Pregão Eletrônico nº 004/2023
Pregão Eletrônico nº 004/2023
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para atender os programas de alimentação Escolar do Município de Benevides.
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Processo Administrativo Nº 1761/2022 SEMED/PMB Pregão Eletrônico-Nº 004/2023
PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2023
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICÍPAL DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bairro Centro – Benevides/PA, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / FUNDEB representada pela Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 29.992.469/0041-36 e CNPJ nº 23.827.214/0001-31, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, torna público para ciência dos interessados por intermédio do Pregoeiro Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, designado pela PORTARIA nº 001/2022 – GAB/PREFEITA, realizará o certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa “ABERTO”, que será regida pelos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão), e ainda, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores (Lei geral de licitações e contratos administrativos); Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 002/2019 (Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG); Lei Complementar n. 123/2006 , 147/2014 e 155/2016 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte); Decreto n. 8.538/ 2015 (Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, empresas de Pequeno porte, agricultores familiares, serviços rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal) , Decreto nº 157/2021(Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, empresas de Pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal),o Decreto nº 10.024/2019, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, os Decretos n° 7.892/2013 e 8.538/2015, bem como demais alterações do Decreto nº 9.488/2018 , e as exigências estabelecidas neste Edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Data da sessão 27/01/2023 Horário: 10 h
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O Pregão Eletrônico, será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1. DO OBJETO
O objeto do presente instrumento licitatório é contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para atender os programas de alimentação Escolar do Município de Benevides.
2. DA RETIRADA DO EDITAL
O edital poderá ser retirado de forma gratuita no Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Portal da Transparência do Município de Benevi- des xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCA- TÓRIO
3.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2 A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico, conforme indica- do no preâmbulo.
3.3 Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para aber- tura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço in- dicado no Edital.
3.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela (o) Pregoeira (o) serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
3.8 A razão de impugnação que se referir ao item/lote do termo de referência poderá,
a juízo da pregoeira, com apoio da área técnica competente, implicar suspensão do cer- tame para o item/lote.
3.9 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatí- vel com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, incisos I e II e art. 68, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014 e LC nº 155/2016, são considerados:
4.2.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.004,00 (trezentos ses- senta mil reais), conforme art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equipa- rada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.004,00 (tre- zentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.004,00 (quatro milhões e oito- centos mil reais), conforme art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016;
4.2.3. Pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até R$ 81.004,00 (oitenta e um mil reais), (LC nº 123, art. 68 e art. 18-A, § 1º alt. LC nº 155/2016).
4.3. As Empresas que estejam com processo administrativo em andamento neste muni- cípio, não ficarão impossibilitadas de participar do referido processo licitatório, mas se for declarada sua penalização em decorrência do processo administrativo antes da homolo- gação e adjudicação na unidade gestora, a mesma ficará impossibilitada de firmar con- trato com esta Administração.
4.4. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinen- te ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constan- tes deste Edital, em conformidade com o item 4.1 do edital.
5. NÃO SERÁ ADMITIDO NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
5.1. Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
5.2. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
5.3 Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos
ou subcontratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha sido nos últi- mos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação;
5.4. Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento;
5.5. Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal;
5.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.7. Empresas cuja atividade empresarial não corresponda ao objeto desta licitação
5.9. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME, EPP e MEI APLICAÇÃO DA LEI COM- PLEMENTAR Nº 123/2006, regulamentada pelo Dec. nº 8.538 de 06/10/2015.
6.1. Fica assegurado tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto 8.538 de 02 de outubro de 2015.
6.1.2. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme art. 42 da LC nº 123/2006.
6.1.3. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.4. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, deste pregão.
6.1.5. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.1.6. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
6.1.7. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 6.1.3 e implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.2. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.3. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05 % (cinco por cento) superior ao menor preço.
6.4. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.538/15 e artigo 45 da LC 123/2006, conforme a seguir:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.6. Após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item/lote em situação de empate, sob pena de preclusão.
7. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
7.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interes- sado.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do lici- tante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para reali- zação das transações inerentes a este Pregão.
7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, inclu- indo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, respon- sabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automatica- mente a fase de recebimento de propostas.
8.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública ob- servarão o horário de Brasília – DF.
8.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negó- cios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema ele- trônico, dos seguintes campos:
8.6.1 Valor unitário;
8.6.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item/lote;
8.6.3 Marca;
8.6.4 Fabricante;
8.6.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o mode- lo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor regis- trado.
8.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos pre- videnciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.10 Para produtos de origem animal será exigido Certificado de registro no SIF/DIPOA, SIE e/ou SIM do produto e do fabricante, deverá também ser apresentada ficha técnica para confrontação e análise nutricional dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação da proposta.
8.11 Não será admitida proposta de preço enviado via e-mail, salvo autorização ex- pressa pela (o) pregoeira (o).
9. DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.3 O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exi- gidas no Termo de Referência.
9.3.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que so- mente estas participarão da fase de lances.
9.5 O sistema disponibilizará chats próprio para troca de mensagens entre o (a) Pre- goeiro (a) e os licitantes.
9.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusiva- mente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebi- mento e do valor consignado no registro.
9.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote ou percentual de des- conto (quando for o caso).
9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.8 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e re- gistrado pelo sistema.
9.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
9.10 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segun- dos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lan- ces.
9.11 Caso o lance seja ofertado de forma equivocada, o representante deverá solicitar o cancelamento via sistema, onde será analisado pelo pregoeiro e equipe de apoio quanto admissibilidade ou não do requerimento.
9.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, poderá ser prorrogado automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item/lote anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo siste- ma, poderá o pregoeiro (a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.19 No caso de desconexão com o Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recep-
ção dos lances.
9.20 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a) Pregoeiro (a) aos participantes.
9.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.20 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Re- ceita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo 8.538 de 6 de outubro de 2015.
9.21. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.22 A melhor classificada nos termos do item/lote anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira co- locada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comu- nicação automática para tanto.
9.23. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa me- lhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será reali- zado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
9.25 Neste processo não será aplicado previsto nos Art. 47, 48 e 49 da Lei Comple- mentar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Comple- mentar 147/2014, pois haverá prejuízo ao conjunto do objeto, não sendo vantajoso para a administração pública, conforme art. 49, III, Lei Complementar 123/2006.
9.26 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
9.26.1 produzidos no País;
9.26.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.26.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no de- senvolvimento de tecnologia no País.
9.27. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.28. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da ne-
cessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta, o pregoeiro poderá solicitar a empresa vencedora:
9.28.1. Justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibi- lidade;
9.28.2. Apresentação para verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo pro- ponente;
9.29. Quando o licitante ofertar preços significativamente inferiores ao preço médio esti- mado, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da pla- nilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassifica- ção, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta em que a empresa deverá apresentar a comprovação de notas fiscais de compras, estoque, demonstrando a exequibilidade da proposta de cada item/lote.
9.30. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indí- cios que fundamentam a suspeita para aceitação ou não pelo Pregoeiro.
9.31. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complemen- tar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.32. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a pro- posta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.33. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.34. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habili- tação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.35. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Certidão Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Certidão Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Impro- bidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Certidão Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser reali- zada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritá- rios, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibi- ção de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro (a) reputará o licitante inabili- tado, por falta de condição de participação.
10.2 Relativamente à Habilitação Jurídica da licitante:
10.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empre- sas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de al- teração consolidada, se houver, e cópia do RG e CPF do proprietário;
10.2.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devida- mente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de altera- ção consolidada, se houver, e cópias do (s) RG e CPF dos seus administrado- res;
10.3. Relativamente à Qualificação Econômico-financeira da licitante:
10.3.1 Balanço patrimonial, juntamente com as demonstrações contábeis, DRE, Nota Explicativa e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por contador habilitado que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por ba- lancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quan- do encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.3.2 No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, em- presa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício fi- nanceiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
10.3.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apre- sentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.3.4 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
ISG = ATIVO TOTAL ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
10.3.5. As empresas que apresentarem resultados menor do que 1,0 (um), inteiro em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação, ou superi- or, por meio de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisórios e/ou que apresentem garantia no valor de até 5% (cinco por cento) do total do contrato, de acordo com o disposto na Lei Federal 8.666/93.
10.4. Relativamente à Regularidade Fiscal e Trabalhista da licitante:
10.4.1 Certidão prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.4.2 Certidão prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazen- da Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
10.4.3 Certidão prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Ser- viço (FGTS);
10.4.4 Certidão Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, apro- vada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, , cumpre esclarecer que a Comis- são Permanente de Licitação fará a verificação da autenticidade das certidões via in- ternet. Caso exista mais de uma certidão, mesmo dentro do prazo de validade, será considerada a mais recente;
10.4.5. Certidão prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou se- de do licitante, acompanhado comprovante de inscrição estadual - FIC.
10.4.6. Certidão prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.4.6.1. Licença de Funcionamento atualizado, emitido pela Vigilância Sanitária da sede da licitante;
10.4.6.1.1. A empresa licitante deverá possuir Certificado válido de Controle de Veto- res e Pragas com desinsetização e desratização do local onde são armazenados os gêneros alimentícios, executada por empresas especializadas com registro no CREA-PA/SEMAS/SEMA.
10.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relaciona- dos ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equi- valente, na forma da lei;
10.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. No prazo de cinco dias prorrogável por igual período a critério da administração
10.5. Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE.
10.5.1 Atestado (s) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de di- reito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
10.5.1.1 Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração; ou assinatura eletrônica com validade no meio digital ou a lici- tante poderá proceder conforme a lei federal nº 13.726 de 08/10/2018, art. 3º, (fazer diligencia para examinar a assinatura comparando com documento de identificação da pessoa que assinou), ou ainda estar com assinatura digital.
10.5.1.2 A (O) Pregoeira(o) poderá solicitar a qualquer momento documentos que comprovem o atestado de capacidade técnica podendo ser nota fiscal ou contratos firmados com administração pública ou privada, em conformidade com Art.43, § 3º da Lei Gerais de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
10.5.1.3 Devem os atestados de capacidade técnica ser/estar:
– Relacionados ao objeto da licitação;
– Exigidos proporcionalmente ao item/lote, etapa ou parcela ou conforme se dispuser a divisão do objeto;
– Emitidos sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
– Assinados por quem tenha competência para expedi‐los;
– Registrados na entidade profissional competente, quando for o caso; Ainda com relação a exigências de atestados, deve ser observado que:
– Seja pertinente e compatível em características, quantidades e prazos exigidos na licitação;
– Sempre que possível, seja permitido somatório de quantitativos, de forma a ampliar a competição;
– Não seja limitado a tempo (validade), época ou locais específicos;
– Possa ser demonstrada a comprovação de aptidão até a data de entrega da pro- posta, não restrita à de divulgação do edital. (Licitações e contratos: orientações e ju- risprudência do TCU – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília, 2010, pag. 409).
10.5.2. A (o) pregoeira (o) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.5.3. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser reme- tidos em conjunto com a proposta de preços, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compras públicas, dentro do prazo estipulado em edital.
10.5.4. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema compras públicas, poderão ser solicitados em original ou por cópias autenticadas a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela (o) pregoeira (o).
10.5.5. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/MF, número do Pregão Eletrônico e ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação/CPL da
Prefeitura Municipal de Benevides, situada na Av. Joaquim Pereira de Queiroz, 01, Centro, Benevides – Pará – CEP: 68.795004.
10.5.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramen- tado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos, conforme dispõe o art. 32, §4º da Lei 8.666/93 e art. 16 do Decreto nº 3.555/2004.
10.5.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emitidos em nome da matriz.
10.5.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo al- guma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declara- do vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
10.5.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição an- terior, implicará decadência da expectativa do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e nos art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
10.5.10. Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
10.5.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
10.5.12. Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contra- riar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a pregoeira considerará a pro- ponente inabilitada;
10.5.13. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpreta- das em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação;
10.5.14. Serão sanados pela (o) pregoeira (o), através de informações ou diligências requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
11. DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, e será iniciada com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o (a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a compatibilidade do preço cotado e a conformidade da descrição dos itens ofertados com as exigências do Edital e de seus anexos;
11.2. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
11.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet;
11.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, salvo comunicação do (a) Pregoeiro (a) em sentido contrário;
11.5. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;
11.6. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o (a) Pre- goeiro (a) examinará as propostas quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou manifestamente inexequível.
12.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos produtos e salá- rios de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a produtos
/ materiais propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4. O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
12.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), des- tacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
12.4.2 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por soli- citação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo es- tabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro (a).
12.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o (a) Pregoeiro (a) examina- rá a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classifica- ção.
12.6 Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.7 O (A) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contra- proposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a
obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.7.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro (a) não aceitar a propos- ta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acom- panhada pelos demais licitantes.
12.8 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (a) Pregoeiro (a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.9 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respei- tada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessá- rios para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
12.10 Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão enca- minhar proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas via sistema; o não envio des- se documento ocasionara na desclassificação da empresa do certame.
12.10.1 A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações;
12.10.1.1 Razão Social da empresa;
12.10.1.2 CNPJ (número);
12.10.1.3 Número do telefone;
12.10.1.4 Endereço comercial;
12.10.1.5 Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
12.10.1.6 Descrição do produto/serviço;
12.10.1.7 Preço unitário e total;
12.10.1.8 Quantidade e especificação da embalagem
12.10.1.9 Prazo de validade da proposta;
12.10.2 Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elabo- rada de maneira independente, (Modelo anexo III).
12.10.3 As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apre- sentar documentação comprobatória da representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente.
12.10.4 Os itens que não puderem ser atendidos por força de legislação espe- cífica do País de origem do licitante ou que não apresentem equivalência em relação à legislação brasileira, deverão constar em declaração da em- presa informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos.
12.10.5 As amostras deverão, obrigatoriamente, nos termos deste instrumento, ser apresentado previamente, pelas empresas licitantes através de (uma) foto de amostra dos itens não perecíveis, conforme especificação no anexo I, sob pena de desclassificação:
12.10.6 O requerimento da foto de amostra dos itens visa assegurar a qualida- de mínima pretendida quanto à adequação às especificações exaradas des-
te edital, resguardando efetivamente a qualidade necessária para aferição do menor preço.
12.10.7 Os objetos constantes deste instrumento deverão, obrigatoriamente, estar acondicionados em embalagem de boa qualidade, contendo todas as informações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor e demais exi- gências impostas por órgãos oficiais competentes.
12.10.8 Quando da elaboração da proposta os objetos cotados deverão estar de acordo com as fotos das amostras dos itens apresentadas, resguardan- do as características, procedências, marcas e qualidades inicialmente apre- sentadas.
12.10.9 As fotos de amostra dos itens deverão obrigatoriamente serem anali- sadas e aprovadas pela nutricionista do Município, que irá emitir um parecer técnico sobre os produtos. “Com efeito, as fotos de amostra dos itens nada tem a ver com a faze de habilitação, de modo que não estão elas vincula- das, não podendo permitir, no caso de inadequação, a inabilitação dos lici- tantes. Amostras dizem respeito ao objeto da disputa, portanto vinculada a proposta comercial, devendo ser analisada como parte integrante da Pro- posta”.
12.10.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o (a) Pregoeiro
(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.10.11 Caso necessário, o (a) Pregoeiro (a) solicitará do (s) licitante (s) classi- ficado (s) em primeiro lugar a apresentação de amostra (s), que deverá (ão) ser apresentada (as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da da- ta da solicitação, junto ao Órgão Solicitante para analise e conferência do produto com as especificações solicitadas no Termo de Referência;
12.10.12 As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Processo Licitatório, juntamente com uma relação dos produtos.
12.10.13 A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em de- sacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassifica- ção do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
12.10.14 Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato);
12.10.15 O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente;
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regula- rização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperati- va, se for o caso, concederá o prazo para que qualquer licitante manifeste a inten- ção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestivida- de e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recor- rer importará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarra- zões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a con- tar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aprovei- tamento.
13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessa- dos, no endereço constante neste Edital.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
14.1. A despesa com a aquisição dos itens de que trata o objeto, mediante a emissão de nota de empenho, correrá a conta do elemento orçamentário a ser indicado no momento da contratação.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
(a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA PROPOSTA CONSOLIDADA
16.1. A proposta vencedora só será adjudicada/homologada, quando a (s) licitante (s) vencedora apresentar à Pregoeira (o) a proposta consolidada, no prazo à critério da (o) Pregoeira (o), via sistema (Item 12.10) , ou, na impossibilidade deste, conforme expres-
sa manifestação do Pregoeiro(a) (a). Caso não cumpra esse período estará automati- camente desclassificada, sendo convocada a empresa com oferta subsequente.
17. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. Para a contratação em tela será formalizada em Contrato Administrativo, estabele- cendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência e da Propos- ta de Preços da empresa considerada vencedora.
18. DA ASSINATURA DO CONTRATO
18.1. Homologada a licitação, serão formalizados os contratos com o licitante primeiro classificado para o item/lote.
18.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, convocará formalmente o (os) fornecedor (es), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do contrato, informando local e hora.
18.3. O prazo previsto no item 25.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ordenador de despesas.
18.4. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo V terá a vigência conforme determinado em cada solicitação emitida pelo órgão requerente.
18.4.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contrato de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física.
18.3. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor (ME ou EPP), deverá apresentar a comprovação de regularização referente documentação de regularidade fiscal e trabalhista, na forma do art. 4º, do Decreto Federal nº 8.538/2015.
18.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/ 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
18.5. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
19. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
19.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato serão exercidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, através de servidor previamente designado, cujas atribuições estão estabelecidas na Minuta de Contrato – ANEXO VI, parte integrante deste Edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
20.1. Sem prejuízo do respeito aos dispositivos legais que fundamentam os certames licitatórios, as obrigações inerentes à Contratada encontram-se previstas na Minuta de Contrato – Anexo VI, parte integrante deste Edital.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
21.1. Além das normas presentes no diploma legal referente à matéria de licitações e contratos, as demais obrigações da contratante encontram-se previstas na Minuta de Contrato – Anexo V, parte integrante deste Edital.
22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
22.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamen- te com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
22.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega dos bens/ produtos mediante a apresentação da nota fiscal devida- mente certificada pelo servidor competente;
22.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de or- dem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
22.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadim- plência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
22.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de dé- bito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
22.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, median- te a consulta efetuada por meio eletrônico;
22.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por- ventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
22.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamen- to sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessá- rias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da SECRETARIA MUNICI- PAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
23.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o Lici- tante às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contra- tada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
23.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de pena- lidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
23.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamente comprovadas perante a Administração Mu- nicipal de Benevides/PA.
24. DAS PENALIDADES
24.1 Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, poderá:
24.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
24.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, inexecução ou desistência da contrata;
24.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides/PA, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais a serem estabelecidas no Edital.
25. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
25.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
25.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital.
25.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao con- traditório e à ampla defesa.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.2. Das reuniões de abertura e julgamento da Habilitação e Propostas, lavrar–se as atas circunstanciadas, assinada pela Pregoeira e sua equipe de apoio e licitantes pre- sentes.
26.3. No interesse da administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclama- ção ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alteradas as condições do edital, com fixação do novo prazo para sua realiza- ção.
26.4. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
26.5. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo, ve- dada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública.
26.6. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a tercei- ros ou ao Patrimônio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, repa- rando às suas custas os mesmos, durante a execução do contrato, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte desta.
26.7. Caso a data prevista para realização deste certame seja declarada feriado ou pon- to facultativo, e não havendo retificação de convocação, será realizada, AUTOMATICA- MENTE, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
26.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município Benevides/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, ou questões judiciais do futuro contrato.
27. PRESERVAÇÃO DA ÉTICA DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CA- SOS OMISSOS
27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o proces- so de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na le- gislação brasileira.
27.2. – O (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
27.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou produtos, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pes- soa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou produtos, sele- ção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influ- enciar o processo de aquisição de bens ou produtos, seleção e contratação de consulto- res, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
27.4 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro(a), observa- dos os preceitos de direito público e as disposições das leis que regem a matéria.
28. DOS ANEXOS:
São partes integrantes deste Edital independente da transcrição os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
BRUNO RODRIGUES
Benevides/PA, 17 de janeiro de 2023.
NUNES:90921569220
Assinado de forma digital por BRUNO RODRIGUES
NUNES:90921569220
Dados: 2023.01.17 10:25:45 -03'00'
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- INTRODUÇÃO
Segundo o último Censo Escolar de 2022, a Secretaria Municipal de Educação de Benevides – SEMED atua em sua estrutura com 34 (trinta e quatro) unidades escolares, atendendo aproximadamente 9.692 (nove mil seiscentos e noventa e dois) alunos, que mudam na base de 10%, conforme matrículas e/ou transferências.
2- OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para atender os programas de alimentação escolar do Município de Benevides/PA, de acordo com as quantidades e especificações anexas ao Termo de Referência.
3- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é amparado pela lei federal n° 11.947/2009, atende 9.692 alunos cadastrados no Censo Escolar do INEP na rede mu- nicipal de ensino de Benevides, contribuindo desta forma, para o aprendizado, o cresci- mento, o desenvolvimento biopsicossocial, rendimento escolar e formação de hábitos alimentares saudáveis.
Para a execução do Programa durante 200 dias letivos no exercício de 2023, faz-se necessário a aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis fundamen- tais para a composição dos cardápios a serem oferecidos às diferentes Modalidades de Ensino: Creche, Pré-Escolar, Fundamental e Educação de Jovens e Adultos nas Unida- des Municipais de Ensino.
Considerando o amparo legal sob a égide da lei federal nº 11.947/2009, as Resolu- ções CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e nº 20, de 02 de dezembro de 2020, além de outras legislações complementares, que definem a execução do Programa Nacional de Alimentação/PNAE no Brasil, solicita-se a Vossa Senhoria, especial atenção em auto- rizar abertura de processo licitatório visando essa aquisição.
Os cardápios apresentados e elaborados por nutricionista, seguem rigorosamente as orientações do FNDE, através da Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013, Resolução
nº 21 de 16 de novembro de 2021, que definem a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.
A alimentação escolar é um direito garantido pela Constituição Federal, como um programa suplementar à educação, pois contribui para o aprendizado, crescimento, de- senvolvimento biopsicossocial, rendimento escolar e formação de hábitos alimentares saudáveis. Assim, o Estado tem a obrigação de prover, promover e garantir que os estu- dantes recebam alimentação durante o período em que estiverem na escola.
4- PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato, não se admitindo recusa da parte deste(s) em decorrência de sobrecarga na sua capacidade técnica;
4.2. Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessi- dades da Secretaria Municipal de Educação de Benevides/PA.
4.3. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado ou Sede da Secretaria Muni- cipal de Educação de Benevides em horário comercial, de segunda a sexta-feira e, ex- cepcionalmente, aos sábados e domingos e feriados, a critério da administração, em virtude da necessidade do fornecimento. A entrega do objeto pela CONTRATADA não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da solicitação de compra.
4.4. O Fornecimento do objeto deverá ser solicitado pela unidade requisitante e autori- zado expressamente, através de ordem de compra, impressa em 02 (duas) vias que comprovem a solicitação do produto;
4.5. O controle será efetuado com base nas ordens de compra citadas no subitem 4.4 acima, sendo que uma via ficará em poder da empresa e a outra via com a Unidade Administrativa solicitante; A qualidade do produto fornecido é de inteira responsabilidade do contratado;
4.6. A Fiscalização e aceitação do Objeto serão do órgão responsável pelos atos de controle e administração, através de servidores da Unidade Administrativa, mediante Portaria. Sendo que os produtos serão recebidos depois de conferidas as especifica- ções, quantidades e preços pactuados contratualmente e prazo de validade dos mes- mos.
5- PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato;
5.2. A Nota Fiscal deverá apresentar o número da licitação e do contrato administrati- vo que faz referência;
5.3. A Nota Fiscal deverá discriminar os itens do contrato administrativo, se for o caso, constando o valor unitário e as demais especificações constantes na proposta consolida- da vencedora do certame;
5.4. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada de recibo de pagamento, Certidão Negati- va de Débitos junto à Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual, Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS, Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da contratada, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liqui- dação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços e/ou correção mone- tária;
5.6. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que a desaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as correções necessárias, não acarretando quaisquer ônus à Administração Municipal;
5.7. À Administração Municipal fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante o contrato, o objeto do contrato seja entregue de acordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora, por essa decisão.
6- PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data de as- sinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº 8.666
7- DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento de todos os requisitos descritos neste Termo de Referência, nos termos da legislação vigente, e ainda:
7.2. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRA- TANTE ou a terceiros, decorrentes da execução da obrigação;
7.3. Manter junto ao CONTRATANTE um representante e/ou preposto para acompa- nhamento da obrigação.
7.4. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do cum- primento da obrigação, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990.
7.5. O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da Adminis- tração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias os produtos que não estiverem de acordo com o contratado.
7.6. Responsabilizar-se por todos os recolhimentos tributários federais, estaduais e/ou municipais incidentes ao objeto deste Termo de Referência.
7.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.8. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações.
7.9. Implementar de forma adequada o planejamento, a execução e a supervisão permanente da obrigação, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATAN- TE, respeitando suas normas de conduta.
7.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde pública e no traba- lho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
7.11. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados e colaboradores nesse sentido.
7.12. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencen- te ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo, ou de ocupante de cargo em co- missão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, durante a vigência deste contrato.
7.13. A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, endereço eletrônico (e- mail) para comunicações extraoficiais e oficiais, inclusive para receber notificações.
7.14. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de corres- pondência.
7.15. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer irregulari- dade verificada no cumprimento da obrigação.
8- DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da obrigação, através do gerenciamento e acompanhamento da execução da entrega do objeto em tela.
8.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representan- tes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança.
8.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro dos prazos previstos, desde que atendidas às formalidades necessárias após a aceitação dos itens.
8.4. Notificar e comunicar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nos itens.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obriga- ções assumidas pela empresa CONTRATADA.
8.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9- CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
9.1. Os produtos descritos neste Termo de Referência deverão ser entregues con- forme descrição contida no anexo 01 deste termo de referência, inclusive quanto as unidades de medidas e quantitativos solicitados através de requisição.
10-PENALIDADE
10.1. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções pre- vistas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do arti- go 109 da Lei nº8666/93;
10.2. Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e con-
tratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Admi- nistração;
10.3. Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
10.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a entrega, total ou parcial, do (s) item (s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de im- pedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
10.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRA- TADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
10.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRA- TANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhi- mento da multa;
10.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será pre- cedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
10.8. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unila- teralmente o contrato;
10.9. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e crimi- nal.
11-FISCAL DO CONTRATO
Preliminarmente, atento à necessidade de se fazer cumprir com primazia os ditames legais e os termos contratuais, o legislador instituiu a função do fiscal de contrato, con- forme consta do art. 67, caput, da Lei 8.666/93: “a execução do contrato de licitação de- verá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração, especial- mente designado (…)”. Posto isto, o fiscal de contrato possui atribuição de representar a administração pública durante a execução do contrato e deverá:
a) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos ob- servados.
b) Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência à CONTRATANTE e à CONTRATADA.
c) Solicitar de seus superiores adoção de medidas convenientes, quando as provi- dências ultrapassarem suas competências.
11.1 Será designado ainda, facultativamente, por precaução, suplente de fiscal, a fim de que a execução do contrato não seja interrompida por qualquer intempere ocorri- da com o servidor designado como fiscal do contrato.
11.2 A contratante promoverá a fiscalização do objeto sob os aspectos qualitativo e quantitativo, acompanhando o desenvolvimento desta, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas.
11.3 A fiscalização da obrigação pela contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusu- las contratuais.
ÍTEM | PRODUTO | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. |
01 | ACHOCOLATADO EM PÓ | Instantâneo, em pó homogêneo, cor marrom claro a escuro. Enriquecido com vitaminas. Caixa. de papelão até 20kg/embalagem primária plástica apropriada de 1 kg. | KG | 3.004 |
02 | AÇÚCAR TRITU- RADO DE 1ª QUALIDADE – | De origem vegetal, constituído funda- mentalmente por sacarose de cana-de- açúcar. Aspecto: sólido com cristais bem definidos. Cor: branca (para o açúcar cristal branco). Odor e sabor próprio do produto. Fardo plástico transparente até 30 kg/embalagem apropriada de 1kg. | KG | 20.004 |
03 | ALHO TRITURA- DO. | Produto obtido a partir dos bulbos de alho são, limpos, maduros, descascados e triturados, sem sal, devendo apresen- tar-se em consistência de grânulos. Não poderá apresentar consistência de pasta ou purê. O produto deverá ser apresen- tado em pote de plástico resistente de polipropileno, atóxico. Com lacre de segurança (100% vedação), limpo, não violado, resistente, contendo 1 kg do produto. A embalagem secundária deve ser em caixas de papelão, íntegras, lim- pas e resistentes, contendo 24 a 36 uni- dades de potes, com validade não infe- rior a 180 dias contados da data de en- | KG | 1.500 |
trega. | ||||
04 | ALMÔNDEGA DE CARNE BOVINA CONGELADA | Produto composto por carne bovina, água, cebola, proteína de soja, farinha de rosca, sal, condimentos naturais e outros componentes característicos do produto. Congelado individualmente (IQF). O produto deve apresentar-se arredondado, com coloração marrom clara, textura macia, odor e sabor ca- racterístico. Caixa de papelão até 20 kg/ Embalagem plástica de até 1 kg, mantida sob congelamento a –18° c. | KG | 2.004 |
05 | AMIDO DE MI- LHO | Produto novo, isento de sujidades, pa- rasitas, larvas ou quaisquer materiais estranhos, sem danos físicos ou mecâ- nicos, uniforme. Fardo plástico transpa- rente até 30kg/embalagem apropriada até 1kg. | KG | 200 |
06 | ARROZ PARBOI- LIZADO TIPO 1 | Grãos novos, inteiros e sãos, sem defei- tos e quebraduras, isento de sujidades, parasitas, larvas ou quaisquer materiais estranhos, sem danos físicos ou mecâ- nicos, uniforme, não contém glúten. Fardo plástico transparente até 30kg/embalagem apropriada até 1kg. | KG | 30.004 |
07 | ARROZ POLIDO TIPO 1 | Grãos novos, inteiros e sãos, sem defei- tos e quebraduras, isento de sujidades, parasitas, larvas ou quaisquer materiais estranhos, sem danos físicos ou mecâ- nicos, uniforme, não contém glúten. Fardo plástico transparente até 30kg/embalagem apropriada até 1kg. | KG | 5.646 |
08 | AVEIA EM FLO- COS FINOS | Produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação, com valor nutricional para porção de 100g de aproximadamente: 13,5g de proteína, 4,8g de lipídio e 68,4g de carboidrato. Caixas de papelão com até 10 kg/Embalagem apropriada de 500 g. | PCT | 7.200 |
09 | AZEITE DE DEN- DÊ | Óleo de palma. Sem conservantes, pu- ro, baixa acidez, acondicionado em garrafa de polietileno, resistente, limpo e não violado. Caixas de papelão com até 24 unidades/Embalagem apropriada de até 500 ml. | UND | 160 |
10 | BATATA INGLE- SA | Nova, de 1ª qualidade de tamanho mé- dio, limpa, não brotada, carunchada ou verde, sem danos físicos do manuseio e/ou transporte. Acondicionada em embalagem apropriada de até 2 kg. | KG | 5.004 |
11 | BATATA DOCE ROXA | Nova, de 1ª qualidade de tamanho mé- dio, limpa, não brotada, carunchada ou verde, sem danos físicos do manuseio e/ou transporte. Acondicionada em embalagem apropriada de até 2 kg. | KG | 2.004 |
12 | BETERRABA | Nova, de 1ª qualidade de tamanho mé- dio, limpa, não brotada, carunchada ou verde, sem danos físicos do manuseio e/ou transporte. Acondicionada em embalagem apropriada de até 2 kg. | KG | 1.500 |
13 | BISCOITO ROSCA SABOR LEITE | Obtido mistura de farinha, amido ou fécula com outros ingredientes, subme- tidos a processo de amassamento e cocção, fermentados ou não. O biscoito deverá ser fabricado a partir de maté- rias primas sãs e limpas, isenta de ma- térias terrosas, parasitas e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem apresentar quebradiço. Farinha de trigo, sal refinado, gordura vegetal (preferencialmente livre de gordura trans.), amido de milho e açúcar, leite. Caixa de papelão até 10kg/Embalagem apropriada de 800g. | PCT | 3.750 |
14 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA - | Ingredientes: farinha de trigo enrique- cida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, amido de milho, sal, açúcar, fermento químico, emulsificantes, aromatizante, conservantes e estabili- zantes. Deve ser isento de gordura trans. e apresentar características orga- nolépticas adequados. Caixa de papelão até 10kg/Embalagem apropriada de 400g. | PCT | 5.004 |
15 | BISCOITO ROSCA SABOR COCO – | Tipo rosquinha de coco, a base de fari- nha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de | PCT | 3.480 |
milho, açúcar invertido, leite de coco, coco ralado, sal, aroma artificial de coco. Serão rejeitados biscoitos malco- zidos, queimados e de características organolépticas anormais. Caixa de pa- pelão de até 10kg/Embalagem apropri- ada de 800 g. | ||||
16 | BISCOITO SAL- GADO TIPO CRE- AM CRACKER- | Ingredientes: Farinha de Trigo Fortifi- cada com Ferro e Ácido Fólico, Gordu- ra Vegetal, Sal, Açúcar, Amido de mi- lho, Fermento Biológico, estabilizante, conservantes, aromatizantes, emulsifi- cantes Fermento Químico. Deve ser isento de gordura trans. e apresentar características organolépticas adequa- dos. Caixa de papelão de até 10kg/Embalagem apropriada de 400g. | PCT | 8.850 |
17 | BISCOITO TIPO MARIA | Ingredientes: Farinha de Trigo Fortifi- cada com Ferro e Ácido Fólico, Gordu- ra Vegetal, Sal, Açúcar, Amido de mi- lho, Fermento Biológico, estabilizante, conservantes, aromatizantes, emulsifi- cantes Fermento Químico. Deve ser isento de gordura trans. e apresentar características organolépticas adequa- dos. Caixa de papelão de até 10kg/Embalagem apropriada de 400g | PCT | 7.905 |
18 | BISCOITO DE LEITE | O biscoito deverá estar em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar ex- cesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Caixa de papelão até 10kg/Embalagem individual de 400 g. | PCT | 1.200 |
19 | BISCOITO DE POLVILHO | O biscoito deverá estar em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar ex- cesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Caixa de papelão até 10kg/Embalagem de 400g. | PCT | 1.215 |
20 | CAFÉ EM PÓ À VÁCUO TRADI- CIONAL DE 1ª QUALIDADE | Aspecto: pó homogêneo, fino ou gros- so; cor: castanho-claro ou castanho- escuro; odor: característico; sabor: ca- racterístico. Deve possuir selo ABIC. Caixa de papelão até 10kg/Embalagem apropriada de 500 g. | PCT | 200 |
21 | CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE (ACÉM SEM OS- SO) | Caixa de papelão até 20 kg/ Embala- gem primária plástica com até 5 kg do produto, registrado na embalagem mantida sob congelamento a –18° c. transparentes, atóxicas, embaladas a vácuo, de modo a permitir a perfeita visualização do conteúdo. Embalagem secundária: caixa de papelão, limpas, vedadas e contendo as especificações do Produto. Validade: Mínima de 90 dias contados da data de entrega na unidade de educação. | KG | 14.530 |
22 | CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE (PÁ SEM OSSO) | Caixa de papelão até 20 kg/ Embala- gem primária plástica com até 5 kg do produto, registrado na embalagem mantida sob congelamento a –18° c. transparentes, atóxicas, embaladas a vácuo, de modo a permitir a perfeita visualização do conteúdo. Embalagem secundária: caixa de papelão, limpas, vedadas e contendo as especificações do Produto. Validade: Mínima de 90 dias contados da data de entrega na unidade de educação. | KG | 5.890 |
23 | CARNE BOVINA MOÍDA CONGE- LADA DE 1ª QUALIDADE | Congelada corte traseiro magro (cabeça de lombo, coxão mole, alcatra) Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem plástica de até 1 kg, mantido sob con- gelamento a –18º c. transparentes, ató- xicas, embaladas a vácuo, de modo a permitir a perfeita visualização do con- teúdo. Embalagem secundária: caixa de papelão, limpas, vedadas e contendo as especificações do Produto. Validade: Mínima de 90 dias contados da data de entrega na unidade de educação. | KG | 9.490 |
24 | CEREAL EM PÓ DE MILHO - | Cereal infantil para complementar a alimentação da criança a partir do 6º mês. O cereal deverá conter nutrientes essenciais de fácil digestibilidade, rico em zinco e ferro de melhor absorção e 9 vitaminas. Incluindo A e C. sabor: milho. Caixa de papelão até 10 kg / Embalagem plástica apropriada de 400g | PCT | 1080 |
25 | CEREAL EM PÓ DE ARROZ - | Cereal infantil para complementar a alimentação da criança a partir do 6º mês. O cereal deverá conter nutrientes essenciais de fácil digestibilidade, rico em zinco e ferro de melhor absorção e 9 vitaminas. Incluindo A e C. sabor: arroz. Caixa de papelão até 10 kg / Embalagem plástica apropriada de 400g. | PCT | 360 |
26 | CEREAL EM PÓ DE ARROZ E AVEIA | Cereal infantil para complementar a alimentação da criança a partir do 6º mês. O cereal deverá conter nutrientes essenciais de fácil digestibilidade, rico em zinco e ferro de melhor absorção e 9 vitaminas. Incluindo A e C. sabor: arroz e milho. Caixa de papelão até 10 kg / Embalagem plástica apropriada de 400g | PCT | 1.170 |
27 | CEREAL EM PÓ A BASE DE MULTI- CEREAIS | Cereal infantil para complementar a alimentação da criança a partir do 6º mês. O cereal deverá conter nutrientes essenciais de fácil digestibilidade. Caixa de papelão até 10 kg / Embala- gem plástica apropriada de 400g | PCT | 360 |
28 | CHARQUE BOVI- NO DIANTEIRO | Charque é o produto cárneo obtido de carne bovina, com adição de sal e sub- metido a processo de dessecação. O produto deve ser embalado com mate- riais adequados para as condições de armazenamento e que lhe confiram uma proteção apropriada. O sal deve ser isento de substâncias estranhas à sua composição e deve atender à legis- lação específica. Instrução Normativa nº 92, de 18 de setembro de 2020, Mi- nistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária. com validade mínima de três meses. Embalada a vácuo em em- balagem plástica transparente, reemba- lado em caixa de papelão, com até 20kg cada. | KG | 500 |
29 | CHUCHU | De 1ª qualidade, apresentando tama- nho, cor e com formação uniforme, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manu- seio e transporte condicionado em em- balagem apropriada de até 1 kg. | KG | 2.004 |
30 | CEBOLA BRANCA | De 1ª qualidade, apresentando tama- nho, cor e com formação uniforme, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manu- seio e transporte condicionado em em- balagem apropriada de até 1 kg. | KG | 2.004 |
31 | CENOURA | De 1ª qualidade, apresentando tama- nho, cor e com formação uniforme, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manu- seio e transporte condicionado em em- balagem apropriada de até 1 kg. | KG | 4.200 |
32 | CREME DE LEITE INTEGRAL | Creme de leite, leite em pó desnatado, espessante e estabilizante, UHT e 17% de gordura. Caixas de papelão com até 12 unidades/Embalagem apropriada de 200 g. | UND | 2.180 |
33 | COLORAU EM PÓ | Produto de boa qualidade. Deve ser apresentado em sacos de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente, contendo 100g do produto, acondicionados em fardo transparente, limpo, contendo até 1kg do produto. Validade: não inferior a 180 dias contados da data de entrega. | KG | 1.086 |
34 | EXTRATO DE TOMATE - | O extrato de tomate deverá ser prepa- rado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. Será tolera- da a adição de 1% de açúcar e de 5% de cloreto de sódio. O produto deverá estar isento de fermentações e não indi- car processamento defeituoso. Aspecto da massa deve ser mole; de Cor verme- lha; deve ter cheiro próprio e de sabor próprio do fruto. Caixa de papelão até 30 kg / Embalagem apropriada de 340g | UND | 10.080 |
35 | FARINHA DE AR- ROZ - | Produto resultante da moagem de grãos de arroz, isento de sujidades, parasitas, larvas ou quaisquer materiais estra- nhos, sem danos físicos ou mecânicos, uniforme, não contém glúten. Caixa de papelão até 10kg/Embalagem plástica apropriada de 1 kg | KG | 196 |
36 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO EN- RIQUECIDO COM ÁCIDO FÓLICO - | Enriquecida com ferro e ácido fólico, 100% pura de excelente qualidade, pó branco, fino e de fácil escoamento, não devendo estar empedrado e isento de sujidades. Caixa ou fardo de papelão de até 10kg/Embalagem primária plástica | KG | 883 |
apropriada de até 1Kg. | ||||
37 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO EN- RIQUECIDO COM ÁCIDO FÓLICO - | Enriquecida com ferro e ácido fólico, 100% pura de excelente qualidade, pó branco, fino e de fácil escoamento, não devendo estar empedrado e isento de sujidades. Caixa de papelão ou fardo de até 10kg/Embalagem primária plástica apropriada até 1Kg. | KG | 100 |
38 | FARINHA LÁC- TEA | Cereal infantil para complementar a alimentação da criança a partir de 3 anos. O cereal deverá conter nutrientes essenciais de fácil digestibilidade. Cai- xa de papelão até 10 kg / Embalagem plástica apropriada de 400g. | PCT | 500 |
39 | FEIJÃO CARIO- QUINHA TIPO 1 | Feijão tipo 1. Carioquinha, safra nova constituído de grãos inteiros e sãos, grãos de tamanho e formas naturais, claros, maduros, limpos, isento de ma- terial terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Validade: o produto deve conter validade de até 120 dias à data de entrega. Fardo plás- tico transparente de até 30kg/embalagem primária apropriada até 1Kg. | KG | 10.004 |
40 | FEIJÃO PRETO TIPO 1 | Feijão preto, tipo 1, safra nova consti- tuído de grãos inteiros e sãos, grãos de tamanho e formas naturais, claros, ma- duros, limpos, isento de material terro- so, sujidades e mistura de outras varie- dades e espécies. Validade: o produto deve conter validade de até 120 dias após à data de entrega. Fardo plástico transparente de até 30kg/embalagem primária apropriada até 1Kg. | KG | 2.004 |
41 | FEIJÃO CAUPI TIPO 1 | Safra nova constituído de grãos inteiros e sãos, grãos de tamanho e formas na- turais, claros, maduros, limpos, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Vali- dade: o produto deve conter validade de até 120 dias à data de entrega. Fardo plástico transparente de até 30kg/embalagem primária apropriada até 1Kg. | KG | 2.200 |
42 | FUBÁ DE MILHO EM FLOCOS FI- NOS | Obtido pela moagem do grão de milho; não deverá estar úmido, fermentado ou rançoso. Livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos e larvas, ausência de resíduos de impurezas, bolor ou cheiro não característicos. Caixas de papelão ou fardos com até 10 kg/Embalagem primária apropriada de até 500 g. | KG | 1.600 |
43 | FRANGO (COXA E SOBRE- COXA COM OS- SO) | Coxa e sobrecoxa, resfriado ou conge- lado sem miúdos, sem tempero, emba- lado individualmente em sacos plásti- cos de polietileno resistente, com até 2 kg por embalagem, Sem formação de cristais de gelo, sem água dentro da embalagem ou do frango, consistência firme, não amolecida, odor e cor carac- terísticos, cor amarelo-rosada, sem es- curecimento ou manchas esverdeadas; cheiro agradável, pele lisa, macia e clara (entre amarelo e branco). Trans- porte do lote em veículo fechado e re- frigerado. As especificações de quali- dade do produto seguem a Legislação da Vigilância Sanitária e recomenda- ções do Ministério da Agricultura – SIF, SIM ou SIE. | KG | 18.004 |
44 | FRANGO (PEITO DE FRANGO COM OSSO) | Peito de frango com osso, resfriado ou congelado sem miúdos, sem tempero, embalado individualmente em sacos plásticos de polietileno resistente, com até 2 kg por embalagem, Sem forma- ção de cristais de gelo, sem água dentro da embalagem ou do frango, consistên- cia firme, não amolecida, odor e cor característicos, cor amarelo-rosada, sem escurecimento ou manchas esver- deadas; cheiro agradável, pele lisa, macia e clara (entre amarelo e branco). Transporte do lote em veículo fechado e refrigerado. As especificações de qualidade do produto seguem a Legis- lação da Vigilância Sanitária e reco- mendações do Ministério da Agricultu- ra – SIF, SIM ou SIE. | KG | 12.500 |
45 | FRANGO (FILÉ DE PEITO DE FRANGO) | Filé de peito de frango, resfriado ou congelado sem miúdos, sem tempero, embalado individualmente em sacos plásticos de polietileno resistente, com 01 kg por embalagem, Sem formação de cristais de gelo, sem água dentro da |
embalagem ou do frango, consistência firme, não amolecida, odor e cor carac- terísticos, cor amarelo-rosada, sem es- curecimento ou manchas esverdeadas; cheiro agradável, pele lisa, macia e clara (entre amarelo e branco). Trans- porte do lote em veículo fechado e re- frigerado. As especificações de quali- dade do produto seguem a Legislação da Vigilância Sanitária e recomenda- ções do Ministério da Agricultura – SIF, SIM ou SIE. | KG | 3.530 | ||
46 | FILÉ DE PEIXE DE 1ª QUALIDADE | Congelado sem espinhas (rosado, pes- cada branca, pescada amarela, dourada ou corvina). Caixa de papelão até 20kg / embalagem plástica de até 01 kg man- tida sob congelamento a –18°c. | KG | 8.970 |
47 | GOIABA VERME- LHA | Fresca de 1ª qualidade, livre de resí- duos de fertilizantes, sujidades, parasi- tas e larvas, tamanho e coloração uni- formes, devendo ser desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Acondicionada em embalagem apro- priada de até 5 kg. | KG | 360 |
48 | IOGURTE INTE- GRAL COM POL- PA DE FRUTA (MORANGO) | O produto deverá estar ausente de suji- dades, parasitas, larvas e materiais es- tranhos às matérias primas e às etapas de processamento, de acordo com a legislação vigente (e atualização) como a instrução normativa n° 46, de 23 de outubro de 2007 do mapa. Embalagem primária garrafa de polietileno ou poli- propileno, atóxica, inodora, opaca, com tampa plástica, lacrada (com selo de alumínio), que mantenha a perfeita vedação antes e após a sua abertura, com capacidade de 800 a 1004 gramas. Secundária em fardos plásticos refor- çados ou caixas de papelão com capa- cidade para 10 a 12 quilos. Validade mínima de 30 dias, a partir da data de entrega nas unidades escolares. Sendo que os produtos deverão ter a data de fabricação de no máximo 10 dias. | LITRO | 12.084 |
49 | LEITE CONDEN- SADO INTEGRAL | Produzido com leite integral, açúcar e lactose. Deverá conter os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade e quantidade do produto. De- vem estar de acordo com as legislações | UND | 750 |
sanitárias em vigor no país ANVI- SA/MS. O produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores a data de entrega. Conservado à tempera- tura ambiente. Caixas de papelão com até 12 unidades/Embalagem apropriada de 395 g | ||||
50 | LEITE DE COCO | Natural, concentrado, açucarado. Cai- xas de papelão com até 24 unida- des/Embalagem apropriada com 500 ml. | UND | 600 |
51 | LEITE INTE- GRAL EM PÓ NÃO INSTANTÂNEO | Aspecto: pó fino, uniforme e homogê- neo, isenta de partículas queimadas, e de substancias estranhas. Cor: colora- ção branca amarelada, características sabor e odor: agradável, semelhante ao leite fluído, característico, não carame- lizado, queimado ou rançoso. Deve apresentar rendimento de no mínimo 38 copos de 180 ml por quilo do pro- duto. Ingredientes: leite fluído integral. Com as seguintes informações nutrici- onais: com porção por 26g: proteína 6,8g e gorduras totais 6,8g. Deve con- ter o registro do ministério da agricul- tura SIF/DIPOA. Devem conter a nu- meração da fabricação, lote e validade. Validade: o produto deve conter data validade até 120 dias após a data de entrega. Fardo ou caixa de papel com até 20 kg / Embalagem apropriada de 200g | UND | 75.004 |
52 | LOURO EM FO- LHA DESIDRA- TADO | Produto de boa qualidade. Deve ser apresentado em sacos de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente, acondicionados em fardo transparente, limpo, contendo com até 1kg do produto em embalagens apropriadas individuais de 30g Vali- dade: não inferior a 150 dias contados da data de entrega. | UND | 1.250 |
53 | MACARRÃO de SÊMOLA TIPO ESPAGUETE | Contendo, sêmola de Trigo enriquecida com Ferro e ácido fólico e corantes naturais Isento de sujidades, parasitas larvas e materiais estranhos. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Fardo plástico transpa- rente até 12kg/embalagem plástica apropriada de 500G | PCT | 16.004 |
54 | MASSA DE SÊ- MOLA PARAFUSO | Contendo, sêmola de Trigo enriquecida com Ferro e ácido fólico e corante de naturais Isento de sujidades, parasitas larvas e materiais estranhos. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Fardo plástico transparente até 12kg/embalagem plástica apropria- da de 500g | PCT | 5.600 |
55 | MASSA DE SÊ- MOLA ARGOLI- NHA /AVE MARIA | Contendo, sêmola de Trigo enriquecida com Ferro e ácido fólico e corante de naturais Isento de sujidades, parasitas larvas e materiais estranhos. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. Fardo plástico transparente até 12kg/embalagem plástica apropria- da com 500g. | PCT | 2.616 |
56 | MARGARINA VE- GETAL COM SAL - | Deverá ser de primeira linha, apresen- tar óleos vegetais líquidos e Inter este- rificados, água, leite desnatado e/ou soro de leite, vitamina A (1.500 U.I./100 g), sal (cloreto de sódio) má- ximo de 60mg em cada porção de 10 g do produto e outras substancias permi- tidas desde que mencionadas; deverá ser livre de gorduras trans. e colesterol, sem glúten, contendo água no máximo 16% sobre o peso do produto, isento de ranço, bolor, e outras características indesejáveis. Deve apresentar aspecto homogêneo, uniforme, de cor amarela clara. Caixa de papelão até 10 kg / Em- balagem apropriada com 500 g. | UND | 2.896 |
57 | MAÇÃ NACIONAL | Fresca de 1ª qualidade, livre de resí- duos de fertilizantes, sujidades, parasi- tas e larvas, tamanho e coloração uni- formes, devendo ser desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Acondicionada em embalagem apro- priada de até 5 kg. | KG | 2.970 |
58 | MELÃO AMA- RELO | De 1ª qualidade, apresentando tama- nho, cor e com formação uniforme, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manu- seio e transporte condicionado em em- balagem apropriada de até 10 kg. | KG | 1.710 |
59 | MILHO BRANCO PARA CANJICA | Milho branco para canjica Tipo l - Classe Branca. Isento de parasitas, mo- fo, odores estranhos, substâncias noci- vas, matérias terrosas e outros. Devem estar de acordo com as exigências da legislação Sanitária. O produto deve conter data de validade de 120 dias após a data de entrega. Fardo plástico transparente com até 30 kg/Embalagem apropriada com até 500 g. | KG | 600 |
60 | MILHO PARA PI- POCA | Milho para pipoca 1ª Qualidade, Bene- ficiado, Polido Grupo Duro, Classe Amarelo, Tipo 1. Produto preparado com matéria prima sã e limpa, isenta de matéria terrosa, detritos animais, vege- tais, parasitas e larvas. O produto deve conter data de validade de 120 dias após a data de entrega. Fardo plástico transparente com até 30 kg/Embalagem apropriada com 500 g. | PCT | 400 |
61 | NÉCTAR DE FRU- TAS | Sabores diversos (caju, goiaba, uva, laranja, maracujá) acondicionados em embalagem individual de até 200ml, atóxica, higiênica. Reembaladas em caixas de papelão contendo até 5 litros. | LT | 1.600 |
62 | OVO DE GALI- NHA TAMANHO MÉDIO | Limpos, sem perfurações ou rachaduras que comprometa o consumo humano. Validade mínima de 15 dias da data de recebimento da mercadoria. Embala- gem apropriada com até 30 unidades. | UND | 100.004 |
63 | ÓLEO DE SOJA REFINADO | Óleo de soja, 100% natural. Não deve apresentar embalagem frágil, mistura de outros óleos, cheiro forte e intenso, volume insatisfatório. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingre- dientes, data de validade, lote e infor- mações nutricionais. Prazo de validade: Mínimo de 8 meses a contar da data de entrega. Caixa de papelão até 20 Uni- dades/Embalagem apropriada de 900 ml. | UND | 2200 |
64 | PÃO MASSA FINA DE HAMBURGER | Casca fina com superfície macia, lisa, brilhante, com miolo consistente e se- doso. O produto deve estar de acordo com a NTA 47 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: o pão deverá ser fabricado com matérias pri- mas de 1ª qualidade, isentas de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado | KG | 15.004 |
de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido. Composição da massa: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Acondiciona- do em basquetas plásticas /Embalagem plástica apropriada com até 20 unida- des. | ||||
65 | PÃO MASSA FINA DE LEITE | Casca fina com superfície macia, lisa, brilhante, com miolo consistente e se- doso. O produto deve estar de acordo com a NTA 47 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: o pão deverá ser fabricado com matérias pri- mas de 1ª qualidade, isentas de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido. Composição da massa: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Acondiciona- do em basquetas plásticas /Embalagem plástica apropriada com até 20 unida- des. | KG | 3.420 |
66 | SAL REFINADO IODADO | Sal Refinado Iodato de Potássio. An- tiumectantes: Ferrocianeto de Sódio e Dióxido de Silício. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Fardo plástico transparente com até 30kg. Embalagem primária apropriada 1 kg. | KG | 1.734 |
67 | TANGERINA REGIONAL | Fresca de 1ª qualidade, livre de resí- duos de fertilizantes, sujidades, parasi- tas e larvas, tamanho e coloração uni- formes, devendo ser desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Acondicionada em embalagem apro- priada. | KG | 2.712 |
68 | VINAGRE BRAN- CO DE ÁLCOOL | Vinagre Branco de álcool, elaborado a base de fermentação acético de álcool, líquido de cor característica, isento de sujidades e matérias estranhas. Caixa de papelão com até 06 litros e embala- gem primária apropriada com até 750 ml. | UND | 1.861 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(papel timbrado da empresa) Licitação: nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Licitante: CNPJ:
Tel. Fax: ( ) Celular: ( ) _
E-mail: Endereço:
Conta Corrente: Agência: Banco:
Item/lote | Descrição | Und. | Marca | Quant. | Valor (R$) |
Data: Validade da proposta: Dias Prazo de Entrega:
Dados do receptor das ordens de fornecimento: Nome: CPF:
Telefone (FAX): Celular:
E-mail:
Declaramos que:
a) Nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cum- primento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
b) Comprometemo-nos a cumprir os prazos rigorosamente em dia, sob pena de so- frer penalização desta Administração;
c) A licitante se obriga a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Nome do representante: CPF:
Assinatura do representante legal:
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(papel timbrado da empresa) Licitação: Nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Prezados Senhores,
(Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a) XXXXXXXXXXXXX portadora da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XX.XXX.XXX. para fins do Edital do Pregão Eletrônico Nº 0XX/2023-, DECLA- RA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa
(nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou rece- bido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indireta- mente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indireta- mente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com a Pre- goeira ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de- tém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, XX de XXXXXXXXX_ de 2023.
(representante legal) RG e CPF Nº
Obs.: está declaração deve acompanhar a proposta de preços da empresa.
(MODELO DE DECLARAÇÃO)
(Nome da Empresa) -----------------------, CNPJ ---------------, sediada na Rua ---------------
, nº
--------, Bairro, --------------, CEP-------------- Município , por seu Administrador
abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico de Nº XXX/2023, para fins de participação no referido certame do Município de Benevides- PA DECLARA, sob as penas da lei, que:
1 – Declara que a contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao Município, a terceiros, por si, representantes ou sucessores;
2 - Não possui em seu quadro de pessoal de empregado (s) menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quator- ze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
3 - Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Esta- dual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou to- mada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Comple- mentar nº 04/90);
4 - Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art.
32, da Lei nº 8.666/93;
5 - Temo (s) conhecimento e cumpro (imos) plenamente os requisitos de habilitação e atendo (emos) a todas as exigências do Edital, tendo assim condições para parti- cipação no presente certame;
6 - Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações;
7 - Não se encontrar declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Admi- nistração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
8 – A fidelidade e veracidade dos documentos apresentados para participação do cer- tame;
9 – Autorizamos a Secretaria Municipal de Educação para investigações complemen- tares que se fizerem necessárias;
Local ........./. /2023
Assinatura do representante legal CPF:
CNPJ da empresa:
Obs.: está declaração deve acompanhar a documentação de habilitação da empre- sa.
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A
, ATRAVÉS DA
E A EMPRESA ..........................., COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES, por solicitação da SECRETA- RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, inscrita no CNPJ nº. 23.827.214/0001-31,
com sede na Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, S/N, Centro, Benevides-Pará, CEP 68.795-004, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA , denominada CONTRATANTE, represen- tado (a) pelo (a) Sr. (a) _ , brasileiro (a), RG e CPF ......., residente e domiciliado (a) , denominada CONTRATADA, representado (a) pelo (a) Sr.
(a) , brasileiro (a), RG e CPF ......., residente e domiciliado (a)
, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1 O objeto do presente instrumento licitatório é XXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, a fim de atender demandas da Prefeitura Municipal de Benevides e Secretaria Municipal de Educação de Benevides.
1.2 Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº XXX/2023. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos bens /produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | V. UNIT. R$ | V. TOTAL | MARCA/ FABRICANTE |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de trans- crição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especifi- cações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumen- to convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 0XX/2023.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 00,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXX) confor- me proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da des- pesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os bens/produto fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresen- tadas e aceitas.
5.3 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, poderá deduzir do mon- tante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contra- tada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compen- sação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de / / até / / , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4.320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentá- ria para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2023
Ficha:
Unidade:
Funcional Programática: Cat. Econômica:.
Código de aplicação: Fonte de Recurso:
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
8.1 O prazo de fornecimento deverá ser de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, para empresa contratada.
8.2 Os locais de entrega dos gêneros serão no prédio sede da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no horário das 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga até o local de arma- zenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.3 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local desig- nado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.4 Os bens fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.5 Os bens, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar ví- cios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.6 No ato da entrega, os bens deverão estar acompanhados da via original da pro- posta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.7 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.8 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item/lote acima fixará prazo para a licitante contratada promover as cor- reções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.9 A Administração Contratante, somente os receberá os bens rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contra- tado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor res- ponsável;
8.10 Ainda que os bens sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.11 A Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CON- TRATO:
9.1. Para execução e fiscalização do contrato administrativo, inclusive assinar requisição de materiais e atestar o recebimento do objeto deste contrato nas Notas Fiscais apre- sentadas, foi designado o servidor xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxo, matrícula xxxxxxxxx, lotado na secretaria Municipal de Educação de Benevides.
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos bens;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos bens.
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à entrega dos bens;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se en- contra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Secretaria Municipal de Educação, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Secretaria Muni- cipal de Educação, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências Se- cretaria Municipal de Educação.
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o for- necimento dos bens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de proprie- dade da a Secretaria Municipal de Educação quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega dos bens objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições ex- pedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obri- gações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo requisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos produtos;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, des- de que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação pre- vista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED se- rá apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Con- trato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, de de 2023.
Testemunhas: CPF: | CPF: |
Contratante Contratada