CONTRATO N° 039/2024
Protocolo n° 22.194.478-0
CONTRATO N° 039/2024
Termo de Contrato n° 039/2024 que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e GO ATACADISTA LTDA.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público
estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e GO ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 44.060.520/0001-65, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx X/X, Xxxxxx 00 – Módulo 01 – Sala 162, Terminal Intermodal da Serra, Serra/ES, CEP 29.161-399 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do Pregão n° 019/2023 (Protocolo n° 19.699.431-9), cuja homologação foi realizada na data de 22/05/2023 e publicada no Diário Eletrônico da Defensoria Pública n° 327/2023, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de aquisições de equipamentos de ar-condicionado para equipar as sedes ou espaços ocupados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná- DPE/PR.
EMPRESA: | GO ATACADISTA LTDA |
CNPJ: | 44.060.520/0001-65 |
ENDEREÇO: | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx X/X, Xxxxxx 00 – Xxxxxx 00, xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx/XX |
E-MAIL: | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 |
RESPONSÁVEL: | XXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF 000.000.000-00) |
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1.2. Discriminação do objeto:
EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO | |||||
Item | Tipo de Aparelho | Marca | Quant. | Valor Unitário (R$) | Total |
1 | Condensadora + Evaporadora Inverter Hi-Wall Quente e Frio 9.000 BTU/h | VENTISOL / AGRATTO / Neo Top / ICST9QFIR402+IC ST9QFER402 | 15 | R$ 1.780,00 | R$ 26.700,00 |
TOTAL GERAL | R$ 26.700,00 |
1.3. As quantidades previstas pela Administração são meramente estimativas, definidas em função de consumo e utilização provável, nos termos do inc. II do § 7º do art. 15 da Lei nº 8.666/93. A contratação obedecerá às necessidades e demandas concretas da DPE/PR, sendo devidos a CONTRATADA os pagamentos referentes e relacionados, apenas, aos serviços e/ou materiais efetivamente prestados e/ou fornecidos, segundo as normas e condições fixadas neste instrumento.
1.4. A prestação dos serviços deve seguir as especificações técnicas e demais disposições constantes do procedimento de contratação referenciado em epígrafe, e seus anexos, em especial o Termo de Referência (Projeto Básico) e a proposta comercial, independentemente de transcrição neste Termo de Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. O presente contrato é originário do procedimento de compra indicado em epígrafe, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar Federal nº 123/06, Lei Estadual nº 15.608/07 e legislação complementar, aplicável subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Federal nº 8.078/90 e o Decreto Estadual nº 7.303/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
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CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor máximo estimado do presente Termo de Contrato é de R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais).
4.2. No preço estão incluídos os custos de deslocamento para entrega, bem como todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, além de outros que estejam contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, independentemente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Referência, Projetos, demais anexos e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Observadas as etapas de execução, o quantitativo e o preço, bem como após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
5.2 O faturamento deverá ser realizado em face do CNPJ 13.950.733/0001-39 da CONTRATANTE;
5.3. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
5.4. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
5.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
5.6. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
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5.6.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
6.2. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta (em 02/05/2023 conforme mov. 9 dos autos 20.514.911-2), devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
6.3. Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
6.3.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
6.3.2. Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
6.3.3. Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M; ou
6.3.4. Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – a IGP-DI.
6.4. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês;
6.5. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
6.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
6.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
6.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
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6.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
6.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
6.11. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
6.12. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
6.13. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
6.13.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/07.
7.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso,
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encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
8.1. O fornecimento dos equipamentos poderá ser parcelado, em quantidades variáveis, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária da Defensoria Pública do Estado do Paraná -DPE/PR A entrega deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da O.F. - Ordem de Fornecimento.
8.2. Os equipamentos deverão ser entregues no Centro de Distribuição e Logística da DPE/PR – Av. Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx 0, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000 Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
8.3. O objeto será recebido provisoriamente de forma sumária, pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita da CONTRATADA, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
8.3.1. O recebimento provisório será realizado em até 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 73 da Lei 8.666/1993 e artigo 123 da Lei Estadual 15.608/2007.
8.3.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
8.4. O objeto será recebido definitivamente, somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, bem como após a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra, inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
8.4.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
8.4.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
8.4.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
8.4.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu
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exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a CONTRATADA o apresente.
8.4.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
8.4.6. O recebimento definitivo será realizado em até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, nos termos do artigo 73 da Lei 8.666/1993 e artigo 123 da Lei Estadual 15.608/2007, após o decurso do prazo de observação ou vistoria mediante termo circunstanciado, que comprove a adequação do objeto ao contratado, salvo quando houver previsão expressa e justificada.
8.5. No caso de recebimento definitivo de objeto contratual cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
8.6. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993.
8.7. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
8.8. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
8.9. A CONTRATADA deverá efetuar a troca do objeto contratual que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da solicitação, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
8.10. O recebimento definitivo do objeto contratual fica condicionado à demonstração de cumprimento pela CONTRATADA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 8.4, e demais documentos complementares.
8.11. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto contratual não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
8.12. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto contratual indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
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8.12.1. Caso a prestação do objeto contratual seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião da entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 4.4 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Investimentos. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 4.4.90.52.34 - Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DAS PARTES
10.1. O objeto contratual pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto/especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
10.2. O objeto contratual pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto, até o limite máximo permitido na legislação.
10.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os CONTRATANTES.
10.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, no procedimento da contratação e seus anexos, apresentando o respectivo documento de cobrança, quando de sua conclusão, na qual constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
11.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 19901).
1 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos administrativos conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no RECURSO ESPECIAL Nº 1.772.730.
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11.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no procedimento de contratação e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
11.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
11.7. Apresentar, quando solicitado, as certidões referenciadas na cláusula DO RECEBIMENTO.
11.8. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Receber o objeto contratual no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Contrato, no procedimento de contratação e seus anexos, inclusive no Termo de Referência.
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do procedimento de contratação e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
12.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
12.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no Procedimento de contratação e seus anexos.
12.6. As demais obrigações da CONTRATANTE encontram-se dispostas no respectivo Termo de Referência (Projeto Básico) do procedimento de contratação indicado em epígrafe.
12.7. Executar plenamente as demais obrigações descritas no Termo de Referência (Projeto Básico), independentemente de transcrição neste Termo de Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e a Deliberação CSDP n° 021/2022 que disciplina a LGPD no âmbito da Defensoria Pública do Paraná, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame e do contrato administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2. O CONTRATANTE na condição de CONTROLADOR, e o CONTRATADO, na condição de OPERADOR, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
13.3. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE/CONTROLADOR.
13.4. Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO/OPERADOR realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
13.5. O CONTRATADO/OPERADOR deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula.
13.6. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
13.7. É dever do CONTRATADO/OPERADOR orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, dando conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE/CONTROLADOR, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
13.8. O eventual acesso pelo CONTRATADO/OPERADOR às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO/OPERADOR e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido - o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
13.9. O CONTRATADO/OPERADOR manterá contato formal com o CONTRATANTE/CONTROLADOR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
13.10. O CONTRATANTE/CONTROLADOR deverá ser informado no prazo de 5
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(cinco) dias úteis sobre todos os contratos de SUBCONTRATAÇÃO firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO/OPERADOR.
13.11. O CONTRATADO/OPERADOR deverá exigir de seus suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
13.12. Eventual compartilhamento de dados pessoais com a empresa SUBCONTRATADA dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE/CONTROLADOR, hipótese em que o SUBCONTRATADO ficará sujeita aos mesmos limites impostos ao CONTRATADO/OPERADOR.
13.13. Cessada a finalidade do tratamento de dados, nos termos do art. 15 da LGPD, as informações sensíveis deverão ser excluídas, registrando -se a prática do ato, para eventual acompanhamento posterior, sendo dever do CONTRATADO/OPERADOR a exclusão.
13.14. O arquivamento dos registros que se refere a clausula 15.13, para acompanhamento posterior deverá ser fundamentada nas hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
13.15. O CONTRATADO/OPERADOR responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
13.16. Os representantes legais do CONTRATADO/OPERADOR, bem como os seus colaboradores que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do CONTRATANTE/CONTROLADOR para o cumprimento de suas tarefas ficam responsáveis pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
13.17. O CONTRATANTE/CONTROLADOR poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao CONTRATADO/OPERADOR, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis.
13.18. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o CONTRATADO/OPERADOR providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE/CONTROLADOR, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
13.19. As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta ao CONTRATANTE/CONTROLADOR, nos termos da Deliberação CSDP nº 21/2022, especialmente seu artigo 11.
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13.20. O CONTRATADO/OPERADOR deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE/CONTROLADOR, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
13.21. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais, auditorias, omissões, desvios e abusos.
13.22. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos e mantidos em formato interoperável e estruturado, de modo a permitir o seu uso compartilhado, a fim de garantir a reutilização desses dados pela CONTRATANTE/CONTROLADOR nas hipóteses previstas na LGPD, sempre vinculado à execução de atribuições legais (artigo 19 da Deliberação CSDP n° 21/2022).
13.23. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
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f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
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h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
14.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
15.3. A rescisão do contrato poderá ser:
15.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
15.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
15.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
15.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei n° 10.520/2002, Lei n° 13.709/2018 (LGPD) – e na Deliberação CSDP 21/202 (Disciplina a aplicação da LGPG no âmbito da Defensoria Pública do Paraná), Lei Complementar Federal n° 123/2006, Lei Estadual n° 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/1993 e a Lei n° 8.078/1990.
16.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura2.
XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ
XXXXX XXXXXXX XXXXX:0875035 5902
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:08750355902 Dados: 2024.06.03
14:10:54 -03'00'
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
XXXXX XXXXXXX XXXXX
GO ATACADISTA LTDA.
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
2A data do termo será a data da última assinatura das partes.
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Documento: Contrato039.2024asscttda.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 05/06/2024 16:23. Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx em 03/06/2024 14:10. Inserido ao protocolo 22.194.478-0 por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em: 04/06/2024 11:48.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 6f139f8c88603b9d3726ac88e12d805b.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2024
Protocolo: 22.194.478-0
Pregão Eletrônico n° 019/2023
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e GO ATACADISTA LTDA
Objeto: Aquisição de equipamentos de ar-condicionado para equipar as sedes ou espaços ocupados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
Valor do Contrato: R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais)
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 4.4 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Investimentos. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) / Detalhamento de Despesas: 4.4.90.52.34 - Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos.
XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 05/06/2024 16:24. Inserido ao protocolo 22.194.478-0 por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em: 04/06/2024 11:48. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 5648a61e77d79e8e71b9a23b2e6db7c9.
Extrato
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Documento: ExtratoDED.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 05/06/2024 16:24. Inserido ao protocolo 22.194.478-0 por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em: 04/06/2024 11:48.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 5648a61e77d79e8e71b9a23b2e6db7c9.
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Sexta-feiía 7 de junho de 2024 A⭲o 0« | NTmcío 57G
CONSIDERANDO a Instrução Normativa DPG nº 40/2020, que regulamenta as Coordenadorias de Defensoria Pública;
CONSIDERANDO o afastamento concomitante do coordenador titular e da substituta dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos;
RESOLVE
Art. 1º. Designar a defensora pública Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx para exercer temporariamente a função de Coordenadoria das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos, entre os dias 10 e 14 de junho de 2024.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2024
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Inserido ao protocolo 22.194.478-0 por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em: 07/06/2024 10:53. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 3de4a5c56cb503cc3ed7864b08514a9e.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Protocolo: 22.194.478-0
Pregão Eletrônico n° 019/2023
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e GO ATACADISTA LTDA
Objeto: Aquisição de equipamentos de ar-condicionado para equipar as sedes ou espaços ocupados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
Valor do Contrato: R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais)
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 4.4 – Fundo da Defensoria Pública
- FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Investimentos. Fonte de Recursos: 501
- Outros Recursos não Vinculados (250) / Detalhamento de Despesas: 4.4.90.52.34 - Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos.
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Governo do Estado do Paraná
Nota de Reserva
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Encerrado até Abril
Identificação | |||
Unidade Gestora 076000 - FADEP | Documento 2024NR000113 | Emissão 24/05/24 | |
Tipo de Reserva PRÉ EMPENHO | Tipo Alteração | NR Original | Valor 26.700,00 |
Detalhamento | |||
Unidade Orçamentária 0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná SubUnidade 00000 - 0 - Não definido Programa de trabalho F.03.061.24. 8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP Identificador Exercício Fonte 2 - Recursos de Exercícios Anteriores Fonte 501 - Outros Recursos não Vinculados Marcador de Fonte 0000 - SEM MARCADOR Tipo de Detalhamento de Fonte 1 - COM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000250 - Diretamente Arrecadado - Receita da Administração Indireta Natureza 449052 - Equipamentos e Material Permanente Região Intermediária 4100 - Estado Município 9999999 - Não informado Meta Obra 0 - Não definida Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Processo 22.194.478-0 | |||
Observação | |||
Aquisição de equipamentos de ar-condicionado de 9.000 BTUs (conjunto condensador/evaporador) para as sedes ou espaços ocupados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná- DPE/PR. PE 0019/2023. Lote 01. GO ATACADISTA LTDA. CNPJ: 44.060.520/0001-65. |
Emitido/contabilizado por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 24/05/24 às 16:03. Impresso por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 27/05/24 às 16:41.
Siafic-PR / SEFA-PR Página 1/1