ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 123/2016 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 048/2016 - SRP
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 123/2016 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 048/2016 - SRP
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, órgão gerenciador do Registro de Preços, localizada na Avenida do Cerrado, n.º 999, Bloco – B, Térreo
- Parque Lozandes, representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, portador do RG n.º 105191 2ª via DGPC/GO, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado Secretário Municipal de Administração, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Municipal n.° 9.525/2014, Decreto Municipal n.º 1357/2015 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n.º 048/2016 - Sistema de Registro de Preços, relativos ao processo n.° 58669245/2014, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE e necessária homologação, publicados no site deste município, conforme consta nos autos, e a empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 03.874.953/0001-77, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 85.010-270 neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, portadora do RG n.º 5.935.451-5 SSP-PR, doravante denominado Fornecedor, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto a “aquisição de EPI´s e outros que serão utilizados para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA”, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços, durante todo o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 Os preços dos produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico n.º 048/2016 – Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo:
Empresa: SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA. CNPJ: 03.874.953/0001-77
LOTE 126
ITEM | UNIDADE | QTDE EXCLUSI VA PARA ME/EPP | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | UNID | 2 | DETECTOR MULTIGÁS PARA ATÉ 04 GASES, combustível LEL (escala 0-100% LIE), oxigênio O2 (escala 0-30%), monóxido de carbono CO (escala 0-1999 ppm), gás sulfídrico H2S (escala 0200ppm). Sendo totalmente selado contra poeira e líquidos, painel | R$ 14.400,00 | R$ 28.800,00 |
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digital com luz de fundo para visualização em ambientes de pouca luz, bateria recarregável 220V ou bivolt, sistema de alertas composto por alarme sonoro, visual e vibratório, O instrumento alerta o usuário sobre a escassez de energia da bateria através de alarmes sonoros, visuais e de vibração. Bolsa com kit de Cilindro para calibração com detectores de 4 gases. Equipamento inclui CD-ROM com manual em português. Certificado INMETRO para Equipamentos Intrinsecamente Seguros, e certificado de calibração rastreável INMETRO. Garantia: aproximada de 03 anos. MARCA: MSA ALTAIR |
VALOR TOTAL: | R$ 28.800,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 - Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Lei Municipal n.° 9525/2014 e demais legislações vigentes, autorização para aquisição de produtos para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
3.2 – A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.
3.3 – Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de entrega dos produtos objeto do Pregão.
3.4 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar os produtos.
3.5 – O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata.
3.6 - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.
3.7 - O Município de Goiânia não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão Eletrônico n.º 048/2016 – Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1 - O registro de preços terá validade não superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do parágrafo 3° do art. 15 da Lei n. 8.666/93.
5.2 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
5.3 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput, do art. 65, da Lei n. 8666/93.
5.4 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
5.4.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.4.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
5.4.3 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Administração (órgão gerenciador) poderá:
5.5.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do Pedido de Serviço; e
5.5.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
6.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do certame
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licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2- O órgão gerenciador somente autorizará a adesão à ata, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
6.3- Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
6.4 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.5 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.6 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.7 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo e vigência da ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
7.1.1 - Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
7.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
7.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
7.1.1.3 - A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
7.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
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7.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
7.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
7.2.1 - A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
7.3 - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
7.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
7.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
8.1 - O atraso injustificado no fornecimento sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
8.1.1 - A multa a que se alude o item 8.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93.
8.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
8.2.1 – Advertência;
8.2.2 - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
8.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
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8.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
8.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
8.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços não celebrar o contrato;
8.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
8.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
8.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
8.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
8.3.6 - Não mantiver a proposta;
8.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
8.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
8.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
8.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
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CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
9.2 - Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Eletrônico n.º 048/2016 – Sistema de Registro de Preços.
9.3 - Fica designado como Gestor do Registro de Preços, de acordo com a Lei Municipal n.° 9.525/2014 a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Goiânia, 07 de dezembro de 2016.
XXXXX XXXXXXXX BEZERRA
Secretário
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA-ME
TESTEMUNHAS:
1
2
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