PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 010/2018 CONTRATO N.º 004/2019
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 010/2018
CONTRATO N.º 004/2019
Contrato de Locação de Imóvel que fazem entre si, de um lado, o Município de Figueirópolis D’Oeste – MT e, do outro, a Associação Beneditina da Providência – ABENP
DAS PARTES
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 01.367.762/0001-93, com sede administrativa à Rua Santa Catarina, nº 146, Centro, Figueirópolis D’Oeste – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG M-51.195.141 MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Figueirópolis D’Oeste – MT, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO.
ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o número 02.765.097/0001-59, com sede administrativa à Rua Prefeito Xxxxxx Xxxxx, 2124 – Xxxx Xxxxx, em Curitiba – Paraná, neste ato representado pela Sr.ª Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, solteira, religiosa, portadora do RG 14.821.468-9 SESP-PR e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Prefeito Xxxxxx Xxxxx, 2124 – Xxxx Xxxxx, em Curitiba – Paraná, doravante dominada simplesmente LOCADORA.
As partes acima qualificadas, na melhor forma do direito, de acordo com as Leis Municipais e demais legislação aplicável à espécie, especialmente, a Lei n.º 8.666/93 e, ainda, com espeque nos princípios da legalidade e da moralidade, resolvem firmar o presente TERMO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL, que será regido ainda pelas cláusulas e condições que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
1.1. Pelo presente instrumento de locação de bem imóvel a LOCADORA locará ao LOCATÁRIO um bem imóvel localizado à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx D’Oeste – MT.
1.2. O bem objeto da presente locação tem as seguintes características: imóvel em alvenaria, constituído de 1.395,00m² (um mil e trezentos e noventa e cinco metros quadrados), distribuídos em 05 salas, 07 banheiros, 01 refeitório, 01 cozinha, diversas áreas externas, corredores e um parque infantil.
1.3. Esta compreendida ainda na presente locação a área de pátio do imóvel, com aproximadamente 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), murada em alvenaria, com grades e rampas nas áreas externas, contendo em seu interior: mesas e cadeiras infantis nas salas de aula, mesas e cadeiras do professor nas salas de aula, mesas e cadeiras infantis no refeitório, armários e mesas nas demais salas. Demais móveis e equipamentos, estão discriminados no termo circunstanciado de Vistoria que compõem este Instrumento legal.
1.4. O imóvel acha-se em excelente estado de conservação, tendo sido recentemente reformado pela LOCADORA e às suas custas, cuja reforma compreendeu readequação de todos os espaços onde será desenvolvida a atividade do Centro de Educação Infantil.
1.5. O imóvel objeto da presente locação será destinado exclusivamente para funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil, para crianças de até 05 (cinco) anos de idade, e para o funcionamento, de forma temporária e precária, da Secretaria Municipal de Educação, não podendo ser destinado para qualquer outra atividade incompatível com a constante deste Contrato de Locação de Bem Imóvel, salvo se expressamente autorizado pela LOCADORA, em Termo Aditivo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO
2.1. A locação prevista na Cláusula Primeira não terá vínculo empregatício, na Xxx Xxxxxxxx, 000 – Centro, em Figueirópolis D’Oeste – MT.
2.2 Este Contrato é de forma personalíssimo, conforme especificado na Cláusula Primeira, sendo que nenhuma substituição será permitida sem prévia comunicação e anuência do Contratante.
2.3 A forma de execução deste Contrato é indireta.
2.4 Este Contrato de locação é regido nos termos do Art. 24, Inciso X, da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A presente locação de bem imóvel vigerá de 02 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, contudo, haver denúncia a qualquer tempo, desde que respeitados os termos e condições aqui fixados. E, de outro lado, podendo ser prorrogado pelo mesmo período ou outro, através de Termo Aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DO REAJUSTE, DO LOCAL E DA DATA DE PAGAMENTO
4.1. A presente locação será realizada pelo seguinte valor:
a. Valor global total: R$36.000,00 (trinta e seis mil reais);
b. Mensalmente, a LOCATÁRIA pagará a LOCADORA o valor de R$3.000,00 (três mil reais).
4.2. O pagamento será feito mediante depósito bancário, na seguinte conta bancária: Banco do Brasil S.A.
– Agência n.º 3007-4 – Conta corrente n.º 111.389-5, mediante apresentação de Recibo.
4.3. O pagamento de cada parcela ocorrerá até o dia 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da locação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
5.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
5.2 Aplica-se ainda, no que couber, a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município e as normas que regem os Contratos de Locação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações, além de outros compromissos assumidos pelas partes:
6.1.1 DO LOCATÁRIO
a) receber o imóvel objeto do presente Contrato mediante a assinatura de termo circunstanciado de vistoria;
b) destiná-lo exclusivamente para a finalidade especificada na Cláusula Primeira;
c) alterar a finalidade, se houver necessidade, apenas após expressa concordância e autorização da
LOCADORA;
d) promover a limpeza e as manutenções corretivas e preventivas (hidráulica, elétrica, estrutural e outras) que se fizerem necessárias para manter o bom estado de conservação do imóvel, objeto desta locação, sempre semelhante, ou melhor, àquele do momento da entrega em locação;
e) promover o pagamento das faturas de água, energia, telefone, taxas, impostos e outros encargos de natureza assemelhada que recaírem sobre o imóvel após sua cessão;
f) não modificar a estrutura física do imóvel, salvo se previa e expressamente consentida pela
LOCADORA;
g) providenciar Projeto Arquitetônico de Engenharia sempre que pretender reformar ou modificar a estrutura do imóvel, bem como sua aprovação junto aos órgãos competentes, se assim houver necessidade;
h) permitir, a qualquer tempo, que a LOCADORA vistorie o imóvel para verificação do cumprimento das obrigações;
i) fiscalizar o uso do imóvel por parte dos seus agentes e dos beneficiários;
j) instalar e manter em condições permanentes de uso os equipamentos de prevenção contra incêndio, especialmente extintores e hidrantes, conforme Projeto de Prevenção Contra incêndio;
l) devolver o imóvel ao final desta locação nas mesmas condições do momento que o recebeu;
m) comunicar e pedir autorização para realizar quaisquer alterações na estrutura física do prédio e/ou imóvel que vier a ser realizada;
n) dispor de vigia, no período noturno, todos os dias da semana, a partir de 02 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019, para cuidar e guardar o imóvel, objeto deste Termo de Locação.
6.1.2. DA LOCADORA:
a) entregar, a título de locação, ao LOCATÁRIO, em data previamente agendada e mediante a lavratura de termo circunstanciado de vistoria, o imóvel descrito na Cláusula Primeira;
b) permitir, sem interferência, o amplo e irrestrito uso do imóvel durante toda a vigência da cessão de uso, salvo se houver desvirtuamento das finalidades, destinações e alteração da estrutura física do imóvel;
c) comunicar, por escrito ao LOCATÁRIO, em prazo razoável, qualquer ocorrência que possa modificar as condições da presente pactuação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE VISTORIA
7.1. No ato de entrega do imóvel pela LOCADORA ao LOCATÁRIO será lavrado termo circunstanciado de vistoria, onde deverá ser detalhado o estado de conservação do imóvel (hidráulico, elétrico e estrutural), inclusive com a produção de relatório fotográfico que fará parte integrante da vistoria.
7.2. O termo circunstanciado de vistoria será lavrado por representantes das partes e/ou por elas designados, e serão assinados pelos representantes legais dando sua concordância.
7.3. O termo circunstanciado de vistoria passará a fazer parte integrante do presente Termo de Locação de Bem Imóvel.
7.4. O termo circunstanciado de vistoria também será realizado no caso restituição do imóvel.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DOS SEUS EFEITOS
8.1. O presente termo de locação de bem imóvel poderá ser denunciado por qualquer das partes, a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer das obrigações e responsabilidades nele consignadas ou por simples vontade das partes.
8.2. A denúncia deverá ser formulada obrigatoriamente por escrito e motivada.
8.3. Caso a denúncia seja feita de forma irreversível por parte da LOCADORA esta deverá conceder ao
LOCATÁRIO um prazo razoável para que as atividades possam ser transferidas para outra localidade.
8.3.1. Entende-se, por prazo razoável, aquele necessário para que o LOCATÁRIO reinstale suas atividades educacionais em outro local (em prédio próprio ou alugado) ou aquele necessário para que tome as medidas pertinentes para que não haja prejuízo ao desenvolvimento das atividades educacionais.
8.4. Denunciado o Termo de Locação de Bem Imóvel por qualquer das partes e, sendo a sua extinção irreversível, tão logo haja desativação das atividades educacionais, o LOCATÁRIO restituirá o imóvel com o mesmo ou semelhante estado de conservação de quando o recebeu.
8.5. A restituição também fica condicionada à comprovação da quitação de todos os encargos que recaíram sobre o imóvel durante a vigência da cessão.
9. CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO
9.1. O presente Termo de Locação de Bem Imóvel extinguirá:
9.1.1. Pela construção, por parte do LOCATÁRIO, de outro imóvel que comporte suas atividades e com a consequente transferência destas.
9.1.2. Por acordo mútuo entre as partes.
9.1.3. Pela restituição do imóvel a pedido da LOCADORA sem justa motivação de cunho obrigacional, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. A verba para o pagamento deste Contrato será oriunda de recursos próprios do Locatário, e serão empenhados globalmente na dotação orçamentária:
07.12.365.0039.2029.00.00.00 – 3.3.90.39 – (481) – Secretaria Municipal de Educação – Manutenção e Encargos c/ a Educação Infantil – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1- Cabe a contratante, a seu critério e através da Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF Nº:000.000.000-00 , exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços ora contratados e do comportamento do pessoal da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. Determinar através de ordem de execução as prioridades dos serviços a serem executados, bem como efetuar consultas necessárias, ligadas à área do objeto do presente Contrato.
11.2. A modificação dos termos deste Termo de Locação de Bem Imóvel dependerá de prévio aditamento firmando entre as partes.
11.3. Notificações e correspondências entre as partes deverão ser sempre realizadas por escrito.
11.4. O extrato deste Termo de Locação de Bem Imóvel deverá ser publicado na imprensa oficial como condição de eficácia.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jauru – Estado de Mato Grosso para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente termo de cessão de uso de imóvel em 03 (quatro) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Figueirópolis D’Oeste – MT, 02 de janeiro de 2019.
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE | ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA CONTRATADA |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N°010/2019
CONTRATO Nº004/2019
ORDEM DE SERVIÇO
Interessado:
ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDENCIA - ABENP
CNPJ: 02.765.097/0001-59
End: Prefeito Xxxxxx Xxxxx, 2124, Xxxx Xxxxx, Curitiba – Paraná.
O Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em supra inicie após a emissão dessa ordem a locação de um bem imóvel localizado à rua Maranhão, 893, Centro, Figueirópolis D’Oeste
–MT. Tal qual descrito em sua proposta.
Figueirópolis D’Oeste – MT, 02 de janeiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal