CONTRATO Nº 31/2019– PMAB
CONTRATO Nº 31/2019– PMAB
O MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx, XXXXX XXXXXXX- XX, inscrito no CNPJ nº 78.511.052/0001-10, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ANTHARYS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.816.905/0001-34, estabelecida na R XV DE NOVEMBRO, Bairro centro, no Município de Rio de Oeste/SC, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação nº 20/2019, instaurado pelo edital PP nº 14/2019, homologado no dia 27 de fevereiro de 2019, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
1. 1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a Exploração da Comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas ao público em geral, nos dias 26, 27 e 28 de abril, na área denominada arena de shows, durante a realização dos mesmos, nas dependências do parque municipal de eventos de Abdon Batista.
A execução dos serviços licitados será imediatamente após assinatura do contrato nos seguintes termos:
A empresa vencedora assumirá toda a responsabilidade pela comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas durante a FESTA DO MUNICIPIO DE ABDON BATISTA na área de denominada arena e shows, sendo de sua competência a venda, distribuição, refrigeração, disponibilização de troco, bem como respeitar a legislação vigente.
A empresa vencedora também assumirá a responsabilidade pela comercialização de bebidas aos expositores.
Os custos da implantação dos equipamentos necessários ao fornecimento das bebidas serão de responsabilidade da contratada, bem como a construção de estandes, que deverão ser de acordo com a decoração do evento e previamente aprovado pela Comissão Organizadora.
O abastecimento de bebidas, bem como a entrada para manutenção de estoque de distribuição deverá ser realizado no período diurno que antecede a abertura dos portões da festa do município.
Serão de responsabilidade da proponente vencedora, o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, bem como os equipamentos necessários para a refrigeração e conservação das bebidas, incluindo os quiosques utilizados pela empresa, inclusive ferramentas e mão de obra. Todo material utilizado no evento, deverá ser retirado do Parque de Exposições em no máximo três dias após seu encerramento.
A proponente vencedora será a única e exclusivamente responsável por acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo por isso, zelar pelas normas de segurança do trabalho e uso dos materiais e equipamentos obrigatórios pela legislação.
Será responsável igualmente pela disciplina e ordem de seu pessoal, fazendo cumprir a execução dos serviços com o uso de equipamentos de proteção individual. Todos precisarão trabalhar uniformizados e identificados com crachá.
Os locais permitidos para a distribuição das bebidas ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, com placas alusivas ao evento e dentro do tema utilizado na decoração da festa.
A proponente vencedora devera disponibilizar no mínimo, 20 (vinte) funcionários/dia e 03 (três) estruturas de vendas com as medidas mínimas de 6x3 metros, sendo duas para atender a área VIP e camarotes e outra para o restante do público.
Deverão ser disponibilizados aos consumidores pela proponente vencedora, sem custos adicionais ao município, copos plásticos, canudos e cubos de gelo durante todo período da realização da festa do municipio.
A proponente vencedora deverá comercializar exclusivamente chopp, cerveja, refrigerante e água mineral, sendo no mínimo 5 (cinco) marcas diferentes de cerveja branca (Incluindo 01 (uma) sem álcool) e 01(uma) puro malte, 04 (quatro) sabores de refrigerante gaseificado e água mineral com e sem gás.
A proponente vencedora deverá dar como concluída a instalação, até o dia 19/04/2019 até as 12h00min. A empresa também poderá manter os equipamentos constantemente durante a realização da festa.
Não poderá ser vendido aos consumidores bebidas em garrafas e/ou copos de vidros.
É expressamente proibido vender, entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito).
A proponente vencedora deverá afixar avisos da proibição de que trata o art. 1º Lei estadual nº 16.035, 21 de junho de 2013, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei e ao art. 243 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
É expressamente proibida a venda de bebidas não autorizadas pela Comissão Organizadora.
A comercialização das bebidas será fiscalizada pela Vigilância Sanitária de modo a evitar a venda de bebidas falsificas ou com prazo de vencimento expirado, sujeitando-se à proponente vencedora, às sanções administrativas e legais cabíveis;
A empresa vencedora deverá disponibilizar 100 jogos de mesas cada mesa com 04 cadeiras e distribuir nos pontos da cidade durante os dias do evento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado pela empresa vencedora até o dia 08/03/2019, mediante depósito em conta corrente a ser definida pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
A empresa vencedora deverá apresentar comprovante de pagamento junto ao departamento de compras até o dia 08/03/2019, não apresentando até essa data a empresa será desclassificada, e o departamento de compras irá convocar a empresa com a segunda melhor proposta.
No valor ora contratado já estão incluídos os impostos, taxas, seguros e fretes, todas as despesas que se fizerem necessárias durante o período de execução dos serviços, despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assim como os relativos a uniformes, crachás e EPI’s, bem como os de indenização devida a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados da qual a contratada der causa, além de quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato.
Pelo fornecimento total do objeto previsto nesta Cláusula, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 40.100,00 ((quarenta mil cem reais)).
O presente contrato terá início imediato a partir da data de sua assinatura e término previsto para 29/04/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
A receita proveniente desta permissão integrará o orçamento da Administração Municipal .
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Tomar todas as providências necessárias à execução do presente edital;
Fiscalizar a execução do contrato oriundo do presente processo;
Emitir, através do setor competente, a Autorização de Fornecimento para o início da execução do objeto e disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços;
Facilitar o acesso dos técnicos da proponente vencedora às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
Manter o sigilo sobre a tecnologia e as técnicas da proponente vencedora a que tenha acesso;
Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da proponente vencedora caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
Acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo solicitar sua revisão.
Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelos serviços executados de acordo com as disposições do presente contrato;
Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
Permitir a subcontratação de partes dos serviços desde que seja solicitada pela contratada e que haja conveniência para a contratante.
Responsabilizar-se pela tomada de providências em relação às sugestões e orientações emitidas pelos consultores da contratada.
Responsabilizar-se pelos atos praticados pela gestão de forma isolada e/ou de caráter omissivo que contrariem as orientações dadas pelos consultores da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Executar o objeto de acordo com o estipulado no subitem 1.2 – da forma de execução;
Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato;
Suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados conforme permissivos legais elencados na Lei 8.666/93.
Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução dos serviços, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente das atividades objeto deste contrato quando na sede da contratada;
Tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
Eximir-se da responsabilidade pelos atos omissos e aqueles praticados pelo gestor em dissonância com as orientações passadas pelos consultores em cumprimento ao objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
As penalidades contratuais aplicáveis às partes, conforme os casos são:
Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
O atraso na execução dos serviços, observado o prazo estipulado, sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por dia de atraso.
A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo previsto implicará na multa de 10% (dez por cento), do valor do contrato.
Quando comprovados que os serviços não correspondem ao especificado na proposta, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de exigir a substituição sem qualquer ônus, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, bem como o ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar.
O não cumprimento do disposto no tópico acima, implica na aplicação, a partir do 6º (sexto) dia, de multa de 0,06%, por dia, calculada sobre o preço proposto, limitado a 30 dias após o pedido de substituição, quando então o Município deverá adotar as providências legais pertinentes.
As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê o contraditório e a ampla defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela COMISSÃO ORGANIZADORA DA festa do município.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral, por escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
Amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de trinta (30) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
A rescisão do contrato, com base no item anterior, sujeita à CONTRATADA a aplicação das penalidades relacionadas na cláusula sexta deste contrato.
Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx Xxxxxxx SC, 27 de Fevereiro de 2019
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
ANTHARYS LTDA:
CONTRATADA
Testemunhas:
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