ANEXO I
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS 03/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria de comunicação externa com veículos de imprensa, produção de conteúdo e administração de marketing digital do CAU/SC conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
Esta licitação será do tipo “TÉCNICA E PREÇO”, em conformidade com os critérios definidos no Apenso I deste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC, por sua característica uni profissional, necessita divulgar aos Arquitetos e Urbanistas, bem como à sociedade suas atividades, eventos e afins. Para tanto, por se tratar de um serviço de natureza intelectual, optou-se pela modalidade de licitação tipo técnica e preço, levando em consideração o preço proposto e a capacidade técnica da empresa para a execução do objeto. A proposta mais vantajosa será aquela com maior nota, calculada através de média ponderada, considerando as notas obtidas nas propostas técnica e de preço.
3. DA FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
Esta Autarquia Federal tem o objetivo de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, visando estabelecer as boas práticas da arquitetura e urbanismo no Estado, e por isso, sente a necessidade de ter em sua estrutura organizacional uma Assessoria de Comunicação.
E assim, na busca de um auxílio para execução dessas atividades para a área de comunicação do CAU/SC, torna-se necessária a contratação de empresa do ramo de Assessoria de Comunicação, com base na Deliberação nº 19, da Comissão Temporária de Comunicação – CTC, de 02 de outubro de 2017, destinada a prestação de serviços na área jornalística, por meio de relações públicas e produção de conteúdo impresso e digital.
4. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. Contratação de empresa especializada em comunicação corporativa para prestar
serviços de planejamento e assessoria de comunicação, compreendendo:
4.1.1. Apoio na elaboração e execução de planejamento de comunicação integrada, incluindo assessoria de imprensa, produção de conteúdo para informativos, atualização de notícias no site e blog do Conselho, gerenciamento de redes sociais (escolhidas pelo CAU/SC) e produção de relatórios de resultados.
4.1.2. Auxílio no planejamento, concepção, desenvolvimento de conteúdo, implementação, manutenção, atualização e execução de ações de comunicação e projetos editoriais nos meios eletrônicos tradicionais e nas novas mídias, digitais, redes sociais e plataformas mobile.
4.1.3. Suporte no planejamento, desenvolvimento e acompanhamento de ações de relações públicas.
4.2. Os serviços objeto do contrato compreendem assessoria de comunicação, criação de conteúdo e gestão das redes sociais:
I. Apoio na definição de estratégias de comunicação, elaboração e execução de planejamento de comunicação integrada, incluindo assessoria de imprensa, produção de conteúdo para informativos, atualização de notícias no site e no blog do Conselho, gerenciamento e criação de conteúdo para todas as redes sociais do CAU/SC e produção de relatórios dos resultados.
II. Assessoria de imprensa com enfoque na integração do CAU/SC com a sociedade na capital e no interior do Estado.
III. Serviço de assessoria de imprensa, através da concepção, elaboração e envio sistemático de textos, sugestões de pautas, releases, entrevistas, fotos, notas e artigos aos veículos de comunicação. O serviço deve contemplar o relacionamento proativo com todos os tipos de veículos jornalísticos, como jornais, revistas, emissoras de TV, de rádio, sites de notícias, blogs e veículos setoriais.
IV. Planejamento estratégico, dentro do período da vigência do contrato, da comunicação da autarquia do CAU/SC;
V. Realização de pesquisas, entrevistas e produção de conteúdo do CAU/SC a serem utilizados nos diversos meios de comunicação, mídia eletrônica e redes sociais (No mín: 2x por semana);
VI. Produção de periódicos, dirigida aos profissionais Arquitetos e Urbanistas (No mín: 2x por semana);
VII. Produção de conteúdos específicos e instrutivos para serem disparos por e- mail, em blogs, redes sociais, notícias do portal, site e intranet (No mín: 4x ao mês);
VIII. Produção de conteúdos digitais, landing pages e e-mail marketing (No mín: 2x ao mês);
IX. Revisão, correções e ajustes de todo conteúdo produzido pelo CAU/SC, inclusive os conteúdos digitais;
X. Elaboração e revisão de conteúdo jornalístico para o site e blog do CAU/SC, alimentando-o com notícias, notas, artigos, fotos e outros conteúdos, de acordo com as diretrizes definidas pelo Conselho Editorial (No mín: 1x por semana);
XI. Realizar a cobertura fotográfica jornalística digital (com aparelho móvel) em eventos e atividades, promovidos, apoiados, ou de interesse do CAU/SC na região da Grande Florianópolis ou fora, incluindo fotos, a serem utilizadas “on time” em postagens nas redes sociais do CAU/SC, (No Máx: 2x na semana).
XII. Em eventos fora da Grande Florianópolis, os custos com translado, alimentação e hospedagem serão custeados pelo CAU/SC, com apresentação de notas fiscais.
XIII. Fornecer o serviço de fotografia profissional nos grandes eventos ou atividades a serem realizadas, apoiadas ou de interesse do CAU/SC. As fotos poderão ser utilizadas em mídia impressa, informativos, newsletter, website ou postadas nas redes sociais do CAU/SC, segundo o interesse do Conselho (No Máx: 4 eventos por ano).
XIV. Realizar a convocação de entrevistas coletivas e o acompanhamento da CONTRATANTE em todas as entrevistas nos veículos de comunicação;
XV. Elaboração e envio de releases, notas, artigos e comunicados de interesse da CONTRATANTE, aos veículos de comunicação de todo Estado de Santa Catarina, incluindo pequenos jornais, no mínimo 4 (quatro) vezes ao mês;
XVI. Elaboração de Relatório mensal das atividades, contendo pequenos relatórios das áreas de atuação, subdivisão e discussão do Conselho, bem como itens enviados e os publicados em todas as mídias.
XVII. Interagir com o setor de comunicação dos CAU/UFs e CAU/BR.
XVIII. Participar de reuniões ordinárias na sede do Conselho para definição de pauta, acompanhamento estratégico e confecção de relatório das atividades desenvolvidas. (Mín: 1x por semana).
XIX. Participar de reuniões extraordinárias na sede do CAU/SC, agendadas com até um período de antecedência em casos de ações imediatas.
XX. Participar das reuniões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias, bem como das reuniões da Comissão Temporária de Comunicação e das Reuniões de Planejamento Integrado realizadas na sede do CAU/SC (seguindo agendamento e programação previamente definida);
XXI. Designar profissional graduado em comunicação ou jornalismo;
XXII. Divulgar os conteúdos do CAU/SC, em todo Estado de Santa Catarina, por
meio de jornais de grande e pequeno porte, mídias digitais e portais.
XXIII. Cobertura jornalística de eventos, que tenham a participação do CAU/SC, sejam eles eventos internos ou externos (feiras, congressos, palestras, recepções, reuniões), e outras necessidades que surgirem no decorrer do trabalho, produzindo materiais a serem utilizados nos veículos de comunicação interna da instituição, bem como no relacionamento com a imprensa e redes sociais. (Não havendo a obrigatoriedade de cobertura presencial em todos os eventos.)
XXIV. Divulgação prévia à mídia/imprensa e elaboração de press kits de eventos promovidos ou que tenham a participação do CAU/SC, bem como divulgação pós-evento, quando julgado necessário pela contratante.
XXV. Elaboração de plano de relacionamento com a mídia (veículos de comunicação, assim considerados os jornais, revistas e emissoras de televisão e rádio);
XXVI. Viabilizar a divulgação das atividades e das ações do CAU/SC, por meio de releases ou outras ferramentas disponíveis;
XXVII. Estimular a notícia espontânea e entrevistas, por meio de identificação de espaços nos veículos de comunicação local e estadual;
XXVIII. Acompanhar, registrar e produzir mensalmente os resultados obtidos, por meio de montagem de clippings e relatórios;
XXIX. Produzir pautas, matérias e artigos, visando informar a população e/ou segmentos específicos sobre programas e ações do CAU/SC;
XXX. Organização de coletivas;
XXXI. Manter as notícias do site e do blog do CAU/SC atualizadas, implantar integração de compartilhamento de conteúdo com as redes sociais;
XXXII. Avaliar e planejar formas adequadas de utilização das redes sociais e a atuação do CAU/SC como Facebook, Twitter, Instagram, WhatsApp, Youtube e outras. A utilização destes ou de outros canais será decidida em conjunto entre contratante e CONTRATADA, fruto deste plano.
