MUNICÍPIO de SARANDI
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MUNICÍPIO de SARANDI
Estado do Paraná
Edital
Pregão Eletrônico nº 015/2022
Processo Administrativo nº 055/2022
Objeto | Contratação de empresa(s) especializada(s) e autorizada(s) pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), sendo para o LOTE 1 a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA comutada através de facilidades DDR, fornecendo aparelhos telefônicos e equipamentos PABX IP em regime de comodato e/ou PABX Virtual em nuvem, e para o LOTE 2, acesso a REDE MUNDIAL DE INTERNET, por meio de Links Dedicados com proteção DDos e Gerência Pró Ativa e Rede IP Multisserviços através de Protocolo MPLS, com fornecimento de equipamento Switch, em regime de comodato, contemplando os serviços de configuração, ativação e manutenção. |
Critério de julgamento | Menor preço por lote. |
Participação | ☒ Ampla participação |
Pregoeiro | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Portaria nº 1156/2022 xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx |
Abertura da Sessão Pública | Ocorrerá a partir das 9:00 horas da manhã (horário de Brasília/DF) do dia 1 de julho de 2022, no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx. |
Secretaria Municipal de Administração
Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 565 – centro – 87.111-230 – Sarandi – Paraná xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000-0000
O MUNICÍPIO DE SARANDI, inscrito no CNPJ sob nº. 78.200.482/0001-10, com sede a rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 565 – Centro – Sarandi – Paraná, representado pela Secretária de Administração, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – conforme autorização expedida pela Portaria 1272/2022, em observância às disposições do Decreto Municipal nº 1311, de 27 de janeiro de 2020, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da legislação correlata, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 015/2022, do tipo MENOR PREÇO, demais condições exigidas neste EDITAL e seus anexos.
O recebimento das propostas, dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, serão exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa(s) especializada(s) e autorizada(s) pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), sendo para o LOTE 1 a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA comutada através de facilidades DDR, fornecendo aparelhos telefônicos e equipamentos PABX IP em regime de comodato e/ou PABX Virtual em nuvem, e para o LOTE 2, acesso aREDE MUNDIAL DE INTERNET, por meio de Links Dedicados com proteção DDos e Gerência Pró Ativa e Rede IP Multisserviços através de Protocolo MPLS, com fornecimento de equipamento Switch, em regime de comodato, contemplando osserviços de configuração, ativação e manutenção.
1.2 O valor máximo para este certame é de R$ 2.450.995,76 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos).
2 DA VISTORIA
2.1 O licitante poderá vistoriar o objeto, até 1 (um) dia útil para apresentação das propostas, em horário previamente marcado pelo telefone (00) 0000-0000, das 8h às 11h30 e das 13 às 17h30, de 2ª a 6ª feira, em dia útil, no Paço Municipal, localizado a Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 565 – Centro – Sarandi – Paraná, com o responsável técnico, Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxx, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios, alegando o desconhecimento como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.
3 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
I. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
II. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
III. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
IV. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
V. que se enquadrem nas vedações previstas no art. 78 da Lei Orgânica deste Município;
VI. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
VII. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo à:
I. declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na referida Lei Complementar;
II. declaração que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
III. declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
IV. declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4 CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxx.xxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5 CADASTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A proposta inicial (eletrônica) e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx, a partir da liberação do Edital, até as 09:00h do dia 1 de julho de 2022, horário de Brasília-DF, quando, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.4 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.5 O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.6 Os documentos que compõem a proposta inicial e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.7 A apresentação das propostas e dos documentos de habilitação implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
5.8 Ocorrendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá o primeiro.
5.9 A proposta inicial, digitada em campo próprio na plataforma COMPRASNET (campo: Descrição Detalhada do Objeto Ofertado), não poderá conter qualquer identificação do licitante proponente, tais como: nome, CNPJ, telefone, e-mail, etc. Bem como a indicação de marca e fabricante, quando exigidos no Edital, devendo ser preenchidos em campos próprios, distintos da descrição do objeto ofertado, sob pena de desclassificação.
5.9.1 Não se aplica a restrição de identificação nas propostas apresentadas como anexo, inicial e adequada.
6 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir das 09:00h do dia 1 de julho de 2022, horário de Brasília-DF, a sessão pública, no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx, será aberta por comando do Pregoeira/o, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
6.2 A comunicação entre o Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
7.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
8 FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.1 O lance deverá ser ofertado para CADA ITEM DO LOTE. Os valores de cada item do lote não podem ser superiores aos apresentados neste edital, sob pena de desclassificação.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$0,01 (Um centavo de real).
8.7 O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência. Realizada a diligência, o(a) Pregoeiro(a) notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
9 MODO DE DISPUTA
9.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.5 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10 DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES
10.1 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.2 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX.
11.2 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12 CRITÉRIO DE DESEMPATE
12.1 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.2 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem anterior, no caso de ausência de envio de lances após o início da fase competitiva.
12.3 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13 NEGOCIAÇÃO
13.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
13.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.3 Empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, contribuem para o superfaturamento do objeto, sujeitando-se a responsabilização solidária pelo dando evidenciado.
14 ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
14.2 O prazo de envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do(a) Xxxxxxxxx(a), ambas as opções devidamente justificadas.
14.3 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
14.4 A proposta deverá conter as informações do modelo Xxxxx XXX deste Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação.
14.5 Além das informações do modelo da proposta, deverá constar:
I. Identificar o lote;
II. as quantidades, especificações e unidades de medidas apresentadas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, vedado o preenchimento com dados aleatórios, sob pena de desclassificação;
III. preços unitários e totais por item e o total do lote, em Real, em algarismo, com no máximo duas casas após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
a) os valores unitários não poderão ser inferiores aos apresentados para cada item do lote.
IV. indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto;
V. prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da licitação.
14.6 A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação.
14.7 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação e implicará no conhecimento e aceitação plena e total de todas as cláusulas e condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos.
15 ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1 Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º e no
§ 9º do art. 26 do Decreto Municipal nº 1311, de 27 de janeiro de 2020.
15.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar:
I. preço final superior ao preço máximo fixado neste edital (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
a) considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
II. que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste edital;
III. que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
IV. que após diligências não forem corrigidos ou justificadas.
15.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
15.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
15.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
15.6 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
15.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
15.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
15.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
15.10 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
15.11 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
15.12 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
16 HABILITAÇÃO
16.1 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, previamente ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I. SICAF;
II. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx& direcao=asc);
III. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xx recao=asc);
IV. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
V. Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx)
16.2 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos incisos “II” e “III” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
16.3 As consultas aos cadastros serão realizadas em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
16.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
16.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
16.6 Atendidos as condições para participação, o Pregoeiro fará análise da documentação relativa à habilitação.
16.7 Para habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa:
I. habilitação jurídica;
II. qualificação técnica;
III. qualificação econômico-financeira;
IV. regularidade fiscal e trabalhista; e
V. ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
16.8 Documentos relativos à habilitação jurídica:
I. no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II. em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx00.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx_ acesso.jsf;
III. no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV. no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.9 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
16.10 Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
I. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
IV. prova de regularidade com a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
a) caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da fazenda municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
V. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
VI. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
16.11 Empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar o(s)
Documento(s) relativo(s) à qualificação técnica, conforme a seguir:
I. Atestado de capacidade técnico-operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da licitante, para comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do lote em que for participar.
a) Será admitido a somatória de atestados técnico-operacionais, desde que seja comprovada a execução concomitante dos serviços constantes nos atestados.
b) Quanto as quantidades, deverá ser no mínimo 5% das pretendias neste certame.
A qualificação supracitada é suficiente para avaliar a capacidade técnica- operacional dos licitantes e para esta Administração estamos seguindo o mesmo raciocínio que outros órgãos têm exigido em objetos semelhantes, podemos citar: Pregão Eletrônico nº 21/2020-TCE-PR e o nº 19/2020-MP-PR.
Não há necessidade de exigir comprovação de qualificação técnica, uma vez que as empresas habilitadas pela Anatel para prestar o serviço (Vivo, Claro, Oi e Tim), notoriamente possuem capacidade técnica para executar objeto tão diminuto como o desta contratação. (PE 21/20-TCE-PR).
16.12 Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
I. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
b) a comprovação do balanço patrimonial será feita da seguinte forma:
i. no caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado / Distrito Federal ou, se houver, do município da sede da empresa;
ii. no caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial.
iii. para fins do subitem anterior, as empresas que adotarem o SPED Contábil (Sistema Público de Escrituração Digital) deverão apresentar impressos: o arquivo da ECD que contenha o Balanço Patrimonial do último exercício (arquivo transmitido por meio do SPED em formato.txt); e o Termo de Autenticação (recibo gerado pelo SPED).
iv. o licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG = Liquidez Geral (superior a 1) LC = Liquidez Corrente (superior a 1) E = Endividamento (inferior a 1)
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) LC= AC / PC
E= (PC + PNC) / (AC + ANC)
Onde:
AC= Ativo Circulante ANC= Ativo não circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo PNC= Passivo não circulante PC= Passivo Circulante
ELP= Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total
c) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral ou Liquidez Corrente for igual ou inferior a 1.
d) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
II. certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
Justificativa: A comprovação desta qualificação tem o objetivo de garantir menores riscos ao município, que os produtos ou serviços serão fornecidos, já que o vencedor da licitação terá capacidade para cumprir com o contrato.
16.13 Documentação complementar:
I. declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
16.14 A(s) declaração(ções) exigida(s) acima será(ão) consultada(s) no sistema Compras Governamentais.
16.15 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
16.16 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
16.17 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
16.18 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
16.19 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
16.20 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
16.21 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
16.22 Para as certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
16.23 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
16.24 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
16.25 Todos os documentos deverão ser apresentados:
I. na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ;
II. em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
III. em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
IV. em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx.
16.26 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
17 ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
17.1 O licitante deverá anexar no sistema do Compras Governamentais juntamente com o cadastro da proposta eletrônica, até a abertura da sessão pública, os documentos não abrangidos pelo SICAF, ou desatualizados nos cadastros anteriores e os documentos relativos à qualificação técnica.
17.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
17.3 O descumprimento do subitem acima implicará inabilitação do licitante, exceto se a consulta feita pelo Pregoeiro aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a certidão válida.
18 VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
18.1 Consideradas cumpridas todas as exigências do Edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro o declarará vencedor.
18.2 Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
19 RECURSOS
19.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
19.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
19.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
19.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
19.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
19.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
20 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
20.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
I. nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
II. quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
20.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
20.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
20.4 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
21 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
21.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
22 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
22.1 Após a homologação, o adjudicatário terá 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato.
22.1.1 O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito pela administração.
22.2 Na assinatura do contrato, será exigida:
I. a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato; e
II. cópia da CONCESSÃO, PERMISSÃO ou AUTORIZAÇÃO da ANATEL, demonstrando que a empresa esta autorizada para exercer tal atividade.
22.3 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
22.4 A vigência do CONTRATO está indicada no Anexo IV.
23 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
23.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
24 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1 O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos da(s) dotação(ões) indicadas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I. não aceitar ou retirar ou assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
II. não entregar a documentação exigida neste edital;
III. apresentar documentação falsa;
IV. causar atraso na execução do objeto;
V. não mantiver a proposta;
VI. falhar na execução do contrato;
VII. fraudar a execução do contrato;
VIII. comportar-se de modo inidôneo; e
IX. cometer fraude fiscal.
25.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
25.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
II. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
III. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV. impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos.
25.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
25.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
25.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
25.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
25.10 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
26 DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
26.1 O pedido de esclarecimento e impugnação deverão ser realizados na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx,em até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública.
26.1.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
26.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
26.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
26.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
26.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
27 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
27.1 A autoridade competente poderá revogar esta licitação, somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
27.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
28 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritos no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
28.2 Na hipótese de divergência entre este Edital e as condições apresentadas pelos licitantes em suas propostas, prevalecerão sempre os termos deste Edital.
28.3 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
28.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
28.5 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
28.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
28.7 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o parágrafo anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
28.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
28.9 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
28.10 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
28.12 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
28.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação vigente.
28.14 O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://000.000.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Paço Municipal, sito Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 565 – Centro – 87.111-230, Sarandi - Paraná, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 17 horas e 30 minutos, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
29 DA PUBLICIDADE
29.1 Este certame será dado publicidade na(o):
✓ xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Diário Oficial dos Municípios do Paraná;
✓ Mural de Licitações – TCE-PR;
✓ Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná – DIOE;
✓ xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
✓ Diário Oficial da União – DOU.
30 DOS ANEXOS
30.1 Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
✓ Anexo I – Termo de Referência;
✓ Anexo II – Memorial Descritivo;
✓ Anexo III – Proposta de Preços (modelo);
✓ Anexo IV – Contrato (minuta);
✓ Anexo V – Composição dos Lotes;
✓ Anexo VI - Quantitativos e endereços das Centrais IP - aparelhos IP;
✓ Anexo VII - Quantitativos e endereços - links de internet e DDos;
✓ Anexo VIII - Quantitativos e endereços – locais e velocidades – MPLS;
✓ Anexo IX – Composição estimada por secretaria.
Sarandi, 09 de junho de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Portaria nº 1272/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa(s) especializada(s) e autorizada(s) pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), sendo para o LOTE 1 a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA comutada através de facilidades DDR, fornecendo aparelhos telefônicos e equipamentos PABX IP em regime de comodato e/ou PABX Virtual em nuvem, e para o LOTE 2, acesso a REDE MUNDIAL DE INTERNET, por meio de Links Dedicados com proteção DDos e Gerência Pró Ativa e Rede IP Multisserviços através de Protocolo MPLS, com fornecimento de equipamento Switch, em regime de comodato, contemplando os serviços de configuração, ativação e manutenção, conforme a seguir:
LOTE 1 Telefonia fixa | ||||||
Item | Cód. | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | 43756 | Assinatura Serviço especial Trídígito. | Unid. | 168 | 79,97 | 13.434,96 |
2 | 43757 | Assinatura SIP X0 - 000 Xxxxxx | Xxxx. | 132 | 2.295,00 | 302.940,00 |
3 | 43758 | Instalação de links SIP E1 | Unid. | 11 | 936,99 | 10.306,89 |
4 | 43759 | Ligação Local - Fixo-fixo para qualquer operadora | Minuto | 489083 | 0,10 | 48.908,30 |
5 | 43760 | Ligação Local - (LDN) Fixo- fixo para qualquer operadora | Minuto | 87768 | 0,33 | 28.963,44 |
6 | 43761 | Ligação Local - (LDI) fixo-fixo para qualquer operadora | Minuto | 2520 | 4,00 | 10.080,00 |
7 | 43762 | Ligação Local - fixo-Móvel (VC1) para qualquer operadora | Minuto | 250308 | 0,42 | 105.129,36 |
8 | 43763 | Ligação (LDN) - fixo-Móvel (VC2) para qualquer operadora | Minuto | 131352 | 0,81 | 106.395,12 |
9 | 43764 | Ligação (LDN) - fixo-Móvel (VC3) para qualquer operadora | Minuto | 42420 | 0,81 | 34.360,20 |
10 | 43765 | Assinatura do serviço especial 0800 | Unid. | 168 | 103,00 | 17.304,00 |
11 | 43766 | Ligação 0800 - Local - Fixo- fixo recebido de qualquer operadora | Minuto | 4800 | 0,14 | 672,00 |
12 | 43767 | Ligação 0800 - Local - (LDN) Fixo-fixo recebido de qualquer operadora | Minuto | 2160 | 0,40 | 864,00 |
13 | 43768 | Ligação 0800 - local - fixo- móvel (VC1) recebido de qualquer operadora. | Minuto | 15240 | 0,65 | 9.906,00 |
14 | 43769 | Ligação 0800 - local - fixo- móvel (VC2) recebido de para qualquer operadora. | Minuto | 6792 | 0,74 | 5.026,08 |
15 | 43770 | Ligação 0800 - local - fixo- móvel (VC3) recebido de para qualquer operadora. | Minuto | 4944 | 0,74 | 3.658,56 |
TOTAL DO LOTE 1 | R$697.948,91 |
LOTE 2 Dados | ||||||
Item | Cód. | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | 43773 | Instalação de Links dedicados de Internet 50 MBPS | Unid. | 9 | 662,25 | 5.960,25 |
2 | 45763 | Instalação de links dedicados de Internet 1000 Mbps. | Unid. | 1 | 683,33 | 683,33 |
3 | 45764 | Fornecimento de link dedicado de internet - 50 Mbps | Unid. | 108 | 1.420,01 | 153.361,08 |
4 | 45766 | Fornecimento de link dedicado de Internet - 1000 Mbps | Unid. | 12 | 9.899,10 | 118.789,20 |
5 | 43777 | Gerenciamento Próativo para Links Dedicados de Internet | Unid. | 132 | 270,00 | 35.640,00 |
6 | 45767 | Solução de Anti DDoS para link Internet de 50 Mbps | Unid. | 108 | 560,00 | 60.480,00 |
7 | 45769 | Solução de Anti DDoS para link Internet de 1000 Mbps | Unid. | 12 | 3.150,00 | 37.800,00 |
8 | 45758 | Instalação de Link Dedicado MPLS - 1000 Mpls | Unid. | 1 | 683,33 | 683,33 |
9 | 45761 | Fornecimento de Link Dedicado MPLS -1000 Mbps | Unid. | 12 | 8.479,43 | 101.753,16 |
10 | 43787 | Gerenciamento Próativo para links dedicados MPLS | Unid. | 1128 | 270,00 | 304.560,00 |
11 | 45770 | Instalação de Link Dedicado MPLS - 10 Mpls | Unid. | 55 | 683,33 | 37.583,15 |
12 | 45757 | Instalação de Link Dedicado MPLS - 20 Mpls | Unid. | 38 | 683,33 | 25.966,54 |
13 | 45759 | Fornecimento de Link Dedicado MPLS - 10 Mbps | Unid. | 660 | 705,50 | 465.630,00 |
14 | 45760 | Fornecimento de Link Dedicado MPLS - 20 Mbps | Unid. | 456 | 808,36 | 368.612,16 |
15 | 45762 | Instalação de links dedicados de Internet 100 Mbps | Unid. | 1 | 683,33 | 683,33 |
16 | 45765 | Fornecimento de link dedicado de Internet - 100 Mbps | Unid. | 12 | 1.920,11 | 23.041,32 |
17 | 45768 | Solução de Anti DDoS para link Internet de 100 Mbps | Unid. | 12 | 985,00 | 11.820,00 |
TOTAL DO LOTE 2 | R$1.753.046,85 |
2 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 As demais especificações/exigências relativas à execução do objeto desta licitação são aquelas indicadas nos anexos a seguir:
✓ Anexo II – Memorial Descritivo;
✓ Anexo IV – Contrato (minuta);
✓ Anexo V – Composição dos Lotes;
✓ Anexo VI - Quantitativos e endereços das Centrais IP - aparelhos IP;
✓ Anexo VII - Quantitativos e endereços - links de internet e DDos;
✓ Anexo VIII - Quantitativos e endereços – locais e velocidades – MPLS;
✓ Anexo IX – Composição estimada por secretaria.
3 DA SUBCONTRATAÇÃO
3.1 A contratada, sob sua total responsabilidade, poderá subcontratar parcialmente, até o limite de 30% (trinta por cento) dos serviços desta licitação desde que previamente solicitado e aprovado pela CONTRATANTE.
4 CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO
4.1 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, por membro(s) da COMISSÃO DE RECEBIMENTO, para efeito posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste instrumento e na proposta.
4.1.1 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste anexo e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação do município, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.2 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
4.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo sercorrigidos / substituídos, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades, nas seguintes condições:
✓ 24 (vinte e quatro) horas para substituição de equipamentos, Lotes (01 e 02);
✓ 02 (duas) horas para correção – Voz (telefonia) - (Lote 01);1
✓ 24 (vinte e quatro) horas para correção – Dados (internet) - (Lote 02).2
5 DO PAGAMENTO
5.2 Exclusivamente, a fatura deverá ser disponibilizada no mínimo na forma digital, em plataforma oferecida pela CONTRATADA (ex.: site da empresa), através de usuário(s) e senha(s).
5.3 As faturas deverão ser entregues, junto com seu detalhamento, no prazo supracitado (5.1), de forma a possibilitar sua análise e encaminhamento adequado. O não cumprimento dessa norma sujeita à CONTRATADA a remissão da fatura com prazo prorrogado (sem qualquer ônus ou multa para a CONTRATANTE).
1 Inciso III do art. 22 da Resolução nº 605/2012 da ANATEL.
2 Art. 25 da Resolução nº 574/2011 da ANATEL.
5.4 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor resultante da licitação, de acordo com o serviço prestado.
5.5 Apresentação das faturas devem ser acompanhadas das certidões de regularidade fiscal e Receita Federal, Estadual e Municipal, FGTS, do seu domicílio ou sede, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.6 O documento de cobrança (Nota Fiscal Eletrônica/Fatura) deverá conter o número do respectivo contrato, o período da prestação dos serviços e deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos pela legislação vigente.
5.7 Caso o objeto da nota fiscal seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização ou do documento fiscal, a depender do evento.
5.8 Em caso de atraso no pagamento motivado exclusivamente por este MUNICÍPIO, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP
Onde se lê:
EM = Encargos moratórios.
I = Índice de atualização financeira.
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de atualização financeira será calculado através da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) /365
Onde se lê:
I = Índice de atualização financeira.
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual.
5.9 O pagamento efetuado por este MUNICÍPIO não isenta a empresa de suas obrigações.
5.10 É vedado a empresa transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da execução.
6 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O pagamento decorrente da execução do objeto poderá ocorrer a conta dos recursos da(s) dotação(ões) orçamentária(s) a seguir:
05.001.04.122.0009.2.081.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
08.001.08.244.0040.2.141.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
11.001.11.334.0020.2.281.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
12.001.12.122.0009.2.301.3.3.90.39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
07.001.04.129.0010.2.121.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
04.001.04.122.0006.2.061.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
04.004.04.124.0035.2.064.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
09.001.18.541.0016.2.201.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
06.001.04.121.0011.2.101.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
14.001.06.181.0026.2.401.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
13.001.27.812.0025.2.383.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10.001.10.122.0009.2.233.3.3.90.39.00.00. - 33494 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10.001.10.302.0017.2.226.3.3.90.39.00.00. - 3303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10.001.10.302.0017.2.226.3.3.90.39.00.00. - 31024 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10.001.10.303.0017.2.244.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.001.04.122.0009.2.421.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05.001.04.122.0009.2.081.3.3.90.40.00.00. - 1000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | |||
11.001.11.334.0020.2.281.3.3.90.40.00.00. - 1000 - SERVIÇOS INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | DE | TECNOLOGIA | DA |
12.001.12.122.0009.2.301.3.3.90.40.00.00. - 1104 - SERVIÇOS INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | DE | TECNOLOGIA | DA |
07.002.04.123.0010.2.122.3.3.90.40.00.00. - 1000 - SERVIÇOS INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | DE | TECNOLOGIA | DA |
04.001.04.122.0006.2.061.3.3.90.40.00.00. - 1000 - SERVIÇOS INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | DE | TECNOLOGIA | DA |
04.004.04.124.0035.2.064.3.3.90.40.00.00. - 1000 - SERVIÇOS INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | DE | TECNOLOGIA | DA |
09.001.18.541.0016.2.201.3.3.90.40.00.00. - 1000 - SERVIÇOS INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | DE | TECNOLOGIA | DA |
06.001.04.121.0011.2.101.3.3.90.40.00.00. - 1000 - SERVIÇOS INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | DE | TECNOLOGIA | DA |
10.001.10.122.0009.2.233.3.3.90.40.00.00. - 3303 - SERVIÇOS INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | DE | TECNOLOGIA | DA |
10.001.10.122.0009.2.233.3.3.90.40.00.00. - 1303 - SERVIÇOS INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | DE | TECNOLOGIA | DA |
10.001.10.302.0017.2.226.3.3.90.40.00.00. - 1000 - SERVIÇOS INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | DE | TECNOLOGIA | DA |
10.001.10.303.0017.2.244.3.3.90.40.00.00. - 3303 - SERVIÇOS INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | DE | TECNOLOGIA | DA |
10.001.10.303.0017.2.244.3.3.90.40.00.00. - 1303 - SERVIÇOS INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | DE | TECNOLOGIA | DA |
15.001.04.122.0009.2.421.3.3.90.40.00.00. - 1000 - SERVIÇOS INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | DE | TECNOLOGIA | DA |
14.001.06.181.0026.2.401.3.3.90.40.00.00. - 1000 - SERVIÇOS INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | DE | TECNOLOGIA | DA |
08.001.08.244.0040.2.141.3.3.90.40.00.00. - 1000 - SERVIÇOS INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | DE | TECNOLOGIA | DA |
13.001.27.812.0025.2.383.3.3.90.40.00.00. - 1000 - SERVIÇOS INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | DE | TECNOLOGIA | DA |
6.2 Os recursos que poderão custear a execução do objeto são de origem municipal, estadual e federal.
7 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 São as mencionadas no Contrato.
8 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3 Ficam responsáveis pelo controle e fiscalização:
Secretaria Municipal de Administração | |
Gestor | Conforme portaria de gestores de contratos |
Fiscal | Marcos Rogério Xxxxxxx |
Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxx |
0 DAS SANÇÕES
9.1 O descumprimento da execução do objeto desta licitação poderá ser aplicado as penalidades estabelecidas no Edital e do Contrato.
10 MOTIVAÇÃO
Esta licitação visa atender todas as secretarias e seus agregados, sendo elas:
✓ Gabinete do Prefeito;
✓ Administração;
✓ Assistência Social;
✓ Desenvolvimento Econômico e Turismo;
✓ Educação;
✓ Fazenda;
✓ Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUV;
✓ Planejamento;
✓ Saneamento e Meio Ambiente;
✓ Saúde;
✓ Trânsito, Transporte e Segurança Pública - SEMUTRANS;
✓ Urbanismo.
Da justificativa e objetivo:
Devido a evolução tecnológica dos produtos e serviços em todas as esferas comerciais, instituições financeiras, governamentais e outras entidades, se faz necessário serviços com mais eficiência e qualidade.
Sendo assim, a contratação visa atender as necessidades de telecomunicações da Prefeitura do Município de Sarandi/Pr com uma solução de alto desempenho com qualidade, flexibilidade para futuras expansões, padronização, convergência de tecnologia e de serviços, segurança, eficiência e otimização de custos, evolução tecnológica com a ampliação da rede e com a disponibilidade de infraestrutura adequada, aumento de produtividade, flexibilidade do uso dos recursos conforme necessidades e gerenciamento proativo centralizado com garantia de disponibilidade e segurança.
Se faz necessário a conectividade das secretarias municipais, o Paço Municipal, como também as Escolas, CMEIs, Hospitais, UBS e outros locais indispensáveis para o bom andamento dos serviços municipais, envolvendo tanto a Administração Direta.
A configuração, instalação e manutenção visa tanto atender as demandas já existentes, como também propiciar a implantação de outros serviços.
Da contratação com equipamentos em comodato:
Devido à aceleração dos avanços tecnológicos e seus impactos, foi verificado pelo setor de Tecnologia da Informação, que a opção de prestação de serviços envolvendo comodato dos equipamentos é a forma mais vantajosa e menos onerosa para administração, tal decisão se deu a partir de experiências anteriores de contratações com empresas/fornecedores distintos, em que foram contratados serviços de telefonia e mantenedoras dos equipamentos necessários para prestação dos serviços deste fim, onde neste período houveram desacordos nos contratos, prejudicando o andamento dos serviços que dependem deste tipo de atividade.
Em busca de atender melhor as demandas, prestar serviços com maior agilidade e manter os equipamentos atualizados, os serviços solicitados são os de melhor desempenho possível na área tecnológica e inovações, pois como ocorrem renovações/dispensas destes contratos por serem de natureza contínua, estas renovações acabam por manter os serviços defasados, ou tecnologia e eficiência inferior às necessárias à demanda dos serviços prestados pelo órgão público.
Visto que acompanhar os avanços tecnológicos exige muito investimento financeiro, o comodato de equipamentos acaba sendo uma boa solução e há vantagens, tais como:
✓ Redução de gastos, uma vez que as mudanças são constantes, a aquisição de equipamentos pode acarretar perdas financeiras, tanto pela morosidade dos processos licitatórios, tanto com aquisição como em licitação posterior com manutenção, que em sua maioria acabam sendo fracassadas ou desertas acarretando transtornos;
✓ Redução na quantidade de pessoal (hora/funcionário), envolvido em processos distintos de licitação;
✓ Diminuição de equipamentos que se tornarão sucatas, ou ainda o custo com este descarte, pois inúmeras vezes acabam se tornando obsoletos mesmo tendo sido adquiridos há poucos meses;
✓ O custo com atualizações necessárias fica a cargo das contratadas, que devem manter os equipamentos e softwares em constante funcionalidade;
✓ Celeridade nos processos, pois os equipamentos que se encontrarem danificados, serão substituídos sem o prejuízo de se manterem inoperantes por determinados períodos. Evitando a espera por licitações de aquisições de equipamentos para reposição e licitações para manutenção destes
equipamentos, ainda não há o prejuízo da espera do tempo em que os equipamentos necessitam permanecer em manutenção, pois a empresa deve substituí-lo sem prejuízo ocasionado pela espera;
✓ Controle patrimonial do município, ficando isento do controle do patrimônio, não sendo necessário registrar contabilmente o bem;
✓ Perda de equipamentos, ocasionadas por pequenos reparos e configuração que dependem e profissionais especializados;
✓ Redução de perdas de equipamentos por intempéries da natureza ou outros tipos de surtos;
✓ Evolução e atualizações Tecnológicas, para as novas atualizações, que surgirem referente aos equipamentos e seus softwares;
✓ Facilidade e rapidez no atendimento em qualquer dos casos acima, bem como em qualquer tipo de suporte necessário.
Justificativa do critério de julgamento por lote:
Será adotado o critério de julgamento de menor preço por lote, ou seja, que os serviços sejam fornecidos por um único fornecedor por lote, visto:
✓ a complexidade da rede que conta com aproximadamente 100 pontos de links de internet e MPLS;
✓ a topologia da rede; - os serviços de suporte, monitoramento, alta disponibilidade, QoS;
✓ a flexibilidade, que a contratada deverá possuir em situações de remanejamento e novos endereços;
✓ tempo de solução e respostas relacionados a ataques ou falhas de segurança (mitigação) entre outros serviços descritos.
✓ A divisão deste processo licitatório por item, seja através da velocidade ou outros critérios poderá onerar todo o processo gerencial da rede contratada. Em situações que envolvam ataques, falhas de segurança e políticas de segurança, caso o processo não seja divido por lotes globais, passam a ser discutidas com mais de um fornecedor o que torna mais complexo e demorado a solução de problemas. Desta forma, o processo sendo dividido por lote, garante a Prefeitura do Município de Sarandi/Pr mais segurança e diminui nossos pontos de falhas, garantindo assim que a rede terá o mesmo nível de serviços em toda a sua extensão sem o risco de termos uma rede mista ou com partes da cidade sem os serviços por ser considerado pelas operadoras menos atrativo em fornecer o serviço.
✓ Além disso, considera-se que o Município pretende estruturar uma rede VPN (Virtual Private Network) onde trafega tanto voz e dados.
Do perfil de tráfego
O perfil de tráfego indicado na licitação tem por objetivo viabilizar a elaboração de propostas, permitindo a fixação das tarifas e de eventuais descontos compatíveis com os praticados no mercado para consumidores semelhantes.
O perfil de tráfego apresentado não representa compromisso futuro de qualquer natureza para a CONTRATANTE. Portanto, a redução do consumo estimado não implicará, sob hipótese alguma, em reajustes de tarifas, diminuição ou eliminação de descontos concedidos.
O perfil de tráfego apresentado nesse Termo de Referência foi calculado a partir do consumo médio das ligações originadas com a CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses.
Modalidade e forma
A seleção da proposta mais vantajosa para esta administração será através de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA.
Classificação do serviço:
O objeto cujo esta administração pretende contratar, trata-se de serviço comum, de caráter continuado.
A doutrina recomenda a utilização desta modalidade, desde que seja para aquisição de bens e serviços comuns, conforme segue:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (LEI 10.520/02).
Art. 2º Os contratos celebrados pelo Município para a aquisição de bens e serviços comuns, [...] serão precedidos prioritariamente de licitação pública na modalidade de pregão, na forma eletrônica. (DECRETO N.º 1311/2020).
Do registro de preços
O presente certame não será aplicado o Sistema de Registro de Preços, por tratar- se de um contrato para serviço continuado, no qual está administração necessita ter a possibilidade de prorrogação da vigência do contrato.
Da licitação diferenciada
De acordo com o Comunicado Interno nº 151/2022-ADM, para o objeto desta licitação não será possível ser dar o tratamento diferenciado (exclusivo para participação de empresas enquadradas como ME/EPP), haja vista que os lotes ultrapassam o total do limite mencionado no art. 48, I da LC123/06, bem como foi constatado que não há possíveis interessadas enquadradas como nos termos da L123/06 para receber o tratamento diferenciado.
Da garantia de execução:
Não haverá exigência de garantia de execução contratual, uma vez que:
✓ A contratação não é de caráter com mão-de-obra exclusiva;
✓ O serviço será prestado sob demanda; e
✓ Com a dispensa da garantia, ampliamos a participação de interessados.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O objeto desta licitação poderá ser solicitado de acordo com a necessidade deste MUNICÍPIO, ficando o mesmo, desobrigado da sua execução total.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 1 – TELEFONIA FIXA
1 ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL
1.1 A prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) deverá observar todos os preceitos, técnicas, normas e regulamentos emitidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, durante toda a vigência do contrato.
1.2 O serviço deverá ser prestado através de serviços de discagem direta a ramal (DDR) através de sinalização SIP.
1.3 O serviço de discagem direta a ramal contemplará as seguintes modalidades de ligações: local, longa distância nacional e internacional.
1.4 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e suporte dos Aparelhos Telefônicos.
1.5 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e suporte dos equipamentos PABX IP para todos os endereços que necessitarem de serviços DDR.
1.6 A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários como rack, roteadores, bem como sua troca e suporte técnico, quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.7 Deverão ser mantidas a faixa de numeração vigente, independente da operadora que venha a ser CONTRATADA, ou seja, será exercida a facilidade denominada "portabilidade" caso ocorra alteração de operadora em decorrência do processo licitatório, conforme a regulamentação da ANATEL.
1.8 O serviço DDR deverá permitir o uso das seguintes funcionalidades à CONTRATANTE:
I. Efetuar chamadas para terminais fixos ou móveis de qualquer localidade;
II. Conectividade de aparelhos de fax e computadores, permitindo a transmissão de voz, dados e imagem com a melhor qualidade possível;
III. A formação de grupos de ramais nos quais poderão ser programadas facilidades adicionais (captura de chamadas, transferências, chamada em espera, discagem abreviada, cadeado, entre outras);
IV. A identificação das chamadas internas e externas;
V. O atendimento simultâneo de mais de uma chamada;
VI. A programação através das teclas dos aparelhos de telefone;
VII. A ativação de um sistema que, via ramal chave, encaminha ligações para números consecutivos, evitando o não atendimento ou perda de chamadas.
1.9 No Anexo VI estão discriminados os Quantitativos e Endereços (Centrais IP
- Aparelhos IP).
2 ESPECIFICAÇÕES DOS APARELHOS TELEFÔNICOS
2.1 A CONTRATADA deverá fornecer aparelhos telefônicos na forma de comodato, com as seguintes características mínimas:
✓ Os aparelhos telefônicos devem ser homologados pela ANATEL;
✓ Deverá possuir total compatibilidade das funcionalidades a solução de comunicação ofertada;
✓ Deverá possuir manual em língua portuguesa ou inglesa;
✓ Deverá possuir Inclinação ajustável;
✓ Deverá possuino mínimo display gráfico de
2 linhas (200x40 pixels) monocromático;
✓ Deverá possuir no mínimo 2 teclas de funções programáveis;
✓ Deverá possuir no mínimo as funções: espera, transferência, conferência, configurações, mensagens;
✓ Deverá possuir funções de navegação e tecla de confirmação;
✓ Deverá possuir Viva-voz (Full-duplex);
✓ Deverá possuir duas portas Ethernet 10/100/1000 Base-T;
✓ Deverá possuir Energy Efficient Ethernet (IEEE 802.3az);
✓ Deverá possuir IEEE 802.3af Power over Ethernet, classe 1;
✓ Deverá ser possível a montagem em parede;
✓ Deverá possuir fonte externa e cabo LAN;
2.2 Os aparelhos telefônicos serão fornecidos como serviço pela CONTRATADA, portanto, os equipamentos não farão parte dos ativos da CONTRATANTE.
3 ESPECIFICAÇÕES DAS CENTRAIS (PABX IP)
3.1 A CONTRATADA deverá fornecer Central de PABX Virtual em nuvem com a entrega de ramais virtuais (softphones), para atendimento aos locais indicados no Anexo VI, na forma de comodato, com no mínimo as seguintes características:
✓ Serviço de instalação, configuração e treinamento, além de suporte e manutenção pelo período contratado;
✓ Solução de Central única de telefonia IP em NUVEM para atender as unidades, sendo que a NUVEM deverá estar hospedada no Brasil para efeito legal;
✓ Não serão aceitas soluções baseadas em software aberto como Asterisk;
✓ A solução deverá estar hospedada em data centers com redundância geográfica que possuam no mínimo as certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 00000, XXX0, XXX0, XXX0, PCI DSS, CSA STAR E HITRUST CSF, caso não possuam as certificações acima listadas, também será aceito a certificação Tier3;
✓ Solução de voz sobre IP (VOIP); para colaboradores fora do ambiente de trabalho por meio de acesso internet;
✓ Solução de voz sobre IP (ToIP-Telefonia Sobre IP), nas unidades corporativas atendidas pela CONTRATADA com a solução fim afim;
✓ Possuir capacidade de registrar telefones através do protocolo DHCP;
✓ Deverá realizar de forma automática o provisionamento dos telefones IP’s;
✓ Permitir bloqueio de chamadas para códigos de acesso compostos por menos de 8 dígitos. A inclusão de números não permitidos deverá ser realizada pelo administrador do sistema;
✓ Solução de Gerenciamento Centralizado, com gerência proativo visando uma recuperação mais rápida de falha;
✓ Permitir manutenção remota e outras funcionalidades contempladas nesta solução;
✓ Suportar operação e configuração via interface gráfica GUI;
✓ Implementar gerenciamento via protocolo SNMP;
✓ Permitir visualizar o status do dispositivo, sistema de alarmes e assistência para isolamento de problemas;
✓ Gerenciar e executar Backups de configuração de todos os equipamentos da solução, excetuando-se os telefones IPs.
✓ Possuir ferramentas de manutenção apropriadas para telefonia IP, tais como relatórios de performance de rede (erros CRC entre outros), latência e perda desinalização;
✓ Permitir reinicialização dos telefones IPs a partir da interface de administração;
✓ Possuir mecanismos para proteger a si mesmo contra-ataques, além da proteção dos processos rodando no servidor pela detecção de anomalias por comportamento.
✓ Permitir a utilização de telefones IP (SIP) e softphones (homologados pela solução contrada).
✓ Os usuários deverão se registrar ao sistema através de identificação de usuário e senha (obrigatória);
✓ Suportar o protocolo SRTP (Secure Real-Time Protocol) para a criptografia e autenticação;
✓ Possuir capacidade de integração com serviços de diretório, suportando o protocolo LDAP para a base de usuários;
✓ Disponibilizar autenticação de usuários e segurança via LDAP;
✓ Rede de Telefonia fixa comutada (RTFC);
✓ Solução de Softphone, para PC, Celular e tablets com sistemas IOS, Android e Windows PC;
✓ Segurança da Camada de Transporte (TLS).
3.2 Quantos aos Ramais, deverá possuir no mínimo as funcionalidades abaixo:
✓ Captura de Chamadas: Um membro de um grupo poderá puxar a chamada que foi direcionada para outro membro;
✓ Chamada em Espera: Possibilidade de colocar uma chamada em espera, para efetuar outra atividade ou ligação;
✓ Rechamada: Permite que um Ramal, ao ligar para outro que esteja ocupado, realize uma recamada quando o número de destino desocupar, mediante a digitação de um código;
✓ Função Cadeado: Permitir que uma Ramal seja bloqueado, via senha, pelo usuário;
✓ Não perturbe: Permitir que o ramal fique indisponível para receber chamadas até que a configuração seja retirada;
✓ Transferência: Permitir o envio de uma chamada para outra linha;
✓ Softphone: Permitir utilização do ramal como um Softphone em um computador, para que não seja necessário a utilização de aparelhos;
✓ Plano de Chamadas: Permitir que o administrador configure perfis de chamadas de entrada/Saída para um usuário;
✓ Conferência Nº + 2: Permitir que um usuário faça uma conferência entre a linha do usuário e mais 2 outras linhas;
✓ Diapositivos por usuários Nº 1: Permite que o ramal seja vinculado a somente um tipo de dispositivo ou aparelho, ou softphone mobile ou softphone desktop;
✓ Deverá possuir serviço de correio de voz com função de recebe os recados deixados quando a ligação não for atendida. Estes recados deverão ser enviados para um e-mail previamente cadastrado. Cada ramal deverá possuir seu próprio correio de voz.
3.3 URA de alto atendimento:
✓ Sistema de atendimento automático que ao receber uma nova chamada telefônica reproduz um menu de opções para o usuário;
✓ Mensagens customizáveis;
✓ Áudio de espera customizáveis;
✓ O Menu inicial deverá ser limitado em opções de 0 a 9;
✓ Deve possuir no mínimo mais 5 níveis (Árvore da URA);
✓ Deverá ser do mesmo fabricante da plataforma de voz ofertada;
✓ Possibilitar a reprodução de áudios específicos;
✓ Permitir o envio da ligação para sub-menus personalizados;
✓ Direcionar a ligação diretamente para ramal específico;
✓ Realizar ações pré-configuradas que serão definidas juntamente com a CONTRATANTE.
3.4 Softphone:
✓ Os ramais que possuírem Softphone integrado a solução, deverão possuir com no mínimo as seguintes funcionalidades de UC;
✓ Ser do mesmo fabricante da solução de comunicação ofertada;
✓ Software deverá suportar ser instalado em sistema operacional Windows ou MAC para PC;
✓ Software deverá suportar ser instalado em sistema operacional Android e IOS para Mobile;
✓ Deve suportar chamadas telefônicas de telefonia;
✓ Deve suportar Chamada em Espera;
✓ Deve suportar Transferência de Chamadas;
✓ Deve suportar Retenção de Chamada;
✓ Deve suportar Conferência a 3;
✓ Deve suportar os codecs G.711, G.722 e G.729;
✓ Deve suportar lista de contatos;
✓ Deve permitir integração com LDAP Server para contatos;
✓ Deve permitir a configuração e ativação dos serviços de desvios (incondicional, ocupado, não atende, indisponível) no servidor SIP e não localmente;
✓ Deve suportar serviços de presença, chat, áudio e vídeo, compartilhamento de tela, transferência de arquivos;
✓ Deve suportar codecs de áudio G.711, G.729 e G.722;
✓ Deve suportar codecs de vídeo H.264 com resoluções QCIF, CIF, VGA e HD;
✓ Os arquivos com as credenciais dos usuários devem ser criptografados;
✓ Os arquivos com as credenciais dos usuários devem ser criptografados para evitar que um acesso remoto consiga ter esta informação;
✓ Os arquivos com os históricos de comunicações devem ser criptografados para evitar que um acesso remoto consiga ter esta informação;
✓ Os arquivos com a lista de contatos devem ser criptografados para evitar que um acesso remoto consiga ter esta informação;
✓ Suporte SIP/TLS com mecanismos de segurança conforme NIST com algoritmo de criptografia AES-256 e com suporte a função hash SHA384;
✓ Suporte a SRTP com AES-128 Counter Mode para proteção e Hash Message Authentication Code (HMAC)-SHA-1 para autenticação;
✓ Suporte SIP/TLS com mecanismos de segurança conforme NIST com algorítimo de criptografia AES-256 e com suporte a função hash SHA384;
✓ Suporte a SRTP com AES-128 Counter Mode para proteção e Hash Message Authentication Code (HMAC)-SHA-1 para autenticação.
4 CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO DDG (0800)
4.1 A CONTRATADA deverá prover o serviço 0800, com número universal de abrangência Municipal, usando o sistema de tarifação reversa, para possibilitar o recebimento de ligações telefônicas locais e de longa distância, originadas de telefones fixos e móveis, destinadas à Central Telefônica.
4.2 O sistema será totalmente passivo, de modo que os quantitativos previstos se referem apenas ao recebimento de ligações.
4.3 O serviço 0800 deverá contemplar facilidade operacional ou ferramenta que possibilite o envio de relatórios gerenciais mensais com o detalhamento do tráfego 0800, contemplando, no mínimo: o volume do tráfego, contendo a quantidade de chamadas completadas, indicação das chamadas por tipo de ligação, data, horário, número originador, duração, localidade, código da região geográfica e valor.
4.4 A Central de Teleatendimento da CONTRATANTE com atendimento humano ou eletrônico via Portal de Voz (serviço de URA) funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, portanto o serviço 0800, objeto do presente instrumento, deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia em todos os dias do ano.
LOTE 2 – DADOS
5 ESPECIFICAÇÕES DOS LINKS DEDICADOS DE INTERNET
5.1 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de acesso à Rede Mundial de Internet com 100% de garantia de banda downstream e upstream, full-duplex, com conectividade em protocolos IPv4 e IPv6.
5.2 A CONTRATADA deverá atender as seguintes exigências de conexões de Backbone IP para estar apta a prestar os serviços de Internet especificados nesta licitação:
✓ O provedor deve ter o seu backbone IP com saída internacional através de conexão direta para os Estados Unidos da América (EUA) com no mínimo 100 Gbps. Essa saída deve ser composta por uma ou mais conexões "ponto a ponto" entre o backbone IP do provedor do AS remoto, sem backbones intermediários.
✓ O backbone IP do provedor deve ter saída com destino direto para pelo menos outros 03 (três) provedores de backbone IP Nacionais, com banda não inferior a 200 Gbps.
Justificativa: Faz-se necessário a exigência de “backbone IP com saída internacional através de conexão direta para os Estados Unidos da América (EUA)”, para garantir a contratação de fornecedores diretos, os quais não necessitam de intermediários, haja visto, a necessidade do fornecimento de dados de qualidade superior a contratada atualmente e uma prestação de serviço estável, considerando a demanda atual e futura do Município de Sarandi/Pr. Ressaltamos, que tal exigência, não restringe a participação, uma vez que possui fornecedores disponíveis no mercado, conforme pesquisa realizada e anexada neste Termo de Referência.
5.3 Toda a infraestrutura de rede, acesso e CPE da CONTRATADA deverão ser dimensionadas e preparadas para suportar a totalidade do serviço.
5.4 A CONTRATADA deverá reservar os canais de comunicação e as portas de acesso à sua infraestrutura para uso exclusivo da CONTRATANTE, não sendo admitido o compartilhamento desses recursos com outros clientes ou usuários.
5.5 A CONTRATADA obriga-se e se responsabiliza a prestar o serviço objeto da licitação, por meio de mão de obra especializada e devidamente qualificada, necessária à completa e perfeita execução dos serviços, em conformidade com as especificações do Termo de Referência.
5.6 Será de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos nas dependências das unidades, o aterramento da rede elétrica e a climatização das dependências.
6 CARACTERÍSTICAS DOS LINKS DEDICADOS DE INTERNET
6.1 O serviço compreenderá o fornecimento de canal de comunicação, serviço de instalação e manutenção, sendo que poderá ser utilizado acessos de última
milha e serviços de terceiros, sendo responsabilidade da CONTRATADA cumprir os SLAs especificados no Termo de Referência.
6.2 O acesso físico (conexão entre o ponto de presença da CONTRATADA e os equipamentos de comunicação de dados da CONTRATADA instalados nas dependências da CONTRATANTE) deverá ser realizado exclusivamente por meio de fibra óptica, sendo vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
6.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar 8 endereços IPv4 fixos e válidos para provimento de cada acesso Internet.
6.4 A conexão entre o CPE da CONTRATADA e o equipamento da CONTRATANTE deverá ser realizada através de interface Gigabit Xxxxxxxx 0000XXXX-X.
6.5 O serviço de Internet deverá ser entregue em rede roteada, utilizando protocolos de camada 3, com 99,5% de disponibilidade e MTTR de 4 horas.
6.6 Disponibilizar serviço de Domain Name Resolution (DNS) da CONTRATADA, capaz de resolver direta e reversamente endereços de internet, para registro no servidor DNS primário.
6.7 O link de Internet deverá ser monitorado em regime 24x7 por centro de monitoração da CONTRATADA, sendo responsável pela administração e gerência de equipamentos e links de comunicação de dados, manutenção dos níveis mínimos de serviços exigidos e prevenção e recuperação de falhas de serviço.
6.8 Disponibilizar informações sobre os serviços de acesso à internet por meio de um portal de monitoramento, com acesso restrito, utilizando protocolo seguro (HTTPS), contendo estatísticas de desempenho e de disponibilidade do acesso.
6.9 Possibilitar que a equipe técnica da CONTRATANTE realize consultas no portal de monitoramento, bem como visualize relatórios das informações de desempenho dos serviços contratados.
6.10 A CONTRATADA não poderá:
I. Implementar nenhum tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado ou destinado à CONTRATANTE, a menos que tenha expressa concordância com esta.
II. Implementar nenhum tipo de cache transparente, a menos que tenha expressa concordância da CONTRATANTE.
6.11 O backbone da CONTRATADA deverá prever rotas alternativas em sua estrutura, ao menos do ponto de vista lógico, de modo que eventuais falhas em equipamentos ou linhas de dados não afetem a disponibilidade do sistema.
6.12 A CONTRATADA deverá fornecer acesso SNMP de leitura dos equipamentos instalados no ambiente.
6.13 Características dos roteadores:
✓ O equipamento e seus módulos e softwares não deverão constar em nenhuma lista do fabricante com as situações de "End-of-Sale", "End- ofOrder", "End-of- Life" ou "End-of-Support";
✓ No mínimo 4 interfaces Gigabit Ethernet padrão 1000BASE-T;
✓ Possuir protocolo SNMP habilitado com acesso de leitura;
✓ Implementar os protocolos de roteamento RIP, OSPFv2, OSPFv3 e BGP-4;
✓ Suporte nativo ao protocolo IPv6;
✓ Suporte ao protocolo Netflow v9 ou superior;
✓ Suporte ao protocolo 802.1q;
✓ Suporte aos protocolos Telnet e SSHv2;
✓ Gerenciamento local através de uma porta console, sendo que todos os cabos e adaptadores necessários para o gerenciamento através da porta console deverão ser fornecidos pela CONTRATADA de forma a propiciar o gerenciamento do roteador a partir de uma porta USB;
✓ Deverá ser disponibilizado para a CONTRATANTE com o último release de software estável disponibilizado pelo fabricante, capaz de atender a todos os requisitos acima, incluindo o suporte à atualização do referido software durante o período de vigência do contrato;
✓ Deve ser montável em rack xxxxxx XXX-000 com largura padrão 19" ocupando no máximo 1U de altura.
6.14 No Anexo VII estão relacionados os quantitativos e endereços para os Links de Internet.
7 ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO CONTRA ATAQUES DDOS
7.1 A CONTRATADA deverá prover, no âmbito do serviço de segurança do link de Internet, uma solução para identificação, tratamento e mitigação transparente de ataques volumétricos do tipo negação de serviço distribuído (DDoS - Distributed Denialof Service).
7.2 A CONTRATADA deve possuir infraestrutura própria de mitigação com capacidade para conter ataques de grande volume, sendo eles de origem nacional ou internacional. Entende-se por infraestrutura própria de mitigação a existência de
equipamentos instalados no backbone da CONTRATADA com objetivo de bloquear o tráfego malicioso, evitando assim a saturação da banda da Internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DDoS (DistributedDenialof Service).
7.3 A CONTRATADA deverá possuir pelo menos 2 (dois) centros de limpeza, cada um com capacidade de mitigação de 40 Gbps (quarenta gigabits por segundo).
7.4 Não serão aceitas soluções que contemplem equipamentos de mitigação no ambiente da CONTRATANTE, portanto, toda a infraestrutura de mitigação deverá ser instalada obrigatoriamente no backbone da CONTRATADA.
7.5 A CONTRATADA deverá prover o serviço de mitigação sem limitação de tempo de duração do ataque e com quantidade ilimitada de eventos de ataque ao longo da vigência contratual.
7.6 O ataque deve ser mitigado separando o tráfego legítimo do tráfego malicioso, de modo que os serviços de Internet providos pelo cliente continuem disponíveis.
7.7 A solução deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos.
7.8 Em casos de ataques não detectados pela solução, quando identificados pela CONTRATANTE, deverão ser mitigados imediatamente pelas CONTRATADA após a abertura de chamado através da Central de Atendimento sempre como um chamado com Prioridade Máxima, e deverá realizá-la, sem nenhum ônus ao CONTRATANTE.
7.9 O serviço deve prover suporte à mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas incluindo, mas não se restringindo a: White Lists, Black Lists, limitação de taxa de tráfego, descarte de pacotes mal formados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP, NTP e DNS, bloqueio por localização geográfica de endereços IP.
7.10 A CONTRATADA deve realizar a detecção de ataques utilizando-se dos recursos mais atuais para detecção de ataques de negação de serviço, tais como análise estatística de tráfego, padrões pré-definidos para bloqueios de ataques, correlacionamento com ataques que estejam ocorrendo simultaneamente em outras partes do mundo e atualização para detecção de ataques de negação de serviço desconhecidos.
7.11 O serviço deve prover também análise de tráfego baseado em reputação de endereços IP, possuindo base de informações própria, que pode ser gerada durante a filtragem de ataques e interligada com os principais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IP.
7.12 7.12 O serviço deve prover mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques de DDoS que façam o uso não autorizado de recursos de rede, tanto para Ipv4 como para Ipv6, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
✓ Ataques de inundação (Bandwidth Flood), Floods de UDP, TCP e ICMP;
✓ Ataques à pilha TCP, incluindo mal uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets;
✓ Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP;
✓ Ataques provenientes de Botnets, Worms e que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing);
✓ Ataques à camada de aplicação, incluindo protocolos HTTP, DNS, NTP, dentre outros;
✓ O serviço deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro pela CONTRATADA;
✓ O serviço deve permitir a configuração de níveis diferenciados de proteção por grupo de hosts ou subnets;
✓ O serviço deve ser capaz de bloquear tráfego baseado em assinaturas em até 15 minutos;
✓ O serviço deve ser capaz de analisar e aprender o comportamento do tráfego para criar automaticamente parâmetros de bloqueio (Limite de conexão HTTP, TCP, UDP, ICMP, etc.);
✓ O serviço deve ser capaz de detectar anomalias no tráfego, ataques ainda não conhecidos e criar bloqueios em tempo real sem intervenção manual do administrador.
7.13 O Serviço deve ser capaz de mitigar ataques DDoS na nuvem de forma automatizada, configurando thresholds diferenciados para os níveis de proteção criados que, se atingidos, redirecionem o tráfego para o centro de limpeza da CONTRATADA, para posterior devolução do tráfego limpo à rede da CONTRATANTE.
7.14 A CONTRATADA deve realizar a mitigação de ataques e limpeza do tráfego ilegítimo sem prejudicar ou impedir o tráfego legítimo, seja ele originado de uma ou mais fontes.
7.15 A CONTRATADA deve atuar na detecção de Falsos - Positivos e promover medidas proativas para que bloqueios indevidos não ocorram e nem impacte no tráfego de negócio da CONTRATANTE, desde que as atividades relacionadas estejam devidamente autorizadas pela CONTRATANTE por e-mail ou mediante atendimento de chamado técnico.
8 ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO DE CONECTIVIDADE MPLS
8.1 A solução deverá suportar o tráfego de dados, voz e imagem, bem como o tráfego de aplicações VoIP e Videoconferência, considerando os aspectos de segurança, confiabilidade e qualidade dos serviços.
8.2 Deverá a CONTRATADA fornecer ponto concentrador MPLS com velocidade (largura de banda), igual ou maior ao somatório das velocidades de todos os links MPLS contratados.
8.3 O acesso físico (conexão entre o ponto de presença da CONTRATADA e os equipamentos de comunicação de dados da CONTRATADA instalados nas dependências da CONTRATANTE) deverá ser realizado exclusivamente por meio de fibra óptica, sendo vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
8.4 A solução deverá ser baseada em redes IPs Multisserviços, utilizando a tecnologia MPLS (MultiProtocolLabel Switch), com suporte a VPNs (Virtual Private Networks) IP/MPLS, roteamento dinâmico e QoS (Qualityof Services), com classes de serviço, obedecendo os seguintes padrões:
✓ RFC 1163, A Border Gateway Protocol
✓ RFC 2283, Multiprotocol Extensions for BGP-4
✓ RFC 2547, BGP/MPLS VPNs.
✓ RFC 4271, BGP4.
8.5 A solução deverá suportar Qualidade de Serviço (QoS) através da arquitetura DiffServ, incluindo DiffServ sobre MPLS conforme os seguintes padrões:
✓ RFC 2474, Definition of the Differentiated Services Field (DS Field) in the IPv4 and IPv6 Headers.
✓ RFC 2475, An Architecture for Differentiated Services.
✓ RFC 2597, Assured Forwarding PHB Group.
✓ RFC 2598, AnExpeditedForwardingPHB
✓ RFC 3270, Multi-Protocol Label Switching (MPLS) Support of Differentiated Services.
8.6 A velocidade dos links entregues à CONTRATANTE deverá ser correspondente a 100% da banda CONTRATADA.
8.7 Ser monitorado em regime 24x7 por centro de monitoração da CONTRATADA, sendo responsável pela administração e gerência de equipamentos e links de comunicação de dados, manutenção dos níveis mínimos de serviços exigidos e prevenção e recuperação de falhas de serviço.
8.8 Disponibilizar informações sobre os serviços MPLS por meio de um portal de monitoramento, com acesso restrito, utilizando protocolo seguro (HTTPS), contendo estatísticas de desempenho e de disponibilidade do acesso.
8.9 Possibilitar que a equipe técnica da CONTRATANTE realize consultas no portal de monitoramento, bem como visualize relatórios das informações de desempenho dos serviços contratados.
8.10 Características dos roteadores:
✓ O equipamento e seus módulos e softwares não deverão constar em nenhuma lista do fabricante com as situações de "End-of-Sale", "End- ofOrder", "End-of- Life" ou "End-of-Support".
✓ Todos os roteadores CPE (Customer-PremisesEquipment) devem ser dimensionados para operar com carga máxima de CPU e memória de 60% (sessenta por cento), desde que satisfeita a condição de tráfego igual ou inferior à capacidade da soma dos enlaces WAN calculada a média de no mínimo 5 (cinco) minutos. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso de CPU ou memória acima destes limites, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
✓ Devem ser dimensionados de forma que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes de, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos enlaces WAN conectados.
✓ Possuir hora ajustada com o relógio ON (Observatório Nacional) e sincronizado através de protocolo NTP – Network Time Protocol (RFC 1305) ou SNTP – Simple NTP versão 4 (RFC 2030).
✓ Deve possuir no mínimo 4 interfaces Gigabit Ethernet padrão 1000BASE-T.
✓ Possuir protocolo SNMP habilitado com acesso de leitura.
✓ Deve implementar os protocolos de roteamento RIP, OSPFv2, OSPFv3 e BGP-4.
✓ Deve possuir suporte nativo ao protocolo IPv6.
✓ Deve possuir suporte ao protocolo Netflow v9 ou superior.
✓ Deve possuir suporte ao protocolo 802.1q.
✓ Deve possuir suporte aos protocolos Telnet e SSHv2.
✓ Deve possuir gerenciamento local através de uma porta console, sendo que todos os cabos e adaptadores necessários para o gerenciamento através da porta console deverão ser fornecidos pela CONTRATADA de forma a propiciar o gerenciamento do roteador a partir de uma porta USB.
✓ Deverá ser disponibilizado para a CONTRATANTE com o último release de software estável disponibilizado pelo fabricante, capaz de atender a todos os requisitos acima, incluindo o suporte à atualização do referido software durante o período de vigência do contrato.
✓ Deve ser montável em rack xxxxxx XXX-000 com largura padrão 19" ocupando no máximo 1U de altura.
8.11 No Anexo VIII estão relacionados os quantitativos e os possíveis endereços para velocidade da Internet.
9 FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO PARA REDE INTERNA DE GERÊNCIA
9.1 A CONTRATADA deverá fornecer um Switch /Roteador na forma de comodato para compor a rede interna da CONTRATANTE na sede da Prefeitura contemplando as seguintes características mínimas:
✓ Capacidade de throughput: 64 Gbps;
✓ 4 Portas 10GE;
✓ 24 Portas GE;
✓ Alimentação: AC ou DC;
✓ Memória DRAM: 4GB;
✓ Rotas IPv4: 20000;
✓ Rotas IPv6: 6000;
✓ Rotas Multicast: 1000;
✓ Número de filas: 4000;
9.2 Além do fornecimento do Equipamento a CONTRATADA será responsável pela sua configuração e manutenção.
10 CENTRAL DE ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
10.1 Com o objetivo de manter os serviços em funcionamento adequado aos parâmetros contratuais, a CONTRATADA deverá:
✓ Possuir um Centro de Operações de Rede (Network Operations Center - NOC) disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, responsável por monitorar o funcionamento dos serviços e realizar as ações corretivas necessárias para restabelecer a normalidade dos serviços.
✓ Disponibilizar à CONTRATANTE uma Central de Atendimento Técnico, acessível via chamada telefônica gratuita (0800), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, responsável por prestar suporte técnico, receber chamados de serviços e prestar informações acerca do andamento destes.
10.2 O limite de atuação da CONTRATADA para fins de manutenção, reparo e configuração será a porta LAN de seus roteadores ou switches, de forma a garantir os níveis de serviço contratados.
10.3 Enviar à CONTRATANTE, por e-mail, notificações de abertura, andamento e fechamento de chamados, realização de manutenção preventiva ou corretiva e fatos relevantes para a prestação e utilização dos serviços.
10.4 Enviar à CONTRATANTE, por e-mail, uma lista de recorrência ("escalationlist") contendo os nomes, números de telefone e endereços de e-mail das pessoas que devem ser acionadas em caso de problemas no atendimento técnico. A lista de recorrência deverá ser mantida atualizada e sua versão mais recente deverá ser enviada à CONTRATANTE sempre que houver alteração.
10.5 A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento no prazo máximo de 1 (uma) hora, contada a partir da data e hora do chamado.
10.6 Todo acesso às instalações da CONTRATANTE por pessoal técnico da CONTRATADA, ou de seu preposto, deverá ser previamente agendado.
10.7 Manutenções e/ou intervenções programadas nos serviços, quando necessárias, mesmo no caso daquelas que não impliquem inoperância dos serviços contratados ou alteração nas suas características, que necessitem a presença do técnico da CONTRATADA, deverão ser autorizadas pela CONTRATANTE.
10.8 Qualquer manutenção e/ou intervenção de caráter emergencial para solução de falhas, inoperâncias e/ou indisponibilidades, verificadas na rede, deverá ser agendada e acordada previamente com a CONTRATANTE.
11 DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA AMBOS OS LOTES
ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Implantação em no máximo 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do Contrato.
11.2 A execução do Plano de Implantação somente poderá ser iniciada após a sua aprovação pela CONTRATANTE.
11.3 O detalhamento do Plano de Implantação deverá conter no mínimo:
✓ Cronograma com macro atividades a serem desenvolvidas para a implantação de todos os serviços previstos neste Termo de Referência. O cronograma deverá conter as seguintes informações:
✓ Identificação dos responsáveis das atividades;
✓ Duração das atividades;
✓ Sequenciamento das atividades.
11.4 Projeto com topologias (física e lógica) da rede, elementos envolvidos, localização dos POPs, faixas de endereçamento IP, detalhamento da gerência, bem como a arquitetura do serviço, incluindo a estratégia de roteamento.
12 DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA AMBOS OS LOTES
12.1 A CONTRATADA terá até 90 dias corridos após a assinatura do contrato para instalar os serviços especificados neste processo licitatório.
12.2 A instalação do circuito e CPE somente será considerada concluída após a aprovação, pelo Gestor do Contrato, que ocorrerá em até 5 (cinco) dias corridos após notificação da CONTRATADA.
13 DO GERENCIAMENTO DA IMPLANTAÇÃO PARA AMBOS OS LOTES
13.1 Disponibilizar e alocar 1 (um) profissional que será responsável pelo gerenciamento das atividades do projeto de implantação, por parte da CONTRATADA.
13.2 Obter informações e esclarecimentos necessários para que possa elaborar o Plano de Implantação do Serviço. Serão abordados e discutidos os seguintes pontos:
✓ Instalação dos circuitos.
✓ Datas e horários de restrição para implantação.
✓ Requisitos de infraestrutura necessários para a instalação dos equipamentos.
✓ Requisitos para a elaboração e entrega do Plano de Implantação do Serviço.
✓ Serviços que deverão ser configurados na implantação.
✓ Demais assuntos de interesse correlatos à implantação dos serviços.
13.3 Apresentar ao Gestor do Contrato do CONTRATANTE o(s) profissional(is) que atuará(ão) como preposto(s) da empresa para assuntos relativos à execução contratual, e informar ao CONTRANTE o nome completo e o CPF deste(s) preposto(s).
14 DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO PARA AMBOS OS LOTES
14.1 Índice de Disponibilidade:
✓ Os circuitos de comunicação deverão estar disponíveis 24 horas por dia, todos os dias do ano.
✓ A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade mensal de no mínimo, 99,5% para cada circuito fornecido à CONTRATANTE, calculada da seguinte forma:
DMA = [(43200 - TTICM) / 43200] x 100
Onde:
TTICM: Tempo Total de Interrupção do Circuito (em minutos) no Mês.
DMA (%): Disponibilidade Mensal Atingida
14.2 Para efeito de cálculo de TTICM, será considerado o período em minutos entre o primeiro minuto do primeiro dia e o último minuto do último dia do calendário do mês a que se refere a fatura.
14.3 O serviço será considerado indisponível quando não for possível a conexão entre o equipamento da CONTRATANTE e o da CONTRATADA, a partir do registro do chamado técnico na Central de Atendimento da CONTRATADA, sendo considerado disponível após o fechamento do chamado técnico, com a devida anuência da CONTRATANTE, na Central de atendimento da CONTRATADA.
14.4 Entende-se como início do atendimento a primeira mensagem trocada pela CONTRATANTE com a CONTRATADA informando a ocorrência ou início da ligação efetuada a central de atendimento da CONTRATADA independentemente do atendimento do operador.
14.5 O prazo máximo de recuperação dos circuitos será 4 (quatro) horas, todos os dias do mês, inclusive sábados, domingos e feriados.
14.6 As indisponibilidades informadas pela gerência e supervisão da CONTRATADA, bem como os registros na Central de Atendimento da CONTRATADA serão validadas pelos sistemas de gerência e supervisão da CONTRATANTE.
14.7 No caso de interrupção programada por necessidade da CONTRATANTE, ela não afetará o índice de disponibilidade da CONTRATADA.
14.8 As interrupções programadas solicitadas pela CONTRATANTE serão previamente combinadas com a CONTRATADA.
15 DESCONTO POR INTERRUPÇÃO PARA AMBOS OS LOTES
15.1 Para cada interrupção do circuito que for comprovadamente de responsabilidade da CONTRATADA, será calculado um desconto referente ao tempo de interrupção desse circuito, cujo valor apurado será ressarcido à CONTRANTANTE na Nota Fiscal/Fatura dos serviços com vencimento no mês seguinte ao da apuração.
O valor do desconto será obtido a partir do seguinte cálculo: VD = (VC / 43200) x n
Onde:
VD = Valor do Desconto
VC = Valor mensal pago pelo circuito ativo
n = Quantidade de minutos em que o serviço ficou interrompido.
(MODELO)
PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Município de Sarandi – Paraná
Proposta de Preços referente ao Pregão Eletrônico n° / .
Proponente:
CNPJ:
Endereço:
Contato:
Telefone:
E-mail:
Lote:
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unitário | Total |
Os preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
Prazo de validade da proposta: (mínimo 90) dias, contados da data de abertura da licitação.
............., .........de............................de 20....
(Nome e CPF)
Representante legal
(MINUTA)
CONTRATO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022
Processo Administrativo nº 055/2022
ID:
O MUNICÍPIO DE SARANDI, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 78.200.482/0001-10, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 565 – Centro – Sarandi – Paraná, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, cujo Edital é o nº 015/2022., neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, em conjunto com a/o Secretária/o de , Sra/Sr
, e do outro lado, a empresa , CNPJ nº
, sito
CEP , telefone
, e-mail......, tendo como representante legal
o(a) Senhor(a) , CPF nº , firmam o presente CONTRATO, atendendo as condições previstas no Edital, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 1311, de 27 de janeiro de 2020, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, homologado em , conforme disposições a seguir:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa(s) especializada(s) e autorizada(s) pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), sendo para o LOTE 1 a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA comutada através de facilidades DDR, fornecendo aparelhos telefônicos e equipamentos PABX IP em regime de comodato e/ou PABX Virtual em nuvem, e para o LOTE 2, acesso a REDE MUNDIAL DE INTERNET, por meio de Links Dedicados com proteção DDos e Gerência Pró Ativa e Rede IP Multisserviços através de Protocolo MPLS, com fornecimento de equipamento Switch, em regime de comodato, contemplando os serviços de configuração, ativação e manutenção, conforme a seguir:
Item | Cód. | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unitário | Total |
CLÁUSULA II - VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, com início em e encerramento em prorrogável na forma
do art. 57, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA III - PREÇO
3.1 O valor deste CONTRATO é de R .
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do MUNICÍPIO, conforme apresentado no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA V - PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
5.2 Para pagamento relativo ao fornecimento/execução do objeto desta licitação, serão efetuados os créditos nos seguintes dados bancários da empresa:
✓ Banco:...............
✓ Agência: ...............
✓ Conta Corrente: ...............
CLÁUSULA VI - REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um
ano, aplicando-se o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), divulgado pela ANATEL, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA VII - ENTREGA/EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
7.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
7.2 Fica indicado como contato da empresa a seguinte pessoa:
✓ Nome: ...............
✓ Telefone: ...............
✓ E-mail: ...............
CLÁUSULA VIII - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão de Recebimento / Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA IX - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.2 Obrigações da CONTRATANTE:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as exigências deste certame;
II. Registrar e comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas, problemas, imperfeições ou irregularidades, verificadas no objeto fornecido, para que sejam reparadas, substituídas ou corrigidas;
III. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no valor correspondente à execução do objeto, no prazo e na forma estabelecida no Edital e seus anexos;
IV. Acompanhar as visitas, inspeções, reuniões solicitadas pela CONTRATADA;
V. Prestar, por meio do Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
VI. Receber o objeto no prazo e condições no Edital e seus anexos;
VII. Proporcionar os recursos necessários, técnicos e logísticos, dentro dos locais de instalação dos equipamentos para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos;
VIII. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão / servidor especialmente designado;
IX. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, desde que devidamente credenciados, às suas dependências para a realização dos serviços;
X. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
XI. Aplicar as sanções previstas, assegurando à CONTRATADA o contraditório e à ampla defesa.
15.3 Obrigações da CONTRATADA:
I. A CONTRATADA (Lote 01), será responsável pelo serviço de configuração, ativação e manutenção dos aparelhos telefônicos e equipamentos PABX IP fornecidos em todos os endereços;
II. A CONTRATADA (Lote 02), será responsável pela configuração, ativação e manutenção do Switch/Roteador que será instalado na rede interna da Prefeitura de Sarandi/Pr;
III. Executar os serviços conforme especificações deste instrumento e sua proposta, com alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas neste certame, além de fornecer e utilizar materiais e equipamentos ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades mínimas à execução do objeto;
IV. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
V. Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado pela respectiva Nota Fiscal;
VI. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8078 de 1990);
VII. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
VIII. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida na conta bancária, endereço e outras informações necessárias para recebimento de correspondências e pagamento;
IX. Considerar que a ação da fiscalização do MUNICÍPIO não exime a CONTRATADA das suas responsabilidades;
X. Responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus empregados e a CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal;
XI. Arcar com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução do serviço contratado, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista;
XII. Fazer diagnóstico das falhas no serviço relatadas pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado;
XIII. Providenciar a recuperação de falhas na prestação do serviço, comunicadas pela CONTRATANTE mantendo-o informado sobre as ações efetivadas até a completa normalização da prestação do serviço;
XIV. Substituir, reparar e corrigir às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência o objeto com avarias e defeitos;
XV. Comunicar o órgão, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento de prazo previsto com a devida comprovação;
XVI. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
XVII. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
XVIII. Credenciar junto a CONTRATANTE um representante, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
XIX. Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste instrumento;
XX. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas neste Termo de Referência e no Contrato;
XXI. Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do(s) serviço(s);
XXII. Atender e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da área de tecnologia da Informação da CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
XXIII. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XXIV. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive, quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993;
XXV. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XXVI. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal as normas de segurança da CONTRATANTE;
XXVII. Respeitar o sistema de segurança da CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ela;
XXVIII. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XXIX. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas neste instrumento, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos;
XXX. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança higiene e disciplina.
XXXI. Manter seus profissionais nas dependências da CONTRATANTE adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível;
XXXII. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que coloque em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
XXXIII. Manter, durante a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA X - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I. advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o MUNICÍPIO;
II. multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias úteis;
III. multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
a) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos causados.
10.3 As sanções previstas nos incisos I, IV e V do subitem 10.1 deste instrumento, poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a
CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA XI - RESCISÃO
11.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no EDITAL;
II. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III. indenizações e multas.
CLÁUSULA XII - VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
I. interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA XIII - ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA XIV - DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA XV - PUBLICAÇÃO
15.1 incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA XVI - FORO
16.1 É eleito o Foro da Comarca do Município de Sarandi, Estado do Paraná, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
As partes firmam o presente CONTRATO, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxx, de............................de 20....
Representante legal | Secretário(a) «Descrição_Cargo» |
Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
Testemunhas: 1- .....
2- .....
COMPOSIÇÃO DOS LOTES
LOTE 1 | ||||||||||||
Grupo | Item | Código | Descrição | Estimativa para 12 meses | Unidade | |||||||
Serviço DDR | 1 | 43.756 | Assinatura do serviço especial trídigito | 168 | Unidade | |||||||
Serviço DDR | 2 | 43.757 | Assinatura SIP E1 - 100 Ramais | 132 | Unidade | |||||||
Serviço DDR | 3 | 43.758 | Instalação de Links SIP E1 | 11 | Unidade | |||||||
Serviço DDR | 4 | 43.759 | Ligação local - fixo-fixo para qualquer operadora | 489084 | Minuto | |||||||
Serviço DDR | 5 | 43.760 | Ligação (LDN) - fixo-fixo para qualquer operadora | 87768 | Minuto | |||||||
Serviço DDR | 6 | 43.761 | Ligação (LDI) - fixo-fixo para qualquer operadora | 2520 | Minuto | |||||||
Serviço DDR | 7 | 43.762 | Ligação local - fixo-móvel (VC1) para qualquer operadora | 250308 | Minuto | |||||||
Serviço DDR | 8 | 43.763 | Ligação (LDN) - fixo-móvel (VC2) para qualquer operadora | 131352 | Minuto | |||||||
Serviço DDR | 9 | 43.764 | Ligação (LDN) - fixo-móvel (VC3) para qualquer operadora | 42420 | Minuto | |||||||
DDG (0000) | 00 | 00.000 | Assinatura do serviço especial 0800 | 168 | Unidade | |||||||
DDG (0000) | 00 | 00.000 | Ligação 0800 - local - fixo-fixo para qualquer operadora | 4800 | Minuto | |||||||
DDG (0000) | 00 | 00.000 | Ligação 0800 - (LDN) - fixo-fixo para qualquer operadora | 2160 | Minuto | |||||||
DDG (0000) | 00 | 00.000 | Ligação 0800 operadora | - | local | - | fixo-móvel | (VC1) | para | qualquer | 15240 | Minuto |
DDG (0000) | 00 | 00.000 | Ligação 0800 (LDN) - fixo-móvel (VC2) para qualquer operadora | 6792 | Minuto | |||||||
DDG (0000) | 00 | 00.000 | Ligação 0800 (LDN) - fixo-móvel (VC3) para qualquer operadora | 4944 | Minuto |
LOTE 2 | |||||
Grupo | Item | Código | Descrição | Estimativa para 12 meses | Unidade |
Links de Internet dedicada | 1 | 43773 | Instalação de links dedicados de Internet 50Mbps | 9 | Unidade |
Links de Internet dedicada | 2 | 45762 | Instalação de links dedicados de Internet 100Mbps | 1 | Unidade |
Links de Internet dedicada | 3 | 45763 | Instalação de links dedicados de Internet 1000Mbps | 1 | Unidade |
Links de Internet dedicada | 4 | 45764 | Fornecimento de link dedicado Internet 50Mbps | 108 | Unidade |
Links de Internet dedicada | 5 | 45765 | Fornecimento de link dedicado Internet 100Mbps | 12 | Unidade |
Links de Internet dedicada | 6 | 45766 | Fornecimento de link dedicado Internet 1000Mbps | 12 | Unidade |
Gerenciamento Proativo | 7 | 43777 | Gerenciamento Proativo para Links dedicados de Internet | 132 | Unidade |
Ant-DDOS | 8 | 45767 | Solução Anti DDoS para Link Internet de 50Mbps | 108 | Unidade |
Ant-DDOS | 9 | 45768 | Solução Anti DDoS para Link Internet de 100Mbps | 12 | Unidade |
Ant-DDOS | 10 | 45769 | Solução Anti DDoS para Link Internet de 1000Mbps | 12 | Unidade |
Fornecimento de MPLS | 11 | 45770 | Instalação de Link dedicado MPLS - 10Mpbs | 55 | Unidade |
Fornecimento de MPLS | 12 | 45757 | Instalação de Link dedicado MPLS - 20Mpbs | 38 | Unidade |
Fornecimento de MPLS | 13 | 45758 | Instalação de Link dedicado MPLS - 1000 Mpbs | 1 | Unidade |
Fornecimento de MPLS | 14 | 45759 | Fornecimento de link dedicado MPLS - 10Mpbs | 660 | Unidade |
Fornecimento de MPLS | 15 | 45760 | Fornecimento de link dedicado MPLS - 20Mpbs | 456 | Unidade |
Fornecimento de MPLS | 16 | 45761 | Fornecimento de link dedicado MPLS - 1000Mpbs | 12 | Unidade |
Gerenciamento Proativo | 17 | 43787 | Gerenciamento Proativo para Links dedicado MPLS | 1128 | Unidade |
* A composição dos quantitativos para cada item estão estabelecidos e discriminados em planilha que segue no Anexo IX. Os quantitativos de ambos os lotes desta licitação são a título de estimativa para formulação das propostas, não indica qualquer compromisso futuro da solicitação do total dos itens com a contratante.
QUANTITATIVOS E ENDEREÇOS (CENTRAIS IP - APARELHOS IP)
ID | UNIDADE | ENDEREÇO | QTDE DE CENTRAIS IP | QUANTIDADE DE APARELHOS TELEFÔNICOS | QUANTIDADE DE CANAIS | QUANTIDADE DE RAMAIS |
1 | Paço Municipal | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 565 – Centro, Sarandi-PR | 2 | 100 | 30 | 200 |
2 | Secretaria Municipal de Assistência Social | Xxx Xxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx-XX | 1 | 100 | 30 | 100 |
3 | Secretaria Municipal de Saúde | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Sarandi-PR | 1 | 160 | 30 | 160 |
4 | Secretaria Municipal de Educação | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx-XX | 1 | 150 | 30 | 160 |
5 | CEME | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx,0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX | 1 | 30 | 30 | 50 |
6 | UPA | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX | 1 | 30 | 30 | 50 |
7 | Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX | 1 | 20 | 30 | 50 |
8 | Secretaria Municipal de Urbanismo | Xxx Xxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx-XX | 1 | 40 | 30 | 50 |
9 | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 X - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 1 | 15 | 30 | 30 |
10 | Procuradoria Jurídica (Gabinete) | Xxx Xxxxxx, 000, xxxx 0, Xxxxxx | 1 | 30 | 30 | 30 |
QUANTITATIVOS E ENDEREÇOS - LINKS DE INTERNET E DDOS
I D | UNIDADE | ENDEREÇO | LINKS DE INTERNET | ANTI DdoS | |
QUANTIDADE | VELOCIDADE | QUANTIDADE | |||
1 | Paço Municipal | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 565 – Centro, Sarandi-PR | 1 | 1000 Mbps | 1 |
1 | 50 Mbps | 1 | |||
2 | Secretaria Municipal de Assistência Social | Rua Taí, 828 – Centro, Sarandi-PR | 1 | 50 Mbps | 1 |
3 | Secretaria Municipal de Saúde | Avenida Londrina, 1174 – Jardim Independência, Sarandi-PR | 1 | 50 Mbps | 1 |
4 | Secretaria Municipal de Educação | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 677 – Centro, Sarandi-PR | 1 | 50 Mbps | 1 |
5 | CEME | Avenida Deputado Xxxxxxx Xxxx,1000 – Jardim Social, Sarandi-PR | 1 | 50 Mbps | 1 |
6 | UPA | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX | 1 | 50 Mbps | 1 |
7 | Secretaria Municipal de Segurança e trânsito | Avenida Ademar Bornia, 1035 – Jardim Europa, Sarandi-PR | 1 | 100 Mbps | 1 |
8 | Secretaria Municipal de Urbanismo | Xxx Xxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx-XX | 1 | 50 Mbps | 1 |
9 | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 X - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 1 | 50 Mbps | 1 |
10 | Procuradoria Jurídica (Gabinete) | Xxx Xxxxxx, 000, xxxx 0, Xxxxxx | 1 | 50 Mbps | 1 |
QUANTITATIVOS E ENDEREÇOS – LOCAIS E VELOCIDADES - MPLS
LOCAL | ENDEREÇO | VELOCIDADE |
Secretaria Municipal de Administraçao e Fazenda | ||
Paço Municipal | Rua: Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 565 - Centro | 1000 Mbps |
Gabinete | ||
Xxxxxx | Xxx: Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 20 Mbps |
Procuradoria Jurídica (Gabinete) | Rua: Guiapó, 214, sala 1, Centro | 10 Mbps |
Gabinete de Relações Comunitárias/ Assessoria de Comunicação | Rua: José Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxx 00 - Xxxxxx | 10 Mbps |
Junta Militar e Identidades | Rua:Taí, s/n | 10 Mbps |
Controle Interno | Rua: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 500 – Centro | 10 Mbps |
Secretaria Municipal de Planejamento | ||
Secretaria Municipal de Planejamento | Rua: José Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx - Xxxxxx | 20 Mbps |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Secretaria Municipal de Assistência Social | Rua: Taí, 828 – Centro | 10 Mbps |
Conselho Tutelar | Rua: Bélgica, 51 - Jardim Europa | 10 Mbps |
CRAM - Centro de Referência e Atendimento à Mulher | Rua: Xxxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 10 Mbps |
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social (Esperança) | Rua: Xxxx Xxxxxx, esquina com Bogotá- Praça do Céu | 10 Mbps |
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social (Independência) | Rua: Xxx Xxxx XX, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 10 Mbps |
PAIM - Programa de Acolhimento Institucional Municipal | Rua: Xxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx | 10 Mbps |
CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social | Rua: das Avencas, 289 - Jardim Novo Centro | 10 Mbps |
CIAPS - Centro Integrado de Ações Pedagógicas Xxxx Xxxxxxx | Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 10 Mbps |
Cadastro Único | Av: Maringá, n.º 849 -Centro | 10 Mbps |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | ||
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | Xxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxx:0000-000 | 20 Mbps |
Agência do Trabalhador | Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 10 Mbps |
Secretaria Municipal de Educação | ||
Secretaria Municipal de Educação | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx | 10 Mbps |
Escola Municipal Ayres Aniceto de Andrade | Rua: Nova Andradina, 1405 - Jardim Esperança | 20 Mbps |
Escola Municipal Xxxx Xxxx | Xxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxx | 00 Mbps |
Escola Municipal Criança Esperança | Xxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx | 20 Mbps |
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 20 Mbps |
Escola Municipal São Francisco | Rua: Guiapó, s/nº | 20 Mbps |
Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx: Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 20 Mbps |
Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx Panzeri | Rua: Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 20 Mbps |
Escola Municipal Machado de Assis | Rua: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 511 - Jardim Panorama | 20 Mbps |
Escola Municipal Padre José de Anchieta | Rua: das Samambaias, 457 - Jardim Verão | 20 Mbps |
Escola Municipal Xxxxxx Xxxx | Rua: Xxxxxxx X' xxxx, 000 - Xxxxxx Universal | 20 Mbps |
Escola Municipal Olinda Dias Pereira | Rua: Ana Marta Faltin, 291 - Parque Alvamar | 20 Mbps |
Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx: Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxx | 20 Mbps |
Escola Municipal Yoshio Hayashi | Rua: Londrina, s/nº Jardim Independência | 20 Mbps |
Escola Municipal Poetisa Xxxxxxx Xxxxxxxx | Rua: Américo Brasiliense, 329 - Jardim Novo Panorama | 20 Mbps |
Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Rua: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxx | 00 Mbps |
Escola Municipal Sagrada Família | Rua: Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx 3º parte | 20 Mbps |
Escola Municipal Professor Xxxxx Xxxxxx | Xxx: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/nº - Conjunto Residencial Floresta | 20 Mbps |
CMEI Corrente do Amor | Rua: Xxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx | 20 Mbps |
CMEI Adelaide Dezotti Tonon | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Panorama | 20 Mbps |
CMEI Pedacinho do Céu | Xxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx | 20 Mbps |
CMEI Menino Jesus | Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 20 Mbps |
CMEI Cristo Rei | Rua: Henrique Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx | 20 Mbps |
CMEI Júlia Volpato Sordi | Rua: Dois, s/nº Jardim Social | 20 Mbps |
CMEI Monteiro Lobato | Rua: Xxxxxxx X' xxxx, 000 - Xxxxxx Universal | 20 Mbps |
CMEI Vinicius de Morais | Rua: Zumbi dos Palmares, 1330 - Residencial São José | 20 Mbps |
CMEI Livânia Márcia Lerinkiste | Rua: das Dálias, 769 – Jardim Verão | 20 Mbps |
CMEI Vale Azul | Xxxxxxx: Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 20 Mbps |
CMEI Padre Reginaldo de Lima | Rua: Xxxxxx Xxxxx, 2550 - Xxxxxx 00 xxxx 0 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 20 Mbps |
CMEI Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx | Rua: Xxx Xxxxxx, 985 - Quadra 06 - Monte Rey | 20 Mbps |
CMEI Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx | 20 Mbps |
CMEI Sebastião Câncio | Rua: Xxxxx Xxxxxx, 1112 - Residencial São José III | 20 Mbps |
Divisão de Transporte Escolar | Rua Xxxxx Xxxxxxxx s/nº | 10 Mbps |
Divisão de Nutrição Escolar | Rua: Jaçanã, 352 – Centro | 10 Mbps |
Secretaria Municipal da Juventude | ||
Secretaria Municipal da Juventude | Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxx,1787 A - Jardim Independência | 20 Mbps |
Casa da Cultura | Praça: Ipiranga, 70 – Centro | 20 Mbps |
Xxxxx xx Xxx | Xxxxxxx: Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 20 Mbps |
Polo Cultural | Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 10 Mbps |
Ginásio Tancredo Neves | Rua: Tai, 201 – Centro | 10 Mbps |
Ginásio Ferreirão | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx II | 10 Mbps |
Ginásio Coelhão | Rua: Conceição Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx | 10 Mbps |
Ginásio Barba Rala | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx I | 10 Mbps |
Ginásio Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxx, 1229 - Jardim Xxx Xxxxx | 10 Mbps |
Quadra 3º Parte | Rua: Josefina Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 10 Mbps |
Quadra Jardim das Flores | Rua: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx s/nº - Jardim Verão | 10 Mbps |
Biblioteca Rocha Pombo | Xxxxxxx: Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx II | 10 Mbps |
Biblioteca Xxxxxxx Xxxxx | Xxx: Jaçanã, 352 – Centro | 10 Mbps |
CEAJI (Antigo Eldorado) | Rua: 0x xx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 10 Mbps |
Estádio de Futebol | Avenida Cuiabá s/n - Jardim Esperança (Obs: Previsão para possíveis ocorrências de Eventos e Campeonatos). | 10 Mbps |
Pista de Skate - Secretaria de Juventude | Xxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxx (Obs: Previsão para possíveis ocorrências de Eventos e Campeonatos) | 10 Mbps |
Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente | ||
Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente | Rua: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 805 B - Jardim Verão | 10 Mbps |
Máquinas e Serviços Meio Ambiente | Rua: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 805 B - Jardim Verão | 10 Mbps |
Parque Ecológico Xxxx Xxxxx XX | Avenida: Brasil s/n (Obs.: Previsão para possível mudança de Endereço da Secretaria de meioAmbiente) | 10 Mbps |
Secretaria Municipal de Saúde | ||
Secretaria Municipal de Saúde | Xxxxxxx: Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 10 Mbps |
Clínica Materno Infantil | Rua: Guiapó, 5 - Centro | 10 Mbps |
UBS Jardim Aurora | Rua: Rotary, nº 860 - Jardim Aurora | 10 Mbps |
CAPS | Avenida: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, quadra 06/07 e 04 - Jardim Social | 10 Mbps |
UBS Jardim das Flores 3° Parte | Rua: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxx. | 10 Mbps |
UBS Nova Aliança | Avenida: Amazonas com Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxx | 10 Mbps |
UBS Oriental | Rua: B com Xxx Xxxxx, xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 10 Mbps |
UBS Alvamar | Rua: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx | 10 Mbps |
UBS Bela Vista | Rua: Xxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx | 10 Mbps |
UBS Monterey | Rua: Pau-marfim, 860 - Jardim Monterey | 10 Mbps |
UBS Jardim Independência | Xxxxxxx: Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 10 Mbps |
UBS Vale Azul | Rua: Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxx | 10 Mbps |
Central Dengue | Xxxxxxx: Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx | 10 Mbps |
DST/AIDS | Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 10 Mbps |
Vigilância Sanitária | Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - X - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 10 Mbps |
CEME | Avenida: Deputado Xxxxxxx Xxxx,1000 - Jardim Social | 10 Mbps |
UPA | Rua: Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx | 10 Mbps |
Secretaria Municipal de Segurança e trânsito | ||
Secretaria Municipal de Segurança e trânsito | Avenida: Ademar Bornia, 1035 -Jardim Europa CEP: 87.113-000 | 10 Mbps |
Secretaria Municipal de Urbanismo | ||
Secretaria Municipal de Urbanismo | Xxx Xxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx-XX | 10 Mbps |
Departamento de Obras e Elétrica | Rua: Caracas, nº 000 - Xxxxxx Xxxxxxx | 10 Mbps |
Cemitério Municipal - Xxxxxxx Xxxxx | Rua: Xxxxxxxx xxxxx Xxxxx, s/n- Jardim Vera Cruz | 10 Mbps |
Fábrica de Tubos- Urbanismo | Rua: Júlio Dvoranem s/n | 10 Mbps |
Bombeiro | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx, 1040 | 20 Mbps |
COMPOSIÇÃO ESTIMADA POR SECRETARIA
LOTE- 01 | |||||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | Administraçao Fazenda | Xxx.Xxxxxx | Educação | Planejamento | Saúde | Trânsito | Juventude | Urbanismo | Saúde Upa | Saúde Ceme | Gabinete (Procuradoria) | Controladoria | M.Ambiente | Desen.Econ. | Total Quantitativos mensais Estimados | Total de Instalações Estimadas Parcela ùnica | Total Quantitativos Anuais Estimados |
1 | Assinatura serviço especial tri-dígito | Assinatura | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | **** | 168 |
2 | Assinatura SIP E1 - 100 Ramais | Assinatura | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 11 | **** | 132 |
3 | Instalação de Links SIP E1 | Unidade | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | **** | 11 | 11 |
4 | Ligação local Fixo-Fixo - qualquer operadora | Minutos | 500 | 3660 | 12393 | 450 | 12393 | 620 | 440 | 1625 | 3098 | 3718 | 810 | 50 | 500 | 500 | 40757 | **** | 489084 |
5 | Ligação LDN Fixo-Fixo - qualquer operadora | Minutos | 1750 | 500 | 1450 | 102 | 1610 | 160 | 150 | 150 | 400 | 320 | 302 | 20 | 200 | 200 | 7314 | **** | 87768 |
6 | Ligação LDI Fixo-Fixo - qualquer operadora | Minutos | 50 | 30 | 20 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 210 | **** | 2520 |
7 | Ligação Local Fixo-Móvel (VC1) - qualquer operadora | Minutos | 3600 | 1980 | 4610 | 310 | 4100 | 500 | 300 | 250 | 2134 | 1540 | 705 | 30 | 400 | 400 | 20859 | **** | 250308 |
8 | Ligação LDN Fixo-Móvel VC2 - qualquer operadora | Minutos | 2100 | 470 | 2221 | 405 | 2315 | 410 | 250 | 200 | 751 | 710 | 504 | 10 | 300 | 300 | 10946 | **** | 131352 |
9 | Ligação LDN Fixo-Móvel VC3 - qualquer operadora | Minutos | 810 | 123 | 632 | 55 | 752 | 210 | 54 | 82 | 202 | 103 | 382 | 10 | 60 | 60 | 3535 | **** | 42420 |
10 | Assinatura serviço especial 0800 | Assinatura | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | **** | 168 |
11 | Ligação 0800 - local Fixo- Fixo - qualquer operadora | Minutos | 150 | 20 | 20 | 20 | 20 | 10 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 400 | **** | 4800 |
12 | Ligação 0800 - LDN Fixo-Fixo - qualquer operadora | Minutos | 50 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 180 | **** | 2160 |
13 | Ligação 0800 - Local Fixo- Móvel (VC1) - qualquer operadora | Minutos | 520 | 60 | 60 | 60 | 60 | 30 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 1270 | **** | 15240 |
14 | Ligação 0800 - LDN Fixo- Móvel VC2 - qualquer operadora | Minutos | 150 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 566 | **** | 6792 |
15 | Ligação 0800 - LDN Fixo- Móvel VC3 - qualquer operadora | Minutos | 100 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 24 | 412 | **** | 4944 |
LOTE- 02 | |||||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | Administraçao Fazenda | Xxx.Xxxxxx | Educação | Planejamento | Saúde | Trânsito | Juventude | Urbanismo | Saúde Upa | Saúde Ceme | Gabinete (Procuradoria) | Controladoria | M.Ambiente | Desen.Econ. | Total Quantitativos mensais Estimados | Total de Instalações Estimadas Parcela Única | Total Quantitativos Anuais Estimados |
1 | Instalação de links dedicados de Internet 50 Mbps | Unidade | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | **** | 9 | 9 |
2 | Instalação de links dedicados de Internet 100 Mbps | Unidade | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | **** | 1 | 1 |
3 | Instalação de links dedicados de Internet 1000 Mbps | Unidade | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | **** | 1 | 1 |
4 | Fornecimento de link dedicado Internet - 50 Mbps | Unidade | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 9 | **** | 108 |
5 | Fornecimento de link dedicado Internet - 100 Mbps | Unidade | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | **** | 12 |
6 | Fornecimento de link dedicado Internet - 1000 Mbps | Unidade | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | **** | 12 |
7 | Gerenciamento proativo para os links dedicados de Internet | Unidade | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 11 | **** | 132 |
8 | Solução Anti DDoS para link Internet de 50 Mbps | Unidade | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 9 | **** | 108 |
9 | Solução Anti DDoS para link Internet de 100 Mbps | Unidade | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | **** | 12 |
10 | Solução Anti DDoS para link Internet de 1000 Mbps | Unidade | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | **** | 12 |
11 | Instalação de Link 10 Mpls | Unidade | 0 | 9 | 3 | 0 | 15 | 1 | 13 | 4 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | **** | 55 | 55 |
12 | Instalação de Link 20 Mpls | Unidade | 0 | 0 | 31 | 1 | 0 | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | **** | 38 | 38 |
13 | Instalação de Link 1000 Mpls | Unidade | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | **** | 1 | 1 |
14 | Fornecimento de link dedicado MPLS - 10 Mbps | Unidade | 0 | 9 | 3 | 0 | 15 | 1 | 13 | 4 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | 55 | **** | 660 |
15 | Fornecimento de link dedicado MPLS - 20 Mbps | Unidade | 0 | 0 | 31 | 1 | 0 | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 38 | **** | 456 |
16 | Fornecimento de link dedicado MPLS - 1000Mbps | Unidade | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | **** | 12 |
17 | Gerenciamento proativo para links dedicados MPLS | Unidade | 1 | 9 | 34 | 1 | 15 | 1 | 16 | 5 | 1 | 1 | 4 | 1 | 3 | 2 | 94 | **** | 1128 |