CONCORRÊNCIA N° 008/2015 – COSEL/OBRAS I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
DADOS DO EDITAL Camaçari, 16 de outubro de 2015.
CONCORRÊNCIA N° 008/2015 – COSEL/OBRAS I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
0645/2015
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 23/11/2015 – 08h30min
Local: Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Francisco Drummond, S/N.º, Prédio da Secretaria de Saúde, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa para execução de obras do Centro Comunitária e Bicicletário, no Trecho 5 do Programa de Urbanização Integrada na Bacia do Rio Camaçari.
IV – PRAZOS:
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
EXECUÇÃO: O prazo de execução será de 04 (quatro) meses contados a partir da emissão da ordem de serviço em conformidade com o Anexo I do edital.
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 3082; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00; Fonte: 0001.000-0; 0900.124.012.
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado mediante empenho, em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa à medição dos serviços efetivamente executados.
VII – VALOR MÁXIMO ADMITIDO:
R$ 2.320.130,77 (dois milhões trezentos e vinte mil cento e trinta reais e setenta e centavos).
VII – LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Conforme Projeto Básico, Anexo I deste edital.
VIII – ANEXOS:
Anexo I - Projeto Básico (plantas, planilhas, Cronograma Físico e Financeiro e BDI; Anexo II - Modelo de planilha para elaboração de proposta de preço;
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo IV - Minuta do Contrato;
Anexo V - Modelo de Dados para assinatura do Contrato;
Anexo VI - Modelo de Declaração de cumprimento ao Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VII - Modelo de Indicação de Responsável Técnico;
Anexo VIII - Modelo de Demonstrativo dos Cálculos dos Índices Contábeis. Anexo IX - Modelo de Demonstrativo dos Cálculos do BDI.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Central Permanente de Licitação – COSEL/OBRAS, designada pelo Decreto Municipal N.º 5.922/2015, torna público para conhecimento dos interessados que realizará, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.2 Lei complementar n.º 123/2006 e alteração posterior;
2. TIPO DA LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Tipo menor preço.
2.2 Regime de empreitada por preço unitário.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo I deste Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem às exigências deste edital e seus anexos.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, dissoluções ou liquidações;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária e/ou impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública em quaisquer de seus órgãos descentralizados;
e) Que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas com esta Prefeitura;
f) Mantenham qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
g) Autor do projeto Básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
h) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
4.3 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta.
4.6 Ao retirar o edital no Portal de Compras de Camaçari, a licitante deve ter fornecido todos os dados para cadastro corretamente. È de exclusiva responsabilidade da licitante as informações incorretas que frustrem uma comunicação eficiente.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os 02 (dois) envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Proposta de Preços, devidamente lacrados e indevassáveis, rubricados nos seus lacres, contendo em sua parte externa os seguintes elementos:
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 008/2015 – COSEL/OBRAS
DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA N.º 008/2015 – COSEL/OBRAS
DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
5.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação da licitante ou desclassificação das propostas.
5.3 Não será admitido, sob qualquer hipótese, o encaminhamento de documentação e propostas via fax e e-mail.
5.4 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
5.5 A autenticação de documentos pelos membros da Comissão somente será permitida para os elementos contidos no credenciamento e/ou nos envelopes durante a sessão, mediante a apresentação dos respectivos originais.
5.6 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
5.6.1 Não será admitida participação de um mesmo preposto para mais de uma empresa licitante.
6. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
6.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01, e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
6.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
6.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no anexo III deste edital).
6.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá ser apresentado:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
6.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 6.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
6.2 A falta de apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes, não inabilitará a instituição, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por ela durante a sessão.
6.3 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6.4 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
6.5 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
6.6 Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante.
6.7 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06 e alterações posteriores à comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Documento emitido pela Junta Comercial do domicílio da sede da licitante;
b) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.8 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 6.7 deste edital.
7. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 01
7.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com validade vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a licitação ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
7.2 Será considerada habilitada a licitante que preencher as condições de participação descritas no item 4 deste instrumento, e apresentar e atender as exigências dos documentos enumerados a seguir::
7.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio da sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
7.2.3 Os documentos exigidos para a habilitação nos subitens 7.2.1 e 7.2.2, poderão ser substituídos pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL NO CADASTRO UNIFICADO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA DE CAMAÇARI - CADFOR, expedido pela Secretaria da Administração do Município de Camaçari, sendo necessário que os mesmos encontrem- se listados no CADFOR, no prazo de validade, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los.
7.2.4 Qualificação Técnica
a) Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
a.1) No caso de registro/inscrição em outra jurisdição, o comprovante de registro/inscrição na entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo conselho de classe do Estado da Bahia.
a.2) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
b) Comprovação de o licitante possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil ou 01 Arquiteto e 01 (um) Engenheiro de Segurança ou Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, para atuar como responsável técnico de suas respectivas áreas (modelo de indicação anexo VII deste edital), numa das formas a seguir:
b.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b.2) Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
b.3) Contrato de Prestação de Xxxxxxx, para contratados por tempo determinado, com data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório.
c) Apresentação de atestado de capacidade:
c.1) Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
c.2) Comprovação da capacidade técnico-profissional: pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) profissional(is) indicado(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidões de Acervo Técnico – CAT.
c.2.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
c.2.2) Poderá ser apresentado o mesmo atestado para a licitante e para o Responsável Técnico, desde que venha indicado o nome de ambos no documento.
c.2.3) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
c.2.4) A exigibilidade de apresentação de atestado(s), não se aplica ao Engenheiro de Segurança e ao Técnico(s) de Segurança.
d) Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços. A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes, com data posterior à publicação do edital.
e) Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para cumprimento da exigência da alínea “b” deste subitem providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela Contratante.
7.2.5 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Termo de Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigíveis, registrado na Junta Comercial, apresentados na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios.
a.1) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional – CRP.
a.2) As licitantes que iniciaram suas atividades no presente exercício deverão apresentar, também o Balanço de Abertura, na forma da Lei.
a.3) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de:
1) balanço patrimonial;
2) demonstração do resultado do exercício;
3) demonstração das origens e aplicações de recursos;
4) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
5) notas explicativas do balanço.
a.4) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda), através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
a.5) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), através fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado:
Legenda: ILG = Índice de liquidez Geral ILC = Índice de liquidez Corrente GEG = Grau de Endividamento AC = Ativo Circulante
AT = Ativo Total
RLP = Realizável em Longo Prazo ELP = Exigível em Longo Prazo PC = Passivo Circulante
b.1) ILG - Índice de Liquidez Geral, calculado segundo a relação:
AC + RLP
ILG = -------------------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero)
PC + ELP
b.2) ILC - Índice de Liquidez Corrente, calculado segundo a relação:
AC
ILC = -------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero) PC
b.3) GEG – Grau de Endividamento, calculado segundo a relação:
PC + ELP
GEG = ------------------ < 0,50 (menor igual a zero virgula cinquenta) AT
c) Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento), sobre o valor global estimado de R$ 2.320.130,77 (dois milhões trezentos e vinte mil cento e trinta reais e setenta e centavos), comprovado através do Balanço Patrimonial expedido na forma do subitem 7.2.5 deste edital.
d) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.2.6 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Modelo no Anexo VI deste edital).
7.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
7.4 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 7.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
7.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
7.6 Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
8. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 02
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, número do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
b) Preço unitário e global expresso em moeda nacional, fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, inclusas todas as despesas que forem devidas.
c) Prazo mínimo de validade da proposta de preço é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura, excluindo os prazos de recurso administrativo.
d) O prazo de execução do serviço é conforme indicado no Campo IV – Dados do Edital;
8.2 Deverá ser apresentado junto com a proposta:
a) Os dados do representante legal, conforme modelo constante no Anexo V deste edital. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar contratos.
b) Planilha de Orçamento, juntamente com a Composição do BDI deverão ser apresentados impressos e no programa Excel em arquivo eletrônico gravado em CD-R, personalizada da empresa, conforme Anexo II deste Edital. Para proporcionar segurança dos dados informados pelas licitantes, ratificamos que a planilha seja apresentada em CD-R.
b.1) A Planilha do Excel deverá vir com arredondamento de 02 (duas) casas decimais, tanto no preço unitário quanto no preço total da obra.
b.2) Os serviços com descrições iguais deverão apresentar preços iguais.
b.3) Composição detalhada do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas), elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos no Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União, considerando o tipo de obra como construção de edifícios, com arredondamento de 02 (duas) casas decimais. Observando o BDI de acordo com os valores mínimos e máximos estabelecidos no referido Acórdão. A composição deverá seguir também determinação da Medida Provisória n.º 601 de 28 de dezembro de 2012, referente a contribuição previdenciária mediante aplicação da alíquota de 2% sobre a receita bruta, indicando a desoneração da folha das empresas da construção civil enquadradas nos seus respectivos grupos de atividades – CNAE;
b.4) Cronograma Físico-Financeiro detalhado, em parcelas mensais, contendo valores simples e acumulados, totalizados horizontal e verticalmente, por etapas de serviços.
b.5) Nos preços unitários propostos deverão estar inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação serviço em horas extras por parte dos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA e todos os demais requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações, inclusive todos os custos com fornecimento de materiais e demais insumos das obras e serviços a serem realizados.
8.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4 Os tributos incidentes sobre a execução do serviço deverão ser levados em conta, na formulação da Proposta de Preços da CONTRATADA, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
8.6 A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços, somente poderá ser sanada pelo representante presente à reunião de abertura do Envelope n.º 02, desde que apresente documento com poderes para tanto.
8.7 As licitantes deverão, quando solicitado pela Comissão de Licitação, apresentar a Composição de seus preços unitários, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
9. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93.
9.2 Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93.
9.3 O prazo para interposição de recursos será de 05 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei 8.666/93, e deverá ser protocolado na recepção da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio, no endereço constante no item III – DADOS DO EDITAL, no horário das 08h00min às 14h00min.
9.4 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão apresentar suas contra razões, impugnando-os no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
9.5 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.6 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail.
9.7 Apresentação de impugnação ou recurso intempestivo e/ou sem a devida comprovação da representação legal de quem assina, será considerada como solicitação de esclarecimento.
10. PROCEDIMENTO
10.1 Os envelopes para participação desta licitação serão recebidos pela Comissão e a sessão será realizada em local, data e horário, indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste item. Poderá ser admitida tolerância de 15 (quinze) minutos da hora marcada para inicio dos trabalhos.
10.2 Abertura do Envelope n.º 01 - Habilitação.
10.2.1 Abertura do Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação, dos licitantes participantes do certame, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes.
10.2.2 Retenção dos envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados, de todos licitantes.
10.2.3 Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
10.2.4 Deliberação da comissão de licitação sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes.
10.2.5 Divulgado o resultado da habilitação, abrindo-se o prazo, previsto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, para interposição de recurso contra a habilitação e/ou inabilitação dos licitantes.
10.2.5.1 No caso da inabilitação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas documentações, sanadas as falhas que levaram à sua inabilitação.
10.2.5.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
10.2.6 Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
10.2.7 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.3 Abertura do Envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
10.3.1 Concluído o exame dos documentos do Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação, na mesma sessão ou em nova data e horário, previamente designados e na presença dos licitantes, a cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes, a Comissão fará a abertura dos envelopes n.º 02 – Proposta de Preços.
10.3.2 Abertura do(s) Envelope(s) nº 02 – Proposta de preços e leitura pelo(a) Presidente da Comissão dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes.
10.3.3 O(A) Presidente franqueará a palavra às licitantes, para observação, reclamação ou impugnações que entenderem cabíveis sobre as propostas de preços e seus anexos, as quais serão consignadas de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
10.3.4 Divulgado o resultado do julgamento da classificação das propostas de preços, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Se todos os licitantes abrirem mão de prazo recursal na sessão e devidamente registrado em Ata, o Presidente da Comissão dará prosseguimento aos procedimentos licitatórios.
10.3.5 Havendo recurso, a Comissão providenciará o devido julgamento e demais atos necessários.
10.3.6 Na ocorrência de desclassificação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram desclassificação. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
10.3.7 Das sessões de recebimento e de abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação de documentos, serão lavradas Atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes (quando for o caso), presentes à sessão e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
10.3.8 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (§3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93).
10.3.9 A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria ou órgão interessado, de órgão competentes e/ou de empresas devidamente contratada para este fim, visando auxiliar na sua decisão.
10.3.10 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
10.3.11 A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação ou desclassificação da proposta da licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer.
10.3.12 Se não for possível à divulgação do resultado da licitação na sessão da licitação, esta se dará através de divulgação no Portal de Compras de Camaçari (xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.1 Serão habilitadas as licitantes que atenderem todas as exigências deste edital.
11.2 A licitante que deixar de atender às condições de habilitação contidas neste edital, apresentar documento(s) incompleto(s), ilegível (is), com borrões, rasuras, entrelinhas, ou, ainda, com seus prazos de validade vencidos será inabilitada.
12. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
12.1 O não atendimento a qualquer das exigências, bem como às especificações dos anexos deste Edital, desclassificará ou inabilitará a licitante, respeitado o disposto neste edital.
12.2 Critério de Julgamento da Proposta de Preços
12.2.1 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global.
12.2.2 Havendo constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, a Comissão procederá à diligência para que a licitante efetue a correção dos cálculos, mantendo os preços unitários e os quantitativos da planilha, passando a ter validade o resultado após a correção.
12.2.3 Quando não apresentar o CD - R contendo planilha orçamentária e BDI, conforme exigido neste Edital, ou não apresentar o respectivo CD-R, a Comissão procederá à diligência para que a licitante apresente no prazo de 24 (vinte quatro) horas, o CD - R contendo planilha orçamentária e BDI.
12.2.4 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, considerando-se os critérios estabelecidos neste Edital.
a) Ocorrendo divergência entre o valor total numérico e o valor descrito por extenso apresentados na planilha orçamentária, prevalecerá o resultado encontrado na planilha de preços, mantendo os preços unitários da licitante e os quantitativos fornecidos na planilha da administração.
b) Os preços unitários e totais deverão ser arredondados e apresentados com 02 (duas) casas decimais.
12.3 Serão desclassificadas as propostas:
a) Que apresentarem na planilha orçamentária, preços unitários e totais superiores aos máximos admitidos na planilha do órgão, já inclusos o BDI.
b) Apresentar divergência entre os quantitativos da planilha da licitante e a planilha do Município.
c) Que não atender a diligência constante no subitem 12.2.2 deste Edital.
d) Que nã atender ao subitem 12.2.3 deste edital.
e) Que deixar de atender a quaisquer das condições contidas no edital, omissão, irregularidade ou defeitos que dificultem o julgamento objetivo.
f) Preços manifestadamente inexequíveis.
g) Que não apresentarem seus preços unitários e totais com arredondamento com 02 (duas) casas decimais, salvo se na falta dessa operação não implicar alteração nos valores unitário e total da planilha.
h) Que não apresentarem o CD - R contendo planilha orçamentária e BDI, conforme exigido neste Edital, ou não apresentarem o respectivo CD-R no prazo de 24 (vinte quatro) horas, quando diligenciado.
i) Não aplicação da fórmula para composição do BDI, bem como o somatório linear dos índices que compõe a fórmula.
j) Que apresentarem serviços com descrições iguais com preços diferentes.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 A Administração reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviço(s) incluído(s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a reclamação ou indenização, podendo acrescer ou suprimir o objeto original, respeitando-se os limites da Lei.
13.2 A Comissão apresentará ao Prefeito Municipal todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de homologação e adjudicação.
14. INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Depois de homologada a licitação, o Município de Camaçari convocará o adjudicatário para assinar o Contrato, através de publicação no portal de compras (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), no campo notícias e/ou anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
14.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
14.3 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
14.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento que comprove sua representação legal.
14.4.1 No caso do sócio deverá ter poderes de administração, apresentando o contrato social, as alterações posteriores e documento oficial de identificação.
14.4.2 No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório, com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em nome da empresa e documento oficial de identificação.
14.5 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo IV deste Edital.
14.6 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
14.7 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
14.8 No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) ser apresentado e entregue em original;
b) estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado.
14.9 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões, do percentual estipulado por Lei sobre o valor inicial atualizado da contratação, ou a supressão resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.9.1 Tratando-se de contrato de menos de um ano, na forma da lei, os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses.
14.9.2 Havendo prorrogação no prazo contratual, após 12 (doze) meses da apresentação da proposta, poderá haver reajustamento de preço, ficando definido do INCC – Índice Nacional da Construção Civil, como índice de preço básico a ser utilizado nos cálculos de reajustamento, ou outro na forma da Lei, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de- obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
15. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 O prazo de execução dos serviços está indicado no item IV – Dados deste Edital.
15.2 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
15.3 A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de HABITAÇÃO de Camaçari (SEHAB), para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
15.3.1 Competirá à Secretaria de Habitação de Camaçari (SEHAB) - função de fiscalização, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
15.3.2 Competirá a Secretaria de Secretaria de Habitação de Camaçari (SEHAB), proceder o acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
15.3.3 O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela SEDUC que instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
15.4 O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
15.5 Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias.
15.6 A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto.
15.7 A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental responsável.
15.8 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
15.9 As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
15.10 Os materiais resultantes de restos dos serviços deverão descartados em local apropriado, devidamente licenciado do ponto de vista ambiental, de acordo com o estabelecido no Art 20 do Decreto Municipal nº 4271/2006.
15.11 No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante contratada o direito a qualquer reclamação ou indenização.
16. PAGAMENTO
16.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VI – Dados do Edital.
16.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
16.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
16.4 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado, pelo Município, em até 20 (vinte) dias após medição com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste edital.
17. OBRIGAÇÕES
17.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão elencadas na Cláusula Oitava do Anexo IV – Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de transcrição.
18. RESILIÇÃO
18.1 Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
19. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
19.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
19.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
20. SANÇÕES
20.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses elencadas nos Art. 81 a 85 da Lei Federal n.º 8.666/93, será aplicada a correspondente sanção, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
20.2 A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções elencadas na Cláusula Décima do Anexo IV – Minuta do Contrato, que é parte integrante deste edital independente de transcrição, na hipótese de descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
20.3 Além das sanções previstas em contrato, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida.
21. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06 E ALTERAÇÕES POSTERIORES)
21.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06 e alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
21.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
21.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 20.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
21.1.2.1 Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
21.2 Em caso de empate entre as propostas apresentadas será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
21.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
21.3 Para efeito do disposto no item 21.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 20.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 20.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
21.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 20.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
21.5 O disposto nos itens 21.2 e 21.3 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
21.6 Independente do disposto nos itens 20.2 e 20.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
22.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
22.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.4 É facultado ao Presidente ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
22.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
22.7 As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
22.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Presidente com base na legislação vigente.
22.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
22.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital poderão ser feitos à Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/OBRAS, através do telefone/fax (00)0000-0000 ou e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, até 02 (dois) dias úteis horas antes da sessão.
22.13 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
22.14 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 16 de outubro de 2015.
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da COSEL/OBRAS
CONCORRÊNCIA N.º 008/2015 – COSEL/OBRAS ANEXO I – PROJETO BÁSICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE HABITAÇÃO – SEHAB
PROJETO BÁSICO
PROGRAMA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA NA BACIA DO RIO CAMAÇARI – 1ª ETAPA
OBJETO DA OBRA: CONSTRUÇÃO CENTRO COMUNITÁRIO E BICICLETÁRIO
JUNHO/2015
PROJETO BÁSICO
1.0 JUSTIFICATIVAS:
O projeto do Centro Comunitário e Bicicletário foram concebidos a fim de atender ao remanejamento dos permissionários que hoje ocupam boxes comerciais, denominado popularmente de bicicletário, na área do estacionamento do Mercado Municipal e às margens do Rio Camaçari.
As vias estruturantes que passam à margem do Rio Camaçari, que integram a urbanização do Rio Camaçari, criam a necessidade de remoção do Centro Comercial (bicicletário), o qual se propõe a construção de edificação com estrutura apropriada à atividade e com linguagem mais apropriada à reurbanização implementada. A urbanização propõe também o reordenamento do estacionamento do Mercado Municipal de Camaçari, criando zoneamento para estacionamentos dos veículos (veículos leves e de carga/descarga) conseguindo-se cerca de 250 vagas de veículos para os frequentadores do mercado e 25 vagas de carga e descarga.
Com o projeto de reordenamento do estacionamento, associado ao remanejamento do fluxo de transporte público da estação de transbordo da Orla e, sua consequente desativação liberando espaço em frente ao Mercado Municipal, disponibiliza-se área pública para a implantação do Centro Comercial, em área urbanizada e nas proximidades do Mercado Municipal.
No entorno do centro comercial está sendo implantada praça equipada com espaços de convivência com bancos, pergolado, bicicletário e áreas verdes. O projeto da Praça do Centro Comercial atende às exigências da NBR 9050 (acessibilidade universal) com a implantação de rampas e rotas acessíveis em piso táctil direcional e alerta.
2.0 OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
O presente Termo de Referência tem como objetivo apresentar as condições de Licitação para seleção de empresa de Engenharia Civil visando à execução de obras de construção do Centro Comunitário e Bicicletário, no Centro Comercial de Camaçari.
3.0 - CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO:
O projeto é constituído por 02 Módulos Comerciais e Depósitos. O Módulo 01 é constituído de 12 Boxes Comerciais e o Módulo 02 de 24 Boxes Comerciais. A área de Depósitos Gerais é constituída de 02 Depósitos.
Conforme Planta de Localização anexa, o Centro Comuntário e Bicicletário será construído em área pertencente ao Centro Comercial de Camaçari ao lado do Estacionamento dos fundos.
A edificação está sendo projetada em estrutura de blocos de concreto autoportantes, mezaninos em estrutura metálica com piso em tabuados e cobertura em telha cerâmica, composto de materiais e sistemas construtivos convencionais que permitem excelente custo/benefício na construção, associado a uma boa durabilidade e fácil manutenção.
O Centro Comunitário e Bicicletário é constituído de boxes comerciais com estrutura de mezanino e sanitários individuais, depósito geral e central de gás, prevendo-se inclusive a medição individualizada de água e energia de cada unidade comercial. Estão sendo propostas três tipologias com tamanhos diferentes de boxes comerciais, seguindo o perfil pré-existente dos permissionários no bicicletário. A edificação já fora concebida prevendo-se inclusive a possibilidade de ampliação do mezanino, que ficará por conta do comerciante/permissionário.
O projeto do Centro Comunitário encontra-se detalhado nas pranchas do Projeto de Arquitetura ARQ 01 a ARQ 04, ademais das especificações técnicas e quantitativos dos materiais e serviços incorporados a este Relatório.
4.0 PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: 04 (quatro) meses
5.0 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto de atividade: 3082 - Urbanização integrada na Bacia do Rio Camaçari;
Fonte: 4.4.90.51.9.1.24.012
Fonte: 4.4.90.51.0.1.00.000
6.0 VALOR ESTIMADO DA OBRA: R$ 2.320.130,17 sendo: Recursos Federais: R$ 2.050.042,00
Recursos Municipais: R$ 270.088,77
7.0 ITENS RELEVANTES DA OBRA:
1 | CONCRETO ARMADO USINADO, ESTRUTURAL, FCK=25 MPA | M³ | 132,34 |
2 | ESTRUTURA PARA TELHA CERAMICA, EM MADEIRA APARELHADA, APOIADA EM PAREDE | M² | 994,65 |
3 | ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39CM | M² | 1.911,86 |
8.0 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro ou inscrição da licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região da sede da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
a.1) No caso de registro/inscrição em outra jurisdição, o comprovante de registro/inscrição na entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo conselho de classe do estado da Bahia;
a.2) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
b) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos 01 (um) engenheiro civil ou arquiteto, 01 (um) engenheiro de segurança ou técnico de segurança no trabalho, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, para atuar com responsável técnico de suas respectivas áreas, numa das formas a seguir:
b.1) Carteira de trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b.2) Contrato social, estatuto social ou ato constitutivo, no caso de sócio;
b.3) Contrato de prestação de serviço, para contratados por tempo determinado, com data de assinatura anterior à data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório;
c) Apresentação de atestado de capacidade:
c.1) Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
c.2) Comprovação da capacidade técnico-profissional: pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) profissional(is) indicado(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT. c.
2.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações do emitente em papel timbrado: CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação;
c.2.2) Poderá ser apresentado o mesmo atestado para a licitante e para o responsável técnico, desde que venha indicado o nome de ambos do documento;
c.2.3) Não serão aceitos atestados por empresas do mesmo grupo empresarial da licitante ou pela própria licitante e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da licitante;
c.2.4) A exigibilidade de apresentação de atestado(s), não se aplicam aos técnico(s) de segurança e engenheiro(s) de segurança.
d) Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõe de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços. A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes, com data posterior à publicação do edital.
e) Declaração, sob as penas cabíveis, que, independente da indicação dos profissionais apresentados para cumprimento da exigência da alínea “b” deste subitem, providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
MEMORIAL DESCRITIVO CENTRO COMUNITÁRIO E BICICLETÁRIO
• O projeto do Centro Comercial (Bicicletário) foi concebido a fim de atender ao remanejamento dos
permissionários que hoje ocupam boxes comerciais, denominado popularmente de bicicletário, na área do estacionamento do Mercado Municipal e às margens do Rio Camaçari.
• As vias estruturantes que passam à margem do Rio Camaçari, que integram a urbanização do Rio Camaçari, criam a necessidade de remoção do Centro Comunitário e Bicicletário o qual propõe-se a construção de edificação com estrutura apropriada à atividade e com linguagem mais apropriada à
reurbanização implementada. A urbanização propõe também o reordenamento do estacionamento do Mercado Municipal de Camaçari, criando zoneamento para estacionamentos dos veículos (veículos leves e de carga/descarga) conseguindo-se cerca de 250 vagas de veículos para os frequentadores do mercado e 25 vagas de carga e descarga.
• Com o projeto de reordenamento do estacionamento, associado ao remanejamento do fluxo de
transporte público da estação de transbordo da Orla e, sua consequente desativação liberando espaço em frente ao Mercado Municipal, disponibilza-se área pública para a implantação do Centro Comercial, em área urbanizada e nas proximidades do Mercado Municipal.
• No entorno do centro comercial está sendo implantado praça equipado com espaços de convivência com bancos, pergolado, bicicletário e áreas verdes. O projeto da praça do Centro Comunitário atende
às exigências da NBR 9050 (acessibilidade universal) com a implantação de rampas e rotas acessíveis em piso táctil direcional e alerta.
• A edificação está sendo projetada em estrutura de blocos de concreto autoportantes, mezaninos em
estrutura metálica com piso em tabuados e cobertura em telha cerâmica, composto de materiais e sistemas construtivos convencionais que permitem excelente custo/benefício na construção, associado a uma boa durabilidade e fácil manutenção.
• O Centro Comunitário e Bicicletário é constituído de boxes comerciais com estrutura de mezanino e
sanitários individuais, depósito geral e central de gás, prevendo-se inclusive a medição individualizada de água e energia de cada unidade comercial. Estão sendo propostos três tipologias com tamanhos diferentes de boxes comerciais, seguindo o perfil pré-existente dos permissionários no bicicletário. A edificação já fora concebida prevendo-se inclusive a possibilidade de ampliação do mezanino, que ficará por conta do comerciante/permissionário.
• O projeto do Centro Comercial encontra-se detalhado nas pranchas do Projeto de Arquitetura ARQ 01
a ARQ 04, ademais das especificações técnicas e quantitativos dos materiais e serviços incorporados a este Relatório.
Figura 1 | Corte do edifício do Centro Comercial.
PROJETO DO CENTRO COMUNITÁRIO E BICICLETÁRIO SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS
Serviços técnicos
De acordo com as características do terreno observadas in loco pelo responsável técnico, serão feitos os estudos e prospecções necessárias para oferecer garantias à execução da obra; como sejam, sondagens e testes de absorção. Materiais de importância capital para a obra, especialmente os blocos de concreto e tijolos, as telhas cerâmicas, os componentes das instalações elétricas e hidráulicas, assim como os serviços necessários à sua aplicação, deverão ser submetidos a controles de qualidade pela fiscalização da obra. Tais controles e ensaios tecnológicos, quando necessários, serão executados em conformidade com as Normas Brasileiras.
a | Instalações provisórias
Será implantado canteiro de obras dimensionado de acordo com o porte e necessidades da obra.
Será instalada Placa de obra, referente à implantação do Centro Comunitário e Bicicletário, conforme modelo padronizado, a ser fixada em local frontal à obra e em posição de destaque.
b | Máquinas e ferramentas
Serão fornecidos todos os equipamentos e ferramentas adequadas de modo a garantir o bom desempenho da obra.
c | Limpeza permanente da obra
A obra será mantida permanentemente limpa.
d | Segurança e higiene dos operários
A obra será suprida de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e higiene dos operários.
INFRAESTRUTURA
Trabalhos em terra
Os serviços em terra serão restritos à raspagem do terreno na projeção da edificação e à abertura, compactação e reaterro de valas para as fundações diretas. Esta medida visa também minimizar o impacto sobre a cobertura vegetal existente e visto que o terreno é relativamente plano.
Os serviços poderão ser manuais em sua maioria, desde que atendam ao especificado no projeto e em observância às normas técnicas aplicáveis. Os serviços de topografia deverão ser utilizados para monitorar e balizar a locação da obra.
Fundações
Conforme projeto estrutural específico.
Supraestrutura
A edificação fora projetada em alvenaria de blocos de concreto estrutural, funcionando como autoportantes.
As lajes dos mezaninos serão em estrutura metálica de aço galvanizado, conforme projeto estrutural, com piso em tabuado de madeira de lei. A estrutura já fora planejada para que possa no futuro acontecer a ampliação do mezanino pelo permissionário/comerciante. A escada de acesso ao mezanino será em estrutura metálica de aço galvanizado com piso em pranchão de madeira.
O reservatório superior, é constituído de caixas d’agua em polietileno com capacidade de 1.500 litros cada, conforme projeto hidrossanitário.
PAREDES E PAINÉIS
Alvenaria
As alvenarias serão construídas a partir da laje de piso, por mão de obra treinada, com técnica convencional auto portante de blocos de concreto estrutural, revestidos internamente e externamente com massa única (emboço paulista).
O assentamento será feito com argamassa mista de arenoso, com traço 1:3:7. O assentamento dos blocos de concreto será com junta amarrada, inclusive utilizando meio bloco para o travamento de paredes perpendiculares em pontos intermediários do vão.
As vergas e contra-vergas dos vãos em concreto terão transpasse mínimo de 20cm, com junta amarrada.
Nas fachadas, onde indicado, serão aplicados tijolinhos tipo sergipano, nas dimensões de 9,0x19,0x5,6cm, utilizados como revestimento dos blocos de concreto e assentados na vertical com junta amarrada e aparentes na face externa.
O assentamento do tijolinho sergipano será feito com argamassa de solo cimento, no traço 1:6, e aplicados com junta seca.
É opcional o uso de tijolo aparente nas dimensões de 10,5x22,5x5,0cm, a ser utilizado como revestimento na face externa, aplicados com junta seca. As dimensões podem ter variação de 5% para mais ou menos.
A fachada revestida em tijolinho receberá após sua execução uma camada de proteção, em três demãos, em óleo de linhaça.
Cobogós de concreto, em blocos de cimento nas dimensões de 14x19x39cm aparentes, aplicados deitados, com argamassa mista de arenoso, com traço 1:3:7 e com aspecto de junta seca.
Peitoril confeccionado em granito cinza andorinha com acabamento flameado, espessura de 2 cm e largura de 15 cm.
Os peitoris serão confeccionados nas dimensões dos vãos das portas e fixados com argamassa colante sobre a alvenaria. Os peitoris terão pingadeiras ao longo da peça, voltados para o lado externo.
ESQUADRIAS E SERRALHERIA
Portas internas em madeira compensada lisa para pintura, nas dimensões previstas em projeto (60x210cm), inclusive aduela, alizar e dobradiça e fixadas com duas dobradiças médias de aço 3” x 3” e fechadura. (portas dos sanitários)
Para o engradamento das aduelas, deverá se verificar o engradamento nas peças e, em seguida, verificar a dimensão do rebaixo observando se está de acordo com os detalhes específicos do projeto.
Para executar o assentamento das aduelas, as mesmas já deverão estar engradadas com sarrafos e seladas e o nível do piso a deverá estar definido, bem como o projeto de alvenaria deverá ter as dimensões dos vãos, conforme normas técnicas.
O comprimento das ombreiras deverá ser de 2,13 m. As peças serão furadas, então, com broca, antes da montagem. A travessa deverá ser em seguida, fixada nas ombreiras com pregos 17x27 e os travamentos serão fixados com pregos 17x27.
O assentamento será feito verificando-se o vão e, em seguida, posicionando-se a aduela na altura, de acordo com o nível do piso fornecido. A aduela será alinhada pelas taliscas de revestimento sendo posicionada no vão com cunhas de madeira, observando as bonecas para a colocação de alizares. A aduela será, então, chumbada com argamassa recomendada.
Para a colocação do alizar será verificado o encontro da aduela com o revestimento. Serão tiradas as medidas das peças e será feito o encontro da peça vertical com a horizontal de acordo com detalhes fornecidos. O alizar será alinhado pela aresta da aduela e a distância deste, deverá concordar com os pregos 15 x 15 sem cabeça, fixados no topo de aduela ou de acordo com detalhes específicos. Os pregos serão, então, repuxados nos alizares, devendo-se distanciar em 30cm os pontos de fixação.
Para assentar a folha da porta os alizares já deverão ter sido colocados, bem como a soleira e a porta deverão estar seladas ou com tinta de fundo. As condições da porta deverão ser verificadas de acordo com as especificações das mesmas, das dobradiças e dos parafusos.
Os locais das dobradiças lerão marcados na porta e aduela e, em seguida, serão feitos os rebaixos de acordo com a dobradiça utilizada. Serão furados com broca os locais onde serão aparafusados as dobradiças e, em seguida, estas serão fixadas na porta.
Será dependurada a porta na aduela e as dobradiças serão aparafusadas. A folga entre a porta e o portal será uniforme em todo o perímetro, de acordo com normas técnicas. Será verificada a folga e a espessura da porta com a largura do jabre. Por fim, será verificado o funcionamento da porta.
Fornecimento / assentamento de esquadrias de alumínio, completas.
Deverão ser observados o nível e o prumo das esquadrias. Após a colocação da esquadria, os chumbadores deverão ser presos com argamassa mista de cimento e areia, no traço 1:4.
Vidro liso comum transparente, com espessura de 4 mm, a ser instalado nas esquadrias de alumínio.
O caixilho que vai receber o vidro deverá ser suficientemente rígido para não se deformar. A chapa de vidro será fixada com massa apropriada no rebaixo do caixilho que deverá estar isento de umidade, gordura, oxidação, poeira e outras impurezas. O envidraçamento em contato com o meio exterior deverá ser estanque à água e ao vento.
A chapa de vidro deverá ser colocada de tal modo que não sofra tensões suscetíveis de quebrá-la e deverá ter sua borda protegida do contato com a alvenaria ou peça metálica.
A chapa de vidro deverá ter folgas em relação às dimensões do rebaixo: a folga de borda deverá ser, no mínimo, de 3 mm e as folgas laterais, no mínimo, 2 mm.
O vidro deverá atender às condições estabelecidas na NBR 11 706 da ABNT e ter sua espessura determinada de acordo com a NBR 7199 da ABNT, sendo sua espessura de 4 mm.
Cuidados especiais deverão ser tomados no transporte e armazenamento das chapas de vidro. Deverão sempre ser manipuladas e estocadas de maneira que não entrem em contato com materiais que danifiquem suas superfícies e bordas e protegidas da umidade que possa provocar condensações.
As chapas de vidro deverão ser fornecidas nas dimensões respectivas, evitando-se, sempre que possível cortes no local da construção. As bordas de corte deverão ser esmerilhadas, de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades. A montagem da chapa de vidro deverá ser acompanhada por um responsável e, após fixada, deverá ser adequadamente assinalada, de modo a marcar sua presença evitando danos e acidentes.
Deverá ser distribuído o colchão de massa por todo o rebaixo e será pressionada a chapa de vidro, de maneira que, a lateral posterior fique com uma camada uniforme de massa com espessura não inferior a 2 mm. Será colocada então a segunda demão da massa. A massa deverá ser aplicada de maneira a não formar vazios e sua superfície aparente deverá ser lisa e regular.
Quando o rebaixo é aberto, é conveniente a fixação de moldura ao longo da lateral anterior; quando a moldura é fixada por pregos, deverá se aplicar previamente a camada da massa junto à chapa de vidro; em outros casos, fixa-se a moldura e, em seguida, aplica-se a massa de maneira a preencher a folga da lateral anterior, que também deverá ter espessura mínima de 2 mm.
Vidro temperado incolor, com espessura de 10 mm, a ser instalado nas aberturas do mezanino, nas dimensões conforme projeto.
Gradil metálico em aço galvanizado no Hall de entrada do pátio coberto do centro comercial, em barras chatas maciças sobre quadro de 3x7cm, de abrir, acabamento em esmalte sintético duas demãos. Com duas dobradiças médias de aço 3” x 3” e fechadura.
Porta de deslizar metálica em aço galvanizaco ou alumínio nas portas de entrada dos boxes comerciais e nas dimensões dos vãos das aberturas, conforme projeto.
COBERTURA E PROTEÇÕES
Telhado
Na cobertura em telha cerâmica tipo capa canal, aplicado com inclinação de 35% sobre estrutura metálica de aço galvanizado (tesouras e terças).
O reservatório superior serão constituídos de caixas d’agua em polietileno com capacidade de 1.500 litros cada, conforme projeto hidrossanitário.
REVESTIMENTOS DE PAREDES E TETOS
Chapisco traço 1:3 (cimento e areia), espessura de 0,5 cm, preparo mecânico, incluso aditivo impermeabilizante, nas paredes a serem construídas, à exceção das paredes que receberão revestimento cerâmico (áreas molhadas) e nas paredes externas que receberão revestimento com tijolinho aparente.
Camada de argamassa constituída de cimento e areia, possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a camada de revestimento.
A argamassa de chapisco deverá ter consistência fluida a ser constituída de areia, predominantemente grossa, com dimensão máxima entre 2,4 e 6,3 mm.
O chapisco deverá apresentar espessura máxima de 5 mm, textura aberta com superfície irregular e descontínua, de forma a permitir a visualização de pequenas áreas da base.
O procedimento de execução do chapisco deverá obedecer ao previsto na NBR 7200 - Revestimentos de paredes e tetos com argamassas – materiais, preparo, aplicação e manutenção.
O chapisco deverá ser aplicado sobre as bases que não apresentem condições adequadas de aderência, como as bases lisas, densas pouco porosas e de baixa capacidade de sucção. Deverão ser chapiscadas, também, as bases que apresentem sucção heterogênea.
Aditivo impermeabilizante será adicionado à argamassa de chapisco, desde que compatíveis com o cimento empregado e com o material da base.
As bases de revestimento deverão atender às condições de planeza, prumo e nivelamento, fixadas pela especificação da norma brasileira.
Para aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, materiais soltos, ou quaisquer produtos que venham prejudicar a aderência. Quando a base apresentar elevada absorção, deverá ser suficientemente molhada.
A aplicação do chapisco deverá ser realizada através de aspersão vigorosa da argamassa, continuamente sobre toda área da base, que se pretende revestir.
Emboço paulista (massa única), traço 1:4 (cimento e areia), espessura de 2,0 cm, preparo mecânico.
Camada de argamassa de revestimento constituída de cimento, cal, areia e, eventualmente, aditivo, destinada a regularização da base, podendo constituir-se no acabamento final.
A argamassa de emboço deverá ter consistência adequada ao uso, compatível ao processo de aplicação (manual ou mecânica), constituída de areia média, com dimensão máxima 20mm.
Caso a parede apresente irregularidades superficiais superiores a 10 mm, como depressões, furos, rasgos, eventuais excessos de argamassa das juntas da alvenaria ou outras saliências, deverão ser reparados antes de iniciar o revestimento.
Os rasgos, efetuados para a instalação das tubulações, deverão ser corrigidos pela colocação de tela metálica galvanizada, ou enchimento com cacos de tijolos ou blocos.
O procedimento de execução do emboço deverá obedecer ao previsto na NBR 7200 - Revestimentos de paredes e tetos com argamassas - materiais, preparo, aplicação manutenção.
O emboço deverá aderir bem ao chapisco ou à base de revestimento. Deverá possuir textura e composição uniforme, proporcionar facilidade na aplicação manual ou no processo mecanizado. O aspecto e a qualidade da superfície final deverão corresponder à finalidade de aplicação.
O emboço deverá ser iniciado somente após concluído os serviços a seguir indicados, obedecidos os prazos mínimos:
a) 24 horas, após a aplicação do chapisco;
b) 14 dias de idade das estruturas de concreto, das alvenarias estruturais das alvenarias cerâmicas e de blocos de concreto para inicio dos serviços de revestimento, excluindo chapisco;
c) 28 dias de idade para execução do acabamento decorativo, caso o emboço seja a camada única. A espessura máxima admitida para o emboço / reboco é de 20 mm.
O plano de revestimento será determinado através de pontos de referências, dispostos de forma tal, que a distância entre eles seja compatível com o tamanho da desempenadeira a ser utilizada. Nesses pontos deverão ser fixados taliscas de madeira ou cacos planos de material cerâmico, usando-se para tanto argamassa idêntica a que será empregada no revestimento.
Uma vez definido o plano de revestimento deverá ser feito o preenchimento de faixas entre as taliscas, empregando-se argamassa que será sarrafeada, constituindo as guias ou mestras.
Após a execução das guias ou mestras, deverá ser aplicada a argamassa, lançando-a vigorosamente sobre a superfície a ser revestida, com auxílio da colher de pedreiro ou através de processo mecânico, até preencher a área desejada.
Estando a área preenchida por argamassa, deverá ser feita a retirada do excesso e a regularização da superfície, pela passagem da desempenadeira. Em seguida, as depressões deverão ser preenchidas, mediante novos lançamentos de argamassa nos pontos necessários, repetindo-se a operação até conseguir uma superfície cheia e homogênea.
Cerâmica esmaltada em paredes, PEI 4, tamanho 20x20cm, padrão tipo médio, na cor branco gelo, fixada com argamassa colante e rejuntamento branco gelo, fixados até a altura de 1,60 m.
Revestimento de paredes internas dos sanitários, depósito e central de gás com cerâmicas de juntas a prumo, assentados sobre bloco de concreto com argamassa colante, constituindo-se no acabamento final.
O procedimento de execução do revestimento com azulejos deverá obedecer ao disposto na NBR 8215 – Assentamento de azulejos.
O assentamento das peças cerâmicas só poderá ser iniciado, quando forem concluídos os seguintes serviços:
a) instalações elétricas e hidráulicas (inclusive testes);
b) contrapiso;
c) emboço com no mínimo 7 dias de aplicado;
d) instalações de contramarcos;
e) marcações dos níveis;
f) plano executivo para definição das posições dos arremates.
A argamassa colante deverá ser testada, antes de iniciar os serviços de assentamento.
O prazo para utilização da argamassa preparada é de no máximo 2,5 horas, a partir da colocação da água.
A argamassa preparada deverá ficar em repouso, por um período de 15 minutos, e ser re-misturada, para que o aditivo fique homogeneamente distribuído. As cerâmicas deverão estar secas e isentas de pó.
A desempenadeira dentada deverá ser de aço com chapa, com espessura de 0,5 mm, dimensões aproximadas de 11 cm por 28 cm, tendo dois lados adjacentes denteados, com reentrâncias quadradas de 6mm de lado.
A camada de argamassa colante, a ser espalhada com o lado liso da desempenadeira, deverá ter espessura aproximada de 4 mm.
O assentamento deverá ser realizado de baixo para cima, uma fiada de cada vez, até a altura de 1,60m, como estabelecido em projeto, a partir de dois azulejos colocados nas extremidades inferiores da parede, tomando como referência a cota estabelecida.
Acima da altura de 1,60m, a parede receberá pintura em látex PVA, em duas demãos sobre massa corrida.
PISOS
Lastro de brita nº 2 apiloada manualmente com maço de até 30 kg (espessura de 8 cm) na subbase da laje do piso da edificação.
Laje de piso em lastro de concreto traco 1:4:8, espessura 7cm, preparo mecânico, para execução do piso. Impermeabilizacao dos pisos dos ambientes e das áreas projetadas das paredes com argamassa traco 1:4 (cimento e areia grossa) espessura 2,5cm com impermeabilizante.
Regularização de piso / base em argamassa traço 1:5 (cimento e areia), espessura de 3 cm com preparo manual, a ser aplicado em todos os ambientes.
A base deverá estar preparada e regularizada com todos os detalhes, embutimentos e fixação de tubos, conforme projetos de instalações.
Será empregada argamassa de cimento e areia no traço 1:5, com impermeabilizante.
Piso industrial de alta resistencia cinza com espessura de 8mm e junta plastica de 4mm com regularizacao de
base com polimento a ser aplicado nos boxes comerciais, depósito geral e central de gás.
Execução de revestimento de piso de alta resistência em cimento e areia no traço 1:3, utilizando grãos de alta resistência.
As juntas deverão ser no máximo igual a 8 mm de espessura e, formarão uma malha de 100x100cm. Não deverá ser adicionado, nenhum tipo de aglutinante ou agregado como cal, areia, cimento ou caulin.
A base deverá estar nivelada, desempenada, curada ou endurecida e, sobre a base de regularização serão colocadas as juntas de dilatação, que poderão ser de plástico, vidro ou outro material compatível, formando quadrados.
Será aplicada a argamassa de alta resistência, compactando-a e desempenando com desempenadeira de aço. A superfície terá o acabamento desempenado e no oitavo dia poderá ser feito o polimento mecanizado por empresa especializada.
Rodapé em alta resistência com altura de 10 cm/ espessura de 1,5cm.
Constituída de cimento e agregados a base de areia, pedrisco, quartzo, basalto, partículas de ferro ou agregados sintéticos, que conferem alta resistência mecânica ao piso. A resistência mínima a compressão e a tração é de 40,0 Mpa e 4,0 Mpa respectivamente. A argamassa a alta resistência deverá atender as condições especificadas na EB 2100 da ABNT.
O rodapé deverá ser executado juntamente com o piso, com uma argamassa de características próprias. A cor será cinza natural e a textura da superfície será polido liso.
Será marcada na parede, uma linha horizontal na altura de 10cm, aplicando-se um chapisco com nata de cimento e areia na proporção de 2:1 em volume, desempenado. Serão colocadas as juntas de dilatação, que poderão ser de plástico, vidro ou outro material compatível, no mesmo alinhamento das juntas do piso. Será aplicada a argamassa de alta resistência, compactando-a e desempenando com desempenadeira de aço. Inicia a cura 24 horas após a aplicação e, no oitavo dia será feito o polimento. O topo do rodapé, na parede, terá acabamento em aresta viva.
Piso cerâmico esmaltado linha popular, na cor branco gelo, incluindo rejuntamento, dimensões 20 x20 cm, assentado com argamassa colante, nos pisos das áreas molhadas do centro comercial (sanitários).
Nivela-se a argamassa sobre o contrapiso, com auxílio de uma régua, retirando-se as falhas com desempenadeira de madeira.
Polvilha-se o cimento sobre a argamassa desempenada, para otimizar aderência das peças quando de sua colocação.
Após posicioná-lo sobre o cimento polvilhado úmido, limpam-se as cerâmicas com uma espuma. Na colocação devem-se evitar os vazios no verso da cerâmica.
O assentamento deverá começar pela peça inteira, como indicado em projeto e, o assentamento do piso cerâmico será executado nos sanitários masculino/feminino de ambos os pavimentos.
Deverá ser usado gabarito para manter a espessura da junta e alinhar as peças com linha, assim como retirado o excesso de argamassa das juntas.
Não deverá ser permitido que se pise sobre o piso, antes de completado 24 horas do assentamento.
O rejuntamento à base de epóxi na cor branco gelo deverá ser feito no dia seguinte da aplicação da cerâmica, com as juntas e pisos previamente limpos.
Piso em tabuado em madeira de lei maciça, tipo macho-fêmea a ser aplicado no mezanino em estrutura metálica.(mezanino)
Soleiras em piso de alta resistência cinza com largura de 15cm, e nas dimensões dos vãos das portas e aberturas.
PINTURA
Fundo selador acrílico em ambientes internos/externos com uma demão sobre o reboco das alvenarias. Emassamento com massa acrílica para ambientes internos e externos com duas demãos.
Pintura texturizada acrílica nas paredes dos ambientes internos e externos, com duas demãos, na cor branco neve acabamento acetinado.
Pintura pva Látex nas paredes dos ambientes internos, com duas demãos, na cor branco neve acabamento acetinado, nos ambientes molhados (nas paredes acima de 1,60m) e nos tetos (onde houver laje).
Pintura com esmalte acetinado para madeira, duas demãos, inclusive fundo nivelador branco fosco, a ser aplicada nas portas. As esquadrias de aço (portões do hall de entrada do centro comercial) receberão pintura em esmalte sintético a base de água duas demãos, após lixamento e aplicação de fundo nivelador.
Consiste no revestimento final da superfície da esquadria de madeira, protegendo-a da ação das intempéries, evitando sua degradação ou mesmo alteração, e promovendo um acabamento estético agradável.
Deve ter perfeita aderência com a base da pintura. Cada camada aplicada deve produzir uma película seca com espessura mínima de 25 micra.
Deve ser aplicada sobre a superfície preparada e retocada, limpa, seca e livre de graxa. Deve-se espalhar uniformemente a tinta sobre a superfície com uma trincha de cerdas longas, passando-a no sentido da parte não pintada para a parte pintada, sempre na mesma direção, exercendo pouca pressão.
A segunda demão deve ser aplicada somente após a secagem da primeira, com intervalo de tempo de no mínimo de 10 horas, salvo recomendações do fabricante. Deve-se evitar a formação de sulcos na película da pintura e, em dias chuvosos, não é recomendável a aplicação da tinta em peças expostas.
LOUÇAS E ACESSÓRIOS
Bacia sanitária com caixa acoplada em louça na cor branca e acessórios. (sanitários)
A instalação da bacia de louça compreenderá a sua fixação e ligação à rede hidráulica. A execução deverá ser feito por encanador e ajudante especializado, no local indicado conforme projeto hidráulico. Após a colocação do vaso sanitário e acessórios, deverá ser verificado o funcionamento da instalação.
Lavatorio em louca branca, sem coluna padrao popular, com torneira cromada popular, sifao,valvula e engate plástico, para instalação no sanitário. Será feita a ligação do lavatório com a rede hidráulica existente. Em seguida, serão colocados a torneira e os acessórios. Após a colocação da cuba e acessórios, deverá ser verificado o funcionamento da instalação.
Tanque de marmore sintetico 22 litros com valvula em plastico branco 1.1/4"x1.1/2", sifao plastico tipo copo 1.1/4" e torneira de metal, para ser instalado no Depósito geral.
INSTALAÇÕES E APARELHOS (CENTRO COMERCIAL – BICICLETÁRIO)
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS
Para a execução das instalações elétricas da edificação deverão ser obedecidas rigorosamente as normas vigentes da ABNT, como também as indicações de projeto, as orientações da fiscalização e as recomendações da presente especificação.
As instalações serão executadas por profissionais habilitados, empregando-se a melhor técnica para que venha preencher satisfatoriamente as condições de utilização eficiência e durabilidade.
Todos os materiais usados deverão ser de boa qualidade, aptos ao fim a que se destinam, podendo a fiscalização rejeitar aqueles que não sejam considerados satisfatórios.
ELETRODUTOS, CAIXAS PASSAGEM E ACESSÓRIOS
Serão utilizados eletrodutos em PVC rígido conforme indicado em projeto.
Os eletrodutos embutidos e aparentes serão, salvo indicações em contrário, de PVC rígido rosqueável devendo satisfazer as normas vigentes da ABNT. A colocação dos mesmos quando embutidos nas lajes, só serão feitas após a armação destas.
Xxxxx evitadas emendas de eletrodutos entre as caixas. Na impossibilidade as emendas serão efetuadas através de luvas rosqueadas, tendo-se o cuidado de eliminar rebarbas que possam prejudicar a enfiação. A finalização dos eletrodutos nas caixas será executada com emprego de arruelas e buchas galvanizadas.
Em ambiente normal na instalação de eletrodutos expostos será permitido a utilização em substituição às luvas de peças conduletes.
Na fixação/instalação dos eletrodutos serão utilizados braçadeiras galvanizadas. As braçadeiras serão fixadas com buchas de nylon e parafusos galvanizados.
As curvas dos eletrodutos poderão ser feitas na obra para aqueles com diâmetro até 1 polegada com raio mínimo de 6 diâmetro. Eletroduto com diâmetro superiores a 1 polegada levarão curvas padrões em todas as mudanças de direção. Eletrodutos que apresentam redução de seção motivado pelo dobramento serão rejeitados.
A tubulação será instalada de maneira a não formar cotovelos ou depressões que permitem o acúmulo d’água devendo apresentar uma ligeira e contínua declividade em direção às caixas.
No caso de tubulações embutidas antes da concretagem as mesmas serão perfeitamente fixadas às formas devidamente protegidas a fim de evitar a penetração de nata de cimento. Tal prevenção deverá também ser tomada quando da execução de qualquer serviço que possa ocasionar a obstrução das tubulações.
A utilização de caixas de passagem obedecerá aos seguintes critérios:
• octogonais de fundo móvel de 4 polegadas nos pontos de luz nos tetos;
• quadradas de 4 polegadas x 4 polegadas quando a quantidade dos interruptores e/ou tomadas excederem a três ou se forem utilizadas com caixas de passagem;
• retangulares de 4 polegadas x 2 polegadas com no máximo 3 tomadas e/ou interruptores.
As caixas serão colocadas no parâmetro dos revestimentos com as seguintes distâncias entre o bordo interior e o piso acabado.
• interruptores ⇒ 1.20m;
• tomadas baixas ⇒ 0.40m;
• tomadas médias ⇒ 1.20m;
• tomadas altas ⇒ 2.00m;
• caixa de passagem ⇒ 0.40m.
As caixas para interruptores serão colocados na mesma parede em que estiver a porta e a 0,20m das grades. No caso de impossibilidade será consultada a fiscalização que indicará o posicionamento das mesmas.
Cuidados especiais serão tomados com relação a posição das tomadas de ar condicionado a fim de que as mesmas se situem dentro do alcance dos cabos de ligação dos aparelhos.
As caixas localizadas em um mesmo compartimento serão perfeitamente alinhadas e dispostas de maneira a não apresentarem disformidades sensíveis no seu conjunto. Os pontos de luz serão colocados de forma a se obter um conjunto simétrico e harmonioso.
Somente deverão ser abertos os olhais das caixas destinados a receber ligações de eletrodutos.
As caixas que forem embutidas serão niveladas, aprumadas e faceadas com o parâmetro dos revestimentos, de maneira que não se verifique grande profundidade após a execução dos mesmos.
Os cortes necessários ao embutimento dos eletrodutos e caixas deverão ser efetuados cuidado máximo, com o objetivo de causar o menor dano possível aos serviços já executados.
FIOS, LUMINÁRIAS E ACESSÓRIOS
Para os circuitos de iluminação e força serão utilizados condutores com capa de composto termoplástico polivinílico com isolamento até 600V de acordo com a NBR 5281.
Todos os condutores serão de cobre singelo de têmpera mole não sendo permitida a utilização de fios flexíveis. Para facilitar a enfiação os condutores deverão ser lubrificados com talco ou parafina sendo vedado o emprego de outro lubrificante.
Não serão permitidas as emendas de condutores dentro dos eletrodutos. As mesmas serão realizadas nas caixas de passagem e derivação.
Os trabalhos de enfiação dos condutores deverão ser precedidos de limpeza e secagem dos eletrodutos pela passagem de bucha de estopa, conclusão dos revestimentos das paredes, pisos e tetos, conclusão dos telhados e impermeabilização das lajes de coberta colocação de portas externas janelas e vidros.
As luminárias obedecerão rigorosamente às indicações do projeto (luminárias tipo arandela, de sobrepor e tipo globo ). A utilização de materiais similares ao especificado estará sujeita à aprovação da fiscalização.
Os interruptores e tomadas serão de primeira qualidade e conforme indicado no projeto.
As lâmpadas fluorescentes deverão ser instaladas somente após a pintura final da edificação.
QUADROS E PAINÉIS
Normas Adotadas
O suprimento de energia terá como base nas recomendações contidas no Manual de Fornecimento em Tensão Secundária da COELBA, além das Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Distribuição de Força
Do quadro Geral de Medição sairá um circuito para o QDG, protegido com disjuntor de capacidade indicada, que alimentará o sistema.
A partir do QDG serão alimentados os demais quadros e equipamentos conforme projeto.
Não será permitida a conexão de cabos diretamente nos bornes das chaves e disjuntores. Todas as ligações devem passar por “bornes” específicos instalados em trilhos DIN, compatíveis com a capacidade de condução dos cabos de força antichama utilizados onde indicado em planta.
Aterramento
O esquema de aterramento utilizado será o TN-S (Terra e Neutro separados) desde o Quadro de Medição, conforme NBR-5410 e será composto por malha de terra com hastes de aterramento tipo Coperweld, Ø 5/8”x 3m instalados adequadamente em cada situação das áreas e interligados entre si através de um cabo de cobre nu bitola de 50mm² com profundidade de 50cm. O espaçamento mínimo entre as hastes será de 3,00m. A conexão do cabo às hastes deverá ser feita através de solda exotérmica, exceto na haste da caixa de inspeção, onde deverá ser usado terminal de hastes de terra, conforme especificado.
Cada quadro de distribuição de energia possuirá barra de Terra e de Neutro, separados. Na barra de terra serão ligados os circuitos secundários de aterramento dos reatores das luminárias das tomadas e dos pontos de força para equipamento de ar condicionado, etc. A barra do Neutro deve ser isolada das carcaças dos painéis, quadros de distribuição e comando.
Deverá ser realizada medição do valor da resistência de terra, logo após sua implantação e anualmente para acompanhamento da sua eficácia, sendo emitidos relatórios para fiscalização, a qual determinará quais medidas a serem adotadas, se forem necessárias.
Da haste localizada na caixa de inspeção, partirá um cabo isolado de 50mm² para a caixa de terra em alumínio fundido com barra de terra equipotencial nas dimensões 1 ½” x ¼” x 25cm e isoladores em epóxi nas dimensões de 25x50mm. Para esta barra equipotencial convergem os cabos de terra provenientes das barra de terra lógico e mecânico dos equipamentos, o cabo de aterramento do QDLF e o cabo de aterramento da medição, isolados na bitola de 25mm² (Terra elétrico). Os cabos serão ligados à barra através de conectores de compressão nas bitolas referentes a cada cabo.
Quando existir uma malha antiga, a nova malha de aterramento deverá ser interligada à anteriormente citada.
Quadros Elétricos
Os quadros serão de sobrepor ou embutir, conforme indicado, e terão porta com Fecho Rápido – (ou fechadura
– quando exigido) para que a operação seja feita apenas por pessoal qualificado.
Os quadros serão fabricados de acordo com os Diagramas Unifilares e Quadros de Cargas dos desenhos do projeto. Os disjuntores serão adquiridos conforme especificação técnica que acompanha o projeto.
Deve-se manter uniformidade no fornecimento, ou seja, todos os equipamentos similares devem ser de um só fabricante.
Os condutores instalados no interior dos quadros deverão ser agrupados por ser agrupados por circuitos e arrumados, de modo que se evite uma montagem mal acabada e que permita futuras medições de acompanhamentos. Os circuitos deverão ser identificados por numeração, de acordo com o diagrama unifilar de cada quadro. A identificação dos quadros e dos disjuntores serão feitas com plaquetas específicas, resistentes, de modo a não se deteriorarem ou saírem das suas posições.
Na distribuição dos circuitos de saída, deve-se, obrigatoriamente, respeitar o faseamento indicado nos Quadros de Cargas e a sequência deve obedecer o Sistema RSTN da esquerda para direita ou de baixo para cima.
SISTEMA DE ILUMINAÇÀO
Serão utilizadas luminárias conforme especificação em projeto. Os reatores, quando utilizados, devem ser de alto fator de potência.
TOMADAS
Todas as tomadas, antes de seu uso, serão testadas e verificadas a polaridade correta dos pinos. Polarização das tomadas 2P+T universal :
• pino direito: fase;
• pino esquerdo: neutro;
• pino inferior: terra.
Para uso específico serão utilizadas tomadas especiais, polarizadas, padronizadas, conforme detalhamento em projeto.
CABOS (FORÇA)
Os cabos serão cortados em lances únicos, não sendo admitido o uso de luvas de emenda. No puxamento dos cabos, especial cuidado deve ser tomado de forma a não ofender o isolamento ou sua blindagem quando existir.
As emendas e derivações para bitola até 6mm² poderão ser executadas diretamente através da união por torção das pontas dos condutores, com solda por estanhamento, e possuir o seu isolamento recomposto através de fita isolante de auto-fusão, recoberta por fita plástica tipo PVC antichama ou simplesmente usando- se conectores.
Para os cabos acima de 6mm², só será permitida a emenda e derivação através de terminais e conectores apropriados para tal, com recomposição do isolamento por fita de auto-fusão, sobreposta com fita isolante plástica em PVC antichama.
Os terminais e conectores nunca poderão ser isolados à estanho, devendo ser sempre dos tipos à pressão por parafuso ou à compressão por meio de alicate hidráulico, ou mecânico.
Os cabos dos alimentadores dos quadros ou equipamentos, deverão ser cortados em lances únicos, não sendo admitido o uso de quaisquer tipos de emenda.
É vedado o uso de substâncias graxas, ou aromáticas (cadeias de benzeno), derivadas de petróleo, como lubrificante, na enfiação de qualquer fio ou cabo da obra. Caso necessário utilizar apenas Talco Industrial.
Nunca efetuar a enfiação, antes do reconhecimento, limpeza e enxugamento da tubulação.
GENERALIDADES
Os eletrodutos – embutidos ou aparentes - serão instalados com cuidado, de modo a se evitar mossas que reduzam os seus diâmetros, quando cortados a serra, terão suas bordas limitadas para remover as rebarbas. As emendas serão feitas com luvas atarraxadas. Toda instalação, quando aparente, será em eletrodutos fixados por braçadeiras tipo “D”, seguindo as normas de instalação.
Não se fará emprego de curvas maiores que 90º, em cada trecho de canalização. Entre duas caixas ou entre extremidades e caixas, só poderão, no máximo, ser empregadas 2 curvas de 90º.
As ligações dos eletrodutos com as caixas de passagem serão feitas com arruelas galvanizadas pelo lado externo e bucha galvanizada pelo interno.
Não é permitido a emenda dos condutores alimentadores dos quadros. Os condutores de distribuição, que alimentarão luminárias e tomadas, quando emendados terão seu isolamento recomposto com fita isolante de alta fusão.
Eventuais emendas de condutores na rede de tomadas deverão ser estanhadas e isoladas com fitas de alta fusão.
Os condutores utilizados serão de bitola mínima de 2,5mm².
Os cabos flexíveis que alimentarão as tomadas serão fornecidos nas seguintes cores :
• Fase: Vermelho;
• Neutro: Azul;
• Terra: Verde.
Os condutores somente serão enfiados após estar totalmente concluída a rede de eletrodutos, e leitos e terminados todos os serviços de construção que possam danificar os mesmos.
Antes da enfiação, deve-se passar uma bucha de estopa através dos eletrodutos, para se retirar a umidade e outra qualquer sujeira.
As ligações dos condutores aos componentes elétricos serão feitas através de terminais de compressão ou de pressão apropriados. Nas ligações serão empregadas arruelas lisas de pressão ou de segurança (dentadas), além dos parafusos e/ou porcas e contra – porcas, onde aplicáveis. No caso de dois condutores ligados ao mesmo terminal (ou borne), cada condutor terá seu terminal.
O construtor procederá a verificação final das instalações de cada item do CHECK LIST fornecido pela fiscalização de obras.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA FRIA GENERALIDADES
Para a execução das instalações deverão ser obedecidas rigorosamente as normas vigentes da ABNT, como também as indicações de projeto, as orientações da fiscalização e as recomendações da presente especificação. São estabelecidas exigências e recomendações sobre os materiais e componentes empregados. Tais exigências e recomendações baseiam-se em três premissas principais: primeira, a potabilidade da água não pode ser colocada em risco pelos materiais com os quais estará em contato permanente; segunda, o desempenho dos componentes não deve ser afetado pelas consequências que as características particulares da água imponham a eles, bem como pela ação do ambiente onde se acham inseridos; terceira, os componentes devem ter desempenho adequado face ás solicitações a que são submetidos quando em uso.
MATERIAIS PLÁSTICOS
Poliéster reforçado com fibra de vidro
Os reservatórios domiciliares fabricados em poliéster reforçado com fibra de vidro, utilizados nas instalações prediais de água fria, devem obedecer às NBR 8220 e NBR 10335.
PVC rígido
Os tubos fabricados em cloreto de polivinila (PVC rígido), utilizados nas instalações prediais de água fria, devem obedecer ás NBR 5648 e NBR 5680. As juntas podem ser feitas através de soldagem ou por rosqueamento.
Na montagem de tubulações empregando tubos de PVC rígido, devem ser obedecidas as exigências estabelecidas na NBR 7372. Os cavaletes de diâmetro nominal DN 20, fabricados em PVC rígido, utilizados nas instalações prediais de água fria, devem obedecer à NBR 10925.
EXECUÇÃO
A execução da instalação predial de água fria deve ser levada a efeito em conformidade com o respectivo projeto. Eventuais alterações que se mostrem necessárias durante a execução devem ser aprovadas pelo projetista e devidamente registradas em documento competente para tal fim.
A execução da instalação predial de água fria deve der feita por instalador legalmente habilitado e qualificado.
Para a execução da instalação predial de água fria, deve ser estabelecido um procedimento, visando desenvolver as atividades dentro de critérios de higiene compatíveis com a finalidade da instalação. Desta forma o interior das tubulações, reservatórios e demais partes deve ser mantido sempre limpo, livre de resíduos originados das operações de execução da instalação propriamente dita, ou oriunda de outras atividades realizadas em canteiro.
No desenvolvimento das atividades de execução da instalação predial de água fria, deve ser observado um procedimento, visando oferecer condições adequadas ao trabalho, que respeite, inclusive, as exigências que são estabelecidas com relação à segurança do trabalho.
Manuseio de materiais e componentes
Todos os materiais e componentes empregados na execução das instalações prediais de água fria devem ser manuseados de forma cuidadosa, com vistas a reduzir danos. Nesse sentido, deve haver e devem ser seguidas recomendações dos fabricantes quanto ao carregamento, transporte, descarregamento e armazenamento dos materiais e componentes.
Juntas nas tubulações
As juntas devem ser executadas segundo procedimentos técnicos que garantam o desempenho adequado da tubulação. No estabelecimento de tais procedimentos, devem ser consideradas as recomendações do fabricante, que podem vir a ser integrante destes, assim como normas eventualmente existentes.
Na execução de juntas, cuidados devem der tomados de modo a garantir que sejam removidos os materiais aderentes às extremidades das tubulações e de modo a impedir que os materiais utilizados entrem no seu interior. Nesse sentido, tubos, conexões e demais componentes devem ser limpos, internamente, e livres de partículas de areia, terra, poeira, pó metálico e outros.
Junta nas tubulações: tubos de PVC rígido
Para execução de juntas soldadas, a extremidade do tubo deve ser cortada de modo a permitir seu alojamento completo dentro da conexão. O corte deve ser feito com ferramenta em boas condições de uso, para se obter uma superfície de corte bem acabada e garantir a perpendicular idade do plano de corte em relação ao eixo do tubo. As rebarbas internas e externas devem ser eliminadas com lima ou lixa fina. As superfícies dos tubos e das conexões a serem unidas devem ser lixadas com lixa fina e limpas com solução limpadora recomendada
pelo fabricante. Ambas as superfícies devem receber uma película fina de adesivo plástico (solda). A extremidade do tubo deve ser introduzida até o fundo da bolsa, sendo mantido imóvel por cerca de 30 s para pega da solda. Remover o excesso de adesivo e evitar que a junta sofra solicitações mecânicas por um período de 5min.
É proibido o encurvamento de tubos e a execução de bolsas na suas extremidades, tendo em vista que os equipamentos e as condições adequadas para tal fim não estão disponíveis no mercado, no momento atual.
Assentamento de tubulações em valas
A largura das valas deve ser suficiente para permitir o assentamento, a montagem e o preenchimento das tubulações sob condições adequadas de trabalho.
O fundo das valas deve ser cuidadosamente preparado, de forma a criar uma superfície firme e contínua para suporte das tubulações. O leitor deve ser constituído de material granulado fino, livre de descontinuidade, como pontas de rochas ou outros materiais perfurantes. No reaterro das valas, o material que envolve a tubulação também deve ser granulado fino e a espessura das camadas de compactação deve ser definida segundo o tipo de material de reaterro e o tipo de tubulação.
As tubulações devem ser mantidas limpas, devendo-se limpar cada componente internamente antes do seu assentamento, mantendo-se a extremidade tampada até que a montagem seja realizada.
Os revestimentos de proteção devem ser examinados para verificação de sua integridade, reparando-se eventuais danos ou defeitos, de forma a garantir sua continuidade.
Ligação hidráulica de tubulações em reservatório domiciliar
Na execução de ligações hidráulicas, deve ser considerada eventual movimentação ou deformação do reservatório quando cheio de água, para se evitar tensões deletérias á ligação hidráulica não prevista em projeto.
Nas ligações hidráulicas com reservatórios fabricados em fibrocimento, aço ou material plástico (reforçado ou não), devem ser utilizados componentes adequados, previamente definidos em projeto. Recomenda-se o emprego de adaptador flangeado do tipo dotado de junta adequada à tubulação a que estará ligado. Atenção especial deve ser dada à estanqueidade da ligação hidráulica e, para tanto, recomenda-se o emprego de vedação constituída por anéis de material plástico ou elástico nas faces interna e externa do reservatório. Atenção também deve ser dada, quanto à estanqueidade, quando a superfície do reservatório é curva ou irregular, devendo a vedação ser apropriada. É necessário assegurar-se que os materiais utilizados na vedação não comprometam o padrão de potabilidade da água.
INSPEÇÃO E ENSAIO
As inspeções e ensaios devem ser efetuados para verificar a conformidade da execução da instalação predial de água fria com o respectivo projeto e se esta execução foi corretamente levada a efeito.
As inspeções ensaios podem se dar durante o desenvolvimento da execução como também após a sua conclusão.
As inspeções a serem executadas podem ser simples inspeção visual como, também, podem exigir a realização de medições, aplicação de cargas, pequenos ensaios de funcionamento e outros.
A conformidade com o projeto e a correção das atividades de execução é verificada por inspeções, que se efetuam durante todo o desenvolvimento da execução da instalação. Particular atenção deve ser dada para o tipo, o material, as dimensões e o posicionamento das tubulações.
Durante o assentamento das tubulações enterradas, deve ser efetuada inspeção visual, observando-se particularmente a correta execução de juntas, instalação de válvulas e registros e eventual proteção antioxidante e mecânica. Deve ser observado também se o leito de assentamento e o reaterro da vala.
Durante a instalação de tubulações aparentes, embutidas ou recobertas, deve ser efetuada inspeção visual, observando-se particularmente a correta execução de juntas, instalação de válvulas e registros. Atenção especial deve ser dada ao correto posicionamento dos pontos de utilização.
Durante a construção de reservatórios domiciliares, atenção especial deve ser dada ao correto posicionamento de eventuais peças embutidas no concreto. Em reservatórios pré-fabricados, observar a correta utilização dos apoios especificados. Na aplicação de impermeabilização, observar se esta cobre integralmente a área prevista. Observar o correto posicionamento das ligações hidráulicas.
Na fase de instalação das peças de utilização deve ser verificado se as torneiras, os registros, as válvulas e os outros componentes estão em conformidade com o projeto. A resistência mecânica das fixações e o acabamento geral da instalação devem ser particularmente observados.
As tubulações devem ser submetidas a ensaio para verificação da estanqueidade durante o processo de sua montagem, quando elas ainda estão totalmente expostas e, portanto sujeitas a inspeção visual e a eventuais reparos. A viabilização do ensaio nas condições citadas só ocorre, para os tipos usuais de construção de edifício, se for realizado por partes, o que implica, necessariamente, a inclusão desta atividade no planejamento geral de construção do edifício. No entanto, as verificações da estanqueidade por partes devem ser complementadas por verificações globais, de maneira que o instalador possa garantir ao final que a instalação predial de água fria esteja integralmente estanque.
Tanto no ensaio de estanqueidade executado por partes como no ensaio global, os pontos de utilização podem contar com as respectivas peças de utilização já instaladas ou, caso isto não seja possível, podem ser vedados com bujões ou tampões.
O ensaio de estanqueidade deve ser realizado de modo a submeter as tubulações a uma pressão hidráulica superior àquela que se verificará durante o uso. O valor da pressão de ensaio, em cada seção da tubulação, deve ser no mínimo 1,5 vezes o valor da pressão prevista em projeto para ocorrer nessa mesma seção em condições estáticas (sem escoamento).
No caso de tubulações em instalação com tipo de abastecimento indireto, o valor da pressão em condições estáticas em certa seção é definido diretamente no projeto.
No caso de tubulações em instalação com tipo de abastecimento direto, o valor da pressão em condições estáticas em certa seção depende da faixa de variação da pressão da rede pública, devendo ser adotado o maior valor fornecido pela concessionária, considerando-se eventuais parcelas devidas a diferenças de cota entre a rede e o ponto de suprimento ou de utilização. Um procedimento para execução do ensaio em determinada parte da instalação predial de água fria é apresentado a seguir:
a) As tubulações a serem ensaiadas devem ser preenchidas com água, cuidando-se para que o ar seja expelido completamente do seu interior.
b) Um equipamento que permita elevar gradativamente a pressão da água deve ser conectado às tubulações. Este equipamento deve possuir manômetro, adequado e aferido, para leitura das pressões nas tubulações.
c) O valor da pressão de ensaio deve ser de 1,5 vezes o valor da pressão em condições estáticas, previsto em projeto para a seção crítica, ou seja, naquela seção que em uso estará submetida ao maior valor de pressão em condições estáticas.
d) Alcançado o valor da pressão de ensaio, as tubulações devem ser inspecionadas visualmente, bem como deve ser observada eventual queda de pressão no manômetro. Após um período de pressurização de 1h, a parte da instalação ensaiada pode ser considerada estanque, se não for detectado vazamento e não ocorrer queda de pressão. No caso de ser detectado vazamento, este deve ser reparado e o procedimento repetido.
O ensaio deve ser realizado após a execução da instalação predial de água fria, com a instalação totalmente cheia de água; dessa forma as peças de utilização estarão sob condições normais de uso.
Todas as peças de utilização devem ser fechadas e mantidas sob carga, durante o período de 1h. Os registros de fechamento devem estar todos abertos. Os reservatórios domiciliares devem estar preenchidos até o nível operacional.
Deve-se observar se ocorrem vazamentos nas juntas das peças de utilização e dos registros de fechamento. Da mesma forma, devem-se observar as ligações hidráulicas e os reservatórios.
Deve-se observar se ocorrem vazamentos nas peças de utilização, quando estas são manobradas, a fim de se obter o escoamento próprio da condição de uso.
As peças de utilização e reservatórios domiciliares podem ser consideradas estanques se não for detectado vazamento. No caso de ser detectado vazamento, este deve ser reparado e o procedimento repetido.
IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DE EXECUÇÃO
A instalação predial de água fria deve ser adequadamente identificada, de modo a garantir a sua operação e manutenção, e permitir a sua eventual modificação. Tal identificação deve ser estabelecida pelo projetista. A instalação predial de água fria deve ser integralmente identificada, segundo estabelecido no projeto, desde a sua execução.
A identificação estabelecida para as instalações prediais de água fria deve levar em consideração os demais sistemas prediais do edifício, de forma a deles se diferenciar.
No caso de tubulação embutida ou recoberta, os dispositivos de inspeção devem conter informações completas a respeito das instalações a que dão acesso, tais como o tipo de instalação, número e diâmetro das tubulações e outras relevantes para a operação e manutenção.
No caso de situações não previstas, onde seja necessário introduzir modificações ao projeto, deve-se, após autorização do projetista, registrar adequadamente as alterações procedidas na execução.
LIMPEZA E DESINFECÇÃO
O construtor deve entregar a instalação predial de água fria em condições de uso. Para tanto, devem ser executadas a limpeza e a desinfecção aqui estabelecidas, cujo objetivo é garantir que a água distribuída pela instalação atenda ao padrão de potabilidade. Procedimentos diferentes devem ser adotados em função do tipo de abastecimento utilizado na parte da instalação objeto da limpeza e desinfecção.
A desinfecção é uma operação destinada a reduzir a presença de microorganismos, patogênicos ou não, a números que obedeçam ao padrão de potabilidade.
A substância ativa utilizada deve ser o cloro livre, obtido, por exemplo, pela dissolução de hipoclorito de sódio na água a ser desinfetada. O efeito desejado é função da concentração de cloro livre e do tempo de contato dele com os microorganismos.
Cuidados especiais devem ser tomados no armazenamento e manuseio das soluções concentradas usadas para obtenção do cloro livre, recomendando-se, em particular, que o pessoal responsável pela execução tenha treinamento adequado.
Outros procedimentos de desinfecção podem ser empregados, desde que atendam ao critério da garantia do padrão de potabilidade da água.
Os efluentes resultantes das operações de limpeza e desinfecção podem provocar impactos ambientais em determinadas circunstâncias. Desta forma, o órgão responsável pelo meio ambiente deve ser notificado para que tais operações sejam efetuadas atendendo as exigências estabelecidas.
Limpeza e desinfecção de instalações prediais com tipo de abastecimento indireto
A limpeza consiste na remoção de materiais e substâncias eventualmente remanescentes nas diversas partes da instalação predial de água fria e na subseqüente lavagem através do escoamento de água potável pela instalação. Devem ser realizados, após a conclusão da execução, inclusive inspeção, ensaios e eventuais reparos. A limpeza deve obedecer ao procedimento apresentado a seguir:
a) Após a remoção dos sólidos de maior porte, o interior dos reservatórios deve ser esfregado e enxaguado com água potável da fonte de abastecimento, sendo o efluente escoado pela tubulação de limpeza. Esta operação deve ser realizada evitando-se que as águas residuárias aí originadas entrem
na rede predial de distribuição, o que pode ser obtido mediante manobra adequada dos registros de fechamento.
b) Em seguida, abertos os registros que dão acesso à rede predial de distribuição, os reservatórios devem ser cheios até os respectivos níveis operacionais, previamente ajustados. Todas as peças de utilização, até então fechadas, devem ser abertas.
c) Esta operação de limpeza pode ser considerada concluída quando a água efluente por todas as peças de utilização tiver aparência cristalina, quando observada a olho nu, e não apresentar resíduos sólidos de nenhum tipo, o que, eventualmente, exigirá reenchimentos sucessivos dos reservatórios. Os efluentes resultantes devem ser encaminhados para o sistema coletor de esgoto.
A desinfecção do reservatório superior e da rede predial de distribuição a ele ligada deve obedecer ao procedimento apresentado a seguir:
a) O reservatório deve ser cheio com água potável da fonte de abastecimento até o respectivo nível operacional previamente ajustado, após o que a alimentação deve ser interrompida. Misturar à água do reservatório 1L de água sanitária de uso doméstico (concentração mínima de 2% de cloro livre ativo) para cada 1.000L de água reservada. Esta solução deve permanecer no reservatório por 1 h, período durante o qual todas as peças de utilização devem permanecer fechadas.
b) As peças de utilização devem então ser abertas, obedecendo-se à ordem de proximidade ao reservatório, ou seja, as peças mais a montante da instalação devem ser abertas antes que aquelas mais a jusante, até que todas tenham sido abertas. As peças de utilização podem ir sendo fechadas assim que a água efluente exalar odor de cloro. O reservatório não deve esvaziar durante essa operação. Se necessário este deve ser reenchido e o procedimento de cloração deve der repetido com a mesma concentração estabelecida na alínea anterior. Contemplada a operação, deve-se deixar o reservatório e a tubulação cheios, por no mínimo 2h.
c) Terminado este período, todas as peças de utilização devem ser abertas e, após o escoamento da água com cloro, deve-se alimentar o reservatório com água potável, proveniente da fonte de abastecimento. A desinfecção é considerada concluída quando em todas as peças de utilização se obtiver água com teor de cloro não superior àquele característico da fonte de abastecimento.
Limpeza e desinfecção de instalações prediais com tipo de abastecimento direto
A limpeza consiste na remoção de materiais e substâncias eventualmente remanescentes nas diversas partes da instalação predial de água fria, e na subsequente lavagem, através do escoamento de água potável pela instalação. Devem ser realizados após a conclusão da execução, inclusive inspeção, ensaios e eventuais reparos. A operação de limpeza da rede predial de distribuição pode ser considerada concluída quando a água efluente através de todas as peças de utilização e, no caso de abastecimento misto, através do ponto de suprimento, tiver aparência cristalina quando observada a olho nu e não apresentar resíduos sólidos de nenhum tipo. Os efluentes resultantes devem ser encaminhados para o sistema coletor de esgoto.
A desinfecção da rede predial de distribuição é realizada pela injeção de uma solução que permita a obtenção de cloro livre em um ponto à montante da instalação predial de água fria, de preferência na sua interligação com a tubulação proveniente da fonte de abastecimento. No caso de abastecimento a partir da rede pública da
concessionária, deve ser obtida prévia autorização dela para que a desinfecção seja efetuada. Eventualmente, pode ser executada desinfecção combinada de um trecho da rede pública e da instalação em questão. A desinfecção deve obedecer ao procedimento apresentado a seguir:
a) Estando todas as tubulações com água sob pressão, abrir a peça de utilização ou ponto de suprimento mais próximo do ponto de injeção da solução utilizada até obter um efluente com concentração de no mínimo 20mg/L (20ppm) de cloro livre. Fechar a referida peça ou ponto e repetir o procedimento com peças de utilização ou pontos de suprimento cada vez mais distantes, até que todas as saídas das tubulações apresentem a concentração requerida de cloro livre.
b) Deixar a tubulação com a solução de água e cloro sob pressão por 24h.
c) Abrir todas as peças de utilização e pontos de suprimento. A desinfecção é considerada concluída quando em todas as peças de utilização e pontos de suprimento se obtiver água com teor de cloro não superior àquele característico da fonte de abastecimento.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO PREDIAL DE ESGOTO GENERALIDADES
Para a execução das instalações deverão ser obedecidas rigorosamente as normas vigentes da ABNT (NBR 7362, NBR 5688), como também as indicações de projeto, as orientações da fiscalização e as recomendações da presente especificação.
EXECUÇÃO
Manuseio de Materiais
Todas as tubulações, componentes e materiais empregados nas instalações devem atender às disposições contidas nas normas brasileiras relativas ao manuseio dos mesmos.
Além das normas, e no caso de não existir norma específica, devem ser observadas as instruções dos fabricantes, no tocante ao manuseio (carregamento, transporte e armazenamento), dos produtos por eles fabricados.
Juntas
Todas as juntas executadas nas tubulações, e entre as tubulações e os aparelhos sanitários devem ser estanques ao ar e à água devendo assim permanecer durante a vida útil.
As instruções dos fabricantes devem ser sempre observadas de forma a se obter uma junta eficaz.
Nenhum material utilizado na execução de juntas deve adentrar nas tubulações de forma a diminuir a seção de passagem destas tubulações.
As juntas e as tubulações devem estar de tal forma arranjadas que permitam acomodar os movimentos decorrentes de efeitos de dilatação térmica, tanto da estrutura do prédio como do próprio material da instalação.
É vedada a confecção de juntas que deformem ou venham a deformar fisicamente os tubos ou aparelhos sanitários, na região de junção entre as partes, como por exemplo, fazer bolsa alargando o diâmetro do tubo por meio de aquecimento.
Assentamento em valas
O fundo das valas deve ser cuidadosamente preparado de forma a criar uma superfície firme para suporte das tubulações.
Pontas de rocha ou outros materiais perfurantes, lama, etc. devem ser removidas e substituídas por material de enchimento.
A largura da vala deve ser tal que permita a execução das atividades de montagem das tubulações, seu assento e rejuntamento.
Durante o reaterro das valas, a tubulação deve estar cercada de material adequado, compactado de forma a resistir a movimentos ocasionados durante o reaterro.
Exceto quando os métodos de rejuntamento e compactação mostrarem-se insuficientes para prevenir movimentos longitudinais, devem ser projetadas ancoragens de forma a resistir às possíveis solicitações do solo, tráfego externo, entre outras.
Proteção e fixação
Partes ou componentes da instalação que permaneçam externamente (instalação aparente) e requeiram proteção contra corrosão atmosférica devem ser fixados de tal maneira que o acesso seja livre em volta das mesmas, de forma a se poder aplicar tinta ou outro tipo de revestimento protetor; a distância mínima livre ao redor deve ser igual a 30mm, sendo que todos os fixadores devem estar alinhados e fixos rigidamente ao corpo da edificação.
O método de fixação das instalações deve considerar os movimentos causados por variação de temperatura, principalmente quando se utiliza tubos ou peças de material plástico, fibra de vidro e de cobre.
Quando tubos destes materiais atravessam paredes ou pisos, devem ser protegidos por material que absorva as movimentações.
Quando a tubulação atravessar paredes e pisos no sentido transversal, as mesmas devem ser protegidas com material inerte.
As tubulações devem ser fixadas de forma que não sofram danos causados pela movimentação da estrutura do prédio ou por outras solicitações mecânicas.
O método de fixação das tubulações deve ser tal que possibilite garantir a declividade de projeto das tubulações.
O intervalo entre os dispositivos fixadores varia conforme o material da tubulação, e deve ser tal que não provoque, ao longo do desenvolvimento da mesma, trechos passíveis de acumulação de esgoto e ou contradeclividades.
Proteção durante a obra
Todo cuidado deve ser tomado para proteger as tubulações e aparelhos sanitários durante execução da obra e prevenir a entrada de materiais estranhos para o interior das mesmas.
Quando o método de junção entre as tubulações for executado por meio de junta elástica (anel “O-ring”) deve- se fixar a tubulação de forma a prevenir a ocorrência de deflexão nas juntas.
É recomendável o não carregamento nas tubulações de qualquer carga externa, temporária ou permanente, durante ou após a execução da obra.
Todas as tampas dos acessos para inspeção e limpeza devem estar colocadas e fixadas nos respectivos dispositivos de inspeção.
Todas as aberturas devem ser devidamente protegidas por peças ou meios adequados e assim permanecerem durante toda a execução da obra.
INSPEÇÃO
É recomendado o planejamento de inspeções periódicas no sistema predial de esgoto com vistas a detectar os defeitos que venham a ocorrer em função do uso indevido e ao próprio tempo de uso nas instalações.
Recomenda-se a confecção de roteiros de inspeção nos principais pontos críticos do sistema, que podem ser identificados no projeto, e a correção destes roteiros é feita ao longo do tempo, visando melhor adaptar a característica de funcionamento do sistema.
Para cada serviço de manutenção realizado recomenda-se o preenchimento de uma ficha de manutenção, que servirá de subsídio para o planejamento de futuras manutenções. Estas fichas devem ser arquivadas de forma sistematizada e serem de conhecimento dos responsáveis pelos serviços de manutenção na edificação.
Condições exigíveis
Todo o sistema de esgoto sanitário, incluindo o sistema de ventilação seja novo ou existente que tenha sofrido modificações ou acréscimos, deve ser inspecionado e ensaiado antes de entrar em funcionamento.
Depois de concluída a execução, e antes dos ensaios, deve ser verificado se o sistema se encontra adequadamente fixado e se existe algum material estranho no seu interior.
Depois de feita a inspeção final e antes da colocação de qualquer aparelho sanitário, a tubulação deve ser ensaiada com água ou ar, não devendo apresentar nenhum vazamento.
Após a colocação dos aparelhos sanitários, o sistema deve ser submetido a ensaio final de fumaça.
ENSAIOS
Ensaio com água
No ensaio com água, toda a abertura deve ser convenientemente tamponada, exceto a mais alta, por onde deve ser introduzida água até o nível de transbordamento da mesma e mantida por um período de 15min, observando-se a carga hidrostática não ultrapassa 60kPa8).
Ensaio com ar
No ensaio com ar, toda entrada ou saída da tubulação deve ser convenientemente tamponada à exceção daquela pela qual o ar será introduzido.
O ar deve ser introduzido no interior da tubulação até que atinja uma pressão uniforme de 35kPa, a qual deve ser mantida pelo período de 15min sem a introdução de ar adicional.
Ensaio final com fumaça
Para a realização do ensaio final com fumaça, todos os fechos hídricos dos aparelhos sanitários devem ser completamente preenchidos com água, devendo as demais aberturas ser convenientemente tamponadas, com exceção das aberturas dos ventiladores primários e da abertura pela qual a fumaça será introduzida.
A fumaça deve ser introduzida no sistema através da abertura previamente preparada, quando for notada a saída de fumaça pelos ventiladores primários, a abertura respectiva de cada ventilador deve ser convenientemente tamponada.
A fumaça dever ser continuamente introduzida, até que se atinja uma pressão de 0,25kPa. Esta pressão deve se manter pelo período de 15min sem que seja introduzida fumaça adicional.
MANUTENÇÃO
Os componentes do sistema predial de esgoto sanitário devem ser mantidos estanques ao ar (exceto os terminais das colunas de ventilação ou tubo ventilados primário) e à água, limpos e distribuídos, de forma a garantir, ao longo do tempo de uso, o máximo de eficiência.
Dessa forma, é recomendada a verificação periódica do sistema, a fim de identificar pontos passíveis de manutenção.
Cuidados mínimos na manutenção
Quando da utilização de produtos químicos para a descamação interna de tubulações, deve-se identificar claramente quais são os materiais das mesmas, de forma a garantir que o produto utilizado não venha a danificar o tubo devido à ação química.
Devidas precauções devem ser observadas quando se utiliza métodos de desentupimento que envolva ar ou água à pressão elevada, pois pode danificar partes da instalação.
As varas ou arames utilizados para o desentupimento manual de tubulações devem ser suficientemente flexíveis para passar através das tubulações sem danificar as superfícies internas dos tubos e qualquer outra peça do sistema predial de esgoto.
Métodos de desentupimento que utilizem equipamentos mecanizados devem ser somente operados por pessoal treinado e habilitado. As tubulações devem também ser antecipadamente identificadas de forma a se utilizar as ferramentas de desobstrução compatíveis com o material constituinte das tubulações.
Quando da renovação de pintura identificadora do sistema predial de esgoto, recomenda-se manter a mesma tonalidade utilizada para o resto do sistema.
Métodos usuais de desentupimentos
Entupimento parcial ou total devido a materiais inadvertidamente lançados no sistema predial de esgoto tais como toalhas de papel e absorventes higiênicos, podem ser removidos pela ação de vara ou arame, introduzido pelo ponto de acesso, à montante, mais próximo do local de entupimento.
Bombeamento é o método mais simples de desobstrução de pequenos entupimentos em pias e bacias sanitárias. Consiste no uso de uma bomba de borracha adequada para cada tipo de aparelho sanitário. A aça da bomba provoca impulsos de pressão que expulsam os detritos acumulados na tubulação.
Desbloqueamento com haste flexível é um método tradicional de desentupimento, existindo uma grande variedade de pontas para as hastes, para promover a desobstrução das tubulações. Estas pontas podem ter o formato de lâminas, tampões ou escovas dependendo do tipo de serviço a ser realizado. Este método é adequado para tubos a partir de DN 75 pois é necessária certa flexibilidade na introdução da haste na tubulação. A operação pode ser feita manualmente e também há versões mecanizadas que realizam a rotação da haste.
Martelo pneumático pode ser eficazmente utilizado para remoção de obstruções nas tubulações, desde que observadas as limitações do método e do funcionamento do martelo pneumático propriamente dito. O princípio de funcionamento consiste na aplicação de um golpe de pressão (ar comprimido) em uma coluna de água, este impacto gera uma onda de choque, que é transmitida pela água até o local de entupimento, onde provocará o deslocamento e remoção da obstrução causadora do entupimento. É recomendado o uso criterioso deste método, observando-se as características da instalação com relação à resistência a golpes de pressão. Geralmente restringe-se à remoção de obstruções causadas por materiais depositados do tipo gorduras, papel saturado, sabão e outros.
Raspagem pode ser realizada em tubulações a partir de DN 100 quando sua seção interna encontra-se muito diminuída devido a incrustações (gordura, precipitado e outros). Deve-se observar o tipo de material constituinte das tubulações, antes de realizar a raspagem, de forma a evitar danos nas mesmas. No método mecanizado, é introduzida na tubulação uma haste flexível com ferramenta de lâmina cortantes, que despedaçarão as obstruções no interior da tubulação. No método manual é similarmente introduzida uma haste com lâminas de perfil afilado para raspagem do material acumulado no interior da tubulação.
Limpeza química consiste no derramamento para o interior das tubulações de substâncias químicas que reajam com a matéria acumulada na obstrução. Este método deve ser utilizado criteriosamente pois pode causar danos tanto no operador como nas tubulações. Usualmente são utilizadas substâncias à base de soda cáustica que em contato com a água liberam calor que ajuda no processo de desentupimento.
O sifão geralmente pode ser desentupido por bombeamento ou outro dispositivo pressurizador. Sifões metálicos ou de plástico, do tipo P ou garrafa possuem acesso para limpeza de suas partes interiores. Os ramais de descarga destes aparelhos podem ser desentupidos pela introdução de haste flexível na tubulação. Obstruções em coletores prediais podem ser localizadas pelas peças de inspeção. As peças devem ser abertas e a que tiver seca ou parcialmente seca, mais próxima do local de entupimento, é aquela pela qual se deve introduzir uma haste flexível para desentupir a tubulação. Em tubos de queda existem peças de inspeção que permitem realizar serviço similar.
Bacias sanitárias podem ser desentupidas pelo meio mais simples e eficaz, que é o uso de uma bomba de borracha, que pressuriza o sifão da bacia promovendo a desobstrução. Há também hastes suficientemente
flexíveis para também passar pelo sifão da bacia e desobstruir o ramal. A limpeza química se aplica quando há material precipitado junto das paredes internas da bacia.
Segurança na manutenção
O trabalho que envolve a remoção de obstruções do interior das tubulações e aparelhos sanitários requer compreensão suficiente do problema ocorrido e habilidade técnica no manuseio de equipamentos e produtos de desentupimento e limpeza.
Todo cuidado deve ser tomado para evitar acidentes envolvendo operador e também para não causar danos aos aparelhos sanitários e ao sistema predial de esgoto.
Equipamentos de proteção individual, tais como luvas e óculos protetores, devem ser utilizados pelo pessoal que realiza serviços de manutenção, principalmente quando do uso de substâncias químicas.
Ao final do uso de substâncias químicas, todas as superfícies expostas dos aparelhos sanitários devem ser lavadas com detergentes para remover qualquer ácido ou outra substância química que possa vir a lesar o usuário do aparelho.
Acabamentos decorativos devem ser protegidos quando da realização dos serviços de manutenção.
Quando do desentupimento de tubulações utilizando-se martelo pneumático, deve-se precaver contra os possíveis contragolpes que possam ocorrer e machucar o operador. O contragolpe ocorre quando a obstrução reage à onda de choque, e neste caso também pode provocar danos nas instalações, pois os tubos e aparelhos podem não comportar o impacto. Quando houver, a montante da região de entupimento, uma peça de inspeção aberta, poderá ocorrer a expulsão de esgoto quando o impacto causado pelo martelo pneumático, atingindo as paredes, tetos e outras partes da edificação. Neste caso deve-se proteger esta saída de forma a garantir a saída do esgoto sem danificar as partes interiores da edificação.
INSTALAÇÕES DE GÁS
Não haverá instalações especiais.
O botijão de gás poderá ser instalado na cozinha, ou na área de serviço (ao lado do local sugerido para colocação do fogão).
DECLARAÇÕES FINAIS
A obra obedecerá à boa técnica, atendendo às recomendações da ABNT e das Concessionárias locais.
O proponente / executor tem ciência das exigências em Memorial Descritivo, comprometendo-se a cumprir tais instruções no que couber.
O proponente / executor responsabiliza-se pela execução e ônus financeiro de eventuais serviços extras, indispensáveis à perfeita habitabilidade das Unidades Habitacionais, mesmo que não constem no projeto, memorial e orçamento.
A obra será entregue completamente limpa, com cerâmicas e azulejos totalmente rejuntados e lavados, com aparelhos, vidros, bancadas e peitoris isentos de respingos. As instalações serão ligadas definitivamente à rede pública existente, sendo entregues devidamente testadas e em perfeito estado de funcionamento. A obra oferecerá total condição de habitabilidade, comprovada com a expedição do “habite-se” pela Prefeitura Municipal de Camaçari.
Estará disponibilizada em canteiro a seguinte documentação: todos os projetos (inclusive complementares), orçamento, cronograma, memorial, diário de obra e alvará de construção.
CONCORRÊNCIA N.º 008/2015 – COSEL/OBRAS ANEXO I - SERVIÇOS COMPLEMENTARES
CONTRATANTE: | LOCAL: | ||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI | CAMAÇARI / BA | ||||
PROJETO: | REFERÊNCIA: | DATA: | |||
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXXXXXX | XXXXXX XXX/00 | XXXXX/0000 | |||
PROGRAMA: | BDI: | LEIS SOCIAIS: | |||
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE CRESCIMENTO - PAC | 27,06% | ||||
CENTRO COMUNITÁRIO E BICICLETARIO - QUADRO RESUMO | |||||
Item | Serviço | Valor Total (R$) | |||
1.0 | MÓDULO 01 | 855.288,47 | |||
2.0 | MÓDULO 02 | 1.089.864,44 | |||
3.0 | DEPÓSITO GERAL | 64.650,02 | |||
4.0 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO | 83.321,19 | |||
5.0 | EQUIPE TÉCNICA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA | 131.419,20 | |||
6.0 | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS | 7.697,60 | |||
7.0 | INSTALAÇÕES PARA ENTRADA DE ENERGIA NOS MÓDULOS | 63.530,00 | |||
8.0 | DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS | 24.359,85 | |||
TOTAL GERAL | 2.320.130,77 |
QUADRO RESUMO DE RECURSOS FINANCEIROS
RECURSOS DA UNIÃO | 2.050.042,00 |
RECURSOS MUNICIPAIS | 270.088,77 |
TOTAL | 2.320.130,77 |
CONCORRÊNCIA N.º 008/2015 – COSEL/OBRAS ANEXO I – PLANILHA DE ORÇAMENTO
CONTRATANTE: | LOCAL: | ||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI | CAMAÇARI / BA | ||||||
PROJETO: | REFERÊNCIA: | DATA: | |||||
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXXXXXX | XXXXXX XXX/00 | XXXXX/0000 | |||||
PROGRAMA: | BDI: | LEIS SOCIAIS: | |||||
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE CRESCIMENTO - PAC | DESONERADO | 27,06% | 90,36% | ||||
9.1 - CENTRO COMUNITÁRIO E BICICLETARIO - MÓDULO 01 | |||||||
Nº | Cod. SINAPI | Serviço | Unid. | Quant. | Valor Unit. S/BDI (R$) | Valor Unit. C/BDI (R$) | Valor Total (R$) |
9.1.1 | CENTRO COMERCIAL BICICLETÁRIO - MÓDULO 01 (12 BOXES) | ||||||
9.1.1.1 | Serviços Preliminares | ||||||
9.1.1.1.1 | 73992/001 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVES DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 10 VEZES. | M² | 390,5400 | 10,84 | 13,77 | 5.377,74 |
9.1.1.1.2 | 74220/001 | TAPUME EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, E=8MM E DIMENSOES 1,10X2,20 M, | M² | 252,2100 | 44,98 | 57,15 | 14.413,80 |
9.1.1.1.3 | 73822 | LIMPEZA DE TERRENO - RASPAGEM MECANIZADA (MOTONIVELADORA) DE CAMADA VEGETAL | M² | 390,5400 | 0,44 | 0,56 | 218,70 |
9.1.1.1.4 | 73447 | ESCAVACAO MANUAL CAMPO ABERTO EM SOLO EXCETO ROCHA ATE 2,00M PROFUNDIDADE | M³ | 78,1100 | 41,85 | 53,17 | 4.153,11 |
9.1.1.1.5 | 72897 | CARGA MANUAL E REMOCAO E ENTULHO COM TRANSPORTE ATE 1KM EM CAMINHAO BASCULANTE 8 M3 | M³ | 97,6400 | 17,59 | 22,35 | 2.182,25 |
9.1.1.1.6 | LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E ESGOTO P/ OBRA | UN | 1,0000 | 1.353,80 | 1.720,14 | 1.720,14 | |
9.1.1.1.7 | 73960/001 | INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA | UN | 1,0000 | 1.353,90 | 1.720,27 | 1.720,27 |
9.1.1.1.8 | 72949 | DEMOLICAO DE PAVIMENTACAO ASFALTICA, EXCLUSIVE TRANSPORTE DO MATERIAL RETIRADO | M³ | 20,0000 | 20,78 | 26,40 | 528,00 |
9.1.1.2 | Infraestrutura/Fundações e Superestrutura | 0,00 | |||||
9.1.1.2.1 | Infraestrutura/Fundações | 0,00 | |||||
9.1.1.2.1.1 | 73447 | ESCAVACAO MANUAL CAMPO ABERTO EM SOLO EXCETO ROCHA ATE 2,00M PROFUNDIDADE | M³ | 44,1700 | 41,85 | 53,17 | 2.348,52 |
