TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 024/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 017/2024
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 024/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 017/2024
Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix, PE Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Necessidade da Administração: Contratação de apresentação artística (show) da banda Desejo de Menina, por inexigibilidade de Licitação, para apresentação no Xxxx Xxxxx 2024 do Município de Camocim de São Félix, PE, conforme especificações deste Termo.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O objeto é a contratação por Inexigibilidade da banda Desejo de Menina, haja vista que a Lei 14.133/21 estabelece em seu art. 74°, que é inexigível Licitação sempre que houver inviabilidade de competição. Chega-se a esta conclusão, levando-se em conta que a arte não segue métodos e não é objetiva, não podendo comparar uma prática/atuação neste seguimento com outra.
A contratação da banda, destaque no cenário musical nacional, consagrada pela opinião pública e crítica especializada, sendo muito conhecida pelos shows que realiza, gozando de excelente conceito e aceitação popular, faz-se necessária para composição das apresentações do Xxxx Xxxxx 2024, realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no município de Camocim de São Félix, PE.
1.1Descrição detalhada:
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
01 | Apresentação artística (show) da banda Desejo de Menina | PRS | 01 |
Data: 02/08/2024.
PE.
Local: Praça pública no Centro do município de Camocim de São Félix,
Horário: a definir.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
Duração: 01h30min (90min).
A contratação compreende as respectivas especificações descritas na tabela acima; a escolha da banda decorre da sua consagração perante a crítica especializada e, principalmente, opinião pública, visando atrair diversos participantes para o evento, contribuindo para a cultura e o turismo local, assim como enaltecendo a tradicional festividade do Xxxx Xxxxx do nosso município.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação se justifica pela necessidade de compor o evento Xxxx Xxxxx 2024, do município de Camocim de São Félix, PE, com apresentações de acordo com o gosto popular e local, bem como com a cultura e tradição do evento. Fora selecionada a banda Desejo de Menina para contratação, perante sua consagração no cenário do segmento musical ao qual atua, tanto referente à crítica especializada, quanto à opinião pública.
Desejo de Menina é uma banda brasileira de forró eletrônico, formada em 2003 na cidade de Petrolina, Pernambuco. A banda hoje é formada pela dupla Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx. Ao longo de vinte anos de carreira, a Desejo de Menina conquistou uma legião de fãs em todo o país, admiradores da originalidade e qualidade musical inigualável que ostenta o título do forró “Mais Romântico do Brasil”. Com shows sempre lotados, o repertório é composto por músicas próprias e cheias de sentimento contagiando o público, que canta em coro todas as canções da Desejo de Xxxxxx. Ao todo, foram lançados 16 (dezesseis) CDs e 9 (nove) DVDs. Logo no primeiro CD, intitulado “De Corpo, Alma E Coração”, as canções “Paixão Fatal”, “Pra Sempre Em Meu Viver” e “Não Me deixe” viraram sucesso e impulsionaram a carreira da Desejo de Menina. Com a gravação do primeiro DVD, a Desejo de Xxxxxx ganhou destaque nacional e em 2007 lançou seu 4º CD, “Diga Sim”. A música de trabalho do novo álbum, “Diga Sim Pra Mim”, rapidamente tornou-se um fenômeno de execução nas rádios, o que rendeu o prêmio de Melhor Banda de Forró, entregue pela Nativa FM no palco do Canecão, importante casa de shows do Rio de Janeiro. No ano de 2024, após 15 anos, os cantores Xxxxx e Xxxxxxx (da primeira formação da banda) retornam aos vocais da Mais Romântica do Brasil. Xxxxx, dono de uma voz única e com uma musicalidade potente, eternizou canções como “Moldura”, “Diga Sim Pra Mim”, “Coração”, “Jane”, “Estórias” na sua primeira passagem na Desejo de Menina. Xxxxxxx, com seu todo seu enorme carisma, voz marcante e uma interpretação única, ganhou projeção nacional com a interpretação de vários sucessos, tais como "Mel", :Vem logo me ver", "Pra sempre em meu biver", mas foi com a música “Vida Vazia”, um clássico imortalizado que alcançou reconhecimento de todos. Juntos, na primeira passagem da banda, os cantores protagonizaram duetos inesquecíveis com “Xxxxxx e Planos”, “Feitos Um Pro Outro” e “Contarei Os Minutos”. Agora, em
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uma nova fase, a banda retoma com a dupla Xxxxx e Xxxxxxx, que conquistaram o Brasil, com um repertório recheado de muito romantismo.
Desta forma, visando atrair número considerável de público para o evento citado, devido à popularidade da banda e sua trajetória artística, pensou-se nesta contratação, contribuindo para valorização do Xxxx Xxxxx 2024 do município, na qualidade de suas atividades artísticas e culturais e ao turismo local, já que desperta o interesse na participação dos eventos municipais.
A licitação é dispensável por se enquadrar na Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 74, inciso II, onde alega:
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II- contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”
3. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
O valor referente à apresentação artística (show) da banda Desejo de Menina, no evento Xxxx Xxxxx 2024, do município de Camocim de São Félix, PE, é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Este valor inclui os custos de cachê, hospedagem, alimentação e transporte. Ficando sob a responsabilidade da Contratante o fornecimento de Palco, Sonorização e Iluminação para realização do show, e os demais termos encaminhados na proposta.
Por tratar-se de atividade de cunho cultural e artística, onde cada artista apresenta particularidades, e custos relacionados a estas, de forma diferenciada, torna-se difícil a comparação deste tipo de serviço. Desta forma, para efeito de verificação da razoabilidade do valor da contratação, foi solicitado comprovação de que a proposta enviada se encontra em condições e preços vantajosos à Administração. Para tanto, foram encaminhadas comprovações, através de contratos, notas ou recibos com os valores cobrados pela realização de shows em outras localidades, a fim de justificar o valor do serviço.
4. PARTICIPAÇÃO NA INEXIGIBILIDADE.
O contratado encaminhará, através de e-mail, a proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço, os dados da empresa e de seus sócios, juntamente com as certidões trabalhistas e de regularidade fiscal e jurídica.
A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
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convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
5. FORMA, PRAZO E LOCAL:
Os serviços têm natureza de bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput, artigo 6°, da Lei Federal nº 14.133/2021, exigida justificativa prévia do contratante.
A prestação do serviço compreende 90 minutos de apresentação, que ocorrerá em praça pública no Centro desta cidade, no dia 02 de agosto de 2024, em horário a ser definido, de modo a compor as atrações do Xxxx Xxxxx 2024 de Camocim de São Félix, PE.
6. ASPECTOS DA CONTRATAÇÃO
Será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente para formalização da contratação. O contratado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
• Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
• A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Termo de Referência e seus anexos;
• A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
O prazo de vigência da contratação é de 60 dias, conforme prazo de validade da proposta, prorrogável por igual período a bem do interesse desta Administração.
Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Termo de Referência, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação por Inexigibilidade da banda Desejo de Xxxxxx, para composição das atrações artísticas do evento Xxxx Xxxxx 2024, realizado por esta Secretaria, conforme descrição apresentada neste Termo.
A escolha deve-se ao fato da singularidade do serviço contratado, por tratar-se de cunho artístico e cultural, nos termos da Lei nº 14.133/2021, que prevê em seu artigo 74, os casos em que se justifica inexigibilidade de licitação devido à inviabilidade de competição.
Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990, a garantia legal estabelecida pelo prazo de 90 dias a contar a partir da assinatura do contrato.
8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto será recebido:
• Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações deste termo de referência, da proposta do fornecedor e Contrato quando couber.
• Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no termo de referência, da proposta do fornecedor e Contrato quando couber, e sua consequente aceitação.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, na proposta do fornecedor e no Contrato, quando couber.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme os termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal (is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s);
II - Compete ao Fiscal do Contrato abaixo identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
Dentre as responsabilidades do(s) fiscal (is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados;
III - Compete ao Gestor do Contrato abaixo identificado, exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
Fiscal do contrato, conforme quadro abaixo:
Nome | Cargo | CPF |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | CHEFE DE GABINETE | 000.000.000-00 |
Gestor do contrato, conforme quadro abaixo:
Nome | Cargo | CPF |
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | 000.000.000-00 |
10. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
A forma de pagamento do Município de Camocim de São Félix é por empenho de despesa.
A fiscalização do Município somente atestará a prestação do serviço e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas:
O pagamento do serviço será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pela execução da atividade;
O pagamento será realizado até o último dia útil antes da apresentação, junto do recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal de Administração. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato;
O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix, Xxxxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 10.766.129/0001-69, Inexigibilidade nº 017/2024;
A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal.
O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal.
As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Camocim de São Félix efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento.
O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto, o necessário ATESTO dos serviços prestados pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A contratação será realizada por meio de Inexigibilidade, nos termos dos artigos 74º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para a prestação do serviço pretendido, a Contratada deverá comprovar que se enquadra como profissional artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada, o valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil Reais), conforme proposta encaminhada e anexa.
Item | Descrição | Quant. | Valor unitário | Valor Total |
01 | Apresentação artística (show) da banda Desejo de Menina | 01 PRS | R$ 160.000,00 | R$ 160.000,00 |
Este valor se refere aos custos de cachê, hospedagem, alimentação e transporte. Ficando sob responsabilidade do Contratante abastecer o local de apresentação com palco, equipamentos de sonorização e iluminação para perfeita execução do objeto.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento;
II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos seus funcionários, prepostos e equipe, que empregar para a execução do
objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02.07.01.13.392.0181.2052.0000.33.90.39
Camocim de São Félix, PE, 30 de abril de 2024.
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