EDITAL 001/2021
EDITAL 001/2021
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021
TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”
REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA – MATO GROSSO.
JUÍNA/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021
REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTAÇÃO E
MANUTENÇÃO | DE | AR- |
CONDICIONADO | PARA | CÂMARA |
MUNICIPAL DE | JUÍNA | – MATO |
GROSSO. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do
pregoeiro designado pela Portaria n.º 06/2021, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Presidente, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar na sede do Poder Legislativo de Juína-MT, precisamente, na Sala de reuniões, sito na Xx. Xxx Xxxxxx, x.x 000X, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, LICITAÇÃO sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR- CONDICIONADO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA – MATO GROSSO,
segundo disposições da legislação vigente, em especial do art. 37, § 1.º, da Constituição Federal, normas legais da Lei Federal n.º 10.520/2002, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas posteriores alterações, da Lei Federal n.º 10.406/2002, da Lei Federal n.º 8.078/1990, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, da Lei complementar Federal n.º 147/2014, do Decreto Municipal n.º 488/2006, do Decreto Municipal n.º 369/2014 e do Decreto Municipal n.º 088/2017, além das demais normas pertinentes e das condições estabelecidas no presente edital e seus ANEXOS.
O edital do presente pregão presencial e respectivos ANEXOS, poderão ser obtidos no Departamento de Compras, Materiais e Licitações da Câmara Municipal de Juína-MT, sito na Xx. Xxx Xxxxxx, x.x 000X, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; e pelo site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, sendo que no ato do recebimento do edital e respectivos ANEXOS, deverão os interessados verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, presidida pelo pregoeiro designado, a ser realizada conforme indicado abaixo, obedecendo rigorosamente aos termos, especificações e condições contidas neste edital e seus ANEXOS:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021;
OBJETO: Prestação de Serviço;
DATA DA ABERTURA: 07/07/2021;
HORA: 09:00 horas (Horário Local);
LOCAL: Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Juína-MT; ENDEREÇO: Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 000X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx- XX;
CEP.: 78.320-000.
Os 02 (dois) envelopes, ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e ENVELOPE
N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - contendo, respectivamente, a proposta de preços e os documentos de habilitação do licitante, deverão ser entregues no Departamento de Compras, Materiais e Licitações, do Poder Legislativo do Município de Juína-MT, sito na Avenida dos Jambos, n.º 519N, Bairro Centro, no Município de Juína- MT (CÂMARA MUNICIPAL), impreterivelmente, até as 09:00 horas (horário local) do dia 07/07/2021, sendo que neste mesmo horário, data e na Sala de Reunião do Departamento citados acima, estarão presentes o pregoeiro designado e sua equipe de apoio, a fim de proceder a abertura do certame, receber, abrir, examinar e julgar as propostas e a documentação das empresas que pretendam participar do pregão presencial, em epígrafe.
Na hipótese de não haver expediente na data designada acima, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o 1.º (primeiro) dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
Os envelopes, proposta de preços e documentos de habilitação, poderão ser encaminhados mediante remessa postal (com recebimento até às 09:00 horas, do dia 07 de julho de 2021, não sendo permitida a entrega de propostas de preços e documentos de habilitação ou quaisquer outros documentos através de fac-simile, e- mail, internet ou por meio de equipamento de comunicação congênere, exceto a remessa de termo de desistência de recurso administrativo.
Nos casos que os envelopes, ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - forem encaminhados mediante remessa postal ou a licitante não se fizer presente na sessão de abertura do pregão
presencial, deverão encaminhar os documentos exigidos neste edital para o credenciamento, dentro de um envelope fechado, não numerado, com a seguinte identificação:
AO PREGOEIRO DESIGNADO; PODER LEGISLATIVO - JUÍNA-MT;
XXXXXXX XXX XXXXXX, X.x 000X, XXXXXX, XXXXX- XX; PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021; DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO; NOME DA LICITANTE: ; CNPJ/MF DA LICITANTE: .
1. DAS DEFINIÇÕES E DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ADESÃO:
1.1. Para efeito do registro de preços, objeto do presente pregão presencial, entende- se como:
1.1.1. Sistema de Registro de Preços – SRP: o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
1.1.2. Ata de Registro de Preços: o documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
1.1.3. Órgão gerenciador: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preço.
1.2. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Juína-MT gerenciará a Ata de Registro de Preços e Contrato, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, conforme os preceitos legais, os termos e as condições constantes no presente Edital de Pregão Presencial e seus ANEXOS.
1.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
1.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
1.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
1.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
1.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
1.3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
2. DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR- CONDICIONADO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA – MATO GROSSO. Conforme ANEXO I – Termo de Referência do presente edital, desse passando a ser parte integrante.
2.2. As quantidades descritas por item no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do presente Edital, são estimativas máximas para o fornecimento dos serviços durante o período de 12 (doze) meses, consoante a necessidade da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso.
2.3. Os itens objetos deste edital deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando-se a licitante, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, inciso VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor – CDC.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
3.1. As especificações estão contidas no TERMO DE REFERÊNCIA que segue no ANEXO I, do presente Edital.
4. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO - SRP:
4.1. O Sistema de Registro de Preços – SRP tem por finalidade o registro formal de preços, de fornecedores, das unidades participantes e das condições de execução do objeto, aplicáveis a futuras e eventuais contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços.
5. DA COMPETÊNCIA DO PREGOEIRO DESIGNADO:
5.1. Compete ao Pregoeiro Designado, além de outras previstas na legislação federal e nas normas municipais:
5.1.1. a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;
5.1.2. o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;
5.1.3. o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação;
5.1.4. a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
5.1.4. a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4.º, da Lei Federal n.º 10.520/2002;
5.1.5. a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;
5.1.6. a negociação do preço com vistas à sua redução;
5.1.7. a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
5.1.8. a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante;
5.1.9. a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:
5.1.9.1. do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão;
5.1.9.2. das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances;
5.1.9.3. dos lances e da classificação das ofertas;
5.1.9.4. da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;
5.1.9.5. da negociação de preço;
5.1.9.6. da análise dos documentos de habilitação; e,
5.1.9.7. da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação;
5.1.10. o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação; e,
5.1.11. propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO:
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar as empresas interessadas, pertinentes ao ramo de atividade relacionada ao objeto deste certame, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus ANEXOS, desde que:
7.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste pregão;
7.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital.
7.2. Não serão admitidas, nesta licitação, as participações de licitantes:
7.2.1. Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
7.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
7.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Juína-MT suspenso;
7.2.4. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.5. Estrangeiras que não funcionem no país.
7.3. Para tais efeitos do subitem 7.2.4, deste edital, entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.4. As Microempresas - ME e as Empresas de Pequeno Porte - EPP participantes da presente licitação beneficiar-se-ão do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/2006, desde que observem as exigências contidas neste Edital.
7.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
7.5.1. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Administração Pública Municipal de Juína-MT, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
7.5.2. Empresa, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.6. Para tais efeitos do subitem 7.5.2., deste edital, entendem-se que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
8. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
8.1. A licitante deverá se apresentar para o credenciamento junto ao pregoeiro através de representante/preposto, devidamente munido de documentos (FORA DOS ENVELOPES) que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
8.2. Para efeitos do presente certame entende-se como representante/preposto da licitante, no caso de:
8.2.1. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, SOCIEDADES SIMPLES, SOCIEDADE POR AÇÕES e SOCIEDADE COOPERATIVA a pessoa com poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante, na forma do seu ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações posteriores, devidamente registrados, no Registro Público de Empresas Mercantis e/ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Junta Comercial e/ou Cartórios de Títulos e Documentos);
8.2.2. EMPRESA INDIVIDUAL, o seu titular, com poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante;
8.3. O procurador, constituído por uma das pessoas citadas nos subitens 8.2.1., 8.2.2., deste edital, mediante procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, manifestar-se no processo licitatório, inclusive, impugnar o edital, interpor e desistir de recursos, e praticar todos os demais atos pertinentes das fases do certame em nome da licitante; e,
8.4. O indicado, por uma das pessoas citadas nos subitens 8.2.1., 8.2.2., deste edital, mediante Carta de Credenciamento, nos termos do presente edital, que comprove a outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, manifestar- se no processo licitatório, inclusive, impugnar o edital, interpor e desistir de recursos, e praticar todos os demais atos pertinentes das fases do certame em nome da licitante.
8.5. Para o credenciamento do seu representante/preposto a empresa ou sociedade Licitante deverá:
8.5.1. Quando o representante/preposto da licitante for uma das pessoas previstas nos subitens 8.2.1., 8.2.2., deste edital, o mesmo deverá apresentar ao pregoeiro:
8.5.1.1. Cópia autenticada, nítida do documento oficial de identidade ou outro equivalente que contenha foto; e,
8.5.1.2. Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social, documento de eleição de seus administradores ou registro comercial, conforme o caso, em vigor, que comprove a sua condição de representante/preposto da licitante;
8.5.2. Quando o representante/preposto da licitante for procurador ou pessoa indicada por carta de credenciamento, o mesmo deverá apresentar ao pregoeiro:
8.5.2.1. Cópia autenticada, nítida do documento oficial de identidade ou outro equivalente que contenha foto;
8.5.2.2. Cópia autenticada, de um dos seguintes documentos, que comprove que o seu portador tem poderes para na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, manifestar-se no processo licitatório, inclusive, impugnar o edital, interpor e desistir de recursos, e praticar todos os demais atos pertinentes das fases do certame em nome da licitante, devidamente, assinado por um representante/preposto, mencionados nos subitens 8.2.1., 8.2.2., deste edital:
8.5.2.2.1. Procuração pública, contendo expressamente o número do pregão presencial, devidamente, conforme Modelo estabelecido pelo XXXXX XXX, deste Edital; ou;
8.5.2.2.2. Procuração particular, em papel timbrado da empresa licitante, contendo expressamente o número do pregão presencial, com firma reconhecida em cartório competente, conforme Modelo estabelecido pelo ANEXO IV, deste Edital; ou,
8.5.2.2.3. Carta de credenciamento, em papel timbrado da empresa licitante, contendo expressamente o número do pregão presencial, com firma reconhecida em cartório competente, conforme Modelo estabelecido pelo ANEXO V, deste Edital; e,
8.5.2.3. Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social em vigor e alterações subsequentes ou a última alteração consolidada, devidamente registrados na Junta Comercial competente, documento de eleição de seus administradores ou registro comercial, conforme o caso, em vigor, que comprove que o firmatário de um dos documentos previstos nos subitens 8.3.2.2.1., 8.3.2.2.2. e 8.3.2.2.3., deste edital, tem poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante.
8.6. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha contendo, no mínimo:
8.6.1. Razão social;
8.6.2. Número do CNPJ/MF;
8.6.3. Endereço, telefone e número do fax, se houver.
8.7. Cada Licitante credenciará apenas 01 (um) representante/preposto que será o único admitido a intervir nas fases dos procedimentos licitatórios e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
8.8. A não apresentação ou a incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame licitatório, porém, impedirá o representante/preposto de praticar atos no processo licitatório em nome da empresa.
8.9. Se no credenciamento ou em qualquer fase do certame, ficar comprovado que a proposta de preços não foi subscrita ou firmada por representante/preposto da licitante, a proposta de preços será imediatamente considerada desclassificada.
8.10. Também será desclassificada a proposta de preços da licitante se for constatado, na fase do credenciamento, que a esta não pertence ao ramo de atividade relacionada ao objeto deste certame.
8.11. O representante/preposto poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
8.12. Não será admitida a participação de um mesmo representante/preposto para mais de uma empresa licitante, bem como que ele seja titular, sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de outra empresa que esteja presente no certame.
8.13. Quando os envelopes forem encaminhados mediante remessa postal, ou ainda, que os representantes/prepostos da licitante não se farão presentes na sessão de abertura do pregão presencial, os documentos referente ao credenciamento deverão estar dentro de um envelope fechado, não numerado, com a identificação descrita no preâmbulo do presente edital, a fim de ser aberto pelo pregoeiro designado na fase do credenciamento para verificar se a proposta de preços foi devidamente subscrita e firmada por representante/preposto da licitante, sob pena de desclassificação da proposta.
8.14. Quando a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP quiser fazer uso do benefício de tratamento diferenciado na presente licitação, conforme previstos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.204/2007, DEVERÃO APRESENTAR AO PREGOEIRO, NA FASE DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES, os seguintes documentos:
8.14.1. Certidão de enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, da empresa junto a Junta Comercial, ou Declaração firmada por contador (quando for o caso); e,
8.14.2. Declaração de enquadramento como ME e EPP, consoante modelo estabelecido pelo XXXXX XX, deste edital.
8.15. As sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, conforme o disposto no art. 34 da Lei Federal n.º 11.488/2007, DESDE QUE TAMBÉM APRESENTEM, FORA DOS ENVELOPES, NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO, declaração, firmada por xxxxxxxx, ou outro documento oficial, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
9. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o pregoeiro, que dirigirá a sessão, após sua abertura, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
9.1.1. DECLARAÇÃO, SEPARADA DE QUALQUER DOS ENVELOPES EXIGIDOS NO SUBITEM 9.1.4., DESTE EDITAL, DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PRESENTE CERTAME LICITATÓRIO, conforme modelo sugerido no ANEXO II, deste edital, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, que somente será exigida na forma da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, se for o caso, Declaração de Enquadramento como ME e EPP;
9.1.2. DECLARAÇÃO, SEPARADA DE QUALQUER DOS ENVELOPES EXIGIDOS NO SUBITEM 9.1.4., DESTE EDITAL, assinada por quem de direito, se for o caso, QUE A EMPRESA É CONSIDERADA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante incisos I e II, do art. 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, conforme modelo sugerido no ANEXO VI, deste edital e, no caso de cooperativas, declaração, firmada por xxxxxxxx, ou outro documento oficial, de que se enquadram no limite de receita referido no subitem 9.13., deste edital;
9.1.3. CERTIDÃO SEPARADA DE QUALQUER DOS ENVELOPES EXIGIDOS NO SUBITEM 9.1.4., DESTE EDITAL, DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, DA EMPRESA PERANTE A JUNTA COMERCIAL, OU DECLARAÇÃO FIRMADA POR XXXXXXXX (QUANDO FOR O CASO);
9.1.4. DECLARAÇÃO FIRMADA POR XXXXXXXX, OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL, DE QUE SE ENQUADRAM NO LIMITE DE RECEITA, referido no subitem 9.15., deste edital, quando se tratar de sociedade cooperativa, que queira gozar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a teor do disposto no art. 34, da Lei Federal n.º 11.488/2007, conforme modelo sugerido no ANEXO VII, deste edital;
9.1.5. Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2).
9.2. A não entrega da declaração exigida no subitem 9.1.1., do presente edital, implicará o não recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório, com efeitos de desclassificação da proposta do licitante.
9.3. O mesmo tratamento previsto no subitem 9.2., deste edital, deverá ser aplicado no caso em que os envelopes forem encaminhados mediante remessa postal, ou ainda, quando os representantes/prepostos da licitante não se fizerem presentes na sessão de abertura do pregão presencial, que não encaminhar os documentos para o credenciamento da forma como exigido pelo presente edital.
9.4. As licitantes que deixar de apresentar uma das declarações previstas nos subitens
9.1.2. e 9.1.4., deste edital, não farão jus aos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações posteriores. O mesmo tratamento será dado as MEs e EPPs que deixar de apresentar a certidão prevista no subitem 9.1.3., deste edital.
9.5. A declaração exigida no subitem 9.1.1., do presente edital, é o ÚNICO DOCUMENTO que poderá ser produzido de próprio punho na sessão do certame, desde que o representante/preposto possua poderes ou outorga de poderes para tal feito.
9.6. Somente serão recebidos documentos e envelopes de licitantes e interessados que estejam presentes, na hora designada neste edital para o início da sessão, exceto os encaminhados por via postal, nos termos deste edital, sendo que a partir deste momento não mais serão admitidas licitantes ao certame.
9.7. Se for necessário, para o controle do disposto no subitem 9.6., deste edital, o pregoeiro poderá fazer uso de senha, a ser distribuída entre os presentes.
9.8. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o pregoeiro concluirá se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de representação e credenciamento dos representantes/prepostos das licitantes, exame este que poderá ser iniciado antes da abertura da sessão.
9.9. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes/prepostos das licitantes, o pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes que contém as propostas de preços, conferindo-as e rubricando- as em todas as suas folhas.
9.10. Se constando pelo pregoeiro que a proposta de preços não foi firmada por representante/preposto da licitante, a proposta de preços da interessada deverá desde já ser declarada desclassificada.
9.11. Após o início da abertura dos envelopes de propostas de preço não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1. Os conjuntos de documentos relativos às propostas de preços e de habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, opacos, rubricados no fecho e identificados da forma do exposto a seguir:
AO PREGOEIRO DESIGNADO; PODER LEGISLATIVO - JUÍNA-MT;
AV. DOS JAMBOS, N.º 519N, CENTRO, JUÍNA-MT; PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021;
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA PREÇOS; NOME DA LICITANTE: ; CNPJ/MF DA LICITANTE: .
AO PREGOEIRO DESIGNADO; PODER LEGISLATIVO - JUÍNA-MT;
AV. DOS JAMBOS, N.º 519N, CENTRO, JUÍNA-MT; PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021;
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; NOME DA LICITANTE: ; CNPJ/MF DA LICITANTE: .
10.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
10.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
11. DO ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTAS DE PREÇOS:
11.1. As licitantes devem levar em consideração, na elaboração de sua proposta de preços, que a satisfação do objeto desta licitação fica condicionada à emissão de “Nota de Empenho” pela Câmara Municipal de Juína-MT, sendo que, para isso, a licitante é a única responsável por todas as despesas de transporte, tributos e quaisquer outras que recaírem sobre o objeto, inclusive, as posteriores advindas do fornecimento de serviços e/ou entrega dos bens objeto desta licitação.
11.2. A proposta deverá ser redigida em 01 (uma) via, contendo, as quantidades, marcas, discriminação do objeto que apresente com precisão as especificações do produto
ofertado, prazo de entrega, valor unitário e total com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula, em algarismo e por extenso; conter, de forma clara e inequívoca, as especificações detalhadas do objeto proposto na conformidade do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, deste edital, e demais especificações que permitam aferir com precisão o solicitado neste certame, estando impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante/proposto da Xxxxxxxxx, apresentando, ainda, a indicação do número deste pregão, dia e hora de sua realização, conforme sugerido no Modelo estabelecido no ANEXO VIII – PROPOSTA DE PREÇOS, deste Edital.
11.3. A proponente deverá indicar a razão social, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o banco, número da conta corrente e da agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante sagrar- se vencedora do certame.
11.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão, caso o prazo de que trata este subitem não esteja expressamente indicado na proposta, esta será entendida como válida por 60 (sessenta) dias.
11.5. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Poder Legislativo do Município de Juína-MT, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
11.6. A proposta deverá conter a declaração de que a licitante assume perante o Poder Legislativo do Município de Juína-MT o compromisso de entregar o objeto no prazo e condições especificadas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, deste edital.
11.7. O pagamento será realizado até o 5° (quinto) dia do mês subsequente em que os materiais, produtos e/ou equipamentos foram efetivamente fornecidos pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação das notas fiscais/faturas, emitidas por aquela.
11.8. A licitante vencedora compromete-se a garantir que o objeto deste edital será fornecido de acordo com as especificações definidas na proposta, respeitando o previsto e exigido no presente edital e isentos de defeitos.
11.9. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, tais como, impostos, taxas, encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à entrega do ora licitado.
11.10. As propostas que atender os requisitos do edital e seus ANEXOS serão verificadas quanto a erros, os quais poderão ser corrigidos pelo pregoeiro da seguinte forma:
11.10.1. discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso prevalecerá o valor por extenso;
11.10.2. erros de transcrição das quantidades previstas mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total;
11.10.3. erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total; e,
11.10.4. erro de adição mantêm-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.
11.11. O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pelo pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
11.12. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração de condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais quanto ao mérito.
11.13. Os itens serão avaliados no ato de cada entrega e fornecimento efetuado pela CONTRATADA, através de servidor responsável designado para esse fim.
11.14. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse a qualquer título.
11.15. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus ANEXOS, e desde que não se possa utilizar o disposto no subitem 11.10., deste edital, à proposta será desclassificada.
11.16. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
11.17. A simples participação neste certame implica em:
11.17.1. plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus ANEXOS, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das licitantes interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos; e,
11.17.2. comprometimento da licitante vencedora em fornecer os serviços e/ou entregar os produtos, materiais e equipamentos, objeto desta licitação, em total conformidade com as especificações do edital e seus ANEXOS.
12. DO ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
12.1. Os documentos para habilitação, a seguir relacionados, deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial. Os prazos de validade previstos e expressos neste edital prevalecem caso os órgãos expedidores não estabelecem outro no documento. Não será aceito nenhum protocolo referente à solicitação às repartições competentes, em substituição aos documentos relacionados neste edital, bem como não serão aceitos documentos rasurados ou fotocopiados via fac-símile.
12.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.2.1. As licitantes interessadas deverão apresentar cópia da seguinte documentação devidamente autenticada em cartório ou por servidor público:
12.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes ou a última alteração consolidada, devidamente registrados, no registro público de empresas mercantis e/ou registro civil das pessoas jurídicas (Junta Comercial e/ou Cartórios de Títulos e Documentos);
12.2.1.2 no caso de empresa individual, o requerimento de empresário, registrado no registro público de empresas mercantis (Junta Comercial).
12.2.2. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, será exigido também o decreto de autorização e ato de registro no órgão competente.
12.2.3. Deverá constar expresso nos documentos mencionados nos subitens acima, que o objeto social e atividade da pessoa jurídica é pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
12.2.4. No caso de sociedades simples, não empresárias, o ato constitutivo deverá vir acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
12.2.5. Caso a empresa apresente os itens “12.2.1.1.; 12.2.1.2.”, junto ao credenciamento, não será necessário a apresentação do mesmo no envelope de habilitação.
12.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
12.3.1. As empresas interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:
12.3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ), podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
12.3.1.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual (se houver), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.3.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal - Conjunta Negativa de
Débitos (CND) ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) relativa
12.3.1.4. Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual, (expedida para fins gerais ou para participação em licitações públicas); podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
12.3.1.5. Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio da licitante;
12.3.1.6. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx;
12.3.1.7. Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho, podendo ser retirada no site xxx.xxx.xxx.xx.
12.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TECNICA E ECONÔMICA- FINANCEIRA:
12.4.1. As licitantes interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:
12.4.1.1. Atestado de capacidade técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
12.4.1.2. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, fixada sua validade até 90 (noventa) dias, contados da data da emissão, e, plenamente válida no momento da abertura do envelope dos “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”;
12.5. OUTROS DOCUMENTOS:
12.5.1. As licitantes interessadas deverão também apresentar a seguinte documentação dentro do envelope dos “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, devidamente assinados pelo representante/preposto da licitante, sob pena de inabilitação:
12.5.1.1. “DECLARAÇÃO QUE CUMPRE A LEI FEDERAL N.º 9.854/99”, informando que não possui em seu quadro pessoal empregado(s) menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7.º, da CF/88, conforme modelo estabelecido pelo ANEXO X, deste edital;
12.5.1.2. “DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE”, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação e contratação, na forma do modelo estabelecido no ANEXO IX, deste edital;
12.5.1.3. “TERMO DE COMPROMISSO DE MANTER O E-MAIL ATUALIZADO DURANTE A CONTRATUALIDADE”, consoante modelo estabelecido pelo XXXXX XX, deste edital.
12.6. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES QUANTO AO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
12.6.1. As licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do local onde os serviços serão prestados, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
12.6.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus ANEXOS.
12.6.3. Os documentos e certidões requeridos neste edital poderão ser emitidas via internet, desde que constante do envelope de documentação, facultado à comissão, aferir a veracidade dos mesmos.
12.6.4. Todos os documentos exigidos para a habilitação que não contenham expressamente prazo de validade, e inexistindo legislação específica regulamentando a matéria, deverão, sob pena de inabilitação, apresentar data de expedição, limitada a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua emissão, exceto se expressamente for previsto prazo superior no presente Edital para referido documento, observado o disposto no art. 110 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93 (caso exista legislação específica regulamentando prazo de documento que não tenha expressado o prazo de validade, esta deverá vir anexada ao mesmo).
12.6.5. Em nenhum caso será aceita, quer na hora da abertura dos envelopes, quer posteriormente, a apresentação ou inclusão de documentos de habilitação que não fizerem constar do respectivo envelope de documentação.
12.6.6. De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, registrando-se em ata tal ocorrência.
12.6.7. Todos os documentos apresentados pela licitante deverão estar com sua validade em vigor na data marcada para a sessão de abertura da licitação.
12.6.8. Em se tratando de documentos que não expressem o prazo de validade, estes deverão ter data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, se outro prazo não estiver
assinalado em lei ou decreto, exceto se expressamente for exigido prazo inferior no presente edital para referido documento.
12.6.9. Caso os documentos apresentados tenham seus prazos de validade vencidos à data da assinatura do contrato, estes deverão ser reapresentados naquele momento com validade atualizada.
12.6.10. Não serão aceitos documentos sob forma de protocolo ou apresentados por meio de fotocópias efetuadas em aparelho fac-simile.
12.6.11. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar nas próprias certidões ressalva que autorize a sua aceitação.
12.6.12. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do registro civil das pessoas naturais, competentes, por força da Lei Federal n.º 4.225, de 10 de setembro de 1984, em publicações de órgãos da imprensa, na forma da lei ou por servidor municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da internet, caso que, ficarão condicionados à confirmação de sua validade pelo Pregoeiro.
12.6.13. Nenhum documento será autenticado nas sessões de licitação por membros da comissão, devendo a autenticação ser efetuada por servidor público designado, em todas as páginas, sendo recomendável a presença da licitante com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a abertura da sessão, caso necessitar de autenticação documental por servidor.
12.6.14. No caso de apresentação de documentos originais, ests serão anexados ao processo licitatório, podendo ser solicitada a sua substituição por cópia autenticada após a homologação do certame.
13. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
13.1. A proposta de preços será claramente formalizada, apresentada em via única, impressa em papel timbrado da licitante, não contendo emendas, rasuras ou entrelinhas, em idioma português, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente. Será ainda devidamente assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante/preposto da licitante.
13.2. O pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o objeto da presente licitação, bem como informará os respectivos preços propostos.
13.3. Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
13.4. Serão classificadas e proclamadas pelo pregoeiro as licitantes que apresentarem as propostas do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e as demais cujas propostas estejam com preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme disposto no inciso VIII, do art. 4.º, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
13.5. Caso não haja, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem 13.4., deste edital, o pregoeiro classificará e proclamará as melhores propostas subsequentes, até que haja no máximo 03 (três) licitantes classificadas, quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso IX, do art. 4.º, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
13.6. Para as licitantes classificadas, conforme estabelecido, neste edital, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos e de valores decrescentes.
13.7. O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação do vencedor, conforme no art. 4.º, incisos VIII e IX, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
13.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.9. Para efeito de classificação, será considerada proposta final aquela cuja licitante não credencie, na forma deste edital, representante/preposto para o ato de abertura do pregão.
13.10. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
13.11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÀS ME E EPP.
13.12. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas – MEs e Empresas de Pequeno Porte – EPPs e, conforme o caso, as Sociedades Cooperativas, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações posteriores.
13.13. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais, ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
13.14. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
13.14.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, conforme sua conveniência, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos
após
o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
13.14.2. Não ocorrendo à adjudicação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes, que porventura se enquadrem na hipótese do inciso anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.14.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 13.12., deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.15. Caso a Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte não oferte lance, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.16. O disposto no subitem 13.14., deste edital, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
13.17. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus ANEXOS, decidindo motivadamente a respeito.
13.18. Sendo aceitável a proposta, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
13.19. A licitante que apresentar documentação de habilitação incompleta ou incorreta, certidões vencidas ou que não comprovem a regularidade a que se destinam, será declarada inabilitada, com ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte quanto à regularidade fiscal, na forma do art. 43, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
13.20. Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo pregoeiro o objeto da presente licitação.
13.21. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências da habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame.
13.22. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor.
13.23. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
13.24. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus ANEXOS, a proposta será desclassificada.
13.25. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão às primeiras.
13.26. No caso da licitante ser uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da declaração da licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, nos termos do § 1.º, do art. 43, da Lei Complementar Federal n.º 147/2014, com vista à contratação.
13.27. Declarado o vencedor pelo pregoeiro, caso não houver manifestação, imediata e motivada, de intenção de alguma licitante recorrer, ele adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante vencedora.
13.28. Havendo manifestação, imediata e motivada, de intenção de alguma licitante recorrer, ser-lhe-á concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da licitante recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.29. Na hipótese do subitem 13.28., deste edital, o pregoeiro suspenderá o procedimento licitatório até o processamento do/s recurso/s, e não adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante declarada vencedora.
13.30. Os envelopes das propostas de preços e dos documentos de habilitação que não forem abertos ficarão em poder do pregoeiro designado até a data da homologação da licitação, devendo a/s licitante/s retirá-los no prazo de 10 (dez) dias, a contar do ato de homologação, e, decorrido o prazo, serão inutilizados.
13.31. Caso todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o pregoeiro poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas e documentação, observada a forma exigida no presente edital.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
14.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designado para a abertura
dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende o viciarem, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
14.2. Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações ao edital, deverão ser encaminhados por escrito, devidamente instruídas contendo (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, se possível, e-mail), e protocolados no departamento de compras, materiais e licitações da Câmara Municipal, sito na Avenida dos Jambos, n.º 519N, Bairro Centro, no Municipal de Juína-MT, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas.
14.3. Não serão reconhecidas impugnações do edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em original, protocolados no departamento de compras, materiais e licitações, e dentro dos respectivos prazos legais.
14.4. Acolhida a impugnação contra o edital que implique em sua alteração, capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do certame, quando será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.
14.5. A impugnação deverá ser dirigida ao pregoeiro designado do Poder Legislativo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
14.6. Caberá ao pregoeiro decidir sobre os pedidos de impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
14.7. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do presente certame até o trânsito em julgado pertinente à decisão.
14.8. Em qualquer ocasião antecedente à data de entrega das propostas, o pregoeiro poderá, por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do edital que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante a emissão de errata e publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, ou, no Diário Oficial da União - DOU, quando o objeto da licitação for mantido com repasses financeiros da União Federal, bem como em jornal de grande circulação regional, quando existente no local do certame.
15. DOS RECURSOS:
15.1. Declarado vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, que deverá ser registrada em ata.
15.2. A manifestação da intenção de recorrer não será admitida pelo pregoeiro caso a licitante recorrente não indique:
15.2.1. Expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem anterior.
15.2.2. O ponto em que se fundamenta a contrariedade apresentada, bem como as razões mínimas acerca da manifestação.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto licitado pelo pregoeiro em favor da licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório ao Presidente da Câmara Municipal para a homologação do certame e decisão quanto à contratação.
15.4. Considera-se imediata a manifestação interposta assim que declarado o vencedor do certame.
15.5. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, deverá apresentar as razões do seu recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, contado do término do prazo da recorrente, sendo assegurada a todos vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, que estarão disponíveis no departamento de compras, materiais e licitações da Câmara Municipal, sito na Avenida dos Jambos, n.º 519N, Bairro Centro, no Municipal de Juína-MT, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas.
15.6. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão, desde a data da sessão pública, com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo o pregoeiro fornecer todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados.
15.7. A não apresentação ou a apresentação intempestiva de razões implicará o não conhecimento do recurso, salvo se a motivação mínima oferecida na sessão pública envolver matéria de interesse público, caso em que o recurso será considerado interposto.
15.8. Acerca do recurso interposto, que terá sempre efeito suspensivo do certame, o pregoeiro poderá exercer juízo de retratação, reconsiderando a decisão recorrida.
15.9 O juízo de retratação feito pelo pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.10. Caso não reconsiderada a decisão pelo pregoeiro, em sede de juízo de retratação, ele encaminhará os autos com o recurso interposto, devidamente informado e instruído com as razões da não reconsideração, ao Presidente da Câmara Municipal, a quem competirá a decisão em definitivo, com a prévia ouvida da Advocacia da Câmara, quando envolver questões jurídicas.
15.11. Decidido o recurso e constatada a regularidade do procedimento realizado, o Presidente da Câmara fará a adjudicação do objeto licitado em favor da licitante vencedora, com posterior homologação do certame e decisão quanto à contratação.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO:
16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo pregoeiro, no caso de haver recurso.
16.3. Quando houver recurso e o pregoeiro mantiver sua decisão, deverá os autos do procedimento ser submetido ao Presidente da Câmara Municipal para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1. As despesas dos contratos administrativos decorrentes do presente pregão presencial correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente da CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA, Estado de Mato Grosso.
18. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
18.1. Adjudicado o objeto e homologada a licitação, a Administração convocará, por escrito, a adjudicatária para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação para assinar a ata de registro de preços.
18.2. O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado, a pedido fundamentado da adjudicatária, aceito pela Administração, uma única vez e por igual período.
18.3. Decorrido o prazo de assinatura da ata sem manifestação da adjudicatária, é facultado ao Poder Legislativo do Município de Juína-MT convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
18.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
19. DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
19.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d", do inciso II, do caput do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
19.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e,
19.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou,
19.7.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV, do caput do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/1993, ou no art. 7.º, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
19.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 19.7.1., 19.7.2.,
19.7.3. e 19.7.4., do subitem 19.7., deste edital, será formalizado por despacho do Presidente da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.9.1. Por razão de interesse público; ou,
19.9.2. A pedido do fornecedor registrado.
19.10. O Departamento de Compras, Materiais e Licitações da Administração Municipal poderá, a cada 03 (três) meses, uma pesquisa de mercado para comprovar a vantagem dos preços praticados na Ata de Registro de Preços.
20. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES:
20.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, incluída eventual prorrogação.
A licitante vencedora é obrigada a fornecer e prestar os serviços durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, exceto nos casos previstos em lei que ficar liberada do compromisso ou houver cancelamento ou revogação da mencionada ata.
20.2. Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderão ser celebrados sucessivos contratos administrativos dela decorrentes.
20.3. A vigência dos contratos administrativos poderá ter prazos superiores aos da Ata de Registro de Preços, desde que celebrados dentro do prazo de vigência dessa, caso verificado saldo no quantitativo dos serviços registrados, ou ainda, quando o objeto licitado se tratar de serviços de natureza continuada, a teor do Decreto Municipal n.º 109/2017, cujo prazo estará limitado a 60 (sessenta) meses.
20.4. O fornecedor registrado não está obrigado a celebrar contratos administrativos decorrentes da ata, cujos prazos excedam ao prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
21. DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO E DO CONTRATO:
21.1. O gerenciamento e a fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços e do contrato administrativo consistem na verificação da conformidade da prestação de serviços e/ou do fornecimento de materiais, produtos e equipamentos, bem como da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido pelo órgão gerenciador, por intermédio do fiscal do contrato, especialmente, designado por portaria do Presidente da Câmara.
21.2. Quaisquer exigências da fiscalização do CONTRATANTE inerentes ao objeto do presente edital, da Ata de Registro de Preços e do contrato administrativo, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem qualquer ônus para aquele.
21.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrentes deste edital caberá à Câmara Municipal, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
21.2. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
21.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato, deverão ser solicitadas formalmente pelo fornecedor registrado, ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
21.4. O fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços e/ou do contrato administrativo.
21.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do fornecedor registrado, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o Poder Legislativo Municipal ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
21.6. São atribuições do fiscal do contrato designado por portaria:
21.6.1. conferir os dados das faturas antes de atesta-las, promover as correções devidas e arquivar as cópias junto aos demais documentos pertinentes;
21.6.2. verificar a existência da provisão de crédito orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes das obras, serviços e/ou fornecimento de materiais, produtos e equipamentos, no exercício financeiro correspondente;
21.6.3. articular-se com o setor competente para controlar o saldo orçamentário em função do valor da fatura, de modo que possibilite reforço de novos valores ou anulações parciais;
21.6.4. anotar e registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução da ata de registro e do contrato, informando ao administrador de licitações aqueles procedimentos que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou dos defeitos observados;
21.6.5. acompanhar todas as atividades relativas ao objeto da ata de registro e do contrato;
21.6.6. acompanhar e controlar, quando for o caso, as obras, os serviços e/ou o fornecimento de materiais, produtos e equipamentos, destinado à execução do objeto contratado, principalmente quanto à qualidade;
21.6.7. formalizar, sempre que possível, os entendimentos realizados com a CONTRATADA ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
21.6.8. verificar in loco, se o contratado cumpriu exatamente com todas as cláusulas contratuais avençadas, comparando os elementos físicos da execução (mediante checagens amostrais de estoques ou utilização e existências efetivas), com as especificações do objeto do contrato;
21.6.9. propor acréscimo ou supressão de obras, serviços e/ou materiais, produtos e equipamentos, observando as condições estabelecidas pelo § 1.º, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93;
21.6.10. verificar se há desconformidade entre o valor registrado, o valor contratual e o pagamento;
21.6.11. notificar o fornecedor registrado, a contratada quando ocorrer faltas, atrasos ou o não fornecimento de serviços, materiais, produtos e/ou equipamento, ou ainda, defeitos na execução do contrato, para fins de regularização, sob pena de inexecução contratual e, consequente, rescisão do contrato, fixando prazo para a regularização do registrado na notificação;
21.6.12. oficiar o administrador de licitações, sobre o descumprimento da notificação que trata o subitem 21.6.11., deste edital, pelo fornecedor registrado ou da pela contratada, para fins de instauração do processo administrativo por inexecução contratual;
21.6.13. atuar sempre de forma preventiva; e,
21.6.14. desempenhar outras atribuições necessária para o bom desempenho das suas atividades, previstas na legislação federal e nas normas municipais.
21.7. O Fiscal do Contrato deverá:
21.7.1. manter em seu poder cópia da ata de registros de preços, quando for o caso, do termo contratual e de todos os aditivos, se existentes, juntamente com os outros
documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
21.7.2. manifestar-se quanto à oportunidade e conveniência da prorrogação do referido contrato sob sua responsabilidade, com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias do seu vencimento, justificando sua proposição, sendo que, para tanto, deverá manter um controle mensal, em planilhas próprias, da vigência de todos os contratos sob sua responsabilidade;
21.7.3. manter permanente vigilância sobre as obrigações da contratada, basicamente em relação aos termos contratuais e condições do edital e, fundamentalmente, quanto à inarredável observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei Federal n.º 8.666/93.
21.8. Sem prejuízo das demais ações que assegurem o fiel cumprimento das responsabilidades assumidas pelo fornecedor registrado, quando for o caso, e pela contratada, deverá o fiscal de contrato, ao consentir na liberação do pagamento pelas obras, serviços e/ou fornecimentos de materiais, produtos e equipamentos pactuados, fazê-lo à luz do que determina a legislação vigente.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
22.1. São obrigações do órgão gerenciador:
22.1.1. gerenciar a Ata de Registro de Preços;
22.1.2. prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as notas fiscais oriundas das obrigações contraídas, depois do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos for atestada pelo fiscal do contrato;
22.1.3. emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização das entregas, à exigência de condições estabelecidas no edital e à proposta de aplicação de sanções, conforme relatório e fiscalização realizada pelo Fiscal do Contrato;
22.1.4. assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos, conforme fiscalização realizada pelo fiscal do contrato;
22.1.5. assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado, ouvido sempre, neste caso, o fiscal do contrato;
22.1.6. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, juntamente, com as informações prestadas pelo fiscal do contrato;
22.1.7. fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor registrado, por intermédio do fiscal do contrato; e,
22.1.8. a fiscalização exercida pelo órgão gerenciador, por intermédio do fiscal de contrato, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do fornecedor registrado pela completa e perfeita execução da Ata de Registro de Preços.
22.2. Caberá ao órgão gerenciador à análise técnica quanto à possibilidade de atender a substituição do produto registrado.
23. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:
23.1. São obrigações do Fornecedor Registrado:
23.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da respectiva convocação para tal fim;
23.1.2. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preço, as condições de habilitação exigidas no presente edital;
23.1.3. Comunicar ao órgão gerenciador ou ao fiscal do contrato, qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de Registro de Preços;
23.1.4. Atender aos chamados do órgão gerenciador e/ou do fiscal do contrato, visando efetuar reparos em eventuais atrasos, paralisações ou defeitos cometidos na execução de obras e no fornecimento de serviços, materiais, produtos e equipamentos, objeto da Ata de Registro de Preços, e dos contratos administrativos dela decorrentes;
23.1.5. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do órgão gerenciador;
23.1.6. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do órgão gerenciador, o qual, caso haja, será dado por escrito;
23.1.7. A adjudicatária responderá, solidariamente, pelos atos praticados pela subcontratada, relacionados com o objeto deste edital, desde que autorizada a subcontratação;
23.1.8. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
23.1.9. Retirar as requisições referentes ao objeto do presente pregão presencial, junto ao Poder Legislativo Municipal, precisamente, no Departamento de Compras, Materiais e Licitações, sito na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 000X, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX;
23.1.10. Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste edital, nos limites fixados no art. 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
23.1.11. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, no ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ambos do presente edital;
23.1.12. Credenciar junto ao Poder Legislativo Municipal, precisamente, no Departamento de Compras, Materiais e Licitações, funcionário ou preposto, que atenderá às solicitações dos serviços objeto deste pregão, disponibilizando ao citado departamento telefones, fax, e-mail e outros meios de contato plenamente disponíveis e diuturnamente em funcionamento; e,
23.1.13. O fornecedor registrado deverá fornecer os serviços, materiais, produtos e equipamentos solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do presente edital de licitação;
23.1.14. Cumprir todas as demais obrigações e exigências previstas no presente edital e seus ANEXOS.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
24.1. Efetuar o fornecimento dos serviços de acordo com as especificações e condições estipuladas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do presente edital.
24.2. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços especificados no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, deste edital, em que se verifiquem quaisquer danos, bem como, providenciar a sua substituição, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
24.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes dos serviços a serem licitados.
24.4. Assumir totalmente os custos de entrega dos serviços no local especificado neste edital.
24.5. Obedecer rigorosamente às especificações descritas no termo de referência, e;
24.6. Outras previstas na Lei Federal n.º 10.520/2002, na Lei Federal n.º 8.666/1993, no presente edital, na minuta da Ata de Registro de Preços ou do contrato administrativo, que seguem nos ANEXOS, deste Edital.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
25.1. Assegurar-se do bom fornecimento dos serviços, verificando sempre o bom atendimento e a sua qualidade.
25.2. Assegurar-se de que os preços apresentados são os preços contratados e ofertados pela CONTRATADA.
25.3. Fiscalizar, através do fiscal do contrato, o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA.
25.4. Prestar esclarecimentos necessários, atinentes ao objeto desta contratação, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
25.5. Designar formalmente o fiscal de contrato.
25.6. Cumprir e fazer cumprir todos os prazos e condições estabelecidos neste edital.
25.7. Proceder ao pagamento à CONTRATADA após atesto do fiscal do contrato na nota fiscal/fatura, nas condições estabelecidas no contrato.
25.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, resguardada a defesa prévia.
26. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
26.1. O Poder Legislativo Municipal dispõe do prazo de 03 (três) dias, a contar da data da protocolização da nota fiscal/fatura, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do fornecimento de serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos, objeto do presente edital de licitação.
26.2. O pagamento será realizado até o 5° (quinto) dia do mês subsequente em que os materiais, produtos e/ou equipamentos foram efetivamente fornecidos pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação das notas fiscais/faturas, emitidas por aquela.
26.3. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA, por meio de depósito bancário/transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
26.4. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal/fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 26.2., do presente edital, será considerado, a contar da data da reapresentação do mencionado documento.
26.5. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal, tais como comprovantes de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT.
26.6. Para fins do pagamento a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, emitir nota fiscal/fatura com o Cadastro Nacional de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, apresentado para fins de habilitação no presente certame, sob pena de restar inviabilizado o ato do pagamento.
27. DA CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO CONTRATUAL:
27.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
27.1.1. O protocolo de requerimento de correção e atualização monetária, de reajuste de preços e de revisão contratual (realinhamento de preços ou reequilíbrio econômico- financeiro), não é causa ou fundamento que autoriza ou justifique a interrupção ou o descumprimento das obrigações constantes do contrato administrativos, em especial, quanto ao fornecimento de serviços, materiais, produtos e equipamentos, assim como a paralisação da prestação do serviço contratado, respondendo o infrator no termos da legislação vigente e do presente edital.
27.1.2. Caso verificado pelo Poder Legislativo Municipal a procedência dos requerimentos que trata o subitem anterior, do presente edital, a concessão do direto retroagirá a data do protocolo do requerimento.
27.1.3. O Poder Legislativo do Juína-MT passou a adotar como meio de cientificação e notificação das pessoal físicas e jurídicas que celebraram contratos administrativos ou congêneres com o Poder Legislativo, o meio de e-mail, para efeito de notificação por inexecução contratual, prazos em geral, abertura de processos administrativos, decisões de requerimentos, imposições de multas, inscrição em dívida ativa e outras pertinentes a execução contratual, razão pela qual os licitantes deverão firmar declaração no sentido de que tem ciência desta disposição e se obrigam a manter o e- mail eletrônico atualizado junto ao Departamento de Compras Materiais e Licitações, conforme modelo estabelecido no ANEXO XII, do presente edital.
27.1.4. A atualização do e-mail eletrônico que trata o subitem anterior é de responsabilidade exclusiva do/a fornecedor/a registrado/a e do/a contratado/a, assim como a visualização do conteúdo da mensagem encaminhada, restando precluso o direito, caso não der cumprimento no ato determinado ou concedido dentro da data eventualmente aprazada na mensagem.
27.1.5. O requerimento de correção e atualização monetária, de reajuste de preços e de revisão contratual (realinhamento de preços ou reequilíbrio econômico-financeiro) deverá ser protocolado e instruído de acordo com as disposições do Decreto Municipal n.º 088/2017, sob pena de não conhecimento.
27.1.6. O Poder Legislativo Municipal não se responsabilizará e não concederá correção e atualização monetária, reajuste de preços e revisão contratual (realinhamento de preços ou reequilíbrio econômico-financeiro), quando o fundamento dos pedidos, tem como base obras e serviços de engenharia mantidos com repasses financeiros da União Federal ou do Estado de Mato Grosso e, ocorrer atrasos nos mencionados repasses.
27.1.7. Os atrasos de repasses financeiros da União Federal ou do Estado de Mato Grosso não constituem justa causa para atraso, interrupção ou paralisação das obras e serviços de engenharia objeto desta licitação, motivo pelo qual a licitante tem que estar plenamente ciente antes de firmar o termo de aceitação das condições do presente edital de pregão pesencial.
27.2. DA CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO:
27.2.1. Nas hipóteses que impliquem em atraso no prazo do pagamento, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1 + TR/100) N30 - 1] x VP
Onde:
TR | = | Percentual atribuído à Taxa Referencial - TR |
EM | = | Encargos moratórios |
VP | = | Valor da parcela a ser paga |
N | = | Número de dias entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento |
27.3. DO REAJUSTE DO PREÇO CONTRATUAL:
27.3.1. O reajuste do valor contratual ou dos valores das parcelas do cronograma físico- financeiro da proposta, ou ainda, reajustamento, para evitar a perda aquisitiva da moeda pelos efeitos inflacionários, somente será permitida após a periodicidade mínima de 01 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
27.3.2. Para efeito de reajuste, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta na época da abertura da licitação.
27.3.3. Após o prazo previsto no subitem 27.3.1., deste edital, as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, obedecendo à seguinte fórmula:
M = V (I ÷ I0)
Onde:
M | = | Valor reajustado das parcelas remanescentes; |
V | = | Valor inicial das parcelas remanescentes; |
I | = | Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação; |
I0 | = | Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação. |
27.3.4. É vedado o deferimento de reajuste nos contratos com vigência inferior a 1 (um) ano, precisamente, referente ao período que o/a contratado/a:
27.3.4.1. atrasou sem justificativa o início da obra, serviço ou fornecimento;
27.3.4.2. descumprir sem justificativa o prazo contratual;
27.3.4.3. laborou sem justificativa com lentidão no cumprimento do contrato, de modo a impossibilitar a conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; e,
27.3.4.4. paralisou a obra, o serviço ou o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação e autorização da Administração.
27.4.7. Considera-se justificativa ou justa causa para efeitos de reajuste do contrato com vigência inferior a 1 (um) ano, decorrida essa periodicidade:
27.4.7.1. suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração;
27.4.7.2. casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões, que comprometeram a execução normal do contrato;
27.4.7.3. atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados;
27.4.7.4. não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
27.4.7.5. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e,
27.4.7.6. outros casos e circunstâncias previstos na legislação vigente não imputáveis ao/a contratado/a, exceto as previstas neste edital.
27.4.8. Nos contratos com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, não deverá ser computado, para efeitos de reajuste, o período que o/a contratado/a atrasou, descumpriu o prazo contratual, laborou com lentidão, sem justificativa, o início ou a obra, serviço ou fornecimento, ou ainda, paralisou a obra, o serviço ou o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação e autorização da Administração.
27.4.9. O reajuste do valor contratual deverá ser requerido pela licitante vencedora e contratada, mediante requerimento escrito e devidamente instruído com a prova da periodicidade do contrato, bem como do Índice a ser aplicado, sob pena de indeferimento do pedido, e será promovida por termo de aditamento ao contrato, mediante prévio despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
27.5. DA REVISÃO CONTRATUAL (REALINHAMENTO DE PREÇOS OU REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO).
27.5.1. A revisão contratual, realinhamento ou reequilíbrio econômico-financeiro com o fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente será permitido a qualquer tempo, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
27.5.2. A revisão contratual deverá ser requerida pela licitante vencedora e contratada, mediante requerimento escrito e devidamente instruído com a prova da hipótese citada no subitem 27.5.1., deste edital, sob pena de indeferimento do pedido, e será promovida por termo de aditamento ao contrato, mediante prévio despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
28. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
28.1. Se a vencedora do certame não comparecer para assinar a ata de registro de preços e/ou contrato administrativo, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da convocação que lhe será encaminhada, estará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida (inexecução total do contrato), sujeitando-se as sanções de multa e de suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 02 (dois) anos, e, pelo prazo de 05 (cinco) anos, caso reincidente, sem prejuízos de outras penalidades previstas neste edital, na minuta da ata de registro de preços e na minuta do contrato
administrativo.
28.2. Igual tratamento disposto no subitem 28.1., deste edital, será aplicado a licitante, fornecedor registrado ou CONTRATADA que dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
28.3. No caso do subitem 28.1., deste edital, poderão ser convidadas para assinar o contrato as demais licitantes na ordem de classificação final, em igual prazo, mantendo- se as mesmas condições propostas pela 1.ª (primeira) colocada, inclusive quanto ao preço;
28.4. As sanções administrativas previstas no subitem 28.1., deste edital, não se aplicam as licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço;
28.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para assinar o contrato administrativo, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos;
28.6. Em caso de atraso, paralisação e inexecução no fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos; erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou prestação de informações inverídicas, estarão as licitantes, os fornecedores registrados e as contratadas, sujeitos as às seguintes sanções, garantido em todos os casos, o devido processo legal, o contraditório e a prévia defesa;
28.6.1. Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas sanáveis, que não ocasionam prejuízos ou comprometam a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, ou ainda, quando acatada imediatamente a notificação de regularização da execução, do fiscal do contrato, exceto nos casos de reincidência;
28.6.2. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, durante os 30 (trinta) primeiros dias e de 2% (dois por cento) para cada dia subsequente;
28.6.3. Multa compensatória/indenizatória de 10% (dez por cento) pelo não fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, calculada sobre o valor remanescente do contrato, quando se tratar de inexecução parcial;
28.6.4. Multa compensatória/indenizatória de 20% (vinte por cento) pelo não fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, calculada sobre o valor total do contrato, quando se tratar de inexecução total;
28.6.5. Multa contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração de qualquer outra cláusula do edital, da Ata de Registro Preços ou do contrato administrativo, dobrável na reincidência, em especial, quando:
28.6.5.1. O fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, não seguir o previsto no cronograma ou nos termos do presente certame;
28.6.5.2. Não executar o fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, de acordo com as normas, manuais, decretos, instruções normativas e especificações da ABNT e da Administração Pública Municipal;
28.6.5.3. Prestar a Administração Pública Municipal informações inexatas com respeito ao andamento do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos; e,
28.6.5.4. Dificultar os trabalhos de fiscalização do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, pelo fiscal do contrato designado pela Administração Pública Municipal.
28.6.6. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Juína/MT, pelo prazo de até 01 (um) ano, no caso de inexecução parcial do contrato e, pelo prazo de 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do contrato e quando a contratada ou o profissional, em razão de contratos administrativos:
28.6.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
28.6.6.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e,
28.6.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
28.6.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será imposta enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem inciso 28.6.6., do presente edital.
28.7. As multas previstas neste edital poderão ser aplicadas juntamente, exceto as dispostas nos subitens 28.6.3. e 28.6.4, as quais não são cumuláveis.
28.8. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado, quando houver.
28.9. Se as multas forem de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso,
cobradas judicialmente.
23.10. Se não houver garantia prestada ou o valor das multas forem superiores a ela, ou ainda, se não houver pagamento a ser efetuado à contratada, o total do valor ou o seu remanescente serão lançados em nome da contratada e, caso não pago voluntariamente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação, será inscrito em divida ativa do Município.
28.11. As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
28.12. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Juína, em grau único, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do art. 109, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
28.13. As sanções administrativas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente, justificados e comprovados, em processo administrativo próprio.
29. DA RESCISÃO DO CONTRATO:
29.1. A Rescisão do contrato poderá ser:
29.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, quando verificado:
29.1.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
29.1.1.2. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
29.1.1.3. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
29.1.1.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1.º, do art. 67, da Lei Federal n.º 8.666/93;
29.1.1.5. A decretação de falência, recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil;
29.1.1.6. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
29.1.1.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
29.1.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
29.1.1.9. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
29.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
29.1.3. Judicial, nos termos da legislação;
29.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal.
30. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:
30.1. As informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas como segue:
30.1.1. Durante a fase de preparação das propostas, a licitante poderá formular questões relativas a esta licitação, por meio de requerimento escrito, ao pregoeiro designado, devidamente, protocolado no Departamento de Compras, Materiais e Licitações, do Poder Legislativo do Município de Juína-MT, sito na Xx xxx Xxxxxx, x.x 000X, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, nos dias úteis das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira.
30.1.2. Não serão aceitos pedidos de esclarecimentos por fac-símile, internet, etc.
30.1.3. As respostas aos pedidos de informações e esclarecimentos serão enviadas aos interessados no e-mail indicado pelo interessado.
30.1.4. A cada resposta do pregoeiro designado será atribuído um número sequencial, a partir do número 01 (um), e se ensejar alguma modificação quanto a formulação das propostas e os critérios de habilitação, será obedecido o disposto no art. 21, § 4.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
30.1.5. As questões poderão ser formuladas até no máximo 03 (três) dias úteis anteriores do fixado para a sessão de abertura dos envelopes do pregão presencial, e se pertinentes, serão respondidos até 03 (três) dias da mesma data, observado o disposto no art. 110, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93, e ulteriores alterações.
30.1.6. As questões formuladas fora do prazo do subitem anterior, se pertinentes, serão respondidas pessoalmente ao interessado no Departamento de Compras, Materiais e Licitações.
30.2. Seguem abaixo os endereços dos órgãos citados neste edital para informações e esclarecimentos, concernentes ao objeto desta licitação:
PARA ESCLARECIMENTOS:
Departamento de Compras, Materiais e Licitações; Telefone: (00) 0000-0000;
Horário de Funcionamento: das 7:00 às 13:00 horas; Dias da Semana: de segunda a sexta-feira;
Endereço: Xx xxx xxxxxx, x.x 000X, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX.
30.3. Os interessados poderão acessar o edital e demais documentos referentes ao processo licitatório através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx na guia licitações ou poderá solicitar cópia através do email xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
30.4. Não serão fornecidas cópias impressas do edital, sendo franqueado vista imediata dos autos a quaisquer interessados ou cópia digital via e-mail ou no pen drive do interessado.
31. DAS OMISSÕES E DÚVIDAS EDITALÍCIAS E CONTRATUAIS:
31.1. Nos casos de omissões e dúvidas oriundas do presente certame, prevalecem às disposições editalícias do Pregão Presencial n.º 01/2021 sobre as constantes nas minutas da Ata de Registro de Preços e do Contrato Administrativo - salvo se de forma diversa for, expressamente, disposto neste edital - e as legais sobre aquelas, em especial, as constantes da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas alterações posteriores, sempre ouvida a Advocacia da Câmara Municipal de Juína, em todos os casos.
32. DO FORO:
32.1. Para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Pregão Presencial n.º 01/2021 e na execução da Ata de Registro de Preços e dos Contratos dela decorrentes, que não for possível ser solucionado amigável e administrativamente, fica designado o foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de quaisquer dos interessados ou partes contratantes.
33. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
33.1. As licitantes deverão cumprir as recomendações deste edital, uma vez que a inobservância de quaisquer de suas disposições, ressalvados erros materiais, constitui motivo de invalidação irreversível de suas propostas.
33.2. Com base no art. 43, § 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultada ao pregoeiro designado ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação (classificação das propostas e habilitação), a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas aos documentos e proposta apresentadas.
33.3. Responde o licitante, por seu representante legal/preposto, pelos atos tendentes a fraudar ou frustrar a licitação; impedir, perturbar ou tentar dificultar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório; afastar ou procurar afastar licitantes; impedir o caráter competitivo da licitação; fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, elevando arbitrariamente os preços; tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta, a execução ou prestação do serviço, conforme previsto na Lei Federal n.º 8.666/93 e na legislação penal aplicável, bem como induzir ou manter em erro repartição pública competente, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente, bem como constatado a existência de dolo ou má-fé durante as fases licitatórias, pela improcedência ou impropriedade da arguição com intuito meramente protelatório, a recorrente ficará sujeita às penalidades cabíveis.
33.4. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital, sendo que as alterações em pontos essenciais deste edital, dentro do prazo estabelecido para início da abertura das propostas e dos documentos, ele será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior.
33.5. A participação da licitante implica na aceitação plena de todos os termos do edital, independentemente de observação diversa contida em sua proposta, bem como das condições básicas da prestação de serviço à Administração Pública Municipal.
33.6. Na contagem dos prazos estabelecidos, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento.
33.7. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento normal deste órgão, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
33.8. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão ser pagos regularmente pela licitante e por sua conta exclusiva.
33.9. Competirá, igualmente a licitante, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
33.10. É obrigação da licitante o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a contratada por quaisquer penalidades decorrentes de sua
inobservância e por eventuais ônus.
33.11. É vedado à contratada subcontratar ou transferir o contrato, sem estar expressa e formalmente autorizada pela Administração Pública do Poder Legislativo do Município de Juína-MT.
33.12. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita em desacordo com o subitem 33.11., deste edital, será nula de pleno direito, constituindo-se em infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
33.13. Em caso de subcontratação a contratada permanecerá responsável perante a Administração Pública Municipal contratante e terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente edital e do contrato.
33.14. O resultado da licitação objeto deste edital, será publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, ou, no Diário Oficial da União - DOU, quando o objeto da licitação for mantido com repasses financeiros da União Federal.
33.15. As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados nas diversas fases do processo licitatório.
34. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
34.1. O presente edital e seus ANEXOS poderão ser alterados pela Administração Pública Municipal, com base no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das propostas e documentos de habilitação.
34.2. Os elementos contidos neste edital são meramente informativos e, em consequência, não significam obrigação contratual por parte da Administração que, por razões de ordem legal, interesse e conveniência, reserva-se o direito de modificá-lo, sendo que as alterações, quando meramente redacionais e inquestionavelmente não afetarem a formulação das propostas serão comunicadas diretamente às interessadas. Nos demais casos, será reaberto o prazo inicialmente estabelecido e comunicado as licitantes pelos veículos de divulgação utilizados.
34.3. A Administração Pública Municipal poderá revogar, total ou parcialmente, a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, não cabendo as Licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
34.4. As dúvidas oriundas deste edital serão dirimidas de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e na omissão desta, pelas demais emendas Federais, Estaduais e Municipais e pelo pregoeiro designado da Administração Pública Municipal.
34.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
34.6. As Minutas da Ata de Registro de Preços e do Contrato Administrativo são documentos de caráter exemplificativo, podendo ser no azo da celebração ser alterados, para fins de se adequar as disposições do presente edital de pregão presencial.
34.7. As decisões do pregoeiro designado serão objeto de publicação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, ou, no Diário Oficial da União - DOU, quando o objeto da licitação for mantido com repasses financeiros da União Federal.
34.8. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste edital, os seguintes ANEXOS, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PRESENTE CERTAME;
XXXXX XXX - MODELO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA; ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR; ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME E EPP; ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DO CONTADOR QUE A LICITANTE SE ENQUADRA NO LIMITE DE RECEITA;
ANEXO VIII - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
ANEXO X - MODELO DECLARAÇÃO QUE CUMPRE A LEI FEDERAL N.º 9.854/99; ANEXO XI – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANTER O E-MAIL ATUALIZADO DURANTE A CONTRATUALIDADE;
ANEXO XII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ANEXO XIII- MINUTA DO CONTRATO
34.9. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital de pregão presencial e seus respectivos ANEXOS, que terá sua cópia publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, e afixada no quadro de avisos do Poder Legislativo do Município de Juína-MT, pelo prazo de 08 (oito) dias úteis, anteriores a data designada para a sessão de abertura dos envelopes, sendo que o ato convocatório para participar do certame fica estendido a todos os interessados
do ramo da especialidade, estando o pregoeiro designado e a respectiva equipe de apoio à disposição, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre as 07:00 às 13:00 horas, no Departamento de Compras, Materiais e Licitações da Administração Pública Municipal, sito na Xx. Xxx Xxxxxx, x.x 000X, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX; ou, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Juína-MT, 22 de junho de 2021.
ZULMAR CURZEL
Presidente
Poder Legislativo – Juína-MT
ANEXO I
Pregão Presencial n.º 001/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Pregão presencial para registro de preço do tipo menor preço por item para futura e eventual prestação de serviço de instação e manutenção de ar-condicionado para Câmara Municipal de Juina – Mato Grosso.
2. JUSTIFICATIIVA
2.1 A qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização, portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas. Outro fator é a limpeza que se, por um lado, é necessária para a remoção de sujeiras, por outro, pode piorar a qualidade do ar caso produtos inadequados sejam utilizados, por isso, é importante conscientizar os funcionários responsáveis pela limpeza para a qualidade dos produtos usados, seu armazenamento e sua manipulação.
2.2 O Ministério da Saúde através da Portaria nº 3.523/98, com orientação técnica dada pela Resolução RE nº 9, de 16/01/2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece as condições mínimas a serem obedecidas em prédios com sistemas de refrigeração artificial, determinando critérios rígidos de manutenção, operação e controle, impondo obrigatoriedade de atendimento aos proprietários e administradores de prédios públicos sob pena de graves sanções.
2.3 A manutenção preventiva além de ser uma necessidade indispensável ao equipamento é, também, uma exigência normativa de caráter obrigatório. Tais equipamentos são imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades deste órgão, uma vez que proporciona o bemestar, saúde e conforto térmico aos servidores e usuários dos estabelecimentos de saúde.Desta forma é muito importante à conservação dos equipamentos de condicionamento e distribuição do ar, visto que a má qualidade da climatização podem causar graves problemas de saúde e prejuízos incalculáveis.
3. DA DESCRIÇÃO E DA ESTIMATIVA DOS ITENS
ITEM | CÓDIGO | UNIDADE | QTDE. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALO R TOTAL |
LOTE UNICO | SERVIÇOS | |||||
01 | TCEMT00 00155 | UN | 22 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT DO TIPO INVERTER. 12.000 BTUS (COM TODO MATERIAL INCLUSO) | R$ 250,00 | R$ 5.500,00 |
02 | TCEMT00 00151 | UN | 04 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT DO TIPO INVERTER. 18.000 BTUS (COM TODO MATERIAL INCLUSO) | R$ 280,00 | R$ 1.120,00 |
03 | TCEMT00 00152 | UN | 04 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT 30.000 BTUS (COM TODO MATERIAL INCLUSO) | R$ 350,00 | R$ 1.400,00 |
04 | TCEMT00 00153 | UN | 04 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT 60.000 BTUS (COM TODO MATERIAL INCLUSO) | R$ 800,00 | R$ 3.200,00 |
389314-6 | SERVICO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO SPLIT - 30.000 BTUS ( COM TODO MATERIAL INCLUSO) | |||||
05 | UN | 08 | R$ 200,00 | R$ 1.600,00 | ||
316089-0 | SERVICO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO SPLIT - 60.000 BTUS (COM TODO MATERIAL INCLUSO) | |||||
06 | UN | 08 | R$ 400,00 | R$ 3.200,00 | ||
07 | 00035073 | UN | 06 | SERVICO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO SPLIT - TIPO INVERTER- 18.000 BTUS (COM TODO MATERIAL INCLUSO) | R$ 160,00 | R$ 960,00 |
08 | 00035167 | UN | 40 | SERVICO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO SPLIT - TIPO INVERTER- 12.000 BTUS (COM TODO MATERIAL INCLUSO) | R$ 150,00 | R$ 6.000,00 |
09 | 00023945 | UN | 22 | SERVIÇO DE TROCA DE GAS- AR CONDICIONADO SPLIT - TIPO INVERTER- | R$ 150,00 | R$ 3.300,00 |
12.000 BTUS (COM TODO MATERIAL INCLUSO) | ||||||
10 | 00023947 | UN | 04 | SERVICO DE TROCA DE GAS- AR CONDICIONADO SPLIT - TIPO INVERTER- 18000 BTUS (COM TODO MATERIAL INCLUSO) | R$ 180,00 | R$ 720,00 |
11 | 00023950 | UN | 04 | SERVICO DE TROCA DE GAS- AR CONDICIONADO SPLIT - 30.000 BTUS (COM TODO MATERIAL INCLUSO | R$ 230,00 | R$ 920,00 |
12 | 00023952 | UN | 08 | SERVICO DE TROCA DE GAS- AR CONDICIONADO SPLIT - 60.000 BTUS (COM TODO MATERIAL INCLUSO) | R$ 350,00 | R$ 2.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 30.720,00 |
Obs.: Poderão participar todas as empresas que forem credenciadas como autorizadas das marcas: Elgin (aparelhos de 60.000 btus); Philco (aparelhos de 30.000 Btus) TCL (aparelhos de 12.000 e 18.000 Btus).
Obs.: A licitante que ganhar o pregão fará a desinstalação dos ares-condicionados antigos e instalação dos novos com mão de obra e material incluso.
Obs.: A licitante deverá oferecer garantia dos serviços por no mínimo 90 (noventa) dias após a entrega do mesmo no que refere a vícios e /ou problemas decorrentes da prestação do serviço mal executada.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 Entregar os serviços em até 72 (setenta e duas) horas após a emissão e recebimento da Ordem de Serviço, nas quantidades estipuladas e no local indicado na mesma, sempre acompanhados da Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao descriminado.
4.2 As entregas serão de forma parcelada de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, sem garantia de quantidade mínima.
4.3 Para o item 01 a licitante terá prazo de 30 (trinta) dias para entregar todo serviço.
4.4 Todo o serviço será prestado em horario de expediente, ou seja, das 07h00min as 13h00min horario local.
5. DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
5.1 Serão rejeitados no recebimento produtos fornecidos com especificações diferentes das contidas no objeto deste edital e das informadas na proposta. As especificações dos
produtos são especificações consideradas mínimas poderá o licitante oferecer produto com qualidade superior ao disposto.
5.2 Os produtos deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5.3 O recebimento definitivo do equipamento, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Administração Municipal, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
6. DA FORMA DO PAGAMENTO
6.1 Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, que ocorrerá até 10 dias apos o recebimento do serviço prestado pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
6.2 No corpo da Nota Fiscal o contratado deverá indicar os dados bancários para o recebimento do valor.
6.3 A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação. Em existindo documento com o prazo de validade vencido ou irregular, a contratada será notificada pelo fiscal de contrato para proceder à regularização.
6.4 A contratada, depois de notificada, terá o prazo de 10 (dez) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fiscal de contrato certificará o fato e submeterá o assunto ao Administrador de Licitações, para fins de tomar as providências cabíveis.
7 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A LICITANTE que convocada e não assinar o Contrato e a CONTRATADA que atrasar, paralisar e não executar o fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos; cometer erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou prestação de informações inverídicas, estarão sujeitas as sanções administrativas previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e na Lei Federal n.º 10.520/02, tais como:
a) Advertência por escrito;
b) Multa moratória;
c) Multa compensatória /indenizatória;
d) Multa contratual;
e) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o
Município;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2 O valor das multas e o cabimento das sanções administrativas em espécie estão especificados nos itens do Pregão Presencial.
8 DO REAJUSTE E DA REVISÃO CONTRATUAL
8.1 Os preços são irreajustáveis, todavia, após a apresentação da proposta, em razão da ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual., o preço poderá ser revisto, para mais ou para menos. Não será aceita como justificativa para o reequilíbrio econômico financeiro apenas a variação cambial do dólar, será necessário comprovar o preço equivalente em dólar na época da proposta e o preço atual solicitado por meio de cópias de notas fiscais, toda e qualquer comprovação de aumento de custo, deverá ser feita através de nota fiscal na data da proposta ou superior, e nota fiscal atual, observado em todos os casos o disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.2 Para efeitos do processamento do requerimento de revisão contratual, deverá ser observado as disposições do Decreto Municipal n.º 088/2017.
8.3 Nos preços deverão estar inclusos todos os custos incidentes sobre o objeto, inclusive, tributos, fretes e seguros.
9 DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATADO
9.1 Responder as notificações no prazo estabelecido
9.2 Apresentar representante da empresa, juntamente com e-mail para o qual serão enviadas as Ordens de serviço, solicitando os serviços.
10 DO ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
10.1 O presidente da Câmara nomeará via Portaria Fiscal do Contrato responsàvel pelo recebimento e conferencia dos propdutos.
11 DOS CRITERIOS DE ACEITABILIDADE DOS SERVIÇOS
11.1 Não serão aceitos quando:
a) Entregue com especificações diferentes das contidas no presente Termo de Referência; e,
b) Apresentar qualquer irregularidade durante a verificação de conformidade, divergente do solicitado na descrição do material, produto e/ou equipamento.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Agente de Compras e Licitações
ANEXO II
Pregão Presencial n.º 001/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
Ao
Pregoeiro Designado; Poder Legislativo Municipal;
Município de Juína – Mato Grosso; Pregão Presencial n.º 001/2021:
A signatária , CNPJ/MF n.º , por seu Representante Legal/Preposto abaixo assinado, vem DECLARAR, sob as penas da Lei, para efeitos do Pregão Presencial n.º 001/2021, realizado pelo Poder Legislativo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4.º, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades cabíveis. DECLARA ainda que conhece e aceita o inteiro teor do edital mencionado acima, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal/Preposto
Obs.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO, AO PREGOEIRO DESIGNADO, NA FASE DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES, SOB PENA DA LICITANTE FICAR IMPEDIDA DE PARTICIPAR DO CERTAME (CASO OS ENVELOPES DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FOR ENCAMINHADOS MEDIANTE REMESSA POSTAL OU A LICITANTE NÃO SE FIZER PRESENTE NA SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL, ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE SEM NÚMERO IDENTIFICADO COMO “DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO”.
ANEXO III
Pregão Presencial n.º 001/2021
MODELO PREFERENCIAL DE PROCURAÇÃO PÚBLICA
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ: na forma abaixo:
SAIBAM quantos este público instrumento de procuração bastante virem que, aos (data), dias do mês de .... , do ano de .... (....), nesta (cidade) de ...., em Cartório compareceu como Outorgante: (fulano de tal) , Cédula de identidade nº ...., CPF nº , brasileiro, solteiro, maior, empresário, residente e domiciliado nesta Capital; a presente identificada por mim, Escrevente- Juramentado que fiz a lavratura, conforme os (documentos) acima mencionados, do que dou fé, e pelo Outorgante, me foi dito que, por este público instrumento de procuração e nos termos de direito, nomeia e constitui seu bastante procurador, o Dr. ...., OAB nº ....., CPF no , residente e domiciliado nesta Capital; ao qual confere poderes amplos, gerais ilimitados, irrevogáveis e irretratáveis, para o fim especial de e único de representar o Outorgante em todas as fases do Pregão Presencial n.º 001/2021, a ser realizada pelo Poder Legislativo do Município de Juína- MT, cujo objeto é o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO PARA CÂMARA
MUNICIPAL DE JUINA – MATO GROSSO. Conforme ANEXO I. Neste Termo de Referência, podendo, para tanto prestar esclarecimentos, manifestar-se a respeito do procedimento, formular ofertas, ofertar lances e demais negociações, assinar atas e declarações, vistar documentos, receber notificações, interpor recurso na forma da lei, manifestar-se quanto à desistência deste, bem como atuar e praticar todos os atos necessários em todas as fases do certame licitatório; representar o Outorgante perante repartições públicas em geral, especialmente, podendo requerer, alegar e assinar o que convier, concordar, discordar, prestar declarações e informações, juntar e retirar documentos, fazer acertos e firmar compromissos, ceder e transferir, passar direitos de contratos públicos ou particulares, efetuar pactos e assinar inclusive outros documentos que sejam necessários, em nome do Outorgante, enfim, praticar, todos os demais atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho do presente mandato, inclusive substabelecer, que a Outorgante dará e haverá por bom, firme e valioso. E, de como assim disse e outorgou, do que dou fé, lhe fiz este instrumento por me ser pedido que, lido e achado conforme, aceitou e assina, dispensando a presença de Xxxxxxxxxxx, perante mim, JURAMENTADO, ..... , Escrevente-Juramentado que lavrei datilograficamente e conferi, sob minuta apresentada. .... de .... de ..... E, eu TABELIÃ, ,
Tabeliã, subscrevi e dou fé. Custas
: R$ .... ( ) Assinatura. Nada mais. Traslada hoje, conforme seu original ao qual me reportei e dou fé. E, eu . Tabeliã que a fiz datilografar, conferi e assino em público e raso.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Obs.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO, AO PREGOEIRO DESIGNADO, NA FASE DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES, SOB PENA DA LICITANTE FICAR IMPEDIDA DE MANIFESTAR-SE E FORMULAR LANCES NO CERTAME (CASO OS ENVELOPES DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FOR ENCAMINHADOS MEDIANTE REMESSA POSTAL OU A LICITANTE NÃO SE FIZER PRESENTE NA SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL, ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE SEM NÚMERO IDENTIFICADO COMO “DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO”.
ANEXO IV
Pregão Presencial n.º 001/2021
MODELO PREFERENCIAL DE PROCURAÇÃO PARTICULAR
Pela presente procuração e na melhor forma de direito o(a)s) OUTORGANTE(S),
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade n.º , SSP/ , e inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na (Rua, Avenida, Travessa), n.º , Bairro , no Município de
-(UF), nomeia(m) e constitui(em) seu(s) bastante(s) procurador(es) o(s) OUTORGADO(S), , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade n.º , SSP/ , e inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na (Rua, Avenida, Travessa), n.º , Bairro , no Município de -(UF), a quem confere poderes amplos, gerais ilimitados, irrevogáveis e irretratáveis, para o fim especial de e único de representar o Outorgante em todas as fases do Pregão Presencial n.º 001/2021, a ser realizada pelo Poder Legislativo do Município de Juína- MT, cujo objeto é PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO PARA CAMARA
MUNICIPAL DE JUINA – MATO GROSSO. Conforme ANEXO I. Neste Termo de Referência, podendo, para tanto prestar esclarecimentos, manifestar-se a respeito do procedimento, formular ofertas, ofertar lances e demais negociações, assinar atas e declarações, vistar documentos, receber notificações, interpor recurso na forma da lei, manifestar-se quanto à desistência deste, bem como atuar e praticar todos os atos necessários em todas as fases do certame licitatório; representar o Outorgante perante repartições públicas em geral, especialmente, podendo requerer, alegar e assinar o que convier, concordar, discordar, prestar declarações e informações, juntar e retirar documentos, fazer acertos e firmar compromissos, ceder e transferir, passar direitos de contratos públicos ou particulares, efetuar pactos e assinar inclusive outros documentos que sejam necessários, em nome do Outorgante, enfim, praticar, todos os demais atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho do presente mandato, inclusive substabelecer, que a Outorgante dará e haverá por bom, firme e valioso. Enfim, podendo, para tanto, exercer todos os atos necessários, judiciais e extra- judiciais, para o fiel cumprimento do presente mandato no que diz respeito aos interesses do OUTORGANTE.
- , de de 2021.
OUTORGANTE
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO, AO PREGOEIRO DESIGNADO, NA FASE DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES, SOB PENA DA LICITANTE FICAR IMPEDIDA DE MANIFESTAR-SE E FORMULAR LANCES NO CERTAME (CASO OS ENVELOPES DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FOR ENCAMINHADOS MEDIANTE REMESSA POSTAL OU A LICITANTE NÃO SE FIZER PRESENTE NA SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL, ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE SEM NÚMERO IDENTIFICADO COMO “DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO”.
ANEXO V
Pregão Presencial n.º 001/2021
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro Designado; Poder Legislativo Municipal;
Município de Juína – Mato Grosso; Pregão Presencial n.º 001/2021:
Pela presente Carta de Credenciamento e na melhor forma de direito, INDICAMOS o (a) Sr. (a) , portador da cédula
de identidade n. , órgão expedidor / , como nosso representante legal/Preposto na Licitação em referência, ao qual confere poderes amplos, gerais ilimitados, irrevogáveis e irretratáveis, para o fim especial de e único de representar o Outorgante em todas as fases do Pregão Presencial n.º 001/2021, a ser realizada pelo Poder Legislativo do Município de Juína-MT, cujo objeto é PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR- CONDICIONADO PARA CAMARA MUNICIPAL DE JUINA – MATO GROSSO.
Conforme ANEXO I. Neste Termo de Referência, podendo, para tanto prestar esclarecimentos, manifestar-se a respeito do procedimento, formular ofertas, ofertar lances e demais negociações, assinar atas e declarações, vistar documentos, receber notificações, interpor recurso na forma da lei, manifestar-se quanto à desistência deste, bem como atuar e praticar todos os atos necessários em todas as fases do certame licitatório.
Atenciosamente,
Local, de de .
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal/Preposto
Informações Importantes:
Razão Social: Nome de Fantasia: CNPJ n.º: Inscrição Estadual n.º:
Obs.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO, AO PREGOEIRO DESIGNADO, NA FASE DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES, SOB PENA DA LICITANTE FICAR IMPEDIDA DE MANIFESTAR-SE E FORMULAR LANCES NO CERTAME (CASO OS ENVELOPES DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FOR ENCAMINHADOS MEDIANTE REMESSA POSTAL OU A LICITANTE NÃO SE FIZER PRESENTE NA SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL, ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE SEM NÚMERO IDENTIFICADO COMO “DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO”.
ANEXO VI
Pregão Presencial n.º 001/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME E EPP
Ao
Pregoeiro Designado; Poder Legislativo Municipal;
Município de Juína – Mato Grosso; Pregão Presencial n.º 001/2021:
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME E EPP
A signatária , CNPJ/MF , neste ato representada pelo Sr. , RG n.º e do CPF/MF n.º
, residente e domiciliado no Município de , Estado de _, em atenção à exigência contida no Edital do Pregão Presencial n.º 001/2021, DECLARA por seu representante legal infra-assinado, para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa mencionada acima está enquadrada como
(MICRO EMPRESA-ME/EMPRESA DE PEQUENO PORTE-
EPP), e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, e suas alterações posteriores, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao 49, da referida Lei Complementar Federal Outrossim, DECLARO, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4.º, do art. 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO, AO PREGOEIRO DESIGNADO, NA FASE DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES, SENDO INDISPENSÁVEL PARA A MICROEMPRESA OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE FAZER USO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006. (CASO OS ENVELOPES DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FOR ENCAMINHADOS MEDIANTE REMESSA POSTAL OU A LICITANTE NÃO SE FIZER PRESENTE NA SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL, ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE SEM NÚMERO IDENTIFICADO COMO “DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO”.
ANEXO VII
Pregão Presencial n.º 001/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CONTADOR QUE A LICITANTE SE ENQUADRA NO LIMITE DA RECEITA
Ao
Pregoeiro Designado; Poder Legislativo Municipal;
Município de Juína – Mato Grosso; Pregão Presencial n.º 001/2021:
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO LIMITE DA RECEITA
A Signatária , CNPJ/MF , por intermédio de seu contador o(a) Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade nº , CPF/MF nº e inscrito no CRC/ , residente e domiciliado no Município de , Estado de
, em atenção à exigência contida no Edital do Pregão Presencial n.º 001/2021, DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, que a empresa,
,, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , é considerada uma SOCIEDADE COOPERATIVA, com receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), portanto, está apta a gozar dos benefícios dos arts. 42 à 45 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, com as alterações introduzidas pelo art. 34, da Lei Federal n.º 11.488/2007. Sem mais firma a presente por ser expressão da verdade.
Local e data
Nome e assinatura Contador da Licitante
Obs.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO, AO PREGOEIRO DESIGNADO, NA FASE DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES, SENDO INDISPENSÁVEL PARA A SOCIEDADE COOPERATIVA FAZER USO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006. (CASO OS ENVELOPES DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FOR ENCAMINHADOS MEDIANTE REMESSA POSTAL OU A LICITANTE NÃO SE FIZER PRESENTE NA SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL, ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE SEM NÚMERO IDENTIFICADO COMO “DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO”.
ANEXO VIII
Pregão Presencial n.º 001/2021
MODELO SUGERIDO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021.
PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no endereço (rua, n°, Bairro, cidade, Estado, CEP), para atendimento do objeto destinado à município de Juína/MT, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2021.
Para tanto, oferecemos a esse órgão o preço para os itens a seguir indicados, observadas as especificações de que trata seus ANEXO I:
ITEM | CÓDIGO | CÓDIGO TCE | QTDE. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO/R$ | VALOR TOTAL/R$ |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº 8.666/93.
Entregaremos os produtos conforme as exigências dos Anexos I e minuta da Ata de Registro de Preços, bem como as demais condições.
Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa são:
a) Fone/Fax: E-mail:
b) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº
, declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de xxxxxxxx.
, de de 2020.
Assinatura e carimbo (representante legal)
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO, DENTRO DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE.
ANEXO IX
Pregão Presencial n.º 001/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ao
Pregoeiro Designado; Poder Legislativo Municipal;
Município de Juína – Mato Grosso; Pregão Presencial n.º 001/2021:
A signatária , CNPJ/MF n.º , por seu representante legal/Preposto abaixo assinado, vem declarar, sob as penas das Lei, que está apta a tomar parte do processo licitatório mencionado acima, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
Outrossim, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal/Preposto
Obs.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO, DENTRO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO DA LICITANTE.
ANEXO X
Pregão Presencial n.º 001/2021
MODELO DECLARAÇÃO QUE CUMPRE A LEI FEDERAL N.º 9.854/99
Ao
Pregoeiro Designado; Poder Legislativo Municipal;
Município de Juína – Mato Grosso; Pregão Presencial n.º 001/2021:
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE A LEI FEDERAL N.º 9.854/99
A Signatária , CNPJ/MF , neste ato representada pelo Sr. , RG n.º e do CPF/MF n.º
, residente e domiciliado na cidade de , Estado de , DECLARA para efeitos do Pregão Presencial n.º 001/2021, que para fins do inciso XXXIII, do art. 7.º, da Constituição Federal de 1998, do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Observação: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal/Preposto
Obs.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO, DENTRO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO DA LICITANTE.
ANEXO XI
Pregão Presencial n.º 001/2021
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANTER O E-MAIL ATUALIZADO DURANTE A CONTRATUALIDADE
Ao
Pregoeiro Designado; Poder Legislativo Municipal;
Município de Juína – Mato Grosso; Pregão Presencial n.º 001/2021:
TERMO DE COMPROMISSO DE MANTER O E-MAIL ATUALIZADO DURANTE A CONTRATUALIDADE
A Signatária , CNPJ/MF , neste ato representada pelo Sr. , RG n.º e do CPF/MF n.º
, residente e domiciliado na cidade de , Estado de , pelo presente Termo de Compromisso, e na melhor forma de direito, para efeitos do Pregão Presencial n.º 001/2021, COMPROMETE-SE A MANTER O ENDEREÇO ELETRÔNICO DE E-MAIL INFORMADO, SEMPRE ATUALIZADO E
DISPONÍVEL DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE, para fins de receber da Administração Pública Municipal o envio de notificação por inexecução contratual, prazos em geral, abertura de processos administrativos, decisões de requerimentos, imposições de multas, inscrição em dívida ativa e todas as demais pertinentes a execução contratual, estando plenamente ciente que, o não recebimento de tais atos, em razão da desatualização ou indisponibilidade do endereço eletrônico de e-mail informado, é de responsabilidade exclusiva da empresa contratada, inclusive, por eventuais preclusões de prazos procedimentais pertinentes a execução do contrato, salvo se de forma expressa a legislação vigente prever outro meio para cientificação.
Email do licitante: @
Sem mais, firmamos a presente.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
Obs.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, DEVIDAMENTE ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL/PREPOSTO, DENTRO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO DA LICITANTE.
ANEXO XII
Pregão Presencial n.º 001/2021
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º /2021.
que fazem a Câmara Municipal de Juína-MT e :
PREÂMBULO:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUÍNA, ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.219/0001-59, com sede administrativa na Avenida dos jambos 519-N, Bairro Centro, no Município de Juína- MT, neste ato representado pelo Senhor Presidente, XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 575507 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR, considerandoo julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 001/2021, publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, na data de /
/2021, RESOLVE registrar os preços dos serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos da empresa, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na , n.º , Bairro , no Município de - , neste ato representada por seu Representante Legal,
, brasileiro/a, , , portador/a da Cédula de Identidade n.º , SSP/ , e inscrito/a no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado/a no Município de - , doravante denominado simplesmente de FORNECEDOR REGISTRADO, indicados e caracterizados na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, nas disposições editalícias do Pregão Presencial n.º 01/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
PRIMEIRA DO
OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA FUTURA
E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR- CONDICIONADO PARA CAMARA MUNICIPAL DE JUINA – MATO GROSSO,
especificados nos itens do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do Pregão Presencial n.º 001/2021, assim como a proposta vencedora, vencedora, independentemente de transcrição, conforme preços, especificações e quantitativos constantes da Cláusula Segunda, da presente Ata de Registro de Preços.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, são as que seguem:
ITEM | CÓDIGO | CÓDIGO TCE | QTDE. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ | ||||||
R$ | R$ |
DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, não podendo ser prorrogada.
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
4.1. São obrigações do FORNECEDOR REGISTRADO:
4.1.1. manter, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço, as condições de habilitação exigidas no edital do Pregão Presencial n.º 001/2021;
4.1.2. comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou ao Fiscal do Contrato, qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
4.1.3. atender aos chamados do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou do Fiscal do Contrato, visando efetuar reparos em eventuais atrasos, paralisações ou defeitos cometidos na execução de obras e no fornecimento de serviços, materiais, produtos e equipamentos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, e dos contratos administrativos dela decorrentes;
4.1.4. abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do ÓRGÃO GERENCIADOR;
4.1.5. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do ÓRGÃO GERENCIADOR, o qual, caso haja, será dado por escrito;
4.1.6. responder, solidariamente, pelos atos praticados pela subcontratada, relacionados com o objeto do Edital do Pregão Presencial n.º 001/2021 e da presente Ata de Registro de Preços, desde que autorizada a subcontratação;
4.1.7. promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital do Pregão Presencial n.º 001/2021 e da presente Ata de Registro de Preços;
4.1.8. retirar as requisições referentes ao objeto dos Contratos Administrativos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, junto ao Poder Legislativo Municipal, precisamente, no Departamento de Departamento de Compras, Materiais e Licitações, sito na Avxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 000X, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX;
4.1.9. aceitar os acréscimos ou supressões do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos limites fixados no art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
4.1.10. proceder à entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços e dos Contratos Administrativos decorrentes, com os deveres e garantias constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital do Pregão Presencial n.º 001/2021;
4.1.11. credenciar junto ao Poder Legislativo Municipal, precisamente, no Departamento de Departamento de Compras, Materiais e Licitações, funcionário ou preposto, que atenderá às solicitações dos fornecimentos de serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos, objeto do Edital do Pregão Presencial n.º 001/2021 e da presente Ata de Registro de Preços, disponibilizando ao Departamento telefones, fax, e-mail e outros meios de contato plenamente disponíveis e diuturnamente em funcionamento;
4.1.12. fornecer os serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do Edital do Pregão Presencial n.º 001/2021;
4.1.13. celebrar tantos Contratos Administrativos forem necessários e solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, observado o quantitativo, assim como os acréscimos ou supressões previstos no art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93; e,
4.1.14. cumprir todas as demais obrigações e exigências previstas no edital do Pregão Presencial n.º 001/2021 e seus respectivos ANEXOS.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
5.1. São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
5.1.1. gerenciar a presente Ata de Registro de Preços:
5.1.2. prestar, por meio de seu representante as informações necessárias, bem como atestar as notas fiscais oriundas das obrigações contraídas, depois do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos forem atestados pelo Fiscal do Contrato;
5.1.3. emitir pareceres sobre atos relativos à execução da Ata de Registro de Preços, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização das entregas, à exigência de condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial n.º 001/2021 e à proposta de aplicação de sanções, conforme relatório e fiscalização realizada pelo Fiscal do Contrato;
5.1.4. assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos, conforme fiscalização realizada pelo Fiscal do Contrato;
5.1.5. assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado, ouvido sempre, neste caso, o Fiscal do Contrato;
5.1.6. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de sanções por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, juntamente, com as informações prestadas pelo Fiscal do Contrato; e,
5.1.7. fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO, por intermédio do Fiscal do Contrato.
5.2. a fiscalização exercida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, por intermédio do Fiscal de Contrato, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO pela completa e perfeita execução da Ata de Registro de Preços.
5.3. Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR à análise técnica e a Advocacia da Câmara Municipal a análise jurídica quanto à possibilidade de atender a substituição do serviço, material, produto e/ou equipamento registrado.
DA REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO
6.1. O Departamento de Compras, Materiais e Licitações do Poder Legislativo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados na presente Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao FORNECEDOR REGISTRADO, observadas as disposições contidas na alínea "d", do inciso II, do caput, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o FORNECEDOR REGISTRADO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observado o seguinte:
6.3.1. O FORNECEDOR REGISTRADO que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.3.2. A ordem de classificação dos FORNECEDORES REGISTRADOS que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o FORNECEDOR REGISTRADO não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
6.4.1. Liberar o FORNECEDOR REGISTRADO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento do serviço, material, produto e/ou equipamento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
6.4.2. Convocar os demais FORNECEDORES REGISTRADOS para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.5. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6. O registro do FORNECEDOR REGISTRADO será cancelado quando:
6.6.1. Descumprir as condições da presente Ata de Registro de Preços;
6.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
6.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.6.4. Sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV, do caput, do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/1993, ou no art. 7.º, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
6.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.6.1., 6.6.2. e 6.6.4. da presente Xxx, será formalizado por despacho do Presidente da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, nos autos de procedimento administrativo:
6.8.1. Por razão de interesse público; ou,
6.8.2. A pedido do FORNECEDOR REGISTRADO.
DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
7.1. Integram a presente Ata de Registro de Preços, como se nela estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial n.º 001/2021, realizada pelo Poder Legislativo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
DAS OMISSÕES E DÚVIDAS DAS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES
8.1. Nos casos de omissões e dúvidas, prevalecem às disposições Editalícias do Pregão Presencial n.º 001/2021 sobre as da presente Ata de Registro de Preços, salvo se de forma diversa for, expressamente, disposto no Edital, e as legais sobre ambas, em especial, as constantes da Lei Federal n.º 8.666/1993 e da Lei Federal n.º 10.520/2002, e suas alterações posteriores, sendo que as normas e cláusulas do Edital de Licitação e da presente da Ata de Registro de Preços, coexistem, completando-se e conformando- se, uma a outra, como norma a ser seguida por ambas as partes e serão sempre interpretadas em favor do interesse público do ÓRGÃO GERENCIADOR.
DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DA ATA DE REGISTRO
9.1. A publicação do extrato resumido da presente Ata de Registro de Preços no Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, correndo as despesas às custas do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes da presente Ata de Registro de Preços, que não for possível ser solucionado extrajudicial ou amigavelmente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As condições gerais do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações do Poder Legislativo Municipal e do FORNECEDOR REGISTRADO, sanções, rescisão e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital do Pregão Presencial n.º 001/2021, em especial, no seu ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
11.2. Os quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços poderão ser objeto de acréscimos ou de supressões, nos limites fixados no art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.3. As partes DECLARAM que esta Ata de Registro de Preços corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da lei civil e de processo civil, bem como da legislação vigente.
Juína-MT, de de 20 .
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUÍNA-MT CNPJ/MF N.º 15.359.219/0001-59 ÓRGÃO GERENCIADOR Xxxxxx Xxxxxx Presidente | CNPJ/MF N.º FORNECEDOR REGISTRADO Representante Legal/Preposto |
TESTEMUNHAS:
CPF/MF n.º | CPF/MF n.º |
ANEXO XIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2021, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA E A EMPRESA XXXX PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021)
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000X, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 15.359.219/0001-59, representada neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx, neste ato representado por seu sócio proprietário XXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxx/MT, chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Pregão Presencial nº 001/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de instalação e manutenção de ar-condicionado nas dependências da CONTRATANTE, observados o Edital e o Termo de Referência, os quais, independentemente de transcrição, são parte integrante deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
CLÁSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – A execução do objeto do presente contrato será de forma indireta, por empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
3.1.1 – Permitir o acesso dos representantes ou profissionais da CONTRATADA ao
local de entrega do objeto, desde que devidamente identificados;
3.1.2 – Atestar a execução do objeto deste contrato por meio de gestor/fiscal/comissão;
3.1.3 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas neste contrato;
3.1.4 – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, e comunicar as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
3.1.5 – Designar, por meio de portaria específica, servidor e seu substituto em caso de impedimentos e afastamentos legais, para proceder à fiscalização e acompanhamento da execução deste contrato;
3.1.6 – Proporcionar todos as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços;
3.1.7 – Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
3.1.8 – A CONTRATANTE reserva-se ao direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre a execução deste contrato e, ainda, aplicar multa ou rescindir o contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a qualquer das cláusulas estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 – Entregar o objeto do contrato e conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório e da legislação vigente;
4.1.2 – Prestar o serviço no endereço indicado pela CONTRATANTE;
4.1.3 – Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
4.1.4 - Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
4.1.5 – Comunicar ao fiscal de contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
4.1.6 – Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
4.1.7 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
4.1.8 – Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
4.1.9 – Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigidas ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e
qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
4.1.10 – Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
4.1.11 – Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições; indenizações; auxílio- alimentação; vale-transporte; uniforme e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação específica;
4.1.12 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRANTE, aos usuários ou terceiros;
4.1.13 – Executar os serviços de instalação e manutenção, observando o estabelecido no Termo de Referência, na legislação vigente e nas normas técnicas aplicáveis;
4.1.14 – Submeter seus empregados, durante o período de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituídos e ao uso de crachá de identificação e uniforme;
4.1.15 – Acatar decisão da CONTRATANTE quando esta, a seu exclusivo critério, solicitar a substituição de qualquer profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatório à disciplina do órgão ou ao interesse da Administração Pública;
4.1.16 – Xxxxxxxx, durante toda a execução do contrato, a totalidade do ferramental, mão de obra, máquinas e aparelhos, inclusive sua manutenção, substituição, reparo, visando ao andamento satisfatório da execução do objeto;
4.1.17 – Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, bem como danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e a terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
4.1.18 – Cumprir todas as exigências das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo equipamentos de proteção individual – EP’Is a todos os que trabalharem ou permanecerem no local de execução dos serviços;
4.1.19 – Responsabilizar-se por infrações ou multas decorrentes da inobservância de quaisquer regulamentos ou legislação específica vigentes, no que se refere aos serviços contratados;
4.1.20 – Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, bem como condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos, apresentando razões justificas à CONTRATANTE;
4.1.21 – Deverá verificar se todos os componentes dos equipamentos trabalham nas condições normais de operações definidas nos manuais do fabricante ou em normas técnicas aplicáveis.
4.2 – É defeso à CONTRATADA:
4.2.1 – Subcontratar, total ou parcialmente, a execução do objeto do presente contrato;
4.2.2 – Utilizar sua qualidade de prestador de serviço ou o nome da CONTRATANTE em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de
visita, anúncios e impressos.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1 – A garantia e a assistência técnica serão prestadas conforme o Termo de Referência (Edital Pregão Presencial nº 01/2021).
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA
6.1 – O serviço será prestado na Câmara Municipal de Juína, localizada Avenida dos Jambos, nº 519N, Centro, XXX 00.000-000.
6.2 – O prazo de entrega da prestação de serviço deverá ocorrer de acordo com o Termo de Referência, conforme emissão e recebimento da ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, §3º, ou 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
7.1.1 – Apresentação de nota fiscal, de acordo com a legislação vigente à época da emissão, acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando a regularidade com o INSS; da Certidão Negativa de Débito de Tributos Federais, comprovando regularidade com a Fazenda Federal; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; e de prova da regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
7.1.2 – Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA.
7.2 – A nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no edital, neste contrato ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à CONTRATADA e nesse caso o prazo previsto na cláusula 7.1 será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização.
7.3 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
7.4 – O pagamento será realizado somente após o recebimento do objeto pela CONTRATANTE, desde que não se verifiquem falhas na execução dos serviços.
7.5 – O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condiç~eos de habilitação pela CONTRATADA não ensejará a retenção de pagamento quando houver o atesto da efetiva e regular prestação dos serviços, mas poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
8.1 – Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o
valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 - Em caso de atraso, paralisação e inexecução no fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos; erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou prestação de informações inverídicas, estarão as licitantes, os fornecedores registrados e as contratadas, sujeitos as às seguintes sanções, garantido em todos os casos, o devido processo legal, o contraditório e a prévia defesa:
9.1.1 - Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas sanáveis, que não ocasionam prejuízos ou comprometam a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, ou ainda, quando acatada imediatamente a notificação de regularização da execução, do fiscal do contrato, exceto nos casos de reincidência;
9.1.2 - Multa moratória de 01% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, durante os 30 (trinta) primeiros dias e de 02% (dois por cento) para cada dia subsequente;
9.1.3 - Multa compensatória/indenizatória de 10% (dez por cento) pelo não fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, calculada sobre o valor remanescente do contrato, quando se tratar de inexecução parcial;
9.1.4 - Multa compensatória/indenizatória de 20% (vinte por cento) pelo não fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, calculada sobre o valor total do contrato, quando se tratar de inexecução total;
9.1.5 - Multa contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração de qualquer outra cláusula do edital, da Ata de Registro Preços ou deste contrato, dobrável na reincidência, em especial, quando:
9.1.5.1 - O fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, não seguir o previsto no cronograma ou nos termos do presente certame;
9.1.5.2 - Não executar o fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, de acordo com as normas, manuais, decretos, instruções normativas e especificações da ABNT e da CONTRATANTE;
9.1.5.3 - Prestar a CONTRATANTE informações inexatas com respeito ao andamento do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos; e
9.1.5.4 - Dificultar os trabalhos de fiscalização do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos, pelo fiscal do contrato designado pela CONTRATANTE.
9.1.6 - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Juína/MT, pelo prazo de até 01 (um) ano, no caso de inexecução parcial do contrato e, pelo prazo de 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do contrato e quando a contratada ou o profissional, em razão de contratos administrativos:
9.1.6.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.1.6.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
9.1.6.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
9.1.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será imposta enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem inciso 9.1.6, do presente contrato.
9.1.8 - As multas, aplicadas após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado, quando houver.
9.1.9 - Se as multas forem de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.1.10 - Se não houver garantia prestada ou o valor das multas forem superiores a ela, ou ainda, se não houver pagamento a ser efetuado à contratada, o total do valor ou o seu remanescente serão lançados em nome da contratada e, caso não pago voluntariamente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação, será inscrito em dívida ativa do Município.
9.1.11 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.1.12 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.1.13 - As sanções administrativas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente, justificados e comprovados, em processo administrativo próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – O inadimplemento de cláusula estabelecida neste contrato, por parte da CONTRADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova do recebimento.
10.2 – Além de outras hipóteses expressamente prevista no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
10.2.1 – Atraso injustificado na execução dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
10.2.2 – O cometimento reiterado de xxxxxx comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do CONTRATANTE.
10.3 – Caso a CONTRATADA venha a sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação deste contrato, desde que sua execução não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
10.4 – À CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – As despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à CONTRATANTE, Cód. Reduzido 01, Unid. Orçam. 001,
Projeto/Atividade 2.003, Elemento Despesa 3.3.90.39.00.0.1.00.000000, datada em 20/05/2021.
CLÁUSUAL DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR
12.1 – O valor do presente contrato é de R$ xxxxx (
reais), conforme
discriminado na proposta comercial da CONTRATADA, vencedora da licitação (Pregão Presencial nº 001/2021), que passa a integrar o presente contrato, independentemente de transcrição.
12.2 – Já estão inclusos no preço todos os encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1 – Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, tendo como limite máximo a variação do IPCA ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta de licitação ou do último reajuste.
13.2 – A alegação de esquecimento da CONTRATADA quanto ao direito de propor reajuste não será aceita como justificativa para pedido de efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não a requerer dentro do primeiro mês de aniversário da proposta, responsabilizando-se a CONTRATADA pela própria inércia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
14.1 – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO
15.1 – A CONTRATANTE nomeará um fiscal para executar a fiscalização do contrato. As ocorrências serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
15.2 – A existência e atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 – Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1 – O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial, conforme o disposto no Art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO DE ELEIÇÃO
18.1 – Fica eleito o Foro da cidade de Juína/MT, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste
contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Juína/MT, de de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA XXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF/MF nº:
Nome: CPF/MF nº: