Contract
Celebrar Memorando de Entendimento para Cooperação Internacional/ MdE - CI com Instituições Estrangeiras ou Organismos Internacionais sem transferência financeira.
Tipo de Processo – Convênio Internacional
Opção: 004 – Ajustes, acordos, contratos, convênios
Especificação - Convênios, Memorandos de Entendimento/MdE Internacional Assunto: Memorando de Entendimento para Cooperação Internacional/MdE – CI
1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Celebrar Memorando de Entendimentos (MdE)/ Memorandum of Understanding (MoU) de cooperação internacional, instrumento de aproximação preliminar entre a Fiocruz e instituições estrangeiras que atendam a projetos futuros de toda a Fundação quando assinado pelo Presidente. Celebrar Termos Aditivos a MdE’s.
1.1. Não fazem parte deste campo de aplicação:
1.1.1 Cooperação técnica internacional (CTI) que envolva transferência financeira ou recebimento de recursos de instituições/organismos internacionais. A CTI deverá ser objeto de análise do Sistema Gestec-NIT, assim como da FIOTEC, caso haja recebimento de recursos financeiros.
1.1.2 Acordo de Cooperação Internacional (ACTI), cujo objeto do projeto seja específico e trate de Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação, com fundamentação na Lei nº 10.973 de 2004, bem como seu Decreto nº 9.283/2028, o qual contará com apoio e análise do Sistema Gestec – NIT.
1.1.3 Afastamentos de servidores do País, que nunca são cobertos por MdEs ou similar, que têm como base a Lei nº 8112/90 e seguem processo e fluxo iniciado no xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/
2. DEFINIÇÕES
TERMO/SIGLA | DESCRIÇÃO |
Cooperação Internacional/CI | Instrumentos celebrados pela Fiocruz com instituições ou organismos internacionais, sem escritórios de representação com CNPJ no Brasil. A CI formalizada pelo CRIS ocorre através de Memorando de Entendimentos/MdE, sem transferência financeira. |
MdE / MoU | Memorando de Entendimentos / Memorandum of Understanding. Instrumento jurídico com viés de aproximação política e técnica, que formaliza a intenção de realizar a cooperação internacional com a Fiocruz, contendo as responsabilidades assumidas pelas partes. O MdE/MoU não deverá amparar projetos de pesquisa, desenvolvimento e Inovação, os quais deverão ser formalizados por |
meio de CTI ou ACTI, de acordo com a Lei de Inovação e demais diplomas. De modo similar, pode ser aplicada uma Carta de Intenção com o mesmo objetivo. A Fiocruz possui um modelo de MdE próprio pré-aprovado pela Procuradoria Federal e pela Gestec. Pode ser assinado pelo Presidente e Vices quando o objeto for amplo e geral ou pelo Diretor da Unidade interessada, quando a cooperação envolver um objeto/projeto mais específico restrito de acordo com a Portaria de Delegação de Competências, nº 201/2017. | |
Plano de Trabalho/ PT | Instrumento técnico-científico-gerencial contendo detalhamento das atividades assumidas pelas partes, com título, objeto, justificativa e cronograma, assinado pelos coordenadores do projeto tanto da unidade executora quanto da Instituição Estrangeira parceira, e diretores de unidades, exclusivamente para atividades que não sejam de pesquisa, desenvolvimento e Inovação. |
Interessados | Unidade Fiocruz Executora, coordenador do Projeto/ Plano de Trabalho/PT da CI solicitantes do MdE, Instituição Estrangeira. A função de Coordenador só pode ser assumida por um servidor público da Fiocruz. |
CRIS | Centro de Relações Internacionais em Saúde /Presidência |
IE - Instituição Estrangeira | Instituição Estrangeira parceira da Fiocruz na CI |
NCI /Unidade Fiocruz | Núcleo, Ponto Focal ou instância responsável pelo processo de celebração de Cooperação Internacional/CI da Unidade. As Unidades devem criar e cadastrar um “mail setorial do NCI” no SEI para movimentação e acompanhamento do processo eletrônico |
Gestec | Coordenação de Gestão Tecnológica que coordena o Sistema Gestec - NIT |
NIT | Núcleo de Inovação Tecnológica da Unidade interessada na parceria, que é integrante do Sistema Gestec - NIT |
PF | Procuradoria Federal da Fiocruz |
Despacho Solicitação de Cooperação Internacional/SCI | Solicitação preenchida pelos Interessados e assinado pelo Diretor da Unidade no qual é solicitado ao representante máximo da Fiocruz a formalização da CI através de um MdE. |
SAGE - Sistema de Apoio à Gestão Estratégica | Sistema corporativo onde são arquivados digitalmente pelo CRIS os MdEs, PTs e TAs de Cooperação Internacional formalizados xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xx. |
Termo Aditivo / TA | Instrumento jurídico que formaliza modificações no MdE, sendo vedada alteração do objeto ou dos parceiros. É utilizado nos casos de ampliação ou detalhamento do objeto, prorrogação de vigência, inclusão de Projetos e/ou PTs. |
IE - Instituição Estrangeira | Instituição Estrangeira |
SEI - Sistema Eletrônico de Informação | Sistema Eletrônico de Informação do Governo Federal para tramite de processos: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxx_xxxxx_xxxxxxxxXXXXXXX&xxxxx _sistema=SEI |
3. FLUXO, INSTRUÇÃO PROCESSUAL E TIPO DE DOCUMENTOS
TIPO DE DOCUMENTOS - CHECKLIST | TIPO no SEI | Responsável |
1 – Despacho: SCI assinado digitalmente pelo Coordenador e pelo Diretor da Unidade interessada3, após entendimentos prévios, xxx xxxxx xx xxxxxxxxxxx 0 . | Nato digital 1 Modelo interno SEI | NCI Unidade |
2 - Plano de Trabalho /Projeto ou similar bilingue, de projeto mais definidos ou específicos, quando for o caso, via bloco de assinaturas. | Nato digital 1 Modelo interno SEI | NCI Unidade |
3 - Minuta de MdE bilingue, bicolunal preenchida, preferencialmente, conforme modelo Fiocruz sugerido a IE estrangeira pelo NCI da Ud. | Nato digital 1 Modelo interno SEI | NCI Unidade |
4 – Documentos informativos sobre a Instituição Estrangeira/IE, tais como breve histórico de criação, finalidade, áreas de conhecimento e atuação. São aceitáveis documentos pesquisados na internet, atualizados e em português. | Externo2 PDF; | NCI Unidade |
5 – Documentos informativos sobre o representante legal da IE que confirme sua competência no cargo e representação legal. São aceitáveis documentos pesquisados na internet, atualizados e em português. 5 | Externo PDF; | NCI Unidade |
6 - Despacho com Informação do responsável de CI designado pelo Diretor da Unidade. | Nato digital Modelo interno SEI em construção 5 | NCI Unidade |
7 - Despacho com Informação de encaminhamento do CRIS para assinatura da Presidente (ou ao Diretor da Unidade, se for o caso), via bloco de assinaturas. | Nato digital Modelo interno SEI em construção | CRIS |
8 - Despacho com Informação do CRIS para análise da Gestec e/ ou Procuradoria Federal caso haja pendências ou questões referentes a Minuta ou Plano de Trabalho. | Nato digital | CRIS |
9 - Via assinada digitalmente pela IE e pela Fiocruz ou via original assinada e digitalizada. Se a via original assinada for um documento físico será guardada nos arquivos do CRIS. | Nato digital ou Externo | Unidade ou CRIS |
1. Nato digital – Documentos elaborados e assinados dentro do SEI
2. Externo – Documentos anexados e autenticados por quem anexa ao SEI
3. Quando a Unidade interessada na parceria for a Presidência e/ou suas subunidades, o CRIS atuará como NCI, exercendo as atribuições que cabem a esta instância.
4. Quando o documento tiver que ser assinado por mais de 1 pessoa ou por pessoas de setores diferentes daquele que criou o documento é necessário ser via “bloco de Assinaturas”.
5. Não confundir com procedimento de cadastro do representante legal da IE no SEI prévio, que mediante “Cópia do Passaporte” e assinatura do “Termo de Concordância e Veracidade”, poderá fazer assinatura digital, através da função “Gerenciamento de Assinatura Externa”.
4. RESPONSABILIDADES
ATOR | RESPONSABILIDADE / ATRIBUIÇÃO |
Unidades e Sub- unidades interessadas via analistas de CI: NCI; Ponto Focal de CI ou NIT- Gestec | • Analisar, preliminarmente, a proposta de CI trazida pelo coordenador interessado, verificar alinhamento com a missão da Ud, inserção do projeto no Planejamento da Unidade (SAGE) e submeter ao Diretor; • Abrir o Tipo de Processo SEI “Convênio Internacional”, preencher o Despacho SCI, enviar ao Coordenador do Projeto e ao Diretor da Unidade, por “bloco de assinatura”, para colher assinatura digital; • Preencher e ajustar a minuta-modelo pré-aprovada de MdE, em conjunto com o coordenador do projeto, com assessoria dos demais analistas da Unidade que possam contribuir, e com o CRIS quando necessário, a fim de sugeri-la e negociá-la com a IE por “bloco de reunião”; • Apoiar na elaboração do Plano de Trabalho, quando necessário, e coleta das assinaturas digitais do coordenador e Diretor da Unidade; • Se o MdE seguir o modelo proposto pela Fiocruz enviar ao CRIS Despacho com Informação contendo briefing/resumo da parceria solicitando análise e envio ao representante legal da Fiocruz (Presidente/Vice- Presidentes/Diretores de Ud) para assinatura digital e/ou física, conforme escolha da IE, sugerindo preferencialmente assinatura digital por “bloco de assinatura”; • Se a opção for pelo documento físico, providenciar a impressão do MdE em no mínimo duas vias (um original para cada parceiro); Receber as vias originais assinadas pela IE, digitalizar, incluir no SEI como documento externo; Encaminhar as vias físicas para o CRIS solicitar a assinatura do Presidente/Vice-Presidentes, digitalizar, incluir no SEI e registrar no SAGE- Cooperação Internacional. Se a assinatura for do Diretor da Ud, digitalizar, incluir no SEI, e enviar ao CRIS para registro no SAGE-Cooperação Internacional. • Se o MdE não seguir o modelo proposto pela Fiocruz e os analistas da Ud tiverem dúvida sobre a conformidade do instrumento podem enviar ao CRIS e/ou Gestec através de despacho com Informação que identifique as dúvidas e ofereça sugestões, para análise do CRIS/Gestec/PF “bloco de reunião”; • Repetir esses procedimentos similarmente para os TA’s aos MdE’s. |
Analista do Sistema NIT- Gestec das Uds e Gestec | • Analisar e prestar assessoramento nos ajustes do MdE e do Projeto, nos aspectos relativos à proteção do patrimônio científico e tecnológico da instituição como: propriedade Intelectual, comercialização de resultados, |
regulação e confidencialidade de informações, novos conhecimentos ou produtos conjuntos, solicitando apoio jurídico, se necessário, à Gestec. | |
Coordenador do MdE | • Elaborar e assinar o PT/Projeto, se for o caso; • Assinar o Despacho SCI junto com o Diretor da Unidade; • Acompanhar e colaborar na negociação da celebração do MdE com a IE; • Acompanhar, executar e prestar informações acerca do PT/Projeto, já que detém maior conhecimento a respeito do objeto do instrumento de cooperação e das obrigações de todos os envolvidos. |
Diretor da Ud | • Preliminarmente, analisar e, se for o caso, autorizar a proposta através da assinatura digital do Despacho SCI; • Assinar o Plano de Trabalho/ Projeto para o MdE quando for o caso; • Assinar o MdE quando o Projeto só se aplique ao escopo da Ud; |
Analista de CI do CRIS | • Capacitar, assessorar, apoiar e orientar analistas, pontos focais de CI das Uds da Fiocruz e coordenadores de projeto nos aspectos técnico-científicos- gerenciais-legais do processo de elaboração de Planos de Trabalho/Projetos e celebração de MdE’s e Termos Aditivos; • Disponibilizar minuta básica de MdE pré-aprovada pela Gestec e PF bem como modelo básico de Plano de Trabalho/Projeto; • Analisar, em conjunto com o NCI, Sistema Gestec-NIT e coordenador interessado, minutas de MdE que não se enquadram no modelo pré- aprovado e que suscitem dúvidas, encaminhando o instrumento também à Gestec e a PF através de despacho com Informação; • Abrir o Tipo de Processo SEI “Convênio Internacional”, preencher o Despacho SCI, enviar ao Coordenador do Projeto e ao Presidente ou Vice- presidentes para colher assinatura digital; (Quando a Presidência e/ou suas sub-unidades forem as interessadas, o CRIS atua como NCI). • Analisar minutas de MdE e projetos/PT’s da Presidência e suas sub- unidades, em conjunto com seus analistas de CI, Gestec e demais interessados; • Acompanhar processos enviados à Gestec e à Procuradoria Federal para: 1) em caso de manifestação desfavorável à formalização MdE, devolver o processo para a Ud com despacho de Informação solicitando atendimento às exigências/orientações da Gestec e/ou PF, ou, se for o caso, anexar justificativa para o não atendimento. Sendo mantido o posicionamento da |
Unidade ou da IE, o CRIS informará à PF decisão por meio de despacho com Informação. Idem para TA’s; 2) em caso de manifestação favorável à formalização do MdE, verificar Instrução Processual/Checklist do processo e encaminhar para assinatura do Presidente/Vices da Fiocruz – vias digitais ou físicas, conforme o caso. Se a Ud interessada for a Presidência ou alguma de suas sub-unidades, as vias também serão encaminhadas para a assinatura da IE parceira, digitalmente através do SEI ou fisicamente, pelos Correios; • Recepcionar as vias originais assinadas devolvidas pelo parceiro; • Guardar as vias originais físicas dos instrumentos celebrados, quando houver; • Anexar ao SEI cópia scaner/PDF do MdE assinada e autenticada pelo CRIS, quando houver; • Registrar no Sage-Cooperação Internacional os instrumentos celebrados com órgãos internacionais; • Dar publicidade à cooperação Internacional da Fundação no Portal Fiocruz xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx e no Boletim de Serviço Eletrônico/BSE da Presidência ; • Solicitar que a Ud elabore Termo de Encerramento de Processo no SEI conforme modelo padrão, caso a mesma manifeste decisão de não dar prosseguimento ao MdE. | |
Procuradoria Federal /PF | • Analisar aspectos legais bem como, prestar assessoramento jurídico para a negociação e ajustes de minutas que fujam ao padrão previamente aprovado do MdE ou do TA, e similares, quando solicitado e necessário. |
5. LEGISLAÇÃO
Externamente, as cooperações internacionais estão respaldadas por tratados internacionais nominados “Acordos Básicos de Cooperação Técnica Internacional” ou “Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento”, firmados através de Decreto Presidencial, intermediados pela Agência Brasileira de Cooperação/Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE) que podem ser consultados no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ ou solicitados a xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
Internamente as parcerias internacionais estão respaldadas pelo Estatuto da Fiocruz, Decreto 4725/2003, Artigo 2º Inciso 1°: “Art. 2º Para a consecução de sua finalidade, a FIOCRUZ poderá: I - celebrar convênios, contratos, acordos e ajustes com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, públicas, filantrópicas ou privadas”.
O modelo de MdE foi pré-aprovado pela Gestec e Procuradoria Federal da Fiocruz através do Processo nº 25380000897/2014-89.
6. PUBLICIDADE
O CRIS dará publicidade aos MdE’s celebrados pela Fiocruz através de relatório no site da Fundação, link: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx mensalmente atualizado e no Boletim de Serviço Eletrônico/BSE da Presidência;
Os MdE’s na íntegra são acessíveis no Sage-Cooperação Internacional xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xx .
CRIS/ Assessoria de Convênios e Mobilidades Maio de 2020