XXXIII. Padronizar, cada página, publicação ou postagem nas Redes Sociais, mantendo o conceito das campanhas ou marca do CAU/SC;
XXXIV. Disponibilizar um profissional para administrar, atualizar e manter a página, além de responder dúvidas, críticas e sugestões deixada por usuários das redes sociais em que o CAU/SC estiver presente;
XXXV. Deverá administrar o canal do CAU/SC no YouTube, além de auxiliar nas postagens áudio visuais e montagem de conteúdo para esta plataforma;
XXXVI. Fornecer ferramenta para envio de e-mails marketing, a qual forneça dados mensuráveis de desempenho;
a. A empresa licitante deverá disponibilizar, para todos os serviços contratados, relatórios mensais com apresentação de:
i. Volumes de utilização;
ii. Níveis de serviços atingidos no período.
b. Todos os serviços oferecidos deverão ser prestados em conformidade com as boas práticas recomendadas por normas internacionais reconhecidas e executadas por profissionais adequadamente qualificados;
c. Controle automático de endereços inválidos, contendo, no mínimo: Agrupamento dos endereços inválidos em temporários (por exemplo, caixa postal cheia) e definitivos (por exemplo, conta inexistente); Inativação automática de endereços inválidos definitivos;
d. Opção automática para que um recebedor da mensagem possa excluí- lo da Lista. O tratamento de opt-out deverá ser por categoria, ou seja, um e-mail pode ser opt-out num tipo de mensagem e continuar recebendo mensagens de outras categorias;
e. Reenvio parcial de lotes para endereços que apresentaram erros temporários como, por exemplo, Caixa Postal cheia;
f. Visualização alternativa, que permite a inserção automática de um link no topo das mensagens para o caso do destinatário não conseguir visualizar a mensagem nitidamente, com as mesmas personalizações e contabilizações suportadas pela mensagem de e-mail marketing original;
g. Simulador anti-spam para avaliação do potencial de classificação como spam da mensagem a ser disparada, com apresentação das recomendações de ajustes;
h. Acompanhamento e avaliação das campanhas através do rastreamento das mensagens enviadas, imediatamente após o início do disparo das campanhas, para apresentação de relatórios com os seguintes requisitos mínimos;
i. Estatísticas Gerais da Campanha: Deverão conter dados das mensagens que foram entregues que foram abertas pelos destinatários e aquelas que os destinatários clicaram nos links. As estatísticas deverão apresentar os dados na forma de tabelas e gráficos com opções de apresentação analítica e consolidada;
ii. Estatísticas por Link: Deverão indicar quais destinatários acessaram cada link inserido dentro da mensagem;
iii. Relatório de Erros de Envio: Deverão apresentar relação dos
endereços que não receberam a mensagem por erro, agrupando-os nos vários tipos de erros, como: erros temporários, tipo caixa postal cheia e erros definitivos como conta inexistente;
iv. Solicitações de Remoção (opt-out): Deverão indicar quais destinatários solicitaram remoção de seu endereço da lista e em qual categoria de mensagem (possibilidade de opt-out parcial por categoria de mensagem);
XXXVII. Produzir conteúdo de texto, imagens digitais e layouts para as postagens, além de responder as interações nas redes sociais;
XXXVIII. Produzir landing pages para determinados assuntos, divulgar nas redes sociais e gerar relatórios em banco de dados das interações e respostas (no Max: 2x ao ano).
XXXIX. Administrar as redes sociais escolhidas como as mais aderentes ao perfil do CAU/SC. Por administração entende-se a produção de conteúdo (exclusivo ou não) para as redes sociais; a adaptação e utilização de conteúdo produzido por Conselheiros do CAU/SC ou empresas por ela contratadas; monitoramento de menções ao CAU/SC, classificando-as como positivas, negativas ou neutras; interação com usuários respondendo a dúvidas e questionamentos, em especial respostas às menções negativas e propostas de atuação para minimizar sua ocorrência e abrangência; elaboração de relatórios mensais contendo as principais ações do período, bem como o índice de citações, classificadas como positivas, negativas ou neutras.
XL. O volume de conteúdos postados nas redes sociais deverá ser no máximo de 03 (três) postagens na semana. Respeitando um mínimo de 02 (duas) postagens semanais com impulsionamento. Todo o conteúdo publicado nas redes sociais do CAU/SC deverá ser impulsionado com um valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais), promovendo a fanpage da entidade. Estes valores fazem parte deste objeto contratado, não gerando cobranças extras ao CAU/SC.
XLI. Produzir fotos digitais para a utilização nas redes sociais, no site e no blog eletrônico do CAU/SC. (o CAU/SC, fornecerá um smartphone compatível com a execução desta função);
4.3. A empresa vencedora deverá agendar reuniões periodicamente com o CAU/SC, para avaliação e planejamento de novas estratégias de trabalho.
4.4. A CONTRATADA poderá utilizar as seguintes ferramentas para a execução e divulgação dos serviços objeto deste contrato:
a) SITE;
b) E-MAIL MARKETING;
c) BLOG;
d) INFOGRÁFICOS;
e) E-BOOKS;
f) REDES SOCIAIS SELECIONADAS;
g) INFORMATIVOS DIGITAIS;
h) PLATAFORMAS MOBILE;
i) OUTROS COMPATÍVEIS.
5. EQUIPE MÍNIMA PARA ATENDIMENTO DO CONTRATO
5.1. A Contratada prestará serviços através de equipe técnica que deverá contar, no mínimo, com profissionais de Comunicação/Jornalismo;
I. 01 jornalista para produção de conteúdo, release, textos, notas, fotos digitais e demais materiais. Os referidos profissionais deverão ser os mesmos (OU COM QUALIFICAÇÃO SIMILAR) que apresentaram a documentação para a Proposta Técnica e possuir registro profissional vigente no órgão competente;
II. 01 especialista em administração de redes sociais (social media/webdesigner). Os referidos profissionais deverão ser os mesmos (OU COM QUALIFICAÇÃO SIMILAR) que apresentaram a documentação para a Proposta Técnica;
III. 01 coordenador: pessoa responsável pelo contato com o CAU/SC e definição de alinhamento estratégico de cada ação de assessoria de imprensa e redes sociais. Este profissional deve possuir formação superior na área e registro profissional vigente no órgão competente;
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços objeto deste termo de referência serão prestados de maneira continuada, por se tratar de atividades imprescindíveis para a consecução dos objetivos institucionais do CAU/SC.
6.2. O CAU/SC poderá solicitar da empresa a prestação de serviços em horários diferenciados, inclusive no período noturno, para atender a realização de programas institucionais.
6.3. Para garantir a celeridade e a qualidade da prestação dos serviços, a empresa deverá manter a disposição, equipe técnica responsável pela interlocução com os setores afins do CAU/SC, permitindo que seja possível participar de reuniões na sede do CAU/SC.
6.4 A empresa poderá, de acordo com suas necessidades, designar os profissionais da equipe, desde que todos os profissionais possuam requisitos técnicos para o desenvolvimento e a execução dos trabalhos definidos neste Termo de Referência.
6.5 Além da equipe técnica mínima prevista, a empresa deverá manter suporte administrativo inerente às atividades a serem executadas, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para o CAU/SC.
7. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência se dará diretamente pela CONTRATADA em suas dependências, nas dependências da CONTRATANTE ou em outro local, de acordo com a necessidade, interesse e conveniência da CONTRATANTE, com vistas a assegurar as condições imprescindíveis e específicas da execução dos serviços e atuar como fornecedores de matéria prima básica para os meios de comunicação.
7.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, na figura do coordenador, a carga horária de 03 (três) horas semanais nas dependências da CONTRATANTE.
7.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar, nas dependências da CONTRATANTE, um jornalista, com jornada de trabalho de 15 (quinze) horas semanais, sendo 03 (três) horas diárias, nos dias úteis da semana.
8. DOS RECURSOS LOGÍSTICOS E TÉCNICOS
8.1. Todos os recursos técnicos e logísticos necessários ao perfeito atendimento dos serviços a serem demandados correrão por conta da Contratada.
8.1.1. Para a prestação dos serviços nas dependências da Contratante, esta proverá apenas os recursos logísticos, ficando os recursos técnicos, necessários à execução dos serviços a serem demandados, por conta da Contratada.
a) Entende-se por recursos técnicos (computadores, celular, câmera e demais equipamentos)
b) Entende-se por recursos logísticos (sala, luz, internet e demais insumos)
8.1.2. A licitante deverá apresentar pelo menos 3 (três) atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que tenham sido ou estejam sendo atendidos pela Licitante comprovando sua experiência técnica com o objeto desta licitação;
8.1.3. Entregar declaração com a relação de sua estrutura básica, contendo indicação das instalações físicas, dos equipamentos, perfil do "mailing list" e da organização do processo editorial (equipe técnica e forma de atendimento), de modo a garantir o cumprimento do objeto da licitação.
8.1.4. A licitante deverá ter, no mínimo, estrutura de atendimento na região da Grande Florianópolis-SC. Caso não possua, a Licitante deverá apresentar declaração na qual se compromete a montar sua estrutura de atendimento na região da Grande Florianópolis-SC, no prazo de 30 dias após assinatura do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Obriga-se a CONTRATADA a:
9.1. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto do contrato.
9.2. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
9.3. Promover o fornecimento dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
9.5. Adotar medidas para a prestação dos serviços observando todas as condições e especificações aprovadas pela Contratante.
9.6. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas.
9.7. Substituir, imediatamente e a qualquer tempo, pessoas e prestadores de serviços que não atendam ao disposto, que não esteja de acordo com o avançado, sem direito a ressarcimento ou ônus da Contratante, mediante a um sistema de avaliação previamente definido entre as partes.
9.8. Observar, rigorosamente a legislação aplicável à matéria.
9.9. Assumir inteiramente a responsabilidade de arcar, total e exclusivamente, com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a Contratante.
9.10. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução do serviço, ainda que acontecido nas dependências da Contratante, inclusive por danos causados a terceiros.
9.11. Oferecer condições físicas e materiais para o fornecimento do serviço, objeto deste Termo de referência, condicionado à aprovação através de visita técnica firmado pelo responsável pela fiscalização.
9.12. Não subcontratar outra empresa para o fornecimento do serviço, objeto deste Termo.
9.13. Encaminhar à Contratante a Nota Fiscal, Fatura e Relatório dos serviços prestados correspondente a prestação de serviços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao da Prestação do serviço.
9.14. Fornecer os arquivos fonte de todo o material produzido.
9.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no serviço até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do § 1°, do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
Obriga-se a CONTRATANTE a:
9.16. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos serviços.
9.17. Acompanhar, controlar e avaliar os serviços prestados observando os padrões de qualidade, através da unidade responsável pela gestão do contrato.
9.18. Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à prestação dos serviços.
9.19. Atestar as faturas e relatórios correspondentes à prestação de serviços, por intermédio do servidor competente.
9.20. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
10. DA PROPRIEDADE, DA SEGURANÇA E DO SIGILO
10.1. A empresa será responsável pela segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços, em conformidade com a legislação vigente.
10.2. Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
10.3. Reconhecer, ainda, como prestadores de serviço por força de um Contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, que todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do CAU/SC.
11. DO VALOR
11.1 O valor dos serviços é estimado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), tendo em vista o preço médio aferido com a pesquisa de mercado realizada.
12. DA APROVAÇÃO
12.1 Este Termo de Referência foi aprovado pela Deliberação nº 19/2017 da Comissão Temporária de Comunicação (CTC/SC) de 02 de outubro de 2017.
Florianópolis, 02 de outubro de 2017.
Membros da CTC – Comissão Temporária de Comunicação
Everson Martins (coordenador)
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (coordenador adjunto) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Herden
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx (suplente)
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (suplente) Xxxxxxx xx Xxxxx (suplente)
Assessora Comissão: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Secretário Comissão: Bruna Porto Martins
APENSO I
1. TAREFA TÉCNICA
Plano de Comunicação:
• A ser apresentado em texto, conteúdos e layouts com a solução dada pela empresa ao problema de comunicação apresentado pelo CAU/SC conforme o Briefing Problema Hipotético constante deste edital. O plano de comunicação deverá ser dividido em 2 fases "A e B":
Fase A) No Raciocínio Básico, a Contratada demonstrará seu entendimento sobre o CAU/SC, as necessidades específicas relacionadas ao problema de comunicação.
Fase B) Na Estratégia de Comunicação, apresentará sua solução de assessoria de imprensa, criação de conteúdo digital e online para serem utilizados nos endereços eletrônicos, subdomínios, site, blog e redes sociais do CAU/SC mostrando quais seriam, na sua avaliação, os caminhos a serem tomados para melhor solucionar o problema de comunicação proposto.
A pontuação atribuível em função deste item e das tarefas "AVALIAÇÃO TÉCNICA" será conforme tabela abaixo:
2. AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO E RELEASE (BRIEFING)
Conforme referenciado na “Tabela de Apresentação e Apuração da Pontuação da Proposta Técnica”, desse item “AVALIAÇÃO TÉCNICA”, para análise do parâmetro “3” deverá ser considerado o Briefing citado.
Planejamento e release a partir do briefing.
2.1. Estratégia de assessoria de imprensa: (pontuação máxima de 15 pontos), a pontuação estará subdividida da seguinte forma, em somatório: Planejamento estratégico de assessoria de imprensa que será realizado após o conhecimento dos acontecimentos expostos no briefing (até 6 pontos); Plano de ações com cronograma (até 5 pontos); Veículos selecionados para receber as informações (até 4 pontos).
Estratégia de assessoria de imprensa | ||
Subitem | Requisito a ser Analisado | |
2.1.1. | Planejamento estratégico de assessoria de imprensa que será realizado após o conhecimento dos acontecimentos expostos no briefing. | |
Pontuação | Até 6 pontos | |
2.1.2. | Plano de ações com cronograma. | |
Pontuação | Até 5 pontos | |
2.1.3. | Veículos selecionados para receber as informações. | |
Pontuação | Até 4 pontos |
2.2. Redação Jornalística: será analisada a redação conforme as regras brasileiras vigentes de ortografia e gramática e as técnicas jornalísticas. Para cada erro identificado nestes quesitos haverá a supressão de 0,5 pontos (pontuação máxima de 7,5 pontos).
Redação jornalística | ||
Subitem | Requisito a ser Analisado | |
2.2.1. | Será analisada a redação conforme as regras brasileiras vigentes de ortografia e gramática e as técnicas jornalísticas. | |
Pontuação | Até 7,5 pontos |
2.3. Criatividade e atratividade do texto: um mesmo assunto pode ser abordado, num release, de diferentes formas, tornando-se mais atrativo e aumentando as chances de ser aproveitado por editores e colunistas (até dez pontos).
Criatividade e atratividade do texto | ||
Subitem | Requisito a ser Analisado | |
2.3.1. | Criatividade e atratividade do texto: um mesmo assunto pode ser abordado, num release, de diferentes formas, tornando-se mais atrativo e aumentando as chances de ser aproveitado por editores e colunistas. | |
Pontuação | Até 10 pontos |
2.4. Assertividade dos textos jornalísticos: será analisada a compreensão do problema proposto e a compreensão do papel do CAU/SC com seus clientes (pontuação máxima de 7,5). A pontuação estará subdividida da seguinte forma, em somatório: Inteligente: (até 2,75 pontos); Instigante (até 2,75 pontos) e Concisa (até 2 pontos).
Assertividade dos textos jornalísticos | ||
Subitem | Requisito a ser Analisado | |
2.4.1. | Inteligente. | |
Pontuação | Até 2,75 pontos | |
2.4.2. | Instigante. | |
Pontuação | Até 2,75 pontos | |
2.4.3. | Concisa. | |
Pontuação | Até 2 pontos |
3. AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO E AÇÕES DE COMUNICAÇÃO (BRIEFING)
Conforme referenciado na “Tabela de Apresentação e Apuração da Pontuação da Proposta Técnica”, desse item “AVALIAÇÃO TÉCNICA”, para análise do parâmetro “4.” deverá ser considerado o Briefing citado.
3.1. Estratégia de redes sociais: (pontuação máxima de 20 pontos), a pontuação estará subdividida da seguinte forma, em somatório: Planejamento estratégico de
utilização de redes sociais que será realizado após o conhecimento dos acontecimentos expostos no briefing (até 6 pontos); Plano de ações com cronograma (até 6 pontos); Redes selecionadas para execução da ação, considerando-se as características do CAU/SC e de seus clientes e o contexto definido no briefing (até 8 pontos).
Estratégia de redes sociais | ||
Subitem | Requisito a ser Analisado | |
3.1.1. | Planejamento estratégico de utilização de redes sociais. | |
Pontuação | Até 6 pontos | |
3.1.2. | Plano de ações com cronograma. | |
Pontuação | Até 6 pontos | |
3.1.3. | Redes selecionadas para execução da ação. | |
Pontuação | Até 8 pontos |
3.2. Produção de peças das redes sociais: será analisada a criatividade, conveniência e aderência das peças criadas pela proponente para utilização nas redes sociais (pontuação máxima de 20 pontos).
A pontuação estará subdividida da seguinte forma, em somatório:
I. - Criatividade: peças inovadoras e aderentes ao briefing (até 10 pontos);
II. - Conveniência das peças criadas ao ambiente de redes sociais e seus principais usuários, ao perfil corporativo do CAU/SC e ao tipo de rede(s) selecionada(s) no planejamento feito pelo proponente, a partir do briefing (até 5 pontos).
III. - Aderência das peças à(s) rede(s) selecionada(s) no planejamento e ao briefing (até 5 pontos).
Produção de peças das redes sociais | ||
Subitem | Requisito a ser Analisado | |
3.2.1. | Criatividade. | |
Pontuação | Até 10 pontos | |
3.2.2. | Conveniência das peças criadas. | |
Pontuação | Até 5 pontos | |
3.2.3. | Aderência das peças. | |
Pontuação | Até 5 pontos |
3.3. Produção de peças para subdomínio, domínio, site e blog: será analisada a criatividade, conveniência e aderência das peças criadas pela proponente para utilização nos endereços eletrônicos do CAU/SC (pontuação máxima de 20 pontos).
A pontuação estará subdividida da seguinte forma, em somatório:
I. - Criatividade: peças digitais inovadoras e aderentes ao briefing (até 10
pontos);
II. - Conveniência das peças criadas ao ambiente eletrônico e rede(s) objetivando seus principais usuários, ao perfil corporativo do CAU/SC, a partir do briefing (até 5 pontos).
III. - Aderência das peças criadas para os endereços eletrônicos do CAU/SC e rede(s) selecionada(s) no planejamento e ao briefing (até 5 pontos).
Produção de peças para subdomínio, domínio, site e blog | ||
Subitem | Requisito a ser Analisado | |
3.3.1. | Criatividade. | |
Pontuação | Até 10 pontos | |
3.3.2. | Conveniência das peças criadas. | |
Pontuação | Até 5 pontos | |
3.3.3. | Aderência das peças. | |
Pontuação | Até 5 pontos |
4. BRIEFING
4.1. PARA ESSES PARÂMETROS E SEUS SUBITENS, DEVERÁ SER CONSIDERADO O SEGUINTE BRIEFING:
PROBLEMA HIPOTÉTICO
Cada vez mais, o uso da chamada “Reserva Técnica” tem gerado polêmica entre os profissionais de arquitetura. A prática que determina uma comissão financeira a ser paga aos arquitetos por fornecedores de produtos e lojistas, pela indicação junto a clientes da área da construção, tem dividido opiniões.
Apesar da adoção da “Reserva Técnica” ter crescido bastante nos últimos anos, a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, caracteriza como infração disciplinar o ato de “locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros” (Art. 18).
A proibição ao comissionamento do profissional pela indicação não está apenas na lei, mas também no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, que prevê que “o Arquiteto e Urbanista deve recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes, conforme o que determina o inciso VI do art. 18 da Lei n° 12.378, de 2010”.
Para o CAU/BR, o problema compromete a imagem do profissional não apenas perante aos clientes, mas também frente aos seus colegas que trabalham exclusivamente cobrando honorários pelos seus serviços.
A proponente deverá elaborar uma estratégia de assessoria de imprensa, conteúdo digital para os endereços eletrônicos e de utilização de redes sociais para
sensibilizar o profissional Arquiteto e Urbanista de que a prática da "Reserva Técnica" além de antiética, é perniciosa à imagem do profissional, habilitado e capacitado para as funções técnicas do exercício profissional.
Os argumentos a serem utilizados são:
- A execução de projetos com qualidade deve ser a prática do cotidiano profissional, e, os arquitetos e urbanistas devem ser remunerados à altura do produto desenvolvido.
A utilização da justificativa de que a "Reserva Técnica" compensa os baixos preços para os projetos, deveria ser substituída pelo pagamento formal, proporcional ao tempo dedicado e à complexidade da atividade técnica.
- O cliente tem que estar certo de que o produto foi indicado pelo profissional por sua qualidade, e não porque o arquiteto está recebendo uma comissão do fornecedor.
A "Reserva Técnica" gera um laço com o fornecedor que pode comprometer as especificações recomendadas.
- Transparência e respeito entre o arquiteto e o cliente são fundamentais para um bom relacionamento profissional.
A prática da reserva técnica, compromete a obra e a imagem do profissional e da categoria, quando não está claro o "acordo" entre as partes.
PÚBLICO ALVO
Arquitetos e Urbanistas legalmente registrados junto ao CAU/SC e em exercício nas diferentes áreas de atuação profissional.
ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA
Em todo o Estado de Santa Catarina
5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
5.1. O julgamento dos quesitos será realizado por comissão, mediante a conferência e análise da documentação apresentada bem como da Tabela apresentada pela Proponente conforme Anexo VIII – Planilha de Pontuação da Proposta Técnica, onde deverá constar a somatória da pontuação que pode ser alcançada pela Proponente para cada item/subitem, bem como a listagem dos documentos comprobatórios associados.
5.2. A pontuação de cada Proponente será obtida pelo somatório dos pontos alcançados nos parâmetros/itens 1, 2, 3 e 4 previstos neste item 1. AVALIAÇÃO TÉCNICA, subitem 1.1.
5.3. Os itens/subitens não comprovados importarão a atribuição aos mesmos de pontuação zero.
5.4. A pontuação máxima a ser obtida é de 100 (cem) pontos.
5.5. Serão desclassificadas as propostas com pontuação inferior a 70 (setenta) pontos no total geral de pontos.
6. NOTA DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
6.1. A Proposta Técnica terá um valor ponderado de 70% na composição da classificação final e será avaliada mediante aplicação da seguinte fórmula:
NT = (PP ÷ PMP) x 10
Onde:
NT = Nota atribuída a Proposta Técnica
PP = Pontos obtidos pelo Proponente Avaliado
PMP = Pontos do Proponente com maior número de pontos
7. NOTA DA AVALIAÇÃO COMERCIAL
7.1 A Proposta Comercial terá um valor ponderado de 30% na composição da classificação final e será avaliada mediante aplicação da seguinte fórmula:
NC = (VPM ÷ VP) × 10
Onde:
NC = Nota atribuída a Proposta Comercial
VPM = Valor do Preço Menor entre as propostas VP = Valor do Preço da proposta em exame
8. AVALIAÇÃO FINAL
8.1 Será considerada vencedora a Proponente que apresentar a Maior Nota Final. A pontuação final será obtida conforme fórmula a seguir:
NF= (NT × 0,70) + (NC × 0,30)
Onde:
NF = Nota Final
NT = Nota da Avaliação Técnica NC = Nota da Avaliação Comercial
Florianópolis, 02 de outubro de 2017.