CONTRATO Nº 206/2017
CONTRATO Nº 206/2017
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria da Saúde (Ref. Pregão Eletrônico nº 06/2017)
Processo LC: 1071
O MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno do Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 88.227.764/0001-65, com sede na Rua Expedicionário João Moreira Alberto, nº 181, em Tupanciretã -RS, neste ato representado pelo Prefeito, XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e a empresa DUCA MÓVEIS LTDA - EPP (fornecedor: 4866), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 85.354.306/0003-60, com sede na Sete de Setembro, 1069, centro, cep: 89.010-201, na cidade de Bumenau/SC, tel: (00) 0000 0000 / e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Administrador, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 2790/2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2017, conforme consta do processo administrativo nº 2017/11.977, homologado em 10 de julho de 2017, firmam o presente CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A SECRETARIA DA SAÚDE, obedecidas as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria da Saúde, abaixo descritos:
Item | Código | Descrição | Qtde | Apres. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
30 | 9500 | Armário com duas portas, confeccionado em chapa de aço nº 26, com no mínimo quatro prateleiras, com tratamento anti- corrosivo, fechadura com chaves, na cor branca, com dimensões mínimas de 1,80 x 0,75 (A x L) | 4 | Un | RCH | 508,95 | 2.035,80 |
31 | 4710 | Arquivo em aço com 04 gavetas para pasta suspensa, em chapa de aço 24, deslizamento da gaveta com trilho telescópico | 1 | Un | RCH | 414,88 | 414,88 |
2.450,68 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 O presente contrato tem o valor global de R$ 2.450,68 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), conforme proposta apresentada pela Contratada, que é de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal, isenta de erros e devidamente liberada pelo setor competente, através de depósito em conta corrente da contratada.
Dados bancários para pagamento
Banco: Banco do Brasil Agência: 0095-7 Conta: 26611-6
3.1.1Os equipamentos e materiais permanentes serão adquiridos com recursos recebidos através de Emendas Parlamentares– Proposta 10441.810000/1160-02 - Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal.
3.2 A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida em moeda corrente do país, grafada com dois dígitos após a vírgula.
3.4 Juntamente com a Nota Fiscal, a Contratada deverá apresentar a CND Municipal, o Certificado de Regularidade do FGTS e a CND do INSS.
3.5 O CNPJ da Contratada, constante da Nota Fiscal, deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6 Nos pagamentos efetuados pela Administração, poderão ser efetuadas retenções relativas a tributos de competência municipal ou os que o proponente está como responsável pela legislação vigente.
3.7 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas realizadas com a aquisição dos produtos, decorrentes da execução deste contrato, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE UNIDADE: 02 - COORDENADORIA DAS UNIDADES DE SAÚDE
PROJETO: 1.077 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E/OU EQUIPAMENTOS
NATUREZA DA DESPESA: 44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 4931 - Aquisição Equipamentos/Materiais Permanentes – Emendas Parlamentares Código da Despesa: 6081 - Mobiliário em Geral - R$ 2.450,68
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1 A entrega dos produtos deverá ser efetuada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da emissão da Nota de Empenho e encaminhamento da mesma através de e-mail ou via fax.
5.1.1 Se a Contratada não entregar os produtos dentro do prazo estará sujeita as penalidades previstas neste contrato.
5.2. Os materiais deverão ser entregues na Av. Bortolo Fogliato, S/N – Centro – Tupanciretã/RS – PRÉDIO DO INSS, ou em outro local que o Contratante determinar, no horário de expediente da Secretaria Municipal da Saúde (das 8h30min. às 11h30min e das 13h30min. às 16h30min), sem ônus para o município.
5.3 A Contratada deverá entregar os produtos, obrigatoriamente, na marca cotada na proposta, sob pena de ter o produto devolvido.
5.4 O recebimento dos produtos serão de responsabilidade do Secretário Municipal da Saúde, Sr. Xxxxxxxx X. Cella, conjuntamente com o responsável pela Divisão de Informática.
5.5 Caberá ao Secretário Municipal da Saúde e ao responsável pela Divisão de Informática aceitar ou rejeitar os materiais e equipamentos entregues em desacordo com o objeto deste contrato, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a empresa vencedora para substituição do produto entregue em desacordo com as especificações.
5.6. Os responsáveis pelo recebimento terão o prazo máximo de 2 (dois) dias para processar a conferência dos produtos entregues, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando o proponente vencedor para substituição do produto entregue em desacordo com a marca especificada na proposta.
5.6.1. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo máximo de 3 (três) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 3 (três) dias.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.8. Nos casos da Contratada não entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas ou se negar a fazer a substituição dos produtos não aceitos, a pessoa responsável pelo recebimento lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
5.9 O acompanhamento e a fiscalização do contrato será de responsabilidade da Comissão, designada pela Portaria nº 22.810, composta pelo Gestor: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Fiscal: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, conjuntamente com o Secretário Municipal da Saúde, Sr. Xxxxxxxx X. Cella.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 - Do Município:
6.1.1 Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega dos produtos deste contrato.
6.1.2 Aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso.
6.1.3 Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato.
6.1.4 Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente.
6.1.5 Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
6.2 Da Contratada:
6.2.1 Fornecer os produtos nas especificações contidas neste contrato.
6.2.2 Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos ofertados.
6.2.3 Manter, durante a execução da Ata, as mesmas condições de habilitação.
6.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato.
6.2.5 Fornecer os produtos no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
6.2.6 Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTRATO E DO PRAZO
7.1 O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste edital e pelos preceitos do direito público.
7.2 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
7.3 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
7.4. O prazo de vigência do presente contrato será até a entrega dos equipamentos e materiais permanentes.
7.4.1 A Contratada deverá entregar os produtos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão e do encaminhamento da nota de empenho através de e-mail ou por fax.
7.5 As alterações no contrato, que porventura se fizerem necessárias, desde que em acordo entre as partes, serão feitas através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada ensejará a aplicação das seguintes penalidades: I - Advertência, por escrito;
II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, pelo prazo de 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.1.1. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, incidentes sobre o valor dos materiais solicitados, a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
8.1.2. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias.
8.2. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à Contratada, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
8.2.1. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
8.3. No caso da Contratada ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o MUNICÍPIO poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
8.4. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a Contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
8.5. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao MUNICÍPIO, decorrentes das infrações cometidas.
8.6. Da aplicação das penalidades definidas nos subitens acima, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
8.7 O recurso ou o pedido de reconsideração relativo as penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA NONA – DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DECIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Integram este contrato, o edital do Pregão Eletrônico nº 06/2017 e a proposta da Contratada.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº 2790/07 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se- ão os princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Tupanciretã - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste contrato, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente em 02 (duas) vias de igual efeito e teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que produza os seus devidos e legais efeitos.