EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023 SRP - SAÚDE (Regido pela Lei 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 9.525/2014, Decreto Municipal 2.968/2008, alterado pelos Decretos Municipais n.º 2126/2011, 1.550/2012 e 2271/2019, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando- se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). | ||
CÓDIGO UASG | 926995 | ||
DATA E HORÁRIO ABERTURA | DE | 03 de abril de 2023, às 09h00min – Horário de Brasília/DF. | |
OBJETO | Aquisição de material de consumo odontológico, na modalidade Sistema de Registro de Preços – SRP, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo decorrido de, aproximadamente, 12 (doze) meses, a contar da entrada no Almoxarifado, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. | ||
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO POR ITEM | ||
EXCLUSIVIDADE PARTICIPAÇÃO ME E EPP. | DE | ( ) SIM Referência | ( X ) NÃO*Justificativa no Anexo I – Termo de |
APRESENTAÇÃO AMOSTRAS | DE | ( X ) SIM ( ) NÃO Conforme subitem 8 do Edital. | |
MODO DE DISPUTA | Aberto – conforme art. 32, do Decreto nº 10.024/19 (subitem 0.0. xx Edital) | ||
ESTIMADO | Caráter Sigiloso – conforme art. 15, do Decreto nº 10.024/19 | ||
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | |||
PROCESSOS SEI Nº | 22.29.000021541-2 | ||
INTERESSADO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS | ||
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no site da Secretaria Municipal de Saúde xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxx solicitando através do e- mail da Comissão Especial de Licitação (xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: xxx.xxx.xx/xxxxxxxXxxxxxxxxxx adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Especial de Licitação, Fone/Fax: (00) 0000-0000/1609/1621. |
I N D I C E
1. Do Objeto 3
2. Da Sessão Pública 3
3. Das Condições Gerais para Participação 3
4. Do Credenciamento 5
5. Do Envio das Propostas e Documentação 5
6. Da Abertura das Propostas, Formulação de Lances e Critérios de Desempate 7
7. Da Proposta de Preços e seu Julgamento 9
8. Da Solicitação de Amostras 12
9. Da Habilitação 13
10. Da Impugnação e Esclarecimentos do Ato Convocatório 19
11. Dos Recursos 19
12. Do Registro de Preços 20
13. Da Contratação / Fornecimento / Ata De Registro De Preço 21
14. Das Alterações na Ata de Registro de Preços 23
15. Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços 24
16. Das Penalidades e Das Sanções 25
17. Do Pagamento e do Reajuste 27
18. Dotação Orçamentária 28
19. Fraude e Corrupção 28
20. Das Disposições Gerais 28
21. Do Foro 31
22. Anexo I – Termo de Referência 32
23. Anexo II – Declaração de Habilitação 64
24. Anexo III – Carta Proposta (Modelo) 65
25. Anexo IV – Modelo da Ata de Registro de Preços 66
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023 - SRP PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominada SMS, por meio de Pregoeiro (a), designado (a) pela Portaria Municipal n° 009/2022 torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico n.º 017/2023- SRP, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme Processo SEI nº
22.29.000021541-2, esclarecendo que a presente licitação e, consequente contratação, serão regidas de
conformidade com as regras estipuladas na Lei 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 9.525/2014, Decreto Municipal 2.968/2008, alterado pelos Decretos Municipais n.º 2126/2011, 1.550/2012 e 2271/2019 aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes e exigências deste Edital.
1. Do Objeto
1.1. Aquisição de material de consumo odontológico, na modalidade Sistema de Registro de Preços - SRP, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo decorrido de, aproximadamente, 12 (doze) meses, a contar a partir da entrada no Almoxarifado, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Catálogo de Materiais (CATMAT/CATSER) e as especificações constantes no Edital, prevalecerão as especificações do ANEXO I deste Edital.
2. Da Sessão Pública
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.
do sistema eletrônico:
2.2. Durante a sessão pública a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá, exclusivamente, por troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
2.4. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do(a) Pregoeiro(a), deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s).
2.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3. Das Condições Gerais para Participação
3.1. Poderão participar do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, conforme disposto no art. 9°, da IN SEGES/MP n° 3, de 2018.
3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
3.2.1.1. Nos itens destinados a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
direito ao tratamento
favorecido previsto na Lei Complementar nº
123/2006, mesmo que
microempresa, empresa de pequeno porte.
3.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos SLTI/MP nº 02, de 16 de setembro de 2009.
da Instrução Normativa
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.4. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.5. Cada licitante apresentar-se-á
com apenas 01 (um) representante legal,
o qual somente poderá
representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.6. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.6.1. As licitantes que se enquadrarem como Microempresas e Empresas (ME) e Empresas de
Pequeno Porte (EPP) deverão declarar-se em campo próprio do sistema de licitações.
3.6.2. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadrar na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
3.7. NÂO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.7.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto quando apresentado com a
Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado;
3.7.2. Empresas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem
como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 87,Inc. III e IV, da Lei n.º 8.666/93) e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 337 – M, §2º, da parte especial do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7º, da Lei n° 10.520/2002.
3.7.3. Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação.
3.7.4. Empresas que não atendam às exigências deste Edital.
3.7.5. Quaisquer servidores públicos vinculados a Prefeitura de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, cotista, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado a Prefeitura de Goiânia.
4. Do Credenciamento
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. É de responsabilidade do licitante fazer com que o cadastrado confira a exatidão dos seus dados
cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo
proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. Do Envio das Propostas e Documentação
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente, com os documentos de habilitação
abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
5.2. O envio da proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no art. 26, § 3º, do Decreto Federal nº 10.024/19, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º, da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.7. A licitante deverá promover no sistema o preenchimento dos seguintes campos:
5.7.1. O VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM;
5.7.1.1. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula
somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos
no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos
trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
5.7.1.2. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
5.7.2. MARCA e MODELO, conforme o caso.
5.7.3. Descrição detalhada do objeto, conforme Termo de Referência - Anexo I, indicando, no que for aplicável, o modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
5.8. Os valores de referência para aquisição do objeto têm Caráter Sigiloso – Conforme Art. 15, do Decreto nº 10.024/19.
5.9. É expressamente vedada à identificação do proponente no registro das propostas, importando na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital, salvo quando se tratar de marca e modelo, ocasião em que será divulgado marca e modelo pelo sistema somente após o encerramento da fase de lances.
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.11. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente enviados ao sistema.
5.12. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo previsto neste edital.
5.13. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta.
5.13.1. As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas.
6. Da Abertura das Propostas, Formulação de Lances e Critérios de Desempate
6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os
licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
6.1.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
6.1.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.1.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.1.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.2. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o modo de disputa Aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
6.2.1. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 0,01 (um centavo) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.2.2. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.2.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata este item, será de 02 (dois) minutos e, ocorrerá, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.2.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste Edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.2.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro (a) poderá,
assessorado pela equipe de
apoio, admitir o reinício da etapa de envio
de lances, em prol da
consecução do melhor preço, mediante justificativa.
6.3. Será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante ou que não atenda ao estabelecido no Edital.
6.3.1. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento “Online” pelos licitantes;
6.3.2. A não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação.
6.3.3. Os lances deverão ser oferecidos nos termos permitidos pelo sistema Comprasnet.
6.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a
comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do edital e sistema Comprasnet.
6.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.8. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e
art. 45 da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, seguido
da aplicação do critério
estabelecido no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese, nos termos deste Edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
6.8.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
6.8.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.8.3. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.8.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
6.8.3.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso,
abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
6.8.3.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada.
6.8.3.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.9. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do imediatamente, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
lance de menor valor,
6.10. Durante a fase de lances, manifestamente inexequível.
o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente,
lance cujo valor seja
6.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida
melhor proposta, considerando-se o valor estimado para a contratação, vedada a negociação em
condições diferentes das previstas no Edital, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes em tempo real.
6.11.1. O (A) pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação no sistema eletrônico, envie a proposta ajustada conforme ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço adequado ao último lance após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir pela prorrogação do prazo a que se refere o item acima,
mediante justificativa licitante.
devidamente fundamentada por fato superveniente manifestado pelo
6.11.2. Após a fase de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito, nos termos do item 7.
6.12. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta inicial ou lance ofertado, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Xxxxxxxxx(a), sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 16 deste Edital.
6.12.1. Caso solicitado cancelamento do último valor ofertado no sistema pela empresa vencedora na etapa de lances e aceito pelo Pregoeiro(a), será examinada as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, se houver.
7. Da Proposta de Preços e seu Julgamento
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR ITEM, para fornecimento dos produtos nas condições previstas no Termo de Referência - ANEXO I.
7.1.1. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
7.1.2. O(a) Pregoeiro(a)recorrerá ao auxílio de técnicos da área técnica solicitante referente ao objeto
desta licitação para realização do julgamento quanto ao atendimento (especificações e documentos).
dos requisitos técnicos
7.2. A Proposta de Preço Final
deverá ser apresentada somente pela licitante
vencedora da fase de
lances/negociação, com as seguintes exigências:
7.2.1. Deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais ser apenas rubricadas, contendo:
7.2.1.1. Nome ou razão social, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e nome do funcionário da empresa para contato, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ, no Ministério da Fazenda;
7.2.1.2. Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta-Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
7.2.1.3. Preço final expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula
somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver;
7.2.1.3.1. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais;
7.2.1.3.2. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da
elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório.
7.2.1.4. As especificações detalhadas dos materiais/produtos, indicando no que for aplicável: marca, modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, e demais elementos pertinentes;
7.2.1.5. Prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação;
7.2.1.5.1. Caso o prazo de que trata o item 7.2.1.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.2.1.5.2. Em prorrogação do
circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de
quaisquer modificações nas mesmas.
7.2.1.6. Todas as informações e declarações conforme modelo dos ANEXOS, deste Edital.
7.2.1.6.1. Caso as declarações de que trata o item 7.2.1.6, não estejam expressamente indicadas na proposta, estas serão consideradas como plenamente compreendidas e aceitas pela licitante, bem como integrantes da proposta por ela apresentada.
7.2.1.7. A licitante vencedora da fase de lances/negociação deverá apresentar a seguinte documentação para fins de aceitação da proposta:
7.2.1.7.1. Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte.
7.2.1.7.2. Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou
Instrumento de mandato particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa licitante, que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do outorgado. Neste ato, será examinado por meio do
contrato/estatuto
social ou procuração, se o outorgante tem
poderes para fazê-lo. O
atendimento a este subitem suprime a exigência do item 7.2.1.7.1, e vice versa.
7.2.2. Não será aceito produto divergente do estabelecido no Termo de Referência – ANEXO I, do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no do Edital. Nos casos de omissões de especificações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende as especificações solicitadas no Edital.
7.2.3. A proposta de preços deverá ser elaborada de maneira que, ao final dos lances e negociação, não ultrapassem os preços unitários e globais máximos admitidos pela Administração, conforme o valor estimado constante no processo.
7.3. Será desclassificada a proposta que (art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93):
7.3.1. Não atenda as exigências do ato convocatório, em especial as exigências do item 7.2, contiver vícios ou ilegalidades;
7.3.2. Esteja acima do valor unitário e total estimado, mesmo após fase de lances/negociação;
7.3.3. Apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, e ainda financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
7.3.4. Apresente preço excessivo, observado o disposto no item 7.3.2.
7.3.5. Apresente preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e, que, os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, inc. II, da Lei 8.666/93.
7.3.5.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço ou em caso de
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do
§3º, do art.43, da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de capacidade de cumprimento do objeto, podendo adotar os seguintes procedimentos dentre outros:
7.3.5.2. Questionamentos junto à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.3.5.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada.
7.3.5.4. A proposta não deve apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
7.4. A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.5. Se a proposta final de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 7.5 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) deverá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, nos termos do item 6.12.
7.6. A não aceitação da proposta final será sempre fundamentada e registrada no sistema com os motivos objetivos que ensejaram sua desclassificação, com possibilidade de acompanhamento “online” pelos licitantes.
7.7. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base no SICAF e na documentação apresentada.
8. Da Solicitação de Amostras
8.1. O(a) Pregoeiro(a) solicitará parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria para orientar sua decisão.
8.2. O licitante detentor da melhor proposta será convocado para apresentar amostra(s) e/ou laudo(s) técnico(s) e/ou informações técnicas em relação ao item ganhador, para a verificação da compatibilidade do item com as especificações constantes no descritivo e consequente aceitação da proposta.
8.2.1. A convocação para envio de amostra será feita por meio de intimação, enviada por e-mail, no endereço cadastrado no momento da licitação.
8.2.2. O fornecedor intimado deverá enviar confirmação via e-mail de recebimento da intimação, observando que, independentemente da confirmação, o tempo para envio de amostra será considerado.
8.2.3. Caso a intimação gere alguma dúvida junto ao Licitante, as mesmas deverão ser enviadas via e- mail, para o mesmo endereço de e-mail que lhe enviou a intimação.
8.2.4. O(s) laudo(s) técnico(s) e/ou amostra(s) e/ou informações técnicas, deverão ser entregue(s), no prazo indicado constante na intimação, que será de 03 (três) dias úteis, após o envio da mesma.
8.2.5. O(s) xxxxx(s) técnico(s) e/ou amostra(s) e/ou informações técnicas, deverão estar devidamente identificado(s) com o nome do licitante e o número da licitação, devendo ser encaminhados ao local e ao servidor responsável indicado na intimação.
8.2.6. As amostras deverão estar acompanhadas de ficha técnica do produto/material ofertado, a qual deverá contemplar as características, especificações e matéria prima utilizada na fabricação do item, de acordo com a solicitação do descritivo. De igual modo, a(s) amostra(s) deverá(ão) estar identificada(s), preferencialmente, com etiquetas autocolantes, onde deverá constar o nome da licitante, o número da licitação e o número do item a que se referem.
8.2.7. As amostras serão submetidas à aprovação mediante parecer técnico fundamentado, o qual
avaliará sua adequação às especificações técnicas contidas no Edital, considerando, ainda, a
qualidade, o custo/benefício e o uso a que se destinam.
8.2.8. Após a elaboração do parecer técnico, as amostras que não forem retiradas no prazo de 03 (três) dias úteis, serão consideradas como “amostra gratuita” e serão enviadas para utilização nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
8.2.9. O não envio de amostra e/ou laudo técnico e/ou informações técnicas solicitadas, bem como a entrega da amostra fora do local ou prazo indicado na intimação, ou a sua reprovação pela área técnica da Secretaria Municipal de Saúde, acarretará a desclassificação do licitante.
8.2.10. Caso o primeiro colocado seja desclassificado, será procedidaa intimação do segundo colocado e, caso este não atenda as prerrogativas, será chamado o terceiro e, assim, sucessivamente, até se encontrar um aprovado ou esgotar a lista de classificados.
8.2.11. A reprovação será em relação a marca e/ou modelo, sendo que, se naquela licitação uma
marca ou modelo for desclassificado, esta desclassificação valerá para todas as empresas que
apresentar o item da mesma marca e/ou modelo, independente da sua classificação em relação ao preço.
8.2.12. Não será devida ao licitante nenhuma indenização ou reparação de qualquer espécie por conta do envio de laudo(s) técnico(s) e/ou de amostra(s) e/ou informação técnica.
8.2.13. Em caso de haver interesse de acompanhamento de avaliação de amostra pela equipe técnica, o licitante deverá manifestar seu interesse junto a equipe de licitação assim que sair a listagem, para que seja comunicado quando e quem dará o parecer, para acompanhamento dos mesmos.
9. Da Habilitação
9.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
9.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente, com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
9.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto, com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar junto a proposta de preços, antes da data e horário programados para abertura das propostas, documentos que supram tais exigências.
9.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto n.º 10.024, de 2019.
9.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.6.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
9.6.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.6.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.6.4. Para consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens
9.6.1, 9.6.2 e 9.6.3
pela consulta consolidada de pessoa
jurídica do TCU
(xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12, da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.6.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências
Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.6.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
fornecimento similares, dentre outros
9.6.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
9.6.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante condição de participação.
9.6.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da
inabilitado, por falta de
eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.7. Caso não seja verificada nenhuma ocorrência, o(a) Pregoeiro(a) avaliará a habilitação jurídica, a
regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômica financeira e habilitação técnica do licitante, por meio do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme o disposto nos artigos 10 a 16, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, e consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF 2018.
9.7.1. Para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, o interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas desta licitação;
9.7.2. O licitante, devidamente cadastrado, que estiver com alguma documentação vencida no SICAF e não a atualizar em tempo hábil, deverá apresentá-la ao(a) Pregoeiro(a), junto as outras documentações exigidas para fins de habilitação.
9.8. O licitante que não estiver cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante:
9.8.1. Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº
10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX XX - deste Edital.
9.8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar na Declaração
citada no item 9.8.1 sua condição de ME ou EPP, conforme XXXXX XX, e apresentar
CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90
(noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das
propostas, conforme disposição do art. 3º, da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DREI nº 36, de 03.03.2017.
9.8.1.2. Caso a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente Certidão conforme item 9.8.1.1 junto aos documentos de habilitação, antes da data de abertura do certame, ou ainda, que essa não esteja inserida no SICAF, será concedido a licitante o prazo disposto no item 9.16 do Edital para que a mesma providencie a emissão do documento, conforme instrumento convocatório.
9.8.1.2.1. Tal prerrogativa será concedida como medida excepcional, visto que a
Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da Sede da Licitante não está inserida no rol de documentos de habilitação elencados no art. 28, da Lei nº 8.666/93. No entanto, a mesma é essencial à complementação da auto declaração da licitante como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para utilização dos
benefícios conferidos pela Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei
Complementar n.º 147/2014.
9.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666/93, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogará licitação.
9.9. RELATIVAMENTE A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.9.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.9.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de
ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou
nomeação da diretoria em exercício.
9.9.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e ato construtivo ou estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107, da Lei n.º 5.764, de 1971; Regimento Interno, com ata de aprovação; Regimento dos Fundos, com ata de aprovação; Edital de Convocação de Assembleia Geral e Ata de Eleição dos Dirigentes e Conselheiros; Registro
de presença dos Cooperados em Assembleias Gerais; Ata da Sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame.
9.9.6. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.9.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.10. RELATIVAMENTE A REGULARIDADE FISCAL:
9.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.10.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão.
9.10.3. Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
9.10.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante.
9.10.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante.
9.10.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ( xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
9.11. RELATIVAMENTE A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.11.1. Certidão Negativa
de Falência, Concordata ou Recuperação
Judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.11.1.1. Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial exigida no item anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
9.12. RELATIVAMENTE A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.12.1. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver o proponente fornecido produtos compatíveis ou semelhante ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.12.2. Apresentar Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela
Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (Art.
2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (Art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814, de 29/05/1998.
9.12.3. Apresentar Certificado de Registro emitido pela ANVISA – Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, conforme RDC nº 36, de 26 de agosto de 2015; ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” com despacho da concessão de Registro, referente a cada produto ofertado; ou declaração de isenção de Registro relativamente aos produtos.
9.13. Quando da apresentação da documentação se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da Xxxxxx.
9.13.1. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o
CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 9.10.2, 9.10.3 e 9.10.4 que em razão da
centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9.13.2. Se a licitante for a matriz e a fornecedora do objeto a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 9.10.2 e 9.10.3, 9.10.6 e 9.11.1 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9.14. Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto:
9.14.1 Para o Certificado de Registro do Produto (ANVISA), será aceito protocolo desde que o
mesmo tenha sido requerido com antecedência máxima de 12 (doze) meses e mínima de 06 (seis) meses do dia do vencimento do registro, considerando-se automaticamente revalidado,
independentemente de decisão, se não houver sido esta proferida até o conforme Resolução – RDC nº 212, de 22 de janeiro de 2018 – ANVISA.
dia do término daquele,
9.14.2. Nos casos previstos na legislação da sede da licitante, devidamente comprovado.
9.15. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.16. A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, contrato e das demais cominações, segundo dispositivo do item 13 deste instrumento.
9.17. Não haverá inabilitação das licitantes pela não apresentação dos certificados de Registro de
ANVISA, desde que os respectivos números estejam consignados junto a sua documentação,
o
possibilitando sua verificação pel pregoeiro em sites oficiais.
9.18. Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio fará a análise frente as exigências do Edital, podendo inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
9.19. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP), em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar os documentos
relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
9.19.2. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item após envio via e-mail e posterior apresentação da Documentação na Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma
única vez, por igual período licitante.
9.19.3. A não regularização
a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela
da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogará a licitação.
9.20. O não atendimento dos itens 7 – Proposta de Preços e 9 – Habilitação, poderá ensejar na desclassificação/inabilitação da empresa, salvo eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades no credenciamento, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão a critério do(a) Pregoeiro(a) ser sanadas durante o procedimento licitatório, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante apresentação de documentos, ou verificação de informações efetuada por meio eletrônico hábil e certificada por servidor autorizado.
9.21. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de dúvidas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.22. Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) as vencedoras do certame.
9.23. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso
não haja interposição de recurso, apresentados.
ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
9.24. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.24.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro (a) no caso de indisponibilidade do sistema, bem como da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante, desde que devidamente comprovada, não podendo este exceder em 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro.
9.25. Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados,
preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão.PDF), Word (extensão.DOC ou DOCX), Excel (extensão.XLS ou .XLSX), podendo ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão.RAR).
9.26. Os documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
9.26.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao pregoeiro, no endereço descrito no item 20.19.
9.27. A não regularização da documentação (proposta de preços ajustada e documentos complementares), nos prazos previstos neste instrumento, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. Da Impugnação e Esclarecimentos do Ato Convocatório
10.1. Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 20.19 deste Edital.
10.2. Não será admitida Impugnação apresentada fora do prazo legal (horário comercial, encerrando-se às 18h00min) ou sem o nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação.
10.2.1. O impugnante deverá certificar-se do recebimento pela SMS, caso o faça por meio eletrônico, isentando a Prefeitura de Goiânia/Secretaria Municipal de Saúde de quaisquer responsabilidades por falha na transmissão de dados via internet.
10.3. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos,
decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da impugnação.
data de recebimento da
10.4. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
10.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
10.5.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
10.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.7. Com o fito de evitar sucessivas impugnações que inviabilizam a contratação de interesse da Administração, após a republicação do Edital não poderá o licitante apresentar nova impugnação de item/cláusula não impugnados quando da sua primeira publicação, posto que superada a oportunidade de fazê-lo. Portanto, poderá ser objeto de impugnação tão somente o que tenha sido inovado no texto editalício.
11. Dos Recursos
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer de forma motivada, cabendo ao Pregoeiro verificar os requisitos de admissibilidade do recurso, sem adentrar ao mérito da questão, manifestando pela admissão ou não das razões descritas.
11.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos
do disposto no item 11.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
(a) estará autorizado a
11.4. Recursos interpostos intempestivamente não serão conhecidos.
11.5. Não será concedido, a critério do (a) Pregoeiro(a), prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os licitantes são responsáveis pela contagem dos prazos acima mencionados, bem como pelo
acompanhamento das publicações
ocorridas no sistema e endereço eletrônico
ficando a Administração Pública isenta de quaisquer responsabilidades por perda de prazo.
11.8. Recebido, examinado e decidido o recurso e, constatada a regularidade dos atos praticados o(a)
Pregoeiro(a), caso mantenha sua decisão, este encaminhará o procedimento à autoridade competente para adjudicação e homologação.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação.
12. Do Registro de Preços
12.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública.
12.2. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação, órgão ou
entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
12.3. Órgão Participante: é todo procedimentos iniciais da licitação.
órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos
12.4. Órgão não participante: é o órgão ou entidade que não está participando da Ata de Registro de Preços, portanto não tem demanda prevista no processo. Contudo poderá participar através de manifestação obedecendo às normas vigentes.
12.5. O registro formalizado na ata a ser firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
12.6. O prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Pública não ficará obrigada a comprar os produtos objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições.
12.7. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do
Registro de Preços quando a Secretaria Municipal de Saúde, optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
12.8. O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Municipal de Saúde.
12.9. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
12.10. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.11. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
12.12. Conforme art. 15, inciso II, da Lei Municipal nº 9.525/2014, será incluído, na respectiva Ata da forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º, da Lei Federal nº 8666/1993.
12.12.1. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
12.12.1.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
12.12.1.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
12.12.1.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
12.12.1.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no artigo 11, § único e artigo 21, da Lei Municipal nº 9.525/2014.
13. Da Contratação / Fornecimento / Ata De Registro De Preço
13.1. Após homologado o resultado desta licitação, a Prefeitura Municipal de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará o(s) interessado(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.2. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a contratação com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no art. 62, da Lei nº 8.666/93.
13.3. As convocações de que tratam os itens anteriores deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4. Os produtos deverão ser entregues de acordo com o ANEXO I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS:
13.4.1. O vencedor deverá
apresentar especificações claras, completas e
detalhadas do produto
ofertado, inclusive, indicando o nome do fabricante, número do lote, data de validade e fabricação, instruções de uso e armazenagem.
13.5. A entrega dos itens será efetuada conforme solicitação do gestor do pedido, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, com prazo de entrega não superior a 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. Em todas as entregas os produtos
devem estar acompanhados dos documentos fiscais respectivos, com cópias da Nota de
Empenho/Autorização de Fornecimento e deve conter, obrigatoriamente, a especificação do item, marca do fabricante, quantidade entregue.
13.5.1. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data de entrega não poderá ser inferior a 18 (dezoito) meses ou 80% (oitenta por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante.
13.5.2. Não misturar os produtos com outras notas fiscais, para maior agilidade na conferência dos produtos e fatura das notas.
13.5.3. Os bens devem estar acompanhados dos seus respectivos manuais (quando aplicável);
13.5.4. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente
comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
13.5.5. A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos materiais.
13.6. Os produtos serão recusados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE nos seguintes casos:
13.6.1. Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no ANEXO I - Termo de Referência.
13.6.2. Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
13.6.3. Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
13.6.4. No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os materiais pela segunda vez, essa Secretaria poderá cancelar a Nota de Empenho referente aos materiais recusados, sendo facultada a
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a convocação da empresa classificada na ordem
subsequente para efetuar o fornecimento do material não aprovado e não recebido definitivamente.
13.6.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
13.6.6. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos.
13.6.7. No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
13.6.8. Em caso de demora na substituição dos produtos que apresentarem qualquer irregularidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos
correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste vigente.
Edital e na legislação
13.7. Em conformidade com os artigos 73 e 76, da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, depois de efetuada cada entrega, para efeito de conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta;
posterior verificação de
II - Definitivamente, após a verificação da conformidade com a especificação constante do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
13.7.1. Na hipótese de a verificação não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.7.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação no prazo de 5 (cinco) dias.
13.7.3. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os materiais que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
13.7.4. Os bens deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde - SMS sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Bloco E, Galpões 9 e 10 – Setor Vila João Vaz,Goiânia/GO, CEP: 74.425-090 – Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000, no horário das 08h00min às 17h00min, mediante agendamento prévio pelo e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.8. A Adjudicatária que se recusar a entregar o objeto, não aceitar ou não retirar a nota de empenho/ordem de fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 16 deste Edital.
13.9. Não será admitida adesão participantes do registro de preços.
(carona) a Ata de Registro de Preços por
órgãos e entidades não
14. Das Alterações na Ata de Registro de Preços
14.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no
mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador
promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
14.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
14.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
14.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
14.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Saúde (órgão gerenciador) poderá:
14.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
14.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15. Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços
15.1. Apresente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
15.1.1. Pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
15.1.1.1. A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
15.1.1.2. A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
15.1.1.3. A(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal n° 8.666/93, com as respectivas alterações;
15.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
15.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
15.1.1.6. Por razões Administração.
de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela
15.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações.
15.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Secretaria Municipal de Saúde, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
15.3. Ocorrendo o cancelamento
do Registro de Preços pela Administração, a
empresa detentora será
comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
15.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
15.4. Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
16. Das Penalidades e Das Sanções
(De acordo com o Decreto Municipal 2.271, de 17 de setembro de 2019)
16.1. Ao Contratado que descumprir total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as
obrigações assumidas ou o licitante que cometer atos visando a frustrar os objetivos do certame, serão aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência; II – multa;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV – impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
16.1.1. A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a multa, vedada sua aplicação com as demais sanções e quando houver atraso na execução do objeto. A mesma deverá ser formalmente aplicada como alerta, em decorrência de faltas leves cometidas, quais sejam:
I – no âmbito contratual, as que não interfiram diretamente na execução do objeto e que não comprometam prazos e/ou serviços;
II – no âmbito da licitação:
a) as previstas nos incisos I, alínea "a", II, alínea “b”, e III, alínea “a”, todos do art. 18 deste Decreto, desde que o licitante ou contratado não tenha sofrido a penalidade de advertência,
cumulada ou não com a penalidade de multa, ou quaisquer das penalidades mencionadas nos
incisos III, IV e V do art. 3º deste Decreto, nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade prevista no caput deste artigo;
b) as previstas nos incisos I, xxxxxxx “a” e “b”, e II, alínea “b”, todos do art. 21 deste Decreto, desde que o licitante ou contratado não tenha sofrido a penalidade de advertência, cumulada ou não com a penalidade de multa, ou quaisquer das penalidades mencionadas nos incisos III, IV e V do art. 3º deste Decreto, nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade prevista no caput deste artigo.
16.2. Ao Licitante que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação aos prazos fixados no contrato ou no instrumento convocatório, será aplicada multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela entregue ou executada em desconformidade com o prazo
p
previsto no contrato, podendo ser a licada cumulativamente com as demais sanções previstas.
16.2.1. Ultrapassado o prazo máximo previsto no subitem anterior, pela inexecução parcial do objeto do contrato, será aplicada multa percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida nos seguintes percentuais:
16.2.1.1. do 16º ao 20º dia, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
16.2.1.2. do 21º ao 25º dia, multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
16.2.1.3. 26º ao 30º
dia, multa compensatória de 20% (vinte por
cento) sobre o valor da
prestação não cumprida.
16.2.2. Considera-se inexecução parcial, o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
16.2.3. Considera-se inexecução total, o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
16.2.3.1. A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa no percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
16.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Goiânia, bem como será descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores de pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, o licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas e pelos seguintes prazos:
16.3.1. por 06 (seis) meses – no caso de:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
b) não manter a sua proposta.
16.3.2. por 12 (doze) meses – no caso de:
a) não assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto contratual.
16.3.3. por 24 (vinte e quatro) meses – no caso de:
a) falhar a execução do contrato;
16.3.4. por 60 (sessenta) meses – no caso de:
a) fazer declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo; e
d) cometer fraude fiscal.
16.4. A penalidade de Declaração de Inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais, contratuais ou editalícias, será aplicada para punir infrações gravíssimas do licitante ou contratado que se enquadrar nas
condutas a seguir elencadas, além
de outras previstas em legislação específica,
praticadas no curso da
licitação ou durante a execução do contrato, e pelos seguintes prazos:
16.4.1. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) fazer declaração falsa;
f) ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
g) ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação:
h) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
16.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso III, do art. 3º, do Decreto Municipal nº 2.271/2019.
17. Do Pagamento e do Reajuste
17.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
17.1.1. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município.
17.1.2. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
17.2. O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de certidões de regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora, conforme nos itens 9.10.2, 9.10.3, 9.10.4, 9.10.5 e 9.10.6.
17.2.1. Em caso de irregularidade fiscal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou
apresentação de defesa aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, estes fatos,
isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
17.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item
17.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
17.3.1. A devolução de fatura não aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
17.4. A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos materiais.
17.5. O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de
exigibilidade das obrigações estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com o disposto no artigo 5º, caput, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
17.6. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
17.6.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
17.6.2. Débitos da ADJUDICATÁRIA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato;
17.6.3. Pendências trabalhistas e de verbas devidas à Seguridade Social em nome da contratada e referente à execução do contrato sob exame;
17.6.4. Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
17.6.5. Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA.
17.7. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
17.7.1. Não constitui atraso, a interrupção justificada do pagamento como no caso do disposto no item 17.6, ou seja, a sustação por parte da SMS, nos casos ali previstos, não implica em atraso no pagamento.
17.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
17.9. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data limite prevista para apresentação da proposta de preços, nos termos da Lei 10.192/2001.
17.10. Na hipótese de prorrogação do prazo contratual, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), do período.
17.11. Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 (doze) meses, o índice de reajuste já estará previsto.
17.12. O não pagamento de qualquer fatura pelas razões mencionadas no item 17.6, não surtirá direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária
18. Dotação Orçamentária
18.1. Conforme o Art. 7º, § 2º, da Lei nº. 9.525/2014: “§ 2º - Na Licitação para Registro de Preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil".
19. Fraude e Corrupção
19.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
20. Das Disposições Gerais
20.1. Fica assegurado à Autoridade competente, o direito de:
20.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
20.1.2. Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
20.1.3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei n° 8.666/93;
20.1.4. Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao
julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico- financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro (a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
20.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
20.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução
para o vernáculo (língua portuguesa), efetuada por tradutor juramentado, e consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
também devidamente
20.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser
apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
20.5. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
20.6. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório: Anexo I - Termo de Referência (Especificações)
Anexo II – Declaração de Habilitação
Xxxxx XXX – Carta proposta da licitante (modelo) Anexo IV – Modelo da Ata de Registro de Preços
20.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
20.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.9. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
20.10. A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
20.11. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.12. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.13. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao
patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem indenização por parte do Órgão de Licitação.
que lhe caiba nenhuma
20.14. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.17. A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
20.18. À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
20.19. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por meio correspondência, e- mail ou telefone, enviados ao endereço abaixo, até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura Municipal de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Comissão Especial de Licitação – CEL
Paço Municipal – Av. do Cerrado, 999 – Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx – Xxxxxxx-XX. XXX. 00.000-000
Fone/Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Site: xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
20.20. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada via e-mail aos
demais interessados que tenham retirados os Editais e tenham deixado junto a
Licitação – CEL dados para remessa de informações.
Comissão Especial de
20.21. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação posterior.
20.22. É de responsabilidade
da licitante o acompanhamento do
edital pelo site:
xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até
a data da realização da sessão pública de
abertura dos envelopes
“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
20.23. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e
conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis;
21. Do Foro
21.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é
competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de março de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
22. Anexo I–Termo de Referência
LICITAÇÃO / MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 017/2023 - SRP
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO ITEM
DADOS DA SOLICITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999 – Parque Lozandes – Bloco D – 2° andar Goiânia–GO - CEP:
74.884-092 - Fone/Fax: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO:
Aquisição de material de consumo odontológico, na modalidade Sistema de Registro de Preços – SRP, para
d
e
a
atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo decorrido de, aproximadamente, 12 (doze) meses, a contar da entrada no Almoxarifado, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
Item | Quant. | Descrição | Marc | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 150 PAR | ABRIDOR BOCA PLASTICO ADULTO E INFANTIL – Dimensões aproximadas: adulto: 40 x 30 x 20 mm, infantil: 30x 25x18 mm, esterilização em autoclave á 134°C; 100% de silicone. Marca de referência: Maquira, similar ou de melhor quali ade. | |||
02 | 330 PACOTE | ACIDO ATAQUE ESMALTE PT C/3,0 UM – Ácido ataqu esmalte e dentina em gel de baixa viscosidade e propriedade tixotrópica, acondicionado em seringa de aproximadamente 2,5ml; composto basicamente por ácido fosfórico a 37%; embalagem com três unidades. Não deve escorrer após aplicação. A base de água e de coloração azul para fácil remoção. Marca de referência: Condac 37 – FGM, similar ou de melhor qualidade. | |||
03 | 100 UNIDADE | AGULHA ENDODONTICA IRRIGACAO INTRACANAL ENCAIXE PLASTICO PONTA METALICA COMPRIMENTO 25 MM ESTERELIZAVEL – Agulha endodôntica para irrigação intracanal, ponta metálica e encaixe em plástico universal para seringas luer slip e luer lock, com extremidade romba anti-obturação, 25 mm de comprimento; esterilizável; embalagem com 10 unidades aproximadamente. Marca de referência: Agulha para Irrigação Ponta |
Cega – MK Life, similar ou de melhor qualidade. | |||||
04 | 300 FRASCO | ALCOOL ABSOLUTO 99 % FR C/1000,0 ML - líquido incolor, límpido, volátil e de odor característico, demais especificações conforme a farmacopeia brasileira. Frasco com 1000 ml. Com registro na ANVISA /MS. | |||
05 | 100 PACOTE | ALGINATO REFIL ENVELOPE PT C/ 410,0G - Alginato, presa normal tipo II, altamente elástico, cromático; clorexidina, aromas e corantes artificiais; embalado em pacote com 410g, aproximadamente. Marca de referência: Jeltrate, similar ou de melhor qualidade. | |||
06 | 500 FRASCO | ADESIVO DENTARIO FOTO UNIVERSAL Adesivo dentário, fotopolimerizável, sistema adesivo monocomponente com liberação de flúor, frasco contendo primer e adesivo, caracterizando um sistema adesivo de 2 passos. Frasco com aproximadamente 6g ou 6 ml, para esmalte e dentina, solvente à base de água e álcool (não sendo aceita ACETONA como solvente). Marca de referência: Adesivo Adper Single Bond 2 - 3M, similar ou de melhor qualidade. | |||
07 | 400 CAIXA | AGULHA DESCARTAVEL GENGIVAL CURTA CX C/100,0 UN - Agulha gengival curta para seringa Carpule, descartável, bisel trifacetado com corte a laser e sem rebarbas, confeccionada em aço inoxidável; embalada individualmente com lacre em plástico resistente, siliconizadas e esterilizadas por óxido de etileno, apirogênicas, caixa com 100 un. Marca de referência: Unoject - DFL, similar ou de melhor qualidade. | |||
08 | 100 CAIXA | AGULHA DESCARTAVEL GENGIVAL EXTRA-CURTA CX C/100,0 UN - Agulha gengival extra-curta para seringa Carpule, descartável, bisel trifacetado com corte a laser e sem rebarbas, confeccionada em aço inoxidável; embalada individualmente com lacre em plástico resistente, siliconizadas e esterilizadas por óxido de etileno, apirogênicas, caixa com 100 un. Marca de referência: Unoject - DFL, similar ou de melhor qualidade. |
09 | 200 CAIXA | AGULHA DESCARTAVEL GENGIVAL LONGA CX C/100,0 UN - Agulha gengival longa para seringa Carpule, bisel trifacetado com corte a laser e sem rebarbas, confeccionada em aço inoxidável; embalada individualmente com lacre em plástico resistente, siliconizadas e esterilizadas por óxido de etileno, apirogênicas, caixa com 100 un. Marca de referência: Unoject - DFL, similar ou de melhor qualidade. | |||
10 | 1.500 PACOTE | ALGODAO HIDROFILO ROLETE PT C/100,0 UN - Rolete ou rolo dental de algodão hidrófilo para uso odontológico número 02, fabricado em 100% de fibras de algodão, em formato cilíndrico, pacote com 100 unidades. Marca de referência: Cremer, similar ou de melhor qualidade. | |||
11 | 160 CAIXA | ANESTESICO INJETAVEL SEM VASO CONSTRITOR 3% CX C/ 50 UN- Anestésico injetável, mepivacaína sem vaso constritor 3%, caixa com 50 tubetes de cristal de 1,8 ml. Anestésico local a base de cloridrato de mepivacaína, sem vaso constritor, êmbolos siliconizados, tubetes de cristal. Marca de referência: Mepisv 3% sem vaso – Nova DFL, similar ou de melhor qualidade. | |||
12 | 350 FRASCO | ANESTESICO TOPICO POMADA 12 G FR C/12,0 G - Anestésico tópico pomada, benzocaína 20%, frasco com 12g, aproximadamente. Marca de referência: Benzotop – Nova DFL, similar ou de melhor qualidade. | |||
13 | 350 PACOTE | BABADOR DESCARTAVEL PC C/100,0 UN- Babador em polietileno, com medidas aproximadamente de 34 x 34cm (+/- 1); atóxica, possuindo 02 (duas) camadas, sendo um lado papel absorvente e o outro impermeável, com uma das faces recobertas por fina película plástica transparente; uso descartável; embalado em pacotes com 100 unidades cada. Marca de referência: Biodinâmica, similar ou de melhor qualidade. | |||
14 | 360 UNIDADE | BASE PROTETORA HIDROXIDO CALCIO- Base protetora hidróxido de cálcio. Forrador/capeador de hidróxido cálcio, radiopaca. Kit sistema tubo pasta base com aproximadamente 13g e tubo pasta catalisadora, aproximadamente 11g. Deve acompanhar bloco de mistura para manipulação adequada do produto. Marca de referência: Hydro C - Dentsply, similar ou de melhor qualidade. | |||
15 | 260 FRASCO | BASE PROTETORA P.A. FRASCO FR C/10,0 G- Hidróxido de cálcio P.A., indicado para capeamento pulpar e medicação intracanal, frasco contendo aproximadamente 10g. Alto grau de pureza, pH alcalino (aproximadamente 12,4). Marca de referência: Hidróxido de Cálcio P.A. Biodinâmica, similar ou de melhor qualidade. |
16 | 230 CAIXA | BICARBONATO SODIO PROFILAXIA CX C/15,0 EV - Bicarbonato de sódio em pó com alto grau de pureza, granulação extra fina (aproximadamente 125 µm), caixa contendo 15 envelopes (sachês) - com aproximadamente 40 g cada, para uso em equipamentos de jateamento. Podendo ser essência natural, menta ou morango. Marca de referência: AIRON – Maquira, similar ou de melhor qualidade. | |||
17 | 320 UNIDADE | BORRACHA SILICONE P/ POLIM. RESINA FOTOPOLIMERIZ EM FORMA DE CHAMA - Borracha para polimento de resina fotopolimerizável em forma de CHAMA DE VELA, com haste plástica, encaixe para contra ângulo, composto por pontas abrasivas de silicone composto por sílica silanizada e óxido de alumínio, em caixas com 07 unidades. Marca de referência: Enhance - Dentsply (chama de vela), similar ou de melhor qualidade. | |||
18 | 300 UNIDADE | BORRACHA SILICONE P/ POLIM. RESINA FOTOPOLIMERIZ EM FORMA DE TACA- Borracha para polimento de resina fotopolimerizável em forma de TAÇA, com haste plástica, encaixe para contra ângulo, composto por pontas abrasivas de silicone composto por sílica silanizada e óxido de alumínio, em caixas com 07 unidades. Marca de referência: Enhance - Dentsply (taça), similar ou de melhor qualidade. | |||
19 | 30 UNIDADE | BROCA BAIXA ROTACAO LARGO NR 2- Broca baixa-rotação de Largo nº 02, conforme as normas NBR/ISO 9002/1994 para os instrumentos rotativos odontológicos; passível de esterilização em meios físico-químicos; embalada individualmente; contendo externamente marca comercial, numeração, procedência de fabricação, nº do lote. Marca de referência: Microdont, similar ou de melhor qualidade. | |||
20 | 200 UNIDADE | BROCA CIRURGICA CARBIDE NR 701 - Broca Carbide nº 701 Cônica Dentada de alta rotação cirúrgica, conforme as normas ABNT NBR ISO 3823-2:2013 para os instrumentos rotativos odontológicos; passível de esterilização em meios físico-químicos; embalada individualmente; contendo externamente marca comercial, numeração, procedência de fabricação, nº do lote. Marca de referência:Microdont, similar ou de melhor qualidade. |
21 | 230 UNIDADE | BROCA CIRURGICA CARBIDE NR 702 - Broca Carbide nº 702 Cônica Dentada de alta rotação cirúrgica, conforme as normas ABNT NBR ISO 3823-2:2013 para os instrumentos rotativos odontológicos; passível de esterilização em meios físico-químicos; embalada individualmente; contendo externamente marca comercial, numeração, procedência de fabricação, nº do lote. Marca de referência:Microdont, similar ou de melhor qualidade. | |||
22 | 100 CAIXA | CERA ROSA 18 LÂMINAS NR7 – Cera rosa nº 7, em lâminas de 13,6 x 6,9 cm aproximadamente para uso odontológico, indicado para registro de mordida; embalada em caixa com 225 g, aproximadamente, com 18 lâminas. Marca de referência: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Polidental, similar ou de melhor qualidade. | |||
23 | 100 CAIXA | CERA UTILIDADE 5 LÂMINAS - lâminas de cera odontológica de uso geral, compostas de hidrocarboretos e óleo mineral, indicadas na elaboração de próteses dentárias, ajuste e a alívio de moldeira de estoque e ajuste de modelos em articulador. Pode ser refundida sem perder suas propriedades. Embalada em caixa com 225g, aproximadamente, com 05 lâminas. Marca de referência:Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Polidental, similar ou de melhor qualidade. | |||
24 | 05 UNIDADE | CHAVE SEXTAVADA P/ FIXAÇÃO PORCA GURIN - instrumentoem aço inoxidável autoclavável para fixação da porca do gurin ortodôntico. Marca de referência: Chave Sextavada para Porca do Gurin - Morelli, similar ou de melhor qualidade. | |||
25 | 40 UNIDADE | CIMENTO ENDODONTICO BASE HIDROXIDO CALCIO, 1 TUBO BASE, 1 PASTA CATALIZADORA - Cimento endodôntico (obturador) à base de hidróxido de cálcio; isento de eugenol; apresentação: kit contendo tubo base de aproximadamente 12 g + tubo catalisadora contendo aproximadamente 12g ou embalagem com 1 frasco pó 8g + 1 tubo resina 9g; seringas de dupla pressão, com dispositivo estático de mistura contendo 6g da base e do catalisador. Marca de referência: Sealer 26, similar ou de melhor qualidade. | |||
26 | 90 UNIDADE | CIMENTO IONÔMERO VIDRO CIMENTAÇÃO KIT - Cimento de ionômero de vidro para cimentação de aparelhos e bandas ortodônticas, na apresentação de kit contendo 01 frasco com 15 g de pó e 01 frasco de líquido com 10 ml e colher dosadora de pó. Material, após manipulado, deve apresentar as características de alta biocompatibilidade, adesividade e liberação de flúor, para ação anticariogênica. Marca de referência: Kit Ionômero de Vidro |
Vidrion C Plus, similar ou de melhor qualidade. | |||||
27 | 50 UNIDADE | CIMENTO IONOMERO VIDRO FOTOPOLIMERIZAVEL KIT - Ionômero de vidro fotoativado para restauração, radiopaco, reforçado com resina composta, apresentando liberação de flúor e resistência ao desgaste em longo prazo, aderindo quimicamente à estrutura dental. Deve conter: 01 frasco com aproximadamente 7ml de líquido e 01 frasco com aproximadamente 15g de pó na Cor A2, dosador e bloco de manipulação. Marca de referência: Riva Light Cure – SDI, similar ou de melhor qualidade. | |||
28 | 400 UNIDADE | CIMENTO OXIDO ZINCO EUGENOL TIPO III KIT PO E LIQUIDO - Cimento óxido de zinco eugenol reforçado por polímeros, na forma de kit, contendo: 01 frasco de líquido com aproximadamente 15 ml, composto basicamente por eugenol; e 01 frasco de pó com aproximadamente 40g, composto basicamente de oxido de zinco puro (livre de arsênico), 1% de sais de zinco, com presa rápida. Tipo III: Indicado para restaurações temporárias e base. Marca de referência: Interim KIT - Biodinâmica, similar ou de melhor qualidade. | |||
29 | 300 FRASCO | CLOREXIDINA TOPICA 2% FR C/100 ML - Clorexidina tópica - digluconato de clorexidina solução aquosa a 2%, frasco com aproximadamente 100ml, aproximadamente. Não sólido, composto de carbono, hidrogênio, cloro, nitrogênio e oxigênio. Indicada como antisséptico tópico (uso externo) para antissepsia da pele no pré-operatório. Frasco com lacre e sistema de vedação evitando vazamento do produto. Marca de referência: Riohex 2%- Rioquímica, similar ou de melhor qualidade. | |||
30 | 250 FRASCO | CLOREXIDINA TOPICA 0,12% FR C/250,0 ML - Clorexidina tópica - solução digluconato de clorexidina a 0,12%, frasco com aproximadamente 250 ml. Antisséptico bucal, não deve conter álcool na formulação, para bochechos, não podendo promover irritação da mucosa oral, com ação antisséptica para uso externo contra micro- organismos gram positivos, gram negativos e algumas leveduras. Marca de referência: Riohex Gard 0,12% - Rioquímica, similar ou de melhor qualidade. | |||
31 | 10 CAIXA | CONE ABSORVENTE PONTA PAPEL ESTERELIZADA NR 50 - Ponta de papel absorvente esterilizada nº 50, acondicionada em embalagem cell Pack, contendo entre 120 e 180 pontas por caixa. Marca de referência: Xxxxxx, similar ou de melhor qualidade. |
32 | 10 CAIXA | CONE ABSORVENTE PONTA PAPEL ESTERILIZADA NR 70 - acondicionada em embalagem cell Pack, contendo entre 120 e 180 pontas por caixa. Marca de referência: Xxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
33 | 10 CAIXA | CONE ABSORVENTE PONTA PAPEL ESTERILIZADA NR 80 - absorvente esterilizada nº 80 acondicionada em embalagem cell Pack, contendo entre 120 e 180 pontas por caixa. Marca de referência: Xxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
34 | 20 CAIXA | CONE ABSORVENTE PONTA PAPEL NR 30 - Ponta de papel absorvente esterilizada nº 30 acondicionada em embalagem cell Pack, contendo entre 120 e 180 pontas por caixa. Marca de referência: Xxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
35 | 30 CAIXA | CONE ABSORVENTE PONTA PAPEL NR 35 - Ponta de papel absorvente esterilizada nº 35 acondicionada em embalagem cell Pack, contendo entre 120 e 180 pontas por caixa. Marca de referência: Xxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
36 | 50 CAIXA | CONE GUTA-PERCHA PONTA ACESSORIA RS CX C/ 120 UN- Cone acessório, tamanho RS ou F, a base de guta percha, óxido de zinco e corante orgânico, 28 mm de comprimento, caixa com 120 unidades, radiopaco, calibrado dentro do padrão ISO. Marca de referência: Xxxxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
37 | 50 CAIXA | CONE GUTA-PERCHA PONTA ACESSORIO R7 CX C/120,0 UN- Cone acessório, tamanho R7 ou XF, a base de guta percha, óxido de zinco e corante orgânico, 28 mm de comprimento, caixa com 120 unidades, radiopaco, calibrado dentro do padrão ISO. Marca de referência: Xxxxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
38 | 100 CAIXA | CONE GUTA-PERCHA PONTA ACESSORIO R8 CX C/120,0 UN - Cone acessório, tamanho R8 ou FF, a base de guta percha, óxido de zinco e corante orgânico, 28 mm de comprimento, caixa com 120 unidades, radiopaco, calibrado dentro do padrão ISO. Marca de referência: Xxxxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
39 | 30 CAIXA | CONE GUTA-PERCHA PONTA PRINCIPAL 28MM NR 25 CX- Cone de guta percha principal nº 25, caixa com 120 unidades, radiopaco, cones calibrados dentro do padrão ISO, radiopaco. Marca de referência: Xxxxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. |
40 | 20 CAIXA | CONE GUTA-PERCHA PONTA PRINCIPAL 28MM NR 30 CX- Cone de guta percha principal nº 30, caixa com 120 unidades, radiopaco, cones calibrados dentro do padrão ISO, radiopaco. Marca de referência: Xxxxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
41 | 20 CAIXA | CONE GUTA-PERCHA PONTA PRINCIPAL 28MM NR 35 CX- Cone de guta percha principal nº 35, caixa com 120 unidades, radiopaco, cones calibrados dentro do padrão ISO, radiopaco. Marca de referência: Xxxxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
42 | 20 CAIXA | CONE GUTA-PERCHA PONTA PRINCIPAL 28MM NR 40 CX - Cone de guta percha principal nº 40, caixa com 120 unidades, radiopaco, cones calibrados dentro do padrão ISO, radiopaco. Marca de referência: Xxxxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
43 | 20 CAIXA | CONE GUTA-PERCHA PRINCIPAL NR 45 - Cone de guta percha principal nº 45, caixa com 120 unidades, radiopaco, cones calibrados dentro do padrão ISO, radiopaco. Marca de referência: Xxxxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
44 | 20 CAIXA | CONE GUTA-PERCHA PRINCIPAL NR 50 - Cone de guta percha principal nº 50, caixa com 120 unidades, radiopaco, cones calibrados dentro do padrão ISO, radiopaco. Marca de referência: Xxxxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
45 | 20 CAIXA | CONE GUTA-PERCHA PRINCIPAL NR 55 - Cone de guta percha principal nº 55, caixa com 120 unidades, radiopaco, cones calibrados dentro do padrão ISO, radiopaco. Marca de referência: Xxxxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
46 | 20 CAIXA | CONE GUTA-PERCHA PRINCIPAL NR 60 - Cone de guta percha principal nº 60, caixa com 120 unidades, radiopaco, cones calibrados dentro do padrão ISO, radiopaco. Marca de referência: Xxxxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
47 | 20 CAIXA | CONE GUTA-PERCHA PRINCIPAL NR 70 - Cone de guta percha principal nº 70, caixa com 120 unidades, radiopaco, cones calibrados dentro do padrão ISO, radiopaco. Marca de referência: Xxxxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
48 | 20 CAIXA | CONE GUTA-PERCHA PRINCIPAL NR 80 - Cone de guta percha principal nº 80, caixa com 120 unidades, radiopaco, cones calibrados dentro do padrão ISO, radiopaco. Marca de referência: Xxxxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. |
49 | 50.000 FRASCO | CREME DENTAL FLUORETADO FR C/90,0 G - Creme Dental Fluoretado – Concentração entre 1.000 e 1.450 ppm de flúor. A concentração em ppm de composto de flúor deverá estar estampada no rótulo. Contendo compostos de flúor na formulação aceitos pelo Ministério da Saúde: monofluorfosfato de sódio, fluoreto de sódio, fluoreto estanhoso ou fluoretos aminados; acondicionado em tubo de plástico flexível, com 90 gramas; o prazo de validade estampado deve estar estampado no rótulo. Deverá ser indicada a marca. Marca de referência: Sorriso, similar ou de melhor qualidade. | |||
50 | 160 CAIXA | CUNHA MADEIRA ANATOMICA ODONTOLOGICO CX C/100,0 - Cunha anatômica odontológica, para uso em procedimentos restauradores com a função mecânica de adaptar a matriz e/ou afastar dentes adjacentes. Confeccionado de madeira, com formato da ameia interproximal, em tamanhos variados codificados por cores a base de corantes reativos atóxicos, caixa (ou pacote) com aproximadamente 100 um, de formato simétrico e ângulos agudos, superfície lisa, sem rebarbas ou espículas visíveis à inspeção ocular. Marca de referência: Cunhas Anatômicas - TDV, similar ou de melhor qualidade. | |||
51 | 100 UNIDADE | DENTE ACRILICO DUPLA PRENSAGEM, BOCA 8 DENTES POSTERIOR INFERIOR MOD 32L COR 66 – Dente acrílico dupla prensagem; Boca 8 dentes posterior inferior modelo 32L cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. Marca de referência: Biotone, similar ou de melhor qualidade. | |||
52 | 100 UNIDADE | DENTE ACRILICO DUPLA PRENSAGEM, BOCA 8 DENTES POSTERIOR INFERIOR MOD 34L COR 66 – Dente acrílico dupla prensagem; Boca 8 dentes posterior inferior modelo 34L cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. Marca de referência: Biotone, similar ou de melhor qualidade. | |||
53 | 100 UNIDADE | DENTE ACRILICO DUPLA PRENSAGEM, BOCA 6 DENTES ANTERIOR SUPERIOR MODELO 264 COR 66 - Dente acrílico dupla prensagem; Boca 6 dentes anterior superior modelo 264 cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. Marca de referência: Biotone, similar ou de melhor qualidade. | |||
54 | 150 UNIDADE | DENTE ACRILICO DUPLA PRENSAGEM, BOCA 6 DENTES ANTERIOR INFERIOR MODELO A25 COR 66 – Dente acrílico dupla prensagem; Boca 6 dentes anterior inferior modelo A25 cor 66; fluorescência natural; alta resistência |
mecânica, química e à abrasão. Marca de referência: Biotone, similar ou de melhor qualidade. | |||||
55 | 50 UNIDADE | DENTE ACRILICO DUPLA PRENSAGEM, BOCA 6 DENTES ANTERIOR INFERIOR MODELO A26 COR 66 – Dente acrílico dupla prensagem; Boca 6 dentes anterior inferior modelo A26 cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. Marca de referência: Biotone, similar ou de melhor qualidade. | |||
56 | 30 UNIDADE | DENTE ACRILICO DUPLA PRENSAGEM, BOCA 6 DENTES ANTERIOR INFERIOR MODELO 266 COR 66 – Dente acrílico dupla prensagem; Boca 6 dentes anterior inferior modelo 266, cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. Marca de referência: Biotone, similar ou de melhor qualidade. | |||
57 | 100 UNIDADE | DENTE ACRILICO DUPLA PRENSAGEM, BOCA 6 DENTES ANTERIOR INFERIOR MODELO 3P COR 66 – Dente acrílico dupla prensagem; Boca 6 dentes anterior inferior modelo 3P cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. Marca de referência: Biotone, similar ou de melhor qualidade. | |||
58 | 100 UNIDADE | DENTE ACRILICO DUPLA PRENSAGEM, BOCA 6 DENTES ANTERIOR SUPERIOR MODELO A25 COR 66 - Dente acrílico dupla prensagem; Boca 6 dentes anterior superior modelo A25, cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. Marca de referência: Biotone, similar ou de melhor qualidade. | |||
59 | 60 UNIDADE | DENTE ACRILICO DUPLA PRENSAGEM, BOCA 6 DENTES ANTERIOR SUPERIOR MODELO A 26 COR 66 – Dente acrílico dupla prensagem; Boca 6 dentes anterior superior modelo A26, cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. Marca de referência: Biotone, similar ou de melhor qualidade. | |||
60 | 30 UNIDADE | DENTE ACRILICO DUPLA PRENSAGEM, BOCA 6 DENTES ANTERIOR SUPERIOR MODELO 266 COR 66 – Dente acrílico dupla prensagem; Boca 6 dentes anterior superior modelo 266, cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. Marca de referência: Biotone, similar ou de melhor qualidade. | |||
61 | 100 UNIDADE | DENTE ACRILICO DUPLA PRENSAGEM, BOCA 6 DENTES ANTERIOR SUPERIOR MODELO 3P COR 66 – Dente acrílico dupla |
prensagem; Boca 6 dentes anterior superior modelo 3P, cor 66, fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. Marca de referência: Biotone, similar ou de melhor qualidade. | |||||
62 | 100 UNIDADE | DENTE ACRILICO DUPLA PRENSAGEM, BOCA 8 DENTES POSTERIOR SUPERIOR MODELO 34L COR 66 – Dente acrílico dupla prensagem; Boca 8 dentes posterior superior modelo 34L, cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. Marca de referência: Biotone, similar ou de melhor qualidade. | |||
63 | 100 UNIDADE | DENTE ACRILICO DUPLA PRENSAGEM, BOCA 8 DENTES POSTERIOR SUPERIOR MODELO 32L CO R66 –Dente acrílico dupla prensagem; Boca 8 dentes posterior superior modelo 32L, cor 66; fluorescência natural; alta resistência mecânica, química e à abrasão. Marca de referência: Biotone, similar ou de melhor qualidade. | |||
64 | 250 CAIXA | DISCO POLIMENTO GRANULACAO MEDIA CX C/30,0 UN - Disco de polimento granulação média, tamanho 1/2”, com centro metálico, para uso com mandril pop-on, caixa (pacote) com 30 un. Para acabamento e polimento de restaurações de resina (compósitos). Marca de referência: Praxis - TDV, similar ou de melhor qualidade. | |||
65 | 20 FRASCO | EDTA TRISSODICO ODONTOLOGICO FR C/20,0 ML - EDTA trissódico odontológico frasco com 20 ml, aproximadamente. Marca de referência: Biodinâmica, similar ou de melhor qualidade. | |||
66 | 10 ROLO | ELÁSTICO CURTO CORRENTE - elástico em corrente de elo curto fabricado em poliuretano; cor cinza; embalagem contendo aproximadamente 4,5 m Marca de referência: Morelli, similar ou de melhor qualidade. | |||
67 | 15 ROLO | ELÁSTICO MÉDIO CORRENTE - elástico em corrente de elo médio fabricado em poliuretano; cor cinza; embalagem contendo aproximadamente 4,5 m. Marca de referência: Xxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
68 | 05 ROLO | ELÁSTICO LONGO CORRENTE - elástico em corrente de elo longo fabricado em poliuretano; cor cinza; embalagem contendo aproximadamente 4,5 m. Marca de referência: Xxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
69 | 25 PACOTE | ELÁSTICO 1/8” MECÂNICA ORTODÔNTICA - intraoral; em látex; força média; cor natural; medindo 1/8” – 3,2 mm; pacote com 1000 unidades. |
Marca de referência: Xxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||||
70 | 30 PACOTE | ELÁSTICO 3/16” MECÂNICA ORTODÔNTICA - intraoral; em látex; força media; cor natural; medindo ¾” – 4,8 mm; pacote com 1000 unidades. Marca de referência: Xxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
71 | 25 PACOTE | ELÁSTICO 1/4” MECÂNICA ORTODÔNTICA - intraoral; em látex; força média; cor natural; medindo ¼”, 6,35mm pacote com 1000 unidades. Marca de referência: Xxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
72 | 15 UNIDADE | ESCOVA POLIMENTO TECIDO – escova de pano para uso em torno para polimento de peças protéticas, confeccionada em pano algodão 50 mm. Marca de referência: Escova de Polimento Para Torno - American Burrs, similar ou de melhor qualidade. | |||
73 | 1.500 UNIDADE | ESCOVA ROBSON CERDA PLANA - Escova de Robson, cerda em formato plano, haste metálica e cerdas macias de nylon ou similar, para uso em contra-ângulo (PM - Baixa Rotação). Utilizada para profilaxia e polimento na cor preta ou natural. Marca de referência: Preven, similar ou de melhor qualidade. | |||
74 | 1.200 UNIDADE | ESCOVA XXXXXX XXXXX CÔNICA - Escova de Robson, cerda em formato cônico, haste metálica e cerdas macias de nylon ou similar, para uso em contra-ângulo (PM - Baixa Rotação). Utilizada para profilaxia e polimento na cor preta ou natural. Marca de referência: Preven, similar ou de melhor qualidade. | |||
75 | 1.200 UNIDADE | ESPELHO BUCAL ODONTOLOGICO - Espelho bucal odontológico, n° 5 plano, com suporte confeccionado em aço inoxidável sem movimento de alavanca, isento de rebarbas e sinais de oxidação, adaptável em cabos de modelo universal, com boa visibilidade em primeiro plano, imagem frontal de precisão e sem manchas, sem aumento da imagem, confeccionado conforme NBR 7153-1 em aço inoxidável, superfície espelhada; não contendo papelão ou qualquer outro material entre o espelho e |
o aço inox da armação; passível de esterilização em meios físico-químicos sem perder o poder de reflexão ou embaçar; embalado individualmente, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro no Ministério da Saúde. Marca de referência: Golgran, similar ou de melhor qualidade. | |||||
76 | 30 CAIXA | ESPONJA HEMOSTATICA COLAGENO HIDROLISADO LIOFILIZADO ESTERIL CX C/10 UM - Esponja hemostática de 100% de colágeno (gelatina) porcino liofilizado, estéril; dimensões de aproximadamente 10mmx10mmx10mm; em blisters individuais para prevenção da contaminação cruzada, contendo 10 unidades. Material biocompatível, atóxico e não pirogênico (não promover febre), indicada para a obtenção de hemostasia local em procedimentos cirúrgicos odontológicos. Marca de referência: Hemospon - Maquira, similar ou de melhor qualidade. | |||
77 | 10 FRASCO | EUCALIPTOL LIQUIDO FR C/10,0 ML - Eucaliptol solvente de gutta-percha, frasco com 10ml. Marca de referência: Biodinâmica, similar ou de melhor qualidade. | |||
78 | 240 FRASCO | EVIDENCIADOR PLACA BACTERIANA SOLUCAO FUCSINA 1% FR C/10 ML - Solução evidenciadora de placa bacteriana para uso tópico, solução fucsina 1%, frasco contendo aproximadamente 10 ml. Marca de referência: Eviplac - Biodinâmica, similar ou de melhor qualidade. | |||
79 | 10 CAIXA | FILME RAIO X PERIAPICAL ADULTO CX C/150 UN - Filme radiográfico analógico periapical adulto, caixa com 150 películas. Medidas aproximadas: 30.5 x 40.5 mm. Marca de referência: Filme E-Speed Carestream, similar ou de melhor qualidade. | |||
80 | 15 ROLO | FIO AMARRILHO 10" 0,25 MM - fio para ligadura metálica 0,010”-0,25mm em rolo com 130 m ou 50g, aproximadamente. Marca de referência: Xxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
81 | 05 ROLO | FIO AMARRILHO 12" 0,30 MM - fio para ligadura metálica 0,012”-0,30mm em rolo com 90 m ou 50g aproximadamente. Marca de referência: Xxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. |
82 | 120 UNIDADE | FILTRO AR COMPRESSOR ODONTOLOGICO - para controle de pressão de baixa vazão, com válvula incorporada (manômero) para compressores de ar odontológicos. Equipado com 2 registros de 1/4" BSP macho e manômetro calibrado até 160 Lbs/pol2. Sistema de segurança automática contra oscilação brusca de pressão. Drenagem automática. Sistema centrífugo de filtragem com refil de 5 micras. Capacidade do copo 0,05 ou 60 cm³. Refil com Carvão Ativado para uso odontológico. Garantia de 12 (doze) meses, contados a partir da instalação. Apresentar comprovante de assistência técnica autorizada pelo fabricante no município de Goiânia. Marca de referência: ARPREX, similar ou de melhor qualidade. | |||
83 | 50 UNIDADE | FIO CIRURGICO VICRYL-POLIGLACTINA 4-0 COM AGULHA - Fio cirúrgico Vicryl- Poliglactina 4-0 agulha. Fio de sutura absorvível, de ácido poliglicólico ou polilático, estéril, diâmetro 4- 0, com uma agulha de 1,5cm de comprimento, 1/2 círculo, triangular ou corte reverso, fio com 45cm de comprimento, não quebrar com facilidade; agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. Marca de referência: Shalon, similar ou de melhor qualidade. | |||
84 | 580 UNIDADE | FIO DENTAL TRADICIONAL UN C/100,0 M - Fio dental, encerado, em embalagem resistente e vedado em caixa, com rolo de aproximadamente 100m; constando externamente marca comercial. Marca de referência: Hillo, similar ou de melhor qualidade. |
85 | 10 PACOTE | FIO METAL ORTODÔNTICO TITÂNIO MOLIBDÊNIO RETANGULAR .017"X.025" PT C/10,0 UN - fio ortodôntico; apresentação vareta com 360 mm; confeccionado em liga de titânio- molibdênio; medidas 0,017”x0,025" – 043x063mm; pacote com 10 unidades. Marca de referência: Xxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
86 | 130 PACOTE | FIO PRÉ-CONTORNADO SUPERELÁSTICO NITI REDONDO .012" SUP PT C/10,0 UN - arco ortodôntico; intraoral; superelástico; formato redondo; confeccionado em níquel-titânio; medidas 0,012" - 0,30mm; para arcada superior ou tamanho G; pacote com 10 unidades. Marca de referência: Xxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
87 | 130 PACOTE | FIO PRÉ-CONTORNADO SUPERELÁSTICO NITI REDONDO .014" SUP PT C/10,0 UN - arco ortodôntico; intraoral; superelástico; formato redondo; confeccionado em níquel-titânio; medidas 0,014" - 0,35mm; para arcada superior ou tamanho G; pacote com 10 unidades. Marca de referência: Xxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
88 | 130 PACOTE | FIO PRÉ-CONTORNADO SUPERELÁSTICO NITI RETANGULAR .016"X 0.022" SUP PT C/10 UN arco ortodôntico; intraoral; superelástico; formato retangular; confeccionado em níquel-titânio; medidas 0,016”X 0,022" - 0,40x0,55mm; para arcada superior ou tamanho G; pacote com 10 unidades. Marca de referência: Xxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
89 | 130 PACOTE | FIO PRÉ-CONTORNADO AÇO INOX CRNI RETANGULAR .016"X.022" SUPERIOR PT C/10,0 UN - arco ortodôntico; intraoral; formato retangular; confeccionado em aço inoxidável; medidas 0,016”x0,022" - 0,40x0,55mm; para arcada superior ou tamanho G; pacote com 10 unidades. Marca de referência: Xxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
90 | 2.100 UNIDADE | FIO SUTURA NYLON 4-0 MONOFILAMENTO PRETO NAO ABSORVÍVEL 1,5 M - Fio de Sutura de Nylon, estéril, diâmetro 4-0, com uma agulha de 1,5 cm de comprimento, 1/2 círculo, triangular ou corte reverso, fio com 45cm de comprimento, não quebrar com facilidade; agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. Marca de referência: Shalon, similar ou de melhor qualidade. |
91 | 3.500 UNIDADE | FIO SUTURA SEDA ESTERIL PRETA, DIAMETRO 4-0, AGULHA 1,7 CM, ½ CIRCULO TRIANGULAR, 45 CM COMPRIMENTO - Fio de sutura de seda, estéril, na cor preta, diâmetro 4-0, com uma agulha de 1,7cm de comprimento, 1/2 círculo, triangular, fio com 45cm de comprimento, não quebrar com facilidade; agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. Marca de referência: Shalon, similar ou de melhor qualidade. | |||
92 | 100 FRASCO | FIXADOR RADIOLOGICO FRASCO FR C/475,0 ML - Fixador radiológico pronto uso, frasco contendo aproximadamente 475 a 500ml. Marca de referência: Carestream, similar ou de melhor qualidade. | |||
93 | 280 FRASCO | FLUOR GEL USO TOPICO NEUTRO FR C/200,0 ML - Flúor gel uso tópico neutro a 2% de fluoreto de sódio; em frasco de 200ml aproximadamente; com propriedade tixotrópica; com sabor; constando externamente marca comercial e procedência de fabricação. Marca de referência: Maquira, similar ou de melhor qualidade. | |||
94 | 05 FRASCO | FLUXO SOLDA ORTODONTIA - pasta para solda de prata; para a soldagem aparelhos ortodônticos em âmbito laboratorial; embalagem/frasco com 20 ml. Marca de referência: PASTA PARA SOLDA PRATA 20ml - Morelli, similar ou de melhor qualidade. | |||
95 | 260 FRASCO | FORMOCRESOL LÍQUIDO FRASCO FR C/ 10,0 ML - Constituído por uma mistura de cresóis e formol para terapia pulpar. Utilizado como agente antimicrobiano no tratamento dos canais radiculares. Marca de referência: Maquira, similar ou de melhor qualidade. | |||
96 | 160 UNIDADE | FRASCO DAPPEN PLASTICO - utilizado para manipulação de produtos odontológicos, em material plástico rígido esterilizável em Autoclave a 137°C, com duas cavidades em diferentes profundidades sendo uma superior de maior tamanho e uma inferior em menor tamanho, para manipulação de materiais odontológicos. Embalado individualmente. Marca de referência: Maquira, similar ou de melhor qualidade. | |||
97 | 100 KG | GESSO BRANCO COMUM REFORCADO TIPO 2 - Gesso odontológico branco comum reforçado tipo II, utilizado na confecção de modelos de estudo e antagonista. Pacote contendo 1 Kg. Marca de referência: Gesso Comum Tipo II – |
Branco - Asfer, similar ou de melhor qualidade. | |||||
98 | 200 KG | GESSO PEDRA AMARELO TIPO 3 - Gesso pedra odontológico tipo III, amarelo,utilizado na confecção de modelos de trabalho para confecção de aparelhos e próteses em laboratório. Pacote contendo1kg. Marca de referência: Gesso Pedra Tipo III – Amarelo - Asfer, similar ou de melhor qualidade. | |||
99 | 30 CAIXA | GODIVA BASTAO VERDE - Godiva, material odontológico termoplástico utilizado para selamento periférico, e acabamento final da moldeira durante a moldagem. Apresentada em bastão verde. Caixa contendo 15 unidades. Marca de referência: Godiva Godibar Bastão - Lysanda, similar ou de melhor qualidade. | |||
100 | 40 PACOTE | GURIN ORTODÔNTICO AÇO INOX C/ SLOT RETANGULAR ABERTO .022” AJUSTÁVEL E GANCHO LADO ESQUERDO PT C/ 10 UN - gurin ortodôntico com encaixe aberto para aplicação em arcos ortodônticos quadrados ou retangulares já instalados, gancho lado esquerdo. Pacote com 10 unidades. Marca de referência: Xxxxxxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
101 | 40 UNIDADE | HIDROXIDO DE CALCIO PASTA - Pasta de hidróxido de cálcio, composta por um radiopacificador e associada em veículo viscoso (propilenoglicol ou glicerina). Kit contendo uma seringa de 2,5g mais 03 bicos aplicadores. Marca de referência: Hydropast - Biodinâmica, similar ou de melhor qualidade. | |||
102 | 250 UNIDADE | IONOMERO VIDRO FORRAMENTO CAVIDADE KIT - Ionômero de vidro forramento cavidade Kit. Ionômero vidro forramento. Kit: líquido, frasco com aproximadamente 13ml, composto por ácido poliacrilico; pó, em frasco com aproximadamente 10g; composto por vidro de alumínio silicato e fluoretos. Marca de referência: Vidrion F, similar ou de melhor qualidade. | |||
103 | 450 UNIDADE | IONOMERO VIDRO RESTAURADOR KIT - Ionômero de vidro restaurador Kit. Cimento ionômero de vidro restaurador com pó 10gr, líquido com 8ml, com 01 bloco de papel para manipulação e 01 medidor. Marca de referência: Vidrion R, similar ou de melhor qualidade. | |||
104 | 30 GL | ISOLANTE RESINA ACRILICA GL C/500,0 ML - Produz fina película sobre modelos possibilitando sua separação da resina, possui boa fluidez possibilitando o uso de só uma camada para o isolamento, isola a partir da primeira demão não produzindo alteração dimensional com rápida |
secagem. Apresentação em frasco de 500 ml. Marca de referência:Isolante para Resina Acrílica Isofama - Defama, similar ou de melhor qualidade. | |||||
105 | 30 UNIDADE | JOGO MOLDEIRA PERFURADA RASA – Jogo de moldeira perfurada RASA, indicada para desdentados, confeccionada em alumínio, embalagem contendo 08 unidades. Marca de referência: Moldeira Rasa Perfurada em Alumínio - Tecnodent, similar ou de melhor qualidade. | |||
106 | 1.500 UNIDADE | LÂMINA ACO INOXIDAVEL BISTURI NR 12 - Lâminade bisturi em aço inoxidável, estéril, apirogênica, embalagem individual especial tipo blister aluminizada, para cabo de bisturi nº 3. Caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA/MS. Marca de referência: SOLIDOR, similar ou de melhor qualidade. | |||
107 | 1.000 UNIDADE | LÂMINA ACO INOXIDAVEL BISTURI NR 15 - Lâminade bisturi em aço inoxidável, estéril, apirogênica, embalagem individual especial tipo blister aluminizada, para cabo de bisturi nº 3. Caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA/MS. Marca de referência: SOLIDOR, similar ou de melhor qualidade. | |||
108 | 500 UNIDADE | LÂMINA ACO INOXIDAVEL BISTURI NR 15c - Lâminade bisturi em aço inoxidável, estéril, apirogênica, embalagem individual especial tipo blister aluminizada, para cabo de bisturi nº 03. Caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA/MS. Marca de referência: SOLIDOR, similar ou de melhor qualidade. |
109 | 200 CAIXA | LENCOL BORRACHA ESPESSURA MEDIA CX C/26,0 UN - Lençol de borracha azul, em látex resistente, caixa c/ no mínimo 26un, embalados individualmente; tamanho 14cm x 14cm, aproximadamente, aromatizado, separados individualmente. Marca de referência: Madeitex, similar ou de melhor qualidade. | |||
110 | 1.200 CAIXA | LIDOCAINA 2% VASO CONSTRITOR 1:100000 TUBETE CRISTAL CX C/50 UN - Anestésico Lidocaína 2% vaso constritor (adrenalina ou epinefrina) 1:100000, caixa com 50 tubetes, anestésico local apresentação com 50 tubetes de 1,8 ml e êmbolos siliconizados, tubetes de cristal. Marca de referência: Alphacaine 2%, similar ou de melhor qualidade. | |||
111 | 200 PACOTE | LIGADURA ELÁSTICA BENGALA, PT C/ 1000 UN - elásticos para ligadura utilizados para a fixação de fios ou arcos ortodônticos aos slots dos bráquetesna cor cinza, pacote com aproximadamente 10 bengalinhas com 100 anéis elásticos cada. Marca de referência: Elástico Ligadura Bengalinha Cinza - Morelli, similar ou de melhor qualidade. | |||
112 | 120 UNIDADE | LIXA ÁGUA NR 320 - folha de lixa d´água, grana 320. Lixa de papel com grãos de Óxido de Alumínio Marrom para acabamento úmido ou seco no lixamento, com papel que permite maior flexibilidade durante o uso, com medida aproximadas de 225x275mm com granulação de 320, embalados em 50 Lixas. Marca de referência: Folha de Lixa D’água Grão 320 - NORTON, similar ou de melhor qualidade. | |||
113 | 250 PACOTE | LIXA ACO LADO ATIVO PT C/12,0 UN - Lixa aço lado ativo monoface, abrasivo óxido de alumínio, largura de 4mm e comprimento aproximado de 13 cm, permitindo cortar no tamanho desejado. A lâmina deve ter espessura aproximada de 0,10mm ou menos, tendo seus grãos de oxido de alumínio firmemente aderidos à lâmina de aço inox, que deve ter flexibilidade para evitar fratura durante o manuseio. Pacote com 12 unidades. Marca de referência: Tira de Lixa Abrasiva em Aço - TDV, similar ou de melhor qualidade. | |||
114 | 20 UNIDADE | MANDRIL ACO INOXIDAVEL C/ FENDA P/ LIXA - Mandril para ser usado em peça reta com fenda, embalado individualmente, fabricado em aço inox com tamanho aproximado de 61,0mm. |
Marca de referência:Mandril PM p/lixa - Microdont, similar ou de melhor qualidade. | |||||
115 | 20 UNIDADE | MANDRIL ACO INOXIDAVEL COM PARAFUSO PARA PECA DE MAO – Mandril metal para disco, para uso em peça reta, com ponta rosqueável. Marca de referência:Mandril p/ Peças de Mão - Microdont, similar ou de melhor qualidade. | |||
116 | 230 UNIDADE | MANDRIL METAL CONTRA ANGULO DISCO SOFTLEX - Mandril de aço inoxidável para disco de lixa softlex, específico para sistema de encaixe pop-on, para uso acoplado em contra ângulo. Autoclavável. Embalagem com 1 unidade. Marca de referência: Mandril p/ Contra-Ângulo - Discos Pop-On - Microdont, similar ou de melhor qualidade. | |||
117 | 440 UNIDADE | MATRIZ ACO 0,05 X 5 X 500 MM - fabricada em aço inoxidável maleável, superfície uniforme, apresentada em bobina, medindo aproximadamente 0,05 x 5 x 500mm. Marca de referência: Preven, similar ou de melhor qualidade. | |||
118 | 250 UNIDADE | MATRIZ ACO 0,05 X 7 X 500 MM - fabricada em aço inoxidável maleável, superfície uniforme, apresentada em bobina, medindo aproximadamente 0,05 x 7 x 500mm. Marca de referência: Preven, similar ou de melhor qualidade. |
119 | 500 UNIDADE | OCULOS PROTECAO ODONTOLOGICA - Óculos proteção odontológica com lente incolor em policarbonato e proteção lateral, hastes fixas à armação através de pinos plásticos e confeccionadas do mesmo material da armação, possuindo fendas para ventilação. Formato que permita adaptação à maioria dos óculos corretivos, para uso sobreposto. Marca de referência: Vision 2000 – 3M, similar ou de melhor qualidade. | |||
120 | 400 FRASCO | OLEO LUBRIFICANTE CANETA ALTA E BAIXA ROTACAO - Óleo lubrificante para lubrificação interna das canetas odontológicas ou peças de mão (alta e baixa rotação); atóxico sem CFC; embalagem: frasco spray de aproximadamente 200 ml. Deve acompanhar bico adaptador para jato preciso na parte interna da peça de mão. Marca de referência: Preven, similar ou de melhor qualidade. | |||
121 | 260 UNIDADE | OTOSPORIN SOLUCAO OTOPICA FRASCO 10 ML - Suspensão otológica contendo 10 mg/mL de hidrocortisona + 5 mg/mL de sulfato de neomicina + 10.000 UI/mL de sulfato de polimixina B em frasco contendo aproximadamente 10 ml. Marca de referência: Otosporin- FQM, similar ou de melhor qualidade. | |||
122 | 700 PACOTE | PAPEL CARBONO CARTELA PT C/12,0 UN - Papel carbono, cartela ou pacote c/ 12 folhas de dupla face nas cores azul e vermelho, espessura fina de no máximo 0,04 milímetro (40 micras). Marca de referência: ArtiCheck- Bausch, similar ou de melhor qualidade. | |||
123 | 240 FRASCO | PARAMONO-CLOROFENOL CANFORADO FR C/20,0 ML - Paramonoclorofenol canforado, solução em frasco com aproximadamente 20 ml, composição 30% paramonoclorofenol e 70% canfora; embalado individualmente; constando externamente marca comercial, procedência de fabricação. Marca de referência: Maquira, similar ou de melhor qualidade. | |||
124 | 280 UNIDADE | PASTA POLIMENTO FINAL RESINA - Pasta polimento final resina, com aproximadamente 4g, aproximadamente, pasta a base de óxido de alumínio – granulação de aproximadamente 6 a 8 microns solúveis em água. Marca de referência: Diamond R – FGM, similar ou de melhor qualidade. |
125 | 270 UNIDADE | PASTA PROFILATICA USO ODONTOLOGICO - Pasta profilática de uso odontológico, contendo partículas abrasivas suaves e aroma artificial, deve conter flúor, não deve conter óleos, bisnaga com 90g, embalado individualmente, constando externamente a marca comercial e a data e procedência de fabricação. Viscosidade ideal para não escorrer. Marca de referência:Pasta Profilática SS White, similar ou de melhor qualidade. | |||
126 | 250 CAIXA | PASTA ZINCO ENOLICA MOLDAGEM CX C/2,0 UM Pasta Zinco-Enólica indicada para moldagem de precisão de bocas totalmente desdentadas, material para impressão de desdentado total kit contendo1pasta vermelha e 1 pasta branca. Marca de referência: Pasta Zinco-Enólica - Lysanda, similar ou de melhor qualidade. | |||
127 | 30 PACOTE | PAVIO LAMPARINA ALGODAO PC C/10,0UN – Pavio para utilização em lamparina à álcool; em 100% algodão, na forma de cordão, medindo aproximadamente 15 cm, pacote com10 unidades. Marca de referência:Pavio Para Lamparina - Preven, similar ou de melhor qualidade. | |||
128 | 100 UNIDADE | PEDRA AFIAR INSTRUMENTAL - Pedra de Afiar Arkansas Branca, com medidas aproximadas de: 100,0 x 25,0 x 10,0mm. Marca de referência: Pedra de Afiar Arkansas Xxxxx Xxxxxx – Xxx, similar ou de melhor qualidade. | |||
129 | 20 FRASCO | PEDRA POMES FINA FR C/ 1000,0 G – Pedra pomes granulação fina, em pacote com 1 Kg, material abrasivo a base de quartzo cristalino de rocha e com validade de 2 anos. Utilizado para limpeza e polimento de resina acrílica em torno. Marca de referência: Pedra Pomes Granulometria Fina - Asfer, similar ou de melhor qualidade. | |||
130 | 20 FRASCO | PEDRA POMES MEDIA FR C/1000,0 G – Pedra pomes granulação média ou normal,pacotecom1 kg, material abrasivo a base de quartzo cristalino de rocha com granulação normal e com validade de 2 anos. Utilizado para limpeza e polimento de resina acrílica em torno. Marca de referência: Pedra Pomes Granulometria Normal - Asfer, similar ou de melhor qualidade. | |||
131 | 180 FRASCO | PEDRA POMES PO EXTRA-FINA FR C/100,0 G - Pedra Pomes em pó granulação extra-fina de baixa densidade e peso, frasco/ pote contendo aproximadamente 100 gramas. Utilizada profilaxia odontológica e polimento de restaurações e do esmalte dentário. Marca de referência: Pedra Pomes Extra-Fina - Asfer, similar ou de melhor qualidade. | |||
132 | 420 PACOTE | PINCEL ACABAMENTO MICROBRUSH – Micro-aplicador odontológico descartável, tipo pincel de acabamento Microbrush, com haste |
flexível multi-articulada por meio de uma dobra, possuindo ponta com cerdas em fibras de nylon no tamanho “regular” (aproximadamente 2mm), pacote com 100 unidades. Marca de referência: KG Brush, similar ou de melhor qualidade. | |||||
133 | 100 UNIDADE | PLACA VIDRO 10 MM MANIPULACAO - Placa de vidro; medindo aproximadamente 15x7 cm, com aproximadamente 10mm de espessura; para manipulação de materiais dentários; bordas lapidadas, embalagem que garanta a integridade do produto. Marca de referência: Golgran, similar ou de melhor qualidade. | |||
134 | 50 PACOTE | RESINA ACRILICA AUTOPOLIMERIZANTE COR 66 - resina acrílica autopolimerizável na cor 66, frasco contendo pó com aproximadamente 80g, possuindo pigmentos biocompatíveis com alta estabilidade de cores, com embalagem tipo frasco com tampa, não sendo aceito embalagem tio refil. Utilizada para confecção de coroas, pontes, esculturas de provisórios, preenchimentos de retenções em próteses parciais ou totais e para preenchimento de cavidades nos trabalhos de caracterização de dentes em acrílico. Marca de referência: VIPI COR - VIPI, similar ou de melhor qualidade. | |||
135 | 150 FRASCO | RESINA ACRILICA AUTOPOLIMERIZANTE LIQUIDA FR C/ 500,0 - ML resina líquido autopolimerizável de fácil manuseio e aplicação, ideal para consertos, adições, reembasamentos de prótese dentária, composto por monômero de metilmetacrilato, DMT e inibidor, com validade de 2 anos possuindo, embalagem tipo frasco de vidro na cor âmbar com tampa, não sendo aceito embalagem tipo refil. Marca de referência: Resina Acrílica VIPI Flash Líquido - VIPI, similar ou de melhor qualidade. | |||
136 | 100 UNIDADE | RESINA ACRILICA AUTOPOLIMERIZAVEL INCOLOR PO UN C/225,0 G resina líquido autopolimerizávelincolor apresentada em frasco contendo pó com aproximadamente 225 g de fácil manuseio e aplicação, fácil adaptação sendo composto por polimetilmetacrilato, peróxido de benzoíla, com validade de 10 anos, a partir da data de fabricação possuindo embalagem tipo frasco com tampa, não sendo aceito embalagem tipo refil. Marca de referência: Resina Acrílica VIPI Flash Pó - VIPI, similar ou de melhor qualidade. | |||
137 | 15 FRASCO | RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL ORTODÔNTICA LÍQUIDA 120 ML - resina acrílica autopolimerizável para confecção de |
aparelhos ortodônticos, embalagem em frasco de vidro na cor âmbar, contendo aproximadamente 120 ml. Marca de referência: Resina Acrílico Autopolimerizável Orto Cor Líquido 120 Ml - Vipi, similar ou de melhor qualidade. | |||||
138 | 10 UNIDADE | RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL ORTODÔNTICA PÓ INCOLOR 225 G -resina acrílica autopolimerizável incolor para uso odontológico na confecção laboratorial de aparelhos ortodônticos, embalagem em frasco com tampa contendo aproximadamente 225 G. Marca de referência: ORTO COR - VIPI, similar ou de melhor qualidade. | |||
139 | 50 UNIDADE | RESINA ACRILICA AUTOPOLIMERIZAVEL ROSA PO UN C/225,0 G - frasco contendo pó com aproximadamente 225 g de resina autopolimerizável pigmentada na cor rosa para consertos, adições, reembasamentos de prótese dentária com fácil manuseio e aplicação, sendo composto por polimetilmetacrilato, peróxido de benzoíla, com validade de 10 anos, a partir da data defabricação, acondicionada em embalagem tipo frasco com tampa, não sendo aceito embalagem tipo refil. Marca de referência: Resina Acrílica VIPI Flash Pó - VIPI, similar ou de melhor qualidade. | |||
140 | 150 FRASCO | RESINA ACRILICA TERMOPOLIMERIZAVEL LIQUIDA FR C/500,0 L - resina acrílica líquida termopolimerizável, para bases de próteses dentárias, líquido incolor para resinas termopolimerizáveis isenta de acrilato (sem crosslink) reduzindo a possibilidade de reações alérgicas co baixa absorção de água, resistência ao impacto, brilho, ausência de porosidades, fácil escoamento com validade de 10 anos, a partir da data de fabri ação possuindo embalagem tipo frasco de vidro â bar, com tampa não sendo aceito embalagem tipo refil, contendo aproximadamente 500 ml. Marca de referência: Resina Acrílica Vipi Cril Plus Líquido - VIPI, similar ou de melhor qualidade. | |||
141 | 100 FRASCO | RESINA ACRILICA TERMOPOLIMERIZAVEL PO INCOLOR FR C/220,0 G - resina acrílica termopolimerizável em pó incolor, frasco contendo pó termopolimerizavel, fácil manuseio e aplicação com aproximadamente 225 g de resina para confecção de base de próteses dentárias validade de 10 anos, a partir da data de fabricação, acondicionada em embalagem tipo frasco com tampa, não sendo aceito embalagem tipo refil. Marca de referência: Resina Acrílica Vipi Cril Plus Pó - VIPI, similar ou de melhor qualidade. |
M
m
x
x
000 | 00 XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXX XX C/ 225 G - resina acrílica termopolimerizável em pó na cor rosa, frasco contendo pó termopolimerizavel, fácil manuseio e aplicação com aproximadamente 225 g de resina para confecção de base de próteses dentárias validade de 10 anos, a partir da data de fabricação, acondicionada em embalagem tipo frasco com tampa, não sendo aceito embalagem tipo refil. Marca de referência: Resina Acrílica Vipi Cril Plus Pó - VIPI, similar ou de melhor qualidade. | |||
143 | 300 UNIDADE | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL MICRO- HIBRIDA A-1 - Resina composta fotopolimerizável microhíbrida com nanopartículasde zircônia e sílica, de uso universal, cor A1; com tamanho médio das partículas de sílica de 20nm e de zircônia/sílica de aproximadamente 0.1 - 10μm, radiopaca, opalescente, bisnaga com 4g. Deve possuir consistência adequada, resistência ao desgaste e não deve aderir na espátula. Carga em zircônia e sílica e fluorescência. Resina microhíbrida com nanopartículas para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais. Marca de referência: Resina Filtek Z250 XT – 3M, similar ou de melhor qualidade. | |||
144 | 460 UNIDADE | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL MICRO- HIBRIDA A-2 - Resina composta fotopolimerizável microhíbrida com nanopartículasde zircônia e sílica, de uso universal, cor A2; com tamanho médio das partículas de sílica de 20nm e de zircônia/sílica de aproximadamente 0.1 - 10μm, radiopaca, opalescente, bisnaga com 4g. Deve possuir consistência adequada, resistência ao desgaste e não deve aderir na espátula. Carga em zircônia e sílica e fluorescência. Resina microhíbrida com nanopartículas para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais. Marca de referência: Resina Filtek Z250 XT – 3M, similar ou de melhor qualidade. | |||
145 | 400 UNIDADE | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL MICRO- HIBRIDA A-3 - Resina composta fotopolimerizável microhíbrida com nanopartículasde zircônia e sílica, de uso universal, cor A3; com tamanho médio das partículas de sílica de 20nm e de zircônia/sílica de aproximadamente 0.1 - 10μm, radiopaca, opalescente, bisnaga com 4g. Deve possuir consistência adequada, resistência ao desgaste e não deve aderir na espátula. Carga em zircônia e sílica e fluorescência. Resina microhíbrida com nanopartículas para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, |
incluindo superfícies oclusais. Marca de referência: Resina Filtek Z250 XT – 3M, similar ou de melhor qualidade. | |||||
146 | 300 UNIDADE | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL MICRO- HIBRIDA A-3,5 - Resina composta fotopolimerizável microhíbrida com nanopartículasde zircônia e sílica, de uso universal, cor A3,5; com tamanho médio das partículas de sílica de 20nm e de zircônia/sílica de aproximadamente 0.1 - 10μm, radiopaca, opalescente, bisnaga com 4g. Deve possuir consistência adequada, resistência ao desgaste e não deve aderir na espátula. Carga em zircônia e sílica e fluorescência. Resina microhíbrida com nanopartículas para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais. Marca de referência: Resina Filtek Z250 XT – 3M, similar ou de melhor qualidade. | |||
147 | 30 UNIDADE | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL ORTODÔNTICA - resina composta ortodôntica fotopolimerizável (cimento/adesivo) para fixação de bráquetes de metal plástico ou cerâmico ao esmalte dental. Composição: monômeros metacrílicos como BisGMA, TEGDMA e monômeros metacrílicos fosfatados, estabilizante, canforquinona, co-iniciador e carga nanométrica de dióxido de silício. Embalagem: seringa contendo 4 g. Marca de referência: ORTHOCEM Resina Fotopolimerizável - FGM, similar ou de melhor qualidade. | |||
148 | 100 FRASCO | REVELADOR RADIOLOGICO FRASCO FR C/475,0 ML - Revelador radiológico, em solução pronta para uso frasco contendo aproximadamente 475 a 500 ml. Marca de referência: Carestream, similar ou de melhor qualidade. | |||
149 | 320 UNIDADE | SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL FOSSULA FISSURA - Selante de sulcos e cicatrículas, fotopolimerizável em seringa com aproximadamente 2g. Composto basicamente por polímeros de bis- gma, com 50% em peso de cargas inorgânicas e fluoreto de sódio - deve liberar flúor. A seringa deve vir embalada em caixa e acompanhada de pontas aplicadoras, constando externamente marca comercial, data e procedência de fabricação, recomendações para armazenamento. Marca de referência: Fluroshield – Dentsply, similar ou de melhor qualidade. | |||
150 | 05 ROLO | SOLDA DE PRATA 0,5 MM - solda de prata em rolo de 5m, espessura 0,5mm, para confecção laboratorial de aparelhos ortodônticos. |
Marca de referência: Solda de Prata 0,5mm em Rolo - Morelli, similar ou de melhor qualidade. | |||||
151 | 240 FRASCO | SOLUCAO TOPICA HEMOSTATICA FR C/10,0 ML - Solução com Cloreto de alumínio, sulfato de hidroxiquinoleína e álcool etílico, para controle da hemostasia. Frascos com aproximadamente 10 ml. Não contém epinefrina. Marca de referência: Hemopare – Maquira, similar ou de melhor qualidade. | |||
152 | 230 FRASCO | SPRAY REFRIGERANTE FR C/200,0 ML - Spray refrigerante frasco com aproximadamente 200 ml, para teste de vitalidade pulpar, que produza temperatura de -50°C, inodoro, não deve conter CFC, atóxico, deve acompanhar cânula extensora para jato preciso, evitando o desperdício. Marca de referência: Teste de Vitalidade Endo- Frost – Wilcos, similar ou de melhor qualidade | |||
153 | 10 PACOTE | STOP SILICONE CURSOR DE LIMA PC C/100,0 UN - Stop de silicone cursor de lima para marcação da medida em limas endodônticas; perfuração central, espessura aproximada de 1,5 mm, autoclavável, pacote contendo 100 unidades. Marca de referência: Stop de Silicone - Maquira, similar ou de melhor qualidade | |||
154 | 150 CAIXA | SUGADOR DESCARTAVEL CIRURGICO ESTERIL: 1 SUGADOR E 2 PONTEIRAS DE PLASTICO - Sugador cirúrgico estéril com curvatura em PVC rígido, descartável, em material atóxico. Cada sugador deve vir embalado individualmente em embalagem estéril contendo um sugador e acompanhado de três ponteiras de plástico em diferentes diâmetros de aproximadamente 2,5mm e 3,0mm. Caixa contendo 20 unidades. Marca de referência: Indusbello, similar ou de melhor qualidade. | |||
155 | 1.200 PACOTE | SUGADOR DESCARTAVEL PACOTE PT C/40,0 UN - Sugador descartável confeccionado em PVC, transparente, atóxico, arame em aço especial para fixação imediata na posição desejada. Ponteira em PVC, macia; pacote com 40 unidades. Marca de referência: SSPlus, similar ou de melhor qualidade. | |||
156 | 20 UNIDADE | SUPORTE TAMBOREL LIMAS ENDODONTICAS - suporte tamborel porta lima endodôntica, para apoio de limas, fabricado em alumínio, autoclavável. Marca de referência: Tamborel Para Limas - Microdont, similar ou de melhor qualidade. | |||
157 | 450 UNIDADE | TACA BORRACHA COM SEPTO CONTRA- ÂNGULO - Taça em borracha (reta) para profilaxia dental, haste em metal com septo para uso em contra |
ângulo. Marca de referência: Preven, similar ou de melhor qualidade. | |||||
158 | 290 CAIXA | TIRA POLIESTER RESTAURACAO RESINA CX C/50,0 UN - Tira matriz em poliéster transparente para a proteção de dentes adjacentes em restaurações de resina composta, nas dimensões aproximadas de 10 mm x 12 mm x 0,5 mm. Pacote com 50 unidades. Marca de referência: Airon - Maquira, similar ou de melhor qualidade. | |||
159 | 300 FRASCO | VASELINA SOLIDA POMADA USO TOPICO FR C/30,0 G - Vaselina sólida pomada, uso tópico, acondicionada em bisnaga contendo 30G. Utilizado para isolamento dos tecidos bucais. Marca de referência: Xxxxxxxx Xxxxxx - Rioquímica, similar ou de melhor qualidade. | |||
160 | 10 PACOTE | VASELINA SOLIDA PT C/500,0 G – vaselina sólida pomada para uso tópico como umectante e emoliente, frasco ou pote com 500g. Marca de referência: Xxxxxxxx Xxxxxx 500g- Rioquímica, similar ou de melhor qualidade. |
22.1. JUSTIFICATIVA EMITIDA PELA ÁREA TÉCNICA QUANTO A AMPLA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS:
A Gerência de Gestão de Equipamentos Médicos Hospitalares e Odontológicos, manifesta em relação a participação de microempresas ou de empresas de pequeno porte, para a não aplicação da LC nº 123/2006, nos termos do artigo 49 da referida lei, considerando a necessidade de:
buscar melhor eficiência operacional aliado a ganhos de produtividade e qualidade baseados em literatura cientifica, RECOMENDA-SE a utilização de uma linha única de produtos odontológicos.
preservar a integridade qualitativa do objeto, uma vez que vários fornecedores dos produtos poderão implicar descontinuidade da padronização, bem como, a dificuldade do manuseio por parte dos funcionários, assim, trazendo transtornos incalculáveis nas unidades que realizam atendimentos tantos de urgência quanto de emergência.
garantir a economicidade e evitar os transtornos que poderiam surgir com a existência de marcas diferentes destinadas ao mesmo produto.
Considerando ainda na Lei Complementar nº 123/2006, elencado no art. 49, algumas hipóteses que, se presentes no caso concreto, dispensam ou eximem a autoridade responsável pela licitação de aplicar os benefícios materiais previstos nos artigos 47 e 48.
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II - Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou
empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de estabelecidas no instrumento convocatório;
cumprir as exigências
III - O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
IV - A licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra
deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48.”
Observa-se que a Lei Complementar 123/2006 visa ampliar a participação das ME/EPP nas licitações, mas não elevar a hipossuficiência econômica das mesmas acima do interesse público. Dessa
forma, é importante sopesar princípios pertinentes ao presente certame como o da competitividade, da
economicidade e da eficiência, buscando-se a proposta mais vantajosa para a administração conforme é vislumbrado no artigo 3º da Lei 8.666/93:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Quanto a aquisição de produtos odontológicos, é importante salientar que o tratamento
diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não é vantajoso para a administração pública e representa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, pois há restrição à participação de fabricantes, de distribuidores e de empresas do ramo, prevalecendo-se as
ME/EPP que, sendo revendedora desses produtos, adquirindo os mesmos agregando custos diversos,
tributos, transportes e lucros, durante toda a cadeia comercial até a finalização da venda, desencadeando a onerosidade, correndo o risco de ver frustrado o certame, tornando-o moroso e aumentando a possibilidade de itens fracassados e/ou desertos.
Realizar, o presente certame, prevendo a possibilidade de exclusividade e de cotas para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá apresentar prejuízos para Administração Pública com a repetição de outro certame para itens fracassados e/ou desertos. A não aplicação do dispositivo, que prevê a obrigatoriedade, é atenuada com o disposto na própria Lei, que, em seu inciso II e III, do artigo 49 prevê a possibilidade da não aplicação como já descrito.
Portanto, a não participação de microempresas ou de empresas de pequeno porte, se demonstra
técnica e economicamente viável e não tem finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação,
visando, principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
22.2 JUSTIFICATIVA
22.2.1 A aquisição dos materiais de consumo acima elencados atenderá às necessidades do serviço de odontologia no sentido de reabastecer o estoque em almoxarifado, com previsão de consumo para,
aproximadamente, 12 (doze) como também seu aumento.
meses, visando não só continuidade do serviço prestado atualmente,
22.2.2A menção às marcas de referência em alguns itens é com o intuito de caracterizar de forma adequada, sucinta e clara, os objetos da licitação, bem como padronizar o nível dos insumos utilizados na Secretaria Municipal de Saúde.
22.3 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
22.3.1 O bem a ser adquirido enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n°10.520, de 2002.
22.4 MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
22.4.1 O fornecimento será
efetuado conforme solicitação do gestor do
pedido, com prazo de
entrega e não superior a 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx ou
22.4.2 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 18 (dezoito) meses ou 80% (oitenta por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante.
22.4.3 Os bens deverão ser entregues no Almoxarifado Central, da Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Bloco E, Galpões 09 e 10, Vila João Vaz, CEP: 74.425-090, Goiânia – Goiás. Telefones: (00)0000-0000/0000-0000, no horário das 08h00min às 17h00min, mediante agendamento prévio pelo e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.5 RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
22.5.1 O bem será recebido:
22.5.1.1 Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com a especificação constante do Edital e da proposta.
22.5.1.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com a especificação constante do Edital e da proposta e, sua conseqüente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
22.5.1.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
22.5.1.3 Para facilitar a conferência, os insumos deverão ser entregues agrupados, de forma a facilitar a conferência e a contagem da quantidade dos insumos referentes ao mesmo item, sendo assim, preferencialmente, deverão ser entregues juntos nas caixas para entrega, mesmo que, caso haja necessidade, necessitem serem embalados mais de uma caixa.
22.5.1.4 O recebimento de material de valor superior a R$80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
22.6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.6.1 A Contratada obriga-se a:
22.6.1.4 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela
Administração, em
estrita observância das especificações do
Edital e da proposta,
acompanhados da respectiva nota fiscal, constando, detalhadamente, as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
22.6.1.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
22.6.1.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
22.6.1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.6.1.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
22.6.1.9 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
22.7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.7.1 A Contratante obriga-se a:
22.7.1.4 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário.
22.7.1.5 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do bem recebido provisoriamente com a especificação constante do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
22.7.1.6 Acompanhar
e fiscalizar o cumprimento das obrigações da
Contratada, através de
servidor especialmente designado.
22.7.1.7 Efetuar o pagamento das faturas, devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, via Ordem de Pagamento, até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
22.7.1.8 Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente do Banco Itaú, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município.
22.7.1.9 Caso a empresa vencedora não possua conta corrente no Banco Itaú, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
22.8 CONTROLE DA EXECUÇÃO
22.8.1A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
22.8.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
22.8.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70, da Lei nº 8.666/93.
22.8.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
22.9. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
22.9.1. A admissão e/ou vedação à participação de empresas reunidas em consórcio em licitações
públicas, é uma prerrogativa da Administração, no entanto, conforme AcórdãoTCU 3654/2012, a
vedação deve estar justificada no processo administrativo.
22.9.2. Isto posto, informamos que a contratação/aquisição em tela está enquadrada como objeto comum, o que possibilita que o produto/serviço possa ser ofertado por diversas empresas de mesmo segmento do objeto. Ademais a licitação não envolve alta complexidade técnica ou grande vulto.
Não obstante, a impossibilidade de participação de empresas consorciadas visa ampliar a competitividade do certame, pois a situação contrária pode fomentar a formação de consórcios para objeto, incentivando a formação de conluios e manipulação de preços, onde empresas, individualmente, possuem condições econômicas e de habilitação para prestação de serviços ou fornecimento.
Consolidando o entendimento acima, citamos o Prof. XXXXXX XXXXXX XXXXX, in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 13º ed. 2009, pág. 47, que assim diz:
“Em regra, o consórcio não é favorecido ou incentivado pelo nosso Direito como instrumento de atuação empresarial, o consórcio pode conduzir a resultados indesejáveis. A formação de consórcios acarreta riscos da dominação do mercado, através de pactos de eliminação e competição entre empresários. No campo de Licitações, a formação de consórcios poderia reduzir o universo da disputa. O consórcio poderia retratar uma composição entre eventuais interessados, em vez de estabelecerem disputa entre si, formalizariam acordo para eliminar a competição.
Mas o consórcio também pode prestar-se a resultados positivos e compatíveis com a ordem
jurídica. Há hipóteses em que as circunstâncias de mercado e/ou a complexidade do objeto tornam problemática a competição. Isso se passa quando grande quantidade de empesas isoladamente, não dispuserem de condições para participar de licitações. Nesse caso, o instituto de participantes.
É usual que a Administração Pública apenas autorize a participação de empresas em consórcio quando as dimensões ou a complexidade do objeto ou das circunstâncias concretas exijam a associação entre os particulares. São as hipóteses em que apenas umas poucas empresas estariam aptas a preencher as condições especiais exigidas para a licitação.”
Portanto, conforme demonstrado a vedação a participação de consórcios para aquisição de insumos odontológicos, visa atender o interesse público e aos princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de março de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
23. Anexo II – Declaração de Habilitação
Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º, da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao
Pregoeiro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço:Av. do Cerrado, 999, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023 - SRP.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo
examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) objetos(s), de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Xxxxxxxxx(a) da CEL que:
Cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão eletrônico de nº 017/2023– SRP, que se realizará no dia ---, às --- horas.
Declaramos que a Empresa não possui em seu quadro societário servidor ou dirigente vinculado à Prefeitura de Goiânia, conforme vedação do Art. 9º, inc. III, da lei 8.666/93;
(*)Ressalva declaratória (EXCLUSIVO PARA ME E EPP) declaramos também, sob as penas da lei, que cumprimos os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atestamos a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes (*).
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
24. Anexo III–Carta Proposta (Modelo)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx. Xxxxxxx- XX, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023 - SRP.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) materiais(s), de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referência, contendo quantitativos, especificação do objeto, MARCA valores unitários e totais e locais de entrega).
Item | Unidade | Quantidade | Especificação do objeto / Marca | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
Preço unitário por item e por extenso:
ITEM 01 = R$
Preço total dos itens= R$
Declaramos que:
Os produtos são de primeira qualidade;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A fornecer os produtos no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta
constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de
procuração
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante cópia do contrato social ou pública ou particular poderes para tal investidura.
25. Anexo IV – Modelo da Ata de Registro de Preços
Pelo presente instrumento, a Secretaria Municipal de Saúde, órgão gerenciador do Registro de Preços, localizada na Avenida do Cerrado, nº 000, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, representado pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob nº
, portador do RG nº , residente e domiciliado nesta Capital, doravante
denominado Secretário da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002,Lei Municipal nº 9.525/2014, Decreto Municipal nº 2578/2011, Decreto Municipal nº 3044/2011, Decreto Municipal nº 3756/2011, Decreto Municipal nº 2914/2014 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 017/2023– Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, publicada no DOM nº..........do dia .................., transcurso o prazo para interposição de recursos e a
necessária homologação, conforme fl..........., do processo nº.................., e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº , estabelecida na , neste ato
representada pelo Sr. -------------------, inscrito no CPF nº , portador do RG nº
, residente e domiciliado ; doravante denominado Fornecedor, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de material de consumo odontológico, na modalidade Sistema de Registro de Preços –SRP, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo decorrido de, aproximadamente, 12 (doze) meses, a contar da entrada no Almoxarifado, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.
1.2. Durante todo o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Os preços dos produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 017/2023– Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo:
CNPJ DA EMPRESA VENCEDORA – RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA | ||||||
Item | Descrição do objeto | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Total R$ ---------------------------------------------------------------------------------- |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 - Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à Secretaria Municipal de Saúde, órgão
gerenciador da presente Ata, nos
termos do Decreto Municipal nº 2578/2011,
Decreto Municipal nº
3044/2011 e Decreto Municipal nº 3756/2011, Decreto Municipal nº 2914/2014, Lei Municipal nº
9.525/2014 e demais legislações vigentes, autorização para aquisição do material para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
3.2 – A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão da Nota de Empenho de Despesa/ e ou Contrato, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação.
3.3 – Mediante a assinatura da Xxx estará caracterizado o compromisso de entrega do material, objeto do Pregão.
3.4 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar o material.
3.5 - O material deverá ser entregue de acordo com o Edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.
3.6 - O Município de Goiânia não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do Edital, do Pregão de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1 - O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Município.
5.2 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
5.2.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.2.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.2.2.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado no mercado; assumido;
frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
5.2.2.2 - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
5.3 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da sanção, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
5.3.2 - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
5.3.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
6.1 - Não será admitida adesão a ata de registro de preços por órgãos e entidades não participantes do registro de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
7.1.1- Pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
7.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes;
7.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir(em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
7.1.1.3 - A(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações;
7.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
7.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.1.6 - Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
7.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações.
7.2.1- A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Secretaria Municipal de saúde, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
7.3- Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será
comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
7.3.1- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
7.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Secretaria
Municipal de Saúde, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras
julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
8.2 - Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do
Pregão Eletrônico nº 017/2023 - Sistema de Registro de Preços.
8.3- Fica designado como Gestor do Registro de Preços, de acordo com Decreto Municipal nº 2578/2011, Decreto Municipal nº 3044/2011, Decreto Municipal nº 3756/2011 e Decreto Municipal nº 2914/2014 a Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Goiânia, ..... de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
REPRESENTANTE
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS: 1 2
Classificação das empresas que aceitarem fornecer o mesmo valor do primeiro colocado caso haja inadimplência na entrega
Conforme art. 15, inciso II, da Lei Municipal nº 9.525/2014 será incluído, na respectiva Ata da forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º, da Lei Federal nº 8666/1993.
1º 2º 3º
ANEXO da Ata de Registro de Preços