CONTRATO 023/2022
CONTRATO 023/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS- CODANORTE, E A EMPRESA QUALITY FLUX AUTOMAÇÃO E SISTEMAS LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS-CODANORTE, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 19.193.527/0001-08, COM SEDE NA XXX XXXXX, Xx 000, 0x XXXXX, XXXXXX XXXX, XXX 00.000.000, MONTES CLAROS/MG, A SEGUIR DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, e a empresa QUALITY FLUX AUTOMAÇÃO E
SISTEMAS LTDA, estabelecida na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 03.219.200/0001-28, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 3.879.137-0- SSP/PR, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, RESOLVEM celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente Contrato tem como fundamento as Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/93, e alterações, Decreto Federal 7.892/2013 e Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Portaria 014/2021 do CODANORTE, e ainda o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 035/2021, PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS 007/2021, devidamente homologado pelo Sr. Presidente, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto deste contrato é a ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 033./2021, que tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios originais de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recursos tecnológicos para atender a frota automotiva dos municípios filiados ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas – CODANORTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
Pela prestação de serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o montante de R$15.000,00 (quinze mil reais) conforme apresentação de notas fiscais e consumo, sendo o valor individual abaixo discriminado:
Item | Descrição | Valor Estimado sem a taxa de administração | Percentual de Desconto | Valor do desconto em R$ | Valor Total com Percentual de Desconto/taxa |
01 | Fornecimento parcelado de peças automotivas originais novas, primeiro uso, necessárias para manutenção da frota de veículos dos municípios consorciados ao CODANORTE. | R$ 10.000,00 | 0,00% | * | * |
02 | Prestação de serviço de manutenção geral preventiva e corretiva da frota de veículos dos municípios consorciados ao CODANORTE. | R$ 5.000,00 | 0,00% | * | * |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 15.000,00 | ------ | ------- | -------- | |
Item | Descrição | Valor Estimado sem a taxa de administração | Percentual/ taxa | Valor da taxa em R$ | Valor Total com taxa |
03 | Taxa de Administração | R$ | -32,30% | * | * |
Taxa: 0,00% (zero vírgula por cento), sendo que o percentual passar a ser desconto sobre as peças e serviços de -32,30% (trinta e dois vírgula trinta pontos negativos).
3.2– A atual frota do CODANORTE é composta de veículos de variados fabricantes, tais como Ford e VolksWagen.
3.2.1– A frota atual do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas - CODANORTE é, no momento, de 02 (dois) veículos, composta por veículos convencionais, com utilização específica e essencial para o desempenho das atividades do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas - CODANORTE.
3.1.2– O CODANORTE apresentará sua respectiva lista de veículos, as quais poderão sofrer alterações durante a vigência contratual, em virtude de novas aquisições, doações e/ou desfazimento dos veículos existentes.
3.3– Foi estimado para uso do CODANORTE, o valor de R$10.0000,00(dez mil reais) para gastos com peças, e R$5.000,00(cinco mil reais) para gastos com serviços.
3.3.1– O CODANORTE poderá estabelecer valores inferiores aos que acima indicados, para atender suas reais necessidades.
3.4 - A lista de veículos constantes no subitem anterior poderá sofrer alterações durante a vigência contratual, em virtude de novas aquisições, doações e/ou desfazimento dos veículos existentes.
3.5 - O valor contratual poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
3.6 – O valor contratual poderá ser reajustado pelo índice do IGP-M, após 12(doze) meses de execução.
3.7- Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis até o final da vigência do contrato;
3.8- A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
3.9- O valor do objeto deverá contemplar todos os custos relativos a despesas de entrega/execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – O prazo de vigência do contrato será do dia 26 de abril de 2022 até o dia 31 de dezembro de 20221
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão à conta de recursos orçamentários do Consórcio, abaixo descritos:
010104.122.0001.2001.333903900000 Manutenção da Administração do CODANORTE – Material de Consumo;
010104.122.0001.2001.3339039000000 Manutenção da Administração do Codanorte – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após a prestação dos serviços, e após emissão de Nota Fiscal, acompanhada de CND’s Federal, Estadual, FGTS e Trabalhista, sendo que a Contratada deverá apresentar comprovante da prestação dos serviços (ordens de serviços), da seguinte forma:
6.1.1 – As ordens emitidas pelo Contratante deverão ser assinadas pelos beneficiários, comprovando a execução dos serviços e constando o período da hospedagem ou a data do fornecimento de refeições.
6.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo Contratante, por processo legal, através de fatura no período de até 30 (trinta) dias, após apresentação da Nota fiscal acompanhada das ordens de fornecimento, e ainda, CND´s do Federal, Estadual, FGTS e CNDT;
6.3 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
6.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.7 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
6.8 - Todos os documentos apresentados na fase de habilitação deverão encontrar-se com prazo de validade vigente na data do pagamento. Caso contrário, documento(s) atualizado(s) deverá(ão) ser reapresentado(s).
