EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2017
CONVITE Nº 001/2017
PROCESSO Nº 25/2017
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, através de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 001, de 02 de janeiro de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONVITE, do tipo “MENOR PREÇO”, regida pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, observadas as condições deste Edital e seu Anexo, tendo por objeto a contratação de profissional para prestar serviços de assistência advocatícia e jurídica em processos e assuntos de interesse do Município, em especial sobre direito administrativo e constitucional.
O Edital completo poderá ser adquirido nesta Prefeitura Municipal, no endereço acima referido, por outros interessados cadastrados nesta especialidade, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, conforme preceitua a legislação em vigor.
Complementa e integra este Edital, para todos os efeitos legais,
o seguinte Anexo:
Anexo Único – Minuta de Contrato.
A abertura dos envelopes contendo os documentos e propostas dar-se-á no dia 19 de abril de 2017, às 15:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, sita na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxx, s/nº, em Vila Bela da Santíssima Trindade - MT.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 11 de abril de 2017.
NALICE MARQUES XXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 001/2017
PROCESSO Nº 25/2017
Disposições Preliminares
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, através de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 001, de 02 de janeiro de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 19 de abril de 2017, às 15h00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, sita à Rua Dr. Xxxxx Xxxxxx, s/nº, nesta cidade, fará realizar licitação na modalidade CONVITE, do tipo “MENOR PREÇO”, regida pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, observadas as condições deste Edital e seu Anexo abaixo especificado, que o complementa e integra para todos os efeitos legais:
Anexo Único – Minuta de Contrato.
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de profissional para prestar serviços de assistência advocatícia e jurídica em processos e assuntos de interesse do Município.
1.2 - O prazo previsto para a prestação dos referidos serviços será de 09 (nove) meses, e o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados da data de assinatura do respectivo Contrato, sendo entretanto o contrato lavrado anualmente, e se do interesse das partes e conveniente para a administração, podendo ser prorrogado a cada exercício.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderá participar da presente licitação qualquer profissional habilitado para patrocínio de defesa junto ao Poder Judiciário.
2.2 – Só terão direito de usar da palavra, rubricar e ter acesso às propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a ata, os licitantes ou seus representantes, e os membros da Comissão Permanente de Licitação.
2.3 – A ausência de representante do licitante não implica na sua desclassificação ou inabilitação, observado, no entanto, o disposto no subitem anterior.
2.4 – O não comparecimento de qualquer dos licitantes na reunião em que serão recebidos os envelopes de propostas não impedirá que ela se realize.
2.5 – A participação do licitante neste procedimento licitatório implicará em expressa concordância aos termos deste Edital, ressalvado o direito recursal.
3 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E
PROPOSTA
3.1 - No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, os Licitantes ou seus representantes deverão entregar, simultaneamente, à Comissão Permanente de Licitação, os documentos e as propostas exigidos no presente Edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02, contendo na parte externa, respectivamente, as seguintes indicações obrigatórias:
-ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
- PREFEITURA MUN. DE VILA BELA DA SS. TRINDADE
- ESTADO DE MATO GROSSO
- CONVITE Nº 001/2017
- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO
- NOME DO LICITANTE.
-ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
- PREFEITURA MUN. DE VILA BELA DA SS. TRINDADE
- ESTADO DE MATO GROSSO
- CONVITE Nº 001/2017
- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO
- NOME DO LICITANTE.
3.2 – Condicionado ao recebimento dentro do prazo e do horário indicados neste Edital, os referidos documentos e propostas poderão ser remetidos à Comissão Permanente de Licitação por via postal, obrigatoriamente com Aviso de Recebimento-AR.
3.2 - O horário previsto no preâmbulo deste Edital poderá ser prorrogado por 10 (dez) minutos, a critério do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, independentemente de consulta às licitantes presentes.
3.3 - Na hipótese de não haver expediente na Prefeitura no dia fixado para abertura dos envelopes de documentação e de proposta, fica
automaticamente transferida a data para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local.
3.4 - Os documentos de habilitação exigidos neste Edital deverão ser colecionados separadamente, sem folhas soltas, em idioma português, devidamente rubricados.
3.5 – As propostas e os documentos que forem expedidos pelos Licitantes, deverão ser datilografados ou digitalizados em papel que contenha a sua própria identificação e da assinatura pessoal ou do seu sócio, gerente ou diretor, sem emendas (ex. números sobrepostos), rasuras (ex: uso de corretivo líquido) ou entrelinhas, e rubricados em todas as suas folhas.
3.6 - Os documentos e propostas exigidos nos Envelopes 01
- “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e 02 - “PROPOSTA”, poderão ser
apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda por cópias simples, desde que acompanhadas do original para conferência pela Comissão Permanente de Licitação.
3.7 - Não serão aceitos documentos ou propostas remetidos por via postal, ou reproduzidos via fac-símile.
3.8 – Não havendo interesse do licitante convidado, ou não sendo possível sua participação, deverá ser mencionado expressamente o fato em comunicação dirigida à Comissão Permanente de Licitação, contendo a respectiva identificação e assinatura, se possível sobre carimbo, e providenciada sua entrega na forma dos itens 3.1 e 3.2 deste Edital.
4 – DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 – Com fulcro no artigo 32, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, será exigida dos Licitantes, exclusivamente, a documentação abaixo indicada, apresentada de acordo com o disposto neste Edital, sob pena de inabilitação:
I – Habilitação Jurídica
a) – Cédula de Identidade;
II – Regularidade Fiscal
a) – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF);
III – Qualificação Técnica
a) - Registro ou inscrição na entidade profissional competente.
4.2 - A colocação de DOCUMENTAÇÃO no Envelope de
PROPOSTA e vice-versa, acarretará a exclusão sumária do Licitante do certame.
5 – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA
5.1 – A proposta deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste Edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de desclassificação:
5.1.1 – o valor mensal da proposta, expresso em real, que deverá ser escrito sob forma decimal e precedido da vírgula que segue a unidade centavos;
5.1.2 – data, menção a este Edital, identificação do licitante e da respectiva assinatura, se possível sobre carimbo;
5.1.3 – validade da proposta, que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias da data de sua abertura;
5.1.4 – declaração que aceita as condições estabelecidas
neste Edital.
5.2 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços irrisórios ou excessivos, nos termos da legislação em vigor.
6 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 - O julgamento do mérito será efetuado de conformidade com o que dispõe o artigo 45, da Lei Federal Nº 8.666/93, que adotará como critério o menor preço mensal proposto.
6.2 - Em caso de absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados, conforme dispõe o Parágrafo 2º, do Artigo 45, da Lei Federal Nº 8.666/93.
6.3 - Havendo divergências entre os valores unitários e totais, prevalecerá o primeiro, devendo o respectivo total ou global ser devidamente retificado pela Comissão Permanente de Licitação, permitindo-se, todavia, a qualquer licitante solicitar o cancelamento de um ou mais itens de sua proposta, nos seguintes casos:
6.3.1 – erro no cálculo do valor da proposta, quando evidenciado pelos próprios elementos nela consignados;
6.3.2 – cotação com diferença a menor, tão distanciada dos preços de mercado, que leve a Comissão Permanente de Licitação, a seu exclusivo critério, a concluir que o licitante se equivocou;
6.3.3 – se a Comissão Permanente de Licitação indeferir o pedido de cancelamento nos casos acima previstos, o item, ou itens, da proposta não será considerado no julgamento da licitação, caso contrário, o licitante será compelido a cumpri-la na íntegra.
7 – DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÃO
7.1 – Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação deste Edital ou quaisquer outras a ele relacionadas, deverão dirigir-se ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação em petição escrita, com antecedência mínima de 48:00 horas do horário fixado no preâmbulo deste Edital, sob protocolo na Prefeitura Municipal, durante o expediente normal de trabalho.
7.2 – As dúvidas que surgirem, em qualquer fase do procedimento licitatório, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação, observados os preceitos legais pertinentes.
8 – ADJUDICAÇÃO, PENALIDADES E MULTAS
8.1 – Será feita a adjudicação ao proponente que, atendendo a todas as exigências e condições expressas neste Edital, for classificado em primeiro lugar, observadas as disposições do item 6 e subitem 12.15 , ambos deste Edital.
8.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no Anexo Único deste Edital e na legislação pertinente em vigor, será aplicada ao Contratado multa de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor global atualizado do Contrato, quando executar os serviços em desacordo com as disposições deste Edital e as normas, instruções e especificações técnicas aplicáveis, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas.
8.3 - A multa prevista no item anterior deverá ser descontada de imediato quando do pagamento das parcelas devidas ao Contratado.
8.4 – De qualquer sanção imposta, o Contratado poderá, no prazo máximo de cinco dias, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Administração Municipal, devidamente fundamentado.
9 – DOTAÇÃO E VALOR
9.1 – As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação, correrão por conta de recursos próprios da Administração Municipal, consignados no Orçamento Geral do Município para o presente exercício, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade 01 - Gabinete do Prefeito e Unidades 2.004- Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39 – Outros Serviços Jurídicos.
10 – DA ENTREGA, EXECUÇÃO E PAGAMENTO DOS
SERVIÇOS
10.1 – A prestação e o pagamento dos serviços especificados nos subitem 1.1 deste Edital, serão de acordo com os prazos e condições constantes da proposta do licitante vencedor, e observadas as disposições deste Edital e seu Anexo Único.
11 – DOS PREÇOS
11.1 – Os preços propostos deverão ser expressos em Reais, presumindo-se nele inclusos todos os tributos, encargos sociais e outros decorrentes da obrigação assumida, ficando excluído o Município de qualquer solidariedade.
11.2 – Os preços propostos em caso de prorrogação do contrato anual, para o perfeito equilíbrio econômico, será reajustado pelos mesmos índices do IGPM, ou conforme combinar as partes, mas nunca superior a este;
12 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E PROCESSAMENTO DO CERTAME
12.1 - Os envelopes serão recebidos e abertos em sessão pública, no dia e horário fixados no preâmbulo deste instrumento, pelos integrantes da Comissão de Licitação.
12.2 - Antes da abertura dos respectivos envelopes, a Comissão verificará se os mesmos atendem às condições deste Edital.
12.3 - A abertura iniciar-se-á pelos envelopes nº 01 contendo a
documentação.
12.4 - O conteúdo dos Envelopes nº 01 será analisado pelos integrantes da Comissão de Licitação e interessados, e em seguida rubricados por todos os presentes.
12.5 - A Comissão julgará inabilitado o licitante que deixar de atender quaisquer dos requisitos constantes do item 4 deste Edital, ou atendê-los de forma incompleta ou incorreta.
12.6 - Rubricados os documentos contidos nos Envelopes nº 01, proceder-se-á a abertura dos Envelopes nº 02, apenas dos licitantes habilitados,
desde que todos os presentes desistam expressamente da interposição de recursos, tenha sido transcorrido o prazo recursal ou ainda na hipótese de estarem ausentes todos os Licitantes e nenhum deles tenha sido declarado inabilitado.
12.7 - Abertos os Envelopes nº 02, os seus conteúdos serão analisados e posteriormente rubricados por todos os presentes.
12.8 - As propostas contidas nos Envelopes nº 02, serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelos Licitantes ou respectivos representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços ofertados.
12.9 - A classificação ou desclassificação dos licitantes poderá ser efetuada nesta mesma reunião ou em outra a ser marcada de plano pela Comissão para divulgação do resultado, para fins de eventuais interposições de recursos.
12.10 - O não comparecimento de qualquer dos Licitantes na reunião em que será tornado público o resultado da habilitação ou classificação, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente direito de reclamação de qualquer natureza, uma vez que a Comissão considerará sua ausência como concordância expressa quanto às decisões nela tomadas, ficando-lhe aberto o prazo recursal contado da lavratura da respectiva ata, independente de notificação de qualquer natureza, observado todavia o disposto ao final do subitem 12.6 deste Edital.
12.11 - No processo de julgamento das propostas, a Comissão desclassificará o licitante que deixar de atender quaisquer requisitos fixados no item 5 deste Edital, ou atendê-los de forma incompleta ou incorreta, sem prejuízo que dispõe o seu item 6.
12.12 - Além das condições mencionadas nos subitens acima,
a Comissão poderá ainda:
12.12.1 - habilitar os licitantes ou classificar propostas que contenham omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes;
12.12.2 - promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, ficando vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta;
12.12.3 - solicitar técnicos para subsidiá-la no julgamento da
licitação.
12.13 - Os Envelopes contendo as propostas dos licitantes considerados inabilitados serão devolvidos fechados e rubricados pela Comissão, mediante protocolo, depois de julgados todos os recursos interpostos, bem como, exauridos os prazos recursais.
12.14 - Em todas as reuniões realizadas pela Comissão serão lavradas Atas, que conterão as anotações relativas aos principais fatos e atos praticados, e serão assinadas pelos presentes.
12.15 - Concluso o Processo Licitatório, depois de decorrido o prazo para interposição de recurso ou julgado o recurso interposto, a Comissão Permanente de Licitação submetê-lo-á ao exame do PREFEITO MUNICIPAL, para deliberar quanto à sua homologação e adjudicação do seu objeto ao Licitante vencedor, conforme preceitua a legislação pertinente em vigor.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O acolhimento para exame das propostas e a sua classificação, não gera direito adquirido ao autor de qualquer delas na adjudicação dos serviços que constitui o seu objeto.
13.2 - Após o cumprimento do disposto no subitem 12.15 deste Edital, o Licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a assinatura do Contrato inerente aos serviços licitados, contados do recebimento da comunicação que expressamente lhe fará a Administração Municipal.
13.2 - O Prefeito Municipal poderá, até a homologação do procedimento, revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sem direito a indenização ou ressarcimento aos licitantes, ou, ainda, proceder à anulação da mesma quando incidir ilegalidade no procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado.
13.3 - Eventuais impugnações a este Edital somente poderão ser formuladas dentro do prazo constante nos parágrafos lº. e 2º. do art. 41, da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.4 - Os recursos referentes à habilitação e adjudicação, deverão ser interpostos dentro do prazo previsto no art. 109, da Lei Federal 8.666/93.
13.5 - Não será permitido que o proponente faça retificações e cancelamentos de preços ou alterações nas condições estipuladas, uma vez abertas as propostas, excetuada a hipótese prevista no item 6.3 deste Edital.
13.6 - Após a homologação e adjudicação desta licitação, não será permitido ao Licitante declarado vencedor, apresentar desistência da proposta, ficando ela sujeita às penalidades contidas neste Edital e às demais previstas na legislação pertinente em vigor.
13.7 – Sem prejuízo do disposto no artigo 41, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação dirimirá as dúvidas que venham a ser suscitadas pelo presente Edital, desde que manifestada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
13.8 – Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das condições da Licitação e deste Edital, para efeitos recursais.
13.9 – No caso de eventual divergência entre este Edital de Licitação e seu Anexo, prevalecerão às disposições do primeiro.
13.10 – A cópia completa deste Edital poderá ser obtida gratuitamente na sede desta Prefeitura Municipal, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi o presente Edital afixado no local de costume, no Edifício-Sede desta Prefeitura Municipal.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E DEZESSETE.
NALICE MARQUES XXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aprovo os termos deste Edital
e seus Anexos, para os devidos fins legais.
ASSESSOR JURÍDICO OAB/MT
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONVITE Nº 001/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS Nº /2017
Que entre si fazem, de um lado, o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa sita à Rua Dr. Xxxxx Xxxxxx, s/nº, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 419.029, SSP/GO, e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, e, de outro lado, o Sr.
.............................................................., brasileiro, casado (xxxxxxxx),
advogado, inscrito na OAB/MT sob o nº ....., portador da Cédula de Identidade sob o RG ........, SSP/..., e do CPF ,
residente e domiciliado na cidade de .................., na Rua/Avenida
........................................................, aqui simplesmente denominado CONTRATADO, convencionam e mutuamente estipulam o presente contrato, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência e assessoria jurídica pelo CONTRATADO em processos e assuntos de interesse do Município, os quais ora lhe são adjudicados com fulcro no julgamento do procedimento licitatório realizado pelo Convite nº 001/2017, proferido pela Comissão Permanente de Licitação e devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
Parágrafo primeiro - A prestação dos serviços deste Contrato não gera para as partes vínculo empregatício de qualquer natureza, nem permite ao CONTRATADO usufruir os benefícios, direitos e vantagens assegurados aos servidores municipais.
Parágrafo segundo - Os serviços ora contratados não compreendem os trabalhos de interposição e acompanhamento de recursos de qualquer natureza fora do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor mensal deste Contrato é de R$ .... (......), que será pago pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido.
Parágrafo primeiro – Correrão por conta do CONTRATANTE todas as despesas de locomoção, hospedagem, alimentação e outras decorrentes da execução deste Contrato.
Parágrafo segundo - Independente do valor pactuado nesta cláusula fará jus ainda o CONTRATADO aos honorários fixados por arbitramento judicial, a título de ônus de sucumbência, em todos os processos intentados.
CLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, combinado, no que couber, com o Código Civil Brasileiro e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
Órgão 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade 01 - Gabinete do Prefeito e Unidades 2.004- Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39 – Outros Serviços Jurídicos.
CLÁUSULA QUARTA - Competirá à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA QUINTA - A inobservância, pelo CONTRATADO, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – O CONTRATADO responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - O presente Contrato terá duração de ..(...) meses, com início em ... de .... de ..... e término em ... de .... de ......., podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para a Administração Municipal, observadas as disposições do Edital de Licitação nº 001/2017, e do artigo 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – Qualquer das partes que inadimplir clausula do presente instrumento responderá por uma multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do contrato;
CLÁUSULA NONA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em três (03) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, ...de de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: