PREGÃO ELETRÔNICO
Edital de Pregão Eletrônico
Nº 13/2020
Contratação de LICENÇAS DE SOFTWARES
PREGÃO ELETRÔNICO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2020
(Processo Administrativo n.º 23270.000741/2020-42)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, por meio da DIRETORIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, sediada na XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 00 –
XXXXX XX XXXXXXXX, XXX XX XXXXXXX – RJ, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item , sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 25/11/2020
Horário: 09:00
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para contratação de licenças educa- cionais de software para sistemas operacionais, pacote Office para criação de documentos eletrôni- cos e licenças para a comunidade acadêmica do IFRJ, bem como fornecer todas as informações necessárias como implementação, suporte técnico e garantia de funcionamento para toda a solu- ção, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos fo- rem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário do item e global do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais ade- sões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a partici- pação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sí- tio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transa- ções inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos prati- cados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastra- mento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Para o item 7, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de disso- lução ou liquidação;
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condi- ção (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.2.8. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Nor- mativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
4.3.1. detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área res- ponsável pela demanda ou contratação; ou
4.3.2. de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.2.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinida- de, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de ju- nho de 2010).
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na exe- cução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente pú- blico ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1. Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade co- operativa.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obri- gatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de apren- diz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho de- gradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previ- dência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
4.5.9. que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.5.9.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, en- cerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edi- tal, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos siste- mas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inob- servância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propos- tas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerra- mento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Ter- mo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previ- denciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indireta- mente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no di- mensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis de- correntes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele su- perior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguin- do estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executa- dos, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratu- al do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orien- tações a seguir:
6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido duran- te toda a execução contratual;
6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unila- teralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da re- pactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais va- riáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empre- sa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscali- zação, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos ser- viços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponen- te o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de ex- clusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a ado- ção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contrata- da ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LAN- CES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema ele- trônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Refe- rência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompa- nhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item e global do lote.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para aber- tura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorroga- ção, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, po- derá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for re- cebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superi- or a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e qua- tro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o
fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance se- rão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma últi- ma oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realiza- do sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lan- ces finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.25.1.1. prestados por empresas brasileiras;
7.25.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tec- nologia no País;
7.25.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico den- tre as propostas ou os lances empatados.
7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encami- nhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realiza- da, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.29. Será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedi- mento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.29.1. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão priorida- de no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma si- tuação.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em pri- meiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo esti- pulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua propos- ta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante ex- clusivamente via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e For- mação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.5.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.5.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.5.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n. 1455/2018- TCU- Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.5.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos su- ficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.5.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encar- gos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da re- muneração.
8.5.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessida- de de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do arti- go 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SE- GES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obriga- tória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibi- lidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de ante- cedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.
8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indica- ção de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administra- tiva, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxx- tar_requerido.php).
9.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Adminis- trativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens “9.1.2”, “9.1.3” e “9.1.4” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e tam- bém de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrati- va, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrên- cias Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.6.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.6.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassifica- ção.
9.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocor- rência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, se- guindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regula- ridade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Ins- trução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SE- GES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigi- das no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebi- mento das propostas.
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SI- CAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lo- grar êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, neces- sários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos medi- ante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à inte- gridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles docu- mentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da ma- triz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de nú-
meros de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a cen- tralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade li- mitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registra- do na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averba- ção no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus ad- ministradores;
9.8.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresenta- ção de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tribu- tários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles re- lativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, me- diante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contra- tual;
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitan- te, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10. Qualificação econômico-financeira:
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exi- gíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empre- sa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualiza- dos por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresenta- ção da proposta;
9.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao perío- do de existência da sociedade;
9.10.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato soci- al/estatuto social;
9.10.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. No mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa, em papel timbrado e identificação do emitente, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo licitatório, bem como a satisfação quanto à qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos contra- tuais;
9.11.1.1. Para fins de avaliação das certidões ou atestados, será entendido como serviço similar ao objeto desta licitação, compatível em características e quantidades, aquele (s) nos quais conste o fornecimento de licenciamento compatível com as ca- racterísticas indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I-A.
9.11.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.11.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser exe- cutado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
9.11.4. O licitante disponibilizará, caso solicitado, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros do- cumentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os be- nefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispen- sado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apre- sentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cin- co) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser pror- rogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, medi- ante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convo- cação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, se- guir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma res- trição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edi- tal.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrên- cia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina an- tes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18.1. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.18.1.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo esta- belecido pelo Pregoeiro no “chat”, sendo o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as de- mais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, mo- delo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em alga- rismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo conside- rada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à pro- posta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos comple- mentares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motiva- da, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existên- cia de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentada- mente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas veri- ficará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer im- portará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrôni- co, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endere- ço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão públi- ca, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o lici- tante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acor- do com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SI- CAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Prego- eiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade com- petente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, con- tados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san- ções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a as- sinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, medi- ante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assi- nada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vence- dor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o regis- tro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceita- rem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua con- vocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administra- ção poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspon- dência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual perí- odo, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudi- cada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibi- ção de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contra- to, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramen- to, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regula- rizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação con- signadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administra- ção, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitan- te, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabele- cidas no Termo de Referência, anexo a este Edital
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Refe- rência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20.1.1. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Ins- trumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudi- catário que:
21.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. Apresentar documentação falsa;
21.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. Não mantiver a proposta;
21.1.7. Cometer fraude fiscal;
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injus- tificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condi- ções de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarreta- rem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou uni- dade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SI- CAF, pelo prazo de até cinco anos.
21.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públi- ca, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
21.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de in- fração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à admi- nistração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apura- ção da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despa- cho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos adminis- trativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Fe- deral resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo adminis- trativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravida- de da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
21.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do li- citante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresen- tada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contra- tações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qual- quer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxx xx Xxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20260-100 na Coordenação-Geral de Licitações.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebi- mento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certa- me.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser envia- dos ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão públi- ca, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincula- rão os participantes e a Administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a reali- zação do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observa- rão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da amplia- ção da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propos- tas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemen- te da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais pe- ças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx- xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx- xx, 00, Xxxxx xx Xxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 10:00 horas às 16:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. ANEXO I – Termo de Referência
24.12.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
24.12.3. ANEXO III – Minuta de Contrato.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2020.
Diretoria Adjunta de Licitações e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2370.000741/2020-42
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de licenciamento por volume com licenças educacionais de software para sistemas operacionais e pacote Office para criação de documentos ele- trônicos, como também licenças para a comunidade acadêmica do Instituto, bem como fornecer todas as informações necessárias como implementação, suporte técnico e ga- rantia de funcionamento para toda a solução.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 01 | KW5-00359E BRL - WineduperdvcAlngUpgrdsapk Olv e 1y AcdmcEnt | ANUAL | 1000 | 116,18 | 116.180,00 |
02 | 2FJ-00005E BRL - OfficepropluseduAlngLicsapkO lv e 1y AcdmcEnt | ANUAL | 1000 | 152,64 | 152.640,00 | |
03 | 54R-00141E BRL – Licença de Assinatura Microsoft Academy | ANUAL | 1 | 7.972,98 | 7.972,98 | |
04 | MX3-00444E BRL – Licença de Assinatura Microsoft Visual Studio | ANUAL | 1 | 3.097,63 | 3.097,63 | |
05 | Q7Y-000160- Licença de Assinatura Microsoft Office 365 Pro Plus | ANUAL | 301 | 103,74 | 31.225,74 | |
06 | DW6-000010- Licença Software Power BI PRO | ANUAL | 10 | 127,07 | 1.270,70 | |
- | 07 | Q7Y-000160- Licença de Assinatura Microsoft Office 365 Pro Plus (Para atendimento ao IFRO) | ANUAL | 590 | 103,74 | 61.206,60 |
TOTAL | 373.593,65 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contextualização e Justificativa da Contratação:
2.2. Licenciar de forma padronizada todo o parque computacional do IFRJ, garantir o direito de atualização de versão, oferecer treinamento online para servidores do IFRJ na tecnologia contratada e ainda possibilitar a alunos e professores o direito de baixar softwares originais para uso em pesquisas e trabalho em suas casas sem custo
adicional. O gerenciamento de uma contratação por volume facilita e diminui os custos de manutenção em relação a mão de obra.
2.3. Objetivos Estratégicos:
2.4. As Diretrizes Estratégicas do IFRJ foram construídas com foco na Missão, na Visão e nos Valores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro. O Mapa Estratégico que listou os temas e os objetivos a serem alcançados pela Instituição foram delineados considerando a realidade de cada unidade. Como produto, pretendeu- se implementar um modelo de gestão que visa alcançar resultados efetivos, alinhados tanto no nível governamental quanto no organizacional.
2.5. A integração das políticas voltadas para o desenvolvimento do IFRJ visa, portanto, garantir que a instituição atinja um novo padrão de atuação, tendo a sustentabilidade como pilar da forma de gerenciar. Diante desta realidade, o IFRJ buscou definir metas e planejar as ações que farão a diferença no modo de agir e se posicionar.
2.6. Para atingir seu objetivo geral, o IFRJ tem como meta oferecer a seus clientes serviços diferenciados e relacionados com as políticas públicas, a defesa do patrimônio e das finanças públicas, a proteção e defesa do meio ambiente e atuação internacional, conforme os objetivos estratégicos traçados.
2.7. Parcelamento da Solução de TIC:
2.8. Não será adotado parcelamento desta solução, pela justificativa de tratar esta solução em ÚNICO LOTE, a fim de se evitar que algum item não seja adjudicado, tendo em vista que alguns itens são interdependentes, ou seja, a não contratação de um deles inviabiliza a contratação dos demais, dependendo da solução onde eles sejam requisitados, conforme política Microsoft de aquisição mediante o modelo Open License da Microsoft. Cabe também informar que a Microsoft permite a existência de um único contrato EA por cliente, por isso as subscrições e licenças precisam estar agrupados em único lote, não podendo haver parcelamento.
2.9. Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI):
2.10. Em 2020 foi realizado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), no âmbito do IFRJ. O PDTI caracteriza-se como importante ferramenta que auxilia a organização a gerenciar e aplicar da melhor forma os recursos para TI, visando melhorias na forma de tratar, disseminar e armazenar as informações necessárias ao negócio da Instituição, dando suporte ao seu planejamento estratégico em busca de seus objetivos.
2.11. A necessidade de ajuste, entre a estratégia de Tecnologia da Informação e a estratégia da organização, deve levar em conta as tecnologias de mercado, o posicionamento estratégico do IFRJ, sua organização e administração interna. O alinhamento entre as Estratégias de Tecnologia da Informação e do Instituto Federal do Rio de Janeiro objetivou tornar o planejamento mais eficiente.
2.12. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
N1 | Objetivo Estratégico N1 do Plano Desenvolvimento Institucional - PDI 2017-2021 |
ALINHAMENTO AO PDTIC <2020-2022> | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
A1 | Ação 21 do Plano de Metas e Ações | M1 | Meta 21 do Plano de Metas e Ações |
ALINHAMENTO AO PAC <2020> | |
Item | Descrição |
N1 | Descrição do Item 6035 |
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
3.1. Contratação de licenciamento por volume da Microsoft com licenças educacionais de software para sistemas operacionais Windows 10 e pacote Office Pro para licenciamento de todo o parque computacional, como também licenças para modalidade acadêmica, como Microsoft Academy, Mircosoft Visual Studio , Office 365 students (alunos) e Office 365 faculty (professores e funcionários) e Power BI Pro do Instituto, e com os benefícios de garantir o direito de atualização de versão, oferecer treinamento online para servido- res do IFRJ na tecnologia contratada e ainda possibilitar a alunos e professores o direito de baixar softwares originais para uso em pesquisas sem custo adicional. O gerencia- mento de uma contratação por volume facilita e diminui os custos de manutenção no que tange a mão de obra. A solução deverá ser composta por aquisição das licenças de software por 1 ano, com ativação, implementação, suporte técnico, treinamento, garantia de funcionamento para todo IFRJ – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, conforme descrito no Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pre- gão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contra- tada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que carac- terize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. O endereço onde será executado o serviço é Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20061-000, Reitoria do IFRJ (para o Grupo 1).
5.2. O endereço onde será executado o serviço é Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxx – Porto Velho/RO, IFRO (para o item 7).
Garantia e Suporte:
5.3. As soluções de manutenção e/ou suporte técnico poderão ser realizadas, por parte da contratante, por meio telefônico, e-mail, central de atendimento, internet ou qualquer ou- tro meio de comunicação convencional, e quando necessário.
5.4. A empresa contratada deverá permitir a atualização contínua de todos os produtos que compõem a solução, durante o prazo de garantia e suporte sem custo adicional para a CONTRATANTE.
Exigências do Datacenter da contratada:
5.5. Todos os equipamentos, componentes, peças e produtos a serem utilizados pela presta- ção do serviços deverão atender, no que couber, a critérios de sustentabilidade ambien- tal dispostos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010, bem como na Portaria SLTI/MPOG n° 20, de 14/06/2016 ou prover alternativas para verificação de sua aplicabilidade.
Características Gerais da Solução de Licenciamento Microsoft por Volume:
5.6. Serviço deve ser oferecido na modalidade Microsoft Open License Volume Academic (OLV Academic).
5.7. Todas as licenças deverão vir inclusas, como também o Software Assurance que é o programa de manutenção da Microsoft onde garante o direito de atualização de software e suporte. Portanto, durante a vigência do contrato, sem ônus adicional para a contratan- te, a contratada deverá fornecer novas versões da solução que forem lançadas para cor- reções de falhas ou atualizações e melhorias.
5.8. A contratada deverá dar todo o suporte em relação ao licenciamento Windows 10 Pro ou Enterprise (LTSC), Office Pro 2013/2016/2019, Office 365 para estudantes e docentes, Microsoft Imagine Premium e Academy, Microsoft Azure Dev Tools e Visual Studio Dev Essentials (MSDN) e uma apresentação em relação a todos os produtos oferecidos nes- ta contratação.
5.9. A contratada também deverá auxiliar a contratante no controle de ativações dos produtos do Lote 1 apenas nas unidades do instituto.
5.10. As licenças deverão estar cadastradas em e-mail que será fornecido no ato da assinatu- ra e disponíveis no site de licenciamento do fabricante em até 10 (dez) dias corridos após assinatura do contrato.
5.11. A contratante deverá receber informação da contratada sobre a disponibilização das li- cenças dos produtos em site oficial do fabricante.
5.12. Este contrato deverá atender aos softwares já em uso atualmente na instituição no meio acadêmico ou em versões superiores. Seguem versões atuais: Microsoft Dream Spark Premium(Licenças de uso de softwares para a área Acadêmica, alunos e professores dos seguintes softwares (Visual Studio 2012 Professional RC, Visual Studio 2010 Profes- sional, Visual Studio 2012 Expressfor Web RC, Microsoft Expression Studio 4 Ultimate, Windows Phone andApp Hub, Kinect for Windows SDK, XNA Game Studio 4, Kodu Game Lab, Small Basic, Microsoft Mathematics 4, Microsoft Robotics Developer Studio, Visual Studio 2008 Professional Edition, Windows Multipoint Mouse SDK, Windows Em-
bedded Standard 7, Windows EmbeddedCE 6.0, Visual Studio LightSwitch 2011, Visual Studio 2010Express Edition, Microsoft Visual Web Developer 2008, Visual C# 2008 Ex- press Edition, Visual Basic 2008 Express Edition, Visual C++ 2008 Express Edition, Win- dows Server2012 RC, SQL Server 2012, Windows Server 2008 R2Standard Edition, Win- dows Server 2008 Standard Edition,SQL Server 2008 R2 Developer, Windows Virtual PC 2007,SQL Server 2008 Express Edition e Pluralsight On Demand) e Power BI Pro. Microsoft CS- MS IT Academy (solução decapacitação e certificação da Microsoft para instituições de ensino, inclui programas de estudo, capacitação online, certificações e ou- tros recursos, como Portfólio de E-Learning, Ferramenta de Gerenciamento de Cursos de E-Learning, Biblioteca de Livros de Referência Eletrônica, Microsoft Digital Literacy, Produtos Oficiais de Aprendizagem da Microsoft(OMLP), Materiais e livros do Microsoft Official Academic Course (MOAC) e Exames de Certificação da Microsoft com Preços acadêmicos para Professores e funcionários.)
5.13. A contratada prestará garantia pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovável por mais 48 (quarenta e oito) meses, contados da assinatura do Contrato, em face de quaisquer problemas na aquisição da subscrição da licença ou no fornecimento do arqui- vo digital da aquisição de licenciamento e/ou registro da contratação no site oficial de li- cenciamento.
Descrição dos itens do Serviço de Licenciamento da Microsoft:
5.14. Lote 1: Este lote trata da legalização de uso de software em uma estação de trabalho, consistindo assim no licenciamento do parque computacional de todas as unidades do Instituto, onde as estações de trabalho são compostas de desktops e notebooks. Tam- bém trata de Licenças de uso de softwares para a área Acadêmica, atendendo a profes- sores e alunos da instituição.
5.14.1. Serviço 1: Licenciamento com Microsoft Windows 10 professional e enterprise, de- finido pelo part-number: KW5-00359E BRL - Wineduperdvc Alng Upgrdsapk Olv e 1y Acdmc Ent.
5.14.2. Serviço 2: Licenciamento com Microsoft Office Pro Plus Education, definido pelo part-number:2FJ-00005E BRL- Office proplusedu AlngLicsapk Olv e 1y Acdmc Ent.
5.14.3. Serviço 3: Licenças de software que constituem o Microsoft Academy, definido pelo part-number: 54R-00141E BRL - MSImgn Acdmy ALNG SubsVL OLV E 1Mth Acdmc AP Srvcs.
5.14.4. Serviço 4: Licenças de software que constituem o Microsoft Visual Studio, definido pelo part-number: MX3-00444E BRL - Xxxxxxxxxxxx 0000 XxxxXxx e EachAcdm- cAp.
5.14.5. Serviço 5 e 7: Licença de uso para professores da instituição (docentes) do software Microsoft Office 365, definido pelo part-number: Q7Y-00016O BRL - O365proplusopenfclty.
5.14.6. Serviço 6: Licença de uso do Power BI Pro para servidores Administrativos da ins- tituição, definido pelo part-number: DW6-00001O BRL - PwrBIProOpen ShrdSvr SNGL.
5.15. Trata-se de um serviço continuado e o contrato será de 12 meses.
5.16. Quanto aos critérios ambientais, a CONTRATADA deverá cumprir os seguintes requisi- tos de uso racional de recursos:
5.16.1. Deverá entregar os documentos solicitados na forma digital, com vistas a evitar ou reduzir o uso de papel e impressão, em atendimento ao Art. 9º da Política de Naci- onal de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010);
5.16.2. As configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto de- sempenho com a utilização racional de energia, evitando-se a sobrecarga de equi- pamentos ou dispositivos elétricos e eletrônicos;
5.16.3. Utilizar de forma eficiente o espaço de armazenamento virtual e ofereçam o máxi- mo e desempenho de processamento com o menor impacto ou comprometimento a capacidade de dos recursos tecnológicos da Contratante.
5.16.4. Em atendimento às determinações contidas na Instrução Normativa nº 01 SLTI/ MPOG de 19 de janeiro de 2010 e ao Decreto n. 7.746/12, foi observada, durante a elaboração do Planejamento da Contratação e do presente Termo de Referên- cia, a aplicação das diretrizes de sustentabilidade ambiental emanadas pelo Minis- tério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 28.2. Como efeito do estudo, verifi- cou-se que o objeto trata da aquisição de licenças para o órgão, sendo que não foi possível aplicar um conjunto complexo de determinações subscritas na legislação em apreço.
5.17. Abaixo o quadro com as soluções levantadas no mercado.
LEVANTAMENTO DO MERCADO
O presente estudo leva em consideração a mudança na modalidade de contratação atual OVS-ES (baseado em um máximo de 999 FTE relacionado a fórmula específica) para modalidade OVL. Também vem a considerar, na maioria, cotações externas, devido à existência de poucas cotações de licenças educacionais existentes no Painel de Preços. As cotações também foram conseguidas com grandes dificuldades devido à alta variação no dólar neste ano devido a pandemia do COVID-19.
A atual modalidade OVS-ES, é baseada em uma fórmula, que considera um quantitativo de servidores e professores existentes na Instituição, onde esta fórmula define o quantitativo de FTE a ser contratado. Seguindo a fórmula, temos:
=> Full Time Faculty + (Tempo parcial do corpo docente ÷ 3) +Funcionários em tempo integral + ( Part Time Staff ÷ 2), onde para o atual quadro de servidores consultado via DGP em 18 de março de 2020, temos:
- 858 Técnicos administrativos;
- 1028 Docentes DE e 40h;
- 17 Docentes 20h.
Onde, a instituição com 1028 docentes em período integral, 17 docentes em meio expediente, 300 funcionários em período integral e 400 funcionários em meio período, a contagem de funcionários FTE é calculada da seguinte forma:
=> 1028 + (17 ÷ 3) + 858 + (0 ÷ 2) =
Teremos: 1892 funcionários FTE
Adotávamos um quantitativo bem inferior nos contratos anteriores, de 948 FTE, por inúmeras questões, como: o pouco tempo para construção dos artefatos para a contratação, o entendimento da contratação ser sempre anual, a utilização de recursos de capital e não de custeio, e o valor elevado.
Levando se em consideração que temos aproximadamente 1000 computadores no parque institucional da Instituição, e o principal objetivo é manter a legalidade dos softwares dos computadores, como ainda devido a elevada alta do Dólar neste ano de 2020, repensamos o modelo de OVS-ES para OVL, baseado nos tipos de licenciamento oferecidos pela Microsoft, que segue descrito abaixo:
Tipos de licenças Microsoft:
- Para conduzir melhor a escolha de uma licença Microsoft, é necessário analisar inicialmente se há busca por soluções em nuvem.
- Também devem ser consideradas as opções por licenças perpétuas, com direito de benefício pelo resto da vida, ou licenças subscription, em que a adesão é feita como um aluguel. Um terceiro fator a ser observado é a possibilidade de transacionar a quantidade de licenças durante o período de contrato.
- Para atender a clientes de variados perfis, a Microsoft disponibiliza diferentes possibilidades de aquisição de softwares. Cada modelo de licença é adequado a uma estrutura organizacional, o que proporciona um grande leque de opções.
CSP (Cloud Solution Provider)
Num dos modelos mais modernos da Microsoft, a licença CSP é voltada para atender ao crescimento de soluções em nuvem. Nesse modelo, o cliente compra licenças cloud com possibilidade de pagamento mensal e flutuação do número de licenças a cada mês.
De acordo com a necessidade, quem for adquirir CSP poderá aumentar ou reduzir a quantidade de licenças oferecidas durante o período de contrato.
No CSP, a distribuidora do software fica responsável pelo ciclo de vida dos Serviços Online do consumidor por meio de provisionamento, faturamento direto, suporte e gestão. Ela também consegue agregar serviços próprios, aumentando os recursos ofertados.
Uma vantagem desse tipo de licenciamento é que ele gera um custo previsível, de modo que você poderá inclui-lo nas suas despesas fixas e ter maior controle sobre o pagamento, que pode ser feito até por boleto.
Outro benefício é que a adesão é sem fidelidade, não havendo multa, e você poderá ter um contrato único para todas as soluções Cloud Microsoft que contratar.
OEM (Original Equipment Manufacturer)
Caso o software venha pré-instalado em computadores recém-adquiridos, como o Sistema Operacional Windows, a licença será do modelo OEM. Nesse caso, o software já está integrado à máquina.
No modelo OEM, a licença de software é restrita ao computador em que veio instalado. Assim, não é possível a reinstalação em outra máquina, o que obriga o detentor do programa a adquirir uma nova licença caso opte pela troca de seu computador.
Geralmente, softwares com a licença OEM não são voltados para a comercialização direta ao consumidor final. Eles são feitos, ou adaptados, preferencialmente para montadoras.
Basicamente, OEM é um termo utilizado quando uma desenvolvedora faz um subsistema, componente ou parte de um produto/programa do produto final de outra organização.
As companhias que produzem notebooks e computadores utilizam softwares com licença OEM em seus produtos. Entre elas, Dell, Sony, Philips e muitas outras que possuem, por exemplo, softwares da Microsoft com esse tipo de licenciamento.
Os preços desses programas costumam ser diferenciados devido ao grande volume de
aquisições que as montadoras realizam para seus produtos.
Vale destacar que softwares OEM podem ser adquiridos por meio de distribuidores autorizados da Microsoft.
FPP (Full Packaged Product)
Conhecido também como “licenciamento de caixa”, o FPP é disponibilizado em caixas com a mídia para a instalação do software, a licença, documentação, os direitos de uso e instalação. Atualmente, esse modelo já não apresenta grande adesão, uma vez que a Microsoft apresenta soluções para download.
No FPP, a instalação desse software é permitida somente em uma máquina. Dessa forma, o FPP é mais adequado para pequenas empresas, que utilizam até quatro computadores.
A partir de cinco máquinas, as organizações encontram mais vantagens em recorrer ao licenciamento em volume, uma vez que ele possibilita a instalação em um número maior de computadores com preços mais acessíveis.
Além do mais, esse tipo de licenciamento não possibilita o uso de versões anteriores do programa adquirido.
Normalmente, o FPP apresenta o maior custo entre os tipos de licenciamento Microsoft. Contudo, pode ser obtido em qualquer quantidade, não havendo restrição mínima de licenciamento ou de compra.
ESD (Eletronic Software Delivery)
Em uma alternativa que oferece mais praticidade ao usuário doméstico, a Microsoft oferece o ESD como um modelo para substituir o FPP e evitar a necessidade de aquisição da caixa. Para isso, esse licenciamento, com características similares ao Full Packaged Product, é oferecido por download.
Esse tipo de licenciamento traz algumas vantagens, como a agilidade, facilidade e flexibilidade em se adquirir o produto com sua licença, o qual pode ser feito em qualquer hora e local bastando ter acesso à web. Há também a praticidade de não ser necessário armazenar a mídia física, a qual pode arranhar, quebrar, sumir etc.
Vale destacar que a inexistência de mídia física reduz gastos com logística, estoque e o próprio material de produção da mídia. Isso ajuda a diminuir o preço do software e ainda colabora com o meio ambiente.
Licenciamento por volume
O licenciamento por volume é indicado para pequenas e médias empresas que necessitam de mais de cinco licenças ou mais de um tipo de software. Esse formato apresenta vantagens de custos.
A organização paga apenas pela licença de software, enquanto no modelo de licenciamento FPP são incluídos mídia (CD-ROM ou DVD), um guia do usuário e outros itens que vêm nos pacotes.
Os distribuidores autorizados entregam opções de aquisição mais customizadas, além de uma gestão otimizada de softwares.
Em alguns casos de programas de Licenciamento por Volume, é possível comprar o Software Assurance, uma opção de manutenção ampla pode auxiliá-lo a maximizar o seu investimento em softwares.
Ele integra o programa com serviços de parceiros, ferramentas de TI, suporte por telefone, entre outras vantagens.
Você pode optar pelo Software Assurance no ato da compra, o que permite que você possa aproveitar os seus benefícios de modo imediato e pelo tempo que durar o contrato de licenciamento.
Conforme o software e licenciamento por volume escolhido, há a possibilidade de se receber mídias, como a mídia complementar, bem como o suporte ao produto e a documentação de forma separada.
- Licenciamento para pequenas e médias empresas
Para pequenas e médias empresas, a Microsoft oferece três programas: Open License, Open Value e Open Value Subscription. Na definição de qual deles usar, a própria fornecedora indica que sejam avaliados os seguintes critérios: o tamanho e tipo da organização, os produtos que serão licenciados e como será o uso desses produtos.
Entre esses programas, há alternativas que contemplam a compra ou o aluguel de licenças, além da possibilidade de contratação de um plano de suporte denominado Software Assurance.
=> Open License
Considerado um programa de nível básico, o Open License é recomendado pela Microsoft para organizações de pequeno porte, que pagam conforme o uso.
A aquisição de direito de uso perpétuo do software com um desconto significativo é feita por meio de um pagamento único.
É válido ressaltar que a aquisição de uso perpétuo permite o direito de beneficiar-se do software pelo resto da vida. Porém, há a desvantagem de não oferecer atualizações e suporte para manutenção. Caso queira assegurar uma oferta de manutenção e suporte, o cliente poderá recorrer ao Software Assurance, que proporciona o direito a todas as atualizações do software durante o período de vigência do contrato Open License. Essa alternativa ainda disponibiliza suporte telefônico, serviços
de parceiros, treinamento e ferramentas de TI.
=> Open Value (OV)
No programa Open Value, o Software Assurance já está incluído, com suporte técnico e treinamentos. É possível realizar atualizações a qualquer momento, sem a necessidade de novos contratos.
A licença Open Value é ideal para empresas que querem personalizar sua plataforma e padronizar sua infraestrutura de TI. Também é indicada para aquelas que visam maximizar seus investimentos com o software Assurance.
Uma vantagem é que você consegue atualizar seu programa a qualquer momento após a disponibilização de atualizações. Tudo isso sem necessitar monitorar versões, comprar softwares ou fazer novos contratos.
=> Open Value Subscription (OVS)
A Microsoft recomenda o Open Value Subscription para quem busca a possibilidade de aumentar ou reduzir a quantidade de licenças anualmente, o que pode ser importante para acompanhar a demanda da empresa.
Caso o número de funcionários seja alterado, a organização poderá ajustar o volume de licenças no dia do aniversário do contrato. Nesse modelo, é exigida a padronização do parque tecnológico da empresa que o utilizará.
Ao contrário dos modelos Open License e Open Value, as licenças não são perpétuas no programa Open Value Subscription. Nessa versão, não é feita a compra do software, mas a subscrição ou aluguel da licença.
- Licenciamento para grandes corporações
Para atender a demandas de empresas com 250 ou mais funcionários, a Microsoft oferece licenças destinadas a grandes corporações. Desde julho de 2016, um desses programas, denominado Select Plus, foi descontinuado.
A partir dessa data, a Microsoft deixou de receber pedidos e renovar seguros de software contratados com esse programa.
=> MPSA
Como forma de substituir o Select Plus, a Microsoft recomenda o Acordo de Produtos e Serviços da Microsoft (MPSA, na sigla em inglês). Também ofertado para 180 ou mais computadores, esse programa conta com serviços online, que têm influência no preço a ser pago pelo cliente.
Para a adesão ao MPSA, não há necessidade de um compromisso de compra inicial. Esse pagamento pode ser feito à vista, anualmente ou em parcelas curtas. Esse é um modelo transacional, com compromisso de compra anual por pontuação.
O MPSA é apresentado pela Microsoft como “a maneira mais fácil de adquirir todos os serviços de nuvem e o software”. Por meio dele, a empresa pode escolher fazer a implantação na nuvem ou criar um ambiente híbrido.
A aquisição pode ser feita por diferentes estruturas organizacionais, com divisões dentro da empresa ou por departamentos.
=> Enterprise Agreement
Outra alternativa para empresas com mais de 500 usuários ou desktops, o Enterprise Agreement é destinado para organizações que desejam padronizar os computadores de seu ambiente corporativo com um ou mais produtos específicos da Microsoft, pagando um preço especial por essa aquisição.
Esse é um programa de licenciamento por volume gerenciável, que permite a flexibilidade de comprar serviços em nuvem e licenças de software sob um único contrato.
É importante mencionar que o Enterprise Agreement possibilita que sua empresa faça assinaturas para as licenças de software no lugar de comprá-las.
Vale destacar que o Microsoft Azure pelo Enterprise Agreement também possibilita aos consumidores acesso ao Portal do Enterprise, um recurso vantajoso para aqueles que gerenciam várias assinaturas ou contas.
=> Programa Open License Governamental
A Microsoft oferece programas de licenciamento em volume para órgãos governamentais de pequeno, médio e grande porte, com preços especiais. Há alternativas tanto de Open License, Open Value e Open Value Subscription quanto alternativas de Enterprise Agreement e MPSA.
Os requisitos de qualificação do licenciamento por volume para organizações governamentais variam de acordo com a região. De acordo com os critérios da Microsoft, “organização governamental” é “definida como qualquer órgão, secretaria ou entidade federal estadual ou municipal assim
caracterizada por estatuto”.
=> Licenciamento Acadêmico – Education Enterprise Subscription
Entre as opções de licenciamento ofertadas, a Microsoft tem opções para instituições de ensino.
As alternativas contemplam dois tipos de programas: por assinatura e perpétuo.
No licenciamento por assinatura, a instituição acadêmica tem o direito ao uso dos produtos licenciados durante o período de licença, assim como as atualizações.
Já no programa perpétuo, as licenças de software são adquiridas para que haja direitos sobre o software mesmo após o fim do período de licenciamento.
=> Licenciamento para organizações de saúde
Entre as opções de licenciamento por volume, a Microsoft contempla também as organizações de saúde, que são divididas entre instituições privadas, governamentais e acadêmicas (sistemas de saúde e laboratórios de propriedade exclusiva e operados por usuários que atendam aos requisitos estabelecidos pela própria Microsoft).
=> Programas para ONGs
Por meio do licenciamento por volume, Organizações Não Governamentais podem realizar a compra de várias licenças de software a preços reduzidos, em vez de adquirir muitos pacotes de software.
Nesse caso, a organização adquire apenas um pacote de software completo e licenças suficientes para contemplar todas as demais máquinas que possuir. Para isso, a instituição precisa estar registrada com esta característica e atender à padronização da Microsoft.
O serviço de licenciamento da Microsoft, trás como principais objetivos:
- suporte técnico de qualidade: um software licenciado permite que você solicite ajuda ao suporte do programa, facilitando a resolução de problemas e dúvidas, bem como a obtenção de dicas sobre o funcionamento dele;
prevenção de problemas com a fiscalização: se sua empresa for pega com softwares piratas durante uma fiscalização, você poderá ter de pagar multas altas;
- atualizações constantes: programas licenciados são atualizados periodicamente, o que ajuda a corrigir falhas e eleva a segurança de informações. Isso também possibilita a inclusão de inovações tecnológicas e de recursos que melhorem a performance dos softwares;
- segurança digital: muitas páginas usadas para o download de softwares piratas podem praticar phishing, uma técnica de captura de dados pessoais. Ela usa páginas e outros artifícios que simulam conteúdos para enganar e induzir usuários a instalarem programas maliciosos;
- melhor desempenho: softwares licenciados possuem menos bugs e inconsistências, de modo que entreguem maior performance. Por outro lado, programas piratas costumam conter artifícios que os tornam mais lentos, repletos de falhas e instáveis;
- custos flexíveis: a empresa pode optar pela licença que tenha o melhor custo-benefício para a sua operação, ou seja, aquela que atenda melhor as suas necessidades e exigências. Isso é possível graças à grande diversidade de licenciamentos que a Microsoft disponibiliza;
- economia de tempo: programas pirateados demandam tempo para serem baixados, mas nem sempre funcionam, o que faz com que você perca horas preciosas de trabalho. Já os licenciados podem ser baixados e instalados rapidamente, permitindo ainda que você contate o suporte em caso de
imprevistos.
O serviço de licenciamento da Microsoft, e ainda traz como benefícios:
- softwares consistentes: programas licenciados são mais consistentes e preservam melhor os dados empresariais contra ataques cibernéticos. A falta de segurança digital é maior nos softwares pirateados, que podem abrigar malwares que roubam dados ou causam danos aos sistemas corporativos;
- escalabilidade: algumas licenças facilitam a escalabilidade no caso de você ampliar a quantidade de computadores corporativos que contem com softwares Microsoft;
garantia: programas licenciados possuem garantia, ou seja, uma proteção a mais caso não funcionem nos seus equipamentos;
- acessibilidade: softwares licenciados na nuvem facilitam o acesso a dados da empresa de qualquer local do mundo em qualquer horário, o que pode ser feito por diferentes funcionários conforme suas permissões.
Segue agora os motivos das escolhas dos part-numbers como base deste serviço:
Em relação ao Office 365, os part-numbers S2Y-00002 (quantidade 8000), para alunos e S3Y-00004 (quantidade 1000), para professores e servidores, são benefícios oferecidos dentro do pacote que temos, onde em muitas empresas não a valor de mercado a ser definido para estes itens e com isso foi definido o part-number number Q7Y-00016O (quantidade 301), pois em pesquisas, vimos que possui usuários ilimitados com aquisição de mais de 300 licenças.
Sobre o quantitativo, para os partnnumbers reçlacionados a legalização de softwares do computador institucional como Office Pro e Windows 10, foi definido o quantitativo inicial de 1000, para não ficar limitado a modalidade OVS-ES, (atual, de no máximo de 999), como também para não ficar limitado a parceiro revendedor como também possibilitar a participação de parceiro distribuidor.
O restante dos part-numbers definimos os utilizados no último contrato.
Segue comparativo de soluções alternativas:
Solução 1:
Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro Descrição: Contratação de serviço de licenciamento por volume ANUAL.
Fornecedor: ENGDTP & MULTIMIDIA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Análise da Solução atual: Solução contratada anualmente e com base no ultimo contrato, de 2019 a 2020 e a cotação do dólar em 2019, não especificando os part-numbers usados no instituto, apenas especificando as necessidades/demandas necessárias para atender a realidade no momento da contratação. Seguindo a possibilidade de contratação baseada na cotação da mesma empresa com base no dólar em 2020, referente ao contrato atual, com valores para 2021 e 2022 baseado em proposta com base na cotação do dólar atual, em cima de 948 FTE, calculado baseado em formula a usar modalidade educacional OVS-ES.
- Valor em 2019 => R$ 279.000,00
- Valor em 2020 => R$ 390.000,00 1 - Serviço = 390.000,00
Solução 2:
Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
Descrição: Contratação de serviço de licenciamento por volume, com possibilidade de renovação durantes os 60 meses de vigência.
Fornecedor: Cotação de Mercado
Análise da Solução Prevista: Contratação de serviço de licenciamento por volume,em único lote, onde dois itens atendem a demanda administrativo, consistindo na aquisição de 1000 part-numbers referentes a Windows 10 (KW5-00359E) e 1000 do pacote office pro (2FJ-00005E) e três itens a demanda acadêmica, consistindo na aquisição de 1 part-number referentes a Microsoft academy (54R- 00141E), 1 Microsoft Visual studios (MX3-00444E) e 301 Office 365 faculty (Q7Y-00016O).
Em relação ao serviço de Office 365, retiramos os quantitativos do Office 365 Students e Facult dos part numbers que já usávamos, por não encontrar cotação no painel de preços em referência ao praticado em mercado e também, por somente uma única empresa ter cotado e ainda em relação a esse serviço, definimos o quantitativo de 1 do part number Q7Y-00016O, por possuir usuários ilimitados, e em relação a não incluir part number referente a Office 365 students, é porque este já é um benefício adquirido na aquisição de todos os part numbers deste pacote deste lote.
- Valor médio em 2020: R$ 312.387,05 1 - KW5-00359E = 116.180,00
2 - 2FJ-00005E = 152.640,00
3 - 54R-00141E = 7.972,98
4 - MX3-00444E = 3.097,63
5 - Q7Y-00016O = 31.225,74
6 - DW6-00001O = 1.270,70
Concluímos, que por se tratar de um serviço e não aquisição de um bem, não há valor de depreciação, com isso o custo de propriedade é o mesmo a cada ano, e em relação a análise de custos totais de propriedades das soluções descritas que a Solução 2 é a que segue os princípios da Eficácia e economicidade.
Verificando-se as soluções apresentadas, observa-se que a Solução 2 apresenta a melhor solução entre as duas estudadas. Em primeiro lugar por possuir um custo menor, dado o fato, que o valor praticado em 2019, tinha como base do dólar em R$ 4,00 e do valor do dólar na data do levantamento deste estudo estava em R$ 6.00. Em segundo lugar, em relação a modalide licenciamento educacional praticado pela Microsoft, onde antes usávamos OCS-ES para contratos até 999 FTE (relacionado a formula de número de servidores e professores na instituição), onde este número já aumentou bastante, e agora será ESS para mais de 1000 usuários, levando-se em consideração a estimativa de 1000 dispositivos/computadores do parque computacional do instituto. As modalidades citadas são Microsoft Open Value para a educação. Em terceiro lugar, o momento crítico que a educação gratuita federal passa neste atual momento de recursos financeiros escasso. Concluindo, a alternativa adotada facilita: a operacionalidade da solução tanto em atendimento a necessidade administrativa como na acadêmica onde ainda abre espaço para empresas de distribuição de licenciamento, não somente revendas. A solução 1, ainda vinha sendo adotada na necessidade de construir todo o processo licitatório anualmente, onde na Solução 2, já prevemos a possibilidade de renovação anualmente. Sendo assim, a escolha pelo Solução 2 se justifica pelas especificidades descritas facilitando a escolha das necessidades a longo prazo no atual cenário que vivenciamos na Educação Federal.
Como benefícios a serem alcançados na contratação desta Solução escolhida, temos:
a) Garantia da solução a longo prazo.
b) Flexibilidade da solução de licenciamento de software.
c) Legalidade dos softwares do parque computacional da instituição.
d) Facilidade na operacionalidade da solução.
Segue metodologia utilizada para cálculo de custos de propriedade:
A análise comparativa do custo total de propriedade é realizada por meio da comparação do total de gastos acumulados durante determinado intervalo temporal para cada solução, reduzindo-os ao valor presente.
Neste caso, considerou-se a duração de três anos e uma eventual necessidade de expansão de capacidade neste período.
Para a análise de Custo Total das Solução, utilizou-se os seguintes elementos de custo: Custo total de aquisição no 1°ano;
Custo com a manutenção corretiva após o término da garantia de 12 meses, estimada em 20%
a.a. sobre o valor da aquisição. Este valor percentual é compatível com a depreciação linear prevista nos termos da IN RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017, xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx0xxxxxxxx/xxxx.xxxxxx?xxXxxx00000 para equipamentos da categoria NCM 8471, 20% a.a. em tempo de vida útil, alterada xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx0xxxxxxxx/xxxx.xxxxxx?xxxxxxxxxxxxx&xxXxxx00000 para equipamentos da categoria NCM 8517, telefonia e telecomunicações, qual seja: 20% a.a. em tempo de vida útil de 10 anos, também.
Caso haja a necessidade de expansão, faz-se necessária nova aquisição de equipamento similar no montante do item a);
Taxa de juros (Selic): 6,5% a.a.
Referência NCM – 8517 com prazo de vida útil em 5 anos e taxa anual depreciação em 20%. Fonte: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx0xxxxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxxxxx?xxXxxxxxxXxxxxxxx00000
Devemos considerar as seguintes necessidades de adequação do ambiente interno para a execução contratual:
- Definição de procedimentos a serem adotados no controle do licenciamento no instituto;
- Atualização da documentação na base de conhecimento do instituto.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução de todo e qualquer serviço deverá ser precedida da solicitação formal do gestor do respectivo sistema de informação, formalmente indicado pelo titular da área demandante, e da aprovação da equipe técnica responsável pela gestão do contrato, em conformidade com as deliberações e priorizações previstas no Plano Diretor de Tecnolo- gia da Informação vigente. O processo de demanda deverá ocorrer em conformidade com a IN 01/2019, Art. 23.
Encaminhamento e Controle de Solicitações:
6.2. Os encaminhamentos e o controle das solicitações serão abertos através do responsável pela gestão do item na contratante ou seu superior conforme acordado em reunião for- mal de início das atividades.
6.3. Esse chamado é aberto através do 0800 ou similar da contratada, em ferramenta que gere número de protocolo.
6.4. O técnico responsável pelo atendimento a partir do primeiro contato deve ser cadastrado na ferramenta de controle de chamado da contratada e desde então o atendimento e o histórico de ações e atividades deverão ser registrados no tempo do acontecimento para fins de medição de SLA e registro histórico de ocorrências formando nossa base de co- nhecimento.
Execução e Acompanhamento dos Serviços:
6.5. Os prazos de atendimento têm início na data hora do chamado aberto em ferramenta da CONTRATANTE, mas deve constar na descrição o número gerado pela CONTRATADA para confronto posterior se necessário. Os chamados deverão seguir os prazos compatí- veis com o nível de urgência classificado conforme descrição abaixo:
Nível do problema: Crítico
Descrição: Serviço completamente indisponível Prazo para atendimento inicial: 4 horas
Nível do problema: Normal
Descrição: Demais problemas sem prejuízo de paralisação. Prazo para atendimento inicial: 24 horas
Entrega, Avaliação e Recebimento:
6.6. O recebimento dos serviços será realizado conforme estipulado na Lei 8.666/93, Art 73.
6.7. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa formal sobre eventuais atrasos ou para- lisação dos serviços. Serão aplicáveis sanções quando as justificativas não forem apre- sentadas ou quando julgadas improcedentes.
6.8. A fiscalização técnica receberá o serviço através de uma solicitação de validação do ser- viço, feita formalmente na ferramenta de chamados da contratante, conforme procedi- mento explanada em reunião inicial e sempre que necessário entre as partes.
6.9. A fiscalização técnica, com o auxílio da Área Requisitante, avaliará, em até 05 (cinco) dias úteis, obrigatoriamente, a qualidade dos serviços realizados de acordo com os re- quisitos e padrões de qualidade contidos neste Termo de Referência.
6.10. Caso a entrega não atenda aos requisitos previamente estipulados pelo IFRJ, deverá ser realizada a análise dos desvios de qualidade pela fiscalização do contrato;
6.11. A fiscalização técnica encaminhará as demandas de correção à CONTRATADA, no pró- prio chamado, ou em outro chamado fazendo referência ao chamado original;
6.12. A CONTRATADA realizará as correções registradas pelo IFRJ, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, obedecendo ao prazo estabelecido no documento de correções emi- tido pelo IFRJ;
6.13. Após as correções, a CONTRATADA disponibilizará o objeto para nova análise do IFRJ;
6.14. A área de TI e a Área Requisitante receberão de forma definitiva o serviço validando a solicitação no chamado original, depois de verificado o objeto e confirmada a conclusão dos serviços;
6.15. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, independentemente do seu objeto, da responsabilidade pela correção de erros identificados durante a vigência do contrato ou dentro do prazo de garantia do serviço, após o encerramento deste;
6.16. O preposto, designado pela CONTRATADA, ficará encarregado de receber as solicita- ções do IFRJ e dar andamento à execução das mesmas, assim como, prover constante- mente a verificação da conformidade dos serviços entregues à CONTRATANTE;
6.17. O acordo de nível do serviço (ou termo utilizado na sigla em inglês, SLA- Service Level Agreement) que define os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e res- pectivas adequações para pagamento do contrato que poderá vir a ser firmado com a li- citante vencedora, será medido através de sistema de informática com acompanhamento dos servidores da Coordenação de Tecnologia de Informação do campus Niterói e será comparado a métricas mensais pré-estabelecidas. O objetivo da comparação é permitir avaliar se o nível de qualidade do serviço prestado está sendo atingido pela empresa prestadora do serviço.
6.18. Percentual de chamados atendidos no prazo do SLA: de 90%(inclusive) a 100% não há reajuste, De 85% a 90%(exclusive) 2% de desconto e Abaixo de 85%(exclusive) 5% de desconto.
6.19. Caso não atingido o nível esperado de qualidade de prestação do serviço o somatório dos descontos poderá reduzir em até 5% o valor mensal, sendo este o limite máximo para o desconto provocado pela SLA. O sucessivo descumprimento das metas do SLA por 03 meses consecutivos pode ensejar punição administrativa, conforme Lei nº 8.666/93.
6.20. A execução dos serviços será iniciada 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento do contrato assinado.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1. O gestor do Contrato possui atribuições gerenciais, designado para coordenar e coman- dar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual e será indicado por auto- ridade competente. Este terá a função de coordenar as atividades relacionadas à fiscali- zação técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos prepa- ratórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envol- vam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros.
7.2. O Fiscal Técnico, Servidor público com conhecimentos de fiscalização de contratos de TI, será o responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis míni- mos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento confor- me o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário.
7.3. Acompanhar implantação da solução, atestar o funcionamento da solução, e, no caso de falhas ou dúvidas, acionar o suporte técnico contratado junto com a solução para garantir manutenção e operacionalidade.
7.4. A Fiscalização pelo Público Usuário que se manifesta a partir da pesquisa de satisfação junto aos usuários/recebedores dos serviços prestados, com o objetivo de aferir os resul- tados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos as- pectos qualitativos do objeto, deste Termo de Referência.
7.5. Os contatos serão realizados com a figura do preposto, representante designado pela empresa para tratar de assuntos relacionados a execução do contrato e sanar possíveis inconsistências ou incompatibilidades nas atividades executadas.
7.6. As comunicações serão realizadas via e-mail, carta registrada (AR), ou dependendo da emergência ou necessidade da celeridade da informação via telefone, sendo que a con- tratada deverá o tratamento adequado as solicitações em todas as formas de comunica- ção elencadas.
7.7. Condições de Garantia ou Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE):
Escopo do Contrato | A CONTRATADA assumirá a inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade dos serviços contratados e reconhece que o não atendimento dos níveis de serviços contratados pode resultar em impacto adverso aos negócios e nas operações do CONTRATANTE. A CONTRATANTE deverá utilizar ferramentas e procedimentos de avaliação e monitoração capazes de mensurar e reportar o desempenho dos serviços em relação aos níveis de serviço aqui estabelecido. | ||||
A CONTRATANTE ficará desobrigada do cumprimento dos níveis de serviço enquanto a prestação de serviços estiver prejudicada em função de impedimento ou retardo decorrente de responsabilidade comprovada do CONTRATANTE. | |||||
Disponibilidade do Serviço | Os serviços prestados deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. | ||||
Suporte ao | O serviço de atendimento e suporte deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) | ||||
Cliente | dias por semana. | ||||
Não existirão limitações ao número de acionamento ou horas de suporte. As informações prestadas | |||||
para a abertura do chamado serão, preferencialmente, em português (Brasil). | |||||
A CONTRATANTE deverá fornecer canais de suporte telefônico e suporte eletrônico (via Web) para a resolução de problemas e incidentes, atentando para o cumprimento do Nível Mínimo de Serviços (NMSE), apresentado na tabela: | |||||
Severidade | Descrição | Disponibilidade do canal de suporte (Telefônico e Web) | Tempos de resposta inicial do suporte técnico remoto (Meta) | ||
A (Crítica) | Um ou mais serviços não estão acessíveis ou não podem ser usados. A produção, as operações ou as datas limite para implantação são gravemente afetadas, ou há um grave impacto sobre a utilização. | 24x7 | Em até 2 horas comerciais, em dias úteis de 7:00 às 18:00h. |
B (Alta) | O serviço pode ser usado, mas com limitações. A situação tem impacto comercial moderado e é possível lidar com ela durante o horário comercial. | 24x7 | Em até 4 horas comerciais, em dias úteis de 7:00 às 18:00h. | ||
A situação tem impacto comercial | |||||
C (Não crítica) | mínimo. O problema é importante, mas não tem impacto expressivo na produtividade e no | 24x7 | Próximo dia útil, em horário comercial (7:00 às 18:00h). | ||
serviço atual do usuário. | |||||
O suporte deve ser realizado por atendente devidamente treinado e com capacidade técnica | |||||
suficiente para solução do problema, ou encaminhamento deste para área responsável, | |||||
preferencialmente em idioma português (Brasil). | |||||
A Severidade do chamado somente poderá ser alterada para nível mais baixo que o nível atual com o | |||||
respectivo aceite do CONTRATANTE e, neste caso, o prazo para solução do incidente contará a partir | |||||
da abertura original do chamado. Caso o impacto de um incidente já aberto evolua para uma | |||||
Severidade mais alta, a Severidade deve ser alterada para refletir a nova situação e, neste caso, o | |||||
prazo para solução do incidente contará a partir da alteração da Severidade. | |||||
Chamados cuja solução dependa de correção de falhas (bugs) ou da liberação de novas versões e | |||||
patches de correção, desde que comprovados e justificados pelo fabricante da solução e que não | |||||
prejudiquem o ambiente de produção do CONTRATANTE poderão ser fechados. | |||||
Regras de aplicação de multas | No que diz respeito ao não atendimento das obrigações relativas aos níveis de serviço, a CONTRTADA ficará sujeita à aplicação das penalidades administrativas previstas em edital, nos termos da Lei nº 13.303/16. Havendo descumprimento de qualquer nível de serviço, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas, a CONTRATANTE deverá investigar e relatar as causas dos incidentes, bem como tomar medidas preventivas apropriadas. |
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. A qualidade de prestação dos serviços está descrita no Nível Mínimo de Serviços Exigi- dos (NMSE), no quadro do item acima, referente a “Suporte ao Cliente”, deste documen- to.
8.2. A CONTRATADA disponibilizará acesso por meio eletrônico (Portal Web ou e-mail), que possibilite ao CONTRATANTE, no mínimo, as seguintes funcionalidades/informações:
8.2.1. Administração de usuários para acesso ao Centro de Atendimento de Licencia- mento por Volume do fabricante.
8.2.2. Download de correções e patches de segurança, direto do fabricante.
8.2.3. Downloads de produtos e chaves, direto do fabricante.
8.3. Acesso às informações de licenciamento e benefícios de forma centralizada na Reitoria do IFRJ.
8.4. As características qualitativa e quantitativa dos serviços objeto deste Termo de referên- cia.
8.5. As regras, prazos, condições, cláusulas estabelecidas e outros fatores que possam sub- sidiar o dimensionamento da proposta.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irre- gularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições es- tabelecidas neste Termo de Referência;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contrata- da, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como.
9.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o ob- jeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recep- ção e apoio ao usuário;
9.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do pró- prio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orça- mentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técni- cas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficia- do da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua pro- posta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláu- sulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defei- tos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir ime- diatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem exe- cutados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Forne- cedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fisca- lização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os se- guintes documentos:
10.6.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
10.6.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
10.6.3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
10.6.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
10.6.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item
10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais pre- vistas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocor- rência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus pre- postos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cum- prindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos ser- viços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do tra- balho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assu- midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se be- neficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati- vos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017.
10.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o re- cebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distri- buir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
10.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilita- ção exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos em- pregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanha- mento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autori- dade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efeti- vamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previs- tos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos servi- ços deverá ser verificada junto ao documento da Contratada que contenha a relação de- talhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, infor- mando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualida- de e forma de uso.
13.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique asse- gurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprome- ta o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execu- ção do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o perío- do escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e quali- dade da prestação dos serviços.
13.15. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas
13.15.1. O serviço de atendimento e suporte deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) ho- ras por dia, 7 (sete) dias por semana.
13.15.2. Não existirão limitações ao número de acionamento ou horas de suporte. As infor- mações prestadas para a abertura do chamado serão, preferencialmente, em Por- tuguês (Brasil).
13.15.3. O suporte deve ser realizado por atendente devidamente treinado e com capacida- de técnica suficiente para solução do problema, ou encaminhamento deste para área responsável, preferencialmente em idioma Português (Brasil).
13.15.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
13.15.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
13.15.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
13.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instru- ção Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resul- tante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CON- TRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos servi- ços, nos termos abaixo.
14.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
14.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma.
14.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais en- carregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem ne- cessários.
14.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do ob- jeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos servi- ços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em re- latório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.3.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defei- tos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sa- nadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebi- mento Provisório.
14.3.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRA- TADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.4.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstancia- do deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.4.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relató- rio circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do últi- mo.
14.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tem- pestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contra- tada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer épo- ca, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
14.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corri- gidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contrata- da, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DOS CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS
15.1. Em face da Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os cri- térios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal Direta, a(s) empresa(s) será(ao) responsável(is) pela utilização de tecnologia e materiais que reduzam o impacto ambien- tal, bem como a utilização de materiais que possam ser submetidos a reciclagem.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta)dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em ban- co, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
16.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fis- cal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o ór- gão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
16.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibili- dade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, de- verão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a li- quidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Con- tratante.
16.5.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será provi- denciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regulari- ze sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorro- gado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração de- verá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de parti- cipação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Po- der Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quan- to à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à resci- são contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à con- tratada a ampla defesa.
16.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situa- ção junto ao SICAF.
16.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da con- tratante.
16.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicá- vel, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Comple- mentar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contri- buições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao trata- mento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha con- corrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação fi- nanceira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX)
365
=
TX = Percentual da taxa anual = 6%
17. REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, apli- cando-se o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), calculado pelo Ipea exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pa- gará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidan- do a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CON- TRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de pre- ços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determina- do pela legislação então em vigor.
17.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índi- ce oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditi- vo.
17.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. DA GARANTIA
18.1. A garantia técnica, atualização, manutenção e suporte técnico compreendem, no míni- mo:
18.2. Garantia de evolução do produto, toda e qualquer atualização, melhoria ou correção in- troduzida nos produtos de software sem ônus adicional;
18.3. Manutenção preventiva e corretiva dos produtos, assim entendida a correção de erros de funcionamento ou desempenho inconsistente com as especificações técnicas;
18.4. Suporte técnico remoto de acordo com níveis que assegurem a disponibilidade e mante- nham os softwares em perfeitas condições de uso;
18.5. Dotação do CONTRATANTE de toda e qualquer informação relativa ao funcionamento dos softwares, dirimindo as dúvidas ou problemas operacionais na sua utilização;
18.6. Auxílio na resolução de problemas de atualização dos softwares, upgrade, salvamento e restauração.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
19.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrên- cia da contratação;
19.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. fraudar na execução do contrato;
19.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
19.1.5. cometer fraude fiscal;
19.1.6. não mantiver a proposta.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarre- tam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2. Multa de:
19.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, li- mitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a crité- rio da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecu-
ção total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudi- cado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assu- mida;
19.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor ad- judicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalha- mento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorro- gação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a pro- mover a rescisão do contrato;
19.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão considera- das independentes entre si.
19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unida- de administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredencia- mento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
19.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
19.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pro- movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3. As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA junto às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo | 01 |
inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | ||
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
19.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtu- de de atos ilícitos praticados.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administra- tivo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o pro- cedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela au- toridade competente.
19.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, con- forme artigo 419 do Código Civil.
19.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravida- de da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
19.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de in- fração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato le- sivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autori- dade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual
instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização
- PAR.
19.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administra- tivos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pú- blica Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a parti- cipação de agente público.
19.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
20.1. O custo estimado da contratação é de R$ 373.593,65 (trezentos e setenta e três mil, qui- nhentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos).
ANEXO I-A
ESPECIFICAÇÕES
1. Descrição dos itens do Serviço de Licenciamento da Microsoft:
Lote 1: Este lote trata da legalização de uso de software em uma estação de trabalho, consistindo assim no licenciamento do parque computacional de todas as unidades do Instituto, onde as estações de trabalho são compostas de desktops e notebooks. Também trata de Licenças de uso de softwares para a área Acadêmica, atendendo a professores e alunos da instituição.
- Serviço 1 Licenciamento com Microsoft Windows 10 professional e enterprise, definido pelo part-number:KW5-00359E BRL - WineduperdvcAlngUpgrdsapkOlv e 1y Acdmc Ent.
- Serviço 2: Licenciamento com Microsoft Office Pro Plus Education, definido pelo part- number:2FJ-00005E BRL- OfficepropluseduAlngLicsapkOlv e 1y Acdmc Ent.
- Serviço 3: Licenças de software que constituem o Microsoft Academy, definido pelo part- number: 54R-00141E BRL - MSImgnAcdmy ALNG SubsVL OLV E 1Mth Acdmc AP Srvcs
- Serviço 4: Licenças de software que constituem o Microsoft Visual Studio, definido pelo part- number: MX3-00444E BRL - Vsentsubmsdn 2019 AlngOlv e EachAcdmcAp
- Serviço 5 e 7: Licença de uso para professores da instituição (docentes) do software Microsoft Office 365, definido pelo part-number: Q7Y-00016O BRL - O365ProPlusOpen ShrdSvr ALNG
- Serviço 6: Licença de uso do Power BI Pro para servidores Administrativos da instituição, definido pelo part-number: DW6-00001O BRL - PwrBIProOpen ShrdSvr SNGL.
2. Características Gerais da Solução de Licenciamento Microsoft por Volume:
- Serviço deve ser oferecido na modalidade Microsoft Open License Volume Academic (OLV Academic).
- Todas as licenças deverão vir inclusas, como também o Software Assurance que é o programa de manutenção da Microsoft onde garante o direito de atualização de software e suporte. Portanto, durante a vigência do contrato, sem ônus adicional para a contratante, a contratada deverá fornecer novas versões da solução que forem lançadas para correções de falhas ou atualizações e melhorias.
- A contratada deverá dar todo o suporte em relação ao licenciamento Windows 10 Pro ou Enterprise (LTSC), Office Pro 2013/2016/2019, Office 365 para estudantes e docentes, Microsoft Imagine Premium e Academy, Microsoft Azure Dev Tools e Visual Studio Dev Essentials (MSDN) e uma apresentação em relação a todos os produtos oferecidos nesta contratação.
- A contratada também deverá auxiliar a contratante no controle de ativações dos produtos do Lote 1 apenas nas unidades do instituto.
- As licenças deverão estar cadastradas em e-mail que será fornecido no ato da assinatura e disponíveis no site de licenciamento do fabricante em até 10 (dez) dias corridos após assinatura do contrato.
- A contratante deverá receber informação da contratada sobre a disponibilização das licenças dos produtos em site oficial do fabricante.
- Este contrato deverá atender aos softwares já em uso atualmente na instituição no meio acadêmico ou em versões superiores. Seguem versões atuais:
- Microsoft DreamSpark Premium(Licenças de usode softwares para a área Acadêmica, alunos e professoresdos seguintes softwares (Visual Studio 2012 Professional RC,Visual Studio 2010 Professional, Visual Studio 2012 Expressfor Web RC, Microsoft Expression Studio 4 Ultimate, Windows Phone andApp Hub, Kinect for Windows SDK, XNA GameStudio 4, Kodu Game Lab, Small Basic, MicrosoftMathematics 4, Microsoft RoboticsDeveloper Studio, VisualStudio 2008 Professional Edition, Windows Multipoint MouseSDK, Windows Embedded Standard 7, Windows EmbeddedCE 6.0, Visual Studio LightSwitch 2011, Visual Studio 2010Express Edition, Microsoft Visual Web Developer 2008, Visual C# 2008 Express Edition, Visual Basic 2008 ExpressEdition, Visual C++ 2008 Express Edition, Windows Server2012 RC, SQL Server 2012, Windows Server 2008 R2Standard Edition, Windows Server 2008 Standard Edition,SQL Server 2008 R2 Developer, Windows Virtual PC 2007,SQL Server 2008 Express Edition e PluralsightOnDemand).
- Microsoft CS- MS IT Academy (solução decapacitação e certificação da Microsoft para instituições deensino, inclui programas de estudo, capacitação online,certificações e outros recursos, como Portfólio de E-Learning,Ferramenta de Gerenciamento de Cursos de E- Learning,Biblioteca de Livros de Referência Eletrônica, Microsoft DigitalLiteracy, Produtos Oficiais de Aprendizagem da Microsoft(OMLP), Materiais e livros do Microsoft OfficialAcademicCourse (MOAC) e Exames de Certificação da Microsoft comPreços acadêmicos para Professores e funcionários.)
- A contratada prestará garantia pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, em face de quaisquer problemas na aquisição da subscrição da licença ou no fornecimento do arquivo digital da aquisição de licenciamento e/ou registro da contratação no site oficial de licenciamento.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
O Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ, com sede na Rua Pereira de Almeida, 88, Praça da Bandeira, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.952.708/0001-04, neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de de
200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./20..., publicada no ...... de ...../...../20 ,
processo administrativo nº .................................., RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviço de ........ , especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo do edital
de Pregão nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
... |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o (nome do órgão).
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a) , não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses:
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(es) registrado(s)
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XX/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - IFRJ,
criado pela da Lei nº 11892, de 29 de dezembro de 2008, em seu inciso XXVI do Artigo 5º, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.952.708/0001-04, atualmente situado na Rua Pereira de Almeida, nº 88 - Praça da Bandeira – Rio de Janeiro – RJ, neste ato representado por seu Magnífico Reitor, Sr.
_, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº. , expedida por
e CPF nº. _, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa _, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com sede na , neste ato representada por seu Diretor Executivo, Sr. _, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº.
, expedida por e CPF nº. ,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23270.000741/2020-42 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº XX/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de Licenciamento por volume com li- cenças educacionais de software para sistemas operacionais e pacote Office para criação de docu- mentos eletrônicos, como também licenças para a comunidade acadêmica do Instituto, bem como fornecer todas as informações necessárias como implementação, suporte técnico e garantia de fun- cionamento para toda a solução, conforme descrito no Termo de Referência, Anexo, do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº XX/2020, visando atender às necessidades do IFRJ.
1.2. Especificação da contratação:
LOT E | ITE M | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDAD E DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
01 | 01 | KW5-00359E BRL - WineduperdvcAlngUpgrdsapk Olv e 1y AcdmcEnt | ANUAL | 1000 | ||
02 | 2FJ-00005E BRL - OfficepropluseduAlngLicsapk Olv e 1y AcdmcEnt | ANUAL | 1000 |
03 | 54R-00141E BRL – Licença de Assinatura Microsoft Academy | ANUAL | 1 | ||||
04 | MX3-00444E BRL – Licença de Assinatura Microsoft Visual Studio | ANUAL | 1 | ||||
05 | Q7Y-000160- Licença de Assinatura Microsoft Office 365 Pro Plus | ANUAL | 301 | ||||
06 | DW6-000010- Licença Software Power BI PRO | ANUAL | 10 | ||||
Valor Total |
1.3. Este Termo de Contrato nº XX/2020 vincula-se ao Edital do Pregão e ao Termo de Referência, Anexo do Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e a proposta vencedora, independente de transcri- ção.
1.4. A abrangência da contratação é a descrita no item 5 e seus subitens, constantes no Termo de Refe- rência, Anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº XX/2020
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, de acordo com o fixado no Edital, a contar da data da assinatura digital do Magnífico Reitor, podendo ser prorrogado por in- teresse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do Art. 57, Inciso IV, da Lei 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os se- guintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ _,__ ( )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26433/158157 Fonte: _
Programa de Trabalho:
PTRS:
Natureza de Despesa: _ PI: _
Nota de Empenho:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada e de acordo com o descrito no item 15 e seus subitens do Termo de Referência, Anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº XX/2020
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite da apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), aplicado pelo Ipea, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar
memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DA EXECUÇÃO
7.1. A garantia técnica, atualização, manutenção e suporte técnico são aqueles previstos no item 17 e seus subitens, constantes do Termo de Referência, Anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº XX/2020.
CLÁUSULA OITAVA – EXECUÇÃO DO OBJETO, GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
20.2. A execução dos serviços será iniciada 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento do contrato assinado pelas partes junto com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
20.3. A dinâmica de sua execução é a prevista no item 6 e seus subitens, constantes do Termo de Referência, Anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº XX/2020.
20.4. A Gestão do contrato e os critérios de medição são os descritos no item 7 e seus subitens, constantes do Termo de Referência, Anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº XX/2020.
CLAUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 9 e 10 e seus subitens, respectivamente, constantes do Termo de Referência, Anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº XX/2020.
CLAUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções administrativas são as descritas no item 18 e seus subitens previstos no Termo de Referência, Anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº XX/2020
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação neste objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade deste contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
15.1. O controle e a fiscalização da execução do contrato são os descritos no item 13 e seus subitens, constantes do Termo de Referência, Anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº XX/2020.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Rio de Janeiro/RJ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
18.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lidas e achadas em ordem, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, ........ de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX IFRJ
XXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA
TESTEMUNHAS:
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
CPF: CPF: