EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
1 - DO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MONTE BELO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.668.376/0001-34, através do Prefeito Municipal, Kleber Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, do Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 4.902, publicada em 03 de janeiro 2023, torna público a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N° 019/2023 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2023, MENOR PREÇO POR LOTE, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações da Lei Complementar nº 147, com fulcro ao artigo 48, inciso I, de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
Integrarão o presente instrumento convocatório, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo Apresentação de Proposta;
c) Anexo III – Modelo de Credenciamento;
d) Anexo IV – Modelo Declaração que não emprega menor;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou MEI;
f) Anexo VI – Modelo de Ausência de Impedimentos do art. 9º da Lei Fed. nº 8666/93;
g) Anexo VII – Minuta do Contrato
h) Anexo VIII – Modelo de declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público do município.
i) Anexo IX – Declaração de ciência de cumprimento de requisitos de habilitação.
2 – DO OBJETO
2.1 – Contratação de empresa para Prestação de Serviço de Telefonia Móvel, SMP (Serviço Móvel Pessoal), com ligações de longa distância nacional, para uso dos servidores da Prefeitura Municipal de Monte Belo, com o fornecimento de aparelhos novos, de acesso móvel pós-pagos, conforme especificações nos anexos do edital.
2.2 - As especificações estão constantes no Termo de Referência – Anexo II, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
3 – DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
“PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”
LOCAL: XXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX –
LOCALIZADO NA XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX, 000 – XXXXXX – XXXXX XXXX - XX DIA: 24/02/2023
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: DAS 08:30 HORAS (OITO HORAS E TRINTA
MINUTOS) ÀS 09H00MIN (NOVE HORAS) – PROTOCOLO NA DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
APÓS O TÉRMINO DO CREDENCIAMENTO, SE INICIARÁ A FASE DOS LANCES
3.1- Na hipótese de não haver expediente da Administração Municipal na data supracitada ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão, fica esta, desde já, adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
3.2- Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Monte Belo e sua Equipe de Apoio.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
4.2 - A presente licitação não é restrita à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, por não se mostrar vantajoso para administração, considerando a regular participação de empresas que não são beneficiárias da LC 123/2006 nas licitações deflagradas para a aquisição dos itens objeto desse certame, na forma do art. 49, inciso III da referida Lei.
4.3 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
4.4 - Não poderão participar os interessados enquadrados nas situações previstas no Art. 9º da Lei 8.666/93.
4.5 - Não poderá participar da presente licitação a empresa:
a) Constem no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
b) Constem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão público federal, estadual, municipal oudo Distrito Federal ou que estejam com o direito suspenso de licitar com esses órgãos.
4.6 - Será permitida na licitação a participação de empresas em consórcio observadas a seguintes exigências do artigo 33 da Lei 8.666/93:
I. comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II. Indicação de empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às constituições de consórcio, subscrito pelos consorciados;
III. apresentação dos documentos exigidos nos art. 28 e 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
IV. impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
V. responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
4.7 – As licitantes que optarem pela participação em forma de xxxxxxxxx xxxxxxx apresentar, além dos documentos exigidos de todas as particular de constituição de consórcio registrado em cartório de registro de títulos e documentos, subscrito pelos consorciados, com indicação da Licitante-líder responsável pelo consórcio e da proporção participação de cada um, conforme normas abaixo:
I. A liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, a pessoa jurídica nacional.
II. A líder do consórcio deverá ser a Licitante que, proporcionalmente, tiver maior atribuição de responsabilidade na prestação do serviço objeto da contratação.
III. é solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio,
tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
IV. A Licitante consorciada não poderá participar nesta licitação em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos da lei.
4.8 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.
4.9 – Será permitida na licitação a Subcontratação para atender aos itens dispostos no edital.
4.10 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.11 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.12 - A observância das vedações deste item 4 e seus subitens é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5– DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 - Os envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser entregues em envelopes separados, indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, no endereço acima supracitado, sob pena de impedimento de participação no certame, os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO-MG ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE N.º 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO-MG ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
5.2 - A apresentação dos envelopes para participação na licitação será considerada como evidência de que a empresa examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os
comparou entre si, que obteve da Prefeitura Municipal de Monte Belo – MG, todas as informações satisfatórias sobre quaisquer pontos duvidosos e que considera que o edital desta licitação e seus anexos lhe permitiram preparar a proposta de maneira completa e totalmente satisfatória.
5.3- Serão aceitos envelopes de “Proposta” e “Documentação” enviados pelo Correio ou por quaisquer outros meios, desde que os mesmos cheguem ao local, na data e horário definidos no item 3.
5.4- A Prefeitura Municipal de Monte Belo não se responsabilizará por envelopes de “Proposta”e “Documentação” que não sejam entregues, pessoalmente ao Pregoeiro designado, no local, data e horário, definidos no item 3 e conforme subiten 5.1.
5.5- Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital.
6– DO CREDENCIAMENTO
6.1 – Na sessão pública, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do pregão, dando início ao credenciamento, identificação dos representantes dos proponentes e para recebimento dos envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação, devidamente munido dos seguintes documentos:
a) cópia AUTENTICADA do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciaise, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada (modelo no Xxxxx XXX);
c) cópia AUTENTICADA de documento com foto do representante da empresa licitante;
d) declaração de ciência de cumprimento de requisitos de habilitação (modelo no Anexo X).
ATENÇÃO - OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTE ITEM 6 DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, JÁ AUTENTICADOS OU ACOMPANHADOS DOS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO NA SESSÃO.
6.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
6.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia AUTENTICADA do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4 - O documento de credenciamento particular deverá obedecer ao modelo do Anexo III.
6.5 – MICROEMPRESA - Para concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela lei complementar n.º 123/2006,em especial quanto ao art. 3º e pela lei complementar 147/2014, as licitantes deverão apresentarna fase de credenciamento, além dos documentos arrolados no item 6.1, o que segue:
a) DECLARAÇÃO, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa; empresa de pequeno porte ou MEI, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo no Anexo V).
ATENÇÃO - Para fins de participação no certame, não será considerada como microempresa ou empresa de pequeno porte aquela que não apresentar os documentos acima relacionados durante a fase de credenciamento.
6.6 - Encerrada a fase de credenciamento e de identificação dos representantes dos proponentes, o Pregoeiro não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documento de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
6.7 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
6.7.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.8 - A falta ou incorreção dos documentos apresentados para o credenciamento não implicará na exclusão da licitante do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder
pela mesma no curso da sessão.
6.9 - O participante, sem poderes de representação, não terá legitimidade para defender os interesses da licitante, apresentar lances, assinar.
7 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7-1 – No envelope “PROPOSTA COMERCIAL” o licitante deverá apresentar sua proposta comercial, em uma via, devidamente assinada pelo seu representante legal, conforme Xxxxx XX deste edital constando o seguinte:
a) Identificação da empresa proponente, ou seja, razão social, número do CNPJ, endereço, dados bancários, telefone, e fac-símile e meios de comunicação à distância da licitante;
b) Descrição completa e detalhada do serviço executado, constando todas as especificações técnicas, observado o padrão definido no Anexo I deste Edital;
c) No preço proposto estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do serviço da presente licitação, os quais ficarão a cargo único e exclusivo da contratada;
d) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública deste pregão;
e) Condições de pagamento, conforme estabelecidas neste Edital.
7.2. - A proposta deverá ser datada, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, todavia, será aceita de outra forma desde que, devidamente ressalvada, não prejudique a clareza, a critério exclusivo do Pregoeiro.
7.3 - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente;
7.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.5 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas
propostas que ofertem apenas UM PREÇO para cada item do objeto desta licitação, se for o caso.
7.6 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7 - Não será permitida a retirada da proposta após entrega da mesma, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis neste edital. Dúvidas referentes a descrição da prestação dos serviços, valores, execuçao, quantidades e outras deverão ser sanadas antes da entrega dos envelopes.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos de habilitação devem ser apresentados no envelope de n.º 02, indevassável devidamente identificado. Será exigida para Habilitação a apresentação dos documentos com vigência plena, até a data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação”, conforme se segue:
8.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1) Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração
Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
I. publicados em Diário Oficial; ou
II. publicados em Jornal; ou
III. por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
IV. na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2) As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3) O Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
b.1) Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
c) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 9º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
d) As microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores individuais, optantes pelo regime tributário Simples Nacional, poderão apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, Declaração do Imposto de Renda da pessoa jurídica. A declaração de imposto de renda de pessoa jurídica deverá trazer a assinatura do contador da empresa, a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade.
ATENÇÃO: A assinatura do contador; a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
8.1.3- REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
b) Certidão de Regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débito tanto mobiliário quanto imobiliário ou equivalente;
c) Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal;
d) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
8.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Cópia autenticada do Termo de Autorização ou Contrato de Concessão celebrado entre a ANATEL e a empresa licitante, e/ou publicação no Diário Oficial da União (DOU), onde conste, em seu objeto, autorização para prestação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC).
8.2- MICROEMPRESAS
8.2.1 - Além de toda documentação exigida no item 8.1 e incluindo seus subintes, para concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, regulamentado pela Lei Complementar n. º 123/2006, deverão apresentar:
a) DECLARAÇÃO, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa; empresa de pequeno porte ou MEI, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo no Anexo V).
8.2.2 - Apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.2.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.2.4 - A declaração do vencedor de que trata a alínea 8.2.3, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
8.2.5 - A prorrogação do prazo previsto no Item 8.2.3 deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado;
8.2.6 - A não regularização da documentação no prazo previsto no Item 8.2.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.3 DECLARAÇÕES
8.3.1 – Devem ser apresentadas por todos os interessados as seguintes declarações:
a) Declaração que não emprega menor, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n.º 8.666 (modelo no Anexo IV);
b) Declaração de ausência e superveniência de fato impeditivo (modelo no Anexo VI);
c) Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados. (modelo no Anexo IX).
8.4 - OBSERVAÇÕES:
8.4.1 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
- Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
- Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto osdocumentos da matriz quanto os da filial.
8.4.2 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.3 - Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 90 (noventa) dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes. Não se aplica aos atestados de capacidade técnica.
8.4.4 - No dia da abertura dos envelopes, a documentação referente a regularidade fiscal (certidões negativas) deverá estar no prazo de validade.
8.4.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público do Município de Monte Belo ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.4.6 - Caso algum documento que seja exigido em uma fase posterior, já tenha sido exigido e apresentado em uma fase anterior, se torna desnecessária a reapresentação desse documento.
8.4.7 - Nenhum documento será devolvido, exceto os envelopes de licitantes desclassificados.
8.4.8 - É facultado ao pregoeiro, para fins de habilitação, a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem em sítios eletrônicos de órgãos e entidades dasesferas municipal, estadual e federal, emissoras de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo.
8.4.9 - A possibilidade de consulta prevista não constitui direito da licitante, e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante será declarada inabilitada.
8.4.10 - Não poderá participar deste certame, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável pela licitação
9 – DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificaçõese condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadasaquelas que estiverem em desacordo.
10.1 – Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para
participarem dos lances verbais.
10.2 – Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
11– DOS LANCES VERBAIS
11.1 - Aos licitantes classificados na forma do item 10, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
11.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
11.3 - Não será permitido o uso de aparelhos telefônicos e similares durante os lances verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém, para negociação final, o representante da empresa que estiver com o menor valor poderá contatar-se com a empresa, para sua última proposta.
12 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 - O critério de julgamento será o de Menor Preço Por Lote.
12.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.3 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
12.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.6 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.7 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.8 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
12.9 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinado pelo Pregoeiro, Equipede Apoio, e pelos licitantes presentes.
12.10 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
13– DOS RECURSOS
13.4 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, conforme lei 10.520, de 17 de julho de 2002, art° 4 - XVIII”, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
a) O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente;
b) Em hipótese alguma poderá o interessado fazer carga dos autos.
13.5 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.6 - A falta de manifestação imediata e motivada, o proponente decairá do direito de recurso.
13.7 - Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9 - O resultado do recurso será divulgado mediante correio eletrônico.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus anexos, for classificada em primeiro lugar, de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos.
14.2 – A existência do Registro não obriga a Administração a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições.
14.3 – Uma vez registrado os valores, a Administração poderá convocar a detentora do Registro a fornecer os respectivos produtos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no contrato.
14.4 - Inexistindo manifestação recursal, ou sendo este decidido, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.5 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
15 – DO CONTRATO
15.1 - Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, assinarem o contrato que, após cumpridos os requisitos, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente documento editalício.
15.2 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta será convocado
para firmar o contrato.
a) Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou recuse- se a assiná-lo, ou retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
15.3 – O representante legal da empresa vencedora deverá assinar o presete contrato dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da comunicaçãopara tal, através de contato telefônico ou por correio eletrônico (e-mail).
15.4 – A assinatura do contrato implica que a empresa vencedora assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços licitado.
15.5 – A empresa vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente na Divisão de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Monte Belo, situado na Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Anjos, 453 – Centro – Monte Belo - MG.
15.6 – O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
15.7 - A contratação com os fornecedores, após a indicação pelo órgão gerenciador, será formalizada, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
15.8 – O prazo de validade do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura.
15.9 - Os valores contratados poderão ser objeto de reajuste a cada período de 12 (doze) meses completos, desde que fique evidenciada a variação efetiva do custo de produção. Sem prejuízo de outro índice a ser adotado pela administração pública, elege-se o IGPM — (Índice Geral de Preços do Mercado), ou outro que venha substitui-lo, desde que os preços continuem sendo vantajosos para a Administração. Para a aplicação do reajuste deverá, sempre, ser respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste periodicidade inferior a tal período.
16 – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1- O pagamento será realizado de acordo com a entrega dos objetos licitados e aprovação, das Secretarias Municipais, através de BOLETO BANCÁRIO ou Transferência bancária, sendo que a
liberação será feita da seguinte forma:
a) Os pagamentos serão efetuados em até 5 (cinco) dias úteis a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal e boleto/fatura, ou em data pré-fixada pela a prefeitura e a contratada após o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços, devidamente visada pela unidade solicitante, acompanhada das certidões negativas atualizadas, certidões estas retiradas de sites oficiais pelos funcionários da Prefeitura, e cumpridas todas as formalidades legais devidas, em especial a comprovação da manutenção da regularidade com o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas(CEIS), no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF e Cadastro Nacional de Condenações Civis, referente ao registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
b) Constatadas irregularidades no documento fiscal, o pagamento ficará condicionado a sua reapresentação com as devidas correções;
c) Em caso de inexecução parcial do ajuste, ocorrerá o pagamento somente da parte adimplida, podendo ser retido o valor estimado das penalidades previstas neste edital até a apuração do regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa;
d) A Prefeitura, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício;
e) As notas fiscais deverão ser emitidas obrigatoriamente dentro do prazo de validade do contrato.
16.2- Deverão ser anexados a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da UniãoJunto à Receita Federal do Brasil e Seguridade Social, CND Municipal e Estadual, sob pena de rescisão contratual;
16.3- O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente da empresa ou boleto bancário;
As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pela dotação orçamentária:
FICHA 3768 - 02 02 06 02 06 01 154520028 2061000 3 3 90 39 43 00 00
FICHA 3727 - 02 02 01 02 01 01 041220001 2001000 3 3 90 39 43 00 00
FICHA 3745 - 02 02 05 02 05 02 101220001 2044000 3 3 90 39 43 00 00
FICHA 3728 - 02 02 02 02 02 01 041220001 2004000 3 3 90 39 43 00 00
FICHA 3741 - 02 02 04 02 04 03 121220001 2032000 3 3 90 39 43 00 00
FICHA 3785 - 02 02 08 02 08 01 082440011 2076000 3 3 90 39 43 00 00
As notas fiscais deverão ser emitidas obrigatoriamente dentro do prazo de validade do contrato, sob risco de não pagamento.
16.4 - O prazo para entrega dos objetos/início da prestação dos serviços será de 25 (vinte e cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço. Após isso os serviços serão de caráter contínuo.
16.5 – Os prazos descritos no item 16.4 poderão ser prorrogados em até 30 (trinta) dias, desde que comprovada à necessidade.
16.6 - As ligações poderão ocorrer para todo o território nacional e deverão ser tarifadas conforme descrito nas condições do edital.
16.7 - Diante do descumprimento do item anterior, a Secretaria Solicitante, poderá devolver em desacordo ou retê-la, e proceder à devolução na Nota Fiscal1 à Contratada, para a devida complementação da entrega e competente substituição da Nota Fiscal.
16.8 - Caso seja demonstrado que os valores cobrados na fatura sejam diferentes do valor unitário dos itens do contrato a prefeitura poderá efetuar a contestação dos valores dos itens incorretos junto à prestadora de serviços.
16.9 - Os Serviços serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação.
16.10 - A quantidade estimada é para aquisição fracionada pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo o contrato decorrente do presente pregão ser prorrogado com base no art. 57 inc. II da Lei 8.666/93 em conformidade com o Decreto 7.892/13.
16.11- A entrega dos produtos será obrigatoriamente no Almoxarifado Central da Prefeitura, ou outro local indicado pela mesma, nas condições e horário informados no Edital.
16.12 - Os produtos (objeto desta licitação) deverão ser entregues em perfeitas condições, vedada a entrega de serviços com defeito ou com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos mesmos.
1 No caso do presente edital, a empresa poderá utilizar-se de faturas ao invés de notas fiscais.
16.13 - A FORNECEDORA é obrigada a substituir em até 15 (quinze) dias úteis e às suas expensas, produtos em que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções, salvo os defeitos ocasionados pela utilização incorreta.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - A recusa injustificada do licitante em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, bem como o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei Federal n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2 - A multa para as sanções acima estabelecidas será aplicada no valor total correspondente a 30% do objeto licitado ou respectivo contrato, e será aplicada após garantia do efetivo exercício do direito do penalizado ao contraditório e ampla defesa.
17.3 - As sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
17.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I. - Advertência;
II. - Multa no importe de 30% (trinta por cento) do valor total estimado do contrato;
III. - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.5 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o detentor/fornecedor pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.6 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18 – DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES - Instrução Normativa nº 01/2017 da Presidência da República
18.1 – As penalidades serão aplicadas para as seguintes condutas àqueles que:
I.- Não assinar o contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 04 (quatro) meses;
II.- Deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 02 (dois) meses;
III.- Fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
IV.- Ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 04 (quatro) meses;
V.- Não manter a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 04 (quatro) meses;
VI.- Falhar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses;
VII.- Fraudar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses;
VIII.comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
IX.- Cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;
18.2 - As penalidades poderão ser majoradas a critério da Administração Pública conforme a gravidade e complexidade do caso em tela.
19 – DAS PENALIDADES
19.1 - O prazo para a apresentação de recurso quanto às penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias conforme o art. 109 da Lei Fed. nº 8.666/1993.
20 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
20.1 - Os pedidos de esclarecimentos relacionados com este edital deverão ser feitos por escrito, devidamente assinados e digitalizados em PDF, encaminhado em anexo o Pregoeiro, através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.2 – Será de responsabilidade da empresa consulente confirmar o recebimento de seu e-mail com o pedido de esclarecimento, através do telefone (00) 0000-0000. A confirmação de recebimento do e-mail deverá ser solicitada através do retorno do e-mail original com a anotação da confirmação de seu recebimento.
20.3 – O original do pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado para PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO – DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 453– Xxxxxx - Xxxxx Xxxx XX - XXX 00.000–000.
20.4 - Somente serão aceitos pedidos de esclarecimentos recebidos até 02 (dois) dias úteis antes
da data da apresentação dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial”.
20.5 - Não sendo feito neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos no edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, não cabendo, portanto, às empresas participantes, direito a qualquer reclamação posterior.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentaçãoe da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
21.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
21.3 - É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
21.4 – A apresentação de proposta obriga a licitante declarada vencedora ao cumprimento das disposições deste Edital e seus anexos.
21.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previstos no artigo 65, parágrafo 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
21.6 – A contratada poderá subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos serviços.
21.7 - A presente licitação poderá ser revogada por motivos de interesse público, decorrente de
fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei 8.666/93.
21.8 – O Pregoeiro (a), no interesse da Administração, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.9 - A prefeitura conforme acórdão do TCU admite a possibilidade da continuidade do contrato decorrente de fusão, cisão ou incorporação da empresa contratada, em prol da continuidade do serviço público e do interesse público desde que sejam mantidas as condições de habilitação exigidas na licitação e não haja qualquer prejuízo para a fiel execução do contrato. A empresa deverá apresentar todas as documentações referentes às qualificações econômicas, técnicas e inclusive as licenças da ANATEL.
Prefeitura Municipal de Monte Belo, 02 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO: 019/2023 PREGÃO PRESENCIAL: 010/2023
1 - OBJETO
Contratação de empresa para Prestação de Serviço de Telefonia Móvel, SMP (Serviço Móvel Pessoal), com ligações de longa distância nacional, para uso dos servidores da Prefeitura Municipal de Monte Belo, com o fornecimento de aparelhos novos, de acesso móvel pós-pagos, conforme especificações nos anexos do edital.
Os produtos e serviços serão adquiridos de forma fracionada, conforme as necessidades da contratante.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 - Justifica-se este procedimento licitatório para atender as necessidades da Administração Pública visando economia e agilidade na utilização dos serviços.
2.2 - A atividade é vista como essencial para o município visto que a comunicação entre servidores e entre os setores depende da utilização dos acessos móveis existentes.
2.3 - A contratação ocorrerá pelo período de 24 (vinte e quatro) meses por se tratar de serviço contínuo, podendo o mesmo ser prorrogado até o período máximo de 60 (sessenta) meses.
2.4 - Na licitação será solicitado em comodato os aparelhos de celulares em comodato, já que isso evita que o município tenha que efetuar novos processos licitatórios futuros para aquisição de celulares e Smartphones.
3 – ESPECIFICAÇÕES
3.1 - SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS COM VALORES MÁXIMOS POR ITEM:
Lote | Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | ASSINATURA BASICA POR ACESSO | SV | 1.560 | 9,7133 | 15.152,7500 |
1 | 2 | AD2 | UN | 24.000 | 0,0001 | 2,4000 |
1 | 3 | DSL2 | MN | 24.000 | 0,0001 | 2,4000 |
1 | 4 | TORPEDOS SMS | SV | 4.800 | 0,2782 | 1.335,3600 |
1 | 5 | GESTAO (CONTROLE) VIA WEB | SV | 1.560 | 9,5733 | 14.934,3500 |
1 | 6 | VC2 LIGACOES PARA MESMA OPERADORA | MN | 4.800 | 0,0100 | 48,0000 |
1 | 7 | VC2 LIGACOES PARA FIXO | MN | 7.200 | 0,0334 | 240,4800 |
1 | 8 | VC2 LIGACOES PARA OUTRAS OPERADORAS | MN | 9.600 | 0,0334 | 320,6400 |
1 | 9 | VC3 LIGACOES PARA MESMA OPERADORA | MN | 3.600 | 0,0100 | 36,0000 |
1 | 10 | VC3 LIGACOES PARA FIXO | MN | 4.800 | 0,0334 | 160,3200 |
1 | 11 | VC3 LIGACOES PARA OUTRAS OPERADORAS | MN | 7.200 | 0,0334 | 240,4800 |
1 | 12 | ACESSO A CAIXA POSTAL | MN | 2.400 | 0,0001 | 0,2400 |
1 | 13 | VC1 MOVEL - FIXO | MN | 192.000 | 0,0100 | 1.920,0000 |
1 | 14 | VC1 MOVEL - MOVEL (MESMA OPERADORA) | MN | 192.000 | 0,0100 | 1.920,0000 |
1 | 15 | VC1 MOVEL - MOVEL (OUTRAS XXXXXXXXXX) | XX | 000.000 | 0,0100 | 2.400,0000 |
1 | 16 | ASSINATURA VC1 INTRA-GRUPO (TARIFA ZERO) | SV | 1.560 | 3,0067 | 4.690,4500 |
1 | 17 | PACOTE DE DADOS 5GB OU SUPERIOR- PARA ACESSO SMARTPHONE, COM REDUCAO POSTERIOR DE VELOCIDADE APOS ATINGIR O LIMITE. | SV | 120 | 67,4900 | 8.098,8000 |
1 | 18 | VALOR MB EXCEDENTE PACOTE 5GBVALOR DO MB EXCEDENTE PARA PACOTE DE 5GB OU SUPERIOR - PARA ACESSO SMARTPHONE. | UN | 2.400 | 0,0001 | 0,2400 |
1 | 19 | PACOTE DE DADOS 1GB OU SUPERIORPARA ACESSO SMARTPHONE, COM REDUCAO POSTERIOR DE VELOCIDADE APOS ATINGIR O LIMITE. | SV | 360 | 46,1167 | 16.602,0100 |
1 | 20 | VALOR MB EXCEDENTE PACOTE 1GBVALOR DO MB EXCEDENTE PARA PACOTE DE 1GB OU SUPERIOR - PARA ACESSO SMARTPHONE. | UN | 2.400 | 0,0001 | 0,2400 |
1 | 21 | SERVICO DE BLOQUEIO DE CHAMADA A COBRAR. | SV | 1.560 | 0,0001 | 0,1600 |
LOTE ÚNICO com preços médios de mercado.
Valor Mensal: R$ 2.837,72 (dois mil oitocentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos). Valor Anual: R$ 34.052,66 (trinta e quatro mil e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos). Valor 24 Meses: R$ 68.105,32 (sessenta e oito mil cento e cinco reais e trinta e dois centavos).
3.1.1 - Mesmo se tratando de estimativa com base no histórico da demanda da Prefeitura Municipal pelos serviços ora licitados, esta não aponta para qualquer compromisso futuro com a empresa vencedora deste certame, e ainda, não deverá ser considerada como “piso” ou “teto” para o fornecimento dos serviços.
3.1.2 - Os valores máximos por item foram retirados pela média de mercado, logo não poderão ser ultrapassados, mesmo que o valor global mensal seja menor do que o valor total demonstrado no item 5.1.
3.2 - MODELO, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE DE APARELHOS
3.2.1 – 05 (cinco) aparelhos com as seguintes especificações mínimas ou superior para uso de pacote de dados de 5GB ou superior (com redução posterior de velocidade após atingir o limite):
Característica | Especificação - Similar ou superior |
Aparelho | Smartphone |
Formato | Barra. |
Tela | 6.0” ou superior necessariamente Touch |
Rede | Quad Band (850/900/1800/1900) |
Conectividade | Bluetooth 4.0, USB, GPS, Wifi |
Câmera | Câmera traseira de no mínimo 12 megapixels |
Vídeo | Em Full HD sendo igual ou superior a 30fps |
Processador | 1.8 GHz 4 Core, ou superior |
Memória Interna | 64 GB ou superior |
Memória RAM | 3 GB ou superior |
Sistema Operacional | Android 8.0, ou superior |
Tipo CHIP | Nano |
3.2.2 – 15 (quinze) aparelhos com as seguintes especificações mínimas ou superior para uso de pacote de dados de 1GB ou superior (com redução posterior de velocidade após atingir o limite):
Característica | Especificação - Similar ou superior |
Aparelho | Smartphone |
Formato | Barra. |
Tela | 5,5” ou superior necessariamente Touch |
Rede | Quad Band (850/900/1800/1900) e 4G |
Conectividade | Bluetooth 4.0, USB, GPS, Wifi |
Câmera | Câmera traseira de no mínimo 12 megapixels |
Vídeo | Em Full HD sendo igual ou superior a 30fps |
Processador | 1.2 GHz Quad Core, ou superior |
Memória Interna | 16 GB ou superior |
Memória RAM | 1,5 GB ou superior |
Sistema Operacional | Android 6.0.1, ou superior |
Tipo CHIP | Micro ou tamanho inferior |
3.2.3 Sendo 15 (quinze) aparelhos sem pacotes de dados, conforme a seguir ou superior:
Característica | Especificação - Similar ou superior |
Teconologia | GSM |
Banda | Quadband |
Frequência | GSM 850/900/1800/1900 e/ou WCDMA 850/2100 |
Mudo | Ativar/desativar mudo |
Envio de SMS | Sim |
Armazenamento | Acima de 500 contatos |
Formato do aparelho | necessariamente barra |
CONTEÚDO MÍNIMO DAS EMBALAGENS DOS ITENS ACIMA:
-Aparelho
-Bateria
-Carregador
-Manual
3.2.4 Sendo 30 (trinta) chips sem pacotes de dados, conforme a seguir ou superior:
CARACTERÍSTICAS:
-Tecnologia: GSM
-Banda: Quadband.
-Frequência de rede: EGSM 850/900/1800/1900 e/ou WCDMA 850/2100;
Os aparelhos deverão ser fornecidos sob regime de comodato.
3.3 - Poderá ocorrer a subcontratação, ou a formação de consórcio para que possa atender os itens solicitados.
3.4 - A prefeitura não é obrigada a utilizar parte ou total do que foi demonstrado, sendo os valores apenas como estimativa de consumo.
3.5 - Todas as partes do edital são complementares entre si.
4 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o menor preço por lote. 5 - CONDIÇÕES GERAIS
5.1 - A quantidade estimada é para aquisição fracionada pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
5.2 - A entrega dos produtos/serviços será obrigatoriamente no Almoxarifado Central da Prefeitura, ou outro local indicado pela mesma, nas condições e horário informados no Edital.
5.3 - Os produtos/serviços (objeto desta licitação) deverão ser entregues em perfeitas condições, vedada a entrega de material com defeito ou com qualquer outro tipo de irregularidade que
comprometa a integridade dos mesmos.
5.4- Os equipamentos devem apresentar analogia total ou equivalência de desempenho idêntica função construtiva e as mesmas características exigidas na especificação ou no procedimento que a eles se refiram.
5.4.1 - A Empresa vencedora do certame não é obrigada a fornecer aparelhos de Backup, sem linha ativa.
5.4.1.1 - A responsabilidade da assistência técnica dos aparelhos deverá ser analisada pela fabricante dos mesmos e não pela contratada, assim como os casos de perda, roubo ou furto de aparelho são de responsabilidade dos servidores da contratante e não da contratada.
5.4.2 - Decorrido o período de vigência contratual, em caso de renovação por Termo Aditivo nas condições legais, fica a CONTRATADA obrigada a enviar todos os aparelhos (100% - cem por cento) de novos aparelhos para os itens 3.2.1 e 3.2.2 e 50% (cinquenta por cento) dos aparelhos descritos no item 3.2.3 (do termo de referência) de tecnologia atualizada à época. Todos os equipamentos devem ser novos e de primeiro uso.
6 - FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA
6.1 - Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da fornecedora, no almoxarifado, que recusará o recebimento se o objeto for entregue em desconformidade com esta previsão.
6.2 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
6.3 - Prefeitura Municipal de Monte Belo reserva o direito de não receber os materiais com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes neste Termo, podendo aplicar as sanções cabíveis.
6.4 - No caso de imperfeições nos materiais, eles serão recusados, cabendo à fornecedora substituí- los por outros com as mesmas características exigidas neste Termo, no prazo a ser determinado pela Prefeitura Municipal de Monte Belo, com no mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis.
6.5 - A gestão e fiscalização do Contrato ocorrerá por conta da Secretária de Administração, sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
7 - CONDIÇÕES GERAIS
7.1 - O setor de Compras emitirá ordem de fornecimento, a ser encaminhada à empresa fornecedora, que não poderá ser modificada, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
7.2 - A partir da emissão da ordem de fornecimento, a empresa tem 25 (vinte e cinco) dias úteis, para entrega do material/serviço.
7.3 - No caso de recusa de matérias, pela Prefeitura Municipal de Monte Belo, caberá à vencedora substituí-los, às suas expensas, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias úteis, independente do erro, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
7.4 - A Prefeitura Municipal de Monte Belo reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
7.5 - A Prefeitura Municipal de Monte Belo reserva, também, o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
7.6 - A fornecedora se obriga a cumprir o prazo previsto ou outro que venha a ser fixado pela Prefeitura Municipal de Monte Belo, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade dos produtos, preservando a Prefeitura de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da contratada.
7.7 - Não será permitida a cessão de direitos do contrato, mas será permitida a subcontratação.
7.7.1 - A prefeitura conforme acórdão do TCU admite a possibilidade da continuidade do contrato decorrente de fusão, cisão ou incorporação da empresa contratada, em prol da continuidade do serviço público e do interesse público desde que sejam mantidas as condições de habilitação exigidas na licitação e não haja qualquer prejuízo para a fiel execução do contrato. A empresa deverá apresentar todas as documentações referentes às qualificações econômicas, técnicas e inclusive as licenças da ANATEL.
7.8 - Não será permitida a cobrança de valores a título de habilitação de serviço para ativação de
aparelhos, fornecidos pela vencedora do certame.
7.9 - Para fins de elaboração de proposta e fase de lances, as empresas licitantes deverão considerar que a demanda da Prefeitura Municipal se refere a serviços em quaisquer horários, podendo os telefones ser utilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana;
7.10 - Mesmo se tratando de estimativa com base no histórico da demanda da Prefeitura Municipal pelos serviços ora licitados, esta não aponta para qualquer compromisso futuro com a empresa vencedora deste certame, e ainda, não deverá ser considerada como “piso” ou “teto” para o fornecimento dos serviços.
7.11 - A empresa vencedora do certame deverá atender a demanda da Prefeitura Municipal, durante o prazo de vigência do contrato, mesmo que a quantidade de ligações, em minutos, ou as unidades de serviços sejam superiores ou inferiores às estimativas acima.
7.12 - A empresa vencedora, caso seja diferente da empresa que presta tais serviços atualmente deverá efetuar a Portabilidade de todos os números existentes na Prefeitura, e criar novos números para as demais linhas não existentes.
7.13 - Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei.
7.14 - Reconhecer o colaborador que for indicado pela Prefeitura Municipal para realizar solicitação relativa à execução do COMPROMISSO, tais como habilitação, desabilitação, alteração de planos, caso necessário, para atender o princípio de isonomia, etc.
7.15 - Será facultativo o bloqueio dos acessos, podendo a contratante bloqueá-los ou não conforme sua necessidade apresentada. Não será contratado serviço de gestão ou de bloqueio a princípio, caso seja contratado posteriormente os preços devem ser os praticados no mercado.
7.16 - Para LOTE ÚNICO:
Características do lote:
⮚ Assinatura básica por acesso;
⮚ VC1 móvel – fixo;
⮚ VC1 móvel – móvel
⮚ VC1 móvel – móvel (Intra Grupo);
⮚ AD2 e DSL2
⮚ Assinatura VC1 Intra-Grupo (Tarifa-zero)
⮚ Pacote de Dados 5GB
⮚ Pacote de Dados 1GB
⮚ Valor MB excedente
⮚ Torpedos SMS
⮚ Gestão (controle) via WEB
⮚ VC 2 – Ligações para mesma operadora
⮚ VC.2 - Ligações para fixo
⮚ VC 2 - Ligações para outras operadores
⮚ VC 3 - Ligações para fixo
⮚ VC 3 - Ligações para mesma operadora
⮚ VC 3 - Ligações para outras operadores
⮚ Acesso a Caixa Postal
⮚ Bloqueio de chamadas recebidas a cobrar
7.16.1 - A licitante vencedora do certame deverá oferecer tecnologia GSM, EDGE e/ou WCDMA;
7.16.1.1 - A característica da conexão de dados no município poderá ser pelas Redes GPRS/EDGE e 3G na zona urbana. Velocidade máxima e mínima não serão descritas devido as condições de tempo, utilização dos usuários. Será considerado a VELOCIDADE NOMINAL de 1 Mbps para as redes 3G e de 150 Kbps para as redes EDGE, ou 2G.
7.16.1.2 - Ter situado na cidade de Monte Belo, torres de transmissão, que permitam a transmissão de voz e dados com clareza, agilidade e perfeição.
7.16.1.3 - No bairro centro possuir cobertura 3G para agilidade na transmissão de voz e dados de forma simultânea.
7.16.2 - Fica estimada, para fins de contrato, 26.000 (vinte e seis mil) minutos/mês a quantidade de ligações do tipo VC1, como demanda da Prefeitura Municipal de Monte Belo – MG.
7.16.3 - Isentar a Prefeitura de custos referentes a cobrança de adicionais: AD1, AD2, DSL1 e DSL2, referentes as chamadas fora da área de registro (neste caso DDD 35), e dentro da área de cobertura da operadora contratada sujeitando-se, nesta hipótese, às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, mas reservando-se no direito de efetuar a cobrança de ligações originadas do tipo VC1, VC2 e VC3, caso as mesmas sejam realizadas.
7.16.4 - Cada usuário terá um uso estimado de 2.000 (dois mil) minutos mensais em chamadas VC1 intra-grupo.
7.16.5 - Ao efetuar a cobrança dos minutos os mesmos deverão ser tarifados no sistema 30/6 (trinta barra seis), onde as ligações até 30 segundos deverão ser tarifadas como 30 segundos e após este período as ligações deverão ser proporcionais a 06 (seis) segundos.
7.16.6 - Isentar a Prefeitura de quaisquer custos referentes a cobrança de DSL1 e DSL2, ou quaisquer outros adicionais referentes a acesso de dados fora dá área 35, dentro da área de cobertura da operadora, e dentro do país.
7.16.7 - Isentar a prefeitura de custos referentes ao consumo de mega bytes, após o término da utilização do limite de dados contratados.
8 - FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - O pagamento será realizado de acordo com a entrega dos objetos licitados e aprovação, das Secretarias Municipais, através de BOLETO BANCÁRIO ou transferência bancária, sendo que a liberação será feita da seguinte forma:
a) Os pagamentos serão efetuados em até 5 (cinco) a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal e boleto/fatura, ou em data pré-fixada pela a prefeitura e a contratada após o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços, devidamente visada pela unidade solicitante, acompanhada das certidões negativas atualizadas, certidões estas retiradas de sites oficiais pelos funcionários da Prefeitura, e cumpridas todas as formalidades legais devidas, em especial a comprovação da manutenção da regularidade com o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas(CEIS), no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF e Cadastro Nacional de Condenações Civis, referente ao registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
b) Constatadas irregularidades no documento fiscal, o pagamento ficará condicionado a sua reapresentação com as devidas correções;
c) Em caso de inexecução parcial do ajuste, ocorrerá o pagamento somente da parte adimplida, podendo ser retido o valor estimado das penalidades previstas neste edital atéa apuração do regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa;
d) A Prefeitura, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício;
e) As notas fiscais deverão ser emitidas obrigatoriamente dentro do prazo de validade do contrato.
8.2 - Deverão ser anexados a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da UniãoJunto à Receita Federal do Brasil e Seguridade Social, CND Municipal e Estadual, sob pena de rescisão contratual;
8.3 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente da empresa ou boleto bancário;
As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pela dotação orçamentária:
FICHA 3768 - 02 02 06 02 06 01 154520028 2061000 3 3 90 39 43 00 00
FICHA 3727 - 02 02 01 02 01 01 041220001 2001000 3 3 90 39 43 00 00
FICHA 3745 - 02 02 05 02 05 02 101220001 2044000 3 3 90 39 43 00 00
FICHA 3728 - 02 02 02 02 02 01 041220001 2004000 3 3 90 39 43 00 00
FICHA 3741 - 02 02 04 02 04 03 121220001 2032000 3 3 90 39 43 00 00
FICHA 3785 - 02 02 08 02 08 01 082440011 2076000 3 3 90 39 43 00 00
As notas fiscais deverão ser emitidas obrigatoriamente dentro do prazo de validade do contrato, sob risco de não pagamento.
8.4 - O prazo para entrega dos objetos/início da prestação dos serviços será de 25 (vinte e cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço. Após isso os serviços serão de caráter contínuo.
8.5 - Os prazos descritos no item 6.4 poderão ser prorrogados em até 30 (trinta) dias, desde que comprovada à necessidade.
8.6 - As ligações poderão ocorrer para todo o território nacional e deverão ser tarifadas conforme descrito nas condições do edital.
8.7 - Diante do descumprimento do item anterior, a Secretaria Solicitante, poderá devolver em desacordo ou retê-la, e proceder à devolução na Nota Fiscal2 à Contratada, para a devida complementação da entrega e competente substituição da Nota Fiscal.
8.8 - Caso seja demonstrado que os valores cobrados na fatura sejam diferentes do valor unitário dos itens do contrato a prefeitura poderá efetuar a contestação dos valores dos itens incorretos junto à prestadora de serviços.
8.9 - Os Serviços serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e definitivamente, após a verificação da
2 No caso do presente edital, a empresa poderá utilizar-se de faturas ao invés de notas fiscais.
qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação.
8.10 - A quantidade estimada é para aquisição fracionada pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo o contrato decorrente do presente pregão ser prorrogado com base no art. 57 inc. II da Lei 8.666/93 em conformidade com o Decreto 7.892/13.
8.11- A entrega dos produtos será obrigatoriamente no Almoxarifado Central da Prefeitura, ou outro local indicado pela mesma, nas condições e horário informados no Edital.
8.12 - Os produtos (objeto desta licitação) deverão ser entregues em perfeitas condições, vedada a entrega de serviços com defeito ou com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos mesmos.
8.13 - A FORNECEDORA é obrigada a substituir em até 15 (quinze) dias úteis e às suas expensas, produtos em que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções, salvo os defeitos ocasionados pela utilização incorreta.
9 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço por lote. Para o julgamento e classificação das propostas o Pregoeiro verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.
10 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 - DA CONTRATADA
a) Fornecer os serviços de acordo com as condições e os prazos estabelecidos neste Termo de Referência, tendo em vista que o não cumprimento ocasionará em sanção administrativa de multa aplicada pela CONTRATANTE em desfavor da CONTRATADA;
b) Observar para o fornecimento dos serviços, seja ele de que tipo for, as normas técnicas adequadas;
c) Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os produtos sejam entregues com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
d) Comunicar imediatamente o Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado;
e) Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas neste Termo;
f) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com prévia e expressa autorização do Município;
h) Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Município, inerentes ao objeto da licitação;
i) Responsabilizar-se pela entrega do objeto do presente contrato, obedecidos os prazos e condições fixados neste Termo;
j) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato;
k) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros;
l) Xxxxxx, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública, sob pena de rescisão contratual;
m) Assumir a responsabilidade que a qualidade dos materiais fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
n) Xxxxxxxx por conta da empresa vencedora as despesas não previstas inicialmente no contrato referente a execução de seu objeto, assim exigidas pelo Órgão Concedente ou mandatária;
o) Poderá o Município exigir, em qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes à licitação, incluídos os que referirem à regularidade da empresa com assuas obrigações.
10.1.1 – Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos itens licitados exigidos, a empresa deverá adequá-los sem qualquer ônus para o Município.
10.1.2 – As especificações dos produtos serão conferidas no momento da entrega de acordo com o Termo de Referência e Proposta Apresentada, bem como as certificações, se assim for solicitado na ordem de compras.
10.2 - DA CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
b) Xxxxxxxx todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto contratado;
c) Pagar os valores contratados pelos serviços no prazo e nas condições contratuais;
d) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
e) Comunicar imediatamente à fornecedora as irregularidades manifestadas na realização dos serviços licitados;
f) Fiscalizar a execução do objeto licitado;
g) Assegurar ao pessoal da empresa prestadora dos serviços, o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato/documento equivalente.
11 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Caso o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei Federal nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
A multa para as sanções acima estabelecidas será aplicada no valor total correspondente a 30% (trinta por cento) do objeto licitado ou respectivo contrato, e será aplicada após garantia do efetivo exercício do direito do penalizado ao contraditório e ampla defesa. As sanções previstas neste Termo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
12 - DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES - Instrução Normativa nº 01/2017 da Presidência da
Xxxxxxxxx.Xx penalidades serão aplicadas para as seguintes condutas àqueles que:
I - Não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamentodo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 4 (quatro)meses;
II - Deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
III - fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
IV - Ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
V - Não manter a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
VI - Falhar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses;
VII - fraudar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses;
VIII - comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
IX - Cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As empresas contratadas não poderão subcontratar ou transferir a terceiros o fornecimento do objeto licitado. Elegem as partes contratantes o Foro da comarca de Monte Belo - MG, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas ao contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Monte Belo, 02 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
À Prefeitura Municipal de Monte Belo Aos cuidados do Sr. Pregoeiro
PROCESSO n.º 019/2023
PREGÃO PRESENCIAL n.º 010/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , inscrição estadual n.º , estabelecida à Xx./Xxx
_,x.x , Xxxxxx _, xx xxxxxx xx
, xxxxxxxx_ , com conta corrente no Banco ___________, Agência
_____________, Conta Corrente nº _. Vem pela presente apresentar em anexo, sua
proposta de preços para o contratação de _ de acordo com as exigências do Edital supra citado.
Objetos e especificações:
Lote | Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | ASSINATURA BASICA POR ACESSO | SV | 1.560 | ||
1 | 2 | AD2 | UN | 24.000 | ||
1 | 3 | DSL2 | MN | 24.000 | ||
1 | 4 | TORPEDOS SMS | SV | 4.800 | ||
1 | 5 | GESTAO (CONTROLE) VIA WEB | SV | 1.560 | ||
1 | 6 | VC2 LIGACOES PARA MESMA OPERADORA | MN | 4.800 | ||
1 | 7 | VC2 LIGACOES PARA FIXO | MN | 7.200 | ||
1 | 8 | VC2 LIGACOES PARA OUTRAS OPERADORAS | MN | 9.600 | ||
1 | 9 | VC3 LIGACOES PARA MESMA OPERADORA | MN | 3.600 | ||
1 | 10 | VC3 LIGACOES PARA FIXO | MN | 4.800 | ||
1 | 11 | VC3 LIGACOES PARA OUTRAS OPERADORAS | MN | 7.200 | ||
1 | 12 | ACESSO A CAIXA POSTAL | MN | 2.400 | ||
1 | 13 | VC1 MOVEL - FIXO | MN | 192.000 | ||
1 | 14 | VC1 MOVEL - MOVEL (MESMA OPERADORA) | MN | 192.000 | ||
1 | 15 | VC1 MOVEL - MOVEL (OUTRAS OPERADORAS) | MN | 240.000 |
1 | 16 | ASSINATURA VC1 INTRA-GRUPO (TARIFA ZERO) | SV | 1.560 | ||
1 | 17 | PACOTE DE DADOS 5GB OU SUPERIOR- PARA ACESSO SMARTPHONE, COM REDUCAO POSTERIOR DE VELOCIDADE APOS ATINGIR O LIMITE. | SV | 120 | ||
1 | 18 | VALOR MB EXCEDENTE PACOTE 5GBVALOR DO MB EXCEDENTE PARA PACOTE DE 5GB OU SUPERIOR - PARA ACESSO SMARTPHONE. | UN | 2.400 | ||
1 | 19 | PACOTE DE DADOS 1GB OU SUPERIORPARA ACESSO SMARTPHONE, COM REDUCAO POSTERIOR DE VELOCIDADE APOS ATINGIR O LIMITE. | SV | 360 | ||
1 | 20 | VALOR MB EXCEDENTE PACOTE 1GBVALOR DO MB EXCEDENTE PARA PACOTE DE 1GB OU SUPERIOR - PARA ACESSO SMARTPHONE. | UN | 2.400 | ||
1 | 21 | SERVICO DE BLOQUEIO DE CHAMADA A COBRAR. | SV | 1.560 |
Valor total da proposta R$... (e valor por extenso).
1 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
2- Endereço para intimação dos atos do Pregão: (e-mail ou endereço postal).
3 – Que os preços propostos se encontram incluídos todos os tributos, encargos sociais, custos da prestação de serviços e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do serviço da presente licitação.
4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
Local/data,
Empresa (CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PROCURAÇÃO E ENTREGÁ-LA O PREGOEIRO SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA, NOS SEGUINTES TERMOS EXEMPLIFICATIVOS:
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s)(diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e (endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura Municipal de Monte Belo
– MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 010/2023 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô- los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar contratos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso) de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura.
Empresa (CNPJ)
Responsável (nome por extenso) CPF/RG
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
À Prefeitura Municipal de Monte Belo
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO Nº 019/2023 PREGÃO Nº 010/2023
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º _ , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO – TRATAMENTO LEGAL DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS EEMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2023
A empresa , inscrita no CNPJ
n.º , por seu representante
legal o Sr. (a) _,portador da cédula de identidade n.º_ e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única deste diploma legal.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo o presente.
Local e Data
Nome e assinatura do representante
ANEXO VI
AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DO ART. 9º DA LEI 8666/93
À Prefeitura Municipal de Monte Belo Pregão n° 010/2023
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DO ART. 9º DA LEI 8666/93
A empresa , com inscrição no CNPJ nº. , sediada na
, declara, sob as penas da Lei, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, observado o disposto no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e demais diplomas legais aplicáveis a matéria,e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2023.
Representante Legal (assinatura/nome/RG)
ANEXO VII – Contrato XXX/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, SMP (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL), COM LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL, PARA USO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO, COM O FORNECIMENTO DE APARELHOS NOVOS, DE ACESSO MÓVEL PÓS-PAGOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NOS ANEXOS DO EDITAL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023 PROCESSO Nº 019/2023
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Monte Belo
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE:
1.1.1- O MUNICÍPIO DE MONTE BELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 18.668.376/0001-34, com sede à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxx Xxxx-XX, XXX 00.000-000, através de seu prefeito municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00
1.2- DA CONTRATADA
1.2.1- A empresa ..........................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ,
Inscrição Estadual nº .............................., com sede na Rua ..................., nº , Bairro
......., na cidade de ............................., CEP.............................., neste ato, representada por
..............................................., brasileiro (a),........................, ............................., detentor do CPF
nº......................... e Cédula de Identidade nº , residente e domiciliado à Rua
........................, nº ................., Bairro........., na cidade de ......................, CEP ...................
1.3- DOS FUNDAMENTOS
1.3.1- A presente contratação decorre do Procedimento Licitatório PRC Nº 019/2023, modalidade
PREGÃO Nº 010/2023, e se regerá por suas cláusulas, pela Lei 8666/93, e suas posteriores alterações e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, Lei nº 9.472/97 (Lei Geral das Comunicações), Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005 da ANATEL, normas e regulamentos da ANATEL, suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie, do objeto deste edital, e em minúcias, nos Anexos deste Instrumento, que dele fazem parte integrante e inseparável.
As partes acima qualificadas firmam o presente instrumento contratual, de conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, SMP (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL), COM LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL, PARA USO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO, COM O FORNECIMENTO DE APARELHOS NOVOS, DE ACESSO MÓVEL PÓS-PAGOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NOS ANEXOS DO EDITAL.
2.2 As especificações estão constantes no Termo de Referência – Anexo II, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1- O valor total estimado a ser pago pela execução dos serviços é de R$ (mensais).
3.1.1 - Neste preço estão incluídos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, benefícios e despesas indiretas, aí incluídas as despesas fiscais e o lucro da empresa, e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto do ajuste, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
3.2- As despesas do contrato no presente exercício de 2023 serão pagas através da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária(s):
FICHA 3768 - 02 02 06 02 06 01 154520028 2061000 3 3 90 39 43 00 00
FICHA 3727 - 02 02 01 02 01 01 041220001 2001000 3 3 90 39 43 00 00
FICHA 3745 - 02 02 05 02 05 02 101220001 2044000 3 3 90 39 43 00 00
FICHA 3728 - 02 02 02 02 02 01 041220001 2004000 3 3 90 39 43 00 00
FICHA 3741 - 02 02 04 02 04 03 121220001 2032000 3 3 90 39 43 00 00
FICHA 3785 - 02 02 08 02 08 01 082440011 2076000 3 3 90 39 43 00 00
3.3 A despesa decorrente desta licitação para os próximos exercícios correrá por conta das dotações orçamentárias especificas constantes no orçamento do exercício vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1- O prazo de vigência deste contrato para a execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS
5.1 - As especificações e quantitativos dos serviços estão descritas no Termo de Referencia – Anexo II e na tabela abaixo.
5.1.1 - O valor descrito nos itens 3.1 e 3.1.1 será parcelado em função dos serviços utilizados em cada competência da vigência do presente instrumento e em valores mensais para fins das condições de pagamento, conforme determinadas.
Lote | Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | ASSINATURA BASICA POR ACESSO | SV | 1.560 | ||
1 | 2 | AD2 | UN | 24.000 | ||
1 | 3 | DSL2 | MN | 24.000 | ||
1 | 4 | TORPEDOS SMS | SV | 4.800 | ||
1 | 5 | GESTAO (CONTROLE) VIA WEB | SV | 1.560 | ||
1 | 6 | VC2 LIGACOES PARA MESMA OPERADORA | MN | 4.800 |
1 | 7 | VC2 LIGACOES PARA FIXO | MN | 7.200 | ||
1 | 8 | VC2 LIGACOES PARA OUTRAS OPERADORAS | MN | 9.600 | ||
1 | 9 | VC3 LIGACOES PARA MESMA OPERADORA | MN | 3.600 | ||
1 | 10 | VC3 LIGACOES PARA FIXO | MN | 4.800 | ||
1 | 11 | VC3 LIGACOES PARA OUTRAS OPERADORAS | MN | 7.200 | ||
1 | 12 | ACESSO A CAIXA POSTAL | MN | 2.400 | ||
1 | 13 | VC1 MOVEL - FIXO | MN | 192.000 | ||
1 | 14 | VC1 MOVEL - MOVEL (MESMA OPERADORA) | MN | 192.000 | ||
1 | 15 | VC1 MOVEL - MOVEL (OUTRAS OPERADORAS) | MN | 240.000 | ||
1 | 16 | ASSINATURA VC1 INTRA-GRUPO (TARIFA ZERO) | SV | 1.560 | ||
1 | 17 | PACOTE DE DADOS 5GB OU SUPERIOR- PARA ACESSO SMARTPHONE, COM REDUCAO POSTERIOR DE VELOCIDADE APOS ATINGIR O LIMITE. | SV | 120 | ||
1 | 18 | VALOR MB EXCEDENTE PACOTE 5GBVALOR DO MB EXCEDENTE PARA PACOTE DE 5GB OU SUPERIOR - PARA ACESSO SMARTPHONE. | UN | 2.400 | ||
1 | 19 | PACOTE DE DADOS 1GB OU SUPERIORPARA ACESSO SMARTPHONE, COM REDUCAO POSTERIOR DE VELOCIDADE APOS ATINGIR O LIMITE. | SV | 360 | ||
1 | 20 | VALOR MB EXCEDENTE PACOTE 1GBVALOR DO MB EXCEDENTE PARA PACOTE DE 1GB OU SUPERIOR - PARA ACESSO SMARTPHONE. | UN | 2.400 | ||
1 | 21 | SERVICO DE BLOQUEIO DE CHAMADA A COBRAR. | SV | 1.560 |
5.1.2 - A prefeitura não é obrigada a utilizar parte ou total do que foi demonstrado, sendo os valores descritos na cotação apenas como estimativa de consumo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
6.1- Os serviços que compõem o objeto deste projeto deverão ser executados com qualidade, pontualidade e eficiência necessárias ao atendimento do interesse público.
6.2- É de responsabilidade da empresa prestadora dos serviços todo e qualquer prejuízo causado ao patrimônio da PREFEITURA MUNICIPAL ou a terceiros por qualquer de seus funcionários, representante ou preposto, mesmo na execução dos serviços ou transporte de equipamentos ou materiais, devendo ser descontado da fatura, imediatamente após a ocorrência, o valor correspondente ao prejuízo.
6.3- São de responsabilidade da empresa fornecedora as obrigações sociais, trabalhistas, encargos previdenciários, inclusive seguro de acidentes de trabalho ou outro necessário, como também o ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material que possa advir direta ou indiretamente a PREFEITURA ou a terceiros, no exercício de sua atividade.
6.4- A empresa licitante vencedora deverá apresentar documentos que comprovem sua regularidade fiscal na licitação e por ocasião do faturamento no decorrer do contrato ou em outras ações de obrigações contratuais e solicitações da fiscalização contratual, comprovando o recolhimento para o quantitativo de prestadores de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - A Prefeitura Municipal obriga-se a:
7.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO, CONTROLE DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
8.1-Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
8.1.1-A fiscalização da contratante terá livre acesso aos locais de execução dos serviços contratados de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado.
8.1.2-Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica das mesmas.
8.1.3-Executar mensalmente a medição dos serviços pela área mensal contratual, descontando-se do valor devido, o equivalente a indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à contratada, sem prejuízos das demais sanções disciplinadas em contrato.
8.2-Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a fiscalização dos serviços ficará a cargo do chefe do Departamento de Administração Geral.
8.3-Os serviços, objeto deste contrato, serão recebidos pela Prefeitura consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
9.1- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
9.1.1- As medições serão efetuadas, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços depois de entregues pela FORNECEDORA, relatórios contendo os quantitativos mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e respectivos valores apurados.
9.1.2- A Prefeitura Municipal de Monte Belo solicitará à FORNECEDORA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura/boleto.
9.1.3- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados.
9.2- As medições dos serviços prestados deverão ser devidamente instruídas com a documentação necessária á verificação da respectiva medição conforme descrito no item acima.
9.3- O pagamento será efetuado mensalmente até o quinto dia útil a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal e boleto/fatura, ou em data pré-fixada pela a
prefeitura e a contratada após o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços, devidamente visada pela unidade solicitante, na Divisão Municipal de Licitações, acompanhada das certidões negativas atualizadas, certidões estas retiradas de sites oficiais pelos funcionários da prefeitura.
9.4- Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
9.5- O pagamento será efetuado em nome da empresa licitante FORNECEDORA por crédito em conta corrente no BANCO ............, AGÊNCIA ............., Conta corrente nº , ou através
de boleto bancário.
9.6- Nenhum pagamento isentará a FORNECEDORA do cumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará a aceitação dos serviços.
9.7- Independente da retenção do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável.
9.7.1 - De acordo com o RICMS - Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - decreto nº 43.080/2002 e posteriores decretos.
Através do Conv. ICMS 16/13, efeitos a partir de 12.04.13. fica descrito:
Cláusula primeira: Ficam as Unidades da Federação signatárias deste convênio autorizadas a conceder às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações regimes especiais para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste convênio.
9.8- Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste
dos serviços.
9.9 – Caso seja demonstrado que os valores cobrados na fatura sejam diferentes do valor unitário dos itens do contrato a prefeitura poderá efetuar a contestação dos valores dos itens incorretos junto à prestadora de serviços. Após a contestação dos valores a prefeitura poderá realizar o pagamento da fatura de forma integral e ser ressarcida conforme resoluções vigentes da ANATEL.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
1.1 – De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais a licitante que, injustificadamente:
a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento;
b) retardar total ou parcialmente a prestação dos serviços;
c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação – CRC;
d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções:
10.2.1 – advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção;
10.2.2 – multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento contratual, conforme percentuais a seguir:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O.F.), por dia de atraso na prestação dos serviços, até o 30º (trigésimo) dia;
b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pelos serviços prestados com vícios ou defeitos ocultos, que diminua-lhe o valor ou fora das especificações contratadas;
c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na prestação dos serviços, superior a 30 (trinta) dias, com a possível rescisão contratual.
d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 10.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
10.2.2.2 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato.
10.2.3 - suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que:
a) for inidônea para contratar com a Administração;
b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;
c) prestar os serviços de forma diferentes dos licitados quanto à especificação sem justificativa técnica;
d) retardar a execução do pregão;
e) solicitar cancelamento de item.
10.2.4 - declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
10.2.5 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato.
10.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de
acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.4- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos a Fornecedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - Dar-se-á rescisão deste ajuste, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93.
11.2 - A contratada não poderá ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, a terceiro, sob pena de rescisão do mesmo.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO
12.1 - Decorrido o período de vigência contratual, em caso de renovação por Termo Aditivo nas condições legais, fica a CONTRATADA obrigada a manter as condições do contrato inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto ao mesmo, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
13.2 - Integram este Contrato a proposta vencedora e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu.
13.3 -Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
13.4 -O não cumprimento da legislação trabalhista vigente, quando constatado pelos Órgãos competentes, poderá ensejar a rescisão do ajuste, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis.
13.5 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais.
13.6 -A Contratada deverá comunicar à Contratante toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste.
13.7 - Fica eleito o foro da Comarca de Monte Belo/MG para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
13.8 - E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinaram.
Monte Belo, _ de _ 2023.
__ __ __ _ __ __ __ Kleber Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito
_
Contratada Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX.
X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX-XX REF: PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2023
_ , inscrito no CNPJ n.º _ , porintermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) ,portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não há funcionário público do município de Monte Belo, em seu quadro empresarial.
Local e data
Monte Belo (MG), .......... de de 2023.
(assinatura do representante legal)
(esta declaração deverá ser apresentada no envelope documentação)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pessoa Jurídica
PROCESSO Nº 019/2023 PREGÃO Nº 010/2023
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na
, declara, sob as penas da lei, que recebeu todos os documentos, tomou conhecimento e aceitou todas as informações e condições legais para cumprimento das obrigações do objeto, que atende plenamente às regras de negócios, às exigências técnicas e a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do presente certame.
_, _ de 2023
(representante legal)