4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912374812 QUE ENTRE SI FAZEM MUNICIPIO DE CANOINHAS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912374812 QUE ENTRE SI FAZEM MUNICIPIO DE CANOINHAS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Razão Social: MUNICIPIO DE CANOINHAS | ||
CNPJ: 83.102.384/0001-80 | Inscrição Estadual: ISENTO | |
Nome Fantasia: Município de Canoinhas | Ramo de Atividade: 84.11.6.00 - Administração Pública em Geral | |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | ||
Cidade: Canoinhas | UF: SC | CEP: 00000-000 |
Telefone: (00) 0000-0000 | FAX | |
Endereço Eletrônico: | ||
Nome do Responsável: Xxxxxxxx dos Passos | ||
Cargo: Prefeito | RG: 3144763 | CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA:
ECT – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº. 509, de 20 de março de 1969. | ||
Nome Fantasia: Superintendência Estadual de Operações SC | CNPJ/MF: 34.028.316/0028-23 | |
Endereço: Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 90 – Xxxxx X – 0x andar – Nossa Senhora do Rosário | ||
Cidade: São José | UF: SC | CEP: 88.110-923 |
Telefone: (00) 0000-0000 | FAX: | |
Nome do Representante Legal: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | ||
RG: 4.111.072 SSP/SC | CPF: 000.000.000-00 | |
Nome do Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxx | ||
RG: 3.752.011 SSP/SC | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 01/01/2018 até 31/12/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
ELEMENTO DE DESPESA | PROJETO/ATIVIDADE | r$ | |
GABINETE | 3.3.90.39.47.00.00.00 | 2.002 | R$ 1.000,00 |
EDUCAÇÃO | 3.3.90.39.47.00.00.00 | 2.004 | R$ 2.000,00 |
ECONÔMICO | 3.3.90.39.47.00.00.00 | 2.013 | R$ 500,00 |
RURAL | 3.3.90.39.47.00.00.00 | 2.015 | R$ 500,00 |
MEIO AMBIENTE | 3.3.90.39.47.00.00.00 | 2.020 | R$ 2.000,00 |
OBRAS | 3.3.90.39.47.00.00.00 | 2.022 | R$ 1.500,00 |
ADMINISTRAÇÃO | 3.3.90.39.47.00.00.00 | 2.003 | R$ 75.000,00 |
SOCIAL | 3.3.90.39.47.00.00.00 | 2.009 | R$ 1.500,00 |
PLANEJAMENTO | 3.3.90.39.47.00.00.00 | 2.021 | R$ 1.500,00 |
DELEGACIA | 3.3.90.39.47.00.00.00 | 2.025 | R$ 9.000,00 |
SAÚDE | 3.3.90.39.47.00.00.00 | 2.027 | R$ 1.500,00 |
R$ 96.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá à CONTRATANTE, por sua conta, a publicação resumida do presente Termo Aditivo na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Termo Aditivo, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Florianópolis/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
São José/SC,
Pela CONTRATANTE: Pela ECT:
Xxxxxxxx dos Passos | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | |
Prefeito | Superintendente Estadual de Operações SC |
Xxxxxx Xxxxxx |
Gerente Regional de Vendas |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: |