CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARTÃO SODEXO ALIMENTAÇÃO PASS PAT SIM NÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARTÃO SODEXO ALIMENTAÇÃO PASS PAT SIM NÃO
Pelo presente instrumento particular, de um lado a SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x0.000, Bloco 3, Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º69.034.668/0001-56, regularmente registrada no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, como prestadora de serviço de alimentação coletiva, doravante denominada simplesmente SODEXO, e de outro lado CONF BRAS DE BADMINTON , com endereço na cidade de RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO , com endereço na XX XXXXXXX XXXX X XXXXX , xx 000 XXXX 0000 - XXXXX XX XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 00.316.292/0001-76 , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, têm entre si justo e acertado o presente contrato, sendo este instrumento do total conhecimento das partes, que aceitam e se obrigam, por si e seus sucessores a qualquer título.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para o perfeito entendimento deste contrato, serão adotadas as seguintes definições:
- CARTÃO SODEXO ALIMENTAÇÃO PASS (CARTÃO / CARTÕES) - documento de legitimação na modalidade cartão com chip e tarja magnética ou eletrônico ou com outra tecnologia que venha substituir ou complementar, disponibilizado ao USUÁRIO PORTADOR e que lhe habilita a realizar TRANSAÇÕES para aquisição de gêneros alimentícios na rede de ESTABELECIMENTOS;
- SISTEMA SODEXO - sistema de gerenciamento de TRANSAÇÕES efetuadas entre o USUÁRIO PORTADOR e o ESTABELECIMENTO, utilizando-se do CARTÃO, em conformidade com o estabelecido pela legislação do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador;
- EQUIPAMENTOS - equipamentos e/ou ambiente da internet aptos e utilizados na realização de
TRANSAÇÕES com o CARTÃO na rede de ESTABELECIMENTOS;
- USUÁRIO PORTADOR - portador do CARTÃO, habilitado a realizar TRANSAÇÕES na rede de
ESTABELECIMENTOS;
- ESTABELECIMENTOS - hipermercados, supermercados, armazéns, minimercados, varejões, açougues, padarias e similares credenciados pela SODEXO para fornecimento de gêneros alimentícios;
- TRANSAÇÃO - operação eletrônica realizada mediante senha pessoal e intransferível, através de EQUIPAMENTOS aptos, utilizando-se do CARTÃO, para aquisição de gêneros alimentícios na rede de ESTABELECIMENTOS;
- TRANSAÇÃO - operação eletrônica quando presencial mediante senha pessoal e intransferível e/ou quando no ambiente da internet com confirmação de dados, através de EQUIPAMENTOS aptos, utilizando- se do CARTÃO, para aquisição de gêneros alimentícios na rede de ESTABELECIMENTOS;
- COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO - documento eletrônico impresso pelos EQUIPAMENTOS e/ou pelo ambiente da internet, comprobatório da realização da TRANSAÇÃO.
2. OBJETO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela SODEXO à CONTRATANTE no ramo de alimentação, relacionados com o fornecimento de CARTÃO (documentos de legitimação na modalidade cartão com chip e tarja magnética ou com outra tecnologia que venha substituir ou complementar), cuja
utilização proporciona aos funcionários da CONTRATANTE a aquisição de gêneros alimentícios na rede de estabelecimentos comerciais com os quais a SODEXO mantém convênio;
2.2. O CARTÃO é um cartão plástico de uso pessoal, exclusivo e intransferível, representativo do benefício alimentação, instituído pelo PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador;
2.3. O CARTÃO deverá ser utilizado exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios dentro do crédito mensal disponibilizado, na rede credenciada ao SISTEMA SODEXO, que está autorizada a efetuar TRANSAÇÕES;
2.3.1. Nenhuma TRANSAÇÃO será efetivada sem autorização do USUÁRIO PORTADOR que deverá entregar o CARTÃO ao ESTABELECIMENTO, conferir o valor das suas compras indicado no EQUIPAMENTO e digitar sua senha pessoal para que seja processada a TRANSAÇÃO. Quando no ambiente da internet o USUÁRIO PORTADOR deverá confirmar alguns dados pessoais e os indicados no CARTÃO.
3. PRAZO DE DURAÇÃO
3.1. O presente contrato é válido somente para este pedido de CARTÕES e/ou créditos efetuados pela
CONTRATANTE à SODEXO.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Requisitar à SODEXO os CARTÕES para os seus funcionários desde a sua admissão, utilizando-se do Sistema de Pedidos na modalidade web site ou outro meio disponibilizado pela SODEXO, mediante a apresentação dos dados dos USUÁRIOS PORTADORES, sendo tais informações de caráter confidencial e necessárias à identificação do USUÁRIO PORTADOR pela Central de Atendimento, quando necessário;
4.2. Entregar os CARTÕES, o manual de utilização dos cartões e as respectivas senhas aos USUÁRIOS PORTADORES, que no ato do recebimento se obrigam a conferir os dados constantes no cartão e assinar o protocolo de recebimento destes;
4.2.1. A senha é uma assinatura eletrônica pessoal e intransferível, cabendo exclusivamente ao USUÁRIO PORTADOR do CARTÃO a responsabilidade por sua divulgação a terceiros, bem como sua utilização indevida. O USUÁRIO PORTADOR do CARTÃO deverá comunicar à SODEXO qualquer suspeita de violação de sua senha, requisitando o seu cancelamento e a emissão de nova senha. Ocorrendo TRANSAÇÃO no ambiente da internet o USUÁRIO PORTADOR deverá confirmar alguns dados pessoais e os indicados no CARTÃO. A assinatura nos comprovantes e/ou o uso da senha privativa e/ou confirmação de dados no ambiente da internet pelo USUÁRIO PORTADOR do CARTÃO implica na manifestação inequívoca de vontade, bem como o reconhecimento da realização da TRANSAÇÃO;
4.2.2. A CONTRATANTE obriga-se a manter o protocolo mencionado no item 4.2, sob sua guarda e responsabilidade, já que os mesmos poderão ser solicitados a qualquer momento por autoridades competentes ou até mesmo pela SODEXO;
4.3. Efetuar o pedido dos créditos a serem disponibilizados em cada CARTÃO, utilizando-se do Sistema de Pedidos na modalidadeweb site ou outro meio disponibilizado pela SODEXO. Devendo o valor do crédito ser suficiente para permitir a aquisição de gêneros alimentícios de acordo com os parâmetros nutricionais definidos na legislação do PAT;
4.4. Informar imediatamente a SODEXO e orientar para que seus USUÁRIOS PORTADORES assim também procedam, quando da ocorrência de perda, roubo, furto, dano, extravio, esquecimento de senha, bloqueio de senha ou qualquer outro expediente que retire do USUÁRIO PORTADOR a possibilidade de utilização do CARTÃO, através de comunicado à Central de Atendimento, para que as providências necessárias sejam adotadas, não se responsabilizando a SODEXO por quaisquer TRANSAÇÕES efetivadas antes da comunicação do fato;
4.4.1. No caso de esquecimento ou bloqueio de senha, o USUÁRIO PORTADOR deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da SODEXO, para orientações e providências.
4.5. Solicitar à SODEXO a emissão de nova via do CARTÃO, em caso de perda, roubo, furto, dano, extravio ou qualquer outro expediente que impossibilite a utilização do CARTÃO pelo USUÁRIO PORTADOR;
4.6. Efetuar o pagamento total dos valores indicados para crédito nos CARTÕES, acrescidos dos valores acordados, de acordo com o ANEXO - CONDIÇÕES COMERCIAIS.
4.7. Os CARTÕES são emitidos bloqueados, cabendo à CONTRATANTE conferir e manter sob sua guarda e controle os CARTÕES entregues pela SODEXO, mesmo que ainda não distribuídos aos seus funcionários, não se responsabilizando a SODEXO, em hipótese alguma, pelo ressarcimento ou substituição dos CARTÕES roubados, extraviados, sinistrados ou ainda pela utilização indevida dos mesmos.
4.7.1. Caso a CONTRATANTE opte, por sua conta e risco, pela emissão dos CARTÕES desbloqueados, será de sua inteira responsabilidade o ressarcimento dos mesmos cartões em caso de roubo, extravio, sinistro ou ainda pela utilização indevida dos cartões desde a sua emissão até a distribuição aos seus funcionários.
4.8. Informar imediatamente à SODEXO, o desligamento de qualquer funcionário USUÁRIO PORTADOR
do CARTÃO, através da Central de Atendimento ou do Sistema de Pedidos, observando o disposto no item
5.8. A CONTRATANTE será a responsável por informar ao seu funcionário o prazo limite para utilização do cartão em razão de eventual saldo remanescente;
4.9. Responsabilizar-se pela destruição dos CARTÕES e/ou orientar seus funcionários USUÁRIOS PORTADORES para que assim procedam, quando decorrido o prazo de validade dos mesmos;
4.10. Orientar os USUÁRIOS PORTADORES para que cumpram as determinações legais existentes e não desvirtuem a utilização dos CARTÕES, com a compra de outros bens de consumo que não sejam gêneros alimentícios. Devendo sempre consultar o manual de utilização do CARTÃO disponível no site da SODEXO;
4.11. A CONTRATANTE é responsável pelas informações fornecidas à SODEXO e pelo cumprimento das obrigações instituídas pelo PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador (disponível no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, através do link: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx.xxx ).
5. OBRIGAÇÕES DA SODEXO
5.1. Emitir os CARTÕES, mediante solicitação da CONTRATANTE e processamento efetivo do seu pedido com a constatação do pagamento do pedido efetuado pela CONTRATANTE;
5.2. Entregar os CARTÕES à CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias úteis contados após a data da constatação do pagamento do pedido efetuado pela CONTRATANTE;
5.3. Disponibilizar o crédito solicitado pela CONTRATANTE, nos CARTÕES, em até 03 (três) dias úteis, contados após a data da constatação do pagamento do pedido efetuado pela CONTRATANTE;
5.4. Xxxxxx e organizar, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, uma rede de
ESTABELECIMENTOS considerando o disposto na legislação do PAT;
5.4.1. A relação de ESTABELECIMENTOS está disponível para consulta no site da SODEXO;
5.5. Efetuar o pagamento aos ESTABELECIMENTOS no valor das TRANSAÇÕES efetuadas com os
CARTÕES;
5.6. Orientar a CONTRATANTE na conscientização dos USUÁRIOS PORTADORES, quanto à correta utilização dos CARTÕES e seu objetivo, qual seja, um benefício exclusivo para a aquisição de gêneros alimentícios, proporcionando um modo de vida mais saudável. A SODEXO disponibiliza em seu site sugestões de compras de gêneros alimentícios de acordo com os parâmetros nutricionais definidos na legislação do PAT;
5.7. Emitir nova via de CARTÃO, desde que solicitado pela CONTRATANTE quando da ocorrência de perda, roubo, furto, dano, extravio ou qualquer outro evento que retire do USUÁRIO PORTADOR a possibilidade de uso do cartão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do processamento do pedido efetuado pela CONTRATANTE e constatação do pagamento, conforme ANEXO - CONDIÇÕES COMERCIAIS;
5.8. Cancelar os CARTÕES de funcionários desligados da CONTRATANTE e por sua solicitação, no prazo de 90 (noventa) dias contados da recepção da solicitação feita por esta, possibilitando, assim, o uso do crédito pelo USUÁRIO PORTADOR nesse período, observado o quanto definido no item 4.8 acima;
5.9. Em não sendo solicitada a disponibilização de crédito pela CONTRATANTE para o CARTÃO, por um prazo superior a 90 (noventa) dias o mesmo será cancelado pela SODEXO;
5.10. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, os CARTÕES que apresentarem defeitos relacionados à sua fabricação que impossibilitem sua utilização;
5.11. Emitir e enviar à CONTRATANTE novos CARTÕES, quando do vencimento dos cartões utilizados pelos USUÁRIOS PORTADORES. O prazo de validade dos CARTÕES será de 5 (cinco) anos, contados da data de sua emissão;
5.12. Cumprir o disposto na legislação do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador e na Portaria que o regulamenta;
5.13. Divulgar anualmente através do site da SODEXO um estudo nacional realizado pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos), que tem como objetivo oferecer parâmetros transparentes do valor médio da alimentação por região/capital;
5.14. Monitorar o comportamento de uso do CARTÃO e o seu aceite pelo ESTABELECIMENTO, sendo que os procedimentos que poderão ser adotados estão informados no Guia Legal de Estabelecimentos disponibilizado no site da SODEXO.
5.15. Em caráter promocional, a SODEXO irá isentar as taxas indicadas no preâmbulo deste contrato ou conforme indicadas na Proposta Comercial ou outro meio disponibilizado pela SODEXO dos clientes que venham contratar os Serviços Sodexo - Alimentação Pass e/ou Refeição Pass e que não tenham faturado esses Serviços Sodexo nos últimos doze meses anteriores a 03/07/2018.
5.15.1. Observados os termos do item 5.15 acima, a CONTRATANTE deverá realizar o primeiro pedido de crédito nos CARTÕES com processamento desse pela SODEXO no período compreendido entre 03/07/2018 à 31/08/2018 para que sejam mantidas isentas as taxas pelo prazo de vigência do presente Contrato.
6. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATANTE efetuará à SODEXO o pagamento total dos valores indicados para crédito nos CARTÕES, acrescidos dos valores definidos e descritos no ANEXO - CONDIÇÕES COMERCIAIS, incidente sobre a solicitação de crédito nos CARTÕES, responsabilizando-se, ainda, pelo ressarcimento das despesas com a gestão de cobrança.
7. DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS ADICIONAIS
7.1. A título de complementação dos serviços oferecidos pela SODEXO, poderá a CONTRATANTE, optativamente, beneficiar-se dos incentivos fiscais decorrentes da Lei 6.321/76 que deu origem ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador;
7.2. Em caso de opção afirmativa e desde que a CONTRATANTE solicite a SODEXO, através de departamento especializado, esta poderá assessorá-la na elaboração do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, bem como poderá ainda esclarecer e orientá-la sobre a legislação do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador e assuntos relacionados a programas/campanhas de educação alimentar e nutricional para os USUÁRIOS PORTADORES.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A CONTRATANTE se obriga a informar o USUÁRIO PORTADOR do CARTÃO os seguintes procedimentos:
a) no caso do USUÁRIO PORTADOR do CARTÃO efetuar 05 (cinco) tentativas sem sucesso de realização de TRANSAÇÕES, em virtude da utilização da senha incorreta, a senha será bloqueada e seu desbloqueio deverá ser feito na Central de Atendimento, conforme disposto no item 4.4 e seu subitem 4.4.1.
b) se o CARTÃO não receber créditos durante um período de 90 (noventa) dias ininterruptos, o cartão será bloqueado;
8.2. A CONTRATANTE deverá informar à SODEXO a discordância de quaisquer de seus USUÁRIOS PORTADORES, com relação aos débitos efetuados no CARTÃO, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da referida TRANSAÇÃO;
8.3. A CONTRATANTE terá login e senha, de uso pessoal e intransferível, para realização de pedidos via Sistema de Pedidos na modalidade web site ou outro meio disponibilizado pela SODEXO, bem como para alterar e manter atualizado seus dados cadastrais, tais como: dados do usuário, dados do pedido, local de entrega do pedido entre outras informações cadastrais disponíveis neste Sistema, não se responsabilizando a SODEXO pela realização de pedido indevido ou quaisquer alterações indevidas;
8.3.1. Os dados essenciais para faturamento, tais como: denominação ou razão social, tipo jurídico, endereço, números de inscrição estadual, municipal e CNPJ deverão ser comprovados pela CONTRATANTE à SODEXO para providências.
8.4. A CONTRATANTE deverá confirmar seus dados cadastrais para utilizar-se da Central de Atendimento, não se responsabilizando, a SODEXO pela realização de pedido indevido ou quaisquer alterações indevidas;
8.5. O acompanhamento de utilização dos benefícios eventualmente realizado pela SODEXO não excluirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades da CONTRATANTE no presente contrato;
8.6. Integram o presente contrato as suas alterações e aditamentos, bem como eventuais comunicações feitas pela SODEXO à CONTRATANTE e aos USUÁRIOS PORTADORES;
8.7. A tolerância entre as partes não implicará em presunção de renúncia, novação ou perdão, não alterando os termos deste instrumento, os quais permanecerão válidos integralmente;
8.8. Ficam revogadas todas e quaisquer relações contratuais pretéritas, diversas do presente instrumento;
8.9. Os serviços de administração de sistemas e/ou contratos de convênio prestados pela SODEXO, mediante utilização de cartões, são executados na sede da SODEXO no Município de Barueri/SP, onde são desenvolvidas suas atividades, com estruturas físicas e pessoais necessárias;
8.10. Os CARTÕES são de propriedade da SODEXO e somente poderão ser disponibilizados por esta aos seus clientes e aos USUÁRIOS PORTADORES.
9. DECLARAÇÃO E COMPROMISSO LEI ANTICORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO
9.1. As Partes têm conhecimento, cumprem e continuarão a cumprir a Lei nº 12.846 ("Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
9.2. As Partes declaram, para todos os fins, que cumprirão as suas respectivas obrigações, previstas neste Contrato, de forma ética, profissional e diligente, observando o cumprimento de toda a legislação aplicável em âmbito nacional, incluindo, mas não se limitando o disposto na Lei nº 12.846 de 1° de agosto de 2013.
9.3. As Partes são responsáveis por garantir a conformidade com tais leis por parte de seus representantes legais, prepostos, colaboradores, subcontratados ou agentes que estejam relacionados ao objeto deste Contrato.
9.4. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios que constituam prática ilegal ou de corrupção.
9.5. O não cumprimento, devidamente comprovado, do disposto nesta Cláusula será considerado infração grave a este Contrato e conferirá a parte ofendida o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o presente Contrato, sem qualquer ônus de penalidade, sendo a parte infratora responsável por perdas e danos e demais penalidades, nos termos da legislação aplicável.
9.6. A CONTRATANTE declara que conhece e cumpre as leis que dispõem sobre a prevenção e combate aos crimes de "lavagem de dinheiro" e das normas complementares editadas pelo Conselho Monetário Nacional e/ou pelo Banco Central do Brasil que disciplinam a Prevenção e Combate aos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direito e Valores.
10. POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS DA SODEXO
10.1. A CONTRATANTE declara ter ciência e compromete-se a cumprir com a aplicação da Política sobre Direitos Humanos da SODEXO, publicada no Website institucional desta ( xxxx://xx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx.xxxx ).
11. FORO
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca em que estiver localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimirem todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
12. REGISTRO E PUBLICIDADE
12.1. O presente contrato está registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri - SP em 29/06/2018, sob o n.º 1.402.460.
A parte CONTRATANTE declara ter ciência e estar de acordo com as cláusulas e definições do presente contrato.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS: valor definido em percentual e aplicável sobre a soma dos valores dos créditos disponibilizados nos CARTÕES conforme solicitação da CONTRATANTE
TAXA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO: valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável sobre cada crédito disponibilizado nos CARTÕES conforme solicitação da CONTRATANTE
TAXA DE EMISSÃO DE CARTÃO: valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e calculado sobre cada CARTÃO emitido
TAXA DE REEMISSÃO DE CARTÃO: valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e calculado sobre cada CARTÃO reemitido, quando da ocorrência de perda, roubo, furto, dano, extravio ou qualquer outro evento que retire do USUÁRIO PORTADOR a possibilidade de uso do cartão
TAXA DE ENTREGA: valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e incidente por ponto de entrega de CARTÃO solicitado pela CONTRATANTE
GESTÃO DE COBRANÇA: valor definido em espécie (moeda nacional vigente) decorrente do custo com a gestão de cobrança
PRAZO DE PAGAMENTO: ANTECIPADO PRAZO DE ENTREGA:
Cartão com Crédito - em até 5 (cinco) dias úteis contados após a data da constatação do pagamento
Crédito - em até 3 (três) dias úteis contados após a data da constatação do pagamento
*Informações estimadas da contratação:
Quantidade estimada de Usuários Portadores: ( )
Valor médio mensal do Benefício por Usuário Portador: R$ ( )
*Todas as informações acima foram prestadas pelo CONTRATANTE, que atesta neste ato sua veracidade, sendo, portanto de sua inteira responsabilidade.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARTÃO SODEXO REFEIÇÃO PASS
PAT SIM NÃO
Pelo presente instrumento particular, de um lado a SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x0.000, Bloco 3, Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º69.034.668/0001-56, regularmente registrada no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, como prestadora de serviço de alimentação coletiva, doravante denominada simplesmente SODEXO, e de outro lado CONF BRAS DE BADMINTON, com endereço na cidade de(o) RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, na AV XXXXXXX XXXX E SILVA, com inscrição no CNPJ sob n.º 00.316.292/0001-76, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, têm entre si justo e acertado o presente contrato, sendo este instrumento do total conhecimento das partes, que aceitam e se obrigam, por si e seus sucessores a qualquer título.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para o perfeito entendimento deste contrato, serão adotadas as seguintes definições:
- CARTÃO SODEXO REFEIÇÃO PASS (CARTÃO / CARTÕES) - documento de legitimação na modalidade cartão com chip e tarja magnética ou eletrônico ou com outra tecnologia que venha substituir ou complementar, disponibilizado ao USUÁRIO PORTADOR e que lhe habilita a realizar TRANSAÇÕES para aquisição de refeições na rede de ESTABELECIMENTOS;
- SISTEMA SODEXO - sistema de gerenciamento de TRANSAÇÕES efetuadas entre o USUÁRIO PORTADOR e o ESTABELECIMENTO, utilizando-se do CARTÃO, em conformidade com o estabelecido pela legislação do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador;
- EQUIPAMENTOS - equipamentos e/ou ambiente da internet aptos e utilizados na realização de
TRANSAÇÕES com o CARTÃO na rede de ESTABELECIMENTOS;
- USUÁRIO PORTADOR - portador do CARTÃO, habilitado a realizar TRANSAÇÕES na rede de
ESTABELECIMENTOS;
- ESTABELECIMENTOS - restaurantes, lanchonetes e similares credenciados pela SODEXO para fornecimento de refeições;
- TRANSAÇÃO - operação eletrônica quando presencial mediante senha pessoal e intransferível e/ou quando no ambiente da internet com confirmação de dados, através de EQUIPAMENTOS aptos, utilizando- se do CARTÃO, para aquisição de refeições na rede de ESTABELECIMENTOS;
- COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO - documento eletrônico impresso pelos EQUIPAMENTOS e/ou pelo ambiente da internet, comprobatório da realização da TRANSAÇÃO.
2. OBJETO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela SODEXO à CONTRATANTE no ramo de refeição, relacionado com o fornecimento de CARTÃO (documentos de legitimação na modalidade cartão com chip e tarja magnética), cuja utilização proporciona aos funcionários da CONTRATANTE a aquisição de refeições na rede de estabelecimentos comerciais com os quais a SODEXO mantém convênio;
2.2. O CARTÃO é um cartão plástico de uso pessoal, exclusivo e intransferível, representativo do benefício refeição, instituído pelo PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador;
2.3. O CARTÃO deverá ser utilizado diariamente e exclusivamente na aquisição de refeições de acordo com o crédito mensal disponibilizado, na rede credenciada ao SISTEMA SODEXO, que está autorizada a efetuar TRANSAÇÕES;
2.3.1. Nenhuma TRANSAÇÃO será efetivada sem autorização do USUÁRIO PORTADOR que deverá entregar o CARTÃO ao ESTABELECIMENTO, conferir o valor da sua refeição indicado no EQUIPAMENTO e digitar sua senha pessoal para que seja processada a TRANSAÇÃO. Quando no ambiente da internet o USUÁRIO PORTADOR deverá confirmar alguns dados pessoais e os indicados no CARTÃO.
3. PRAZO DE DURAÇÃO
3.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de doze meses a contar do aceite eletrônico deste e constatação do pagamento do pedido, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, se constatado o pagamento do pedido no mês subsequente ao término de cada período de doze meses. Decorridos os primeiros doze meses a CONTRATANTE poderá pôr fim ao presente contrato, denunciando-o mediante a apresentação de aviso prévio de noventa dias, manifestado por escrito, devendo a CONTRATANTE neste período manter os pedidos dentro da média dos faturamentos dos últimos seis meses.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Requisitar à SODEXO os CARTÕES para os seus funcionários, utilizando-se do Sistema de Pedidos na modalidadeweb site ou outro meio disponibilizado pela SODEXO, mediante a apresentação dos dados dos USUÁRIOS PORTADORES, sendo tais informações de caráter confidencial e necessárias à identificação do USUÁRIO PORTADOR pela Central de Atendimento, quando necessário;
4.2. Entregar os CARTÕES, o manual de utilização dos cartões e as respectivas senhas aos USUÁRIOS PORTADORES, que no ato do recebimento se obrigam a conferir os dados constantes no cartão e assinar o protocolo de recebimento destes;
4.2.1. A senha é uma assinatura eletrônica pessoal e intransferível, cabendo exclusivamente ao USUÁRIO PORTADOR do CARTÃO a responsabilidade por sua divulgação a terceiros, bem como sua utilização indevida. O USUÁRIO PORTADOR do CARTÃO deverá comunicar à SODEXO qualquer suspeita de violação de sua senha, requisitando o seu cancelamento e a emissão de nova senha. Ocorrendo TRANSAÇÃO no ambiente da internet o USUÁRIO PORTADOR deverá confirmar alguns dados pessoais e os indicados no CARTÃO. A assinatura nos comprovantes e/ou o uso da senha privativa e/ou confirmação de dados no ambiente da internet pelo USUÁRIO PORTADOR do CARTÃO implica na manifestação inequívoca de vontade, bem como o reconhecimento da realização da TRANSAÇÃO;
4.2.2. A CONTRATANTE obriga-se a manter o protocolo mencionado no item 4.2, sob sua guarda e responsabilidade, já que os mesmos poderão ser solicitados a qualquer momento por autoridades competentes ou até mesmo pela SODEXO;
4.3. Efetuar mensalmente o pedido dos créditos a serem disponibilizados em cada CARTÃO, utilizando-se do Sistema de Pedidos na modalidade web site ou outro meio disponibilizado pela SODEXO, devendo, conforme legislação em vigor, o valor do crédito ser suficiente para permitir a aquisição de refeição(ões) (principal - almoço e/ou jantar e/ou ceia ou menor - desjejum e/ou merenda) nos moldes do PAT;
4.4. Informar imediatamente a SODEXO e orientar para que os seus funcionários (USUÁRIOS PORTADORES do CARTÃO) assim também procedam, quando da ocorrência de perda, roubo, furto, dano, extravio, esquecimento de senha, bloqueio de senha ou qualquer outro expediente que retire do
USUÁRIO PORTADOR a possibilidade de utilização do CARTÃO, através de comunicado à Central de Atendimento, para que as providências necessárias sejam adotadas, não se responsabilizando a SODEXO por quaisquer TRANSAÇÕES efetivadas antes da comunicação do fato;
4.4.1. No caso de esquecimento ou bloqueio de senha, o USUÁRIO PORTADOR deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da SODEXO, para orientações e providências.
4.5. Solicitar à SODEXO a emissão de nova via do CARTÃO, em caso de perda, roubo, furto, dano, extravio ou qualquer outro expediente que impossibilite a utilização do CARTÃO pelo USUÁRIO PORTADOR;
4.6. Efetuar o pagamento total dos valores indicados para crédito nos CARTÕES, acrescidos das taxas definidas no ANEXO - CONDIÇÕES COMERCIAIS.
4.7. Os CARTÕES são emitidos bloqueados, cabendo à CONTRATANTE conferir e manter sob sua guarda e controle os CARTÕES entregues pela SODEXO, mesmo que ainda não distribuídos aos seus funcionários, não se responsabilizando a SODEXO, em hipótese alguma, pelo ressarcimento ou substituição dos CARTÕES roubados, extraviados, sinistrados ou ainda pela utilização indevida dos mesmos.
Parágrafo Único - Caso a CONTRATANTE opte, por sua conta e risco, pela emissão dos CARTÕES desbloqueados, será de sua inteira responsabilidade o ressarcimento dos mesmos cartões em caso de roubo, extravio, sinistro ou ainda pela utilização indevida dos cartões desde a sua emissão até a distribuição aos seus funcionários.
4.8. Informar imediatamente à SODEXO, o desligamento de qualquer funcionário USUÁRIO PORTADOR
do CARTÃO, através da Central de Atendimento ou do Sistema de Pedidos, observando o disposto no item
5.9. A CONTRATANTE será a responsável por informar ao seu funcionário o prazo limite para utilização do cartão em razão de eventual saldo remanescente;
4.9. Responsabilizar-se pela destruição dos CARTÕES e/ou orientar seus funcionários USUÁRIOS PORTADORES para que assim procedam, quando decorrido o prazo de validade dos mesmos;
4.10. Orientar os USUÁRIOS PORTADORES para que cumpram as determinações legais existentes e não desvirtuem a utilização dos CARTÕES, com a compra de outros bens de consumo que não sejam refeições. Devendo sempre consultar o manual de utilização do CARTÃO disponível no site da SODEXO;
4.11. A CONTRATANTE é responsável pelas informações fornecidas à SODEXO e pelo cumprimento das obrigações instituídas pelo PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador (disponível no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, através do link: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx.xxx ).
5. OBRIGAÇÕES DA SODEXO
5.1. Emitir os CARTÕES, mediante solicitação da CONTRATANTE e constatação pela SODEXO do pagamento do pedido efetuado pela CONTRATANTE;
5.2. Entregar os CARTÕES à CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias úteis contados da data da constatação do pagamento do pedido efetuado pela CONTRATANTE;
5.3. Disponibilizar o crédito solicitado pela CONTRATANTE, nos CARTÕES, em até 03 (três) dias úteis, contados da data da constatação do pagamento do pedido efetuado pela CONTRATANTE;
5.4. Xxxxxx e organizar, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, uma rede de
ESTABELECIMENTOS considerando o disposto na legislação do PAT;
Parágrafo Único. A relação de ESTABELECIMENTOS está disponível para consulta no site da SODEXO;
5.5. Efetuar o pagamento aos ESTABELECIMENTOS no valor das TRANSAÇÕES efetuadas com os
CARTÕES;
5.6. Orientar a CONTRATANTE na conscientização dos USUÁRIOS PORTADORES, quanto à correta utilização dos CARTÕES e seu objetivo, qual seja, um benefício exclusivo para a aquisição de refeições variadas e balanceadas, proporcionando um modo de vida mais saudável. A SODEXO disponibiliza em seu site sugestões de refeições de acordo com os parâmetros nutricionais definidos na legislação do PAT;
5.7. Emitir nova via de CARTÃO, desde que solicitado pela CONTRATANTE quando da ocorrência de perda, roubo, furto, dano, extravio ou qualquer outro evento que retire do USUÁRIO PORTADOR a possibilidade de uso do cartão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do processamento do pedido efetuado pela CONTRATANTE e constatação do pagamento, conforme ANEXO - CONDIÇÕES COMERCIAIS;
5.8. Cancelar os CARTÕES de funcionários desligados da CONTRATANTE e por sua solicitação, no prazo de 90 (noventa) dias contados da recepção da solicitação feita por esta, possibilitando, assim, o uso do crédito pelo USUÁRIO PORTADOR nesse período, observado o quanto definido no item 4.8 acima;
5.9. Em não sendo solicitada a disponibilização de crédito pela CONTRATANTE para o CARTÃO, por um prazo superior a 90 (noventa) dias o mesmo será cancelado pela SODEXO.
5.10. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, os CARTÕES que apresentarem defeitos relacionados à sua fabricação que impossibilitem sua utilização;
5.11. Emitir e enviar à CONTRATANTE novos CARTÕES, quando do vencimento dos cartões utilizados pelos USUÁRIOS PORTADORES O prazo de validade dos CARTÕES será de 05 (cinco) anos, contados da data de emissão destes;
5.12. Cumprir o disposto na legislação do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador e na Portaria que o regulamenta;
5.13. Disponibilizar no site da SODEXO pesquisa de preços de refeições praticados em todas as regiões do país, que tem como objetivo oferecer parâmetros para a CONTRATANTE na definição do valor de créditos com poder de aquisição de refeições nos moldes determinados pelo PAT;
5.14. Monitorar o comportamento de uso do CARTÃO e o seu aceite pelo ESTABELECIMENTO, sendo que os procedimentos que poderão ser adotados estão informados no Guia Legal de Estabelecimentos disponibilizado no site da SODEXO.
5.15. Em caráter promocional, a SODEXO irá isentar as taxas indicadas no preâmbulo deste contrato ou conforme indicadas na Proposta Comercial ou outro meio disponibilizado pela SODEXO dos clientes que venham contratar os Serviços Sodexo - Alimentação Pass e/ou Refeição Pass e que não tenham faturado esses Serviços Sodexo nos últimos doze meses anteriores a 03/07/2018.
5.15.1. Observados os termos do item 5.15 acima, a CONTRATANTE deverá realizar o primeiro pedido de crédito nos CARTÕES com processamento desse pela SODEXO no período compreendido entre 03/07/2018 à 31/08/2018 para que sejam mantidas isentas as taxas pelo prazo de vigência do presente Contrato.
6. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATANTE efetuará à SODEXO o pagamento total dos valores indicados para crédito nos CARTÕES, acrescidos dos valores definidos e descritos no ANEXO - CONDIÇÕES COMERCIAIS, responsabilizando-se, ainda, pelo ressarcimento das despesas com a gestão de cobrança.
6.2. Os valores constantes e definidos no ANEXO - CONDIÇÕES COMERCIAIS sofrerão reajuste anual ou na menor periodicidade prevista em lei, com base no IGPM divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
7. DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS ADICIONAIS
7.1. A título de complementação dos serviços oferecidos pela SODEXO, poderá a CONTRATANTE, optativamente, beneficiar-se dos incentivos fiscais decorrentes da Lei 6.321/76 que deu origem ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador;
7.2. Em caso de opção afirmativa e desde que a CONTRATANTE solicite a SODEXO, através de departamento especializado, esta poderá assessorá-la na elaboração do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, bem como poderá ainda esclarecer e orientá-la sobre a legislação do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador e assuntos relacionados à programas/campanhas de educação alimentar e nutricional para os USUÁRIOS PORTADORES.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A CONTRATANTE se obriga a informar o USUÁRIO PORTADOR do CARTÃO os seguintes procedimentos:
a) no caso do USUÁRIO PORTADOR do CARTÃO efetuar 05 (cinco) tentativas sem sucesso de realização de TRANSAÇÕES, em virtude da utilização da senha incorreta, a senha será bloqueada e seu desbloqueio deverá ser feito na Central de Atendimento, conforme disposto no item 4.4;
b) se o CARTÃO não receber créditos durante um período de 90 (noventa) dias ininterruptos, o cartão será bloqueado;
8.2. A CONTRATANTE deverá informar à SODEXO a discordância de quaisquer de seus USUÁRIOS PORTADORES, com relação aos débitos efetuados no CARTÃO, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da referida TRANSAÇÃO;
8.3. A CONTRATANTE terá login e senha, de uso pessoal e intransferível, para realização de pedidos via Sistema de Pedidos na modalidade web site ou outro meio disponibilizado pela SODEXO, bem como para alterar e manter atualizado seus dados cadastrais, tais como: dados do usuário, dados do pedido, local de entrega do pedido entre outras informações cadastrais disponíveis neste Sistema, não se responsabilizando a SODEXO pela realização de pedido indevido ou quaisquer alterações indevidas;
8.3.1. Os dados essenciais para faturamento, tais como: denominação ou razão social, tipo jurídico, endereço, números de inscrição estadual, municipal e CNPJ deverão ser comprovados pela CONTRATANTE à SODEXO para providências.
8.4. A CONTRATANTE deverá confirmar seus dados cadastrais para utilizar-se da Central de Atendimento, não se responsabilizando, a SODEXO pela realização de pedido indevido ou quaisquer alterações indevidas;
8.5. O acompanhamento de utilização dos benefícios eventualmente realizado pela SODEXO não excluirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades da CONTRATANTE no presente contrato;
8.6. As condições ora ajustadas serão revistas sempre que eventos oriundos de mudanças na legislação fiscal ou econômica, financeira das partes ou até mesmo pertinente ao conteúdo desta prestação de serviços, venham alterar substancialmente, as condições da contratação aqui pactuada;
8.7. Integram o presente contrato as suas alterações e aditamentos, bem como eventuais comunicações feitas pela SODEXO à CONTRATANTE e aos USUÁRIOS PORTADORES;
8.8. A tolerância entre as partes não implicará em presunção de renúncia, novação ou perdão, não alterando os termos deste instrumento, os quais permanecerão válidos integralmente;
8.9. Ficam revogadas todas e quaisquer relações contratuais pretéritas, diversas do presente instrumento;
8.10. Os serviços de administração de sistemas e/ou contratos de convênio prestados pela SODEXO, mediante utilização de cartões, são executados na sede da SODEXO no Município de Barueri/SP, onde são desenvolvidas suas atividades, com estruturas físicas e pessoais necessárias;
8.11. Os CARTÕES são de propriedade da SODEXO e somente poderão ser disponibilizados por esta aos seus clientes e aos USUÁRIOS PORTADORES.
9. RESCISÃO
9.1. Caso a CONTRATANTE denuncie o presente Contrato antes dos primeiros doze meses de vigência definidos neste ou deixe de efetuar pedidos por um período de três meses ininterruptos ou rescinda o contrato sem o cumprimento do aviso prévio, deverá arcar com o pagamento de multa penal compensatória no valor correspondente a um mês de faturamento que será calculado sobre a média fornecida nos faturamentos dos últimos seis meses. O pagamento desta multa não eximirá a CONTRATANTE do pagamento de todos e quaisquer outros valores porventura devidos pela CONTRATANTE e não pagos;
9.2. O presente contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes de forma unilateral sem prévio aviso, independente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência das seguintes hipóteses:
9.3.1. Caso a CONTRATANTE deixe de efetuar pedidos de créditos durante 06 (seis) meses consecutivos, o presente contrato fica automaticamente rescindido, ficando a CONTRATANTE sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento), aplicável sobre a média fornecida nos últimos doze meses imediatamente anteriores a data do aviso prévio apresentado pela CONTRATANTE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de incidir juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
9.3.2. Dissolução judicial ou extrajudicial, insolvência comprovada, pedido de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial deferida ou decretação de falência ou suspensão das atividades de qualquer das Partes.
9.3.3. Inadimplência de qualquer cláusula ou condição.
9.3.4. Comprovação de fatos ou circunstâncias que desabonem a idoneidade comercial ou comprometam a capacidade econômico-financeira de qualquer uma das Partes.
10. DECLARAÇÃO E COMPROMISSO LEI ANTICORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO
10.1. As Partes têm conhecimento, cumprem e continuarão a cumprir a Lei nº 12.846 ("Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
10.2. As Partes declaram, para todos os fins, que cumprirão as suas respectivas obrigações, previstas neste Contrato, de forma ética, profissional e diligente, observando o cumprimento de toda a legislação aplicável em âmbito nacional, incluindo, mas não se limitando o disposto na Lei nº 12.846 de 1° de agosto de 2013.
10.3. As Partes são responsáveis por garantir a conformidade com tais leis por parte de seus representantes legais, prepostos, colaboradores, subcontratados ou agentes que estejam relacionados ao objeto deste Contrato.
10.4. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios que constituam prática ilegal ou de corrupção.
10.5. O não cumprimento, devidamente comprovado, do disposto nesta Cláusula será considerado infração grave a este Contrato e conferirá a parte ofendida o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o presente Contrato, sem qualquer ônus de penalidade, sendo a parte infratora responsável por perdas e danos e demais penalidades, nos termos da legislação aplicável.
10.6. A CONTRATANTE declara que conhece e cumpre as leis que dispõem sobre a prevenção e combate aos crimes de "lavagem de dinheiro" e das normas complementares editadas pelo Conselho Monetário Nacional e/ou pelo Banco Central do Brasil que disciplinam a Prevenção e Combate aos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direito e Valores.
11. POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS DA SODEXO
11.1. A CONTRATANTE declara ter ciência e compromete-se a cumprir com a aplicação da Política sobre Direitos Humanos da SODEXO, publicada no Website institucional desta ( xxxx://xx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx.xxxx ).
12. FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca em que estiver localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimirem todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
13. REGISTRO E PUBLICIDADE
13.1. O presente contrato está registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri - SP em 29/06/2018, sob o n.º 1.402.459.
A parte CONTRATANTE declara ter ciência e estar de acordo com as cláusulas e definições do presente contrato.
ANEXO A - CONDIÇÕES COMERCIAIS TAXA DE EMISSAO DE CARTAO
Volume Mensal | ||
Mínimo | Máximo | Taxa(R$) |
0 | 99999999 | 0.00 |
TAXA DE ENTREGA
Volume Mensal | ||
Mínimo | Máximo | Taxa(R$) |
0 | 99999999 | 10.00 |
TARIFA DE ANTECIPACAO DE CREDITOS
Volume Mensal | ||
Mínimo | Máximo | Taxa(R$) |
0 | 99999999.99 | 0.60 |
TAXA DE REEMISSAO DE CARTAO
Volume Mensal | ||
Mínimo | Máximo | Taxa(R$) |
0 | 99999999 | 10.00 |
GESTAO DE COBRANCA
Volume Mensal | ||
Mínimo | Máximo | Taxa(R$) |
0 | 99999999 | 0.00 |
TAXA DE ADMINISTRACAO DE SERVICO
Volume Mensal | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxx(%) |
0 | 1000 | 0.00 |
1000.01 | 3000 | 0.00 |
3000.01 | 5000 | 0.00 |
5000.01 | 7500 | 0.00 |
7500.01 | 10000 | 0.00 |
10000.01 | 12500 | 0.00 |
12500.01 | 15000 | 0.00 |
15000.01 | 30000 | 0.00 |
30000.01 | 60000 | 0.00 |
60000.01 | 100000 | 0.00 |
100000.01 | 150000 | 0.00 |
150000.01 | 300000 | 0.00 |
300000.01 | 99999999 | 0.00 |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS: valor definido em percentual e aplicável sobre a soma dos valores dos créditos disponibilizados nos CARTÕES conforme solicitação da CONTRATANTE
TAXA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO: valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e aplicável sobre cada crédito disponibilizado nos CARTÕES conforme solicitação da CONTRATANTE
TAXA DE EMISSÃO DE CARTÃO: valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e calculado sobre cada CARTÕES emitido
TAXA DE ENTREGA: valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e incidente por ponto de entrega de CARTÕES solicitado expressamente pela CONTRATANTE
TAXA DE REEMISSÃO DE CARTÃO: valor definido em espécie (moeda nacional vigente) e calculado sobre cada CARTÃO reemitido, quando da ocorrência de perda, roubo, furto, dano, extravio ou qualquer outro evento que retire do USUÁRIO PORTADOR a possibilidade de uso do cartão
GESTÃO DE COBRANÇA: valor definido em espécie (moeda nacional vigente) decorrente do custo com a gestão de cobrança
PRAZO DE PAGAMENTO: ANTECIPADO PRAZO DE ENTREGA:
Cartão com Crédito - em até 5 (cinco) dias úteis contados após a data da constatação do pagamento
Crédito - em até 3 (três) dias úteis contados após a data da constatação do pagamento
*Informações estimadas da contratação:
Quantidade estimada de Usuários Portadores: ( )
Valor médio mensal do Benefício por Usuário Portador: R$ ( )
*Todas as informações acima foram prestadas pelo CONTRATANTE, que atesta neste ato sua veracidade, sendo portanto de sua inteira responsabilidade.