COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/SMSP/COGEL/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/SMSP/COGEL/2012 PROCESSO Nº 2011-0.238.345-3
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/SMSP/COGEL/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: CITY SIGN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Aos 16 dias do mês de maio do ano dois mil e doze, no Gabinete da SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, situada
à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx, Xxx Xxxxx, a Prefeitura do Município de São Paulo, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Sr Xxxxxxx X. Camargo, e a empresa CITY SIGN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., situada à Rua Sapetuba, nº 311 (fundos), Butantã, cep 05510-001, São Paulo – SP, Fone/Fax: (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 00.633.706/0001-90, neste ato representada por seu representante legal, conforme documento comprobatório, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/93. Lei Federal 10.520/02 e demais normas aplicáveis à espécie, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS DOS SERVIÇOS À PMSP PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À PMSP DE CONFECÇÃO, INSTALAÇAO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPOSIÇÃO DE PLACAS E UNIDADES IDENTIFICADORAS DE VIAS E
LOGRADOUROS, em conformidade com o despacho constante às folhas 746 do processo em epígrafe, nos termos das cláusulas e condições que seguem:
I – OBJETO
1.1. Registro de Preços, por agrupamentos, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À PMSP DE CONFECÇÃO INSTALAÇAO MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO E REPOSIÇÃO DE PLACAS E UNIDADES IDENTIFICADORAS DE VIAS E LOGRADOUROS.
1.2. Os serviços serão prestados no Município de São Paulo, nas áreas geográficas descritas no ANEXO I, observadas as especificações contidas no edital, que precedeu este ajuste.
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1.3. A estimativa de utilização da Ata de Registro de Preços é de:
DEMANDA DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA 12 MESES | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | REGIÕES | TOTAL | ||
PLACAS | REGIÃO 1 | REGIÃO 2 | REGIÃO 3 | ||
1-A | Placa 56x26, 1 linha, 13 letras, em poste | 500 | 500 | 500 | 1500 |
1-B | Placa 56x26, 2 linha, 13 letras, em poste | 500 | 500 | 500 | 1500 |
1C | Placa 70x26, 2 linha, 13 letras, em poste | 1000 | 1000 | 1000 | 3000 |
1-D | Placa 70x32,5, 3 linha, 13 letras, em poste | 1000 | 1000 | 1000 | 3000 |
1-E | Placa 56x2, 1 linha, 13 letras, em muro/parede | 50 | 50 | 50 | 150 |
1-F | Placa 56x26, 2 linha, 13 letras em muro/parede | 50 | 50 | 50 | 150 |
1-G | Placa 70x26, 2 linha, 13 letras, em muro/parede | 100 | 100 | 100 | 300 |
1-H | Placa 70x32,5, 3 linha, 13 letras, em muro/parede | 100 | 100 | 100 | 300 |
TOTAL DE PLACAS | 3300 | 3300 | 3300 | 9900 | |
CONJ. POSTE + PLACAS | |||||
4 | postinho A+suporte+placas 64x30cm | 100 | 100 | 100 | 300 |
5 | postinho B+suporte+placas 80x40cm | 20 | 20 | 20 | 60 |
TOTAL DE POSTINHOS | 120 | 120 | 120 | 360 | |
MANUTENÇÃO | |||||
8-A | Limpeza | 7000 | 3000 | 8000 | 18000 |
8-B | Ortogonalidade | 300 | 300 | 400 | 1000 |
8-C | Remoção de postinhos com placas | 100 | 100 | 150 | 350 |
8-D | Remoção de placas de paredes e postes | 350 | 300 | 350 | 1000 |
8-E | Troca de placa 64x30cm em postinho | 350 | 250 | 400 | 1000 |
8-F | Troca de suporte e placa 64x30cm | 200 | 150 | 250 | 600 |
8-G | Troca de postinho tipo A | 100 | 100 | 100 | 300 |
8-H | Troca de placa 80x40cm em postinho | 20 | 20 | 20 | 60 |
8-I | Troca de suporte e placa 80x40cm | 20 | 20 | 20 | 60 |
8-J | Troca de postinho tipo B | 30 | 30 | 40 | 100 |
8-K | Recolocação de placa existente | 50 | 50 | 50 | 150 |
8-L | Pintura postinho | 150 | 100 | 200 | 450 |
8-M | Placa 64x34 em semáforo existente | 150 | 100 | 150 | 400 |
8-N | Placa 80x40 em semáforo existente | 20 | 20 | 20 | 60 |
TOTAL MANUTENÇÃO | 8840 | 4540 | 10150 | 23530 |
1.3.2. A contratação dos serviços dentro das quantidades estimadas independerá de anuência da contratada.
1.3.2.1. Em situações de excesso de demanda pelos serviços que constituem objeto deste edital e havendo concordância da detentora da Ata, poderão ser contratadas quantidades superiores às estimadas no item 1.3.
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1.4. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações dos serviços contidas no ANEXO I do edital.
II - PREÇOS
2.1 - O(s) preço(s) unitário(s) que vigorará(ão) nesta Ata é(são):
DESCRIÇÃO | |||
PLACAS | QUANTIDADE PARA 12 MESES | VALOR UNITÁRIO | |
1-A | Placa 56x26, 1 linha, 13 letras, em poste | 1500 | R$ 39,33 |
1-B | Placa 56x26, 2 linha, 13 letras, em poste | 1500 | R$ 38,13 |
1C | Placa 70x26, 2 linha, 17 letras, em poste | 3000 | R$ 36,73 |
1-D | Placa 70x32,5, 3 linha, 17 letras, em poste | 3000 | R$ 36,76 |
1-E | Placa 56x26, 1 linha, 13 letras, em muro/parede | 150 | R$ 32,33 |
1-F | Placa 56x26, 2 linha, 13 letras, em muro/parede | 150 | R$ 34,67 |
1-G | Placa 70x26, 2 linha, 17 letras, em muro/parede | 300 | R$ 38,33 |
1-H | Placa 70x32,5, 3 linha, 17 letras, em muro/parede | 300 | R$ 40,00 |
TOTAL DE PLACAS | 9900 | ||
CONJ. POSTE + PLACAS | |||
4 | postinho A+suporte+placas 64x30cm | 300 | R$ 348,33 |
5 | postinho B+suporte+placas 80x40cm | 60 | R$ 388,33 |
TOTAL DE POSTINHOS | 360 | ||
MANUTENÇÃO | |||
8-A | Limpeza | 18000 | R$ 27,72 |
8-B | Ortogonalidade | 1000 | R$ 60,00 |
8-C | Remoção de postinhos com placas | 350 | R$ 80,00 |
8-D | Remoção de placas de paredes e postes | 1000 | R$ 30,00 |
8-E | Troca de placa 64x30cm em postinho | 1000 | R$ 88,00 |
8-F | Troca de suporte e placa 64x30cm | 600 | R$ 180,00 |
8-G | Troca de postinho tipo A | 300 | R$ 172,00 |
8-H | Troca de placa 80x40cm em postinho | 60 | R$ 100,00 |
8-I | Troca de suporte e placa 80x40cm | 60 | R$ 188,00 |
8-J | Troca de postinho tipo B | 100 | R$ 229,00 |
8-K | Recolocação de placa existente | 150 | R$ 43,00 |
8-L | Pintura postinho | 450 | R$ 43,70 |
8-M | Placa 64x34 em semáforo existente | 400 | R$ 148,00 |
8-N | Placa 80x40 em semáforo existente | 60 | R$ 199,00 |
TOTAL MANUTENÇÃO | 23530 |
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2.2 - O(s) preço(s) unitário(s) referido(s), contempla(m) todos os custos, despesas diretas e indiretas, benefícios (BDI), assim como os encargos sociais e trabalhistas (LST) e constituirá(ão) a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto desta Ata.
III - REAJUSTE DE PREÇOS
3.1 –Os Preços registrados somente poderão ser reajustados após 1 (um) ano de sua vigência, nos termos da Portaria SF/104/94.
3.2.- A periodicidade anual para efeito do reajuste econômico terá como termo inicial a data da apresentação da proposta (02/05/2012), nos termos previstos no item 2 da Portaria SF/68/97;
3.3 – O reajuste será calculado nos termos do Decreto nº 25.236/87 pela variação acumulada fixada por SF do índice setorial específico IPC-FIPE, previsto na Portaria SF/1285/91.
3.4 –Fica vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
3.5-Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
3.6-Antes da concessão de qualquer reajuste, deverá o órgão gerenciador da Ata proceder à pesquisa de mercado a fim de verificar se os preços eventualmente reajustados são compatíveis com aqueles praticados no mercado. Em caso negativo, será concedido reajuste em percentual que não ultrapasse a média do mercado.
IV - VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1-O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura, prorrogável pelo prazo máximo de mais 01 (um) ano, nas mesmas condições, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal nº 13.278/02, desde que a detentora haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações e que tenha sido realizada pesquisa prévia que revele que os preços são compatíveis com os de mercado, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 44.279/03.
V - PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1 - O contrato de prestação de serviços só estará caracterizado após o recebimento da "Ordem de Serviço" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, quando cabível, e/ou da competente Nota de Empenho, decorrentes da Ata de Registro de Preços.
5.1.1 – Será exigida, em qualquer hipótese, garantia no valor correspondente a 5% (cinco inteiros por cento) do valor global do Contrato a ser firmado, observado o § 1.º do art. 56 da Lei Federal 8.666/93.
5.1.1.1 – O valor supra será acrescido, se for o caso, do valor decorrente do disposto no § 2° do art.48 da Lei Federal n° 8.666/93, na redação que lhe deu a Lei n° 9.648/98.
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5.1.2 – A garantia contratual será devolvida após o recebimento dos serviços mediante requerimento da Contratada.
5.1.3 – Além da comprovação do recolhimento da garantia, para assinatura do termo de contrato ou retirada da Nota de Xxxxxxx deverá a contratada apresentar:
5.1.3.1 - Indicação dentre os responsáveis técnicos constantes da Ata de Registro de Preços, qual responderá tecnicamente pelos serviços executados e o preposto que a representará nos locais de trabalho.
5.1.3.3 – Certidão, atualizada, de Inexistência de Débito para com a Seguridade Social;
5.1.3.4 – Certificado, atualizado, de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia de Tempo do Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
5.1.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças deste Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede em outro Município.
5.2 - Quando cabível a lavratura do Termo de Contrato, a Contratada será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da convocação, assiná-lo, recolhendo, para tanto, os emolumentos devidos, desde que cumpridas as exigências legais, momento em que lhe será entregue a correspondente Nota de Empenho.
5.3 - Quando desnecessária a lavratura do Termo de Contrato, o prazo para retirada da Nota de Empenho será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da convocação da Contratada para tanto, cumpridas as exigências legais.
5.4 – Formalizada a contratação será emitida a “Ordem de Serviço” ou instrumento equivalente que deverá ser retirado pela Contratada, em até 03 (três) dias úteis contados da convocação.
5.5 – Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a retirar a “Ordem de Serviço” esta será enviada pelo Correio, por carta registrada, considerando-se como efetivamente recebida na data do registro, para todos os efeitos legais.
5.6 – A “Ordem de Serviço” ou instrumento equivalente deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Ata de RP; número do Termo de Contrato, quando for o caso, número da Nota de Empenho, quantidade e especificação dos serviços, prazo para sua prestação, valor, nome do responsável pela fiscalização, carimbo e assinatura do engenheiro responsável pela Unidade Requisitante, data e hora da recepção pela Contratada e assinatura de seu preposto, com a sua identificação e cargo. Deverá ser juntada cópia da "Ordem de Serviço" nos processos de requisição e de liquidação da despesa.
5.7 - A Contratada fica obrigada a atender todas as "Ordens de Serviço" expedidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, até o limite estimado de utilização.
5.8 - A fiscalização da unidade requisitante poderá recusar os serviços caso estejam em desacordo com as exigências previstas no ANEXO I do edital da licitação que precedeu este ajuste, sujeitando-se a contratada às sanções previstas na clausula IX desta Ata.
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5.15 – Não será permitida a subcontratação dos serviços.
VI - DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
6.1 - Mediante requerimentos mensais apresentados pela contratada às Unidades Orçamentárias Requisitantes, serão efetuadas, após decurso dos respectivos períodos de execução, as medições dos serviços prestados, desde que devidamente instruídas com a documentação necessária à verificação da respectiva medição.
6.2 - Em cada processo mensal de pagamento de medições, deverão ser anexadas as fichas de produção referentes aos serviços executados.
6.3 - O valor a ser pago à contratada após cada medição será apurado com base nas quantidades fornecidas no período, aplicando-se o(s) preço(s) unitário(s) registrado(s) nesta Ata.
6.4 - Para efeito de pagamento serão considerados os quantitativos aprovados pelo servidor municipal responsável pela fiscalização do contrato.
6.5 - O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela do objeto do contrato.
6.5.1 - Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.6 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no banco do BRASIL..
6.7- Havendo atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais haverá compensação financeira .
6.7.1. O pagamento da compensação financeira estabelecida no item 6.7 dependerá de requerimento a ser formalizado pelo Contratado.
6.7.2. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item 6.7, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora ( TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.8 - Em face do disposto no artigo 71, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação da Lei nº 9.032/95, serão observados por ocasião de cada pagamento as disposições do artigo 31 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, na sua redação atual e orientações vigentes expedidas pelo INSS e pela PMSP.
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6.9 - Quando das solicitações de pagamento a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal resultante da execução do contrato mediante apresentação de cópias das últimas guias de recolhimento do ISS, acompanhada de declaração em que ateste a correspondência entre a guia apresentada e o objeto contratual ou de declaração de que não está sujeita ao pagamento do tributo, nos termos da Portaria SF 71/97.
6.10 - No processo de medição final, a contratada deverá solicitar também o respectivo Termo de Recebimento Provisório.
6.11 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
VII - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - Os serviços objeto da Ata de Registro de Preços serão recebidos pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes.
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
A contratada, por meio da presente Ata de Registro de Preços obriga-se a:
8.1 - Executar os serviços obedecendo às especificações constantes deste instrumento e do edital do Pregão Eletrônico nº 02/SMSP/COGEL/2012 e seus anexos, que fazem parte integrante desta Ata.
8.2 - Respeitar, na execução dos serviços que constituem objeto desta Ata, todas as Normas de Execução de Obras e Serviços em Vias e Logradouros Públicos deste Município, em especial os estatuídos no Decreto nº 44.755/04, bem como atender os dispositivos das Normas de Sinalização e de Execução de Obras em Vias Públicas, estatuídos no Decreto nº 15.704/79.
8.3 – Inserir adesivos e placas nos veículos e equipamentos utilizados para a prestação dos serviços, em conformidade com o modelo definido pela PMSP .
8.4 – Promover a sinalização viária necessária e responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços à Prefeitura, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho.
8.5 – Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de uniformes ( Padrão da PMSP), todos os equipamentos de segurança previsto na legislação em vigor e os que forem solicitados pela fiscalização.
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8.6 - Refazer, imediatamente, todos os locais eventualmente danificados em decorrência da execução dos serviços, reconstruindo-os de acordo com as boas técnicas e normas vigentes, sem nenhum ônus à Contratante.
8.7 – Xxxxxx responsável técnico integrante de seu quadro permanente, que deverá responder pela execução dos serviços objeto dos contratos a serem lavrados com fundamento na Ata de Registro de Preços.
8.8 - Responder, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços executados.
8.9 – Arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
8.10 – Comparecer, sempre que solicitada, à sede da fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais.
8.11 – Observar, no decorrer das contratações decorrentes do Registro de Preços, todos os termos da Lei Municipal 13.278/2002, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas aplicáveis à matéria.
8.12 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar a Coordenadoria Geral de Licitações - SMSP/COGEL, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização.
IX – PENALIDADES
9.1 - São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como aquelas estabelecidas na Lei Federal 10.520/02, e demais normas pertinentes. No que tange às multas, a contratada estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
9.1.1 - Multa pela recusa da Detentora da Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato, quando cabível, ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido ou retirar com atraso sem a devida justificativa aceita pela Unidade requisitante: 10,0% (dez inteiros por cento) sobre o valor do contrato;
9.1.2 – Multa por dia de atraso para início da execução dos serviços conforme fixado na Ordem de Início: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor da Ordem de Serviços;
9.1.3 - Multa por descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor da parcela inexecutada do contrato;
9.1.4 - Multa pelo não atendimento das exigências formuladas pela Fiscalização: 2% (dois inteiros por cento) sobre o valor da ordem de serviços, por dia, até seu cumprimento;
9.1.5 - Multa por inexecução parcial do contrato: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o valor da parcela não executada;
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9.1.6 - Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o valor contratual.
9.1.7 – Multa pelo cancelamento da Ata por culpa da detentora: 10,0% (dez inteiros por cento) sobre o valor do serviço estimado, calculado sobre o número de meses faltantes para o término da Ata, considerando a estimativa de utilização prevista no item 1.3 desta Ata.
9.1.8 – Sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PMSP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, por falha ou fraude na execução do objeto do contrato.
9.2 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
9.3 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
X - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada:
10.1 - Pela Administração, quando:
10.1.1 - A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e na legislação pertinente, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial, ou rescisão da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços;
10.1.2 - A detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
10.1.3 – A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado.
10.1.4 - Por razões de interesse público, devidamente justificadas pela Administração.
10.1.5 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços, assegurada ampla defesa.
10.1.6 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratada, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.2 – Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
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XI - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
11.1 - Poderão fazer uso desta Ata todas as unidades da administração municipal de São Paulo, conforme artigo 6º da Lei 13.278/02, mediante consulta prévia e autorização expressa da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
11.2 - A contratação e a emissão de empenho serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada, ficando a Unidade responsável pelo cumprimento das disposições da presente Xxx, bem assim da estrita observância das normas aplicáveis à matéria.
11.3 - A retificação do empenho ou seu cancelamento total ou parcial obedecerão a mesma regra.
XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contrações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
12.2 – A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar os fornecedores registrados para estabelecer um novo valor.
12.3 - A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar a Coordenadoria Geral de Licitações da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP/COGEL, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação que a precedeu.
12.4 - Fica a Detentora ciente de que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços.
12.5 - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 10520/02, demais normas complementares e disposições desta Ata e do edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
12.6 - A detentora, no ato da assinatura desta Ata:
12.6.1 – indicou, dentre seus responsáveis técnicos, aquele(s) que responderá(ão) tecnicamente pelos serviços a serem executados através desta Ata; e,
12.6.2 – Será consultado via SICAF: Certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede do licitante;
12.6.3 – Será consultado via SICAF Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município de São Paulo;
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12.6.4 – Será consultado via SICAF Certidão de Inexistência de Débitos para com a Seguridade Social - CND;
12.6.5 – Será consultado via SICAF Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS.
12.7 - Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o edital da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/SMSP/COGEL/2012, seus anexos e a proposta da detentora.
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
A Detentora exibiu neste ato a Guia de Arrecadação nº 2012000658, no valor de R$ 107,40 (cento e sete reais e quarenta centavos), correspondente ao pagamento dos emolumentos da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem de acordo, mandou o Sr. Secretário Municipal das Subprefeituras, que lavrasse o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 03 ( três ) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, 16 de maio de 2012
Pela contratante:
XXXXXXX X. CAMARGO
Secretário Municipal SMSP
Pela Contratada:
CITY SIGN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Nome :
R.G. :
Cargo :
Testemunhas:
1. (nome) 2. (nome)
RG: RG:
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
TERMO DE REFERENCIA
1-OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento de placas de identificação de logradouros, postinhos e conjuntos de fixação, conforme padronizado em memorial descritivo anexo, pintura, impressão, instalação, limpeza, conserto, remoção e manutenção de placas e conjuntos de identificação de logradouros, incluindo fornecimento de todos os materiais, fornecimento de mão-de-obra e demais atividades para o atendimento das necessidades de execução dos serviços aqui descritos e obedecidos todos os padrões pré estabelecidos.
A identificação dos logradouros se fará de três maneiras:
1) Placas de identificação de logradouro, conforme padrão constante anexo 1 - uma face;
• Fixada por fita inox em postes existentes, da Eletropaulo, postes de iluminação e outros.
• Fixação em paredes ou muros por bucha e parafuso.
2) Conjunto de placas de identificação de logradouro conforme padrão constante do anexo 2, dupla face, com suporte de fixação e poste próprio – postinho.
3) Conjunto de placas de identificação de logradouro conforme padrão constante do anexo 2, dupla face, com suporte de fixação para postes existentes, como sinalização, semáforo, iluminação, etc.
A contratação também abrange a manutenção das placas e conjuntos de identificação existentes, sendo agrupados em quatro grandes grupos de serviços, a saber;
1. Ortogonalidade, de conjuntos placas e postinhos. Corrigir o posicionamento das placas no conjunto, cujas placas rotacionaram da sua posição correta, sem que haja necessidade de substituição das placas.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
2. Manutenção, com troca de elementos que estejam danificados no conjunto, quer uma ou ambas as placas, suporte e postinho, inclusive com a pintura do postinho.
3. Remoção de placas ou conjuntos.
4. Limpeza, de placas e conjuntos de sinalização;
5. Pintura, de postinhos existentes.
2- CONDIÇÕES GERAIS
Caberá à Empresa Contratada a responsabilidade pela completa execução dos serviços descritos na folha anterior deste termo de referencia, sem desconsiderar outras funções inerentes e intrínsecas ao correto desempenho dos serviços decorrentes do mesmo, atuando na busca contínua de técnicas e métodos para otimização dos serviços prestados.
A empresa contratada quando requisitada pela primeira vez a executar os serviços de emplacamento, deverá, em 5 (cinco) dias úteis, apresentar à SMSP-ATOS, Assessoria Técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal das Subprefeitura protótipos dos modelos das placas, conforme anexos 1 e 2, para verificação da tonalidade e inserção das letras e números. Somente após a aprovação dos protótipos, poderão ser emitidas as Ordens de serviço com as relações e instruções para instalação das placas e dos conjuntos de identificação de logradouros.
Os serviços serão executados em regime de empreitada por preços unitários, após a emissão de Ordens de Serviço e serão remunerados mensalmente por item e natureza do serviço executado e fornecimento realizado, e aprovado pela Prefeitura, de acordo com as quantidades solicitadas.
A manutenção tem por objetivo atingir o nível de qualidade do serviço especificado nesta especificação técnica através de ações preventivas e corretivas com fornecimento e aplicação dos materiais especificados.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
3- OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
A empresa contratada deverá manter equipe treinada, qualificada, devidamente uniformizada, munidas de crachá identificador.
A empresa contratada responde pelos seus funcionários, e pelos seus atos, ressarcindo integralmente a municipalidade por qualquer dano causado, por estes, quer voluntária ou involuntàriamente.
A empresa contratada se obriga a afastar imediatamente qualquer funcionário que se demonstre inapto para o serviço, quer por falta de qualificação técnica quer por comportamento, ou incapacidade técnica ou física.
A empresa contratada deverá manter veículo adequado, devidamente identificado, atendendo as restrições de tráfego e utilizando veículo adequado, atendendo as especificações do veículo urbano de carga - VUC, nas regiões que se fizer necessário o uso deste tipo de veículo além de atender a legislação de rodízio e restrição de circulação.
A empresa contratada deverá realizar as instalações, limpeza, remoções e manutenções solicitadas ou implícitas no contrato, dentro dos prazos definidos.
A empresa contratada deverá realizar rotinas de inspeção e verificação do cumprimento das Ordens de Serviço emitidas de forma a garantir a qualidade dos serviços contratados.
A empresa contratada deverá é a única responsável pelo atendimento das ordens de serviço de acordo com o presente Termo de Referência, ficando obrigada a revisar todo o trabalho realizado de modo a refazer, toda instalação ou manutenção realizada em desacordo com as especificações, sem nenhum ônus para a Municipalidade.
A empresa contratada deverá atender todas as Ordens de Serviço, a limpeza ou outros serviços nos conjuntos instalados no município, de maneira a preservar a imagem do equipamento urbano, em conformidade com todas as cláusulas do contrato.
A empresa contratada quando da execução do serviço deverá preservar a limpeza do local, quer na escavação para remoção ou instalação de postinho, quer na reposição do passeio, sendo responsável pela remoção e destinação de todo entulho gerado, mantendo o passeio limpo e uniforme.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
A empresa contratada quando da execução do serviço limpeza das placas e dos conjuntos de placas e postes, deverá executá-lo de forma a não sujar o passeio ou as propriedades circunvizinhas.
A empresa contratada deverá sinalizar a área, o passeio, quando da execução de serviços, devendo ser protegida, evitando-se incômodos ao trânsito de veículos e especialmente a preservação da segurança dos pedestres.
A empresa contratada deverá estabelecer horários especiais para a realização de serviços em avenidas e ruas de grande fluxo de forma a não intervir nas rotinas do local e nem trazer nenhum tipo de problema ao Município e à sua administração.
A empresa contratada deverá efetuar a manutenção de todos os conjuntos sinalizadores, e assumir todos os serviços previstos e devidamente solicitados pela PMSP conforme condições contratuais. Essas instalações correspondem a novos conjuntos ou a parte deles e, assim que instalados, passam a integrar a base de conjuntos que devem receber os serviços de manutenção corretiva e/ou preventiva.
A empresa contratada será responsável pelo bom estado de conservação dos conjuntos e seus componentes conforme as disposições determinadas no contrato.
A empresa contratada acatará as prioridades estabelecidas pela PMSP/ATOS.
A empresa contratada deverá fornecer todos os materiais na quantidade e qualidade estabelecidas em contrato, executando a instalação das placas e conjuntos identificadores conforme Ordem de serviço.
A empresa contratada assume todos os ônus decorrente de falhas, omissões, defeitos de instalação e prejuízos derivados da má execução do contrato, inclusive quanto a erros de funcionários, de grafia, de layout, etc..
A empresa contratada deverá estocar todas as placas e conjuntos de identificação removidos que não apresentarem condições de reaproveitamento, e deverão, obrigatòriamente, ser entregues à PMSP na data e no local que esta indicar.
A empresa contratada deverá refazer toda a placa e conjunto que não foi aceito por não atender as especificações do memorial descritivo, ou do layout ou de grafia, sem ônus para a Prefeitura.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
A empresa contratada deverá apresentar fotografias digitais e impressas, de todas as placas e conjuntos de identificação instalados, removidos, ortogonalidade corrigida ou reformados.
A empresa contratada é responsável pelos materiais empregados, inclusive pelos materiais que apresentarem quaisquer tipos de defeitos, durante o prazo de garantia estipulado em contrato, e deverão ser substituídos em até 10 (dez) dias úteis após a solicitação da SMSP/ATOS.
A empresa contratada deverá apresentar todos os registros fotográficos registro georeferenciados.
A empresa contratada deverá possuir estrutura organizacional compatível com as atividades a serem desenvolvidas, alocando profissionais com experiência no desempenho e desenvolvimento dos serviços, bem como equipamentos conforme descrito, dentro dos padrões definidos pela PMSP, conforme especificações técnicas descritas nos anexos.
Se, porventura a empresa contratada, ao instalar novas placas ou retirar unidades existentes, causar qualquer dano, ficará obrigada a reparação, sem ônus para a Prefeitura.
A empresa contratada deverá fornecer em meio impresso e digital os relatórios referentes ao Resumo Geral ordenado por CODLOG (modelo A, anexo 4) e Planilha de Medição Físico Financeiro (modelo B, anexo 4).
A empresa contratada encaminhará todos os materiais removidos, postes placas, suportes de fixação, enfim todo o material removido deverá ser entregue a Prefeitura no local ou nos locais a determinar, podendo ser em lotes mensais.
Caberá a empresa contratada todo o transporte do entulho gerado, até a destinação final em local a ser indicado pela PMSP, podendo a empresa contratada manter, as suas custas, depósito de entulho, com a finalidade maximizar as viagens de entulho ao aterro de inertes.
A empresa contratada executará toda a recomposição da calçada, quer na instalação dos conjuntos de sinalização, postinhos, quer na remoção quer na manutenção.
Por pior que estejam as placas e conjuntos sinalizadores, estas unidades somente deverão ser substituídas se a PMSP/ATOS apresentar ordem de serviço para a sua conservação/instalação.
A empresa contratada, ao instalar placas em construção existente no alinhamento ou em construção recuada do alinhamento ou ainda em muro de divisa, deverá solicitar anuência do proprietário do imóvel previamente à execução do serviço.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
Nos casos em que houver dúvida sobre a aplicação dos critérios gerais para instalação das placas denominativas de logradouros, como os largos que resultam do cruzamento de várias vias, praças, ou ainda sobre qualquer outra questão relativa aos serviços de emplacamento, a empresa contratada deverá encaminhar consulta a SMSP-ATOS, Assessoria Técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal das Subprefeitura.
A empresa contratada, após a execução de cada ordem de serviço, deverá informar à SMSP- ATOS, Assessoria Técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal das Subprefeitura a conclusão dos serviços e os problemas que porventura tenham surgido, na forma digital, com extensão “.shape” e formato georreferenciado, no sistema Córrego Alegre, UTM 23 e SAD 69, com as coordenadas de cada placa instalada, com fotos antes e depois da instalação de cada placa, conforme layout a ser fornecido posteriormente por SMSP-ATOS, Assessoria Técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal das Subprefeitura, acompanhada da tabela de atributos preenchida, contendo os dados discriminados abaixo:
TABELA DE ATRIBUTOS | |
CONTRATO | |
EMPRESA | |
ORDEM DE SERVIÇO | |
DATA DE INSTALAÇÃO | |
CODLOG | |
SETOR/QUADRA | |
DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO | |
NUMERAÇÃO | |
DISTRITO | |
TIPO DE PLACA | |
TABELA DE ATRIBUTOS | |
OCORRÊNCIA | |
FOTO ANTES | |
FOTO DEPOIS |
4-OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá a Prefeitura a emissão de ordem de serviço para o emplacamento, para um ou mais logradouros públicos, destacando eventuais logradouros com prioridade para emplacamento.
A Prefeitura fornecerá a denominação, a grafia correta, o distrito, o início e o término de cada logradouro, por meio da Prefeitura, junto com as ordens de serviço.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
A contratante, SMSP-ATOS, Assessoria Técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal das Subprefeitura deverá vistoriar, por amostragem, a execução dos serviços para aceitação dos mesmos. No caso de haver necessidade de correções, estas serão comunicadas a empresa contratada, que após a comunicação feita por SMSP-ATOS, terá o prazo para sanar as ocorrências em até 14 dias corridos, de modo definitivo.
Os serviços poderão ser realizados em qualquer conjunto já instalado no município de São Paulo ou, no caso de nova instalação, em qualquer logradouro do município, mediante a emissão de Ordens de Serviços pela PMSP/ATOS à empresa contratada.
A Prefeitura do Município de São Paulo deverá emitir ordem de serviço com vários logradouros e vias, por região geográfica, de forma a otimizar a execução do serviço.
A PMSP/ATOS deverá apresentar junto com a ordem de serviço os dados técnicos para execução do objeto.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – LIMPEZA DOS CONJUNTOS
1. Placas
As placas deverão ser lavadas com água em alta pressão e baixo volume (tipo WAP/Kärcher ou similar) e sabão neutro, visando a manutenção das características de visibilidade e retrorreflexividade.
2. Postes
Os postes deverão ser lavados com água em alta pressão e baixo volume (tipo WAP, Kärcher ou similar) e todo material oriundo da limpeza, deverá ser removido.
Durante a execução de serviços em conjuntos de identificação de logradouros, a calçada deverá ser sinalizada e a área deve ser protegida, evitando-se incômodos aos transeuntes e ao trânsito de veículos.
Os horários para limpeza serão escolhidos e determinados pela Prefeitura, cuja diretriz será a manutenção da fluidez do trânsito e o mínimo transtorno ao munícipe.
2 ORTOGONALIDADE DOS CONJUNTOS
1. Placas
As placas deverão ser alinhadas com as faces da quadra no sentido dos logradouros que denominam.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
2. Postes
Os postes deverão ser aprumados e se não estiverem firmemente fixos no passeio, deverão ser removidos e novamente concretados no passeio, conforme anexo 3, sempre que sua condição assim o permita.
Durante a execução de serviços em conjuntos de identificação de logradouros, a calçada deverá ser sinalizada e a área deve ser protegida, evitando-se incômodos aos transeuntes e ao trânsito de veículos.
3.REMOÇÃO DE CONJUNTOS POSTINHOS E PLACAS
Constitui na remoção de conjunto composto de postinho, suportes de fixação de placas e duas placas dupla face, remoção do entulho e recomposição da caçada.
Todos os materiais removidos, postes placas, suportes de fixação, enfim todo o material removido deverá ser entregue a Prefeitura, indiferente ao estado que se encontre o material, no local ou nos locais a Prefeitura determinar, podendo ser em lotes quinzenais.
O transporte de todo o entulho gerado será de competência da empresa contratada até o destino final é o estabelecido pela PMSP. Também a empresa contratada é responsável pela recomposição da calçada.
4 REMOÇÃO DE PLACAS UMA FACE, FIXADAS EM POSTES DE ENERGIA, ILUMINAÇÃO, COM ABRAÇADEIRA OU FIXADAS EM PAREDES OU POSTES
Constitui na remoção de placas com uma única face, fixadas em postes de energia, iluminação, por abraçadeira.
Todas os materiais removidos, postes placas, suportes de fixação, enfim todo o material removido deverá ser entregue a Prefeitura, indiferente ao estado que se encontre o material, no local ou nos locais a Prefeitura determinar, podendo ser em lotes quinzenais.
A remoção de todo o entulho gerado será de competência da empresa contratada até o destino final será o estabelecido pela PMSP. Também a empresa contratada é responsável pela recomposição da calçada.
5. MANUTENÇÃO DOS CONJUNTOS
1. Placas substituição/colocação.
A ausência de uma ou as duas placas, bem como a substituição de um ou das duas placas que não estarem em más condições de uso, deverão ser substituídas, alinhadas com as faces da quadra no sentido dos logradouros que denominam.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
2. Suportes
Os suportes que estiverem danificados ou faltantes, deverão ser substituídos.
3. Postes
Nos conjuntos de identificação de vias e logradouros, quando danificados, de forma que apenas o poste foi danificado, deverá o poste que não apresentar condições de uso, deverá ser substituído, reaproveitando os suportes e placas, reconstituindo o conjunto de identificação que deverá ser aprumado e novamente concretados no passeio, conforme anexo 3, sempre que sua condição assim o permita.
Durante a execução de serviços em conjuntos de identificação de logradouros, a calçada deverá ser sinalizada e a área deve ser protegida, evitando-se incômodos aos transeuntes e ao trânsito de veículos.
4. Placas danificadas
As placas que apresentarem depredações, erros de grafia, Eros de layout ou danos irreparáveis deverão ser removidas, devendo ser realizadas as anotações necessárias para a produção e instalação de nova placa, conforme anexo 3.
5. Substituição de Placas integras
Também serão removidos placas em plena condição de uso, que serão substituídas por placas com biografia, e a placa removida será entregue a Prefeitura. Esta placa poderá ser instalada em outro postinho ou entregue a municipalidade.
6. Postes danificados
Os postes que apresentarem depredações ou danos irreparáveis deverão ser removidos. A calçada deve ser recomposta, até que ocorra uma nova instalação, devendo ser realizadas as anotações necessárias para a instalação de novo poste e recolocação das placas, conforme anexo 3.
Durante a execução de serviços em conjuntos de identificação de logradouros, a calçada deverá ser sinalizada e a área deve ser protegida, evitando-se incômodos aos transeuntes e ao trânsito de veículos.
6. PINTURA DE POSTES
Os postes que forem indicados em Ordens de Serviço emitidas pela PMSP deverão receber serviços de pintura conforme especificações a seguir:
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
a) Deverão ser removidas as placas e o poste deve ser tratado em toda a sua extensão;
b) Deverá ser realizada a remoção integral de pinturas anteriores, deixando o poste isento de gorduras ou solventes;
c) Deverá ser aplicado, com pistola de pintura, fundo à base d’água para promover aderência sobre superfícies de aço galvanizado (Super Galvite ou similar);
d) Após a secagem total do fundo à base d’água, deverá ser aplicada, com pistola de pintura, tinta esmalte premium a base d’água de alta resistência, com acabamento acetinado, na cor cinza claro (Ref.: Pantone 428).
Durante a execução de serviços em conjuntos de identificação de logradouros, a calçada deverá ser sinalizada e a área deve ser protegida, evitando-se incômodos aos transeuntes e ao trânsito de veículos.
Os horários para limpeza serão escolhidos e determinados pela Prefeitura, cuja diretriz será a manutenção da fluidez do trânsito e o mínimo transtorno ao munícipe.
7. PLACAS DE DENOMINAÇÃO
As placas de identificação de logradouros deverão ser executadas e instaladas conforme as especificações previstas nos anexos 1 a 3 do presente.
A Prefeitura, determinará a empresa contratada as diretrizes de instalação tanto para placas de uma face, a serem fixadas em postes, muros e paredes, como a placas de dupla face em postinhos ou a fixarem em postes de sinalização, semáforos e outros existentes. Determinação esta que deverá ser seguida pela empresa contratada
8.ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
O acompanhamento será feito pela Prefeitura, ou por empresa contratada por esta, especificamente para este fim, por intermédio de inspeções para avaliação dos critérios técnicos e avaliação dos serviços realizados pela empresa contratada, de modo a permitir à PMSP comprovar a execução e qualidade dos mesmos.
Critério da Qualidade do Serviço - Esse critério comporta três aspectos principais: a qualidade da manutenção, da instalação e da conformidade dos materiais fornecidos com as respectivas especificações.
Qualidade da manutenção: A avaliação da Qualidade da Manutenção tem como objetivo verificar se os conjuntos apresentam as condições condizentes com os serviços contratados nos aspectos de estado de conservação, limpeza, visibilidade e apresentação.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
Qualidade da Instalação e/ou Remoção das Placas e quaisquer outros componentes do conjunto: a avaliação da Qualidade deste item tem como objetivo verificar se a substituição ou instalação está sendo efetuada conforme o previsto neste Termo de Referência.
A avaliação da Qualidade será realizada pela PMSP ou por empresa contratada por esta, especificamente para este fim, por intermédio de inspeções a serem realizadas em bairros ou áreas definidas pela PMSP , em época ou periodicidade a seu exclusivo critério. Quando da inspeção, os resultados apurados na avaliação serão objeto de um relatório, onde serão registradas as ocorrências e/ou não conformidades.
Será verificado se a empresa executou os serviços contratados, cumprindo as obrigações estabelecidas, assumindo os compromissos pelos resultados programados, em consonância com os custos contratados definidos e respeitando as normas legais que regulam sua atuação.
A empresa contratada deverá assegurar à PMSP ou aqueles por ela indicados o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das metas de qualidade e de produtividade.
A empresa contratada manterá controle físico do patrimônio dos conjuntos objetos deste contrato, atualizando seus dados e os da PMSP imediatamente após cada intervenção de qualquer natureza nos conjuntos, atendendo todos os critérios e definições técnicas, inclusive das placas, postes, conjuntos e todo o material removido, até a sua entrega ao local determinado pela PMSP.
8.DESCRIÇÃO DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas áreas de abrangências das 31 Subprefeituras de São Paulo: Subprefeituras:
Casa Verde, Freguesia – Brasilandia, Jaçanã - Tremembé, Lapa, Sé, Perus, Pirituba, Santana, Vila Maria-V. Xxxxxxxxx, Aricanduva, Cidade Tiradentes, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, Mooca, Penha, São Matheus, São Miguel, Vila Prudente; Butantã, Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade Ademar, Ipiranga, Jabaquara, M’Boi Mirim, Parelheiros, Pinheiros, Santo Amaro, Vila Mariana.
.
ESPECIFICAÇÕES
PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS A SEREM AFIXADAS EM ELEMENTOS JÁ EXISTENTES
MODELOS DE DISPOSITIVOS SEM SUPORTE SINALIZADORES DE DENOMINAÇÃO:
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
A.1 - MODELO SINALIZADOR
1. CONTEÚDO INFORMATIVO
Nas placas deverão constar as seguintes informações:
1.1. tipo de logradouro.
1.2. nome do logradouro.
1.3. numeração do primeiro ao último lote da face da quadra, dentro do alinhamento do passeio em que estará fixada a placa, respeitada a ordem seqüencial real.
1.4. distrito a que pertence a face da quadra do logradouro onde será fixada a placa.
2. ESPECIFICAÇÕES TIPOGRÁFICAS
2.1. FONTE: helvética light, em caixa alta para as letras que iniciam as palavras relativas ao tipo e ao(s) nome(s) do logradouro e em caixa baixa para todo o restante, inclusive preposições e artigos, salvo em casos específicos onde a grafia estrangeira impuser o contrário;
2.2. ALTURA : Tipo e Nome(s) : 4,5 cm
Numeração : 3,5 cm
Distrito : 2,0 cm.
3. TIPOS DE PLACA CONFORME SUA DIMENSÃO
3.1. PLACA TIPO A: placa com a denominação do logradouro com 3 linhas de 17 posições: 32,5 x 70,0 cm;
3.2. PLACA TIPO B: placa com a denominação do logradouro com 2 linhas de 17 posições: 26,0 x 70,0 cm;
3.3. PLACA TIPO C: placa com a denominação do logradouro com 2 linhas de 13 posições: 26,0 x 56,0 cm;
3.4. PLACA TIPO D: placa com a denominação do logradouro com 1 linha de 13 posições: 26,0 x 56,0 cm.
3.5. As placas de uma única face, serão instaladas com abraçadeira de aço inoxidável AISI 304 ou 316, quando afixadas em poste de iluminação pública ou de transmissão de energia
3.6. As placas de uma única face, serão fixadas em construção ou muro existente, conforme critérios constantes no anexo 3, por meio de parafusos galvanizados e buchas plásticas.
4. MATERIAIS E GARANTIA
4.1. Placa: chapa de aço galvanizado nº 22, com pintura em tinta poliéster a base de silicone, com 0,8mm de espessura;
4.2. Componente para fixação em poste de concreto: faixa de sustentação abrangendo o comprimento total da placa, galvanizado com rebites em alumínio e fita em aço inox AISI 304 ou 316.
4.3. Os materiais e a pintura deverão ter durabilidade mínima de 5 (cinco) anos.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
4.4. Os materiais que apresentarem quaisquer tipos de defeitos, durante o prazo de garantia estipulado no item anterior, deverão ser substituídos em até 10 (dez) dias úteis após a solicitação de SMSP/ATOS.
4.5. A pintura que apresentar quaisquer tipos de defeitos, durante o prazo de garantia estipulado no item anterior, deverão ser refeita em até 10 (dez) dias úteis após a determinação de SMSP/ATOS.
5. CORES
5.1. Placas de denominação de logradouros: fundo azul Pantone, especificação 280C;
5.2. LETRAS: película adesiva branca de alta performance, com reflexividade mínima equivalente ao Tipo I-B (ABNT NBR 14.644);
6. MODELOS DE DIAGRAMAÇÃO DAS PLACAS DENOMINATIVAS DE LOGRADOURO
A) 3 LINHAS DE 17 LETRAS.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
B) 2 LINHAS DE 17 LETRAS
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
C) 2 LINHAS DE 13 LETRAS
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
D) 1 LINHA DE 13 LETRAS
PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS, NA DIMENSÃO DE 64 cm x 30 cm, A SEREM AFIXADAS EM SUPORTE PRÓRIO, POSTINHO, OU EM OUTROS ELEMENTOS JÁ EXISTENTES
A - CONJUNTOS IDENTIFICADORES DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
1. CONTEÚDO INFORMATIVO
As placas deverão conter as seguintes informações:
1.1. nome do logradouro reduzido (abreviação);
1.2. tipo de logradouro;
1.3. nome completo do logradouro;
1.4. código de cor da região.
1.5. numeração do primeiro e último lotes da face da quadra, dentro do alinhamento do passeio em que estará fixada a placa, respeitada a ordem seqüencial real.
1.6. sigla da subprefeitura e distrito onde se localiza o conjunto;
1.7. código de endereçamento postal – CEP;
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
1.8. afastamento, em quilômetros, do marco zero do município (Praça da Sé).
1.9. Identificação, de maneira indelével, do nome da empresa contratada, o mês e o ano de instalação em dimensões e local indicados pela PMSP .
1.10. origem e significado, conforme disposto no Art. 12 da Lei 14.454 (regulamentado pelo Art.28 do Decreto 49.346), nas placas indicadas pela PMSP em quantidade não superior a 20% do total.
2. ESPECIFICAÇÕES TIPOGRÁFICAS
2.1. FONTES:
2.1.1. fonte do nome reduzido - ClearView 1-W (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/), em caixa alta para as letras que iniciam o(s) nome(s) do logradouro e em caixa baixa para todo o restante, inclusive preposições e artigos, salvo em casos específicos onde a grafia estrangeira impuser o contrário;
2.1.2. fonte do nome do logradouro - helvética condensed light, em caixa alta para as letras que iniciam as palavras relativas ao tipo e ao(s) nome(s) do logradouro e em caixa baixa para todo o restante, inclusive preposições e artigos, salvo em casos específicos onde a grafia estrangeira impuser o contrário;
2.1.3. fonte dos demais elementos da placa - helvética light, em caixa alta para as letras que iniciam as palavras e em caixa baixa para todo o restante, inclusive preposições e artigos;
2.2. ALTURAS:
2.2.1. altura do nome reduzido - 100 mm.
2.2.2. altura do nome do logradouro – 38 mm.
2.2.3. altura dos demais elementos da placa; numeração 30 mm subprefeitura e distrito 15 mm CEP 15 mm
afastamento da Sé = 14 mm
e km = 28 mm origem e significado 15 mm
3. DIMENSÕES
3.1. Placa com denominação do logradouro: 30 x 64 cm;
3.2. Altura total do poste: 3,50 m, sendo 0,50 m enterrados.
3.3. Para as grandes avenidas a altura será de 4,00m, sendo 2,00m ø63mm e 2,00m ø 75mm, e a parte enterrada com 0,50m.
4. MATERIAIS
4.1. PLACA: chapa de aço galvanizado nº 20, com 0,95 mm de espessura, dobrada longitudinalmente em 45°, a 8 mm nas bordas superior e inferior para impedir a flexão excessiva da mesma, revestida com película adesiva em cores em ambos os lados conforme modelos. Fixadas duas a duas no poste de sustentação, em mesmo nível, conforme diagrama ilustrativo;
4.2. LETRAS brancas do nome condensado; recortadas em película adesiva de alta performance, com reflexividade mínima equivalente ao Tipo I-B (ABNT NBR 14.644);
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
4.3. LETRAS brancas: recortadas em película adesiva de alta performance sem reflexividade.
4.4. LETRAS pretas: recortadas em película adesiva com a mesma adesividade das demais películas.
4.5. POSTE: tubo de aço galvanizado, espessura de parede mínima de 3,0 mm, diâmetro externo de 60,3 mm, paredes com espessura mínima de 3,5mm, com fixação através de elemento ou grampo de chumbagem ø12,5mm (para evitar a rotação do mesmo), fixado no solo em cova de 25 cm de diâmetro por 60 cm de profundidade, com concreto FCK 15 mPa;
A abertura do buraco na calçada deverá, obrigatoriamente, ser realizado com a utilização de ferramenta de corte diamantada, visando o menor dano ao pavimento existente. A recomposição deste pavimento deverá ser realizada seguindo as mesmas características do anterior removido.
4.6. POSTE: tubo de aço galvanizado, em dois estágios, sendo o segmento inferior com espessura de parede mínima de 3,5 mm, diâmetro externo de 75mm para o comprimento de 2,40m, o segmento superior com diâmetro externo de 60,3 mm, paredes com espessura mínima de 3,5mm, sendo trepassado os tubos em 40 centímetros, e com fixação através de elemento ou grampo de chumbagem ø12,5mm (para evitar a rotação do mesmo), fixado no solo em cova de 25 cm de diâmetro por 60 cm de profundidade, com concreto FCK 15 mPa;
A abertura do buraco na calçada deverá, obrigatoriamente, ser realizado com a utilização de ferramenta de corte diamantada, visando o menor dano ao pavimento existente. A recomposição deste pavimento deverá ser realizada seguindo as mesmas características do anterior removido.
4.7. ESTRUTURA DE FIXAÇÃO: cabeçotes de fixação das placas em estrutura de material fundido, resistente às intempéries e esforços mecânicos, devendo conter exclusivamente a inscrição “PMSP”.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
MODELOS DE DIAGRAMAÇÃO DAS PLACAS DENOMINATIVAS DE LOGRADOURO – 64
cm x 30 cm PLACAS DENOMINATIVAS
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
MODELOS DE DIAGRAMAÇÃO DAS PLACAS DENOMINATIVAS DE LOGRADOURO 64 cm
x 30 cm
PLACAS DENOMINATIVAS COM ORIGEM E SIGNIFICADO DO NOME
PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE GRANDES AVENIDAS, NA DIMENSÃO DE 80 cm x 40 cm, A SEREM AFIXADAS EM SUPORTE PRÓRIO, POSTINHO, OU EM OUTROS ELEMENTOS JÁ EXISTENTES
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
A - CONJUNTOS IDENTIFICADORES DE GRANDES AVENIDAS
3. CONTEÚDO INFORMATIVO
As placas deverão conter as seguintes informações:
3.1. nome do logradouro reduzido (abreviação);
3.2. tipo de logradouro;
3.3. nome completo do logradouro;
3.4. código de cor da região.
3.5. numeração do primeiro e último lotes da face da quadra, dentro do alinhamento do passeio em que estará fixada a placa, respeitada a ordem seqüencial real.
3.6. sigla da subprefeitura e distrito onde se localiza o conjunto;
3.7. código de endereçamento postal – CEP;
3.8. afastamento, em quilômetros, do marco zero do município (Praça da Sé).
3.9. Identificação, de maneira indelével, do nome da empresa contratada, o mês e o ano de instalação em dimensões e local indicados pela PMSP .
3.10. origem e significado, conforme disposto no Art. 12 da Lei 14.454 (regulamentado pelo Art.28 do Decreto 49.346), nas placas indicadas pela PMSP em quantidade não superior a 20% do total.
4. ESPECIFICAÇÕES TIPOGRÁFICAS
4.1. FONTES:
4.1.1. fonte do nome reduzido - ClearView 1-W (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/), em caixa alta para as letras que iniciam o(s) nome(s) do logradouro e em caixa baixa para todo o restante, inclusive preposições e artigos, salvo em casos específicos onde a grafia estrangeira impuser o contrário;
4.1.2. fonte do nome do logradouro - helvética condensed light, em caixa alta para as letras que iniciam as palavras relativas ao tipo e ao(s) nome(s) do logradouro e em caixa baixa para todo o restante, inclusive preposições e artigos, salvo em casos específicos onde a grafia estrangeira impuser o contrário;
4.1.3. fonte dos demais elementos da placa - helvética light, em caixa alta para as letras que iniciam as palavras e em caixa baixa para todo o restante, inclusive preposições e artigos;
4.2. ALTURAS:
4.2.1. altura do nome reduzido - 130 mm.
4.2.2. altura do nome do logradouro – 50 mm.
4.2.3. altura dos demais elementos da placa; numeração 40 mm subprefeitura e distrito 20 mm CEP 20 mm
afastamento – Sé = 18 mm
e km = 36 mm origem e significado 15 mm
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5. DIMENSÕES
5.1. Placa com denominação do logradouro: 80cm de largura e 40 m de altura.
5.2. Altura total do poste: 4,00 m, sendo 0,50 m enterrados.
5.3. Para as grandes avenidas a altura será de 4,00m, sendo 2,00m ø63mm e 2,00m ø 75mm, e a parte enterrada com 0,50m.
6. MATERIAIS
6.1. PLACA: chapa de aço galvanizado nº 20, com 0,95 mm de espessura, dobrada longitudinalmente em 45°, a 8 mm nas bordas superior e inferior para impedir a flexão excessiva da mesma, revestida com película adesiva em cores em ambos os lados conforme modelos. Fixadas duas a duas no poste de sustentação, em mesmo nível, conforme diagrama ilustrativo;
6.2. LETRAS brancas do nome condensado; recortadas em película adesiva de alta performance, com reflexividade mínima equivalente ao Tipo I-B (ABNT NBR 14.644);
6.3. LETRAS brancas: recortadas em película adesiva de alta performance sem reflexividade.
6.4. LETRAS pretas: recortadas em película adesiva com a mesma adesividade das demais películas.
6.5. POSTE: tubo de aço galvanizado, espessura de parede mínima de 3,0 mm, diâmetro externo de 60,3 mm, paredes com espessura mínima de 3,5mm, com fixação através de elemento ou grampo de chumbagem ø12,5mm (para evitar a rotação do mesmo), fixado no solo em cova de 25 cm de diâmetro por 60 cm de profundidade, com concreto FCK 15 mPa;
A abertura do buraco na calçada deverá, obrigatoriamente, ser realizado com a utilização de ferramenta de corte diamantada, visando o menor dano ao pavimento existente. A recomposição deste pavimento deverá ser realizada seguindo as mesmas características do anterior removido.
6.6. POSTE: tubo de aço galvanizado, em dois estágios, sendo o segmento inferior com espessura de parede mínima de 3,5 mm, diâmetro externo de 75mm para o comprimento de 2,40m, o segmento superior com diâmetro externo de 60,3 mm, paredes com espessura mínima de 3,5mm, sendo trepassado os tubos em 40 centímetros, e com fixação através de elemento ou grampo de chumbagem ø12,5mm (para evitar a rotação do mesmo), fixado no solo em cova de 25 cm de diâmetro por 60 cm de profundidade, com concreto FCK 15 mPa;
A abertura do buraco na calçada deverá, obrigatoriamente, ser realizado com a utilização de ferramenta de corte diamantada, visando o menor dano ao pavimento existente. A recomposição deste pavimento deverá ser realizada seguindo as mesmas características do anterior removido.
6.7. ESTRUTURA DE FIXAÇÃO: cabeçotes de fixação das placas em estrutura de material fundido, resistente às intempéries e esforços mecânicos, devendo conter exclusivamente a inscrição “PMSP”.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
MODELOS DE DIAGRAMAÇÃO DAS PLACAS DENOMINATIVAS DE LOGRADOURO
– GRANDES AVENIDAS PLACAS DENOMINATIVAS
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
PLACAS DENOMINATIVAS COM ORIGEM E SIGNIFICADO DO NOME OU BIOGRAFIA
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
REPRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA PARA CONJUNTO IDENTIFICADOR DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS – ALTURA 3,00m.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
PERSPECTIVA ESQUEMÁTICA DO CONJUNTO IDENTIFICADOR DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS – ALTURA 3,00m.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
REPRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA PARA CONJUNTO IDENTIFICADOR DE GRANDES AVENIDAS – ALTURA 3,50m.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
PERSPECTIVA CONJUNTO IDENTIFICADOR DE GRANDES AVENIDAS – ALTURA 3,50m.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
1 - CRITÉRIOS GERAIS PARA INSTALAÇÃO DAS PLACAS DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS SEM SUPORTE PRÓPRIO A SEREM FIXADAS EM POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA OU DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA, OU MUROS E PAREDES.
1.1. quando for de concreto;
1.2. quando não estiver localizado a uma distância superior a 5,00m do alinhamento da face da quadra perpendicular;
1.3. quando estiver situado em frente à via transversal.
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2. CONSTRUÇÃO EXISTENTE NO ALINHAMENTO DO LOGRADOURO
2.1. quando se tratar de edificação de alvenaria com caráter definitivo;
2.2. escolher posição onde não haja não houver elemento obstruindo a visão da placa, como marquises, xxxxxx, etc.
3. CONSTRUÇÃO EXISTENTE RECUADA DO ALINHAMENTO
3.1. Quando se tratar de edificação de alvenaria com caráter definitivo;
3.2. Quando a placa de denominação não estiver localizada a uma distância superior a 5,00m do alinhamento da face da quadra perpendicular;
3.3. Quando não houver elemento obstruindo a visão da placa, como marquises, toldos, etc.
4. MURO DE DIVISA EXISTENTE
4.1. Quando sua altura for superior ou igual a 2,00m;
4.2. Quando for de alvenaria ou concreto;
4.3. Quando estiver construído no alinhamento do lote.
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5. ALTURAS
5.1 A placa instalada no poste de iluminação pública deverá estar a uma altura igual a 3,00m;
5.2. A placa instalada em construção existente no alinhamento deverá estar a uma altura igual a 3,00m;
5.3. A placa instalada em construção existente recuada do alinhamento deverá estar a uma altura igual a 3,00m;
5.4. A placa instalada em muro de divisa deverá estar a uma altura entre 1,70m e 3,00m.
6. ORDEM DE PREFERÊNCIA NA ESCOLHA DO DE LOCAL DE INSTALAÇÃO
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A escala de preferência de instalação das placas de denominação de logradouro deverá obedecer a seguinte ordem:
1º poste de iluminação pública ou de transmissão de energia. 2º construção existente no alinhamento.
3º construção existente recuada do alinhamento. 4º muro de divisa.
B. NORMAS PARA LOCAÇÃO DAS PLACAS
7. REGRAS GERAIS
7.1 Havendo condições de suporte adequado para a instalação das placas denominativas, deverão ser emplacados:
7.1.1 o início e o término do logradouro;
7.1.2 os entroncamentos de logradouros;
7.1.3 os cruzamentos de logradouros.
7.2. Tanto os pontos de início e término, quanto os entroncamentos e cruzamentos dos logradouros, deverão ser emplacados de forma racional, evitando-se a colocação de placas em excesso nesses pontos.
7.3. No caso de existir instalado no local conjunto sinalizador com suporte próprio, “postinho”, e a denominação indicada na placa estiver correta, não se procederá a instalação de placa, devendo a ocorrência ser informada na ficha de emplacamento.
7.4 Deverá ser observado que:
7.4.1 Ruas que não terminem em intersecção com outros logradouros, como por exemplo, travessa “sem saída”, não deverão ter seu término emplacado;
7.4.2 Só poderão ser instaladas 4 (quatro) placas em um cruzamento quando o logradouro apresentar sentido duplo de tráfego e largura superior a 12,00 m;
7.4.3 A direção do fluxo de veículos poderá ser fator determinante para se determinar a instalação ou não da placa, devendo-se observar se a mesma será perfeitamente avistada.
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Os pontos apropriados para a instalação de placas com a denominação da Rua A são os indicados no esquema acima.
Emplacamento em situações especiais:
1 Quando o logradouro a ser emplacado for a Rua A, instalar as placas nos pontos A1, A2 e A3.
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2. Quando o logradouro a ser emplacado for a Rua A, instalar uma placa no ponto A1,. No caso de não haver suporte no ponto A1, instalar no ponto A2.
3 Quando o logradouro a ser emplacado for a Rua A, instalar uma placa no ponto A1,. No caso de não haver suporte no ponto A1, instalar no ponto A2.
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PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DOS CONJUNTOS E DISPOSITIVOS COM E SEM SUPORTE SINALIZADORES DE DENOMINAÇÃO
A empresa contratada, após a execução de cada ordem de serviço, deverá informar à SMSP- ATOS, Assessoria Técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal das Subprefeitura a conclusão dos serviços e os problemas que porventura tenham surgido, na forma digital, com extensão “.shape” e formato georreferenciado, no sistema Córrego Alegre, UTM 23 e SAD 69, com as coordenadas de cada placa instalada, com fotos antes e depois da instalação de cada placa, conforme layout a ser fornecido posteriormente por SMSP-ATOS, Assessoria Técnica de Obras e Serviços da Secretaria Municipal das Subprefeitura, acompanhada da tabela de atributos preenchida, contendo os dados discriminados abaixo:
TABELA DE ATRIBUTOS | |
CONTRATO | |
EMPRESA | |
ORDEM DE SERVIÇO | |
DATA DE INSTALAÇÃO | |
CODLOG | |
SETOR/QUADRA | |
DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO | |
NUMERAÇÃO | |
DISTRITO | |
TIPO DE PLACA | |
TABELA DE ATRIBUTOS | |
OCORRÊNCIA | |
FOTO ANTES | |
FOTO DEPOIS |
TABELA DE OCORRÊNCIAS
Para informar a situação final das faces de quadras, ocorrências:
A Não há suporte para fixação da placa; B O local já se encontra emplacado;
C O local não apresenta condições de circulação; D Logradouro não localizado;
E Trecho de logradouro inexistente;
F Local emplacado com placas afixadas em suporte próprio, com diagramação da denominação do logradouro correta;
G Local emplacado com placas afixadas em suporte próprio, com diagramação da denominação do logradouro incorreta;
H Instalação de placas para complementação do emplacamento existente; I Não emplacada por já ter sido esgotada a verba contratual.
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CÓDIGO DE CORES UTILIZADO NAS TARJAS INFERIORES DAS PLACAS
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1. Código de cores das regiões, limites de área e padrão cromático
As placas deverão conter em sua faixa inferior a cor relativa à região em que se encontra na cidade. A codificação de cores acompanha a utilizada pelo transporte coletivo:
1.1. Região 1 – Noroeste – Verde Claro (letras brancas)
1.1.1. Começa nas Avenidas Marginais do Rio Tietê na divisa do Município de São Paulo com o Município de Osasco e segue pela divisa do Município de São Paulo com os municípios de Osasco, Barueri, Santana de Parnaíba, Cajamar e Caieiras direita no Rio Itaguaçu; segue pelo Rio Cabuçu de Baixo; pela Avenida Xxxxxx xx Xxxxx; Avenida Com. Martinelli; direita nas Avenidas Marginais do Rio Tietê (pistas expressa e local), até o ponto inicial;
1.1.2. A referência cromática é Pantone 362C ou C70, M0, Y90 e K0
1.2. Região 2 – Norte – Azul Escuro (letras brancas)
1.2.1. Começa na cabeceira do Rio Itaguaçu na divisa do Município de São Paulo com o Município de Caieiras e segue pela divisa do Município de São Paulo com os municípios de Caieiras, Mairiporã e Guarulhos; direita nas Avenidas Marginais do Rio Tietê (pistas expressa e local); direita na Avenida Com. Xxxxxxxxxx; segue pela Avenida Xxxxxx xx Xxxxx; rios Cabuçu de Baixo e Itaguaçu até o ponto inicial;
1.2.2. A referência cromática é Pantone 294C ou C100, M60, Y10 e K10
1.3. Região 3 – Nordeste – Amarelo (letras pretas)
1.3.1. Começa nas Avenidas Marginais do Rio Tietê (pistas expressa e local), na divisa do Município de São Paulo com o Município de Guarulhos e segue pela divisa do Município de São Paulo com os municípios de Itaquaquecetuba e Ferraz de Vasconcelos; direita na Linha da CPTM (desde a divisa do Município de São Paulo com o Município de Ferraz de Vasconcelos até a estação Guaianazes); segue pelo Leito ferroviário desativado da CPTM (entre as estações Guaianazes e Itaquera); segue pela Linha E da CPTM (Expresso Leste) entre a estação Itaquera e o ponto sobre a Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxx, direita na Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxx, direita nas Avenidas Marginais do Rio Tietê (pistas expressa e local) até o ponto inicial;
1.3.2. A referência cromática é Pantone 1235C ou C5, M20, Y100 e K0
1.4. Região 4 – Leste – Vermelho (letras brancas)
1.4.1. Começa na Linha da CPTM na divisa do Município de São Paulo com o Município de Ferraz de Vasconcelos e segue pela divisa do Município de São Paulo com os municípios de Ferraz de Vasconcelos e Mauá; direita na Rua Xxxxxx Xxxxxx, segue pela Praça Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, segue pela Avenida Xxxxx Xxx, esquerda na Rua Cel. Xxxxxxx Xxxxxx, segue pela Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx; direita na Avenida Sapopemba; esquerda na Rua Rohne; direita na Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxx; direita na linha E da CPTM (Expresso Leste) (até a estação Itaquera); segue pelo leito ferroviário desativado da CPTM (entre as estações Itaquera e Guaianazes); segue pela linha da CPTM (a partir da estação Guaianazes) até o ponto inicial;
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1.4.2. A referência cromática é Pantone 485C ou C20, M90, Y100 e K0
1.5. Região 5 – Sudeste – Verde Escuro (letras brancas)
1.5.1. Começa na Avenida Xxxxxx Xxxxxx na divisa do Município de São Paulo com o município de Mauá e segue pela divisa do Município de São Paulo com os municípios de Mauá, Santo André, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo e Diadema; direita na Rodovia dos Imigrantes; direita no Viaduto Xxxxxxx Xxxxxxxx; segue pelo Complexo Xxxxxx Xxxxx Xxxxx; Avenida Pres. Xxxxxxxx Xxxxx; Rua Malvina Ferrara Samarone; Praça Altemar Dutra; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Rua das Juntas Provisórias; direita na Avenida do Estado; segue pelo Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Mello; esquerda na Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxx; direita na Rua Rohne; direita na Avenida Sapopemba; esquerda na Avenida da Barreira Grande; segue pela Rua Pe. Xxxx Xxxxx, Rua Cel. Xxxxxxx Xxxxxx, direita na Avenida Xxxxx Xxx, segue pela Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Chohfi até o ponto inicial;
1.5.2. A referência cromática é Pantone 3425C ou C100, M30, Y70 e K0
1.6. Região 6 – Sul – Azul Claro (letras brancas)
1.6.1. Começa na Rodovia dos Imigrantes na divisa Município de São Paulo com o município de Diadema e segue pela divisa do Município de São Paulo com os municípios de Diadema, São Bernardo do Campo, São Vicente, Itanhaém, Juquitiba, Embu-Guaçú e Itapecerica da Serra; segue pela Represa Guarapiranga até o ponto próximo ao cruzamento das Avenidas Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxx xx Xxxxxx; segue pela Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxx xx Xxxxxxx; esquerda nas Avenidas Marginais do Rio Pinheiros (pistas expressa e local); direita na Avenida Pe. Xxxx Xxxxx; segue pelo Largo Treze de Maio; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx; direita na Avenida dos Bandeirantes; segue pela Avenida Xxxxxx X’Xxxxxxxxxxx Taunay; direita na Rodovia dos Imigrantes até o ponto inicial;
1.6.2. A referência cromática é Pantone 640C ou C100, M30, Y0 e K0
1.7. Região 7 – Sudoeste – Vinho (letras brancas)
1.7.1. Começa na Represa Guarapiranga na divisa do Município de São Paulo com o Município de Itapecerica da Serra; segue pela divisa do Município de São Paulo com os municípios de Itaperica da Serra, Embu e Taboão da Serra; direita na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; segue pelo Largo de Campo Limpo; direita na Estrada do Campo Limpo; esquerda na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; direita na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx; esquerda na Avenida Xxxx Xxxx; esquerda na Avenidas Marginais do Rio Pinheiros (pistas expressa e local); direita na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx; xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx; segue pela Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxx Xxxxx xx Xxxx; Avenida Pe. Xxxx Xxxxx; esquerda nas Avenidas Marginais do Rio Pinheiros (pistas expressa e local); direita na Ponte do Socorro; segue pelo Largo do Socorro; Avenida Xxxxxx Xxxxxxx até o seu cruzamento com a Avenida Xxxx xx Xxxxxx; direita na Represa de Guarapiranga até o ponto inicial;
1.7.2. A referência cromática é Pantone 195C ou C40, M80, Y10 e K10
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
1.8. Região 8 – Oeste – Laranja (letras pretas)
1.8.1. Começa na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx na divisa do Município de São Paulo com o município de Taboão da Serra e segue pela divisa do Município de São Paulo com os municípios de Taboão da Serra e Osasco; direita nas Avenidas Marginais do Rio Pinheiros (pistas expressa e local); direita na Avenida Xxxx Xxxx; direita na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx; esquerda na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; direita na Estrada do Campo Limpo; segue pelo Largo de Campo Limpo; Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx até o ponto inicial;
1.8.2. A referência cromática é Pantone 021C ou C0, M60, Y100 e K0
1.9. Área Central – Branco (mapa anexo) (letras pretas)
1.9.1. Começa no Largo do Arouche, segue pela Avenida Duque de Caxias, direita na Rua Mauá, direita na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, direita na Avenida Rangel Pestana, esquerda na Rua Xxxxxxxx Xxxx, direita na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, esquerda na Rua Xxxxxxxx Xxxxx, direita na Rua Barão de Iguape, esquerda na Avenida Liberdade, direita na Rua Condessa de São Joaquim, direita na Avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, esquerda na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, segue pela Rua Xxxxxx Xxxxx, Praça 14 Bis, direita na Avenida Nove de Julho, esquerda na Rua Xxxx Xxxxx, direita na Rua da Consolação, esquerda na Rua Amaral Gurgel até o ponto inicial;
1.9.2. A referência cromática é C0, X0, X0 e K0. A área central será diferenciada das demais regiões por sua placa totalmente branca com inscrições em preto.
1.10. Centro Expandido – Cinza (letras pretas)
1.10.1. Caracterizada pela área do centro expandido de São Paulo, excetuando-se a área central descrita no item anterior. Seu perímetro externo começa nas Avenidas Marginais do Rio Tietê na divisa do Município de São Paulo com o Município de Osasco e segue pelas Avenidas Marginais do Rio Tietê (pistas expressa e local), direita na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Mello, direita no Complexo Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, segue pela Avenida Xxxxxx X’Xxxxxxxxxxx Taunay, segue pela Avenida dos Bandeirantes, direita nas Avenidas Marginais do Rio Pinheiros (pistas expressa e local) até o ponto inicial;
1.10.2. A referência cromática é Pantone 877C ou C0, M0, Y0 e K30
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
DEMANDA DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA 12 MESES | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | REGIÕES | TOTAL | ||
PLACAS | REGIÃO 1 | REGIÃO 2 | REGIÃO 3 | ||
1-A | Placa 56x26, 1 linha, 13 letras, em poste | 500 | 500 | 500 | 1500 |
1-B | Placa 56x26, 2 linha, 13 letras, em poste | 500 | 500 | 500 | 1500 |
1C | Placa 70x26, 2 linha, 17 letras, em poste | 1000 | 1000 | 1000 | 3000 |
1-D | Placa 70x32,5, 3 linha, 17 letras, em poste | 1000 | 1000 | 1000 | 3000 |
1-E | Placa 56x26, 1 linha, 13 letras, em muro/parede | 50 | 50 | 50 | 150 |
1-F | Placa 56x26, 2 linha, 13 letras, em muro/parede | 50 | 50 | 50 | 150 |
1-G | Placa 70x26, 2 linha, 17 letras, em muro/parede | 100 | 100 | 100 | 300 |
1-H | Placa 70x32,5, 3 linha, 17 letras, em muro/parede | 100 | 100 | 100 | 300 |
TOTAL DE PLACAS | 3300 | 3300 | 3300 | 9900 | |
CONJ. POSTE + PLACAS | |||||
4 | postinho A+suporte+placas 64x30cm | 100 | 100 | 100 | 300 |
5 | postinho B+suporte+placas 80x40cm | 20 | 20 | 20 | 60 |
TOTAL DE POSTINHOS | 120 | 120 | 120 | 360 | |
MANUTENÇÃO | |||||
8-A | Limpeza | 7000 | 3000 | 8000 | 18000 |
8-B | Ortogonalidade | 300 | 300 | 400 | 1000 |
8-C | Remoção de postinhos com placas | 100 | 100 | 150 | 350 |
8-D | Remoção de placas de paredes e postes | 350 | 300 | 350 | 1000 |
8-E | Troca de placa 64x30cm em postinho | 350 | 250 | 400 | 1000 |
8-F | Troca de suporte e placa 64x30cm | 200 | 150 | 250 | 600 |
8-G | Troca de postinho tipo A | 100 | 100 | 100 | 300 |
8-H | Troca de placa 80x40cm em postinho | 20 | 20 | 20 | 60 |
8-I | Troca de suporte e placa 80x40cm | 20 | 20 | 20 | 60 |
8-J | Troca de postinho tipo B | 30 | 30 | 40 | 100 |
8-K | Recolocação de placa existente | 50 | 50 | 50 | 150 |
8-L | Pintura postinho | 150 | 100 | 200 | 450 |
8-M | Placa 64x34 em semáforo existente | 150 | 100 | 150 | 400 |
8-N | Placa 80x40 em semáforo existente | 20 | 20 | 20 | 60 |
TOTAL MANUTENÇÃO | 8840 | 4540 | 10150 | 23530 |
SUBPREFEITURAS |
Casa Verde, Freguesia-Brasilândia, Jaçanã-Tremembé, Lapa, Sé, Pirituba Perus, Snatana Vila Maria-Vila Guilherme |
Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelindo Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, Mooca, Penha, São Matheus, São Miguel, Vila Prudente |
Butantã, Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade Ademar, Ipiranga, Jabaquara, M’Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx. |