DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PROJETO BÁSICO
Processo nº 50600.020502/2022-80
1. OBJETO
1.1. Aquisição de placas de homenagem para serem entregues aos servidores que deverão se aposentar neste ano de 2022 com previsão de fornecimento pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e especificações estipuladas neste Projeto Básico.
TABELA I - Descrição do objeto
Item | Descrição | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | Quantidade |
1 | Placa de homenagem | 450955 | unidade | 100 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da confirmação do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
1.3. Modalidade de Aquisição: Dispensa eletrônica, previsto no artigo 75, II da lei 14.133/2021.
1.4. Tipo de Licitação: Menor Preço
1.5. Informações Essenciais:
1.5.1. Grupo: Trata-se de objeto único não havendo que se falar em agrupamento.
1.5.2. Exclusividade/Benefício ME/EPP: haverá exclusividade de participação conforme art. 6º do Decreto 8.538/2015.
1.5.3. Participação de Consórcios ou Empresas Estrangeira: não será permitida a participação de Consórcios e empresas estrangeiras, com vistas a ampliar a competitividade do certame e a busca por melhores tecnologias e preços.
1.5.4. Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário.
2. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
2.1. A contratação em tela está prevista no Plano de Contratações Anual do Órgão, além de estar alinhada com o Planejamento Estratégico e o Plano de Logística Sustentável.
2.2. A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual - PCA 2022, itens nº 337 Processo nº 50600.004098/2021- 16.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico.
3.2. Trata-se do início do projeto de valorização da aposentadoria, previsto pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas
- CODEPES, aos servidores que deverão se aposentar neste ano de 2022.
3.3. Em reconhecimento aos serviços prestados à Autarquia, de forma significativa e comprometida com a missão de contribuir na implementação da política de infraestrutura de transportes terrestres e aquaviários, a CODEPES, de forma simbólica, deseja realizar a entrega de placas de homenagem a servidores que deverão se aposentar ao longo do ano.
3.4. Importante ressaltar que essas ações fortalecem a imagem da Xxxxxxxxx e geram maior engajamento ao reconhecer o esforço e dedicação dos prestigiados.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1. A descrição detalhada encontra-se na tabela abaixo:
TABELA II - Descrição detalhada do objeto
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Placa de homenagem, com a seguintes características mínimas: - Confeccionada em material aço escovado - Gravação em alto relevo e silk 4 cores - Estojo expositor em madeira, com revestimento aveludado, preferencialmente na cor azul marinho - Dimensão média: 20 cm altura x 15 cm largura, 01 mm espessura | 100 |
4.2. Informa-se que, em atenção à manifestação da Área Demandante, E-mail definição de códigos de material (11520724), foi considerada mais de um código de materiais para a pesquisa de preços, o que ampliou a amostra e tornou a referida pesquisa mais abrangente e representativa.
4.3. O modelo a ser utilizado está colocado como anexo ao Estudo Técnico Preliminar 29/2022 (11521966).
4.4. Os bens fornecidos devem ser novos e embalados individualmente.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens a serem adquiridos possuem natureza comum pelo fato de sua escolha poder ser feita tão somente com base nos preços ofertados face as especificações usuais e não necessitam de avaliação minuciosa, pois são encontrados facilmente no mercado.
5.2. É considerado bem comum, nos termos do inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133 de 2021:
"XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;"
5.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
5.4. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando- se qualquer relação entre entes que caracteriza pessoalidade e subordinação direta.
6. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1. Com fundamento no inciso II do Art. 75 da Lei nº14.133/2021, e mediante a utilização do Sistema de Dispensa Eletrônica de Licitação, regulamentado pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67 de 8 de julho de 2021, será selecionada empresa que apresente o menor preço para a contratação objeto deste Projeto Básico.
7. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE)
7.1. Os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
7.2. Ademais, pelo valor estimado, trata-se de aquisição destinada a microempresas e empresas de pequeno porte, o que favorece o desenvolvimento econômico, inclusive.
8. ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. A entrega das placas de homenagem será realizada sob demanda, em razão de estas necessitarem personalização. Para isso, o DNIT deverá emitir ordem de serviço com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos, para que o fornecedor tenha tempo hábil para confecção e entrega do item.
8.1.1. A arte a ser utilizada em cada placa será enviada pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, ao e-mail indicado pela Contratada.
8.1.2. O quantitativo de placas a serem adquiridas é apenas estimativo para o período de 12 (doze) meses, não vinculando a Administração à aquisição em sua totalidade.
8.1.3. Por se tratar de item sob demanda, a quantidade mínima por pedido será de 1 (uma) unidade por pedido.
8.2. O prazo de entrega do objeto da contratação é de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data de recebimento da formalização do pedido, em remessas parceladas.
8.2.1. O prazo a que se refere o item poderá ser prorrogado a pedido, desde que devidamente justificado, por meio de comunicado à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data da entrega, e expostos os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. A prorrogação deverá ser solicitada formalmente e aceita pelo DNIT.
8.3. Local de entrega: Os bens deverão ser entregues na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do DNIT, situada no Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx. 0, Xxxxx X, Xx. Núcleo dos Transportes, 4º andar, sala 4283, Brasília/DF. CEP: 70040-902, nos horários de 08h às 12h e das 14h às 18h, em dias de expediente normal. Contato: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx /Telefone 0000-0000
8.3.1. Os bens serão recebidos na CGGP por funcionário da área requisitante, que fará a verificação de sua conformidade com as especificações e quantidades solicitadas.
8.3.2. Ratificado o recebimento do objeto, não há exclusão da responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
8.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta.
8.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no presente Projeto Básico e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis , a contar da notificação do FORNECEDOR, às suas custas, sem prejuízo da eventual aplicação das penalidades.
8.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação com o atesto na nota fiscal.
8.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.8. O FORNECEDOR fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da produção, execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico.
9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Projeto Básico e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações e condições deste Projeto Básico.
9.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Projeto Básico.
9.6. Promover os pagamentos na forma e dentro do prazo estipulado para tal.
9.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s) Proponente(s) com relação ao objeto deste Projeto.
9.8. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências do DNIT para tratar de assuntos pertinentes ao objeto contratado.
9.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de comissão/servidor especialmente designado.
9.10. Notificar, por escrito, a Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições nos materiais entregues, fixando prazo para a sua correção ou substituição.
9.11. Notificar, por escrito, a Contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Projeto Básico, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir as exigências deste Projeto Básico, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos.
10.4. Manter, durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.5. Atender prontamente às solicitações da fiscalização do DNIT, referente à prestação de informações ou outras demandas administrativas quando solicitadas.
10.6. Ser responsável pelo fornecimento de todos os materiais, peças e acessórios, assumindo inteira responsabilidade pela execução de sua entrega.
10.7. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Projeto Básico, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
10.8. Oferecer como garantia da não conformidade, a substituição do material fornecido por outro de mesmo modelo ou superior, sem ônus para o Contratante em prazo definido neste documento.
10.9. Responder pelas despesas relativas a material, taxas, tributos, encargos fiscais, comerciais, transportes, fretes e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita aquisição dos bens objeto deste Projeto Básico.
10.10. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar diretamente ao DNIT ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou do seu representante na execução da avença, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.11. Comunicar de imediato ao DNIT, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço ou do fornecimento dos bens ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão apreciadas pelo DNIT.
10.12. Fornecer os materiais solicitados em dias úteis durante o expediente normal; em caso de necessidade de atendimento em horário extra, a Contratada, deverá arcar com todas as despesas, não gerando nenhum ônus para a Contratante.
10.13. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Projeto Básico, sem prévia autorização do DNIT.
10.14. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.15. Fornecer um correio eletrônico (e-mail), e/ou outro meio de comunicação.
10.16. Emitir nota fiscal/fatura e/ou DANFE relativa à execução dos fornecimentos solicitados pelo DNIT, em consonância com legislação devida local.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração.
13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA
14.1. A nota fiscal, e/ou fatura, deverá ser emitida em nome do Órgão Contratante e será precedida do recebimento definitivo dos materiais, conforme este Projeto Básico.
14.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica e dos demais documentos necessários ao atesto e pagamento deverão ocorrer sempre em conjunto e exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico pela CONTRATADA no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CONTRATANTE, utilizando a funcionalidade de Peticionamento de Processo Novo e o tipo de processo "Gestão de Contrato: Processo de Pagamento".
14.3. Para que o peticionamento eletrônico seja possível é impreterível que o representante da CONTRATADA possua cadastro como Usuário Externo no SEI da CONTRATANTE liberado, sendo de sua responsabilidade realizar o referido cadastro, conforme suas normas próprias, na página de Acesso Externo do SEI - xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
14.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
14.8. O pagamento do objeto ocorrerá em até cinco dias úteis contados do atesto da nota fiscal ou fatura e consequente formalização do recebimento do objeto, mediante crédito em conta corrente.
14.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3 SEGES/MPDG, de 26 de abril de 2018.
14.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.14. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.15. Será rescindido o vínculo com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
14.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
14.17. É vedado o pagamento, a qualquer título, pelo fornecimento de bens, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
14.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias contados da data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, inclusive;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
15. REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
16. GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Em razão do baixo valor de custo do objeto e dos diminutos riscos envolvidos em relação à aceitação deste, não será exigida garantia contratual.
17. DA GARANTIA DOS MATERIAIS
17.1. O prazo de garantia dos itens é o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor, ou seja, de 90 (noventa) dias, ou de acordo com as normas do fabricante, prevalecendo o maior prazo, a contar do recebimento definitivo do material pela fiscalização, mediante atesto na nota fiscal.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
18.1. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
18.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
18.2.1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
18.2.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.2.3. fraudar na execução do contrato;
18.2.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
18.2.5. cometer fraude fiscal.
18.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.3.2. Multa:
18.3.2.1. moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor do contrato, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos
18.3.2.2. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.3.2.3. As multas aqui estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
18.3.2.4. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.3.2.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.3.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
18.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.4. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Projeto Básico.
18.5. As sanções previstas nos subitens “18.2.1”, “18.2.3.”, “18.2.4.” e “18.2.5.” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
18.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.8.
18.9. A apuração de possíveis irregularidades que ensejarem a aplicação das sanções elencadas neste tópico seguirá os procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa DNIT nº 06/2019.
18.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
19.2. Habilitação
19.2.1. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021.
19.2.2. A verificação dos documentos de que trata o item anterior deverá ser demonstrada por meio de consulta on-line ao SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores: a habilitação jurídica; a qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC); a regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal); o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal);
19.2.3. No SICAF serão verificadas as punições aplicadas, todas Advertências e Multas com base no Inciso I e II do Artigo 156 da Lei 14.133/2021;
19.2.4. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, poderão ser visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, a serem enviadas em momento oportuno ao licitante vencedor;
19.2.4.1. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências;
19.2.5. Serão também verificadas as seguintes certidões:
19.2.5.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto à Receita Federal, com seu quadro de sócios 19.2.5.1.1. Neste ponto será verificada a inexistência de sócios com vínculo como DNIT;
19.2.5.2. CADIN – Cadastro de Devedores e de Créditos Não quitados junto ao Governo Federal;
19.2.5.3. A Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
19.2.5.4. O Certificado de Regularidade do FGTS;
19.2.5.5. O fato de não constar da Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
19.2.5.6. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
19.2.5.7. O fato de não constar do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
19.2.5.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
19.2.6. Poderão ainda ser solicitadas as declarações:
19.2.6.1. de Superveniência de Fatos Impeditivos; e
19.2.6.2. de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
19.3. No caso de contratações para entrega imediata e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.
19.4. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
19.5. Constatado o atendimento às exigências aqui estabelecidas, o fornecedor será habilitado.
19.6. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
19.7. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
19.8. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
20.1. O valor médio identificado como sendo o orçamento da licitação é R$ 12.610,00 (doze mil seiscentos e dez reais) conforme Consulta Painel de Preços (11520932) realizada no Painel de Preços do Ministério da Economia, de acordo com a Instrução Normativa nº 73/2020-ME, que trata do procedimento administrativo de pesquisa de preços, para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
20.2. Para se obter a composição estimada dos valores, foi considerado o valor médio obtido na pesquisa de preços, sendo desconsiderados os valores considerados exorbitantes e/ou inexequíveis.
Tabela III - Estimativa de preços e quantidades
Item | Descrição do Item (Objeto) | CATMAT | Quantidade | Unidade de Medida | Valor (R$) | |
Unitário | Total | |||||
1 | Placa de homenagem | 454434 | 100 | UN | R$ 126,10 | R$ 12.610,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 12.610,00 |
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
21.2. UGR: 39003
21.3. Fonte (programa/ação): 26.122.0032.2000.0001 - administração da unidade
21.4. Natureza da despesa: 33.90.30.15 - material para festividades e homenagens
21.5. Valor total: R$ 12.610,00 (doze mil seiscentos e dez reais)
22. DA PROPOSTA
22.1. Para concretizar a contratação, deverá ser solicitada apresentação de proposta de preços de fornecedores, privilegiando as microempresas e empresas de pequeno porte.
22.2. A Proposta, que compreende a descrição do material ofertado pelo fornecedor, deverá conter o preço unitário e preço total, e deverá ser compatível com as especificações constantes deste Projeto Básico, bem como atender às seguintes exigências:
22.2.1. Descrição do material, observadas as mesmas especificações constantes deste Projeto Básico, de forma clara e especifica, descrevendo detalhadamente as características do material ofertado, bem como preços unitários e total detalhados em planilhas, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material.
22.2.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
22.2.3. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Projeto, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
22.2.4. Composição de preços expressa em algarismos e por extenso, conforme especificações e condições do Projeto Básico.
22.2.5. A razão social, o CNPJ, colocando o objeto, data e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, e e- mail; bem como número de conta corrente, o nome do Banco e Agência onde deseja receber seus créditos.
22.2.6. Declaração expressa de que os bens e serviços terão garantia não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data do ateste definitivo de recebimento na nota fiscal.
22.2.7. Declaração expressa de que a empresa concorda com todas as condições constantes deste Projeto Básico.
23. CONTRATO
23.1. O termo de contrato será substituído pela Nota de Empenho, nos termos do Art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
24. DO COMPROMISSO ÉTICO
24.1. Mensagem da Diretoria de Administração e Finanças do DNIT:
Trata-se da instituição do Termo de Compromisso Ético nas contratações realizadas por esta Autarquia, o qual será instrumento acessório destinado à prevenção contra fraudes e corrupção nos processos licitatórios e contribuirá na promoção da integridade do DNIT.
A proposta resulta de iniciativa da Comissão de Ética, por meio do projeto "Licitação Ética", a qual afirma que a inserção de elementos e valores éticos aceitos por esta Autarquia devem estar devidamente registrados e reafirmados nos seus processos estratégicos, em especial naqueles de grande importância e relevância.
Nesse aspecto, sugere-se a inserção, no corpo do edital, de um novo item (tópico), denominado “Do Compromisso Ético”, que acresce redação específica sobre ética, constando breve e sucinta considerações a respeito do tema. Além disso, convida, de forma livre a autônoma, o eventual futuro contratado a firmar um “Termo de Compromisso Ético”, de caráter voluntário (pois ainda não há legislação que o obrigue compulsoriamente a assinar o instrumento), somando e aliando-se ao esforço do DNIT em alcançar superiores patamares de integridade.
Desse modo, em razão do papel estratégico do DNIT junto à sociedade brasileira e da missão institucional desta Diretoria na formalização de contratos de grande porte para o cumprimento de suas competências regimentais, solicito que seja aplicado o Termo de Compromisso Ético nos contratos futuros desta DAF, observando os casos nos quais as contratantes dispensem a assinatura desse instrumento, por ser facultativa.
Informo, que a presente sugestão faz parte de uma proposta de inovação nos procedimentos licitatórios associada à Gestão da Integridade, instrumento de Compliance, denominada “PROJETO LICITAÇÃO ÉTICA”.
24.2. O Termo de Compromisso Ético, encontra-se no (SEI 8537118), ao qual será solicitada a adesão, voluntária, da licitante vencedora.
25. POLÍTICA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO DO DNIT
CONCEITO GERAL
A Política Antifraude e Anticorrupção do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é o conjunto de conceitos, princípios, responsabilidades, vedações e regras destinado a orientar a prevenção de ocorrências de fraudes e atos de corrupção nas atividades conduzidas diretamente ou por intermédio de concessão.
Esse expediente contribui, ao lado de outras ações de integridade, para o cumprimento da missão do DNIT de implementar a política de infraestrutura de transportes, visando o desenvolvimento sustentável do País. Além disso, coopera para o atingimento da visão de futuro do Departamento, isto é, de ser reconhecido pela gestão da infraestrutura de transportes com padrões de excelência na América Latina.
FINALIDADE
A finalidade da Política Antifraude e Anticorrupção é fortalecer a integridade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, comunicando, com transparência, aos integrantes do Órgão e à sociedade, os princípios basilares, as condutas e os comportamentos vedados, as responsabilidades e as ações proativas e preventivas para coibir atitudes fraudulentas e de corrupção.
OBJETIVOS
Definir responsabilidades, regras e procedimentos para o enfrentamento proativo e preventivo à fraude e à corrupção no DNIT.
Fortalecer a cultura da ética e da integridade no DNIT.
Comunicar à sociedade as condutas e os procedimentos inaceitáveis no âmbito do DNIT, de forma que o controle social coopere no fortalecimento da ética e integridade do Departamento.
Proteger a imagem do DNIT, afastando as hipóteses de eventuais constrangimentos veiculados na mídia, processos judiciais ou outros litígios, gerados por conflitos de interesses, reais ou alegados, além de práticas antiéticas que atentem contra a integridade do DNIT e maculem sua reputação no seio da sociedade.
26. TERMO DE ADESÃO À POLÍTICA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
26.1. À licitante vencedora será solicitada a adesão voluntária ao Termo de Adesão à Política Antifraude e Anticorrupção, constante (SEI nº 8537141).
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, estando este adequado ao que dispõe o Inciso II do Art. 75 da Lei nº
14.133/2021.
27.2. Declaro que sou responsável pela elaboração do Projeto Básico que corresponde à Aquisição de placas de homenagem para serem entregues aos servidores que deverão se aposentar neste ano de 2022 com previsão de fornecimento pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e especificações estipuladas neste Projeto Básico.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Analista Administrativo CCAQ - CGLOG - DAF - DNIT
Respeitosamente
RAUL CAPP PALLOTA
Coordenador de Contratos e Aquisições - Substituto CCAQ - CGLOG - DAF - DNIT
27.3. As informações apresentadas no presente Termo de Referência estão em conformidade com o Estudo Técnico Preliminar.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Chefe da Divisão de Captação e Avaliação de Pessoas DICAPES - CGGP - DAF - DNIT
Dyogo da Rocha Capistrano Coordenador Geral de Gestão de Pessoas CGGP - DAF - DNIT
De acordo. Encaminhe-se à DAF.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX
Coordenador-Geral de Recursos Logísticos CGLOG - DAF - DNIT
Ciente das informações prestadas nas declarações e assinaturas acima. Aprovo o Termo de Referência.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças - Substituta DAF - DNIT
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Analista Administrativo, em 13/06/2022, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Coordenador de Contratos e Aquisições-Substituto(a), em 14/06/2022, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Dyogo da Xxxxx Xxxxxxxxxx, Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas-Substituto(a), em 14/06/2022, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Chefe da Divisão de Captação e Avaliação de Pessoas, em 14/06/2022, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11636195 e o código CRC 5E27A88C.
Referência: Processo nº 50600.020502/2022-80 SEI nº 11636195
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