EDITAL Nº. 1765/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 094/2014 PROCESSO ADM. Nº. P294564/2014
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ORIGEM DA LICITAÇÃO | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO / PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA- FORTSAÚDE (IPM-SAÚDE) |
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2014 |
PROCESSO N°: | P294564/2014 |
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA GESTÃO DE SAÚDE PELO IPM, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE CONSULTORIA, DE PROCESSAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES, ATIVIDADES DE CALL CENTER (TELEATENDIMENTO), OBJETIVANDO O APOIO AO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FORTSAÚDE), QUANTO AO BENEFÍCIO “SAÚDE”, COM RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E TECNOLÓGICOS PRÓPRIOS, QUE PERMITA A REGULAÇÃO E PROCESSAMENTO DE PROCEDIMENTOS E CONTAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES, AUDITORIA DE PACIENTES INTERNADOS, CONFORME DETALHADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.090, de 08 de março de 2013 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, receberá e abrirá até horas, data e local abaixo indicados, os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
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4. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA GESTÃO DE SAÚDE PELO IPM, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE CONSULTORIA, DE PROCESSAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES, ATIVIDADES DE CALL CENTER (TELEATENDIMENTO), OBJETIVANDO O APOIO AO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FORTSAÚDE), QUANTO AO BENEFÍCIO “SAÚDE”, COM RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E TECNOLÓGICOS PRÓPRIOS, QUE PERMITA A REGULAÇÃO E PROCESSAMENTO DE PROCEDIMENTOS E CONTAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES, AUDITORIA DE PACIENTES INTERNADOS, CONFORME DETALHADO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital está disponível gratuitamente no sítio xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço conforme item 5.2 deste edital.
5.2. O certame será realizado na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, situada na Rua do Rosário, 77 Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (sobreloja e terraço) Centro, Fortaleza – CE, CEP. 60.055-090.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. SESSÃO PÚBLICA: 26/09/2014, às 15h30min.
6.1. 2. HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO: De 15h30min às 15h45min.
6.2. REFERÈNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas será observado o horário local do Município de Fortaleza-CE.
6.3. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Os envelopes com a “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” serão recebidos na Rua do Rosário, 77 Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (sobreloja e terraço) Centro, Fortaleza – CE, CEP: 60.055-090, na sessão pública de processamento do pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes desta licitação correrá à conta de dotações consignadas abaixo:
• IPM-SAÚDE – Projeto/Atividade nº 18203.10.126.0001.2453.0001 Elemento nº 339039
Fonte nº 285
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderá participar desta licitação toda e qualquer pessoa física e jurídica idônea cuja natureza seja compatível com o objeto licitado (empresas sob a denominação de sociedades empresárias - sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada - e
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de sociedades simples, associações, fundações e sociedades cooperativas regularmente estabelecidas neste País, cadastrados ou não no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza – CL, e que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor e deste edital.
9.2. A licitante que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento Certificado de Registro Cadastral, obriga-se, após a emissão do CRC, a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
9.3. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS.
9.4. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista no subitem 12.7. poderão participar, normalmente, do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
9.5. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.6. É vedada a participação de pessoa física e jurídica nos seguintes casos:
9.6.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição;
9.6.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.6.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
9.6.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração;
9.6.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração;
9.6.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição;
9.6.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta;
9.6.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
10. DO CREDENCIAMENTO
10.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o recebimento das fichas de credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ficha de Credenciamento, devidamente preenchida conforme modelo do anexo V deste edital, condicionando toda e qualquer comunicação entre o pregoeiro e licitantes através do endereço eletrônico informado no respectivo anexo, onde deverá ser indicado, expressamente, o nome da pessoa credenciada, com os respectivos RG e CPF;
a.1) Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a Ficha de Credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
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b) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b.1) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
b.2) Inscrição de ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
b.3) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País
c) Tratando-se de pessoa física, cédula de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
d) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (contrato social ou documento equivalente);
10.3. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar pelo credenciado em todas as sessões públicas referentes à licitação.
10.3.1. Cada licitante somente poderá credenciar um representante na licitação e, consequentemente, cada credenciado representará somente um licitante.
10.3.2. No caso de substituição do representante credenciado, a licitante deverá apresentar pedido formal nesse sentido, o qual, em sendo o caso, deverá se fazer acompanhar dos documentos previstos na letra “d”, acima.
10.4. Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de uma empresa.
10.5. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, devendo protocolizar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, no endereço constante do preâmbulo deste edital, devendo o Pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ou encaminhar à autoridade competente.
10.5.1. No caso de licitante, este deverá comprovar a condição de representante legal, através de cópia autenticada de seu contrato social ou procuração com poderes específicos para referido ato.
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV deste edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
11.2. A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
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AO PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL N° /2014
ÓRGÃO:
ENVELOPE “1” - PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA NOME DO LICITANTE:
AO PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL N° /2014
ÓRGÃO:
ENVELOPE “2” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE:
11.3. A falta da entrega da declaração de habilitação por parte do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA:
12.1. A proposta de preços escrita deverá ser apresentada, nos termos do Anexo II – Proposta de Preços deste edital, com todas as folhas rubricadas e preferencialmente numeradas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos e demais informações relativas ao bem ofertado.
12.2. A Proposta de Preços deverá conter:
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital.
b. Preço unitário em algarismo.
c. Preço global do lote cotado em algarismo e por extenso.
d. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
12.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado pelo edital.
12.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
12.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, e demais ônus atinentes à entrega do serviço.
12.6. Na elaboração da proposta, o preço cotado não poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços, presentes nos autos do processo em epígrafe.
12.6.1. A proposta escrita não poderá conter valor global (do lote ou conjunto de lotes, conforme o critério de julgamento) superior ao valor estimado pela Administração, sob pena de desclassificação, conforme inteligência do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93.
12.7. Tratando-se microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá ser apresentada declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do Anexo VII – Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas, deste edital, e deverá ser apresentada fora dos envelopes, no momento do credenciamento e firmada pelo Representante Legal.
12.8. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por
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cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 ( com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste edital.
12.9. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de seus empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exeqüibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
12.10. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
13.1.1. O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
13.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
13.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
13.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
13.2.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
13.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
13.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
13.3. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC, junto à Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
13.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
01 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
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02 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor
devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
03 - INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
04 - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
05 - REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa,
acompanhado dos seguintes documentos:
a. Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b. Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c. Ata de fundação da cooperativa;
d. Ata da assembleia que aprovou o estatuto social;
e. Regimento interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
f. Regimento dos fundos constituídos pelo cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou;
g. Editais das 03 últimas assembleias gerais extraordinárias.
13.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.5.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, incluindo os seguintes serviços principais: sistema informatizado de gestão de plano de saúde, bem como auditoria e processamento de contas assistenciais, operação de central telefônica de atendimento de prestadores e autorização/regulação de serviços médico-assistenciais por meio eletrônico (internet) e por tele-atendimento e prestação de serviços de assessoria técnica ou consultoria de desenho e/ou reformulação de sistemas de saúde de operadora de autogestão, devendo ainda conter o seguinte requisito, sob pena de desconsideração dos mesmos e consequente inabilitação do Licitante: citar a quantidade de beneficiários alcançada pelos serviços prestados, sendo que deverá apresentar, em conjunto ou isoladamente, a quantidade mínima de 30.000 (trinta mil) beneficiários.
13.5.2. Declaração formal emitida pela própria licitante, afirmando sob as penas cabíveis, que possui disponibilidade de pessoal especializado, equipamentos de hardware e sistema informatizado, considerados essenciais para o cumprimento dos serviços objeto desta licitação.
13.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.6.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
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13.6.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Xxxxxxxx exigida no subitem 13.6.1 acima.
13.6.3. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
13.6.4. - COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a
1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC + ARLP
≥ 1,0
PC + PELP Onde:
LG – Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante; PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo.
13.6.5. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
13.6.6. No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
13.6.7. No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
13.6.8 No caso de sociedade simples e Cooperativa - o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil e Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
13.6.9. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial.
13.7. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.7.1. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
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a. CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITO, REFERENTE A QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
13.7.2. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
13.7.3. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, OU EQUIVALENTE, quanto a SEGURIDADE SOCIAL (INSS) expedida pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da sede e filial(is) do licitante, caso existentes, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
13.7.4. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos
a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedora da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminando comprovando através de documento a data de ingresso da cada um deles na cooperativa.
13.7.4.1. Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
13.7.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
13.7.6. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
14. OUTRAS DISPOSIÇÕES
14.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
14.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
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15. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:
15.1. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV– Modelo de Declaração de Habilitação deste edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
15.2. A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
b) Com preços superiores aos constantes no mapa de preços presente no processo em epígrafe, ou comprovadamente inexeqüível.
15.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
c) O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio para o início da oferta de lance no caso de empate de preços;
d) O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
e) Os lances apresentados pelo licitante deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores ao menor lance por ele apresentado;
f) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;
g) Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;
h) O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
i) Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
j) Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a formulou, para confirmação das suas condições de habilitação;
k) Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e lhe adjudicará o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
l) Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, caso em que será declarado vencedor.
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15.4. Encerrada definitivamente a disputa, o pregoeiro examinará o porte da arrematante, e se esta for empresa de médio ou grande porte, o pregoeiro, em ordem seqüencial, provocará todos que forem Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e as Cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e cujos valores contenham até 5% (cinco por cento) de diferença da arrematante, para, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
15.4.1. Se o primeiro licitante consultado pelo pregoeiro, que seja ME, EPP e Cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, fechar negócio, o item e/ou lote será encerrado, se não, o pregoeiro consultará os demais em ordem sequencial.
15.4.2. Se nenhum licitante que se encontre nas condições determinadas pela Lei Complementar nº
123/2006, e no art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, fechar negócio, o pregoeiro considerará a proposta da arrematante.
15.5. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
15.6. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em ata.
15.7. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
16.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, sendo que os pedidos de esclarecimentos se darão, preferencialmente, por meio eletrônico no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as impugnações, tempestivamente, protocoladas na sede da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no endereço constante no preâmbulo deste edital, informando o número deste pregão e o órgão interessado.
16.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente, exceto se tratar de matéria de ordem pública.
16.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar petição de impugnação juntamente com os autos processuais, para que a autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso com registro em Ata da síntese dos respectivos fundamentos, desde que munido de procuração com poderes específicos para tal, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas na sede da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
17.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
17.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 17.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso.
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17.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes mediante publicação no Diário Oficial do Município.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação desta licitação em favor do licitante cuja proposta de preços ou lance verbal, se houver, seja classificado em primeiro lugar, caso não haja interposição de recurso, é da competência do Pregoeiro, e, caso haja interposição de recurso, do titular da origem desta licitação.
18.2. A homologação da adjudicação do Pregoeiro é da competência do titular da origem desta licitação.
18.3. No caso de interposição de recurso, sendo a adjudicação da competência do titular da origem desta licitação, decidida o recurso, este homologará o julgamento do Pregoeiro e adjudicará o objeto ao vencedor.
18.4. O titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.2. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11.251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no contrato;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Fortaleza por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.3. A competência para imposição das sanções de advertência e de multa será da autoridade superior e /ou titular do órgão interveniente ou entidade contratante e a de impedimento de licitar ou contratar será do titular da entidade contratante.
19.4. A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após decorrido o prazo da aplicação da sanção e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao Erário Público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente certame, repercutir prejudicialmente no âmbito da Administração Pública Municipal.
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19.5. As sanções previstas serão aplicadas assegurando ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a. 05 dias úteis nos casos de advertência;
b. 10 dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de impedimento para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
20.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
20.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
20.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo VI - Minuta do Contrato, parte deste edital.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. Após a homologação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
21.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
21.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
21.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
21.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.1. deste edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a
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inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.3. Quando todas as propostas de preços escritas forem desclassificadas, é facultado ao Titular do órgão de origem do processo fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de novas propostas escoimadas exclusivamente das causas que provocaram a desclassificação.
22.4. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
22.5. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza do Município de Fortaleza- CE.
22.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.9. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
22.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
22.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
22.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
22.13. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
22.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (entregar junto com a Ficha de credenciamento)
XXXXX X – MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX – MODELO, MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA (entregar junto com a Proposta de Preços) ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza - CE, _de_ de 20 .
SUPERINTENDENTE DO IPM
Aprovado:
Assessoria Jurídica do IPM
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO / PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA- FORTSAÚDE (IPM- SAÚDE).
2. O objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, com o regime de execução indireta: empreitada por preço global.
3. DA JUSTIFICATIVA
O Sistema de Assistência à Saúde do IPM (FORT SAÚDE), destina-se à prestação de serviços de assistência médica no âmbito do município de Fortaleza, exclusivamente aos seus beneficiários e dependentes, quais sejam: servidores efetivos ativos e inativos e servidores em cargo em comissão e pensionistas, bem como seus dependentes legais, através de ações preventivas e curativas, desenvolvidas por sua rede credenciada, composta por prestadores médicos, hospitalares, laboratoriais e outros, envolvendo a prestação de serviços de saúde especializados.
Devido à magnitude do sistema, com aproximadamente 81.000 (oitenta e uma mil) beneficiários, previu a possibilidade de contratação de empresa especializada para a operação do sistema de saúde, incluindo a execução de diversas atividades complementares, ficando a supervisão da execução sob responsabilidade do IPM.
Previu-se a necessidade de execução contínua e ininterrupta de serviço essencial, com suporte técnico especializado e tecnologia avançada, visando o alcance eficaz na prevenção à saúde dos servidores do Município de Fortaleza, como também no tratamento ambulatorial e hospitalar e odontológico.
Considerando que não basta acrescentar mais recursos para a prestação de serviços sem que haja uma mudança nos processos de gestão das redes e unidades assistenciais, como também a projeção de aumento anual significativo nos gastos médicos (sinistro), faz-se necessário introduzir novos mecanismos de gerenciamento dos processos assistenciais, modernizando, otimizando a gestão da informação e, por consequência, a gestão organizacional dos processos de administração, bem como possibilitar a interação com outros sistemas de informação externos. No entanto, o tratamento da informação e a implantação de sistemas informatizados na área de saúde não devem se limitar a atender apenas aos aspectos administrativos, relegando ao segundo plano a transformação da informação em inteligência estratégica, fundamental para subsidiar o processo decisório dos Gestores dos Serviços de Saúde.
Considerando a melhoria proposta, estima-se que o resultado obtido será superior a 15% (quinze por cento) de redução no custo assistencial médio atual, a partir do 7º mês da prestação dos serviços, possibilitando a melhoria dos benefícios disponibilizados aos servidores municipais e seus dependentes.
O FORTSAÚDE, tem acompanhado a expressiva evolução da tecnologia voltada para a área de saúde, tanto em termos de ambiente físico quanto da terapêutica, mas a informação, que é insumo básico do conhecimento, permanece sem a devida consideração. A gestão do conhecimento, destacada pela funcionalidade da tecnologia da informação, agregando valor para o órgão, através do uso do conhecimento, gerado por processos analíticos e de inteligência de negócios, deixou de ser uma vantagem ou diferencial da instituição, tornando-se um componente básico, como na maioria dos outros setores da economia.
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Diante do exposto e pela importância do objeto, entende-se como essencial a contratação do serviço de suporte à gestão em saúde que contemple em ambiente informatizado as regras de negócio e dados essenciais ao processo decisório, que é de competência exclusiva da direção do FORTSAÚDE.
4. PREMISSAS
a) Considera-se que a população total assistida pelo FORTSAÚDE (IPM-SAÚDE) é composta por cerca de 81.000 (oitenta e uma mil) vidas, dentre os beneficiários titulares e seus dependentes;
b) A abrangência territorial do sistema é o município de Fortaleza;
c) A redução estimada nos custos, no mínimo, em 10% (dez por cento), a partir do 7º (sétimo) mês da efetiva prestação dos serviços.
5. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA GESTÃO DE SAÚDE PELO IPM, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE CONSULTORIA, DE PROCESSAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES, ATIVIDADES DE CALL CENTER (TELEATENDIMENTO), OBJETIVANDO O APOIO AO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FORTSAÚDE), QUANTO AO BENEFÍCIO “SAÚDE”, COM RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E TECNOLÓGICOS PRÓPRIOS, QUE PERMITA A REGULAÇÃO E PROCESSAMENTO DE PROCEDIMENTOS E CONTAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES, AUDITORIA DE PACIENTES INTERNADOS, CONFORME DETALHADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO:
a) Implantação, operação e regulação de procedimentos assistenciais, conforme diretrizes e determinações do IPM, envolvendo implantação dos módulos de gestão em saúde, cadastro de usuários e prestadores, faturamento, regras do sistema assistencial em saúde, gestão da sinistralidade, autorização e regulação médico-assistencial, implantação e manutenção de sistema automatizado de envio e processamento de contas assistenciais médicas, segurança, relatórios e interfaces, incluindo também a disponibilização de todo o ambiente informatizado para esta operação (nuvem);
b) Processamento e auditoria das contas médico-hospitalares, definição das rotinas de auditoria médica em pacientes para liberação de procedimentos cirúrgicos específicos, obedecendo as diretrizes acordadas com o IPM, atividades de auditoria eletrônica de materiais e medicamentos, bem como a auditoria interna e análise técnica e administrativa de contas assistenciais.
c) Apoio técnico à gestão dos contratos e termos de credenciamento, contemplando a realização de visitas e perícias de credenciamento, emissão de pareceres técnicos e negociais de suporte ao credenciamento, acompanhamento da execução contratual, suporte para aplicação de penalidades, suporte à elaboração e manutenção de manual de credenciamento e estudo para implantação de sistema de identificação biométrica dos beneficiários.
d) Conectividade e Suporte Tecnológico, contemplando protocolo de transferência de informações de saúde suplementar (TISS), utilização de biometria para acesso à redes credenciada, sistema de informação integrado para gestão médico-hospitalar, envolvendo ferramentas para validação de beneficiários ou usuários, autorização eletrônica de atendimentos, envio eletrônico de contas assistenciais, publicação de extratos de pagamentos e recursos de glosas eletronicamente, e soluções de Business Intelligence (BI).
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Rua do Rosário, 77, - Centro – Xx.Xxxxx. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço – XXX 00.000-000
Fortaleza-Ce. Fones: (00) 0000-0000 – Fax: (85)-3252-1630
e) Assessoria e Consultoria Técnica e Suporte à Gestão, suporte à gestão de casos críticos (cases), elaboração de relatórios financeiros, administrativos e gerenciais mensais, relativos ao
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desempenho do IPM, bem como detalhamento circunstanciado dos processos de autorização de procedimentos, atendimentos e pagamentos.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
1 | DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA GESTÃO DE SAÚDE PELO IPM, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE CONSULTORIA, DE PROCESSAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES, ATIVIDADES DE CALL CENTER (TELEATENDIMENTO), OBJETIVANDO O APOIO AO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FORTSAÚDE), QUANTO AO BENEFÍCIO “SAÚDE”, COM RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E TECNOLÓGICOS PRÓPRIOS, QUE PERMITA A REGULAÇÃO E PROCESSAMENTO DE PROCEDIMENTOS E CONTAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES, AUDITORIA DE PACIENTES INTERNADOS, CONFORME DETALHADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. | 1 |
Detalhamento dos Serviços
6.1. Implantação, operação e regulação de procedimentos assistenciais, conforme diretrizes e determinações do IPM, envolvendo implantação dos módulos de gestão em saúde, cadastro de usuários e prestadores, faturamento, regras do sistema assistencial em saúde, gestão da sinistralidade, autorização e regulação médico-assistencial, implantação e manutenção de sistema automatizado de envio e processamento de contas assistenciais médicas, segurança, relatórios e interfaces, incluindo também a disponibilização de todo o ambiente informatizado para esta operação (nuvem);
6.1.1) Adequação, implantação e operação de sistema(s) informatizado(s) de controle e processamento, suporte à gestão do sistema de saúde do IPM, abrangendo todos os módulos e funcionalidades necessários à sua operacionalização customizada, envolvendo cadastros de usuários e prestadores, digitação de contas médico-assistenciais, processamento e auditoria informatizada das mesmas, regras do sistema de saúde, segurança, módulos de relatórios e interfaces, autorização e regulação médico- assistencial, incluindo também a disponibilização de todo o ambiente informatizado para esta operação, em instalações próprias, incluindo hardwares, softwares de apoio, de gestão de bancos de dados, entre outros.
6.1.2) Customizações necessárias às regras específicas do IPM, com as adequações necessárias ao funcionamento das operações e especificidades, realizadas no período de até 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do Contrato.
6.1.3) Sistemas informatizados, adequados e adaptados ao escopo dos serviços, manutenções, desenvolvimentos e aperfeiçoamentos, segurança e hosting.
6.1.4) Sistemas funcionando em plataformas WEB, através da Internet, contemplando características de busca direta aos serviços médico-hospitalares.
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6.1.5) Sistema em rede acessíveis aos beneficiários, assim como os prestadores de serviços médico- hospitalares, através da Internet e do tele-atendimento, com realização de busca direta nos bancos de dados do IPM.
6.1.6) Acesso on-line aos sistemas informatizados para consulta, acompanhamento e auditoria em tempo real da prestação dos serviços.
6.1.7) Hosting dos sistemas em equipamentos e Central de Processamento de Dados (Data Center), em ambiente de responsabilidade da contratada, com infraestrutura de segurança física e lógica, padrões de redundância e acesso.
6.1.8) Produção e homologação em ambientes distintos. Atualização periódica do ambiente de homologação, com a base de produção, para fins de testes em serviços de manutenções nos diversos sistemas informatizados disponibilizados ao IPM.
6.1.9) Atributos do Sistema
6.1.9.1) Segurança: parametrização de padrões de acesso e segurança no sistema com níveis de autorização (hierarquias);
6.1.9.2) Operacionalidade: operacionalização com facilidades aos usuários finais mediante menus de apoio, garantia de tempos de respostas rápidas;
6.1.9.3) Manutenção e adequabilidade: manutenções e adequações específicas e contínuas dos sistemas, de maneira a garantir seu desempenho, conformidade às legislações de saúde e tributária, e compatibilidade as diretrizes institucionais do IPM;
6.1.9.4) Modularidade e Integração: conjunto de módulos que contemple, no mínimo, cadastros de usuários e de prestadores, faturamento, digitação/envio automatizado de contas, processamento e auditoria informatizada, regras do sistema de saúde, relatórios e interfaces, totalmente integrados entre si, bem como aos Sistemas de Conectividade com a Rede Credenciada, com a Central de Regulação, com a Central de Atendimento especializado e com os demais sistemas;
6.1.9.5) Modelagem: software com permissão de alterações em parâmetros fundamentais de operação, tais como, elegibilidade, padrões de pagamento da rede credenciada, entre outros;
6.1.9.6) Controle: software com ferramentas de controle de custos e de gerenciamento de riscos em saúde, visando a gestão de custos assistenciais como subproduto fundamental e constante em todas as etapas do processo de gestão, em especial quanto à gestão de OPMEs e Medicamentos de Alto Custo, incluindo quimioterápicos;
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6.1.9.7) Rastreabilidade: aplicação com permissão de registro e datas (logs), trilha de auditoria das principais alterações de dados cadastrais e operacionais;
6.1.9.8) Dimensão: arquitetura funcional e banco de dados, com capacidade de processamentos de informações assistenciais, visando o pleno atendimento da população de beneficiários do sistema e conexão simultânea das estações de trabalho envolvidas e necessárias ao desempenho dos serviços prestados.
6.1.9.9) Acessibilidade: plataforma do sistema disponível na web, facilitando acesso e utilização dos seus recursos, permitindo o funcionamento em diversos sistemas operacionais como Windows, Linux e MacOS.
6.1.10) Módulos do Sistema de Gestão
O sistema informatizado especializado em gestão e operação de planos de saúde deverá ser desenvolvido e implantado, com as devidas customizações às especificidades do Sistema de Saúde do IPM, em um prazo máximo de 60(sessenta) dias após a contratação dos serviços.
O Sistema de Gestão deverá ser composto, no mínimo, pelos seguintes módulos específicos: modelagem de produtos e tabelas, módulos de cadastro, módulo de digitação e importação de contas, módulo de auditoria, módulo de autorização e regulação e módulo de relatórios.
6.1.10.1) Modelagem de Produtos e Tabelas
Módulo que permita a adequabilidade, customização e a adaptabilidade do sistema gestor às mudanças esperadas do modelo assistencial e alterações regulamentares, bem como suporte aos demais módulos operacionais e de cadastramento, com estruturação flexível, permitindo introduzir diferentes padrões relacionais de tabelas auxiliares, tais como: tipos de especialidades, autorizações, procedimentos, tipos de serviços, tipos de atendimento, tipos de glosas, protocolos padrões de transferência de informações de saúde suplementar(TISS), valores de remuneração, faixas etárias, código de identificação de doenças(CID), categorias de titulares, categorias de dependentes, etc. Deverá também incluir:
a) Diferentes tabelas de remuneração, de especialidades, de padrões e regras de atendimento, de tipos de prestadores, de dependência, de impostos e tributos, etc.;
b) Versatilidade a diferentes regras de co-participação;
c) Possibilidade de alteração de regras regulamentares e na inclusão e exclusão de novos procedimentos;
d) Versatilidade à construção, ajustes e adequação a diferentes coberturas a benefícios complementares como psicologia, fonoaudiologia, etc.;
e) Possibilidade de inclusão de novos órgãos, convênios ou patrocinadores.
6.1.10.2) Módulo de Cadastro
I) Gestão de Cadastro de Beneficiários - permitindo o tratamento individualizado de beneficiários, contribuintes e dependentes, beneficiários de vinculação direta (servidores ativos, aposentados e pensionistas) ou ainda por adesão (agregados), segundo classificação própria do IPM, com inclusão/controle de variáveis cadastrais diversas como: legislação pertinente, matrícula/código do
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beneficiário, nome, endereço, nome da mãe, dados funcionais, dados pessoais (gênero, idade, etc.), data de inclusão e exclusão, carências e categorias de beneficiários. Deverá também incluir:
a) Recepção de interfaces automáticas de atualização de cadastros de beneficiários;
b) Diferentes padrões de interfaces de cobrança (folha, boleto, etc);
c) Cadastro de agregados;
d) Histórico das movimentações dos beneficiários e dependentes no sistema de saúde, incluindo logs de todas as transações cadastrais;
e) Validação automática de campos como CPF, Municípios, dígito de controle de identificação, etc;
f) Histórico das movimentações dos beneficiários e dependentes no sistema de saúde;
g) Relatórios e listagens de bases cadastrais e de movimentação.
II) Gestão de Cadastro de Prestadores - permitindo o tratamento individualizado da rede credenciada, com controle de variáveis cadastrais diversas, tais como: código do prestador, CNPJ ou CPF, razão social e nome fantasia, endereço(s), especialidade(s) e serviço(s) para divulgação, data do credenciamento e do distrato (descredenciamento), tabela(s) contratada(s) (própria de pacotes, SIMPRO, AMB90, AMB92, CBHPM etc.), conta-corrente para créditos (banco / agência / conta), entre outras. Deve também incluir:
a) Cadastramento de dados básicos de divulgação (endereços, e-mail, website, especialidades, etc.);
b) Validação automática pelo próprio sistema de inúmeros campos cadastrais: CNPJ, CPF, CEP, etc.;
c) Possibilidade de inclusão de especialidades não divulgáveis;
d) Geração de interface automática cadastral de divulgação de rede me WEB;
e) Registro de produtos e serviços contratados / autorizados a realizar;
f) Registros de todas as transações cadastrais;
g) Registro de parâmetros de remuneração e tabelas;
h) Possibilidade de cadastramento de múltiplas tabelas de remuneração (diárias, taxas, serviços médicos etc.);
i) Possibilidade de inclusão e controle parametrizado de remuneração por pacotes;
j) Registro de serviços contratados/autorizados a realizar;
k) Registros de parâmetros de controle de impostos e isenções;
l) Geração de arquivo estruturado para emissão de eventual livreto da rede credenciada;
m) Relatórios e listagens de bases cadastrais e de movimentação;
6.1.10.3) Módulo de Digitação e Processamento de Contas
Módulo composto por um conjunto de funções que possibilite administrar, importar e controlar todas as transações efetuadas junto a prestadores de serviços, permitindo ainda inúmeras checagens automáticas de erros e de desvios de condutas e cobranças, contando com bloqueios e alertas analíticos direcionando a auditoria manual e técnica de contas. Deve também incluir:
a) Registro e recepção de faturas e contas médico-hospitalares;
b) Registro e adequação da documentação complementar – NF, recibos, laudos etc.;
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c) Função de importação de contas assistenciais enviadas eletronicamente;
d) Função para digitação de contas médico-hospitalares;
e) Pré-análise de contas mediante padrões e parâmetros configurados, com predefinição de valores;
f) Controle de fluxo dos processos;
g) Compatibilidade de procedimentos médico-hospitalares;
h) Validação das cobranças frente ao cadastro de prestadores e múltiplas tabelas (BRASÍNDICE, SIMPRO, Tabela própria do IPM, CID, etc.);
i) Controle de limites e coberturas;
j) Validação, elegibilidade e/ou adimplência do paciente, do prestador e do procedimento;
k) Validação do procedimento contra prazos e históricos de beneficiários, técnicos e regulamentares;
l) Validação de regras regulamentares e assistenciais estabelecidas;
m) Validação de compatibilidade de sexo e idade versus procedimento;
n) Checagem de incompatibilidade de horário extraordinário e procedimento eletivo;
o) Validação da compatibilidade do procedimento frente ao autorizado / credenciado;
p) Controle de retorno de consultas e atendimentos seriados (fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, etc.);
q) Cálculos e retenção de impostos, controles dos processamentos legais e tributários;
r) Registro de glosas; emissão de relatórios de glosas e recursos de glosas;
s) Gerenciamento de pedidos de revisão de glosas;
t) Possibilidade de consulta detalhada das contas.
6.1.10.4) Módulo de Auditoria
Auditoria informatizada que realize consistências, apontando erros e desvios quanto a sexo, idade, autorizações, associação de procedimentos, procedimento versus credenciamento, horário extraordinário versus procedimento e prestador, entre outros, contando ainda com validação de elegibilidade de beneficiários, procedimentos e prestadores, incluindo:
a) Cálculos automáticos de tabelas de procedimentos ou pacotes de honorários médicos, diárias e taxas, materiais especiais, honorários de especialidades paramédicas, definidas por prestador e/ou por evento, regras regulamentares e assistenciais, controles de retornos e atendimentos seriados, além de análises de desvios estatísticos de faturamento e utilização de procedimentos, entre outros.
6.1.10.5) Módulo de Autorização e Regulação
Módulo que realize tratamento individualizado das autorizações de procedimentos junto à rede credenciada, com controle de variáveis cadastrais diversas (elegibilidade de Beneficiário e prestador), e regras técnicas de compatibilidades dos procedimentos (sexo, idade, XXX, associações, procedência, etc,).
6.1.10.5.1) Adequação e implantação de módulos ou sistemas informatizados de Regulação Médico- Assistencial do IPM, especificamente adaptados às suas necessidades.
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6.1.10.5.2) Os serviços de autorização prévia de procedimentos simples (exames e terapias consideradas de baixa complexidade) compreendem as atividades de emissão de senhas alfanuméricas e envolvem:
a) Recursos de software autorizador de procedimentos médicos, dotado da capacidade de parametrização de quaisquer regras de negócio para validação de procedimento, de beneficiário e de prestador;
b) Captura no Padrão TISS de todos os tipos de atendimentos cobertos, dispensando completamente o uso de formulários ou de aplicativos e ferramentas adicionais para o registro, captura, autorização e faturamento dos atendimentos.
c) Banco de dados informatizado com histórico de autorizações prévias;
d) Ferramentas de encaminhamento do atendimento a prestadores especificamente credenciados, conforme regras pré-estabelecidas;
e) Emissão de relatórios assistenciais e interfaces detalhadas de senhas emitidas para efeito de controle posterior da conta assistencial;
f) Emissão de relatórios estatísticos e gerenciais da função autorização.
6.1.10.5.3) A Regulação prévia se dará para procedimentos complexos (exames e terapias consideradas de média e alta complexidade) e internações na Rede Credenciada, através da emissão de senhas, incluindo:
a) Regras de validação de procedimento, de beneficiário e de prestador, suportado em ferramentas de histórico do prestador e do beneficiário;
b) Regras de validação de patologias, prazos e protocolos de atendimento;
c) Gestão de controles de internações, auditorias e prorrogações de internamentos;
d) Ferramentas de encaminhamento do atendimento a prestadores especificamente credenciados, conforme regras pré-estabelecidas pelo FORTSAÚDE (IPM-SAÚDE);
e) Emissão de relatórios assistenciais e interfaces detalhadas de senhas emitidas para efeito de controle posterior da conta assistencial;
f) Emissão de relatórios estatísticos e gerenciais da função regulação.
6.1.10.5.4) Sistema com capacidade para realizar a gestão da identificação biométrica dos beneficiários e prestadores, permitindo a utilização da verificação da impressão digital durante o processo de elegibilidade na autorização de procedimentos e auditoria médica das internações.
6.1.10.6) Módulo de Relatórios e Interfaces
Módulo que disponibilize a troca de informações, recebendo e enviando arquivos para interação com outros sistemas corporativos do FORTSAÚDE (IPM-SAÚDE), além da possibilidade de impressão de relatórios e listagens pré-definidas na fase de implantação do sistema, com possibilidade de extração de todos os cadastros, dados estatísticos e tabelas do Sistema. Deve também incluir:
a) Relatórios padrões definidos em conjunto com o FORTSAÚDE (IPM-SAÚDE), incluindo a continuidade de extração de documentos similares aos atualmente disponibilizados;
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b) Relatórios de acompanhamento de indicadores de custos e de qualidade da assistência.
c) Relatórios de gestão dos aspectos críticos do acompanhamento da sinistralidade, tais como Novas Internações, Internações de Longa Permanência, Utilização de Órteses, Próteses e Materiais Especiais, Medicação de Alto Custo e demais relatóricos com Curva ABC de Utilização, de Solicitação de Procedimentos/Exames
d) Sistema BI (Business intelligence) capaz de parametrizar as informações gerenciais em uma única tela acessível online através de tablets, notebooks ou microcomputadores, que possibilite a criação de indicadores, estudos de comportamentos de prestadores e de beneficiários, entre outros.
6.1.11) Operação da central de autorização e regulação médico-assistencial
6.1.11.1) Os serviços de autorização prévia de procedimentos simples (exames e terapias consideradas de baixa complexidade) compreendem as atividades de emissão de senhas numéricas ao prestador do serviço, em regime ininterrupto de atendimento com funcionamento 24 horas por dia, todos os dias do ano e envolvem:
a) Liberação de senhas mediante ferramentas WEB (Internet) ou CAT (tele-atendimento) em regime ininterrupto (24 X 7 X 365);
b) Validação informatizada automática de critérios de elegibilidade de usuário, cobertura dos procedimentos, contratação do prestador, entre outros critérios regulamentares e técnicos, conforme definições próprias do FORTSAÚDE (IPM-SAÚDE);
c)
d) Encaminhamento do atendimento a prestadores especificamente credenciados, conforme grades de serviços definidos pelo FORTSAÚDE (IPM-SAÚDE).
6.1.11.2) Os serviços de atendimento receptivo telefônico ao beneficiário compreendem as seguintes atividades:
a) Atividades de orientação ao beneficiário do IPM e retorno posterior a estes, quando necessário;
b) Orientações quanto às formas de utilização e acesso aos serviços assistenciais;
c) Informações sobre credenciamento, suspensão de atendimento ou descredenciamento de prestadores;
d) Informação/confirmação de dados cadastrais de beneficiários registrados no sistema informatizado;
e) Informação/confirmação de dados cadastrais de prestadores registrados no sistema informatizado, incluindo endereços, telefones e roteiros para localização e acesso;
f) Orientações sobre programas especiais e preventivos eventualmente existentes ou que venham a ser criados;
g) Apoio em dificuldades junto ao atendimento do prestador;
h) Atendimento a reclamações de beneficiários e registro.
6.1.11.3) Os serviços de atendimento receptivo ao prestador compreendem as seguintes atividades:
a) Atendimento telefônico ao credenciado e retorno posterior a estes, quando necessário;
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b) Consulta ao banco de dados cadastrais que permita também a atualização de endereços, registro de solicitações e fornecimento de informações via Internet, por fax, carta ou outros meios seguros de comunicação que venham a ser utilizados;
c) Orientações de cunho regulamentar (coberturas, regulamentos, regras);
d) Orientações de caráter assistencial (endereços e especialidades dos demais prestadores da rede prestadora credenciada);
e) Informação ao prestador sobre valores previstos de créditos, bem como impostos e contribuições recolhidos, valores e motivos de glosas (item obrigatório, para acesso pela WEB);
f) Informação ao prestador sobre elegibilidade de beneficiário ao atendimento.
6.1.11.3.1) Os exames e procedimentos especiais, em regime de emergência, serão autorizados diretamente pela Central de Regulação.
6.1.11.4) A Central de Regulação Telefônica do IPM deverá ser instalada em estabelecimentos de responsabilidade da CONTRATADA, de acordo com as especificidades deste Edital, devendo seu dimensionamento respeitar as premissas de qualidade comuns ao mercado.
6.1.11.5) Infraestrutura
6.1.11.5.1) Disponibilização de todos os recursos necessários à operacionalização dos serviços das Central de Regulação Médico-assistencial, seguindo os requisitos descritos abaixo:
a) Links e componentes de comunicação de dados para interligação da CONTRATADA com o IPM/SAÚDE (FORTSAÚDE);
b) Estrutura necessária e integração do seu ambiente informatizado à estrutura de comunicação disponibilizada pelo IPM/SAÚDE (FORTSAÚDE);
c) A titularidade da(s) linha(s) telefônicas e todos os custos de telefonia na Central de marcação de exames e procedimentos especiais e na Central de Autorização e Regulação Médico Assistencial correrão por conta da CONTRATADA, com permissão à adoção de números locais para a Região Metropolitana de Fortaleza;
d) A solução disponibilizada pela CONTRATADA deverá ser compatível com equipamentos do tipo PABX/DAC (private automatic branch exftange/Distribuidor Automático de Chamadas) digital, utilizando recursos de CTI (computer telephony integration), contemplando requisitos relacionados nos itens seguintes.
6.1.11.5.2) A Central de Comutação (PABX) / Distribuidor Automático de Chamadas (DAC) deverá estar configurada como descrito nos itens seguintes:
a) Software de Gerenciamento de Sistema;
b) Módulo de integração com o sistema Gerenciamento de Chamadas;
c) Capacidade para que todos os parâmetros de registro do atendente, inclusive o número do seu login pessoal, acompanhem a identificação de login e sejam independentes da localização física do terminal de voz;
d) Possibilitar que o atendente digite códigos de motivo no aparelho para identificar eventos ocorridos durante uma chamada;
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e) Ter capacidade interna de anúncio de modo a permitir a gravação de mensagens, quando o atendimento for realizado via SAC;
f) Ter capacidade de distribuir as chamadas considerando o número chamador (n.° de A) e o número discado (n.° de B);
6.1.11.5.3) Garantia de estrutura com recursos tecnológicos necessários ao atendimento para operação dualizada emergencial, objetivando com isso a informação ou prestação de serviços em solução de continuidade.
6.1.11.5.3) Utilização de fones de ouvido adaptáveis aos aparelhos dos atendentes.
6.1.12) Sistema de Gerenciamento de Chamadas que gerencie todas as posições ativas ou receptivas, com as seguintes características:
a) Monitoração em real-time;
b) Possibilidade de intervenção do supervisor na ligação;
c) Capacidade de gerenciamento de expectativa na fila de espera;
d) Capacidade de integração com o sistema de gerenciamento de força de trabalho;
6.1.13) Disponibilização de equipe operacional das Centrais, em volume compatível com a suficiência desejada nos níveis operacionais de serviços dispostos:
a) Operadores em número suficiente, com formação em nível ensino médio completo;
b) Supervisores/Monitores (a cada grupo de 20 atendentes), com formação em ensino médio completo;
c) Gerente com formação em nível superior completo;
d) Médicos; e
e) Auxiliares Administrativos.
6.2. Processamento e auditoria das contas médico-hospitalares, definição das rotinas de auditoria médica em pacientes para liberação de procedimentos cirúrgicos específicos, obedecendo as diretrizes acordadas com o IPM, atividades de auditoria eletrônica de materiais e medicamentos, bem como a auditoria interna e análise técnica e administrativa de contas assistenciais.
6.2.1) Disponibilização, em paralelo ao sistema informatizado de processamento de contas assistenciais, de equipe especializada em auditoria de contas assistenciais (demonstrada através de experiência profissional comprovada em auditoria de contas de serviços de saúde por no mínimo dois anos) em compatibilidade com o volume populacional e processual estimado, e em consonância com a tecnologia de autorização prévia de procedimentos;
6.2.2) Processamento e auditoria de contas, incluindo as atribuições de:
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6.2.2.1) Auditar 100% (cem por cento) das faturas (contas), emitidas pela rede de profissionais e entidades credenciadas ou cadastradas pelo sistema de assistência à saúde, observando critérios e prazos, emitindo conduta conclusiva sobre seu resultado, envolvendo glosas e valor a se creditar, para apreciação do gestor do contrato.
6.2.2.2) Avaliar a elegibilidade do beneficiário ao procedimento, a compatibilidade do procedimento e a necessidade assistencial do beneficiário, a compatibilidade do atendimento com o código de ética médica, e se os procedimentos estão compatíveis com as técnicas médicas reconhecidas; bem como o cálculo de valores dos procedimentos contratados.
6.2.2.3) Conferir as contas ou faturas de atendimentos médico-hospitalares, conforme códigos, tabelas hospitalares, preços de medicamentos e materiais de acordo com as tabelas e padrões adotados pelo FORTSAÚDE (IPM-SAÚDE).
6.2.2.4) Proceder a auditorias técnicas e administrativas para verificar a compatibilidade entre os procedimentos autorizados versus os realizados/ faturados.
6.2.2.5) Gerar estatísticas mensais, envolvendo procedimentos auditados, emitindo relatórios contendo informações a serem definidas pelo IPM, visando ao acompanhamento das atividades de auditoria de contas médicas e hospitalares.
6.2.3) Inclui-se ainda no detalhamento das atribuições, quanto ao processamento informatizado de auditoria médico-hospitalar, contemplando as atividades de auditoria interna de contas assistenciais:
6.2.3.1) Conferência prévia e digitação de contas assistenciais encaminhadas em formulários, nos casos onde, comprovadamente, por problemas técnicos e em caráter provisório, o credenciado não obtenha êxito no envio eletrônico;
6.2.3.2) Auditoria de valores cobrados de honorários, de diárias e taxas hospitalares;
6.2.3.3) Auditoria informatizada de elegibilidade de usuários, procedimentos, prestadores, autorizações prévias e benefícios;
6.2.3.4) Auditoria administrativa de contas ambulatoriais médicas, odontológicas e de medicamentos e materiais utilizados na assistência;
6.2.3.5) Módulo de integração com equipes de auditoria médica e/ou de enfermagem em regime externo, ou hospitalar, servidores e/ou prestadores de serviços do IPM, envolvendo as seguintes facilidades:
a) Disparo de auditorias mediante critérios de casos elegíveis por definição do CONTRATANTE.
b) Consulta de senhas ou autorizações por hospital.
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c) Inserção de dados ou ficha de auditoria externa, mediante digitação ou arquivo, diretamente para subsídio à área de auditoria de contas da CONTRATADA.
6.2.3.6) Operacionalização do processamento e auditoria interna de contas médicas assistenciais, incluindo recursos humanos, instalações físicas, de suporte e suprimento.
6.2.4) A auditoria eletrônica visa garantir a confiabilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações, bem como a acessibilidade e a disponibilidade (mín 99%) dos sistemas informatizados responsáveis pelos módulos integrantes.
6.3. Apoio técnico à gestão dos contratos e termos de credenciamento, contemplando a emissão de pareceres técnicos e negociais de suporte ao credenciamento, acompanhamento da execução contratual, suporte para aplicação de penalidades, suporte à elaboração e manutenção de manual de credenciamento.
6.3.1) Gestão de informações relativas aos cadastros de prestadores de serviços médico-assistenciais, permitindo futuras validações automáticas e informatizadas de atendimentos, enquanto elegibilidade de benefícios, contratos e prestadores.
6.3.2) Realização de atividades de assessoria no dimensionamento, na elaboração de editais de credenciamento, na seleção, na contratação e na negociação com a rede prestadora de serviços assistenciais de saúde junto ao IPM/SAÚDE(FORTSAÚDE).
6.3.3) Disponibilização, sempre que solicitada, de informações e estatísticas de natureza cadastral de prestadores, emitidas conforme rotinas ou solicitações específicas a serem estabelecidas.
6.3.4) Avaliação dos resultados dos serviços médicos prestados e o desempenho de todos os credenciados através de auditoria médica e de enfermagem.
6.3.5) Assessoramento efetivo na elaboração, atualização e manutenção das tabelas de preços dos procedimentos hospitalares (quando possível fechar "pacotes" com prestadores) e da remuneração de honorários visando a adequação contínua dos serviços prestados pela rede credenciada.
6.3.6) Orientação e fornecimento aos serviços médicos - hospitalares credenciados, documentação específica sobre as normas do IPM, orientando-os quanto a adequações burocráticas e adaptações necessárias para realizar a cobrança dos serviços prestados.
6.3.7) Realização, periódica, de avaliações da qualidade da assistência prestada pelos credenciados (através das informações fornecidas pelas auditorias médicas e de enfermagem e de pesquisas amostrais respondidas pelos usuários) com o objetivo de promover adequações dos mesmos às necessidades dos beneficiários do IPM/SAÚDE(FORTSAÚDE).
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6.3.8) Sugestão, com a devida justificativa técnica, ao IPM, de credenciamento ou descredenciamento de instituições médico-hospitalares, em caso de irregularidades identificadas.
6.4. Conectividade e Suporte Tecnológico, contemplando protocolo de transferência de informações de saúde suplementar (TISS), com possibilidade de utilização de biometria para acesso à rede credenciada, sistema de informação integrado para gestão médico-hospitalar e odontológica, envolvendo ferramentas para validação de beneficiários ou usuários, autorização eletrônica de atendimentos, envio eletrônico de contas assistenciais, publicação de extratos de pagamentos e recursos de glosas eletronicamente e soluções de Business Intelligence (BI).
6.4.1) Plataforma altamente flexível em Internet, visando suportar o alto volume esperado de transações, operando com links de banda larga, back-ups lógicos e físicos, mantendo a redundância de toda a estrutura, contando inclusive com servidores de contingência. Destacam-se abaixo as principais funcionalidades exigidas da plataforma de conectividade:
a) Disponibilização de serviços de conectividade entre o sistema gestor e a rede prestadora, notadamente para serviços de: validação do beneficiário; autorização de procedimentos; de envio eletrônico de contas assistenciais e publicação de extratos de pagamentos;
b) Facilidade de validação prévia de beneficiários, elegibilidade, controle de adimplência e carências, com permissão de acesso pelos serviços do IPM e/ou Rede Credenciada, através de ferramentas Internet e/ou URA;
c) Sistemática de autorização prévia de procedimentos, combinando ferramentas eletrônicas diversas, com o uso de fac-símiles (FAX), autorização on-line por Internet, URA e/ou Central de atendimento de Autorização;
d) Sistemática de autorização prévia contendo obrigatoriamente validações automáticas e informatizadas de elegibilidade de beneficiário, de prestador e de benefício (cobertura ou procedimento), integrada às regras e validações do sistema gestor;
e) Disponibilização para critério do prestador, de possibilidades de envio eletrônico de contas mediante arquivo por interface web ou ainda por digitação browser on-line dos atendimentos e serviços;
f) Sistemática de envio eletrônico de contas assistenciais sempre em ambiente web e no padrão TISS, envolvendo as mesmas regras de validação on-line de elegibilidade, de preenchimento de campos, de procedimento, de contratação, de adimplência e de carências que o sistema de gestão e o autorizador;
g) Serviço (Site/link) de consulta direta pela rede credenciada dos descritivos e extratos de pagamento por serviços prestados, no padrão TISS, incluindo data prevista de crédito, valores liberados para pagamento, valores glosados e informações de tributos e recolhimentos efetuados, contando com chave de acesso por senha por prestador;
h) Serviço (Site/link) ou facilidade de recursos de glosas pela rede credenciada, e de acompanhamento destes processos de recursos, contando com chave de acesso por senha por prestador;
i) Alcance de níveis de integração crescente com a rede prestadora de, no mínimo 60%, tanto em autorização eletrônica e envio de contas via web, já ao final do primeiro ano de prestação de serviços, salvo se previamente justificado e aprovado pelo IPM/SAÚDE(FORTSAÚDE);
j) Rotina de envio das informações do Banco de Dados eletronicamente com o IPM dos arquivos a serem definidos;
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6.4.2) Implementação sistemática de integração eletrônica (conectividade) entre a rede prestadora de serviços médico-hospitalares do IPM, envolvendo ferramentas de validação de beneficiários ou usuários, autorização eletrônica de atendimentos, envio eletrônico de contas assistenciais, publicação de extratos de pagamentos e recursos de glosas eletrônico.
6.4.3) Acesso preferencialmente via interface através de um navegador WEB. Este sistema deverá estar integrado mediante interfaces ao software de processamento de contas assistenciais e ao sistema gestor de central de atendimento e regulação médica.
6.4.4) Processamento ágil e otimizar o atendimento, reduzindo os custos operacionais, além de garantir total segurança e controle em tempo real dos atendimentos feitos pelos prestadores de serviços médicos credenciados do IPM/SAÚDE(FORTSAÚDE).
6.4.5) Meios de Captura
6.4.5.1) Disponibilização aos prestadores de serviços médicos e assistenciais credenciados a possibilidade de diferentes meios de captação de dados, mais adequados à estrutura de operação destes prestadores para atendimento aos beneficiários do IPM/SAÚDE (FORTSAÚDE).
6.4.5.2) A captação através da Internet, contudo, será sempre mandatória, objetivando menor custo operacional a prestadores e ao IPM, além da maior riqueza de informações transacionadas. As ferramentas devem ser oferecidas considerando-se os recursos de software que possibilitam a aquisição, a transmissão e o recebimento seguro dos dados via WEB, bem como permitir a impressão das informações e respostas das transações eletrônicas. O prestador de serviços médicos deverá ter instalado no seu ambiente informatizado um browser capaz de utilizar os protocolos HTTP/HTTPS.
6.4.6) Informações/Conteúdo das Transações
6.4.6.1) Para todos os tipos de transações deverão ser observados critérios de obtenção do maior conjunto de informações disponíveis, captadas enquanto conjunto mínimo de dados relevantes ao conceito mais amplo de gestão e controle de eventos e informações em saúde.
6.4.6.2) Disponibilização de formas ou padrões para transação de autorizações ou envios de contas com formatos ou metodologias próprias, devendo, contudo, sempre oferecer a opção do padrão TISS – Troca de Informações em Saúde Suplementar.
6.4.6.3) Informações obrigatórias a serem captadas:
a) Código do prestador credenciado de serviços médico-assistenciais;
b) Código do CRM do profissional atendente;
c) Código do CRM do profissional solicitante (se for o caso);
d) Código do Beneficiário (usuário);
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e) Código do procedimento / consulta;
f) Quantidade de procedimentos;
g) Valor do procedimento (requerido ao);
h) Código / descrição de materiais / medicamentos / taxas (se for o caso);
i) Registro de senha autorizatória (se for o caso);
j) Código CID;
k) Quantidade de procedimentos;
l) Código do Tipo de Transação (Serviço, Prorrogação, Liberação);
m) Código do Tipo de Atendimento;
n) Código do Local de Atendimento;
o) Possibilidade de registro de observações.
6.4.7) Ferramentas
6.4.7.1) Validação da Elegibilidade do Beneficiário
a) Esta ferramenta deverá permitir ao prestador, via WEB, verificar se o paciente é um beneficiário ativo e elegível ao benefício do IPM/SAÚDE. A ferramenta deverá acessar o banco de dados, realizar as checagens necessárias e devolver a informação diretamente na tela do computador do prestador, identificando dígitos de dependência e de controle de cada beneficiário do grupo familiar.
b) Para a validação ou verificação de elegibilidade, o prestador digitará o CPF do titular do IPM, ou outro código de identificação que venha ser definido pela Direção do IPM/SAÚDE (FORTSAÚDE).
6.4.7.2) Autorização Eletrônica
a) Autorizações eletrônicas de atendimento e integração em tempo real em relação aos dados armazenados no software de processamento e gestão do sistema de saúde.
b) Para solicitar a autorização, o prestador identificará o beneficiário, além de informar qual é ou quais são os procedimentos a serem realizados. A ferramenta deverá acessar o banco de dados e o autorizador, realizar checagens e consistências e devolver a informação (senha ou negativa) diretamente ao prestador.
c) Aplicação de todas as regras de negócio definidas pelo IPM para os controles do processo de autorizações eletrônicas, em conformidade aos processos de autorização através da Central Telefônica.
d) A autorização pressupõe a validação das condições de atendimento em função das condicionantes cadastrais do beneficiário, do prestador de serviços assistenciais e do procedimento a ser executado (cobertura e protocolos).
e) O processo de autorização fornecerá opções de execução de procedimentos passíveis de comprovação documental por parte do prestador, tais como pedido médico, xxxxx ou atestados.
6.4.7.3) Envio de Contas Médico-Assistenciais
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Ferramenta que permita ao prestador credenciado preparar e enviar, via WEB, as contas assistenciais de forma eletrônica.
6.4.7.3.1) O preparo e envio, por parte dos prestadores deverá ser disponibilizado de várias formas:
a) Através dos formulários eletrônicos disponíveis diretamente na ferramenta (browser); e
b) Através da captura dos arquivos gerados por sistema de faturamento a ser cedido gratuitamente pela CONTRATADA para instalação e uso pelos prestadores.
6.4.7.3.2) Ferramenta com solução completa para o fechamento e a transmissão das contas médico- hospitalares, permitindo ainda o envio de cobranças e controles de cronogramas de envio/pagamento. O aplicativo deverá também permitir a geração de lotes de remessa (faturamento de várias contas).
6.4.7.3.3) Preferencialmente os aplicativos já deverão ser construídos nos padrões de transação eletrônica (TISS) conforme definição da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
6.4.7.3.4) Aplicativo com emissão do Protocolo para arquivo e a comprovação do envio destas ao IPM.
6.4.7.4) Pagamento ao Prestador: Ferramenta que permita ao prestador credenciado visualizar os seus extratos periódicos de pagamento via WEB. Os extratos on-line dos prestadores deverão ser mantidos na WEB por um período mínimo de 6 (seis) meses;
6.4.8) Disponibilidade e Suporte
6.4.8.1) Garantia de funcionamento da rede de captação em conectividade 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com nível de disponibilidade 98% (noventa e oito por cento), apurados mensalmente, excetuando-se os casos em que a interrupção se deva a problemas com as concessionárias de canais de dados ou linhas telefônicas, de distribuição de energia elétrica ou ainda mediante problemas nos equipamentos / instalações de responsabilidade dos prestadores de serviços assistenciais.
6.4.8.2) Disponibilização de HELP DESK, oferecendo ao prestador alternativa que lhe permita apoio no acesso a processos de validação, autorização e envio eletrônico de contas.
6.4.9) Infraestrutura
6.4.9.1) Disponibilização de ambiente computacional, visando garantir a manutenção e a atualização dos recursos tecnológicos necessários para a execução dos serviços de conectividade, incluindo infraestrutura de hardware em servidores, de software e de comunicação de dados, além de viabilizar ao IPM os meios de acesso para as informações do sistema, através de links de alta velocidade.
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6.4.9.2) Software integrado ao sistema de gerenciamento e processamento de contas assistenciais, utilizar banco de dados relacional SQL, preferencialmente ORACLE, ou tecnologia similar, além de permitir o tratamento de grandes volumes de informação.
6.4.9.3) Realização de todas as manutenções preventivas e corretivas necessárias ao perfeito funcionamento dos aplicativos de conectividade.
6.4.10) Ambiente informatizado próprio ou terceirizado, instalado em local equipado com controle de acesso, dispositivos de redundância de energia elétrica, ar condicionado e comunicações, e operar em regime de alta disponibilidade, alta performance, redundância de equipamentos e com plano de contingência, e deverá estar conectada com a rede Internet e à rede de telefonia nacional, de onde serão transacionadas as atividades de acesso e atualização dos dados, objetivando a proteção física, a proteção lógica, a operação de rotinas de backups além da hospedagem dos diversos sistemas e ferramentas operacionais de automação, descritas anteriormente neste documento.
6.4.11) Infraestrutura do Data-Center
6.4.11.1) Fornecimento ininterrupto de energia, evitando qualquer tipo de paralisação dos servidores;
6.4.11.2) Sistemas de climatização e racks em pisos elevados, possibilitando que os equipamentos mantenham-se sempre refrigerados;
6.4.11.3) Segurança contínua, através de monitoramento constante, senhas, cartões magnéticos;
6.4.11.4) Monitoramento preventivo 24 horas, 365 dias por ano;
6.4.11.5) Conectividade IP múltipla e redundante, garantindo a máxima disponibilidade dos servidores;
6.4.11.6) Proteção através de Firewall;
6.4.11.7) Relatórios avançados de tráfego, monitoramento dos servidores, monitoramentos dos links;
6.4.11.8) Backup diário e semanal de todo o conteúdo dos servidores armazenado remotamente.
6.4.12) Infraestrutura de Hardware:
6.4.12.1) Equipamentos servidores Intel, Risc – Sun ou tecnologia similar;
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6.4.12.2) Todos os equipamentos servidores de banco de dados, servidores de aplicações e firewall
devem possuir fonte redundante;
6.4.12.3) Os equipamentos devem ser capazes de atender às demandas dos sistemas licitados neste Edital com performance adequada e com previsão de contingência.
6.4.13) Software:
6.4.13.1) Sistema operacional para servidores com características de alta disponibilidade;
6.4.13.2) Sistema gerenciador de banco de dados relacional, com capacidade para grandes volumes de informação, preferenciamente Oracle, SQL ou tecnologia similar;
6.4.13.3) Servidor de aplicações JAVA de alta disponibilidade como Websphere para aplicações WEB ou tecnologia similar;
6.4.13.4) Software para infra-estrutura de apoio como servidor DNS, servidor de correio eletrônico,
software de backup, software de monitoramento; e
6.4.13.5) Firewall próprio.
6.4.14) Infra-estrutura de Conectividade (Links)
6.4.14.1) Link de internet com redundância;
6.4.14.2) Capacidade de se interligar através de VPN Internet ou link ponto-a-ponto com qualquer instalação necessária;
6.4.14.3) Sistema de controle e monitoramento, uso de banda e performance dos links.
6.4.15) Utilização de tecnologia biométrica, via WEB, compatível com o sistema de Certificação Digital SSL, através de leitor biométrico de uso profissional e alta resolução, a ser definido pela CONTRATADA e adquirido pelos prestadores credenciados, como recurso de validação de usuários. Os dados deverão trafegar com nível máximo de segurança física e lógica, atualização e backup automáticos.
6.4.16) Dados biométricos unificados em uma única base de dados, acessível a qualquer momento, de qualquer lugar. Nenhuma informação deverá ser apagada. Todas as alterações poderão ser auditadas.
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O armazenamento de dados deve ser permanente. O acesso deve ser seguro, a tecnologia deverá ser totalmente integrável com o TISS.
6.5. Assessoria e Consultoria Técnica e Suporte à Gestão, envolvendo a elaboração de pareceres técnicos nas especialidades médicas demandadas pelo sistema, suporte à gestão de casos críticos (cases), elaboração de relatórios de pagamento a prestadores, administrativos e gerenciais mensais, relativos ao desempenho do IPM, bem como detalhamento circunstanciado dos processos de autorização de procedimentos, atendimentos e pagamentos.
6.5.1) Assessoramento no dimensionamento e na negociação da rede credenciada, e prestadoras de serviços assistenciais de saúde disponibilizada à população beneficiária do IPM, em conformidade com o planejamento e prazos a serem definidos de comum acordo.
6.5.2) Gestão e operacionalização de informações relativas aos cadastros de prestadores de serviços médico-assistenciais, permitindo futuras validações automáticas e informatizadas de atendimentos, valores de remuneração, e controle de pagamentos e tributos.
6.5.3) Disponibilização de informações e estatísticas de natureza cadastral, de prestadores, emitidas em relatórios impressos ou interfaces magnéticas, ou ainda por consulta on line ou Internet, conforme rotinas ou solicitações específicas a serem estabelecidas de comum acordo entre as partes.
6.5.4) Atualização das informações cadastrais e negociais relativas à rede prestadora de serviços médicos-assistenciais ao IPM/SAÚDE (FORTSAÚDE).
6.5.5) Suporte e operacionalização das atividades contínuas de negociação de valores junto a rede credenciada, sempre em conformidade com a legislação em vigor e com os princípios éticos, objetivando os melhores custos possíveis de contratação de serviços.
6.5.6) Assessoria na avaliação de serviços da Rede Credenciada, assessoria esta de suporte técnico- médico e administrativo, ou negocial, sempre oferecendo ao IPM subsídios e embasamentos para a tomada de decisão.
6.5.7) Realização de análise quantitativa do comportamento da carteira de risco no período relativo à vigência do contrato, incluindo exames, número de consultas, internações e emergência.
6.5.8) Disponibilização de todos os dados gerenciais e de gestão referentes a execução do serviço, visando controles epidemiológicos, administrativos, financeiros, etc., em uma central de informações (B.I.), o qual disponibilizará tais informações integradas a Diretoria do IPM, devidamente customizados segundos suas necessidades.
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7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
O contrato terá prazo de 26 (vinte e seis) meses contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, até o limite previsto no artigo 57 inciso II da Lei n° 8.666/83 e suas respectivas alterações.
A operacionalização da totalidade dos serviços objeto do Contrato deverá ter seu início em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço pela contratada.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes desta licitação correrá à conta de dotações consignadas abaixo:
• IPM-SAÚDE – Projeto/Atividade nº 18203.10.126.0001.2453.0001
Elemento nº 339039
Fonte nº 285
9. DO PRAZO E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços contratados serão efetuados mensalmente até o décimo dia do mês da efetiva execução dos serviços, observados os seguintes procedimentos:
01) Das mensalidades:
a) Até o primeiro dia útil do mês subsequente a execução dos serviços, a CONTRATADA encaminhará ao IPM as Notas Fiscais/Faturas correspondentes, via Sistema WEB, impressas ou em meio óptico, contendo os serviços executados, com os respectivos valores associados, referentes ao mês.
b) A CONTRATANTE, respectivamente, submeterá o expediente à sua Unidade Gestora, responsável pelo acompanhamento da execução técnica dos serviços contratados, para análise e parecer.
c) Será de responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento dos serviços formalmente contratados.
d) Os serviços e/ou valores faturados que não estiverem de acordo com os níveis de serviços previstos e contratados deverão ser contestados e glosados e os pagamentos suspensos até a solução da pendência, sendo a Nota Fiscal/Fatura inicial, devidamente cancelada e, somente emitida uma nova Nota Fiscal/Fatura após a solução da pendência.
e) O cancelamento de uma Fatura se dará nos casos onde forem verificadas inconsistências de informações sobre a situação da prestação do serviço e/ou suporte especializado previsto em contrato.
f) O cancelamento se dará baseado em um processo de contestação a ser formalmente encaminhado a CONTRATADA pela CONTRATANTE constando o detalhamento das divergências encontradas no faturamento dos serviços em relação a qualidade e disponibilidade dos mesmos.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Rua do Rosário, 77, - Centro – Xx.Xxxxx. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço – XXX 00.000-000
Fortaleza-Ce. Fones: (00) 0000-0000 – Fax: (85)-3252-1630
g) Os serviços e/ou recursos faturados que não estiverem de acordo com os níveis de serviços previstos e contratados deverão ser objeto de análise entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, podendo decorrer daí a deflagração de Processo de Autuação com imputação de multas ou outras penalidade previstas no contrato.
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h) O fiel cumprimento de requisitos de fornecimento dos serviços previstos neste Termo de Referência deve ser da responsabilidade da CONTRATADA com o devido acompanhamento e controle por parte do IPM-SAÚDE (FORTSAÚDE).
i) Caso seja verificada qualquer irregularidade nos valores cobrados nas faturas, ou no arquivo eletrônico contendo os detalhamentos dos serviços, o pagamento da fatura em questão ficará suspenso, até que tais vícios sejam sanados pela CONTRATADA, com envio de nova fatura e novo arquivo eletrônico, quando for o caso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da nova data de vencimento sem cobrança de juros ou multas referente ao período. O prazo para a contratada regularizar a fatura e o arquivo digital será de 30 (trinta) dias, a contar da data da contestação pelo Contratante.
02) Da taxa de implantação:
a) Cadastramento da identificação biométrica dos 81.000 beneficiários elegíveis, apuração do Valor Base (apuração dos custos assistenciais dos últimos 12 meses), além da instalação e customização do sistema de gestão.
b) Os valores correspondentes a implantação dos usuários do IPM/SAÚDE (FORTSAÚDE) no sistema de gestão, objeto desta licitação, encontram-se agrupados ao valor total para a presente contratação.
10. DO REAJUSTE
O preço poderá ser reajustado em periodicidade anual contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, utilizando-se, para tanto, do IGP-DI, fornecido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), de acordo com normas jurídicas vigentes e em conformidade com a Legislação em vigor.
11. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Os serviços serão executados de acordo com o termo de referência, e observando-se as disposições contratuais, conforme minuta anexa a este edital.
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização e, definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente após a comprovação de que os serviços foram executados de acordo com o edital e anexos.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da empresa pela correta prestação dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
13. DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços, através de comissão técnica devidamente designada pelo IPM, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da CONTRATADA, atendendo as especificações técnicas.
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ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
À Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza -CL Ref.: Pregão Presencial nº
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
Razão Social: CPF/CNPJ: Endereço completo:
Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio): Telefone, celular, fax, e-mail:
Banco do Brasil S/A (exclusivamente), agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por _(_ _) dias, contados da data de sua emissão. O objeto contratual terá a garantia de ( _) .
3. Formação do Preço
A Proposta de Preços deverá conter:
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital.
b. Preço unitário em algarismo.
c. Preço global do lote cotado em algarismo e por extenso, sendo o valor total composto por preço unitário, preço mensal e taxa de implantação pelo período de 26 meses.
d. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
( c o l o c a r e m p a p e l t i m b r a d o q u a n d o s e t r a t a r d e p e s s o a j u r í d i c a )
, inscrita no CPF/CNPJ nº , sediada à Rua/Avenida nº , Bairro_ _, na cidade
de Estado de _, DECLARA, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital de Pregão Presencial nº
- .
,. de de . (Local)
Assinatura,
Nome e número da identidade do declarante
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ANEXO V- M O D E L O D E F I C H A D E C R E D E N C I A M E N T O
MODALIDADE: Pregão Presencial nº _
OBJETO: Serviço de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital.
NOME DO LICITANTE:
CNPJ/CPF |
ENDEREÇO COMPLETO: | Nº | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | CEP: |
FONE: | FAX: |
ENDEREÇO ELETRÔNICO DO LICITANTE:
PESSOA P/ CONTATO:
,. de de .
(Local)
(NOME / FUNÇÃO)
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) _, inscrita no CNPJ nº _,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
_e CPF nº _, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
Contrato nº / 2014 IPM Processo nº P080678/2014
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ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O) A
E (O) A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo Instituto de Previdência do Município - IPM, situado à , nº , , na pessoa de seu Superintendente, , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em Fortaleza-CE, e a , com sede na
, CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Presencial n , e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Presencial nº
e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui o objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA GESTÃO DE SAÚDE PELO IPM, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE CONSULTORIA, DE PROCESSAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES, ATIVIDADES DE CALL CENTER (TELEATENDIMENTO), OBJETIVANDO O APOIO AO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FORTSAÚDE), QUANTO AO BENEFÍCIO “SAÚDE”, COM RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E TECNOLÓGICOS PRÓPRIOS, QUE PERMITA A REGULAÇÃO E PROCESSAMENTO DE PROCEDIMENTOS E CONTAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES, AUDITORIA DE
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PACIENTES INTERNADOS, CONFORME DETALHADO NO TERMO DE REFERÊNCIA E NA PROPOSTA DA CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O regime de que trata este instrumento é o Regime de Execução Indireta, empreitada por preço global, nos termos estabelecidos na Cláusula Nona do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ), sendo o valor total composto por preço unitário, preço mensal e taxa de implantação pelo período de 26 meses.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no Cadastro de Fornecedores;
6.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
6.3. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA até o dia 10 (dez), do mês da efetiva prestação de serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura contendo atesto do servidor responsável pelo acompanhamento da execução.
6.3.1. Das mensalidades:
a) Até o primeiro dia útil do mês subsequente a execução dos serviços, a CONTRATADA encaminhará ao IPM as Notas Fiscais/Faturas correspondentes, via Sistema WEB, impressas ou em meio óptico, contendo os serviços executados, com os respectivos valores associados, referentes ao mês.
b) A CONTRATANTE, respectivamente, submeterá o expediente à sua Unidade Gestora, responsável pelo acompanhamento da execução técnica dos serviços contratados, para análise e parecer.
c) Será de responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento dos serviços formalmente contratados.
d) Os serviços e/ou valores faturados que não estiverem de acordo com os níveis de serviços previstos e contratados deverão ser contestados e glosados e os pagamentos suspensos até a solução da pendência, sendo a Nota Fiscal/Fatura inicial, devidamente cancelada e, somente emitida uma nova Nota Fiscal/Fatura após a solução da pendência.
e) O cancelamento de uma Fatura se dará nos casos onde forem verificadas inconsistências de informações sobre a situação da prestação do serviço e/ou suporte especializado previsto em contrato.
f) O cancelamento se dará baseado em um processo de contestação a ser formalmente encaminhado a CONTRATADA pela CONTRATANTE constando o detalhamento das divergências encontradas no faturamento dos serviços em relação a qualidade e disponibilidade dos mesmos.
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g) Os serviços e/ou recursos faturados que não estiverem de acordo com os níveis de serviços previstos e contratados deverão ser objeto de análise entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, podendo decorrer daí a deflagração de Processo de Autuação com imputação de multas ou outras penalidade previstas no contrato.
h) O fiel cumprimento de requisitos de fornecimento dos serviços previstos neste Termo de Referência deve ser da responsabilidade da CONTRATADA com o devido acompanhamento e controle por parte do IPM-SAÚDE.
6.3.2. Da taxa de implantação:
a) Cadastramento da identificação biométrica dos 81.000 beneficiários elegíveis, apuração do Valor Base (apuração dos custos assistenciais dos últimos 12 meses), além da instalação e customização do sistema de gestão.
b) Os valores correspondentes a implantação dos usuários do IPM/SAÚDE (FORTSAÚDE) no sistema de gestão, objeto desta licitação, encontram-se agrupados ao valor total para a presente contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. O preço poderá ser reajustado em periodicidade anual contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, utilizando-se, para tanto, do IGP- DI, fornecido pela FGV, de acordo com normas jurídicas vigentes.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. Os recursos para atender as despesas constantes deste instrumento são provenientes:
• IPM-SAÚDE – Projeto/Atividade nº 18203.10.126.0001.2453.0001 Elemento nº 339039
Fonte nº 285
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
9.1. O contrato terá prazo de 26 (vinte e seis) meses contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, até o limite previsto no artigo 57 inciso II da Lei n° 8.666/83 e suas respectivas alterações.
9.2. A operacionalização da totalidade dos serviços objeto do Contrato deverá ter seu início em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. Os serviços serão executados de acordo com o termo de referência, e observando-se as disposições contratuais.
10.2. Executado o contrato, o seu objeto será recebido pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização e, definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente após a comprovação de que os serviços foram executados de acordo com o Edital e seus anexos.
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10.3. A Gestão do Contrato ficará sob a responsabilidade da Comissão devidamente designada para este feito.
10.4. Ao IPM compete fiscalizar a qualidade de todo o serviço prestado.
10.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da empresa pela correta prestação dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto desta licitação, prestará no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada em 5% (cinco por cento) do valor do contrato pelo prazo mínimo igual à vigência do contrato acrescido de pelo menos 30 dias, nos termos do art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado.
11.2. A garantia terá o seu valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, sempre que houver reajuste no valor global contratado.
11.3. Quanto as importâncias referentes às multas, estas serão havidas da garantia contratual, desde que o valor comporte imediato implemento extrajudicial dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA ou, ainda, mediante ação judicial, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços, através de comissão técnica devidamente designada pelo IPM, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da CONTRATADA, atendendo as especificações técnicas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11.251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a. Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;
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c. Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;
d. Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
e. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.
13.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Fortaleza por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.3. A competência para imposição das sanções de advertência e de multa será da autoridade superior e /ou titular do órgão interveniente ou entidade contratante e a de impedimento de licitar ou contratar será do titular da entidade contratante.
13.4. A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após decorrido o prazo da aplicação da sanção e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao Erário Público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente certame, repercutir prejudicialmente no âmbito da Administração Pública Municipal.
13.5. As sanções previstas serão aplicadas assegurando ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a) 05 dias úteis nos casos de advertência;
b) 10 dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de impedimento para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, entendendo-se que o aumento no custo assistencial médio, a partir do 7º (sétimo) mês de prestação dos serviços comparado com a média do valor atualizado do mesmo “pacote” de procedimentos do exercício (12 meses) imediatamente anterior ao início da prestação dos serviços, caracteriza-se como inexecução do objeto, passível de rescisão por parte da Administração;
14.1.1. Para fins do disposto no edital e seus anexos, a comparação dos custos assistenciais será feita SEMPRE considerando o custo assistencial dos 6 últimos meses apurados, anteriores ao mês em referência, em relação ao custo assistencial apurado nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao início do contrato celebrado (valor-base para comparação), permitindo-se a atualização monetária desse valor-base, por índices oficiais.
14.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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14.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
14.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Caberá à CONTRATADA responder por toda e qualquer imperfeição porventura constatada na execução do serviço.
15.2. Caberá à CONTRATADA manter equipe técnica e operacional para apoiar o IPM durante a vigência do contrato.
15.3. Deverá a CONTRATADA facilitar a plena função de fiscalização pelo IPM, sendo que o não atendimento das solicitações feitas pela fiscalização será considerado motivo para aplicação das penalidades previstas.
15.4. Caberá à CONTRATADA contratar e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, incluindo encargos e obrigações legais, o pessoal adequado para execução dos serviços estabelecidos.
15.5. A CONTRATADA deverá executar, às suas custas, os reparos ou refazimentos dos serviços executados em desacordo.
15.6. Manterá a CONTRATADA, durante a vigência do contrato, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial o nível da equipe de técnicos.
15.7. Caberá à CONTRATADA pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência do contrato estabelecido.
15.8. Deverá a CONTRATADA responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao IPM ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
15.9. O IPM não aceitará sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
15.10. Os serviços deverão ser implantados em um período de até 60 (sessenta) dias (prorrogáveis uma única vez, se aprovado pelo IPM), a contar da assinatura do contrato, prazo este não compreendido na remuneração mensal
15.11. A taxa de implantação custeará a efetiva implementação dos serviços, incluindo customização de sistemas, migração de dados, testes paralelos e operacionais, contratação e treinamento de pessoal, adequação de sistemas informatizados, criação de interfaces, inclusão de cadastros de usuários e prestadores, bem como qualquer outro item, inclusive os relativos a infra- estrutura, previstos neste Termo, garantindo-se a adequação operacional total às normas e regras vigentes do IPM.
15.12. A prestação de serviços administrativos e operacionais deverá ser executada durante a vigência contratual inicial, prevista para 26 (vinte e seis) meses, podendo ser prorrogada, na forma da lei.
15.13. Caberá à CONTRATADA executar os serviços em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pelo IPM
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conforme especificado neste documento, sujeita ainda a fiscalização quanto a conformidade destes serviços.
15.14. Caberá à CONTRATADA executar os serviços em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pelo IPM, sujeita sempre a fiscalização, pela própria Entidade, quanto à conformidade destes serviços;
15.15. Compete à CONTRATADA a emissão de relatórios financeiros, administrativos e gerenciais, diários, semanais, mensais, conforme a natureza do serviço, ou esporádicos a pedido do IPM, além de detalhamento circunstanciado dos processos de pagamento, bem como a assessoria técnica contínua ao IPM na operacionalização do Sistema.
15.16. Caberá à CONTRATADA, fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes à execução dos serviços contratados que o IPM julgar necessário conhecer ou analisar.
15.17. Caberá à CONTRATADA executar, às suas custas, os reparos dos serviços realizados em desacordo, bem como facilitar o pleno exercício das funções da fiscalização pela CONTRATANTE, sendo que o não atendimento das solicitações feitas pela fiscalização será considerado motivo para aplicação das penalidades previstas.
15.18. Caberá a CONTRATADA todos os custos e despesas trabalhistas, previdenciárias, tributárias, taxas, seguros, fretes e demais custos decorrentes da contratação, bem como por quaisquer obrigações relativos a direito autoral.
15.19. Compete à CONTRATADA a manutenção de sigilo e reserva quanto às informações e aos documentos recebidos, ou tomados em ciência, em função ou na execução dos serviços.
15.20. A CONTRATADA, através de seus prepostos, fornecerá todo o suporte e assessoria no desenvolvimento dos trabalhos de expansão e operação do IPM, incluindo, entre outros estudos, simulações e pareceres sobre aspectos do modelo operacional, assistencial, de financiamento e custeio do plano, pareceres sobre aspectos de remuneração e dimensionamento da rede prestadora de serviços médico-hospitalares e odontológicos, apoio no desenvolvimento de regulamentos, normas e rotinas, assistenciais ou operacionais.
15.21. São, ainda, de responsabilidade da CONTRATADA:
a) Execução de cópias de segurança (ou backup) com periodicidade diária, semanal, quinzenal, mensal, semestral, anual ou eventual, conforme pactuado com o XXXXXX;
b) Manutenção de facilidades de controle de acesso aos sistemas que permitam identificar acessos e alterações cadastrais ou em regras do plano;
c) Conexão única do IPM com os sistemas oferecidos, com implantação que atenda a garantias de contingência de comunicação, através da contratação de circuitos de, pelo menos, duas prestadoras de serviços de telecomunicações distintas;
d) Disponibilização dos equipamentos necessários para os referidos serviços de acesso, como roteadores e gerenciadores de serviços;
e) Os links disponibilizados deverão ser permanentes, síncronos, com velocidade adequada ao serviço, com alta disponibilidade, contingenciados por meios físicos distintos (par metálico, fibra óptica ou rádio enlace) e balanceados com dimensionamento de acordo com as necessidades;
f) Assessoria e adaptação continuada dos sistemas informatizados, notadamente o sistema gestor e as ferramentas de conectividade frente às mudanças legais e tributárias que vierem a ocorrer, alterações internas próprias do benefício oferecido pelo IPM, ou mesmo mediante as mudanças necessárias em decorrência da própria evolução da medicina;
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g) Operação de Data Center próprio ou contratado, com segurança física, com controle de acesso, monitoramento completo e gravação de imagens de visita, sistema de alarme e supressão de fogo, brigada de incêndio, redundância de energia com no-breaks e geradores com SLA de 99%, climatização redundante e controle de umidade.
15.22. Será de responsabilidade da CONTRATADA os investimentos e despesas em tecnologia, para atendimento as especificidades deste serviço, envolvendo softwares, links e hosting de dados.
15.23. Caberá a CONTRATADA o envio dos dados processados no Data Center, para o IPM, com periodicidade mensal.
15.24. Caberá a CONTRATADA o acompanhamento técnico, no decorrer de todo o período contratado, do Sistema de Gestão implantado.
15.25. Compete à CONTRATADA todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, a relação atualizada desse pessoal.
15.26. Os custos de cadastramento de usuários serão de responsabilidade da CONTRATADA.
15.27. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Certame licitatório em referência, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93.
15.28. No caso de subcontratação manter a empresa subcontratada em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Certame licitatório em referência, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93.
15.29. A CONTRATADA se obriga a permitir, em caso de necessidade comprovada do IPM, o acesso aos seus sistemas por até 180 (cento e oitenta) dias posteriores ao término da vigência contratual, caso seja necessária a utilização dos mesmos para garantir a continuidade do atendimento aos beneficiários do IPM-Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Fiscalizar a execução desta contratação e subsidiar a CONTRATADA com informações e/ou comunicações úteis e necessárias ao melhor e fiel cumprimento das obrigações.
16.2 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme o previsto neste Instrumento.
16.3 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços, objeto desta contratação.
16.4 Fornecer todas as informações necessárias para emissão do documento fiscal.
16.5 A CONTRATANTE obriga-se a adotar medidas visando um eficaz relacionamento com a CONTRATADA de forma a ensejar o melhor desempenho e qualidade dos serviços contratados, estabelecidas através de diretrizes necessárias ao disciplinamento dos serviços administrativos e técnicos, consubstanciadas nas seguintes ações:
a) Normatização e padronização das demandas e solicitações efetivadas;
b) Gestão dos recursos financeiros e dos serviços previstos;
c) Estabelecimento de sistematização de entrega, recepção e operacionalização dos serviços da Rede contratados;
d) Gerenciamento dos serviços em operação de forma a garantir a interoperabilidade e racionalização dos recursos;
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e) Análise das questões relacionadas com o desenvolvimento, implantação e operacionalização dos serviços prestados, identificando eventuais problemas, diagnosticando-os e propondo medidas preventivas e corretivas;
f) Estabelecimento de propostas de padrões para o acompanhamento e avaliação sistemática dos resultados, de acordo com os níveis de serviços e qualidades requeridas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
Visto:
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)