9.1.1.2.1.2 | 5652 | CONCRETO USINADO, NAO ESTRUTURAL, CONSUMO MINIMO DE 150KG DE CIM/M3 | M³ | 4,5800 | 242,45 | 308,06 | 1.410,91 |
9.1.1.2.1.3 | 74138/003 | CONCRETO USINADO, ESTRUTURAL, FCK=25 MPA | M³ | 50,6200 | 378,58 | 481,02 | 24.349,23 |
9.1.1.2.1.4 | 5970 | FORMA PLANA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDACAO. | M² | 180,9400 | 63,47 | 80,64 | 14.591,00 |
9.1.1.2.1.5 | 00000/000 | XXXXXXX XXX XX-00, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | Kg | 3.667,3000 | 6,06 | 7,70 | 28.238,21 |
9.1.1.2.1.6 | Superestrutura | 0,00 | |||||
9.1.1.2.1.7 | 74138/003 | CONCRETO USINADO, ESTRUTURAL, FCK=25 MPA | M³ | 18,5000 | 378,58 | 481,02 | 8.898,87 |
9.1.1.2.1.8 | 5970 | FORMA PLANA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDACAO. | M² | 222,0000 | 63,47 | 80,64 | 17.902,08 |
9.1.1.2.1.9 | 00000/000 | XXXXXXX XXX XX-00, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | Kg | 1.051,1600 | 6,06 | 7,70 | 8.093,93 |
0,00 | |||||||
9.1.1.4 | Paredes e Paineis | 0,00 | |||||
9.1.1.4.1 | 00000 | XXXXXXXXX XX XXXXXX XX CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39CM, ESPESSURA 19CM, ASSENTADOS COM ARGAMASSA TRACO 1:0,25:4 (CIMENTO, CAL E AREIA) | M² | 945,2300 | 52,03 | 66,11 | 62.489,16 |
9.1.1.4.2 | - | ÁREA TOTAL (H=5,25m) | M² | 918,2300 | 0,00 | ||
9.1.1.4.3 | - | ÁREA TOTAL (H=3,00m - sanitário) | M² | 99,0000 | 0,00 | ||
9.1.1.4.4 | - | PORTÃO DESLIZAR METÁLICO (acesso box) | M² | 60,4800 | 0,00 | ||
9.1.1.4.5 | - | PORTÃO DESLIZAR METÁLICO LATERAL(acesso box) | M² | 11,5200 | 0,00 | ||
9.1.1.4.6 | 73937/005 | COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 10X29X39CM ABERTURA COM VIDRO, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA NAO PENEIRADA) | M² | 132,0200 | 155,94 | 198,14 | 26.158,44 |
9.1.1.4.7 | 75973-0 | PEITORIL EM MARMORE BRANCO, LARGURA DE 15CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA | M | 50,4000 | 80,76 | 102,61 | 5.171,54 |
9.1.1.4.8 | 83901 | VERGAS 10X10CM, PRE-MOLDADAS CONCRETO FCK=15MPA (PREPARO C/BETONEIRA), ACO FINO CA-60 E FORMAS TABUA PINHO 3A. | M | 125,2000 | 16,73 | 21,26 | 2.661,75 |
9.1.1.4.9 | - | JANELA SANITARIO | M | 12,0000 | 0,00 | ||
9.1.1.4.10 | - | PAINEL DE VIDRO MEZANINO | M | 52,8000 | 0,00 | ||
9.1.1.4.11 | - | PORTA SANITARIO | M | 12,0000 | 0,00 | ||
9.1.1.4.12 | - | PORTA ACESSO PATIO EXTERNO | M | 12,0000 | 0,00 | ||
9.1.1.4.13 | - | PORTA ACESSO BOX | M | 30,8000 | 0,00 | ||
9.1.1.4.14 | - | PORTA ACESSO BOX LATERAL | M | 5,6000 | 0,00 | ||
9.1.1.5 | Esquadria e serralheria | 0,00 | |||||
9.1.1.5.1 | 84838 | PORTA DE MADEIRA ALMOFADADA SEMIOCA 1A, 60X210X3CM, INCLUSO ADUELA 1A,ALIZAR 1A E DOBRADICAS COM ANEIS | UN | 12,0000 | 519,77 | 660,42 | 7.925,04 |
9.1.1.5.2 | 84839 | PORTA DE MADEIRA ALMOFADADA LISA PARA PINTURA, 0,80X2,10M, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADICA (acesso pátio externo) | UN | 10,0000 | 781,45 | 992,91 | 9.929,10 |
9.1.1.5.3 | 74136/001 | PORTA DE ACO DE ENROLAR ONDULADA CHAPA 24 RAIADA LARGA 1,80x2,40M (acesso box) | M² | 60,4800 | 418,17 | 531,33 | 32.134,84 |
9.1.1.5.4 | 6103 | JANELA BASCULANTE DE FERRO EM CANTONEIRA 5/8"X1/8", LINHA POPULAR (sanitário) | M² | 0,6900 | 354,65 | 450,62 | 310,93 |
9.1.1.5.5 | 72120 | ESQUADRIA DE VIDRO TEMPERADO E=10MM, FIXA, 1,80x0,80M | M² | 34,5600 | 178,99 | 227,42 | 7.859,64 |
9.1.1.5.6 | 76036-0 | GRADIL EM TELA RIGIDA E MOLDURA EM ACO, 1,80x0,80M | M² | 20,1600 | 512,84 | 651,61 | 13.136,46 |
9.1.1.5.7 | 74068/002 | FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS EXTERNAS, PADRAO DE ACABAMENTO POPULAR (acesso patio externo, sanitário) | UN | 22,0000 | 81,26 | 103,25 | 2.271,50 |
9.1.1.6 | Cobertura | 0,00 | |||||
9.1.1.6.1 | 73938/001 | COBERTURA EM TELHA CERAMICA TIPO PAULISTA, COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA) E ARAME RECOZIDO | M² | 562,1000 | 77,61 | 98,61 | 55.428,68 |
9.1.1.6.2 | 73931/003 | ESTRUTURA PARA TELHA CERAMICA, EM MADEIRA APARELHADA, APOIADA EM PAREDE | M² | 562,1000 | 94,47 | 120,03 | 67.468,86 |
9.1.1.6.3 | 84093 | TABEIRA EM MADEIRA DE LEI | M | 82,3000 | 34,44 | 43,76 | 3.601,45 |
9.1.1.6.4 | 73753/001 | MANTA ISOLANTE TERMICA ALUMINIZADA | M² | 562,1000 | 69,94 | 88,87 | 49.953,83 |
9.1.1.7 | Revestimento de Paredes e Tetos | 0,00 | |||||
9.1.1.7.1 | 00000 | XXXXXXXX XXXXX 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE (paredes) | M² | 512,4100 | 4,66 | 5,92 | 3.033,47 |
9.3.1.7.2 | 87527 | EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE (paredes) | M² | 900,7600 | 28,23 | 35,87 | 32.310,26 |
9.3.1.7.3 | 87265 | CERAMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4, 20X20CM, PADRAO MEDIO, FIXADA COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO (paredes áreas molhadas h=1.40m) | M² | 82,3200 | 34,75 | 44,15 | 3.634,43 |
9.3.1.7.4 | REVESTIMENTO EM TIJOLINHO MACIÇO APARENTE C/ ÓLEO DE LINHAÇA (9x19x5,7cm) | M² | 440,7600 | 105,89 | 134,54 | 59.299,85 | |
9.1.1.8 | Pisos | 0,00 | |||||
9.1.1.8.1 | 6130-0 | IMPERMEABILIZACAO EM PISOS COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA GROSSA) ESPESSURA 2,5CM COM IMPERMEABILIZANTE | M² | 281,5800 | 18,58 | 23,61 | 6.648,10 |
9.1.1.8.2 | 74164/004 | LASTRO DE BRITA Nº 2 APILOADA MANUALMENTE COM MAÇO DE ATÉ 30 KG (espessura de 8 cm) | M³ | 22,5300 | 79,49 | 101,00 | 2.275,53 |
9.1.1.8.3 | 73907/003 | CONTRAPISO/LASTRO DE CONCRETO NAO-ESTRUTURAL, E=5CM, PREPARO COM BETONEIRA | M² | 281,5800 | 26,58 | 33,77 | 9.508,96 |
9.1.1.8.4 | 00000 | XXXX XXXXXXXXXX XXXX RESISTENCIA CINZA 12MM /JUNTA PLASTICA 4MMC/REGULARIZACAO DE BASE S/POLIMENTO (box e patio externo) | M² | 444,6600 | 83,06 | 105,54 | 46.929,42 |
9.1.1.8.5 | 73800/001 | POLIMENTO PISO ALTA RESISTENCIA (ambientes internos) | M² | 444,6600 | 31,47 | 39,99 | 17.781,95 |
9.1.1.8.6 | 87247 | PISO EM CERAMICA ESMALTADA LINHA POPULAR PEI-4, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE, COM REJUNTAMENTO EM CIMENTO BRANCO (areas molhadasl) | M² | 17,1600 | 34,28 | 43,56 | 747,49 |
9.1.1.8.7 | 73655 | PISO EM TABUA DE MADEIRA DE LEI 1A, ESPESSURA 2,5CM, FIXADO EM PECAS DE MADEIRA (mezanino) | M² | 113,2800 | 169,26 | 215,06 | 24.362,00 |
9.1.1.8.8 | 84161 | SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, LARGURA 15CM, ESPESSURA 3CM, ASSENTADA SOBRE ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) | M | 7,2000 | 38,19 | 48,52 | 349,34 |
9.1.1.9 | Pintura | 0,00 | |||||
9.1.1.9.1 | 6081 | PINTURA EM VERNIZ POLIURETANO BRILHANTE EM MADEIRA, TRES DEMAOS | M² | 63,8400 | 15,90 | 20,20 | 1.289,57 |
9.1.1.9.2 | - | PORTA SANITARIO | M² | 30,2400 | 0,00 |
9.1.1.9.3 | - | PORTA ACESSO PÁTIO EXTERNO | M² | 33,6000 | 0,00 | ||
9.1.1.9.4 | 74145-1 | PINTURA EM ESMALTE SINTETICO EM PECAS METALICAS UTILIZANDO REVOLVER/COMPRESSOR, DUAS DEMAOS, INCLUSO UMA DEMAO FUNDO OXIDO DE FERRO/ZARCAO (porta de enrolar metálica e gradil de proteção) | M2 | 161,2800 | 15,46 | 19,64 | 3.167,54 |
9.1.1.9.5 | 88485 | FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMAO | M² | 161,2800 | 3,77 | 4,79 | 772,53 |
9.1.1.9.6 | 88423 | PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNO NA COR AREIA | M² | 35,8000 | 13,09 | 16,63 | 595,35 |
9.1.1.9.7 | 88487 | PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS | M² | 58,8000 | 7,36 | 9,35 | 549,78 |
9.1.1.9.8 | - | AREAS MOLHADAS | M² | 58,8000 | 0,00 | 0,00 | |
9.1.1.10 | Louças e Acessórios | 0,00 | 0,00 | ||||
9.1.1.10.1 | 86888 | VASO SANITARIO LOUCA BRANCA CAIXA DESCARGA ACOPLADA 35X65X35CM INCL ASSENTO PLASTICO E RABICHO CROMADO. | UN | 12,0000 | 282,25 | 358,63 | 4.303,56 |
9.1.1.10.2 | 86939 | LAVATORIO DE CANTO EM LOUCA BRANCA, SEM COLUNA, PADRAO POPULAR, COM TORNEIRA CROMADA POPULAR , SIFAO,VALVULA E ENGATE PLASTICO | UN | 12,0000 | 179,70 | 228,33 | 2.739,96 |
9.1.1.11 | Equipamentos especiais | 0,00 | |||||
9.1.1.11.1 | - | ESCADA HELICOIDAL METÁLICA, INCLUSO CORRIMAO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 2", PINTURA ANTICORROSIVA, FORNECIMENTO E INSTALACAO. | UN | 12,0000 | 2.900,00 | 3.684,74 | 44.216,88 |
9.1.1.12 | Instalações hidrosanitárias | 0,00 | |||||
9.1.1.12.1 | 89401 | TUBO DE PVC SOLDÁVEL SEM CONECÇÕES 20MM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 52,8000 | 4,80 | 6,10 | 322,08 |
9.1.1.12.2 | 89402 | TUBO DE PVC SOLDÁVEL SEM CONECÇÕES 25MM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 72,0000 | 5,88 | 7,47 | 537,84 |
9.1.1.12.3 | 89403 | TUBO DE PVC SOLDÁVEL SEM CONECÇÕES 32MM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 389,3200 | 9,22 | 11,71 | 4.558,94 |
9.1.1.12.4 | 89358 | JOELHO DE PVC SOLDÁVEL SEM CONECÇÕES 20MM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 24,0000 | 4,84 | 6,15 | 147,60 |
9.1.1.12.5 | 89362 | JOELHO DE PVC SOLDÁVEL SEM CONECÇÕES 25MM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 12,0000 | 5,69 | 7,23 | 86,76 |
9.1.1.12.6 | 89367 | JOELHO DE PVC SOLDÁVEL SEM CONECÇÕES 32MM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 72,0000 | 7,43 | 9,44 | 679,68 |
9.1.1.12.7 | 89393 | TE DE PVC SOLDÁVEL SEM CONECÇÕES 20MM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 24,0000 | 6,76 | 8,59 | 206,16 |
9.1.1.12.8 | 89395 | TE DE PVC SOLDÁVEL SEM CONECÇÕES 25MM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 72,0000 | 7,94 | 10,09 | 726,48 |
9.1.1.12.9 | 89398 | TE DE PVC SOLDÁVEL SEM CONECÇÕES 32MM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 36,0000 | 10,93 | 13,89 | 500,04 |
9.1.1.12.10 | 89419 | LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 20MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P | M | 36,0000 | 2,77 | 3,52 | 126,72 |
9.1.1.12.11 | 89352 | REGISTRO DE GAVETA 1/2" DE LATÃO | UND | 12,0000 | 72,10 | 91,61 | 1.099,32 |
9.1.1.12.12 | 89352 | REGISTRO DE GAVETA 3/4" DE LATÃO | UND | 12,0000 | 73,20 | 93,01 | 1.116,12 |
9.1.1.12.13 | 74175 | REGISTRO DE GAVETA 1" DE LATÃO | UND | 12,0000 | 84,75 | 107,68 | 1.292,16 |
9.1.1.12.14 | 24241 | TUBO PVC ESGOTO DN 40 INCLUSIVE CONECÇÕES FORN. E INSTAL.. | M | 12,0000 | 18,94 | 24,07 | 288,84 |
9.1.1.12.15 | 24192 | TUBO PVC ESGOTO DN 50 INCLUSIVE CONECÇÕES FORN. E INSTAL.. | M | 24,0000 | 25,36 | 32,22 | 773,28 |
9.1.1.12.16 | 24194 | TUBO PVC ESGOTO DN 100 INCLUSIVE CONECÇÕES FORN. E INSTAL.. | M | 52,8000 | 37,21 | 47,28 | 2.496,38 |
9.1.1.12.17 | 24230 | TUBO PVC ESGOTO DN 150 INCLUSIVE CONECÇÕES FORN. E INSTAL.. | M | 100,0000 | 51,74 | 65,74 | 6.574,00 |
9.1.1.13 | Instalações elétricas | 0,00 | 0,00 | ||||
9.1.1.13.1 | 83419 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 6MM RES. A CHAMA 450/750V FORN. E INST. | M | 1.167,9600 | 5,41 | 6,87 | 8.023,89 |
9.1.1.13.2 | 83418 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 4,0MM RES. A CHAMA 450/750V FORN. E INST. | M | 2.160,0000 | 4,49 | 5,70 | 12.312,00 |
9.1.1.13.3 | 83417 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 2,5MM RES. A CHAMA 450/750V FORN. E INST. | M | 2.880,0000 | 3,09 | 3,93 | 11.318,40 |
9.1.1.13.4 | 83422 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 25MM RES. A CHAMA 450/750V FORN. E INST. | M | 360,0000 | 14,82 | 18,83 | 6.778,80 |
9.1.1.13.5 | 83424 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 50MM RES. A CHAMA 450/750V FORN. E INST. | M | 360,0000 | 27,08 | 34,41 | 12.387,60 |
9.1.1.13.6 | 74252/001 | ELETRODUTO PVC ROSCÁVEL FORN. E INST. 25MM (1") FORNEC. E INSTAL. | M | 399,3200 | 12,38 | 15,73 | 6.281,30 |
9.1.1.13.7 | 68637 | ELETRODUTO PVC ROSCÁVEL FORN. E INST. 50MM (1 1/2") FORNEC. E INSTAL. | M | 120,0000 | 30,89 | 39,25 | 4.710,00 |
9.1.1.13.8 | 26323 | QUADRO PARA 06 DISJUNTORES FORNEC. E INSTAL. | UND | 12,0000 | 74,00 | 94,02 | 1.128,24 |
9.1.1.13.9 | 74131/007 | QUADRO PARA 40 DISJUNTORES FORNEC. E INSTAL. | UND | 2,0000 | 576,45 | 732,44 | 1.464,88 |
9.1.1.13.10 | 74131/008 | QUADRO PARA 50 DISJUNTORES FORNEC. E INSTAL. | UND | 1,0000 | 854,56 | 1.085,80 | 1.085,80 |
9.1.1.13.11 | 74052/005 | QUADRO DE MEDIÇÃO GERAL FORNEC. E INSTAL. | UND | 12,0000 | 1.099,44 | 1.396,95 | 16.763,40 |
9.1.1.13.12 | 74130/004 | DISJUNTOR BIFÁSICO 20A FORNEC. E INSTAL. | UND | 12,0000 | 53,68 | 68,21 | 818,52 |
9.1.1.13.13 | 74130/004 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UND | 2,0000 | 75,59 | 96,04 | 192,08 |
9.1.1.13.14 | 74130/010 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 175 A 225A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UND | 1,0000 | 459,18 | 583,43 | 583,43 |
9.1.1.13.15 | 72274 | LÂMPADA INCANDECENTE 100W | UND | 78,0000 | 2,41 | 3,06 | 238,68 |
9.1.1.13.16 | 83540 | TOMADA 2P+T | UND | 104,0000 | 11,61 | 14,75 | 1.534,00 |
9.1.1.13.17 | 72331 | INTERRUPTOR SIMPLES 1 TECLA | UND | 78,0000 | 9,80 | 12,45 | 971,10 |
TOTAL - MÓDULO 01 (12 BOXES) | 855.288,47 |
CONCORRÊNCIA N.º 008/2015 – COSEL/OBRAS ANEXO I – PLANILHA DE ORÇAMENTO
CONTRATANTE: | LOCAL: | ||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI | CAMAÇARI / BA | ||||||
PROJETO: | REFERÊNCIA: | DATA: | |||||
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXXXXXX | XXXXXX XXX/00 | XXXXX/0000 | |||||
PROGRAMA: | BDI: | LEIS SOCIAIS: | |||||
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE CRESCIMENTO - PAC | DESONERADO | 27,06% | 90,36% | ||||
9.1 - CENTRO COMUNITÁRIO E BICICLETARIO - MÓDULO 02 | |||||||
Nº | Cod. | Serviço | Unid. | Quant. | Valor Unit. S/BDI (R$) | Valor Unit. C/BDI (R$) | Valor Total (R$) |
9.1.2 | CENTRO COMERCIAL BICICLETÁRIO - MÓDULO 02 (24 BOXES) | ||||||
9.1.2.1 | Serviços Preliminares | ||||||
9.1.2.1.1 | 73992/001 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVES DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 10 VEZES. | M² | 372,85 | 10,84 | 13,77 | 5.134,14 |
9.1.2.1.2 | 74220/001 | TAPUME EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, E=8MM E DIMENSOES 1,10X2,20 M, | M² | 251,16 | 44,98 | 57,15 | 14.353,79 |
9.1.2.1.3 | 73822-2 | LIMPEZA DE TERRENO - RASPAGEM MECANIZADA (MOTONIVELADORA) DE CAMADA VEGETAL | M² | 372,85 | 0,44 | 0,56 | 208,80 |
9.1.2.1.4 | 73447 | ESCAVACAO MANUAL CAMPO ABERTO EM SOLO EXCETO ROCHA ATE 2,00M PROFUNDIDADE | M³ | 74,57 | 41,85 | 53,17 | 3.964,89 |
9.1.2.1.5 | 72897 | CARGA MANUAL E REMOCAO E ENTULHO COM TRANSPORTE ATE 1KM EM CAMINHAO BASCULANTE 8 M3 | M³ | 93,21 | 17,59 | 22,35 | 2.083,24 |
9.1.2.1.6 | 75679 | LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E ESGOTO P/ OBRA | UN | 1,00 | 1.353,80 | 1.720,14 | 1.720,14 |
9.1.2.1.7 | 73960-1 | INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA | UN | 1,00 | 1.353,90 | 1.720,27 | 1.720,27 |
9.1.2.1.8 | 72949 | DEMOLICAO DE PAVIMENTACAO ASFALTICA, EXCLUSIVE TRANSPORTE DO MATERIAL RETIRADO | M³ | 20,00 | 20,78 | 26,40 | 528,00 |
9.1.2.2 | Infraestrutura/Fundações e Superestrutura | 0,00 | |||||
9.1.2.2.1 | Infraestrutura/Fundações | 0,00 | |||||
9.1.2.2.1.1 | 73447 | ESCAVACAO MANUAL CAMPO ABERTO EM SOLO EXCETO ROCHA ATE 2,00M PROFUNDIDADE | M³ | 40,75 | 41,85 | 53,17 | 2.166,68 |
9.1.2.2.1.2 | 5652 | CONCRETO USINADO, NAO ESTRUTURAL, CONSUMO MINIMO DE 150KG DE CIM/M3 | M³ | 6,93 | 242,45 | 308,06 | 2.134,86 |
9.1.2.2.1.3 | 74138/003 | CONCRETO USINADO, ESTRUTURAL, FCK=25 MPA | M³ | 75,23 | 378,58 | 481,02 | 36.187,13 |
9.1.2.2.1.4 | 5970 | FORMA PLANA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDACAO. | M² | 298,00 | 63,47 | 80,64 | 24.030,72 |
9.1.2.2.1.5 | 74254/001 | ACO CA-50 (A OU B) | Kg | 4.183,20 | 6,06 | 7,70 | 32.210,64 |
9.1.2.2.1.2 | Superestrutura | 0,00 | 0,00 |
9.1.2.2.1.1.1 | 74138/003 | CONCRETO USINADO, ESTRUTURAL, FCK=25 MPA | M³ | 33,41 | 378,58 | 481,02 | 16.070,88 |
9.3.2.2.2.2 | 5970 | FORMA PLANA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDACAO. | M² | 400,92 | 63,47 | 80,64 | 32.330,19 |
9.3.2.2.2.3 | 74254/001 | ACO CA-50 (A OU B) | Kg | 1.896,75 | 6,06 | 7,70 | 14.604,98 |
0,00 | |||||||
9.1.2.3 | Paredes e Paineis | 0,00 | |||||
9.1.2.3.1 | 00000 | XXXXXXXXX XX XXXXXX XX CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39CM, ESPESSURA 19CM, ASSENTADOS COM ARGAMASSA TRACO 1:0,25:4 (CIMENTO, CAL E AREIA) | M² | 840,82 | 52,03 | 66,11 | 55.586,61 |
9.1.2.3.2 | - | ÁREA TOTAL (H=5,25m) | M² | 381,68 | 0,00 | ||
9.1.2.3.3 | - | ÁREA TOTAL (H=3,00m - sanitário) | M² | 439,20 | 0,00 | ||
9.1.2.3.4 | - | PORTÃO DESLIZAR METÁLICO (acesso box) | M² | 103,68 | 0,00 | ||
9.1.2.3.5 | - | EMPENAS | M² | 123,62 | 0,00 | ||
9.1.2.3.6 | 75973-0 | PEITORIL EM GRANITO CINZA ANDORINHA ESPESSURA 2CM | M | 43,92 | 80,76 | 102,61 | 4.506,63 |
9.1.2.3.7 | 83901 | VERGAS 10X10CM, PRE-MOLDADAS CONCRETO FCK=15MPA (PREPARO C/BETONEIRA), ACO FINO CA-60 E FORMAS TABUA PINHO 3A. | M | 129,60 | 16,73 | 21,26 | 2.755,30 |
9.1.2.3.8 | - | PAINEL DE VIDRO MEZANINO | M | 52,80 | 0,00 | ||
9.1.2.3.9 | - | PORTA SANITARIO | M | 24,00 | 0,00 | ||
9.1.2.3.10 | - | PORTA ACESSO BOX | M | 52,80 | 0,00 | ||
9.1.2.4 | Esquadria e serralheria | 0,00 | |||||
9.1.2.4.1 | 84838 | PORTA DE MADEIRA ALMOFADADA LISA PARA PINTURA, 0,60X2,10M, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADICA (sanitário) | UN | 24,00 | 519,77 | 660,42 | 15.850,08 |
9.1.2.4.2 | 74136/001 | PORTA DE ACO DE ENROLAR ONDULADA CHAPA 24 RAIADA LARGA 1,80x2,40M (acesso box) | M² | 103,68 | 418,17 | 531,33 | 55.088,29 |
9.1.2.4.3 | 72120 | ESQUADRIA DE VIDRO TEMPERADO E=10MM, FIXA, 1,80x0,80M | M² | 34,56 | 178,99 | 227,42 | 7.859,64 |
9.1.2.4.4 | 76036-0 | GRADIL EM TELA RIGIDA E MOLDURA EM ACO, 1,80x0,80M | M² | 34,56 | 512,84 | 651,61 | 22.519,64 |
9.1.2.4.5 | 74068/002 | FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS EXTERNAS, PADRAO DE ACABAMENTO POPULAR (acesso patio externo, sanitário) | UN | 24,00 | 81,26 | 103,25 | 2.478,00 |
9.1.2.5 | Cobertura | 0,00 | |||||
9.1.2.5.1 | 73938/001 | COBERTURA EM TELHA CERAMICA TIPO PAULISTA, COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA) E ARAME RECOZIDO | M² | 583,18 | 77,61 | 98,61 | 57.507,38 |
9.1.2.5.2 | 73931/003 | ESTRUTURA PARA TELHA CERAMICA, EM MADEIRA APARELHADA, APOIADA EM PAREDE | M² | 583,18 | 94,47 | 120,03 | 69.999,10 |
9.1.2.5.3 | 84093 | TABEIRA EM MADEIRA | M | 107,60 | 34,44 | 43,76 | 4.708,58 |
9.1.2.5.4 | 73753/001 | MANTA ISOLANTE TERMICA ALUMINIZADA | M² | 583,18 | 69,94 | 88,87 | 51.827,21 |
9.1.2.6 | Revestimento de Paredes e Tetos | 0,00 | |||||
9.1.2.6.1 | 00000 | XXXXXXXX XXXXX 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE (paredes) | M² | 1.681,63 | 4,66 | 5,92 | 9.955,25 |
9.1.2.6.2 | 87527 | EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE (paredes) | M² | 1.681,63 | 28,23 | 35,87 | 60.320,07 |
9.1.2.6.3 | 87265 | CERAMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4, 20X20CM, PADRAO MEDIO, FIXADA COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO (paredes áreas molhadas h=1.40m) | M² | 164,64 | 34,75 | 44,15 | 7.268,86 |
9.1.2.6.4 | REVESTIMENTO EM TIJOLINHO MACIÇO APARENTE C/ ÓLEO DE LINHAÇA (9x19x5,7cm) | M² | 411,62 | 105,89 | 134,54 | 55.379,35 | |
9.1.2.7 | Pisos | 0,00 | |||||
9.1.2.7.1 | 6130-0 | IMPERMEABILIZACAO EM PISOS COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA GROSSA) ESPESSURA 2,5CM COM IMPERMEABILIZANTE | M² | 349,54 | 18,58 | 23,61 | 8.252,64 |
9.1.2.7.2 | 74164/004 | LASTRO DE BRITA Nº 2 APILOADA MANUALMENTE COM MAÇO DE ATÉ 30 KG (espessura de 8 cm) | M³ | 27,96 | 79,49 | 101,00 | 2.823,96 |
9.1.2.7.3 | 73907/003 | CONTRAPISO/LASTRO DE CONCRETO NAO-ESTRUTURAL, E=5CM, PREPARO COM BETONEIRA | M² | 349,54 | 26,58 | 33,77 | 11.803,97 |
9.1.2.7.4 | 00000 | XXXX XXXXXXXXXX XXXX RESISTENCIA CINZA 12MM /JUNTA PLASTICA 4MMC/REGULARIZACAO DE BASE S/POLIMENTO (box) | M² | 284,88 | 83,06 | 105,54 | 30.066,24 |
9.1.2.7.5 | 73800/001 | POLIMENTO PISO ALTA RESISTENCIA (ambientes internos) | M² | 284,88 | 31,47 | 39,99 | 11.392,35 |
9.1.2.7.6 | 87247 | PISO EM CERAMICA ESMALTADA LINHA POPULAR PEI-4, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE, COM REJUNTAMENTO EM CIMENTO BRANCO (areas molhadasl) | M² | 34,32 | 34,28 | 43,56 | 1.494,98 |
9.1.2.7.7 | 73655 | PISO EM TABUA DE MADEIRA DE LEI 1A, ESPESSURA 2,5CM, FIXADO EM PECAS DE MADEIRA (mezanino) | M² | 164,16 | 169,26 | 215,06 | 35.304,25 |
9.1.2.7.8 | 84161 | SOLEIRA DE GRANITO CINZA PRE- MOLDADA, LARGURA 15CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA (sanitário) | M | 14,40 | 38,19 | 48,52 | 698,69 |
9.1.2.8 | Pintura | 0,00 | |||||
9.1.2.8.1 | 6081 | PINTURA EM VERNIZ POLIURETANO BRILHANTE EM MADEIRA, TRES DEMAOS | M² | 60,48 | 15,90 | 20,20 | 1.221,70 |
9.1.2.8.2 | - | PORTA SANITARIO | M² | 60,48 | 0,00 | 0,00 | |
9.1.2.8.3 | 74145-1 | PINTURA EM ESMALTE SINTETICO EM PECAS METALICAS UTILIZANDO REVOLVER/COMPRESSOR, DUAS DEMAOS, INCLUSO UMA DEMAO FUNDO OXIDO DE FERRO/ZARCAO (porta de enrolar metálica e gradil de proteção) | M2 | 322,56 | 15,46 | 19,64 | 6.335,08 |
9.1.2.8.4 | 88485 | FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMAO | M² | 1.075,09 | 3,77 | 4,79 | 5.149,68 |
9.1.2.8.5 | 88423 | PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNO NA COR AREIA | M² | 70,10 | 13,09 | 16,63 | 1.165,76 |
9.1.2.8.6 | 88487 | PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS | M² | 1.075,09 | 7,36 | 9,35 | 10.052,09 |
- | AREAS MOLHADAS | M² | 117,60 | 0,00 | 0,00 | ||
9.1.2.9 | Louças e Acessórios | 0,00 | 0,00 | ||||
9.1.2.9.1 | 86888 | VASO SANITARIO LOUCA BRANCA CAIXA DESCARGA ACOPLADA 35X65X35CM INCL ASSENTO PLASTICO E RABICHO CROMADO. | UN | 24,00 | 282,25 | 358,63 | 8.607,12 |
9.1.2.9.2 | 86939 | LAVATORIO DE CANTO EM LOUCA BRANCA, SEM COLUNA, PADRAO POPULAR, COM TORNEIRA CROMADA POPULAR , SIFAO,VALVULA E ENGATE PLASTICO | UN | 24,00 | 179,70 | 228,33 | 5.479,92 |
9.1.2.10 | Equipamentos especiais | 0,00 |
9.1.2.10.1 | - | ESCADA HELICOIDAL METÁLICA, INCLUSO CORRIMAO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 2", PINTURA ANTICORROSIVA, FORNECIMENTO E INSTALACAO. | UN | 24,00 | 2.900,00 | 3.684,74 | 88.433,76 |
9.1.2.11 | Instalações hidrosanitárias | 0,00 | 0,00 | ||||
9.1.2.11.1 | 89401 | TUBO DE PVC SOLDÁVEL SEM CONECÇÕES 20MM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 105,60 | 4,80 | 6,10 | 644,16 |
9.1.2.11.2 | 89402 | TUBO DE PVC SOLDÁVEL SEM CONECÇÕES 25MM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 144,00 | 5,88 | 7,47 | 1.075,68 |
9.1.2.11.3 | 89403 | TUBO DE PVC SOLDÁVEL SEM CONECÇÕES 32MM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 571,72 | 9,22 | 11,71 | 6.694,84 |
9.1.2.11.4 | 89358 | JOELHO DE PVC SOLDÁVEL SEM CONECÇÕES 20MM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 48,00 | 4,84 | 6,15 | 295,20 |
9.1.2.11.5 | 89362 | JOELHO DE PVC SOLDÁVEL SEM CONECÇÕES 25MM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 24,00 | 5,69 | 7,23 | 173,52 |
9.1.2.11.6 | 89367 | JOELHO DE PVC SOLDÁVEL SEM CONECÇÕES 32MM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 144,00 | 7,43 | 9,44 | 1.359,36 |
9.1.2.11.7 | 89393 | TE DE PVC SOLDÁVEL SEM CONECÇÕES 20MM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 48,00 | 6,76 | 8,59 | 412,32 |
9.1.2.11.8 | 89395 | TE DE PVC SOLDÁVEL SEM CONECÇÕES 25MM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 144,00 | 7,94 | 10,09 | 1.452,96 |
9.1.2.11.9 | 89398 | TE DE PVC SOLDÁVEL SEM CONECÇÕES 32MM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 72,00 | 10,93 | 13,89 | 1.000,08 |
9.1.2.11.10 | 89419 | LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 20MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P | M | 72,00 | 2,77 | 3,52 | 253,44 |
9.1.2.11.11 | 89352 | REGISTRO DE GAVETA 1/2" DE LATÃO | UND | 24,00 | 72,1 | 91,61 | 2.198,64 |
9.1.2.11.12 | 89352 | REGISTRO DE GAVETA 3/4" DE LATÃO | UND | 24,00 | 73,2 | 93,01 | 2.232,24 |
9.1.2.11.13 | 74175 | REGISTRO DE GAVETA 1" DE LATÃO | UND | 24,00 | 84,75 | 107,68 | 2.584,32 |
9.1.2.11.14 | 24241 | TUBO PVC ESGOTO DN 40 INCLUSIVE CONECÇÕES FORN. E INSTAL.. | M | 24,00 | 18,94 | 24,07 | 577,68 |
9.1.2.11.15 | 24192 | TUBO PVC ESGOTO DN 50 INCLUSIVE CONECÇÕES FORN. E INSTAL.. | M | 48,00 | 25,36 | 32,22 | 1.546,56 |
9.1.2.11.16 | 24194 | TUBO PVC ESGOTO DN 100 INCLUSIVE CONECÇÕES FORN. E INSTAL.. | M | 105,60 | 37,21 | 47,28 | 4.992,77 |
9.1.2.11.17 | 24230 | TUBO PVC ESGOTO DN 150 INCLUSIVE CONECÇÕES FORN. E INSTAL.. | M | 86,00 | 51,74 | 65,74 | 5.653,64 |
9.1.2.12 | Instalações elétricas | 0,00 | 0,00 | ||||
9.1.2.12.1 | 83419 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 6MM RES. A CHAMA 450/750V FORN. E INST. | M | 3.135,60 | 5,41 | 6,87 | 21.541,57 |
9.1.2.12.2 | 83418 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 4,0MM RES. A CHAMA 450/750V FORN. E INST. | M | 4.554,00 | 4,49 | 5,70 | 25.957,80 |
9.1.2.12.3 | 83417 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 2,5MM RES. A CHAMA 450/750V FORN. E INST. | M | 5.994,00 | 3,09 | 3,93 | 23.556,42 |
9.1.2.12.4 | 83422 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 25MM RES. A CHAMA 450/750V FORN. E INST. | M | 360,00 | 14,82 | 18,83 | 6.778,80 |
9.1.2.12.5 | 83424 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 50MM RES. A CHAMA 450/750V FORN. E INST. | M | 360,00 | 27,08 | 34,41 | 12.387,60 |
9.1.2.12.6 | 74252/001 | ELETRODUTO PVC ROSCÁVEL FORN. E INST. 25MM (1") FORNEC. E INSTAL. | M | 919,52 | 12,38 | 15,73 | 14.464,05 |
9.1.2.12.7 | 68637 | ELETRODUTO PVC ROSCÁVEL FORN. E INST. 50MM (1 1/2") FORNEC. E INSTAL. | M | 120,00 | 30,89 | 39,25 | 4.710,00 |
9.1.2.12.8 | 26323 | QUADRO PARA 06 DISJUNTORES FORNEC. E INSTAL. | UND | 24,00 | 74 | 94,02 | 2.256,48 |
9.1.2.12.10 | 74131/008 | QUADRO PARA 50 DISJUNTORES FORNEC. E INSTAL. | UND | 2,00 | 854,56 | 1.085,80 | 2.171,60 |
9.1.2.12.11 | 74052/005 | QUADRO DE MEDIÇÃO GERAL FORNEC. E INSTAL. | UND | 24,00 | 1099,44 | 1.396,95 | 33.526,80 |
9.1.2.12.12 | 74130/004 | DISJUNTOR BIFÁSICO 20A FORNEC. E INSTAL. | UND | 24,00 | 53,68 | 68,21 | 1.637,04 |
9.1.2.12.13 | 74130/004 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UND | 1,00 | 75,59 | 96,04 | 96,04 |
9.1.2.12.14 | 74130/010 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 175 A 225A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UND | 2,00 | 459,18 | 583,43 | 1.166,86 |
9.1.2.12.15 | 72274 | LÂMPADA INCANDECENTE 100W | UND | 144,00 | 2,41 | 3,06 | 440,64 |
9.1.2.12.16 | 83540 | TOMADA 2P+T | UND | 196,00 | 11,61 | 14,75 | 2.891,00 |
9.1.2.12.17 | 72331 | INTERRUPTOR SIMPLES 1 TECLA | UND | 144,00 | 9,8 | 12,45 | 1.792,80 |
TOTAL - MÓDULO 02 (24 BOXES) | 1.089.864,44 |
CONCORRÊNCIA N.º 008/2015 – COSEL/OBRAS ANEXO I – PLANILHA DE ORÇAMENTO
CONTRATANTE: | LOCAL: | ||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI | CAMAÇARI / BA | ||||||
PROJETO: | REFERÊNCIA: | DATA: | |||||
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXXXXXX | XXXXXX XXX/00 | XXXXX/0000 | |||||
PROGRAMA: | BDI: | LEIS SOCIAIS: | |||||
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE CRESCIMENTO - PAC | DESONERADO | 27,06% | 90,36% | ||||
9.1 - CENTRO COMERCIAL BICICLETARIO - ANEXO | |||||||
Nº | Cod. | Serviço | Unid. | Quant. | Valor Unit. S/BDI (R$) | Valor Unit. C/BDI (R$) | Valor Total (R$) |
9.1.3 ANEXO - DEPÓSITO GERAL | |||||||
9.1.3.1 | Serviços Preliminares | ||||||
9.1.3.1.1 | 73992/001 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVES DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 10 VEZES. | M² | 38,4000 | 10,84 | 13,77 | 528,77 |
9.1.3.1.2 | 74220/001 | TAPUME EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, E=8MM E DIMENSOES 1,10X2,20 M, | M² | 78,9600 | 44,98 | 57,15 | 4.512,56 |
9.1.3.1.3 | 73822 | LIMPEZA DE TERRENO - RASPAGEM MECANIZADA (MOTONIVELADORA) DE CAMADA VEGETAL | M² | 38,4000 | 0,44 | 0,56 | 21,50 |
9.1.3.1.4 | 73447 | ESCAVACAO MANUAL CAMPO ABERTO EM SOLO EXCETO ROCHA ATE 2,00M PROFUNDIDADE | M³ | 7,6800 | 41,85 | 53,17 | 408,35 |
9.1.3.1.5 | 72897 | CARGA MANUAL E REMOCAO E ENTULHO COM TRANSPORTE ATE 1KM EM CAMINHAO BASCULANTE 8 M3 | M³ | 9,6000 | 17,59 | 22,35 | 214,56 |
9.1.3.1.6 | 73960-1 | INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA | UN | 1,0000 | 1.353,90 | 1.720,27 | 1.720,27 |
9.1.3.1.7 | 74209/001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M² | 6,0000 | 372,60 | 473,43 | 2.840,58 |
9.1.3.1.8 | 72949 | DEMOLICAO DE PAVIMENTACAO ASFALTICA, EXCLUSIVE TRANSPORTE DO MATERIAL RETIRADO | M3 | 2,0000 | 20,78 | 26,40 | 52,80 |
9.1.3.2 | Infraestrutura/Fundações e Superestrutura | 0,00 | |||||
9.1.3.2.1 | Infraestrutura/Fundações | 0,00 | |||||
9.1.3.2.1. 1 | 73447 | ESCAVACAO MANUAL CAMPO ABERTO EM SOLO EXCETO ROCHA ATE 2,00M PROFUNDIDADE | M³ | 7,9500 | 41,85 | 53,17 | 422,70 |
9.1.3.2.1. 2 | 5652 | CONCRETO USINADO, NAO ESTRUTURAL, CONSUMO MINIMO DE 150KG DE CIM/M3 | M³ | 0,6200 | 242,45 | 308,06 | 191,00 |
9.1.3.2.1. 3 | 74138/003 | CONCRETO USINADO, ESTRUTURAL, FCK=25 MPA | M³ | 6,4800 | 378,58 | 481,02 | 3.117,01 |
9.1.3.2.1. 4 | 5970 | FORMA PLANA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDACAO. | M² | 29,5000 | 63,47 | 80,64 | 2.378,88 |
9.1.3.2.1. 5 | 74254/001 | ACO CA-50 (A OU B) | Kg | 320,0000 | 6,06 | 7,70 | 2.464,00 |
9.1.3.2.2 | Superestrutura | 0,00 | 0,00 | ||||
9.1.3.2.2. 1 | 74138/003 | CONCRETO USINADO, ESTRUTURAL, FCK=25 MPA | M³ | 3,5300 | 378,58 | 481,02 | 1.698,00 |
9.1.3.2.2. 2 | 5970 | FORMA PLANA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDACAO. | M² | 42,3600 | 63,47 | 80,64 | 3.415,91 |
9.1.3.2.2. 3 | 74254/001 | ACO CA-50 (A OU B) | Kg | 200,9800 | 6,06 | 7,70 | 1.547,55 |
0,00 | |||||||
9.1.3.3 | Paredes e Paineis | 0,00 | |||||
9.1.3.3.1 | 00000 | XXXXXXXXX XX XXXXXX XX CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39CM, ESPESSURA 19CM, ASSENTADOS COM ARGAMASSA TRACO 1:0,25:4 (CIMENTO, CAL E AREIA) | M² | 125,8200 | 52,03 | 66,11 | 8.317,96 |
9.1.3.3.2 | - | ÁREA TOTAL (H=5,25m) | M² | 128,7000 | 0,00 | ||
9.1.3.3.3 | - | PORTÃO DE FERRO | M² | 2,8800 | 0,00 | ||
9.1.3.3.4 | 83901 | VERGAS 10X10CM, PRE-MOLDADAS CONCRETO FCK=15MPA (PREPARO C/BETONEIRA), ACO FINO CA-60 E FORMAS TABUA PINHO 3A. | M | 1,6000 | 16,73 | 21,26 | 34,02 |
9.1.3.3.5 | - | PORTÃO DE FERRO | M | 1,6000 | 0,00 | ||
9.1.3.4 | Esquadria e serralheria | 0,00 | |||||
9.1.3.4.1 | 68054 | PORTAO DE FERRO EM CHAPA GALVANIZADA PLANA 14 GSG | M² | 2,8800 | 161,25 | 204,88 | 590,05 |
9.1.3.5 | Cobertura | 0,00 | 0,00 | ||||
9..3.5.1 | 74141-1 | LAJE PREMOLDADA DE CONCRETO | M² | 38,4000 | 73,52 | 93,41 | 3.586,94 |
9..3.5.2 | 73753/001 | MANTA ISOLANTE TERMICA ALUMINIZADA | M² | 38,4000 | 69,94 | 88,87 | 3.412,61 |
9.1.3.6 | Revestimento de Paredes e Tetos | 0,00 | |||||
9.1.3.6.1 | 00000 | XXXXXXXX XXXXX 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE (paredes) | M² | 128,7000 | 4,66 | 5,92 | 761,90 |
9.1.3.6.2 | 00000 | XXXXXXXX XXXXX 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE (teto) | M² | 38,4000 | 4,66 | 5,92 | 227,33 |
9.1.3.6.3 | 87527 | EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE (paredes) | M² | 128,7000 | 28,23 | 35,87 | 4.616,47 |
9.1.3.6.4 | 87527 | EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE (teto) | M² | 38,4000 | 28,23 | 35,87 | 1.377,41 |
9.1.3.7 | Pisos | 0,00 | |||||
9.1.3.7.1 | 6130-0 | IMPERMEABILIZACAO EM PISOS COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA GROSSA) ESPESSURA 2,5CM COM IMPERMEABILIZANTE | M² | 34,6500 | 18,58 | 23,61 | 818,09 |
9.1.3.7.2 | 74164/004 | LASTRO DE BRITA Nº 2 APILOADA MANUALMENTE COM MAÇO DE ATÉ 30 KG (espessura de 8 cm) | M³ | 2,7720 | 79,49 | 101,00 | 279,97 |
9.1.3.7.3 | 73907/003 | LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:4:8, ESPESSURA 7CM, PREPARO MECANICO | M² | 34,6500 | 26,58 | 33,77 | 1.170,13 |
9.1.3.7.4 | 00000 | XXXX XXXXXXXXXX XXXX RESISTENCIA CINZA 12MM /JUNTA PLASTICA 4MMC/REGULARIZACAO DE BASE S/POLIMENTO (box) | M² | 34,6500 | 83,06 | 105,54 | 3.656,96 |
9.1.3.7.5 | 73800/001 | POLIMENTO PISO ALTA RESISTENCIA (ambientes internos) | M² | 34,6500 | 31,47 | 39,99 | 1.385,65 |
9.1.3.7.6 | 84161 | SOLEIRA DE GRANITO CINZA PRE-MOLDADA, LARGURA 15CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA (sanitário) | M | 1,2000 | 38,19 | 48,52 | 58,22 |
9.1.3.8 | Pintura | 0,00 |
9.1.3.8.1 | 74145-1 | PINTURA EM ESMALTE SINTETICO EM PECAS METALICAS UTILIZANDO REVOLVER/COMPRESSOR, DUAS DEMAOS, INCLUSO UMA DEMAO FUNDO OXIDO DE FERRO/ZARCAO | M2 | 5,7600 | 15,46 | 19,64 | 113,13 |
9.1.3.8.2 | 88485 | FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMAO | M² | 334,2000 | 3,77 | 4,79 | 1.600,82 |
9.1.3.8.3 | 88423 | PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNO NA COR AREIA | M² | 76,8000 | 13,09 | 16,63 | 1.277,18 |
9.1.3.8.4 | 88487 | PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS | M² | 133,5400 | 7,36 | 9,35 | 1.248,60 |
9.1.3.9 | Instalações elétricas | 0,00 | 0,00 | ||||
9.1.3.9.1 | 83419 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 6MM RES. A CHAMA 450/750V FORN. E INST. | M | 50,0000 | 5,41 | 6,87 | 343,50 |
9.1.3.9.2 | 83418 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 4,0MM RES. A CHAMA 450/750V FORN. E INST. | M | 80,0000 | 4,49 | 5,70 | 456,00 |
9.1.3.9.3 | 83417 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 2,5MM RES. A CHAMA 450/750V FORN. E INST. | M | 100,0000 | 3,09 | 3,93 | 393,00 |
9.1.3.9.4 | 74252/001 | ELETRODUTO PVC ROSCÁVEL FORN. E INST. 25MM (3/4") FORNEC. E INSTAL. | M | 100,0000 | 12,38 | 15,73 | 1.573,00 |
9.1.3.9.5 | 26323 | QUADRO PARA 06 DISJUNTORES FORNEC. E INSTAL. | UND | 1,0000 | 74,00 | 94,02 | 94,02 |
9.1.3.9.6 | 74052/005 | QUADRO DE MEDIÇÃO GERAL FORNEC. E INSTAL. | UND | 1,0000 | 1.099,45 | 1.396,95 | 1.396,95 |
9.1.3.9.7 | 74130/004 | DISJUNTOR BIFÁSICO 20A FORNEC. E INSTAL. | UND | 3,0000 | 53,68 | 68,21 | 204,63 |
9.1.3.9.8 | 72274 | LÂMPADA INCANDECENTE 100W | UND | 4,0000 | 2,41 | 3,06 | 12,24 |
9.1.3.9.9 | 83540 | TOMADA 2P+T | UND | 4,0000 | 11,61 | 14,75 | 59,00 |
9.1.3.9.10 | 72331 | INTERRUPTOR SIMPLES 1 TECLA | UND | 4,0000 | 9,80 | 12,45 | 49,80 |
TOTAL ANEXO DEPÓSITO GERAL | 64.650,02 |
CONCORRÊNCIA N.º 008/2015 – COSEL/OBRAS ANEXO I - QUADRO RESUMO
CONTRATANTE: | LOCAL: | ||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI | CAMAÇARI / BA | ||||||||
PROJETO: | REFERÊNCIA: | DATA: | |||||||
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXXXXXX | XXXXXX XXX/00 | XXXXX/0000 | |||||||
PROGRAMA: | BDI: | LEIS SOCIAIS: | |||||||
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE CRESCIMENTO - PAC | DESONERADO | 27,06% | 90,36% | ||||||
9.1 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||||||
1 | EQUIPE TÉCNICA | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. MESES | QUANT. PROF. | QUANT. HH | PR. UNIT. S/BDI | PR. UNIT. C/BDI | PR. TOTAL | |
1 | ENGENHEIRO CIVIL PLENO | MÊS | 1,00 | 4,00 | 220,00 | 77,30 | 98,22 | 86.433,60 | |
2 | ENCARRREGADO GERAL DE OBRAS | MÊS | 1,00 | 4,00 | 220,00 | 18,43 | 23,42 | 20.609,60 | |
3 | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | MÊS | 2,00 | 4,00 | 220,00 | 10,90 | 13,85 | 24.376,00 | |
TOTAL | 131.419,20 | ||||||||
2 | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS | ||||||||
ITEM | CÓDIGO SINAPI | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | QUANT. MESES | PR. UNIT. S/BDI | PR. UNIT. C/BDI | PR. TOTAL | |
1 | 73847/2 | ALUGUEL DE CATAINER PARA ESCRITÓRIO COM VASO, LAVATÓRIO, CHUVEIRO (2,20X6,20)M | MÊS | 2,00 | 4,00 | 757,28 | 962,20 | 7.697,60 | |
TOTAL | 7.697,60 | ||||||||
3 | INSTALAÇÕES PARA ENTRADA DE ENERGIA NOS MÓDULOS | ||||||||
ITEM | CÓDIGO SINAPI | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | PR. UNIT. S/BDI | PR. UNIT. C/BDI | PR. TOTAL | ||
1 | ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA COMPOSTA DE SUBESTAÇÃO DE 225KVA E DEMAIS COMPONENTES. | UND | 1,0000 | 50.000,00 | 63.530,00 | 63.530,00 | |||
TOTAL | 63.530,00 | ||||||||
4 | DRENAGEM DE ÁGUA PLUVIAIS | ||||||||
ITEM | CÓDIGO SINAPI | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | PR. UNIT. S/BDI | PR. UNIT. C/BDI | PR. TOTAL | ||
1 | 83677 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES DN 400MM INCLUSIVE ESCAVAÇÃO ATÉ 1,50M | UND | 150,0000 | 114,79 | 145,85 | 21.877,50 | ||
1 | 83659 | BOCA DE LOBO EM ALVENARIA DE XXXXXX XXXXXX REVESTIDO | UND | 3,0000 | 651,23 | 827,45 | 2.482,35 | ||
TOTAL | 24.359,85 |
CONCORRÊNCIA N.º 008/2015 – COSEL/OBRAS ANEXO I - QUADRO RESUMO
CONTRATANTE: | LOCAL: | |||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI | CAMAÇARI / BA | |||||
PROJETO: | REFERÊNCIA: | DATA: | ||||
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXXXXXX | XXXXXX XXX/00 | XXXXX/0000 | ||||
PROGRAMA: | BDI: | LEIS SOCIAIS: | ||||
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE CRESCIMENTO - PAC | 27,06% | |||||
CENTRO COMUNITÁRIO E BICICLETARIO - QUADRO RESUMO | ||||||
Item | Serviço | Valor Total | (R$) | |||
1.0 | MÓDULO 01 | 855.288,47 | ||||
2.0 | MÓDULO 02 | 1.089.864,44 | ||||
3.0 | DEPÓSITO GERAL | 64.650,02 | ||||
4.0 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO | 83.321,19 | ||||
5.0 | EQUIPE TÉCNICA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA | 131.419,20 | ||||
6.0 | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS | 7.697,60 | ||||
7.0 | INSTALAÇÕES PARA ENTRADA DE ENERGIA NOS MÓDULOS | 63.530,00 | ||||
8.0 | DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS | 24.359,85 | ||||
TOTAL GERAL | 2.320.130,77 |
QUADRO RESUMO DE RECURSOS FINANCEIROS
RECURSOS DA UNIÃO | 2.050.042,00 |
RECURSOS MUNICIPAIS | 270.088,77 |
TOTAL | 2.320.130,77 |
CONCORRÊNCIA N.º 008/2015 – COSEL/OBRAS ANEXO I - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
CONTRATANTE: | LOCAL: | ||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI | CAMAÇARI / BA | ||||||
PROJETO: | REFERÊNCIA: | DATA: | |||||
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXXXXXX | XXXXXX XXX/00 | XXXXX/0000 | |||||
PROGRAMA: | BDI: | LEIS SOCIAIS: | |||||
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE CRESCIMENTO - PAC | |||||||
CENTRO COMUNITÁRIO E BICICLETARIO - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO | |||||||
ITEM | SERVIÇO | VALOR | CRONOGRAMA DE PAGAMENTO | TOTAL | |||
MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | ||||
1.0 | MÓDULO 01 | 855.288,47 | 213.822,12 | 213.822,12 | 213.822,12 | 213.822,12 | 855.288,47 |
2.0 | MÓDULO 02 | 1.089.864,44 | 272.466,11 | 272.466,11 | 272.466,11 | 272.466,11 | 1.089.864,44 |
3.0 | DEPÓSITO GERAL | 64.650,02 | 16.162,51 | 16.162,51 | 16.162,51 | 16.162,51 | 64.650,02 |
4.0 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO | 83.321,19 | 83.321,19 | 83.321,19 | |||
5.0 | EQUIPE TÉCNICA | 131.419,20 | 32.854,80 | 32.854,80 | 32.854,80 | 32.854,80 | 131.419,20 |
6.0 | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS | 7.697,60 | 7.697,60 | 7.697,60 | |||
8.0 | INSTALAÇÕES PARA ENTRADA DE ENERGIA NOS MÓDULOS | 63.530,00 | 63.530,00 | 63.530,00 | |||
8.1 | DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS | 24.359,85 | 24.359,85 | 24.359,85 | |||
TOTAL GERAL | 2.320.130,77 | 650.684,17 | 598.835,53 | 535.305,53 | 535.305,53 | 2.320.130,77 |
CONCORRÊNCIA N.º 008/2015 – COSEL/OBRAS ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS | CONCORRÊNCIA N.º 008/2015 – COSEL/OBRAS | CARIMBO DO CNPJ: | |
TEL: | FAX: | ||
NOME/CONTATO: |
OBJETO DA LICITAÇÃO | ||
LOCAL DE EXECUÇÃO | Município de Camaçari | |
PRAZO DE EXECUÇÃO | ||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | 60 (sessenta) dias | |
DATA DA LICITAÇÃO | ||
RAZÃO SOCIAL | ||
ENDEREÇO | ||
CNPJ | ||
TELEFONES | ||
RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA | NOME | |
CPF | ||
VALOR GLOBAL (R$) | ||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO | ||
DECLARAÇÃO | Declaramos que concordamos com todas as informações contidas no Edital de Concorrência n.º 008/2015 – COSEL/OBRAS e que nos ofertados estão inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação dos serviços em horas extras pelos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA, todos requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, inclusive com fornecimento de materiais e demais insumos das obras e serviços a serem realizados. |
, / / LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO
ASSINATURA DA PROPONENTE
CONCORRÊNCIA Nº 008/2015 – COSEL/OBRAS ANEXO III - CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ASSUNTO: , objeto da CONCORRÊNCIA Nº 000/2015 – COSEL/OBRAS.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no .............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 000/2015 – COSEL/OBRAS, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar
e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, _de de 2015. Local e data
_
Carimbo e assinatura
CONCORRÊNCIA N.º 008/2015 – COSEL/OBRAS
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO N.º /
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a empresa
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ N.º 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx s/n.o, Camaçari – BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx das Chagas, brasileiro, casado, portador do RG nº. 00966909-41 – SSP/BA, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e (PESSOA JURÍDICA), com sede à (endereço), (telefone), (mail), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (CNPJ) representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade n.o (CI) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (CPF) residente e domiciliado na Rua (ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho à fls. 02 do processo administrativo n.º 0645/2015 e que se regerá pelo disposto na Lei Federal N.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006 e alteração posterior, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
a) Edital de CONCORRÊNCIA N.º 000/2015 – COSEL/OBRAS e seus anexos
b) Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Execução de obras do Centro Comunitária e Bicicletário, no Trecho 5 do Programa de Urbanização Integrada na Bacia do Rio Camaçari.
Parágrafo Único - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nos serviços nos limites legais do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade: 3082; Elemento de Despesa: 44.90.51.00; Fonte: 001.000-0; 009.124.012.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor global deste contrato é R$ ( ), constante da proposta de preço apresentada pela
CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
§1º REAJUSTAMENTO
I. Tratando-se de contrato de menos de um ano, na forma da lei, os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses.
II. Havendo prorrogação no prazo contratual, após 12 (doze) meses da apresentação da proposta, poderá haver reajustamento de preço, ficando definido do INCC – Índice Nacional da Construção Civil, como índice de preço básico a ser utilizado nos cálculos de reajustamento, ou outro na forma da Lei, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
§2º REVISÃO
I. A revisão de preços poderá ocorrer para manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, na forma da lei, devidamente comprovada e justificada a necessidade.
II. Quando, antes da data do reajustamento, tiver ocorrido revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado mediante empenho, em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal/Fatura, expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa aos serviços efetivamente executados.
§ 1º A nota fiscal/fatura só deverá ser emitida após a aprovação da Medição pela Fiscalização da CONTRATANTE, e apresentada com a comprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
§ 2º A liberação do pagamento se dará após comprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias pela Contabilidade da Secretaria da Fazenda de Camaçari, em correspondência com as fichas demonstrativas dos empregados da CONTRATADA envolvidos na obra.
§ 3º No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados.
§ 4º Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
§ 5º Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
A vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
§ 1º O prazo de execução dos serviços deverá ser em conformidade com o constante no Projeto Básico, Anexo I do Edital de CONCORRÊNCIA N.º 000/2015 – COSEL/OBRAS, mediante emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
§ 2º O prazo deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido mediante Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais, do art. 57, §1º e art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
§ 3º Os serviços deverão ser prestados de acordo com o instrumento convocatório e seus anexos, a Nota de Xxxxxxx, a proposta vencedora e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os locais da execução das obras estão elencados no Projeto Básico, Anexo I do Edital de CONCORRÊNCIA N.º 000/2015 – COSEL/OBRAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de Habitação de Camaçari (SEHAB) da CONTRATANTE, para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
§ 1º Competirá à Secretaria de Habitação de Camaçari - (SEHAB) da CONTRATANTE a função fiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.
§ 2º Competirá a Secretaria de Habitação de Camaçari - (SEHAB) da CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
§ 3º O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela Secretaria de Habitação de Camaçari - (SEHAB) da CONTRATANTE e instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
§ 4º O CONTRATADA deverá estar informada sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
§ 5º Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias.
§ 6º A CONTRATADA deverá prestar serviço cumprindo os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto.
§ 7º A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental responsável.
§ 8º Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
§ 9º As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela CONTRATADA, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
§ 10º Os materiais resultantes de restos dos serviços deverão descartados pela CONTRATADA em local apropriado, devidamente licenciado doponto de vista ambiental, de acordo com o estabelecido no Art 20 do Decreto Municipal n.º 4271/2006.
§ 11º No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização;
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos e obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA:
§ 1º DOS DIREITOS
a) Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
§ 2º DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar as obras de acordo com as exigências e condições constantes no instrumento convocatório, no Projeto Básico – Anexo I do Edital de CONCORRÊNCIA N.º 000/2015 – COSEL/OBRAS, na proposta apresentada e cláusulas do presente instrumento, independente de transcrição.
b) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. Utilizar a melhor técnica aplicável aos trabalhos, com zelo, diligência, bem como, com rigorosa observância aos projetos e especificações fornecidas.
f) Responsabilizar-se por toda mão-de-obra necessária à realização do objeto deste contrato, bem como alimentação e transporte dos mesmos.
g) Xxxxxxx e promover, sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob a realização dos serviços ora contratados, ou gerados por fatos ligados à execução do contrato, como também, manter-se inteiramente quite com os órgãos públicos.
h) Arcar com todas as despesas relativas aos materiais e equipamentos destinados a execução dos serviços, tais como transporte de qualquer natureza, mobilização, desmobilização, montagem e desmontagem, operação e manutenção, inclusive reposição das peças sobressalentes necessárias, combustíveis, lubrificantes, seguros e outros, será também de sua responsabilidade os encargos referentes a alimentação da rede elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário dos referidos módulos.
i) Efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia – CREA/BA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia – CAU/BA, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à CONTRATANTE, caso descumpra essa obrigação.
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
§ 1º Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
§ 2º A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
§ 3º O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
§ 4º Os tributos incidentes sobre a execução do serviço deverão ter sido levados em conta, na formulação da Proposta de Preços da CONTRATADA, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
I. Advertência sempre que o licitante ou contratado não informar alterações em seus dados cadastrais.
II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado, mediante conclusão de avaliação processual realizada pelo preposto da CONTRATANTE, com direito a ampla defesa.
b) 0,40% (quarenta décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, considerando os aspectos relevados no item I.
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por prazo não excedente a 02 (dois) anos, nas seguintes situações:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução de contrato.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
c.1) elevando arbitrariamente os preços;
c.2) prestar serviço utilizando equipamentos e/ou materiais, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado e/ou roubado;
c.3) prestando serviços divergente das condições contratadas;
c.4) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.
§1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do
§3º do art. 86 da Lei 8.666/93, observada a seguinte ordem:
a) Mediante desconto no valor da garantia depositada no respectivo contrato.
b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas a CONTRATADA.
c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
§2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.
§3º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§4º O atraso, para efeito de calculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§5º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) o atraso não inferior a 05 (cinco) dias;
b) a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
§6º Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
§7º Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
§8º As sanções previstas no nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I desta Cláusula, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 03 (três) dias da abertura de vistas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá apresentar o comprovante da garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incs. I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
§ 1º No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) ser apresentado e entregue em original;
b) estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado.
§ 2º Poderá, a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regulamente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.
§ 3º A garantia contratual ficará retida no caso de rescisão deste Contrato, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
§ 4º Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E (Nota de Empenho) emitida.
§ 5º A garantia contratual será devolvida após a lavratura do termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93 ou mediante apostilamento na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO.
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no fornecimento do material, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§3º Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, ................... de ................................ de ................
_ _ XXXXXX XXXXXXX DAS CHAGAS
CONTRATANTE
_ REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
CONCORRÊNCIA N.º 008/2015 – COSEL/OBRAS ANEXOS V - DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, de de .
Local e data
_ _ _ Assinatura Representante Legal e Carimbo
CONCORRÊNCIA N.º 008/2015 – COSEL/OBRAS
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de .
Local e data
Licitante interessado
CONCORRÊNCIA N.º 008/2015 – COSEL/OBRAS
XXXXX XXX – MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Razão Social da Empresa Proponente | |
Endereço | |
CNPJ | |
Telefones | |
Responsável pela empresa | |
CPF | |
Declaração | Indicamos como responsável técnico, para a Concorrência 000/2015, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de obras do Centro Comunitária e Bicicletário, no Trecho 5 do Programa de Urbanização Integrada na Bacia do Rio Camaçari, o profissional abaixo qualificado: |
Nome | |
Profissão | |
CREA ou CAU | |
RG | |
CPF | |
Endereço | |
Telefone | |
Data | |
Assinatura do Proponente Responsável pela empresa | |
De Acordo: Assinatura do Responsável Técnico Indicado Responsável pela empresa |
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ANEXO VIII – MODELO DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS DOS ÍNDICES CONTÁBEIS
Declaro para os devidos fins, que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço referente ao exercício financeiro já exigível.
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
AC + RLP
ILG = -------------------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero) PC + ELP
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
AC
ILC = -------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero) PC
GEG – GRAU DE ENDIVIDAMENTO
PC + ELP
GEG = ------------------ < 0,50 (menor igual a zero virgula cinqüenta) AT
Legenda: ILG = Índice de liquidez Geral ILC = Índice de liquidez Corrente GEG = Grau de Endividamento AC = Ativo Circulante
AT = Ativo Total
RLP = Realizável em Longo Prazo ELP = Exigível em Longo Prazo PC = Passivo Circulante
Observação: As demonstrações Contábeis deverão estar assinadas por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.