INFORMATIVO Nº 002/2014
INFORMATIVO Nº 002/2014
Orientações relativas à Ordem Bancária de Transferência Voluntária (OBTV).
1. DOS CONCEITOS
Ordem Bancária de Transferências Voluntárias – OBTV pode ser definida pelo parágrafo único do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.641/2011, que altera o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, como:
“...a minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse encaminhada virtualmente pelo SICONV ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, mediante autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do convenente, ambos previamente cadastrados no SICONV, para posterior envio, pelo próprio XXXXX, à instituição bancária que efetuará o crédito na conta corrente do beneficiário final da despesa”.
Esta mesma conceituação é transplantada pelo inciso I, art. 2º da Instrução Normativa Nº 6/2012 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que estabelece os critérios de utilização da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias - OBTV do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV.
Importante registrar que, a esta funcionalidade tornou-se obrigatória a partir de 30 de julho de 2012, e doravante, todos os convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados deverão utilizar a OBTV para realizar a movimentação financeira na conta corrente específica do instrumento.
3. CADASTRAR ORDENADOR DA DESPESA OBTV
Consoante o artigo 10, § 3º do Decreto Federal nº 6.170/2007, a movimentação de recursos de convênio deverá ser realizada mediante contas bancária específica para cada instrumento de transferência. No momento da abertura da conta, deve, o convenente, nomear os representantes autorizados a movimentar a conta do convênio, selecionando ainda, dentre estes, os ordenadores de Despesas OBTV, através de uma funcionalidade do SICONV, a quem compete realizar a autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.
2.1.
● Após acessar o SICONV com login (CPF) e senha;
● Clique no menu “execução”, em “ordenador despesa OBTV”;
● Informe o nº do convênio e clique em “consultar”.
3.1 Como Definir Ordenadores De Despesas OBTV na funcionalidade do SICONV
● Acesse o SICONV;
● Clique no menu “execução”, em “ordenador despesa OBTV”;
● Informe o nº do convênio e clique em “consultar”.
● Clique no botão "ver candidatos" para visualizar a lista de candidatos a ordenador de despesa OBTV;
● Em seguida, clique em “voltar” para selecionar/definir os ordenadores de despesa. Para isto;
● Clique no botão "inserir”. O sistema exibe a relação dos usuários que são candidatos a OD OBTV.
● Em seguida, clique no botão “selecionar” do candidato desejado. (selecione até dois candidatos).
● Ao selecionar o(s) candidato(s) caso ele já esteja cadastrado no SICONV, ele já possui senha de acesso ao sistema. Caso não esteja cadastrado no SICONV, informe os dados do OD e este recebera a senha de acesso pelo e-mail informado.
4. CADASTRAR CREDOR DA TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
Através desta funcionalidade, o convenente poderá cadastrar o fornecedor e o seu domicilio bancário (Banco, Agência e Conta Bancária) no SIAFI, antes da inclusão do Documento de Liquidação e do Pagamento com OBTV.
Para que o cadastro seja efetivado no sistema, o usuário com perfil de “Operador Financeiro do Convenente” (perfil atribuído a usuário do convenente responsável por gerenciar os recursos do convênio e executá-los conforme definido no Plano de Trabalho) deverá incluir os dados e solicitar a aprovação ao usuário com o perfil de “Ordenador de Despesa OBTV”.
● Acesse o SICONV;
● Clique no menu “Execução”, em “Cadastrar Credor da Transferência Voluntária”;
● Informe o Nº do Convênio e clique em “Consultar”;
● Clique no botão "Novo Credor/Domicilio”;
● Selecione o Tipo de Documento (CNPJ, CPF ou IG - Inscrição Genérica);
● Informe a “Identificação do Credor” e clique em “Pesquisar”. O sistema exibe as abas: “Dados Gerais”, “Domicílios Bancários a Enviar”, “Domicílios Bancários SIAFI” e “Histórico Eventos”.
● Confira os dados da aba “Dados Gerais”, se necessário, altere e informe obrigatoriamente o no do telefone da pessoa jurídica. Neste momento não clique não clique nos botões “Salvar Rascunho” e “Salvar Definitivo”.
● Clique na aba “Domicílios Bancários a Enviar”, informe o Código Banco, Agência e a Conta Corrente do fornecedor e em seguida clique no botão “Adicionar”,
● Apos incluir o domicilio bancário do fornecedor, clique no botão “Salvar Definitivo” e em seguida em “OK”. O sistema exibe a mensagem: “Credor salvo em definitivo com sucesso! Registro ficará aguardando autorização do Ordenador de Despesa para envio ao SIAFI”.
5. AUTORIZAÇÃO DE XXXXXXXXX XXXXXXXX E ENVIO AO SIAFI
Para autorização de domicílio bancário, o usuário dever ter o perfil de Ordenador de Despesa OBTV.
● Após acessar o SICONV com login (CPF) e senha (perfil de “Ordenador de Despesa OBTV”.)
• Clique no menu “execução”, em “cadastrar credor da transferência voluntária”;
• Informe o número do convênio, clique em consultar, selecione o domicílio bancário cadastrado e clique em autorizar;
● Em seguida clique em “Aprovar Solicitação” e em “OK”. O sistema exibe a mensagem ”Solicitação aprovada e enviada ao SIAFI com sucesso!”.
6. TIPOS DE PAGAMENTOS POR OBTV
O sistema disponibiliza os seguintes tipos de pagamentos por OBTV:
5. 1. OBTV – Pagamento a Fornecedor
5. 1. 1. Transferência Bancária: Esta forma de pagamento realizar-se-á mediante Transferência Bancária à conta do fornecedor (qualquer banco dentro do território brasileiro), que deverá estar previamente cadastrada no “Cadastro de Credores” do SIAF.
Após o preenchimento de todas as abas e concluir o pagamento, o sistema gerará automaticamente o número do Pagamento.
Passo a passo:
● Após acessar o SICONV com login (CPF) e senha e ter incluído o “Documento de Liquidação”;
● Clique no menu “Execução”, em “Pagamento com OBTV”;
● Informe o Nº do Convênio e clique em “Consultar”.
● Clique no botão “Novo Pagamento”. O sistema exibe as abas; Convenio, Documento de Liquidação, Detalhes do Pagamento, Histórico e Anexos.
● Clique na aba “Documento de Liquidação”, selecione o nº do documento de liquidação e;
● Os demais campos serão preenchidos automaticamente pelo sistema de acordo com os dados informados no documento de liquidação selecionado.
● Em seguida clique na aba “Detalhes do Pagamento”.
● No campo “Texto de Observação do Pagamento”, informe a observação sobre o pagamento.
● Na área Quadro de Rateio da Despesa por Fonte de Recursos, o sistema exibe a(s) Natureza(s) de Despesa(as) vinculada ao documento de liquidação. Clique no link “Detalhar Fontes” da ND desejada. O sistema exibe a(s) Fonte(s) de Recurso(s) do convenio, o Saldo Disponível no SIAFI e o campo Valor a Pagar para preenchimento.
●Informe o Valor a Pagar e clique botão “Confirmar Rateio”. O sistema exibe os dados no Quadro de Rateio dos Valores Pagos em Cada Meta/Etapa do Cronograma Físico.
● Para finalizar o pagamento, clique no botão “Concluir Pagamento”, em seguida clique em “OK”. O sistema exibe a mensagem: “Pagamento concluído com sucesso! Situação alterada para “Movimentação Financeira Incluída”.
● O sistema exibe Nro. Pgto, Data, Valor Bruto, Valor Líquido, Nro. Doc. Liquidação, CNPJ/CPF Favorecido, Nome Favorecido, Situação Pgto e o link Detalhar para cada pagamento.
● Apos enviar a movimentação financeira, o pagamento será autorizado pelo
Gestor Financeiro do Convenente e pelo Ordenador de Despesa OBTV.
5.1. 2. Pagamento no Caixa (para valores até R$ 800,00): é utilizado exclusivamente para fornecedores Pessoa Física e até o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor/credor do convênio.
O credor, após identificação, poderá realizar o saque do valor em qualquer agência do mesmo banco da conta específica do convênio.
Passo a passo:
● Apos acessar o SICONV com login (CPF) e senha e ter incluído o “Documento de Liquidação”;
● Clique no menu “Execução”, em “Pagamento com OBTV”;
● Informe o Nº do Convênio e clique em “Consultar”.
● Clique no botão “Novo Pagamento”. O sistema exibe as abas; Convenio, Documento de liquidação, Detalhes do Pagamento, Histórico e Anexos.
● Clique na aba “Documento de Liquidação”, selecione o nº do documento de liquidação e;
● Os demais campos serão preenchidos automaticamente pelo sistema de acordo com os dados informados no documento de liquidação selecionado.
● Em seguida clique na aba “Detalhes do Pagamento”.
● No campo “Texto de Observação do Pagamento”, informe a observação sobre o pagamento.
● Na área Quadro de Rateio da Despesa por Fonte de Recursos, o sistema exibe a(s) Natureza(s) de Despesa(as) vinculada ao documento de liquidação. Clique no link “Detalhar Fontes” da ND desejada. O sistema exibe a(s) Fonte(s) de Recurso(s) do convenio, o Saldo Disponível no SIAFI e o campo Valor a Pagar para preenchimento.
● Informe o Valor a Pagar e clique botão “Confirmar Rateio”. O sistema exibe os dados no Quadro de Rateio dos Valores Pagos em Cada Meta/Etapa do Cronograma Físico.
● Para finalizar o pagamento, clique no botão “Concluir Pagamento”, em seguida clique em “OK”. O sistema exibe a mensagem: “Pagamento concluído com sucesso! Situação alterada para “Movimentação Financeira Incluída”.
● O sistema exibe Nro. Pgto, Data, Valor Bruto, Valor Líquido, Nro. Doc. Liquidação, CNPJ/CPF Favorecido, Nome Favorecido, Situação Pgto e o link Detalhar para cada pagamento.
● Apos enviar a movimentação financeira, o pagamento será autorizado pelo
Gestor Financeiro do Convenente e pelo Ordenador de Despesa OBTV.
5. 2. OBTV – Devolução de Recursos para Conta Única do Tesouro
Esta OBTV de ser utilizado sempre que houver recurso a ser devolvido para a Conta Única do Tesouro.
Passo a passo:
● Acesse o SICONV;
● No menu “Execução”, clique em “”Devolução de Recursos”;
● Informe o Nº do Convênio e clique em “Consultar”.
● Clique no botão “Nova Devolução”. Nesta etapa, o sistema exibirá os registros de devolução e a situação atual da devolução, se houver.
● Na área quadro de rateio da despesa por fonte de recursos, o sistema exibe a(s) natureza(s) de despesa(as) vinculada ao documento de liquidação. Clique no link “detalhar fontes” da ND desejada. O sistema exibe a(s) fonte(s) de recurso(s) do convênio, o saldo disponível no SIAFI e o campo valor da devolução para preenchimento.
● Informe o Valor da Devolução para cada fonte de recurso (quando for o caso), o Motivo da Devolução, Anexe o documento da Devolução e clique em “Incluir”, em seguida clique no botão “Concluir Devolução”.
● O sistema exibe a mensagem: “Deseja realmente concluir a devolução do recurso? A devolução não poderá mais ser editada”. Em seguida clique em “OK”;
● O sistema exibe a mensagem: “Devolução de Recurso concluída com sucesso! Situação alterada para 'Movimentação Financeira Incluída'.
● O sistema exibe os dados: Nr., Data da Devolução, Valor da Devolução, Nome Favorecido, Situação Devolução e o link Detalhar para cada registro.
● Após enviar a movimentação financeira, o pagamento será autorizado pelo
Gestor Financeiro do Convenente e pelo Ordenador de Despesa OBTV.
5. 3. OBTV – para Convenente
Através desta funcionalidade, e, em cumprimento ao artigo 64, § 2º, inciso II, da Portaria Interministerial nº 507/2011, o convenente poderá transferir parte do recurso do convênio para outra conta de titularidade do próprio Convenente, que não é a conta específica de convênio, para a realização dos seguintes pagamentos: IPVA, IPTU e qualquer outro tributo não retido no Documento de Liquidação; diárias em moeda estrangeira (Dólar ou Euro); casos onde o fornecedor/credor pessoa física não tenha conta bancária; e em situações excepcionais existentes em determinados convênios.
As despesas efetuadas com os recursos transferidos para a conta bancária de titularidade do convenente deverão ser registradas no SICONV com a identificação do beneficiário final da despesa.
Importante lembra que para a utilização desta funcionalidade, é necessário permissão da autoridade máxima do concedente, ou alguém por ele delegado bem como definição de limite de valor.
Passo a passo:
● Após acessar o SICONV com login (CPF) e senha e ter incluído o “Documento de Liquidação”;
● Clicar em “pagamento com OBTV”, no menu “Execução”;
● Informar o nº do Convênio e clicar em “Consultar”.
● Clique no botão “Novo Pagamento”.
(O sistema exibirá as abas: Convênio, Documento de Liquidação, Detalhes do Pagamento, Histórico e Anexos);
● Na aba “Convênio”, o sistema exibe os Dados Gerais, Dados Financeiros e
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx do Convênio.
● Clique na aba “Documento de Liquidação”, selecione o nº do documento de liquidação (os demais campos serão preenchidos automaticamente pelo sistema de acordo com os dados informados no documento de liquidação selecionado).
● Clique na aba “Detalhes do Pagamento”.
● No campo “Texto de Observação do Pagamento”, informe a observação sobre o pagamento.
● Na área Quadro de Rateio da Despesa por Fonte de Recursos, o sistema exibe a (s) Natureza (s) de Despesa (as) vinculada ao documento de liquidação. Clique no link “Detalhar Fontes” da ND desejada. O sistema exibe a(s) Fonte(s) de Recurso(s) do convênio, o Saldo Disponível no SIAFI e o campo Valor a Pagar para preenchimento.
● Informe o Valor a Pagar e clique botão “Confirmar Rateio”. O sistema exibe os dados no Quadro de Rateio dos Valores Pagos em Cada Meta/Etapa do Cronograma Físico.
● Para finalizar o pagamento, clique no botão “Concluir Pagamento”, o sistema exibe a mensagem: “Deseja realmente concluir a fase de elaboração de pagamento com OBTV?”, clique em “OK.
● O sistema exibe a mensagem “Pagamento concluído com sucesso! Situação alterada para “Movimentação Financeira Incluída”.
● O sistema exibe Nro. Pgto, Data, Valor Bruto, Valor Líquido, Nro. Doc. Liquidação, CNPJ/CPF Favorecido, Nome Favorecido, Situação Pgto e o link Detalhar para cada pagamento.
● Após enviar a movimentação financeira, o pagamento será autorizado pelo Gestor Financeiro do Convenente e pelo Ordenador de Despesa OBTV.
5. 4. OBTV – Aplicação em Poupança
Funcionalidade criada para atender ao disposto no artigo 54 §1º, inciso I, da Portaria Interministerial, especificamente quanto à aplicação dos recursos em caderneta de poupança em instituição financeira pública federal.
Passo a passo:
● Acesse o SICONV;
● Clique no menu “Execução”, em “Aplicação em Poupança”;
● Informe o Nº do Convênio e clique em “Consultar”.
● Clique no botão “Nova Aplicação”. O sistema exibe os Dados do Convênio, Dados da Aplicação e o Quadro de Eventos;
● Informe o valor da aplicação no campo “Valor da Aplicação”, informe a justificativa no campo “Texto de Observação da Aplicação em Poupança” e em seguida clique no botão “Concluir Aplicação”.
● O sistema exibe a mensagem: “Deseja realmente concluir a aplicação em poupança? Após esta ação, a aplicação não poderá mais ser aditada.” em seguida clique em “OK”.
● O sistema exibe a mensagem “Aplicação em Poupança concluída com sucesso! Situação alterada para “Movimentação Financeira Incluída”.
● O sistema exibe Nr. Da Aplicação, Data da Aplicação, Valor (R$), Situação da Aplicação, o link “Detalhar” para cada aplicação e o campo "Valor Total das Aplicações do Convênio", que é a soma de todas as aplicações.
● Após enviar a movimentação financeira, o pagamento será autorizado pelo Gestor Financeiro do Convenente e pelo Ordenador de Despesa OBTV.
5. 5. OBTV – Câmbio
Utiliza-se este tipo de OBTV sempre que o pagamento exigir remessa de dinheiro para o exterior em moeda estrangeira (Dólar ou Euro).
Deverá ser utilizado em conjunto com o tipo de Documento de Liquidação “INVOICE- DOCUMENTO FISCAL DE IMPORTAÇÃO (inscrição genérica – IG)”.
Esta funcionalidade compreenderá 03 (três) etapas, quais sejam: I - Negociação da cotação da moeda estrangeira, com o banco; II- Preparação e envio do pagamento para o SIAFI e;
III - Complementação dos dados de câmbio do documento de liquidação.
Passo a passo:
● Após acessar o SICONV com login (CPF) e senha e ter incluído o “Documento de Liquidação”;
● Clique no menu “Execução”, em “Pagamento com OBTV”;
● Informe o Nº do Convênio e clique em “Consultar”.
● Clique no botão “Novo Pagamento”. O sistema exibe as abas; Convênio, Documento de Liquidação, Detalhes do Pagamento, Histórico e Anexos.
● Na aba “Convênio”, o sistema exibe os Dados Gerais, Favorecido do Documento de Liquidação, Domicílio Bancário do Favorecido e o Processo de Compra do Convenio.
● Clique na aba “Documento de Liquidação”, selecione o nº do documento de liquidação (observe que os demais campos serão preenchidos automaticamente pelo sistema de acordo com os dados informados no documento de liquidação selecionado).
● Em seguida clique na aba “Detalhes do Pagamento”.
● informe a observação sobre o pagamento, no campo “Texto de Observação do Pagamento”;
● Na área Quadro de Rateio da Despesa por Fonte de Recursos, o sistema exibe a(s) Natureza(s) de Despesa(as) vinculada ao documento de liquidação. Clique no link “Detalhar Fontes” da ND desejada.
● O sistema exibe a(s) Fonte(s) de Recurso(s) do convênio, o Saldo Disponível no SIAFI e o campo Valor a Pagar para preenchimento.
● Informe o Valor a Pagar e clique botão “Confirmar Rateio”. O sistema exibe os dados no Quadro de Rateio dos Valores Pagos em Cada Meta/Etapa do Cronograma Físico.
● Para finalizar o pagamento, clique no botão “Concluir Pagamento”
• Clique em OK ao aparecer a mensagem de concluir a fase de elaboração de pagamento OBTV
● O sistema exibe a mensagem “Pagamento concluído com sucesso! Situação alterada para “Movimentação Financeira Incluída”.
● O sistema exibe Nro. Pgto, Data, Valor Bruto, Valor Líquido, Nro. Doc. Liquidação, CNPJ/CPF Favorecido, Nome Favorecido, Situação Pgto e o link Detalhar para cada pagamento.
● Após incluir o pagamento, o Convenente deverá Complementar Dados de Câmbio do Documento de Liquidação;
● Para isto, clique em “Execução” opção ”Complementar Dados de Câmbio do Documento de Liquidação”;
● O sistema exibe a listagem dos documentos de liquidação do tipo INVOICE. Para cada documento e exibido a Data Emissão, Nr. Xxx, Razão Social, Xxxxx Xxxxx, Valor Tributos, Dados de Câmbio Completos? e os botões “Detalhar” e “Editar”.
● Clique no botão “Editar” do documento desejado, informe o “Número do Contrato”, anexe os documentos: contrato de câmbio digitalizado e o comprovante de remessa digitalizado.
● Em seguida clique no botão “Salvar”. O sistema exibe a mensagem “Dados de câmbio salvos com sucesso!” e a situação do campo “Dados de Câmbio Completos?” é alterado de “Não” para “Sim”.
● Após complementar os dados de câmbio do Documento de Liquidação, a movimentação financeira será autorizada pelo Gestor Financeiro do Convenente e pelo Ordenador de Despesa OBTV conforme item 6 deste informativo.
5. 6. OBTV – Tributos.
Utilizada apenas para o pagamento dos tributos retidos no documento de liquidação, o valor desta OBTV será transferida para uma conta qualquer do convenente (conta diversa da conta do convênio).
Passo a passo:
● Acesse o SICONV;
● Clique no menu “Execução”, em “Recolher Tributo com OBTV”;
● Informe o Nº do Convênio e clique em “Consultar”.
● Clique no botão “Novo Pagamento”. O sistema exibe as abas; Dados Gerais, Dados do Favorecido e Anexos.
● No campo “Tipo de Tributo”, selecione o tipo de tributo informado no documento de liquidação;
● Na lista de tributos, assinalar o numero do documento de liquidação referente ao tributo que será recolhido;
● No campo “Observação”, informe a observação sobre o tributo e;
● Em seguida clique na aba “Dados do Favorecido”, informe os dados bancários do Favorecido (Banco, Agencia e Conta Corrente) e clique no botão “Concluir Pagamento”.
● O sistema exibe a mensagem: “Deseja realmente concluir a fase de elaboração do Recolhimento de Tributo com OBTV?”. Clique em “OK.
● O sistema exibe a mensagem: Movimentação salva com sucesso!” e Nro. Pgto, Data, Valor Total, Tributos, Nro. Documento de Liquidação, Situação Pgto e o link “Detalhar” para cada movimentação financeira.
● Em seguida, o pagamento será autorizado pelo Gestor Financeiro do Convenente e pelo Ordenador de Despesa OBTV.
7. AUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO
Caberá ao Gestor Financeiro do Convenente e o Ordenador de Despesa OBTV
autorizar o pagamento devido, sendo vedada a acumulação dos perfis de usuário.
As OBTVs autorizadas até as 19hs dos dias úteis serão enviadas às instituições financeiras no mesmo dia e poderão ser canceladas até às 19h20 do mesmo dia de sua autorização.
7. 1. Autorização de pagamento – Gestor Financeiro Passo a passo:
● Acesse o SICONV ;
● Clique no menu “Execução”, em “Autorizar Movimentação Financeira”;
● Informe o Nº do Convênio e clique em “Consultar”.
• Selecione o número do pagamento desejado e clique no botão “autorizar”
● Se for o primeiro acesso, o sistema solicita que seja gerada a senha de OBTV no teclado virtual. O sistema exibe a mensagem “Movimentação financeira autorizada com sucesso!”.
● Após a autorização pelo Gestor Financeiro, o Ordenador de Despesa OBTV
deverá realizar a autorização final para o pagamento do documento.
7. 2. Autorização de pagamento – Ordenador de Despesa OBTV
Passo a passo:
● Acesse o SICONV;
● Clique no menu “Execução”, em “Autorizar movimentação Financeira”;
● Informe o Nº do Convênio e clique em “Consultar”.
• Selecione o número do pagamento desejado e clique no botão “autorizar”
● Se for o primeiro acesso, o sistema solicita que seja gerado a senha de OBTV no teclado virtual.
• O sistema exibe a mensagem “Movimentação financeira autorizada com sucesso!” e enviara a autorização ao SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira.
7. 3. Reiniciar Senha OBTV
● Acesse o SICONV;;
● Clique no menu “Execução”, em “Reiniciar Senha OBTV”;
● Informe o CPF e clique em “Consultar”. O sistema exibe o nome do usuário e o CPF. Clique no botão “Desbloquear”.
● O sistema exibe a mensagem “Usuário desbloqueado com sucesso”.
8. CANCELAR MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Esta funcionalidade permite cancelar a movimentação financeira dos pagamentos efetuados com OBTV, devolução de recursos ou aplicação em poupança.
Passo a passo:
● Acesse o SICONV ;
● No menu “Execução”, clique em “Cancelar Movimentações Financeiras”;
● Informe o Nº do Convênio e clique em “Consultar”. O sistema exibe a relação de documentos de pagamentos.
● Clique no botão “Cancelar” correspondente ao Numero do Pagamento (Nr.),
● Informe a justificativa para cancelar a movimentação financeira do pagamento selecionado e em seguida clique no botão “Confirmar Cancelamento";
● O sistema exibe a mensagem: “Movimentação financeira cancelada com sucesso!” e o documento não será mais exibido na lista de Cancelamento de Movimentações Financeiras.
9. CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Nesta funcionalidade são exibidos todos os registros do Extrato Bancário que não foram conciliados automaticamente pelo sistema SICONV. O sistema apresentará os registros de débito e crédito para que o usuário possa realizar a conciliação.
Trata-se de uma funcionalidade de utilização exclusiva para o usuário com perfil de
“Gestor Financeiro do Convenente”.
Passo a passo:
● Acesse o SICONV;
● Clique no menu “Execução”, em “”Conciliação Bancária”;
● Informe o Nº do Convênio e clique em “Consultar”.
● Selecione o tipo de conciliação "Extrato Bancário" e clique em “Consultar”.
● O sistema exibe os dados do Extrato Bancário, com as informações "Cód." "Data Lançamento", "Tipo de Movimentação", "CNPJ/CPF/IG Favorecido", "Valor", "Descrição", "Situação".
● Clique no botão "Conciliar" do registro desejado.
● O sistema exibe a relação das movimentações financeiras que não foram conciliadas automaticamente pelo sistema SICONV.
● Selecione 1 (um) registro correspondente ao valor total do item de extrato e clique em "Salvar".
● O sistema exibe a mensagem de confirmação: “Deseja realmente salvar esta conciliação?”, clique em “OK”.
• O sistema exibe nova mensagem: “Conciliação Bancária salva com sucesso!”
e o registro não será exibido na lista do Extrato Bancário.
10.CLASSIFICAR INGRESSO DE RECURSO
Esta é uma funcionalidade gerada a partir dos registros de depósito de contrapartida e devolução de pagamentos retornados diariamente pela instituição financeira (banco) para o sistema SICONV. O “Gestor Financeiro do Convenente” deverá classificar cada ingresso de recurso e enviá-lo ao SIAFI.
Passo a passo:
● Acesse o SICONV;
● Clique no menu “Execução”, em “Classificar Ingresso de Recursos”;
● Informe o Nº do Convênio e clique em “Consultar”.
● Selecione a situação do registro de acordo com a situação ("A Classificar", "Classificados", "Pendente de Envio ao SIAFI" ou "Todos") e clique em “Consultar”.
● Clique no botão "Classificar" do registro desejado.
● O sistema exibirá os dados do recurso selecionado e campo de "Tipo de Ingresso" (Depósito de Contrapartida e Devolução de Pagamento) para ser selecionado.
● Se o tipo selecionado for o Depósito de Contrapartida, clique no botão "Classificar".
● O sistema exibirá mensagem de confirmação: “Deseja realmente classificar este Ingresso de Recurso?”. Clique no botão “OK”.
● Após clicar em OK o sistema exibirá nova mensagem: “Ingresso classificado com sucesso!“. A situação da classificação do registro na listagem do "Quadro de Eventos" e alterada para o status de "Incluído", sendo necessário realizar o envio da classificação para o sistema SIAFI.
● Clique no botão “Enviar para o SIAFI”.
● O sistema exibirá mensagem de confirmação: “Deseja realmente enviar este Ingresso de Recurso para o SIAFI?”. Clique no botão “OK”.
● Após clicar em OK o sistema exibirá nova mensagem: “O Ingresso de recurso foi enviado para o SIAFI com sucesso!“. A situação da classificação do registro e alterada para o status de "Classificado".
● Se o tipo selecionado for Devolução de Pagamento, clique no botão "Classificar".
● O sistema exibirá na seção "Pagamentos a Devolver", o campo "Número Pagamento" para que o usuário informe o número do pagamento com OBTV já efetuado ao fornecedor/credor e os campos "Valor Total Devolvido" e "Valor Restante a Devolver".
● Informe o número do pagamento e clique no botão "Adicionar".
● O sistema exibirá tela com os campos dos Dados da Devolução, os campos dos Dados do Pagamento e no campo "Valor Devolvido" da seção "Devolução por Natureza / Fontes de Recurso".
● Informe o valor a ser devolvido em relação ao pagamento informado e clique no botão "Devolução dos Itens".
● O sistema exibirá nova tela com os campos dos Dados da Devolução, os campos atualizados dos Dados do Pagamento e na seção "Devolução por Meta / Etapa agrupados por Fonte de Recurso".
● Selecione o item do Documento de Liquidação vinculado ao pagamento informado.
● O sistema exibirá nova tela com as Metas do convênio.
● Selecione a meta vinculada ao pagamento informado.
● O sistema exibirá nova tela com as Etapas do convênio.
● Informe o valor a ser devolvido em relação a(s) etapa(s) vinculada ao pagamento informado e clique no botão "Salvar".
● O sistema exibirá a mensagem: “Pagamento adicionado com sucesso! O rascunho foi salvo automaticamente.”.
● Caso seja necessário incluir novos pagamentos para a classificação, o usuário deverá repetir os passos de adição de pagamentos a devolver.
● Para concluir a classificação da Devolução de Pagamento, clique no botão “Classificar”.
● O sistema exibirá mensagem de confirmação: “Deseja realmente classificar este Ingresso de Recurso?”. Clique no botão “OK”.
● Após clicar em OK o sistema exibirá nova mensagem: “Ingresso classificado com sucesso!“. A situação da classificação do registro na listagem do "Quadro de Eventos" e alterada para o status de "Incluído", sendo necessário realizar o envio da classificação para o sistema SIAFI.
● Clique no botão “Enviar para o SIAFI”.
● O sistema exibirá mensagem de confirmação: “Deseja realmente enviar este Ingresso de Recurso para o SIAFI?”. Clique no botão “OK”.
● Após clicar em OK o sistema exibira nova mensagem: “O Ingresso de recurso foi enviado para o SIAFI com sucesso!“. A situação da classificação do registro e alterada para o status de "Classificado".
11. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Ressaltamos que, durante a execução do convênio, é necessário registrar todas as informações referentes à sua execução no módulo de Administração de Convênios – ACO do Sistema E-fisco, tais como empenhos, liquidação e pagamento, ingresso de receita, rendimentos, prorrogação de prazo, alterações de valores, código do SICONV, número da transferência... de maneira que o ACO reflita fielmente a execução do convênio.
12. DEMAIS INFORMAÇÕES
Recomendamos a leitura da Instrução Normativa Nº 6 de 27 de julho de 2012 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Demais orientações que se façam necessárias poderão ser obtidas junto à Coordenadoria das Ações de Orientação - COR da Secretaria da Controladoria Geral do Estado - SCGE, das 8h às 12h, através do telefone 0000-0000 ou do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Recife, 26 de fevereiro de 2014.
Diretora de Orientação, Normas e Procedimentos
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Coordenadora das Ações de Orientação
Xxxxxxxxx Xxxxx
Equipe Técnica Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Estagiário
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx