TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
(Anexo único do Edital nº 07/2010 – Contratação de Entidade)
Recife, julho de 2010.
1 - APRESENTAÇÃO
A Gerência de Penas Alternativas e Integração Social - GEPAIS órgão da Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Pernambuco, tem como atribuição coordenar a política estadual das alternativas penais, implantando e estruturando núcleos de apoio para oferecer suporte técnico-operacional aos juízes, promotores e defensores públicos nas comarcas e juizados especiais criminais representativos do Estado, como forma de ampliar a execução desse instituto penal em Pernambuco.
Com a inauguração, em Pernambuco, do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, e a formalização do convênio com o Departamento Penitenciário Nacional DEPEN/MJ possibilitando a instalação de duas equipes técnicas multidisciplinar para se dar cumprimento ao que dispõe a Lei n°11.340/06 com vista a assegurar o apoio técnico às mulheres vitimizadas e seus familiares, bem como o efetivo cumprimento das penas alternativas ao agressor.
Este Projeto visa contratar uma Entidade com objetivo de prestar os serviços previstos neste Termo de Referência e seu anexo I, referente ao Convênio n° 013/2008 – Projeto de Interiorização de Apoio Técnico-operacional no combate a violência Doméstica e familiar contra a mulher na comarca de Garanhuns, celebrado entre esta secretaria e a União, na Central de Apoio às Medidas e Penas Alternativas - CEAPA, para avaliar encaminhar e acompanhar, o fomento e consolidar as ações previstas na Lei n° 11.340/06, de 07 de agosto de 2006, também denominada Lei Xxxxx xx Xxxxx, que incidam diretamente sobre a postura do agressor, através da constituição de uma política de atendimento profissional ao acusado, à vitima e a sua família.
A estruturação da Central de Apoio às Medidas e Penas Alternativas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Garanhuns tem a finalidade:
* Construir e consolidar a rede de serviços de apoio no atendimento as mulheres vitimizadas e aos acusados;
* Atendimento à mulher vitimizada, encaminhamento e acompanhamento psicossocial;
* Atendimento ao agressor com avaliação do perfil, encaminhamento e acompanhamento psicossocial;
* Visitas domiciliares;
* Captação, cadastramento e capacitação das entidades parceiras;
* Visitas as entidades parceiras;
* Reuniões sócio-educativas sistemáticas, oficinas e seminários para o cumpridor de penas alternativas, bem como para as mulheres vitimizadas e rede social parceira.
* Fornecer subsídios mediante laudos por escrito ou verbalmente em audiência ao Juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública;
* Orientar e encaminhar medidas de prevenção voltadas para a vítima, o agressor e familiares, com especial atenção às crianças e adolescentes.
De tal forma, a Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH – da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDSDH, continua a implementar essa ação com foco voltado prioritariamente para a questão da prevenção criminal e a promoção de direitos humanos. Esta promoção possibilitará a permanência da política pública criminal e social, voltada para as Penas Alternativas como forma de combate à violência e a impunidade, objetivando, ainda, a inclusão social dos envolvidos em pequenos e médios delitos.
Dessa forma, objetivamos a diminuição da reincidência e mudança de comportamento através do oferecimento de perspectivas de crescimento pessoal, familiar e profissional por meios lícitos, tendo como ponto de partida a aprendizagem de condutas e atitudes que estejam de acordo com as normas e exigências de convivência social.
Assim, o Poder Executivo do Estado de Pernambuco demonstra, efetivamente, seu compromisso com a implementação de uma Política Pública de Prevenção Criminal consistente, haja vista a estruturação da equipe multidisciplinar especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Garanhuns, relativos à reinserção social do Público alvo, em que Penas Alternativas consta no Plano Estadual de Segurança Pública do Governo – PACTO PELA VIDA.
2 – DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência, a seleção e contratação de uma entidade para o fim de prestar os serviços técnicos profissionais necessários à execução do Convênio nº 013/2008 – Projeto de apoio técnico-operacional no combate a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da cidade de Garanhuns – Pernambuco, com a intenção de fomentar e consolidar as ações previstas na Lei Maria da Penha, Lei n° 11.340/06, ações estas que incidam diretamente na postura do agressor, através de política de atendimento ao acusado à vítima e à sua família. conforme previsto no Anexo I, deste Termo de Referência.
3 – JUSTIFICATIVA
O Estado de Pernambuco tem sido considerado como um dos que apresentam o maior índice de violência do país, especificamente ao tratar-se de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando os números da criminalidade são ainda mais expressivos e considerados alarmantes.
Desde a criação da Lei nº 9.099/95, o volume de atendimento nos Juizados Especiais Criminais em todo Estado, aponta a violência doméstica, em especial contra a mulher, com alto percentual entre todos os feitos. Com o intuito de coibir, prevenir e reparar a violência doméstica e familiar praticada contra a mulher e estabelecer medidas de assistência e proteção necessárias, foi promulgada a Lei nº.11.340, de 07 de agosto de 2006, também conhecida como Xxx Xxxxx xx Xxxxx, que, aumentando os mecanismos de proteção às
vítimas, dispõe sobre a instalação de Varas e Juizados Especiais da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para agilizar os processos, criando o Centro de Atendimento à Mulher e Reabilitação ao acusado, contando com uma equipe multidisciplinar, integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde para desenvolver as atividades de avaliação, encaminhamento, acompanhamento e orientação ao agressor, a mulher vitimizada e seus familiares.
Dada à especificidade dos trabalhos desenvolvidos junto às varas criminais, a execução penal resultante dessa violência, implica em um acompanhamento de alta complexidade junto ao agressor, à vítima e seu contexto familiar, na medida em que exige desenvolvimento de atividades técnicas especializadas através de equipe multidisciplinar, envolvendo profissionais das áreas de psicologia, serviço social, a fim de propiciar os encaminhamentos necessários aos serviços públicos especializados.
Para assegurar a eficácia no acompanhamento da execução desses casos, faz-se necessária a estruturação de um suporte técnico-operacional especializado, de natureza psicossocial, bem como da articulação permanente da rede de apoio que ofereça as vagas e os serviços necessários para assegurar a integração social dos atores envolvidos.
Tal suporte será oferecido através de duas equipes multidisciplinares na comarca de Petrolina, formadas por profissionais de Serviço Social e Psicologia, um apoio administrativo e estagiários das áreas afins. Um desses técnicos acumulará a função de coordenador, bem como será designado para desenvolver o trabalho de articulador interinstitucional e apoio constante à rede social parceira. Serão, também, desenvolvidas reuniões sócio- educativas sistemáticas, para o público atendido, aproximadamente quarenta pessoas, bem como à rede social parceira, através de palestras, seminários e oficinas, com temas relacionados à problemática da violência.
Através de projetos dessa natureza, Pernambuco poderá deixar, em médio prazo, de liderar a violência contra a mulher na região do Nordeste, bem como deixar de ser considerado um dos Estados mais violentos da Nação.
A Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH visa realizar parcerias e convênios com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e entidades não-governamentais para a formulação de propostas e implementação de ações relativas à proteção e defesa da justiça e dos direitos humanos, das mulheres vitimizadas, da cidadania e apoio aos cumpridores de penas alternativas e integração social.
Considerando que os recursos na esfera do governo federal e os recursos orçamentários do tesouro estadual, no momento, não vislumbram investimentos dessa natureza, faz-se necessário pleitear recursos financeiros junto ao Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN/MJ, através de convênios de financiamento e cooperação técnica, que permitam a reversão do quadro de violência, beneficiando a comarca atendida em especial a parcela atendida nas Varas Criminais.
4 – OBJETIVOS
4.1. Geral:
Estruturar o Projeto de apoio técnico-operacional no combate a violência Doméstica e familiar contra a mulher na comarca de Petrolina, celebrado entre esta secretaria e a União com a implantação da Central de Apoio às Medidas e Penas Alternativas/CEAPA do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Garanhuns para atender a demanda desta Central no que se refere à violência doméstica e familiar contra a mulher, com intuito de fomentar e consolidar as ações previstas na Lei Xxxxx xx Xxxxx, Lei n° 11.340/06, que incidam diretamente sobre a postura do agressor, através da constituição de uma política de atendimento profissional ao acusado, à vítima e seus familiares.
4.2. Específicos:
Executar o projeto de apoio técnico-operacional especializado para atender, na CEAPA, a demanda advinda do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Comarca de Garanhuns no tocante à violência doméstica e familiar contra a mulher, visando o tratamento desse fenômeno;
Construir e consolidar uma rede de serviços de apoio no atendimento às mulheres vitimizadas e aos acusados de agressões contra mulher;
Firmar e consolidar o centro de atendimento a mulher vitimizada, bem como um centro de atendimento ao homem oriundo de conflitos domésticos e familiares;
Construir banco de dados sobre as Alternativas Penais no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher na Comarca de Garanhuns - PE.
5 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA executará os serviços prestados, conforme este Termo de Referência e seu anexo - 1, à validação da CONTRATANTE, constituída de profissionais com nível de escolaridade e competência específica na área da Psicologia, do Serviço Social e da temática.
5.1. RESULTADOS ESPERADOS
Instalação e funcionamento da Central de Apoio às medidas e Penas Alternativas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, CEAPA - Temática de VDFCM na Comarca de Garanhuns;
05 técnicos selecionados e contratados; 2 estagiários ;
O número estimado de atendimentos que serão realizados pela equipe técnica será de 125 pessoas por mês, totalizando 1.500 ao final de 1 ano.
Para realização do funcionamento da CEAPA, iniciará o atendimento ao público-alvo e em paralelo a captação, cadastramento e capacitação de entidades parceiras para atendimento as mulheres vítimas, como aos agressores.
Durante a execução do trabalho serão realizadas reuniões sócio-educativas sistemáticas para o público atendido e a rede social parceira. Nestas reuniões serão abordados temas relacionados à problemática da violência e das alternativas penais.
Destarte, também será enviado ao DEPEN, Relatório de Monitoramento Trimestral, contendo o quantitativo, e a especificação das metas, previstas no cronograma, para execução do projeto de forma a relacioná-las com as executadas. Ainda, no prazo de sessenta (60) dias, a contar do estabelecimento do convênio, será encaminhado o Relatório de Cumprimento do Objeto, constando registro quantitativo e qualitativo referente às ações executadas, como também do público beneficiado, do atingimento dos objetivos e das metas previstas no cronograma de execução. Também, apresentação dos aspectos positivos da implantação do projeto e os dificultadores da execução.
5.2. AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A Equipe de trabalho contratada será avaliada pela CONTRATANTE, através da Gerência Geral de Promoção da Justiça e Defesa dos Direitos Humanos e pela Gerência de Penas Alternativas e Integração Social - GEPAIS
6 – PÚBLICO BENEFICADO
A mulher vítima de violência doméstica e seus familiares, os sentenciados em penas restritivas de direito, bem como o grupo social em que estão inseridos. Serão ainda beneficiados o Município, com a diminuição da violência e prevenção criminal e o Governo do Estado, com a redução de números de apenados, e conseqüentemente, os custos do Sistema Penitenciário em Pernambuco.
Durante a execução do projeto presume-se que, serão atendidos as mulheres vitimizadas e os agressores.
7 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A Central de Apoio às Medidas e Penas Alternativas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Recife - CEAPA/VDFCM atenderá a demanda oriunda do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Garanhuns, com foco voltado para o atendimento da mulher vitimizada, seus familiares e o agressor consolidando as ações previstas da Lei Xxxxx xx Xxxxx, Lei n° 11.340/06.
8 – METODOLOGIA
8.1. Implantação
A Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos, através da Gerência de Penas Alternativas e Integração Social - GEPAIS, implantará a Central de Apoio às Medidas e Penas Alternativas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Garanhuns - CEAPA/VDFCM, constituída por equipe multidisciplinar para atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos cumpridores da Pena Restritiva de Direito, das varas criminais, bem como da mulher vitimizada e seus familiares. A efetivação do presente projeto consolidará, através da instalação da CEAPA/VDFCM de Garanhuns e de equipe especializada, a determinação da Lei n° 11.340/06.
A Supervisão e Monitoramento do Programa ficarão a cargo da gerência da GEPAIS, auxiliada por coordenadoras técnicas da GEPAIS que terão a responsabilidade de supervisionar e acompanhar todas as atividades inerentes à execução do Projeto.
As atividades e ações realizadas deverão estar de acordo com o que preceitua a Lei Xxxxx xx Xxxxx, no que se refere à assistência e atenção a mulher vitimizada e que, por falta de recursos humanos e instalações adequadas, atualmente, não são desenvolvidos pela GEPAIS. A operacionalização será constituída da seguinte forma.
Para a execução da CEAPA de violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – VDFCM da Comarca de Garanhuns será conforme os anexos I e II, deste Termo de Referência.
8.2. Distribuição de Pessoal
A distribuição dos grupos de trabalhos na GEPAIS/SEJUDH/SDSDH dar-se-á da seguinte forma. O Estado disponibilizará a equipe de supervisão e monitoramento conforme o quadro abaixo:
QTDE | Equipe de supervisão e monitoramento do Estado de Pernambuco |
01 | Coordenadora (Gerente da GEPAIS) |
04 | Coordenadoras da GEPAIS (Monitoras) |
Para a execução da CEAPA de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - VDFCM, nas varas criminais da Comarca de Garanhuns será contratada equipe técnica especializada, conforme, o Detalhamento, abaixo:
QTDE | Equipe do Projeto |
01 | Coordenação da CEAPA/técnico |
01 | Assistente Social |
02 | Psicólogas |
01 | Apoio Administrativo |
05 | Estagiários |
9 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES
META | ETAPA/ FASE | ESPECIFICAÇÃO | IND. FÍSICO | DURAÇÃO | ||
UNID. | UANT | INÍCIO | TÉRMINO | |||
1 | 1ª | Celebração do Convênio de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos | SDSDH/ SEJUDH | 01 | Mês 01 | Mês 01 |
2ª | Seleção da equipe Técnica Multidisciplinar Especializada no Trabalho de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher por | GEPAIS Contratada | 01 | Mês 01 | Mês 01 |
meio de análise de currículo, redação sobre a temática e entrevista; | ||||||
3° | Contratação dos selecionados; | Contratada | 01 | Mês 01 | Mês 01 | |
4° | Capacitação da equipe selecionada; | GEPAIS Contratada | 01 | Mês 01 | Mês 01 | |
2 | 1ª | Atendimentos de avaliação, encaminhamento e acompanhamento sistematizado à mulher vitimizada e ao agressor, e quando necessário aos seus familiares; | CEAPA | 1500 | Mês 01 | Mês 10 |
3 | 1ª | Consolidação e ampliação da rede de serviços no atendimento às mulheres vitimizadas e aos agressores | CEAPA | 02 | Mês 01 | Mês 10 |
4 | 1° | Reuniões sócio-educativas (palestras, seminários, oficinas) para o público atendido e a rede social parceira. | GEPAIS/C EAPA/co ntratada | 02 | Mês 01 | Mês 10 |
5 | 1° | Relatório Final | GEPAIS | 01 | Mês 10 | Mês 10 |
10 – DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO PROGRAMA
* Atendimento psicossocial as vítimas da violência doméstica familiar contra a mulher;
* Encaminhamento para os órgãos competentes dos casos individuais e emblemáticos;
* Acompanhamentos de casos específicos;
* Mobilização dos gestores do município para a formulação de ações voltadas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a Mulher;
* Articulação dos órgãos do Governo nas áreas sociais de segurança pública e entidades de Direitos Humanos;
* Realização de eventos e fóruns de discussão sobre a temática afim.
11 – DA FONTE DE RECURSOS
Valor Global Estimado do Projeto R$ 86.900,00
11.1 - A Fonte dos recursos para este Projeto é do Governo do Estado de Pernambuco e da União, decorrente da celebração do convênio n° 013/2008 celebrado entre a União por intermédio do Ministério da Justiça, por meio do DEPEN e o Estado de Pernambuco por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
NATUREZA DA DESPESA | PROPONENTE | CONCEDENTE | TOTAL |
Pagamento de Pessoal | - | 79.100,00 | 79.100,00 |
Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica-reuniões | - | 7.800,00 | 7.800,00 |
TOTAL | 86.900,00 | 86.900,00 |
12 – DAS OBRIGAÇÕES:
12.1 – A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) Planejar, acompanhar e avaliar todo o processo de execução juntamente com a CONTRATADA responsável pela execução;
b) Monitorar os custos e realizar a liberação de recursos mediante a apresentação dos produtos previamente definidos e aprovados;
c) Repassar o preço total conveniado em 03 (três) parcelas sucessivas, correspondentes a 30%, 60% e 10% conforme cronograma de desembolso, mediante a apresentação dos produtos previamente definidos e aprovados;
d) Fornecer a logomarca (GOVERNO DO ESTADO – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS) para ser empregado no material de divulgação;
e) Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, na forma do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993;
f) Validar a equipe técnica selecionada pela entidade vencedora deste certame.
g) Na forma e para os fins do Art67. Da lei 8.666/93, representa a CONTRATANTE na execução deste Contrato a servidora MARIA DO SOCORRO TAVARES DO XXXX XXXXXX matrícula n° 237.036-9, Gerente de Penas Alternativas e Integração Social desta SEDSDH.
12.2 – A CONTRATADA obrigar-se-á a:
a) Elaborar e produzir os instrumentos necessários à realização das atividades;
b) Indicar os profissionais cujos nomes serão submetidos e validados pela CONTRATANTE. Sendo que eventuais substituições dos profissionais indicados originalmente devem se submeter às seguintes imposições:
1. Indicação dos motivos que determinaram tal alteração;
2. Substituição por profissional dotado de qualificação equivalente;
3. Avaliação e autorização a cargo da administração da CONTRATANTE;
c) Contratação de profissionais exclusivamente quando da necessidade de complementação da equipe técnica apresentada pela CONTRATADA.
d) planejar, executar, acompanhar e avaliar todas as atividades previstas no Termo de Referência;
e) Reunir-se periodicamente com a Gerência Geral da SEJUDH para avaliar as ações e realizar os ajustes que se fizerem necessários;
f) Executar os serviços e entregar os produtos resultantes do objeto deste instrumento que serão de propriedade e uso da CONTRATANTE, inclusive para qualquer tipo de publicação;
g) Elaborar e apresentar relatórios parciais e finais, com dados quantitativos e qualitativos que avaliem as atividades desenvolvidas (estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução), conforme o cronograma;
h) Apresentar, mensalmente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento dos encargos previdenciários;
i) Atender ao disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, ou seja, proibindo de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
j) Manter equipe de fiscalização e supervisão da qualidade dos serviços, credenciada a representá-la sempre que necessário junto à CONTRATANTE;
K) Indicar preposto para representá-lo na execução do Contrato, na forma do Art.68, da Lei Federal nº 8.666/93;
L) Pagar os profissionais que contratar com a remuneração nunca inferior ao valor constante deste Termo;
M) Executar todas as atividades descritas no cronograma de atividades, no prazo proposto e aprovado, conforme este Termo;
N) Apresentar, sempre que solicitado, documentos e planilhas analíticas referente a valores pagos, especificando e detalhando comparativamente, ao longo de toda a execução do Contrato;
O) Apresentar de Relatório Final da Execução do Projeto que apresente uma sistematização do trabalho desenvolvido, contendo os resultados e objetivos alcançados, os aspectos facilitadores e dificultadores, além de prestação de contas total e final, juntamente com as certidões negativas de débitos com o INSS e detalhamento das remunerações e benefícios pagos ao pessoal.
13 – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
As parcelas serão desembolsadas pela CONTRATANTE nos valores correspondentes aos percentuais abaixo indicados, mediante a comprovação das atividades mencionadas, por parte da CONTRATADA.
Parcela | % | Condições de Liberação |
1ª | 30 | Após 30 dias da assinatura do contrato, mediante a entrega do Plano de Execução das Ações. |
2ª | 60 | Após 90 dias do início das atividades, mediante a apresentação de relatórios parciais, contendo o detalhamento da realização das ações previstas no cronograma de execução das ações. A comprovação será conforme Relatório de Prestação de Contas parcial que apresente elementos quantitativos (nº. de atendidos, nº. de procedimentos realizados, nº. de questionários aplicados, entre outros) e qualitativos (avaliação das atividades desenvolvidas, avanços e entraves) e detalhamento das remunerações e benefícios pagos ao pessoal e mediante a entrega de relatório de avaliação e desempenho por parte da equipe e da entidade contratada. |
3ª | 10 | Após apresentação de Relatório Final da Execução do Projeto que apresente uma sistematização do trabalho desenvolvido, contendo os resultados e objetivos alcançados, os aspectos facilitadores e dificultadores, além de prestação de contas total e final, juntamente com as certidões negativas de débitos com o INSS e detalhamento das remunerações e benefícios pagos ao pessoal. |
14 – PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência será de 10 meses com início a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado se houver interesse dos partícipes, mediante Termo Aditivo e nos termos da legislação vigente.
Recife, julho de 2010.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX DO XXXX XXXXXX
Gerente de Penas Alternativas e Integração Social
Aprovação
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Executivo de Justiça e Direitos Humanos
ANEXO I
1. PLANO DE APLICAÇÃO ( Pelo executor)
NATUREZA DA DESPESA | PROPONENTE | CONCEDENTE | TOTAL |
Pagamento de Pessoal | - | 79.100,00 | 79.100,00 |
Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica- reuniões | - | 7.800,00 | 7.800,00 |
TOTAL | 86.900,00 | 86.900,00 |
2. DETALHAMENTO DAS DESPESAS
a. PAGA MENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL DE MESES | TOTAL |
Coordenador | 01 | 1.400,00 | 10 | 14.000,00 |
Assistente Social | 01 | 1.200,00 | 10 | 12.000,00 |
Psicólogo | 02 | 1.200,00 | 10 | 24.000,00 |
Apoio Administrativo | 01 | 700,00 | 10 | 7.000,00 |
Encargos Sociais 20% - INSS | - | - | - | 11.400,00 |
Estagiários ( 4 h/dia) | 02 | 364,00 | 10 | 7.280,00 |
Seguro / estagiário | 02 | 51,00 | 10 | 1.020,00 |
Passagem estagiário | 02 | 120,00 | 10 | 2.400,00 |
TOTAL | 79.100,00 |
2.2. DESPESAS COM CAPACITAÇÕES
Nº DE ORDEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | PREÇO UNIT. | TOTAL (R$1,00) |
1 | Reuniões mensais (palestras ou oficinas ou seminários), para o público atendido, bem como à rede social parceira, com temas relacionados à problemática da violência e das alternativas penais. Para tanto, serão contratados serviços de uma empresa especializada, que contemple o espaço para realização das reuniões, os equipamentos audiovisuais, assim como os materiais didáticos e reprográficos, ligados ao tema das alternativas penais e da violência. | 06 | 1.300,00 | 7.800,00 |
Detalhamento dos materiais (REUNIÕES SÓCIO-EDUCATIVAS):
Pedagógico – papel A4; caneta esferográfica; marca texto; caneta; lápis grafite; clips galvanizado; grampo para grampeador; pincel p/quadro branco; borracha n.º 40; pincel atômico; papel industrial 40 kg; pasta c/elástico; envelope pequeno e grande; durex; fita adesiva; caderno 98 fls.; etiqueta; cola branca e corretivo.
Reprográfico – textos; folder; banner; cartazes;
Audiovisual (Equipamentos) – Data-shown.
3. DESCRIÇÃO CARGOS, FUNÇÕES, COMPETÊNCIA, PERFIL
FUNÇÃO | COMPETÊNCIA |
COORDENADOR | Coordenar o desenvolvimento das atividades de forma planejada e articular com as demais áreas de intervenção; Representar a coordenação Geral quando necessário e autorizado; Promover reuniões com a equipe técnica; Elaborar e enviar relatórios nos moldes e prazos estabelecidos pela GEPAIS; Manter e orientar, permanentemente a equipe técnica no desenvolvimento dos trabalhos de Monitoramento das Alternativas Penais junto aos atores envolvidos (Sistema de Justiça: Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública), Poder Executivo: Estadual e Municipal; Órgãos Públicos, OAB,ONG’s e entidades Parceiras), bem como às mulheres vitimizadas e respectivos agressores; Executar os trabalhos técnicos e coordenar as atividades administrativas; Coordenar as reuniões técnicas de intercontrole; Produzir, até o 3 ° dia útil de cada mês o relatório mensal para entregar a coordenação técnica da GEPAIS. |
EQUIPE PSICOSSOCIAL ( ASSITENTE SOCIAL E PSICÓLOGO) | Xxxxxxxx subsídios por escrito mediante laudos ou verbalmente, em audiência ao Juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, bem como desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção voltada para a vítima, o agressor e aos familiares, com especial atenção às crianças e adolescentes; Sugerir ao Juiz, quando a situação, assim exigir, uma avaliação mais aprofundada da vítima, por um profissional especializado, para subsidiar o encaminhamento mais adequado ao caso; Realizar visitas, domiciliares e às entidades, quando necessário; Elaborar relatórios de desempenho semanal e mensal dos resultados dos trabalhos; Realizar palestras e cursos para divulgação do trabalho; Supervisionar estagiários; Manter atualizado os instrumentos de trabalho das atividades desenvolvidas |
APOIO ADMINISTRATIVO | Atendimento ao público, interno e externo; Secretariar a CEAPA, mantendo organização administrativa, inclusive com manutenção de arquivos; Digitar relatórios, correspondência e demais documentos solicitados pela equipe; Atender telefones; |
PERFIL PERTINENTE A TODOS OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS:
- Manter o sigilo profissional; Contribuir para prestação de serviço de qualidade.