PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATEDUC
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CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE BEM MÓVEL - TABLET Multilaser ALUNOS
Por este instrumento particular, de um lado a Prefeitura Municipal de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, à Avenida Anchieta, nº 200, inscrita no CNPJ sob o nº 51.885.242/0001-40, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada simplesmente COMODANTE, e, de outro lado,
NOME DO(A) ALUNO(A):
NOME DO RESPONSÁVEL:
CPF DO RESPONSÁVEL:
doravante denominado (a) simplesmente COMODATÁRIO (A), têm entre si como justo e acordado o que segue, que se obrigam a cumprir por si e seus sucessores:
1. O(a) ALUNO(A) receberá um Tablet Multilaser em estado novo e perfeito funcionamento, para fins de uso educacional. (conferir no recebimento)
2. O prazo de vigência deste contrato será indeterminado, durante o exercício das atividades enquanto aluno(a) da Secretaria Municipal de Educação. Em caso de cancelamento/transferência da matrícula, o aluno(a) deverá devolver o Tablet.
2.1. Caso não ocorra a devolução ou em caso de outra infração contratual, o comodatário estará sujeito à pena de multa no valor de 290,34 UFIC (Unidade Fiscal de Campinas) em favor da Secretaria Municipal de Educação de Campinas.
3. O(a) ALUNO(A) se obriga a zelar pela conservação do bem que lhe é cedido em empréstimo, responsabilizando-se pelo bom uso do mesmo. Os danos advindos do mau uso, imperícia, imprudência ou negligência, bem como danos porventura propositais, na sua conservação serão suportados pelo(a) ALUNO(A) que arcará com todas as despesas para a devida recuperação do bem.
4. É vedado à(o) COMODATÁRIA(O) subcomodatar ou locar o bem objeto deste instrumento a terceiros, bem como ceder ou transferir o presente contrato.
5. O(a) COMODATÁRIO(A), durante a vigência deste instrumento, responsabilizar-se-á perante terceiros por danos decorrentes de eventuais acidentes que envolvam o equipamento, independentemente de ter ou não contratado seguro para tal fim.
6. Em caso de turbação ou esbulho da posse do bem por atos de terceiros, o(a) COMODATÁRIO(A) deverá tomar as providências cabíveis a fim de cessar tais atos, bem como comunicar imediatamente tais fatos à COMODANTE.
7. As despesas com o transporte do bem, desde o ato de sua retirada até a devolução, correrão por conta única exclusivamente do(a) comodatário(a).
8. O presente instrumento será considerado rescindido de pleno direito em caso de infração, por parte do(a) COMODATÁRIO(A), de qualquer cláusula acordada, sujeito a pena de multa do item 2.1 e as demais cominações legais cíveis e criminais.
9. Qualquer tolerância ou concessão das partes quanto ao cumprimento do disposto neste contrato constituir-se-á ato de mera liberalidade, não podendo ser considerado novação.
10. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SME, após parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município.
11. As partes elegem o foro da Comarca em Campinas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em duas vias de igual teor.
Campinas, / / NÚMERO DO IMEI:
NOME DA ESCOLA:
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL (COMODATÁRIO) ASSINATURA DO DIRETOR(A) (COMODANTE)