECG e desfibrilação com sicronismo com a onda R; • Capacidade de utilização com pás internas esterilizáveis; • Seleção de energia até 200 joules; • Saída isolada; • Possua no aparelho local para prender as pás quando não estiverem em uso; • Descarregue automaticaamente quando desligado; • Pá externa adulto e pediátrica; • Teste de descarga no próprio aparelho; • Visualização em tela da energia selecionada, e local da onda ECG que foi emeitido o pulso; • Detecção e visualização em tela da maioria dos pulsos de marcapassos implantáveis e transcutâneo; • Capacidade de operação tanto no modo manual como no modo de DEA (desfibrilação externa semi-automática); • Monitor de ECG com 1 canal e no mínimo 3 derivações; • Traçado congelável; • Frequência cardíaca com leitura digital; • Indicador de falta de cabo paciente; • Alarme ajustável para taquicárdia, braquicardia e assistolia; • Funcione com bateria interna recarregável com capacidade para no mínimo 10 disparos ou aproximadamente 2 horas de monitoração; • Alimentação elétrica 220 volts +/- 10% -60Hz; • Indicador de nivel de bateria; • Possibilite aquisiçaõ de sinal cardíaco através das pás de desfibrilação; • Impressora de cabeça térmica com alta resolução, para impressão do sinal de ECG, embutida no cardioversor. |
Deverá acompanhar o equipamento: • 1 cabo paciente com respectivos eletrodos reutilizáveis; • Jogo pá externas adulta e pediátrica; • 2 frascos de gel para pás de desfibrilação e letrodos. AMBÚ INFANTIL/NEONATAL Características: • Ressuscitador infantil: • Balão auto inflável confeccionado em silicone; • Válvula de segurança em polipropileno sem reinalação; • Máscara facial anatômica de silicone, com coxim inflável, adaptável a válvula de segurança de segurança, joelhos ou conectores com dispositivo em aço inoxidável para fixação de presilha; • Tamanho infantil; • Possibilita administrar ar enriquecido com oxigênio através de válvula especial de entrada; • Permite fácil limpeza e auto-clavável; • Reservatório do oxigênio. Deverá acompanhar o equipamento: • 1 máscara infantil; • 1 máscara neonatal; • Todos acessórios necessários ao completo funcionamento; • Garantia mínima de 12 meses após o aceite definitivo do equipamento; • Assistência técnica autorizada do estado do Rio de Janeiro; • Registro no Ministério da Saúde; • Manual de operação em português. AMBÚ ADULTO Características: • Ressuscitador manual adulto, composto por: • Balão auto inflável confeccionado em silicone; • Válvula de segurança em polipropileno sem reinalação; • Máscara facial anatômica de silicone, com coxim inflável, adaptável a válvula de segurança de segurança, joelhos ou conectores com dispositivo em aço inoxidável para fixação de presilha; • Tamanho grande (adulto); • Possibilita administrar ar enriquecido com oxigênio através de válvula especial de entrada; • Permite fácil limpeza e auto-clavável; • Reservatório do oxigênio. Deverá acompanhar o equipamento: • 1 máscara adulto; • Todos acessórios necessários ao completo funcionamento; • Garantia mínima de 12 meses após o aceite definitivo do equipamento; • Assistência técnica autorizada do estado do Rio de Janeiro; • Registro no Ministério da Saúde; • Manual de operação em português. |
LARINGOSCÓPIO ADULTO/INFANTIL/NEONATAL Características: • Cabo pequeno em metal recartilhado com tampa de rosca e mola em aço inoxidável para pilhas médias; • Jogo de lâminas de 0 a 4 restas e curvas em aço inoxidável em peça única, com extremidade distal de formato redondo, acabamento fosco para impedir reflexão da luz; • Encaixe para lâminas padrão internacional; • Contatos com material antioxidante; • Lâmpada especial de alta luminosidade; • Pino de aço substituível; • Acondicionamneto em bolsa de courvin, fechada com zíper. Deverá acompanhar o equipamento: • Guia de incubação; • Todos acessórios necessários ao cmpleto funcionamento; • Garantia mínima de 1 ano para peças e serviços; • Assistência técnica autorizada do estado do Rio de Janeiro; • Registro no Ministério da Saúde; • Manual de operação em português. ESTETOSCÓPIO ADULTO/INFANTIL/NEONATAL Características: • Xxxxxx substituíveis em plástico resistente, com acabamento sem rebarbas; • Conjunto bi-auricular em aço inoxidável flexível na curvatura do tubo Y; • Auscultador duplo em aço inoxidável com diafragma resistente e removível de sensibilidade para ausculta cardiopulmonar que permita um mínimo de escuta de sons ambientes e um máximo de sons próprios do paciente; • Membrana de diafragma sobressalente, resistente para ser acodicionado no auscultador. Deverá acompanhar o equipamento: • Todos acessórios necessários ao completo funcionamento; • Assistência técnica autorizada do estado do Rio de Janeiro; • Registro no Ministério da Saúde; • Manual de operação em português. COLAR CERVICAL EM PLÁSTICO SEMIRÍGIDO Características: • Em plástico semirígido, com apoio mentoniano e estofado nas bordas; • Fecho de velcro de naylon, com pelo menos 2 cm de largura, tendo um perfeito ajuste ao pescoço; • Revestido com material flexível e resistente; • Nas medidas de 50 cm de comprimento x 2,5 cm de espessura; • Permite regulagem aos tamanhos PP, P, M, G e GG; • Garantia de 1 ano para o produto. 02 PRANCHAS LONGAS PARA RESGATE Características: • confeccionada em polietileno sendo leve a altamente resistente • Suporta até 180 Kg |
• Possui pegadores bem amplos • Desenhada de forma que a vítima fique mais confortável • Pode ser utilizada em Raio-x e Ressonância Magnética • As aberturas permitem a utilização de cintos aranha e Imobilizadores de cabeça • Com 3 cintos para suportar no mínimo 180 kg; • Dimensões mínimas de 118 x 46 cm. PRANCHA CURTA PARA RESGATE Características: • Confeccionada em compensado naval • Bordas e cantos arredondados com orifícios para passagem dos cintos de imobilização e para movimentar a vítima • Dois cintos de imobilização com fechos de engate rápido Dimensões mínimas Comprimento: 81 cm; Largura: 46 cm; Espessura: 1,5m 02 KED ADULTO 02 KED INFANTIL. 03 CONES DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA OXÍMETRO ADULTO DE PULSO Características: • Análise da Idade Vascular (aterosclerose); • Medição e amostragem de valores confiáveis da Sp02 e da freqüência cardíaca; • Indicador de pulso com no mínimo 4 formatos de visualização, que possibilita a mudança da direção de visualização com botão único de ligação para facilitar a operação; • Visor Luminoso de LED - OLED de duas cores de fácil leitura. ASPIRADOR DE SANGUE E SECREÇÃO ELÉTRICO COM BATERIA RECARREGÁVEL Características • Fluxo de Aspiração de até 18L/min; • Vácuo: 0-620 mmHg; • Dimensões: 30 x 16,5 x 19 cm; • Peso Aproximado: 3,5 kg; • Capacidade do frasco de coleta de 800ml; • Comprimento do cabo de alimentação 180 cm; • Entrada do adaptador AC/DC: 100-240V AC; • Saída DC: 12V DC/3.0A. EXTINTOR DE CO2 Características • Capacidade de 6K EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO SECO (PQS) Características • Capacidade de 12K MALETA DE VIAS AÉREAS Características • máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários |
tamanhos • cateteres de aspiração • adaptadores para cânulas • cateteres nasais • seringa de 20ml • ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório • sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos • máscara para ressuscitador adulto/infantil • cadarços para fixação de cânula • laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas • estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil • cânulas oro-faríngeas adulto/infantil • fios-guia para intubação • pinça de Magyll • cânulas para traqueostomia • material para cricotiroidostomia • conjunto de drenagem torácica MALETA DE ACESSO VENOSO CONTENDO Características • tala para fixação de braço • 03 tesouras ponta romba • pinça de Kocher MALETA DE PARTO 02 KITS DE TALAS IMOBILIZADORAS DE FRATURAS DE MEMBRO INFERIORES E SUPERIORES ADULTO 02 KITS DE TALAS IMOBILIZADORAS DE FRATURAS DE MEMBRO INFERIORES E SUPERIORES INFANTIL 02 JOGOS DE TALAS (JOGO COM 06 PEÇAS) Características • moldáveis de e.v.a. • diversos tamanhos |
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. Trata-se de aquisição de bens comuns cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, em atenção ao disposto no Parágrafo único do art.1º da Lei nº 10.520/2002.
