Contract
CONTRATO Nº 01/2009 QUE ENTRE SI FAZEM, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, DE UM LADO O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – CMCB E, DO OUTRO, ABAIXO QUALIFICADA.
O COLEGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS - CMCB, inscrita no CNPJ sob o nº
07.261.661/0001-10, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx nº. 436 – Jacarecanga – Fortaleza - CE, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Comandante do Colégio Militar, o TC QOBM Sr Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 0049-CBMCE, de matrícula funcional nº 085.445-1-4 e CPF nº 000.000.000-00, e a XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX – EPP, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.831.043/0001 – 68, com endereço comercial, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xx 291 – Bairro Papicu, fone (00) 0000.0000;/ 3265.7300, doravante denominada CONTRATADA, tendo neste ato como representante o(a) Sr(a) XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade nº 361.468 M.AER e CPF nº 000.000.000-00, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - O presente contrato fundamenta-se:
I . no Pregão Eletrônico n°20080102;
II . nos termos propostos pela Contratada que, simultaneamente:
III. Constem no Processo SPU – nº 08282333 - 2;
IV. Não contrariem o interesse público;
V . nas demais determinações da Lei Federal n° 8.666/93;
VI. nos preceitos de direito público;
VII. e, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado,
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Catracas Eletrônicas para o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros, conforme especificações, quantitativos e valores demonstrados abaixo:
LOTE
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | QTD. | TOTAL |
01 | Catraca Eletrônica composta de leitor de biometria, leitor de cartões com código de barras para até 4000 alunos e teclado numérico tipo telefônico. Estrutura em aço carbono com pintura epoxi, com 03(três) braços articulados em tubo de aço inox polido. Especificações técnicas mínimas: ⮚ Alimentação: 90Vac a 230Vac, 50Hz ou 60Hz, ⮚ Dimensões ⮚ (Largura x Altura x Profundidade) ⮚ sem os braços: 250 a 320x 1020 a 1050 x 215 a 220 ⮚ com os braços: 600 a 700 x 1020 a 1050 x 610 a 660 ⮚ Comunicação: Serial padrões RS232 e RS485 com cabo de comprimento no mínimo 80 e/ou 1000 metros respectivos ao serial RS232 e RS485, com conversor serial para conexão ao computador. ⮚ Software gerencial homologado dedicado ao controle de acesso para escolas | UND | 03 | 19.389,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA
3.1. As Catracas deverão ser entregues no Colégio Militar Corpo de Bombeiros, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/Xx;
3.2. A entrega será feita durante a semana, no horário comercial (das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00horas);
3.3. O cumprimento da obrigação será realizado pela CONTRATADA utilizando veículos apropriados para a devida entrega do material objeto deste pregão;
3.4. O prazo de entrega dos materiais será de 30 (trinta) dias contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado e aceito pelo CMCB;
3.5. A contratada prestará garantia contra defeitos de fabricação e/ou desgaste natural pelo prazo mínimo de 12(doze) meses a contar da data da emissão da nota fiscal;
3.6. Os materiais objetos deste certame deverão ser entregues instalados, configurados e com treinamento técnico-operacional para até 03(três) bombeiros.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor total do presente CONTRATO é estimado em R$ 19.389,00 (Dezenove Mil Trezentos e Oitenta e Nove Reais);
4.2. Já estão incluídas no preço todas as despesas diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes da execução deste contrato;
4.3. O preço é IRREAJUSTÁVEL;
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ASSITÊNCIA TÉCNICA
5.1. A vigência do referido contrato será de 12(doze) meses contados a partir da data de sua assinatura;
5.2. Este contrato tem prazo de vigência a partir da data da sua assinatura até o término do período de garantia dos catracas de no minimo 12(doze) meses;
5.3. Atendimento e solução de pane deverão ser feitos dentro de 24(vinte e quatro) horas;
5.4. Os custos com transportes/deslocamento serão por conta da contratada sem ônus para a contratante para todos os casos que surgirem;
5.5. Assistência técnica executada por profissional qualificado.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária do
Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará.
12826 – 10200011.06.122.400.10522.01.449052.70.00;
CLÁUSULA SETIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado A VISTA em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela CONTRATADA, em até 10(dez) dias úteis do mês subseqüente ao fornecimento do referido material, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor deste contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes, observada ainda, quando for o caso, a aplicação do artigo 55, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
7.2. Os pagamentos serão efetuados preferencialmente em conta no BRADESCO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Na execução do objeto da contratação, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
a) executar o objeto do contrato obedecendo rigorosamente os prazos e especificações técnicas contidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão nº. 2008102 (SPU – nº. 082823332);
b) substituir, às suas expensas, as partes das peças em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos materiais empregados;
c) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento do material licitado executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CBMCE;
d) responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CBMCE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
e) responsabilizar-se, direta ou regressivamente, única e exclusivamente, por prejuízos, perdas,
danos, indenizações, multas, condenações judiciais e administrativas e quaisquer outras despesas decorrentes de ações ou omissões de seus empregados, prepostos, em decorrência da execução do contrato, causados tanto ao CBMCE quanto a terceiros, eximindo o CBMCE de toda e qualquer responsabilidade neste sentido;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE compromete-se a:
9.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato;
9.1.2. Promover o pagamento dentro do prazo estipulado neste contrato;
9.1.3. Aplicar as penalidades previstas no Edital e no presente instrumento, na hipótese de a CONTRATADA não cumprir o Contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O fornecimento objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Cabo BM, especialmente designado pela Administração para esse fim, doravante denominado simplesmente GESTOR deste contrato, conforme determina o art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
10.2. Para o acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula, compete ao Gestor, entre outras atribuições:
I - solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II - verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e a adequação dos procedimentos, para garantir a qualidade do fornecimento;
III - ordenar à Contratada corrigir, refazer o fornecimento executado fora do estabelecido e substituir o produto, no todo, quando este estiver em desacordo com as especificações;
IV - encaminhar a Diretoria Administrativo Financeiro (DAF) do CMCB os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos.
10.3. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Proposta vencedora, em caso de recusa de assinar o Contrato;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre a parte inadimplente da entrega do material;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato no caso de não fornecimento, após o trigésimo dia de atraso e nos casos de descumprimento das demais obrigações contratadas;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato não realizado, no caso de desistência do fornecimento com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho e rescisão contratual;
11.2. O valor da multa aplicada será deduzido pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que a Diretoria Administrativo Financeiro (DAF) do CMCB comunicará à
CONTRATADA;
11.3. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do órgão ou entidade. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução;
11.4. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CMCB pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração Pública por período não superior a 05 (cinco) anos;
11.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê ampla defesa e contraditório ao interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivos incondicionais para rescisão deste contrato as situações previstas nos artigos 77 e 80, na forma do artigo 79, com as conseqüências do artigo 88 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
13.1. A Contratada não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da Contratante ou sua qualidade de Contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão deste contrato;
13.2. A Contratada, também, pronunciar-se em nome da Contratante à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA- DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da cidade Fortaleza - Ceará, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, renunciando ambas as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Fortaleza, de de 2009.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx – TC Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – EPP Comandante do CMCB Representante Legal da Contratada
Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – OAB nº 15.354 Gestor do Contrato Assessor Jurídico