EDITAL
EDITAL
CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO RESTAURANTE E LANCHONETE
S E Ç Ã O A – P R E Â M B U L O
I. Regência legal:
Esta licitação obedecerá às disposições da Lei estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis estaduais nº 9.658/05 e nº 10.697/08), da Lei Complementar nº 123/06, das normas gerais da Lei federal nº 8.666/93 e a legislação pertinente.
II. Órgão/entidade e setor:
CASA CIVIL/CORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
III. Modalidade/número de ordem: IV. Proc. Adm. SEI nº: V. Tipo de Licitação:
( X ) Concorrência nº01/2023 014.1510.2023.0001213-25 ( X ) Maior oferta
VI. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB:
Concessão de Uso de espaço físico situado em imóvel público estadual, vinculado a CASA CIVIL, para fins de exploração comercial de serviços EXCLUSIVAMENTE ALIMENTICIA, Lanchonete/Restaurante, conforme especificação descrita neste Edital
Família: 01.90.00.00025406-1
VII. Pressupostos para participação (apresentação facultativa ou obrigatória do CRC/CRS):
( x ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, independentemente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB. [Concorrência]
VIII. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
( x ) A licitação se processa com a utilização do SIMPAS:
( x) O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. [Concorrência]
( ) A licitação se processa sem a utilização do SIMPAS:
( ) O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos do item XII-1 deste preâmbulo referentes à Habilitação Jurídica; os mencionados nas alíneas “a” e “b” do item XII-2.1 concernentes à Regularidade Fiscal; o referido na alínea “a” do item XII-4, relativo à Qualificação Econômico-Financeira; e o item XII-5 -Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, não substituindo os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.[Concorrência]
IX. Participação de consórcios:
( x ) Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
X. Informações quanto ao recebimento das propostas e início da sessão pública da licitação:
Endereço: 3ª Avenida nº390, Plataforma IV, Auditório, sub solo da Casa Civil – Salvador/BA – CEP: 41745-005
Data: 07/12/2023 Horário: 15:00
XI. Dotação orçamentária:
(Não se aplica)
XII. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
XII-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: [assinalar as pessoas elegíveis ao certame]
( x ) Para pessoas jurídicas:
a) de registro público, no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
XII-2. Regularidade fiscal e trabalhista [assinalar as pessoas elegíveis ao certame]
( x ) Para pessoas jurídicas:
XII-2.1 Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte ( x ) Estadual – aquisição, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
XII-2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos correspondentes no Anexo III.
XII-2.1.2 A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste registrada essa condição.
XII-2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
XII-3. Qualificação Técnica, comprovada através de:
a ) registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja, o Conselho Regional de Nutrição [Art. 101, I]
b ) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo IV.1. [Art. 101, II]
c ) declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo IV.2. [Art. 101, IV]
d ) indicação do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, preferencialmente de acordo com um dos modelos constantes do Anexo IV.3. [Art. 101, III]
XII-3.1 O licitante deverá assinalar no ANEXO IV.3 a opção quanto ao momento de demonstração do atendimento das exigências relativas ao aparelhamento e pessoal técnico.
XII-3.2 Na hipótese de declaração de disponibilidade imediata, a verificação será feita na fase de habilitação.
XII-3.3 Optando o licitante pela declaração formal de disponibilidade futura, deverá, após a homologação e adjudicação, fazer prova da efetiva existência do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual nº 9.433/05.
XII-3.4 A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
e ) comprovação do licitante de que possui, em nome da empresa, atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação ou de possuir, em seu quadro e na data prevista para a entrega da proposta, detentor de tal atestado, nutricionista devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição – CRN, que seja detentor de tal atestado. [Art. 101, §2º]
XII-3.5 A comprovação de que a licitante possui, em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, nutricionista detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
XII-4. Qualificação econômico-financeira:
(x) não exigível em face do pequeno porte da contratação [estimativa da contratação inferior ao valor limite estabelecido para a modalidade convite].
( ) a ser comprovada mediante:
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou
Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou, no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade.
c) demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pelo próprio licitante, admitindo-se a atualização do balanço com base no INPC do IBGE.
XII-5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual nº 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo V deste Instrumento.
XIII. Regime de execução/fornecimento (forma de medição para efeito de pagamento):
(Não se aplica)
XIV. Prazo do contrato:
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei estadual nº 9.433/05.
XIV.1 A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
XIV.2 A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido ser realizado até 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.
XV. Garantia do contrato:
( x ) A empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.
( ) A empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% do valor do contrato, a qual será acrescida de (
) [≤ 20%] do valor dos bens transferidos pelo CONCEDENTE, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato. [contratos que importem na entrega de bens pela Administração – art. 138 da Lei estadual nº 9.433/05]
XVI. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão
XVI.1 Durante o curso da execução do contrato, a remuneração (valor pago pela ocupação da área) será corrigida consoante as seguintes regras:
XVI.1-1 A remuneração será fixa e irreajustável durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
XVI.1-2 A revisão da remuneração, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº 9.433/05, será instaurada pela própria Administração quando colimar recompor o preço que se tornou insuficiente, ou por requerimento da CONCESSIONÁRIA, quando visar recompor o preço que se tornou excessivo, instruído com a
documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
XVI-1-2.1 O requerimento de revisão deverá ser formulado pela CONCESSIONÁRIA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
XVI.2 Durante o curso da execução do contrato, os preços dos produtos comercializados pela CONCESSIONÁRIA serão corrigidos consoante as seguintes regras:
XVI.2-1 Os lanches e demais produtos comercializados pela Concessionária deverão possuir preços compatíveis com os de mercado, sendo vedada a cobrança de valores onerosos.
XVI2-2 Os preços dos produtos somente poderão ser majorados após o transcurso de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, mediante prévia autorização expressa do CONCEDENTE, devendo o pedido ser instruído com a documentação que comprove a efetiva variação do preço praticado no mercado.
XVII. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica ou indicação da Ordem de Serviço que dispensa a oitiva e do parecer que aprovou o edital padrão (art. 75 da Lei Estadual nº 9.433/05)
( x ) Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, através do Parecer PA-NPMA-222-2023, de 11 de julho de 2023.
XVIII. Índice de apêndices: [assinalar os que integram o convocatório] SEÇÕES
( x ) SEÇÃO A - PREÂMBULO
( x ) SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
( x ) SEÇÃO C - MODELO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
SEÇÃO C-1 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
SEÇÃO C-2 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 )
[exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte]
SEÇÃO C-3 MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXOS
( x ) I. Disposições Gerais
( x ) II. Modelo de Procuração
( x ) III. Modelo de Declaração quanto à regularidade fiscal (Lei Complementar nº 123/06) [exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte]
( x ) IV. Modelos de Prova de Qualificação Técnica:
( x ) IV.1 Modelo de Comprovação de Aptidão e Desempenho
( x ) IV.2 Modelo de Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos [assinalar previamente]
[ ] Declaração firmada pelo próprio licitante
[ x ] Declaração de vistoria expedida pela Administração
( x ) IV.3 Modelo de Indicação do Aparelhamento e do Pessoal Técnico ( x ) V. Modelo de Prova de Habilitação – Proteção ao Trabalho do Menor
( x ) VI. Minuta do Contrato ( x ) VII. Modelo de Aditivos
( x ) VIII. Modelo de petição de impugnação ( x ) IX. Modelo de petição de recurso
( x ) X. Modelo de Termo de entrega e devolução de bem imóvel
XIX. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato:
Servidor responsável e portaria de designação: XXXXX XXXXXX X. X. SANTOS, designada pla Portaria nº02 de 11 de fevereiro de 2023.
Endereço: 3ª Xxxxxxx, xx000, Xxxxxxxxxx XX, 0x xxxxx, xxxx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX – XXX 00.000-000.
Horário: 08:30 às 12:00 - Tel.: (00) 0000-0000 Fax: (00)0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13:30 às 17:30
Local e data da expedição: Salvador, 30 de novembro de 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário da Casa Civil, em exercício
SE ÇÃO B – DISP OSIÇÕ E S E SPE CÍ FIC AS
TERMO DE REFERÊNCIADA LICITAÇ ÃO
( x ) 1. OBJETO DA LICITAÇÃO
( x ) 2. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ( x ) 3. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS
( x ) 4. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS
( x ) 5. ESTIMATIVA DO VALOR MÍNIMO DA REMUNERAÇÃO
1. OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1 Descritivo: A presente licitação tem por objeto a Concessão de uso de bem público para instalação de restaurante/lanchonete no subsolo do imóvel da Casa Civil do Estado da Bahia, para fins de exploração comercial de serviços de restaurante/lanchonete, conforme especificações, quantitativos e condições previstos neste Edital.
1.2 - DEFINIÇÕES
No presente edital são consideradas as seguintes definições:
CONCEDENTE – O Estado da Bahia.