6. ENTREGA
6.1. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias a contar da retirada da Ordem de Fornecimento.
6.1.1. O fornecimento do objeto será entregue de modo integral, na quantidade especificada no item 4.1., conforme solicitações da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde.
6.1.2. As entregas serão realizadas na Secretaria de Transporte, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx 00, Xxxxxx X - Xxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, atrás do CEFET e do SENAI de Itaguai, de segunda a sexta feira das 9:00 as 16:00 horas.
6.2. O prazo de entrega admite prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
6.3. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual.
6.4. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
6.5. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações e manuais em português para conhecimento e classificação do produto.
7. RECEBIMENTO
7.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Entrega Técnica do Veiculo, equipamentos e componentes;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.2. Os bens poderão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
7.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
7.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo.
7.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
7.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste Termo de Referência.
8.2. Entregar o objeto dentro das especificações estabelecidas, devendo os equipamentos médicos e demais componentes estarem devidamente fixados, instalados e calibrados/aferidos de acordo com as recomendações dos fabricantes e, em perfeito estado de funcionamento, sendo obrigatória a entrega técnica dos mesmos, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis dos itens que, porventura estejam fora das especificações e/ou no prazo de validade, ou danificado/inoperante, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
8.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 8.2. implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.
8.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias.
8.4. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
8.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
8.6. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
8.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
8.8. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
8.9. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento.
8.10. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” do Termo de Referência.
9.2. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto.
9.3. Exercer a fiscalização do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
9.4. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
9.5. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores.
9.6. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo.
9.7. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.8. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
9.9. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
9.10. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
9.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Portaria expedida pelo Secretário Municipal de Saúde (ordenador de despesa).
10.2. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
10.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega.
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
11.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00.000 – Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 23825-840.
11.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3., ao Protocolo Geral Municipal.
11.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
11.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
11.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
11.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
11.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
11.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
12. DA GARANTIA
12.1. O prazo de garantia será contado a partir da data do recebimento definitivo pela fiscalização, obrigando-se o fornecedor a substituir os materiais sem qualquer ônus para a contratante.
12.2. A contratada tem o prazo de 03 (três) dias úteis para atender a notificação para cumprimento da garantia.
12.3. A garantia será acionada caso se constate qualquer avaria defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina. Obriga-se a contratada a substituir os materiais sem qualquer ônus para o contratante, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer de motivo a que houver dado causa a contratada, caso fortuito, força maior, ação de terceiros ou agentes químicos.
12.4. Garantia de no mínimo 12 meses do veiculo e dos equipamentos.
13. DO PRAZO DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento expedida pelo Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde.
13.2. Os prazos de prorrogação serão permitidos, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.
14. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas com a execução correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Manutenção e Operacionalização do Hospital São Francisco Xavier
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147 Natureza de despesa: 44.90.52
Fonte de recurso: 21 (Municipal) e 92 (Municipal)
14.2. As despesas relativas aos Exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada Exercício.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1. Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto desta aquisição, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
15.2. Certificado de Xxxxxxxx comprovando que a transformação é devidamente homologada pela Engenharia da Montadora, não alterando a garantia do veículo solicitada no descritivo.
15.3. Para fins de comprovação da capacidade técnica, condição essencial para a assinatura do Contrato, a Licitante Vencedora deverá apresentar a seguinte documentação:
15.3.1. Comprovação de que o produto a ser utilizado na montagem do sistema visual se enquadra na especificação estabelecida neste Termo de Referência, por meio de Atestado emitido pelo fabricante ou fornecedor;
15.3.2. Comprovação de que o produto a ser utilizado na montagem do sistema de sinalizador acústico com amplificador não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel. Deverá ser fornecido laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575 e SAE J595 (Society of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1. Todos os equipamentos/acessórios de adaptação no veículo base deverão ser para aplicação exclusivamente automotiva;
15.3.3. Deverão ser fornecidos diagrama e esquemas de fiação em português brasileiro, incluindo códigos e lista de peças padrão;
15.3.4. Deverão apresentar informações detalhadas do circuito transformador do sistema automotivo de comutação entre a rede elétrica e o inversor;
15.3.5. Deverão apresentar laudos: Flamabilidade para atender o Contran 498/2014 no que se refere a revestimentos internos não metálicos do compartimento de atendimento para os seguintes itens: Isolamento Térmico, Revestimento de parede lateral, revestimento do teto, do piso, das portas, da divisória e do estofamento dos bancos; Ensaios de ancoragem dos Cintos de Segurança dos bancos, instalados no compartimento de atendimento na carroceria do veículo, conforme disposto na Portaria DENATRAN 190/09 e suas atualizações;
15.3.6 Cadastro/Registro ANVISA: ventilador de emergência para transporte, incubadora de transporte, monitor multiparamétrico, cardioversor, ambú, laringoscópio, estetoscópio, oxímetro de pulso;
15.3.7 Registro no MS dos equipamentos: bomba de infusão portátil, ventilador de emergência, incubadora de transporte; ambú, laringoscópio, estetoscópio;
15.3.8 Conformidade com ABNT NBR/IEC 60601.1: bomba de infusão portátil e incubadora de transporte.
15.3.7. Em cumprimento a Portaria DENATRAN 190/09, o licitante deverá apresentar teste de ancoragem da maca, feito por laboratório devidamente credenciado pelo INMETRO;
15.3.8. O Licitante deverá comprovar de que possui Rede de Assistência Técnica Autorizada no Estado do Rio de Janeiro com a apresentação da Relação do (s) prestador (es) da assistência técnica autorizada com endereço completo, telefone (s), CEP, e-mail, etc.;
15.3.9. Não será admitida a mera transcrição do Descritivo Técnico do Termo de Referência, sem a descrição do veículo a ser ofertado, a qual deverá ser a realidade do objeto ofertado.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
16.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
16.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
Itaguaí, 20 de dezembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Saúde - Matr. 45.944
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE AUTOMÓVEL - AMBULÂNCIA AVANÇADA, TIPO D (UTI MÓVEL ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL), ZERO KM PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Insc. Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Banco: | Agência: | ||
Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
Data de Emissão: | |||
Telefone: | |||
E-Mail: |
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com)
XXXXX XXX PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE AUTOMÓVEL - AMBULÂNCIA AVANÇADA, TIPO D (UTI MÓVEL ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL), ZERO KM PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | VALOR PARA LICITAÇÃO | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS | QUANTIDA DE | UNIDA DE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADA - TIPO "D" (UTI MÓVEL ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL) - Demais especificações estão contidas no do Termo de Referência. | 01 | UNIDA DE | R$ 561.266,67 | R$ 561.266,67 |
VALOR TOTAL | R$ 561.266,67 |
Obs: A descrição completa encontra-se no termo de referência.
ANEXO IV
Minuta Contratual nº XXX/2022.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO INTEGRAL DE AUTOMÓVEL - AMBULÂNCIA AVANÇADA, TIPO D (UTI MÓVEL ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL), ZERO KM PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00.000 – Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 23825-840 pela Secretaria Municipal de Saúde e tendo como órgão gestor a Secretaria Municipal de Transportes neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, a empresa , situada na Xxx xx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédulade identidade nº
, domiciliado na Rua Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE AUTOMÓVEL - AMBULÂNCIA AVANÇADA, TIPO D (UTI MÓVEL ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL), ZERO KM PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER
VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE com fundamento no processo administrativo nº 20.393/2021 (Pregão Eletrônico Nº 029/2022), que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 4.308, de 16 de julho de 2018, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE AUTOMÓVEL - AMBULÂNCIA AVANÇADA, TIPO D (UTI MÓVEL ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL), ZERO KM PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER VINCULADO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Parágrafo único – O fornecimento do objeto será de Forma (integral), de acordo com a forma indicada no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
Parágrafo único – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” do Termo de Referência.
b) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto.
c) Exercer a fiscalização do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores.
f) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo.
g) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
h) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
i) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
j) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste Termo de Referência.
b) Entregar o objeto dentro das especificações estabelecidas, devendo os equipamentos médicos e demais componentes estarem devidamente fixados, instalados e calibrados/aferidos de acordo com as recomendações dos fabricantes e, em perfeito estado de funcionamento, sendo obrigatória a entrega técnica dos mesmos, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis dos itens que, porventura estejam fora das especificações e/ou no prazo de validade, ou danificado/inoperante, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
c) A inobservância ao disposto no item anterior implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias.
e) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
g) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
i) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
j) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento.
k) Garantia conforme item 12 do termo de referência: no mínimo de 12 (doze) meses do veículo e dos equipamentos do contra defeitos de fabricação.
l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de , assim classificados:
Manutenção e Operacionalização do Hospital São Francisco Xavier
Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0052.2.147
Natureza de despesa: 44.90.52
Fonte de recurso: 601 (Federal)
Detalhamento: 26
Recursos: Federais e Estaduais, recebidos por transferência regular e automática fundo a fundo a fundo
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ XXXXXX (XXXXXXXXX).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente a ser designado pelo titular da pasta, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA.
Parágrafo segundo – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Parágrafo terceiro – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
Parágrafo quarto – Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o parágrafo primeiro, e por dois servidores da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;
Parágrafo quinto – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
Parágrafo sexto – As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo sétimo – O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Entrega Técnica do Veiculo, equipamentos e componentes;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b)Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo oitavo – Os bens poderão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 07 (sete) dias (úteis), a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo nono – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
Parágrafo décimo – A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo décimo primeiro – A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
Parágrafo décimo segundo – O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo único – a CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ xxxx (xxxx), sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , Banco de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município de Itaguaí.
Parágrafo primeiro – O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias corridos;
Parágrafo segundo – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo terceiro – O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xcompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
Parágrafo quarto – A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quinto – Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo sexto – O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3 do Termo de Referência, ao Protocolo Geral Municipal.
Parágrafo sétimo – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
Parágrafo oitavo – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo nono – A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
Parágrafo décimo – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo décimo primeiro – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo segundo – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo segundo: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo terceiro: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
Parágrafo Quarto: a multa administrativa, prevista na alínea a, do Parágrafo Primeiro:
a) corresponderá ao valor de até 20% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo quinto: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo sexto: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo Sétimo: a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo Oitavo: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo Nono: se o valor das multas previstas na alínea a, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Décimo: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Décimo Primeiro: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx: a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação da penalidade prevista na alínea a, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea b.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo Décimo Sexto: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo único – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Itaguaí.
Parágrafo primeiro – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
Parágrafo segundo – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a V e IX a XII do artigo 78 da Lei 8666/93.
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
Parágrafo terceiro – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO.
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo único – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
Parágrafo único – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO.
Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em xx (xxx) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, em de de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE AUTOMÓVEL - AMBULÂNCIA AVANÇADA, TIPO D (UTI MÓVEL ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL), ZERO KM PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE AUTOMÓVEL - AMBULÂNCIA AVANÇADA, TIPO D (UTI MÓVEL ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL), ZERO KM PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE AUTOMÓVEL - AMBULÂNCIA AVANÇADA, TIPO D (UTI MÓVEL ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL), ZERO KM PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VIII MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE AUTOMÓVEL - AMBULÂNCIA AVANÇADA, TIPO D (UTI MÓVEL ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL), ZERO KM PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE/INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE AUTOMÓVEL - AMBULÂNCIA AVANÇADA, TIPO D (UTI MÓVEL ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL), ZERO KM PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE AUTOMÓVEL - AMBULÂNCIA AVANÇADA, TIPO D (UTI MÓVEL ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL), ZERO KM PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO XI MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2022
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE AUTOMÓVEL - AMBULÂNCIA AVANÇADA, TIPO D (UTI MÓVEL ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL), ZERO KM PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório, que se realizará na data de 04 de março de 2022, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 20.393/2021.
DADOS DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome: | |||
CPF: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)