EDITAL Nº 553/2022
EDITAL Nº 553/2022
Chamamento Público 040/2022 Contratação Artística - Cabarelo e Cabarelim - 2022
Processo Nº 78.977/2022
A Secretaria Municipal de Cultura de Bauru torna pública a contratação de atrações artísticas para apresentações no CABARELO E CABARELIM - 2022, com observância da Lei Federal nº 8.666/1993 e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. PREÂMBULO
1.1. A Secretaria Municipal de Cultura de Bauru (SMC), por meio da Divisão de Ensino às Artes (DEA), com o objetivo de difundir e divulgar as artes do teatro em suas variadas linguagens, do circo e da performance, oferecendo apresentações gratuitas e de qualidade à população bauruense, tanto para o público adulto quanto infantil, propõe o evento Cabarelo e Cabarelim - 2022.
1.2. O Cabarelo e Cabarelim - 2022 consiste em um evento em formato de Cabaret Artístico que agrega linguagens do circo, do teatro e da performance. Assim como nas edições de 2011 e 2012, a intenção deste projeto é oportunizar aos artistas dessas áreas a comunicação e a discussão sobre suas práticas e pesquisas, além de proporcionar o contato do público com tais linguagens.
1.3. Espetáculos de variedades artísticas remetem ao circo, ao movimento Vaudeville com muita cor, movimento, virtuosismo em números, cenas e performances de “tirar o folego” do público. Cabarelo e Cabarelim - 2022 trazem toda a ludicidade deste formato de espetáculo, entregue de forma gratuita, para que todos possam ter acesso e gerar memórias inesquecíveis.
1.4. As inscrições para participar como atração no Cabarelo e Cabarelim – 2022 serão feitas por meio de Formulário de inscrição estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura de Bauru, Divisão de Ensino às Artes e a escolha será feita pela Comissão de Seleção, formada por profissionais das Divisões internas da Secretaria Municipal de Cultura.
1.5. O processo de seleção respeitará os princípios de impessoalidade, que preveem a abertura a todas as pessoas e empresas interessadas, com tratamento igualitário, com base
nos princípios da moralidade, que colocam ao(à) gestor(a) comportamento ético, honesto, e lisura na condução dos bens públicos, obedecendo os princípios da publicidade de conhecimento público e acessível a todos, como também os princípios da eficiência, entre outros.
1.6. Este Edital visa a contratação de 20 (vinte) apresentações de cenas de teatro, circo ou performance, com duração de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos, para compor o evento Cabarelo, que acontecerá nos dias 25 e 26 de novembro e a versão infantil Cabarelim, no dia 27 de novembro de 2022, no Centro Cultural “Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx”.
2. OBJETO
2.1 O presente Edital tem por finalidade a contratação de 14 (quatorze) apresentações de cenas de teatro, circo ou performance, com duração de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos, para compor o evento Cabarelo, voltado ao público juvenil e adulto, que acontecerá nos dias 25 e 26 de novembro e 06 (seis) apresentações para o Cabarelim, voltado ao público infantil, no dia 27 de novembro de 2022, no Centro Cultural “Xxxxxx Xxxxxxxxx Paiva”.
2.2. Os valores e descrições das atividades podem ser vistos no quadro:
Qtde. | Descrição | Linguagem | Execução | Integrantes | Remuneração | Instrumento de seleção |
6 | Apresentação de cena | Teatro, Circo ou Performance | De 10 (dez) a 15 (quinze) minutos | 1 (um) ator, atriz ou performer | Categoria A R$1.000,00 (mil reais) | Projeto, Vídeo da cena (ensaio ou cena pronta) e Currículo |
7 | Apresentação de cena | Teatro, Circo ou Performance | De 10 (dez) a 15 (quinze) minutos | 2 (dois) atores, atrizes ou performers | Categoria B R$2.000,00 (dois mil reais) | Projeto, Vídeo da cena (ensaio ou cena pronta) e Currículo |
7 | Apresentação de cena | Teatro, Circo ou Performance | De 10 (dez) a 15 (quinze) minutos | 3 (três) atores, atrizes ou performers | Categoria C R$3.000,00 (três mil reais) | Projeto, Vídeo da cena (ensaio ou cena pronta) e Currículo |
2.3. Caso não existam inscritos(as) ou selecionados(as) para as modalidades determinadas, poderão ser selecionadas outras modalidades para contratação, desde que não ultrapassem o valor total deste Edital.
2.4. Os(as) interessados(as) em participar do processo deste Edital deverão se inscrever através do Formulário de inscrição - ANEXO 1. A escolha será feita por uma Comissão de Seleção, formada por profissionais das Divisões internas da Secretaria Municipal de Cultura.
2.5. Este Edital irá selecionar artistas para atuarem no Cabarelo e no Cabarelim, nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2022 e deverão executar o trabalho a que se propuseram de acordo com a programação estabelecida pela SMC.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Proponente: pessoa jurídica, entidade de caráter cultural, pessoa física ou MEI que fará a inscrição da proposta.
3.2. Responsável: elaborará a proposta a ser inscrita neste Edital, além de assumir a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura pela execução e conclusão do trabalho previsto. No caso de pessoa física e MEI, proponente e responsável são a mesma pessoa.
3.3. Projeto da cena: Deve conter contendo dados do(a) proponente, ficha técnica da cena apresentada (nome da cena, release, ficha técnica, tempo de duração, público-alvo, proposta) e link do vídeo demonstrativo, conforme ANEXO 2.
3.4. Vídeo da cena: Os(as) inscritos(as) deverão apresentar um vídeo de, NO MÁXIMO, 05 (cinco) minutos. O vídeo deve conter o ensaio ou a apresentação da xxxx inscrita no projeto, deverá estar em plataforma digital de hospedagem online (YouTube, Vimeo, etc), não protegido e o link deve ser disponibilizado no Formulário de inscrição. O vídeo poderá ser gravado por celular, no entanto, exige-se uma qualidade mínima que permita aos membros da Comissão de Seleção compreender seu conteúdo: a qualidade de imagem e som devem ser HD, com resolução de 1080p60, e filmado no formato paisagem (horizontal). A impossibilidade de compreensão do vídeo por problemas de imagem e/ou áudio desclassificará o(a) inscrito(a). É imprescindível que o link leve ao vídeo correto, sendo que a disponibilização deverá estar ativa até o encerramento do processo de seleção deste Edital (até a publicação do resultado final), caso contrário o(a) inscrito(a) será desclassificado.
3.5. Currículo do(a) responsável, do duo ou grupo, com a seguinte formatação: folha tamanho A4; fonte Arial ou Time News Roman na cor preta, tamanho 12; espaçamento 1,5; mínimo 30 (trinta) linhas e máximo 02 (duas) laudas. O documento deve conter um pequeno resumo conceitual sobre o conjunto do trabalho realizado, bem como, trajetória e descrição dos trabalhos realizados nos últimos 03 (três) anos.
4. REMUNERAÇÃO/VERBA
4.1. O valor pago para as apresentações será de acordo com o quadro a seguir:
Tipo | Quantidade de integrantes | Valor da contratação por apresentação |
Categoria A | 01 (um) | R$1.000,00 |
Categoria B | 02 (dois) | R$2.000,00 |
Categoria C | 03 (três) ou mais | R$3.000,00 |
4.1.1. Entende-se por categoria A: quando qualquer uma das propostas, independente da linguagem, se restringir à participação de uma única pessoa.
4.1.2 Entende-se por categoria B: quando qualquer uma das propostas, independente da linguagem, integrarem a participação de duas pessoas.
4.1.3. Entende-se por categoria C: quando qualquer uma das propostas, independente da linguagem, integrarem a participação de três ou mais pessoas.
4.2. O valor para este Edital é proveniente de orçamento da própria Secretaria Municipal de Cultura. Dotação Orçamentária 2022, em conformidade com a legislação vigente, do Plano Plurianual (PPA), sendo que o valor orçamentário total previsto por este Edital será de R$41.000,00 (quarenta e um mil reais).
4.2.1. Código da ficha: 662/2022
4.2.2. Vínculo: 01.000.0000/01.110.0000
4.2.3. Natureza da despesa: 3.3.90.39.00/22
4.2.4. Classificação Funcional: 133920016 - 2079
4.3. O valor a ser recebido pelo(a) contratado(a) terá retenção de impostos, considerando as particularidades legais para a contratação de pessoas físicas, MEI e pessoas jurídicas.
4.4. Na condição de pessoa física, a remuneração será efetivada em 30 (trinta) dias após a entrega do RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo, atestado pela Secretaria Municipal de Cultura, na Secretaria de Finanças. Na condição de MEI e pessoa jurídica a remuneração será efetivada em 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Cultura, na Secretaria de Finanças.
4.5. Os processos de pagamento serão iniciados após a verificação da realização do evento e do relatório final feito pela SMC, de acordo com as diretrizes deste Edital.
5. QUEM PODE PARTICIPAR?
5.1. Podem participar deste Edital pessoas físicas, bem como MEI ou jurídicas, desde que tenham a cultura como atividade fim em seu estatuto social;
5.2. Maiores de 18 anos;
5.3. Xxxxxx, atrizes, performers, artistas de circo, grupos de teatro e grupos circenses;
5.4. Todos(as) aqueles(as) que estejam de acordo com todas as exigências propostas neste Edital.
6. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR?
6.1. Estão impossibilitados de participar da seleção e da execução do trabalho proposto neste Edital:
6.2. Menores de 18 anos;
6.3. Titulares de cargos efetivos, comissionados e empregados terceirizados da Secretaria Municipal de Cultura de Bauru;
6.4. Integrantes da Comissão de Seleção, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau;
6.5. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de proponentes que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração de acordo com os
art. 87 inc. III da Lei Federal nº 8.666/93 ou art 7º, caput da Lei 10.520/2002.
6.5.1. Tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior.
6.5.2. Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parceria tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos, que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
6.6. Os impedimentos, caso existentes, deverão ser declarados pelo(a) proponente, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1. Um(a) mesmo(a) proponente ou responsável, poderá se inscrever com até 03 (três) propostas, desde que uma delas seja inscrita - obrigatoriamente - para o Cabarelim (versão para o público infantil). Poderá haver duas formas de aprovação:
7.1.1. Uma cena aprovada, no caso de todas as cenas inscritas estarem na categoria adulto;
7.1.2. Duas cenas aprovadas, no caso de uma das cenas estarem inscritas na categoria infantil.
7.2. É vedada a substituição de proponente e/ou responsável após a inscrição.
7.3. Os projetos das cenas deverão ser completos, prevendo todas as etapas do processo de execução. Serão desclassificados aqueles que não forem apresentados de acordo com o exigido no ANEXO 2, deste Edital.
7.4. Serão desclassificadas as propostas de caráter religioso, político partidário, que apresentem cunho pornográfico, intolerância, preconceito e discriminação de qualquer ordem.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que não se configurarem como classificação livre.
7.6. Para realização de mais de uma inscrição por proponente, o mesmo deverá realizá-las de forma totalmente independente. Cada uma das inscrições deverá se dar por meio de envelopes distintos, contendo proposta de trabalho e documentação para cada uma delas.
8. DOS INSTRUMENTOS DE SELEÇÃO
8.1. Para a seleção das cenas, serão utilizados os seguintes instrumentos:
8.1.1. Projeto da cena;
8.1.2. Vídeo da cena;
8.1.3. Currículo individual, do duo ou grupo.
9. INSCRIÇÕES
9.1. As inscrições serão realizadas entre os dias 01 de outubro a 15 de outubro, de forma presencial na Divisão de Ensino às Artes, Secretaria Municipal de Cultura, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-0, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou por meio do envio dos documentos pelos Correios. No último dia das inscrições (sábado) haverá plantão até as 12 horas.
9.2. As inscrições enviadas via Correios deverão chegar na Divisão de Ensino às Artes até às 12 horas do último dia das inscrições. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza pelo atraso, extravio ou não recebimento das inscrições enviadas via Correios.
9.3. Os(as) interessados(as) em participar da seleção para as cenas que serão apresentadas no Cabarelo e Cabarelim deverão realizar a inscrição mediante a entrega de envelope lacrado contendo os seguintes documentos:
9.3.1. Ficha de inscrição preenchida e assinada - ANEXO 1;
9.3.2. Proposta de cena - ANEXO 2;
9.3.3. Currículo individual, do duo ou grupo;
9.3.4. Cópia dos seguintes documentos: RG, CPF e CNPJ (quando se tratar de pessoa jurídica);
9.3.5. Termo de ciência e compromisso preenchido e assinado - ANEXO 3.
9.4. As inscrições serão deferidas mediante o recebimento de todos os documentos exigidos.
Caso haja ausência da apresentação de qualquer um deles, a inscrição será indeferida.
10. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
10.1. Após o encerramento das inscrições será realizada a análise da documentação apresentada pelos(as) inscritos(as). A falta ou inconsistência de qualquer um dos documentos exigidos ocasionará o indeferimento da inscrição.
10.2. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será realizada exclusivamente por meio do Diário Oficial do Município (DOM), sendo de inteira responsabilidade dos(as) interessados(as) acompanhar as publicações, que ocorrem às terças-feiras, quintas-feiras e sábados.
11. DOS RECURSOS AO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
11.1. Cabe recurso ao indeferimento das inscrições, que pode ser solicitado, de acordo com o ANEXO 4, em até 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação do deferimento no DOM, de acordo com o artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93. O pedido deverá ser protocolado presencialmente ou enviado pelos Correios para a Divisão de Ensino às Artes, Secretaria Municipal de Cultura, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-0, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, das 08h às 12h e das 13h às 17h.
11.2. Os recursos enviados via Correios, deverão chegar à Divisão de Ensino às Artes até às 17h do sexto dia útil, a partir da publicação do deferimento/indeferimento no DOM. Os resultados dos recursos serão publicados no DOM.
12. COMISSÃO DE SELEÇÃO
12.1. A Comissão de Seleção é formada por profissionais das divisões internas da SMC e foi instituída pela Portaria 091/2022, publicada no Diário Oficial do Município, do dia 04/08/2022.
12.2. Não poderão integrar a Comissão de Seleção:
12.2.1. Pessoas ligadas aos projetos inscritos neste Edital, bem como cônjuges ou parentes até o terceiro grau;
12.2.2. Representantes de entidades artísticas que sejam proponentes neste Edital.
12.3. Verificadas quaisquer irregularidades, o(a) proponente e/ou membro da Comissão de Seleção será(ão) notificado(s), incorrendo:
12.3.1. Na substituição de membro da Comissão de Seleção ou no cancelamento da inscrição da proposta, caso a ocorrência se dê no período de análise, à critério da SMC;
12.3.2. Na exclusão da proposta, a qualquer tempo, caso a ocorrência se dê após a seleção, e, se houver recebido qualquer recurso, o contrato será rescindido unilateralmente, com a consequente necessidade de devolução dos valores recebidos da SMC, com os acréscimos legais.
12.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos(as) participantes, além de solicitar comprovações relacionadas à experiência do(a) proponente e/ou responsável relatada no currículo ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
12.5. A Comissão de Seleção é soberana e tem autonomia para a análise técnica e decisão quanto às propostas apresentadas, inclusive para desclassificar as que não atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital.
13. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
13.1. Serão utilizados os seguintes critérios para seleção:
Item | Critérios | Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Totalmente |
a | Pertinência e relevância da proposta em relação aos objetivos da atividade de opção do inscrito no Edital. | 1 a 3 | 4 a 6 | 7 a 10 |
b | Relação e pertinência do currículo do participante com a sua opção de participação neste Edital. | 1 a 3 | 4 a 6 | 7 a 10 |
c | Desenvolvimento, clareza, objetividade e exequibilidade da proposta. | 1 a 3 | 4 a 6 | 7 a 10 |
d | Vídeo da cena proposta. | 1 a 3 | 4 a 6 | 7 a 10 |
TOTAL | 40 pontos |
13.2. Para efeito de desempate serão utilizados os critérios, nesta ordem:
13.2.1. Maior nota no critério descrito no item “a”;
13.2.2. Maior nota no critério descrito no item “b”;
13.2.3. Maior nota no critério descrito no item “c”;
13.2.4. Maior nota no critério descrito no item “d”;
13.2.5. Responsável pela proposta com maior idade.
14. RESULTADO DA SELEÇÃO
14.1. A divulgação dos(as) selecionados(as) será realizada exclusivamente por meio do Diário Oficial do Município (DOM), sendo de inteira responsabilidade dos(as) interessados(as) acompanhar as publicações, que ocorrem às terças-feiras, quintas-feiras e sábados.
15. DOS RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO
15.1. O recurso ao resultado final da seleção poderá ser solicitado, de acordo com o ANEXO 4, em até 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no DOM, de acordo com o artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93. O pedido deverá ser protocolado na Divisão de Ensino às Artes, Secretaria Municipal de Cultura, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-0, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, das 08h às 12h e das 13h às 17h. Os recursos enviados via Correios, deverão chegar à Secretaria Municipal de Cultura até às 17h do sexto dia útil, a partir da publicação do resultado final no DOM.
15.2. Após as análises dos recursos, será publicada no DOM a lista com o resultado final do processo deste Edital.
16. CONTRATAÇÃO
16.1. Após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Município, os(as) selecionados(as) deverão entrar em contato com a Divisão de Ensino às Artes, Secretaria Municipal de Cultura, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 0-0, Xxxxxx, CEP: 17010-130, presencialmente - de segunda à sexta, das 08h às 12h e das 13h às 17h para realizar a entrega da documentação necessária para a contratação, caso isso não ocorra no período de até 03 (três) dias úteis após a publicação, o(a) selecionado(a) será excluído(a) do processo.
16.2. Uma vez selecionadas as cenas, a comissão organizadora do evento fará a agenda, não cabendo alteração nas datas e horários definidos pela SMC / DEA.
16.3. Em todos os casos (pessoa física, MEI e pessoa jurídica), haverá formalização do termo contratual - ANEXO 6.
17. DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
17.1. As entregas dos documentos de forma presencial deverão ser feitas na Divisão de Ensino às Artes, Secretaria Municipal de Cultura, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-0, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, das 08h às 12h e das 13h às 17h. Os documentos deverão ser originais e, sendo cópia do original deverão ser autenticados em cartório ou por servidor(a) da Administração mediante a apresentação do original. Os documentos impressos de sites oficiais (Imprensa Oficial ou internet), terão a validade de documento original.
17.2. No caso de entrega dos documentos de forma não presencial, os mesmos deverão ser enviados em envelope lacrado e as cópias deverão estar autenticadas em cartório. Os documentos devem chegar à Divisão de Ensino às Artes até às 17h do quarto dia útil após a publicação dos(as) selecionados(as) no DOM, caso contrário, o(a) selecionado(a) será desclassificado(a).
17.3. Os documentos deverão ser entregues como segue:
17.4. Documentos necessários para PESSOA FÍSICA:
17.4.1. Cópia do Título Eleitoral e do comprovante de votação nas últimas eleições;
17.4.2. Cópia do PIS / NIT;
17.4.3. Cópia do comprovante de residência;
17.4.4. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições administrados pela Receita Federal;
17.4.5. Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário com a Fazenda Municipal da sede do(a) selecionado(a) - para quem não as possui, é necessário o Rol Nominal;
17.4.6. Dados bancários em nome do(a) selecionado(a) ou responsável - Banco, Agência e número da conta;
17.4.7. Termo de cessão de imagem preenchido e assinado - ANEXO 5.
17.5. Documentos necessários para MEI:
17.5.1. Cópia da Inscrição Municipal;
17.5.2. Cópia do comprovante de residência;
17.5.3. Certidão Negativa de Débito Mobiliário e Imobiliário com a Fazenda Municipal da sede do(a) selecionado(a);
17.5.4. Certidão de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
17.5.5. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições administrados pela Receita Federal;
17.5.6. Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
17.5.7. Dados bancários em nome do(a) proponente ou responsável - Banco, Agência e número da conta;
17.5.8. Termo de cessão de imagem preenchido e assinado - ANEXO 5.
17.6. Documentos necessários para PESSOA JURÍDICA:
17.6.1. Cópia do Estatuto ou Contrato social;
17.6.2. Cópias das atas de fundação e posse da diretoria e as reformas estatutárias realizadas (se houver), acompanhadas de prova de diretoria em exercício, atualizadas e devidamente registradas em cartório;
17.6.3. Cópia de procuração do representante legal, se necessário - autenticada em cartório, ou autenticada por servidor da Administração mediante a apresentação do original, ou impresso de site oficial (IMESP, DOU);
17.6.4. Cópia da Inscrição Municipal;
17.6.5. Cópia do RG e CPG do(a) representante legal habilitado(a) pelo estatuto ou contrato social e do(a) responsável - se houver;
17.6.6. Certidão Negativa de Débito Mobiliário e Imobiliário com a Fazenda Municipal da sede do(a) selecionado(a);
17.6.7. Certidão de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
17.6.8. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições administrados pela Receita Federal;
17.6.9. Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
17.6.10. Cópia do comprovante de residência do(a) representante legal habilitado(a) pelo estatuto ou contrato social e do(a) responsável - se houver;
17.6.11. Dados bancários em nome do(a) proponente ou responsável - Banco, Agência e número da conta;
17.6.12. Termo de cessão de imagem preenchido e assinado - ANEXO 5.
17.7. A documentação entregue para a inscrição faz parte do processo e não será devolvida mesmo que o(a) interessado(a) não seja contratado(a).
18. DAS ATIVIDADES
18.1. Todas as necessidades técnicas para a realização das atividades deverão ser acordadas no momento da assinatura do contrato.
18.2. Para as apresentações em grupo, os(as) integrantes não poderão ser substituídos, a não ser por razão de força maior a ser comunicada e analisada pela SMC.
18.3. As atividades deverão estar adequadas ao local de realização: Centro Cultural “Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx”.
18.4. A Secretaria Municipal de Cultura definirá a data e horário (manhã, tarde ou noite) de apresentação para cada selecionado(a), logo após a divulgação dos resultados, ficando os(as) mesmos(as) condicionados(as) à execução da programação elaborada.
18.5. Os(as) contratados(as) deverão estar presentes com uma hora de antecedência no local de apresentação.
19. COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO
19.1. Após a realização da atividade, funcionários(as) da SMC irão elaborar e emitir o parecer de finalização do processo.
19.2. O parecer será entregue para o(a) contratado(a) e para a Seção de Administração da SMC para que seja programado o pagamento.
20. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
20.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, a Prefeitura Municipal de Bauru reserva-se no direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
20.1.1. Advertência;
20.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela rescisão unilateral;
20.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
20.2. Caso o(a) contratado(a) não cumpra com as atividades acordadas, deverá devolver a quantia recebida e sofrerá todas as sanções descritas neste Edital.
21. CONSIDERAÇÕES FINAIS
21.1. Os projetos, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a SMC, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente, sem direito a recurso.
21.2. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a SMC poderá a qualquer momento excluir o(a) proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao(à) candidato(a) faltoso(a) a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.
21.3. O ônus da participação na seleção pública, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) inscrito(a).
21.4. Ao fazer a inscrição, o(a) candidato(a) se declara ciente de que a SMC, ou terceiros(as) designados(as) por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente.
21.5. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados até o último dia de inscrição, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para manifestação da Comissão de Seleção.
21.6. Os pedidos de impugnação devem ser protocolados em até 05 (cinco) dias úteis antes do final das inscrições, devendo a Secretaria Municipal de Cultura respondê-los em até 03 (três) dias úteis, conforme § 1º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/1993.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado(a).
21.8. A eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação da proposta ou o princípio da isonomia.
21.9. Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura. Para as questões que surgirem entre as partes, e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.10. Integram o presente regulamento todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos:
21.10.1. ANEXO 01 - Ficha de inscrição
21.10.2. ANEXO 02 - Projeto da cena
21.10.3. ANEXO 03 - Termo de ciência e compromisso
21.10.4. ANEXO 04 - Modelo de recurso
21.10.5. ANEXO 05 - Termo de cessão de imagem
21.10.6. ANEXO 06 - Minuta do contrato
Bauru, 26 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Secretária Municipal de Cultura de Bauru