Contract
Contrato Particular de Prestação de Serviço Educacional, que entre si estabelecem, de um lado, Centro de Ensino Xxxxxxx Xxxxxx Ltda, situado à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.065-730; inscrita sob o CNPJ: 32.928.561/0001-41, e filiais, denominada CONTRATADA e, de outro, o Responsável pelo Aluno/Beneficiário devidamente identificado abai- xo no presente instrumento, doravante designado Responsável, e denominado CONTRATANTE que passam a pactuar as seguintes condições:
⮚ ATENÇÃO:
⮚ LEIA ANTES DE ASSINAR. Em caso de dúvidas faça as consultas necessárias.
⮚ A MATRÍCULA SOMENTE SERÁ CONFIRMADA, APÓS ASSINATURA DO CON- TRATO E O PAGAMENTO INTEGRAL DA 1ª PARCELA DA ANUIDADE.
A – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
CLÁUSULA 1ª – O presente Contrato busca o ponto de equilíbrio entre as partes, obedecendo às garan- tias e aos princípios gerais do ordenamento jurídico brasileiro, às diretrizes da Educação no Brasil, isto sob a égide dos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal, da Lei nº 9.870, de 23 de no- vembro de 1999 e Medidas Provisórias ulteriores, bem como, Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e os artigos 104, 107, 221, 389, 418, 427 e 476 todos do Código Civil Brasileiro sendo cer- to que os valores avençados neste instrumento são resultantes da compatibilização de preços e custos, que é de conhecimento prévio do Contratante, nos termos da Lei nº 8.078 de 11 de novembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e legislação vigente, e desde já, declara que teve conhe- cimento prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização (artigo 2º da Lei nº 9.870/99), conhecendo-as e aceitando livremente.
B – DO OBJETO
CLÁUSULA 2ª – O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais que está sob a respon- sabilidade da Contratada na forma de aulas e demais atividades escolares, o planejamento de ensino, a designação de datas para a realização das avaliações periódicas e finais, a fixação da carga horária, a formação e manutenção do quadro docente compatível com o plano de ensino, a supervisão dos trabalhos didático-pedagógicos, educacionais e disciplinares, a manutenção do espaço destinado à adequada pres- tação de serviço contratado, a escolha e treinamento pessoal, a segurança e o bem estar do corpo discente enquanto no interior dos estabelecimentos de ensino administrado pelo Colégio, durante o período letivo em prol do Aluno ao final identificado.
PARÁGRAFO 1º – As partes acordam que estão excluídos do presente contrato os serviços especiais de recuperação, reforço escolar, serviços de acompanhamento individual de avaliações, progressão parci- al, adaptação e reciclagem, transporte do aluno até o local de ensino, alimentação, uniforme, quaisquer despesas ou promoções relacionadas a atividades extracurriculares, de naturezas educacionais, esportivas ou sociais, emissão graciosa de 2ª via de documentos escolares, 2ª via de carteira estudantil, custos rela- tivos à 2ª chamada de provas, exames, material didático de uso individual e obrigatório, oferecimento de cursos ou atividades especiais não vinculadas ao objeto do presente contrato, assistência médica, remo- ção, assistência terapêutica, odontológica ou jurídica.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante declara, neste ato, ter ciência que o serviço de guarda-volumes é cobrado a parte pela Contratada por estar excluído do objeto da prestação de serviço educacional, e com isso, o valor da locação e as demais regras para utilização do guarda-volumes está no infor- mativo do aluno que está disponível no site do Darwin, na área do aluno e do responsável, para ciência do Contratante.
PARÁGRAFO 3º – O Contratante, desde já, autoriza a equipe da Contratada a qualquer tempo a abrir o guarda volume, seja por perda de chave pelo o aluno beneficiário, seja para averiguar a existência de objetos não empenhados no processo de aprendizado, seja para esvaziar o guarda volume, caso o Contratante não cumpra com o prazo de 60 (sessenta) dias estipulado nas regras divulgadas pela Contratada para que deixe livre de qualquer objeto, e com isso, está ciente e de acordo o Contratante que ao ser esvaziado o guarda volume pela Contratada, este poderá realizar
a doação dos objetos que ali foram deixados pelo aluno beneficiário para terceiros, e isenta a Con- tratada de qualquer reparação de dano, seja ele moral, material e outros.
PARÁGRAFO 4º – Esse contrato não contempla o fornecimento de livros ou outros materiais didáticos necessários à série em que o aluno é matriculado, que deverão ser adquiridos pela Contratante às suas expensas.
PARÁGRAFO 5º – A Contratada não se responsabiliza e não realiza transporte de alunos. PARÁGRAFO 6º – PROTOCOLOS INSTITUCIONAIS – O Contratante, por si e em nome do be- neficiário, se compromete a cumprir todos os protocolos (saúde, segurança e higiene) que porventura existam ou sejam adotados pela Contratada e/ou órgãos governamentais para a prestação do serviço.
PARÁGRAFO 7º – O Contratante compromete-se a só encaminhar para a escola o(a) aluno(o) benefi- ciário(a) com todos os equipamentos de proteção de uso individual devidos e necessários, referente ao enfrentamento da Covid-19 e outras doenças infectocontagiosas, como máscaras e outros estabelecidos no Protocolo da Contratada.
PARÁGRAFO 8º – O Contratante compromete-se a não encaminhar para a escola o(a) aluno(a) benefi- ciário(a) quando o(a) mesmo(a) estiver apresentando sintomas suspeitos da Covid-19 e outras doenças infectocontagiosas, devendo informar a Contratada desta suspeita, assim que tiver ciência. Comprome- te-se ainda a informar imediatamente a Contratada qualquer caso suspeito ou confirmado na família ou de pessoas de convívio direto, não podendo encaminhar o(a) aluno(a) beneficiário(a) as instalações esco- lares até que termine o período de resguardo/quarentena. Em ambos os casos o Contratante deverá apre- sentar à Contratada os resultados de exames relacionados ao aluno(a) beneficiário(a), além de declaração médica comprovando a ausência de perigo de contágio.
PARÁGRAFO 9º – O Contratante declara estar ciente que a Contratada poderá ofertar a presta- ção do serviço educacional, garantindo o seu adimplemento nos termos da legislação vigente, ainda que de forma alternativa por meio de aulas não presenciais ou de forma híbrida, ou seja, na moda- lidade de aulas presenciais e não presenciais, em virtude de acontecimentos extraordinários e im- previsíveis e/ou por determinações governamentais, podendo, inclusive, estabelecer a designação de datas para a realização das avaliações periódicas e finais (presenciais e não presencial), a fixa- ção da carga horária para as atividades educacionais na modalidade presencial e não presencial (remotas/on-line), reorganização dos calendários quando necessário, readequação no seu planeja- mento pedagógico para aulas não presenciais e presenciais, a formação e manutenção do quadro docente compatível com o plano de ensino, a supervisão dos trabalhos didático-pedagógicos, edu- cacionais e disciplinares, a manutenção do espaço destinado à adequada prestação de serviço con- tratado, a escolha e treinamento pessoal, a segurança e o bem estar do corpo discente para as aulas não presenciais e presenciais, enquanto no interior dos estabelecimentos de ensino administrado pelo Colégio, durante o período letivo em prol do Aluno ao final identificado.
PARÁGRAFO 10º – O Contratante registra e concorda que as aulas e demais atividades educacio- nais sendo presenciais e/ou não presenciais, seja na modalidade somente não presencial ou na mo- dalidade híbrida – presencial e não presencial - em razão de acontecimentos extraordinários e im- previsíveis, não há qualquer diminuição no valor da prestação de serviço educacional.
PARÁGRAFO 11º – O Contratante declara e concorda que é de sua responsabilidade auxiliar o aluno beneficiário em todo o período em que houver aulas não presenciais, seja por fatos imprevi- síveis, extraordinários ou por estar amparado pelo atendimento domiciliar, no entanto, eventuais dúvidas do Contratante e/ou do aluno beneficiário, em virtude de tais aulas não presenciais, pode- rá o Contratante fazer contato com a equipe pedagógica da Contratada, através dos canais de co- municação/atendimento que estão divulgados no manual do aluno e/ou portal do aluno disponibili- zado, através do site da Contratada e/ou através dos comunicados enviados pela Contratada peri- odicamente para sanar tais dúvidas, e desde já, a Contratada se compromete a sanar as eventuais dúvidas com a maior brevidade possível.
C – DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA 3ª – O Contratante declara, neste ato, ter ciência de que os serviços, objeto do presente contrato, serão prestados no período escolar, conforme estipulado em lei.
PARÁGRAFO 1º – O Contratante registra também ter ciência de que os serviços, objeto do presente contrato, serão prestados nas dependências destinadas pela Contratada, ou locais que forem indicados por este, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante registra, ainda, ter ciência que o local dos serviços, objeto do presente contrato, em razão de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá ser alterado a qualquer tempo pela Contratada, seguindo as determinações governamentais ou por sua mera liberalidade dependendo da natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessá- rias, sendo que tal alteração do local da prestação de serviço educacional, não traz qualquer alte- ração ao objeto do contrato, bem como, a diminuição de valor da prestação de serviço educacional, caso as aulas e atividades pedagógicas venham a ser ministradas no formato não presencial.
D – DO REGIMENTO
CLÁUSULA 4ª – O Contratante neste ato concorda e declara estar ciente do Regimento Interno da Contratada que está disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx na área do aluno e responsável que poderá ser acessada pela opção – Darwin on-line, aprovado pela Secretaria de Estado da Educação e Esportes, e sendo justo assume a responsabilidade de estar observando as regras disciplinares e adminis- trativas que o normatizam às atividades do corpo docente, discente e de funcionários da Contratada.
a) Em complemento ao Regimento Interno, assume ter ciência de que é proibido o uso de qualquer tipo de equipamento de gravação dentro do estabelecimento de ensino, sem a anuência expressa da dire- ção;
b) O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Contratada a qualquer tempo, caso o beneficiário do contrato cometa infração disciplinar que justifique, nos termos do regimento escolar, desligando-o do estabelecimento de ensino;
c) Obriga-se o Contratante a fazer com que o Aluno cumpra o calendário escolar e horários estabeleci- dos pela Contratada, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observân- cia destes;
d) O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Contratada, caso o Contratante e o beneficiário não se submetam a Proposta Educacional da Contratada não cumprindo os termos do regimento interno durante o ano letivo (recusar a marcar atendimentos junto a Contratante para ficar ciente das inobservâncias a regras disciplinares; recusar de assinar a ficha de ocor- rência do aluno e ficha de atendimento aos pais; recusar de assinar o termo de compromisso, dentre outras), principalmente relacionado às regras disciplinares que estão esclarecidas no referido regimento e na agenda do aluno que é parte integrante deste negócio jurídico;
e) O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Contratada, caso o Contratante e o beneficiário venham a divulgar por meio de publicidade, assuntos que envolvam, direta ou velada- mente a logomarca e o nome da escola, dos professores ou funcionários, sem autorização da direção, assumindo total responsabilidade pela não observância de tais atitudes e posturas que são proibidas;
f) Em complemento ao Regimento Interno, o Contratante autoriza a Contratada a qualquer tempo em caso de acidentes e/ou em caso de algum tipo de problema de saúde nas dependências da escola com o aluno, ora beneficiário, que seja mantido contato de imediato com familiares e seja acionado o ser- viço de remoção, seja o indicado pelos familiares ou SAMU ou outro que esteja disponível no mo- mento da ocorrência para que o aluno, ora beneficiário seja encaminhado a unidade hospitalar mais próxima, e desde já, o Contratante autoriza também a Contratada a designar alguém do seu corpo docente e/ou administrativo para acompanhar o aluno, ora beneficiário, até que o responsável pelo aluno, ora beneficiário chegue ao seu encontro, isentando, sobretudo, a Contratada de eventuais res- ponsabilidades em relação a acidentes e a eventuais problemas de saúde apresentado pelo aluno, ora beneficiário, bem como, custos porventura advindos da remoção e unidade hospitalar;
g) Em complemento ao Regimento Interno, assume ter ciência que é proibido a entrada de qual- quer alimento nas unidades escolares da Contratada, originados de aplicativos de delivery, tais como, Ifood, Uber Eats, entre outros, exceto se houver autorização da direção;
h) USO DE TELEFONE CELULAR – Com o objetivo de manter a concentração, bem como o bom aproveitamento das aulas pelos alunos, fica proibida a conversação, bem como a troca de mensagens através de telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em salas de aula (durante o perí- odo de aulas e provas/avaliação), bem como o uso de outros aparelhos eletrônicos que possam preju- dicar a concentração de alunos e professores, salvo em atividades com fins pedagógicos determinadas pela própria equipe da Contratada;
i) Em complemento ao Regimento Interno o Contratante, assim como o aluno beneficiário, devem respeitar a imagem, marca, reputação e o patrimônio escolar, usando-o de forma adequada, nos termos do Regimento Escolar, inclusive nos ambientes digitais, e colaborar proativamente para a sua preservação;
j) Em complemento ao Regimento Interno a Contratada poderá solicitar ao Contratante o apa- gamento de conteúdos que estejam nos recursos educacionais tecnológicos dos alunos, na Inter- net ou em mídias sociais, sempre que contrários à ética, à moral, aos bons costumes, à legisla- ção nacional vigente, ao Regimento Escolar e regras da Instituição, bem como quando afetarem o bom relacionamento da comunidade escolar ou que possam configurar algum tipo de risco à sua segurança.
E – DOS VALORES
CLÁUSULA 5ª – Pelos Serviços, o Contratante pagará a Contratada, conforme a série que for cursa- da, uma anuidade calculada segundo os custos vigentes, conforme prazo estipulado na legislação em vi- gor, a saber:
Série / Ensino / Turno | Valor da anuidade |
Educação Infantil – Vespertino | R$ 25.168,00 |
Educação Infantil – Integral | R$ 45.994,00 |
1º ao 5º ano do Ensino Fundamental – Vespertino | R$ 25.168,00 |
1º ao 5º ano do Ensino Fundamental – Integral | R$ 45.994,00 |
3º ao 5º ano do Ensino Fundamental – Matutino | R$ 25.168,00 |
6º ao 9º ano do Ensino Fundamental – Matutino | R$ 30.693,00 |
6º ao 9º ano do Ensino Fundamental – Vespertino | R$ 26.091,00 |
1ª a 3ª série do Ensino Médio – Matutino | R$ 32.435,00 |
1ª a 3ª série do Ensino Médio – Vespertino | R$ 26.091,00 |
3ª série do Ensino Médio – Integral | R$ 55.640,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO – Será devido o valor de 20% (vinte por cento) do total da anuidade, sem prejuízo do que já foi pago, no caso do avanço escolar previsto no artigo 24, inciso V, alínea c da Lei 9.394 (LDB) e da Resolução nº 3.777/2014 – CEE-ES por se tratar de execução antecipada do contrato (promoção antecipada).
F – DA FORMA DE PAGAMENTO DA ANUIDADE
CLÁUSULA 6ª – O Contratante tem como opção de pagamento os valores supra relacionados à vista ou parcelado, podendo ser dividido de 10 a 13 parcelas mensais, conforme o plano de pagamento esco- lhido, constante do preâmbulo deste instrumento, a saber:
Ensino | Série | Turno | Valor | |||
Plano 13 | Plano 12 | Plano 11 | Plano 10 | |||
Educação Infantil | Infantil III ao V | Vespertino | R$ 1.936,00 | R$ 2.097,33 | R$ 2.288,00 | R$ 2.516,80 |
Infantil III ao V | Integral | R$ 3.538,00 | R$ 3.832,83 | R$ 4.181,27 | R$ 4.599,40 | |
Ensino Fundamental | 1º ao 5º ano | Vespertino | R$ 1.936,00 | R$ 2.097,33 | R$ 2.288,00 | R$ 2.516,80 |
1º ao 5º ano | Integral | R$ 3.538,00 | R$ 3.832,83 | R$ 4.181,27 | R$ 4.599,40 | |
3º ao 5º ano | Matutino | R$ 1.936,00 | R$ 2.097,33 | R$ 2.288,00 | R$ 2.516,80 | |
6º ao 9º ano | Matutino | R$ 2.361,00 | R$ 2.557,75 | R$ 2.790,27 | R$ 3.069,30 | |
6º ao 9º ano | Vespertino | R$ 2.007,00 | R$ 2.174,25 | R$ 2.371,91 | R$ 2.609,10 |
Ensino Médio | 1ª a 3ª série | Matutino | R$ 2.495,00 | R$ 2.702,92 | R$ 2.948,64 | R$ 3.243,50 |
1ª a 3ª série | Vespertino | R$ 2.007,00 | R$ 2.174,25 | R$ 2.371,91 | R$ 2.609,10 | |
3ª série | Integral | R$ 4.280,00 | R$ 4.636,67 | R$ 5.058,18 | R$ 5.564,00 |
G – DO VENCIMENTO
CLÁUSULA 7ª – Os Contratantes acordam que a primeira parcela será paga no ato da matrícula, e
as subsequentes no dia primeiro de cada mês (data de vencimento).
PARÁGRAFO 1º – Caso o Contratante não realize o pagamento no prazo acima estipulado, a matrícu- la não será considerada efetivada, podendo a vaga ser liberada para a matrícula de um novo aluno.
PARÁGRAFO 2º – Caso o Contratante faça a opção pelo fracionamento da primeira parcela da anuidade, a matrícula somente será efetivada quando do pagamento integral da referida parcela.
H – DO LUGAR DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 8ª – Ajustam os Contratantes que o local do cumprimento do(s) pagamento(s) será(ão) na
forma do Código Civil Brasileiro vigente, e especificam desde logo que será(ão) efetuado(s) na Agên- cia Bancária que a Contratada assume indicar, através de Boletos Bancários que serão entregues ao Contratante ou ao Aluno/Beneficiário e também estão(rão) disponíveis no site do Darwin, área do responsável financeiro, desde o momento da conclusão da matrícula.
PARÁGRAFO ÚNICO – Porventura o(a) Contratante não recepcionar os Boletos Bancários, por ra- zões de extravio no prazo estabelecido, deverá contactar de imediato e comparecer ao Setor de Contas a Receber da Contratada para retirar a 2ª via ou retirá-la no site do Darwin (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
I – DA MORA
CLÁUSULA 9ª – Optando pelo parcelamento, o Contratante terá prazo estipulado na cláusula sétima
supramencionada podendo, contudo, efetivar o pagamento até o dia 05 (cinco) de cada mês (data limite de pagamento). Não cumprindo o prazo estabelecido, as parcelas em atraso serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,033% (zero virgula zero trinta e três por cento) ao dia e de atualização monetária com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços, Mercado; calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) entre a data de vencimento e a de seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO 1º – Comprovada a inadimplência superior a 30 (trinta) dias, o Contratante autoriza para fins de restrição de crédito a Contratada enviar o nome do Contratante ao SPC, na forma do Ar- tigo 43, § 2º da Lei 8.078 de setembro de 1990 (Código de defesa do Consumidor), referente à parce- la em atraso, e, desde já, declara estar ciente que o crédito será remetido para advogado ou Sociedade de Advogados para que se proceda à sua cobrança utilizando os meios necessários.
PARÁGRAFO 2º – Sendo necessário valer-se de serviços de Advogado para obter da outra o im- plemento de obrigações de sua responsabilidade, seja de forma extrajudicial ou judicial, a parte que deu causa à contratação dos referidos serviços pagará todas as despesas que daí se originarem na forma da lei (artigos 389, 395 e 404 todos do Código Civil, artigo 22 da lei 8.906/1994 e Portaria nº 17/04 da Secretaria de Direito Econômico), inclusive honorários advocatícios com base em 10% (dez por cento). Ajustam, ainda, as partes que quando for ajuizado ação perante o judiciário, será devido a cobrança dos honorários advocatícios com base em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
PARÁGRAFO 3º – Em caso de inadimplência o Contratante perderá todo e qualquer desconto do qual seja eventualmente beneficiário, serão compensados os valores porventura pagos, e o Contratante incor- rerá nas penalidades legais, sendo que o presente negócio jurídico surtirá o efeito de título executivo extrajudicial, na forma do Artigo 784, III do Código de Processo Civil.
J – DO EQUILÍBRIO DO CONTRATO
CLÁUSULA 10ª – Assegurando o exercício instituído na Constituição Federal, e primando pela segu-
rança jurídica, função social do negócio jurídico pactuado, e pelo princípio da legalidade as partes ajustam que, havendo alterações nos custos da Contratada de modo que torne impossível o cumpri- mento do contrato, fica desde já acordado que poderá ser proposta a revisão judicial deste com o objetivo de restabelecer o seu equilíbrio nos seguintes parâmetros:
PARÁGRAFO 1º – Eventual reajuste de parcelas ou da anuidade determinado por sentença judicial so- mente ocorrerá após o seu trânsito em julgado.
PARÁGRAFO 2º – Não ocorrerá devolução total ou parcial de parcela(s) paga(s), vedada também a transferência de valores pagos pelos serviços contratados para um aluno à quitação parcial ou total do débito referente a outro.
PARÁGRAFO 3º – Sob nenhuma hipótese se admitirá o aproveitamento de valores pagos por serviços contratados e dispensados ou rescindido no período letivo anterior à amortização ou abatimento dos valo- res devidos em razão de contratação posterior, ainda que tenha o aluno deixado de comparecer às aulas e demais atividades objeto da relação obrigacional traduzida no contrato antigo.
PARÁGRAFO 4º – O valor da contraprestação acima pactuado poderá ser reajustado quando expressa- mente permitido por lei, bem como, para preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legis- lativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente instrumento.
PARÁGRAFO 5º – O Contratante fica ciente de que poderá haver flexibilização, por parte da Contratada do regime de aulas (presencial/remotas ou híbridas), do calendário letivo, da carga horária a ser cumprida, bem como do formato presencial das atividades pedagógicas a serem de- senvolvidas nos casos da educação infantil, que poderão ser realizadas de forma não presencial, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, de modo a manter o equilíbrio contratual e a boa qualidade dos serviços prestados, não configurando alteração contratual.
PARÁGRAFO 6º – O Contratante fica ciente de que poderá haver flexibilização, por parte da Contratada do regime de aulas (presencial/remotas ou híbridas), do calendário letivo, da carga horária a ser cumprida, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação, de modo a manter o equilíbrio contratual e a boa qualidade dos serviços prestados para os ensinos fundamental e médio.
K – DOS MOTIVOS PARA RESCISÃO / DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULA 11ª – O presente contrato poderá ser rescindido:
PARÁGRAFO 1º – Pelo Contratante que deverá estar com às obrigações pactuadas em dia, na forma estabelecida neste contrato, especificamente pelo disposto na cláusula 6a (sexta) deste instrumento.
PARÁGRAFO 2º – Pela prática, por parte do(a) aluno(a) Beneficiário(a), de ato indisciplinar que justifique, nos termos do regimento escolar, seu desligamento da instituição de ensino, após esgo- tados os recursos pedagógicos e disciplinares, bem como, pela prática, do(a) aluno(a) Beneficiá- rio(a), de ato infracional.
PARÁGRAFO 3º – Em razão do descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste ins- trumento pelas partes contratantes, bem como, por incompatibilidade do Contratante com as normas da Contratada e/ou discordância com sua proposta pedagógica e protocolos ou por qual- quer outro motivo que comprometa o bom nome da instituição de ensino.
PARÁGRAFO 4º – Em virtude de intercâmbio do Aluno/Beneficiário, declara o Contratante que tal motivo será considerado rescisão antecipada do presente contrato, e, nesse sentido ficará sujeito ao pagamento da multa estipulada na cláusula 12a (décima segunda) deste instrumento.
PARÁGRAFO 5º – O não comparecimento do Aluno aos atos escolares ora contratados não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado ao Contratante.
PARÁGRAFO 6º – Em conformidade com os princípios da equidade e da boa-fé objetiva, desde já, as partes contratantes acordam que o contrato pode ter a sua resolução a qualquer tempo por qualquer das partes contratantes, caso o objeto do presente contrato se torne excessivamente one- roso para qualquer das partes e com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimen- tos extraordinários ou imprevisíveis.
PARÁGRAFO 7º – O Contratante reconhece que em razão dos acontecimentos extraordinários ou imprevisíveis que porventura possam vir a ocorrer, poderá existir turmas que não poderão se manter abertas no decorrer do ano letivo, pois se tornará excessivamente onerosa para a Contra- tada, e com isso, reserva-se a Contratada, de fazer a readequação das turmas e/ou o direito de can- celar qualquer turma que vier a se tornar oneroso para a Contratada, todavia, proporcionará ao Contratante e ao aluno beneficiário, neste caso, o direito de ocupar uma vaga em outra turma da mesma natureza, no mesmo ou em outro turno, desde que exista disponibilidade, não sendo devido ao Contratante qualquer tipo de multa ou alegação de eventuais danos por estar diante de aconte- cimentos extraordinários ou imprevisíveis.
PARÁGRAFO 8º – Por acordo entre as partes.
L – DA MULTA PARA A PARTE QUE VIER A REQUERER A RESCISÃO DO CONTRATO ANTECIPADAMENTE
CLÁUSULA 12ª – Regulamentam as partes contratantes neste ato que a parte que vier a requerer a
rescisão antecipada do presente negócio ajustado, deverá pagar o equivalente a 10% (dez por cento) do valor da anuidade a título de perdas e danos pela cessação do serviço contratado, consoante o que dispõe os artigos 475 c/c 402 ambos do Código Civil, sem prejuízo do pagamento das obrigações vencidas, exceto a situação prevista na Cláusula 18ª que não é considerada como rescisão antecipa- da ou causa de responsabilidade da Contratada.
PARÁGRAFO 1º – A parte que vier a ter interesse em rescindir o presente contrato fica desde já ajusta- do que deverá entregar à outra o pedido de rescisão formalmente assinado até o dia 20 do mês da rescisão, e, sendo o Contratante que vier a rescindir o presente negócio jurídico, deverá este entre- gar no Setor de Contas a Receber na Unidade escolar onde o Aluno/Beneficiado está matriculado, o pedido de rescisão assinado, formalizando comunicação expressa, mediante protocolo, observan- do também o prazo acima relacionado, sendo entregue após o prazo acima estipulado, a rescisão implicará na cobrança da próxima parcela.
a) Caso o contratante tenha efetuado, no ato da matrícula, o pagamento à vista de todas as parcelas e ocorrer a rescisão até o dia 20 de setembro de 2022, será devolvido ao contratante o valor de 20% do valor da anuidade, portanto, será devido o valor da multa contratual prevista na cláu- sula 12ª. Havendo a rescisão após essa data, não haverá devolução de valor da anuidade.
PARÁGRAFO 2º – Acordam as partes contratantes que não serão aceitos pedidos de rescisão, nos seguintes termos:
a) Formalização sem a assinatura da parte que vier rescindir o presente contrato;
b) Sendo o Contratante que vier a rescindir e entregar o contrato em outro Setor ou Unidade que não o indicado acima;
c) Enviados via fax ou telefone.
PARÁGRAFO 3º – Ratificam as partes estarem cientes que sendo o Contratante que vier a rescin- dir o presente negócio jurídico e, entregando o pedido após o último dia útil do mês da rescisão, implicará na cobrança da próxima parcela, não isentando da multa contratual, ora estipulada no caput da cláusula 12a.
M – DAS DEMAIS CONSIDERAÇÕES
CLÁUSULA 13ª – O abandono pelo Aluno/Beneficiário de suas atividades curriculares não importará em rescisão automática do presente contrato, e nem o isentará da observância regular e pontual das obri- gações convencionadas.
CLÁUSULA 14ª – Ajustam as partes Contratantes que, havendo rescisões ocorridas até 15 (quinze) dias úteis antes do início do curso, a escola reterá 20% (vinte por cento) do valor das parcelas vencidas (pagas ou não). Findo este prazo não haverá devolução de qualquer quantia dos valores que estão sendo pagos a título de sinal ou arras, como princípio de pagamento, tornando obrigatório o contrato, consoante o dis- posto nos artigos 418 e 420 ambos do Código Civil Brasileiro, não cabendo a sua devolução em caso de descumprimento do contrato por parte do Contratante.
CLÁUSULA 15ª – O Contratante será responsável pelos prejuízos que ele ou o Aluno/Beneficiário venha a causar às instalações de propriedade da Contratada ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física do Colégio.
CLÁUSULA 16ª – Ajustam as partes neste ato que poderá haver aditamento neste negócio jurídico, do qual fará parte integrante do presente contrato, devendo ser igualmente rubricado e assinado pelas partes, reconhecendo, contudo, a sua validade para que surta os devidos efeitos legais.
CLÁUSULA 17ª – Em atendimento à Cláusula 31ª do Contrato Particular de Prestação de Serviço celebrado para o ano letivo de 2021, ajustam as partes que a matrícula para o ano letivo de 2022 não isenta o Contratante do pagamento das parcelas relativas ao plano de 2021, podendo ser inde- ferida a matrícula pela Contratada em decorrência do descumprimento do referido pagamento.
CLÁUSULA 18ª – Reserva-se a Contratada, até 20 (vinte) dias antes do início de cada período letivo, o direito de cancelar qualquer turma cujo número de alunos seja inferior a 60% (sessenta por cento) sobre o número total previsto na norma vigente do CEE/ES (Resolução 3777/14), proporcionando ao aluno,
neste caso, o direito de ocupar uma vaga em outra turma da mesma natureza, no mesmo ou em outro turno, desde que exista disponibilidade.
CLÁUSULA 19ª – Os serviços extraordinários efetivamente prestados ao aluno, tais como, 2ª cha- mada de provas e exames, 2ª via de declaração, estudos de recuperação, adaptação e progressão parcial, 2ª xxx xx xxxxxxxx xx xxxxx, 0x xxx xx xxxxxxxxx escolar, 2ª via de documento de conclusão, 2ª via de transferência, alimentação e transporte para viagens acadêmicas serão cobrados a parte. O Contratante declara que teve conhecimento dos valores cobrados por estes serviços extraordiná- rios, conforme tabela que está à disposição na secretaria escolar.
CLÁUSULA 20ª – O Contratante está ciente da obrigatoriedade do uso completo do uniforme escolar por parte do aluno, bem como, da aquisição de todo o material escolar individual exigido, assumindo inteiramente a responsabilidade por qualquer fato que venha a prejudicar o aluno pelo descumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Contratante afirma, neste ato, que obteve a lista do material didático- escolar em conformidade com a Lei Federal nº 12.886/2013 e concorda com ela. Declara, ainda, estar ciente de que a lista de material escolar ou a taxa de material didático-escolar (caso opte por essa), está sujeita a alterações no decorrer do ano (semestre) letivo.
CLÁUSULA 21ª – O Contratante assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato da matrícula, relativas à aptidão legal do aluno para a frequência na série e ensinos indicados, sob as penas da lei (art. 299 CP), quando for o caso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, até 30 (trinta) dias contados do início da efetivação da matrícula, acarretará o automático cancelamento da vaga aberta ao aluno, rescindindo-se o presente contrato, encerrando-se a prestação de serviços e isentando a Contratada de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental, declara o Contratante estar ciente que será exigida que o aluno beneficiário tenha a idade de 06 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março. Se o aluno vier a completar 06 (seis) anos após esta data deverá atender as exigências da Res. CEE 3777/2014, Arts. 187 e 188.
CLÁUSULA 22ª – Declara o Contratante estar ciente que a matrícula será realizada no ano/série ime- diatamente superior à cursada ao ano de 2021 (independentemente do resultado final do aluno) e após o resultado final, serão efetuadas as alterações de acordo com a situação escolar do Aluno/Beneficiário, ou seja: para os alunos que ficarem reprovados, será realizado o remanejamento de série; para os alunos do Ensino Fundamental do 6º ao 8º ano; e, aos alunos do Ensino Médio de 1ª a 2ª série que necessitarem de progressão parcial (dependência) será lançado um acréscimo de 5% por disciplina sobre o valor da anuidade do turno matutino. Esse acréscimo será dividido em 09 parcelas, cobradas mensalmente a partir de abril de 2022; para os alunos que ficarem reprovados em 2021 e desejarem a transfe- rência para outra escola, será realizada a devolução integral dos valores efetivamente pagos relati- vos à anuidade de 2022, desde que o pai ou responsável pelo aluno preencha e assine o pedido de transferência no Setor de Contas a Receber até o dia 27 de dezembro de 2021. Após essa data, caso esse pedido não tenha sido apresentado, a matrícula do aluno será considerada efetivada na mesma série de 2021 e no turno definido na matrícula de 2022.
CLÁUSULA 23ª – O Contratante compromete-se a comunicar expressamente a Contratada sobre a existência e o teor de decisões judiciais que venham a alterar o regime de guarda do beneficiário, não se responsabilizando a Contratada por quaisquer fatos que resulte da não observância da presente cláusula.
PARÁGRAFO 1º – O Contratante, na qualidade de responsável financeiro, desde já, concorda e declara que não sendo o responsável pedagógico deverá requerer a inclusão de novo responsável pedagógico por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx que estará cuidando das questões disci- plinares, acompanhamento pedagógico e participação nas reuniões, enfim, todos os atos relaciona- dos a vida estudantil do aluno, ora beneficiário.
PARÁGRAFO 2º – Quando o Contratante vier a solicitar a inclusão do responsável pedagógico, deverá enviar os dados completos (nome completo, CPF, identidade, endereço completo, e-mail, telefone fixo e telefone celular).
CLÁUSULA 24ª – A Contratada não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização de- corrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos não empenhados no processo de aprendizado, levados ao conhecimento da Contratada, inclusive, celulares, aparelhos eletroeletrônicos, óculos, papel moeda ou documentos pertencentes ou sob a posse do Contratante, do discente ou se de seus prepostos ou acompanhantes, exceto se decorrente de atos dos seus subordinados.
CLÁUSULA 25ª – O Contratante fica ciente, ainda, que a Contratada não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer nature- za, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, in- cêndios, atropelamentos, colisões, etc..., que venham a ocorrer nos pátios internos, externos ou circunvi- zinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
CLÁUSULA 26ª – O Contratante declara ser de sua inteira responsabilidade indicar no ato da matrícula se o Aluno beneficiário é portador de alguma necessidade especial ou transtorno do de- senvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno, qual o grau dessas necessidades espe- ciais ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno e quais são as necessidades do Aluno/Beneficiário em razão da necessidade especial ou transtorno do desenvol- vimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno declarado. Em todo o caso, o Contratante e a Contratada, logo que iniciar o ano letivo estarão realizando de forma conjunta (família e escola) um plano de trabalho individual, baseado na proposta pedagógica vigente, objetivando atender as necessidades do Aluno/Beneficiário com necessidades especiais ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno e estarão identificando e compondo, através de reuni- ão com registro em ata, quais os recursos materiais e humanos serão adequados ao aluno, ora be- neficiário.
PARÁGRAFO 1º – Caso seja constatada pela Contratada alguma necessidade especial (preexisten- te oculta) em relação ao Aluno beneficiário após a celebração do presente contrato, fica caracteri- zada a omissão do Contratante, assumindo, desde já, total responsabilidade pela referida omissão.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante autoriza a Contratada a fazer contato a qualquer momento com os profissionais, médico, psicológico e outros, quando necessário, a fim de buscar orientações técni- cas e específicas para prover condições de acesso, participação e aprendizagem do aluno.
PARÁGRAFO 3º – O Contratante se compromete a manter o aluno sob acompanhamento médico, psicológico e outros tratamentos que o aluno vier a precisar, bem como, a apresentar semestral- mente ou quando solicitado pela Contratada, laudos dos profissionais que estarão fazendo acom- panhamento do Aluno.
PARÁGRAFO 4º – O Contratante concorda que ao formalizar a matrícula do aluno beneficiário e ao assinar o presente contrato de prestação de serviço educacional, assume a responsabilidade e o dever de se envolver enquanto, responsável pelo Aluno na participação direta junto ao Xxxxxx e, se comprometo a manter o aluno sob acompanhamento médico, psicológico e outros tratamentos que o aluno vier a precisar, e, ainda, está de acordo em apresentar semestralmente ou quando soli- citado pela escola laudos dos profissionais que estarão fazendo acompanhamento do Aluno / bene- ficiário, autorizando, desde já, que a escola faça contato a qualquer momento com os referidos profissionais quando necessário, afim de buscar orientações técnicas e específicas para prover con- dições de acesso, participação e aprendizagem do aluno.
PARÁGRAFO 5º – O Contratante se compromete, a entregar a equipe pedagógica da Contratada os laudos dos profissionais que estão atendendo ao referido Aluno/Beneficiário no ato da matrícula com a informação dos recursos materiais e humanos que serão adequados ao aluno, ora beneficiá- rio, tais como, dilação de tempo, disponibilização de provas em formatos acessíveis, dentre outras orientações de desenvolvimento de soluções de acessibilidade, e desde já, assume total responsabi- lidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato da matrícula.
PARÁGRAFO 6º – Declara o Contratante estar ciente que deverá entregar no ato da matrícula e/ou no prazo de 30 dias a contar da efetivação da matrícula para a Contratada a Declaração Va- cinal, conforme determina a Lei Estadual nº 10.913 de 01 de novembro de 2018, no entanto, caso não venha a entregar no prazo estabelecido, estará a Contratada autorizada a comunicar de ime- diato os dados do Contratante disponibilizados neste contrato ao Conselho Tutelar para adoção das ações que entender pertinente, ficando, sobretudo, isenta a Contratada de qualquer
ônus/responsabilidade em relação a disponibilização dos dados do Contratante ao Conselho Tute- lar.
CLÁUSULA 27ª – Declara o Contratante que está ciente que o material individual de cada aluno é aquele devidamente personalizado, e com isto, se encontra disponível para o Contratante a listagem de tais materiais na recepção da Contratada que não estão incluídos na anuidade/parcela escolar.
CLÁUSULA 28ª – Em consonância com a Lei 11.161/2005 fica facultado ao Contratante estar op- tando ou não pelas aulas da língua espanhola que é ofertada pela Contratada no decorrer do ano letivo, isto se o Aluno/Beneficiário vier a cursar o ensino médio, conquanto, o Contratante se en- caixando nesta hipótese e não tendo interesse nas aulas da língua espanhola, assume o compromis- so no ato da matrícula e no ato da assinatura do presente negócio jurídico a estar encaminhan- do/entregando comunicado por escrito a Contratada registrando a sua opção pelo desinteresse pela língua espanhola que é ofertada pela Contratada.
PARÁGRAFO 1º – Declara o Contratante estar ciente que a Contratada poderá ofertar a língua espanhola por meio de diferentes estratégias que incluam desde aulas convencionais no horário a ser definido pela CONTRATADA até a matrícula em cursos e Centro de Estudos de Língua Mo- derna.
PARÁGRAFO 2º – Não havendo comunicação escrita do Contratante até o início das aulas de- monstrando o desinteresse pela língua espanhola, declara o Contratante estar ciente que a discipli- na de espanhol será ministrada pela Contratada para o aluno, ora beneficiário no decorrer do ano letivo, na forma de aulas e demais atividades escolares, dentre outras regras que estão contempla- das na proposta pedagógica da Contratada que o Contratante declara ter pleno conhecimento.
CLÁUSULA 29ª – Declara o Contratante estar ciente que estando o aluno em Progressão Parcial poderá a Contratada verificar a competência do aluno e poderá promovê-lo de série, ciclo ou etapa de ensino, independentemente do término do período letivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Contratante, desde já, concorda e declara estar ciente que os valores pa- gos pela progressão parcial não serão devolvidos pela Contratada se houver promoção de série, ciclo ou etapa de ensino, independentemente do término do período letivo.
N – DA MUDANÇA DE TURNO, TURMA E/OU UNIDADES
CLÁUSULA 30ª – Declara o Contratante estar de acordo e ciente de que a mudança de turno, turma e/ou unidades, dependerá das formalizações e condições abaixo elencadas, a saber:
1 – Somente será formalizada as mudanças, mediante a autorização por escrito da Direção da Contrata- da;
2 – Por razões de ordem interna, a Contratada poderá indeferir o requerimento do Contratante pertinen- te à mudança de turno, turma e/ou unidades;
3 – Fica esclarecido que não será permitida a mudança de turno, turma e/ou unidades após 20 de setem- bro de 2022;
4 – Sendo autorizada pela Contratada, a mudança requerida deverá ser efetuada até o dia 20 do mês da autorização;
5 – Havendo diferença entre o valor da parcela da anuidade da turma onde o aluno estudava, e o valor da sua nova turma, o Contratante registra estar ciente de que a parcela do mês da mudança de turma será a que constar a de maior valor entre as duas, independentemente do número de dias estudados em cada turma.
O – DA MATRÍCULA PARA O ANO 2023
CLÁUSULA 31ª – Os Alunos/Beneficiários do quadro discente da Contratada terão preferência, de acordo com o artigo 5º da lei 9.870/99 para o preenchimento das vagas para o ano letivo de 2023, desde que obedecidos os prazos estabelecidos para matrícula em circular divulgada no próprio estabelecimento de ensino, e que não estejam inseridos no contexto da cláusula 17ª do presente contrato.
CLÁUSULA 32ª – A matrícula para o ano letivo de 2023 não será feita, nos seguintes casos:
a) Se houver dívidas com pagamento atrasado, de responsabilidade do Contratante com relação a Con- tratada, ainda que seja de parcelas de contratos anteriores a este, ou mesmo de caráter extracontratu- al;
b) No caso da Contratada ter usufruído de medidas judiciais para receber os créditos referidos acima;
c) Caso o Contratante ou o Aluno/Beneficiário tenha causado prejuízos às instalações de propriedade da Contratada ou a terceiros, e este não tenha reparado em tempo hábil os referidos prejuízos;
d) Caso a Contratada não esteja se submetendo a proposta educacional que, desde já, declara conhecer.
P – DA MATRÍCULA ON-LINE
CLÁUSULA 33ª – Tendo o Contratante optado pela formalização da matrícula via página eletrônica da Contratada, qual seja, xxx.xxxxxx.xxx.xx, no ícone denominado “matrículas online”, declara, desde já, estar ciente de que a celebração formal do presente negócio jurídico somente se concretizará, após constatação de inexistência de débitos junto a Contratada, dentre outros requisitos que abaixo estão relacionados, vejamos:
PARÁGRAFO 1º – A matrícula somente será validada após o pagamento regular e integral da primeira parcela, ficando desde já, expresso que o não pagamento da referida parcela no prazo estipulado, tornará sem eficácia o contrato, por conseguinte, a matrícula.
PARÁGRAFO 2º – A matrícula somente será aceita e encaminhada para exame, após seja certificado pela Secretaria Acadêmica da Contratada de que se encontram presentes todos os documentos necessá- rios solicitados pela Contratada para a realização da matrícula, que o Contratante esteja quite com as obrigações financeiras decorrentes de prestações anteriores e as previstas para o deferimento da matrícu- la, tais como pela confirmação do efetivo pagamento da primeira parcela, e/ou liquidação do fraciona- mento da primeira parcela, quando for o caso, conforme o disposto no art. 476 do Código Civil e pará- grafo 1º do art. 6º da Lei 9.870/99.
PARÁGRAFO 3º – A Contratada não se responsabiliza pela manutenção de vaga, quando a matrícula não for efetivada na data prefixada na Circular divulgada no próprio estabelecimento de ensino, por falta de documentação hábil ou por situação de inadimplência do Contratante.
PARÁGRAFO 4º – Declara o Contratante estar ciente de que o presente contrato só terá validade se assinado, e acompanhado dos documentos nele especificados, e dependerá do deferimento do represen- tante legal da Contratada que avaliará se os requisitos expressos no caput e parágrafos acima foram cumpridos pelo Contratante.
PARÁGRAFO 5º – As partes contratantes declaram e concordam que a assinatura do presente contrato poderá ser efetuada por meio de assinatura eletrônica, em formato eletrônico e/ou assina- do pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”), e desde já, as partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e seus termos, nos termos do art. 219 do Código Civil, declarando as partes que o presente negócio jurídico é válido e eficaz, por ter sido celebrado em ambiente virtual.
Q – DAS AUTORIZAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 34ª – O Contratante desde já autoriza a Contratada a efetuar a captura, guarda, ma- nipulação, edição e uso da imagem do aluno BENEFICIÁRIO para fins de identificação, autenti- cação, segurança, registro de atividades, acervo histórico, uso institucional, educativo, cultural, esportivo e social, o que inclui os eventos promovidos pela Contratada, o que abrange os perfis da Instituição em mídias sociais, website ou portal da Internet, Intranet, quadro de avisos, Revista e/ou Jornal institucional ou similar, vídeo para apresentação, entre outros produtos multimídias que possam ser criados ou produzidos dentro de uma atividade educacional, tendo, por isso, alcan- ce global e prazo indeterminado.
PARÁGRAFO 1º – O uso de imagem e voz para outros fins que tenham cunho publicitário e/ou promocional será feito sempre por prazo determinado e mediante a assinatura de Termo de Auto- rização específico pelo Contratante e regido por seus dispositivos e pela legislação nacional vigente. PARÁGRAFO 2º – Declara a Contratada que estão ressalvados os direitos do aluno beneficiário, representado pelo Contratante, sobre a integridade da sua honra, sua reputação, boa fama ou a respeitabilidade, sendo que o uso de sua imagem, som da voz ou nome devem ser feitos apenas nos limites acordados, sem, de forma alguma, expor o menor ao ridículo, atendendo as leis em vigor no Brasil.
PARÁGRAFO 3º – O Contratante autoriza a Contratada a usufruir o nome do Aluno/Beneficiário e
cede gratuitamente a sua imagem através de fotografias e material de publicidade, bem como, se neces-
sário, a autoria de escritos (redações, artigos, demais materiais manuscritos e/ou digitados), transmis- são de palavra ou publicação, contudo, preservando assim a sua respeitabilidade e a sua boa fama, con- quanto, isenta desde já a Contratada de qualquer ônus relacionado à referida divulgação.
PARÁGRAFO 4º – Pactua as partes Contratantes que o Aluno/Beneficiário não tendo atingido a sua maioridade nos termos da lei, fica a Contratada eximido de qualquer indenização por perdas e da- nos, no que concerne à imagem do referido aluno, eis que o Contratante, na qualidade de Responsável, deixa desde já exarado a sua Autorização.
PARÁGRAFO 5º – O Contratante declara estar disponibilizando de forma espontânea os seus da- dos pessoais neste contrato para a Contratada, em virtude do objeto deste contrato que é a presta- ção de serviços educacionais ao Aluno/Beneficiário devidamente identificado abaixo, conforme termo de consentimento em anexo ao presente contrato.
PARÁGRAFO 6º – O Contratante autoriza a Contratada a ter acesso às informações relacionadas aos seus dados pessoais e está ciente que tais dados poderão ser disponibilizados, a qualquer tem- po, a terceiros credenciados a Contratada que estão relacionados ao seu projeto pedagógico, aos órgãos oficiais, bem como, a Sociedade de Advogados, se necessário for, mesmo que após vigência deste negócio jurídico, para obter do Contratante o implemento de suas obrigações ajustadas neste contrato, e desde já, isenta a Contratada de qualquer ônus relacionado à referida divulgação.
PARÁGRAFO 7º – O Contratante autoriza a Contratada a manter em seus arquivos os seus dados e do Aluno/Beneficiário e, desde já, se compromete a manter registros das operações que tenha feito com os referidos dados e informar ao Contratante caso haja alguma alteração na finalidade para qual houve a coleta dos seus dados.
PARÁGRAFO 8º – DA COLETA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – Com a finalidade de
prestar o serviço educacional, serão coletados os dados solicitados neste Contrato, sendo tal trata- mento realizado com base no exercício regular de direitos. Os dados serão armazenados enquanto perdurar o contrato e a legislação que dispor sobre a necessidade de seu arquivamento. As partes se comprometem a tratar dados pessoais/dados pessoais sensíveis envolvidos e necessários à execu- ção do presente contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados.
PARÁGRAFO 9º – DO CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS DE CRIAN-
ÇAS E ADOLESCENTES – O contratante é responsável legal do beneficiário (menor de idade) declara que consente com o tratamento de dados do beneficiário para todos os procedimentos ine- rentes à consecução do contrato, bem como autoriza o tratamento dos dados sensíveis deste (relati- vos à saúde), para fins de cumprimento do estatuto da pessoa com deficiência.
PARÁGRAFO 10º – O Contratante autoriza e está ciente que a Contratada poderá descartar os documentos classificados como dados pessoais, sensíveis ou do aluno beneficiário menor, nos ter- mos da lei 13.709/18, após alcançada a sua finalidade ou de que esses dados deixaram de ser neces- sários ou pertinentes ao alcance da finalidade da atividade educacional, observando as obrigações contratuais, legais e/ou regulatórias.
PARÁGRAFO 11º – O Contratante está ciente que a Contratada divulgará no decorrer do ano letivo em seu site os dados do encarregado, conforme estabelece a lei 13.709/18.
PARÁGRAFO 12º – Termo de Consentimento para Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx – O Contratan- te declara estar ciente que o presente termo possui o objetivo de assegurar a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o Titular, ora Contratante, concorda e autoriza o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como, relativo à proteção do tratamento de dados pessoais de Crianças; Adolescentes e adultos, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos funda- mentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natu- ral, e seguindo as recomendações e instruções emitidas pela Agência Nacional de Proteção de Da- dos (ANPD).
PARÁGRAFO 13º – O Titular, ora Contratante, de forma espontânea ao formalizar a matrícula do aluno beneficiário e ao assinar o presente contrato de prestação de serviço educacional, autoriza o Controlador/Contratada a tomar decisões referentes ao tratamento, bem como, realizar o trata-
mento dos dados pessoais abaixo relacionados de sua Titularidade, na qualidade de Responsável Financeiro e do aluno beneficiário, ora identificado neste contrato pelo Titular/Contratante para as finalidades de identificação, comunicação, operações financeiras, a saber:
✓ NOME COMPLETO DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ CPF DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ RG DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ DATA DE NASCIMENTO DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ TELEFONE FIXO DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ TELEFONE CELULAR DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ ENDEREÇOS COMPLETOS;
✓ PROFISSÃO;
✓ DADOS DA EMPRESA ONDE TRABALHA;
✓ E-MAIL;
✓ NOME COMPLETO DO ALUNO.
PARÁGRAFO 14º – O Titular, ora Contratante, de forma espontânea ao formalizar a matrícula do aluno beneficiário e ao assinar o presente contrato de prestação de serviço educacional, autoriza o Controlador/Contratada a coletar dados, relacionados a ficha médica do aluno beneficiário, e desde, assume a responsabilidade de indicar no ato da matrícula, os dados da ficha médica do alu- no, bem como, realizar o tratamento dos dados abaixo relacionados do aluno beneficiário, ora identificado neste contrato pelo Titular/Contratante para as seguintes finalidades:
✓ NOME E CONTATO EMERGENCIAL INDICADOS, POR ORDEM DE PRIORIDADE, PELO RESPONSÁVEL DO ALUNO: necessário para identificação e comunicação;
✓ PLANO DE SAÚDE, se possuir: necessário para caso de atendimento de urgência;
✓ NOME DO MÉDICO E CONTATOS – telefones, e-mails e endereço profissional: necessário pa- ra casos emergenciais;
✓ ENFERMIDADE DO ALUNO QUE MEREÇA ATENÇÃO ESPECIAL da instituição de ensino: necessário para a prestação do atendimento adequado ou adoção de medidas específicas que ga- rantam o bem-estar do aluno;
✓ ALERGIA E MEDICAÇÃO ESPECÍFICA: necessário para atendimento adequado em casos emergenciais;
✓ RESTRIÇÃO ALIMENTAR: necessário para resguardar o bem-estar do aluno;
✓ MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO: necessário para garantir o atendimento adequado ao aluno;
✓ OBSERVAÇÕES DO RESPONSÁVEL SOBRE O ALUNO: necessário para garantir o atendi- mento adequado ao aluno, caso haja alguma necessidade não listada anteriormente.
PARÁGRAFO 15º – Finalidades do Tratamento dos Dados – O tratamento dos dados pessoais lis- tados neste contrato de prestação de serviços educacional e, neste termo de consentimento que compõe o presente negócio jurídico, tem como base as seguintes finalidades:
✓ O legítimo interesse para possibilitar que o Controlador identifique e entre em contato com o Ti- tular para solicitar ou repassar informações pertinentes ao desempenho educacional, bem como comportamental do aluno;
✓ A proteção da vida, e a tutela da saúde para possibilitar que o Controlador tome decisões ou precauções relacionadas as questões de saúde do aluno, bem como ao contato Emergencial;
✓ A execução de contrato para possibilitar que o Controlador acione o Titular para tratar de todas as OBRIGAÇÕES relacionadas ao contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes.
PARÁGRAFO 16º – Compartilhamento de Dados – O Controlador/Contratada fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular/Contratante e do aluno beneficiário com outros agentes
de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709 com as seguintes finalidades:
✓ O interesse legítimo entre as unidades ou empresas do grupo;
✓ O interesse legítimo e execução do contrato com parceiros comerciais que estão relacionadas as atividades educacionais da Contratada. Poderá compartilhar suas informações pessoais e do aluno beneficiário com os parceiros comerciais do Controlador que estão relacionadas as atividades educacionais do Controlador/Contratada para oferecer, fornecer, entregar, analisar, administrar, melhorar e personalizar produtos ou serviços (incluindo esses serviços, objeto do contrato de prestação de serviço educacional) ou para sediar eventos com foco no projeto pedagógico e datas comemorativas;
✓ O interesse legítimo para trabalhar com certos provedores de terceiros para oferecer os meus da- dos como titular dos dados e do aluno beneficiário com finalidade educacional por meio dos ser- viços ofertados pelo Controlador. Esses serviços dos provedores podem coletar informações sobre mim enquanto titular dos dados e do aluno beneficiário pela qual sou responsável, incluindo a ati- vidade educacional e demais serviços educacionais fornecidos pelo Controlador.
PARÁGRAFO 17º – Segurança dos Dados – O Controlador/Contratada responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pesso- ais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador/Contratada comunicará ao Titular/Contratante e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarre- tar risco ou dano relevante ao Titular/Contratante.
PARÁGRAFO 18º – Término do Tratamento dos Dados – O Controlador/Contratada autoriza a manter e tratar os dados pessoais do Titular e do aluno beneficiário durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais ano- nimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefi- nido, conforme legislação.
PARÁGRAFO 19º – O Titular poderá solicitar via e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx ou cor- respondência ao Controlador/Contratada, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Contro- lador continuar prestando serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.
PARÁGRAFO 20º – Direitos do Titular/Contratante – O Titular tem direito a obter do Controla- dor, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - Confirmação da existência de tratamento; II - Acesso aos dados;
III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em descon- formidade com o disposto na Lei nº 13.709;
V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previs- tas no art. 16 da Lei nº 13.709;
VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilha- do de dados;
VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da nega- tiva;
IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
PARÁGRAFO 21º – Direito de Revogação do Consentimento – O Titular/Contratante poderá re- vogar, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail para xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx ou correspondência ao Controlador/Contratada, por meio do endereço acima mencionado, ficando ciente o Titular/Contratante de que poderá ser inviável ao Controlador/Contratada continuar
prestando serviços ao Titular/Contratante e ao aluno beneficiário, a partir da revogação do con- sentimento.
R – DA MUDANÇA DE ENDEREÇO
CLÁUSULA 35ª – O Contratante obriga-se a comunicar expressamente a Contratada seu novo domi- cílio, sempre que houver alteração do mesmo.
S – GARANTIA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 36ª – Em garantia do pagamento do valor da anuidade, a Contratada poderá, a qualquer época, exigir do Contratante a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou a cada uma das parcelas.
T – TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA REDE SOCIAL ESCOLAR
CLÁUSULA 37ª – Declara o Contratante estar ciente que será disponibilizado pela Contratada ao Alu- no/Beneficiário rede social escolar que constituirá meio de divulgação para assuntos pedagógicos, com- partilhamento de projetos pedagógicos, ações sociais pedagógicas, dentre outros assuntos que estarão exclusivamente relacionados ao aspecto pedagógico.
PARÁGRAFO 1º – O Contratante declara ter ciência do “termo de uso e política de privacidade” da rede social escolar que está disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx promovida pela Contratada, e desde já, adere ao referido termo se comprometendo a monitorar o Aluno/Beneficiário em relação aos registros que serão inseridos na rede social interna.
PARÁGRAFO 2º – Pactuam as partes que qualquer registro inserido na rede social escolar que seja considerado como inapropriado ou ofensivo pelo corpo docente da Contratada, e, ainda, se for identifi- cado material de cunho pornográfico, pedófilo, bem como, prática de bullying e/ou cyberbullying, dentre outros atos ilícitos praticados pelo Contratante e/ou Aluno/Beneficiário será caracterizado como infração gravíssima e estará o Contratante e/ou Aluno/Beneficiário sujeito aos procedimentos previsto no regimento interno e informativo do aluno, bem como, as sanções do Estatuto da Crian- ça e do Adolescente e demais consequências previstas na legislação brasileira.
U – DA RESPONSABILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
CLÁUSULA 38ª – O Contratante declara estar ciente que qualquer contratação de terceiros e/ou prestador de serviços que vier a ser feita por ele ou pelo Aluno/Beneficiário com o objetivo de auxi- liar nas atividades pedagógicas (diretor de teatro, apoio pedagógico, cursos extras, dentre outros) não cria nem gera qualquer vínculo empregatício para a Contratada, sendo de total responsabili- dade do Contratante o pagamento de tais serviços.
PARÁGRAFO 1º – Na eventualidade da Contratada vir a ser condenada ao pagamento, proveni- ente de serviços de terceiros e/ou prestador de serviços que foi contratado pelo Contratante de im- portância decorrente de reclamação trabalhista ou previdenciária, o Contratante fica, desde já, obrigado ao imediato ressarcimento daquela importância a Contratada.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante, em caso das aulas e demais atividades pedagógicas não presen- ciais, é responsável por quaisquer problemas técnicos de acesso à Internet ou por problemas de desempenho do seu provedor que vier a contratar perante a terceiros, bem como de configurações da rede interna de sua residência que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente das plataformas que estão sendo disponibilizadas para as aulas não presencias pela Contratada.
PARÁGRAFO 3º – Fica facultado a Contratada proceder às adequações em suas plataformas de sistemas, inclusive as plataformas de seus fornecedores, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipó- tese o Contratante será comunicado das referidas evoluções.
V – DOS MEDICAMENTOS E DOENÇA CONTAGIOSA
CLÁUSULA 39ª – A Contratada somente ministrará medicamentos mediante a cópia legível da receita com a autorização expressa do Contratante na agenda do(a) Aluno(a).
PARÁGRAFO 1º – A Contratada não coletará material para qualquer tipo de exame laboratorial. PARÁGRAFO 2º – Somente será permitido o ingresso na Contratada e o desenvolvimento de qualquer atividade escolar, mesmo aquelas oferecidas além da infraestrutura da Contratada para
o(a) Xxxxx(a) que apresente atestado médico liberatório, comprovando a recuperação de doença contagiosa.
W – DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
CLÁUSULA 40ª – Em atendimento ao artigo 1º, § 5º da lei 9.870/99, estabelecem as partes contratan- tes que o presente contrato tem validade para o ano letivo de 2022 (período escolar anual).
X – DO FORO
CLÁUSULA 41ª – As partes elegem o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução do presente contrato o Foro do domicílio do Contratante.
Z – DAS DECLARAÇÕES FINAIS PLANO XX / 2022
E por estarem em pleno e comum acordo, reconhecendo tudo na melhor forma do direito, eu, XXXXX, na qualidade de pai, mãe e/ou responsável financeiro (maior que 18 anos) pelo aluno/menor XXXXX, ins- crito no CPF nº XXXXX, Portador da Carteira de Identidade nº XXXXX, residente e domiciliado à XXXXX, e-mail XXXXX, telefone fixo XXXXX, telefone celular XXXXX venho, por meio desta, soli- citar que seja efetuada a sua matrícula nesta instituição, na(o) XXXXX série/ano, ensino XXXXX, turno XXXXX; optando pelo pagamento da anuidade em XXXXX parcelas. Afirmo ter lido e concordado com o conteúdo da circular e do contrato particular de prestação de serviço educacional, com o termo de corresponsabilidade especificada na cláusula 26ª e parágrafos para aquele responsável que possui Aluno beneficiário portador de alguma necessidade especial ou transtorno do desenvol- vimento e altas habilidades ou superdotação, bem como, com o termo de consentimento especifica- do na cláusula 34ª, parágrafo 12º e seguintes, referente ao o ano letivo de 2022 que está publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e nos quadros de aviso da escola em local de fácil acesso ao público. (Não sendo o pai ou a mãe do Xxxxx/Beneficiário deverá apresentar a Escola cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência, para que matrícula venha ser efetivada).
Ao assinar o presente contrato de prestação de serviço educacional, o Titular/Contratante/Responsável pelo aluno consente e concorda que a instituição de ensino Centro de Ensino Charles Darwin Ltda, situado à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.065- 730; inscrita sob o CNPJ: 32.928.561/0001-41, e filiais, e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx, dora- vante denominada Controlador/Contratada, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pes- soais e do aluno XXXXX, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, bem como, do aluno beneficiário acima identificado, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recep- ção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamen- to, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, trans- ferência, difusão ou extração, conforme finalidades especificadas na cláusula 34ª, parágrafo 12º e se- guintes.
XXXXX/ES, [dia], [mês] e [ano].
Assinatura do Pai ou Responsável Contratante
Assinatura do Diretor da Instituição Contratada