CONCESSIONÁRIA - O proponente, vencedor da licitação, que efetivamente celebre o contrato.
CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO – O contrato por meio do qual é concedida a utilização do bem público à Concessionária, que se obriga a equipá-lo de forma adequada e às suas expensas, fazendo funcionar a atividade nas condições especificadas neste edital e no contrato, sendo-lhe assegurado o direito de explorá-lo, pelo prazo estipulado, mediante a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento do usuário.
SERVIÇO ADEQUADO - É aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação, e modicidade nos preços cobrados aos usuários.
REMUNERAÇÃO - Valor pago mensalmente pela ocupação da área, observando o mínimo previsto neste Edital.
1.3 - DO IMÓVEL
O espaço físico destinado à concessão de uso está situado no subsolo da Secretaria da Casa Civil do Estado da Bahia, contemplando área total de 66,4 m², com 54,68 m² de área do restaurante, 9,75 m² de área de cozinha/lanchonete e 1,97 m² de área de depósito, e
está localizado no Prédio Sede da Secretaria da Casa Civil situado na 3ª Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx XX, Xxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-Xxxxx.
A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pela conservação do espaço físico objeto da presente concessão de uso, procedendo a todo e qualquer tempo reparos, mediante prévia e expressa autorização da CONCEDENTE.
Toda e qualquer modificação e/ou instalação a ser feita no local, somente poderá ser executada com prévia e expressa anuência da CONCEDENTE, sob a responsabilidade técnica e civil da Concessionária.
1.4 - DA JUSTIFICATIVA
O restaurante/lanchonete cumprirá a função de servir aos servidores públicos, funcionários e visitantes do Prédio Sede da Concedente, atendendo a necessidade de oferecer produtos de qualidade e cardápio diversificado.
1.5 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Deverão ser consideradas, juntamente com o que se estipula neste Termo de Referência: as disposições normativas inerentes às concessões; o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); e, todas as normas incidentes sobre estabelecimentos do ramo alimentício, dentre as quais, a Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997, do Ministério da Saúde, a Resolução n° 216/2004 da ANVISA, que aprova o REGULAMENTO TÉCNICO DE BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, bem como a normatização dos órgãos de vigilância estadual e municipal.
Deverá ser providenciada, ainda, junto aos órgãos competentes, a obtenção de licenças, autorização de funcionamento e alvará, para o exercício de suas atividades comerciais, às expensas da empresa que vencer o certame.
1.6 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços de restaurante/lanchonete compreendem a venda de produtos alimentícios, tipo lanches (salgados, sanduíches, cafés e sucos) e refeições por quilo tipo self-service, vedado em qualquer hipótese o uso de gordura hidrogenada.
b) O acesso será franqueado a todos os servidores públicos, funcionários e visitantes do prédio, de segundas à sextas- feiras, nos seguintes horários de funcionamento:
Lanchonete: 08:00h às 17:30h; Restaurante: 11:30h às 14:00h.
c) A estimativa de público diário é de 350 pessoas.
d) A indicação desse quantitativo não constitui qualquer compromisso presente ou futuro por parte da CONCEDENTE, que não poderá ser responsabilizada por variações, que possam ocorrer durante a execução do contrato, na quantidade de almoços e lanches a serem servidos.
e) O cardápio deverá ser elaborado por nutricionista da CONCESSIONÁRIA, considerando as sugestões contidas SEÇÃO B-1 deste Termo de Referência, devendo ser encaminhado mensalmente, por meio eletrônico, para fins de aprovação pela CONCEDENTE.
f) A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, diariamente, no mínimo, os itens constantes da SEÇÃO B-1 deste Termo de Referência, podendo suspender o fornecimento daqueles que não tenham aceitação junto aos consumidores ou que se encontrem comprovadamente em falta no mercado, após autorizado pelo fiscal do contrato, devendo ser providenciado um produto substituto.
g) Os itens previstos para o cardápio poderão sofrer alterações, considerando-se a safra de alimentos, as datas comemorativas e a aceitação por parte dos usuários do restaurante e da cantina, desde que aprovados previamente pelo fiscal do contrato.
h) A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de balança especial para pesar as refeições, devidamente aferida pelo Inmetro
i) Não será permitida a venda, consumo ou exposição de bebidas alcoólicas, no restaurante/lanchonete, sob pena de rescisão contratual.
j) A concessionária não poderá usar as instalações e equipamentos da lanchonete para produzir alimentos e serviços para outros estabelecimentos que não seja a CONCEDENTE.
k) Deverá a CONCESSIONÁRIA obedecer às regras vigentes sobre: higiene do estabelecimento; dos manipuladores de alimentos; abastecimento de água; matéria prima, ingredientes e embalagens; preparação, armazenamento e exposição de alimentos; controle de pragas; manejo de resíduos; e de boas práticas relacionadas a alimentos.
1.7 - DOS PROFISSIONAIS
Para os serviços contratados, a CONCESSIONÁRIA deverá contar com força de trabalho em quantitativo necessário ao atendimento a ser prestado, inclusive para o atendimento às mesas, devendo obrigatoriamente, contar com nutricionista devidamente registrada no CRN - Conselho Regional de Nutrição, que será responsável pela qualidade da alimentação fornecida.
1.7.1 DOS UNIFORMES
A CONCESSIONÁRIA deverá, sem prejuízo das exigências legais pertinentes:
a) fornecer 02 (dois) conjuntos completos de uniforme a cada empregado no início da execução do contrato, cada um composto com os seguintes itens: camisa ou blusa; avental longo; gorro ou toca; luvas; máscaras; botas ou sapatos fechados sem salto e antiderrapantes, além de outros itens exigidos por lei.
b) manter seu pessoal devidamente uniformizado, com uniforme limpo e bem passado, em total condição de higiene, quer no aspecto pessoal, quer no vestuário e calçado, com, necessariamente: o rosto barbeado, unhas curtas, cabelos presos, proteção para cabelos, não utilizando anéis, pulseiras, relógios e bijuterias.
c) a partir da data prevista para início da execução dos serviços, a serem contratados independente da data de entrega dos mesmos, deverá ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer tempo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou ainda, após comunicação escrita da CONCEDENTE, sempre que não atendidas as condições mínimas de apresentação.
d) a CONCESSIONÁRIA fornecerá, ainda, uniformes apropriados às empregadas gestantes, substituindo-os sempre que houver necessidade.
e) Os funcionários responsáveis pela atividade de higienização das instalações sanitárias devem utilizar uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na manipulação de alimentos.
f) o uso de luvas descartáveis, máscaras e aventais são obrigatórios para as etapas de trabalho relativas ao manuseio de alimentos, de material descartável, de talheres e copos. A troca de máscara deve ser efetuada de acordo com a orientação do fabricante.
1.7.2 - CONTROLE DE SAÚDE DOS MANIPULADORES
a) A Concessionária deverá realizar o controle de saúde dos seus funcionários, de acordo com que se preconiza na Portaria nº 1428 de 26/11/93 do Ministério da Saúde e NR7 - Ministério do Trabalho, ou nas que as sucederem.
b) Deverão ser mantidos nos locais de trabalho somente empregados que tenham a idade permitida por lei para o exercício da atividade e que gozem de boa saúde física e mental.
c) O pessoal necessário à execução dos serviços, objeto da presente concessão, será de exclusiva responsabilidade da Concessionária, que deverá cumprir rigorosamente a legislação trabalhista e as normas de Segurança e Higiene do Trabalho.
e) A Concessionária deverá possuir um responsável técnico, sendo este exclusivamente um profissional Nutricionista, conforme determina a Resolução RDC 216 de 15/09/04, portarias nº 1.428/MS e nº 326 – SVS/MS, de 30/07/97.
f) Não empregar, sob qualquer regime ou alegação, pessoas que mantenham vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
g) O empregado que trabalhar no caixa não poderá servir ou manipular alimentos.
1.8 - DA INFRAESTRUTURA
a) A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de equipamentos, utensílios, maquinários, mobiliários tais como mesas, cadeiras e armários, e demais peças necessárias às atividades a serem desenvolvidas, bem como de eletrodomésticos de cozinha e lanchonete, além de outros que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento da lanchonete e ao pleno cumprimento do objeto da contratação;
b) As cadeiras e mesas a serem utilizadas na lanchonete deverão ser padronizadas;
c) Todos os materiais, equipamentos e utensílios, devem estar em perfeito estado de funcionamento, com no máximo 5 anos de uso;
d) A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer lixeiras com tampa móvel de acionamento por pedal e sacos de plásticos no interior, para toda área objeto desta Concessão de Uso, de acordo com as normas de coleta seletiva, e/ou, conforme determinado pela CONCEDENTE ou outro órgão competente.
e) Qualquer necessidade de adequação do espaço físico, pisos, paredes, instalações elétricas, reforma de espaços já existentes e construção, serão de responsabilidade da Concessionária, sem ônus para a CONCEDENTE e com sua prévia autorização, devendo estas benfeitorias ser incorporadas a unidade após o término do contrato, sem direito a indenização.
f) A CONCESSIONÁRIA será responsável por executar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, operacionalização, bem como instalações físicas (pisos, paredes, teto, instalações elétricas, hidráulicas).
1.9 - DA CONCESSÃO ONEROSA DE USO
a) Não será permitido ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, a Concessão Onerosa de Uso, nem emprestar ou sublocar o restaurante/lanchonete, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma de permitir a terceiros o uso desta, ainda que tenha a mesma finalidade.
b) O prazo máximo para início das atividades será de 20 (vinte) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato. Observando-se para início das atividades as vedações e/ou flexibilização para funcionamento impostas pelas autoridades Municipal e Estadual em função da crise sanitária da COVID-19.
c) O prazo estabelecido somente será prorrogado mediante justificativa devidamente fundamentada apresentada pela Concessionária e aprovada pela fiscalização da CONCEDENTE;
d) O pagamento do preço mensal será feito, mensalmente, até o 5º. dia útil de cada mês subsequente ao vencido, mediante autentificação de DAE, a ser obtido através da Coordenação de Serviços Gerais.
e) A atualização monetária dos pagamentos devidos à Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento
da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
f) O atraso no pagamento do preço mensal pela ocupação do bem imóvel, por prazo superior a 30 (trinta) dias, importará inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, salvo se a Concessionária proceder à sua quitação no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar de sua notificação, o que, todavia, não obsta a rescisão do contrato.
1.10 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
a) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Concessionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
b) Os serviços ora contratados serão acompanhados e fiscalizados pelo gestor e fiscal deste Contrato, sr. (a) Sílvia Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, mat. 14.647.561-8 e Rosimeire de Xxxxx Xxxxxxxxx, mat. 92081980, com observância do exato cumprimento de todas as cláusulas e condições contratuais e anotação em registro próprio de todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, bem como determinação do que for necessário à regularização das falhas observadas.
c) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
d) A CONCEDENTE reserva-se ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
e) Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratual, deverão ser prontamente atendidas pela CONCESSIONÁRIA, sem ônus para a CONCEDENTE.
1.11 - DA VISTORIA TÉCNICA
A visita técnica para conhecimento das condições físicas do restaurante/lanchonete, se realizará em dia e horário previamente agendado com a Coordenação de Serviços Gerais, através dos telefones (00) 0000-0000/9409.
Os licitantes terão a opção de comparecer ao local onde funcionará o restaurante/lanchonete para realização de visita técnica e verificação do local e suas especificações, podendo ser dispensada se a parte interessada assumir o termo de responsabilidade que não alegará ou pleiteará posteriormente nada referente às condições físicas do espaço a ser outorgado.
1.12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONCEDENTE poderá, sem ônus decorrente, aceitar modificações propostas pela CONCESSIONÁRIA, com vistas ao aperfeiçoamento e exequibilidade do objeto licitado, no advento de algum fato novo ou qualquer imprevisto, as quais serão analisadas pela Administração.
2. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1 Quanto ao modelo:
2.1.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes desta SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-3 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
2.1.2 A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo constante da SEÇÃO C–1, sob pena de desclassificação.
2.1.3 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2.
2.2 Quanto ao conteúdo:
2.2.1 Na proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONCESSIONÁRIA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das obrigações.
2.2.2 A proposta mínima concernente à remuneração a ser paga pela CONCESSIONÁRIA, em razão da concessão onerosa de uso destinado à instalação do restaurante e da lanchonete, será de R$ 3.319,34 (três mil trezentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos) ao mês, totalizando R$ 39.832,03(trinta e nove mil oitocentos e trinta e dois reais e três centavos) no ano.
3. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS
Além das previsões contidas no ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações:
3.1 Da subcontratação:
( x ) É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONCESSIONÁRIA, não se responsabilizando o CONCEDENTEpor nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
3.2 Da garantia do contrato:
3.2.1 A prestação de garantia, quando exigida, recairá sobre uma das modalidades previstas no § 1° do art. 136 da Lei Estadual n° 9.433/05.
3.2.2 Não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária (art. 136, §1º, II e III da Lei estadual nº 9.433/05).
3.2.3 A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, devendo ser atualizada periodicamente.
3.2.4 A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
3.2.5 A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada e a atualizá-la todas as vezes em que houver alteração do contrato.
4. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS
4.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo VI, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05.
4.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONCESSIONÁRIA as seguintes OBRIGAÇÕES:
4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONCESSIONÁRIA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
4.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência.
4.2.3 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, e sob pena de rescisão contratual, o alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria estadual ou municipal competente.
4.2.4 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, antes do início da prestação dos serviços, a tabela de preços dos lanches e demais produtos comercializados pela Concessionária os quais deverão possuir preços compatíveis com os de mercado, na forma estipulada neste edital.
4.2.4.1 Se os preços não forem compatíveis com os de mercado, deverá a concessionária adequá-los, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções compatíveis.
4.3 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, assim consideradas aquelas que coadjuvam a principal, será aplicado o percentual de (0,2%) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de (0,4%) por cada dia subsequente ao trigésimo, até o adimplemento, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
4.3.1 Consideram-se obrigações acessórias, exemplificativamente, as seguintes:
a) Cobrar preços maiores do que os praticados no mercado, ou servir almoços e lanches em quantidades/peso inferiores aos normais;
b) Reaproveitar alimentos já manipulados;
c) Cobrar, ou permitir que seja cobrado, gorjeta pelos serviços prestados nas dependências da CONCEDENTE;
d) Manter funcionários sem qualificação para a execução dos serviços;
e) Retardar o horário fixado para o atendimento ao público do restaurante e da cantina;
f) Encerrar atendimento, antes do horário fixado;
g) Manter empregado sem o devido uniforme, calçado, bem como luvas e máscaras, quando devidos, e proteção para os cabelos;
h) Manter empregado sem as perfeitas condições de higiene no aspecto vestuário e calçado e no aspecto;
i) Permitir a Presença de empregado sem identificação da empresa CONCESSIONÁRIA ou com a carteira de saúde desatualizada.
Deixar de:
j) Providenciar a higienização diária das instalações, equipamentos e utensílios utilizados;
k) Xxxxxx empregado qualificado para responder perante a CONCEDENTE;
l) Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com as atribuições, por empregado;
m) Manter lista de preço em lugar visível;
n) Manter disponível documentação legalmente exigida para funcionamento do estabelecimento;
o) Remover o lixo;
p) Cumprir determinação ou instrução complementar do fiscal do Contrato e do órgão fiscalizador;
q) Responder, no prazo fixado, a solicitação de esclarecimento emanada da fiscalização;
5. ESTIMATIVA DO VALOR MÍNIMO DA REMUNERAÇÃO
Para efeito do art. 81, II, da Lei Estadual nº 9.433/05, a estimativa do valor mínimo mensal é de R$ 3.319,34 que foi obtida segundo a seguinte metodologia:
ÓRGÃO ESTADUAL | ÁREA EM M2 | LOCAL | PREÇO MÉDIO POR M2 ESTIMADO | PREÇO MÉDIO MENSAL ESTIMADO |
Casa Civil | 66,4 | CAB | R$ 49,99 | R$ 3.319,34 |
S E Ç Ã O B 1
TABELA DE ITENS MINIMOS DE ALIMENTOS DO CARDÁPIO
A CONCESSIONÁRIA deverá manter um cardápio mínimo obrigatório, composto de:
a) Bebidas quentes: dois tipos de café (sem e com açúcar), chás variados, leite de vaca integral, leite desnatado e sem lactose, chocolate quente;
Bebidas frias: sucos em caixinha (normal e diet), dois tipos de sucos diversos sabores e dois tipos de sucos enlatados e/ou caixa e/ou polpa, refrigerantes em lata (normal e diet) e água mineral;
b) Bolos variados, tapioca simples, cuscuz, mingau, canjica e arroz doce;
Complementos: presunto, queijo mussarela, queijo minas, ricota temperada, ovos mexidos e salsicha ao molho; Pão francês na chapa com manteiga e pão francês na chapa com ovo;
Pão de queijo/Pão delícia;
Sanduíche misto em pão de forma, integral ou francês;
Sanduíches frios e quentes: no mínimo cinco opções de recheios (queijo, presunto, hambúrguer, natural, etc.); Salgados assados recheados, em pelo menos 03 variedades; tais como: esfirras, enrolados, folheados, croissants; Salada de frutas, com no mínimo 04 (quatro) tipos de frutas;
Raízes: batata doce cozida, aipim cozido e inhame cozido; Frutas: inteira ou de corte (variar de acordo com sazonalidade).
Venda de chocolates, balas, bombons, goma de mascar e assemelhados, etc.;
Dois tipos de saladas variadas entre legumes cozidos, vegetais crus, molhos e verduras;
Um tipo de leguminosas cozidas (feijões, lentilha ou grão de bico, feijoadas, feijão verde refogado, etc.); Dois tipos de arroz, podendo variar entre um branco, um acrescido de condimentos/especiarias e/ou integral;
Mínimo de dois tipos de acompanhamentos, além de arroz e feijão - que também deverão ser ofertados. Ex: purê ou gratinado, arroz recheado, farofa;
Uma opção de massa;
Pelo menos dois tipos de carne: sendo 1 opção de carne vermelha, 1 de carne de frango e/ou uma de peixe (oferecer pelo menos um dos tipos na forma grelhada);
Dois tipos de molho para temperar saladas;
Sobremesas diversificadas: doces de frutas caseiros, pudins, mousses ou saladas de frutas (preço à parte);
É proibida a utilização ou adição de gordura hidrogenada no preparo de quaisquer alimentos.
Os sucos, vitaminas, refrigerantes, leite, café e outros líquidos, quando não disponibilizados em suas embalagens originais, devem ser servidos em copos descartáveis; em copos de vidro; e em xícaras de igual capacidade.
• Os alimentos devem ser servidos em condições sadias, preparadas com gêneros de primeira qualidade, com ótima apresentação e sabor agradável, dentro das exigências de higiene e técnicas culinárias, conforme legislação reguladora.
A) GÊNEROS
S E Ç Ã O B 2
PADRÃO DE QUALIFICAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DE SERVIÇOS
A.1) Os produtos não industrializados deverão ser servidos sempre frescos;
A.2) Deverão sempre ser respeitados o padrão de qualidade e os prazos prescritos pelo fornecedor;
A.3) A água utilizada para o preparo de alimentos, sucos e vitaminas deverá ser filtrada ou mineral.
PÃES | Serão servidos sempre frescos. Os de forma para sanduíche poderão ser do tipo industrializado, branco e integral, fornecidos em embalagens plásticas, respeitando-se o padrão de qualidade e os prazos prescritos pelo fornecedor, se for o caso, para consumo. |
QUEIJOS | Os queijos serão dos tipos lanche ou mussarela, sempre de boa qualidade, devendo ser consumidos nos prazos indicados pelo fornecedor. |
SUCOS | Elaborados com frutas frescas, lavadas, maduras e de primeira qualidade e/ou polpa de fruta respeitando-se o padrão de qualidade e os prazos prescritos pelo fornecedor. |
REFRIGERANTES | Será do tipo em lata, light e normal, em sabores variados, tais como guaraná, limão, coca, laranja. |
CAFÉ | O café deverá ser expresso e de primeira qualidade. O consumo deverá ocorrer no prazo prescrito pelo fornecedor. A preparação deverá ser a que dê ao produto servido as melhores características de paladar. |
PRESUNTOS | Deverão ser sempre de boa qualidade, fornecidos frios e consumidos nos prazos prescritos pelo fornecedor. |
ÁGUA | A água utilizada para o preparo de alimentos, sucos e vitaminas deverá ser filtrada ou mineral. |
B) SERVIÇOS
B.1) O preparo de quaisquer alimentos, em todas as suas fases, deverá ser efetuado dentro das melhores técnicas de culinária e de rigorosos padrões de higiene e de segurança;
B.2) As operações de servir e entregar alimentos deverão ser efetuadas com higiene e esmero, dentro dos procedimentos compatíveis com cada tipo de serviço estabelecido;
B.3) O lixo da cozinha e da lanchonete deverá ser armazenado em sacos plásticos, que serão lacrados em tonéis com tampas e destinados exclusivamente para essa finalidade;
B.4) Arcar com a despesa de gás necessário à preparação dos alimentos, ficando o abastecimento e controle de estoque sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
ANEXO I
LAYOUT DA ÁREA DESTINADO AO RESTAURANTE/LANCHONETE
PISOS:
ANEXO II
Á área destinada à concessão tem as seguintes especificações:
·Piso de alta resistência lavado, cor areia, junta de PVC areia formando quadros de 100X100 cm;
·01 tampa de ralo.
PAREDES:
·Porcelanato amadeirado em réguas carvalho natural Biancogres 106X26cm;
·Porcelanato 60X30 Xxxxxx Xxxxxx ou equivalente técnico;
·Pintura Acrílica sobre massa acrílica, cor branco;
·Vidro aramado, E = 7mm em esquadria de alumínio;
·02 ar condicionados de capacidade térmica de refrigeração de 30.000 BTUs.
TETO:
·Forro modular em placas de PVC 625X1250mm com perfil de alumínio;
·02 exaustores.
LUMINÁRIAS:
·01 Luminária de sobrepor 20x20 lâmpadas LED 2x9w;
·10 Luminárias de Embutir 124,5x29,7cm para lâmpadas T8 LED 2x18W;
·01 quadro de distribuição com 06 disjuntores monopolar e 05 disjuntores bipolar;
·20 lâmpadas T8 LED 2x18W.
PORTAS:
·01 Porta de alumínio e vidro, 80cm;
·01 Portas de alumínio, 80cm;
·01 Portas de correr, 80cm;
·01 Grade em alumínio sanfonada;
·02 molas hidráulicas;
·04 fechaduras;
·08 chaves.
TOMADAS:
·04 caixas de passagem,
·Tomada baixa, H=30cm sendo 02 tomadas de 127v e 02 tomadas de 220v;
·Tomada média, H=126cm sendo 03 tomadas de 127v e 03 tomadas de 220v;
·04 interruptores de luz.
ARMÁRIOS:
·01 Armário em MDF laminado branco fosco, puxadores em alumínio tipo gola, prof. 35cm, com 03 portas e prateleiras;
·01 Armário em MDF laminado branco fosco, puxadores em alumínio tipo gola, com 03 portas e 03 gavetas e prateleiras;
·05 Prateleira em MDF laminado branco, com suporte tipo mão francesa para fixação;
·01 Base em alvenaria revestida com granilite;
·01 Balcão em granito branco siena;
·Moldura em granito branco siena;
·01 Bancada em granito branco siena;
·01 Nicho.
·02 cubas;
·01 Sistema de exaustão (Coifa);
·01 transmissão;
·02 torneiras.
ANEXO III
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SERVIÇOS MÍNIMOS E DE PESSOAL
1. O ESPAÇO CEDIDO:
Restaurante/Lanchonete para fornecimento de refeições por quilo, tipo self-service, e lanches, localizados na área do Subsolo da Casa Civil, composta por uma área total de 66,4 m², com 54,68 m² de área do restaurante, 9,75 m² de área de cozinha/lanchonete e 1,97 m² de área de depósito.
2. EQUIPAMENTOS MÍNIMOS:
A Concessionária deverá equipar o espaço restaurante/lanchonete com instalação de equipamentos de boa apresentação em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme exigência de qualidade mínima relacionada no quadro abaixo:
2.1 Entende-se por boa apresentação, equipamentos que não apresentem ferrugens, mossas aparentes e/ou pinturas danificadas (descascando).
Item | Descrição | Quantidade mínima |
1 | Forno de micro-ondas | 01 |
2 | Forno elétrico | 01 |
3 | Grill (Chapa) elétrica | 01 |
4 | Liquidificador industrial | 01 |
5 | Geladeira | 01 |
6 | Geladeira/Freezer expositora vertical, com porta de vidro | 01 |
7 | Sanduicheira | 01 |
8 | Cafeteira | 01 |
9 | Espremedor de frutas | 01 |
10 | Estufa para salgados | 01 |
11 | Mesas | 09 |
12 | Cadeiras | 36 |
13 | Balcão térmico frio | 01 |
14 | Balcão térmico quente | 01 |
3. RELAÇÃO MÍNIMA DE PESSOAL:
A CONCESSIONÁRIA deverá manter no quadro de pessoal permanente na Lanchonete, profissionais qualificados, devidamente fardados e identificados, estabelecendo-se um mínimo de:
a) Um caixa/atendente para manipulação de dinheiro;
b) Uma atendente para retirada de pratos e limpeza das mesas, durante o horário almoço, deixando-as prontas para nova utilização, bem como para atendimento dos pedidos dos usuários.
c) Um atendente para manipulação de alimentos (uso obrigatório de luvas, avental e outros equipamentos apropriados de higiene).
ANEXO IV
RELAÇAO MÍNIMA A DE PRODUTOS A SEREM OFERECIDOS DIARIAMENTE NO RESTAURANTE/LANCHONETE
a. Cardápio Café da manhã
• Bebidas quentes: dois tipos de café (sem e com açúcar), chás variados, leite de vaca integral, leite desnatado e sem lactose, chocolate quente;
• Bebidas frias: sucos em caixinha (normal e diet), dois tipos de sucos diversos sabores e dois tipos de sucos enlatados e/ou caixa e/ou polpa;
• Venda de pão doce, bolos variados, tapioca simples, cuscuz, mingau, canjica, arroz doce e pão de queijo;
• Complementos: presunto, queijo mussarela, queijo minas, ricota temperada, ovos mexidos e salsicha ao molho;
• Pão francês na chapa com manteiga e pão francês na chapa com ovo;
• Sanduíche misto em pão de forma, integral ou francês;
• Sanduíche natural, integral preparado segundo receita própria à base de frango desfiado ou atum, ricota ou queijo branco;
• Salgados assados recheados, em pelo menos 03 variedades; tais como: esfirras, enrolados, folheados, croissants;
• Salada de frutas, com no mínimo 04 (quatro) tipos de frutas;
• Raízes: batata doce cozida, aipim cozido e inhame cozido;
• Frutas: inteira ou de corte (variar de acordo com sazonalidade).
b. Cardápio Restaurante
Dois tipos de saladas variadas entre legumes cozidos, vegetais crus, molhos e verduras;
• Um tipo de leguminosas cozidas (feijões, lentilha ou grão de bico, feijoadas, feijão verde refogado, etc.);
• Dois tipos de arroz, podendo variar entre um branco, um acrescido de condimentos/especiarias e/ou integral;
• Mínimo de dois tipos de acompanhamentos, além de arroz e feijão - que também deverão ser ofertados. Ex: purê ou gratinado, arroz recheado, farofa;
• Uma opção de massa;
• Pelo menos dois tipos de carne: sendo 1 opção de carne vermelha, 1 de carne de frango e/ou uma de peixe (oferecer pelo menos um dos tipos na forma grelhada);
• Dois tipos de molho para temperar saladas;
• Mínimo de 2 tipos de frutas da estação;
• Sobremesas diversificadas: doces de frutas caseiros, pudins, mousses ou saladas de frutas (preço à parte);
• Refrescos adoçados e/ou sem acréscimo de açúcar, disponibilizando adoçante dietético;
• Sucos de frutas, refrigerantes (preço à parte);
• Chá e cafezinho.
c. Cardápio Lanchonete
Venda de bebidas: refrigerantes em lata (normal e diet) ao menos dois tipos, sucos em caixinha (normal e diet), dois tipos de sucos diversos sabores e dois tipos de sucos enlatados e/ou caixa e/ou polpa, achocolatados, chocolate quente, um tipo de chá e água mineral;
• Venda de três tipos de salgados de forno, três tipos de salgados fritos e no mínimo um tipo de salgado feito com massa integral, dois tipos de doces, bolos e tortas, sabores variados;
• Venda de chocolates, balas, bombons, goma de mascar e assemelhados, etc.;
• Sanduíches frios e quentes: no mínimo cinco opções de recheios (queijo, presunto, hambúrguer, natural, etc.);
• Pão de queijo/Pão delícia;
• Salada de frutas.
Os sucos, vitaminas, refrigerantes, leite, café e outros líquidos, quando não disponibilizados em suas embalagens originais, devem ser servidos em copos descartáveis; e/ou, em copos de vidro; e/ou, em xícaras, sempre de igual capacidade.
Os alimentos devem ser servidos em condições sadias, preparadas com gêneros de primeira qualidade, com ótima apresentação e sabor agradável, dentro das exigências de higiene e técnicas culinárias, conforme legislação reguladora.
A Concessionária deverá providenciar para que toda alimentação a ser disponibilizada ao usuário venha pronta para ser conservada quente no balcão térmico.
Os alimentos deverão ser preparados e manuseados de acordo com as normas legais de higiene e conservação editadas pela vigilância sanitária e/ou órgãos competentes.
A Concessionária deverá providenciar a reposição dos alimentos, dentro do horário estabelecido no item IV, de todos os itens disponibilizados no dia.
O azeite de oliva disponibilizado deverá ser extra virgem, sem qualquer mistura com óleos.
Sanduíches naturais com pão integral ou branco, recheados com opções de frango desfiado, peito de peru, presunto, salame, queijos variados, ricota, atum, ovo, alface, cenoura, tomate, etc.
PADRÃO DE QUALIFICAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DE SERVIÇOS
A) GÊNEROS:
A .1) Os produtos não industrializados deverão ser servidos sempre frescos;
A .2) Deverão sempre ser respeitados o padrão de qualidade e os prazos prescritos pelo fornecedor;
A .3) A água utilizada para o preparo de alimentos, sucos e vitaminas deverá ser filtrada ou mineral.
PÃES | Serão servidos sempre frescos. Os de forma para sanduíche poderão ser do tipo industrializado, branco e integral, fornecidos em embalagens plásticas, respeitando-se o padrão de qualidade e os prazos prescritos pelo fornecedor, se for o caso, para consumo. |
QUEIJOS | Os queijos serão dos tipos lanche ou mussarela, sempre de boa qualidade, devendo ser consumidos nos prazos indicados pelo fornecedor. |
SUCOS | Elaborados com frutas frescas, lavadas, maduras e de primeira qualidade e/ou polpa de fruta respeitando-se o padrão de qualidade e os prazos prescritos pelo fornecedor. |
REFRIGERANTES | Será do tipo em lata, light e normal, em sabores variados, tais como guaraná, limão, coca, laranja. |
CAFÉ | O café deverá ser de primeira qualidade. O consumo deverá ocorrer no prazo prescrito pelo fornecedor. A preparação deverá ser a que dê ao produto servido as melhores características de paladar. |
PRESUNTOS | Deverão ser sempre de boa qualidade, fornecidos frios e consumidos nos prazos prescritos pelo fornecedor. |
ÁGUA | A água utilizada para o preparo de alimentos, sucos e vitaminas deverá ser filtrada ou mineral. |
B) SERVIÇOS
B.1) O preparo de quaisquer alimentos, em todas as suas fases, deverá ser efetuado dentro das melhores técnicas de culinária e de rigorosos padrões de higiene e de segurança;
B.2) As operações de servir e entregar alimentos deverão ser efetuadas com higiene e esmero, dentro dos procedimentos compatíveis com cada tipo de serviço dos funcionários: uso de touca e luvas para manuseio;
B.3) O lixo da cozinha e da lanchonete deverá ser armazenado em sacos plásticos, que serão lacrados em tonéis com tampas e destinados exclusivamente para essa finalidade;
B.4) O abastecimento e controle de estoque é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
ANEXO V
MODELO I: TERMO DE ENTREGA DE BEM IMÓVEL
O Estado da Bahia, através da Casa Civil, entrega, após vistoria, o espaço físico destinado a exploração comercial no ramo alimentício (Restaurante/Lanchonete), situado na sede da Casa Civil, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis – SIMOV sob o nº 4257, objeto do Contrato de Concessão de Uso nº XXXX/2023, firmado com o XXXX [concessionária], que, neste ato, o dá como recebido, tendo como representantes legais das partes Concedente e Concessionária, respectivamente, XXXX e XXXX.
Salvador, de de 2023.
MODELO II: TERMO DE DEVOLUÇÃO DE BEM IMÓVEL
O Estado da Bahia, através da Casa Civil, entrega, após vistoria, o espaço físico destinado a exploração comercial no ramo alimentício (Restaurante/Lanchonete), situado na sede da Casa Civil, cadastrado no Sistema de Controle de Bens I móveis – SIMOV sob o nº 4257, objeto do Contrato de Concessão de Uso nº XXXX/2023, firmado com o XXXX [concessionária], que, neste ato, o devolve, tendo como representantes legais das partes Concedente e Concessionária, respectivamente, XXXX e XXXX.
Salvador, de de 2023.
ANEXO VI
MODELO III: TERMO DE RESPONSABILIDADE DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
A empresa xxxxxxxxxxxx, portadora do CNPJ nº xxxxxxxxxxxxx, com endereço xxxxxxxxx vem pelo presente informar que não se faz necessário a realização de visita técnica para verificação do local e suas especificações, assumindo a total responsabilidade pela não realização da visita, bem como não poderá esta empresa pleitear posteriormente nada referente às condições físicas do espaço a ser outorgado, referente a licitação xxxxxx.
Salvador, de de 2023.
SEÇÃO C-1
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Número
Modalidade de Licitação
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certamelicitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro,que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim eo conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutidaou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO C-2
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
[ou]
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO C-3
MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (REMUNERAÇÃO - VALOR PAGO PELA OCUPAÇÃO DA ÁREA)
DESCRIÇÃO | ||||
VALOR MENSAL PROPOSTO (MENSAL) | R$ | |||
VALOR ANUAL PROPOSTO (GLOBAL) | R$ | |||
Prazo de Validade da Proposta | ( ) dias |
Obs.: Especificar o valor a ser pago pelo proponente na utilização do imóvel objeto da licitação, observando o mínimo estipulado no item 5 da Seção B – Disposições Específicas do Edital.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1.1 O instrumento convocatório é composto de: SEÇÃO A – PREÂMBULO; SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS; SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; e ANEXOS.
1.2 Na SEÇÃO A – PREÂMBULO estão prescritas, entre outras informações: a regência legal; o órgão/entidade e setor licitante; a modalidade licitatória e o respectivo número de ordem; o número do processo administrativo; o tipo de licitação; o objeto da licitação e a codificação concernente ao certificado de registro; os pressupostos para participação; a opção quanto à admissão ou vedação a consórcios; o local, data e horário para início da sessão pública; a dotação orçamentária; os requisitos de habilitação; o regime de execução ou forma de fornecimento; o prazo do contrato; a indicação quanto à exigência de garantia do contrato; as condições de reajustamento e revisão; o local, horário e responsável por esclarecimentos e o índice dos apêndices.
1.3 As especificações, quantitativos, condições e características do objeto a ser licitado, bem como o orçamento estimado em planilhas, compõem a SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, além das obrigações contratuais específicas e as regras sobre garantia do contrato, subcontratação e apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, quando for o caso.
1.4 A SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS compõe-se da SEÇÃO C-1 (MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA), da SEÇÃO C-2 (DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO -LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) e da SEÇÃO C-3 (MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS), indicando os itens principais que devem constar nos formulários a serem observados pelo licitante para a apresentação de sua proposta.
1.5 Este ANEXO I contempla as cláusulas pertinentes ao iter procedimental das licitações, segundo a modalidade licitatória assinalada na SEÇÃO A – PREÂMBULO.
2. IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual nº 9.433/05.
2.2 Em consonância com o art. 200 da Lei estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.3 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
2.4 É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual nº 6.677/94.
2.5 Consoante o art. 18 da Lei estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
2.6 Não poderá participar da licitação: a) autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; c) pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como sub CONCESSIONÁRIA de outra licitante, quando admitida a subcontratação.
3. QUANTO À FORMA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1.1
3.1.2Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, ou Envelope B – Habilitação.
3.1.3 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
3.1.4 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
3.1.5 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
4. QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com os modelos da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
4.3 A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação.
4.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
4.5 A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - PREÂMBULO para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
4.6 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
4.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
4.8 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.9 Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na SEÇÃO A - PREÂMBULO.
4.10 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo III.
5. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
5.1.1 FASE INICIAL
5.1.1.1 A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO, facultado aos licitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando que possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
5.1.1.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar o licitante no processo licitatório.
5.1.1.1.2 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
5.1.1.1.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do
XXXXX XX, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
5.1.1.1.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
5.1.1.1.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
5.1.1.2 Procedido ao credenciamento, a Comissão recolherá o Envelope A - Propostas de Preços e o
Envelope B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes.
5.1.1.3 Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela comissão.
5.1.1.3.1 Sempre que houver interrupção da sessão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
5.1.1.3.2 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata.
5.1.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável.
5.1.1.5 Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
5.1.2 ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1.2.1 ABERTURA DOS ENVELOPES A – PROPOSTA DE PREÇOS - CLASSIFICAÇÃO
5.1.2.1.1 O presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes A – Proposta de Preços.
5.1.2.1.2 A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, julgando, classificando e ordenando as propostas.
5.1.2.1.2.1 Serão desclassificadas as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
5.1.2.1.2.2 Serão desclassificadas ainda as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, superiores aos preços unitários máximos definidos e publicados pela SAEB, ou os fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços.
5.1.2.1.2.3 Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.1.2.1.3 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
5.1.2.1.3.1 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
5.1.2.1.3.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte maisbem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exeqüível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.1.2.1.3.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
5.1.2.1.3.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.1.2.1.3.5 O disposto neste item 5.1.2.1.3 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.1.2.1.4 Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério.
5.1.2.1.5 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
5.1.2.1.6 Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, o presidente da comissão procederá em conformidade com o disposto na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.
5.1.2.1.7 A Comissão franqueará a palavra para que os licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
5.1.2.1.8 Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todos os licitantes, a Comissão devolverá os envelopes fechados, contendo a respectiva documentação de habilitação, aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos ENVELOPES B – HABILITAÇÃO das empresas classificadas com as três maiores propostas.
5.1.2.1.9 Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todos os licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B - HABILITAÇÃO, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação dos licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
5.1.2.1.10 Concluída a fase de julgamento das propostas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo propostas classificadas, será designada data para continuidade da sessão, mediante publicação na imprensa oficial.
5.1.2.1.11 Nos termos do § 3º do art. 97 da Lei estadual nº 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação.
5.1.2.1.11.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias
úteis.
5.1.2.2 ABERTURA DOS ENVELOPES B – HABILITAÇÃO
5.1.2.2.1 A Comissão de Licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação bem como a autenticidade dos mesmos. Caso o procedimento se processe mediante a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, a Comissão de Licitação emitirá, de logo, extrato do licitante possuidor do Certificado de Registro e conferirá a regularidade da documentação exigida neste instrumento.
5.1.2.2.2 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação válida será inabilitada.
5.1.2.2.3 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
5.1.2.2.4 A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
5.1.2.2.5 Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia de todos os licitantes, a Comissão dará seqüência ao procedimento.
5.1.2.2.6 Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todos os licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B – HABILITAÇÃO das demais empresas, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação dos licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
5.1.2.2.7Julgados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão procederá à convocação de tantos licitantes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas, observado o disposto no item 5.1.2.1.6, se for o caso.
5.1.2.2.8 Nos termos do § 3º do art. 97 da Lei estadual nº 9.433/05, se todos os licitantes classificados forem inabilitados, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes inabilitados para apresentação de nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a inabilitação.
5.1.2.2.8.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.
5.1.3 DOS RECURSOS
5.1.3.1 Dos atos de julgamento das propostas ou dos documentos de habilitação caberá recurso no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, observadas as seguintes normas:
5.1.3.1.1 A intimação dos atos referidos será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
5.1.3.1.2 As razões de do recurso deverão ser apresentadas, preferencialmente, mediante a utilização do formulário constante do Anexo IX.
5.1.3.1.3 Após, interposto o recurso, que terá efeito suspensivo, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5.1.3.1.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir, devidamente informado.
5.1.3.1.5 O prazo de recurso não se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
5.1.3.1.6 Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade convite, os prazos para interposição de recurso e de contra-razões serão de 02 (dois) dias úteis.
5.1.3.1.7 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os recursos, ouvido o órgão legal de representação jurídica da unidade.
5.1.4 DA REGULARIZAÇÃO FISCAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
5.1.4.1 Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá será feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarada vencedora, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
5.1.4.2 Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação.
5.1.5 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
5.1.5.1 A autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho circunstanciado.
5.1.5.2 Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.
5.1.5.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
6. DA VERIFICAÇÃO, PARA CONTRATAÇÃO, DAS EXIGÊNCIAS DIFERIDAS
6.1 Após a homologação e adjudicação do objeto, na hipótese de ter sido exigida, na SEÇÃO A - PREÂMBULO do instrumento convocatório, como requisito de habilitação técnica, a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, e tendo o adjudicatário apresentado declaração formal de disponibilidade futura, deverá fazer prova, no prazo que lhe for assinalado, da efetiva existência destes, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual nº 9.433/05.
6.2 Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação.
7. CONTRATAÇÃO
7.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, noprazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
7.2 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
7.3 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
7.4 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
8. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.2 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, e as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
8.3 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato os preços serão corrigidos conforme descrito na SEÇÃO A – PREÂMBULO.
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 Competirá à CONCEDENTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONCEDENTE não eximirá a CONCESSIONÁRIA de total responsabilidade na execução do contrato.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A remuneração mensal será ofertada pela CONCESSIONÁRIA, observando o mínimo previsto neste Edital.
10.2. O pagamento da remuneração será feito, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
10.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos à Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.4 Os almoços/lanches e demais produtos comercializados serão pagos diretamente pelos usuários do CONCEDENTE, cabendo à CONCESSIONÁRIA a inteira responsabilidade pelo seu controle.
11. PENALIDADES
11.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
11.2 A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
11.2.1 Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.2.2 Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.2.3 Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
11.2.4 Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
11.2.5 Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.
11.2.6 Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS deste instrumento convocatório.
11.2.7 Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.2.8 As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONCESSIONÁRIA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.2.9 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além de perde-la, a CONCESSIONÁRIA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONCESSIONÁRIA o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
11.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
11.5 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
11.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
11.7 A Critério da Administração, nos termos do art. 8O, IV c/c art. 89 e art. 95 da Lei nº 12.290, de 20 de abril de 2011, as notificações e intimações de atos dos processos administrativos poderão ser realizadas através do endereço eletrônico fornecido pela licitante no cadastro do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
12. RESCISÃO
12.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
12.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONCEDENTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual nº 9.433/05.
12.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nº 9.433/05, sem
que haja culpa da CONCESSIONÁRIA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
13. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei estadual nº 9.433/05.
14. IMPUGNAÇÕES
14.1.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei estadual nº 9.433/05.
14.1.1.1 A impugnação, feita em linguagem clara e utilizando-se, preferencialmente, do formulário constante do Anexo VIII, deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
14.1.2 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
14.1.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa.
14.1.4 A desclassificação do licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
14.1.5 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.1.2 É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.1.3 Nos termos do §6º do art. 78 da Lei estadual nº 9.433/05, a comissão de licitação poderá conceder, se requerido pelo licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal, previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que a documentação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
15.1.4 A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pelo licitante, por intermédio do seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo de falência ou recuperação judicial, sendo certo que, expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem que o licitante apresente o documento que se comprometeu a apresentar, além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei estadual nº 9.433/05, observando-se o disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma legal.
15.1.5 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de licitação.
15.1.6 A teor do §11 do art. 78 da Lei estadual nº 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura
do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
15.1.7 Os envelopes de habilitação que não tenham sido abertos deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que os envelopes não retirados nesse prazo serão descartados.
15.1.8 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.
15.1.9 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados na SEÇÃO A-PREÂMBULO.
ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO
Número
Modalidade de Licitação
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Número
Modalidade de Licitação
Em cumprimento à cláusula XII-2.1.1 da SEÇÃO A – PREÂMBULO do instrumento convocatório acima identificado, declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06:
( ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal.
[ou]
( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor, ou do resultado do julgamento de recurso, se houver.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IV
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ANEXO IV.1
MODELO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO
Número
Modalidade de Licitação
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações CONCESSIONÁRIAs, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Especificação | Quantitativo | Prazo de execução |
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IV.2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Número
Modalidade de Licitação
( X ) DECLARAÇÃO DE VISTORIA EXPEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO
Atesto que o responsável técnico da (indicar nome da Xxxxxx Xxxxxxxx licitante), CNPJ nº (indicar CNPJ da licitante), Sr.(a) , CPF nº , interessado em participar da Concorrência nº , vistoriou (indicar a Unidade Administrativa vistoriada) e tomou ciência do estado das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado.
A visita técnica para conhecimento das condições físicas da cantina, se realizará em dia e horário previamente agendado com a XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, telefones XXXXXXXXXXXXXXXXX
Salvador de de 20 .
(assinatura, identificação do servidor público e respectivo cadastro).
ANEXO IV.3
MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Número
Modalidade de Licitação
( ) Declaração de disponibilidade imediata
Declaro, em observância ao art. 101 da Lei estadual nº 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, dispor do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, conforme relação abaixo, a qual poderá ser verificada por ocasião da fase de habilitação.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
( ) Declaração de disponibilidade futura
Declaro, em observância ao art. 101, §6º, da Lei estadual nº 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, a qual poderá ser verificada após a homologação e adjudicação do objeto, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual nº 9.433/05.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO V
MODELO DE PROVA HABILITAÇÃO – PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número
Modalidade de Licitação
ou
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual nº 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
Número
Modalidade de Licitação
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA ................
E A EMPRESA...
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria , CNPJ nº , situada à
, neste ato representada pelo seu titular , autorizado pelo Decreto nº , publicado no D.O.E. de / / , doravante denominada CONCEDENTE, e a Empresa CNPJ nº , Inscrição Estadual/Municipal nº , situado à , adjudicatária vencedora da concorrência nº , Processo Administrativo nº , neste ato representada pelo Sr(s).
, portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº , doravante denominada apenas CONCESSIONÁRIA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Concessão de Uso de espaço físico situado em imóvel público estadual do prédio, composto de XXXXXXXXXXXXXXX, localizado na sede da Secretaria XXXXXXXXXX, com endereço XXXXXXXXXXXX, para fins de exploração comercial de serviços de restaurante/lanchonete, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento na qualidade de ANEXO I, e as constantes da Proposta de Preços apresentada pela CONCESSIONÁRIA, que integra este instrumento na qualidade de ANEXO II.
§1º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONCESSIONÁRIA, não se responsabilizando a CONCEDENTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§2º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONCESSIONÁRIA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONCESSIONÁRIA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, admitindo- se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
§2º A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
A CONCESSIONÁRIA pagará à CONCEDENTE pela ocupação da área, a título de remuneração, o preço mensal de R$..........................( ).
§1º Estima-se para o contrato o preço global anual de R$...........................( ).
§2º O pagamento do preço mensal será feito, mensalmente, até o 5º. dia útil de cada mês subsequente ao vencido, através xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (especificar a forma de efetivação do pagamento)
§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos à CONCEDENTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Não se aplica.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A CONCESSIONÁRIA, além das determinações contidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, integrando este contrato na qualidade de anexo, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, e ainda, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências necessárias e imediatas para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
b) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela CONCEDENTE;
c) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
d) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONCEDENTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) responder perante a CONCEDENTE pela conduta, freqüência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para a CONCEDENTE, bem como comunicar à CONCEDENTE,
antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados a execução do presente contrato;
f) comunicar à CONCEDENTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
g) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CONCEDENTE;
h) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes na CONCEDENTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
i) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
j) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à CONCEDENTE e a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência da CONCEDENTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
k) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
m) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
n) instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de boa conduta e capazes de realizar os serviços ora contratados;
o) pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato;
p) indenizar a CONCEDENTE por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis ou equipamentos, pela execução inadequada dos serviços, por seus empregados e/ou fornecedores, podendo a CONCEDENTE, entretanto, a seu exclusivo critério, optar pela reparação dos danos ou reposição dos bens por parte da mesma.
q) cumprir os Acordos e Convenções Coletivas firmados com o Sindicato de seus empregados;
r) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
s) efetuar a manutenção do espaço cedido durante todo o período do Contrato de Concessão de Uso, com a execução de serviços de pintura, elétrica, hidráulica, marcenaria, etc. As benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel serão incorporadas, retidas pela CONCEDENTE, sem que assista à CONCESSIONÁRIA direito a retenção ou indenização a qualquer título;
t) manter, por conta própria, o espaço limpo e arrumado, dentro do padrão de limpeza e higiene, notadamente no período de maior índice de utilização e freqüência, providenciando a higienização,
desinfecção e imunização das áreas e instalações utilizadas, independentemente dos serviços realizados pela CONCEDENTE, não podendo utilizar produto químico nocivo ao ser humano;
u) preparar os alimentos, em todas as suas fases, dentro das melhores técnicas de culinária e de rigorosos padrões de higiene e de segurança e deverá, também, preservar de qualquer contaminação os alimentos, mantendo-os acondicionados em locais protegidos, sem exposição ao ar livre;
v) providenciar às suas expensas, se não houver, a instalação de medidor de consumo de energia elétrica, em local previamente aprovado pela CONCEDENTE, e arcar com as despesas de consumo mensal;
w) reembolsar mensalmente a despesa com energia elétrica, cujo valor será estimado em KWh em função dos equipamentos instalados no local, até que seja instalado o medidor de consumo previsto na alínea anterior;
x) providenciar às suas expensas, se não houver, a instalação de medidor de consumo de água, em local previamente aprovado pela CONCEDENTE, e arcar com as despesas de consumo mensal
y) reembolsar mensalmente a despesa referente ao consumo de água, até que seja instalado o medidor de consumo previsto na alínea anterior;
z) arcar com a despesa de gás necessário à preparação dos alimentos, ficando o abastecimento e controle de estoque sob a sua responsabilidade;
a.a) instalar obrigatoriamente o equipamento emissor de cupom fiscal;
a.b) dispor de balança especial para pesar as refeições, devidamente aferida pelo Inmetro;(se for o caso)
a.c) providenciar no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura deste Contrato de Concessão de Uso, o Alvará de Saúde da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, bem como o Alvará de Localização e Funcionamento da Prefeitura Municipal de Salvador;
a.d) providenciar a colocação de extintores de incêndio de acordo com a necessidade do ambiente e com as normas do Corpo de Bombeiros.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
A CONCEDENTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer à CONCESSIONÁRIA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
c) Comunicar à CONCESSIONÁRIA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução dos serviços contratados;
d) Proporcionar as facilidades para que a CONCESSIONÁRIA possa executar seus serviços prestando as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONCESSIONÁRIA;
CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
Não se aplica
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá à CONCEDENTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONCEDENTE não eximirá a CONCESSIONÁRIA de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Concessionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
§2º Os serviços ora contratados serão acompanhados e fiscalizados pelos gestores e fiscais deste Contrato, com observância do exato cumprimento de todas as cláusulas e condições contratuais e anotação em registro próprio de todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, bem como determinação do que for necessário à regularização das falhas observadas, competindo-lhe, especialmente:
a) aprovar e observar se os almoços e lanches estão sendo cumpridos conforme proposto;
b) verificar a qualidade dos produtos fornecidos;
c) exigir pontualidade no cumprimento dos horários fixados no presente contrato;
d) exigir a limpeza da área física, dos equipamentos e dos utensílios usados na execução dos serviços;
e) verificar os hábitos de higiene do pessoal da CONCESSIONÁRIA;
f) fazer vistorias periódicas no local de preparo e onde são servidos os almoços e lanches;
g) fiscalizar, rigorosamente, a questão de higiene e conservação dos alimentos;
h) relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades sanitárias;
i) anotar todas as queixas para serem examinadas.
§3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
§4º A CONCEDENTE reserva-se ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com este Contrato.
§5º Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratual, deverão ser prontamente atendidas pela CONCESSIONÁRIA, sem ônus para a CONCEDENTE.
§6º Será realizada, trimestralmente, pesquisa de opinião junto à clientela do restaurante/lanchonete, para avaliar o grau de satisfação dos mesmos, quanto à qualidade dos serviços e ao atendimento prestado;
a) Na hipótese de o resultado da pesquisa de opinião demonstrar um índice de insatisfação superior a 50 % dos usuários, a CONCESSIONÁRIA será comunicada acerca do assunto e deverá adotar, dentro do prazo fixado pelo fiscal do contrato, as providências apontadas pela CONCEDENTE, necessárias à melhoria da qualidade dos serviços e/ou produtos;
a) Caso o resultado de 02 (duas) pesquisas de opinião consecutivas ou 04 (quatro) alternadas demonstre índice de insatisfação em mais de 50% dos usuários, a CONCEDENTE avaliará a conveniência e a oportunidade de promover a rescisão contratual, garantidos o contraditório e a ampla defesa à CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO
A remuneração mensal será paga pela Concessionária até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
§1º A atualização monetária dos pagamentos devidos à Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§2º Os almoços, lanches e demais produtos comercializados serão pagos diretamente pelos usuários do
CONCEDENTE, cabendo à CONCESSIONÁRIA inteira responsabilidade pelo seu controle.
CLÁUSULA DÉCIMA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Durante o curso da execução do contrato, a remuneração (valor pago pela ocupação da área) será corrigida consoante as seguintes regras:
§1º A remuneração será fixa e irreajustável durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
§2º A revisão da remuneração, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº 9.433/05, será instaurada pela própria Administração quando colimar recompor o preço que se tornou insuficiente, ou por requerimento da CONCESSIONÁRIA, quando visar recompor o preço que se tornou excessivo, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
§3º O requerimento de revisão deverá ser formulado pela CONCESSIONÁRIA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
§4º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
§5º Durante o curso da execução do contrato, os preços dos produtos comercializados pela CONCESSIONÁRIA serão corrigidos consoante as seguintes regras:
I - Os almoços, lanches e demais produtos comercializados pela CONCESSIONÁRIA deverão possuir preços compatíveis com os de mercado, sendo vedada a cobrança de valores onerosos.
II - Os preços dos produtos somente poderão ser alterados após o transcurso de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, mediante prévia autorização expressa da CONCEDENTE, devendo o pedido ser instruído com a documentação que comprove a variação do preço praticado no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENA DE MULTA
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§2º Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
§3º Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
§4º Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.
§5º Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§6º As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONCESSIONÁRIA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§7º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONCESSIONÁRIA o valor de qualquer multa porventura imposta.
§8º Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OUTRAS PENALIDADES
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
§2º Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§1º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONCEDENTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – GARANTIA
A empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.
§1º Não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária (art. 136, §1º, II e III da Lei estadual nº 9.433/05).
§2º A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, devendo ser atualizada periodicamente.
§3º A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
§4º A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada.
§5º Havendo revisões ou reajustes de preços, a CONCESSIONÁRIA atualizará o valor da garantia.
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 20 .
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA
Testemunhas (nome CPF) Testemunhas (nome CPF)
Declaro que o extrato do contrato foi publicado no DOE de
/ / .
(nome, cargo e cadastro do declarante)
ANEXO VII
MODELO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº XX/XX CELEBRADO ENTRE O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DA XXXXXX E A XXXXXXXXXX.
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria , CNPJ nº , situada à
, neste ato representada pelo seu titular , autorizado pelo Decreto nº , publicado no D.O.E. de / / , denominado CONCEDENTE, e a Empresa CNPJ nº , Inscrição Estadual/Municipal nº , situada à , neste ato representada pelo Sr(s). , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº , denominada CONCESSIONÁRIA, tendo em vista o constante do processo n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem aditar o contrato nº XX/XX,
celebrado em XX/XX/XX, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRORROGAÇÃO COM REVISÃO E REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Em face da (indicar o fato imprevisível), fica procedida a revisão da remuneração, consoante o art. 143, II, [“d”] ou [“e”], da Lei estadual nº 9.433/05, bem assim o reajustamento, este em função do aniversário da proposta, ocorrido em / / , conforme o art. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando a vigorar nos seguintes termos:
Remuneração revisada, com incidência a partir de XX/XX/XX | Remuneração reajustada, com incidência a partir de XX/XX/XX |
R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
§2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX).
PRORROGAÇÃO SÓ COM REVISÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Em face da (indicar o fato imprevisível), fica procedida a revisão da remuneração, consoante o
art. 143, II, [“d”] ou [“e”], da Lei estadual nº 9.433/05, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
Remuneração revisada, com incidência a partir de XX/XX/XX |
R$ XXXXXXXX |
R$ XXXXXXXX |
§2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX).
PRORROGAÇÃO SÓ COM REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Em face do aniversário da proposta, ocorrido em / / , fica concedido o reajustamento, conforme os arts. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando a remuneração a vigorar nos seguintes termos:
Remuneração reajustada, com incidência a partir de XX/XX/XX |
R$ XXXXXXXX |
R$ XXXXXXXX |
§2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA
As despesas para o pagamento do contrato e respectivo aditivo correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
CLÁUSULA TERCEIRA
Dão-se por quitados os pagamentos do principal e os acessórios das parcelas vencidas e já pagas concernentes ao contrato ora aditivado, ressalvados apenas os eventuais pleitos de revisão ou reajustamento já formulados, e que se encontram pendentes de análise pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA
Ficam retificadas as cláusulas em desacordo com as modificações ora inseridas, bem assim ratificadas as demais.
Salvador, de de 20 .
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA
Testemunhas (nome CPF) Testemunhas (nome CPF)
Declaro que o extrato do aditivo foi publicado no DOE de / / .
(nome, cargo e cadastro do declarante)
ANEXO VIII
Recebido em / /
(assinatura, identificação do servidor público e respectivo cadastro).
MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
I. Impugnante (identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal):
II. Órgão/entidade e setor licitante:
III. Modalidade/número de ordem: IV. Proc. Administrativo nº:
V. Finalidade da licitação/objeto:
VI. Dispositivo(s) questionado(s): (Transcrever)
VII. Razões da impugnação:
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IX
Recebido em / /
(assinatura, identificação do servidor público e respectivo cadastro).
MODELO DE PETIÇÃO DE RECURSO
I. Licitante recorrente (identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal):
II. Órgão/entidade e setor licitante:
III. Modalidade/número de ordem: IV. Proc. Administrativo nº:
IV. Finalidade da licitação/objeto:
VI. Ato(s) questionado(s):
VII. Razões de recurso:
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO X
MODELO DE TERMO DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE BEM IMÓVEL
Número
Modalidade de Licitação
MODELO DE TERMO DE ENTREGA DE BEM IMÓVEL
O Estado da Bahia, através da Secretaria da Fazendo do Estado da Bahia, entrega, após vistoria, o espaço físico destinado exploração comercial no ramo alimentício (restaurante e cantina), situado no Prédio Sede da Secretaria da XXXXXXXXXXXXXXXXX), situado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis – SIMOV sob o nº XXXXXXXXXX, objeto do Contrato de Concessão de Uso nº xxxx/2014, firmado com xxxx [concessionária], que, neste ato, o dá como recebido, tendo como representantes legais das partes CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, respectivamente, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Salvador, de de 2023.
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MODELO DE TERMO DE DEVOLUÇÃO DE BEM IMÓVEL
O Estado da Bahia, através da Secretaria XXXXXXXXXXXXXXX do Estado da Bahia, recebe o espaço físico destinado exploração comercial no ramo alimentício (cantina), situado no Prédio Sede da Secretaria XXXXXXXXXXXXXXXX situado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis – SIMOV sob o nº XXXXXXXXXXXXX, objeto do Contrato de Concessão de Uso nº xxxx/2014, firmado com xxxx [concessionária], que neste ato o devolve, tendo como representantes legais das partes CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, respectivamente, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Salvador, de de 2023
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