ANEXO II – MODELO DE TERMO DE INCUBAÇÃO nº XX/2023
ANEXO II – MODELO DE TERMO DE INCUBAÇÃO nº XX/2023
TERMO DE INCUBAÇÃO XX/202X CELEBRADO ENTRE A
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO PARQUE TECNOLÓGICO DA BAHIA – AEPTECBA E A NOME DA EMPRESA.
A ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO PARQUE TECNOLÓGICO DA BAHIA – AEPTECBA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXX, Salvador-BA, CEP XX.XXX-XXX, neste ato representada pela sua Diretora Executiva XXX, doravante denominada ÁITY INCUBADORA e a EMPRESA XXXX, inscrita sob o CNPJ de nº XX, devidamente registrada na Junta Comercial de XXX sob o nº XXX, com sede na XXX, CEP XX, neste ato representada por XXX, portador do RG nº XX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX, doravante denominada INCUBADA, resolvem celebrar o Termo de Incubação nº XX/202X, de acordo com o constante no Edital nº 002/2023 publicado no site do Parque Tecnológico da Bahia, e mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto permitir as condições de participação da INCUBADA, no processo de incubação da Áity Incubadora de Empresas do Parque Tecnológico da Bahia.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
As condições ajustadas por este Termo têm por finalidade a formalização do processo de incubação entre as partes, conforme estabelecido na Seleção Pública objeto do Edital nº 002/2023.
CLAÚSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA INCUBADA
Sem prejuízo de outras cláusulas previstas neste Instrumento, constituem-se obrigações da INCUBADA:
I. Efetuar o pagamento da taxa de incubação, objeto do presente instrumento, nos prazos e condições estabelecidos;
II. Manter, durante o prazo da incubação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital nº 002/2023;
III. Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das obrigações administrativas e comerciais que possam decorrer de suas atividades, inclusive as relativas à obtenção de alvarás, licenças, manutenção de livros contábeis exigidos por lei, além de registros nos órgãos competentes e de classe;
IV. Xxxxxxx, de imediato, todas as determinações legais exigidas no âmbito das legislações: Federal, Estadual e Municipal;
V. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários de seus
empregados e dos encargos tributários e fiscais de suas atividades;
VI. Assumir toda a responsabilidade advinda de obrigações cíveis, penais, trabalhistas, ambientais ou qualquer outra que possam vir a ocorrer durante a execução das atividades da empresa, isentando a ÁITY INCUBADORA de qualquer culpa ou danos;
VII. Responder por ações ou omissões pessoais, de seus empregados e prepostos, que venham a causar danos diretos ou indiretos à ÁITY INCUBADORA e a terceiros;
VIII. Abster-se de realizar quaisquer atividades de pesquisa e desenvolvimento, ou de utilizar produto, material, equipamento ou insumo em desacordo com a legislação vigente, inclusive ambiental e normas da Anvisa ou legislação congêneres;
IX. Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência deste instrumento, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho, biossegurança que possam vir a ser causados por atividades realizadas pela empresa;
X. Participar de, pelo menos, 80% (oitenta por cento) das atividades oferecidas à empresa INCUBADA pela incubadora;
XI. Responder às mensagens da ÁITY INCUBADORA, num prazo de até 2 (dois) dias contados a partir da data do envio da mensagem;
XII. Prestar todas as informações à ÁITY INCUBADORA, inclusive aquelas necessárias ao monitoramento da empresa incubada, no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da data do recebimento da solicitação;
XIII. Entregar à ÁITY INCUBADORA, semestralmente, os faturamentos oficiais (balancetes e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE) e, anualmente, o balanço financeiro;
XIV. Indicar formalmente prepostos, titular e suplente, devidamente habilitados, com poderes expressos para representar a empresa em reuniões agendadas pela ÁITY INCUBADORA, obrigando-se a cumprir o que for acordado nessas ocasiões.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA INCUBADORA
Constituem-se obrigações do ÁITY INCUBADORA:
I. Promover o acompanhamento da INCUBADA, através de ações de monitoramento e avaliações de desempenho;
II. Proporcionar capacitações e consultorias através da Trilha de Maturidade, apoiando o desenvolvimento da INCUBADA;
III. Articular o relacionamento da INCUBADA com organizações e instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento, de fomento e financiamento, de registro de marcas e patentes e entidades de classe;
IV. Permitir que a INCUBADA tenha acesso aos resultados de eventuais pesquisas de opinião e satisfação feitas pela ÁITY INCUBADORA relativamente às suas atividades desenvolvidas;
V. Promover eventos destinados à divulgação e ao desenvolvimento da INCUBADA;
VI. Promover a interação da INCUBADA com os demais atores do Parque Tecnológico.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
As atividades desenvolvidas pela INCUBADA, conforme estabelecido na Cláusula Segunda deste Termo, serão objeto de acompanhamento e fiscalização pela ÁITY INCUBADORA, diretamente ou através de prepostos por ela designados formalmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constatada a inexecução parcial ou total do empreendimento, a ÁITY INCUBADORA notificará a INCUBADA para apresentar justificativa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Julgada improcedente a defesa da INCUBADA, a ÁITY INCUBADORA rescindirá o presente Termo de Incubação, mediante decisão fundamentada, cabendo recurso administrativo interpelar de tal decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de ausência de resposta à notificação, transcorrido o prazo do subitem, o Termo de Incubação será extinto de pleno direito, independentemente de qualquer outra notificação.
PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização de que trata esta Cláusula diz respeito à execução do projeto que a Empresa se propôs a desenvolver ou inadimplemento dessa obrigação, não excluindo a responsabilidade por eventuais danos e/ou ilícitos provocados por seus empregados ou prepostos,
apurando-se as responsabilidades através de regular procedimento administrativo e, se for o caso, de processo judicial.
CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO PELO USO
Pela incubação, a INCUBADA pagará uma taxa mensal no valor de R$ x,00 (xx reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento da taxa em decorrência da incubação será feito, mensalmente, por meio de Boleto Bancário, podendo a ÁITY INCUBADORA, alterar a forma de recolhimento do pagamento, mantendo as demais condições.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O vencimento da Taxa de Incubação será no dia 10 (dez) de cada mês, ou no dia útil imediatamente posterior, contados a partir da data de assinatura do Termo;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ocorrendo atraso no pagamento, deverá ser acrescido multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (hum por cento) ao mês, contados a partir da data de vencimento da taxa da incubação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da incubação será de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do presente Termo, podendo ser prorrogado por igual período, através de ajuste expresso das partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prorrogação do prazo deve ser requerida pela INCUBADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do prazo da vigência do Termo de Incubação, com as justificativas e ações que pretendam implementar.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para prorrogação deste prazo, serão observados os critérios da oportunidade e conveniência pela ÁITY INCUBADORA, o cumprimento das obrigações ora assumidas pela INCUBADA e o limite temporal previsto no item 06 do Edital nº 002/2023.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei, a ocorrência de infração a qualquer dispositivo normativo, mesmo que não previsto explicitamente no Edital e/ou no Termo de Incubação, confere à ÁITY INCUBADORA o direito de aplicar à INCUBADA as sanções administrativas cabíveis, além das já mencionadas expressamente neste instrumento:
I. Advertência escrita;
II. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal da incubação, sem prejuízo da obrigação de
reparar o fato que motivou sua aplicação, no caso de inadimplemento de qualquer uma das obrigações decorrentes da presente permissão;
III. Revogação do Termo de Incubação;
IV. Declaração de inidoneidade da INCUBADA para contratar, comprovada através de regularidade perante situação apta no CADIN.
PARÁGRAFO ÚNICO - Sem prejuízo das penalidades previstas neste Termo, a seu exclusivo critério, e caracterizado o ato ou fato que o justifique, concomitantemente ou não, aplicar as penalidades previstas e cabíveis, constantes das legislações cível, tributária e penal, aplicáveis.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO
O presente Termo de incubação será rescindido pela ÁITY INCUBADORA, resolvendo-se antes de seu termo nas seguintes hipóteses:
I. Por razões de interesse de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente da Contratante/AEPTECBA, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
II. Por descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento por parte da INCUBADA;
III. Quando houver alteração social dos objetivos da INCUBADA que, a juízo do ÁITY INCUBADORA, desvirtue o objeto dessa permissão;
IV. Em caso de extinção da INCUBADA, por qualquer motivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente instrumento se extingue de pleno direito com o advento de seu termo final, pactuado na Cláusula Sétima desse instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, precedida de autorização motivada da autoridade competente, reduzida a termo em processo, desde que haja conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os direitos relativos à propriedade intelectual do(s) projeto(s) desenvolvido(s) pela INCUBADA a ela pertencerão, independentemente de registro, exceto aqueles provenientes de acordo específico entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente instrumento contratual subordina-se ao regime jurídico de direito privado, derrogatório e exorbitante do direito comum, bem como aos demais regimes jurídicos competentes ao conteúdo
material ora disposto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante celebração de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Eventual tolerância da ÁITY INCUBADORA a qualquer infração das cláusulas e condições do presente Xxxxx, ou da mora na devolução ou retomada, não implicará em novação ou renúncia aos direitos que por este e por lei lhe sejam assegurados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para todos os fins, consideram-se parte integrante deste Termo de Incubação, independentemente de transcrição, o Ato Convocatório do Edital nº 002/2023 e seus anexos, bem como Formulário de Apresentação de Proposta apresentado pela Empresa; Declaração - Proteção ao Trabalho do Menor; Formulário de Enquadramento da Proposta; assim como qualquer aditivo celebrado entre as partes.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Salvador como único competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo.
E por estarem em concordância com as condições aqui clausuladas, assinam o presente Termo de Incubação em 02 (duas) vias de igual teor, para os efeitos de direito, sendo uma via da INCUBADA, uma via da AEPTECBA.
AEPTECBA | Empresa xxxxx | |
Testemunhas: | ||
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: |