6.9 - O valor contratual poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
6.10 – Em caso de atrasos dos pagamentos (superior ao período de até 30 (trinta) dias, após apresentação da Nota fiscal acompanhada das ordens de fornecimento, e ainda, CND´s Federal, Estadual, FGTS e CNDT, acarretará ao Contratante o pagamento dos valores atualizados pelo índice do IGP-M.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1- Das obrigações da Contratada:
7.1 – A Contratada prestará os serviços objeto desta licitação, cuja abrangência estende-se a todos os Municípios consorciados ao CODANORTE e ao CODANORTE, em caráter
1 O contrato deverá observar, quanto aos prazos de vigência, o que imposto no artigo 57, da Lei 8.666/93.
contínuo, de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando recursos tecnológicos apropriados, devendo dispor, para tal, da infraestrutura e equipe técnica exigidas.
7.2 – Será de inteira responsabilidade da Contratada todo o investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação, gravação e transmissão de dados, migração, backup, segurança, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação.
7.3 – A Contratada deverá fornecer, em até 20 (vinte) dias contados da expedição da ordem de execução dos serviços, relação completa das oficinas conveniadas e comunicar ao Contratante qualquer acréscimo ou supressão ocorrida.
7.4 – A Contratada obriga-se a executar os serviços objeto desta licitação de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando ferramental e recursos humanos e tecnológicos apropriados, devendo dispor de infraestrutura e equipe técnica exigidas.
7.5 – A Contratada deverá fazer uma apresentação ilustrativa do funcionamento da senha e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente web em até 10 (dez) dias da ordem de execução dos serviços a ser expedida pelo setor de Compras, no local e horário a serem determinados pelo CODANORTE.
7.6 – A Contratada deverá fornecer manual explicativo para utilização dos sistemas de atendimento no ambiente web abrangendo todos os perfis e configurações de menus de acesso e consolidação de dados, na quantidade a ser definida pelo CODANORTE, conforme a necessidade.
7.7 – O estabelecimento credenciado deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
7.8 – O estabelecimento credenciado responsabiliza-se pela guarda e segurança dos veículos enviados para manutenção nas oficinas credenciadas, ressarcindo ao CODANORTE, quaisquer danos que venham a ocorrer a esse, para os quais não tenha concorrido a Contratante.
7.9 – A Contratada deverá nomear e manter preposto para representá-la perante a Contratante e assisti-la em todas as questões relativas à execução do contrato.
7.10 – A Contratada se responsabilizará pela permanente manutenção da validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa, assim como pela atualização de formação de seus profissionais.
7.11 – A Contratada deverá manter sob a sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da execução completa e eficiente do contrato, inclusive de todos os elementos necessários à manutenção e o correto funcionamento dos sistemas empregados.
7.12 – O estabelecimento credenciado deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, originário da contratação, obedecendo aos seguintes procedimentos:
7.12.1 – Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
7.12.2 – Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final
ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
7.12.3 – Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
7.13 – A Contratada deverá gerar, em base mensal, Nota Fiscal única, com a consolidação financeira dos serviços efetuados, acompanhadas do relatório das transações efetuadas pela rede credenciada, no período de referência.
7.14 – A Contratada deverá entregar mensalmente a nota fiscal, demonstrativo de compras, discriminando o valor de peças adquiridas, serviços prestados, descontos praticados e/ou taxa de administração se houverem, com consolidação financeira dos serviços executados, acompanhada da Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, Certidão Negativa de Débito do INSS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT devidamente válidas, ao Fiscal do Contrato que a atestará e encaminhará ao setor competente.
7.15 – A Contratada deverá acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, por escrito, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, obrigando-se, ainda, a atender prontamente a todas as reclamações atinentes, a quaisquer aspectos da execução contratual.
7.16 – A Contratada, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência.
7.17 – A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
7.18 – A Contratada deverá, sempre que lhe for exigido, apresentar os comprovantes de regularidade fiscal da empresa, em conformidade ao artigo 000, § 0x xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx.
7.19 – A Contratada assumirá, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.
7.20 – A Contratada deverá fornecer tantas senhas quantos forem solicitadas, além da previsão inicial, pelo CODANORTE, sem qualquer ônus adicional.
7.21 – A Contratada arcará com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando o CODANORTE, de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato.
7.22 – À Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato.
7.23 – A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do CODANORTE.
7.24 – A Contratada responderá civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à Administração Pública, ou a terceiros, em razão da execução dos serviços.
7.25 – O estabelecimento credenciado obriga-se a reparar, corrigir, substituir, total ou
parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
7.26 – A Contratada deverá facilitar a ação de fiscalização do CODANORTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências por ela apresentadas.
7.27 – A Contratada obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, inclusive eventuais falhas em seu sistema, providenciando a sua imediata correção, sem ônus para a Administração.
7.28 – A Contratada deverá aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscal referentes aos serviços por parte de representante designado da Administração.
7.29 – A Contratada se responsabiliza pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada pelos serviços prestados e fornecimento de peças e acessórios originais veículos do CODANORTE.
7.30 – São da exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas com:
7.30.1 – Disponibilidade de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, nos termos descritos neste Termo de Referência; · Operação e controle dos sistemas web utilizados, o que inclui todos os recursos técnicos, materiais e humanos;
7.30.2 – Manutenção permanente de modo a não incorrer na descontinuidade dos serviços;
7.30.3 – Todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto do Contrato;
7.30.4 – A Contratada deverá treinar e capacitar os servidores indicados pela Contratante a utilizar todos os recursos do sistema;
7.30.5 – A Contratada deverá disponibilizar senhas, bloqueio e desbloqueio, além dos demais serviços inerentes ao objeto do contrato;
7.30.6– A Contratada deverá providenciar o credenciamento de oficinas em localidades onde sejam solicitadas pelo CODANORTE, que venham a ser de interesse da Contratante por razões operacionais, procedendo à confecção e a entrega de senhas adicionais, conforme o caso, atendendo às solicitações do Fiscal do Contrato, sem custos adicionais;
7.30.7 – Durante toda a execução do contrato, deverão ser mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.30.8 – Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.30.9 – Prestar aos veículos da CONTRATANTE os seguintes serviços, através dos estabelecimentos credenciados e conforme termo de referência:
7.30.9.1 – assistência mecânica;
7.30.9.2 – manutenção corretiva e preventiva;
7.30.9.3 – revisão;
7.30.9.4 – assistência e reparos no sistema elétrico;
7.30.9.5 – lanternagem em geral, pintura e funilaria;
7.30.9.6 – substituição e instalação de peças e acessórios (utilizando-se obrigatoriamente preços de mercado);
7.30.9.7 – vidraçaria, capotaria e tapeçaria;
7.30.9.8 – troca de óleo, elementos filtrantes e lubrificantes;
7.30.9.9 – Chaveiro;
a) Permitir ao servidor credenciado pela CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto deste contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os
esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros;
b) Fornecer através da rede credenciada à CONTRATANTE, bem como utilizar no serviço de reposição de peças em seus veículos, peças e acessórios originais, novas e de primeiro uso, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, excetuando-se nos casos de veículos fora de linha de fabricação de peças novas;
c) Exigir que o estabelecimento credenciado devolva à CONTRATANTE as peças, materiais e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos realizados;
d) Fornecer ao Setor Compras/Frota da Contratante todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços do fabricante (TMO), códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, a Lista ou Tabela de Tempo de Serviço e reparos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal;
e) Exigir que o estabelecimento credenciado forneça a nota fiscal do serviço efetuado na hora da entrega do veículo, juntamente com o mesmo, bem como cópia da nota fiscal das peças adquiridas para o conserto, discriminando marca, modelo e garantia do serviço prestado e peças adquiridas;
f) A rede credenciada NÃO poderá colar nos veículos decalques ou adesivos com propaganda própria da CONTRADATA ou de terceiros;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 05(cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
h) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.30.9.10 – Oferecer sistema que possibilite a realização de orçamentos com interferência da Administradora e sem interferência da Administradora;
7.30.9.11 - As empresas credenciadas à Administradora, deverão apresentar os orçamentos solicitados, no prazo máximo de 24hs(vinte e quatro horas) após a solicitação
7.30.9.12 – A empresa Administradora deverá orientar as empresas credenciadas a cumprirem o prazo indicado neste edital, sob pena de ser penalizada nos termos do artigo 7º, da Lei 10.520/2002;
7.30.9.13 - A empresa Administradora deverá orientar os Contratantes no sentido de utilizarem o sistema para obtenção dos orçamentos;
- Das Obrigações da Contratante:
7.31 – Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a prestação dos serviços;
7.32 – proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
7.33 – exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.34 – exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.35 – notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.36 – pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.37 – zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.38 – Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
7.39 – O contrato firmado com o CODANORTE não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
7.40 – O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria, através de departamento contábil, por processo legal, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazendas Pública Federal e à justiça do Trabalho;
7.41 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao município consorciado plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto do contrato serão realizados pelo Município, através do servidor responsável, observados os art. 67, 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
8.2 – O Município, através de quem designar, terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 – A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93;
9.2 – Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
9.3 – Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
9.4 – O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
9.5 – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
9.6 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
9.7 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.8 – Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, o Município responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela contratada até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas site oficial do CODANORTE, no diário oficial do CONDANORTE e no Diário Oficial de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
11.1 – As partes elegem o foro da comarca de Montes Claros/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 – E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Montes Claros/MG, 26 de Abril de 2022.
PELO CONTRATANTE:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Presidente do Consórcio.
PELA CONTRATADA:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
p/ Quality Flux Automação e Sistemas Ltda
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: NOME: CPF: