CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS
CONTRATANTE: | ||
Razão Social: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO | ||
CNPJ/MF: 06.279.103/0001-19 | Inscrição Estadual: ISENTO | |
Nome Fantasia: UFMA | ||
Endereço: XXXXX XXXXXXXXX XXXX, 000 - XXXXXX | ||
Cidade: SÃO LUIS | UF: MA | CEP: 65020-240 |
Endereço Eletrônico: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx; xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 | |
Representante Legal: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | ||
Cargo/Função: REITOR | RG: 068718 | CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA: | ||
CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS | CNPJ/MF: 34.028.316/0034-71 | |
Nome Fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MARANHÃO | ||
Endereço: XXXXX XXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX | ||
Cidade: SÃO LUÍS | UF: MA | CEP: 65002-900 |
Telefone: (00) 0000-0000 | ||
Representante Legal I: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | ||
RG: 20.747.688-3 SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 | |
Representante Legal II: XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX | ||
RG: 09.704.843-3 DETRAN/RJ | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº 53113.004305/2019-06, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, E PROCESSO
23115.015833/2022-05 (SEI UFMA) de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
1.2 Ao contratar o Pacote de Serviços, a CONTRATANTE será categorizada pelos CORREIOS, conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais disponível no portal dos CORREIOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote contratado estarão relacionados no Termo de Condições Comerciais e disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios.
2.2 Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Termos atualizados e disponibilizados no portal dos CORREIOS.
2.3 A exclusão de produto ou serviço ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE se compromete a:
3.2 Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços.
3.3 Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas.
3.4 Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias.
3.5 Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS.
3.6 Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos.
3.7 A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida.
3.8 Informar aos CORREIOS os seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados.
3.8.1 Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS.
3.8.2 A infração contratual por parte dos representantes credenciados será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato.
3.9 Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS e controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados.
3.10 Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão.
3.11 Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento.
3.12 Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do sistema de fatura eletrônica, disponibilizado no portal dos CORREIOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS
4.1 Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, e fatura de cobrança com dados do contrato.
4.2 Executar e zelar pela prestação dos serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato.
4.3 Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
5.1 Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos nas tabelas de preços e tarifas vigentes.
5.2 O reajuste das tabelas de preços e tarifas observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela de preços e tarifas.
5.3 Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos em prazo inferior a 12 meses se o Poder Executivo assim o dispuser, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.4 A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério das Comunicações, em conformidade com o Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n° 386 de 30 de agosto de 2018 do Ministério da Fazenda.
5.5 O valor mínimo de faturamento será revisto quando da atualização das tabelas de preços e tarifas ou dos Pacotes de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Será estabelecido valor mínimo de faturamento de acordo com o pacote contratado, ou periodicidade acordada entre as partes.
6.1.1 O valor mínimo de faturamento será correspondente ao Pacote de Serviços contratado informado no Termo de Condições Comerciais.
6.1.2 O valor mínimo de faturamento do Pacote de Serviços será cobrado após o segundo ciclo de faturamento indicado no sistema de fatura eletrônica. A isenção citada não se aplica a contratos sucedâneos.
6.1.3 Havendo alteração no contrato ou no pacote de serviço, que implique em mudança de valor mínimo dentro do ciclo de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores mínimos de faturamento utilizados dentro do ciclo.
6.2 Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à valor mínimo de faturamento do ciclo, a fatura emitida ao final de cada ciclo incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância definida. Nos casos de emissão de fatura descentralizada, este valor será lançado para o Centro de Custo principal do contrato.
6.3 No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto na cláusula Oitava não haverá incidência de valor mínimo de faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos ciclos anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
6.4 Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.
6.4.1 Adicionalmente, a fatura para pagamento também poderá ser encaminhada para o endereço pré-estabelecido, conforme ciclo e vencimento determinados para o contrato.
6.5 Será considerada improcedente contestação dos valores de encargos por atraso de pagamento sob alegação de não entrega da fatura física até seu vencimento, uma vez que ela poderá ser emitida pela CONTRATANTE por meio do sistema de fatura eletrônica no portal Correios.
6.6 Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no ciclo de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas em lançamentos em ciclos posteriores.
6.7 Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita acima.
6.8 O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.9 A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas na cláusula Oitava.
6.10 Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos CORREIOS.
6.11 Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva compensação do crédito aos CORREIOS, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em ciclos posteriores.
6.12 A não-quitação da fatura até a data de vencimento poderá ensejar a suspensão da modalidade de pagamento a faturar.
6.14 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem anterior.
6.15 No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.16 Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos CORREIOS – CAC ou pelo Fale com os Correios, e receberá o seguinte tratamento.
6.16.1 Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura, será admitida até a data do vencimento:
6.16.2 Se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento ou efetuará os ajustes financeiros em ciclos de faturamentos posteriores em caso de quitação da fatura reclamada.
6.16.3 Se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, pagará também os acréscimos legais previstos independentemente do prazo necessário para a apuração por parte dos CORREIOS.
6.16.4 Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura.
6.17 Serão recebidas reclamações até 90 (noventa) dias contados a partir do vencimento da fatura.
6.17.1 Se for procedente será efetuado o devido ajuste financeiro. No caso de quitação de fatura, os valores correspondentes à reclamação e acatados pelos CORREIOS, serão considerados em ciclos de faturamento posteriores.
6.17.2 Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de fatura, bem como débitos e créditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato, serão lançados em ciclos posteriores, devidamente discriminados.
6.17.3 Os créditos devidos pelos CORREIOS, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pelos CORREIOS, serão pagos diretamente à CONTRATANTE via crédito em fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO
8.1 O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente regularize a pendência financeira.
8.1.1 Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta.
8.2 Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar a situação a partir da comunicação formal desse fato.
8.2.1 O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis.
8.3 O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede aos CORREIOS o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no Artigo 78, da Lei 8.666/93.
8.4 Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, pelos CORREIOS, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002.
8.5 Será de responsabilidade do CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso haja necessidade dos CORREIOS recorrerem ao mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas aos CORREIOS se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
9.1.1 Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
9.1.1.1 Quando a solicitação de rescisão ocorrer concomitantemente à formalização de contrato sucedâneo, com valor mínimo igual ou superior, a rescisão poderá ocorrer na data da formalização do pedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior. Os serviços e produtos constantes no contrato sucedâneo estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas dos Correios.
9.1.2 Automaticamente pelos Correios, sem aviso prévio, quando da não utilização de serviços ou aquisição de produtos pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses consecutivos.
9.2 Por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Oitava.
9.3 Na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas previstas no bojo dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, obedecido ao disposto no subitem 8.1.
9.4 Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 58, II, combinado com parágrafo 3º do artigo 62, do mesmo Estatuto Licitatório.
9.5 No caso de rescisão, fica assegurado aos CORREIOS o direito de recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados à CONTRATANTE e produtos adquiridos pela mesma até a data da rescisão, bem como à proporcionalidade dos valores mínimos contratados, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
9.6 Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 83.875,76 (oitenta e três mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) anual (Este valor estimado, anual e média mensal, são baseados nos valores que foram pagos no exercício de 2021).
10.2 classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
10.3 Elemento de Despesa: 170156
10.4 Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 8100
10.5 Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
11.1 O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e dos CORREIOS.
11.2 A realização de licitação é inexigível com base no caput do Artigo 25, caput, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
12.1 O tratamento de dados pessoais deve obedecer as disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção e sigilo aos dados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis.
12.2 O tratamento de dados pessoais se dará, para fins de utilização de soluções de Correios necessárias quando da execução da prestação de serviço
12.3 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS.
13.2 As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.
13.3 Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.
13.3.1 Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.
13.4 Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados.
13.5 Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra.
13.6 Excetua-se o disposto nos subitens 13.4 e 13.5 os casos de solicitação de órgãos reguladores, fiscalizadores e Ministério Público, que terão acesso a todas as informações e deverão respeitar o sigilo legal conforme o caso.
13.7 Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
13.8 Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas, respeitando-se o disposto na legislação aplicada.
13.9 Havendo lacuna nos Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato.
13.10 A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares.
13.11 Os CORREIOS não se responsabilizam:
13.12 Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado.
13.13 Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE.
13.14 Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados.
13.15 Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental.
13.16 A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Termos nas seguintes condições:
13.17 Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE.
13.18 Término do prazo para a reclamação.
13.19 Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular, paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade) regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Luis/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato:
SERVIÇO CARTA VIA INTERNET
1. Definições
1. 1. Prestação do Serviço de CARTA VIA INTERNET, serviço por meio do qual pode ser remetido diretamente através da web, cartas registradas com ou sem o Serviço Adicional de Aviso de Recebimento.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE, quando da utilização do Serviço de CARTA VIA INTERNET se compromete:
2.1.1. Possuir acesso à Rede Internet, para instalar aplicativos Sistema de Postagem Eletrônica – SPE, Escritório ou Corporativo, fornecidos gratuitamente pelos CORREIOS, em sua estação de trabalho ou em seu servidor, não sendo autorizado à CONTRATANTE, efetuar alterações nos referidos sistemas, nem disponibilização a terceiros.
2.1.1.1. Sistema de Postagem Eletrônica – SPE é um sistema que tem como objetivo facilitar o envio da CARTA VIA INTERNET, que possibilita o acesso direto com os Correios, em ambiente seguro, disponível nas versões – SPE Simples, SPE Escritório e SPE Corporativo.
2.1.2. Responsabilizar-se pela segurança de seus equipamentos, resguardando o sigilo dos dados de acesso aos serviços fornecidos pelos CORREIOS contra qualquer ato, uso indevido, fraude ou violação perpetrada por “Hackers” ou por seus funcionários.
2.2. Os CORREIOS se obrigam a:
2.2.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE:
a) os dados, critérios, informações e orientações necessários ao cumprimento do estabelecido no item 2 deste ANEXO, bem como da cláusula 3 do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
b) o Cartão de Postagem para cada órgão credenciado a utilizar o serviço de CARTA VIA INTERNET.
c) a Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais relativa aos serviços previstos neste ANEXO e respectiva atualização.
d) o código de acesso (que corresponde ao(s) número(s) do(s) cartão(ões) de postagem) e senha para utilização do Serviço de Carta Via Internet. Essas informações, também poderão ser enviadas por e-mail, em substituição ao cartão de postagem físico mediante solicitação formal da CONTRATANTE.
2.2.2 Disponibilizar, sem ônus, o aplicativo Sistema de Postagem Eletrônica - SPE à CONTRATANTE, de acordo com a opção escolhida, SPE Simples, Escritório ou Corporativo, com todas as funcionalidades que permitam a transmissão da Carta Via Internet.
2.2.3. Captar, transmitir, imprimir e entregar as Cartas Via Internet, nos endereços indicados.
2.2.3.1. Quando da entrega da Carta Via Internet, caso postada com Serviço Adicional de Aviso de Recebimento – AR, deverá ser colhida a assinatura do recebedor civilmente capaz que se apresente para receber o objeto.
2.2.4. Nos locais onde não houver entrega domiciliária, os objetos serão direcionado à entrega interna, em uma unidade dos CORREIOS, para posterior retirada pelo destinatário.
2.2.5. Emitir os Comprovantes, indicando, além dos dados necessários para emissão da fatura, o número do contrato e respectivo código do serviço.
2.2.6. Devolver à CONTRATANTE, via Postal, as Cartas via internet cuja entrega física ao destinatário não tenha sido possível, indicando a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar.
2.2.7. Cadastrar imagens personalizadas de clientes para uso exclusivo da CONTRATANTE.
2.2.8. Disponibilizar imagens próprias, de eventos e datas comemorativas para uso no cabeçalho ou rodapé das mensagens.
3. Preços e Tarifas
3.1. Pela utilização do serviço de CARTA VIA INTERNET, será cobrada a tarifa correspondente ao da Carta Registrada, conforme Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente.
3.2. Os valores dos Serviços Adicionais utilizados, serão acrescidos aos preços previstos para prestação do serviço utilizado.
4. Disposições Gerais
4.1. O Serviço CARTA VIA INTERNET é prestado obrigatoriamente com o Serviço de Registro.
4.2. A CONTRATANTE deverá observar as normas e condições gerais de aceitação prevista na Lei 6.538 de 22.06.1978.
5. Vigência do ANEXO
O presente Xxxxx terá sua vigência estabelecida em comum acordo entre as partes, até o final de vigência do contrato.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Chefe de Secao - G1, em 23/08/2022, às 20:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente - G1, em 23/08/2022, às 23:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 16/09/2022, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 34093473 e o código CRC A8664303.
Referência: Processo nº 53113.004305/2019-06 Versão: Dezembro/2021
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 178, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 154040
Número do Contrato: 61097/2021. Nº Processo: 23106.061097/2021-87.
Dispensa. Nº 61097/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB.
Contratado: 00.799.205/0001-89 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato unb n.º 61097/2021 até 31 de dezembro de 2022, com fundamentação no art. 57, § 1º, incisos i e ii, da lei n.º 8.666/93.. Vigência: 16/09/2022 a 31/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 300.000,00. Data de Assinatura: 15/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/09/2022).
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 25/2022
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 12/09/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de sistemas audiovisuais e de videoconferência para salas da Universidade de Brasília, incluindo o fornecimento de materiais, serviços de instalação e treinamento.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 16/09/2022) 154040-15257-2022NE111111
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 303, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/UnB torna público, nos termos da base legal indicada e da homologação pela unidade acadêmica, o Edital de Resultado Final de Concursos Públicos de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Magistério Superior, nas condições e características a seguir:
Portaria Autorizativa e data de publicação no DOU: 316, de 19/10/2017 / Instituto de Química / Edital de Abertura nº 303/2022, publicado no Diário Oficial da União em 09/10/2017 / Vaga: 1 (uma) / Classe, Denominação e Regime: "A", Adjunto "A" e Dedicação Exclusiva / Área: Química Orgânica / Candidatos aprovados: 1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. 2. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. 3. Saulo de Xxxxx Xxxxx dos Passos. 4. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2022 - UASG 154215
Nº Processo: 23125.005082/2022-77.
Pregão Nº 13/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA.
Contratado: 07.045.038/0001-20 - JUNIOR ELETRICIDADE LTDA - EPP. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção predial (manutenção de instalações elétricas em baixa e média tensão), que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/09/2022 a 16/09/2023. Valor Total: R$2.014.654,61. Data de Assinatura: 16/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/09/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2022 - UASG 154215
Nº Processo: 23125.005082/2022-77.
Pregão Nº 13/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA.
Contratado: 00.908.398/0001-69 - N J S MACHADO EIRELI. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção predial (manutenção civil), que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/09/2022 a 16/09/2023. Valor Total: R$2.410.634,04. Data de Assinatura: 16/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/09/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2022 - UASG 154215
Nº Processo: 23125.028944/2021-80.
Pregão Nº 16/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA.
Contratado: 34.871.707/0001-95 - F DE A S GONCALVES EIRELI. Objeto: Contratação de serviços de motorista, categoria d, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (jornada de 44h semanais), para atender às necessidades de transporte e deslocamentos no interesse de suas unidades administratvas situadas nos municípios de macapá, santana, mazagão e oiapoque, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos" este termo de contrato vincula-se ao edital do pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição..– Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 15/09/2022 a 15/09/2023. Valor Total: R$ 962.520,00. Data de Assinatura: 14/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/09/2022).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana de Gestão de Pessoas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 154503
Número do Contrato: 22/2020.
Nº Processo: 23006.006185/2020-63.
Pregão. Nº 66/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC. Contratado: 22.923.994/0001-50 - JP AUTOMACAO, FABRICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do termo de contrato nº 22/2020, por mais 12 (doze) meses, contados de 22/10/2022 a 22/10/2023.. Vigência: 22/10/2022 a 22/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.899,92. Data de Assinatura: 15/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/09/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2022 - UASG 154503
Nº Processo: 23006015241202212. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de monitoramento da marca da UFABC em redes sociais, e em outros sites da internet; mensuração de resultados com relatórios completos e personalizados de valoração da presença da UFABC em mídias digitais; plataforma de monitoramento de redes sociais, com análise de estratégias de comunicação, para atender as necessidades da Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 19/09/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, - Xxxxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 19/09/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 29/09/2022 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
(SIASGnet - 16/09/2022) 154503-26352-2022NE800068
RESULTADO DE JULGAMENTO LEILÃO Nº 2/2022 - UASG 154502
Processo nº 23005.001604/2021-61
Restou vencedor dos lotes 01 a 03, o participante GOLDEN SEMENTES LTDA, CNPJ Nº 18.466.371/0001-29. Após os descontos de FUNRURAL e Royalties pelo uso da tecnologia Intacta da Monsanto, o valor total da arrecadação será de R$ 786.411,60.
XXXXXX XXXXXXXX MAIDANA
Leiloeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 85/2022 - UASG 154502
Nº Processo: 23005024336202237. Objeto: Aquisições de gêneros alimentícios para os projetos de ensino de graduação/bases e aulas práticas do curso de nutrição. Total de Itens Licitados: 122. Edital: 19/09/2022 das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00. Endereço: Xxx Xxxx Xxxx Xxxx, 0000, - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 19/09/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 30/09/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 15/09/2022) 154502-26350-2022NE800000
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2022 - UASG 154502
Nº Processo: 23005008696202291. Objeto: Pe 62/2022 - CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA NAS
UNIDADES DA UFGD. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 19/09/2022 das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00. Endereço: Xxx Xxxx Xxxx Xxxx, 0000, - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 19/09/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 30/09/2022 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO PARA ESTÁGIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC E A FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO ACRE - FECOMERCIO/AC
O presente tem por objeto garantir aos servidores, juntamente como seus dependentes, o acesso aos benefícios concedidos pelos parcerios membros da Rede ComercioMais, incluindo o SESC e SENAC, no âmbito do Departamento Regional no Estado do Acre, propiciando benefícios em produtos e serviços. .
DA VIGÊNCIA
O presente termo terá vigência até o dia 21 de agosto de 2027. DA AUTORIZAÇÃO Processo: 23107.013943/2022-23
Rio Branco - Acre, 21 de agosto de 2022. Prof. Dra. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Reitora da UFAC Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx lameira Presidente da Fecomercio
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO PARA ESTÁGIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA - UEL.
O presente tem por objeto formalizar as condições básicas para a realização de ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS dos alunos regularmente matriculados na UFAC junto à UEL.
DA VIGÊNCIA
O presente termo terá vigência até o dia 21 de agosto de 2027. DA AUTORIZAÇÃO
Processo: 23107.013943/2022-23
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022091900092
92
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Rio Branco - Acre, 22 de agosto de 2022. Prof. Dra. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Reitora da UFAC Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Reitora da UEL
(SIASGnet - 15/09/2022) 154502-26350-2022NE800000
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 79/2022 - UASG 154041
Nº Processo: 23115.017491/2022-50.
Inexigibilidade Nº 12/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO.
Contratado: 34.028.316/0034-71 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 16/09/2022 a 16/09/2023. Valor Total: R$ 83.875,76. Data de Assinatura: 16/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/09/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 154041
Número do Contrato: 23/2022.
Nº Processo: 23115.035101/2021-42.
Dispensa. Nº 23/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO.
Contratado: 01.441.372/0001-16 - FUNDACAO XXXXX XXXXXXXX. Objeto: Remanejamento de valores do plano de trabalho anexo ao contrato da fundação de apoio para a prestação de serviço de apoio técnico e estrutural para a execução do projeto de extensão intitulado: "apoio à elaboração, implantação e gestão de agroindústrias: geração de emprego e renda em áreas de reforma agrária nas regiões norte e nordeste - brasil.". Vigência: 19/09/2022 a 31/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 22.398.348,47. Data de Assinatura: 16/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/09/2022).