CONTRATO Nº 871/2023
CONTRATO Nº 871/2023
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, XXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXXX NUNES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-00X0-0X00-X00X e informe o código 69CC-84F8-1F13-D75E
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A FRANCESA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULOS.
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.795.661/0001-77, com sede administrativa na Avenida Xxxx Xxxxx, s/n, Centro – Santo Antônio de Jesus - Estado da Bahia, por sua secretária, a Srª Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, maior, portadora do CPF nº 000.000.000-00, conforme Decreto Municipal nº 174/2023, ordenador de despesa, e a Empresa FRANCESA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 40.974.091/0001-80, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx 0, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxx, no município de Vitória da Conquista- BA, Telefone: (00) 00000-0000 e E-mail:xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx portador da Cédula de Identidade nº 07.993.510-91-SSP-BA e CPF (MF) nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração, com base no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 10602/2023, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto fornecimento de veículos automotores zero quilômetro, tipo passeio, Ano/Modelo 2023/2023, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes neste Termo de Referencia.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023
R$ 299.520,00
VALOR TOTAL (Duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e vinte reais)
R$ 299.520,00
R$ 74.880,00
C3 1.0/ CITROEN
2302001472
UND
04
VEÍCULO DE PASSEIO 05 LUGARES, 0
KM, tipo hatch. COR BRANCA. Ano/modelo 2023/2023. Motorização: 1.0 de 75cv (etanol) 71 cv (gasolina), porta malas mínimo de 300 lts, 04 portas, tipo de direção hidráulica / elétrica, distância entre eixos mínima de 2.521 mm, possuir ar condicionado, chave original, cintos de segurança retrateis, trio elétrico (trava, vidro, alarme), tipo de combustível (bicombustível), capacidade 05 lugares, freios abs e airbag dup, câmbio manual.
Na cor branca, licenciado e emplacado e com garantia de fabrica.
01
V. TOTAL
V. UNIT
MARCA
CÓDIGO
UR
QTD
DESCRIÇÃO
ITEM
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, XXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXXX NUNES
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor total deste contrato é de R$ 299.520,00 (Duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e vinte reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cód. Reduzido: 10105215001002
Unidade Orçamentária: 1402-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto / Atividade: 1010-INVESTIMENTOS NOS EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Elemento da Despesa: 44905200 -Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 15001002- Recurso não Vinculado de Imposto destinado a Despesa com Ações e Serviços Públicos em Saúde.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cód. Reduzido: 10105216000000
Unidade Orçamentária: 1402-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto / Atividade: 1010-INVESTIMENTOS NOS EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Elemento da Despesa: 44905200 -Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 16000000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cód. Reduzido: 20545215001002
Unidade Orçamentária: 1402-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto / Atividade: 2054-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Elemento da Despesa: 44905200 -Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 15001002- Recurso não Vinculado de Imposto destinado a Despesa com Ações e Serviços Públicos em Saúde.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cód. Reduzido: 20485215001002
Unidade Orçamentária: 1401-SECRETARIA DE SAÚDE
Projeto / Atividade: 2048-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Elemento da Despesa: 44905200 -Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 15001002- Recurso não Vinculado de Imposto destinado a Despesa com Ações e Serviços Públicos em Saúde.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cód. Reduzido: 10115216000000
Unidade Orçamentária: 1402-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto / Atividade: 1011-INVESTIMENTOS NOS EQUIPAMENTOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE
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Elemento da Despesa: 44905200 -Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 16000000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo máximo para a entrega dos veículos de passeio, será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a ambulância será de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
4.2 O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada a Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX;
4.3 O horário para o recebimento do bem é de 08:00hs às 12:00 das 14:00 às 16:00hs, horário oficial de Brasília-DF. Correndo por conta do fornecedor, o seguro, a carga e descarga do veículo, sem ônus ao município;
4.4 O bem recusado pelo contratante deverá ser substituído, automaticamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos produtos recusados;
4.5 Não serão admitidos, para efeito de recebimento, bem que esteja em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas no item 4.0 deste Termo de Referência;
4.6 Todo bem deverá estar em conformidade com a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento;
4.7 O recebimento se dará em observância com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, e ainda:
4.7.1 PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com a especificação, bem como se a Nota Fiscal (NF)/Fatura encontra lavrada sem incorreções;
4.7.2 A CONTRATANTE terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, contados da data de recebimento, para verificar se os produtos fornecidos e a NF/Fatura estão em consonância com o Edital e com seus anexos;
4.7.3 Após o recebimento provisório o preposto designado ou comissão designada atestará a Nota Fiscal se constatado que o produto atende ao edital;
4.7.4 Caso o produto se encontre em desconforme ao exigido no Edital, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para substituí-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação;
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023
4.7.5 A carga e a descarga serão por conta da CONTRATADA, sem ônus de frete para a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus-BA;
4.7.6 No ato da entrega do veículo, o Vencedor deverá apresentar a documentação fiscal, o manual de operação e manutenção e outros documentos necessários;
4.7.7 Caso o veículo esteja em desconformidade com o especificado no TR/Edital será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis;
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4.8 O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do(s) veículo (os) e da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado;
4.9 O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação;
4.10 Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato;
4.11 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.12 Como condição de recebimento do objeto pelo órgão/entidade contratante, e posterior pagamento, o fornecedor deverá comprovar, no ato da entrega do bem, a origem da mercadoria ou bem fornecidos ao Estado, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação, quando este cotar preço para marca que não seja de sua fabricação, mediante apresentação de nota fiscal de origem.
4.13. Como condição de recebimento do objeto pelo órgão/entidade contratante, e posterior pagamento, o fornecedor deverá comprovar, no ato da entrega do bem, a origem da mercadoria ou bem fornecidos, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação, quando este cotar preço para marca que não seja de sua fabricação, mediante apresentação de nota fiscal de origem.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. Fornecimento imediato após a assinatura do contrato, de acordo com as condições descritas neste termo;
5.2. O fornecimento do objeto, deverá ser procedido por conta da Contratada assim como todas as despesas relativas a transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, ou quaisquer outras que incidam ou venham incidir decorrentes do fornecimento do objeto do presente Termo;
5.3. A contratada deverá comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
6.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega.
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6.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
6.1.3. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
6.1.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
6.2. A Secretaria de Saúde deverá realizar todas as revisões em concessionária autorizada.
6.2.1. Os serviços de revisão e manutenção corretiva do veículo oficial objeto deste Termo de Referência, durante o período de garantia de fábrica, constarão de:
6.2.2. Mão-de-obra referente à execução de xxxxxxx, conservação e recuperação;
6.2.3. Fornecimento de peças genuínas e materiais específicos a serem utilizados na execução de serviços de reparos, conservação e recuperação;
6.2.3. As revisões relacionadas serão realizadas pelo período de 06 em 06 meses, ou quando atingida a marca de quilômetros rodados estabelecidos pela montadora do veículo;
CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 03 (três) meses, contados da data da sua assinatura, para o fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, estando a sua vigência adstrita art. 57, § 1º. da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
8.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. O CONTRATADO deve:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
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d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
a) Xxxxxx durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93).
b) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx.
c) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº 048/2023 ao qual está vinculado.
8.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a subcontratação total ou parcial para a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
8.4. O CONTRATANTE deve:
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023
b) Proceder a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme Paragrafo Único do Art. 61 da Lei 8.666/93;
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimento elaborados pela Contratada;
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d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.
j) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO
9.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei; II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
9.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente ao material fornecido.
9.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA DECIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023
10.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
10.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
10.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.
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10.5. Fica designado como fiscal deste contrato a servidora Marly de Xxxxx Xxxxxx, Matrícula: 602867.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1. Não será exigida garantia da execução do contrato,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
12.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
12.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
12.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações de regularidade trabalhista e fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e perante o FGTS.
12.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
12.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
12.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento/serviço efetivamente realizado.
12.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023
CLÁUSULA DÉCIMA TECEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
13.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado na proposta vencedora.
13.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
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13.3. Transcorridos 12 (doze) meses da apresentação da proposta, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
13.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus.
13.4. A revisão de preços poderá ser pleiteada no caso de desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato imprevisível ou previsível, mas de consequências incalculáveis, superveniente à assinatura do contrato, sendo vedado à Administração acolher pedido de revisão fundado em fato ocorrido antes da sua assinatura, vez que é do conhecimento do contratado sua realidade negocial no momento em que decide firmar o instrumento contratual.
13.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i I = 6/100 I = 0,00016438
365
365
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
14.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15. Constituem motivo para rescisão do contrato:
15.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
15.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023
15.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
15.4. O atraso injustificado no início do fornecimento;
15.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
15.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, XXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXXX NUNES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-00X0-0X00-X00X e informe o código 69CC-84F8-1F13-D75E
15.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
15.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
15.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
15.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
15.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
15.13. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
15.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
15.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
15.16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
15.17. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.18. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES
16.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência por escrito;
16.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
16.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
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16.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
16.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
16.2.1. Advertência por escrito;
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16.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
16.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
16.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, inclusive e especialmente nos casos de recusa no fornecimento fundamentada em desequilíbrio econômico-financeiro julgado improcedente pela Administração.
16.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
16.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
16.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
16.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
16.7. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
16.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
16.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
18. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023, constante do Processo Administrativo nº 10602/2023, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
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19. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Santo Antônio de Jesus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Santo Antônio de Jesus - BA, em 13 de Novembro de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Secretária Decreto Municipal nº 174/2023
FRANCESA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
Representante legal: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
CI: 07.993.510-91—SSP-BA e CPF (MF) nº 000.000.000-00
Instrumento de outorga de poderes: Procurador
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 69CC-84F8-1F13-D75E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX (CPF 820.XXX.XXX-34) em 13/11/2023 12:02:38 (GMT-03:00)
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX (CPF 079.XXX.XXX-68) em 13/11/2023 15:51:09 (GMT-03:00)
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XXXXXX XXXXX (CPF 015.XXX.XXX-98) em 13/11/2023 16:08:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX (CPF 823.XXX.XXX-04) em 14/11/2023 14:55:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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