EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 PROCESSO ELETRÔNICO nº: 202200047001454
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 PROCESSO ELETRÔNICO nº: 202200047001454
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de análise, desenvolvimento, manutenção, documentação, teste de software e sustentação tecnológica, na forma de serviços continuados presenciais e não presenciais, de acordo com métricas e padrões de desempenho e qualidade estabelecidos pelo TCE-GO, mediante ordem de serviços, limitando ao quantitativo máximo estimado e sem garantia de consumo mínimo, em projetos de modernização, ampliação e segurança dos serviços de TI oferecidos à essa Corte de Contas, com garantia de transferência de conhecimento e agregação tecnológica, conforme especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do deste Edital.
DATA DA REALIZAÇÃO: 14/07/2022 às 14h00min – Horário de Brasília
LOCAL: Sistema Eletrônico Licitações-e – acesso: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Avenida Ubirajara Berocan Leite, no 640, Setor Jaó, telefone: (62) 0000- 0000, CEP – 74.674-015, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, instituídos pela Portaria nº 449/2021, tornam público o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022, processo eletrônico nº 202100047001454, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sem cota reservada de até 25% para ME e EPP e demais exclusivos para ME e EPP), mediante ordem de serviços, a licitação que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, o Decreto Estadual nº 9.666/2020, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 01/07/2022 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 14/07/2022 às 08h00min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 14/07/2022 às 08h00min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 14/07/2022 às 14h00min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de análise, desenvolvimento, manutenção, documentação, teste de software e sustentação tecnológica, na forma de serviços continuados presenciais e não presenciais, de acordo com métricas e padrões de desempenho e qualidade estabelecidos pelo TCE-GO, mediante ordem de serviços, limitando ao quantitativo máximo estimado e sem garantia de consumo mínimo, em projetos de modernização, ampliação e segurança dos serviços de TI oferecidos à essa Corte de Contas, com garantia de transferência de conhecimento e agregação tecnológica, assim compostos:
1.1.1. Serviços especializados de análise de sistemas, desenho de processos e engenharia de requisitos de software e teste de software, abrangendo:
I. Serviços especializados de elaboração e atualização de documentação de sistemas de informação, desenhos de processos automatizados, executados em conformidade com a Metodologia de Gestão de Demandas de Software Ágil do TCE-GO – MGDA- TCE;
II. Serviços especializados de acompanhamento de projetos de atividades de desenvolvimento, manutenção, teste e documentação de sistemas;
III. Serviços de verificação de requisitos, regras de negócio, conformidade de artefatos com padrões e processos, e testes: unitários, de integridade de dados, funcional, interface com usuário, performance, carga, etc.
1.1.2. Serviço de análise, desenvolvimento, manutenção, documentação e, abrangendo:
I. Serviço especializado de concepção, elaboração, construção e transição de novos sistemas e manutenção evolutiva nas plataformas Visual Basic 6.0, .NET, C#, Java, Ruby e Python, compreendendo aplicativos, portais, sítios web, executados em conformidade com a Metodologia TCE-GO de Gestão de Demandas de Software Ágil;
II. Serviços especializados de manutenção corretiva de sistemas de informação nas plataformas Visual Basic 6.0, .NET, C#, Java, Ruby e Python, executados em conformidade com a Metodologia TCE-GO de Gestão de Demandas de Software Ágil;
III. Serviços especializados em Business Intelligence, que contemplem modelagem, extração, transformação, carga de dados e painéis que consumam esses dados.
IV. Serviços especializados em arquitetura de software.
1.1.3. Serviços especializados de Design Gráfico, abrangendo:
I. Desenvolvimento de identidades visuais, layouts gráficos para material impresso tais como revistas, anúncios, cartazes, folhetos, logotipos, livros, rótulos de CDs, entre outros serviços utilizando Corel Draw, PhotoShop e outros softwares correlatos;
II. Desenvolvimento de layouts para aplicação em projetos de sites para a internet, incluindo a aparência geral do trabalho e aspectos técnicos de criação de páginas, como a codificação de HTML, CSS, Javascript entre outros correlatos.
1.1.4. Serviços especializados de apoio a atividades de gerenciamento de projetos, abrangendo:
I. Apoio às atividades de alocação de recursos e tempo e o rastreamento da execução das atividades, bem como a medição do progresso relativo ao que foi definido em planos de projeto.
II. Elaboração de relatórios de tarefas desempenhadas no período, organização e distribuição de tarefas, identificando sequências de execução e dependências existentes.
1.1.5. Serviços especializados de sustentação tecnológica, abrangendo:
I. Serviço especializado de suporte ao ambiente de rede e datacenter, contendo firewall, switches, antivírus corporativo, servidores web, servidores DHCP, Active Diretory, DNS, proxy de rede e demais serviços essenciais ao funcionamento e segurança da rede; aplicação de política de backup de dados e documentação do ambiente de infraestrutura de TI; monitoramento e avaliação de aspectos inerentes à Política de Segurança da Informação do TCE-GO e outras atividades de apoio a manutenção da infraestrutura de rede de telecomunicações do TCE-GO.
II. Serviços de programação e manutenção de sistemas gerenciadores de bancos de dados (SGBD), utilizando linguagem PL-SQL, Oracle 11g ou superior, MySQL e SQLServer, incluindo execução de políticas de backup de dados, suporte à atividades de manutenção e desenvolvimento de software, em conformidade com padrões de banco de dados, políticas e procedimentos do TCE-GO.
III. Serviços de suporte técnico, manutenção básica e instalação de computadores e equipamentos de rede e de infraestrutura e servidores, atendimento aos usuários de informática remoto (por telefone, correio eletrônico ou sistema de gerenciamento remoto de estações de trabalho) e local, com registro de cada solicitação ou chamado em sistema de gerenciamento de atendimentos.
1.1.6. Serviços especializados em Ciência de Dados e Big Data, abrangendo:
I. Serviços especializados na criação e manutenção de arquitetura de solução de Big Data que contemple um plano para integrar, centralizar, proteger e manter esses dados.
II. Serviços especializados na construção, desenvolvimento, manutenção e testes de infraestrutura para armazenamento e processamento de grandes conjuntos que utilizem tecnologias, como: Hadoop, Spark, Cassandra, Hive, Hbase, Pig, Sqoop, MongoDB e API de integração.
III. Serviços especializados na pesquisa e desenvolvimento de algoritmos e soluções inteligentes que utilizem Machine Learning. Limpar, tratar, transformar e organizar dados (estruturados, semi estruturados ou não-estruturados), analisar e aplicar algoritmos de Machine Learning para descobrir soluções para os problemas de negócios e contribuir na tomada de decisões e estratégias do Tribunal.
1.2 A contratação adotando o menor preço global (lote único) se justifica pela complexidade do processo de desenvolvimento de software, além disso, o TCE-GO deve ser reconhecido como uma instituição com informações sensíveis em relação a segurança e, como tal, precisa ter o acesso restrito e controlado aos seus dados, códigos-fonte, bibliotecas, rotinas e demais dispositivos. Além disso, dispersar os serviços entre fornecedores dificulta a gestão contratual devido à pulverização de responsabilidades, podendo gerar conflitos de
interesse entre os fornecedores e diferença na qualidade, colocando em risco a prestação de serviços.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações e quantidades deste objeto descritas no Edital e as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.4. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor
Anexo VI: Modelo de Declaração de Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP
Anexo VII: Modelo de Declaração que não possui parentesco
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliado pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
3.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e vincularão os participantes e a administração, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente.
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site <http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.
4.3. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
4.4.1. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
4.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.4.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
4.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.7. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
4.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao TCE-GO poderá ser elegível para participar deste processo licitatório.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. A disputa deste certame é aberta a quaisquer empresas que preencham as condições revistas no Item 12 – DA HABILITAÇÃO.
5.2. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
5.2.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Estadual nº 7.928/2012 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
5.2.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Sessão pública do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.
5.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos dos participantes.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar no Banco do Brasil.
6.1. O credenciamento do licitante e a sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no CADFOR.
6.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo o valor total da proposta, a partir da data da liberação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 01/07/2022 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 14/07/2022, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.1.2. As propostas de preços deverão ser anexadas juntamente com os documentos de habilitação exigidos no item 12 do Edital e demais documentos exigidos no Termo de Referência anexo do edital de forma exclusiva por meio do sistema.
7.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no presente edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.1.4. Caso não seja anexado documentos de habilitação, ou na falta de algum dos documentos exigidos no Edital e ou ausência de proposta conforme anexo III do Edital, o licitante será automaticamente desclassificado.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I - Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações do objeto ofertado.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.7.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de
tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
7.7.2. Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 7.7.1 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema como proposta e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
7.7.3 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
7.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua Proposta de Preços inicial, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira.
7.9. A Proposta de Preços da licitante arrematante, atualizada com o último lance, e, se necessário, os documentos complementares, deverão ser enviados, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação da Pregoeira no sistema, observando o disposto no item
7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, caso seja solicitada, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.10.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.11. O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Na proposta de preços anexada em campo próprio do sistema, deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (ESTE CAMPO SERÁ VISUALIZADO SOMENTE APÓS A FASE DE DISPUTA):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) planilha com o valor do dos produtos a serem fornecidos para o do TCE-GO, sendo vedada a apresentação de apenas propostas com valor global sem a apresentação da composição dos itens citados;
d) valor total da proposta, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES;
e) nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
f) data e assinatura do responsável.
7.13. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.14. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
7.15. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta de Preços, sendo que o TCE-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
7.16. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso ao público após encerramento do envio de lances.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A Pregoeira verificará as Propostas de Preços apresentadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão desclassificadas também as Propostas de Preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
8.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir das 14:00h do dia 14/07/2022 e em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o Item 8 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme previsto neste Edital.
9.3. Somente os licitantes que apresentaram Proposta de Preços em consonância com o Item 8
- DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão
apresentar lances para o objeto deste Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1. Assim como as Propostas de Preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
9.4.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.3. O Sistema Eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
9.5. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.8. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.8.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de R$ 100,00 (cem reais).
9.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 9.8, a Pregoeira poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços, conforme item 9.5.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor máximo estimado do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no instrumento convocatório.
10.2. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. A Pregoeira anunciará o licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.4.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado do objeto e a especificação técnica prevista, para efeito de comparação com a Proposta de Preços enviada e registrada.
10.4.2. O valor total proposto para o objeto deste Pregão superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.4.3. A Pregoeira, com o auxílio de sua Equipe de Apoio, para formalizar sua decisão em relação a este item, poderá valer-se também do que estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
10.5.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior e, havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006 e no art. 6º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.5.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nestes subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6. O disposto no subitem 10.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10.9. Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, a Pregoeira deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital, inclusive quanto ao valor estimado para a contratação, para efeito de aceitabilidade.
11.2. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do TCE-GO, ou, ainda, caso seja necessário, de outras pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares, caso seja necessário.
11.4. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas no Termo de Referência, seus anexos e neste Edital.
11.5. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a Proposta de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.5.1. Havendo empate no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a Pregoeira, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º. O disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
2º. Xxxxxxx, a ser realizado pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
3º. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.6. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
11.7. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta de Preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.8. Será rejeitada a Proposta de Preços que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
11.9. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada conforme disposto no item 7 deste Edital e, quando necessário, os documentos complementares à proposta e à habilitação.
11.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas no julgamento das propostas ou da habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos abaixo listados, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema licitacoes-e, concomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás (exigência prevista no art. 88 da Lei nº 17.928/12) atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Apresentar documentos elencados no item 15 e seguintes do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
12.1.9. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a capacidade econômico- financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1;
12.1.10. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.1.11. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital,
assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.12. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.13. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
12.1.14.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx nacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.1.15. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
12.1.6. Os licitantes deverão realizar a Vistoria Técnica nas instalações citadas no item 12.1 do Termo de Referência para que possam dimensionar corretamente a elaboração das Propostas. O Prazo para vistoria técnica será até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
12.1.7. A realização da Vistoria Técnica deverá ser comprovada mediante apresentação em conjunto aos documentos de habilitação técnica, de Declaração de Vistoria assinada pelo servido responsável.
12.1.8. Fica franqueado ao licitante a alternativa de apresentação de DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA sem prejuízo à consecução do objeto.
12.2. A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
12.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.3. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, exclusivamente no próprio sistema no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação da Pregoeira no sistema.
12.4. Apenas em caso de autorização ou solicitação da Pregoeira, o licitante, que for declarado vencedor encaminhará os documentos de habilitação por outra via que não a do sistema (licitações-e), ocasião em que será autorizado o envio por e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), estritamente dentro do prazo de 2 (duas) horas, desde que, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade..
12.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
12.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletrônicamente.
12.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token).
12.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B).
12.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
12.12. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.
12.12.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados.
12.12.2. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
12.13. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.14. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.15. Além do CADFOR, serão consultados os bancos de dados CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), seja para fins de participação, seja como condição prévia para análise da habilitação da empresa melhor classificada.
12.16. A existência de registro no CADIN estadual constituirá impedimento à contratação do licitante, nos termos do art. 6º, I e §1º da Lei estadual nº 19.754, de 17 de julho de 2017, devendo o mesmo, nesta hipótese, ser desclassificado, já que tal impedimento inviabiliza o resultado útil da licitação.
12.17. Relativo ao tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte serão consultados o Portal da Transparência estadual e o sistema SIOFI a fim de verificar se o somatório dos valores das ordens de pagamento, recebidas por licitante, ME ou EPP, detentor da proposta classificada em primeiro lugar, ultrapassou, no exercício anterior, os limites previstos no artigo 3°, incisos I e II, da LC n° 123/2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
12.18. A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias, recebidas pela referida licitante até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da LC n° 123/2006.
12.19. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, no prazo de 10 (dez) minutos após declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de
03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à itenção de recurso, importará a decadência do direito de recurso e a Pregoeira estará autorizado para adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pela Pregoeira.
14.3. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, deverá esta ser submetida à autoridade competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
14.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
15. PRAZO DE ENTREGA DOS BENS E SERVIÇOS
15.1. Por padrão e quando não especificado em contrário, todos os prazos serão contados em horas úteis ou dias úteis. Considerar-se-á como dia útil o período de 12:00 horas úteis, das 07:00 até 19:00, nos dias em que houver expediente no TCE-GO. Considera-se hora útil o intervalo de uma hora dentro dos dias úteis.
15.2. As Ordens de Serviço somente poderão ser enviadas dentro do período compreendido entre 07:00 e 19:00 dos dias úteis. Caso a hora de envio da Ordem de Serviço seja anterior ao início do período, será considerado, para efeitos de contagem de prazo, às 07:00 do dia útil corrente. Caso a hora de envio da Ordem de Serviço seja posterior ao fim do período, será considerado, para efeitos de contagem de prazo, às 07:00 do dia útil seguinte.
15.3. Os prazos específicos, quando não fixados nos níveis mínimos de serviço exigidos, serão consignados na respectiva Ordem de Serviço.
15.4. Eventualmente, os serviços poderão ser executados fora do horário estabelecido nos parágrafos anteriores, considerando a necessidade de total disponibilidade dos recursos de infraestrutura desta Corte de Contas inclusive aos finais de semanas, feriados e pontos facultativos.
15.4. A prestação de serviços fora do horário habitual dependerá de autorização prévia do TCE-GO, devendo ser registrada em Ordem de Serviço específica para este fim, caso em que os prazos poderão considerar as horas efetivamente gastas nas atividades.
16. DA FISCALIZAÇÃO, DO PAGAMENTO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
16.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 128/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
16.2. À fiscalização caberá ainda:
16.2.1. assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
16.2.2. emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
16.2. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
16.3. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
16.3.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
16.3.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
16.4. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços ou materiais considerados inadequados pelo Fiscal.
16.5. Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
16.6. Será realizado o pagamento integral dos produtos e serviços entregues, constantes do Termo de Referência “das quantidades demandadas” – Anexo I deste Edital.
16.7. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato Administrativo firmado com a CONTRATADA, sendo realizado de acordo com as Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
16.8. Os serviços entregues serão homologados pelos Fiscais e Gestor do Contrato;
16.9. A Aceitação dar-se-á após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
16.10. A CONTRATADA deverá fornecer as faturas no endereço do CONTRATANTE;
16.11. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA, para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
16.12. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação, será feito mediante ateste das Notas Fiscais;
16.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
16.14. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás - efetuará o pagamento integral até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à entrega definitiva devidamente atestada pela Gerência de Tecnologia da Informação.
16.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
16.16. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
16.17. O TCE-GO não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
16.18. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
16.19. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
16.20. O TCE/GO reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto entregue estiver em desacordo com as especificações constantes no Edital e em seus Anexos.
16.21. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
16.22. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
16.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
16.24. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
16.25. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá manter, durante toda a execução contratual e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Termo de Referência;
16.26. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
16.27. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
17. DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 6.353.349,95 (seis milhões trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), conforme pesquisa realizada em banco de preços, assim detalhado:
a) Classificação orçamentária 2022.0201.01.032.4200.4215.03.15000100.90, e Natureza de Despesa 3.3.90.37.08 - Outros Serviços Especializados de Tecnologia da Informação;
b) Classificação Orçamentária 2022.0201.01.032.1001.2001.04.15000100.90, e Natureza de Despesa 4.4.90.37.09 - Desenvolvimento de Software.
18. DO TERMO DE CONTRATO
18.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Xxxxx XX deste Edital.
18.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o TCE/GO emitirá a(s) nota(s) de empenho e firmará o Contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento dos objetos desta licitação, nos termos da Minuta que integra este Edital.
18.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
18.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a Pregoeira convocará outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
18.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo TCE- GO.
18.6. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
18.7. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
18.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA sanções de que tratam a Lei Federal n° 10.520/2002 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012.
19. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
19.1. A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, à partir da assinatura do contrato, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93.
20. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
20.1. A periodicidade para eventual reajuste de preços do contrato será anual, contando-se a partir da data limite para apresentação da proposta, ou do último reajuste, adotando-se como parâmetro o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), ocorrido nos últimos 12 (doze) meses, e ainda, os preços praticados no mercado e a negociação entre as partes.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
21.2. As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
21.3. As sanções descritas no item 21.1, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
21.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
21.5. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
21.5.1. O inadimplemento contratual também poderá dar causa a rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
21.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
21.7. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
21.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
21.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
21.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação aplicável.
23. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência e nas Cláusulas Terceira e Quarta da Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
23.2. É permitida a SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL do OBJETO, até o limite de 10% (dez por cento) do valor global do CONTRATO, por GRUPO.
23.3. Como condição à subcontratação a CONTRATADA deverá apresentar os documentos constantes no item 14.4 do Termo de Referência.
24. SIGILO E PROPRIEDADE
24.1. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, modelos ou outros materiais de propriedade do TCE-GO ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa.
24.2. A CONTRATADA deverá observar na condução de suas atividades as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação do TCE-GO.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
25.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
25.3. A Pregoeira ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase desta Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
25.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
25.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
25.6. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo TCE-GO.
25.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
25.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
25.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
25.11. O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
25.12. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
25.13. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser visualizados nos sites www.licitacoes- x.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, poderão ser obtidos na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Avenida Ubirajara Berocan Leite, no 640, Setor Jaó, telefone: (62) 0000- 0000/2616, XXX 00.000-000.
25.14. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei Complementar nº 131 – Lei da Transparência, a participação no presente certame pressupõe a aceitação de que os dados pessoais fornecidos pelos licitantes no decorrer do procedimento licitatório serão de conhecimento público, podendo ser divulgados no Portal do TCE-GO.
25.15. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000/2616 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Comissão Permanente de Licitação) ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
25.16. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 27 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
PREGOEIRA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
EQUIPE DE APOIO
Lídia Laborão Meirelles
EQUIPE DE APOIO
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
EQUIPE DE APOIO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 PROCESSO Nº 202200047001454
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE ANÁLISE, DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, TESTE DE SOFTWARE E SUSTENTAÇÃO TECNOLÓGICA.
2. INTRODUÇÃO
Este documento detalha a solução de TI a ser contratada apresentando informações sobre motivação, vinculação estratégica, requisitos técnicos, modelo de prestação de serviço, estimativas de custo, critérios de seleção de fornecedor e gerenciamento do contrato.
3. OBJETO
Contratação, na modalidade Pregão, de empresa especializada na prestação de serviços de análise, desenvolvimento, manutenção, documentação, teste de software e sustentação tecnológica, na forma de serviços continuados presenciais e não presenciais, de acordo com métricas e padrões de desempenho e qualidade estabelecidos pelo TCE-GO, mediante ordem de serviços, limitando ao quantitativo máximo estimado e sem garantia de consumo mínimo, em projetos de modernização, ampliação e segurança dos serviços de TI oferecidos à essa Corte de Contas, com garantia de transferência de conhecimento e agregação tecnológica, assim compostos:
3.1.1. Serviços especializados de análise de sistemas, desenho de processos e engenharia de requisitos de software e teste de software, abrangendo:
IV. Serviços especializados de elaboração e atualização de documentação de sistemas de informação, desenhos de processos automatizados, executados em conformidade com a Metodologia de Gestão de Demandas de Software Ágil do TCE-GO – MGDA- TCE;
V. Serviços especializados de acompanhamento de projetos de atividades de desenvolvimento, manutenção, teste e documentação de sistemas;
VI. Serviços de verificação de requisitos, regras de negócio, conformidade de artefatos com padrões e processos, e testes: unitários, de integridade de dados, funcional, interface com usuário, performance, carga, etc.
3.1.2. Serviço de análise, desenvolvimento, manutenção, documentação e, abrangendo:
V. Serviço especializado de concepção, elaboração, construção e transição de novos sistemas e manutenção evolutiva nas plataformas Visual Basic 6.0, .NET, C#, Java, Ruby e Python, compreendendo aplicativos, portais, sítios web, executados em conformidade com a Metodologia TCE-GO de Gestão de Demandas de Software Ágil;
VI. Serviços especializados de manutenção corretiva de sistemas de informação nas plataformas Visual Basic 6.0, .NET, C#, Java, Ruby e Python, executados em conformidade com a Metodologia TCE-GO de Gestão de Demandas de Software Ágil;
VII. Serviços especializados em Business Intelligence, que contemplem modelagem, extração, transformação, carga de dados e painéis que consumam esses dados.
VIII. Serviços especializados em arquitetura de software.
3.1.3. Serviços especializados de Design Gráfico, abrangendo:
III. Desenvolvimento de identidades visuais, layouts gráficos para material impresso tais como revistas, anúncios, cartazes, folhetos, logotipos, livros, rótulos de CDs, entre outros serviços utilizando Corel Draw, PhotoShop e outros softwares correlatos;
IV. Desenvolvimento de layouts para aplicação em projetos de sites para a internet, incluindo a aparência geral do trabalho e aspectos técnicos de criação de páginas, como a codificação de HTML, CSS, Javascript entre outros correlatos.
3.1.4. Serviços especializados de apoio a atividades de gerenciamento de projetos, abrangendo:
III. Apoio às atividades de alocação de recursos e tempo e o rastreamento da execução das atividades, bem como a medição do progresso relativo ao que foi definido em planos de projeto.
IV. Elaboração de relatórios de tarefas desempenhadas no período, organização e distribuição de tarefas, identificando sequências de execução e dependências existentes.
3.1.5. Serviços especializados de sustentação tecnológica, abrangendo:
IV. Serviço especializado de suporte ao ambiente de rede e datacenter, contendo firewall, switches, antivírus corporativo, servidores web, servidores DHCP, Active Diretory, DNS, proxy de rede e demais serviços essenciais ao funcionamento e segurança da rede; aplicação de política de backup de dados e documentação do ambiente de infraestrutura de TI; monitoramento e avaliação de aspectos inerentes à Política de Segurança da Informação do TCE-GO e outras atividades de apoio a manutenção da infraestrutura de rede de telecomunicações do TCE-GO.
V. Serviços de programação e manutenção de sistemas gerenciadores de bancos de dados (SGBD), utilizando linguagem PL-SQL, Oracle 11g ou superior, MySQL e SQLServer, incluindo execução de políticas de backup de dados, suporte à atividades de manutenção e desenvolvimento de software, em conformidade com padrões de banco de dados, políticas e procedimentos do TCE-GO.
VI. Serviços de suporte técnico, manutenção básica e instalação de computadores e equipamentos de rede e de infraestrutura e servidores, atendimento aos usuários de informática remoto (por telefone, correio eletrônico ou sistema de gerenciamento remoto de estações de trabalho) e local, com registro de cada solicitação ou chamado em sistema de gerenciamento de atendimentos.
3.1.6. Serviços especializados em Ciência de Dados e Big Data, abrangendo:
IV. Serviços especializados na criação e manutenção de arquitetura de solução de Big Data que contemple um plano para integrar, centralizar, proteger e manter esses dados.
V. Serviços especializados na construção, desenvolvimento, manutenção e testes de infraestrutura para armazenamento e processamento de grandes conjuntos que utilizem tecnologias, como: Hadoop, Spark, Cassandra, Hive, Hbase, Pig, Sqoop, MongoDB e API de integração.
VI. Serviços especializados na pesquisa e desenvolvimento de algoritmos e soluções inteligentes que utilizem Machine Learning. Limpar, tratar, transformar e organizar dados (estruturados, semi estruturados ou não-estruturados), analisar e aplicar algoritmos de Machine Learning para descobrir soluções para os problemas de negócios e contribuir na tomada de decisões e estratégias do Tribunal.
A contratação adotando o menor preço global (lote único) se justifica pela complexidade do processo de desenvolvimento de software, além disso, o TCE-GO deve ser reconhecido como uma instituição com informações sensíveis em relação a segurança
e, como tal, precisa ter o acesso restrito e controlado aos seus dados, códigos-fonte, bibliotecas, rotinas e demais dispositivos. Além disso, dispersar os serviços entre fornecedores dificulta a gestão contratual devido à pulverização de responsabilidades, podendo gerar conflitos de interesse entre os fornecedores e diferença na qualidade, colocando em risco a prestação de serviços.
4. ESTIMATIVAS DE VOLUMES E PREÇOS
4.1. Unidade de Serviço Técnico – UST
Considerando que determinadas atividades listadas anteriormente não podem ser medidas com precisão e que, métricas baseadas em horas trabalhadas geram uma tendência a se remunerar todas as horas de disponibilidade dos empregados da contratada, ainda que não produtivas, fazendo com que os esforços de retrabalho, correções de defeitos provocados por ela mesma acabem sendo contabilizados no esforço total dos projetos;
Considerando ainda o grau de complexidade e de esforço necessário, o limitado número de pessoal envolvido na gestão e execução do atual contrato com a fábrica de software e da iminência de conflitos entre equipes causados por divergência de contagens observadas na adoção de outras técnicas de medição de tamanho de software;
Foi estabelecida uma unidade de medida mais objetiva e adequada à realidade do Tribunal para a presente contratação, chamada Unidade de Serviço Técnico – UST – calculada a partir das equivalências entre o quantitativo de esforço e de tempo de trabalho gasto nas atividades conforme sua complexidade.
A UST deverá considerar o ANEXO V - Catálogo de Serviços e o processo de gestão de demandas definido, de acordo com a complexidade técnica individual de cada tarefa ou perfil necessário. A remuneração será diretamente vinculada aos resultados esperados e ao atendimento de níveis de serviço conforme o item 8 – NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS EXIGIDOS.
Considera-se que 1 (uma) UST equivale a 1 (uma) hora de trabalho em atividades de baixa complexidade, tais como cadastro de usuários, documentação de procedimentos técnicos básicos, entre outras atividades simples.
Diretamente proporcional à elevação do nível de complexidade das atividades especificadas ou de sua criticidade, eleva-se a especialização do profissional que dará cumprimento a cada rotina da demanda, e consequentemente, a quantidade de UST será
ajustada para que a contratada seja adequadamente remunerada pelo uso do profissional disponibilizado.
Informações sobre a equivalência de UST para atividades de maior complexidade, bem como os demais detalhes sobre a forma de remuneração estão descritos nos itens do item 9 deste documento.
Será adotado um valor de referência único para a UST, facilitando a contabilização dos serviços, ficando a cargo do corpo técnico demandante e do fiscal do contrato a definição do grau de complexidade para a execução de cada atividade e o valor de cada uma das fases, conforme expectativa de tempo e periodicidade de demanda.
Cada pagamento da presente contratação ocorrerá através do atestado pelo fiscal do contrato da execução de cada tarefa ao fim de um ciclo de medição, sendo pago apenas o resultado efetivamente obtido. Assegurada a existência do prévio planejamento do consumo de UST para o mês seguinte de acordo com as demandas que serão encaminhadas à Gerência de TI.
A licitante deverá considerar um valor global para o total de referência estimado, considerando os quantitativos previamente definidos, permitindo sua programação quanto aos recursos técnicos necessários e exigidos pelas obrigações contratuais ou especificações das tarefas, preparando assim as estratégias necessárias para o atendimento e os suportes exigidos.
4.2. Quadro de estimativas
As estimativas consideram as demandas de novos sistemas especializados obtidas no levantamento realizado para elaboração do PDTI1 e ainda a existência de um grande número de sistemas próprios em produção e que necessitam de constantes evoluções e eventuais manutenções corretivas. Ressalte-se que se tratam de demandas futuras não detalhadas onde ainda não é possível estabelecer um quantitativo exato de esforços necessários. A Seção Portfólio de Sistemas apresenta um panorama dos softwares previstos, em desenvolvimento e em produção no Tribunal e o ANEXO XIII deste documento detalha a lista de sistemas que compõem o portfólio de softwares do TCE-GO.
Assim sendo, para se estabelecer o quadro de estimativa anual de UST, recorreu-se ao histórico de produtividade do atual contrato como um parâmetro de estimativa, de forma que se pretende obter no mínimo a mesma entrega de resultados.
1 PDTI disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000/000000/XxxxxxXxxxxxxxxxxXXx0000-0000/0000x0xx- 2502-4d14-951d-708bb017002b
Detalhes de como a estimativa foi alcançada podem ser encontrados no ANEXO XIV. Os valores referentes à remuneração dos colaboradores contidas no ANEXO III são em parte baseados no contrato atual do TCE-GO e em salários praticados no mercado atualmente.
Os quantitativos estimados de UST estão demonstrados na tabela a seguir:
ITEM | VOLUME ANUAL (UST) |
Item 2.1.1. Serviços especializados de análise de sistemas, desenho de processos e engenharia de requisitos de software e teste de software | 13593.60 |
Item 2.1.2. Serviço de análise, desenvolvimento, manutenção, documentação e arquitetura de software | 74649.60 |
Item 2.1.3. Serviços de Design Gráfico | 2995.20 |
Item 2.1.4. Serviços especializados de apoio a atividades de gerenciamento de projetos | 8294.40 |
Item 2.1.5.1. Serviço de suporte ao ambiente de rede, datacenter, infraestrutura de TI | 7603.20 |
Item 2.1.5.2. Serviços de programação e manutenção de sistemas gerenciadores de bancos de dados | 7603.20 |
Item 2.1.5.3. Serviços de suporte técnico, manutenção e atendimento aos usuários | 11520.00 |
Item 2.1.6. Serviços especializados em ciência de dados e Big Data | 8524.80 |
TOTAL | 134784.00 |
5. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
5.1.1. Contrato vigente
A pandemia da COVID-19 provocou mudanças na dinâmica do mercado de trabalho de tecnologia da informação, principalmente com o fortalecimento do home office nas empresas privadas nacionais e internacionais, que agora capturam profissionais locais para trabalhar remotamente em empresas de qualquer lugar do mundo, o que desencadeou o
crescimento de demandas no mercado de tecnologia da informação, o aumento das médias salariais e consequente escassez de mão-de-obra qualificada local.
Na contramão, o contrato TCE-GO 018/2020, que se encontra em vigência e com possibilidade de renovação, se tornou obsoleto e não atende mais o interesse desta Corte de Xxxxxx. Como consequência, durante a execução do referido contrato, 44% dos colaboradores que exerciam atividades de codificação de sistemas se desligaram da CONTRATADA e, mesmo após reiteradas solicitações de reposição, apenas uma vaga foi preenchida por profissional equivalente, pois o salário definido no contrato não se encontra atrativo no mercado.
Com isso, as demandas de desenvolvimento de sistemas têm se acumulado no TCE- GO, o que poderá provocar atrasos na execução do PDTI e impactar diretamente no alcance dos objetivos estratégicos do Plano Estratégico Institucional 2021/2030, do Plano de Diretrizes da Presidência e do Plano de Fiscalização.
Sendo assim, é necessário estabelecer um novo contrato de prestação de serviços de tecnologia da informação que esteja alinhado com a realidade de mercado de TI e com as demandas do Tribunal, com melhor dimensionamento de prestadores de serviço e unidades de serviços técnicos (UST).
5.1.2. Portfólio de sistemas
Atualmente o TCE-GO possui pelo menos 57 (cinquenta e sete) sistemas de software em produção e mais 22 (vinte e dois) projetos de novos sistemas elencados no PDTI. A maior parte desses softwares foi desenvolvida dentro do Tribunal e isso permitiu a construção de soluções específicas e aderentes ao negócio.
A Tabela 2 e a Figura 1 apresentam o quantitativo de sistemas agrupados por status:
PORTFÓLIO DE SISTEMAS POR STATUS | |
Projetos previstos | 22 |
Sistemas em produção | 57 |
Sistemas em fase de homologação | 1 |
Descontinuado | 13 |
Cancelado | 1 |
Total de sistemas | 94 |
Tabela 2: portfólio de sistemas por status
Total
1
13
22
1
Cancelado
Descontinuado Em Homogação Produção
Projeto
57
Figura 1: portfólio de sistemas por status
O TCE-GO adotou ambiente de desenvolvimento de software baseado na plataforma
.NET da Microsoft. Por esse motivo, a maior parte dos sistemas são específicos do ambiente
.NET ou baseados em Visual Basic. Além disso, alguns sistemas de terceiros foram implantados no TCE-GO com alguma customização, principalmente nas linguagens JAVA, PHP e RUBY.
A Tabela 3 e a Figura 2 apresentam informações sobre o portfólio de sistemas agrupados por tecnologia.
PORTFÓLIO DE SISTEMAS AGRUPADOS POR TECNOLOGIA/LINGUAGEM | |
.NET | 59 |
JAVA | 5 |
PHP | 3 |
RUBY | 6 |
VISUAL BASIC | 17 |
MOBILE | 2 |
SOFTWARE DE TERCEIROS | 2 |
Total de sistemas | 94 |
Tabela 3: portfólio de sistemas agrupados por tecnologia
Total
2 2
.NET
17
JAVA
PHP
6
RUBY
3
59
5
VISUAL BASIC
MOBILE
SOFTWARE DE TERCEIROS
Figura 2: portfólio de sistemas agrupados por tecnologia.
O ANEXO XIII deste documento detalha a lista de sistemas que compõem o portfólio de softwares do TCE-GO.
4.1.2. Serviços de sustentação tecnológica
O TCE-GO possui uma infraestrutura de TI própria que inclui estações de trabalho, redes de computadores, datacenter principal, datacenter redundante e bases de dados. Esta infraestrutura fornece diversos serviços voltados tanto para os usuários internos quanto externos, dos quais fazem parte seus colaboradores, jurisdicionados e os cidadãos da sociedade.
Toda esta infraestrutura necessita de serviços de manutenção e suporte que permitam a execução dos projetos de sistemas da informação promovendo a gestão sobre estes e garantindo através da operação dos ativos a continuidade dos processos e dos fluxos de informação.
Os serviços de sustentação tecnológica ora contratados buscam oferecer uma solução completa de sustentação dos ambientes sistêmicos e de infraestrutura de TI, garantindo assim uma disponibilidade de negócio ampla, gerada pelas respostas rápidas e assertivas dos desafios e operações diárias.
O catálogo de serviços de suporte tecnológico à infraestrutura e banco de dados, conforme disposto no ANEXO VI, descreve os principais tipos de serviços de sustentação descritos para o item 2.1.5.
5.2. Aspectos motivadores
Os instrumentos de planejamento de TI do TCE-GO apresentam necessidades de construção de software e manutenção evolutiva, sem detalhar como essas atividades serão feitas. De modo genérico, entende-se que atividades de construção e manutenção de software devem conter etapas de engenharia de software que vão além da codificação, tais como engenharia de requisitos, gerenciamento de projetos, garantia da qualidade, medição e testes.
Conforme Decreto Federal nº 2.271/97, que determina a execução preferencialmente indireta de atividades de informática, e o Decreto Lei 200/67, que define como princípio fundamental o planejamento, entende-se que existe a restrição de terceirização de atividades de planejamento, controle, fiscalização, gestão de contratos, monitoramento de serviços, análise de viabilidade, garantia da qualidade de produto e processo; devendo ser essas atividades executadas por servidores efetivos.
As atividades de desenvolvimento de software e sustentação tecnológica, objetos desta licitação, podem ser objeto de execução indireta por tratar-se de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência do TCE-GO, não fazendo parte das atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do Tribunal.
A formação exigida dos cargos efetivos de Analista de Controle Externo com especialidade em Tecnologia da Informação é predominantemente generalista, sendo que em geral estes servidores estão alocados na função de Analistas de Negócios e não de Analista de Sistemas e Desenvolvedores/Programadores de sistemas de informações. Dentre as funções dos Analistas de Negócios estão: gerenciamento de projetos, mapeamento de processos, definição de necessidades, elaboração e realização de levantamentos nas áreas de negócio, sobre informações e dados para estudo de viabilidade e implantação de sistemas, bem como instruções e informações para Analistas de Sistemas e Programadores, acompanhamento da implantação, operação, manutenção e atualização dos sistemas existentes.
Baseando-se nos princípios de gestão do conhecimento, entende-se que os Analistas de Negócios devem ser preferencialmente servidores efetivos, em virtude da necessidade de manutenção da memória e do conhecimento corporativos (regras do negócio). Analistas de Sistemas, Programadores e os Serviços de Sustentação por sua vez, em razão da crescente atualização e modernização de sua área de atuação, é conveniente que sejam providos por serviços terceirizados conforme demanda. Desta forma, assegura-se à
Administração a continuidade de tais serviços com constante atualização tecnológica, sem ter que se preocupar em manter o gerenciamento operacional e atualização tecnológica de capital intelectual nessa área, cujos requisitos de tecnologia de ponta se encontram em constantes mudanças.
Para diminuir o risco de entrega de produtos com baixa qualidade e garantir uma boa gestão do contrato, o TCE-GO possui um processo de gestão de demandas de software baseado em metodologias ágeis, denominado MGDA-TCE (disponível no site institucional). Esse processo prioriza a entrega de software com velocidade, com documentação objetiva e intensa comunicação com as áreas demandantes, reduzindo a carga de trabalho de gestão com uso de controles de qualidade e acordo de níveis de serviço bem definidos.
Nesse processo, a Contratada se compromete a entregar produtos seguindo padrões de qualidade definidos em uma Ordem de Serviço - ANEXO VIII, que contém artefatos e tarefas que seguem as disciplinas e melhores práticas da engenharia de software.
As Ordens de Serviços, detalhadas mais adiante, são o instrumento de acordo e execução de tarefas entre o TCE-GO e a contratada. Todas as atividades de construção, manutenção de software ou sustentação de infraestrutura de TI e de banco de dados serão solicitadas previamente através deste instrumento.
5.3. Alinhamento Estratégico
O objeto da licitação em tela está alinhado ao Mapa Estratégico do TCE-GO, nos seguintes objetivos estratégicos:
● Suporte Digital;
● Inteligência Artificial;
● Governança de Dados;
Além do alinhamento com o Mapa Estratégico do TCE-GO, o objeto da licitação atende as necessidades elencadas na elaboração do PDTI, em especial a de contratação de serviço técnico especializado em desenvolvimento e manutenção de software, infraestrutura de TI e administração de banco de dados.
A execução dos serviços objeto desta licitação visam atender ainda, às seguintes necessidades de negócio identificadas na elaboração do PDTI 2021/2022, relacionadas ao desenvolvimento e manutenção de sistemas:
Código | Iniciativa |
A1 | Implementar sistema de recebimento de documentos de Declaração de Bens e Renda (DBR). |
A2 | Implementar o controle de produtividade dos servidores em cada unidade técnica. |
A3 | Implementar a disseminação de informações estratégicas geradas a partir do Observatório da Folha de Pagamento. |
A4 | Reestruturar o sistema informatizado de ofícios. |
A5 | Implantar a ISO 27.001 com aplicação de regramentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) |
A6 | Implementar no sistema GNOI. |
A7 | Implementar funcionalidades de troca de senhas e suporte aos usuários do XXX-XX- XXX |
X0 | Xxxxxxxxx visualização no site da relação de condenados por Improbidade administrativa/ contas irregulares e lista enviada ao TRE. |
A9 | Aprimorar a emissão de certidões no site do tribunal |
A10 | Desenvolver Portal da Secretaria-Geral. |
A11 | Remodelar sistema de recebimento das informações sobre contratações públicas de obras e serviços de engenharia. |
A12 | Aprimorar as regras e critérios para visualização de processos sigilosos. |
A13 | Instituir sistemática integrada de mensuração de resultados setoriais e institucionais |
A14 | Ampliar o acesso e a utilização de Informações Estratégicas nas fiscalizações. |
A15 | Implementar acesso único aos sistemas corporativos autenticando no Active Directory |
A16 | Aprimorar sistema informatizado de controle de multas e débitos. |
A17 | Implementar o Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP. |
A18 | Definir prazos e sistemática de controle para confecção dos pareceres e manifestações da DiJur. |
A19 | Criar Sistema de Acompanhamento de Processos Judiciais em que o TCE-GO seja parte. |
A20 | Implementar gestão de usuário no sistema XXX-XX-XXX |
X00 | Aperfeiçoar a gestão de pessoas do TCE-GO |
A22 | Revisar a medição dos Benefícios das ações de controle Externo (BACE). |
A23 | Aprimorar o Sistema de Gestão Integrado (SGI) |
A24 | Aprimorar o recebimento das informações relativas ao Artigo 30 da Constituição Estadual. |
A25 | Implementar a Escola de Contas do TCE-GO. |
A26 | Instituir a Política de Gestão Documental e Arquivística. |
A27 | Implantar intranet e aperfeiçoar o site do tribunal |
A28 | Estruturar a unidade para realização de auditorias internas |
A29 | Aprimorar a seleção de editais e licitações com base em análise de risco, com apoio de inteligência artificial. |
A30 | Otimizar a gestão financeira do TCE-GO |
A31 | Efetivar o uso de inteligência artificial na fiscalização orçamentária e financeira. |
A32 | Desenvolver solução tecnológica para recepção de informações e relatórios da LRF. |
A33 | Automatizar a análise técnica dos Relatórios RREO e RGF. |
A34 | Monitorar as redes sociais para extrair indicadores de controle externo e comunicação. |
A35 | Ampliar o uso de ferramentas tecnológicas de suporte à análise de planilhas orçamentárias de obras/serviços de engenharia |
A36 | Implementar o Sistema de Agenda dos Jurisdicionados. |
A37 | Instituir sistematização das decisões do TCE-GO. |
A38 | Revisar e ampliar trilhas (tipologias) de auditoria. |
A39 | Implementar mecanismo de integração cidadão/fiscalização. |
A40 | Aprimorar o processo de recebimento e análise das tomadas de contas especial. |
A41 | Estruturar o uso do módulo do Controle Externo (MEC) do SIOPE. |
Tabela 4: Necessidade do TCE-GO elencadas no PDTI 2021/2022
5.4. Justificativas
O objeto da licitação tem como principal objetivo atender a necessidade de contratação de serviço técnico especializado em desenvolvimento e manutenção de software, infraestrutura de TI e administração de banco de dados; e todos os demais objetivos estratégicos indiretamente relacionados conforme Tabela 4: necessidades do PDTI relacionadas ao objeto da licitação.
Agregam-se ainda os seguintes motivos que justificam a contratação:
a) Necessidade de atendimento das demandas de TI elencadas pelo TCE-GO, na elaboração do seu PDTI.
b) Necessidade de garantir a continuidade dos negócios do TCE-GO que são apoiados por tecnologia e dependentes de sistemas de informação.
c) Legado de sistemas que precisam ser atualizados, documentados ou substituídos, para garantia do fornecimento de serviços de qualidade.
d) Dever que o TCE-GO possui de fornecer aos clientes internos e à sociedade, sistemas e dados que agreguem valor ao negócio e atenda às necessidades dos cidadãos, no fornecimento de informações e serviços com qualidade e eficiência.
e) Necessidade de constante atualização tecnológica nos serviços de desenvolvimento de software, que a terceirização permite buscar no mercado os profissionais com perfil adequado.
f) Necessidade de ampliação de força de trabalho.
5.5. Benefícios esperados
Para definição de benefícios a serem alcançados, os serviços prestados podem ser categorizados em duas frentes: desenvolvimento, manutenção e teste; sustentação de infraestrutura de TI e banco de dados.
Com relação aos serviços de desenvolvimento, manutenção e teste, seguem os seguintes benefícios:
a) Garantia da continuidade dos negócios sustentados por sistemas de informação no TCE-GO.
b) Atendimento das necessidades de desenvolvimento e manutenção de software elencadas e priorizadas no PDTI;
c) Desenvolvimento de sistemas de informação em conformidade com as especificações da GER-TI, seguindo padrões de segurança e qualidade baseados nas melhores práticas de mercado;
d) Vinculação da remuneração de serviço prestado aos resultados obtidos, de forma a mensurar o custo de cada entrega individualmente, medindo o valor agregado ao negócio e o retorno sobre investimento;
e) Flexibilidade no atendimento às solicitações das áreas de negócio por meio de alocação de consumo de UST de acordo com a demanda;
f) Automatização de processo de trabalho das áreas meio e fim através de sistemas de informação;
g) Criação de bases de dados confiáveis para tomada de decisão e suporte ao controle externo com a construção de sistemas finalísticos aprovados no PDTI;
h) Implantação de gestão de testes e garantia da qualidade nos sistemas desenvolvidos internamente;
i) Documentação técnica e de usuário dos sistemas de acordo com prioridades elencadas no PDTI;
j) Realização de manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva em sistemas de acordo com prioridades elencadas no PDTI;
k) Realização de verificação de conformidade com requisitos de negócio de todos os sistemas de informação;
l) Criação e manutenção de base de dados com informações sobre medições de software;
m) Redução a valores mínimos do número de defeitos em softwares em produção, e consequente redução de impactos para áreas de negócio.
n) Com relação aos serviços de gestão e sustentação de infraestrutura e banco de dados, seguem os seguintes benefícios:
o) Garantia da continuidade dos negócios sustentados por sistemas de informação no TCE-GO.
p) Garantia de suporte, gestão e operação de banco de dados Oracle, SQLServer e MySQL;
q) Garantia da realização de backups dos bancos de dados, dos arquivos de configuração das máquinas e dos arquivos de usuários de acordo com a política de backup do TCE-GO;
r) Manter todos os softwares e sistemas operacionais dos equipamentos servidores e estações de trabalho atualizados;
s) Funcionamento contínuo dos ativos de rede e Data Center, firewall de rede, switchs, ambiente de antivírus corporativo, servidores web, servidores DHCP, Active Diretory, DNS, proxy de rede, serviço de backup e demais serviços essenciais ao funcionamento e segurança da rede do TCE-GO.
t) Documentação atualizada da rede e da Data Center e guarda da gestão de configuração do parque tecnológico do TCE-GO.
u) Garantia de disponibilidade, integridade e segurança para todos os sistemas do TCE- GO hospedados no datacenter do TCE-GO.
6. REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Requisitos Gerais
Quando aplicável, a CONTRATADA deverá realizar capacitação de usuários internos e/ou da equipe técnica do TCE-GO; como parte do processo de engenharia de software e conforme definições do TCE-GO.
O início da execução do contrato será formalizado por emissão de Ordem de Serviço por parte do TCE-GO.
Os primeiros 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato serão considerados como período de adaptação e ajustes, durante os quais a CONTRATADA deverá proceder a todos os ajustes que se mostrarem necessários no dimensionamento e qualificação das equipes, adequação de processos internos e outras transições necessárias, de modo a assegurar a execução satisfatória dos serviços.
6.2. Requisitos de Segurança e Arquitetura da Informação
A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus funcionários, em documento formal, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do TCE-GO, com especial atenção à Política de Segurança da Informação, instituída pela Resolução Administrativa nº 11/2022 . Todos os envolvidos da CONTRATADA devem se comprometer com a segurança da informação, inclusive através da assinatura de termo de responsabilidade e manutenção de sigilo próprio, ANEXO VII e ANEXO XI a este Termo de Referência.
O TCE-GO disponibilizará seus equipamentos e suas instalações, resguardados sob termo de responsabilidade.
A CONTRATADA deverá identificar qualquer equipamento de sua propriedade que venha a ser instalado nas dependências do TCE-GO, utilizando placas de controle patrimonial, selos de segurança ou outra forma de identificação aprovada pelo TCE-GO.
A CONTRATADA deverá adotar critérios adequados para o processo seletivo de profissionais que irão atuar diretamente na execução do objeto, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade do TCE-GO.
A CONTRATADA deverá comunicar ao TCE-GO, com antecedência mínima de 03 (três) dias, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionários envolvidos diretamente na execução do objeto, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do TCE- GO, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados.
A codificação dos sistemas com recursos web e as atividades de sustentação de infraestrutura devem seguir as melhores práticas de Segurança da Informação, conforme a ISO 27001 e a Política de Segurança da Informação do Tribunal.
Deverá ser observada a arquitetura de referência e o ambiente de desenvolvimento do TCE-GO, que orienta o desenvolvimento de suas aplicações WEB, descritos no Anexo VIII. Os sistemas desenvolvidos pela CONTRATADA deverão adotar medidas de segurança e proteção de dados pessoais desde a fase de concepção (Privacy by Design)
conforme disposto no art. 46, caput e §2º da Lei 1.709/2018.
6.3. Requisitos de Projeto e Implementação
Ao executar uma OS, a CONTRATADA deve seguir os padrões de análise e programação determinados pelo TCE-GO na Metodologia de Gestão de Demandas de Desenvolvimento Ágil de Software do TCE-GO - MGDA-TCE.
Os templates dos artefatos constantes nos diversos fluxos de trabalho serão fornecidos aos licitantes durante a visita técnica prevista no presente documento;
A critério do TCE-GO, os fluxos de trabalho poderão sofrer melhorias e adaptações. As mudanças deverão ser comunicadas à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 dias do início da adoção do novo fluxo de trabalho.
Os artefatos gerados durante a execução dos serviços deverão ser armazenados no repositório centralizado de controle de versões do TCE-GO ou na ferramenta de colaboração
corporativa para gestão de projetos. O TCE-GO definirá o repositório adequado para cada tipo de artefato e a forma de acesso a ser utilizada pela CONTRATADA.
Durante a vigência do contrato, os templates de artefatos poderão sofrer atualizações a critério do TCE-GO. Os templates alterados terão utilização obrigatória apenas nas OS abertas após a devida comunicação feita à CONTRATADA.
Todos os sistemas que vierem a ser desenvolvidos ou manutenidos deverão estar numa ferramenta de deploy, integração contínua e entrega contínua. Além disso, deverão possuir formas de se extrair indicadores quantitativos e qualitativos dos softwares do TCE- GO (Ex. Sonar e Xxxxxxx).
6.4. Requisitos de Experiência Profissional e Formação da Equipe
A CONTRATADA se compromete a alocar, em todos os serviços contratados, 01 (um) ou mais profissionais que apresentem a qualificação mínima descrita no ANEXO IV - ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS POR PERFIL PROFISSIONAL.
A qualificação dos profissionais deverá ser comprovada através de documentação e da apresentação dos currículos dos profissionais, sempre que solicitado pelo TCE-GO.
Para a prestação dos serviços a CONTRATADA deverá alocar, para cada OS emitida, 01 (um) ou mais profissionais que façam parte do seu quadro de pessoal e possuam os requisitos exigidos pelo TCE-GO, conforme os perfis estabelecidos para cada tipo de atividade.
7. METODOLOGIA DE TRABALHO
A CONTRATADA é livre para, ao realizar as atividades sob sua responsabilidade, adotar o processo de desenvolvimento de software de sua preferência, desde que esse seja aderente à MGDA-TCE e às boas práticas vigentes, especialmente aquelas constantes nos modelos SCRUM, CMMI e XXX.Xx.
A CONTRATADA deverá realizar as atividades constantes nos fluxos de trabalho das OS e entregar todos os artefatos previstos nos mesmos, respeitados os templates definidos pelo Tribunal.
As atividades Análise e Especificação de Requisitos devem ser realizadas por profissionais com experiência em levantamento e documentação de requisitos, habilidades de relacionamento interpessoal e devem ser pautadas pelo bom relacionamento e cordialidade com os usuários.
As atividades de Análise e Especificação de Requisitos que necessitem de interação com o usuário serão realizadas conforme planejamento de atividades acordado com o usuário ou grupo de usuários. O TCE-GO, preferencialmente, poderá designar servidor para acompanhar as atividades deste grupo.
A manutenção corretiva e sustentação dos sistemas em produção é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, desde o recebimento do chamado no sistema de Help- Desk até o fechamento do mesmo. A prestação desse serviço deve observar os NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS do item 8.
8. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Ordem de Serviço
Será utilizado o instrumento de Ordem de Serviço (OS) como ferramenta de demanda à CONTRATADA. A OS contém todos os produtos, serviços e prazos acordados entre as partes. A OS servirá também para o acompanhamento do nível dos serviços prestados;
A CONTRATADA se compromete a entregar produtos ou serviços definidos na OS, seguindo padrões de qualidade e melhores práticas estabelecidas pelo TCE-GO.
A presente contratação contempla tipos distintos de OS de acordo com a natureza do serviço:
8.1.1. Serviço de análise, desenvolvimento, manutenção, documentação e teste de software, conforme descrito na MGDA-TCE:
I. OS de Construção de Software
II. OS de Manutenção Evolutiva/Adaptativa de Software;
III. OS de Documentação de Sistemas;
IV. OS de Garantia;
V. OS de Gerenciamento de Projetos;
VI. OS de Design Gráfico e Web-design;
VII. OS de Testes de Sistemas;
VIII. OS de Melhoria de Arquitetura de Software.
8.1.2. Serviços especializados de sustentação tecnológica:
I. OS de Suporte a Infraestrutura de TI;
II. OS de Suporte a Banco de Dados;
III. OS de Suporte ao Usuário;
IV. OS de Garantia.
8.1.3. Serviços especializados em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias:
I. OS para Serviços especializados em Ciência de Dados e Big Data
O Anexo IX apresenta os modelos de OS previstos na presente contratação. A OS identificará o responsável técnico pela demanda no TCE-GO e a área requisitante do serviço. Esta última será responsável pela homologação dos produtos, quando aplicável.
As OSs serão consideradas concluídas quando da entrega e aceite pelo TCE-GO de todos os artefatos de saída e produtos definidos previamente. Com base nos critérios de aceitação definidos nesse documento, caso algum artefato previsto seja rejeitado pelo TCE-GO, deverá ser completamente retirado da OS, que deverá ser recalculada.
Para cada OS aberta, a CONTRATADA deverá indicar um profissional para atuar como Gerente de Projeto.
Um Gerente de Projeto da CONTRATADA pode ser responsável por mais de uma OS simultaneamente, desde que consiga realizar adequada e tempestivamente todas as atividades inerentes aos projetos para os quais foi designado.
Haverá reuniões regulares de acompanhamento dos projetos, conforme previsto no plano de projeto ou extraordinárias, conforme a necessidade. As reuniões extraordinárias podem ser por iniciativa do TCE-GO ou solicitadas pela CONTRATADA.
8.2. OS para Serviço de análise, desenvolvimento, manutenção, documentação e teste de software
As OSs abertas para demandas de software são gerenciadas através dos fluxos de trabalho descritos na MGDA-TCE.
Conforme essa metodologia, demandas de novos sistemas ou manutenções evolutivas em sistemas já existentes devem ser executadas utilizando processos baseados em Scrum.
Serviços de manutenções corretivas ou refatorações, documentação de sistemas ou garantia, por sua natureza mais simples e de necessidade imediata, devem ser preferencialmente tratadas utilizando processos baseados em Kanban.
A não observância do processo de trabalho conforme MGDA-TCE poderá ensejar a não aceitação dos serviços por parte do TCE-GO.
Uma release de produção corresponde a um conjunto de funcionalidades de produto, que, do ponto de vista do usuário ou do Gestor do Serviço de Sistemas de Informações do TCE-GO (SERV-SISTEMAS), podem ser colocadas em ambiente de produção. Cabe à
equipe de planejamento da execução, composta pelo Gerente de Projetos do TCE-GO, gerente de projetos da CONTRATADA, negociar com o gestor ou usuários da solução a composição de uma release de produção. Devem ser consideradas, entre outros elementos, as precedências entre as funcionalidades, prioridades a serem atendidas.
Uma release de homologação corresponde a um conjunto de funcionalidades de um projeto, normalmente um conjunto de casos de uso ou estórias de usuários, que, quando devidamente implementadas, podem ser homologadas. Incumbe à equipe de planejamento da execução, composta pelo Gerente de Projetos do TCE-GO, gerente de projetos da CONTRATADA, negociar com o gestor da solução a composição de uma release de homologação. Devem ser consideradas, entre outros aspectos, as precedências funcionais entre os entregáveis, de tal forma que seja viável a realização da homologação isoladamente do bloco que compõe o conjunto.
A execução de uma release de homologação contempla a realização de todas as atividades necessárias para a homologação das funcionalidades previstas na release, devendo ser gerados os artefatos previstos na OS em questão.
Ao executar uma OS de software, a CONTRATADA assume a responsabilidade sobre o projeto como um todo. Isto significa que todos os artefatos entregues nas releases anteriores devem ser mantidos atualizados em decorrência da evolução do projeto.
A não atualização de determinado artefato afetado pela evolução do projeto em uma release posterior, pode ensejar a não aceitação dos artefatos da release corrente e, consequentemente, a não autorização de inclusão da release no faturamento mensal. Por exemplo, se durante o levantamento de requisitos da segunda release for identificada nova entidade de negócio, os modelos de classe e de dados entregues na release anterior devem ser atualizados para refletir a nova realidade.
Do mesmo modo, a contratada deve assegurar que o desenvolvimento das releases posteriores não comprometa o funcionamento das releases entregues anteriormente. Por exemplo, se a implementação de determinada release ensejar erro no funcionamento de release já entregue, a contratada obriga-se a corrigi-lo antes da conclusão da nova release.
Características Específicas das OS de Construção de Software:
As demandas serão classificadas em OS de Construção de Software quando caracterizarem o desenvolvimento de sistema integralmente a partir de requisitos de negócio; ou para reconstrução de um sistema a partir do legado em produção ou não; ou
ainda construção de sistema a partir de sistemas provenientes de convênios com outros órgãos ou que código fonte tenha sido cedido ou obtido por outros meios.
Para cada OS de Construção de Software aberta, a CONTRATADA deverá indicar um profissional para atuar como Gerente de Projeto, que assumirá o papel Scrum Master conforme MGDA-TCE.
Para OS de Construção de Software, a MGDA-TCE descreve o fluxo de trabalho, cerimônias, artefatos, entregáveis, papéis para as demandas baseadas em Scrum. Nesse fluxo, uma OS gera uma Sprint, que corresponde a um período de duas a quatro semanas de trabalho em que os entregáveis previstos na OS são construídos.
Características Específicas da OS Manutenção Evolutiva/Adaptativa:
As demandas serão classificadas como OS de Manutenção Evolutiva/Adaptativa quando tratarem de alteração ou inclusão de nova funcionalidade em aplicação existente, ou desenvolvimento de conjunto de requisitos que não sejam classificados como OS de Construção pelo TCE-GO; adição, alteração ou exclusão de funcionalidades em sistemas em produção; correção de defeitos de software que afetam sua qualidade funcional ou adaptação de funcionalidades devido a mudança de requisitos; melhoria da estrutura interna de código sem afetar funcionalidades.
Uma OS de manutenção evolutiva/adaptativa pode contemplar alterações, inclusões ou exclusões de uma ou mais funcionalidades tanto em relação a aplicação existente, quanto a nova aplicação.
Para OS de Manutenção Evolutiva/Adaptativa, a MGDA-TCE descreve preferencialmente o fluxo de trabalho, cerimônias, artefatos, entregáveis, papéis para as demandas baseadas em Kanban. Nesse fluxo, uma OS mensal é criada por sistema contendo todas as demandas de manutenção para esse sistema nesse período.
Características Específicas da OS de Documentação de Sistemas
O objetivo de uma OS de documentação de sistemas é gerar ou atualizar a documentação do sistema. Uma OS de documentação de sistemas pode contemplar a solução completa, ou apenas um conjunto de funcionalidades da solução, conforme especificado na OS.
O.S de Construção, Evolução ou Manutenção de software deve possuir documentação mínima composta por:
I. Manual de usuário;
II. Modelo entidade relacionamento (MER);
III. Código-fonte devidamente comentado;
IV. Documento de especificação das funcionalidades requeridas na OS (Estórias de usuário ou Casos de uso);
Portanto, não se deve abrir O.S. de Documentação de Sistemas para software que foi desenvolvido ou mantido pela CONTRATADA, pois tais artefatos devem constar na documentação, exceto quando houver necessidade de atualização.
Para OS de Documentação de Sistemas, a MGDA-TCE descreve preferencialmente o fluxo de trabalho, cerimônias, artefatos, entregáveis, papeis para as demandas baseadas em Kanban. Nesse fluxo, uma OS mensal é criada por sistema contendo todas as demandas de documentação para esse sistema nesse período.
Características Específicas das OSs de Garantia
As demandas serão classificadas como OS de Garantia quando for detectado um defeito que ocorrer por falha da CONTRATADA em artefato que ela desenvolveu ou quando for detectado, a qualquer tempo, que ela construiu artefatos com má qualidade. Uma O.S de Garantia será aberta para correção de inconformidades sem ônus para o TCE-GO.
Para OS de Garantia, a MGDA-TCE descreve preferencialmente o fluxo de trabalho, cerimônias, artefatos, entregáveis, papéis para as demandas baseadas em Kanban. Nesse fluxo, uma OS mensal é criada por sistema contendo todas as demandas de garantia para esse sistema nesse período.
8.3. OS para serviços especializados de sustentação tecnológica
Características Específicas da OS do tipo Suporte a Infraestrutura de TI, OS de Suporte a Banco de Dados, OS de Suporte ao Usuário, OS de garantia;
O objetivo de uma OS de suporte de tecnologia de informação contempla serviços para suporte a infraestrutura de TI e banco de dados, conforme ANEXO VI - CATÁLOGO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E BANCO DE DADOS.
Os serviços podem contemplar:
I. Atendimento a solicitações;
II. Resposta a incidentes que usualmente requerem atendimento imediato e não possuem frequência de execução definida;
III. Procedimentos rotineiros que usualmente independem de incidentes e solicitações e que devem ser executados de forma proativa pela CONTRATADA, pois possuem características bem definidas de duração e complexidade;
IV. Resolução de problemas;
O Tribunal poderá, sempre que necessário, a fim de garantir a continuidade ou o restabelecimento de serviços ou para suprir omissões ou falhas durante a operação, atuar diretamente na execução das tarefas atribuídas à CONTRATADA, resguardado o direito de aplicar eventuais sanções à CONTRATADA por descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos.
Demandas de suporte a infraestrutura de TI e banco de dados deverão ser classificadas, conforme o ANEXO VI, em Rotineiras, Sistêmicas ou Projetizadas.
No início de cada mês devem ser abertas uma OS do tipo Suporte a Infraestrutura de TI, uma OS de Suporte a Banco de Dados e uma OS de Suporte ao Usuário que conterão todas as demandas categorizadas como Sistêmicas ou Rotineiras para esse período.
Para cada demanda ou conjunto de demandas classificada como Projetizada, uma OS deverá ser aberta separadamente.
A critério do TCE-GO, pode ser aberta uma OS separada para uma demanda classificada como Rotineira ou Sistêmica.
Todas as tarefas desempenhadas devem ser registradas com a quantidade de horas despendida na execução.
Poderão ser abertas OS de garantia em relação aos serviços de sustentação executados.
Toda UST lançado nessa Ordem de Serviço deve estar vinculada a uma entrega, como: relatórios técnicos, algum item do ANEXO VI - CATÁLOGO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E BANCO DE DADOS, ou artefatos contidos na MGDA.
8.4. OS para Serviços especializados em Ciência de Dados e Big Data
Essa Ordem de Serviço tem como objetivo contemplar serviços de prospecção tecnológica que utilizem técnicas de Machine Learning utilizando infraestrutura de Big Data.
Os serviços envolverão desde a manutenção da infraestrutura do Big Data, até a produção de sistemas inteligentes, modelos matemáticos e utilização de Serviços em nuvem para produção de novos produtos para o TCE-GO.
8.5. Controle de Mudanças
Durante a execução dos serviços, poderão ser identificadas necessidades de mudanças nos requisitos da OS, as quais podem afetar o escopo, custo e prazo.
Quaisquer solicitações de mudança relativas a serviços em andamento serão previamente avaliadas quanto à sua pertinência pelo fiscal do contrato. Uma vez considerada pertinente, a solicitação de mudança será encaminhada à CONTRATADA para avaliação do impacto sobre os serviços em execução. A avaliação de impacto deverá ser registrada em relatório de impacto, no qual devem vir destacadas as alterações de custo e prazo na OS, acompanhadas das devidas justificativas.
Apenas as mudanças que forem aprovadas pelo fiscal do contrato, após análise do relatório de impacto, devem ser realizadas pela CONTRATADA.
8.6. Cancelamento de Ordem de Serviço
Caso o TCE-GO solicite o cancelamento da execução de determinada OS, os serviços efetivamente realizados pela CONTRATADA até o momento do cancelamento serão remunerados proporcionalmente, em função dos artefatos entregues.
9. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS
A presente contratação possui mecanismos que possibilitam ao TCE-GO remunerar o fornecedor na medida do cumprimento dos níveis de serviço, de forma a assegurar entrega de valor, qualidade, e que os pagamentos sejam vinculados aos resultados entregues.
Para cada entrega da OS, serão aplicados os indicadores deste item e suas possíveis glosas. Este item apresenta os indicadores de nível de serviço a serem observados para cada tipo de OS ou entrega de produto. O valor final a ser pago pela OS corresponderá ao valor consumido de UST menos as glosas de cada um dos indicadores aplicáveis a cada tipo de OS.
A qualidade do serviço será avaliada pela aferição do cumprimento de níveis mínimos de serviço, estabelecidos entre o TCE-GO e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e
avaliar fatores objetivos relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade e abrangência/cobertura.
Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA.
Os indicadores podem afetar as Ordens de Serviço através das glosas. A glosa não tem natureza de sanção administrativa, mas sim de remuneração proporcional por desempenho e visa compensar o prejuízo do TCE-GO com possíveis atrasos na entrega, erros de operação e itens relacionados à qualidade.
O acúmulo de advertências ensejará a aplicação de sanções administrativas - multa, rescisão e/ou suspensão - respeitadas a proporcionalidade e a razoabilidade.
As ocorrências que regerão os critérios para aplicação de sanções administrativas cometidas pela CONTRATADA na prestação de serviço, garantida a ampla defesa, terão como base os graus relacionados no item 12.6, o qual servirão como referência para a área administrativa.
A CONTRATANTE fornecerá as ferramentas para a aferição dos indicadores listados neste item, inclusive a aplicação desses indicadores de forma automática no fechamento da fatura mensal.
O valor das glosas está limitado a 30% (trinta por cento) do valor total da fatura do mês de ocorrência. Caso o cálculo das glosas aponte para um valor superior, além das glosas no limite de 30% (trinta por cento), serão aplicadas sanções administrativas de forma escalonada, de acordo com a reincidência.
Nos 3 (três) primeiros meses de vigência contratual, não serão aplicadas glosas para que a CONTRATADA adeque seus sistemas e processos. O quantitativo de USTs descontados de uma Ordem de Serviço devido à aplicação de glosas não será descontado do saldo de USTs disponíveis para o contrato.
9.1.1. Glosas relacionadas a Construção e Manutenção Evolutiva de Software
Conforme gestão de contrato, o TCE-GO fará controle estrito da remuneração da CONTRATADA. Os processos de remuneração do TCE-GO visam garantir o pagamento por itens de backlog entregues e seus respectivos artefatos validados pelo TCE-GO.
A depender da qualidade da entrega, redutores no percebimento poderão ser aplicados:
9.1.1.1. Indicador de Erros de Operação (ITU):
ÍNDICE DE INCONFORMIDADES TÉCNICAS – ITU | ||||
DEFINIÇÃO: | Indicador de qualidade baseado na quantidade de inconformidades técnicas encontrados na fase de homologação de uma Ordem de Serviço emitida pelo TCE-GO. Inconformidades técnicas podem ser erros / falhas no sistema, falta de artefatos, erros na documentação ou qualquer outro fator que se encaixe nos critérios de aceitação do item 8 (forma, consistência e completude). | |||
APLICAÇÃO: | Ordem de Serviço de Construção de Software / Manutenção Evolutiva | |||
PERIODICIDADE: | Por Ordem de Serviço | |||
FÓRMULA: | ITU = 100 – 0,5 × [quantidade de inconformidades] Em que: ITU = Índice de inconformidades encontradas na execução de ordens de serviço. quantidade de inconformidades = quantidade de inconformidades técnicas encontrados na fase de homologação de uma Ordem de Serviço nos produtos aceitos. | |||
APURAÇÃO: | A apuração do indicador será realizada pelo TCE-GO, tendo como base o sistema entregue em ambiente de homologação. | |||
PARÂMETRO: | ITU de 100 a 95 | ITU de 94 a 80 | ITU de 79 a 70 | ITU menor ou igual a 69 |
NÍVEL: | Desejável | NÍVEL 1 | NÍVEL 2 | NÍVEL 3 |
GLOSA | 0 | 2% | 3% | 5% |
9.1.1.2. Indicador de Completude nas Entregas – ICE
ÍNDICE DE COMPLETUDE NAS ENTREGAS - ICE | ||||
DEFINIÇÃO: | Indicador do percentual de itens do Sprint backlog planejados na OS que foram entregues. | |||
APLICAÇÃO: | Ordem de Serviço de Construção de Software / Manutenção Evolutiva | |||
PERIODICIDADE: | por Ordem de Serviço | |||
FÓRMULA: | 𝐼𝑡𝑒𝑛𝑠 𝑎𝑐𝑒𝑖𝑡𝑜𝑠 𝐼𝐶𝐸 = ( ) ∗ 100 𝐼𝑡𝑒𝑛𝑠 𝑝𝑙𝑎𝑛𝑒𝑗𝑎𝑑𝑜𝑠 ICE= Índice de completude da OS. Itens aceitos = Número de itens do Sprint backlog na OS que foram aceitos. Itens planejados= Número de itens planejados do Sprint backlog na OS. | |||
APURAÇÃO: | A apuração do indicador será realizada pelo TCE-GO, tendo como base as informações da Ordem de Serviço e atas de reuniões. | |||
PARÂMETRO: | ICE igual a 100% | ICE de 99% a 95% | ICE de 94% a 80% | ICE menor ou igual a 79% |
NÍVEL: | Desejável | NÍVEL 1 | NÍVEL 2 | NÍVEL 3 |
GLOSA: | 0 | 1% | 2% | 3% |
9.1.1.3. Indicador de Qualidade (IQ):
ÍNDICE DE QUALIDADE - IQ | |||
DEFINIÇÃO: | O indicador de Qualidade (IQ) será o resultado obtido através do cálculo das metas atingidas pelo total de metas na tabela do item 7.7.9.5.1. | ||
APLICAÇÃO: | Ordem de Serviço de Construção de Software / Manutenção Evolutiva | ||
PERIODICIDADE: | por Ordem de Serviço | ||
FÓRMULA: | IQ = (Quantidade de parâmetros alcançados/Quantidade total de parâmetro) * 100. Em que: IQ= Índice de qualidade da OS. Quantidade de parâmetros = quantidade de parâmetros que atingiram a meta estabelecida na tabela abaixo. Quantidade total de parâmetro = Número de parâmetros configurados e aferidos na ferramenta SONAR, conforme tabela abaixo. | ||
APURAÇÃO: | A apuração do indicador será realizada pelo TCE-GO, tendo como base as informações da Ordem de Serviço e atas de reuniões. | ||
PARÂMETRO: | IQ de 100 a 50% | IQ de 49 % a 25% | IQ menor que 24% |
NÍVEL: | Desejável | NÍVEL 1 | NÍVEL 2 |
GLOSA | 0 | 2% | 5% |
O quadro a seguir relaciona os parâmetros de qualidade e suas respectivas metas:
Grupo | Parâmetro | Unidade | Meta |
Projeto | Duplications | % | <= 4% |
Security Issue Tags | Unidades | = 0 | |
Technical Debt ratio | % | <=2,5% | |
SQALE RATING | Nota | = A | |
Violações de código (possíveis bugs, estilo de codificação, más práticas e codificação): | Critical Issues | Unidades | = 0 |
Blocker Issues | Unidades | = 0 | |
Indicadores relacionados a testes | Unit Tests Coverage- camada negócio / Implementação | % | >= 70% |
Unit Test Success | % | >= 100% | |
Skipped Tests | Unidades | = 0 |
Os parâmetros de qualidade alcançados por meio da análise de código-fonte do software, serão aferidos com apoio de ferramentas correlatas, como SonarQube, versão 5.0 ou superior.
Caso algum parâmetro seja depreciado ou removido em ferramenta de aferição de qualidade que venha a ser adotada pelo Tribunal e não seja substituído por indicador equivalente nesta mesma ferramenta, ele deixará de ser considerado para fins de aferição do cumprimento de níveis mínimos de serviços no âmbito desta contratação.
Se para uma OS não for possível a aplicação deste indicador por limitações técnicas, deve-se justificar em campo específico no fechamento da Ordem de Serviço.
O pagamento se dará conforme a fórmula de Pagamento (PG) a seguir:
PG = UST - (UST*ICE) - (UST*ITU) - (UST*IQ)
A UST é o valor da Unidade de Serviço Técnico multiplicado pelo fator de ajuste de complexidade, quando cabível; ICE é o Indicador de completude nas entregas, ITU é o Indicador de Inconformidades Técnicas e IQ é o Índice de Qualidade. A seguir estão apresentados três exemplos da aplicação da fórmula tratada:
▪ Exemplo 1 - Aplicação da Fórmula de Pagamento (falhas pequenas):
Um sistema mensurado em 400 (quatrocentas) USTs, 10 estórias, com falta de 1 (uma) estória na entrega, 3 (três) inconformidades técnicas e com percentual de qualidade aferido em 70% (setenta por cento), gera um pagamento de:
ICE = (9/10)*100
ICE = 90 = 2% de glosa
Glosa por completude = (400 * 2)/100
Glosa por completude = 8
ITU = 100 – (0,5 x 3)
ITU = 100 – 1,5
ITU = 98,5 = 0% de glosa
Glosa por Inconformidade Técnica = 0
IQ = 70 = 0% de glosa
Glosa por Qualidade = 0
PG = 400 – 8 – 0 – 0 = 392 USTs (redução de 2%)
▪ Exemplo 2 – Aplicação da Fórmula de Pagamento (falhas médias):
Um sistema mensurado em 400 (quatrocentas) USTs,10 estórias, com falta de 2 (duas) estória na entrega, 15 (quinze) inconformidades técnicas e com percentual de qualidade aferido em 45% (quarenta e cinco por cento), gera um pagamento de:
ICE = (8/10)*100
ICE = 80 = 2% de glosa
Glosa por completude = (400 * 2)/100
Glosa por completude = 8
ITU = 100 – (0,5 x 15)
ITU = 100 – 7,5
ITU = 92,5 = 2% de glosa
Glosa por Inconformidade Técnica = (400 * 2)/100
Glosa por Inconformidade Técnica = 8
IQ = 45 = 2% de glosa
Glosa por Qualidade = (400 * 2)/100
Glosa por Qualidade = 8
PG = 400 – 8 – 8 – 8 = 376 USTs (redução de 6%)
▪ Exemplo 3 - Aplicação da Fórmula de Pagamento (falhas grandes):
Um sistema mensurado em 400 (quatrocentas) USTs,10 estórias, com falta de 3 (três) estória na entrega, 20 (vinte) inconformidades técnicas e com percentual de qualidade aferido em 20% (vinte por cento), gera um pagamento de:
ICE = (7/10)*100
ICE = 70 = 3% de glosa
Glosa por completude = (400 * 3)/100
Glosa por completude = 12
ITU = 100 – (0,5 x 20)
ITU = 100 – 10
ITU = 90 = 2% de glosa
Glosa por Inconformidade Técnica = (400 * 2)/100
Glosa por Inconformidade Técnica = 8
IQ = 20 = 5% de glosa
Glosa por Qualidade = (400 * 5)/100
Glosa por Qualidade = 20
PG = 400 – 12 – 8 – 20 = 360 USTs (redução de 10%)
9.1.2. Glosas relacionadas a incidentes e demandas emergenciais:
Será considerado incidente qualquer evento que acarrete ou possa acarretar a interrupção de sistema corporativo, impedimento de processo de trabalho ou redução de sua qualidade.
Algumas demandas que não são incidentes, mas se caracterizam como solicitações de usuários do Tribunal podem ser classificadas em níveis de criticidade para que o atendimento seja mais célere. Essas demandas emergenciais poderão eventualmente ser tratadas da mesma forma que incidentes.
Fica a critério do responsável pela triagem no Serviço de Suporte Técnico e Infraestrutura decidir qual o nível de criticidade do incidente e se uma demanda emergencial deve ser tratada como incidente.
Xxxxx demandas para evolução de sistemas ou criação de novos projetos deverão, preferencialmente, não ser classificadas como incidentes. Os incidentes e demandas emergenciais serão classificadas, preferencialmente, de acordo com os seguintes critérios:
Níveis de Criticidade de Incidentes | Nível do usuário | Conclusão de Atendimento * | |
Nível de Criticidade 1 | Incidente de emergência com paralisação da execução de qualquer módulo, componente ou funcionalidade, que impede a utilização de qualquer recurso, função ou processo, afetando os módulos desenvolvidos diretamente ou sistemas legados com os quais estejam integrados, e/ou com comprometimento grave de dados, processo ou ambiente. | Membro ou assessores de gabinetes | Em até 4 (quatro) horas úteis |
Nível de Criticidade 2 | Incidente com paralisação, na qual um erro ou problema severo causa uma grave perda do potencial operacional dos módulos ou paralisa totalmente uma funcionalidade ou processo em sua operacionalização e/ou com comprometimento alto de dados, processo ou ambiente. | Secretários e Gerentes | Em até 6 (seis) horas úteis |
Nível de Criticidade 3 | Incidente no qual a paralisação ocorre, a partir de um erro detectado em uma funcionalidade ou processo, que dificulta seus usuários na condução de suas atividades, embora existam alternativas disponíveis para tal. Problemas pontuais que afetam poucos usuários e/ou com comprometimento médio de dados, processo ou ambiente. | Chefes de Serviço | Em até 24(vinte e quatro) horas úteis |
Nível de Criticidade 4 | Incidente sem paralisação do sistema, não se refere à perda de funcionalidade ou processo e, portanto, não cria impacto grave em sua operação e sem comprometimento de dados, processo ou ambiente. | Demais servidores. | Sem prazo fixo. |
Será considerado como período de horas úteis para fins de contabilização de prazo para a conclusão de atendimento os horários entre às 7:00 até 19:00.
O registro do incidente se dará por quaisquer evidências de sua ocorrência, tais como logs dos serviços, reclamação registrada na Central de Atendimento do Serviço de Suporte Técnico e Infraestrutura, relato da falha à CONTRATADA, etc.
A contagem de prazos para resolução só será iniciada quando o registro do incidente passar pela triagem do Serviço de Suporte Técnico e Infraestrutura e for encaminhado para o Serviço de Sistemas de Informação.
É parte integrante do trabalho da CONTRATADA monitorar os serviços em operação no Tribunal. Cabe a CONTRATADA, se viável, identificar, corrigir e implantar a correção do incidente sem a necessidade de intervenção da CONTRATANTE.
A dilatação dos prazos supracitados poderá ser admitida em casos fortuitos ou de força maior, informada com a devida antecedência, justificada e aceita pelo TCE-GO, desde que, comprovadamente, por ato ou omissão, a CONTRATADA não tenha contribuído para o incidente.
Para demandas de manutenção, a CONTRATADA deve cumprir os prazos de atendimento de acordo com a criticidade envolvida. O descumprimento de prazo incidirá em diminuição de recebimento, conforme as fórmulas dos indicadores abaixo:
9.1.3. Indicador de Atraso em Demandas de Manutenção (IADM):
ÍNDICE DE ATRASO EM DEMANDAS DE MANUTENÇÃO (IADM); | |||||
DEFINIÇÃO: | Índice de horas de atraso não justificadas para as demandas de manutenção, de acordo com a tabela de incidentes | ||||
APLICAÇÃO: | Em cada tarefa da ordem de Serviço de Manutenção de Software | ||||
PERIODICIDADE: | Mensal | ||||
FÓRMULA: | IADM = (Tempo de atendimento) * 10 Horas previstas no nível de criticidade Em que: IADM = índice de atraso em demandas de manutenção. Tempo de atendimento = contagem de horas úteis desde o encaminhamento da tarefa para o Serviço de Sistemas de Informação até a resolução. Horas previstas = horas úteis previstas para cada tarefa de manutenção na tabela de níveis de criticidade.* Conforme tabela do item 7.7.9.1.5 | ||||
APURAÇÃO: | A apuração do indicador será realizada ao final de cada mês, tendo como base o sistema de helpdesk e o sistema de reporte de horas. A glosa será aplicada no total de UST que a tarefa consumir até sua conclusão. | ||||
PARÂMETRO: | IADM 0 a 10 | IADM de 11 a 25 | IADM de 26 a 50 | IADM de 51 e 80 | IADM maior que 80 |
GLOSA: | 0 | 1% | 2% | 4% | 7% + infração administrativa de grau 3. |
FÓRMULA DE PAGAMENTO(PG): | 𝑃𝐺 = 𝑈𝑆𝑇 – 𝐺𝐿𝑂𝑆𝐴 Em que: PG = quantidade de UST após a glosa UST = quantidade de UST gasto para concluir a tarefa. GLOSA = redutor incidente de acordo com o IADM alcançado na solução da tarefa. |
9.1.3.1. Indicador Geral de Atraso em Demandas de Manutenção (IGADM):
ÍNDICE GERAL DE ATRASO EM DEMANDAS DE MANUTENÇÃO (IGADM); | |||||
DEFINIÇÃO: | Índice geral de atraso em tarefas não justificadas para as demandas de manutenção, de acordo com a tabela de incidentes | ||||
APLICAÇÃO: | No valor total da Ordem de Serviço de Manutenção de Software | ||||
PERIODICIDADE: | Mensal | ||||
FÓRMULA: | 𝑄𝑡𝑑. 𝑡𝑎𝑟𝑒𝑓𝑎𝑠 𝑎𝑡𝑟𝑎𝑠𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑚ê𝑠 𝐼𝐺𝐴𝐷𝑀 = ∗ 100 𝑄𝑡𝑑. 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑡𝑎𝑟𝑒𝑓𝑎𝑠 𝑛𝑎 𝑂𝑆 𝑑𝑒 𝑀𝑎𝑛𝑢𝑡𝑒𝑛çã𝑜 𝑑𝑒 𝑆𝑜𝑓𝑡𝑤𝑎𝑟𝑒 Em que: IGADM = índice geral de atraso em demandas de manutenção (percentual). Qtd.tarefas atrasadas mês Somatório da quantidade de tarefas incluídas na Ordem de Serviço de Manutenção de Software dentro do mês e sofreram atraso. Xxx.xxxxx de tarefas na OS Serviço de Manutenção de Software = Somatório da quantidade de tarefas incluídas na Ordem de Serviço de Manutenção de Software dentro do mês. | ||||
APURAÇÃO: | A apuração do indicador será realizada ao final de cada mês, tendo como base o sistema de helpdesk e o sistema de reporte de horas. A glosa será aplicada no total de UST que as tarefas consumiram até sua conclusão. | ||||
PARÂMETRO: | IGADM <=10% | IGADM de 11% a 15% | IGADM de 16% a 20% | IGADM de 21% a 80% | IGADM > 80% |
GLOSA: | 0 | 3% | 6% | 9% | 15% + infração administrativa de grau 3. |
FÓRMULA DE PAGAMENTO(PG): | 𝑃𝐺 = ∑𝑈𝑆𝑇_𝑀Ê𝑆 – 𝐺𝐿𝑂𝑆𝐴 Em que: PG = quantidade de UST após a glosa ∑UST_MÊS = Somatório das USTs das tarefas incluídas na Ordem de Serviço de Manutenção de Software dentro do mês, após a aplicação do IADM. |
GLOSA = redutor incidente de acordo IGADM alcançado no mês.
9.1.4. Glosas relacionadas a Ordem de Serviço Projetizada, Sistêmica, Garantia;
9.1.4.1. Indicador de Atraso em Ordem De Serviço – IAOS:
Tem o objetivo de medir prazos de Ordens de Serviço relativas à Banco de Dados e Suporte à Infraestrutura.
ÍNDICE DE ATRASO EM ORDEM DE SERVIÇO - IAOS | ||||
DEFINIÇÃO: | Indicador de aferição do tempo decorrido para execução de uma Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, contados em dias úteis. | |||
APLICAÇÃO: | Ordem de Serviço Projetizada, Sistêmica, Garantia; | |||
PERIODICIDADE: | por Ordem de Serviço | |||
FÓRMULA: | IAOS = (𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑹𝒆𝒂𝒍𝒊𝒛𝒂𝒅𝒐 − 𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷Previsto), em DIAS ÚTEIS Em que: IAOS = Índice de cumprimento do prazo de execução de ordens de serviço. PrazoRealizado = Prazo que a CONTRATADA levou para executar a Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE. PrazoPrevisto= Prazo de execução previsto na Ordem de Serviço. | |||
APURAÇÃO: | A apuração do indicador será realizada pelo TCE-GO, tendo como base as informações da Ordem de Serviço e atas de reuniões. | |||
PARÂMETRO: | IAOS≤0 | 0<IAOS≤1 | 1<IAOS≤3 | IAOS>3 |
NÍVEL: | Desejável | NÍVEL 1 | NÍVEL 2 | NÍVEL 3 |
GLOSA: | 0 | 2% | 3% | 6% |
9.1.5. Indicadores não monetários
ÍNDICE DE ACIONAMENTO DE GARANTIA – IAG | ||||
DEFINIÇÃO: | Indicador do número de Ordens de Serviço de Garantia emitidas pelo TCE- GO. Esse indicador implica apenas em registro de Nível de Serviço, não gera ajustes. Para IAG maior que três, o registro será cumulativo por ocorrência de maior Nível. Por exemplo, caso IAG seja igual a sete, serão registradas duas de Nível 3 e uma de Nível 1. | |||
APLICAÇÃO: | Fechamento da Fatura | |||
PERIODICIDADE: | Por mês | |||
FÓRMULA: | IAG = (Número de OS de Garantia aberta no mês) | |||
APURAÇÃO: | A apuração do indicador será realizada pelo TCE-GO, tendo como base as informações da Ordem de Serviço e atas de reuniões. | |||
PARÂMETRO: | IAG = 0 | IAG = 1 | IAG = 2 | IAG = 3 |
NÍVEL: | Desejável | NÍVEL 1 | NÍVEL 2 | NÍVEL 3 |
ÍNDICE DE ROTATIVIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO – IRPS | ||||
DEFINIÇÃO: | Indicador dos prestadores de serviço substituídos no mês pelo TCE- GO. | |||
APLICAÇÃO: | Fechamento da Fatura | |||
PERIODICIDADE: | Semestral | |||
FÓRMULA: | ||||
IRPS | = (Colaboradores Alterados) ue: = Índice de prestadores de serviço que perderam o vínculo com tratada. boradores Alterados= Número de prestadores de serviço que ram o vínculo com a contratada. | |||
Em q | ||||
IRPS | ||||
a con Cola perde | ||||
APURAÇÃO: | A apuração do indicador será realizada pelo TCE-GO, tendo como base as informações prestadas pela CONTRATADA | |||
PARÂMETRO: | IRPS≤1 | 1<IRPS≤2 | 2<IRPS≤3 | 3<IRPS |
NÍVEL: | Desejável | NÍVEL 1 | NÍVEL 2 | NÍVEL 3 |
10. REMUNERAÇÃO
10.1. Forma de pagamento da OS
A remuneração da CONTRATADA ocorrerá mediante pagamento mensal por serviço realizado e devidamente atestado, dentro dos limites estabelecidos por Ordem de Serviço emitida e autorizada pelo TCE-GO.
As Ordens de Serviço deverão ser detalhadas especificando a Área de Negócio participante usuária final do serviço (Responsável pelo produto), o tipo de OS, o projeto ou recurso ao qual serão aplicados, os prazos e valores estimados e efetivamente executados (ao final, após sua conclusão, com as devidas ressalvas e justificativas, caso excedam ou reduzam o previsto), a descrição detalhada da OS, a modalidade da prestação do serviço e o técnico do TCE-GO responsável por seu acompanhamento.
Os valores estimados deverão ser confrontados com aqueles efetivamente executados, sendo que eventuais diferenças terão que ser justificadas no atesto dos serviços.
O Anexo IX contém o modelo de Ordem de Serviço adotado pelo TCE-GO. Para cada OS será apurado e controlado o consumo de UST para execução do serviço prestado.
Através de ferramenta de acompanhamento de tarefas a ser disponibilizada pelo TCE- GO, cada profissional da CONTRATADA deverá diariamente apontar os esforços desenvolvidos por projeto ou atividade de modo que a prestação de serviço possa ser avaliada, supervisionada e atestada por responsável do quadro efetivo do TCE-GO.
10.2. Cálculo do valor final da OS.
As atividades serão avaliadas previamente quanto a sua complexidade, podendo variar de acordo com o tipo de esforço e quantidade de horas trabalhadas. Para realizar a conversão serão observados os seguintes limites para o cálculo em UST do trabalho realizado:
PERFIL | COMPLEXIDADE |
Suporte a Usuário | 1.0 |
Analista de Sistemas e Qualidade de Software Júnior | 1.3 |
Design Gráfico | 1.3 |
Engenheiro de Software Júnior | 1.8 |
Analista de Sistemas e Qualidade de Software Pleno | 2.3 |
Engenheiro de Software Pleno | 2.5 |
Analista de Sistemas e Qualidade de Software Sênior | 3.1 |
Administrador Banco de Dados | 3.3 |
Engenheiro de Software Sênior | 3.3 |
Engenheiro de Software Master | 3.7 |
Analista de Infraestrutura | 3.3 |
Gerente de Projeto | 3.6 |
Gerente de Projeto Master | 4.1 |
Analista de Ciências de Dados | 3.7 |
Arquiteto de Software | 4.5 |
Para se obter a quantidade de UST de uma OS, deve-se levantar a quantidade de horas que os produtos consumiram de cada perfil profissional. Em seguida, multiplica-se a quantidade de horas do perfil pela sua respectiva complexidade. Deste modo, obtém-se a quantidade de UST consumida por cada perfil profissional em cada produto das OS.
O resultado deste cálculo será multiplicado pelo valor da UST contratado para se obter o valor financeiro dos serviços.
Cada OS deve ser relacionada no relatório mensal de faturamento, acompanhada dos indicadores relativos ao nível de serviço observado durante a execução dos serviços.
Para cada OS, serão aplicados os indicadores e glosas cabíveis, de acordo com o tipo da Ordem de Serviço, observando o item 7 e 8 deste Termo de Referência.
O valor final a ser pago pela OS corresponderá ao valor esperado para a OS, subtraindo o valor das glosas de cada indicador, quando for o caso.
10.3. Fluxo de Pagamento Mensal
O pagamento à CONTRATADA será mensal e terá por base as OS com recebimento definitivo dentro do período de aferição. O período de aferição corresponde ao intervalo entre o primeiro e o último dia do mês.
Mensalmente, em no máximo cinco dias úteis a contar do encerramento do período de aferição, a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato relatório de fechamento, relacionando as OSs concluídas com termo de recebimento definitivo no período de aferição. Para cada OS, deverá ser indicado os níveis de serviço aferidos e os valores de remuneração calculados conforme previsto no contrato.
O TCE-GO tem prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento, para analisar e aprovar o relatório de fechamento entregue pela CONTRATADA, bem como verificar o nível de serviço alcançado na execução das OS.
No caso de divergência nos valores apresentados no relatório, o Fiscal do Contrato discutirá juntamente com a CONTRATADA as correções necessárias e solicitará emissão de novo relatório de fechamento. A cada reapresentação do relatório, o TCE-GO terá novo prazo de cinco dias úteis para analisá-lo.
A nota fiscal/fatura deverá ser emitida após aprovação do relatório de fechamento mensal por parte do TCE-GO e deverá conter apenas os serviços efetivamente concluídos e recebidos definitivamente pelo Tribunal. O ateste da nota fiscal/fatura, para efeito de pagamento somente será feito após confrontação dos dados constantes da nota fiscal/fatura com os do referido relatório.
As condições referentes à liquidação e ao pagamento estão descritas em cláusula específica do contrato.
11. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Critérios Gerais
Cada funcionalidade ou serviço constantes na Ordens de Serviço serão analisadas diante dos requisitos de qualidade definidos pelo TCE-GO. Para os fins de critérios de
aceitação, funcionalidades e estórias são equivalentes. As funcionalidades ou serviços serão avaliadas segundo os critérios de completude, consistência e forma, considerando:
a) Critério de Completude: serão consideradas incompletas as funcionalidades, estórias ou serviços entregues sem que todos os elementos descritos estejam presentes. Uma funcionalidade/estória prevista na Ordem de Serviço e não entregue na sprint não terá suas USTs remuneradas até que seja entregue por completa.
b) Critério de Consistência: serão consideradas inconsistentes as funcionalidades, estórias ou serviços com não conformidades que impeçam o seu uso. Serão consideradas conformidades impeditivas as falhas provocadas pela operação da funcionalidade ou serviço, comportamentos que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos ou com as especificações, bem como inadequações na documentação.
c) Critério de Forma: serão consideradas desformatadas as funcionalidades ou serviços entregues com não conformidades relacionadas à forma, erros de natureza ortográfica e outras inadequações de natureza estética ou o não uso de modelos de documentos definidos pelo TCE-GO.
Conforme definido na MGDA-TCE, uma funcionalidade identificada (item de Backlog) pode conter um ou mais artefatos. Para cada tipo de OS de Software existe um conjunto de artefatos de entrega obrigatória e uma lista de artefatos de entrega opcional, exigidos de acordo com a avaliação do TCE-GO.
Artefatos opcionais, caso sejam inseridos na OS, serão tratados como obrigatórios. Todos artefatos obrigatórios deverão ser entregues ao TCE-GO para que uma funcionalidade seja aceita.
As OSs para serviços de infraestrutura de TI devem conter serviços descritos no CATÁLOGO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TECNOLÓGICO À INFRAESTRUTURA E
BANCO DE DADOS - ANEXO VI. Cada item adicionado à OS de infra será avaliado conforme os critérios acima.
Orientações em relação aos padrões de codificação, nomenclatura de elementos de banco de dados, modelos de produtos, modelo de referência de manual de usuário e manual do sistema serão disponibilizadas pelo TCE-GO.
O não atendimento do item 5.3. acarretará na não aceitação total da Ordem de Serviço de Construção de Software ou Evolução de Software.
A ocorrência de defeitos que comprometam o entendimento de artefato em mais de 20% ou que configurem não observância de templates e padrões técnicos especificados neste termo de referência implicará na contagem de 1 inconformidade técnica do Indicador ITU (item 8).
A não apresentação de artefatos indicados na Ordem de Serviço implicará na contagem de 1 inconformidade técnica do Indicador ITU (item 8).
Uma OS poderá ser cancelada caso tenha mais de 50% dos artefatos esperados não entregues.
A critério do TCE-GO, a ocorrência de inconformidades técnicas pode ensejar o aceite com ressalvas do artefato. Nesse caso, a CONTRATADA deverá sanar os débitos registrados e reapresentar o artefato ao TCE-GO.
Inconformidades técnicas são inconformidades com padrões estabelecidos, mas que não comprometem o uso do artefato entregue. Nesse caso o artefato pode ser aceito com ressalva. Um artefato pode conter mais de uma inconformidade técnica, de forma que cada não conformidade com um padrão corresponde individualmente a uma ocorrência de débito técnico.
Artefatos com inconformidades técnicas não corrigidos no prazo estipulado ou representados sem que todos os defeitos tenham sido corrigidos serão considerados rejeitados para todos os fins.
Em caso de rejeição de artefato, a CONTRATADA deverá fazer as correções cabíveis e reapresentar o artefato acompanhado de nova minuta de Termo de Recebimento Provisório.
O reporte de horas na Ferramenta de Gestão do Contrato deve ser realizado ao final de cada dia, não sendo possível o lançamento de horas retroativas. Casos excepcionais devem ser comunicados ao TCE-GO para que o lançamento de horas seja feito na Ferramenta de Gestão do Contrato.
O tempo consumido nas avaliações de artefatos pelo TCE-GO não deve ser computado para fins de aferição do nível de serviço.
O não atendimento a qualquer dos critérios acima descritos resultará na invalidação técnica do artefato (não aceitação técnica).
12. GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
12.1. Formato da garantia dos serviços
A CONTRATADA garantirá os serviços prestados e os produtos entregues durante toda a vigência do contrato, incluindo-se suas prorrogações, e, após seu término, pelo período de 120 (cento e vinte) dias corridos.
É facultado ao TCE-GO, em situações excepcionais ou emergenciais, realizar intervenções em código produzido ou mantido pela CONTRATADA. Nestes casos, as classes ou arquivos fonte alterados ou impactados pela alteração perderão a garantia.
Quando houver identificação de defeito em serviço ou produto em garantia, o TCE-GO enviará à Contratada, na forma do item 13.2, alínea r, Ordem de Serviço de Garantia.
Em nenhuma hipótese haverá pagamento para Ordens de Serviço de Garantia, todavia todos os seus registros deverão ser realizados.
13. ELEMENTOS PARA GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1. Local de execução dos serviços
Os serviços serão executados nas instalações do TCE-GO, remotamente ou de forma híbrida, conforme a CONTRATANTE avaliar pertinente .
13.2. Da responsabilidade pelos recursos para profissionais em regime remoto e/ou híbrido
Os serviços que necessitarem de reuniões com os técnicos e unidades de negócio demandantes do CONTRATANTE, como entendimento e especificação de demanda, elaboração de protótipo, homologações assistidas, implantação etc., consultoria e suporte presencial, caso aplicável, podem ser feitos com a utilização de meios de conexão remota, estando esta deliberação a critério do CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá necessariamente se conectar à rede do CONTRATANTE para entrega/gravação dos artefatos desenvolvidos e para utilização dos ambientes de desenvolvimento, homologação e/ou produção do CONTRATANTE – situações nas quais devem ser seguidas todas as normas de segurança e acesso aos sistemas e ambientes definidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o provimento de recursos computacionais e de conectividade aos seus colaboradores que estejam em regime de trabalho remoto e/ou híbrido – que deve ocorrer em qualidade compatível com as exigências para cada tipo de trabalho.
13.3. Prazo de entrega dos bens e serviços
Por padrão e quando não especificado em contrário, todos os prazos serão contados em horas úteis ou dias úteis. Considerar-se-á como dia útil o período de 12:00 horas úteis, das 07:00 até 19:00, nos dias em que houver expediente no TCE-GO. Considera-se hora útil o intervalo de uma hora dentro dos dias úteis.
As Ordens de Serviço somente poderão ser enviadas dentro do período compreendido entre 07:00 e 19:00 dos dias úteis. Caso a hora de envio da Ordem de Serviço seja anterior ao início do período, será considerado, para efeitos de contagem de prazo, às 07:00 do dia útil corrente. Caso a hora de envio da Ordem de Serviço seja posterior ao fim do período, será considerado, para efeitos de contagem de prazo, às 07:00 do dia útil seguinte.
Os prazos específicos, quando não fixados nos níveis mínimos de serviço exigidos, serão consignados na respectiva Ordem de Serviço.
Eventualmente, os serviços poderão ser executados fora do horário estabelecido nos parágrafos anteriores, considerando a necessidade de total disponibilidade dos recursos de infraestrutura desta Corte de Contas inclusive aos finais de semanas, feriados e pontos facultativos.
A prestação de serviços fora do horário habitual dependerá de autorização prévia do TCE-GO, devendo ser registrada em Ordem de Serviço específica para este fim, caso em que os prazos poderão considerar as horas efetivamente gastas nas atividades.
13.3.1. Atividades preparatórias para o início dos serviços:
Após a assinatura do contrato, o TCE-GO convocará a reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais, a ser realizada no prazo máximo de trinta dias, contados da data de assinatura do contrato. A reunião deverá contar com a participação do Fiscal e Gestor do Contrato designados pelo TCE-GO, do representante legal da CONTRATADA e do preposto da CONTRATADA, demais interessados convidados.
A pauta da reunião inicial do contrato deverá contemplar, no mínimo, os seguintes pontos:
a) Apresentação das partes interessadas, dos integrantes da equipe e de eventuais documentações necessárias ao início das atividades;
b) Entrega, por parte da CONTRATADA, do termo de compromisso contendo declaração de manutenção de sigilo do TCE-GO, conforme modelo constante no ANEXO XI - TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA;
c) Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato.
A não realização, por parte da CONTRATADA, das atividades preparatórias em até 30 dias após a assinatura do contrato configura inexecução total do contrato, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas no contrato.
13.4. Acompanhamento e fiscalização
A unidade responsável pelo Termo de Referência e fiscalização do contrato é a Gerência de Tecnologia da Informação.
O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do CONTRATO.
vigênciaas ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, em atenção aos seguintes princípios:
Para atendimento deste item será designada Equipe de Gestão Contratual, composta por: 01 (um) Gestor e 01 (um) Fiscal Administrativo para acompanhar e fiscalizar a presente contratação;
A verificação da conformidade e da adequação técnica dos serviços prestados deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
A Equipe de Gestão Contratual será responsável por monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar sua degeneração, intervindo para corrigir ou aplicar glosas e sanções quando verificar desconformidades.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da(s) CONTRATADA(S), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência, desta, não implica em corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal n° 8.666/1993.
Comunicação entre o TCE-GO e CONTRATADA
A presente contratação prevê o acompanhamento diário da prestação de serviços. Essa abordagem tem o propósito de antecipar riscos, reduzindo a possibilidade de entregas rejeitadas.
A MGDA-TCE prevê reuniões de planejamento e acompanhamento para serviços de software, que ocorrem de acordo com a demanda de trabalho. Conforme a metodologia, cada reunião tem seu próprio rito, participantes, pauta e artefatos bem definidos.
Para serviços de infraestrutura e banco de dados, além do acompanhamento diário, a presente contratação prevê reuniões entre o TCE-GO e a CONTRATADA para planejamento de ações futuras, conforme periodicidade a ser definida pelo TCE-GO.
A contratação prevê ainda a realização de reuniões extraordinárias entre o TCE-GO e a CONTRATADA, as quais, diferente das reuniões de acompanhamento e planejamento, poderão ocorrer a qualquer tempo, sem periodicidade preestabelecida, desde que convocadas pelo fiscal ou gestor do contrato com antecedência mínima de 48 horas. Poderá ser pauta das reuniões extraordinárias qualquer tema que, por especialização técnica ou pela urgência no tratamento do tema, não possa aguardar ser incluído na pauta das reuniões ordinárias.
Nas reuniões os seguintes pontos podem ser tratados, entre outros:
a) avaliação dos indicadores de nível de serviço aferidos no período e ações corretivas, caso necessário;
b) avaliação da efetividade de medidas corretivas definidas em reuniões anteriores;
c) planejamento estimativo de volume de demandas para os próximos períodos;
d) acompanhamento do andamento dos projetos em curso com análise de riscos;
e) avaliação de profissionais da CONTRATADA;
Incumbe ao gerente de contrato da CONTRATADA apresentar sugestões de medidas corretivas, sempre que necessário ao estabelecimento ou restabelecimento de níveis de serviço previsto no contrato. As propostas apresentadas serão discutidas e avaliadas pelo TCE-GO.
Ao término da reunião, o TCE-GO elaborará ata específica com o registro dos principais assuntos tratados, as decisões tomadas e as notificações realizadas. A ata deve ser assinada pelos presentes e juntada aos autos do processo de fiscalização do contrato. O TCE-GO pode utilizar-se de outros mecanismos formais de comunicação com a CONTRATADA. Esses também devem ser juntados ao processo de fiscalização, para subsidiar a gestão do contrato.
13.5. Condições gerais de recebimento dos serviços
A cada entrega de artefato, a CONTRATADA deverá elaborar minuta do Termo de Recebimento Provisório contendo a relação de artefatos entregues conforme modelo constante no ANEXO IX. Após comprovação da entrega dos artefatos relacionados, o fiscal do contrato confeccionará o Termo de Recebimento Provisório a partir da minuta fornecida pela CONTRATADA, ao qual as partes aporão suas assinaturas.
Todo artefato entregue pela CONTRATADA no contexto da execução de uma OS será submetido à avaliação do TCE-GO, conforme CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO definidos neste documento.
O prazo previsto para a avaliação dos artefatos pelo TCE-GO é de até dez (10) dias úteis contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
O resultado da avaliação será comunicado à CONTRATADA por meio de laudo de avaliação de artefatos. No laudo serão registrados defeitos encontrados, rejeites, aceites com ressalvas e aceites. O modelo do laudo de avaliação de artefatos consta do ANEXO V. Aceitos todos os artefatos da OS o fiscal do contrato, com base nas informações constantes nos Laudos de Avaliação de Artefatos, emitirá o Termo de Recebimento
Definitivo da OS, conforme modelo constante no ANEXO X.
A critério do TCE-GO, os instrumentos de solicitação, acompanhamento e avaliação dos serviços previstos neste item poderão ser substituídos por formulários ou registros eletrônicos correspondentes em sistema informatizado, que contemple os controles necessários à gestão dos serviços previstos no contrato.
13.6. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, execução de serviço em desacordo com as regras contratuais, aplicação incorreta do fator de atendimento dos níveis de serviço no cálculo dos valores faturados ou de descumprimento de obrigação contratual, o Tribunal, garantida prévia defesa, poderá aplicar à CONTRATADA:
a) Advertência escrita por ocorrência, por permitir a presença de empregado sem identificação nas dependências do TCE-GO, onde há prestação de serviço.
b) Advertência escrita por ocorrência, por não observar os padrões Arquiteturais, Segurança e de Qualidade dos artefatos do TCE-GO conforme padrões e processos de trabalho do TCE-GO.
c) Advertência escrita por ocorrência, por colaboradores navegando em sites não autorizados, como: compras, lazer, jogos, dentre outros que a CONTRATANTE avaliar que comprometa a produtividade da equipe.
d) Advertência escrita por ocorrência, por suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, que sejam justificados e aceitos pelo TCE-GO, os serviços solicitados.
e) Advertência escrita por ocorrência, por não substituir, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares do TCE-GO.
f) Advertência escrita por ocorrência, por causar danos às instalações ou patrimônio do TCE-GO. A aplicação de outras penalidades não exime a CONTRATADA do reparo do dano causado.
g) Advertência escrita por ocorrência, por não apresentar relatórios ou documentação exigida da empresa ou dos profissionais prevista no Edital.
h) Advertência escrita por ocorrência, por deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado.
i) Advertência escrita por ocorrência, por deixar de realizar transferência dos conhecimentos empregados na realização dos serviços contratados.
j) Advertência, quando a CONTRATADA incorrer em 6 (seis) vezes no Nível 1, no mês, em algum indicador de serviço do item 8.
k) Advertência, quando a CONTRATADA incorrer em 3 (três) vezes no Nível 2 ou superior, no mês, em algum indicador de serviço do item 8.
l) Multa, aplicada sobre o valor da fatura mensal, equivalente a 0,1 % (um décimo por cento), por ocorrência, quando a contratada incorrer em 3 (três) advertências em um período de 1 (um) ano.
m) Multa, aplicada sobre o valor da fatura mensal, equivalente a 1 % (um por cento), por ocorrência, quando a contratada incorrer em 6 (seis) advertências em um período de 12 (doze) meses.
n) Multa, aplicada sobre o valor da fatura mensal, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) quando a CONTRATADA incorrer em 5 (cinco) vezes no Nível 3, no mês, em algum indicador de serviço do item 8.
o) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência, por ocorrência, por quebra de sigilo (publicação integral ou parcial de documentos, especificação técnica ou qualquer outro artefato do projeto).
p) Multa, aplicada sobre o valor total do contrato, equivalente a 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso superior a 15 dias na realização da estimativa ou do planejamento de determinada OS.
q) Multa, aplicada sobre o valor da OS, equivalente a 0,7% (sete décimos por cento) por dia de atraso superior a 15 dias na execução de determinada OS;
r) Multa, aplicada sobre o valor total do contrato, equivalente a 0,1% (um décimo por cento), por descumprimento de obrigações previstas no contrato e não elencadas neste ITEM.
s) Multa, aplicada sobre o valor total do contrato, equivalente a 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso no início da execução do serviço;
t) Multa, aplicada sobre o valor total do contrato, equivalente a 5% (cinco por cento), por inexecução parcial do objeto do contrato;
u) Multa, aplicada sobre o valor total do contrato, equivalente a 10% (dez por cento), por inexecução total do objeto do contrato.
A inexecução total do contrato nas condições previstas neste Termo de Referência e, a critério do TCE-GO, descumprimentos de condições contratuais, reiteradas aplicações de multas ou ainda sistemáticos descumprimentos dos níveis de serviço, sem adoção tempestiva das medidas saneadoras solicitadas pelo TCE-GO, podem ensejar:
a) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93
b) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
As sanções previstas neste Termo de Referência e no contrato podem ser aplicadas cumulativamente e não têm caráter compensatório. Portanto, não isentam a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. Adicionalmente, dependendo da gravidade, a CONTRATADA poderá estar sujeita a outras sanções previstas em lei.
As sanções aplicadas à CONTRATADA ou prejuízos por ela causados poderão ser deduzidos da garantia de execução do contrato e de créditos a ela devidos, assim como cobrados direta ou judicialmente.
13.7. Direitos de propriedade
Todos os produtos gerados e mantidos durante a vigência do contrato serão de propriedade do TCE-GO. Isso inclui todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação, tais como produtos de software, programas-fonte, classes e componentes, relatórios, diagramas, fluxogramas, modelos e arquivos. A regra está em conformidade com o artigo 111 da Lei nº 8.666/93, com a Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador e com a Lei nº 9.610/98, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada a comercialização, a qualquer título, destes por parte da CONTRATADA.
A utilização de soluções ou componentes proprietários da CONTRATADA ou de terceiros na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao presente contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo TCE-GO.
13.8. Transferência de conhecimentos
A CONTRATADA deve, ao término de cada OS, repassar todos os documentos produzidos e gerados no contexto da sua execução, incluindo códigos-fonte, documentação de programas, diagramas e especificações.
A CONTRATADA também deve, conforme previsto no fluxo de trabalho, discutir previamente com a equipe do TCE-GO, qualquer nova solução arquitetural que venha a ser adotada nos serviços desenvolvidos.
Quando solicitado pelo Tribunal, a CONTRATADA deve fornecer explicações complementares acerca das soluções desenvolvidas, com a participação dos profissionais envolvidos na definição e desenvolvimento da solução.
A CONTRATADA deve, em conformidade com o parágrafo único do artigo 111 da Lei nº 8.666/93, promover transição contratual e repassar para o TCE-GO ou para outra empresa por esse indicada todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços.
Com vistas a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica, a CONTRATADA deve habilitar equipe de técnicos do TCE-GO ou outra por ele indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas no escopo do contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal.
13.9. Sigilo e segurança das informações
A CONTRATADA deve seguir todas as normas de segurança da informação estabelecidas pelo TCE-GO, com especial atenção à Política de Segurança da Informação. A CONTRATADA deve manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do TCE-GO ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer
justificativa.
A CONTRATADA e profissionais envolvidos na execução do contrato devem assinar, antes do início dos serviços, termo de compromisso responsabilidade, conforme modelo indicado no ANEXO XI.
13.10. Do tratamento de dados pessoais
A participação no processo licitatório importa na manifestação de inequívoco consentimento do titular dos dados pessoais que tenham se tornado públicos como condição para participação na licitação e para contratação, para tratamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na forma da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), seja o titular pessoa física direta ou indiretamente relacionada a licitante, inclusive sócios, empregados contratados e/ou terceirizados, quando for o caso.
Os LICITANTES licitante estão cientes de que esta Administração - controladora dos dados – sempre que possível tomará decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realizará o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para finalidade específica, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.
Caberá às licitantes e ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7o e/ou 11 da Lei no 13.709/2018 o qual se submete o objeto deste Edital, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos artigos 23 a 30 da Lei no 13.709/2018;
b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto contratado;
c) O Tribunal de Contas do Estado de Goiás poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste edital;
d) Os dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido;
e) O Titular tem direito a obter desta Administração a relação dos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição formal, conforme art. 18 da LGPD;
f) O Tribunal de Contas do Estado de Goiás responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; e
g) Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709/2018, o TCE-GO comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
14. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. Obrigações da Contratante
Caberá ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, como CONTRATANTE:
a) convocar os representantes da CONTRATADA para participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais e fornecer previamente a pauta da reunião;
b) disponibilizar para a CONTRATADA acesso aos recursos computacionais necessários à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência;
c) indicar, para cada OS aberta, servidor da área de TI do Tribunal que será o responsável técnico pela gestão dos serviços e, quando aplicável, representante do
requisitante do serviço responsável pela avaliação dos requisitos levantados pela CONTRATADA e pela homologação das soluções desenvolvidas;
d) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou pelo preposto;
e) efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
f) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
g) fiscalizar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas, solicitando à CONTRATADA, sempre que necessário, substituição de profissional, treinamentos e certificações necessárias.
14.2. Obrigações da Contratada
Caberá à empresa contratada o fiel cumprimento das seguintes obrigações, além das demais previstas neste documento e no contrato:
a) A CONTRATADA deve apresentar os termos desse edital para todos os colaboradores alocados no contrato.
b) Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe do TCE-GO;
c) Alocar os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima prevista nas especificações técnicas;
d) Xxxxxx os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Tribunal;
e) Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato. O preposto pode acumular o cargo de gerente de projetos nas atividades do contrato.
f) Encaminhar ao TCE-GO indicação de nome e CPF acompanhados dos comprovantes de qualificação técnica para os perfis profissionais constantes no Anexo IV, nos prazos e condições especificados;
g) Indicar os técnicos da CONTRATADA que terão acesso ao sistema de gestão de chamados e sistemas de monitoração das aplicações para concessão de privilégios de acesso;
h) Indicar endereço eletrônico para o recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do contrato;
i) Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objetos do contrato dentro dos acordos de níveis de serviços estabelecidos;
j) Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais alocados;
k) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus profissionais e assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Tribunal;
l) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações legais necessárias ao atendimento de seus profissionais no caso de acidente de trabalho ou acometimento de mal súbito, ainda que acontecido em dependência do Tribunal;
m) Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
n) Assegurar a seus profissionais a concessão dos benefícios obrigatórios previstos nos acordos e convenções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais;
o) Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Tribunal ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços;
p) Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como o cumprimento das obrigações trabalhistas;
q) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
r) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vício, defeito ou incorreção;
s) Reportar ao TCE-GO imediatamente quaisquer anormalidades, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços ou o bom andamento das atividades no TCE-GO;
t) Elaborar e apresentar ao TCE-GO relatório de fechamento mensal dos serviços executados, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparativamente com os acordados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços;
u) Encaminhar à unidade fiscalizadora as faturas dos serviços prestados, emitidas em conformidade com o relatório de fechamento mensal elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo TCE-GO;
v) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o TCE-GO;
w) Solicitar dos profissionais alocados na execução dos serviços a assinatura de termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes, de acordo com modelo fornecido pelo Tribunal;
x) Gerenciar a execução dos serviços, com acompanhamento da qualidade e dos níveis de serviço alcançados, com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. Qualquer problema que venha a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis acordados deve ser imediatamente comunicado ao TCE-GO, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução.
y) Apresentar mensalmente ao TCE-GO cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme previsto no contrato
z) Emitir relatórios de acompanhamento da prestação de serviços sempre que solicitado pelo TCE-GO.
aa) Permitir acesso aos artefatos em construção e ao ambiente de desenvolvimento, bem como prestar esclarecimentos a qualquer tempo ao Gestor do Contrato.
bb) Conceder acesso de administrador aos recursos de TI sempre que solicitado pelo TCE-GO.
cc) Manter atualizados os sistemas de informações utilizados pelo TCE-GO para acompanhamento e fiscalização da prestação do serviço.
15. OUTRAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA e os profissionais alocados na execução dos serviços transferem ao Tribunal, de forma incondicional, todos os direitos referentes à propriedade intelectual sobre os documentos produzidos no âmbito do contrato, inclusive para fins de registro nos órgãos competentes.
Em respeito aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade ínsitos no art. 37, caput, da Constituição Federal, é vedada a contratação, pela CONTRATADA, para atuar no âmbito do presente contrato, de servidor do quadro do TCE-GO, ativo ou inativo a menos de cinco anos, ou ocupante de cargo em comissão; de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual. Os profissionais deverão ser contratados em regime CLT.
É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do TCE-GO.
15.1. Período de execução e renovação contratual
O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável até o limite de 60 meses, conforme prevê a Lei nº 8.666/93, art. 57, II.
O Tribunal de Contas de Goiás poderá extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. A extinção apenas se dará na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
A pretensa contratação terá a vigência contratual iniciada à partir de 10/12/2022, devido ao prazo de execução do contrato nº 18/2020, de objeto similar, e seus aditivos.
15.2. Do reajuste de preços
Eventuais solicitações de reajustes só serão concedidas após os primeiros 12 (doze) meses de vigência do contrato, com base na variação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) e que esteja de acordo com o inciso XI, do art. 40, da Lei Nacional n° 8.666/93.
Fica a CONTRATADA obrigada a manter constante o Fator K2 apresentado na proposta de preço de cada perfil a cada solicitação de reajuste. Desta forma, as planilhas de
2 O Fator K corresponde à razão entre o custo total de um trabalhador (remuneração, encargos sociais, insumos, reserva técnica, despesas operacionais/administrativas, lucro e tributos) e o valor pago ao mesmo trabalhador a título de remuneração.
formação de custos deverão ser apresentadas pela CONTRATADA a cada pedido de reajuste.
15.3. Do aditamento contratual
A(s) CONTRATADA(S) obriga(m)-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/1993.
O(s) CONTRATO(S) somente sofrerá(ão) alterações por meio de Termo Aditivo, consoante disposto no artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.4. Da admissibilidade e dos limites de subcontratação
É permitida a SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL do OBJETO, até o limite de 10% (dez por cento) do valor global do CONTRATO, por GRUPO. Como condição à subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovação da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da(s) sociedade(s) subcontratada(s), através do CADFOR e/ou através das certidões previstas no EDITAL;
b) Comprovação proporcional de capacidade técnica para execução dos serviços subcontratados, segundo os mesmos critérios dos Atestados de Capacidade Técnica previstos neste TERMO DE REFERÊNCIA;
c) Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida na sede da pessoa jurídica subcontratada;
d) Termo de Confidencialidade e Segurança das Informações assinado pelo representante legal da subcontratada; e
e) Anuência/autorização prévia da ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE, a quem exclusivamente incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
Em nenhuma hipótese será admitida a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação assumida pela CONTRATADA. Também não será admitida subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e
coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação – assim como permanece a responsabilidade da CONTRATADA pelo atendimento aos critérios de aceitação, cumprimento de requisitos técnicos e atendimento aos níveis mínimos de serviço.
Não será admitida a subcontratação se a CONTRATADA não apresentar os documentos arrolados acima; se a(s) sociedade(s) a ser(em) subcontratada(s) estiver(em) suspensa(s) de contratar e licitar com o CONTRATANTE; e/ou se estiver(em) impedida(s), por qualquer motivo, de receber recursos públicos.
Quando utilizada a SUBCONTRATAÇÃO nos termos do art. 7º do Decreto no 8.538/2015 incluem-se às responsabilidades da CONTRATADA:
a) Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006;
b) Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada; e
c) Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
15.5. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato
O CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas e por acordo entre as partes, para restabelecer a relação inicialmente pactuada entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual (art. 65 da lei Federal n° 8.666/1993).
Em havendo alteração unilateral do CONTRATO que aumente os encargos da CONTRATADA, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
15.6. Forma de integração
Os serviços serão dimensionados e contratados conforme as necessidades do TCE- GO. A CONTRATADA deverá indicar um Responsável Técnico pelo Contrato, que deverá:
a) Atuar em todas as fases do projeto/tarefa, avaliando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem o cumprimento dos resultados contratados;
b) Prestar apoio técnico aos componentes de sua equipe;
c) Orientar e executar o detalhamento de rotinas de sistemas em geral e definir a melhor utilização de recursos de software e hardware disponíveis;
d) Responder pela gestão de seus técnicos, coordenando as tarefas executadas e em execução;
e) Garantir a qualidade nas tarefas compatíveis com os padrões e normas utilizadas e definidas pelo TCE-GO;
f) Garantir, nos prazos contratados, a entrega dos serviços.
g) O acompanhamento dos serviços executados será feito com base na MGDA-TCE e suas referências técnicas, por meio de cronogramas elaborados em conjunto pelo TCE-GO e a CONTRATADA.
16. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
A seguir, estão detalhados a seguir os CRITÉRIOS TÉCNICOS para seleção do fornecedor. Os critérios de qualificação jurídica e econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no EDITAL.
16.1. Dos critérios técnicos de habilitação
Será requerido das empresas LICITANTES, para fins de HABILITAÇÃO TÉCNICA, mediante apresentação de documentação hábil, à demonstração do atendimento ao seguinte conjunto de requisitos mínimos3:
A. Apresentação de atestados de capacidade técnica, nos termos do item 16.1.1 ;
B. Apresentação de proposta de preços, nos termos do item 16.2; e
C. Realização de vistoria técnica, nos termos do item 16.3.
3 Os requisitos estabelecidos pelo CONTRATANTE para comprovação de capacidade técnica foram fixados à luz da aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e de forma adequada aos itens, etapas ou parcelas de maior relevância para a contratação.
É facultado ao CONTRATANTE a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações prestadas pela CONTRATADA na fase de habilitação técnica, incluindo todos os eventuais documentos anexados.
16.1.1. Da comprovação da capacidade técnica
Para efeito de qualificação técnica, a LICITANTE deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico-operacional mínima adequada para a execução do OBJETO pretendido mediante comprovação de prestação bem-sucedida de serviços em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante apresentação de um ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA que deverão comprovar o atendimento aos seguintes requisitos mínimos:
Requisito de capacidade técnica
Comprovação da execução de 25.000 (vinte e cinco mil) horas de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação em desenvolvimento de soluções de software e sustentação tecnológica no mínimo, incluindo gerenciamento de equipes de desenvolvimento com número não inferior a 11(onze) profissionais simultaneamente – considerando o interstício máximo de 12 (doze) meses consecutivos.
Os Atestados de Capacidade Técnica devem contemplar, obrigatoriamente, a comprovação da execução de serviços envolvendo:
a) Aplicação de metodologias ágeis (no mínimo Scrum);
b) Execução de todos os ciclos de vida de engenharia de software incluindo planejamento de desenvolvimento, especificação de requisitos, design e arquitetura, construção, testes e implantação;
c) 10.900 horas em atividades de desenvolvimento e/ou evolução de soluções de software contemplando, no mínimo as linguagens:
i) .NET;
ii) PHP;
iii) Ruby;
iv) Java;
v) Python.
d) 1.160 horas em fornecimento de serviços técnicos de suporte e configuração Bancos de Dados:
i) Oracle;
ii) Mysql;
e) 1.100 horas em fornecimento de serviços técnicos de suporte e configuração de rede e sistemas de virtualização;
f) Fornecimento de Serviços técnicos de suporte e configuração de sitemas Linux:
Oracle Linux, VMware ESX ou VMware ESXi, Cent OS ou Red Hat
g) Fornecimento de Serviços técnicos de suporte e configuração de sistemas de Virtualização de servidores utilizando VMware vSphere ou vSOM, VmWare Enterprise, Standard ou superior - com no mínimo um Cluster utilizando as funcionalidades do Vmware High Availability (HA) e Dynamic Resource Scheduling DRS;
h) Fornecimento de serviços técnicos de suporte e configuração de, no mínimo, 10 equipamentos servidores, com descrição resumida das atividades realizadas, configurados com sistemas operacionais distribuídos entre Windows Server e Linux, operando em ambientes de clusters e virtualizados.
i) Fornecimento de serviços técnicos de suporte e configuração de, no mínimo, 1 unidade de armazenamento do tipo “storage” com discos Fibre Channel com capacidade bruta de, no mínimo, 20 TB, “CAS” ou VTL e de, no mínimo, 1 Biblioteca de Fitas conectadas para comunicação do tipo SAN e LAN, utilizando software de gerenciamento de “backup”;
j) Fornecimento de serviços técnicos de suporte e configuração de rede com no mínimo 500 pontos de rede ativo e 30 switches Cisco.
k) 1.100 horas em fornecimento de serviços de Business Intelligence utilizando a plataforma Qlik Sense;.
l) 1.100 horas em execução de atividades de Design gráfico, para produção de material impresso (cartões, folders, revistas, catálogos, etc).
m) 5.000 horas de serviços de suporte técnico com atendimento telefônico, local e remoto a usuários.
n) 2.320 horas em atividades de desenvolvimento e/ou evolução de soluções de portais nas plataformas de CMS Liferay e HTML5, utilizando padrões W3C, no mínimo;
o) 2.320 horas em atividades de desenvolvimento e/ou evolução de soluções baseadas Hadoop, Spark, Docker, Dremio, Kubernetes, Oozie e Airflow, no mínimo;
p) Atendimento a níveis mínimos de serviço.
Os ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA devem atender, ainda, ao seguinte:
a) Os ATESTADOS devem evidenciar explicitamente a execução de objeto compatível ao objeto da presente licitação - contendo descrição adequada, clara e suficiente do(s) serviço(s) executado(s) ou em execução;
b) Os ATESTADOS devem conter a identificação do(s) contrato(s) vinculado(s) e do(s) período(s) a que se referem os serviços executados, podendo considerar contratos já executados ou em execução;
c) Os ATESTADOS deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente do LICITANTE; e
d) Será admitido o somatório de ATESTADOS para comprovar a capacidade técnico- operacional do LICITANTE.
Visando garantir a razoabilidade e a ampliação da competitividade do certame serão admitidos atestados em outras unidades de medida (tais como PF, UST e outras), desde que demonstrada e comprovada a correlação entre a métrica e a quantidade de horas de trabalho empreendidas na execução contratual, resultando no inequívoco atendimento à exigência mínima acima descrita. Assim como poderão ser aceitos ATESTADOS cujas atividades executadas não estejam listadas de forma idêntica àquelas acima previstas – desde que o objeto da contratação e os serviços executados sejam compatíveis com o da presente contratação, devendo tal compatibilidade restar suficientemente clara nos ATESTADOS e/ou nos seus documentos complementares.
Para atestados em Ponto de Função as licitantes deverão basear-se na produtividade média definida no respectivo Contrato e/ou no Guia de Métrica adotado na Contratação. Quando a contratação não contiver produtividade média, poderá ser utilizada a referência do Guia de Métricas de Software do SISP ou o padrão de 10 HH/PF utilizado pelo Contratante no Termo de Referência.
A critério do CONTRATANTE, nas situações em que julgar necessário, poderão ser realizadas inspeções e diligências com a finalidade de entender, esclarecer e/ou comprovar as informações contidas no(s) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA entregue(s) – nos termos do §3°do art. 43 da Lei n° 8.666/1993. Assim como poderão ser solicitadas cópias de documentos complementares como contratos, notas fiscais e notas de empenho. Porém, não serão executadas diligências para acrescentar informações obrigatórias ausentes no(s) atestado(s) apresentado(s).
A eventual recusa do(s) emitente(s) do(s) ATESTADO(S) em prestar esclarecimentos e/ou fornecer documentos comprobatórios, ou sofrer diligências, ou a constatada inexatidão das informações atestadas, desconstituirá o(s) ATESTADO(S) – o que poderá, inclusive, configurar prática criminosa, ensejando comunicação ao Ministério Público Estadual e abertura de Processo Administrativo Disciplinar, conforme o caso, para fins de apuração de responsabilidades.
No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão admitidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. São consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da CONTRATADA proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia ou possua vínculo com a empresa emitente. Ainda, com respeito aos ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA:
a) Devem estar relacionados ao objeto da licitação;
b) Devem ser pertinentes e compatíveis às características, quantidades e prazos exigidos na licitação;
c) Poderão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com correta identificação do emissor;
d) Devem ser emitidos sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
e) Devem estar assinados por quem tenha competência para expedi-los, tais como representantes legais do órgão/empresa, diretores, gerentes e representantes formais das áreas técnica ou demandante (sem se limitar a esses);
f) Devem conter identificação clara e suficiente do Atestante;
g) Xxxxx apresentar redação clara, sucinta e objetiva que demonstre de forma inequívoca o atendimento ao objeto da requisição.
Convém destacar que, na análise dos atestados de capacidade técnica, o CONTRATANTE primará pela finalidade precípua da exigência, qual seja: a demonstração de que os licitantes possuem condições técnicas para executar o objeto pretendido pela Administração caso venha a sagrar-se vencedor da licitação. Assim, preservada a aderência aos ditames legais e constitucionais fundamentais, o exame documental balizar-se-á nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do formalismo moderado – o que, por óbvio, não significa que serão admitidos quaisquer informalismos.
16.2 Da proposta de preços
A PROPOSTA DE PREÇOS contendo o resumo das condições comerciais proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo do ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, observando estritamente a descrição dos itens e os quantitativos listados, sendo que deverá ser observada a validade mínima não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a partir da data da sessão pública.
Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas direta e indiretamente envolvidas na execução dos serviços, tais como (não se limitando a): transporte, seguros, salários, encargos sociais, encargos fiscais e taxas comerciais, impostos, taxas de contribuição, tarifas públicas e quaisquer outros custos, quando aplicáveis, necessários ao integral cumprimento do objeto contratado. Deverão estar contidos ainda todos os custos marginais referentes aos profissionais eventualmente designados para a prestação dos serviços, tais como (não se limitando a): deslocamentos, hospedagens, treinamentos etc.
A LICITANTE deverá declarar, no momento de sua PROPOSTA, que possui capacidade técnica adequada para executar o objeto da licitação atendendo aos critérios de qualidade e aos níveis de serviço exigidos, cumprindo os requisitos especificados para a presente contratação – comprometendo-se a manter produtividade mínima mensal não inferior a 1/12 (um doze avos) do quantitativo global previsto para a contratação
Junto à PROPOSTA DE PREÇOS a LICITANTE deverá obrigatoriamente
encaminhar DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
dos serviços objeto da PROPOSTA em nível de detalhamento que permita a identificação de todos os recursos produtivos utilizados (insumos), com as respectivas quantidades e custos unitários e totais – a exemplo do ANEXO XIV - PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
O demonstrativo de cálculo de custos e formação de preços deve conter os custos por perfil profissional de acordo com as definições contidas no ANEXO IV - ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS POR PERFIL PROFISSIONAL, considerando a
quantidade e a remuneração mínima por perfil, de acordo com o definido no ANEXO III - MAPA SALARIAL DE REFERÊNCIA (REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR PERFIL E POR NÍVEL).
O inc. VI do art. 5º da IN Seges/MP nº 05/2017 veda a Administração ou seus servidores de praticarem atos de ingerência na administração da contratada:
Art. 5º […] […]
VI – definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior a daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente. (Grifamos)
A jurisprudência do TCU firmou-se no sentido de ser admitida a exigência de "piso salarial mínimo acima daquele estabelecido em convenção coletiva de trabalho, desde que o gestor comprove que os patamares fixados no edital da licitação são compatíveis com os preços pagos pelo mercado para serviços com tarefas de complexidade similar" (Acórdão nº 2.758/2018-Plenário).
O piso salarial definido pelo Sindicato do Trabalhadores em Empresas e Órgão Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática, Similares e Profissionais de Processamento de Dados do Estado de Goiás (SINDPD-GO) e Sindicato das Empresas de Informática, Telecomunicações e Similares do Estado de Goiás (Sindinformática-GO) em 2022 é o abaixo:
Tais salários são muito menores dos praticados no contrato TCE-GO 018/2020, que conforme explicados na justificativa, não consegue captar colaboradores aptos a prestar um serviço de qualidade ao Tribunal.
A remuneração mínima por perfil profissional e por nível de senioridade a ser considerada na elaboração da PROPOSTA e do DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS encontra-se detalhada no ANEXO III - MAPA SALARIAL DE REFERÊNCIA (REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR PERFIL E POR NÍVEL) –
tendo sido objeto de amplo levantamento de mercado. A remuneração mínima estará sujeita aos termos da seção 14.2 Do reajuste de preços.
Na composição da memória de cálculo os benefícios mínimos obrigatórios e seus respectivos valores a serem concedidos pela contratada a seus empregados deverão ser aqueles previstos em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da(s) categoria(a)s correspondente(s).
A PROPOSTA deverá ser redigida em Língua Portuguesa (pt-BR), salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, sendo clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, com todos os preços expressos em REAIS (R$) e declaração expressa de que os serviços ofertados atendem aos requisitos técnicos especificados no TERMO DE REFERÊNCIA.
O LICITANTE é o único responsável pelas informações contidas em sua proposta, incluindo aquelas sobre tributos. Não caberá qualquer reivindicação para majoração de preços em virtude de possíveis equívocos cometidos. Firmado o CONTRATO, será admitida correção/alteração de preços quando houver alteração da respectiva legislação tributária que rege a operação objeto do instrumento contratual OU quando tais alterações se derem após a data estabelecida para apresentação da PROPOSTA.
16.3 Da vistoria técnica
Para o correto dimensionamento e elaboração de PROPOSTAS, os LICITANTES deverão realizar VISTORIA TÉCNICA nas instalações citadas no item 12.1- Local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim. Quando autorizadas, as VISTORIAS TÉCNICAS poderão ser realizadas de segunda à sexta-feira, em dias úteis, no horário entre 09:00 horas e 18:00 horas, com duração estimada de 02 (duas) horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (62) 0000- 0000 ou através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Na VISTORIA TÉCNICA serão apresentadas aos LICITANTES interessados as seguintes informações – cujo nível de sensibilidade ou detalhamento não permitem sua divulgação junto a esse TERMO DE REFERÊNCIA:
a) Apresentação do modelo e dos requisitos da contratação, com base dos documentos do Edital;
b) Detalhamento e esclarecimento de dúvidas sobre ambiente tecnológico e os sistemas de informação do CONTRATANTE;
c) Esclarecimento de eventuais dúvidas e questionamentos elaborados pelos LICITANTES acerca do presente TERMO DE REFERÊNCIA e das demais informações
prestadas durante a VISTORIA TÉCNICA.
O prazo para VISTORIA iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a realização da VISTORIA, o licitante e/ou o seu representante, deverão estar devidamente identificados.
Para fins de qualificação técnica a realização da VISTORIA TÉCNICA deverá ser comprovada mediante apresentação pelo LICITANTE, junto com os demais documentos de habilitação técnica, de DECLARAÇÃO DE VISTORIA assinada pelo servidor responsável.
Considerando a jurisprudência recente do Tribunal de Contas da União (TCU), tais como o Acórdão nº 730/2019-Plenário, fica franqueado aos LICITANTES a alternativa de apresentação de DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA,
sem prejuízo à consecução do OBJETO.
16.4 Critérios de julgamento
A LICITANTE será considerada tecnicamente habilitada se restar inequivocamente comprovado ter atendido integralmente ao disposto nos critérios técnicos de habilitação, dessa forma:
a) Tenha apresentado sua PROPOSTA DE PREÇOS em conformidade com o atendimento dos requisitos estabelecidos no 15.1.2, acompanhada do DEMONSTRATIVO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;
b) Tenha apresentado DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA ou DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA em conformidade com o atendimento dos requisitos estabelecidos no item 15.1.3; e
c) Xxxxx comprovado sua capacidade técnico-operacional através da apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA que atendam aos requisitos estabelecidos no item 15.1.1.
A LICITANTE será considerada inabilitada caso não comprove inequívoco atendimento aos critérios técnicos de habilitação e/ou deixe de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios exigidos para a habilitação e/ou apresente documentos em desacordo com o estabelecido, não se admitindo complementação posterior (exceto àquelas requisitadas em procedimento de DILIGÊNCIA). Durante a avaliação documental poderá o CONTRATANTE solicitar prazo adicional com o objetivo de promover análise minuciosa dos documentos apresentados. Ainda, na forma do art. 48 da LEI N° 8666/1993:
Art. 48. Serão desclassificadas:
I - As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
II - Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
16.5Critérios de aceitabilidade de preços unitários e globais
Os critérios de aceitabilidade de preços globais e unitários serão aqueles apresentados no item 16.
Não serão aceitos PREÇOS IRRISÓRIOS E/OU INEXEQUÍVEIS, cabendo à Administração a faculdade de promover verificações, através de pedido de esclarecimentos, apresentação de documentações complementares ou por meio de diligências necessárias, na forma do § 3º art. 43 da Lei nº 8.666/93:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
[...]
§3° É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
Para fins de aplicação na fase de análise das propostas de preço, considerar-se-á que são POTENCIALMENTE INEXEQUÍVEIS aquelas propostas que inviabilizem a execução do CONTRATO, por apresentarem preços que não reflitam os custos dos insumos necessários e tributos incidentes, em bases de mercado – sendo adotadas como linha de base para análise as referências apresentadas no TERMO DE REFERÊNCIA da presente contratação. Havendo indício de inexequibilidade e/ou identificadas inconsistências nos cálculos do Demonstrativo de Custos e Formação de Preços da proposta, serão instauradas tantas quantas diligências forem necessárias para que as licitantes ofertantes possam comprovar sua exequibilidade e/ou para que as áreas competentes tenham segurança suficiente para decidir por sua classificação/desclassificação.
Para comprovar exequibilidade, as LICITANTES deverão apresentar justificativas fundamentadas em arcabouço documental que comprovem a viabilidade e a
compatibilidade dos valores ofertados com sua estrutura de custos e despesas necessários à completa execução do objeto contratual, sendo garantido tratamento sigiloso aos documentos apresentados (se assim a legislação exigir). Meras alegações sem base documental não constituirão elementos capazes de comprovar exequibilidade.
São exemplos de documentações complementares que poderão ser solicitadas das LICITANTES para embasar a análise de exequibilidade e/ou inexequibilidade dos preços ofertados:
a) CONTRATO(S) e FATURA(S) com objetos e preços compatíveis aos ofertados pelas LICITANTES para a presente contratação, acompanhado(s) de notas fiscais e declaração(ões) de CONTRATANTES que comprovem a execução satisfatória do objeto;
b) MEMÓRIAS DE CÁLCULO, registros profissionais ou evidências documentais que comprovem a viabilidade do valor ofertado, baseando-se, primariamente, nos parâmetros de custos de insumos, salários, incidência de custos indiretos, tributos e lucro.
O TCE-GO poderá diligenciar diretamente os ÓRGÃOS CONTRATANTES em busca de informações acerca da qualidade de serviços prestados e/ou qualquer outra informação que julgue pertinente para subsidiar suas decisões.
Tendo em mãos todas as informações julgadas necessárias, o CONTRATANTE promoverá análise crítica da composição de preços unitários e globais ofertados pelos licitantes, com base na avaliação da memória de cálculo de composição de custos e formação de preços dos serviços e análise do fator-k (relação entre remuneração e custos totais) dos perfis profissionais listados.
É de inteira responsabilidade dos LICITANTES prover as informações para composição de sua memória de cálculo e as informações/documentos complementares exigidos em procedimento de diligência. Não lhe cabendo alegar desconhecimento dos critérios de análise da PROPOSTA.
Antes de ter propostas desclassificadas por inexequibilidade, aos LICITANTES será franqueada oportunidade de defesa, nos termos e condições definidos pelo instrumento convocatório e com base nas boas práticas licitatórias.
17 VALOR ESTIMADO
Além da capacitação técnica, as propostas serão avaliadas quanto ao seu valor global considerando o total anual.
O valor estimado para a presente contratação é de R$ 6.353.349,95 (seis milhões trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco
centavos).
A estimativa de custos foi realizada através de levantamento de custos em pesquisa orçamentária, considerando o volume estimado e os preços de mercado praticados para a constituição de equipes com profissionais júnior, pleno e sênior.
A licitante deverá elaborar sua proposta considerando todos os custos operacionais diretos e indiretos, inclusive os gastos com mão de obra e devidos encargos legais e custos administrativos.
Para fins de fixação de critérios de aceitabilidade de preços, os valores apresentados a seguir ficam caracterizados como preço máximo.
DESCRIÇÃO | VOLUME MENSAL (UST) | VOLUME ANUAL (UST) | VALOR UNITÁRIO UST (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) |
Serviços de análise, desenvolvimento, manutenção, documentação, teste de software e sustentação tecnológica, na forma de serviços continuados presenciais e não presenciais, de acordo com métricas e padrões de desempenho e qualidade estabelecidos pelo TCE-GO. | 11232 | 134784 | R$ 47,14 | R$ 529,445.82 |
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO: | R$6.353.349,95 |
Valores superiores às estimativas desclassificam a proposta da licitante.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
i) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
ii) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
iii) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado,
por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. À fiscalização caberá ainda:
a) assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de
referência;
b) emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
a) Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
b) Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
20 DA FORMA DE PAGAMENTO
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pelo gestor do contrato;
No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da