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Convite de Patrocínio nº 002/2021 - SETUR
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NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13.840 /2020
SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO PARA O PROJETO
“NATAL: CELEBRANDO A VIDA – festa de Natal e réveillon – JUIZ DE FORA 2021/2022”
Referência: Projeto para obtenção de patrocínio para realização de evento “NATAL: CELEBRANDO A VIDA – festa de Natal e réveillon”
Projeto de Patrocínio nº 002/2021 - SETUR
A Comissão Especial de Patrocínios a Projetos, devidamente designada, através da Portaria nº 5178, de 30 de novembro de 2021, torna público, o CONVITE aos credenciados em patrocinar eventos da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, através das secretarias supracitadas, de acordo com o Decreto Municipal nº 13.840/2020, no Edital de Chamamento Público de Cadastro de Patrocinadores, nº 002/2021, e mediante as condições previstas no presente projeto e seus anexos.
1. DO OBJETO:
1.1. O presente projeto tem por objetivo a seleção das propostas de patrocínio mediante Decreto Municipal nº 13.840/2020, para o fornecimento de materiais elétricos, decorativos, infraestrutura necessária, contratação de serviços de terceiros, de acordo com os itens descritos no anexo II, condicionado à publicidade relacionada ao Projeto/Evento “NATAL: CELEBRANDO A VIDA – festa de Natal e réveillon – JUIZ DE FORA 2021/2022”.
1.2. Conforme disposto no Art. 2º do Decreto Municipal 13.840/2020, o patrocínio será destinado para pessoas físicas ou jurídicas interessadas em patrocinar eventos, ações, atividades, publicações de revistas, periódicos, folders, carnês, manutenção de prédios, espaços públicos ou outros materiais de interesse da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município, mediante contrapartida de publicidade, conforme especificações técnicas dos projetos de patrocínio que serão objeto de procedimento específico.
2. DO EDITAL:
2.1. O procedimento de patrocínio será coordenado pela Secretaria de Turismo (SETUR) mediante a atuação da Comissão Especial de Patrocínio, instituída na forma do art. 4º do Decreto n.º 13.840/2020 e Portaria de Nomeação nº 5178/2021.
2.2. Poderão participar do procedimento seletivo pessoas físicas ou jurídicas de Juiz de Fora – Minas Gerais, previamente cadastradas no credenciamento da Secretaria de Comunicação – SECOM.
2.3. As empresas credenciadas previamente no cadastro da SECOM poderão participar do procedimento seletivo específico, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município
- DOM, através da apresentação do Formulário Proposta de Patrocínio, na qual deverão ser indicados os dados do interessado (razão social/nome,endereço, CEP, telefone, e-mail, etc.) e
o projeto descritivo de patrocínio do evento para o qual se credenciou, devendo ser protocolado na Secretaria de Turismo (SETUR), localizada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, no horário de expediente (de 08h às 18:00h, de terça a sábado).
3. DO CRONOGRAMA:
A presente seleção será dividida em etapas conforme indicado no cronograma abaixo e detalhado nos itens a seguir:
ETAPA | PERÍODO | DATAS |
Apresentação de propostas | Em até 5 dias uteis após a publicação | De 01 /12 a 07/12/21 |
Análise das propostas | No mesmo dia da apresentação | 08/12/2021 |
Divulgação do resultado | Após recebimento e julgamento das propostas | 08/12/2021 |
Início das contratações | Imediatamente após assinatura do Termo de Patrocínio | 08/12/2021 |
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA:
4.1. Ser pessoa jurídica ou física estabelecida na cidade de Juiz de Fora, não ter penalidade de suspensão ou de declaração de inidoneidade pela Administração Pública, estar em situação regular cadastral, tributária e fiscal.
4.2. Ter realizado o cadastro para patrocinador de Projetos/Eventos da Secretaria Turismo, no Cadastro de Patrocinadores na Secretaria de Comunicação (Link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx ).
4.3. O Edital será disponibilizado a partir da publicação no Diário Oficial do Município, através do endereço eletrônico Portal PJF - Prefeitura de Juiz de Fora, ficando no cadastro do interessado por, 5 (cinco) dias úteis de antecedência a abertura das propostas do processo seletivo.
4.4. O cadastrado no credenciamento de patrocínio terá o dever de consulta, não podendo alegar a falta de comunicação sob qualquer hipótese.
4.5. As propostas deverão ser apresentadas até o 5º (quinto) dia útil após a publicação deste Edital, às 09 horas, na Secretaria de Turismo (SETUR), localizada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, no horário de expediente (08h às 18h).
4.6. O proponente deverá escolher o Projeto/Evento, com os respectivos itens individuais de patrocínio indicado no anexo II sendo o valor pago diretamente à prestadora de serviço de sua escolha.
4.7. A participação no projeto de patrocínio implica na integral e incondicional aceitaçãode todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus Anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes do objeto.
4.8. A proposta deve observar o modelo constante no ANEXO I, deste Edital.
4.9. Será firmado Termo de Xxxxxxxxxx, contemplando a identificação do Projeto/Evento, responsabilidades e o prazo de vigência, assumindo todos os custos inerentes ao objeto patrocinado para a implantação da proposta.
4.10. O Termo de Patrocínio a ser firmado terá vigência de 08/12/2021 a 06/01/2022, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, desde que, comprovadamente, tenha o patrocinador cumprido com as obrigações assumidas no período precedente e observado o interesse do Poder Executivo.
4.11. Fica vedado ao patrocinador transferir por si próprio as obrigações assumidas no Termo de Patrocínio para terceiros.
5. DA CONTRAPRESTAÇÃO:
5.1. Na forma prevista neste edital, o patrocinador não receberá qualquer pagamento em dinheiro ou qualquer outro título por parte do Município, sendo que a única contrapartida decorrente do contrato de patrocínio será a exploração de publicidade nas condições especificadas nesse dital.
5.2. O patrocinador deverá / restringir a propaganda e/ou divulgação de sua logomarca de acordo com o seu “ramo de negócio”, em conformidade com o princípio da razoabilidade, sendo que deverá ser aprovado pela Comissão Especial de Patrocínio, da Secretaria de Turismo, conforme orientações de quantidades, dimensões e tipos de materiais que serão autorizados.
5.3. A exposição do nome do patrocinador ou de sua logomarca respeitará asseguintes diretrizes:
a) A Inserção de sua logomarca estampada em tamanho uniforme, dentro do espaço destinado às logomarcas de patrocinadores, nas peças de divulgação do evento: camisas, backdrop, squeezers, folders, sacola, cartaz e outros pertinentes ao Projeto/Evento, e previamente avaliados e autorizados pela Secretaria de Turismo;
b) Citação da empresa pelo locutor do evento;
c) A publicidade institucional nos locais que foram decorados para os respectivos eventos (Nata e Réveillon 2021/2022), desde que previamente aprovado pela Secretaria de Turismo;
d) Possibilidade de distribuição de brindes;
e) Possibilidade de entrega de kits da empresa do patrocinadoras;
f) As empresas patrocinadoras poderão realizar divulgação interna e externa do evento em meio de comunicação próprio ou de terceiros, associando o evento à marca, desde que aprovado previamente pela Secretaria de Turismo;
g) Somente serão permitidas propagandas institucionais, sendo vedada a publicidade de instituições ligadas a produtos fumo e seus derivados, material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química, de natureza religiosa ou político-partidária e publicidade que atente contra a moral e os bons costumes;
h) Além vedações previstas no item g, para o “NATAL: CELEBRANDO A VIDA – festa de Natal e réveillon – JUIZ DE FORA 2021/2022”, Não serão permitidas as propagandas ligadas bebidas alcoólicas. Na hipótese de descumprimento do estabelecido, o patrocinador responderá pelas penalidades previstas neste Edital e legislação vigente.
6. APRESENTAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
6.1. Cada proponente apresentará apenas um envelope no qual deverá estar inserido o “Formulário de Proposta de Patrocínio”, conforme XXXXX XX, informando a listagem dos itens a serem patrocinados pela respectiva proponente e os documentos que comprovam ser pessoa jurídica ou física estabelecida na cidade, que deverá ser entregue à Comissão no
5º(quinto) dia útil, a contar do dia da publicação.
6.2. O documento para comprovação da própria pessoa física, participante do atopúblico, resume- se ao documento de identificação oficial com foto ou cópia autenticada do mesmo.
6.3. Se a pessoa física for representada por procurador, o mesmo deverá apresentar Procuração Particular com firma reconhecida ou Procuração Pública, dando poderes para formular proposta e praticar os demais atos pertinentes a este projeto de patrocínio em nome da proponente, bem como o documento de identificação com foto ou cópia autenticada do mesmo.
6.4. Para pessoa jurídica, o representante legal deverá entregar à Comissão de Patrocínios:
a) Documento de identificação oficial com foto ou cópia autenticada da mesma;
b) Cópia autenticada do Ato Constitutivo da pessoa jurídica, que comprove a capacidade do responsável legal presente ao ato público ou ao outorgante da Procuração Particular em constituir mandatários. Dispensado se o instrumento for Procuração Pública;
c) No caso de Procuração Particular com firma reconhecida (§2o do art. 654 do Código Civil) ou Procuração Pública, em nome do representante legal, dando poderes para formular proposta e praticar os demais atos pertinentes a este projeto de patrocínio.
7. O envelope deverá estar devidamente fechado, lacrado e conter na parte externa e frontal, além da Razão Social da Proponente ou o nome da pessoa física, asseguintes informações:
a) Órgão ou Entidade: Secretaria de Turismo - SETUR
b) Projeto de Patrocínio no 002/2021 – SETUR
c) Local da Abertura: na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, no horário de expediente (08h às 18h).
d) Dia da Abertura: até 5(cinco) dias uteis, após a publicação deste Edital/Convite
e) Hora da Abertura: 16:00 horas
f) Proponente:
7.1. A abertura dos envelopes será feita imediatamente pela Comissão Especial de Patrocínios a Projetos, na presença de todos os presentes.
7.2. As proponentes deverão apresentar obrigatoriamente o Formulário Proposta de Xxxxxxxxxx, Anexo I, devidamente preenchido de forma clara. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da proponente (no caso de Xxxxxx Xxxxxxxx) e redigida em língua portuguesa, em duas vias, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da proponente participante ou por seu procurador, devendo ser juntado o devido instrumento procuratório.
7.3. As proponentes não poderão apresentar proposta com quantidade inferior ao mínimo solicitado por cota, sendo que o não atendimento acarretará a desclassificação da proposta.
7.4. As empresas interessadas no patrocínio deverão despender, realmente, pelos materiais ou serviços que serão oferecidos, cabendo às mesmas negociarem da forma que lhe convierem, objetivando a contratação mais vantajosa.
7.5. As propostas de oferta de patrocínio farão parte integrante do processo administrativo a ser aberto no programa 1Doc da PJF.
8. PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES:
8.1. No local, data e horário marcados para o procedimento seletivo, a Comissão Especial de Patrocínios a Projetos, se reunirá em sessão pública, com os envelopes fechados e lacrados de cada proponente, procedendo em seguida à abertura dos envelopes contendo o Formulário Proposta de Patrocínio das Proponentes.
8.2. As propostas apresentadas serão rubricadas, obrigatoriamente, pela Comissão Especial de Patrocínios a Projetos.
8.3. Vencido o horário para o recebimento, nenhum envelope será aceito, sobnenhum pretexto.
8.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou complementação da proposta exigida e não inserida no envelope.
8.5. A Comissão Especial de Patrocínios a Projetos lavrará ata circunstanciada, registrando todos os fatos praticados no decorrer da sessão pública de abertura dos envelopes apresentados, que será assinada pela comissão.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
9.1. A Comissão Especial de Patrocínios a Projetos selecionará as propostas, que deverão constar os itens obrigatórios para os lotes/projetos (previstas no ANEXO II), bem como o item secundário (facultativo), os quais somados, resultarão no valor total da proposta, conforme critérios abaixo.
9.2. As proponentes poderão apresentar propostas para mais de uma das cotas de patrocínio previstas.
9.3. O item secundário (facultativo), que trata o item 6.1, servirá como regra para desempate, se houver mais de 1 (um) proponente para cada cota de patrocínio.
9.4. Portanto, além do cumprimento fiel ao objeto descrito neste projeto para patrocínio, a proponente poderá oferecer: ITEM SECUNDÁRIO dentro do Projeto.
9.5. Havendo empate de propostas cuja soma das cotas resultem na mesma pontuação, o critério de desempate será o sorteio a ser realizado pela Comissão Especial de Patrocínio.
9.6. Abertos os envelopes, pela Comissão, esta efetuará as rubricas, a conferência, a análise e a classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste projeto de patrocínio.
9.7. A análise das propostas pela Comissão visará a verificação do atendimento das condições estabelecidas neste projeto para patrocínio e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem propostas com quantidade inferior ao mínimo determinado no presente projeto para patrocínio.
9.8. O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão Especial de Patrocínio, que em consequência, reserva-se ao direito de desclassificar as propostas em desacordo com o presente projeto.
9.9. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão Especial de Patrocínio, elaborará relatório contendo a classificação das propostas, conforme os critérios de desempate e marcará a data para a divulgação e publicidade do resultado de julgamento.
9.10. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado, devendo ser acatado pela Comissão Especial de Patrocínios a Projetos.
9.11. A proponente que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos por este projeto ou os apresentar em desacordo com o estabelecido, será considerada inabilitada, não se admitindo complementação posterior ao prazo solicitado.
9.12. Se a proponente que formulou a proposta vencedora desatender as exigências para a assinatura do contrato de parceria de xxxxxxxxxx, a Comissão Especial de Patrocínio a Projetos, examinará as propostas subsequentes, e verificará as condições dehabilitação, até a apuração da proponente habilitada.
9.13. Constatado o atendimento dos requisitos de julgamento neste Edital, as proponentes serão declaradas vencedoras para o Patrocínio do evento.
10. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
10.1. Decairá do direito de impugnar os termos do projeto de patrocínio perante a Administração, a interessada que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento das propostas. A impugnação deverá ser efetivada no Setor de Protocolo da Secretaria de Turismo (SETUR), localizada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, no horário de expediente (08h às 18h), no prazo citado acima.
10.2. O recurso a que se refere este item deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de divulgação e resultado da decisão da Comissão Especial de Patrocínios a Projetos. A interposição de recurso será comunicada aos demais participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3. É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das sessões dos procedimentos seletivos para que constem em ata da sessão.
10.4. Interposto, o recurso será comunicado a todas proponentes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo este período, impugnado ou não o recurso, a comissão especial de patrocínios a projetos, do órgão ou entidade o apreciará, podendo realizar instruções complementares, opinando pela manutenção ou reforma do ato recorrido e em seguida, o encaminhará ao titular do órgão ou entidade.
10.5. Os recursos e impugnações interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.6. Não serão aceitos recursos e impugnações ao Edital via fax. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser protocolado(s) na SETUR, em tempo hábil, aos assessores da Comissão Especial de Patrocínio a Projetos, senhores Xxxx Xxxxxxx (Kaká) Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx.
11. CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO DE PARCERIA DE PATROCÍNIO:
11.1. Para a execução de cada objeto, será firmado Xxxxx xxxxxxxxxx entre a pessoa física ou jurídica vencedora e a Secretaria de Turismo.
11.2. Caso a proponente vencedora pretenda subcontratar, haverá a necessidade daliberação por parte da Secretaria de Turismo, bem como apresentação dos documentos comprobatórios de personalidade jurídica e regularidade fiscal do subcontratado, num limite de até 03 (três) empresas, ficando os espaços para publicidade proporcionais ao número de empresas subcontratadas.
11.3. Para a contratação, a proponente vencedora deverá apresentar os documentos abaixo, em 01 (uma) via, com todas as páginas preferencialmente rubricadas e numeradas, que poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou acompanhada dos originais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação formal da Comissão de Patrocínios (ofício ou e-mail) na da Secretaria de Turismo (SETUR), localizada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, no horário de expediente (08h às 18h).
11.4. Os documentos comprobatórios da personalidade jurídica são os seguintes:
a) No caso de empresário individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente;
b) No caso de Sociedade Mercantil: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente;
c) No caso de Sociedade por Ações: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente, acompanhados da ata, regularmente arquivada, da assembleia de eleição da última Diretoria;
d) No caso de Sociedade Civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5. Os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, trabalhista e social, são os seguintes:
a) Prova de regularidade conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências e Certidões Negativas de Débitos ou de não contribuinte expedidas pelo Estado e Municípioem que estiver localizada a empresa;
b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Federal no 5.452/43 (incluído pela Lei no 12.440/2011).
c) Certidão de regularidade da situação perante o Fundo de garantia por Tempo de Serviço – FGTS – expedida pela CEF, conforme DL 2291 de 21.11.86.
11.6. Na hipótese de inabilitação desta fase documental, poderá a Comissão Especial de Patrocínio convocar o segundo colocado, e concomitantemente os demais colocados.
11.7. Uma vez homologado o resultado do procedimento seletivo, observadas as condições fixadas no projeto respectivo, a proponente vencedora será notificada por escrito para, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, comparecer no local indicado pela Comissão Especial de Patrocínio a projetos, visando a assinatura do contrato de patrocínio.
11.8. Em caso da proponente que foi adjudicada o objeto do procedimento seletivo venha a se recusar a assinar o contrato de parceria de patrocínio dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de convocação, realizada dentro do prazo de validade da proposta, estará caracterizada a perda do direito à contratação. Na hipótese de recusa, poderá a Comissão Especial de Patrocínios a Projetos convocar o segundo colocado, e concomitantemente os demais colocados.
11.9. Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais (artigo 32 da Lei no 8.666/93) e preferencialmente rubricados.
11.10. A validade dos documentos será conferida pela Comissão Especial de Patrocínios a Projetos, e no caso de vencimento de qualquer dos documentos solicitados,a(s) proponente(s) será(ão) INABILITADA(S).
11.11. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro de seus prazos de validade. Aqueles que não constarem em seu texto o prazo de validade deverá ser apresentado com expedição máxima de 03 (três) meses a contar da data de sua emissão.
11.12. A não-assinatura do contrato de patrocínio por parte do patrocinador, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação, ficando sujeita à cominação prevista no artigo 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à SETUR o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais proponentes para a assinatura do Termo de Patrocínio, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
11.13. Xxxxx parte integrante do contrato de patrocínio, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste projeto, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela proponente vencedora.
11.14. O Município se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se estiver em desacordo com as especificações do presente projeto a ser firmado entre as partes.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A contratada se obrigará a promover o patrocínio conforme a proposta apresentada, mediante assinatura de contrato de patrocínio.
12.2. Em contrapartida ficará a contratada autorizada a veicular propaganda publicitária nos espaços, conforme o layout integrante do projeto, ou de forma complementar desde que haja previsão e permissão da Comissão de Patrocínios (SETUR).
12.3. Somente serão permitidas propagandas institucionais, sendo vedada a publicidade de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas, de natureza religiosa, político-partidária.
12.4. As propagandas deverão ser previamente aprovadas pela Secretaria de Turismo.
12.5. A contratada obrigar-se-á:
a) Assumir integral e globalmente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e os demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto deste instrumento.
b) Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na entrega do objeto deste Termo de Patrocínio, isentando o Município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
c) Cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Patrocínio e seus anexos.
d) Disponibilizar os objetos/serviços conforme o Projeto/Eventos adquiridos, e de acordo com as especificações do presente projeto de patrocínio, conforme descritivo de cada projeto, assumindo todas as despesas e quaisquer outros encargos, sejam fretes, carretos, taxa de descargas ou embalagens conforme prazos informados no descritivo dos projetos.
e) Estar ciente que as pessoas que venham a executar os serviços decorrentes deste instrumento deverão possuir vínculo empregatício globalmente com a contratada oucom a empresa terceirizada pelo mesmo, sendo estes titulares responsáveis pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamentos dos salários e demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de que seus empregados possam ser vítimas, quando em serviço, na forma expressa e considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento de Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784/67.
12.6. O MUNICÍPIO reserva-se o direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços de acordo com conveniência e oportunidade, devendo seus atos serem devidamente justificados, conforme disposição das Súmulas346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.
12.7. A detecção pelo MUNICÍPIO, a qualquer tempo, de vícios de qualidade nos materiais ofertados, importará na aplicação dos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) não isentando ainda a PATROCINADORA das demaiscominações legais.
12.8. A fiscalização exercida pela Administração Pública, através do Gestor/Fiscalizador, não exclui a responsabilidade primária da PATROCINADORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, má qualidade dos produtos que venham a causar danos a terceiros e na sua ocorrência, não implica responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, a qualquer título.
12.9. O Município de Juiz de Fora desde já se reserva o direito de efetuar diligências necessárias para validar as informações prestadas pela PATROCINADORA.
12.10. Quaisquer exigências de fiscalização inerentes ao objeto do Termo de Patrocínio deverão ser pontualmente atendidas pela PATROCINADORA, sem ônus para oMunicípio.
12.11. O abandono na execução dos serviços em qualquer etapa, por parte da PATROCINADORA, ensejará ação de perdas e danos.
12.12. Não será considerada PATROCINADORA a empresa que, por inadimplência, tenha dado causa à rescisão do Contrato de Parceria de Patrocínio anteriormente celebrado com a Administração Pública, a qual tenha sido aplicada a pena de suspensão ou inidoneidade prevista na Lei nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.
12.13. A PATROCINADORA que vier causar impedimentos ao normal e legal andamento do presente processo, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao órgão, derivados da nãoconclusão do processo, bem como do objeto pretendido.
12.14. A(s) empresa(s) declarada(s) como vencedora(s) deverá(ão) estar ciente(s) de que a entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo mínimo, na sede da Secretaria de Turismo, e no caso de exposição de materiais publicitários próprios da PATROCINADORA no local do evento, e estes deverão ser recolhidos no prazo máximo de até 03 (três) horas da finalização do evento.
12.15. Demais detalhes não previstos neste Projeto, que digam respeito à correta execução dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para a não apresentação dos mesmos.
12.16. A PATROCINADORA é responsável pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados.
12.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Patrocínios, encarregada do recebimento, análise e julgamento das propostas.
12.18. Cabe ressaltar que se observe o artigo 73, inciso sexto e alínea b, conforme Lei Federal 9504/1997, em período eleitoral.
13. SÃO OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO SETUR:
a) Acompanhar, fiscalizar, controlar o recebimento, ficando também responsável pela validação do objeto entregue pela contratada, conferir e controlar a quantidade fornecida.
b) Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da contratada, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá- la em todos os casos omissos do presente Projeto de Patrocínio.
c) Notificar por escrito a contratada se verificado qualquer problema no objeto patrocinado. Poderá ser ordenada a suspensão da entrega, a contar da entrega da notificação, se não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita.
d) Proibir a autorização de serviços (divulgação da marca) a outras empresas estranhas a contratada.
e) Acompanhar as tarefas das empresas prestadoras de serviços e fornecer a arte do material.
14. DAS PENALIDADES:
14.1. A PATROCINADORA será penalizada nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das exigências previstas neste instrumento, sendo oportunizado contraditório e a ampla defesa;
b) Negligência, imprudência ou imperícia, devidamente comprovada.
14.2. Se a PATROCINADORA deixar de executar/entregar o objeto e/ou deixar de prestar os serviços por qualquer motivo dentro do prazo exigido, apresentá-lo fora das especificações e condições predeterminadas, ou ainda em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do termo de patrocínio, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, independente de outras previstas em lei, facultada defesa prévia do interessado, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, facultada a defesa prévia da PATROCINADORA, no prazo legal, contados da notificação:
a) o caso de atraso injustificado na execução do objeto licitado, multa de mora equivalente a duas vezes o valor do Lote patrocinado, ao dia até o prazo máximo de10 (dez) dias.
b) No caso de inexecução parcial ou total do contrato, será aplicada multa punitiva equivalente a duas vezes o valor do Lote patrocinado.
c) Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, sendo tal fato devidamente publicado Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
Juiz de Fora, XX de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretário de TURISMO
ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO - PROPOSTA DE PATROCÍNIO AO PROJETO “NATAL:
CELEBRANDO A VIDA – festa de Natal e réveillon – JUIZ DE FORA 2021/2022”
SEGOV / SF / SEDIC / SEDH / SMU / SO / SE / SEL / FUNALA / EMPAV / DEMLURB / CESAMA / SETUR
NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13.840 /2020
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
1.1. Nome do proponente: |
1.2. Documento de Identidade: |
1.3. CPF ou CNPJ: |
1.4. Endereço: |
1.5. Telefone: |
1.6. E-mail: |
2. PROPOSTA:
2.1. Identificação do Projeto/Evento (em conformidade com o Anexo II): Itens de interesse: |
2.2. Descrição das ações de patrocínio (em conformidade com o Anexo II): |
2.3. Descrição do(s) itens secundários (critério de desempate): |
3. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA:
A empresa declara estar ciente de que a entrega dos materiais deverá ocorrer conformelote de interesse.
A empresa declara, ainda, que cumprirá integralmente o exigido neste projeto, estandociente que se cometer qualquer infração poderá sofrer as penalidades previstas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente proposta.
Juiz de Fora, XX de dezembro de 2021.
Assinatura devidamente identificada do representante legal (Apontando no contrato social ou procuração com poderes específicos)
ANEXO II
DESCRITIVO DOS ITENS A SEREM PATROCINADOSPROJETO “NATAL: CELEBRANDO
A VIDA – festa de Natal e réveillon – JUIZ DE FORA 2021/2022”
Lote único: PROJETO “NATAL: CELEBRANDO A VIDA – festa de Natal e réveillon – JUIZ DE FORA 2021/2022”
PERÍODO: 08/12/2021 a 06/01/2022
* NESTE “LOTE” O PATROCINADOR TERÁ DIREITO A ASSOCIAR SEU NOME AO TÍTULO DESTE LOTE,ESTANDO CIENTE DE QUE SEU NOME VIRÁ SEMPRE APÓS A “PREFEITURA”.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | INFORMAÇÕES IMPORTANTES |
Material elétrico para decoração de Natal e Réveillon | Equipamento RGB • 12 projetores DMX de 80W • 06 lâmpadas de 40W • 08 lâmpadas de 33W • 08 lâmpadas de 13W • Controlador DMX | • A empresa patrocinadora ficará responsável pela compra diretamente ao fornecedor. • A empresa poderá se responsabilizar por toda a compra, bem como fracioná-la. • Valor aproximado: R$ 40.000,00 |
Divulgação | ||
Marketing e divulgação do evento, com produção de banners, faixas e outras peças. Cobertura fotográfica e por vídeo dos eventos e principalmente | Definidos pela Secretaria de Comunicação (SECOM) | |
Definidos pela Secretaria de Comunicação (SECOM) | ||
Divulgação em jornal, rádio e mídias sociais. | Definidos pela Secretaria de Comunicação (SECOM) |
Folder impresso | Livreto impresso, em tamanho A5, com capa em papel couchê, com impressão em frente e verso, colorido. Interior em papel sulfite, 50g/m2, em uma cor, contendo informações sobre o evento, logomarcas da PJF e patrocinador(es), conforme modelo fornecido, com aproximadamente 10 páginas. | 2.000 unidades |
Aplicativo “Curta JF” | • Divulgação do PROGRAMA CURTA JF em aplicativo direcionado para o setor de turismo, que valorize a experiência no destino e a região, disponibilizado gratuitamente em lojas especializadas nos sistemas operacionais Android e IOS. • O aplicativo a ser utilizado para a divulgação do PROGRAMA CURTA JF servirá de referência para turistas e população local no que se refere a informações e comunicação sobre ações cuja implementação será realizada pela Prefeitura de Juiz de Fora entre 01 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022, e deverá contar com: Seção específica para a divulgação de informações sobre as seguintes ações: Projeto Bar na Rua, Selo Safe Travels e Projeto Caminhos de Juiz de Fora. | • A empresa patrocinadora ficará responsável pelo pagamento da compra diretamente ao fornecedor. • A comissão de patrocínio faz a busca de três orçamentos e podemos direcionar a empresa, de maneira a obter melhores preços e melhores condições de pagamento. • A empresa poderá se responsabilizar por toda a compra, bem como fracioná-la. • Valor aproximado para a utilização do aplicativo de 10/dez/2021 a 31/12/2022: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). |
• Subseções específicas para a divulgação de informações georreferenciadas, por meio de listas e mapas (com a possibilidade de definição de rotas), sobre os locais e estabelecimentos participantes dos roteiros definidos para o Projeto Caminhos de Juiz de Fora, quais sejam: “Caminho da Cultura”; “Caminho da Aventura”; “Caminho da Gastronomia”, “Caminho das Cervejas Artesanais” e “Caminho |
das Compras”. | ||
Roteiro Turístico | Inserção de roteiro turístico pronto para ser explorado a partir de dezembro de 2021. | O material apresentado deve conter informações turísticas impressas, mapeamento com georreferenciamento, banco de dados, demais informações, fotos, vídeos e demais itens. |
Recursos Materiais: Souvenir | ||
Camisas | • Camisas personalizadas, alusivas ao evento a ser desenvolvido, para equipe de designer da SECOM e SETUR e do parceiro. • Confeccionadas em “malha fria” tipo PV, malha de poliamida, com estampas em silk screen ou sublimação, no mínimo 4 cores, tamanhos variados. • Deve conter a Identificação do evento, logomarca da PJF e patrocinador (es). • Peças a serem distribuídas gratuitamente, como peça de “marketing de destino”. | 200 camisas (Tamanhos diversos) |
Canecas | Canecas em louça ou material plástico. Também pode-se optar por copo ou taças plásticas. Peças a serem distribuídas gratuitamente, como peça de “marketing de destino”. | 200 |
Boné | Bonés confeccionados em tecido. Padrão normal. Peças a serem distribuídas gratuitamente, como peça de “marketing de destino”. | 100 |
Botton | Peças a serem distribuídas gratuitamente, como peça de “marketing de destino”. | 500 |
Feira de Natal – Parque Halfeld | Montagem de ponto de venda bebidas (cervejas especiais, refrigerante e água) Datas: de 10 a 24 de dezembro Horário: de 10 às 18:00h | Contrapartida: contratação de artistas (show ao vivo e/ou som mecânico) com equipamento de som. Montagem de área de bar com mesas e cadeiras, zelando pelo segurança, bem- estar, seguindo os protocolos locais de combate ao Covid-19. | |
Projeto SEXTOU – Largo do Riachuelo | Montagem de ponto de venda bebidas (cervejas especiais, refrigerante e água) Datas: de 03, 10, 17, 24 de dezembro Xxxxxxx: de 15 às 18:00h | Contrapartida: contratação de artistas (show ao vivo e/ou som mecânico) com equipamento de som. Montagem de área de bar com mesas e cadeiras, zelando pelo segurança, bem- estar, seguindo os protocolos locais de combate ao Covid-19. | |
Iluminação cenográfica de Natal | Local: Morro do Cristo Data: de 04/12/2021 a 06/01/2022 | Equipamento de iluminação diverso | |
Iluminação cenográfica de Natal | Local: Paço Municipal Largo do Riachuelo: 10/12/2021 a 06/01/2022 | Equipamento de iluminação diverso | |
Artistas locais e regionais | Parque Halfeld: de 10 a 24/12 (10 às 18h) Xxxxx xx Xxxxxxxxx: 00, 00, 00, 24/12 (15 às 18h | Contratação de artistas (show ao vivo e/ou som mecânico) com equipamento de som. | |
Fogos de artifício | Local: Morro do Cristo Data: 31/12/2021 Horário: 23:59h Tempo: mínimo de 10 minutos | Queima de fogos silenciosos, de acordo com Le Municipal n. Lei municipal 13.235, de 13 de novembro de 2015. | |
Divulgação | |||
Marketing e divulgação do evento, com produção de banners, faixase outras peças. Cobertura fotográfica e por imagens devídeo do evento e principalmenteda abertura, e encerramento. | Definidos pela Secretaria de Comunicação (SECOM) | ||
Divulgação em jornal, rádio e mídias sociais. | Definidos pela Secretaria de Comunicação (SECOM) |
Público atendido: População de Juiz de Fora, de cidades vizinhas (que fiquem em um raio de até 100 km) e turistas (oriundas/os de diversos destinos.
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE PATROCÍNIO
Termo de PATROCÍNIO n° 001/2020, referente ao PROJETO DE PATROCÍNIO nº 002/2021 - SETUR para PATROCÍNIO do Projeto “NATAL: CELEBRANDO A VIDA – festa de Natal e réveillon – JUIZ DE FORA 2021/2022”, que entre si celebram a SECRETARIA DE TURISMO e xxxxxxxxxxxxxx. Aos 08 dias de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Juiz de Fora/MG, Secretaria de Turismo (SETUR), localizada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, CPF/MF n.º xxxxxxxxxxxxxx, e de outro lado xxxxxxxxxxxxxx doravante denominado PATROCINADOR, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxx com sede na xxxxxxxxxxxxxx – Juiz de Fora/MG, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF/MFnº xxxxxxxxxxxxxx, e por xxxxxxxxxxxxxx CPF/MF n° xxxxxxxxxxxxxx tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 7592/2020-PJF, RESOLVEM FIRMAR O PRESENTE Termo de Patrocínio, obedecidas as condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 13.840/2020e no Edital Convite de Chamamento Público nº 002/2021 - SETUR, e da Comissão de Patrocínios, nomeada através da Portaria nº 5178 e mediante as cláusulas deste Termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente tem por objeto o patrocínio do Projeto “NATAL: CELEBRANDO A VIDA – festa de Natal e réveillon – JUIZ DE FORA 2021/2022”, mediante contrapartida de publicidade conforme especificações do Edital/Projeto de Patrocínio nº 002/2021 - SETUR, contidas no Projeto de Patrocínio, anexos e proposta da Patrocinadora.
Parágrafo Único: A PATROCINADORA deverá fornecer os itens obrigatórios constantes no Anexo II do Projeto de Patrocínio nº 002/2021 – SETUR.
CLÁUSULA SEGUNDA. Os materiais serão disponibilizados ao MUNICÍPIO o mais breve possível, nas medidas e condições elencadas no Termo de Patrocínio.
Parágrafo Primeiro. Como contrapartida do Município, a PATROCINADORA terá direito aos seguintes itens:
a) Exposição e divulgação de sua logomarca nos materiais do Projeto/Evento;
b) Exposição da marca no palco principal do evento;
c) Exposição da marca em banners de gradil;
d) Inclusão da marca no convite digital do evento;
e) Tenda da marca durante o evento com ativação de panfletagem;
f) Divulgação do patrocinador na sonorização do evento;
g) Possibilidade de entrega de brindes pelo patrocinador;
h) Associar sua marca no título do evento/projeto, depois da PREFEITURA, nos eventos/projetos.
CLÁUSULA TERCEIRA. O prazo de vigência do Termo de Patrocínio será de 04/12/2021 a 06/02/2002, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, desde que, comprovadamente, tenha o patrocinador cumprido com as obrigações assumidas no período precedente e observado o interesse do Poder Executivo.
CLÁUSULA QUARTA. A PATROCINADORA compromete-se a cumprir integralmente os limites publicitários impostos no Projeto de Patrocínio nº 002/2021 - SETUR, bem como aos parágrafos desta Cláusula de forma integral.
Parágrafo Segundo. É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de descumprimento do estabelecido, a PATROCINADORA estará sujeita as penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo Quarto. Todos os materiais a serem produzidos pela PATROCINADORA deverão ser previamente aprovados pela Secretaria de Turismo.
Parágrafo Quinto. fornecimento dos materiais, serviços pela divulgação de materiais publicitários indicados no PROJETO DE PATROCÍNIO nº 002/2021 - SETUR, a PATROCINADORA não
receberá qualquer pagamento em dinheiro por parte do Município, sendo a única contrapartida a exploração de publicidade nas condições especificadas no PROJETO DE PATROCÍNIO nº 002/2021
- SETUR e nas obrigações firmadas neste Termo de Patrocínio. CLÁUSULA QUINTA. São obrigações da PATROCINADORA:
I – Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento.
II – Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na entrega do objeto deste Termo de Parceria, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
III – Cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Parceria.
IV – Efetuar a entrega do material nos locais indicados pela Secretaria de Turismo (SETUR), livre de quaisquer outros encargos sejam fretes, carretos, taxa de descargas ouembalagens, acompanhado das Notas Fiscais correspondentes.
V – Fornecer os itens de acordo com as especificações constantes no presente instrumento, dentro da validade e em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do MUNICÍPIO:
I – Acompanhar, fiscalizar, controlar o recebimento/execução, ficando também responsável pela validação do objeto entregue/executado pela PATROCINADORA;
II – Conferir e controlar a quantidade/qualidade fornecida/executada;
III – Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da PATROCINADORA, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos do presente Termo;
IV – Notificar por escrito a PATROCINADORA se verificado qualquer problema no objeto patrocinado. Poderá ser ordenada a suspensão da entrega, a contar da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita;
V – Proibir a autorização de serviços (divulgação da marca) a outras empresas estranhas à PATROCINADORA.
CLÁUSULA SÉTIMA: Ao celebrar o presente termo, declara a PATROCINADORA não possuir em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, nos t ermos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
CLÁUSULA OITAVA. A PATROCINADORA será penalizada nas seguintes hipóteses:
I) Descumprimento das exigências previstas neste instrumento, sendo oportunizado o contraditório e a ampla defesa; e
II) Negligência, imprudência ou imperícia, devidamente comprovada.
Parágrafo Primeiro: Se a PATROCINADORA deixar de executar/entregar o objeto e/ou deixar de prestar os serviços por qualquer motivo dentro do prazo exigido, apresentá-lo fora das especificações e condições predeterminadas ou, ainda, em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do termo de patrocínio, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, independente de outras previstas em lei, facultadas defesa previa da PATROCINADORA, no prazo legal, contados da notificação:
I) No caso de atraso injustificado na execução do objeto licitado, multa de mora de R$ 1.000,00 ao dia sobre o valor do contrato, até o prazo máximo de 10 (dez) dias;
II) No caso de inexecução parcial ou total do contrato, será aplicada multa punitiva de R$ 25.000,00;
III) Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública,de acordo com a Lei nº 8.666/93;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, sendo tal fato devidamente publicado Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA. A PATROCINADORA está sujeita a rescisão do presente Termo de Patrocínio assim como às demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, quando da constatação de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Primeiro: Poderá ainda o Termo de Patrocínio ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, observadas as seguintes condições:
I) Na hipótese de o Município solicitar a rescisão, deverá efetuar comunicação por escrito à PATROCINADORA, com antecedência de 72 horas, não cabendo à PATROCINADORA qualquer outra compensação ou indenização, seja a que título for;
II) Na hipótese de a PATROCINADORA solicitar a rescisão, deverá continuar fornecendo os bens a que se comprometeu por período a ser estipulado pelo MUNICÍPIO, a contar dadata do recebimento da solicitação de rescisão.
Parágrafo Segundo: O inadimplemento de qualquer cláusula do presente Termo de Patrocínio
firmado entre as partes será motivo de sua imediata rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de:
I) Não cumprimento das obrigações assumidas;
II) Em caso de falência;
III) Em caso de transferência do contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem aprévia e expressa anuência do MUNICÍPIO e
IV) Na interrupção do fornecimento dos bens sem justo motivo aceito pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA. O Município se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte a publicidade ofertada pela PATROCINADORA, se estiver em desacordo com o presente Termo de Patrocínio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Fica designada como gestor/fiscalizador do presente termo, a Servidora/Supervisora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Fica eleito o Foro da Comarca de Juiz de Fora/MG como o único competente para dirimir qualquer ação oriunda do presente Termo de Xxxxxxxxxx, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, foi lavrado o presente instrumento, que depois de lidoe achado conforme vai por todos assinado, na presença de duas testemunhas, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Juiz de Fora, de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Turismo
PATROCINADOR