PROCESSO Nº 064/2019
PROCESSO Nº 064/2019
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2019
OBJETO:Concessão de uso de imóvel público, de propriedade do Município de Faxinalzinho, localizado ao Lado do Centro Administrativo e 30 (trinta) equipamentos e máquinas para confecção de calçados e afins, para instalação de empresa interessada na exploração do seguinte ramo de atividade: Confecção de calçados, cintos e coleiras.
DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 04 de Novembro de 2019 - 09:00 horas.
EDITAL E INFORMAÇÕES: junto a Prefeitura Municipal ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Faxinalzinho, RS, 17 de setembro de 2019.
Xxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal.
PROCESSO Nº 064/2019.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2019
CONCESSÃO GRATUITA DE USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO, LOCALIZADOS AO LADO DO CENTRO ADMINISTRATIVO PARA INSTALAÇÃO DE FÁBRICA DE CALÇADOS E ATIVIDADES DO RAMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINALZINHO-RS, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 04 de novembro de 2019, na Prefeitura Municipal de Faxinalzinho - RS, na sala da Secretaria de administração, se reunirá a Comissão de Licitação com a finalidade de receber propostas para concessão gratuita de uso de imóvel público, de propriedade do Município de Faxinalzinho, bem como máquinas e equipamentos conforme consta no item 1. Objeto do presente Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação, a concessão gratuita de uso de imóvel público de propriedade do Município de Faxinalzinho, localizado ao lado do Centro Administrativo, para instalação de empresas interessadas na exploração do ramo de atividade calçadista. A concessão de uso recairá sobre o imóvel (prédio), benfeitorias e ramo de atividade seguinte:
1.1.1. Atividade de confecções de Botinas para trabalho, alpargatas, chinelos , contos de carpinteiros e coleiras.
Imóveis: Um prédio em alvenaria, coberto com telhas de amianto, medindo 170 m2 (cento e setenta metros quadrados), composto de duas salas e dois banheiros localizado ao lado do Centro Administrativo na cidade de Faxinalzinho -RS.
Equipamentos:
Ordem | Quantidade | Descrição | Nº registro |
01 | 1 | Maquina coletora de pó master | 002124 |
02 | 1 | Estufa para calçados | 002119 |
03 | 1 | Máquina de Pregar salto | 002142 |
04 | 1 | Ativadora de bicos de calçados a vapor | 002115 |
05 | 2 | Maquina de conformar calçados Quente e Frio | 002126 e 002127 |
06 | 15 | Mesa em madeira de 1,00m x 0,60cm | 002153,002154,002155, 002156,002157,002158, 002159,002160,002161, 002162,002163,002164, 002165,002166,002167. |
07 | 1 | Prateleira 2,70m x 2,5m | 002170 |
08 | 1 | Mesa de madeira 2,20m x 0,80cm | 002168 |
09 | 3 | Mesas de madeira para fabrica de calçados | 002150,002151,002152 |
10 | 1 | Prensa PCM para calçados com mesa cinco polegadas | 002174 |
11 | 2 | Máquina de Costura industrial duas agulhas bancada baixa série 0512500 e 0512600 | 002128,002129 |
12 | 1 | Máquina de rebater costura do martelo superior e inferior 30mm | 002143 |
13 | 1 | Prensa ilhos aste e matriz com guia pistão 4 polegadas curso 30mm | 02172 |
14 | 1 | Prensa Ilhos para calçado usada com mesa | 002173 |
15 | 1 | Climatizador de Spinflash | 002910 |
16 | 1 | Lixeira de Calçados para fábrica | 002120 |
17 | 1 | Prensa de Transfer | 002171 |
18 | 10 | Máquina de costura industrial GOLD 861 | 002130,002131,002132, 002133,002134,002135 002136,002137,002138 002139 |
19 | 2 | Maquina de costura industrial GOLD 862 | 002140,002141 |
20 | 2 | Maquina de Zigue-zague | 002144,002145 |
21 | 1 | Maquina para viés | 002148 |
22 | 1 | Máquina Grampeadeira | 002147 |
23 | 1 | Máquina boca de sapo | 002122 |
24 | 1 | Máquina vira corte | 002149 |
25 | 1 | Máquina esteira | 002146 |
26 | 1 | Máquina calceira | 002123 |
27 | 1 | Máquina aponta bico | 002121 |
28 | 1 | Máquina de balancin Hidráulico | 002125 |
29 | 1 | Compressor de Ar | 002118 |
30 | 1 | Mesa para computador com duas gavetas | 001170 |
Incentivos: Isenção de pagamento de faturas mensais de água energia elétrica e Telefone (ramal compartilhado), nos primeiros 05 (cinco) anos.
0BS:EVENTUAIS ADEQUAÇÕES PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DEVERÃO CORRER POR CONTA EXCLUSIVA DOS INTERESSADOS.
1.2. A concessão de uso gratuito dos bens será pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada através de Termo Aditivo, por sucessivos períodos de 05 (cinco) anos, até o limite de 20 (vinte) anos, sempre preservado o interesse público e desde que atendidas as exigências contidas no Contrato em anexo, que é parte integrante desta licitação.
2. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação em dia, hora e local mencionado no preâmbulo, datilografada, assinada pelo proponente ou seu procurador constituído, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa e fronteira, como sugestão, a seguinte inscrição:
-AO MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO - RS
-CONCORRÊNCIA Nº 002/2019
-ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
-PROPONENTE: (Razão Social completa da empresa licitante e nº do CNPJ)
-ABERTURA: DATA E HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
-CONTATO: E-MAIL + TELEFONE
-AO MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO - RS
-CONCORRÊNCIA Nº 002/2019
-ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
-PROPONENTE: (Razão Social completa da empresa licitante e nº do CNPJ)
-ABERTURA: DATA E HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
-CONTATO: E-MAIL + TELEFONE
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. No envelope nº 01 deverá constar os seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício.
b) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
c) Certidões Negativas de Débitos para com as Fazendas: Federal, Dívida Ativa da União/INSS, Estadual e Municipal, do domicílio da licitante;
d) Certidão Negativa de Débito do FGTS;
e) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
h) Declaração da empresa licitante de que não está descumprindo ao disposto no art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, que a empresa não mantém menores em condições irregulares.
3.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do Município, ou publicação na imprensa oficial.
4. DA PROPOSTA
No envelope n° 02 (Proposta) deverá constar:
4.1. Quantidade final de mão-de-obra local a ser absorvida com a instalação da empresa no ramo:
a)Atividade do ramo calçadista confecções de calçados e similares:com proposta mínima de 04 (quatro) empregos;
b) Perspectiva de faturamento mensal.
c) Se a empresa é do ramo de atividade que pretende desenvolver no Município;
d) Número de anos que a proponente explora a atividade no ramo que pretende desenvolver no Município;
e) Prazo de início das atividades;
4.2.Declaração de que a concorrente, se vencedora da licitação, ao iniciar as atividades, fará inscrição municipal, estadual e federal (CNPJ) no município de Faxinalzinho.
4.3. Declaração de a empresa concorrente Vencedora permanecerá instalada e ativa no município pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
4.4. As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos deste Edital, sendo que não serão consideradas aquelas que oferecem serviços diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente.
4.5. As propostas serão válidas por 30 (trinta) dias, contando do encerramento da presente licitação, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, se o proponente, consultado a respeito, não se pronunciar por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis.
4.6. Não serão considerados os itens das propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões, não ressalvados, a não ser quando consignados na ata de encerramento da licitação.
4.7. Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas após abertas as propostas.
5. DAS OBRIGAÇÕES:
5.1. Todas as demais despesas decorrentes de, instalação dos equipamentos, uso e manutenção dos bens imóveis concedidos.
5.2. As benfeitorias que forem erigidas nos imóveis reverterão ao patrimônio municipal ao final da concessão, sem que a Concessionária caiba qualquer indenização.
5.3. A concorrente declarada vencedora, assinará o contrato para uso e concessão no prazo previsto no item “9” desse Edital, a qual será cessada, com direito a resolução ao Município, se a empresa, depois de notificada que o imóvel e equipamentos, estejam aptos ao uso, não se instalar na forma requerida no prazo máximo de 90 (noventa) dias ou se cessar suas atividades transcorridos menos de 03 (três) anos contados do início de seu funcionamento.
5.4. A concorrente declarada vencedora, antes de iniciar suas atividades, deverá encaminhar e obter as Licenças necessárias para o ramo ao qual irá explorar.
6. DO JULGAMENTO
6.1. Serão critérios de julgamento das propostas:
a) Maior quantidade de mão-de-obra local a ser absorvida imediatamente;
b) Maior perspectiva de faturamento mensal.
c) Empresa que já é do ramo de atividade (atividades que constam em seu contrato social);
d) Maior tempo de desempenho no ramo da atividade que a proponente pretende implantar no Município;
e) Menor prazo para a instalação;
6.2. Aos critérios serão distribuídas notas, da seguinte maneira:
a) para o critério de absorção de mão-de-obra local, o proponente que apresentar maior número receberá nota 10; o segundo maior número receberá nota 9, e assim gradativamente para os demais;
b) para o critério da perspectiva de faturamento mensal, atribuir-se-á nota 10 para aquela que informar a perspectiva do maior faturamento mensal; será atribuída a nota 9 para aquela que ficar em segundo lugar e assim gradativamente para os demais.
c)para o critério de empresa que já é do ramo de atividade (atividades que constam em seu contrato social): o proponente que for do ramo receberá nota 10; se a empresa não for do ramo receberá nota 8, e assim gradativamente para os demais;
d) para o critério de maior tempo desenvolvido anteriormente na atividade: o proponente que apresentar maior número de anos receberá nota 10; o segundo maior número receberá nota 9, e assim gradativamente para os demais;
e) para o critério de prazo para instalação o proponente que se dispuser em instalar a empresa no menor prazo receberá nota 10; o segundo colocado receberá nota 9, e assim gradativamente para os demais;
6.3. Será considerada vencedora, para utilização dos benefícios ofertados, a proposta que obtiver maior nota no somatório total.
6.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, na forma do § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
7.1. Caberá à Comissão de Licitação:
7.1.1. Receber os envelopes Documentação e Proposta na forma estabelecida neste Edital.
7.1.2. Proceder a abertura dos envelopes contendo a Documentação, que será rubricada por todos os presentes, folha por folha.
7.1.3. Examinar a documentação, nos termos deste Edital e da Lei nº 8.666/93, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope nº 02, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final da concorrência objeto deste Edital.
7.1.4. Uma vez abertos os envelopes da Documentação, após terem sido julgados habilitados ou rejeitados os concorrentes, na mesma sessão pública, ou em sessão subsequente a ser designada, a Comissão julgadora procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, determinando que seja lidas e rubricadas pelos presentes. Os envelopes contendo as propostas dos concorrentes inabilitados permanecerão fechados e, após rubricados, serão devolvidos.
7.1.5. Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Julgadora e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados.
7.1.6. No término dos seus trabalhos, no prazo de 05 (cinco) dias, a Comissão Julgadora elaborará o relatório final, concluindo, formal e explicitamente, com a recomendação do proponente vencedor, assim considerado aquele que tiver apresentado a maior nota do somatório dos critérios estabelecidos neste Edital, podendo, ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da concorrência, dentro do prazo, justificando a proposição.
7.1.7. A Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo.
7.1.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8. DOS RECURSOS
8.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas pelo art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
9. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO
9.1. Após esgotados todos os prazos para recursos, no termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, a administração, no prazo de 05(cinco) dias, notificará o vencedor para celebrar o Termo de concessão.
9.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.
9.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em iguais condições propostas pelo 1º classificado, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas pelos arts. 81 e 87 da Lei nº 8.666/93.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A fiscalização das atividades desenvolvidas pela proponente vencedora será exercida pela Administração, através de seus órgãos competentes.
10.2. Qualquer benfeitoria que a concessionária pretende realizar no imóvel deverá ser submetida à aprovação prévia da Administração.
10.3. A inabilidade do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
10.4. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital.
10.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e proposta exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
10.6. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou qualquer outro documento.
10.7. Os documentos retirados dos envelopes, para o julgamento da habilitação, serão rubricados pela Comissão julgadora e pelos representantes ou procuradores dos demais licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
10.8. Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
10.9. Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidos concorrentes retardatários.
10.10. Ao Prefeito Municipal, fica assegurado o direito de revogar ou anular esta licitação, conforme art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.11. Em caso de desistência da empresa vencedora da presente licitação, o Município, a critério do Prefeito, poderá aplicar qualquer das sanções previstas pelo art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.12. Do contrato a ser assinado com a licitante vencedora deverão constar, obrigatoriamente, as hipóteses de rescisão previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.13. Fica eleito o Foro da Comarca de São Valentim, RS, para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste Edital.
10.14. Maiores informações e cópia do Edital poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Faxinalzinho - RS, de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, na Secretaria da Administração, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000 0000.
Faxinalzinho, RS, 17 de setembro de 2019.
Xxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal.
PROCESSO Nº064/2019 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2019
GESTOR DO CONTRATO: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX FISCAL DO CONTRATO:
TERMO DE CONCESSÃO GRATUITA DE USO DE IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE FÁBRICA DO RAMO CALÇADISTA.
O MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO - RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.486/0001-84, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxx, aqui denominado CONCEDENTE e, a empresa ........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ......., estabelecida na cidade de , neste ato representada por
......., aqui denominada CONCESSIONÁRIA, por este instrumento e na melhor forma de direito, em conformidade com a Concorrência nº 002/2019 e Lei Federal nº 8.666/93, têm justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a concessão de uso gratuito de imóvel de propriedade do CONCEDENTE, descrito na cláusula seguinte, à CONCESSIONÁRIA, para instalação de empresa interessada na exploração de atividade no ramo CALÇADISTA , no Município de Faxinalzinho.
CLÁUSULA SEGUNDA: A concessão de uso recairá sobre o imóvel Pavilhão...
Atividade do Ramo calçadista:
Imóvel: Um prédio em alvenaria, coberto com telhas de amianto, medindo 170 m2 (cento e setenta metros quadrados), composto de duas salas e dois banheiros localizado ao lado do Centro Administrativo na cidade de Faxinalzinho -RS.
Equipamentos:
Ordem | Quantidade | Descrição | Nº registro |
01 | 1 | Maquina coletora de pó master | 002124 |
02 | 1 | Estufa para calçados | 002119 |
03 | 1 | Máquina de Pregar salto | 002142 |
04 | 1 | Ativadora de bicos de calçados a vapor | 002115 |
05 | 2 | Maquina de conformar calçados Quente e Frio | 002126 e 002127 |
06 | 15 | Mesa em madeira de 1,00m x 0,60cm | 002153,002154,002155, 002156,002157,002158, 002159,002160,002161, 002162,002163,002164, 002165,002166,002167. |
07 | 1 | Prateleira 2,70m x 2,5m | 002170 |
08 | 1 | Mesa de madeira 2,20m x 0,80cm | 002168 |
09 | 3 | Mesas de madeira para fabrica de calçados | 002150,002151,002152 |
10 | 1 | Prensa PCM para calçados com mesa cinco polegadas | 002174 |
11 | 2 | Máquina de Costura industrial duas agulhas bancada baixa série 0512500 e 0512600 | 002128,002129 |
12 | 1 | Máquina de rebater costura do martelo superior e inferior 30mm | 002143 |
13 | 1 | Prensa ilhos aste e matriz com guia pistão 4 polegadas curso 30mm | 02172 |
14 | 1 | Prensa Ilhos para calçado usada com mesa | 002173 |
15 | 1 | Climatizador de Spinflash | 002910 |
16 | 1 | Lixeira de Calçados para fábrica | 002120 |
17 | 1 | Prensa de Transfer | 002171 |
18 | 10 | Máquina de costura industrial GOLD 861 | 002130,002131,002132, 002133,002134,002135 002136,002137,002138 002139 |
19 | 2 | Maquina de costura industrial GOLD 862 | 002140,002141 |
20 | 2 | Maquina de Zigue-zague | 002144,002145 |
21 | 1 | Maquina para viés | 002148 |
22 | 1 | Máquina Grampeadeira | 002147 |
23 | 1 | Máquina boca de sapo | 002122 |
24 | 1 | Máquina vira corte | 002149 |
25 | 1 | Máquina esteira | 002146 |
26 | 1 | Máquina calceira | 002123 |
27 | 1 | Máquina aponta bico | 002121 |
28 | 1 | Máquina de balancin Hidráulico | 002125 |
29 | 1 | Compressor de Ar | 002118 |
30 | 1 | Mesa para computador com duas gavetas | 001170 |
Incentivos: Isenção de pagamento de faturas mensais de água energia elétrica e Telefone (ramal compartilhado), nos primeiros 05 (cinco) anos.
EVENTUAIS ADEQUAÇÕES PARA FINS DO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DEVERÃO CORRER POR CONTA EXCLUSIVA DOS INTERESSADOS.
CLÁUSULA TERCEIRA: a presente concessão de uso será a título gratuito, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada por sucessivos períodos de 05 (cinco) anos, até o limite de 20 (vinte) anos, sempre preservado o interesse público e desde que atendidos os termos contratuais, contados da data do implemento da condição prevista na letra “a” da Cláusula Quarta.
a) Havendo interesse da CONCESSIONÁRIA em, ao final do prazo, ou em qualquer período rescindir o presente contrato, deverá comunicar essa sua vontade ao CONCEDENTE, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecipação.
b) O CONCEDENTE, caso queira rescindir o presente contrato, deverá notificar a CONCESSIONÁRIA com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, para que esta possa programar-se tanto na localização do novo local e proceder na edificação das suas futuras instalações.
CLÁUSULA QUARTA: A CONCESSIONÁRIA obriga-se a atender, sob pena de rescisão deste Contrato, às seguintes condições:
a) manutenção permanente, ao final do projeto, de no mínimo, 04 (quatro) empregos da comunidade de Faxinalzinho - RS, sendo permitido contratar de outros municípios, caso não haja número suficiente no município;
b) realizar os investimentos necessários e obter licença de operação junto aos órgãos competentes;
c) efetuar o pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais de sua responsabilidade;
d) assumir as despesas de conservação e manutenção dos imóveis;
e) no caso da empresa não se instalar na forma requerida, no prazo de 90 (noventa) dias ou cessar suas atividades transcorridos menos de 03 (três) anos contados do início de seu funcionamento, os benefícios perderão seu efeito, podendo o Município dar outra destinação;
f) ao iniciar as atividades, fazer inscrição municipal, estadual e federal (CNPJ) no município de Faxinalzinho.
CLÁUSULA QUINTA: À CONCESSIONÁRIA é vedada a mudança de destinação de uso do imóvel concedido, sem autorização do Município, bem como a transferência a terceiros, a qualquer título, dos direitos e obrigações previstos neste instrumento, sob pena de rescisão deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: Todas as despesas decorrentes de alterações do prédio, instalação dos equipamentos, uso e manutenção dos bens imóveis concedidos, bem como os tributos incidentes serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SETIMA: As benfeitorias que forem erguidas nos imóveis pela
CONCESSIONÁRIA poderão ser por ela levantadas ao final da concessão.
CLÁUSULA OITAVA: A CONCESSIONÁRIA obriga-se a conservar o imóvel objeto deste contrato no mesmo estado em que o recebeu.
CLÁUSULA NONA: A CONCESSIONÁRIA compromete-se a observar, durante o período da concessão, as normas referentes ao ramo de atividade concedido, bem como adotar procedimentos que impeçam ou reduzam os índices de poluição ou degradação do meio ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA: A fiscalização do cumprimento das cláusulas ora contratadas será efetuada pelo CONCEDENTE, através de seus órgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONCEDENTE não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros por culpa ou dolo da CONCESSIONÁRIA durante o prazo da concessão do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato poderá ser rescindido, além dos casos previstos expressamente neste instrumento, nas hipóteses dos incisos I, II, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa formal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: São assegurados ao CONCEDENTE as prerrogativas constantes dos incisos I a IV do art. 58 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A CONCESSIONÁRIA compromete-se a manter, durante todo o prazo do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na outorga da concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente contrato é regido em todos os seus termos, pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Faxinalzinho, RS, 17 de setembro de 2019.