ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2021
O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 000.000.000-00, e do RG n º 0830311-8 SESP/MT, residente à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx x/xx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx –XX, XXX 00.000-000, denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) TRES E TRES LTDA -ME, CNPJ- 05.074.701/0001-99, situada à Xx. Xxxxx Xxxxxxxx x/x/, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 007/2021 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, CAMARAS DE AR NOVAS E PROTETORES DE PNEU NOVOS. FABRICAÇÃO NACIONAL, COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE APIACÁS, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 007/2021.
1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do objeto licitado registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
FORNECEDOR: TRES E TRES LTDA –ME CNPJ- 05.074.701/0001-99
ITENS:
Item | código | Descrição do Material | Marca do Produto | un | Qtdade | vlr. Unit | vlr. total |
1 | 1-16-0140 | CAMARA DE AR 1000 X 20 | TORTUGA | UN | 30,00 | 129,00 | 3.870,00 |
4 | 1-16-0145 | CAMARA DE AR 900 X 20 | TORTUGA | UN | 60,00 | 108,00 | 6.480,00 |
8 | 1-16-0141 | CAMARA DE AR 17,5 X 25 | TORTUGA | UN | 40,00 | 300,00 | 12.000,00 |
11 | 1-16-0142 | CAMARA DE AR 215/75 R17.5 | TORTUGA | UN | 40,00 | 115,00 | 4.600,00 |
13 | 1-16-0143 | CAMARA DE AR 275/80 R22.5 | TORTUGA | UN | 65,00 | 135,00 | 8.775,00 |
16 | 1-16-0189 | PNEU 1000/20 BORRACHUDO RADIAL, COM CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA | GOODYEAR | UN | 30,00 | 1.600,00 | 48.000,00 |
18 | 1-16-0195 | PNEU 110 X 90 X 17 COM CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA | GOODYEAR | UN | 19,00 | 190,00 | 3.610,00 |
26 | 1-16-0201 | PNEU 175/70 X 13 COM CERTIFICACAO DO INMETRO E GARANTIA | GOODYEAR | UN | 38,00 | 225,00 | 8.550,00 |
29 | 1-16-0133 | PNEU 185/70 R14, CONSTRUCAO RADIAL, NORMAL, ARO 14, IC 105, COM CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA. | GOODYEAR | UN | 10,00 | 293,00 | 2.930,00 |
30 | 1-16-0202 | PNEU 185/75R14C, RADIAL, REFORCADO, ARO 14, IC 102/100, COM CERTIFICADO INMETRO E GARANTIA | GOODYEAR | UN | 30,00 | 320,00 | 9.600,00 |
31 | 1-16-0183 | PNEU 19,5L X 2 12 LONAS, COM CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA | GOODYEAR | UN | 4,00 | 2.900,00 | 11.600,00 |
34 | 1-16-0218 | PNEU 225 X 70 X R16 COM CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA | GOODYEAR | UN | 6,00 | 730,00 | 4.380,00 |
36 | 1-16-0161 | PNEU 225/75/15 BORRACHUDO COM CERTIFICADO INMETRO | GOODYEAR | UN | 20,00 | 690,00 | 13.800,00 |
47 | 1-16-0193 | PNEU 80/100 X 18 BORRACHUDO COM CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA | GOODYEAR | UN | 10,00 | 155,00 | 1.550,00 |
48 | 1-16-0194 | PNEU 90/90 X 18 COM CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA | GOODYEAR | UN | 10,00 | 160,00 | 1.600,00 |
49 | 1-16-0196 | PNEU 90/90 X 19 BORRACHUDO, COM CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA | GOODYEAR | UN | 19,00 | 185,00 | 3.515,00 |
VALOR GLOBAL DO FORNECEDOR R$ 144.860,00 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e sessenta reais ).
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.2. Os itens licitados deverão ser entregues na sede do Município de Apiacás/MT, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de forma fracionada, conforme forem solicitados pelo setor competente.
5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;
5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.11. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.12. Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.13. O prazo máximo para entrega será de até 05 (cinco) dias após a solicitação.
5.14. O atraso na entrega, caberá penalidades e sanções previstas no Art. 10 e Art. 11 da Presente Ata.
5.15. A(s) empresa(s) vencedoras(s), cientes que deverão cumprir com as normas de saúde e segurança do trabalho nos termos das normas regulamentadoras respectivas, deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:
5.15.1. No ato da assinatura do contrato, deverão apresentar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
5.15.2. Após contratação, durante a execução do objeto contratado, deverão comprovar a elaboração e implementação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além dos demais programas necessários (dependendo da finalidade do contrato), específicos para o contrato celebrado, com avaliação e quantificação dos riscos ambientais no ambiente de trabalho.
5.15.3. Será exigido que, após a contratação, as empresas forneçam os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva para seus trabalhadores, de acordo com as exigências do PPRA.
5.15.4. A falta de cumprimento das normas trabalhistas, pela contratada, relativas à saúde e segurança no meio ambiente de trabalho, ensejarão a imposição de penalidades, inclusive retenção de pagamento do valor contratual, até a correção das irregularidades; e, persistindo o descumprimento da lei, será rescindido o contrato administrativo celebrado, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas iguais, mensais e subsequentes sendo a primeira com vencimento 30 dias após a entrega dos pneus, câmaras ou protetores, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, boleto bancário, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
7.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
7.7. No caso de eventuais atrasos, o valor das parcelas inadimplentes será acrescido com atualização monetária pelo IGP-M/FGV, multa fracionada em 0,33% (trinta e três décimos) ao dia, com teto de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, a contar da data do inadimplemento de cada parcela.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Xxx, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-
financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais esportivos, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que
em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
06.- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001.- ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SAUDE
2063. – MANUTENÇÃO E ENCARGOS ATIVIDADES DA SEC. DE SAUDE
339030.000000-0189 - MATERIAL DE CONSUMO
06.- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002.- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-PROGRAMAS
2066. – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF
339030.000000-0251 - MATERIAL DE CONSUMO
04.- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002.- ADMINISTRAÇÃO RECURSOS PROPRIOS
2014.- MANUT. E ADM DA EDUCAÇÃO.
339030.000000- 0109 - MATERIAL DE CONSUMO-
04.- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002.- ADMINISTRAÇÃO RECURSOS PROPRIOS
2010.- TRANSPORTE ESCOLAR- REC. PROPRIOS
339030.000000- 0101 - MATERIAL DE CONSUMO
07. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
001. - ADM. GERAL SEC. DE ASSITENCIA SOCIAL HO.
2035- MANUTENÇÃO/ ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL.
339030.00000-0430- MATERIAL DE CONSUMO.
09.- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECONOMICO.
001- . ADM GERAL SEC. DE AGRICULTURA E DES. ECONOMICO.
2027- MANUTENÇÃO E ADM DA SEC. DE AGRIC. E DES. ECONOMICO.
339030.000000-0623- MATERIAL DE CONSUMO
10.- SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
001- . ADM GERAL SEC. URBANISMO
2044- MANUTENÇÃO E ADM DA SEC. DE SERVIÇOS URBANOS
339030.000000-0651- MATERIAL DE CONSUMO
11.- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
001- . ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEC INFRA ESTRUTURA
2037- MANUTENÇÃO E ATIVIDADES. SEC. DE OBRAS
339030.000000-0683- MATERIAL DE CONSUMO
11.- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
001- . ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEC INFRA ESTRUTURA
2095- ABERTURA REABERTURA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
339030.000000-0693- MATERIAL DE CONSUMO
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 007/2021, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT.
14. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Apiacás/MT, 16 de fevereiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
TRES E TRES LTDA –ME CNPJ- 05.074.701/0001-99 CONTRATADA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2021
O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 000.000.000-00, e do RG n º 0830311-8 SESP/MT, residente à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx x/xx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx –XX, XXX 00.000-000, denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) PNEUS VIA NOBRE LTDA, CNPJ- 01.976.860/0048-91, situada à Av. da FEB, Ponte Nova, Várzea Grande -MT, neste ato representada pelo seu procurador Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG n° 3269865 SSP/GO e do CPF n° 000.000.000-00, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 007/2021 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, CAMARAS DE AR NOVAS E PROTETORES DE PNEU NOVOS. FABRICAÇÃO NACIONAL, COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE APIACÁS, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 007/2021.
1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do objeto licitado registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
FORNECEDOR: PNEUS VIA NOBRE LTDA CNPJ- 01.976.860/0048-91
ITENS:
Item | código | Descrição do Material | Marca | un | Qtdade | vlr. Unit | vlr. total |
14 | 1-16-0144 | CAMARA DE AR 750 X 16 COM BICO DE BORRACHA | PEGASUS | UN | 26,000 | 79,0000 | 2.054,00 |
15 | 1-16-0191 | PNEU LT 265 X 75 X 16 BORRACHUDO, COM CERTIFICACAO DO INMETRO E GARANTIA | PIRELI | UN | 20,000 | 1.190,0000 | 23.800,00 |
19 | 1-16-0125 | PNEU 12,16 X 5 10 LONAS, COM CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA | PIRELI | UN | 5,000 | 1.044,0000 | 5.220,00 |
21 | 1-16-0181 | PNEU 1300 X 24 12 LONAS, COM CERTIFICADO INMETRO, E GARANTIA | PIRELI | UN | 20,000 | 2.950,0000 | 59.000,00 |
23 | 1-16-0182 | PNEU 1400/24 12 LONAS, COM CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA | PIRELI | UN | 30,000 | 3.149,0000 | 94.470,00 |
24 | 1-16-0136 | PNEU 17,5 X 25 12 LONAS, COM CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA | PIRELI | UN | 30,000 | 3.649,0000 | 109.470,00 |
25 | 1-16-0215 | PNEU 175 X 70 X R14 COM CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA | PIRELI | UN | 20,000 | 425,0000 | 8.500,00 |
28 | 1-16-0216 | PNEU 185 X 65 X R15 COM CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA | PIRELI | UN | 8,000 | 465,0000 | 3.720,00 |
33 | 1-16-0184 | PNEU 215/75, ARO 17,5, RADIAL BORRACHUDO, COM CERTIFICADO DO INMETRO | PIRELI | UN | 52,000 | 1.074,0000 | 55.848,00 |
35 | 1-16-0214 | PNEU 225 X 70 X R17 AT COM CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA | PIRELI | UN | 12,000 | 749,0000 | 8.988,00 |
38 | 1-16-0208 | PNEU 265/60 R18 AT (CHAO E ASFALTO), UNIDADE. | PIRELI | UN | 6,000 | 1.140,0000 | 6.840,00 |
39 | 1-16-0209 | PNEU 265/60 R18 MT, PARA CHAO, COM CERTIFICACAO DO INMETRO | PIRELI | UN | 6,000 | 1.134,0000 | 6.804,00 |
40 | 1-16-0200 | PNEU 265/75 15 RADIAL, BORRACHUDO, COM CERTIFICADO INMETRO | PIRELI | UN | 10,000 | 945,0000 | 9.450,00 |
42 | 1-16-0154 | PNEU 275/80R22.5, LISO COM CERTIFICADO INMETRO E GARANTIA | PIRELI | UN | 104,000 | 1.980,0000 | 205.920,00 |
43 | 1-16-0211 | PNEU 295/80/22-5 BORRACHUDO, COM CERTIFICACAO DO INMETRO E GARANTIA | PIRELI | UN | 18,000 | 2.210,0000 | 39.780,00 |
46 | 1-16-0185 | PNEU 750/16, BORRACHUDO COM CERTIFICADO INMETRO E GARANTIA. | PIRELI | UN | 16,000 | 865,0000 | 13.840,00 |
50 | 1-16-0204 | PNEU 900 X 20 BORRACHUDO, COM CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA | PIRELI | UN | 50,000 | 1.300,0000 | 65.000,00 |
52 | 1-16-0213 | PNEU LT 225 X 75 X R16 AT COM CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA | PIRELI | UN | 8,000 | 799,0000 | 6.392,00 |
53 | 1-16-0188 | PNEU LT 235/75/15, BORRACHUDO COM CERTIFICADO DO INMETRO | PIRELI | UN | 30,000 | 799,0000 | 23.970,00 |
54 | 1-16-0217 | PNEU LT 245 X 70 X R16 AT COM CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA | PIRELI | UN | 16,000 | 799,0000 | 12.784,00 |
55 | 1-16-0219 | PNEU LT 245 X 70 X R16 MT CRAVUDO COM CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA | PIRELI | UN | 5,000 | 799,0000 | 3.995,00 |
56 | 1-16-0198 | PNEU LT 245/70/16 BORRACHUDO COM CERTIFICACAO DO INMETRO | PIRELI | UN | 38,000 | 850,0000 | 32.300,00 |
58 | 1-16-0169 | PROTETOR PARA CAMARA DE AR ARO 1300 X 24 | CARRETEIRO | UN | 50,000 | 180,0000 | 9.000,00 |
60 | 1-16-0172 | PROTETOR PARA CAMARA DE AR BORRACHA 17,5 X 25 | CARRETEIRO | UN | 20,000 | 177,0000 | 3.540,00 |
62 | 1-16-0171 | PROTETOR PARA CAMARA DE AR DE BORRACHA 275.80.22-5 | SBN | UN | 30,000 | 76,0000 | 2.280,00 |
VALOR GLOBAL DO FORNECEDOR R$ 812.965,00 (oitocentos e doze mil novecentos e sessenta e cinco reais).
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.2. Os itens licitados deverão ser entregues na sede do Município de Apiacás/MT, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de forma fracionada, conforme forem solicitados pelo setor competente.
5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;
5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo,
devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.11. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.12. Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.13. O prazo máximo para entrega será de até 05 (cinco) dias após a solicitação.
5.14. O atraso na entrega, caberá penalidades e sanções previstas no Art. 10 e Art. 11 da Presente Ata.
5.15. A(s) empresa(s) vencedoras(s), cientes que deverão cumprir com as normas de saúde e segurança do trabalho nos termos das normas regulamentadoras respectivas, deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:
5.15.1. No ato da assinatura do contrato, deverão apresentar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
5.15.2. Após contratação, durante a execução do objeto contratado, deverão comprovar a elaboração e implementação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além dos demais programas necessários (dependendo da finalidade do contrato), específicos para o contrato celebrado, com avaliação e quantificação dos riscos ambientais no ambiente de trabalho.
5.15.3. Será exigido que, após a contratação, as empresas forneçam os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva para seus trabalhadores, de acordo com as exigências do PPRA.
5.15.4. A falta de cumprimento das normas trabalhistas, pela contratada, relativas à saúde e segurança no meio ambiente de trabalho, ensejarão a imposição de penalidades, inclusive retenção de pagamento do valor contratual, até a correção das irregularidades; e, persistindo o descumprimento da lei, será rescindido o contrato administrativo celebrado, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas iguais, mensais e subsequentes sendo a primeira com vencimento 30 dias após a entrega dos pneus, câmaras ou protetores, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, boleto bancário, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
7.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
7.7. No caso de eventuais atrasos, o valor das parcelas inadimplentes será acrescido com atualização monetária pelo IGP-M/FGV, multa fracionada em 0,33% (trinta e três décimos) ao dia, com teto de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, a contar da data do inadimplemento de cada parcela.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais esportivos, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
06.- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001.- ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SAUDE
2063. – MANUTENÇÃO E ENCARGOS ATIVIDADES DA SEC. DE SAUDE
339030.000000-0189 - MATERIAL DE CONSUMO
06.- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002.- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-PROGRAMAS
2066. – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF
339030.000000-0251 - MATERIAL DE CONSUMO
04.- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002.- ADMINISTRAÇÃO RECURSOS PROPRIOS
2014.- MANUT. E ADM DA EDUCAÇÃO.
339030.000000- 0109 - MATERIAL DE CONSUMO-
04.- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002.- ADMINISTRAÇÃO RECURSOS PROPRIOS
2010.- TRANSPORTE ESCOLAR- REC. PROPRIOS
339030.000000- 0101 - MATERIAL DE CONSUMO
07. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
001. - ADM. GERAL SEC. DE ASSITENCIA SOCIAL HO.
2035- MANUTENÇÃO/ ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL.
339030.00000-0430- MATERIAL DE CONSUMO.
09.- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECONOMICO.
001- . ADM GERAL SEC. DE AGRICULTURA E DES. ECONOMICO.
2027- MANUTENÇÃO E ADM DA SEC. DE AGRIC. E DES. ECONOMICO.
339030.000000-0623- MATERIAL DE CONSUMO
10.- SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
001- . ADM GERAL SEC. URBANISMO
2044- MANUTENÇÃO E ADM DA SEC. DE SERVIÇOS URBANOS
339030.000000-0651- MATERIAL DE CONSUMO
11.- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
001- . ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEC INFRA ESTRUTURA
2037- MANUTENÇÃO E ATIVIDADES. SEC. DE OBRAS
339030.000000-0683- MATERIAL DE CONSUMO
11.- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
001- . ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEC INFRA ESTRUTURA
2095- ABERTURA REABERTURA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
339030.000000-0693- MATERIAL DE CONSUMO
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 007/2021, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT.
14. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Apiacás/MT, 16 de fevereiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
PNEUS VIA NOBRE LTDA CNPJ- 01.976.860/0048-91 CONTRATADA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2021
O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 000.000.000-00, e do RG n º 0830311-8 SESP/MT, residente à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx x/xx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx –XX, XXX 00.000-000, denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) PNEUAR COM. PNEUS LTDA, CNPJ 03.532.991/0001-41. Xx.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, MT., CEP: 78.565-000 , nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 007/2021 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, CAMARAS DE AR NOVAS E PROTETORES DE PNEU NOVOS. FABRICAÇÃO NACIONAL, COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE APIACÁS, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 007/2021.
1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do objeto licitado registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
FORNECEDOR: PNEUAR COM. PNEUS LTDA CNPJ 03.532.991/0001-41
ITENS:
Item | código | Descrição do Material | Marca | un | Qtdade | vlr. Unit | vlr. total |
2 | 1-16-0174 | CAMARA DE AR 1300 X 24 | XBRI | UN | 20,000 | 223,0000 | 4.460,00 |
3 | 1-16-0175 | CAMARA DE AR 1400 X 24 | XBRI | UN | 30,000 | 223,0000 | 6.690,00 |
5 | 1-16-0146 | CAMARA DE AR 12,16 X 5 | XBRI | UN | 20,000 | 149,0000 | 2.980,00 |
6 | 1-16-0147 | CAMARA DE AR 12,4 X 24 | XBRI | UN | 10,000 | 229,0000 | 2.290,00 |
7 | 1-16-0173 | CAMARA DE AR 14,9 X 28 | XBRI | UN | 10,000 | 219,0000 | 2.190,00 |
9 | 1-16-0148 | CAMARA DE AR 18 X 4 X 30 | XBRI | UN | 10,000 | 314,0000 | 3.140,00 |
10 | 1-16-0149 | CAMARA DE AR 19.5L X 24 | XBRI | UN | 10,000 | 304,0000 | 3.040,00 |
12 | 1-16-0150 | CAMARA DE AR 23,1 X 30 | XBRI | UN | 10,000 | 475,0000 | 4.750,00 |
17 | 1-16-0180 | PNEU 1000/20 LISO, COM CERTIFICADO INMETRO E GARANTIA | GOODYEAR | UN | 20,000 | 1.441,0000 | 28.820,00 |
20 | 1-16-0190 | PNEU 12/4/24, 12 LONAS, COM CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA. | GOODYEAR | UN | 11,000 | 1.993,0000 | 21.923,00 |
22 | 1-16-0128 | PNEU 14,9 X 28, 12 LONAS COM CERTIFICACAO DO INMETRO E GARANTIA | GOODYEAR | UN | 10,000 | 2.899,0000 | 28.990,00 |
27 | 1-16-0132 | PNEU 18,4 X 30, COM CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA | GOODYEAR | UN | 11,000 | 3.399,0000 | 37.389,00 |
32 | 1-16-0151 | PNEU 215/75 X 17.5 RADIAL LISO, COM CERTIFICACAO DO INMETRO | CONTINENTAL | UN | 40,000 | 1.025,0000 | 41.000,00 |
37 | 1-16-0152 | PNEU 23,1 X 30 12 LONAS, COM CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA. | GOODYEAR | UN | 6,000 | 5.094,0000 | 30.564,00 |
41 | 1-16-0187 | PNEU 275/80R 22.5 BORRACHUDO, RADIAL, ARO 22.5, IC 149/146, COM CERTIFICADO INMETRO E GARANTIA | CONTINENTAL | UN | 94,000 | 2.019,0000 | 189.786,00 |
44 | 1-16-0210 | PNEU 295/80/22-5 LISO | CONTINENTAL | UN | 8,000 | 2.010,0000 | 16.080,00 |
45 | 1-16-0155 | PNEU 750/16 LISO COM CERTIFICADO INMETRO E GARANTIA | GOODYEAR | UN | 10,000 | 769,0000 | 7.690,00 |
51 | 1-16-0160 | PNEU 900 X 20 LISO COM CERTIFICADO INMETRO E GARANTIA | GOODYEAR | UN | 30,000 | 1.250,0000 | 37.500,00 |
57 | 1-16-0168 | PROTETOR PARA CAMARA DE AR ARO 1000 X 20 | CARRETERO | UN | 20,000 | 68,0000 | 1.360,00 |
59 | 1-16-0170 | PROTETOR PARA CAMARA DE AR ARO 900 X 20 | CARRETERO | UN | 50,000 | 74,0000 | 3.700,00 |
61 | 1-16-0167 | PROTETOR PARA CAMARA DE AR DE BORRACHA ARO 22,5 | CARRETERO | UN | 30,000 | 83,0000 | 2.490,00 |
Valor total R$ 476.832,00 (quatrocentos e setenta e seis mil oitocentos e trinta e dois reais).
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.2. Os itens licitados deverão ser entregues na sede do Município de Apiacás/MT, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de forma fracionada, conforme forem solicitados pelo setor competente.
5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;
5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.11. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.12. Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.13. O prazo máximo para entrega será de até 05 (cinco) dias após a solicitação.
5.14. O atraso na entrega, caberá penalidades e sanções previstas no Art. 10 e Art. 11 da Presente Ata.
5.15. A(s) empresa(s) vencedoras(s), cientes que deverão cumprir com as normas de saúde e segurança do trabalho nos termos das normas regulamentadoras respectivas, deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:
5.15.1. No ato da assinatura do contrato, deverão apresentar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
5.15.2. Após contratação, durante a execução do objeto contratado, deverão comprovar a elaboração e implementação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além dos demais programas necessários (dependendo da finalidade do contrato), específicos para o contrato celebrado, com avaliação e quantificação dos riscos ambientais no ambiente de trabalho.
5.15.3. Será exigido que, após a contratação, as empresas forneçam os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva para seus trabalhadores, de acordo com as exigências do PPRA.
5.15.4. A falta de cumprimento das normas trabalhistas, pela contratada, relativas à saúde e segurança no meio ambiente de trabalho, ensejarão a imposição de penalidades, inclusive retenção de pagamento do valor contratual, até a correção das irregularidades; e, persistindo o descumprimento da lei, será rescindido o contrato administrativo celebrado, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas iguais, mensais e subsequentes sendo a primeira com vencimento 30 dias após a entrega dos pneus, câmaras ou protetores, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, boleto bancário, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
7.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
7.7. No caso de eventuais atrasos, o valor das parcelas inadimplentes será acrescido com atualização monetária pelo IGP-M/FGV, multa fracionada em 0,33% (trinta e três décimos) ao dia, com teto de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, a contar da data do inadimplemento de cada parcela.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais esportivos, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
06.- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001.- ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SAUDE
2063. – MANUTENÇÃO E ENCARGOS ATIVIDADES DA SEC. DE SAUDE
339030.000000-0189 - MATERIAL DE CONSUMO
06.- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002.- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-PROGRAMAS
2066. – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF
339030.000000-0251 - MATERIAL DE CONSUMO
04.- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002.- ADMINISTRAÇÃO RECURSOS PROPRIOS
2014.- MANUT. E ADM DA EDUCAÇÃO.
339030.000000- 0109 - MATERIAL DE CONSUMO-
04.- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002.- ADMINISTRAÇÃO RECURSOS PROPRIOS
2010.- TRANSPORTE ESCOLAR- REC. PROPRIOS
339030.000000- 0101 - MATERIAL DE CONSUMO
07. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
001. - ADM. GERAL SEC. DE ASSITENCIA SOCIAL HO.
2035- MANUTENÇÃO/ ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL.
339030.00000-0430- MATERIAL DE CONSUMO.
09.- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECONOMICO.
001- . ADM GERAL SEC. DE AGRICULTURA E DES. ECONOMICO.
2027- MANUTENÇÃO E ADM DA SEC. DE AGRIC. E DES. ECONOMICO.
339030.000000-0623- MATERIAL DE CONSUMO
10.- SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
001- . ADM GERAL SEC. URBANISMO
2044- MANUTENÇÃO E ADM DA SEC. DE SERVIÇOS URBANOS
339030.000000-0651- MATERIAL DE CONSUMO
11.- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
001- . ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEC INFRA ESTRUTURA
2037- MANUTENÇÃO E ATIVIDADES. SEC. DE OBRAS
339030.000000-0683- MATERIAL DE CONSUMO
11.- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
001- . ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEC INFRA ESTRUTURA
2095- ABERTURA REABERTURA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
339030.000000-0693- MATERIAL DE CONSUMO
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 007/2021, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT.
14. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Apiacás/MT, 16 de fevereiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx