MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
TIPO: Menor Preço.
PROCESSO N.º: 00053-00033688/2017-08
INTERESSADO: DITIC.
OBJETO: Aquisição de solução de virtualização de servidores e balanceador de carga para aplicações web nos servidores externos para o CBMDF, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.
CÓDIGO UASG: 170394.
ENTREGA DE PROPOSTA: A partir da publicação no Portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DATA DA ABERTURA: 03 de outubro de 2017. HORÁRIO DA ABERTURA: 13:30 horas.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, no uso de suas atribuições legais, por meio do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria de 01/02/2017, publicada no DODF n.º 26, de 06/02/2017, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma Eletrônica, do tipo menor preço, para a aquisição de materiais permanentes de informática descrito(s) no Anexo I deste Edital.
O presente certame será regido pela Lei no 10.520/2002, regulamentado pelo Decreto Federal n.o 5.450/2005 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, Decretos Distritais 25.966/2005, 26.851/2006, 33.599/2012, 37.667/2016 e 35.592/2014, Decreto Federal n.º 7.174/2010, pela Lei Complementar no 123/2006, Lei Federal n.º 12.440/2011, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
Frisa-se o disposto no Art. 1º do Decreto nº 37.667, de 29 de setembro de 2016, em termos:
Art. 1º A contratação de bens e serviços de tecnologia da informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal reger-se-á, no que couber, pelo disposto no Decreto Federal nº 7.174, de 12 de maio de 2010, na Instrução Normativa MP/SLTI nº 04, de 11 de setembro de 2014, e na Instrução Normativa MP/SLTI nº 02, de 12 de janeiro de 2015, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente no site eletrônico no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
I – DO OBJETO:
1.1. Aquisição de solução de virtualização de servidores e balanceador de carga para aplicações web nos servidores externos para o CBMDF, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
II – DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, na forma eletrônica, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, parte integrante do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas e, neste mesmo prazo prestar os esclarecimentos requeridos.
2.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
2.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
2.6. As decisões sobre as impugnações, bem como os esclarecimentos, serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos Links: Acesso Livre > Pregões > Agendados e na tela principal, acesso seguro, em: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.
III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. Empresário individual ou sociedade empresária, do ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenda a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
3.1.2. Que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciados perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2.1. Os interessados em participar do presente Pregão e que não estejam cadastrados no SICAF poderão providenciar o cadastramento, ao menos no nível de credenciamento, na forma estabelecida na IN SLTI/MPOG nº 2/2010, em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades do Governo Federal, integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, ou pela Internet, conforme orientações constantes no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no link: Acesso Livre > SICAF.
3.1.3. Que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, desde que atendidas às exigências constantes do item 11.1 deste edital.
3.1.4. Também poderão participar desta licitação as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional em conformidade com o Acórdão TCU n° 2798/2010 do Plenário, justificativas e exigências abaixo:
3.1.4.1. Não há vedação expressa em nenhuma norma legal de participação de empresas optantes pelo Simples Nacional em licitações públicas.
3.1.4.2. A empresa optante pelo Simples Nacional não poderá gozar, nesta licitação, de nenhum beneficio tributário na condição de optante, em prestigio ao princípio da igualdade, devendo preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá optar, caso seja contratada (Xxxxx Xxxxxxxxx ou Lucro Real).
3.1.4.3. A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada, conforme o caso estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em conseqüência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art.30, § 1°, inciso II e o art.31, inciso II, da Lei Complementar n 123, de 2006.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.2. Empresário individual ou sociedade empresária, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou termo de referência ou projeto executivo ou o qual ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
3.2.3. Empresários / Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam impedidas ou suspensas do direito de licitar ou contratar com o Distrito Federal;
3.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.5. Empresários/Empresas que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, concurso de credores, liquidação, fusão, cisão, ou incorporação;
3.2.6. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição e pessoas físicas não empresárias.
(justificativa apresentada em cada caso concreto)
3.2.7. Empresário individual ou sociedade empresária, que tenha proprietário, administrador, ou sócio com poder de direção que seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma prescrita pelo Decreto Distrital. nº 32.751/2011, por meio de:
I - contrato de serviço terceirizado;
II - contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; III - convênios e os instrumentos equivalentes.
3.2.7.1. Entende-se por familiar o cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
3.2.7.2. As vedações deste item estendem-se às relações homoafetivas.
3.2.8. Direta ou indiretamente o servidor ou dirigente que integre a Secretaria de Estado de Segurança Pública.
3.2.8.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista do autor do termo de referência ou projeto, pessoa física ou jurídica e do pregoeiro e de sua equipe de apoio com a licitante ou responsável pelo fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
3.2.9. Considerando o art. 97 da Lei nº 8.666/93, será realizada pesquisa junto aos Portais na Internet de Governos (STC/GDF e CEIS/CGU) e no CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
IV – DO CREDENCIAMENTO:
4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEF/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4.5. Caberá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.6. O Pregão será conduzido pelo CBMDF com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
V – DA PROPOSTA:
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEF/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
5.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, até a data e hora marcadas para abertura da sessão exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2.1. A participação no Pregão dar-se-á pela utilização da senha privativa da licitante.
5.2.2. Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta licitação não será exigido o preenchimento e envio de arquivo anexo, em razão de que o sistema eletrônico não permite esse procedimento antes da etapa de lances, com vistas a impedir o conhecimento das planilhas das demais licitantes.
5.2.3. A licitante obriga-se ao cumprimento de todas as condições previstas neste Edital e seus Anexos.
5.3. Para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, bem como preencher as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico do Comprasnet:
5.3.1. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, atestando, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.2. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02;
5.3.3. Declaração de elaboração independente de proposta, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2/2009;
5.3.4. Comprovação, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06.
5.3.5. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.4. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 18 deste Edital.
5.5. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.6. Para formular e encaminhar a proposta de preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço indicado no item 5.2 deste edital, a licitante deverá considerar, além das condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I – Termo de Referência o seguinte:
5.6.1. Apresentar o valor total ofertado para o grupo 01 e para o item 3, em moeda corrente nacional, constante do Termo de Referência, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
5.6.2. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão pública, o qual será assim considerado, caso não conste expressamente na proposta;
5.6.3. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos e na vistoria, caso seja necessário fazê-la, para conhecimento das informações e das condições locais, sendo de sua exclusiva responsabilidade o
levantamento de serviços, de quantidades e de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação;
5.7. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.8. A licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º, art. 57, da Lei nº 8.666/93;
5.9. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
5.10. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica conhecimento e submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, bem como à legislação mencionada no preâmbulo deste.
5.11. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo os materiais respectivos serem fornecidos ao CBMDF.
5.12. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte assinale, equivocadamente, no sistema eletrônico, a alternativa de que não cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, será considerado pelo sistema, para todos os fins, inclusive para desempate, que a licitante, mesmo podendo, optou por não se beneficiar, nesta licitação, do regime diferenciado e favorecido previsto na mencionada lei, não cabendo, posteriormente qualquer reclamação e/ou recurso visando alterar essa situação.
VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. No dia e horário, indicados no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, será realizada a abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro.
6.2. Durante a sessão, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1. Aberta a sessão pública na internet, o pregoeiro verificará as propostas ofertadas conforme estabelecido no item 05 deste Edital, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital e em seus Anexos.
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.3. O pregoeiro não poderá desclassificar propostas em decorrência da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pelo CBMDF na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU nº 934/07 – 1ª Câmara).
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. Após a verificação inicial das propostas, na forma do item anterior, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8.10. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, que será adotado os procedimentos a seguir, quando o menor lance não for ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte que possa se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações previsto na mencionada Lei:
8.10.1. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.10.2. Para efeito do disposto no item 8.10.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada no intervalo estabelecido acima será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.10.2.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação;
8.10.2.3. Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresa de pequeno porte que se encontrem no intervalo será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.10.2.5. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte será analisada a documentação de habilitação da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance e, se regular, será declarada vencedora, sendo que na hipótese de não interposição de recurso, adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.10.2.6. O disposto no subitem 8.10.2.5, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.10.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.10.4. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
IX - DA NEGOCIAÇÃO:
9.1. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
10.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de até 02 (duas) horas, contados da solicitação do Pregoeiro, exclusivamente por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, a proposta de preços adequada ao último lance ou valor negociado e demais documentos e comprovações solicitados em anexo.
10.1.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, para a Seção de Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF, sito ao Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “B” Bloco “X”, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - XX (ao lado do DER).
10.1.2. A proposta inserida no sistema deverá conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, xxxxxxxx completo, endereço de correio eletrônico, telefone, números do CNPJ;
b) Apresentar o preço unitário e total de cada componente do grupo 1 e/ou do item 3 ofertados, em moeda corrente nacional, constante do Termo de Referência, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) Conter a indicação de todas as características dos materiais cotados, com especificações claras e detalhadas, de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
d) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Conter prazo de entrega não superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Nota de Empenho ou do Pedido de Fornecimento;
f) Conter a indicação da marca e modelo do produto ofertado para o item cotado;
g) Conter garantia conforme estabelecido no item 7 do Anexo I deste edital (Termo de Referência).
h) Apresentar declaração de que entregará o material e/ou peças comprovadamente novo (s) e sem uso, uma vez que não será aceito materiais/equipamento (s) ou peça (s) recondicionado (s).
i) Apresentar junto a proposta prospectos ou catálogos originais, autenticados ou cópia de site do fabricante na internet do (s) do equipamento e/ou acessórios oferecidos, sendo que estes deverão estar descritos na proposta da concorrente de forma clara e precisa contendo: marca, modelo e demais especificações técnicas suficientes para julgamentos coerentes entre si (catálogo original e propostas).
j) Conter, anexo, o Termo de Confidencialidade, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital;
10.1.2.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta e não constar o registro de prazos divergentes dos estabelecidos, eles serão considerados como aceitos pela licitante, ficando esta obrigada ao cumprimento dos mesmos;
10.1.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I – Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
II – Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; III – Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
IV – Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
V – Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
VI – Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
VII – Estudos setoriais;
VIII – Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
10.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e documentação solicitadas, terá sua proposta desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, à conformidade com as especificações do objeto licitado e com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, devendo ser desclassificada de forma motivada a que estiver em desacordo.
10.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CBMDF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão;
10.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
10.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
10.7. Será desclassificada a proposta que contenha preço manifestamente inexeqüível, assim considerado aquele que seja inferior ao custo de produção, acrescido dos encargos legais, desde que a licitante, depois de convocada nos termos do subitem 10.1.2.2, não tenha demonstrado a exequibilidade do preço ofertado;
10.8. Para efeito de aceitabilidade das propostas, não serão admitidos valores superiores aos preços estimados pela CBMDF, caso em que importará na desclassificação da proposta.
XI - DA HABILITAÇÃO:
11.1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO:
11.1.1. Comprovação da Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de Regularidade junto à Fazenda Nacional (Débitos e Tributos Federais), à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – contribuições previdenciárias e as às de terceiros), fornecida por meio da Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Para as empresas com sede e/ou domicílio fora do Distrito Federal, certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF);
f) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
g) Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
11.1.3. Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por intermédio da apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando ter a licitante fornecido produto compatível como o objeto desta licitação; considerando-se compatível a comprovação de fornecimento de soluções descritas no item 3 do Termo de Referência.
11.1.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
i) as empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
ii) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
SG =
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
iii) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o item e/ou grupo cotado constante do Anexo I deste edital.
11.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
11.2.1. A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficará isenta de apresentar os documentos relacionados referentes à habilitação jurídica (item 11.1.1), regularidade fiscal e trabalhista (item 11.1.2) e qualificação econômico-financeira (item 11.1.4 - com exceção da alínea “a” / deve ser apresentada a documentação elencada na alínea “b”, caso um dos índices for igual ou inferior a 1 um).
11.2.1.1. A licitante com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, deverá apresentar a certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF)
11.2.1.2. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices de LG e LC e SG, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o item e/ou grupo cotado constante do Anexo I deste edital.
11.2.2. A comprovação da habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, através de consulta on line ao sistema, opção “Situação do Fornecedor” e outras opções de consultas disponíveis, quando do julgamento da habilitação, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
11.2.3. É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação em plena validade, juntamente com a documentação não contemplada no SICAF prevista neste Edital.
11.2.4. Os documentos exigidos para a habilitação que não estiverem contemplados no SICAF ou das licitantes que não optarem pelo cadastramento do SICAF ou com cadastro desatualizado, deverão ser remetidos, no prazo de até 02 (duas) horas contados a partir da solicitação Pregoeiro no Sistema Eletrônico, em arquivo único, exclusivamente por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet.
11.2.4.1. Em caráter de diligência, os documentos de habilitação remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasGovernamentais poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, para a Seção de Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF, sito ao Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “B” Bloco “X”, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - XX (ao lado do DER).
11.2.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões se necessário, para verificar as condições de habilitação das licitantes, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da consulta no julgamento da habilitação, sendo de inteira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.2.6. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, que apresentar a comprovação de regularidade fiscal com alguma restrição, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
11.2.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.2.8. Os documentos necessários para a habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
11.2.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
11.2.10. Os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.2.11. Todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados tanto em nome da matriz e/ou em nome da filial.
11.2.12. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo Órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto os documentos que se destinam a comprovação da qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
11.2.13. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11.2.14. A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará em inabilitação da licitante, salvo se houver a possibilidade de consulta via internet durante o julgamento da habilitação pelo Pregoeiro.
11.2.15. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a licitante será inabilitada.
11.2.16. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
11.2.17. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
XII – DO RECURSO:
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 minutos.
12.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.4. O recurso não acolhido pelo Pregoeiro será apreciado e decidido pela autoridade superior.
12.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Os autos do processo permanecerão disponíveis para quaisquer interessados, os quais poderão ser disponibilizados para acesso remoto via sistema eletrônico de informações (SEI).
XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2. A homologação deste Pregão compete ao Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF.
XIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
14.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) a partir da sua assinatura.
14.2. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, podendo ser substituído pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, nos termos do § 4º, do art. 62 da Lei nº 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei n.º 8.666/93 e alterações subseqüentes.
14.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do Termo de Convocação.
14.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela DICOA/CBMDF, de acordo com o § 1º do art. 64 da Lei nº 8.666/93.
14.3. Para o fiel cumprimento das obrigações contratuais, será exigida do licitante vencedor a prestação de garantia no ato da assinatura do instrumento contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do montante do contrato, mediante uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sidos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004);
II - Seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); III - Fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94).
14.4. A garantia prestada deverá ser comprovada junto a Diretoria de Contratações e Aquisições no prazo previsto no item 14.2.
14.4.1. Caso a contratada opte pela caução em dinheiro, a empresa deverá realizar TED ou depósito para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, no Banco Regional de Brasília (BRB) Agência 100; Conta 800482-8.
14.4.2. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
a) somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
b) poderá, a critério da Administração do CBMDF, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
c) ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
14.4.3. A garantia deverá ter validade igual ou superior a 90 dias após a vigência do contrato.
14.5. A assinatura do Contrato ficará vinculada à manutenção das condições da habilitação, à plena regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora e à inexistência de registro perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF que caracterize impedimento à contratação com o Distrito Federal, sendo aplicáveis as penalidades definidas neste Edital, em caso de descumprimento.
14.6. Se o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital, ou recusar-se, injustificadamente, a assinar o termo de Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato (ou retirar o instrumento equivalente), sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
14.7. Farão parte integrante do contrato este Edital e seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
14.8. O contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no Art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, desde que previamente justificado nos autos.
14.9 O contrato poderá ser rescindido, conforme as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
14.10. Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do contrato e de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do Distrito Federal.
14.11. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
14.12. A Contratada deverá quando da assinatura do contrato comprovar a origem de bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
14.13. Observado o interregno mínimo de um ano, a partir da data limite para apresentação da proposta, o Contrato celebrado poderá ter seus valores anualmente reajustados, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
XV – DO TERMO DE CONTRATO PADRÃO:
15.1. O contrato se subordina ao Termo de Contrato Padrão N.º 07, em conformidade com o Decreto 23.287/2002, do Distrito Federal.
XVI – DO RECEBIMENTO:
16.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação; e
b) Definitivamente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
16.2. Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento;
16.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material ofertado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
16.4. Se a licitante vencedora deixar de entregar o material e/ou equipamento dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste Edital;
16.5. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o recebimento provisório do(s) produto(s), nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 8.666/93.
XVII – DO PAGAMENTO:
17.1. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
17.1.1. Prova de Regularidade junto à Fazenda Nacional (Débitos e Tributos Federais), à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – contribuições previdenciárias e as às de terceiros), fornecida por meio da Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
17.1.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
17.1.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
17.1.4. Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
17.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
17.3. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA.
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de apuração acerca de quaisquer descumprimentos contratuais constatados, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
17.5. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto n.º 32.767/2011.
17.6. O pagamento dar-se-á mediante emissão de Ordem Bancária – OB, junto ao Banco de Brasília S.A., em Brasília-DF, ou tratando-se de empresa de outro Estado que não tenha filial ou representação no Distrito Federal, junto ao banco indicado, conforme Decreto nº 32.767/2011, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de apresentação pela Contratada da documentação fiscal correspondente e após o atestado da fiscalização do CBMDF.
17.7. A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
17.8. Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
17.9. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
17.10. Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
17.11. As despesas decorrentes deste Pregão correrão à conta dos recursos provenientes da unidade Orçamentária: 130103 - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; Programa de Trabalho n.º 0903.00NR.0053; Natureza da Despesa: 44.90.52 e Fonte de Recursos: 100 (Fundo Constitucional do DF).
XVIII – DAS SANÇÕES:
18.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Pregão, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006 e alterações posteriores.
18.1.1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas neste edital e dos contratos dele decorrente, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto e contido no Anexo X deste edital.
XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. O CBMDF poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
19.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
19.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. (§3º do art. 26 do Dec. nº 5.450/2005).
19.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CBMDF.
19.5. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
19.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. (Parágrafo único do art. 5º do Dec. nº 5.450/2005)
19.7. A critério do pregoeiro, o prazo de 02 (duas) horas para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
19.8. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública, assegurada a ampla defesa.
19.9. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (Lei n.º 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º).
19.9.1. As eventuais modificações de tratam o item 19.9, condicionam-se à elaboração de justificativa prévia.
19.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CBMDF.
19.11. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
19.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro.
19.13. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro, por meio do Telefone: 0xx(61) 3901.3481.
19.14. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção coordenada pela Controladoria Geral do Distrito Federal, por meio do Telefone: 0000-0000000. (Decreto Distrital n.º 34.031/2012).
XX – ANEXOS:
20.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
20.1.1. ANEXO I - Termo de Referência/Projeto Básico.
20.1.2. ANEXO II - Modelo de Proposta de preços.
20.1.3. ANEXO III - Minutas de Contrato.
20.1.4. ANEXO IV - Modelo Declaração de que não Emprega Menor.
20.1.5. ANEXO V - Modelo Declaração de Cumprimento dos requisitos do Edital.
20.1.6. ANEXO VI - Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte.
20.1.7. ANEXO VII - Termo de confidencialidade.
20.1.8. ANEXO VIII – Das Penalidades.
Brasília, 14 de setembro de 2017.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX,
Ten-Cel. QOBM/Comb, matr. 1399917 Diretor(a) de Contratações e Aquisições do CBMDF
ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) TERMO DE REFERÊNCIA Nº 46/2017 - DIMAT
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA SOLUÇÃO DE VIRTUALIZAÇÃO DE SERVIDORES E BALANCEADOR DE CARGA
1. OBJETO:
Aquisição de solução de virtualização de servidores e balanceador de carga para aplicações web nos servidores externos da Corporação, com instalação, configuração do ambiente, suporte técnico on-site e repasse de conhecimento, objetivando maior automação do ambiente virtual, alta disponibilidade, controle de concorrência eficiente para aplicações web e melhor utilização dos recursos computacionais dos servidores físicos.
2. JUSTIFICATIVAS:
Atualmente no Data Center do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, todas as aplicações funcionam em um ambiente virtualizado, onde os servidores responsáveis pelas aplicações, banco de dados e demais sistemas fazem uso de máquinas virtuais. Neste cenário, identificou-se que esse ambiente virtualizado, usado há 8 anos, necessita de modernização, com novas funcionalidades e características, devido a alta disponibilidade e eficiência dos recursos computacionais, exigidos cada vez mais pelas aplicações Corporativas.
A infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação necessária para criar, manter e gerenciar os servidores físicos e virtuais do Data Center Corporativo, constitui-se de elemento essencial para gestão do ambiente e atendimento com eficiência e qualidade dos sistemas institucionais para os militares e sociedade, além de necessário para desempenhar adequadamente as funções administrativas do CBMDF. Diversas operações consideradas fundamentais e estratégicas para pleno funcionamento do CBMDF estão fortemente relacionadas e dependentes dos serviços estarem disponíveis em sua infraestrutura de servidores físicos e virtuais, de forma que a indisponibilidade desses serviços produzirá impacto direto sobre o seu desempenho institucional. Neste mesmo tema, a diversidade de soluções, funcionando de maneira integrada e interagindo com produtos e serviços providos por outros fabricantes, conferem complexidade com nível elevado ao ambiente computacional, exigindo da equipe técnica um grande esforço no sentido de torná-lo íntegro e, tanto quanto possível, disponível para os usuários internos e externos ao CBMDF, cujos trabalhos dependem de forma direta e incisiva do pleno funcionamento e da alta disponibilidade deste ambiente computacional.
A alta disponibilidade, modernização e padronização do ambiente de virtualização e balanceamento de carga para maior performance nas aplicações on-line, são hoje necessidades essenciais exigidas pelos atuais sistemas Corporativos que não mais se comportam adequadamente na infraestrutura presente dos servidores físicos e virtuais do Data Center do CBMDF. Além da aquisição de novos servidores físicos, o alinhamento com novas soluções de virtualização e infraestrutura para o balanceamento de carga, são fundamentais para garantir a eficiência ideal em sistemas Corporativos, como o GSV-Web, sistema de marcação odontológica, Saúde Web, SisPublicação, dentre outros sistemas atuais e futuros.
Nos últimos 2 anos, o CBMDF tem vivido um forte crescimento em novas aplicações, tanto para área meio, como na área fim, exigindo que os servidores virtuais responsáveis por hospedar tais aplicações, possam se comportarem de forma mais dinâmica, aumentando ou diminuindo os recursos exponenciais exigidos por determinada aplicação de maneira automática e performática, o que só poderá ser realizado com a modernização do ambiente de virtualização do Data Center. Essa modernização trará consolidação de servidores, balanceadores das cargas de processamento, gerência automática na alta disponibilidade dos servidores virtuais, replicação e recuperação de desastres, flexibilidade e escalabilidade para as aplicações, atender a demanda crescente das novas aplicações do CBMDF e manter os serviços em pleno funcionamento.
Além dos estudos realizados pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DITIC do CBMDF, em especial pelas seções de Sistemas e Infraestrutura de Redes, que identificou a necessidade imediata de modernização do ambiente de virtualização, também verificou-se, por meio de estudos e testes com várias ferramentas, livres, proprietárias e provas de conceitos, que o Data Center Corporativo necessita de balanceadores de carga para atender com o mínimo de qualidade algumas das aplicações essenciais para a Corporação, como o GSV-Web.
No estudo e testes identificou-se a necessidade da aquisição de 2 (dois) balanceadores de carga a serem utilizados para balancear o tráfego de forma redundante, dos servidores instalados primordialmente na rede externa, onde hoje hospeda todas os sistemas Web da Corporação. Atualmente o CBMDF não dispõe de solução de balanceamento de carga capaz de operar na camada de aplicação, nem nenhum tipo cluster, onde já se evidenciou a real necessidade desta ferramenta para
o Data Center, a partir dos estudos realizados. Adquirir balanceadores de carga para camada de aplicação possibilitará ao CBMDF oferecer maior resiliência e escalabilidade aos sistemas críticos da Corporação. Os balanceadores de carga poderão verificar, em tempo, se algum servidor não estiver respondendo adequadamente às requisições e redirecionará novos pedidos aos outros nós do cluster.
Por fim, segue alguns dos principais benefícios a serem alcançados com as aquisições desse PAM: consolidação de servidores; redução de custos em hardware; aumento da eficiência da TIC; compatibilidade no ambiente de virtualização; rápido provimento de servidores virtuais; alta disponibilidade; continuidade de negócios; gerenciamento eficiente e centralizado; agilidade nos processos de negócios; capacidade de resposta acelerada e facilidade de testar aplicações e soluções fiéis a um ambiente de produção.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Este Termo de Referência visa a aquisição das seguintes soluções:
Grupo | Item | Descrição | Quantidade | Unidade |
1 | 1 | Plataforma de virtualização com Transferência de conhecimento | 10 | Unidade |
2 | Software para gerenciamento de ambiente virtualizado | 1 | Unidade | |
Item | Descrição | Quantidade | Unidade |
3 | Balanceador de carga com Transferência de conhecimento, com garantia e suporte por 60 meses para cada Balanceador | 2 | Unidade |
Se faz necessário o agrupamento de itens em Grupo, pois no caso do Grupo 1 os itens 1 e 2 precisam ser compatíveis, uma vez que o "Software para gerenciamento de ambiente virtualizado" (item 2) precisa atender a todas as características da "Plataforma de virtualização" (item 1), sendo necessário que ambos sejam do mesmo fabricante. Para o item 3, a garantia e suporte referem-se aos mesmo produtos, portanto sendo necessário a mesma Contratada que realizou o serviço de instalação e implantação do Balanceador.
3.1. Plataforma de virtualização com Transferência de Conhecimento (Item 1)
3.1.1. Deverá suportar o uso de até 480 núcleos por servidor físico.
3.1.2. Deverá suportar até 6TB de memória RAM por servidor físico.
3.1.3. Deverá suportar por servidor físico:
3.1.4. 64 TB localizados em uma SAN (“Storage Area Network).
3.1.5. 32 portas Gigabit Ethernet.
3.1.6. 8 portas 10 Gigabit Ethernet.
3.1.7. 8 HBA’s (Host Bust Adapter).
3.1.8. 32 CPU’s Virtuais por core não excedendo quantidade máxima de 4096 CPU virtuais por servidor.
3.1.9. Até 1024 máquinas virtuais.
3.1.10. Possuir sistema operacional próprio executando diretamente no hardware sem a necessidade de instalação de Sistema Operacional adicional para execução do software de virtualização.
3.1.11. O modelo de licenciamento do software deverá permitir a abertura de chamado de suporte diretamente com o fabricante, não sendo aceitas licenças em regime de OEM.
3.1.12. Permitir a criação de máquinas virtuais com até 4 TB de memória.
3.1.13. Permitir compressão de memória em momentos de alta utilização para retardar a utilização da área de swap e melhorar o desempenho.
3.1.14. Permitir a proteção das máquinas virtuais e seus dados com backups em disco e sem a necessidade de agente instalado nas máquinas virtuais, com de-duplicação para reduzir o uso do espaço de backup em disco, tudo isso de forma agendada.
3.1.15. Permitir configurar o número de CPU's virtuais por Virtual socket, ou seja, permite que uma VM tenha CPU's virtuais com mais de 1 core.
3.1.16. Ser compatível com as seguintes tecnologias: a) “x86_64”;
b) “multicore”;
c) “hyperthreading”;
d) "Intel EPT";
e) "AMD-V RVI";
f) "Large Memory pages";
g) "FCoE";
h) "Arquitetura NUMA";
3.1.17. Permitir a criação de máquinas virtuais coexistindo no mesmo hardware físico com, no mínimo, os seguintes sistemas operacionais:
a) Windows Server 2003 e superiores;
b) Windows 7 e superiores;
c) RedHat Enterprise Linux 3 e superiores;
d) Suse Linux Enterprise Server 11;
e) Ubuntu 11 e superiores;
f) CentOS 5 e superiores;
g) Debian 6 e superiores;
h) FreeBSD 7.x e superiores;
i) Solaris 10 for x86;
j) SCO Openserver 5.0;
k) SCO Unixware 7;
l) OSX Server 10.6 (Snow Leopard);
3.1.18. A solução deverá ser fornecida por um único fabricante.
3.1.19. Suportar o clone de máquinas virtuais.
3.1.20. Permitir agrupar as máquinas virtuais em contêineres lógicos inteligentes capazes de permitir definir prioridades e a sequência nos processos de ligar e desligar máquinas virtuais.
3.1.21. Permitir criar máquinas virtuais tolerantes a falha com tempo de inatividade igual a zero, isto é, permitir a criação de uma imagem espelho da máquina virtual em outro servidor físico garantindo que em caso de falha de um servidor físico a máquina virtual continua sua operação no outro servidor sem interrupção dos serviços.
3.1.22. Deverá possuir recurso de compartilhamento de páginas de memória entre múltiplas máquinas virtuais, ou seja, consolidação de páginas de memórias idênticas de múltiplas máquinas virtuais em um mesmo servidor em apenas uma página.
3.1.23. Possuir paginação do hypervisor.
3.1.24. Permitir compressão de memória em momentos de alta utilização para retardar a utilização da área de swap e melhorar o desempenho.
3.1.25. Permitir a criação de máquinas virtuais com até 10 placas de rede.
3.1.26. Políticas de segurança de rede na camada 2:
3.1.26.1. Não permitir mudança de MAC address;
3.1.26.2. Não permitir sniffing do trafego de rede;
3.1.26.3. Suportar tecnologias para melhoria de perfomance de rede como jumbo frames.
3.1.26.4. Deverá suportar a criação de VLANS nas redes virtuais.
3.1.27. Permitir o isolamento total das máquinas virtuais, impedindo a comunicação entre as máquinas a não ser pelo ambiente de rede em que serão inseridas, evitando assim que o uso de uma máquina virtual interfira na segurança de outra máquina virtual.
3.1.28. Permitir que cada máquina virtual tenha endereço IP e MAC address próprio.
3.1.29. Permitir a criação através de interface gráfica de switches virtuais, comunicação local, não necessitando de placas de redes físicas, permitindo que redes complexas sejam construídas e as aplicações sejam desenvolvidas, testadas e distribuídas, tudo em um único computador físico.
3.1.30. Possuir tecnologia que permita tomar vantagem das redes 10Gb Ethernet, tirando a carga de roteamento de pacotes da camada de virtualização para ser executada direto na placa de rede física reduzindo ciclos de CPU e latência.
3.1.31. Permitir adicionar e remover placas de rede a uma máquina virtual sem parada de produção.
3.1.32. Permitir o controle de I/O de rede por tipo de trafego de dados (gerenciamento, dados, iSCSI, NFS).
3.1.33. Permitir definir limites de utilização de I/O por máquina virtual independente do servidor em que esteja rodando.
3.1.34. Suporte a Netflow permitindo coletar tráfego de informações IP e enviar para ferramentas de terceiros.
3.1.35. Permitir colocar as portas do switch virtual ou uma porta de rede virtual específica em modo promíscuo;
3.1.36. Permitir o acesso por mais de um caminho (multipath) e tolerante a falha (failover) ao SAN (“Storage Area Network”).
3.1.37. Possuir sistema de arquivo que permita ser configurado em storage compartilhado e que mais de um servidor físico consiga acessar o mesmo compartilhamento simultaneamente.
3.1.38. Permitir conexões com tecnologias de storage SAN, iSCSi e NAS.
3.1.39. Permitir a instalação em um servidor físico sem disco físico local, podendo ser iniciado através de uma SAN (“Storage Area Network”) Fiber Channel ou iSCSI, utilizando o conceito de diskless.
3.1.40. Suportar a extensão do tamanho do disco virtual enquanto a máquina virtual permanecer ligada.
3.1.41. Permitir adicionar disco virtual sem interrupção da máquina virtual. Deverá possuir nativamente a funcionalidade que permite ter o controle de entrada e saída de dados na área de armazenamento Storage I/O Control.
3.1.42. Permitir a instalação em um servidor físico sem disco físico local, podendo ser iniciado através de dispositivos USB e uma LUN na SAN (Storage Area Network) ou iSCSi, utilizando o conceito de diskless.
3.1.43. Permitir cluster de LUN’s e monitorar cada LUN de forma inteligente para o balanceamento dos arquivos das máquinas virtuais entre as LUN’s, considerando espaço alocado e performance de I/O.
3.1.44. Permitir definir limites de utilização de I/O por máquina virtual independente do servidor em que esteja rodando.
3.1.45. A solução deverá ser capaz de otimizar a utilização de disco da máquina virtual, armazenando em Storage somente o que a máquina virtual estiver utilizando, ou seja, não alocando todo o conteúdo do disco virtual quando não for necessário.
3.1.46. A solução deverá possuir relatórios e alertas da alocação total dos discos das máquinas virtuais se estivessem sendo totalmente utilizados.
3.1.47. Suportar a migração dos discos das máquinas virtuais entre um uma LUN em um storage FC ou iSCSI para outra LUN em um storage FC ou iSCSI sem afetar a disponibilidade dos serviços, ou seja, sem parar a máquina virtual.
3.1.48. Suportar características de segurança de SAN tais como "LUN Zoning" e "LUN masking".
3.1.49. Os switches virtuais centralizados deverão ter funcionalidades similares aos de um switch físico, tais como:
3.1.49.1. Suporte a VLAN privada;
3.1.49.2. Suportar pelo menos mil servidores físicos configurados em um único switch de rede virtual distribuído;
3.1.49.3. Permitir adicionar e remover placas de rede a uma máquina virtual sem parada de produção;
3.1.49.4. Permitir o controle de I/O de rede por tipo de trafego de dados (gerenciamento, dados, iSCSI, NFS);
3.1.49.5. Permitir definir limites de utilização de I/O por máquina virtual independente do servidor em que esteja rodando;
3.1.49.6. Suporte a Netflow permitindo coletar tráfego de informações IP e enviar para ferramentas de terceiros.
3.1.50. A solução deve ser capaz de fazer análise, planejamento e predição de capacidade do ambiente de virtualização.
3.1.51. A solução deve ser integrada a console de gerenciamento do ambiente de virtualização possuindo uma console única para gestão do ambiente.
3.1.52. Possuir console gráfica centralizada para administração do ambiente.
3.1.53. A solução deverá ser capaz de otimizar a capacidade através de relatórios que demonstrem máquinas virtuais sobrecarregadas, sub-utilizadas e desligadas.
3.1.54. Ser capaz de simular a adição e remoção de novo hardware físico, estimando a capacidade futura do ambiente, podendo planejar quando novos recursos de hardware deverão ser adquiridos.
3.1.55. Ser capaz de simular a adição e remoção de novas máquinas virtuais analisando a capacidade futura do ambiente, podendo planejar quando novos recursos de hardware deverão ser adquiridos.
3.1.56. Ser capaz de coletar logs de aplicações e dispositivos;
3.1.57. Ser capaz de correlacionar os logs para fins de gerenciamento de causa raiz;
3.1.58. Ser capaz de criar cenários de simulação complexo envolvendo adição de novos hardware e máquinas virtuais.
3.1.59. A solução deve ser capaz de fazer uma análise histórica do uso de recursos.
3.1.60. A solução deve ser capaz de identificar hosts estressados e subutilizados da plataforma de virtualização.
3.1.61. Possuir relatórios com as seguintes informações:
3.1.61.1. Utilização da capacidade de CPU, memória, I/O de rede e disco (MB/s) atual do ambiente;
3.1.61.2. Capacidade total e não utilizado de CPU e memória, do ambiente;
3.1.61.3. Máquinas virtuais desligadas;
3.1.61.4. Previsão de quando a capacidade atual do ambiente acabará;
3.1.61.5. Capacidades ociosas das máquinas virtuais;
3.1.61.6. Máquinas virtuais subdimensionadas;
3.1.61.7. Máquinas virtuais superdimensionadas;
3.1.62. A solução deve apresentar em um único Dashboard os data centers da organização, os hosts e as máquinas virtuais. Nos hosts deve mostrar o impacto que uma máquina virtual pode ocasionar em seu hospedeiro.
3.1.63. A solução deve usar sistema analítico e dinâmico para detecção de anomalias e problemas de performance dos dados coletados do ambiente de virtualização.
3.1.64. A solução NÃO deve ser baseada em threshold estático. Uma vez que eles são muito trabalhosos de se criar e manter.
3.1.65. A solução deve possuir dashboard integrados para análise de performance, ambiente em tempo real.
3.1.66. A solução de análise de performance deve possuir uma integração nativa com a plataforma de virtualização.
3.1.67. A solução deve possuir a capacidade de através de seu sistema analítico, avisar proativamente sobre problemas de performance antes que os mesmos ocorram sem se basear em thresholds estáticos.
3.1.68. A ferramenta de análise de performance da solução deve possuir a característica de aprender o comportamento do ambiente e sua sazonalidade.
3.1.69. A solução de análise de performance deve possuir uma integração nativa com a plataforma de virtualização.
3.1.70. A solução deve ser capaz de demonstrar o estado do ambiente da organização através de heatcharts.
3.1.71. A solução deve ser integrada a console de gerenciamento do ambiente de virtualização possuindo uma console única para gestão do ambiente.
3.1.72. A solução deve ser capaz de contabilizar e analisar em tempo real todas as anomalias que estão ocorrendo no ambiente.
3.1.73. Modelo de referência: Software VMWARE vSphere Enteprise Plus with Operations Management
3.1.74. Suporte
3.1.74.1. Os serviços de SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO contemplam as atividades de assistência técnica “on-site” para atendimento em caso de problemas na solução, esclarecimentos de dúvidas técnicas, atualização de firmware e software, conforme descrito a seguir:
a) O suporte técnico aos produtos fornecidos deverá contemplar serviços de atendimento a dúvidas técnicas, por via telefone, fax ou e-mail, bem como serviços de suporte “on-site”, a qual terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, sem limites de chamados técnicos em qualquer modalidade.
b) Durante o prazo de vigência do contrato, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, a própria CONTRATADA, às suas expensas, por intermédio de sua matriz, filiais, escritórios ou representantes técnicos autorizados pelo fabricante, está obrigada a:
c) Prestar suporte telefônico, “on-site” e por Internet (disponibilidade de uma base de conhecimentos para pesquisa de problemas/dicas de utilização) para todos os componentes de software e hardware em qualquer horário, qualquer dia da semana (365x24x7);
d) Corrigir defeitos de fabricação ou de projeto;
e) Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, correções e novas versões disponíveis para todos os softwares, firmwares e drivers oferecidos.
3.1.75. Níveis de Serviços Mínimos
3.1.75.1. Os serviços de instalação e configuração deverão ser realizados pela CONTRATADA na Sede do CONTRATANTE em Brasília/DF.
3.1.75.2. Cada repasse de conhecimento deverá ser realizado para turma de 8 (oito) pessoas, em Brasília/DF, nas dependências da CONTRATADA, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas/aula. Deverá ser fornecido material didático e certificado de participação do curso. Deverá ser realizada avaliação de aproveitamento e caso o índice de satisfação apurado seja inferior a 70% (setenta por cento), o repasse de conhecimento deverá ser repetido sem ônus para o CONTRATANTE.
3.1.75.3. Os serviços de suporte e assistência técnica deverão atender os seguintes requisitos:
3.1.75.4. Deverá ser prestado atendimento técnico telefônico/e-mail (on-line) ou presencial (on-site), em escala 24x7x365 (24 [vinte e quatro] horas por dia, 7 [sete] dias por semana, 365 [trezentos e sessenta e cinco dias] por ano), ininterruptamente, cumprindo os prazos máximos abaixo apresentados:
Severidade | Indicador | Prazo de Atendimento | Solução de Contorno | Solução Definitiva |
Baixa | Ambiente de produção operando normalmente | Imediato via telefone | 08 (oito) horas | 72 (setenta e duas) Horas |
Média | Ambiente de produção operando parcialmente | Imediato via telefone e 01 (uma) hora presencial | 04 (quatro) horas | 48 (quarenta e oito) Horas |
Alta | Ambiente de produção Parado | Imediato via telefone e 30 (trinta) minutos presencial | 02 (duas) horas | 24 (vinte e quatro) Horas |
3.1.75.5. Para os itens acima listados, valem os seguintes requisitos:
a) A solução definitiva poderá ficar comprometida em caso de bug de softwares, oportunidade em que a Contratada deverá apresentar documento oficial do Fabricante com indicação do fato e previsão de correção.
b) Deverá ser fornecida referência completa do canal de atendimento e suporte técnico da solução ofertada, com indicação do procedimento de abertura de chamados, telefone e e-mail.
c) O atendimento e suporte ao produto deve compreender o acesso a help-desk para atendimento de chamados em língua portuguesa (durante o horário comercial).
d) Deverá ser realizada visita trimestral (suporte pró-ativo) com duração de 4 (quatro) horas para esclarecimento de dúvidas, apresentação de melhores práticas de utilização das soluções, resolução de problemas, etc.
e) As atividades deverão ser realizadas por profissionais certificados nas tecnologias ofertadas.
f) No máximo de 36 (trinta e seis) horas corridas para a substituição por um equipamento de propriedade da CONTRATADA, caso a solução não seja imediata, com as mesmas especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, sem custos adicionais para o CONTRATANTE.
3.1.76. Transferência de Conhecimento do Ambiente de Virtualização
3.1.76.1. Repasse de Conhecimento para 08 (Oito) técnicos do CONTRATANTE sobre cada solução fornecida perfazendo um total de, no mínimo, 40 (quarenta) horas.
3.1.76.2. O repasse de conhecimento deverá ter conteúdo Oficial do Fabricante das licenças e/ou dos equipamentos, com emissão de Certificados de participação;
3.1.76.3. Deverá ser realizado em Brasília/DF, nas instalações da CONTRATADA;
3.1.76.4. Deverá ser ministrado por Instrutor certificado em cada solução ofertada.
3.1.76.5. Deverá alcançar média de pontuação de 70% na Planilha de Avaliação de Treinamento, caso esta não seja obtida o treinamento deverá ser refeito sem ônus para a CONTRATANTE.
3.2. Software para gerenciamento de ambiente virtualizado (Item 2)
3.2.1. Capacidade de gestão de pelo menos dez mil máquinas virtuais em funcionamento simultâneo.
3.2.2. Suportar pelo menos trezentas conexões administrativas simultâneas.
3.2.3. Deverá permitir a gerência centralizada de todo o parque virtualizado, a partir de uma única console.
3.2.4. Possuir console centralizada WEB para acesso ao ambiente de virtualização.
3.2.5. A console WEB deverá suportar Mozilla FireFox, Internet Explorer e Google Chrome.
3.2.6. A Console de gerência centralizada deverá permitir a criação de workflows para automação e orquestração dos processos de virtualização.
3.2.7. Deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a quantidade mínima e máxima de CPU e memória para cada máquina virtual e grupo de máquinas virtuais.
3.2.8. Deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a saída de banda de rede para cada máquina virtual.
3.2.9. Permitir a criação de ambiente de alta disponibilidade (cluster ou tecnologia equivalente ou superior) entre as máquinas virtuais, independente se estas estão em servidores físicos diferentes ou não.
3.2.10. A solução deverá ser capaz de monitorar de forma inteligente os servidores físicos e virtuais, fazendo o balanceamento de carga das máquinas virtuais de forma automática, ou seja, movendo as máquinas virtuais entre os servidores físicos de acordo com a necessidade de recursos de CPU e memória.
3.2.11. Permitir configurar regras de afinidade que definam em quais hosts dentro de um cluster, uma máquina virtual poderá rodar.
3.2.12. A solução deverá ser capaz de realocar máquinas virtuais entre servidores físicos de forma automática, em horários de baixa utilização dos servidores. Para realizar essa tarefa a solução deverá suportar no mínimo os protocolos WOL e IPMI
3.2.13. Permitir a funcionalidade de migração de uma máquina virtual de uma máquina física para outra máquina física, sem necessidade de interrupção dos serviços da máquina virtual.
3.2.14. Permitir a migração de máquinas virtuais entre diferentes servidores físicos para fins de manutenção, balanceamento de carga e ou upgrades, sem desligamento da máquina virtual e sem interrupção do serviço utilizando storage compartilhado.
3.2.15. Permitir no mínimo 4 migrações simultâneas de máquinas virtuais entre dois servidores físicos simultaneamente.
3.2.16. Permitir que as migrações distribuam a carga entre duas placas de rede.
3.2.17. Permitir migração de máquinas virtuais entre switches virtuais diferentes, entre switches virtuais tipo padrão para distribuído, padrão para padrão e entre distribuído para distribuído.
3.2.18. Possuir funcionalidades de detecção de falha de uma máquina física, migrando automaticamente as máquinas virtuais afetadas para controle de outra máquina física e procedendo, sua ativação automaticamente. Deverá suportar um grupo (cluster) de até 64 servidores simultaneamente.
3.2.19. Definir prioridades na reativação das máquinas virtuais.
3.2.20. Possuir funcionalidades de detecção de falha do sistema operacional de uma máquina virtual, procedendo, sua ativação automaticamente após um período pré-definido.
3.2.21. Permitir a criação de uma imagem espelho da máquina virtual em outro servidor físico garantindo que em caso de falha a máquina virtual continua sua operação no outro servidor sem interrupção dos serviços, suportando máquinas virtuais de até 4 vCPU.
3.2.22. Permitir priorizar automaticamente determinado recurso (CPU e memória) a determinada máquina virtual no caso de concorrência de recurso sem necessidade de desligar a máquina virtual.
3.2.23. Permitir que ferramentas de backup realizem backup e recuperação incrementais, diferenciais e de imagem completa de máquinas virtuais para os sistemas operacionais Windows e Linux centralizado sem agentes. O backup passa a ser feito na camada de virtualização, o gerenciamento é feito por serviço de backup eliminando o peso do backup sobre os servidores físicos ou máquinas virtuais.
3.2.24. Permitir realizar o backup de imagens de múltiplas máquinas virtuais simultaneamente sem a necessidade de desligá-las.
3.2.25. Permitir a criação de novas máquinas virtuais através de modelos já criados (biblioteca de templates), e prontos para serem instalados em qualquer servidor físico que componha o ambiente de servidores consolidados.
3.2.26. Permitir a visualização gráfica da topologia da infraestrutura virtual.
3.2.27. Permitir criar modelos de configurações para Hosts físicos e replicá-los para outros hosts da solução de virtualização.
3.2.28. Permitir o monitoramento em tempo real e otimizar a utilização dos recursos não utilizados pelos hardwares.
3.2.29. Permitir monitoramento da utilização individual de cada servidor físico e de cada máquina virtual criada.
3.2.30. Permitir configurar faixas de alarme para monitoração de CPU, memória, rede e disco que alertem após um período de tempo pré-definido no estado de alerta
3.2.31. Permitir a monitoração e notificação de alertas parametrizados através de e-mail, traps SNMP e scripts.
3.2.32. Permitir exportar dados de performance no formato de Excel e HTML.
3.2.33. Permitir agendamento de tarefas tais como desligar, mover, criar, ligar máquinas virtuais;
3.2.34. Permitir parar, iniciar, suspender, reiniciar máquinas virtuais.
3.2.35. Permitir o ajuste de uso de CPU e memória por máquina virtual.
3.2.36. Permitir adicionar CPU e memória a uma máquina virtual sem parada de produção.
3.2.37. Permitir o armazenamento dos dados e estatísticas de monitoração da console central em um SGBD (Sistema de gerenciamento de banco de dados) ORACLE, Microsoft SQL Server ou DB2.
3.2.38. Permitir armazenar dados e estatísticas de monitoração.
3.2.39. Permitir a criação de recursos de alta disponibilidade para toda infraestrutura virtual. No caso de perda de um servidor físico, isto deve significar, apenas, menos recursos e não indisponibilidade de servidores. As máquinas virtuais serão reiniciadas automaticamente, onde houver recursos.
3.2.40. Permitir coletar informações de performance de servidores físicos, analisar e sugerir cenários para a consolidação dos servidores físicos em máquinas virtuais. A consolidação sugerida pode ser feita com
servidores físicos existente ou adicionando novos servidores com suas respectivas configurações de hardware.
3.2.41. Ser capaz de configurar através de interface gráfica a associação de uma ou mais placas de rede a uma máquina virtual, permitindo a distribuição de carga entre as placas de rede e configuração de tolerância a falhas.
3.2.42. Permitir múltiplos snapshots de uma máquina virtual sem a necessidade de desligar.
3.2.43. Possuir API para integração com a console de gerenciamento das máquinas virtuais.
3.2.44. Permitir a integração com a console de gerenciamento através de Web Service.
3.2.45. Permitir que máquinas virtuais conectem a dispositivos USB conectados ao servidor físico.
3.2.46. Permitir a integração com o sistema de diretório MICROSOFT ACTIVE DIRECTORY e OPEN LDAP, possibilitando integrar a estrutura de usuários com a hierarquia de segurança dos grupos de servidores e máquinas virtuais sem precisar alterar o esquema do serviço de diretório.
3.2.47. Possuir funcionalidade para automatização da aplicação de atualizações no sistema operacional utilizado para virtualização.
3.2.48. Possuir funcionalidade para automatização da aplicação de atualizações nas máquinas virtuais com sistema operacional Microsoft Windows de maneira centralizada e sem interrupção de serviço.
3.2.49. Permitir gerenciar o acesso a console de administração de forma granular. Dessa forma, cada usuário ou grupo terá uma quantidade de ações que ele pode executar na console de administração.
3.2.50. A console de gerenciamento deverá permitir no mínimo a granularidade de acesso para as seguintes ações:
3.2.50.1. Ligar uma ou mais máquinas virtuais.
3.2.50.2. Desligar uma ou mais máquinas virtuais.
3.2.50.3. Criar máquinas virtuais.
3.2.50.4. Remover máquinas virtuais.
3.2.50.5. Criar templates de máquinas virtuais.
3.2.50.6. Criação de cluster de máquinas virtuais.
3.2.50.7. Adicionar e remover um servidor físico à console de gerenciamento.
3.2.50.8. Criar grupos de permissão e associar a usuários.
3.2.51. Deverá possuir granularidade de permissão a nível de cluster, servidor físico e máquina virtual.
3.2.52. Permitir a utilização de soluções de segurança de mercado que façam a análise e remoção de “malware – ameaças” na camada do “Hypervisor”, eliminando a necessidade da instalação de agentes no nível da máquina virtual.
3.2.53. Permitir a proteção das máquinas virtuais e seus dados com backups em disco e sem a necessidade de agente instalado nas máquinas virtuais, com desduplicação para reduzir o uso do espaço de backup em disco, tudo isso de forma agendada.
3.2.54. Permitir a replicação de máquinas virtuais “Power-on” de um servidor físico (Host) para outro via rede WAN ou LAN, sem a necessidade de uma solução de Storage com replicação nativa.
3.2.55. A solução deve ser completamente compatível com a solução de virtualização deste termo.
3.2.56. Modelo de referência: Software VMware vCenter Server 6.0 Standard.
3.3. Balanceador de Carga com Transferência de Conhecimento (Item 3)
3.3.1. A plataforma deve ser do tipo appliance (não baseada em plataforma PC), contendo hardware, software e firmware especializados.
3.3.2. Deve permitir instalação em rack de 19" (dezenove polegadas).
3.3.3. Deve possuir altura máxima de 1U no padrão de montagem 19”.
3.3.4. Deve ser um Cluster no formato 1+1, onde um único nó deve ser capaz de atender a todas as características abaixo.
3.3.5. Deve possuir fonte de alimentação redundante, hot-swappable, de 100/240 VAC, frequência 50/60 Hz, com chaveamento automático.
3.3.6. Deve possuir, no mínimo, processador quad core.
3.3.7. Deve possuir memória RAM de, no mínimo, 8 GB (Gigabytes).
3.3.8. Deve possuir armazenamento interno de, no mínimo 500GB e que suporte, no mínimo, 2 versões de software distintas.
3.3.9. Deve ser fornecido todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento (softwares, sistemas operacionais, cabos lógicos de gerenciamento/console, cabos de energia elétrica seguindo o novo padrão brasileiro de tomadas, manuais e documentação técnica).
3.3.10. O sistema operacional fornecido deve ser a versão mais nova disponível, devendo, entretanto, ser considerada estável pelo fabricante do equipamento.
3.3.11. Deve possuir, no mínimo, 8 (seis) portas Gigabit Ethernet 10/100/1000base-T (portas de console ou de gerenciamento não serão computadas para atender essa exigência).
3.3.12. Deve possuir, no mínimo, 2 (duas) portas 10 GigabtiEthernet (10Gbase-SR) que deverão vir acompanhadas do conjunto de número de Gbics necessárias todas as portas.
3.3.13. Deve possuir, no mínimo, 1 (uma) porta Gigabit Ethernet 10/100/1000 Base-T, especifica para a função de gerenciamento do equipamento.
3.3.14. Deve tratar trafego ssl em hardware dedicado.
3.3.15. Deve possuir, no mínimo, as seguintes especificações de desempenho:
3.3.15.1. Capacidade para processar 05 (cinco) Gbps de tráfego na camada 7;
3.3.15.2. Capacidade para processar 05 (cinco) Gbps de tráfego na camada 4;
3.3.15.3. Capacidade de processar, no mínimo, 05 (cinco) milhões de conexões concorrentes;
3.3.15.4. Capacidade de processar, no mínimo, 425.000 (quatrocentos e vinte e cinco mil) requisições por segundo na camada 7;
3.3.15.5. Capacidade de processar, no mínimo, 4.000 (quatro mil) TPS (transações por segundo) de tráfego SSL com chaves de 2048 bits;
3.3.15.6. Capacidade de compressão em hardware, de 4Gb (quatro) por segundo.
3.3.16. Gerenciamento e acesso
3.3.17. O sistema de gerenciamento deve vir com um servidor próprio (fornecido como parte da solução), ou a solução de gerenciamento permitir ser utilizada em um servidor virtualizado com o virtualizador. Para qualquer um dos casos todas as licenças necessárias deverão estar inclusas na solução.
3.3.18. O acesso à interface de linha de comando (CLI) que possibilite configuração dos equipamentos e que seja acessada através de protocolo seguro com criptografia.
3.3.19. O acesso à interface gráfica de gerência (GUI) através de protocolo seguro com criptografia.
3.3.20. O equipamento deverá suportar ferramenta para autorizar determinados endereços IP configurados como sendo confiáveis para ter acesso à gerência.
3.3.21. Deve permitir atualização de imagens, upload e download dos arquivos de configuração usando algum dos protocolos a seguir: TFTP, HTTP ou FTP.
3.3.22. A solução deverá ser capaz de autenticar usuários em bases de dados remotas: LDAP ou RADIUS e TACACS+.
3.3.23. A interface gráfica de gerência e linha de comando deverão permitir a reinicialização do equipamento.
3.3.24. Deverá possuir suporte a SNMP v1, v2 e v3.
3.3.25. Os logs de sistema devem ter a opção de ser armazenados internamente ao sistema ou em servidor externo.
3.3.26. A linha de comando deverá permitir implementar debugging.
3.3.27. Deverá possuir estatísticas em tempo real das aplicações via interface WEB e console bem como também deve responder a consultas SNMP (snmp query) pelo menos para os seguintes parâmetros:
3.3.27.1. Tráfego por VIP;
3.3.27.2. Quantidade de conexões por VIP;
3.3.27.3. Tráfego por servidor real;
3.3.27.4. Quantidade de conexões por servidor real;
3.3.27.5. Quantidade de servidores reais por VIP;
3.3.27.6. Status de cada servidor real por VIP (saudável, não saudável, em manutenção);
3.3.27.7. Quantidade de conexões SSL;
3.3.27.8. Status das fontes e das interfaces de rede.
3.3.28. Implementar uma configuração de endereçamento IP estático ou dinâmico (DHCP/BOOTP) para o gerenciamento.
3.3.29. Implementar o SNTP (Simple Network Time Protocol) ou NTP (Network Time Protocol).
3.3.30. Permitir acesso in-band via SSH.
3.3.31. Manter internamente múltiplos arquivos de configurações do sistema.
3.3.32. Utilizar SCP ou HTTPS como mecanismo de transferência de arquivos de configuração e Sistema Operacional.
3.3.33. Possuir auto complementação de comandos na CLI.
3.3.34. Possuir ajuda contextual.
3.3.35. Possuir, no mínimo, três níveis de usuários na GUI (perfis) – Super Usuário, Usuário com permissões reduzidas, e usuário Somente Leitura.
3.3.36. Os usuários de gerência deverão poder ser autenticados em bases remotas. No mínimo RADIUS, LDAP e TACACS+ deverão ser suportados.
3.3.37. Deverá ser possível receber da base RADIUS, LDAP e TACACS+ o nível de acesso (Grupo ou Permissões).
3.3.38. Possuir Interface Gráfica via Web.
3.3.39. A interface Gráfica deverá permitir a atualização do sistema operacional e/ou a instalação de patches ou Hotfixes sem o uso da linha de comando.
3.3.40. A interface gráfica deverá permitir a configuração de qual partição a solução deverá dar o boot.
3.3.41. Possuir um comando, via CLI, que mostre o tráfego de utilização das interfaces (bps e pps).
3.3.42. Suportar a rollback de configuração e imagem.
3.3.43. Possuir e fornecer MIBs compiláveis na plataforma HP Open View Network Node Manager.
3.3.44. Possuir e fornecer geração de mensagens de syslog para eventos relevantes ao sistema.
3.3.45. Possuir configuração de múltiplos syslog servers para os quais o equipamento irá enviar as mensagens de syslog.
3.3.46. Possuir armazenamento de mensagens de syslog em dispositivo interno ao equipamento.
3.3.47. A interface Gráfica deverá permitir a reinicialização da solução.
3.3.48. Reinicialização do equipamento por comando na CLI.
3.3.49. Possuir recurso de gerência via SNMP e implementar SNMPv1, SNMPv2c e SNMPV3.
3.3.50. Possuir traps SNMP.
3.3.51. Possui suporte a monitoração utilizando RMON através de pelo menos 4 grupos: statistics, history, alarms e events.
3.3.52. Implementar Debugging: CLI via console e SSH.
3.3.53. Deve possuir suporte a Link Layer Discovery Protocol (LLDP).
3.3.54. Deve ser possível enviar, pelo menos, as seguintes informações via LLDP:
3.3.54.1. Port ID;
3.3.54.2. TTL;
3.3.54.3. Port Description;
3.3.54.4. System Name;
3.3.54.5. System Description;
3.3.54.6. Management Address;
3.3.54.7. Port VLAN ID;
3.3.54.8. Port and Protocol VLAN ID;
3.3.54.9. VLAN Name;
3.3.54.10. Protocol Identity;
3.3.54.11. Link Aggregation;
3.3.54.12. Maximum Frame Size.
3.3.55. A Solução deve ter a capacidade de permitir a criação de MIBs customizadas.
3.3.56. A Solução deve ter suporte a sFlow.
3.3.57. Funcionalidades de balanceamento e segurança
3.3.58. Deve suportar mecanismos de Balanceamento de Carga (SLB) e de Balanceamento Global de Carga (GSLB).
3.3.59. Deve permitir a configuração da solução em alta disponibilidade, em modo Ativo-Ativo e Ativo-Passivo com equipamento da mesma marca e modelo.
3.3.60. Fornecer uma solução que opere no modo Ativo/Ativo, mantendo o status das conexões. Aceita-se como Ativo/Ativo a utilização de dois endereços Virtuais, onde cada endereço fica ativo em um elemento e standby no outro.
3.3.61. Deve implementar a sincronização entre os equipamentos redundantes, assegurando que não haverá “downtime” e queda de sessões em caso de falha de uma das unidades.
3.3.62. Todos os recursos possíveis de redundância deverão ser fornecidos sem despesas adicionais com licença.
3.3.63. A solução deve possuir escalabilidade, podendo crescer na forma de cluster adicionando novos appliances, virtuais ou não, inclusive de modelos diferentes.
3.3.64. O equipamento deverá possuir sistema operacional certificado ICSA Labs podendo assim ser instalado na borda antes de qualquer equipamento de segurança.
3.3.65. Deve suportar agregação de portas baseado no protocolo LACP de, no mínimo, 04 (quatro) portas em um mesmo conjunto de agregação.
3.3.66. Deve possuir suporte a LACP em modo passivo e ativo.
3.3.67. Deve suportar o transporte de múltiplas VLANs por uma única porta (ou por um conjunto agregado de portas) utilizando o protocolo 802.1q.
3.3.68. Deve possuir suporte a Spanning-Tree(802.1D), Fast Spanning-Tree (802.1w, 802.1t) e Multi Spanning- Tree (802.1s).
3.3.69. Deve suportar, no mínimo, 4000 VLANs.
3.3.70. Deve suportar roteamento por:
3.3.70.1. Rotas estáticas;
3.3.70.2. OSPF v2/v3.
3.3.71. Deve oferecer suporte a IPv6.
3.3.72. Deve suportar balanceamento em que o encaminhamento do tráfego para o servidor real seja feito com base no NAT do IP de origem da requisição.
3.3.73. Deve suportar balanceamento em que a resposta do servidor real é enviada diretamente ao cliente.
3.3.74. Permitir a configuração de servidores reais em endereços de sub-redes diferentes dos endereços IP virtuais.
3.3.75. Deve suportar múltiplas tabelas de rotas independentes.
3.3.76. Deve ser capaz de balancear servidores com qualquer hardware ou sistema operacional.
3.3.77. Deve possuir capacidade de abrir um número reduzido de conexões TCP com o servidor e inserir os HTTP requests gerados pelos clientes nestas conexões, reduzindo a necessidade de estabelecimento de conexões nos servidores e aumentando a performance do serviço.
3.3.78. Suportar cache de conteúdo para HTTP, permitindo que os objetos (compactados ou não) sejam armazenados em RAM e as requisições HTTP sejam respondidas diretamente pelo equipamento, enviando o objeto compactado apenas se o navegador do usuário final suportar a tecnologia:
3.3.78.1. O recurso de cache deverá permitir a definição de quais tipos de objetos serão armazenados em cache e quais nunca devem ser;
3.3.78.2. O recurso de cache deve permitir o ajuste do quantitativo de memória a ser utilizada para armazenar objetos.
3.3.79. Deve suportar, no mínimo, os seguintes métodos de balanceamento para SLB:
3.3.79.1. Round Robin;
3.3.79.2. Baseado em pesos;
3.3.79.3. Servidor com menos conexões e/ou menor tempo de resposta;
3.3.79.4. Dinâmico, baseado em parâmetros do servidor coletados via SNMP ou WMI;
3.3.79.5. Deve permitir colocar um servidor real no status “em manutenção”, de modo que não sejam enviadas novas conexões para o servidor em questão até que não haja mais nenhuma conexão para o equipamento e as manutenções possam ser realizadas sem nenhum impacto para os usuários;
3.3.79.6. Quando um servidor novo for adicionado, deve ser possível configuração que permita otimizar a entrada e a performance dos novos servidores na rede. O sistema deve ser capaz de implementar Slow Start, ou seja, crescimento gradativo do número de novas sessões.
3.3.80. Deve ser capaz de balancear as sessões novas, mas preservar sessões existentes no mesmo servidor, implementando persistência de sessão dos seguintes tipos:
3.3.80.1. Por cookie – utilização do valor do cookie da aplicação, sem adição de cookie;
3.3.80.2. Por cookie – inserção de um novo cookie na sessão;
3.3.80.3. Por endereço IP destino;
3.3.80.4. Por endereço IP origem;
3.3.80.5. Através da análise da URL acessada;
3.3.80.6. Através de parâmetros no header HTTP;
3.3.80.7. Através da análise do SIP Call ID;
3.3.80.8. Por sessão SSL;
3.3.80.9. Através da análise do MS Terminal Services Session (MSRDP);
3.3.80.10. Através da análise de qualquer informação da porção de dados (camada 7).
3.3.81. Deverá suportar os seguintes métodos de monitoramento dos servidores reais:
3.3.81.1. Layer 3 – ICMP;
3.3.81.2. Conexões TCP e UDP pela porta respectiva no servidor;
3.3.81.3. Devem existir monitores predefinidos para, no mínimo, os seguintes protocolos: ICMP, HTTP, HTTPS, Diameter, FTP, SASP, SMB, RADIUS, MSSQL, NNTP, ORACLE, RPC, LDAP, IMAP, SMTP, POP3, SIP, Real Server, SOAP, SNMP e WMI, deverão ser suportados.
3.3.82. Deve ser capaz de fazer aceleração de SSL, onde os certificados digitais são instalados no equipamento e as requisições HTTP são enviadas aos servidores sem criptografia;
3.3.83. Deve ser possível configurar o equipamento para recriptografar em SSL a requisição ao enviar para o servidor, permitindo as demais otimizações em ambiente 100% criptografado.
3.3.84. Permitir a configuração de serviços de SLB usando servidores de backup de forma que estes sejam acessados apenas se todos os servidores primários ficarem indisponíveis.
3.3.85. O equipamento, quando habilitado para mais de uma função (SLB, GSLB, Aceleração Web, etc), deverá permitir a definição da importância da função, determinando quanta CPU e memória será alocada para cada tipo de funcionalidade.
3.3.86. Possuir capacidade para gerenciar os recursos disponíveis de acordo com as funções habilitadas nos equipamentos SLB, GSLB, Aceleração Web etc.
3.3.87. A solução deve possuir múltiplos domínios de roteamento em IPv4 e IPv6.
3.3.88. Possuir ferramenta online web gratuita na qual seja possível carregar as configurações e receber diagnóstico da solução com informações sobre atualizações, melhores práticas, estado da solução e informações preventivas.
3.3.89. Possuir suporte à funcionalidade de VXLAN, essencial para integração com o ambiente de virtualização (Software Defined Network).
3.3.90. Suportar todas as aplicações comuns de um Switch Layer 7, como:
3.3.90.1. Server Load-Balancing;
3.3.90.2. Firewall Load-Balancing;
3.3.90.3. Proxy Load-Balancing.
3.3.91. A solução deve permitir o encapsulamento, em camada 3, do tráfego entre o balanceador e o servidor para tráfego IPv4 e IPv6, quando o balanceamento é realizado em direção ao servidor, onde a resposta do servidor real é enviada diretamente ao cliente.
3.3.92. Permitir a clonagem de pools, de forma que a solução envie uma cópia do tráfego para um pool adicional, como por exemplo um pool de IDSs ou Sniffer, para fins de análise de tráfego de rede ou mesmo para identificação de padrões de acesso não permitidos ou indicações de atividade maliciosas ou ataques de rede.
3.3.93. Possuir recursos para balancear servidores com qualquer hardware, sistema operacional e tipo de aplicação.
3.3.94. A solução deve possuir recurso de ativação de grupo prioritário, no qual o administrador pode especificar a quantidade mínima de servidores que devem estar disponíveis em cada grupo e a prioridade dos grupos.
3.3.95. Caso o número de servidores disponíveis fique menor do que o estipulado pelo administrador, a solução deve automaticamente distribuir o tráfego para o próximo grupo com maior prioridade não afetando o serviço.
3.3.96. Caso o número de servidores disponíveis volte ao valor mínimo estipulado pelo administrador, a solução deve automaticamente retirar o grupo com menor prioridade de balanceamento, voltando ao estado original.
3.3.97. A solução deve permitir aplicar criptografia de cookies para a proteção dos cookies utilizados pela aplicação web.
3.3.98. A solução deve utilizar Cache Array Routing Protocol (CARP) no algoritmo de HASH.
3.3.99. Possuir recursos para balanceamento de carga de servidores SIP para VoIP (equipamento SIP PROXY).
3.3.100. Possuir recursos para limitar o número de sessões estabelecidas com cada servidor real.
3.3.101. Possuir recursos para limitar o número de sessões estabelecidas com cada servidor virtual.
3.3.102. Possuir recursos para limitar o número de sessões estabelecidas com cada grupo de servidores.
3.3.103. Possuir recursos para limitar o número de sessões estabelecidas com cada servidor físico.
3.3.104. Realizar Network Address Translation (NAT).
3.3.105. Realizar Proteção contra Denial of Service (DoS).
3.3.106. Realizar Proteção contra Syn flood.
3.3.107. Realizar Limpeza de cabeçalho HTTP.
3.3.108. A solução deve permitir o controle da resposta ICMP por servidor virtual.
3.3.109. Possuir recursos para que a configuração seja baseada em perfis, permitindo uma fácil administração.
3.3.110. Possuir capacidade de geração e gestão de perfis hierarquizados, permitindo maior facilidade na administração de políticas similares.
3.3.111. Permitir a criação de Virtual Servers com endereço IPv4 e os servidores reais com endereços IPv6.
3.3.112. Possuir recursos para executar compressão de conteúdo HTTP, para reduzir a quantidade de informações enviadas ao cliente.
3.3.113. Definir qual tipo de compressão será habilitada (gzip1 a gzip9, deflate).
3.3.114. Possuir capacidade para definir compressão especificamente para certos tipos de objetos.
3.3.115. Deve possuir capacidade de importação dos certificados e chaves criptográficas, para transações seguras entre cliente/servidor, podendo assim operar em modo “man in the middle”, ou seja, descriptografar, otimizar e re-criptografar o tráfego SSL sem comprometer a segurança da conexão SSL estabelecida previamente entre cliente/servidor. Caso haja falha na leitura da conexão SSL, esta deverá, se assim definido, prosseguir em regime de passthrough.
3.3.116. A solução deve permitir aplicar criptografia de cookies para a proteção dos cookies utilizados pela aplicação web.
3.3.117. Possuir recursos para fazer aceleração de SSL, onde os certificados digitais são instalados no equipamento e as requisições POP3S, IMAPSe SMTPS são enviadas aos servidores sem criptografia.
3.3.118. Suportar a utilização de memória RAM como cache de objetos HTTP, para responder às requisições dos usuários sem utilizar recursos dos servidores.
3.3.119. Possuir capacidade, no uso do recurso de cache, em definir quais tipos de objeto serão armazenados em cache e quais nunca devem ser cacheados.
3.3.120. Garantir que o recurso de cache possa ajustar quanta memória será utilizada para armazenar objetos.
3.3.121. Suporte a otimização do protocolo TCP para ajustes a parâmetros das conexões clientes e servidor.
3.3.122. A solução deve suportar Internet Content Adaptation Protocol (ICAP).
3.3.123. Deve ser capaz de realizar DHCP relay.
3.3.124. Deve possuir relatórios em tempo real das aplicações, com pelos menos os seguintes gráficos:
3.3.124.1. Tempo de resposta da aplicação;
3.3.124.2. Latência;
3.3.124.3. Conexões para conjunto de servidores, servidores individuais;
3.3.124.4. Por URL.
3.3.125. A ferramenta de relatórios deve possuir pelo menos os seguintes filtros para a geração dos gráficos:
3.3.125.1. Servidores virtuais;
3.3.125.2. Servidores balanceados;
3.3.125.3. URLs;
3.3.125.4. Países de origem, baseados em geolocalização (GEOIP);
3.3.125.5. Dispositivos de origem do cliente (user agent).
3.3.126. Deve possuir framework unificado para configuração da aplicação.
3.3.127. Deve possuir criptografia IPSEC para comunicação entre os balanceadores.
3.3.128. Quando licenciada, a solução deve ter a capacidade de realizar cache transparente das respostas DNS.
3.3.129. A Solução deve ter a capacidade de permitir a criação de MIBs customizadas.
3.3.130. A Solução deve ter suporte a sFlow.
3.3.131. A solução deve possuir múltiplos domínios de roteamento em IPv4 e IPv6.
3.3.132. A solução deve suportar Equal Cost Multipath (ECMP).
3.3.133. A solução deve realizar Bidirectional Forward Detection (BFD).
3.3.134. A solução deve ter suporte a Stream Control Transmission Protocol (SCTP).
3.3.135. Deve ter suporte a Transport Layer Security (TLS) Server Name Indication (SNI).
3.3.136. A solução deve possuir monitor HTTP/HTTPS com autenticação NTLM embutida, que permita verificar se o HTTP/HTTPS está operando assim como a plataforma de autenticação.
3.3.137. A solução deve ter suporte a TLS 1.2, SHA 2 Cipher e SHA256 hash.
3.3.138. A solução deve ser capaz de colocar em fila as requisições TCP que excedam a capacidade de conexões do grupo de servidores ou de um servidor. O balanceador não deverá descartar as conexões que excedam o número de conexões do servidor ou do grupo de servidores:
3.3.138.1. Deve ser possível configurar o tamanho máximo da fila;
3.3.138.2. Deve ser possível configurar o tempo máximo de permanência na fila.
3.3.139. A solução deve realizar Controle de Banda Estático para grupos de aplicações e rede.
3.3.140. A solução deve realizar Controle de Banda Dinâmico para grupos de aplicações e rede.
3.3.141. A solução deve realizar Controle de Banda baseado em domínio de roteamento.
3.3.142. Permitir tráfego por parâmetros de QoS (Quality of Service) ou rate-shaping, com pelo menos 2 (duas) filas para priorização de tráfego baseada na camada de aplicação.
3.3.143. Através dessa priorização de tráfego e restrição de largura de banda deverá ser possível permitir um melhor nível de serviço para clientes preferenciais em detrimento dos demais clientes.
3.3.144. A solução deve permitir a priorização de tráfego de entrada para determinadas aplicações.
3.3.145. A solução deve permitir a criação de túneis IP por domínio de roteamento utilizando GRE, IPIP, EtherIP, PPP.
3.3.146. A solução deve permitir a criação de túneis IP transparente utilizando GRE e IPIP.
3.3.147. A solução deve fornecer recursos para o uso de servidores (reals) no mesmo Virtual Server.
3.3.148. A solução deve possuir suporte ao protocolo SPDY.
3.3.149. O equipamento deve possuir suporte ao espelhamento de conexões FTP, Telnet, HTTP, UDP, SSL.
3.3.150. O equipamento deverá permitir a sincronização das configurações:
3.3.150.1. De forma automática;
3.3.150.2. Manualmente, forçando a sincronização apenas no momento desejado.
3.3.151. Permitir a configuração das interfaces de alta disponibilidade do cluster (heartbeat), com opções para:
3.3.151.1. Compartilhar a rede de heartbeat com a rede de dados;
3.3.151.2. Utilizar uma rede exclusiva para o heartbeat.
3.3.152. Permitir que regras customizadas em linguagem aberta possam ser utilizadas para customizar a distribuição dinâmica de tráfego e aumentar a proteção contra ataques;
3.3.153. Permitir a criação de políticas através de interface gráfica web para manipulação de tráfego através de lógica para pelo menos os seguintes operadores: GEOIP, http-basic-auth, http-cookie, http-header, http-host, http-method, http-referer, http-set-cookie, http-status, http-uri e http-version.
3.3.154. Deve ser possível tomar as seguintes ações através dessas políticas:
3.3.154.1. Bloqueio de tráfego;
3.3.154.2. Reescrita e manipulação de URL;
3.3.154.3. Registro de tráfego (log);
3.3.154.4. Adição de informação no cabeçalho HTTP;
3.3.154.5. Redirecionamento do tráfego para um membro específico;
3.3.154.6. Selecionar uma política específica para Aplicação Web.
3.3.155. A solução deve ser capaz de analisar a performance de aplicações web.
3.3.156. A solução deve possuir relatórios das aplicações.
3.3.157. Deve prover métricas de aplicações como: Transações por Segundo; Tempo de latência do cliente e servidor; Throughput de requisição, resposta e sessões.
3.3.158. A solução deverá gerar informações para permitir análises históricas e auxiliar nos processos de manutenções preventivas, de troubleshooting, de planejamento de capacidade e de análise da experiência dos usuários finais no acesso das aplicações.
3.3.159. As informações coletadas deverão permitir a análise dos dados por aplicações, por URL’s, por clientes e por servidores, permitindo assim a identificação mais precisa dos eventuais ofensores do tráfego suportado pela solução.
3.3.160. A solução deverá gerar informações estatísticas de acesso identificando para cada aplicação os métodos de acesso HTTP (GET e Post), o tipo de sistema operacional utilizado pelos clientes, e os browsers utilizados.
3.3.161. A geração de informações históricas deverá permitir:
3.3.162. O detalhamento do tempo de resposta total de carregamento de uma URL e ou Página;
3.3.163. Permitir a correlação de métricas de uso de rede com o comportamento das aplicações.
3.3.164. Firewall de Aplicações Web
3.3.165. O equipamento oferecido deverá proteger a infra-estrutura web de ataques contra a camada de aplicação (Camada 7 – OSI).
3.3.166. A solução deve suportar o uso de firewall camada 3-4 (OSI) junto com firewall camada 7 (OSI) no mesmo equipamento/appliance para evitar problemas com o aumento da latência.
3.3.167. O equipamento oferecido deverá possuir a certificação ICSA para Firewall de Aplicação (Web Application Firewall).
3.3.168. Permitir a utilização de um modelo de segurança para proteger contra ataques conhecidos aos protocolos HTTP e HTTPS e às aplicações web acessíveis através destes.
3.3.169. Possuir política de segurança de aplicações web pré-configurada na solução.
3.3.170. Permitir a criação de políticas diferenciadas por aplicação.
3.3.171. A solução deve permitir a integração com soluções de análise de vulnerabilidades (Scanner) de terceiros como por exemplo: Cenzic, WhiteHat, IBM AppScan, Qualys, HP Webinspect.
3.3.172. A solução deve permitir a inspeção de upload de arquivos para os servidores de aplicação.
3.3.173. Essa inspeção pode ser feita via integração ICAP.
3.3.174. Deve ser possível integrar com diferentes softwares de Antivírus.
3.3.175. Permitir que regras customizadas em linguagem aberta possam ser utilizadas para customizar e aumentar a proteção contra ataques recentes.
3.3.176. Permitir a integração com Firewall de Database de outros fabricantes.
3.3.177. A solução deve se integrar com outras soluções de segurança e análise de logs de outros fabricantes.
3.3.178. O fabricante da solução deve disponibilizar também a comercialização como serviço na nuvem (WAFaaS), incluindo o serviço de migrar as regras/políticas existentes do Datacenter para a nuvem.
3.3.179. A solução deverá possuir funcionalidade de proteção segura contra ataques, como:
3.3.179.1. Acesso por Força Bruta;
3.3.179.2. Ameaças Web AJAX/JSON;
3.3.179.3. DoS e DDoS camada 7 (OSI);
3.3.179.4. Buffer Overflow;
3.3.179.5. Cross Site Request Forgery (CSRF);
3.3.179.6. Cross-Site Scripting (XSS);
3.3.179.7. SQL Injection;
3.3.179.8. Parameter tampering;
3.3.179.9. Cookie poisoning; 3.3.179.10. HTTP Request Smuggling;
3.3.179.11. Manipulação de campos escondidos; 3.3.179.12. Manipulação de cookies;
3.3.179.13. Roubo de sessão através de manipulação de cookies; 3.3.179.14. Sequestro de sessão;
3.3.179.15. Força bruta no browser; 3.3.179.16. XML bombs/DoS;
3.3.179.17. Checagem de consistência de formulários;
3.3.179.18. Checagem do cabeçalho do “user-agent” para identificar clientes inválidos;
3.3.179.19. Deverá ser capaz de identificar e bloquear ataques através de Assinaturas, com atualização periódica da base pelo fabricante;
3.3.179.20. Possuir criação de regras de verificação personalizadas para as políticas de segurança configuradas;
3.3.179.21. Prevenir contra vazamento de dados sensíveis (mensagens de erro HTTP, códigos das aplicações, entre outros) dos servidores de aplicação, retirando os dados ou mascarando a informação nas páginas enviadas aos usuários.
3.3.180. Permitir a customização da resposta de bloqueio.
3.3.181. Permitir a liberação temporária ou definitiva (white-list) de endereços IP bloqueados por terem originados ataques detectados pela solução.
3.3.182. Deve permitir limitar o número de conexões e requisições por IP de origem para cada endereço IP Virtual.
3.3.183. Deve permitir adicionar, automaticamente e manualmente, em uma lista de bloqueio, os endereços IP de origem que ultrapassarem o limite estabelecido, por um período de tempo determinado através de configuração.
3.3.184. Deve permitir criar lista de exceção (white list) por endereço IP específico ou faixa de sub-rede.
3.3.185. A solução deve suportar o modelo de segurança definido pelo OWASP, pelo menos o que consta no TOP 10.
3.3.186. Permitir o uso do parâmetro HTTP X-Forwarded-For como parte da política de controle.
3.3.187. Deverá implantar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
3.3.187.1. Proteção contra Buffer Overflow;
3.3.187.2. Checagem de URL;
3.3.187.3. Checagem de métodos HTTP utilizados (GET, POST, HEAD, OPTIONS, PUT, TRACE, DELETE, CONNECT);
3.3.187.4. Proteção contra envios de comandos SQL escondidos nas requisições enviadas a bases de dados (SQL Injection);
3.3.187.5. Proteção contra Cross-site Scripting;
3.3.187.6. Funcionalidade de Cookie Encryption;
3.3.187.7. Checagem de consistência de formulários;
3.3.187.8. Checagem do cabeçalho “user-agent” para identificar clientes inválidos.
3.3.188. Deve suportar a criação de políticas por geo localização, permitindo que o tráfego de determinado(s) País/Países seja(m) bloqueado(s).
3.3.189. Possuir mecanismo de aprendizado automático capaz de identificar todos os conteúdos das aplicações, incluindo URLs, parâmetros URLs, campos de formulários, o que se espera de cada campo (tipo de dado, tamanho de caracteres), cookies, arquivos XML e elementos XML.
3.3.190. O equipamento oferecido deverá possuir uma funcionalidade de criação automática de políticas, onde a política de segurança é criada e atualizada automaticamente baseando-se no tráfego real observado à aplicação.
3.3.191. O perfil aprendido de forma automatizada pode ser ajustado, editado ou bloqueado.
3.3.192. O equipamento oferecido deverá possuir proteção baseada em assinaturas para prover proteção contra ataques conhecidos. Deverá ser possível desabilitar algumas assinaturas específicas em determinados parâmetros, como uma exceção à regra geral.
3.3.193. A atualizações de assinaturas deverão passar por um período configurável de testes, ondes nenhuma requisição que viole a assinatura será bloqueada, apenas informada no relatório. Este processo deve ser automatizado, não sendo necessário criar regras específicas a cada atualização de assinatura.
3.3.194. A solução oferecida deverá permitir o bloqueio de ataques DoS na camada 7 (OSI), possuindo também a opção de apenas registrar o ataque, sem tomar nenhuma ação de bloqueio.
3.3.195. O equipamento oferecido deverá possuir as seguintes formas de detecção de ataques DoS na camada de aplicação:
3.3.195.1. Número de requisições por segundo enviados a uma URL específica;
3.3.195.2. Número de requisições por segundo enviados de um IP específico;
3.3.195.3. Detecção através de código executado no cliente com o objetivo de detectar interação humana ou comportamento de robôs (bots);
3.3.195.4. Número máximo de transações por segundo (TPS) de um determinado IP;
3.3.195.5. Aumento de um determinado percentual do número de transações por segundo (TPS);
3.3.195.6. Aumento do tempo de resposta (latência de aplicação) de uma determinada URL.
3.3.196. A solução ofertada deverá permitir o bloqueio de ataques de força bruta de usuário/senha em páginas de acesso (login) que protegem áreas restritas. Este bloqueio deve limitar o número máximo de tentativas e o tempo do bloqueio deverá ser configurável.
3.3.197. O equipamento oferecido deverá permitir o bloqueio de determinados endereços IPs que ultrapassarem um número máximo de violações por minuto. O período de bloqueio deverá ser configurável e durante este período todas as requisições do cliente serão bloqueadas automaticamente.
3.3.198. O equipamento oferecido deverá permitir o bloqueio de robôs (bots) que acessam a aplicação através de detecção automática, não dependendo de cadastros manuais. Robôs conhecidos do mercado, como Google, Yahoo e Microsoft Bing deverão ser liberados por padrão.
3.3.199. O equipamento oferecido deverá permitir o cadastro de robôs que podem acessar a aplicação.
3.3.200. Possuir política de segurança de aplicações pré-configuradas no equipamento para pelo menos as seguintes aplicações:
3.3.200.1. IBM Lotus Domino;
3.3.200.2. Microsoft ActiveSync v1.0, v2.0;
3.3.200.3. Microsoft OWA in Exchange 2010 a 2016;
3.3.200.4. Microsoft SharePoint 2007, 2010;
3.3.200.5. SAP NetWeaver.
3.3.201. A solução ofertada deverá implementar proteção ao JSON (JavaScript Object Notation).
3.3.202. Possuir firewall XML integrado – suporte a filtro e validação de funções XML específicas da aplicação.
3.3.203. Implementar a segurança de web services, através dos seguintes métodos:
3.3.203.1. Criptografar/Decriptografar partes das mensagens SOAP;
3.3.203.2. Assinar digitalmente partes das mensagens SOAP;
3.3.203.3. Verificação de partes das mensagens SOAP.
3.3.204. Prevenir o vazamento de informações, permitindo o bloqueio ou a remoção dos dados confidenciais.
3.3.205. Prevenir que erros de aplicação ou infraestrutura sejam mostrados ao usuário.
3.3.206. Deverá ter integração, via ICAP, com servidor de antivírus para verificação dos arquivos a serem carregados nos servidores.
3.3.207. Permitir o uso do parâmetro HTTP X-Forwarded-For como parte da política de controle.
3.3.208. Deverá proteger o protocolo FTP com pelo menos os seguintes métodos:
3.3.208.1. Determinar os comandos FTP permitidos;
3.3.208.2. Requests FTP anônimos;
3.3.208.3. Proteger contra ataques de força bruta nos logins.
3.3.209. Deverá armazenar os logs localmente ou exportar para servidor externo.
3.3.210. Deverá proteger contra atraques CSRF (Cross-Site Request Forgery), podendo ser possível especificar quais URLs serão examinadas.
3.3.211. Deverá possuir controle de fluxo por aplicação permitindo definir o fluxo de acesso de uma URL para outra da mesma aplicação. Dessa forma qualquer tentativa de acesso a um determinado site que não siga o fluxo passando pelas URLs pré-definidas deverá ser bloqueado como uma tentativa de acesso ilegal.
3.3.212. A solução deve fornecer relatórios consolidados de ataques com pelo menos os seguintes dados:
3.3.212.1. Resumo geral com as políticas ativas;
3.3.212.2. Anomalias e estatísticas de tráfego;
3.3.212.3. Ataques DoS;
3.3.212.4. Ataques de Força Bruta;
3.3.212.5. Ataques de Robôs;
3.3.212.6. Violações;
3.3.212.7. URL;
3.3.212.8. Endereços IP;
3.3.212.9. Países; 3.3.212.10. Severidade; 3.3.212.11. PCI Compliance.
3.3.213. Deverá permitir o agendamento de relatórios a serem entregues por email.
3.3.214. Fornecer os seguintes Gráficos de alertas por:
3.3.214.1. Política de segurança;
3.3.214.2. Tipos de ataques;
3.3.214.3. Violações;
3.3.214.4. URL;
3.3.214.5. | Endereços IP; |
3.3.214.6. | Países; |
3.3.214.7. | Severidade; |
3.3.214.8. | Código de resposta; |
3.3.214.9. | Métodos; |
3.3.214.10. | Protocolos; |
3.3.214.11. | Vírus; |
3.3.214.12. | Usuário; |
3.3.214.13. | Sessão. |
3.3.215. Transferência de Conhecimento do Balanceador de Carga
3.3.216. A transferência de conhecimento visará capacitar a equipe da CONTRATANTE para a correta instalação, configuração, operação e administração dos itens ofertados.
3.3.217. A transferência de conhecimento deverá utilizar material técnico oficial homologado pelo fabricante sobre as características, funções e administração dos produtos ofertados, com a realização de atividades teóricas e práticas.
3.3.218. Após a entrega do empenho, a CONTRATADA terá até 60 (sessenta) dias corridos para entregar o plano de transferência de conhecimento contendo o conteúdo a ser apresentado.
3.3.219. Após a entrega do plano de transferência de conhecimento, a CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias corridos para avaliar o referido documento.
3.3.220. Caso sejam necessários ajustes ou correções no plano de transferência de conhecimento, a CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos para efetuá-las.
3.3.221. A transferência de conhecimento deverá ser concluída em até 60 (sessenta) dias corridos após a entrega dos equipamentos.
3.3.222. A transferência de conhecimento deverá possuir carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas, e será ministrado em períodos de até 4 (quatro) horas diárias, de forma a não prejudicar o andamento das atividades na CONTRATANTE.
3.3.223. A transferência de conhecimento deverá ser ministrada nas dependências da CONTRATANTE para um público de até 10 (dez) participantes, com possibilidade de 2 (dois) ouvintes sem direito a certificados.
3.3.224. A transferência de conhecimento poderá ser ministrada fora da localidade especificada acima, desde que isso não traga ônus adicional e que haja concordância da CONTRATANTE.
3.3.225. A transferência de conhecimento deverá contemplar, no mínimo:
a) Informações sobre conceitos de balanceamento, instalação, configuração, segurança (tecnologias e mecanismos de segurança implementados) e administração;
b) Configuração de VIP com pelo menos 2 (dois) servidores reais e health checks avançados (em camada 7) de pelo menos os seguintes protocolos: HTTP/HTTPS, DNS e GSLB.
c) Melhores práticas de instalação e administração cobrindo procedimentos de instalação, configuração, integração ao ambiente de produção, operação, monitoramento, e gerenciamento e resolução de problemas;
d) Monitoramento utilizando snmp;
3.3.226. Os profissionais diretamente envolvidos na transferência de conhecimento deverão apresentar a certificação oficial do fabricante na tecnologia correlata no momento da contratação.
3.3.227. A CONTRATADA será responsável pela produção, impressão do material e logística necessários, inclusive pelo transporte, diárias e passagens de seus colaboradores, para cumprimento das atividades previstas no contrato, arcando com as despesas decorrentes.
3.3.228. A qualidade da transferência de conhecimento deverá ser avaliada por seus participantes ao final e, caso seja considerada insuficiente, a CONTRATADA deverá providenciar a realização de nova turma, até o alcance dos objetivos do treinamento, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
3.3.229. Após o fim da transferência de conhecimento, a CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias corridos para emitir parecer definitivo acerca da Satisfação do Repasse de Conhecimentos e Atualização Tecnológica.
3.4. Serviço de garantia e suporte por 60 meses para cada Balanceador
3.4.1. A garantia será de 60 (sessenta) meses, on-site, na Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, sito a SAM Lote D Módulo E – Quartel do Comando Geral do CBMDF – Brasília/DF – CEP 70.610-600, contada da data da assinatura do contrato.
3.4.1.1. Caso haja alguma alteração no endereço listado acima, a CONTRATANTE informará a CONTRATADA o novo endereço alterado.
3.4.2. O endereço da unidade da CONTRATANTE está listado item 3.4.1 deste PAM.
3.4.3. A garantia ocorrerá sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE, mesmo quando for necessário o transporte, por correio ou transportadora, dos equipamentos ou ainda o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da garantia.
3.4.4. A CONTRATADA deverá solucionar todos os vícios e defeitos dos equipamentos e seus dispositivos, dentro do período de garantia, nos prazos estipulados no item 3.4.12.
3.4.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar, após a entrega dos equipamentos, os contatos (endereço web e/ou e-mail e/ou telefone) para abertura de chamado de garantia e suporte técnico.
3.4.6. A abertura de chamado para Garantia e/ou suporte técnico deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por e-mail, web ou telefone 0800 ou DDD 61.
3.4.7. O suporte técnico é responsabilidade única e exclusivamente da CONTRATADA e ocorrerá por conta da CONTRATADA, durante o período da Garantia, mesmo quando for necessário o transporte, por correio ou transportadora, de equipamentos e/ou peças ou ainda o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da garantia.
3.4.8. O suporte técnico deverá ser prestado na unidade da CONTRATANTE no endereço informado no item 3.4.1.
3.4.8.1. Caso haja alguma alteração no endereço informado no item 3.4.1, a CONTRATANTE informará a CONTRATADA o novo endereço alterado.
3.4.9. A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos por outros de marcas e/ou modelos diferentes dos originais cotados pela CONTRATADA, somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização da CONTRATANTE.
3.4.10. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substituídos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sendo sempre “novos e de primeiro uso”.
3.4.11. As atividades de suporte técnico deverão ser realizadas 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana);
3.4.12. O atendimento do suporte técnico obedecerá aos prazos abaixo:
3.4.12.1. Severidade ALTA: Esse nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade no uso dos equipamentos ou quando há falha, simultânea ou não, no uso dos equipamentos, estando ainda disponíveis, porém apresentando problemas que afetem seu desempenho ou operação;
3.4.12.2. Severidade BAIXA: Esse nível de severidade é aplicado para problemas que não afetem o desempenho e disponibilidade dos equipamentos, bem como para a instalação, configuração, manutenções preventivas, atualizações de software, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento das configurações dos equipamentos. Não haverá abertura de chamados de suporte técnico com esta severidade em sábados, domingos e feriados.
Severidade | Prazo de Solução Definitiva |
ALTA | 4 (quatro) horas corridas |
BAIXA | 5 (cinco) dias úteis |
3.4.13. Para chamados de severidade ALTA em que seja necessária a substituição de peça e/ou componente defeituoso, o prazo de solução definitiva será de até o próximo dia útil subsequente à abertura do chamado.
3.4.14. Serão considerados para efeitos do nível de serviço exigido:
3.4.14.1. Prazo de Solução Definitiva: Tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuada pela equipe técnica da CONTRATANTE à CONTRATADA e a efetiva recolocação dos equipamentos em seu pleno estado de funcionamento.
3.4.15. A contagem do prazo de solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado na Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE.
3.4.16. Depois de concluído o chamado, a CONTRATADA comunicará o fato à equipe técnica da CONTRATANTE e solicitará autorização para o fechamento do mesmo. Caso a CONTRATANTE não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela CONTRATADA. Nesse caso a CONTRATANTE fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto.
3.4.17. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE um portal na Internet, para acompanhamento dos níveis de serviços prestados.
3.4.17.1. Entende-se por portal, ferramenta de gerência acessível pela Internet, por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica e utilizando-se de protocolo HTTPS.
3.4.17.2. O portal de acompanhamento dos serviços deverá permitir acesso ao histórico das ocorrências, de solicitações e de reclamações enviadas pela CONTRATANTE durante a vigência contratual, bem como das tratativas dadas a essas demandas.
3.4.17.3. Na impossibilidade de fornecimento de acesso ao portal, a CONTRATADA deverá enviar relatório mensal com a relação dos chamados abertos durante a vigência do contrato e seus respectivos detalhes de atendimento juntamente com a cobrança pelo serviço.
3.4.18. Durante o período de suporte técnico, deverá ser permitida a atualização dos softwares e do firmware dos equipamentos para as versões mais recentes, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
3.4.19. Caso os equipamentos fornecidos sejam descontinuados na linha de fabricação, durante a vigência da garantia, a CONTRATADA deverá manter as condições da garantia nesta contratação explicitadas ou providenciar a substituição por outros modelos disponíveis que executem as mesmas funcionalidades exigidas no edital, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
4. FORMA DE FORNECIMENTO:
4.1. Todos os objetos deverão ser entregues de uma só vez, sem uso, acompanhados dos acessórios originais, manual de instrução em português, termo de garantia e lista de endereços para a assistência técnica autorizada.
4.2. Os equipamentos deverão ser novos de primeiro uso, estarem em linha de produção, e ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais.
4.3. Os itens da solução, quando necessário e pedido, deverá ser fornecida em racks conforme a especificação para instalação dos equipamentos e sistema integrado de distribuição de energia.
5. QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO:
Grupo | Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Plataforma de virtualização com Transferência de conhecimento | 10 | R$ 35.048,40 | R$ 350.484,00 |
2 | Software para gerenciamento de ambiente virtualizado | 1 | R$ 47.572,25,00 | R$ 47.572,25,00 |
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | |
3 | Balanceador de carga com Transferência de conhecimento, com garantia e suporte por 60 meses para cada Balanceador | 2 | R$ 294.854,00 | R$ 589.708,00 | |
TOTAL: | R$ 987.764,25 |
5.1. Considerando a média dos preços praticados no mercado, o valor estimado para aquisição é de R$ 987.764,25 (novecentos e oitenta e sete mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), conforme de planilha de custos anexo (1166581).
5.2. Poderá ser apresentada propostas pelas licitantes para um grupo/item. A adjudicação do processo de aquisição de solução de virtualização de servidores e balanceador de carga para aplicações web nos servidores externos da Corporaçãode será processada por Grupo/Item.
6. PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA:
6.1. O material deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Assinatura do Contrato, no CENTRO DE SUPRIMENTO DE MATERIAL - CESMA, localizado no SAIS 04 LOTE 05 CEP 70.602-900, Brasília/DF, no horário das 13:00 às 18:30 horas de segunda a sexta-feira. Contato com o CESMA, no telefone (00) 0000-0000/3451. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos e será considerado como recusa formal a falta de entrega deste.
6.2. MONTAGEM E INSTALAÇÃO
6.2.1. Para instalação do item 1, a CONTRATADA deverá garantir suporte e orientação durante a migração do antigo ambiente virtualizado da CONTRATANTE para o novo, sem custos adicionais para a CONTRATANTE. O período de migração deverá estar dentro do prazo (3 anos) de suporte da CONTRATADA.
6.2.2. Após a confirmação do recebimento da nota de empenho, a CONTRATADA do item 3 terá até 20 (vinte) dias corridos para entregar um plano de implantação contendo, no mínimo:
6.2.2.1. Plano de Configuração
6.2.2.1.1. Diagrama de interconexão dos equipamentos;
6.2.2.1.2. Projeto lógico de configuração;
6.2.2.1.3. Configuração dos equipamentos.
6.2.2.2. Plano de Execução
6.2.2.2.1. Cronograma de atividades;
6.2.2.2.2. Responsáveis técnicos pelas atividades.
6.2.2.3. Plano de Testes
6.2.2.3.1. Roteiro de testes para verificação da operação dos serviços.
6.3. Após a entrega do plano de implantação, a CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias corridos para avaliar o referido documento.
6.4. Caso sejam necessários ajustes ou correções no plano de implantação, a CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos para efetuá-las.
6.5. A instalação deverá ser agendada junto a equipe técnica da CONTRATANTE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
6.6. As atividades de instalação dos equipamentos deverão ocorrer, preferencialmente, em dias úteis, no período das 13h às 19h, horário do local da instalação, sempre acompanhado de técnico da CONTRATANTE.
6.7. Caso a instalação possa provocar indisponibilidade nos serviços, a instalação poderá ocorrer em horário noturno e/ou fim de semana, a critério da CONTRATANTE.
6.8. Os procedimentos envolvidos nos processos de instalação deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.9. A instalação compreende desembalagem, fixação do equipamento em rack, energização e qualquer outro procedimento que seja necessário para a completa utilização do equipamento.
6.10. Esta instalação será acompanhada por pessoal da CONTRATANTE.
6.11. O início da prestação da garantia do item 3 será a partir da data do aceite.
6.12. A CONTRATANTE efetuará os testes de conformidade e verificação dos equipamentos (Item 3) em até 15 (quinze) dias corridos após o término da instalação.
6.12.1. Após o término dos testes de Conformidade do item 3, a CONTRATADA terá até 15 (quinze) dias corridos para entregar o As-Built contendo, no mínimo, um descritivo detalhado das configurações lógicas e físicas da rede tais como:
6.12.2. Desenho contendo todos os equipamentos instalados e suas respectivas conexões;
6.12.3. Descrição dos recursos de hardware e software utilizados nos equipamentos;
6.12.4. Lista de todos os elementos instalados contendo: nome e endereço IP do equipamento, local de instalação (prédio, andar), e número de série do equipamento;
6.12.5. Listagem das configurações dos equipamentos.
6.13. O recebimento dos equipamentos referentes ao item 3 será provisório, para posteriores testes de conformidade, verificação das especificações técnicas do Termo de Referência e da proposta comercial;
6.14. Após o término dos testes de Conformidade, a CONTRATADA terá até 15 (quinze) dias corridos para entregar o As-Built.
6.15. A entrega do As-Built é uma das condições para o aceite final.
6.16. Após a entrega do As-Built, a CONTRATADA terá até 15 (quinze) dias corridos para Lavratura do Termo de Aceite.
6.17. A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para providenciar a substituição ou ajuste dos equipamentos eventualmente recusados. Neste caso, a CONTRATANTE terá novo prazo para testar os equipamentos.
7. A GARANTIA:
7.1. Deve-se atender ao prazo de garantia e demais exigências conforme informado na descrição de cada item, não excluído outras informações que aqui se fazem necessário e obrigatório.
7.2. Para todos os itens, A CONTRATADA deverá garantir a substituição de peças e componentes danificados decorrentes da manutenção e uso normal, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias e após o término do contrato.
7.3. Os componentes substituídos deverão estar cobertos pela garantia do fabricante, sendo no mínimo de 90 (noventa) dias, passando a fazer parte do presente contrato sem ônus adicional ao CBMDF.
7.4. As peças novas deverão ser acompanhadas do certificado de garantia do fabricante ou declaração da CONTRATADA informando a garantia do fabricante para controle do executor de contrato.
7.5. A exceção das atualizações dos softwares, sistema operacional ou suporte, as licenças dos softwares das soluções ofertadas, devem ser perpétuas, ou seja, as soluções devem continuar funcionando por tempo indeterminado até mesmo depois do prazo de garantia e suporte. Não será admitido que o CONTRATANTE tenha seus serviços parados devido licença expirada. A CONTRATADA deverá deixar claro que a licença é perpétua, que garante o funcionamento do serviço por tempo indeterminado, restrito apenas a atualizações de software e/ou hardware, suporte ou outros itens, mas que sejam especificados formalmente no momento da entrega do produto.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Realizar todas as atividades técnicas para o bom cumprimento dos serviços contratados, cabendo por quaisquer negligências ou imperícias, reposição monetária dos prejuízos oriundos das prestações de serviços inadequados.
8.2. Fazer cumprir planilha de execução a ser elaborada entre contratante/contratado.
8.3. Responder integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal.
8.4. Ficará a cargo exclusivamente da Contratada a responsabilidade civil e criminal decorrentes dos serviços executados.
8.5. Observar as normas atinentes ao sigilo profissional, comprometendo-se a tomar todas as precauções para preservar confidenciabilidade das informações.
8.6. Manipuladas pelos seus empregados, relativas ao objeto do presente pedido, sendo que quaisquer informações se forem tornadas públicas, sem o aval do Contratante, caberá ação de perda e danos oriundas das responsabilidades da Contratada.
8.7. Comunicar em tempo hábil ao administrador do sistema, qualquer fato que venha a prejudicar o bom andamento dos trabalhos.
8.8. A Contratada deverá estar aparelhada com equipamentos e ferramentas necessárias aos serviços, bem como manterá pessoal habilitado em número suficiente para a perfeita execução dos serviços nos prazos previstos, correndo por sua conta, as despesas necessárias.
8.9. A Contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos a pessoas.
8.10. A Contratada deverá designar um responsável técnico, o qual responderá pelas atividades e obrigações contratadas.
8.11. A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos, peças e ferramental, bem como mão de obra especializada, necessários para a instalação dos equipamentos especificados neste Pedido de Compra.
8.12. Durante o período de garantia, deverão ser prestados serviços de assistência técnica nos locais onde os equipamentos estão instalados;
8.13. A assistência técnica da garantia consiste na reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosa, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
8.14. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 04 (quatro) horas, contado a partir da solicitação efetuada pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, por meio de carta, telegrama, telefax, e-mail ou telefone à central de atendimento, a ser informada pela licitante.
8.15. O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 06 (seis) horas, contado a partir do início do atendimento, caso contrário deverá ser providenciado pela licitante à colocação de equipamento equivalente ou de superior configuração como substituto, até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo.
8.16. Entende-se por início de atendimento à hora de chegada do técnico ao local do equipamento.
8.17. Entende-se por término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
8.18. Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pela contratante, que acompanhará e autorizará a substituição das peças e componentes, que deverão ser novos e originais.
8.19. A Contratada deverá substituir, obrigatoriamente, sem ônus para a contratante, os equipamentos entregues que venham a apresentar defeito de fabricação durante o período de garantia.
8.20. O correto funcionamento da solução, bem como sua interação harmoniosa com os sistemas locais, será de inteira responsabilidade da Contratada.
8.21. Todos os serviços de instalação e configuração deverão ser realizados por técnicos comprovadamente habilitados, através de treinamentos e certificações do fabricante dos equipamentos.
8.22. A Contratada deverá apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica comprovando o fornecimento de solução envolvendo plataformas de porte equivalente, bem como prestação de serviço de suporte e assistência técnica a soluções compatíveis com o objeto deste certame.
8.23. A Contratada deverá levar ao conhecimento da comissão fiscalizadora da Contratante todas as discrepâncias, dúvidas, omissões ou erros, a fim de serem esclarecidos e sanados todas e possíveis dúvidas antes do início da execução do contrato.
8.24. A Contratada obriga-se a fornecer todos os materiais descritos ou mencionados, bem como os que por ventura, não o foram, mas que sejam necessários para a instalação física e configuração da totalidade dos equipamentos e componentes.
8.25. Quaisquer alterações deverão ser submetidas, por escrito, para a aprovação da Contratante, através de sua comissão fiscalizadora.
8.26. A contratada deverá reparar quaisquer danos oriundos do mau funcionamento do material adquirido, se comprovada estiver à ligação do prejuízo à administração ter sido consequência na utilização dos mesmos.
9. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
9.1. Cabe ao CONTRATANTE disponibilizar os recursos necessários ao funcionamento do sistema no que diz respeito ao ambiente operacional, o que não impedirá a contratada de realizar suas atividades mesmo que haja falta de recursos por parte do contratante.
9.2. Elaborar em conjunto com a contratada, a planilha de execução dos serviços, quando necessário.
9.3. Deverá ser disponibilizado um local com os devidos recursos, para ser utilizado pelos técnicos da CONTRATADA quando das visitas para realização dos serviços inerentes a esta aquisição.
9.4. A DITIC designar um Executor de contrato de seu quadro, para interagir com a CONTRATADA na qualidade de administrador do sistema.
9.5. O Executor acima citado deverá acompanhar os técnicos da CONTRATADA nos atendimentos solicitados e assinar os Relatórios de Atendimento Técnico.
10. UNIDADE GESTORA:
10.1. A seção DATA CENTER da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC) acompanhará a execução do contrato, devendo proceder à orientação, fiscalização e interdição da execução do contrato, se necessário, a fim de garantir o exato cumprimento das condições estabelecidas em contrato.
11. FORMA DE PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução orçamentária, financeira e contábil do Distrito Federal, a contar da emissão do Termo de Recebimento, elaborado pela comissão de recebimento definitiva nomeada pela DITIC/CBMDF, após a entrega, instalação realizada pela CONTRATADA e comprovação do funcionamento do hardware/software, desde que não haja pendências de responsabilidade da CONTRATADA.
12. PENALIDADES:
12.1. Pelo descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, mora ou inexecução parcial ou total, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentam a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/2002, sem prejuízo da consonância com o que estiver previsto no Edital do pregão em questão.
13. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS:
13.1. Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas relativas ao FGTS e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão-de-obra utilizada para os fins estabelecidos na presente aquisição.
14. RESCISÃO:
14.1. Havendo rescisão de contrato, a mesma deverá seguir o que está prevista na Lei 8.666/93, em seus artigos 78 e 79.
15. PAGAMENTO
15.1. O pagamento será feito de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor de Contrato/Executor da Nota de Xxxxxxx, devidamente nomeado pelo CBMDF.
16. JUSTIFICATIVA DA NÃO ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
16.1. De acordo com o inciso II, artigo 15º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as compras sempre que possível deverão ser processadas através de sistema de registro de preços, entretanto, de acordo com do Decreto nº 36.519, de 28 de maio de 2015:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando:
I - as características do bem ou serviço ensejarem necessidade de contratações frequentes;
II - a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa for conveniente;
III - a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo, for conveniente; ou
IV - a natureza do objeto impossibilitar a definição prévia do quantitativo a ser demandado pela Administração.
16.2. E conforme artigo 2º da Portaria nº 33, de 18 de setembro de 2013, publicado no BG nº 179, de 19 de setembro de 2013:
Art. 2º O Sistema de Registro de Preços será regulado, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, conforme o caso, pelo Decreto Distrital n.º 34.509/2013 (revogado pelo Decreto 36.519/2015) e pelo Decreto Federal n.º 7.892/2013, no que couber.
16.3. O presente processo de aquisição não se encaixa em nenhum dos pré-requisitos, acima citados. Deste modo, não será adotado o sistema de registro de preços.
17. EXECUTOR:
17.1. O CBMDF deverá designar um Executor do Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
18. ANEXOS
18.1. Planilha de custos (1166581)
Brasília-DF, 30 de agosto de 2017.
XXXXXXXX Xxxxx Xxxxxxxx – Ten-Cel QOBM/Comb Chefe da SEPEC/DIMAT
Matr. 1400031
XXXXX XX (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
AO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
SAM (Setor de Administração Municial), Quadra “B”, Bloco “D”, XXX 00000-000 - Brasília-DF.
Apresentamos proposta de PREÇOS acordo com as especificações, condições e prazos estabelecidos no
Pregão Eletrônico n.º 29/2017-CBMDF, dos quais nos comprometemos a cumprir integralmente.
Declaramos que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e seus respectivos Anexos. Nossa cotação para a entrega dos materiais é:
Item | Quant. | U. | Especificação | Marca e/ou Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
R$ | R$ |
licitação.
Declaramos que esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da
O prazo para entrega dos materiais será de até ( ) dias úteis, contados a partir da
retirada/recebimento da respectiva Nota de Empenho ou do Pedido de Fornecimento.
Apresento garantia conforme estabelecido no item 7 do Anexo I do edital, de ( )
.
Declaro que entregarei o material(s), (s) equipamento(s) e/ou peças comprovadamente novo (s) e sem
uso, uma vez que não será aceito materiais/equipamento (s) ou peça (s) recondicionado (s).
Declaramos ainda, que nos preços estão inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
Assinatura e Identificação do Representante legal da Licitante
ANEXO III (MINUTAS DE CONTRATO)
Contrato para Aquisição de Bens pelo Distrito Federal nº / - , Nos termos do PADRÃO Nº 07/2002.
Processo nº 00053-00033688/2017-08.
Cláusula Primeira – Das Partes
1.1. O Distrito Federal, por meio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, representado por , na qualidade de , com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e , doravante denominada Contratada, CNPJ n.º
, com sede em , representada por , na qualidade de .
Cláusula Segunda – Do Procedimento
2.1. O presente Contrato obedece aos termos do Edital de PE nº 29/2017 (fls. ), da Proposta de fls. e da Lei n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 5.450/2005, Decretos Distritais nº 25.966/2005, nº 26.851/2006, e, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/1993 e alterações subsequentes, além de outras normas aplicáveis à espécie.
Cláusula Terceira – Do Objeto
3.1. O Contrato tem por objeto a aquisição , consoante especifica o Edital de PE nº 29/2017 (fls. ) e a Proposta de fls. , que passam a integrar o presente Termo.
Cláusula Quarta – Da Forma de Fornecimento
4.1. A entrega do objeto processar-se-á de forma integral em até dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Nota de Empenho, conforme especificação contida no Edital de PE nº 29/2017 (fls. ) e na Proposta de fls.
.
Cláusula Quinta – Do Valor
5.1. O valor total do Contrato é de ( ), devendo a importância de ( ) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº , de , enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária:
II – Programa de Trabalho: . III – Natureza da Despesa: 44.90.52.
IV – Fonte de Recursos:
6.2. O empenho inicial é de ( ), conforme Nota de Empenho nº , emitida em , sob o evento nº , na modalidade .
Cláusula Sétima – Do Pagamento
7.1. O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ( ) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
7.2. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
7.2.1. Prova de Regularidade junto à Fazenda Nacional (Débitos e Tributos Federais), à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – contribuições previdenciárias e as às de terceiros), fornecida por meio da Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.2.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
7.2.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
7.2.4. Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Prazo de Vigência
8.1. O contrato terá vigência desde a sua assinatura até / / .
Cláusula Nona – Das garantias
9.1. A garantia ou assistência técnica do bem está especificada em Termo de Garantia.
9.2. A garantia para execução do Contrato será prestada na forma de , conforme previsão constante do Edital subitem , no percentual de % ( ) do valor do contrato, devendo ser apresentada pela contrata no prazo de ( ) dias úteis, conforme previsão do Edital item .
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da responsabilidade do Distrito Federal
10.1. O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1. A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:
I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, e.
11.2. Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes do fornecimento.
11.3. A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.
11.4. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes do fornecimento;
11.6. A Contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vinculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública.
11.7 – Caberá à contratada:
11.7.1. Realizar todas as atividades técnicas para o bom cumprimento dos serviços contratados, cabendo por quaisquer negligências ou imperícias, reposição monetária dos prejuízos oriundos das prestações de serviços inadequados.
11.7.2. Fazer cumprir planilha de execução a ser elaborada entre contratante/contratado.
11.7.3. Responder integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal.
11.7.4. Ficará a cargo exclusivamente da Contratada a responsabilidade civil e criminal decorrentes dos serviços executados.
11.7.5. Observar as normas atinentes ao sigilo profissional, comprometendo-se a tomar todas as precauções para preservar confidencialidade das informações.
11.7.6. Manipuladas pelos seus empregados, relativas ao objeto do presente pedido, sendo que quaisquer informações se forem tornadas públicas, sem o aval do Contratante, caberá ação de perda e danos oriundas das responsabilidades da Contratada.
11.7.7. Comunicar em tempo hábil ao administrador do sistema, qualquer fato que venha a prejudicar o bom andamento dos trabalhos.
11.7.8. A Contratada deverá estar aparelhada com equipamentos e ferramentas necessárias aos serviços, bem como manterá pessoal habilitado em número suficiente para a perfeita execução dos serviços nos prazos previstos, correndo por sua conta, as despesas necessárias.
11.7.9. A Contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos a pessoas.
11.7.10. A Contratada deverá designar um responsável técnico, o qual responderá pelas atividades e obrigações contratadas.
11.7.11. A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos, peças e ferramental, bem como mão de obra especializada, necessários para a instalação dos equipamentos especificados neste Pedido de Compra.
11.7.12. Durante o período de garantia, deverão ser prestados serviços de assistência técnica nos locais onde os equipamentos estão instalados;
11.7.13. A assistência técnica da garantia consiste na reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosa, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
11.7.14. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 04 (quatro) horas, contado a partir da solicitação efetuada pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, por meio de carta, telegrama, telefax, e-mail ou telefone à central de atendimento, a ser informada pela licitante.
11.7.15. O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 06 (seis) horas, contado a partir do início do atendimento, caso contrário deverá ser providenciado pela licitante à colocação de equipamento equivalente ou de superior configuração como substituto, até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo.
11.7.16. Entende-se por início de atendimento à hora de chegada do técnico ao local do equipamento.
11.7.17. Entende-se por término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
11.7.18. Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pela contratante, que acompanhará e autorizará a substituição das peças e componentes, que deverão ser novos e originais.
11.7.19. A Contratada deverá substituir, obrigatoriamente, sem ônus para a contratante, os equipamentos entregues que venham a apresentar defeito de fabricação durante o período de garantia.
11.7.20. O correto funcionamento da solução, bem como sua interação harmoniosa com os sistemas locais, será de inteira responsabilidade da Contratada.
11.7.21. Todos os serviços de instalação e configuração deverão ser realizados por técnicos comprovadamente habilitados, através de treinamentos e certificações do fabricante dos equipamentos.
11.7.22. A Contratada deverá apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica comprovando o fornecimento de solução envolvendo plataformas de porte equivalente, bem como prestação de serviço de suporte e assistência técnica a soluções compatíveis com o objeto deste certame.
11.7.23. A Contratada deverá levar ao conhecimento da comissão fiscalizadora da Contratante todas as discrepâncias, dúvidas, omissões ou erros, a fim de serem esclarecidos e sanados todas e possíveis dúvidas antes do início da execução do contrato.
11.7.24. A Contratada obriga-se a fornecer todos os materiais descritos ou mencionados, bem como os que por ventura, não o foram, mas que sejam necessários para a instalação física e configuração da totalidade dos equipamentos e componentes.
11.7.25. Quaisquer alterações deverão ser submetidas, por escrito, para a aprovação da Contratante, através de sua comissão fiscalizadora.
11.7.26. A contratada deverá reparar quaisquer danos oriundos do mau funcionamento do material adquirido, se comprovada estiver à ligação do prejuízo à administração ter sido consequência na utilização dos mesmos.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.2. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
12.3. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste contrato. Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
13.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Pregão, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006 e alterações posteriores.
13.1.1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas neste edital e dos contratos dele decorrente, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto e contido no Anexo VII deste edital.
Cláusula Décima Quarta – Da Rescisão Amigável
14.1. O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente em comum acordo, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração, bastando para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão
15.1. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazenda Pública
16.1. Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
Cláusula Décima Sétima – Do Executor
17.1. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Cláusula Décima Oitava - Da Publicação e do Registro
18.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafo e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia ao processo que lhe deu origem, nos termos do art. 60, caput, da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Nona – Do Foro
19.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
19.2. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção coordenada pela Controladoria Geral do Distrito Federal, por meio do Telefone: 0000-0000000. (Decreto Distrital n.º 34.031/2012).
Xxxxxxxx, xx xx 00
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx: Pela Contratada:
XXXXX XX (MODELO DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGAR MENOR)
MODELO DECLARAÇÃO
DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ sob o no
, sediada no endereço , telefone/fax no
, por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo
XXXXX X (DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL)
M O D E L O
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o no
, sediada no endereço , telefone/fax no
, por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA que a empresa que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do Decreto Federal no 5.450/2005, adotado no âmbito do DF por meio do Decreto no 25.966/2005.
Brasília-DF, de de .
Representante Legal Cargo
ANEXO VI (DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.
(a)........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................e o CPF nº ,
DECLARA, para fins legais, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
Representante Legal
ANEXO VII (TERMO DE CONFIDENCIALIDADE)
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo sr.(a) , RG nº , CPF nº
nacionalidade , estado civil , profissão , abaixo firmado, assume o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras relacionadas a aquisição de materiais e equipamentos permanentes de informática ( ), conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n.º 29/2017-CBMDF.
Por este termo de confidencialidade compromete-se:
1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;
2. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionada ao fornecimento acima mencionado;
3. A não apropriar-se para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponível através do fornecimento ora mencionado;
4. A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
Neste Termo, as seguintes expressões serão assim definidas:
• “Informação Confidencial” significará toda informação revelada relacionada ao fornecimento acima descrito, através da execução do projeto, a respeito de, ou, associada com a Avaliação, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios.
• “Informação Confidencial” inclui, mas não se limita, à informação relativa às operações, processos, planos ou intenções, informações sobre produção, instalações, equipamentos, segredos de negócio, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas, especificações, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos, desenhos de esquema industrial, patentes, oportunidades de mercado e questões relativas a negócios revelados durante a execução do projeto.
• “Avaliação” significará todas e quaisquer discussões, conversações ou negociações entre, ou com as partes, de alguma forma relacionada ou associada com a apresentação da proposta acima mencionada.
A vigência da obrigação de confidencialidade, assumida por esta empresa por meio deste termo, terá validade por 20 anos, ou enquanto a informação não for tornada de conhecimento público pelo poder público, ou ainda, mediante autorização escrita, concedida à empresa pelas partes interessadas neste termo.
Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade, fica o abaixo assinado ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.
Brasília, de de 201_.
TESTEMUNHAS:
Nome do Responsável Legal Cargo
Nome da Empresa
_ Nome: Nome:
CPF: CPF:
OBS.: Este Documento deverá entregue juntamente com a documentação de PROPOSTA DE PREÇOS.
ANEXO VIII DAS PENALIDADES
DECRETO Nº 26.851, DE 30 DE MAIO DE 2006.
Regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como o disposto no art. 68 da Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e ainda, a centralização de compras instituída nos termos da Lei Distrital n° 2.340, de 12 de abril de 1999, e as competências instituídas pela Lei Distrital n° 3.167, de 11 de julho de 2003, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Art. 1° A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não comprimento das normas de licitação e/ou de contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá, no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no presente decreto.
Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se também aos ajustes efetuados com dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos do que dispõe a legislação vigente, e ainda às licitações realizadas pelas Administrações Regionais, até o limite máximo global mensal estabelecido no art. 24, incisos I e II, da Lei Federal n° 8.666.
SEÇÃO II
Das Espécies de Sanções Administrativas
Art. 2° As licitantes que não cumprirem integralmente as obrigações contratuais assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
I - advertência; II – multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal:
a) para o licitante e/ou contratado através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e o licitante e/ou contratado será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para os licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei n. 8.666, de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
SUBSEÇÃO I
Da Advertência
Art. 3° A advertência é o aviso por escrito, emitido quando o licitante e/ou contratado descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
I - pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços;
II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante e/ou participante do Sistema de Registro de Preços, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
SUBSEÇÃO II
Da Multa
Art. 4° A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao contratado pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso; (Redação dada pelo Decreto 35.831, de 19/09/2014 , DODF de 22/09/2014 p 6)
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada1 (Redação dada pelo Decreto 35.831, de 19/09/2014 , DODF de 22/09/2014 p 6)
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
V 2- até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. (Redação dada pelo Decreto 35.831, de 19/09/2014 , DODF de 22/09/2014 p 6)
§ 1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 193 e será executada após regular processo administrativo, oferecido ao contratado a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3o do art. 86 da Lei nº 8.666, de 1993, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas ao contratado;
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
§ 2º Sempre que a multa ultrapassar os créditos do contratado e/ou garantias, o seu valor será atualizado, a partir da data da aplicação da penalidade, pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
§ 3º O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§ 4º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias;
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no Parágrafo único do art. 2º e observado o princípio da proporcionalidade.
§ 6º Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do caput deste artigo.
§ 7º A sanção pecuniária prevista no inciso IV do caput deste artigo não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
(Acrescentado o art. 4-a pelo decreto nº 36.974, de 11/12/15 – dodf de 14/12/15).
Art. 4-A A multa de que trata o art. 4º deste Decreto será aplicada, nas contratações previstas na Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 1% (um por cento) do valor do contrato em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo contratual dentro do prazo estabelecido pela Administração;
IV - 1% (um por cento) sobre o valor do contrato que reste executar ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, em caso de rescisão contratual;
V - até 1% (um por cento) sobre o valor do contrato que reste executar ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, respeitado o disposto nos incisos I e II.
SUBSEÇÃO III
Da Suspensão
Art. 5° A suspensão é a sanção que suspende temporariamente a participação de contratado em licitações e o impede de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral do adjudicado e/ou contratado, no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, com a suspensão inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela Subsecretaria de Compras e Licitações, ou pelo órgão integrante do Sistema de Registro de Preços, a empresa permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, em licitação realizada na modalidade pregão presencial ou eletrônico, ou pregão para inclusão no Sistema de Registro de Preços, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato;
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) receber qualquer das multas previstas no artigo anterior e não efetuar o pagamento; a reabilitação de dará com o pagamento.
§ 1° São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I - a Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços;
II - o ordenador de despesas do órgão contratante e/ou participante do Sistema de Registro de Preços, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
§ 2° A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e produzirá os seguintes efeitos:
I - se aplicada pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, na hipótese do descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços, implicará na suspensão, por igual período, perante todos os órgãos/entidades subordinados à Lei Distrital no 2.340, de 12 de abril de 1999, e alterações posteriores;
II - se aplicada pelo ordenador de despesas do órgão contratante e/ou participante do Sistema de Registro de Preços, na hipótese do descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato, implicará na suspensão perante o órgão sancionador.
§ 3° O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
SUBSEÇÃO IV
Da Declaração de Inidoneidade
Art. 6° A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado de Fazenda, à vista dos motivos informados pela Subsecretaria de Compras e Licitações.
§ 1° A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo de até dois anos de sancionamento.
§ 2° A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
CAPÍTULO II
DAS DEMAIS PENALIDADES
Art. 7° As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, administrado pela Subsecretaria de Compras e Licitações, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e
II - declaração de inidoneidade, nos termos do art. 6º deste Decreto III - aplicam-se a este artigo as disposições dos §§ 2º e 3º do art. 5º deste Decreto.
Art. 8° As sanções previstas nos arts. 5º e 6º poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nos 8.666, de 1993 ou 10.520, de 2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
CAPÍTULO III
DO DIREITO DE DEFESA
Art. 9° É facultado ao interessado interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
§ 1° O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 2° Na contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
§ 3° Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada;
IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
§ 4° Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Sistema de Controle e Acompanhamento de Compra e Licitações e Registro de Preços do Distrito Federal – e-compras, e aos demais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
§ 5o Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos arts. 3º e 4º deste decreto, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CAPÍTULO IV
DO ASSENTAMENTO EM REGISTROS
Art. 10. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
Parágrafo único. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
CAPÍTULO V
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS
Art. 11. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas por este Decreto, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os instrumentos convocatórios e os contratos deverão fazer menção a este Decreto, incluir os percentuais relativos a multas, e as propostas comerciais deverão mencionar expressamente a concordância do proponente aos seus termos.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX