TOMADA DE PREÇO Nº 009/2019 Data de Abertura: 31/05/2019, às 08:30,TOMADA DE PREÇO Nº 009/2019 disponível no sítio www.tce.pi.gov.br OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO/RECUPERAÇÃO DE PEQUENAS BARRAGENS NO...
TOMADA DE PREÇO Nº 009/2019 | Data de Abertura: 31/05/2019, às 08:30, TOMADA DE PREÇO Nº 009/2019 disponível no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx | ||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO/RECUPERAÇÃO DE PEQUENAS BARRAGENS NO RIO ITAUEIRA NO MUNIICPIO DE FLORIANO-PI, CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E CONVÊNIO FIRMADO COM A CODEVASF DE Nº 703200/2017, EM ANEXO. | |||
VALOR ESTIMADO: | |||
R$ 256.796,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, STECENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | SIM | SIM | GLOBAL |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Conforme item 5 deste Edital. | |||
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: - Somente poderão participar do certame interessados, pessoa jurídica que desenvolva atividade econômica compatível com o objeto da contratação, conforme disposições fixadas no Edital e seus anexos, conforme previsto no item 3 deste edital. |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada.
PRAZO DE ENTREGA | FORMA DE PAGAMENTO | VALIDADE DA PROPOSTA | VIGÊNCIA |
ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS APÓS A AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO | O PAGAMENTO SERÁ REALIZADO, POR MEDIÇÃO, EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O PROTOCOLO DE PAGAMENTO E ACEITE PELA SECRETARIA CONTRATANTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL CORRESPONDENTE E DOCUMENTOS FISCAIS ESTABELECIDOS NO TERMO CONTRATUAL. | 60 (SESSENTA) DIAS | 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. |
Prezado licitante, servimo-nos do presente para publicizar a realização do Procedimento licitatório em epígrafe. Assim, certo de sua participação, solicitamos o envio desse comprovante para a Comissão Permanente de Licitação, no prazo de até 24h antes da apresentação das propostas. Informamos que a não remessa deste recibo, exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais.
Fundamentação Legal: Art. 22, §2º da Lei nº 8.666/93 e edital. (Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação).
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: UF:
CNPJ DA EMPRESA:
TELEFONES: E-MAIL:
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL
NOME: RG: CPF:
DECLARO QUE recebi cópia da TOMADA DE PREÇO em epígrafe e seus anexos relativos, cujos envelopes de Proposta e Habilitação serão recebidos pela CPL, às 08:30h (oito horas e trinta minutos), do dia 31/05/2019, na sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na sede da Prefeitura Municipal, localizado situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx (XX), informações telefone: (000) 0000-0000.
, de 2019.
Assinatura
1. Os licitantes que retirarem o edital desta TOMADA DE PREÇO no sitio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, solicito a V.Sª preencher o recibo de entrega deste Edital acima e enviar para o E-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. A não remessa de recibo exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais.
TOMADA DE PREÇO N° 009/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001.0004777/2019
TIPO: MENOR PREÇO VALOR GLOBAL
FONTE DE RECURSOS: 001/510 PROJETO: 1059/ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51
VALOR ESTIMADO: R$ 256.796,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, STECENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO/RECUPERAÇÃO DE PEQUENAS BARRAGENS NO RIO ITAUEIRA NO MUNIICPIO DE FLORIANO-PI, CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E CONVÊNIO FIRMADO COM A CODEVASF DE Nº 703200/2017, EM ANEXO.
DATA DA SESSÃO: 31 de maio de 2019.
HORÁRIO: às 08:30 horas.
TOMADA DE PREÇO Nº 009/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.0004777/2019 – PMF-PI
O MUNICIPIO DE FLORIANO PIAUÍ - PMF-PI, por meio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias GP nº. 867/2018, de 10 de outubro de 2018, torna público que, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações e nos termos desta Tomada de Preço e seus anexos, realizará, licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇO N.º 009/2019, do tipo Menor Preço Global, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por Preço global, cuja sessão para receber, abrir e examinar os envelopes de documentação e propostas de empresas que pretenderem participar da Licitação será realizada na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação de Floriano – PI.
DATA DA SESSÃO: 31 de maio de 2019.
HORÁRIO: 08:30 horas.
LOCAL: sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na sede da Prefeitura Municipal, localizado situada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx (XX), informações telefone: (000) 0000-0000.
1. DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO/RECUPERAÇÃO DE PEQUENAS BARRAGENS NO RIO ITAUEIRA NO MUNIICPIO DE FLORIANO-PI, CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E CONVÊNIO FIRMADO COM A CODEVASF DE Nº 703200/2017, EM ANEXO.
2. DA NATUREZA DOS RECURSOS
2.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços, objetos desta licitação, correrão por conta da FONTE DE RECURSOS: 001/510 PROJETO: 1059/ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.
2.2 O valor total máximo permitido para a execução dos serviços será R$ 256.796,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, STECENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS). São anexos deste Edital:
Anexo I – Modelo de Declaração; Anexo II – Minuta do Contrato; Anexo III – Termo de referência.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Empresas estabelecidas no País, devidamente convidadas ou não pelo Município de Floriano-PI, com atividade pertinente ao objeto ora licitado e que atendam aos seguintes requisitos:
a) Conhecer as condições estipuladas neste certame e apresentar os documentos nele exigidos;
b) Ter aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
3.2 - Empresas devidamente inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Floriano - PI, cujo Certificado esteja em pleno vigor e, ainda, as empresas não cadastradas, desde que apresente à Comissão Permanente de Licitação, até o 3º (terceiro) dia, anterior à data do recebimento das propostas, os documentos exigidos para o cadastramento, observados a necessária qualificação.
3.2.1. A emissão do Certificado de Registro Cadastral, para participação neste procedimento, será realizada exclusivamente pelo:
3.2.2. Sítio do Município: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – Cadastro de Fornecedores
3.2.3. Data: Até o dia 28 de maio de 2019.
3.2.4 Horário: Até às 13:00 horas do dia 18 de março de 2019.
3.2.1 Tomar-se-á por base, para efeito de contagem de prazo, a exclusão da data fixada no preâmbulo desta Tomada de Preço e a inclusão da data do vencimento para o recebimento dos documentos necessários para realização do Cadastro.
3.3 Estarão impedidas de participar desta licitação:
a) Empresas em recuperação judicial, falência decretada, concordatária, inidônea, ou que estejam cumprindo suspensão administrativa para licitar, em qualquer esfera de governo;
b) Empresas consorciadas sob nenhuma forma;
c) Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios, sejam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado do Município de Floriano-PI;
d) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
e) Apresentarem o mesmo representante legal para mais de 01 (uma) empresa.
3.3.1 Caso constatado, ainda que a posteriori tal situação, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei nº 8.666/93.
3.4 Qualquer manifestação em relação à habilitação e proposta fica condicionada à apresentação de instrumento público de procuração ou particular, com firma devidamente reconhecida. Em sendo sócio da empresa com poderes de representação, deverá apresentar cópia do Contrato Social e documento de identidade;
3.5 Esclarecimentos sobre a Licitação, apenas por meio deste edital, e-mail, telegrama ou fac-símile, ou outro documento idôneo enviados ao endereço mencionado no preâmbulo do Edital. A CPL responderá tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, sem identificar sua origem, a todos que manifestarem interesse em participar do certame;
3.6 As empresas presentes por meio de representante, com poderes para intervir nas fases da Licitação, poderá fazê-lo desde que o mesmo exiba documento que o identifique; caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela mesma.
3.7 Nenhuma pessoa, natural ou jurídica, ainda que munida por procuração, poderá representar nesta licitação mais de um licitante.
4. DOS ENVELOPES
4.1 Os envelopes “Documentação” e “Proposta Comercial” deverão ser entregues à Comissão no dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, por cola ou lacre e rubricada no fecho com as seguintes descrições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO-PI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 009/2019
EMPRESA: ENVELOPE Nº 01 (DOCUMENTAÇÃO).
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO-PI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 009/2019
EMPRESA: ENVELOPE Nº 02 (PROPOSTA COMERCIAL).
4.2 Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
4.3 Os envelopes encaminhados a CPL, após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados aos respectivos remetentes.
5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - (ENVELOPE 1)
5.1 Este Edital está aberto às empresas que atenderem às condições nele contidas;
5.2 O conteúdo dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” deverá ser apresentado em português e datilografado ou digitado em papel timbrado ou em formulário contínuo, escrita com clareza sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
5.3 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados, em original, por meio de cópias autenticadas por cartório competente, ou por servidor da administração municipal, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, reservado à Comissão Permanente de Licitação direito de exigir a apresentação das originais, a seu critério.
5.3.1 Em virtude do princípio da celeridade processual, sugerimos que os documentos apresentados sejam previamente autenticados por xxxxxxxx ou por membro da Comissão de Licitação. Caso haja interesse que estes sejam autenticados por servidor da administração municipal, a autenticação deverá ser providenciada pela licitante até às 13:00 h, do dia 30 de maio de 2019, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Floriano-PI.
5.4 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.4.1 Para as empresas não cadastradas no município de Floriano, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados conforme abaixo relacionados:
a) Apresentar os seguintes documentos na forma do art. 28 da Lei nº 8.666/93: I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.5 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Quanto a Fazenda Municipal:
d1) Certidão Negativa de Débitos, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
d2) Certidão Negativa de Dívida Ativa, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
e) Quanto a Fazenda Estadual:
e1) Certidão Negativa de Débitos, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
e2) Certidão Negativa de Dívida Ativa, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
f) Quanto a Fazenda Pública Federal:
f1) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. CNDT;
h) Declaração única, a ser anexada no Envelope nº 01, conforme modelo de declaração XXXXX X, em papel timbrado da licitante e assinada por seu sócio-gerente ou procurador que detenha poderes para esse fim.
5.6 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.6.1 - Último balanço patrimonial e demonstrações contábeis, exigível na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há
mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a) 5.6.2 - A boa situação financeira a que se refere o item acima será extraída dos elementos constantes dos balanços patrimoniais e demais demonstrações contábeis demonstrado através da seguinte formula:
b) I – ILG (Índice de Liquidez Geral), maior ou igual a 1,0, aplicando a seguinte fórmula: ILG = AC+RLP/PC+ELP.
c) AC=Ativo circulante
d) RLP= Realizável a longo prazo
e) PC = Passivo circulante
f) ELP= Exigível a longo prazo
g) II – ILC (índice de liquidez corrente), maior ou igual a 1,0, aplicando a seguinte fórmula AC/PC, onde,
h) AC = Ativo circulante
i) PC = Passivo circulante.
j) III – ET (endividamento total), menor ou igual a 0,60, aplicando a seguinte fórmula: ET = ET/AT, onde,
k) ET = Exigível total
l) AT = Ativo total.
m) b) - Os índices de que trata o subitem 8.2.9.1 serão calculados e apresentados pelo Licitante, devidamente confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
n) c) - Os balanços das sociedades anônimas deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial.
o) d) – Aos demais tipos societários, a Comissão de Licitação poderá solicitar a apresentação da cópia do termo de abertura e de encerramento do LIVRO DIÁRIO, devidamente registrado pelo órgão de Registro de Comércio, onde é extraído o balanço patrimonial, para fins de comprovação das informações.
p) e) - Quando o balanço patrimonial estiver encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação dos documentos, poderá ser atualizado por índices oficiais, vedado sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
5.6.2 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data marcada para abertura da licitação.
5.7 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE:
5.7.1 Certidão de Registro da pessoa jurídica e pessoa física junto ao Conselho profissional da sede da proponente.
5.7.2 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante já executou serviços compatíveis com o objeto da licitação.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 As propostas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente em 02 (duas) vias, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal da licitante.
6.2 As Propostas deverão ser apresentadas em envelope fechado, datilografada/digitada ou impressa por qualquer processo mecânico ou eletrônico, redigida em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas. Deverão estar datadas, carimbadas e assinadas na última folha, bem como rubricadas em todas as
demais pelo sócio Gerente ou proprietário, e responsável técnico ou representante legal da empresa licitante. Indicar o valor global em algarismo e por extenso, em moeda corrente brasileira, estando nela incluídas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros e quaisquer outros custos.
6.3 Nas propostas deverão constar:
a) Endereço completo e CNPJ da empresa, atualizados;
b) Referência ao número da Tomada de Preço;
c) Número da conta corrente, da agência e do banco, em que a contratada deseja receber seus créditos.
d) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, da entrega;
e) Prazo previsto para entrega dos serviços será de 03 (três) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço, não sendo admitida a prorrogação;
f) Declaração de elaboração independente de proposta (XXXXX XXX).
g) Orçamento detalhado da obra, apresentado em duas casas decimais após a vírgula em planilha, com quantitativos, preços unitários , datado, carimbado e assinado pelo sócio Gerente, proprietário, responsável técnico ou representante legal da empresa licitante na última folha, onde conste o valor global da obra, e rubricado em todo o restante das folhas. O valor global deverá estar em algarismo e por extenso, em moeda corrente brasileira, estando nele incluídas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros e quaisquer outros custos;
6.3.1 Orçamento detalhado da obra, apresentado em duas casas decimais após a vírgula em planilha, com quantitativos, custos unitários (com as devidas composições com demonstração da composição do BDI e dos encargos sociais), parciais e totais dos serviços especificados.
6.4. A planilha orçamentária anexa ao Edital, apresenta os preços unitários e quantidade de serviços. Os preços unitários devem ser considerados como estimados, cabendo à licitante, segundo metodologia própria, avaliar e adotar seus próprios valores, observando em todos os casos os valores máximos admitidos para contratação.
6.5 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessário a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escrito.
6.6 É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível à correção de erros aritméticos;
6.7 As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus anexos, poderão ser corrigidas se verificadas erros não substanciais, os quais poderão ser corrigidos da seguinte forma:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo- se o preço unitário gerado pela composição de custos unitários e a quantidade e corrigindo-se o produto;
c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
d) Erro de lançamento de quantitativos na planilha orçamentária: será corrigido, considerando as quantidades corretas exigidas no orçamento do projeto básico.
6.8 Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada;
6.9 Não serão admitidas propostas que apresente valores simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivo ou manifestadamente inexequível;
6.10 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir qualquer dos princípios da licitação ou o julgamento equitativo da licitação;
6.11 Não será considerada qualquer oferta ou vantagens não prevista neste Edital, inclusive financiamento subsidiado ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes:
6.12 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o presente Edital ou que não forem assinadas pelos representantes legais das firmas proponentes.
6.13 Serão desclassificadas ainda as propostas em desacordo com as especificações deste Edital.
6.14 As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, à verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à Comissão Permanente de Licitação até 01 um dia ante da reunião de abertura da licitação, os erros, dúvidas e/ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará a tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.
7. DO CREDENCIAMENTO, ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO.
7.1 - As empresas far-se-ão presentes por representante(s) legal com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que exiba no ato da entrega dos envelopes, documento(s) por escrito, firmado por quem de direito, que o identifique como preposto(s) ou represente(s) legal da licitante.
7.1.1 – A representação no certame far-se-á por pessoa(s) formalmente credenciada(s), de acordo com o e estatuto/contrato social, ou mediante instrumento público ou particular de procuração outorgada pelo licitante ou documento equivalente.
7.1.2 - É vedado à participação de uma mesma pessoa como preposto ou representante legal de mais de uma empresa concorrente;
7.2 - A não exibição da documentação oficial a que se referem os subitens anteriores, além daquele pertinente aos poderes indispensáveis à sua participação no certame, não inabilitará o licitante, mas impede-o de manifestar e/ou responder pela empresa;
7.3 - Os documentos de que trata o subitem 7.1 não poderão ser colocados no interior do envelope de habilitação ou proposta.
7.4 No local, dia e hora previstos no Edital, a CPL realizará o credenciamento dos licitantes presentes e receberá os envelopes contendo a documentação, os quais serão abertos antes e as propostas abertas imediatamente após a fase de habilitação, desde que haja renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de todas as licitantes, devidamente registradas em Ata.
7.5 No horário, dia e local estabelecido neste Edital, os licitantes apresentarão, em separado, os envelopes de HABILITAÇÃO E PROPOSTAS.
7.6 Após a entrega dos envelopes nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, será aberto inicialmente, o envelope nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO contendo a documentação, a qual, depois de rubricada pelo Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação, será oferecida ao exame e à rubrica dos representantes dos licitantes presentes à sessão.
7.7 A Comissão Permanente de Licitação examinará os documentos de habilitação de cada licitante e em seguida divulgará o resultado de habilitação em sessão pública, previamente marcada ou através de publicação na imprensa oficial.
7.8 Na hipótese de interposição de recurso na fase de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação notificará as licitantes do seu resultado, e convocará os interessados para nova sessão pública para abertura das Propostas Comerciais das licitantes habilitadas, caso não tenha sido modificada a decisão anterior;
7.8.1 Se houver alteração do resultado do julgamento anterior será aberto novo prazo recursal.
7.9 Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências previstas neste Edital.
7.10 O Envelope nº 02, devidamente lacrado e rubricado, contendo a PROPOSTA COMERCIAL da licitante inabilitada será devolvido nas respectivas sessões públicas;
7.10.1 Caso o representante da licitante inabilitada se recuse a receber o Envelope nº 02 nas respectivas sessões públicas, ou não o retire no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a data de homologação da licitação, o mesmo poderá ser descartado pela CPL.
7.11 Após a Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes contendo as habilitações e as propostas, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos às propostas, salvo expressa solicitação da Comissão de Licitação.
7.12 Caso seja erro insanável, serão desclassificadas as propostas que não contiverem as informações requeridas no item 6 (seis) e seus sub-itens, ou que contrariarem este Edital;
7.13 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas a CPL poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas nas causas que determinaram a inabilitação ou desclassificação;
7.14 A critério da CPL poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das Propostas;
7.15 Será lavrada Ata circunstanciada da reunião, onde constarão todas as ocorrências da reunião.
7.16 Os licitantes inabilitados não terão seus envelopes de propostas abertos, ficando os mesmos à disposição dos interessados na sede da comissão de licitação.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 O julgamento das propostas será feito pelo critério do Menor Preço Global;
8.2 A adjudicação será feita à empresa que tenha apresentado o Menor Preço Global;
8.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá via sorteio, em ato público para o qual todas as Licitantes serão convocadas;
8.4 A decisão da CPL somente será considerada definitiva após homologação da licitação;
8.5 A Comissão acrescentará 15% (quinze por cento) ao valor total das propostas cuja licitante seja uma Cooperativa de Trabalhadores, considerando para efeito de classificação o valor da proposta acrescido do valor apurado, com fundamento no Artigo 22, Inciso IV da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.876/99, instituindo a Contribuição para Seguridade Social pelas Cooperativas de Trabalho, a cargo do tomador de serviços;
8.6 Serão desclassificadas as propostas de preço com valor superior ao valor global, bem como de preço unitário de cada serviço, conforme anexos. Serão também desclassificadas as propostas, tanto no preço global como no preço unitário de cada serviço, que apresentarem preços manifestadamente inexequíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
8.6.1 Consideram-se manifestamente inexequíveis os preços e/ou propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas cujo valor seja superior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela PMF;
b) Valor orçado na Planilha da licitação.
8.7 Havendo dúvida sobre a consistência do preço unitário de um ou mais itens da proposta, a CPL realizará diligência, fixando prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que a Licitante comprove a viabilidade dos preços ofertados através de documentação, sob pena de desclassificação, em comparação com os insumos e salários de mercado, na forma deste Edital.
8.8 A demonstração deverá ser acompanhada, pelo menos, dos seguintes documentos e informações:
8.8.1 Número, mês e ano da publicação especializada pesquisada, de onde foram extraídos os preços dos produtos e da mão-de-obra bem como, em cada item, o número da respectiva página, juntamente com a cópia da mesma;
8.8.2 Quando se tratar de preços pesquisados no mercado, a Licitante encaminhará os documentos comprobatórios da pesquisa dos preços de mão-de-obra e apresentará declaração do fornecedor, comprometendo-se a vender o produto pelo preço constante da sua Proposta de Preços;
8.8.3 Quando a Licitante alegar a propriedade do material e/ou equipamento, comprová-lo-á por meio idôneo, ou juntará a respectiva nota fiscal, em seu nome.
8.9 Procedida a classificação dos licitantes e verificando absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, serão observados o seguinte critério:
8.9.1 Sorteio entre as licitantes em ato público, marcado para tal fim pela Comissão Permanente de Licitação - CPL;
8.10 Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Administração poderá utilizar-se da previsão contida no artigo 48, §3°, da Lei Federal 8.666/93.
9. IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
9.1 A impugnação do Edital e de seus anexos deverá ser dirigida à autoridade que assinou a Tomada de Preço e protocolada na Prefeitura Municipal de Floriano-PI.
a) por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital;
b) pela licitante, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme a data fixada no preâmbulo deste Edital.
9.1.1 Tomar-se-á por base, para efeito de contagem de prazo, a exclusão da data fixada no preâmbulo deste Edital e a inclusão da data do vencimento para o recebimento das impugnações;
9.1.2 Apresentada a impugnação esta será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
9.1.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL à Comissão Permanente de Licitação, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital.
9.2 Divulgada o resultado da licitação pela Comissão Permanente de Licitação, no tocante à fase de habilitação ou de classificação, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contado da data de divulgação do resultado da respectiva fase, exceto se dela renunciar expressamente.
9.3 Interposto recurso, em qualquer fase da licitação, dele se dará ciência formalmente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
9.4 Os licitantes poderão defender seus interesses na licitação por todos os meios juridicamente aceitáveis, inclusive com formulação de RECURSOS contra as decisões adotadas pelos condutores do processo.
9.5 A propositura de recursos administrativos sobre o presente certame, obedecerá ao que estabelecem os incisos I, II e III do artigo 109, da Lei no 8.666/93, como segue:
9.6 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou ocorre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
9.7 A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as exigências e condições deste Edital não será conhecido, como também aqueles interpostos fora do prazo.
9.8 Na hipótese de recurso contra a decisão da CPL, na fase de julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela CPL, o que fará constar em Ata;
9.9 Depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de licitação será adjudicado a licitante vencedora do certame e submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções:
I - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei Nº 8.666/93;
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o, prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato;
10.3 As sanções pelo descumprimento das obrigações Contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
11. DA ADVERTÊNCIA
11.1 A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos de monta ao interesse do serviço contratado;
11.2 Será passível de advertência, com devolução dos valores pagos a maior, a verificação de custos estimados superiores em mais de 15% do valor efetivamente contratado, quando esse se constituir em parâmetro para pagamento dos honorários, exceto nos casos em que a empresa comprovar que o preço está compatível com os preços praticados no mercado.
12. DAS MULTAS
12.1 Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33 % por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20 % (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos:
a) Atraso no início dos serviços;
b) Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas;
c) Atraso na conclusão da obra.
12.2 Em caso de reincidência da alínea b, a multa será cobrada em dobro;
12.3 As multas serão dispensadas nos seguintes casos:
a) Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
b) Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar, restringir a execução dos serviços contratados.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1 A licitante vencedora será convocada para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, quando deverá indicar:
13.1.1 Nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato;
13.1.2 Número da conta corrente, da agência e do banco, em que deseja receber seus créditos.
13.2 Na hipótese da empresa vencedora se recusar a assinar o Contrato, a Contratante convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 12 (DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS);
13.3 O presente Edital, o projeto básico, bem como a proposta da Xxxxxxxxx, integrarão o contrato independentemente de transcrição.
14. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
14.1 O prazo previsto para entrega do objeto é de 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
14.2 O Departamento competente emitirá a Ordem de Serviço em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Contrato assinado;
14.3 A Contratada terá 03 (três) dias úteis para receber a Ordem de Serviço e iniciar o objeto do Contrato.
15 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
15.1 O Contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da Contratante especialmente designado.
15.2 O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização por parte do representante, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
15.4 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
15.5 A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis;
15.7 O contrato poderá ser rescindido, pela contratante, unilateralmente, por justa causa, quando a contratada deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde no trabalho.
15.8 Qualquer dano que a contratada causar a administração ou a terceiro será suportado exclusivamente pela contratada, sem nenhum ônus para administração, ficando a cargo da contratada todas as despesas com danos materiais ou morais, independentemente de dolo ou culpa.
16 DO RECEBIMENTO DA OBRA
16.1 A fiscalização receberá a obra:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei 8.666/93.
16.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra objeto da Licitação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
17 DO PAGAMENTO
17.1 Os pagamentos pelos serviços efetivamente realizados, serão efetuados conforme medições realizadas pelo setor competente da contratante e observado o disposto no cronograma de desembolso.
17.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, na Secretaria Municipal de Finanças de Floriano-PI, emitida juntamente com recibo em 04 (quatro) vias de igual valor, cópia do contrato, acompanhada da respectiva ORDEM DE SERVIÇO do objeto, firmado pela autoridade competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93, combinado com o artigo 73, inciso I, do mesmo diploma legal.
17.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração.
17.4 Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de execução do serviço.
17.5 O pagamento somente será realizado após a verificação da situação da mesma, relativa às condições de habilitação exigidas na licitação, através de documentação anexada à fatura relativa aos Incisos III e IV, Art 29 da Lei n° 8.666/93, e em caso de pendência o pagamento será suspenso.
18 DO REAJUSTE DE PREÇOS
18.1 Os preços do Contrato serão irreajustáveis no período de um ano a partir da data de apresentação das propostas;
18.2 Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades Contratuais;
18.3 Caso a licitante se recuse a executar os serviços propostos ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Contratante, poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o Contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Fica assegurada ao Município de Floriano-PI, sem que caiba às Licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, o direito de:
19.1.1 Adiar a data de abertura das propostas, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da licitação.
19.1.2 Anular ou revogar, a presente Licitação, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público decorrente de fato impeditivo devidamente comprovado, dando ciência aos interessados mediante fac-símile a ser confirmado por carta registrada;
19.1.3 Alterar as condições deste Edital, do Projeto Básico ou qualquer documento pertinente a esta licitação, fixando novo prazo para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
19.2 A participação na Licitação implicará aceitação e integral e irretratável das normas do Edital e do Projeto Básico, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
19.3 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Cidade de Floriano-PI;
19.4 Caso existam divergências entre o Edital e os Anexos que o integram, prevalecem os termos do Edital;
19.5 Os esclarecimentos sobre a licitação, bem como a aquisição do Edital, serão obtidos no caso das empresas cadastradas até 24 horas antes da abertura da proposta, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no endereço informada no preâmbulo do Edital, mediante solicitação por escrito e correspondente identificação do interessado;
19.6 É facultada a CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedado a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente dos documentos de habilitação e Proposta.
19.7 Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes ANEXOS:
a) Anexo I – Modelo de Declaração;
b) Anexo II – Minuta do Contrato;
c) Anexo III – Projeto Básico (Especificações Técnicas/Planilhas/Plantas em forma de arquivo).
Xxxxxxxx (PI), 14 de maio de 2019.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Presidente CPL/PMF-PI
MODELO DE DECLARAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Floriano-PI Comissão Permanente de Licitação – CPL Ref. TOMADA DE PREÇO N° /201x
Processo Administrativo Nº /201x
Xxxxxxxxx as exigências da Tomada de Preço em epigrafe, declaramos expressamente que:
1. Aceitamos e concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições dessa licitação, expressas no Edital e todos os seus anexos.
2. Não existe nenhum fato superveniente para nossa habilitação, nem estamos impedidos de licitar, contratar ou transacionar com o Poder Público ou qualquer de seus órgãos descentralizados, nem fomos declarados inidôneos por qualquer órgão federal, estadual, municipal ou concessionária de energia elétrica.
3. Entre os nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais, não figuram empregados do Município de Pajeú do Piauí, nem da empresa contratante ou outro órgão ou entidade a ela vinculada.
4. Não empregamos menor de dezoito anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal, e do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
5. Temos pleno conhecimento dos locais e das condições de execução dos serviços.
6. Manteremos válida a nossa Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
, de de 201x.
Assinatura do representante Legal
MINUTA DO CONTRATO N° /
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xx. CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO Edital E A EMPRESA............
Aos do mês de do ano de dois mil e dezessete, de um lado, o MUNICÍPIO DE xxxxxxxxxxxx/PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, s/n, Centro, xxxxxxxxxxxxxxxx-PI, por intermédio da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXX, S/N, Centro, C.N.P.J. XXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Superintendente Municipal, domiciliado na Rua , nesta cidade, portador da Carteira de Identidade nº SSP - PI, CPF nº , no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em seqüência, designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , inscrita no C.N.P.J.(MF) sob o n.º e Inscrição Estadual n.º
, estabelecida na cidade de , à Rua , que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representado por , e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, CELEBRAM ENTRE SI o presente CONTRATO, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, e em conformidade com o disposto no artigo 61, da Lei n.º 8.666/93, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme estabelecido na Tomada de Preço Nº XXX/ e processo administrativo nº XXXX/ ; observadas as disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subseqüentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa de engenharia para a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
1.2 O Edital, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 A CONTRATADA executará a obra objeto do presente Contrato, pelo valor total de R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX).
2.2 O preço proposto indicado no item 2.1, inclui todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita conclusão da obra.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DE RECURSO
3.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços, objetos desta licitação, correrão por conta do Projeto/Atividade: xxxx; Elemento de Despesa: xxxxxxx e Fonte de Recurso: xxxx (xxxxx), xxxx(xxxxxx).
4. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 Os serviços terão a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global do tipo menor preço
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial dos Municípios;
5.2 O prazo previsto para a entrega do objeto do presente Contrato será de xxxx (xxxxxxxxxx) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
5.3 O Departamento Competente emitirá a Ordem de Serviço em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Contrato assinado;
5.4 Depois de comunicada, a CONTRATADA, terá 03 (três) dias úteis para receber a Ordem de Serviço e iniciar as obras, do objeto do Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES
6.1 Os pagamentos pelos serviços efetivamente realizados, serão efetuados conforme medições realizadas pelo setor competente da contratante e observado o disposto no cronograma de desembolso.
6.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, na Secretaria Municipal de Finanças de Floriano-PI, emitida juntamente com recibo em 04 (quatro) vias de igual valor, cópia do contrato, acompanhada da respectiva ORDEM DE SERVIÇO do objeto, firmado pela autoridade competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93, combinado com o artigo 73, inciso I, do mesmo diploma legal.
6.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração.
6.4 Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de execução do serviço.
6.5 O pagamento somente será realizado após a verificação da situação da mesma, relativa às condições de habilitação exigidas na licitação, através de documentação anexada à fatura relativa aos Incisos III e IV, Art 29 da Lei n° 8.666/93, e em caso de pendência o pagamento será suspenso.
6.6 O preço do Contrato é irreajustável, salvo alterações supervenientes na legislação vigente e dependendo da repactuação entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
6.7 Poderão ser executados Serviços Extras:
a) Os serviços extras, porventura existentes, após devidamente autorizados pelo CONTRATANTE, respeitando-se os limites legais previstos no Artigo 65, §1º, da Lei nº
8.666/93, serão pagos na proporção em que forem executados, cujos preços unitários obedecerão às seguintes condições:
a.1) serviços considerados extras por excederem aos quantitativos existentes na proposta vencedora terão seus preços unitários iguais aos preços daquela proposta vencedora;
a.2) serviços não previstos na proposta vencedora, mas necessários à execução da obra, terão seus preços fixados mediante acordo entre as partes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DA OBRA
7.1 O Contrato deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo servidor , portador do RG de nº. , representante da Contratante especialmente designado.
7.2 O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
7.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização por parte do representante, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.4 Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
8.1 A fiscalização receberá a obra e verificara se está de acordo com o Contratado:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pe las partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei 8.666/93.
8.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra objeto da Licitação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 Compete à CONTRATANTE:
a) Proceder às vistorias técnicas e de medições dos serviços;
b) Efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo com as informações da medição;
c) Prestar os esclarecimentos necessários à execução do Contrato.
9.2 Compete à CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais;
b) Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que solicitadas;
c) Prover os custos totais da execução da obra, inclusive encargos sociais, trabalhistas e tributários;
d) Xxxxxx, durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas para a habilitação e contratação;
e) Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, no início da execução do Contrato;
f) Sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres;
g) Providenciar a instalação de placa contendo a identificação da obra e/ou serviços, nome da empresa contratada e seus responsáveis técnicos;
h) Responsabilizar-se pela atuação efetiva dos profissionais indicados na alínea “g” acima, durante toda a execução da obra e/ou serviços do objeto deste contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções:
I) Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei Nº 8.666/93;
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o, prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS
11.1 Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33 % por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20 % (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos:
a) Atraso no início dos serviços;
b) Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas;
c) Atraso na conclusão da obra.
11.2 Em caso de reincidência da alínea b, a multa será cobrada em dobro;
11.3 As multas serão dispensadas nos seguintes casos:
a) Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 À CONTRATANTE cabe rescindir o presente Termo Contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se a firma CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi Contratado, com o advento das consequências Contratuais e as previstas em Lei.
12.2 Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
b) O atraso injustificado em iniciar a obra;
c) A paralisação da obra por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) A cessão ou transferência da obra Contratada, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
e) A reincidência nas multas previstas na Cláusula Décima Segunda do presente Termo;
f) A decretação de falência ou concordata decretada, ainda que preventiva;
g) O desatendimento das determinações regulares da fiscalização designada pela
CONTRATANTE para acompanhar a execução da obra objeto do presente Contrato;
12.3 Ocorrendo a rescisão Contratual, a firma contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data da referida rescisão, descontadas as multas por acaso aplicadas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1 Este Contrato e quaisquer alterações que lhe venham a ocorrer subordina-se à Lei nº 8.666/93, bem como suas alterações posteriores:
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A CONTRATADA é obrigada a remover, após a conclusão dos serviços, restos de materiais de qualquer natureza, provenientes da execução da obra;
14.2 A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA, de todo empregado subordinado à mesma, que por ato inequívoco de insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços;
14.3 Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto ao CREA, Município, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução da obra;
14.4 O inadimplemento de quaisquer das obrigações Contratuais poderá importar na declaração expressa de Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas no presente Termo Contratual;
14.5 A Contratada manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na Licitação como Habilitação e Qualificação;
14.6 A Contratada será a única responsável por danos e prejuízos que venha a causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço referente ao Contrato;
14.7 A CONTRATANTE fará publicar extrato deste Contrato, no Diário Oficial dos Municípios, no prazo de 20 (vinte) dias ao de sua assinatura, por extrato, para que possa surtir os efeitos legais previstos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SUCESSÃO E FORO
15.1 As partes Contratantes aceitam este instrumento na sua totalidade e se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o foro da cidade e Comarca de Xxxxxxxx-XX, para dirimir as dúvidas e controvérsias do presente Termo Contratual.
15.2 E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Contratual em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito que, juntamente com duas testemunhas idôneas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx(PI), xx de xxxxxx de 2019. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE
(Representante) (Empresa) CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1a) RG:
2a) RG: