PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023 FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL PREGÃO Nº 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023 FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O Município de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul, torna público, para conhecimento dos interessados que estará realizando a licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2023, do tipo menor preço por item, através da plataforma xxxxx://xxx.xxx.xx/. A sessão pública será realizada no site no dia 20 de janeiro de 2023, com início às 9h,horário de Brasília DF, tudo em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n.º 270/2021, subsidiariamente a Lei 8.666/93 e a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, bem como as condições a seguir estabelecidas:
A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/, no dia
20 de janeiro de 2023, às 9h, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
Pregão nº 001/2023
Processo Licitatório Nº 002/2023
Início de recebimento das propostas dia 06/01/2023, às 10:00 horas - Horário de Brasília Fim de recebimento de propostas dia 20/01/2023, às 08:00 horas – Horário de Brasília Data da Sessão 20/01/2023
Hora da Sessão 09:00 – Horário de Brasília Finalidade: Formação de Ata de Registro de Preços Tipo de julgamento: Menor valor por item
Modo de disputa: aberto e fechado
Recomenda-se a leitura integral e acurada deste Edital, pois a apresentação de proposta implica aceitação tácita dos seus termos, tendo em vista a decadência do direito de impugnação, não cabendo à licitante alegação de desconhecimento das normas que regem o presente certame e a contratação.
1. DO OBJETO.
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS a pedido da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As dotações para atender as despesas decorrentes deste processo licitatório serão informadas no momento de sua solicitação pela Secretaria solicitante, tendo em vistas o presente processo tratar-se de Formação de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1 O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2 O cadastro deverá ser feito no Portal BLL Compras, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/;
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DA BLL COMPRAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 A presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESA - ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou ainda Micro Empreendedor Individual, qualificadas como tais nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações posteriores.
4.1.1Consideram-se Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempresas – ME e Microempreendedores Individuais - MEI, as pessoas jurídicas que se adequem às disposições previstas no artigo 3º da Lei Complementar 123 de 2006 e Microempreendedor Individual – MEI, aquelas que preencham os requisitos do artigo 18-A da mesma Lei Complementar e suas posteriores alterações.
4.1.2 Não havendo no mínimo três Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempresas – ME ou Microempreendedores Individuais – MEI em disputa, as empresas que não sejam EPP, ME ou MEI poderão se cadastrar no presente certame e participar da fase de lances, em conformidade com o disposto no Inciso II do Artigo 49 da Lei Complementar nº 123/2006 .
4.2 Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta;
4.3 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL BLL COMPRAS - xxxxx://xxx.xxx.xx/.
4.4 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.5 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DEREFERÊNCIA);
4.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.7 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.7.1Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.7.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s)anexo(s);
4.7.3Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.7.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.7.5Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.7.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.7.7Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.8 Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.8.1Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.8.1.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.8.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequenoporte,aassinalaçãodocampo“não”apenasproduziráoefeitodeolicitantenão ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.8.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.8.3Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.8.4Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.8.5Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.8.6Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.8.7Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas
em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e a taxa administrativa, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso esenha.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor da taxa;
6.1.2 Marca de cada item ofertado;
6.1.3 Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4 As taxas ofertadas, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta será de 60 (SESSENTA) XXXX, a contar da data de sua apresentação.
6.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
edital.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de taxa ou percentual inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser NO MÍNIMO 1% (UM POR CENTO) MENOR.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO/FECHADO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução da melhor taxa.
7.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal BLL COMPRAS, xxxxx://xxx.xxx.xx/, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com a taxa de sua proposta.
7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em taxa inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência das taxas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
País;
7.28.1 Produzidos no país;
7.28.2 Produzidos por empresas brasileiras;
7.28.3 Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
7.28.4 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei
para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a melhor taxa, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31 Após a negociação, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade da taxa em relação ao percentual máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º10.024/2019.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar taxa final superior a máxima fixada (Acórdão nº 1455/2018 -TCU -Plenário).
8.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade daremuneração.
8.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada e mata;
8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário paraa sua continuidade.
8.7 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor taxa, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.7.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtida taxamelhor.
8.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA AMOSTRA
9.1 Após a declaração do licitante vencedor, alem do envio de documentos complementares, também deverá ser encaminhada pelo licitante provisioriamente classificiado em primeiro lugar unidades de a titulo de amostras, dos seguintes itens 7, 8, 11, 13, 33, 34, 40, 46, 47, 48, 50, 51, 74, 78 e 79, acompanhado de sua embalagem, para verificação da conformidade com as especificações descritas do anexo I, conforme quantitativos abaixo:
9.1.1 Deverão ser encaminhados no minimo 03 (três) unidades do item, devendo ser encaminhada a Prefetura de Tenente Portela/RS a embalagem originlai do produto para verificação da padronização;
9.1.2 As empresas devem enviar juntamente com o intem(ns) de amostra: ficha técnica, marca, descrição completa do item, número do item no pregão, se faz imprescindivel a embalagem original, contendo etiqueta que identifique o nome da proponente e o item no pregão. Elas serão analisadas posteriormente, com data de destagem a ser informada pela pregoeira e emitido parecer aprovando ou não as amostras apresentadas. As empresas interessadas poderão participar das testagens presencialmente se assim optarem.
9.1.3 As amostras deverão ser entregues no endereço da Prefeitura Municipal de Tenente Portela, em até 07 (sete) dias úteis contados da convocação da pregoeira, com a devida identificaçao da empresa no envelope/caixa de envio, contendo na parte externa o descritivo abaixo, sob pena de desclassificação no caso de descumprimento:
DESTINATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA/RS
REF: AMOSTRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
A/C Pregoeira
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 170 – Centro, Tenente Portela/RS, CEP: 98500-000
9.1.4 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmonstados pela equipe técnica responsavel pela analise, não gerando direito a ressarcimento;
9.1.5 Os itens envaidos a título de amostras não serão descontados do quantitativo registrado na ata;
9.1.6 Serão rejeitadas as amostras que não atenderem às exigências contidas no Anexo I, apresentarem defeitos durante a análise técnica e/ou apresentarem qualidade inferior em relação às especificaçoes técnicas exigidas;
9.1.7 Os licitantes deverão colocar a disposição da Administração todas as condições indispensáveis á realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em lingua portuguesa, necessários ao seu manuseio, quando for o caso;
9.1.8 Caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.1.9 As inadequações das exigências técnicas especificadas no descritivo do Anexo I, ensejarão na desclassificaçao da proposta apresentada, com relação ao item correspondente, sendo chamado o segundo colocado, para apresentar amostra e assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.1.10 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
10. DA HABILITAÇÃO.
10.1Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal BLL Compras, E ainda nos seguintes cadastros:
10.1.1 Possuir Cadastro do Portal de Compras BLL Compras;
10.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
10.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União
– TCUhttps://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
10.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sóciomajoritário.
10.1.5.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências ImpeditivasIndiretas.
10.1.5.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentreoutros.
10.1.5.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à suadesclassificação.
10.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS “BLL COMPRAS”, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
10.2.1 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL “BLL COMPRAS”, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de2019.
10.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena deinabilitação.
10.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7 Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.8 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectivasede;
10.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.8.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.8.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.8.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.8.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.9 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.9.1 CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme ocaso;
10.9.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.9.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.9.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.9.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa fors ediada;
10.9.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
10.9.7 Caso o licitante detentor da menor taxa seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.10 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA.
10.10.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
10.11 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
10.11.1 Licença Sanitária Estadual ou Municipal para exercer as atividades de comercialização, venda e distribuição dos materiais;
10.11.2 Licença de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede da Licitante;
10.11.3 Certificado de Registro de Produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA), em vigor. Caso algum produto esteja isento de registro deverá ser apresentado documento que comprove a isenção. Sugere-se que o certificado de registro do produto esteja identificado com o número do item a que corresponde.
10.11.4 No caso de Produto Importado é também necessário a apresentação do Certificado de Boas Praticas de Fabricação e Controle, emitido pela Autoridade Sanitária do País de origem, ou Laudo de inspeção emitido pela autoridade Sanitária Brasileira.
10.11.5 Autorização de funcionamento do estabelecimento (AFE), sendo exigido a AFE da EMPRESA LICITANTE para correlatos;
10.11.6 Certificado de Responsabilidade Técnica do responsável pela Distribuidora (licitante) junto ao Conselho Competente, em validade;
10.12 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.12.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.13 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.14 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.15 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.16 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido nesteEdital.
10.17 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.18 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.19 Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação; Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal;
10.20 Declaração de elaboração independente de proposta;
10.21 Declaração do porte da empresa;
10.22 Declaração de idoneidade;
10.23 Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor acompanhada do catálogo dos itens que foi declarada vencedora, deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico edeverá:
11.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. E o catálogo deve conter todas as especificações dos itens, bem como imagem dos mesmos.
11.1.2 Conter valor de Taxa atualizada, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitantevencedora.
11.1.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for ocaso.
11.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada.
11.3 Os valores da taxa de administração deverão ser expressos em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº8.666/93).
11.3.1 Ocorrendo divergência entre as taxas, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outrolicitante.
11.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, a taxa de administração e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS.
12.1Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresade pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
13.1A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2 Quando houver erro na aceitação do melhor classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DA “BLL COMPRAS”, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
14.1O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.1 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 . DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
15.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.1.1 O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste;
16.1.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá- lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.1.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.2 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento deque:
16.2.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de1993;
16.2.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus
anexos;
16.2.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos
artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.3 O prazo de vigência desta contratação será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de1993.
16.4 Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia aoCADIN.
16.5 Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência docontrato.
16.5.1 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
A Fiscalização do contrato que se Originará da aquisição dos Bens objeto deste edital, serão de responsabilidade do Secretário Responsável pela Pasta que solicitou a aquisição e/ou por funcionário por este designado, conforme previsto em Portaria Municipal Nr. 444/2016.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO.
19.1 O pagamento será efetuado após o recebimento do(s) objeto(s) pertinente(s) a S.F.(Solicitação de Fornecimento e/ou Empenho e/ou Ordem de Compras) emitida. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação, pelo órgão requisitante, da nota fiscal à Administração Municipal de Tenente Portela e, EM ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO N° 1033/2015 do TCE-RS.
19.2 A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ser emitida pela empresa indicada na Nota de Empenho, não sendo admitido o recebimento de nota fiscal com o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) diferente do indicado na Nota de Empenho.
19.3 O pagamento será realizado pelo Município de Tenente Portela/RS, mediante depósito bancário em favor
do adjudicatário, que indicará em formulário próprio, o nome da instituição, a localidade, o código da agência bancária e o número da conta corrente para que seja realizada a operação e endereço eletrônico da licitante para recebimento de notificações e informações.
19.4 As informações referidas no item anterior deverão ser informadas em anexo especifico para esta finalidade (anexo), que poderá ser inserido no envelope documentação.
20. DAS PENALIDADES.
20.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
20.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
20.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Tenente Portela-RS, as sanções administrativas previstas no ITEM 20.1, a, b, c, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2 A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxxxx://xxx.xxx.xx/.
21.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema BLL COMPRAS - no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/.
21.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
21.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada
pelo pregoeiro, nos autos do processo delicitação.
21.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.9 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.10 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelaproponente.
21.11 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistemaeletrônico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília –DF.
22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança dacontratação.
22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.10.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sançõescabíveis.
22.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA/RS, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.12.1 A anulação do pregão induz à docontrato.
22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13 É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Licitações, no Endereço Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, no Site Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ . Mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.15 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de proposta;
XXXXX XXX – Modelo de declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação;
ANEXO IV – Modelo de declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal;
XXXXX X – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta;
ANEXO VI – Modelo de declaração do porte da empresa;
XXXXX XXX – Modelo de declaração de idoneidade;
ANEXO VIII – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
ANEXO IX – Minuta do contrato;
TENENTE XXXXXXX/RS, 04 de janeiro de 2023
XXXXXXX XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
Vistas da Assessoria Jurídica
ANEXO I TERMO DEREFERÊNCIA
PREGÃO Nº 001/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 PREGÃO ELETRÔNICO
1. DO OBJETO.
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS para uso na Secretaria Municipal de Saude e Saneamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo deReferência.
2 Das Especificações Mínimas e do Preço de Referência
Item | Descrição | Unidade | Quant | Preço | Preço Total |
1. | Ácido Fosfórico - Concentração de ácido fosfórico a 37%, kit com 03 seringas de 2,5 ml, c/ registro na ANVISA. | Pacote | 05 | R$ 10,31 | R$ 51,55 |
2. | Ácido Fosfórico em Gel - Concentração de ácido fosfórico a 37%, em seringa de 2,5 ml. C/ registro na ANVISA. | Unidade | 150 | R$ 2,95 | R$ 442,50 |
3. | Adesivo Dental - Solvente a base de etanol, adesivo monocomponente, nano-otimizado e fotopolimerizável, frasco de no mín. 6g. C/ registro na ANVISA. | Unidade | 15 | R$ 200,86 | R$ 3.012,90 |
4. | Afastador Labial Expandex Adulto - Feito em plástico transparente, autoclavável, haste flexível, aletas p/ afastamento das bochechas, curvatura para encaixe. | Unidade | 03 | R$ 10,29 | R$ 30,87 |
5. | Água Destilada - Límpida, incolor e inodora. Galão de 05 litros, p/ autoclave, em embalagem lacrada original do fabricante, transparente c/ rótulo c/ todas informações mín. exigidas pela legislação. | Unidade | 200 | R$ 17,46 | R$ 3.492,00 |
6. | Alginato Hydropoint - Tipo 1 “ Presa Rápido”, embalagem c/ no mín. 410g, tendo rótulo c/ dados de identificação, precedência, número de lote, data de fabricação e validade. Livre de poeira, em pó, alta resistência a compressão, baixa sinérese e dessecação quando armazenado em umidificador. | Unidade | 100 | R$ 55,73 | R$ 5.573,00 |
7. | Agulha Gengival Curta 30g - Tamanho de 0.3 x 21 mm, corpo em aço inóx siliconizado, protetor plástico, estéril e descartável. Embalada individualmente em caixa c/ no mín. 100 unidade. | Caixa | 20 | R$ 48,91 | R$ 978,20 |
8. | Agulha 27g Gengival - longa, corpo em aço inox siliconizado, ponta bisel trifacetado, conexão adaptável à seringa carpule, protetor plástico, uso estéril, descartável, embalagem individual. Caixa c/ no mín. 100 unidades | Caixa | 50 | R$ 51,46 | R$ 2.573,00 |
9. | Anestésico Articaína 4% C/ Vasoconstritor - Tubete de cristal c/ 1,8 ml cada em uma caixa c/ no mín. 50 unidades. Embalagem c/ dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, data de validade e registro na ANVISA. Cada tubete deverá estar envolvido por adesivo de segurança, que proteja a cavidade oral em caso de quebra. O produto deverá estar alojado em blisteres lacrados com 10 tubetes cada. | Caixa | 100 | R$ 196,72 | R$19.672,00 |
10. | Anestésico Lidocaina 2 % C/ Vasoconstritor - Tubete de cristal c/ 1,8 ml cada em uma caixa c/ no mín. 50 unidades. Embalagem c/ dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, data de validade e registro na ANVISA. Cada tubete deverá estar envolvido por adesivo de segurança, que proteja a cavidade oral em caso de quebra. O produto deverá estar alojado em blisteres lacrados com 10 tubetes cada. | Caixa | 100 | R$ 120,25 | R$ 12.025,00 |
11. | Anestésico Tópico Benzocaína 20% - Concentração 20%, gel tópico. Embalagem c/ no mín. 12 Gramas C/ registro na ANVISA. | Unidade | 50 | R$ 9,68 | R$ 484,00 |
12. | Aplicador Odontológico Micro-Brush - Haste dobrável fina de 1.5 mm ou 2,0 mm, de uso descartável, feito de plástico, pontas c/fibras minúsculas não absorventes. Caixa c/ no mín. 100 unidades | Caixa | 50 | R$ 24,60 | R$ 1.230,00 |
13. | Babador Odontológico Descartável - Feito de fibras de celulose virgens sem contaminantes e filme de polietileno atóxico, possui duas camadas (1 de plástico e 1 de papel), embalagem c/ no mín. 100 unidades, dimensões aprox. de 30 x 40 cm. | Pacote | 500 | R$ 18,18 | R$ 9.090,00 |
14. | Barreira Gengival Fotopolimerizável (Isolante Odontológico) - Seringa de 2g + ponteira e aplicador, fotopolimerizável, e resina tixotrópica. | Unidade | 100 | R$ 15,18 | R$ 1.518,00 |
15. | Broca Cirúrgica Zecrya Longa 28 mm - Em embalagem, original individual e lacrada. | Unidade | 100 | R$ 24,83 | R$ 2.483,00 |
16. | Broca Cirúrgica Zecrya Curta 23 mm - Em embalagem, original individual e lacrada. | Unidade | 05 | R$ 23,86 | R$ 119,30 |
17. | Broca Cirúrgica 701 - Em embalagem original, individual e lacrada. | Unidade | 05 | R$ 17,49 | R$ 87,45 |
18. | Broca Cirúrgica 702 - Em embalagem original, individual e lacrada. | Unidade | 05 | R$ 21,55 | R$ 107,75 |
19. | Broca Cirúrgica Esférica N° 04 Longa- Em embalagem original, individual e lacrada. | Unidade | 05 | R$ 18,76 | R$ 93,80 |
20. | Broca Endo Z - Em embalagem original, individual e lacrada. | Unidade | 100 | R$ 25,91 | R$ 2.591,00 |
21. | Broca Carbite Baixa Rotação N° 03 - Em embalagem original, individual e lacrada. | Unidade | 05 | R$ 11,14 | R$ 55,70 |
22. | Broca Carbite Baixa Rotação N° 04 - Em embalagem original, individual e lacrada. | Unidade | 05 | R$ 10,51 | R$ 52,55 |
23. | Broca Carbite Baixa Rotação N° 06 - Em embalagem original individual e lacrada. | Unidade | 05 | R$ 11,09 | R$ 55,45 |
24. | Cariostático 30% - Frasco c/ no mín. 5 ml, a base de nitrato de prata 30% (ácido fluorídrico, nitrato de prata, hidróxido de amônia e água deionizada). Validade de no mín. 12 meses a partir da entrega. | Unidade | 03 | R$ 27,62 | R$ 82,86 |
25. | Cimento Endodôntico - Embalagem de 10 ml liquido e 12g pó. | Unidade | 100 | R$ 29,63 | R$ 2.963,00 |
26. | Clorexidina 0,12% Antisséptico Bocal - Frasco c/ no mín 250 ml, embalagem lacrada, original do fabricante. C/ garantia mín. de 12 meses a partir da entrega. | Unidade | 80 | R$ 11,18 | R$ 894,40 |
27. | Clorexidina Gluconato 2% - Cada 100 ml contém 2,0g de digliconato de clorexidina. Frasco c/ no mín. 100 ml. Garantia mín. de 03 meses a partir da entrega. | Unidade | 20 | R$ 4,67 | R$ 93,40 |
28. | Cunha Odontológica - Feita de madeira, tipo anatômica, p/ restauração interproximal. Ponta fina, seção triangular, lisa, colorida em cores sortidas, atóxico. Caixa c/ no mín. 100 unidades. C/ registro na ANVISA. | Caixa | 50 | R$ 24,72 | R$ 1.236,00 |
29. | Dentifrício (Creme Dental) - C/ flúor ativo entre 1000 a 1500 ppm, capacidade mín. de 90 gr. | Unidade | 8048 | R$ 3,17 | R$ 25.512,16 |
30. | Disco Carborundum - Em óxido de alumínio com cobertura de cerâmica especial. Tamanho aprox. de 23,8 x 0,63 mm. Embalagem c/ no mín. 10 unidades | Pacote | 03 | R$ 17,94 | R$ 53,82 |
31. | Elástico Separador Dental - Diâmetro de 3/16 à 5/32 polegadas, feito de elastômero. C/ no mín. 12 meses de garantia. Pacote c/ no mín. 1000 unidades. | Pacote | 01 | R$ 9,81 | R$ 9,81 |
32. | Escova de Carbeto de Silício Roda - Diâmetro mín. de 22 mm. | Unidade | 05 | R$ 27,86 | R$ 139,30 |
33. | Escova Dental Infantil - Fios de nylon, feito em plástico, reto e retangular, com cantos arredondados, ligeiramente flexível, 4 fileiras tufos, total 28 tufos, macia, mesma altura, extremidades das cerdas arredondadas, | Unidade | 9500 | R$ 1,64 | R$ 15.580,00 |
34. | Escova Dental Adulto - Fios de Nylon, feito em plástico, reto e retangular, com cantos arredondados, ligeiramente flexível, 4 fileiras de tufos, total 46 tufos, macia, da mesma altura, com as extremidades das cerdas arredondadas. | Unidade | 10000 | R$ 1,99 | R$ 1.990,00 |
35. | Escova De Robinson - P/ profilaxia, cerdas macias não devem provocar lesões nos tecidos moles, estéreis, embaladas individualmente. C/ registro na ANVISA. | Unidade | 50 | R$ 2,89 | R$ 144,50 |
36. | Espátula de Resina SF 1/2 - Feito em aço inox, autoclávavel, tamanho aprox. de 15 cm . Garantia mín. De 10 anos a partir da data de entrega contra defeito de fabricação. | Unidade | 04 | R$ 85,73 | R$ 342,92 |
37. | Espátula de Resina SD 2 - Feito em aço inox, autoclávavel, tamanho aprox. de 15 cm . Garantia mín. De 10 anos a partir da data de entrega contra defeito de fabricação. | Unidade | 04 | R$ 81,36 | R$ 325,44 |
38. | Espelho Odontológico N°5 - Fabricado em aço inox, autoclavavel, medidas aprox. de 6 cm de altura por 15 cm de largura e 2,50 cm de profundidade. Caixa c/ no mín. 12 unidades. Garantia de 12 meses, e validade de 05 anos a partir da data de fabricação. C/ registro na ANVISA. | Caixa | 05 | R$ 83,83 | R$ 419,15 |
39. | Esponja de Colágeno Hidrolisado e Liofilizado - Individual lacrado e esterilizado com raios gama ll, caixa c/ no mín. 10 esponjas. Esponja hemostática de colageno absorvível, material fibrina de plasma bovino, embalado em blisters individuais. Cubo, c/ dimensões de 1 x 1 x1 cm, material leve: cerca de 10 mg, absorve 40-50 vezes seu próprio peso em sangue total. Material atóxico e não pirogênico, sem riscos de intolerância ou contra indicações. | Caixa | 55 | R$ 59,76 | R$ 3.286,80 |
40. | Fio Dental - Comprimento mín. do rolo de 50 a 100 m, c/ cortador embutido dentre de embalagem plástica c/ tampa abre-fecha. Embalagem feita de polipropileno encerado. | Unidade | 3000 | R$ 5,19 | R$ 15.570,00 |
41. | Fio Retrator Odontológico 000 Ultra Fino - Feito de 100% algodão sendo ele traçado ou tricotado, estéril e descartável, c/ no mín. 244 cm. | Unidade | 03 | R$ 86,14 | R$ 258,42 |
42. | Ionômero de Vidro - Cx. C/ 01 frasco de 10g de pó e 01 frasco de 08g de | Caixa | 50 | R$ 57,56 | R$ 2.878,00 |
líquido. | |||||
43. | Kit de Disco Sof-Lex Pop On + Mandril - C/ no mín. 120 unidades, 30 super fino, 30 fino, 30 médio, 30 grosso. Costado em poliéster, centro metálico c/ mandril de encaixe. | Unidade | 03 | R$ 466,12 | R$ 1.398,36 |
44. | Kit de Acabamento e Polimento Universal C/ 19 Peças e Broqueiro Organizador - 01 Fresa de tungstênio (1 formato pera maxicut 1251, 1 formato tronco cônica minicut 1520, 1 formato agulha maxicut 1571). Polidores de metal formato roda (granulometria grossa, média e fina). Polidores de Cerâmica formato lentilha (granulometria grossa, média e fina). Polidores de acrílico formato chama (granulometria extra grossa, grossa, média e fina). Disco diamantado dupla-face. Escovas de polimento (1 scoth brithe amarela, 1 scotch brithe vermelha, 1 escova de aço dourada, 1 pelo de cabra estrela, 1 escova de algodão). Em embalagem original lacrada. Broqueiro autoclavavel. | Unidade | 01 | R$ 546,01 | R$ 546,01 |
45. | Lima Rotatória Kit Sortido 25mm (SX, S1, S2, F1, F2 E F3) - Fabricadas em NiTi tratado termicamente, sendo sistema de limas universal. | Unidade | 100 | R$ 142,16 | R$ 14.216,00 |
46. | Luva De Latex P/ Procedimento Tamanho Pp - Sem pó. Formato Anatômico, textura uniforme, c/ punho e bainha. Caixa c/ 100 unidades. | Caixa | 300 | R$ 22,50 | R$ 6.750,00 |
47. | Luva De Látex P/ Procedimento Tamanho Médio - Sem pó. Formato Anatômico, textura uniforme, c/ punho e bainha. Caixa c/ no mín. 100 unidades. | Caixa | 1500 | R$ 22,53 | R$ 33.795,00 |
48. | Luva De Látex P/ Procedimento Tamanho P - Sem pó. Formato anatômico, textura uniforme, c/ punho e bainha. Caixa c/ no mín. 100 unidades. | Caixa | 1500 | R$ 22,39 | R$ 33.585,00 |
49. | Luva De Látex P/ Procedimento Tamanho G - Sem pó. Formato anatômico, textura uniforme, c/ punho e bainha. Caixa c/ no mín. 100 unidades. | Caixa | 300 | R$ 22,79 | R$ 6.837,00 |
50. | Micro Aplicadores Descartáveis – caixa c/ no mín. 100 unidades. Feito em polipropileno c/ cerdas em fibras; diâmetro do microaplicador de aprox. 3,2 mm e comprimento de aprox. 102 mm. C/ registro na ANVISA. Validade de no mín. 01 ano a partir da entrega. | Caixa | 10 | R$ 18,60 | R$ 186,00 |
51. | Óleo Lubrificante Sem Cfc - P/ lubrificação de peças de mão odontológicas de alta e baixa rotação. Frasco c/ no mín. 200 ml. Possui ação detergente e bactericida; bicos de alta e baixa rotação, atóxico, compatível com todos os equipamentos e não contém CFC. C/ garantia mín de 01 ano a partir da data de entrega. | Unidade | 25 | R$ 47,98 | R$ 1.199,50 |
52. | Pasta Profilática - Composição: água, lauril sulfato de sódio, carbonato de cálcio. Bisnaga de no mín. 90g c/ flúor. C/ registro na ANVISA. | Unidade | 62 | R$ 9,23 | R$ 572,26 |
53. | Paramonoclorofenol - Contendo no mín. 20 ml. | Unidade | 10 | R$ 11,18 | R$ 111,80 |
54. | Ponta Diamantada (Broca) 2135 FG - Feito em Aço Inox | Unidade | 05 | R$ 10,43 | R$ 52,15 |
55. | Ponta Diamantanda (Broca) 2135 FF - Feito em Aço Inox | Unidade | 05 | R$ 15,87 | R$ 79,35 |
56. | Ponta Diamantada (Broca) 4137 FG - Feito em Aço Inox | Unidade | 05 | R$ 15,84 | R$ 79,20 |
57. | Ponta Diamantada (Broca) 4137 F - Feito em Aço Inox | Unidade | 05 | R$ 19,76 | R$ 98,80 |
58. | Ponta Diamantada (Broca) 2200 FG - Feito em Aço Inox | Unidade | 05 | R$ 15,26 | R$ 76,30 |
59. | Ponta Diamantanda (Broca) 2200 F - Feito em Aço Inox | Unidade | 05 | R$ 15,83 | R$ 79,15 |
60. | Ponta Diamantada (Broca) 3168 F Feito em Aço Inox | Unidade | 05 | R$ 16,24 | R$ 81,20 |
61. | Ponta Diamantada (Broca) 3168 FF - Feito em Aço Inox | Unidade | 05 | R$ 15,70 | R$ 78,50 |
62. | Ponta Diamantada (Broca) 1012 FG - Feito em Aço Inox | Unidade | 50 | R$ 16,25 | R$ 812,50 |
63. | Ponta Diamantada (Broca) 1014 FG - Feito em Aço Inox | Unidade | 50 | R$ 15,23 | R$ 761,50 |
64. | Prendedor de Guardanapo Adulto Jacaré de Silicone - Fio de silicone slim, colorido, autoclavavel. | Unidade | 05 | R$ 25,94 | R$ 129,70 |
65. | Resina Fotopolimerizável Microhibrida A1 - Seringa c/ no mín. 04g | Unidade | 05 | R$ 41,62 | R$ 208,10 |
66. | Resina Fotopolimerizável Microhibrida A2 - Seringa c/ no mín. 04g | Unidade | 05 | R$ 47,60 | R$ 238,00 |
67. | Resina Fotopolimerizável Microhibrida A3 - Seringa c/ no mín. 04g | Unidade | 05 | R$ 56,24 | R$ 281,20 |
68. | Resina 100% Nanoparticulada Fotopolimerizável A1D - Dentina, seringa c/ 4G. | Unidade | 10 | R$ 123,93 | R$ 1.239,30 |
69. | Resina 100% Nanoparticulada Fotopolimerizável A1E- Esmalte, seringa c/ 4G. | Unidade | 10 | R$ 123,93 | R$ 1.239,30 |
70. | Resina 100% Nanoparticulada Fotopolimerizável A2D - Dentina, seringa c/ 4G. | Unidade | 10 | R$ 122,96 | R$ 1.229,60 |
71. | Resina 100% Nanoparticulada Fotopolimerizável A2E - Esmalte, seringa c/ 4G. | Unidade | 10 | R$ 123,93 | R$ 1.239,30 |
72. | Resina 100% Nanoparticulada Fotopolimerizável A3D - Dentina, seringa c/ 4G. | Unidade | 10 | R$ 125,46 | R$ 1.254,60 |
73. | Resina 100% Nanoparticulada Fotopolimerizável A3E - Esmalte, seringa c/ 4G. | Unidade | 10 | R$ 127,93 | R$ 1.279,30 |
74. | Seringa Hemostático Tópico - 1,2 ml, em gel Tixotrópico e cloreto de Alumínio a 25%. | Unidade | 03 | R$ 54,32 | R$ 162,96 |
75. | Sugador De Saliva - Feito em PVC, é descartável, formato anatômico, ponteira colorida e macia, atóxico. Pacote c/ no mín. 40 unidades. C/ registro na ANVISA. | Pacote | 250 | R$ 9,55 | R$ 2.387,50 |
76. | Soro Fisiológico 500 ml C/ Gotejador - Soro fisiológico 0,9%, c/ no mín 500ml, sistema fechado em frasco (rígido) de polietileno de baixa densidade. | Unidade | 100 | R$ 9,64 | R$ 964,00 |
77. | Tira de Poliéster - Embalagem c/ no mín 50 unidades. Medindo aprox. 120 x 10 x 0,5 mm. Tiras de poliéster Airon transparente. Utilizada para separar o dente a ser restaurado do dente vizinho. | Caixa | 23 | R$ 11,14 | R$ 256,22 |
78. | Tira de Lixa De Acabamento E Polimento Dental - Composição: abrasivo à base de óxido de alumínio e costado de poliéster. Apresentação: tamanho das tiras: 4 mm de largura e 170 mm de comprimento. Abrasivo de granulação média. Cada tira tem um centro neutro (sem abrasivo) para introdução nas superfícies interproximais dos dentes. caixa c/ no min. 150 tiras . C/ registro na ANVISA. | Caixa | 30 | R$ 18,19 | R$ 545,70 |
79. | Tira de Lixa Odontológica 6 mm - Tira abrasiva eletrolíticas de aço inoxidável monoface, de 6mm, a aplicação acabamento restaurações metálicas. Caixa c/ no mín. 12 tiras. C/ registro na ANVISA. | Caixa | 38 | R$ 20,83 | R$ 791,54 |
80. | Tricresol Formalina - Frasco c/ no mín. 10 ml | Unidade | 72 | R$ 12,14 | R$ 874,08 |
Total estimado: R$ 253.315,01 |
3. DA PREVISÃO DA DESPESA
3.1. A apuração dos valores do preço de referência é decorrente da cotação de preço constante dos orçamentos carreados aos autos, solicitados junto as empresas do ramo pertinente ao objeto, demonstrando a compatibilidade da estimativa da despesa com os preços praticados no mercado.
4. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 A entrega dos produtos deverá ser efetuada de acordo com a necessidade do Município, de forma parcelada ou na integra, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da emissão da Nota de Empenho e encaminhamento da mesma via e-mail.
4.2 Os materiais ambulatoriais deverão ser entregues na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxx/XX – XXX 00.0000-000, ou em outro endereço que o Contratante determinar, no horário de expediente da Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus para o município, além daqueles constantes em sua proposta de valores.
4.3 Os participantes deverão estar ciente da obrigação de entregar os produtos na quantidade solicitada, independente da quantia requerida, tendo em vista que os mesmos serão solicitados de acordo com a necessidade do Município de Tenente Portela/RS.
5 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
5.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento dos produtos licitados será efetuado pelo Município de Tenente Portela/RS, mediante apresentação de documento fiscal e termo de recebimento definitivo.
6.2. Haverá a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
6.3. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal.
6.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
As dotações para atender as despesas decorrentes deste processo licitatório serão informadas no momento de sua solicitação pela Secretaria solicitante, tendo em vistas o presente processo tratar-se de Formação de Ata de Registro de Preços.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
8.1 São obrigações da Contratante:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2 São obrigações da Contratada.
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e,ainda:
b) Efetuar o a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de1990);
d) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
e) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9 DA VIGÊNCIA.
9.1 O prazo de vigência desta contratação será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
10 DA FISCALIZAÇÃO.
10.1 AF iscalização do contrato que se Originará da aquisição dos Bens objeto deste edital, serão de responsabilidade do Secretário Responsável pela Pasta que solicitou a aquisição e/ou por funcionário por este designado, conforme previsto em Portaria Municipal Nr. 444/2016.
Tenente Portela/RS, 04 de janeiro de 2023
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XX – PROPOSTA (MODELO)
PREGÃO Nº /2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2023, ÀS----H----MIN( )HORAS.
LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE TENENTE XXXXXXX/RS IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | FAX: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
ITE NS | DESCRIÇÃO | MARC A | QUANT . | UNIDAD E | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
TOTAL POR EXTENSO: |
AEMPRESA: DECLARA QUE:
ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE XXXXXXX/RS, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS ITENS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, NA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX/XX CEP: 98.500.000. TODOS OS ITENS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO TAXAS EXCESSIVAS, SIMBÓLICAS OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº /2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA/RS AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGALDA PROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEMPREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
EM, DE DE 2023.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ECPF)
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO Nº /2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023 PREGÃOELETRÔNICO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ................................., PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº
................ ECPFNº. , DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 27 DA LEINº
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
............................... (DATA)
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – 98500.000
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
PREGÃO Nº /2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023 PREGÃOELETRÔNICO
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUERPESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUERPESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDALICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021 NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021 ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDALICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE TENENTE XXXXXXX/RS, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARAFIRMÁ-LA.
..................,.....DE DE 2023.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO Nº /2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023 PREGÃOELETRÔNICO
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE2006.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME E ASSINATURA DO CONTADOR
(NO CASO DE ME E EPP) CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE. PREGÃO Nº /2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023
PREGÃOELETRÔNICO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA/RS AO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL O SR. , PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
Nº...................... E DO CPF Nº , DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE TENENTE PORTELA/RS OU
DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 2023.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PREGÃO Nº /2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023 PREGÃOELETRÔNICO
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA),CNPJNº. , LOCALIZADA À
..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA/RS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023.
........,.........DE DE 2023.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2023
Pelo presente termo de contrato, de um lado o Município de TENENTE PORTELA/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 87.613.089/0001-40, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL , Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portadordaCarteiradeIdentidaden°.................,CPFn°.................,naRua/Av...................,n.º ,neste
município, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa.............., inscrita no CNPJ n°....................., com sede na........................, n°..................., bairro..................., nacidadede ,neste
ato representada pelo sr. ...................., brasileiro, casado, (profissão), portador da carteira de identidade n°. ,
CPF n°............., residente e domiciliado na rua..............,n°.............,bairro , nacidade
de. .................... , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Eletrônico
n° /2023, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO de IINSUMOS ODONTOLÓGICOS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente detranscrição.
1.3 Discriminação do objeto:
EMPRESA: | |||||
CNPJ : | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.: () | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato contará a partir de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, com a possibilidade de prorrogação na forma do art. 57 da Lei Nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO.
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$. (. ).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1 As dotações para atender as despesas decorrentes deste processo licitatório serão informadas no momento de sua solicitação pela Secretaria solicitante, tendo em vistas o presente processo tratar-se de Formação de Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1 O pagamento será efetuado contra empenho em até 30 dias após a entrega das mercadorias por parte da empresa vencedora, mediante apresentação da fatura correspondente, respeitados os trâmites e prazos previstos neste edital.
10.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E do período, ou outro índice que vier asubstituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1 Dentrodo prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste.
6.2 Nosreajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo será de 6(seis) meses, a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3 Nocaso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4 Oreajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1 As mercadorias deverão ser entregues junto ao Setro de Almoxarifado, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00–Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx/XX, sendo que o frete e o descarregamento serão por conta e responsabilidade da CONTRATADA.
8.2 O prazo de entrega dos produtos é de até 10 (dez) dias uteis, a contar da solicitação.
8.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (CINCO) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.4 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1 A Fiscalização do contrato que se Originará da aquisição dos Bens objeto deste edital, serão de responsabilidade do Secretário Responsável pela Pasta que solicitou a aquisição e/ou por funcionário por este designado, conforme previsto em Portaria Municipal Nr. 444/2016.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o
que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
11.1 São obrigações daContratante:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.2 São obrigações da Contratada.
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
b) Efetuar o fornecimento dos serviços, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, os serviços que estiverem em desacordo com as especificações descritas no Termo de Referência;
e) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Indicar preposto para representá-la durante a execução docontrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES.
11.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lanceofertado;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado docontrato.
11.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for ocaso.
11.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.4 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.5 Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Tenente Portela-RS, as sanções administrativas previstas no ITEM 11.1, a, b, c, desta minuta, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11.6 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SERRESCINDIDO:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
b) Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
c) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
d) A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
É VEDADO À CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUNTA - DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO.
A presente contratação reger-se-á pelas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, bem como suas respectivas alterações, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
18.1 É eleito o Foro da Comarca de Tenente Portela/RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
18.2 Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Tenente Portela/RS,..........de de 2023.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA