E STADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARAMA
E STADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARAMA
“Centro Administrativo Gervasio Dal Ri”
Contrato nº 028/2018
Pregão Presencial n° 007/2018
Objeto: Aquisição de brinquedos didáticos e pedagógicos
Contrato de Compra e Venda que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE IBARAMA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sra. XXXXX XXXXXX XX XXX, com fulcro no processo de licitação Pregão Presencial nº 006/2018, doravante denominado apenas CONTRATANTE e de outro lado a empresa HIPER BRINK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 02.168.956/0001-22, com sede, ROD. RS 118, nº 449, , Bairro Taruma, na cidade de Viamão, CEP 94425-500, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no Cadastro da Pessoa Física sob n.º 000.000.000-00 e RG 6096814055 SJS-RS.
Em conformidade com o disposto no Pregão Presencial nº 007/2018, e na proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do processo acima referido, sujeitam-se as partes às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a aquisição de brinquedos didáticos e pedagógico para a Escola Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente do Município de Ibarama – RS.
Item |
Descrição |
Quant. |
R$ Unit |
R$ Total |
3 |
CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CEGONHA – PLÁSTICO - conjunto com 10 unid. |
1 conj. |
502,00 |
502,00 |
6 |
CONJUNTO DE BICHO COM FILHOTES – TECIDO - conjunto com 10 unidades |
3 conj. |
217,00 |
651,00 |
8 |
CONJUNTO DE BONECA BEBÊ BRANCA – VINIL - conjunto com 10 unidades |
2 conj. |
388,00 |
776,00 |
12 |
CONJUNTO DE BONECA MENINA NEGRA – VINIL - conjunto com 10 unidades |
1 conj. |
301,00 |
301,00 |
13 |
CONJUNTO DE BERÇO PARA BONECAS – METAL - conjunto com 5 unidades |
3 conj. |
376,00 |
1.128,00 |
14 |
CONJUNTO DE CARRINHO DE BONECA – METAL - conjunto com 5 unidades |
1 conj. |
319,00 |
319,00 |
22 |
CONJUNTO CAIXA BRINQUEDOTECA – MDF - conjunto com 05 unidades |
1 conj. |
693,00 |
693,00 |
25 |
CONJUNTO DE BOLA DE FUTEBOL – VINIL - conjunto com 10 unidades |
1 conj. |
90,00 |
90,00 |
27 |
CONJUNTO DE BOLA DE BASQUETE – VINIL - conjunto com 10 unidades |
1 conj. |
100,00 |
100,00 |
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|
|
4.560,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O preço estipulado entre as partes é de R$ 4.560,00 (Quatro mil quinhentos e sessenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1. A Prefeitura Municipal de Ibarama-RS, efetuará o pagamento em moeda vigente, mediante apresentação da Nota Fiscal junto a Secretaria de Finanças do Município.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA E RESPONSABILIDADE
4.1 A CONTRATADA garante que o produto é aquele descrito em sua Proposta.
É de responsabilidade da empresa fornecedora a qualidade do produto.
4.3 As despesas referentes a entrega no endereço constante serão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 A Empresa vencedora fica obrigada a entregar a Nota Fiscal de acordo com a entrega.
5.3 As despesas decorrentes da presente aquisição serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA TURISMO E DESPORTO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – Unidades Subordinadas
PROJETO/ATIVIDADE: 2015 – Manutenção da Educação Infantil
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.1134 – Material de Consumo
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do Art. 65, Inciso II, letra d, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante comprovação documental e requerimento expresso de qualquer das partes.
6.2. O ajustamento dos preços, caso houver, será para acréscimo ou supressão nos valores, dependendo dos preços praticados na região e de acordo com o índice de aumento ou supressão comprovado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE ENTREGA
7.1. Os itens serão previstos para entrega, de acordo com a solicitação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, na Escola Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente com a presença de um representante da Secretaria.
CLÀUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, a licitante, conforme a infração estará sujeitas às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre valor estimado da contratação;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h)Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato.
8.2. As penalidades serão registradas no cadastro/cadastrada, quando for caso.
18.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
8.4 A empresa que: convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁ USULA NONA - DO FORO
9.1Para dirimir questões resultantes do presente contrato é competente o Foro de Sobradinho-RS, renunciando as partes, desde já de qualquer outro.
E por estarem de acordo c om as cláusulas do presente contrato, as partes firmam o presente na presença de duas testemunhas em (02) vias de igual forma.
O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatura.
Ibarama, 02 de maio de 2018.
_________________________
XXXXX XXXXXX XX XXX
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
HIPER BRINK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - CNPJ: 92.000.231/0001-13
Fone PABX: (00) 0000-0000 - Fax: 0000-0000
CEP: 96.925-000 - Ibarama - RS