PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2023 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2023 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023
1 - PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XX, através da Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, contratação do objeto indicado no item 2 deste instrumento. A presente licitação será do MENOR PREÇO GLOBAL, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/ 2002, Lei Federal nº 123/2006, Decreto Municipal 005/2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.
1.2 - O recebimento dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 08h45 do dia 23 de maio de 2023, no Secretaria de Administração deste Município, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx neste Município.
1.3 - A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir das 09h00 do dia 23 de maio de 2023, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações do Município de Vargem Bonita, situada no endereço citado no item 1.2.
2 - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para integração telefônica, implantação, suporte e solução completa de equipamentos, contemplando, licenças de software, hardwares de comunicação, serviços de instalação, repasse de conhecimento, treinamento e suporte especializado para atender o Município de Vargem Bonita – SC, conforme especificações constantes no Anexo “E” deste Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.2 - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.2.1 - Com falência decretada;
3.2.2 - Em consórcio.
3.3 - Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os
demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação, sob pena de desclassificação.
4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando- se, em ata, o ocorrido.
4.4 - Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Vargem Bonita e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Secretaria de Administração desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6 - No caso de a proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede
do licitante, de acordo com o Inciso II das Notas do subitem 6.2 da Instrução Normativa DRNC n° 81/2020. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1 - O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda: Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;
a) Número deste Pregão;
b) Número do Item, descrição dos serviços nos termos do Anexo “E” deste Edital, quantidade, unidade de medida, preço unitário e preço total do Item, conforme exemplificado abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Preço Total |
c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
5.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e
feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
5.4 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.5 - As propostas que tenham sido classificadas, serão verificadas pela Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pelo mesmo da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
5.5.1 - O preço por item apresentado no texto da proposta da licitante será corrigido pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e será considerado para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
a) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo a Seguridade Social;
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT ou CPDT-EN);
f) Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme modelo constante do Anexo “B”.
g) Fornecimento de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público/privado com prazo de contrato de ao menos 12 meses, comprovando o fornecimento de no mínimo 31 ramais, declarando ter a proponente implantado solução de telefonia IP composta por PABX IP IN CLOUD, minutos e demais especificações técnicas compatíveis com descrição das funcionalidades descritas neste termo de referência. Justifica-se o pedido de apenas um atestado devido ao grande volume de equipamentos no município, para que a empresa ganhadora possua capacidade de fornecimento, instalação e manutenção da solução.
h) Apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA do referido atestado de capacidade técnica apresentado na alínea “g”, que o responsável técnico (profissionais da área de Engenharia Elétrica, incluindo engenheiros, tecnólogos) da proponente tenha executado ou estar em execução ao menos a 12 meses os serviços de Telefonia e Central Telefônica privativa. Tal comprovação deverá ser apresentada através de ART de obra ou Serviço conforme Contrato vigente.
i) Declaração da empresa informando o(s) engenheiro(s) responsável(is) pela execução dos serviços, objeto deste edital, bem como o vínculo deste(s) com a mesma.
i1. A comprovação do vínculo profissional dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil) e contrato de trabalho;
II - No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante;
III - No caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviço.
j) Certidão de registro e regularidade, de pessoa jurídica, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do estado de Santa Catarina, para prestar
serviços compatíveis ao objeto licitado do presente processo licitatório.
k) Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA ou CAU, dentro do seu prazo de validade, do(s) profissional (is) responsável(is) técnico(s) da proponente junto ao estado de Santa Catarina;
l) As empresas participantes deverão apresentar ao menos 02(dois) técnico responsável com certificação NR10, a comprovação se dará através de cópia do certificado e cópia do registro empregatício.
m)Apresentar Declaração da Operadora fornecido pela ABR Telecom, com especificação que a mesma está apta a fazer portabilidade numérica.
n) Apresentar comprovação junto ao site da ANATEL que a empresa possou Autorização para entregar serviços de telefonia fixa no município. A Comprovação pode ser feita através de print da tela com o link para conferencia.
o) As empresas participantes deverão comprovar através de: registro empregatício ou contrato social que possui colaboradores com qualificação técnica para instalação, configuração e suporte técnico do PABX IP que será instalado e fará todo o gerenciamento e monitoramento do parque de telefonia IP. A comprovação será feita através da apresentação de cópia autenticada ou original do certificado, emitido pelo fabricante ou autorizado devidamente registrado, que possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento no tocante ao projeto de telefonia IP do município de Vargem Bonita.
p) As empresas participantes deverão comprovar através de: registro empregatício ou contrato social que possuem ao menos 2 colaboradores com qualificação técnica para instalação, configuração e suporte técnico do softphone com videoconferência que será instalado. A comprovação será feita através da apresentação de cópia autenticada ou original do certificado, emitido pelo fabricante ou autorizado devidamente registrado, que possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento. Tal Solicitação de mais de um técnico justificasse devido a grande quantidade de telefones a serem instalados no município.
q) As empresas participantes deverão comprovar através de: registro empregatício ou contrato social que possui colaboradores com qualificação técnica para instalação, configurações e suporte do Firewall que será instalado no Data Center da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/SC, visando a Proteção do Sistema de Telefonia. A comprovação será feita através da apresentação de cópia autenticada ou original do
certificado juntamente com o conteúdo programático do curso apresentado, emitido pelo fabricante ou autorizado devidamente registrado, que este possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento. A certificação técnica acima citada deve ter como foco o aprendizado das competências relacionadas à melhoria da qualidade de voz (QoS), segurança de dados (Firewall) e controle e tráfego da rede, visto que a função essencial deste serviço será garantir, além da segurança e privacidade das chamadas realizadas pelo PABX IP na rede IP da prefeitura do município de Vargem Bonita. e demais localidades, também manter a qualidade do serviço.
r) Cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Em atendimento ao artigo 3° do Capítulo I da Resolução número 614, de 28 de maio de 2013 da ANATEL, publicada em 31.05.2013 no DOU.
s) Cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Em atendimento ao parágrafo 1°, artigo 1° do Anexo do Decreto número 6.654, de 20 de novembro de 2008 da Presidência da República, que aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
t) A visita técnica é imprescindível para a elaboração do projeto, pois a proponente deverá conhecer os equipamentos e estrutura existentes, bem como características da infraestrutura desta Prefeitura Municipal que deverão ser consideradas ao Novo Sistema de Telefonia, configuração e instalação. A Visita deverá ser realizada até 2 dias uteis anteriores a abertura da licitação. A vistoria anteriormente à data da licitação é obrigatória junto com a declaração de conhecimento do local onde serão instalados os equipamentos para assinatura do Contrato. Portanto, a licitante vencedora que não efetuou a vistoria antes da licitação não estará qualificada para a assinatura do Contrato. (Comprovação de visita técnica assinada por responsável do setor de TI deverá estar junto do Envelope de Habilitação).
6.2 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.2.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital.
6.3 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.3.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
6.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.3.1 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.3.2 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.4 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.5 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
6.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
6.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.6.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no Item 6.6.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “C” deverá vir anexada por fora do envelope da proposta, juntamente com o documento exigido no subitem 4.2.2 deste Edital), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata, sob pena de desclassificação.
7.2 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, será classificada, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.2.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.2.2 - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual/lote) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 a 5.5 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível ou acima do valor máximo constante do Anexo “E”.
7.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.3.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços por item do objeto do certame.
7.3.3 - A oferta de lance deverá recair sobre o preço total do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
7.3.3.1 - Os lances verbais ofertados pelas licitantes serão registrados eletronicamente e constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
7.3.3.2 - O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
7.3.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.3.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.4 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.5 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.6 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123 de dezembro de 2006.
7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.7 - Ocorrendo o empate previsto no item 7.6.1, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no Item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.1 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no Item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.2 - O disposto no Item 7.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, após convocação verbal do pregoeiro, sob pena de preclusão.
7.8 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.9 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital.
7.10 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 6 e seus subitens, deste Edital.
7.11 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.11.1 - Ocorrendo a situação referida no item 7.8, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.12 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
7.12.1 - Erros de natureza formal poderão ser sanados a critério do Pregoeiro, durante a Sessão Pública do Pregão, inclusive a juntada de documentação pré-existente, nos termos dos Acordão 1.211/2021 do TCU.
7.13 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
7.14 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.14.1 - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.14.2 - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
7.15.1 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
7.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.17 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a homologação, devendo os seus responsáveis retirá-los em 05 (cinco) dias após esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1 - No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
8.3 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, PELO MENOR PREÇO GLOBAL, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
8.4 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
9 - DO VALOR ORÇADO E PREÇO ORÇADO
Ficam estabelecidos como preços orçados no presente certame, os valores unitários previstos no Anexo “E”.
10 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A contratada deverá observar os prazos, a forma e roteiro da execução do(s) objeto(s) ou forma de prestação do(s) Serviço(s) licitado(s), de acordo com as especificações do termo de referência constante no Anexo “E” deste edital.
11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - A futura CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais dos serviços prestados, mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, devendo apresentá-las a Secretaria Municipal de Administração, responsável pela medição e fiscalização dos serviços prestados.
11.1.1 - A Nota Fiscal Eletrônica para pagamento deverá ser enviada no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.2 - As despesas decorrentes da execução do objeto deste Edital, correrão as seguintes dotações prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2023:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
04.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
23 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS1.501.0000.0000 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS.
12 - DO REAJUSTE
O preço proposto pela licitante vencedora é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista no subitem 14.3 deste Instrumento, o preço será reajustado com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado e publicado pelo IBGE. Tal reajuste será efetuado com base nos últimos 12 (doze) meses consecutivos, contados da data final prevista para apresentação da proposta de preços.
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer licitante interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão nos termos do §2 do Art. 41 da Lei 8.666/93. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, nos termos do §1 do Art. 41 da Lei 8.666/93.
13.1.1 - A impugnação deverá ser protocolada junto ao Setor de Compras deste Município, endereçada ao Pregoeiro que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão, ficando suspensos os procedimentos de abertura dos envelopes até seu julgamento.
13.2 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
13.3 - O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
13.4 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
13.6 - Decididos os recursos, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
14 - DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
14.1 Após a homologação do resultado, será(ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar(em) o pertinente contrato (minuta constante do Anexo “E”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, deste Edital.
14.2. A vigência dos contratos decorrentes desta licitação será de 12 (doze) meses consecutivos a contar da data de assinatura do contrato constante no Anexo “D” deste edital, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
14.3. Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
15.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
15.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos termos do item 14.1 do presente instrumento convocatório.
16.1.1 - Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando o objeto que lhe tenha sido adjudicado.
16.2 - A penalidade de multa, prevista no item 16.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com a penalidade disposta na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
16.3 - A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
16.4 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Secretaria de Administração e Licitações do Município de Vargem Bonita, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das
08h às 12h e das 13h30 às 17h.
17.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
17.3 - Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Vargem Bonita não serão consideradas como motivos para impugnações.
17.4 - As licitantes participantes deste certame licitatório desde já declaram, sob as penas previstas em Lei, não estarem declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações, por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo.
17.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
17.6 - No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
17.8 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Catanduvas/SC, excluído qualquer outro.
18 - DOS ANEXOS DO EDITAL
Integram o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo “A” – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
b) Anexo “B” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE;
c) Anexo “C” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. VII, DO ART. 4º, DA LEI Nº 10.520/2002;
d) Anexo “D” – MINUTA DE CONTRATO;
e) Anexo “E” – TERMO DE REFERÊNCIA.
Vargem Bonita, SC, 08 de maio de 2023.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN
Prefeita de Vargem Bonita
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 ANEXO “A”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ao MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, SC
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Vargem Bonita, SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 ANEXO “B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 ANEXO “C”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023, instaurado pelo Município de Vargem Bonita, SC.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 ANEXO “D”
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E A EMPRESA
, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/ XX, inscrita no CNPJ/MF nº 95.996.187/0001-31, neste ato representada pela Prefeita, o Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN, portadora da Cédula de Identidade nº 3.***.367 SSP/SC e inscrita no CPF-MF sob o nº 027.***.339-76, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa _ , com sede na , , Bairro _, , , inscrita no CNPJ-MF sob o nº
, telefone ( ) , e-mail , neste ato representada pelo(a) seu(ua) , Sr(a). , inscrito(a) no CPF-MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 043/2023, modalidade Pregão Presencial nº. 029/2023, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a prestação e serviços para integração telefônica, implantação, suporte e solução completa de equipamentos, contemplando, licenças de software, hardwares de comunicação, serviços de instalação, repasse de conhecimento, treinamento e suporte especializado para atender o Município de Vargem Bonita – SC, conforme padrões de desempenho e qualidade objetivamente descritos nos Anexos do Edital.
1.2. A execução compreende a manutenção legal, corretiva e evolutiva durante o período contratual, esta última definida de acordo com critérios de viabilidade técnica, conveniência e adequação mercadológica aferidos exclusivamente pela CONTRATADA.
1.3. De acordo com a proposta de preços vencedora, também farão parte do objeto a prestação dos seguintes serviços especializados:
a) Configuração e parametrização conforme procedimentos do CONTRATANTE.
b) Treinamento para os servidores responsáveis pela utilização dos serviços contratados.
c) Suporte técnico operacional, exclusivamente nos serviços contratados, com possibilidade de estabelecimento de técnico residente onerosamente cedido.
d) Serviços de alterações específicas do CONTRATANTE, quando solicitado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de execução do contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo que o mesmo poderá ser renovado por períodos sucessivos até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, conforme disposto no inciso IV, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante termo aditivo assinado pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ( ), totalizando o valor de R$ ( ).
3.2. O faturamento dos serviços terá início a partir do termino da implantação, após início do funcionamento dos serviços.
3.3. O pagamento mensal será realizado via boleto bancário até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente.
3.4. Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,2% (dois décimos por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
3.5. Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da data prevista para apresentação da proposta, com base no índice IPCA/IBGE acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecidos.
3.6. Os pagamentos obedecerão ao disposto no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até 10 (dez) dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços e boleto bancário.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VINCULAÇÃO
4.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto do presente contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2023:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
04.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
23 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS1.501.0000.0000 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS.
CLÁUSULA QUINTA -DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Caberá ao CONTRATANTE:
5.1.1. Efetuar os pagamentos decorrentes do objeto deste contrato conforme definido na clausula terceira.
5.1.2. Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
5.1.3. Manter, na operacionalização do sistema, apenas pessoal devidamente treinado pela CONTRATADA.
5.1.4. Conceder à CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
5.1.5. Buscar manter alto padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as diariamente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Caberá a CONTRATADA:
6.1.1. Quando contratados, conforme valores dispostos neste instrumento, instalar os equipamentos e softwares objeto deste contrato, treinar os servidores indicados na sua utilização, prestar suporte apenas aos servidores devidamente certificados pela CONTRATADA no uso dos softwares.
6.1.2. Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no Edital.
6.1.3. Tratar como confidenciais as informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
6.1.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
6.1.5. Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE.
6.1.6. Garantir o atendimento de técnico presencial, quando requisitado, para execução de serviços de atendimento in loco.
CLÁUSULA SETIMA - DO TREINAMENTO
7.1. O treinamento na operacionalização do sistema deverá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA EVOLUÇÃO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO NOS SISTEMAS
8.1. As melhorias/modificações nos sistemas poderão ser legais, corretivas ou evolutivas.
8.2. As melhorias/modificações evolutivas serão classificadas em específicas ou gerais, conforme sua iniciativa tenha partido da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, respectivamente.
8.3. As modificações evolutivas de caráter geral serão periodicamente disponibilizadas pela CONTRATADA, com seu custo incluído no preço mensal.
CLÁUSULA NONA - DO SUPORTE TÉCNICO
9.1. O suporte técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá:
9.1.1. Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
c) Em caso de inadimplemento superior a noventa dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa.
d) Rescindido ou distratado o contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar ou extrair dos servidores da contratada, em formato txt. Fluído este prazo cessam as obrigações da contratada quanto ao armazenamento de eventuais bases de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução, total ou parcial do presente contrato, serão aplicadas as penalidades dispostas no Edital, as quais se tornam parte integrante da presente minuta contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através da Secretária Municipal de Administração e Finanças, a qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 2 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
13.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de Catanduvas, SC, para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Vargem Bonita, de _ de 2023.
CONTRATADA | ROSAMARCIA HETKOWSKI ROMAN Prefeita de Vargem Bonita CONTRATANTE |
Fiscal:
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2023 ANEXO “E”
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INTEGRAÇÃO TELEFÔNICA, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE E SOLUÇÃO COMPLETA DE EQUIPAMENTOS,
contemplando, licenças de software, hardwares de comunicação, serviços de instalação, repasse de conhecimento, treinamento e suporte especializado para atender o Município de Vargem Bonita – SC.
2. Do Objetivo e Justificativa da Contratação
Com o objetivo de modernizar os serviços de comunicação, a presente contratação visa a implantação de um serviço de telefonia efetivo, moderno e robusto, e desta forma, proporcionar uma maior produtividade institucional e celeridade na resolução de problemas técnicos e administrativos rotineiros do órgão.
Com objetivo de melhorar sua infraestrutura aliada a uma redução de custos, o município está buscando um serviço que modernize a estrutura atual aliada a uma economia, desta maneira o formato de comodato dos equipamentos trará uma redução aos cofres do município pois os mesmos não iram ter custo algum com centrais telefônicas, telefones, manutenção.
Importante destacar que o sistema de comunicação e telefonia IP é um sistema de alta complexidade, o que requer o domínio de conhecimento e serviços altamente especializados para que possa oferecer ambientes íntegros, disponíveis e seguros para os usuários, sendo eles externos ou internos.
Centralizar o suporte de telefonia em apenas uma empresa, possibilitando redução de custo, maior controle na qualidade do serviço, redução de contratações de serviços e compras diretas.
A licitação para a contratação do objeto deste Termo de Referência, em lote único justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, pois se o objeto for divido em lotes e vários prestadores de serviços forem contratados poderá implicar na descontinuidade da padronização, bem como criando dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário.
Por se tratar de telefonia, a Administração pública deverá preocupar-se com possíveis problemas ou dificuldade e se vários forem os fornecedores poderá ocorrer que um acabe tentando repassar ao outro a sua responsabilidade sobre os serviços, prejudicando severamente a qualidade do serviço.
Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo do período contratado, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços. O não parcelamento do objeto em itens, nos termos do Art. 23 § 1º da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária de um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é de atentar a contento as necessidades da Administração Pública.
O agrupamento dos itens faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de um único contrato e os transtornos que poderiam surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço prestado. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação por grupo.
A contratação de uma única empresa para o fornecimento de minutos e equipamento em comodato justifica-se por se tratar de serviços interligados, onde a empresa que fornecerá: os minutos, criação as rotas e gerenciando do software nos locais determinados neste edital, deverá também fornecer os equipamentos para os pontos externo permitindo a comunicação entre todos através de ramais gerando assim uma maior economia ao Município. Uma vez a que a Administração municipal não pode fazer qualquer exigência de marcas, portando caso ocorra alguma mudança de tecnologia seja no software, e/ou rotas, e/ou equipamentos. Caberá a mesma empresa arcar com quaisquer custos que essa atualização venha a gerar. Mantendo dessa forma software e hardware em perfeita em compatibilidade.
Almejando os princípios da eficiência e eficácia, sem deixar de lado a segurança e a qualidade dos serviços prestado, todavia, seguindo as regras da ANATEL.
Ressaltamos que a telefonia é um setor regulado e segue a regras especificas estas ditadas pela agência reguladora, a ANATEL, sejam estas: quanto a qualidade, quanto a tempo de resposta para a solução parcial e/ou total do problema, quanto aos equipamentos.
Com o intuito de evitar a nulidade do processo, e/ou a contratação de empresa IRREGULAR perante a ANATEL, e/ou que sejam fornecidos equipamentos fora dos padrões adotados pela ANATEL, esta municipalidade seguirá as regras vigentes do setor regulado.
Sejam elas, referente as licenças de operadora de telefonia, as OUTORGAS; e/ou quanto a homologação dos equipamentos conforme as regras de cada categoria.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, Conforme descrito no artigo 26, incisos 1, 2, 3 e 4, os equipamentos são subdivididos em categorias, sendo que cada uma possui regras especificas para homologação.
3. Benefícios Diretos e Indiretos que resultaram da contratação
3.1. Aumento da eficácia administrativa e operacional
Suporte aos setores do município por meio do aumento de capacidade da Tecnologia da Informação no atendimento e execução das solicitações das áreas pelo desenvolvimento e melhoria de soluções especializadas.
3.2. Redução de impactos para os setores decorrentes de defeitos das soluções de telefonia ou da restrição de capacidade de atendimento de demandas e incidentes;
Maior controle sobre a qualidade das soluções e, consequentemente, do provimento e guarda das informações, o qual será realizado através de Sistema de Gestão da Solução, com seus requisitos devidamente detalhados no Termo de Referência.
3.3. Aumentar o controle dos gastos relacionados à telefonia, possibilitando que os contratos de VoIP e outros relacionados, possam ser centralizados no mesmo certame, com uma única contratada, assim como armazenar todo controle da documentação contratual, a fim de possibilitar a prestação de contas para os Órgãos de Controles interno e externo.
3.4. Redução de custos com manutenção de telefones e centrais telefônicas;
3.5. Melhoria da qualidade das ligações telefônicas;
3.6. Linhas de saída compatíveis ao número de ramais possibilitando canais de entrada sempre disponíveis;
3.7. PABX IN CLOUD e Telefones IP fornecidos em modo de locação, mantendo ou ampliando a estrutura de ramais existente no local onde o PABX IN CLOUD principal será instalado;
3.8. Gerenciamento centralizado do sistema de telefonia municipal.
4. Abrangência do Objeto
O objeto deste edital deverá ser instalado na Prefeitura Municipal de Vargem Bonita - SC e fará a comunicação entre todos os departamentos/secretarias PERTENCENTES A Administração Municipal, que não sejam localizados no mesmo ambiente físico do referido local.
5. Detalhamento do Objeto
Contratação de empresa para fornecimento, implantação, configuração de Serviços de integração telefônica, composta por Central PABX in cloud, aparelhos telefônicos IP, instalação, manutenção preventiva e corretiva, transferência de conhecimento com suporte técnico especializado, atualizações de tecnologia, ligações locais e nacionais para telefones fixos e móveis. O Sistema deverá fornecer 15 ligações Simultâneas com capacidade de abrangência para até 100 ramais IP, 62 usuários de chat corporativo. Os serviços mencionados compreendem a locação de equipamentos e fornecimento de minutos conforme a necessidade do município.
• 01 PABX IP;
• 43 Telefones IP;
• 10 Telefone IP sem fio;
• 06 Base para telefone IP;
• 02 Telefone para Telefonista com 02 Modulo de transferência;
• 10 Headset USB;
• Pacote de minutos ilimitado para telefones Fixo Brasil;
• Pacote de minutos ilimitado para telefones Móvel Brasil;
• 02 Licenças de Softphone em até 100 participantes com sala de vídeo conferência;
• 01 licenças de softphone em até 900 participantes com sala de vídeo conferência;
• 62 Usuários de chat corporativo
• 01 Gestor de chat corporativo
• 02 Usuários de atendimento da plataforma de comunicação;
• 01 Pacote de disparador via Wattsapp de 500 mensagens mensais;
• Potabilidade de 06 linhas do município para a tecnologia SIP;
5.1. Fornecimento de equipamentos para interligação da rede pública de telefonia com o objeto desta licitação.
5.2. Fornecimento de software de gestão e gerenciamento do sistema de telefonia IP.
5.3. Implantação, configuração e manutenção dos equipamentos e sistemas previstos neste edital.
5.4. Suporte técnico aos equipamentos fornecidos pela contratada.
5.5. Suporte nos canais de comunicação com a rede pública fornecidos pela contratada.
5.6. Treinamento aos usuários do sistema de telefonia.
6. DATACENTER
6.1. A solução de PABX Virtual deverá ser hospedada em datacenters que possuam no mínimo as certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018, SOC1, SOC2, SOC3, PCI DSS, CSA STAR E HITRUST CSF.
6.2. O datacenter que hospedará a solução PABX Virtual em nuvem deverá ser situado em território brasileiro.
6.3. A solução PABX Virtual deve possuir redundância geográfica de datacenters, de modo a não haver ponto único de falha e garantir a disponibilidade.
7. STFC
7.1. CONTRATADA deverá possuir licença de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço.
7.2. Para ligações entre ramais não deverá existir limite quanto à quantidade simultânea.
7.3. Para a migração das linhas analógicas para SIP será autorizado a cessão temporária das linhas em caso necessário para a migração para a tecnologia SIP, ficando a cargo da empresa vencedora todos os custos com os gastos para a manutenção das linhas na tecnologia SIP. Não gerando com isso nenhum custo ao município.
7.4. O serviço telefônico nas modalidades Local e Longa Distância, compreendem a realização de chamadas locais para telefones e para telefones moveis por meio de Troncos, bem como recepção de chamadas diretamente nos ramais.
• Serviço Telefônico FIXO – FIXO (LOCAL), na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da Prefeitura Municipal de Ibirité, para telefones fixo nesta mesma área.
• Serviço Telefônico FIXO – Móvel (LOCAL), na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida as unidades da Prefeitura Municipal de Ibirité, para telefones móveis nesta mesma área.
• Serviço Telefônico FIXO – FIXO (Longa Distância), na modalidade Longa Distância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações originadas em telefones fixo e destinadas a telefones fixos compreendidas por códigos nacionais (DDD).
• Serviço Telefônico FIXO – Móvel (Longa Distância), na modalidade Longa Distância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações originadas em telefones fixo e destinadas a telefones moveis compreendidas por códigos nacionais (DDD).
8. Qualificação Técnica
8.1. Fornecimento de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público/privado com prazo de contrato de ao menos 12 meses, comprovando o fornecimento de no mínimo 31 ramais, declarando ter a proponente implantado solução de telefonia IP composta por PABX IP IN CLOUD, minutos e demais especificações técnicas compatíveis com descrição das funcionalidades descritas neste termo de referência. Justifica-se o pedido de apenas um atestado devido ao grande volume de equipamentos no município, para que a empresa ganhadora possua capacidade de fornecimento, instalação e manutenção da solução.
8.2. Apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA do referido atestado de capacidade técnica apresentado no item 8.1, que o responsável técnico (profissionais da área de Engenharia Elétrica, incluindo engenheiros, tecnólogos) da proponente tenha executado ou estar em execução ao menos a 12 meses os serviços de Telefonia e Central Telefônica privativa. Tal comprovação deverá ser apresentada através de ART de obra ou Serviço conforme Contrato vigente.
8.3. Declaração da empresa informando o(s) engenheiro(s) responsável(is) pela execução dos serviços, objeto deste edital, bem como o vínculo deste(s) com a mesma.
8.4. A comprovação do vínculo profissional dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil) e contrato de trabalho;
II – No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante;
III – No caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviço.
8.5. Poderão participar empresas devidamente registradas e em situação regular junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do estado de Santa Catarina, para prestar serviços compatíveis ao objeto licitado do presente processo licitatório, a comprovação se dará através de apresentação de cópia original ou fotocópia autenticada da referida certidão. (deverá estar junto ao envelope de habilitação).
8.6. Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA ou CAU, dentro do seu prazo de validade, do(s) profissional (is) responsável(is) técnico(s) da proponente junto ao estado de Santa Catarina;
8.7. As empresas participantes deverão apresentar ao menos 02(dois) técnico responsável com certificação NR10, a comprovação se dará através de copia do certificado e cópia do registro empregatício.
8.8. Apresentar Declaração da Operadora fornecido pela ABR Telecom, com especificação que a mesma está apta a fazer portabilidade numérica.
8.9. Apresentar comprovação junto ao site da ANATEL que a empresa possou Autorização para entregar serviços de telefonia fixa no município. A Comprovação pode ser feita através de print da tela com o link para conferencia.
8.10. As empresas participantes deverão comprovar através de: registro empregatício ou contrato social que possui colaboradores com qualificação técnica para instalação, configuração e suporte técnico do PABX IP que será instalado e fará todo o gerenciamento e monitoramento do parque de telefonia IP. A comprovação será feita através da apresentação de cópia autenticada ou original do certificado, emitido pelo fabricante ou autorizado devidamente registrado, que possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento no tocante ao projeto de telefonia IP do município de Vargem Bonita. (deverá estar junto ao envelope de habilitação).
8.11. As empresas participantes deverão comprovar através de: registro empregatício ou contrato social que possuem ao menos 2 colaboradores com qualificação técnica para instalação, configuração e suporte técnico do softphone com videoconferência que será instalado. A comprovação será feita através da apresentação de cópia autenticada ou original do certificado, emitido pelo fabricante ou autorizado devidamente registrado, que possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento. Tal Solicitação
de mais de um técnico justificasse devido a grande quantidade de telefones a serem instalados no município. (deverá estar junto ao envelope de habilitação).
8.12. As empresas participantes deverão comprovar através de: registro empregatício ou contrato social que possui colaboradores com qualificação técnica para instalação, configurações e suporte do Firewall que será instalado no Data Center da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/SC, visando a Proteção do Sistema de Telefonia. A comprovação será feita através da apresentação de cópia autenticada ou original do certificado juntamente com o conteúdo programático do curso apresentado, emitido pelo fabricante ou autorizado devidamente registrado, que este possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento. A certificação técnica acima citada deve ter como foco o aprendizado das competências relacionadas à melhoria da qualidade de voz (QoS), segurança de dados (Firewall) e controle e tráfego da rede, visto que a função essencial deste serviço será garantir, além da segurança e privacidade das chamadas realizadas pelo PABX IP na rede IP da prefeitura do município de Vargem Bonita. e demais localidades, também manter a qualidade do serviço. (deverá estar junto ao envelope de habilitação).
8.12.1. As empresas deverão apresentar cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) (deverá estar junto ao credenciamento). Em atendimento ao artigo 3° do Capítulo I da Resolução número 614, de 28 de maio de 2013 da ANATEL, publicada em 31.05.2013 no DOU.
8.12.2. As empresas deverão apresentar cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) (deverá estar junto ao credenciamento). Em atendimento ao parágrafo 1°, artigo 1° do Anexo do Decreto número 6.654, de 20 de novembro de 2008 da Presidência da República, que aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
8.12.3. A visita técnica é imprescindível para a elaboração do projeto, pois a proponente deverá conhecer os equipamentos e estrutura existentes, bem como características da infraestrutura desta Prefeitura Municipal que deverão ser consideradas ao Novo Sistema De Telefonia, configuração e instalação. A Visita deverá ser realizada até 2 dias uteis anteriores a abertura da licitação. A vistoria anteriormente à data da licitação é obrigatória junto com a declaração de conhecimento do local onde serão instalados os equipamentos para assinatura do Contrato. Portanto, a licitante vencedora que não efetuou a vistoria antes da licitação não estará qualificada para a assinatura do Contrato. (Comprovação de visita técnica assinada por responsável do setor de TI deverá estar junto do Envelope de Habilitação).
9. Certificação técnica dos Equipamentos
9.1. A contratada deverá utilizar equipamentos homologados pela ANATEL. A comprovação se dará através da apresentação de relação dos equipamentos que serão utilizados (não sendo necessária a comprovação da aquisição dos mesmos) e dos certificados de homologação dos equipamentos que podem ser emitidos no site da própria ANATEL. A relação deverá estar dentro do “Envelope da Proposta”.
9.2. No ato da instalação, configuração, os equipamentos utilizados deverão ter sido descritos na relação sob pena de sofrer as sanções previstas pela Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1.993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
10. Entrega, Recebimento e Execução do Objeto
10.1. A entrega, instalação, programação e testes dos equipamentos terão prazo inicial de 30 dias para início das instalações após a Ordem de Serviço e 90 (noventa) dias, para conclusão da instalação total em todos os setores.
11. Das Obrigações da Contratada.
11.1. Substituir no prazo de 10 (dez) dias úteis, o bem não aceito pelo responsável pelo recebimento, por defeito ou por não atender às especificações do contrato.
11.2. Atender aos chamados abertos pelos canais de suporte indicados pela contratada solicitando suporte, assistência técnica ou esclarecimento de dúvidas observando o prazo máximo de 4 (quatro) horas para resposta aos chamados, onde deverão receber SLA de até 24 horas para chamados passíveis de resolução remota, SLA de 72 horas para chamados que necessitam resolução local, sendo SLA de 48 horas para chamados em nível de “emergência”.
11.3. Todas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e hora técnica para viagens à Prefeitura, pontos externos de atendimento no perímetro urbano e no interior do município, serão por conta da Contratada.
11.4. A contratada realizará treinamento sobre o uso dos equipamentos por ela fornecidos aos usuários e treinamento sobre software de telefonia aos colaboradores lotados na Prefeitura Municipal de Vargem Bonita.
11.5. A contratada deverá instalar ponto de acesso de no mínimo 10MB Full, com IP fixo visando comportar o fluxo de ligações e quantidade de linhas, bem como fornecer acesso
ao PABX, geração de backups.
11.6. A contratada deverá instalar um firewall.
11.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita - SC, inclusive quanto aos preços praticados no contrato.
11.8. Levar, imediatamente, ao conhecimento da Gestão Contratual, fatos extraordinários ou anormais que ocorrer na execução do objeto contratado.
11.9. Manter-se, durante todo o período de vigência e execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no processo licitatório.
11.10. Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando periodicamente o seu bom desempenho.
11.11. A Contratada deverá prestar o serviço de assessoria nas contas telefônicas do Município de Vargem Bonita - SC, orientando quanto ao uso racional do serviço de telefonia, ajuste de planos e cancelamento/instalação de linhas telefônicas quando necessário.
11.12. Fornecer canal de atendimento através de Telefone, Chat, e-mail e chamados on-
line.
11.13. A contratada deverá disponibilizar técnicos exclusivos para suporte a redes de
telefonia e atendimento no município de Vargem Bonita - SC, visando, assim, agilizar o suporte técnico, bem como, manter a estrutura em ordem e garantir o bom funcionamento da telefonia.
11.14. A contratada deverá disponibilizar um aplicativo, possibilitando chamadas entre ramais, números externos, conferências, transferência de ligações e chamadas de vídeo, para instalação nos telefones celulares daquelas pessoas indicadas pelo gestor do contrato, melhorando a mobilidade, permitindo a utilização do serviço mesmo fora de sua sala, gerando dessa forma economia quanto ao uso da telefonia móvel e ficando a cargo da contratante a disponibilização de acesso a dados móveis para o perfeito funcionamento do software.
12. Das Obrigações da Contratante
12.1. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
12.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através
de comissão/servidor especialmente designado.
12.3. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
12.4. Em caso de atraso poderão ser cobrados juros e multas previstos na legislação vigente.
12.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.6. Deverá fornecer um termo de cessão da titularidade das linhas fixas que constam no CNPJ do município de forma temporário, durante a vigência do contrato.
12.7. Proporcionar livre acesso aos técnicos da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, às suas dependências e equipamentos, quando se fizer premente e necessário ao bom andamento e prestação do serviço em apreço.
12.8. Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do contrato.
13. Valores de referência
13.1. Fornecimento, instalação, configuração de Serviços de telefonia baseado na tecnologia de Voz sobre IP, composta por Central PABX IP, aparelhos telefônicos IP, instalação, manutenção preventiva e corretiva, transferência de conhecimento com suporte técnico especializado, atualizações de tecnologia, ligações locais e nacionais para telefones fixos e móveis, manutenção de todas as linhas telefônicas para a tecnologia SIP. O Sistema deverá fornecer 15 ligações Simultâneas com capacidade de abrangência para até 100 ramais IP. Os serviços mencionados compreendem o comodato de equipamentos e fornecimento de minutos conforme a necessidade do município.
13.2. O valor mensal orçado será de R$ 4.813,11 (quatro mil, oitocentos e treze reais e onze centavos), totalizando o valor estimado de R$ 57.757,32 (cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos).
14. Especificações Técnicas
14.1. Especificações Técnicas Mínimas e Obrigatórias para Prestação dos Serviços.
Serão aceitos para fins de contratação, equipamentos de comunicação que utilizem arquiteturas baseadas em PABX IP.
14.2. São necessárias as seguintes características para a implantação do Projeto:
14.2.1. Qualquer função de roteamento de chamadas deve ser automática e transparente ao usuário.
14.2.2. Permitir no encaminhamento de tráfego, modificação, inserção e absorção de dígitos sempre que necessário;
14.2.3. Utilização de Operadora IP com simples cadastro da conta SIP ou IAX;
14.2.4. Possibilitar a rota de ligações com separação automática de destinos para operadora IP, via Dial Plan;
14.2.5. Possibilitar o uso de rotas analógicas ou digitais. Deve, também, possibilitar a tomada de rota alternativa caso a principal esteja congestionada, permitindo a inclusão ou remoção de dígitos de envio;
14.2.6. Permitir o roteamento do trafego de chamadas através de interfaces celulares.
14.2.7. Suporte a servidor STUN;
14.2.8. Buffer de Jitter;
14.2.9. Suporte a NAT;
14.2.10. Negociação de Codecs;
14.2.11. Múltiplos registros por conta de usuário;
14.2.12. Suportar os seguintes padrões de mercado de Codec de voz GSM,
G.722.1 (banda larga), G.722.1C (banda larga 32 kHz), G.722 (banda larga), G.711 aLaw e uLaw, G.726 (16k, 24k, 32k, 48k) AAL2, G.723.1, G.729AB, iLBC, Vídeo Codecs: H.263, H.264, OPUS.
14.3. Facilidades dos Ramais:
14.3.1. Interligação automática entre ramais;
14.3.2. Discagem abreviada para ligações Externa;
14.3.3. Interligação da rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviço;
14.3.4. Transferência nas chamadas de entrada e saída;
14.3.5. 12.20 E stacionamento de chamadas com retorno por discagem de código específico;
14.3.6. Facilidade de Identificação vocalizada do ramal;
14.3.7. Os ramais de um grupo consecutivo poderão ser acessados por seus números individuais ou pelo número geral do grupo;
14.3.8. Captura de chamadas. Essa facilidade deverá ser acessível a todos os ramais pertencentes a um mesmo grupo de captura.
14.3.9. Possibilidade de qualquer ramal dos equipamentos de comutação ser habilitado, ou desabilitado pelo seu usuário com uso de senha para efeito de estabelecimento de chamadas externas (cadeado eletrônico);
14.3.10. Deverá ser possível a mudança de ramais do mesmo tipo através do uso de códigos específicos sem a necessidade de mudanças na rede.
14.4. Os equipamentos de comutação deverão permitir que um usuário, através do seu código pessoal, possa fazer ligações a partir de qualquer outro ramal do sistema composto por todos outros equipamentos. Isto permitirá que, independentemente de onde esteja, ou seja, para equipamentos interligados em rede corporativa, o usuário possa desfrutar dos privilégios que o seu ramal possui para realizar chamadas. Nesse caso, deve ser mantida a tarifação associada ao ramal do usuário correspondente ao código marcado, e não ao ramal físico de onde se fez a ligação.
14.5. O sistema de gerenciamento deverá ser acessível via WEB, possibilitando seu acesso de Computadores e dispositivos móveis através de qualquer navegador.
14.6. Canais simultâneos de saída igual à quantidade de ramais;
14.7. Ligação para celular Brasil e geral deverá conter número do ramal na identificação de chamadas;
15. FACILIDADES QUE DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS COM A PLATAFORMA.
15.1. A plataforma deverá disponibilizar no mínimo 59 contas de ramais SIP expansíveis para até 100 integradas à plataforma, não sendo permitido adicionar hardware ou cobrar licença.
15.2. A plataforma deverá ofertar contas de Correio de Voz de acordo com a quantidade de ramais licitados onde serão associadas aos ramais, esses deverão gravar sua saudação através de menu no seu próprio ramal com senha de acesso; ao receber uma mensagem em seu Correio de Voz, essa deverá ser enviada para a caixa de correio eletrônico com a informação de data, hora, número do telefone ao qual deixou a mensagem e seu caminho para ouvir a mensagem via Web, integrada à plataforma não sendo permitido adicionar hardware.
15.3. O PABX IP deverá ofertar salas de conferência que permitam, em sua totalidade, realizar no mínimo 8 (oito) salas de conferência individualizadas ou até 64 (sessenta e quatro) participantes em voz ou vídeo integrado ao PABX, sem adição de Hardware.
15.4. A quantidade de Códigos Pessoais disponíveis deverá ser igual ou superior à quantidade de ramais fornecidos, não sendo permitido adicionar Hardware.
15.5. A Plataforma deverá permitir no mínimo 5 URAs de atendimento digital personalizadas, podendo ter como canal de entrada Linhas Digitais, analógicas e até mesmo ramais, podendo ter até 5 níveis para atendimento dos departamentos integrada à plataforma não sendo permitido adicionar Hardware.
15.6. As gravações de mensagens de espera, URA e atendimento digital deverão ser gravadas em estúdio, garantindo assim a boa qualidade da gravação, possibilitando o usuário o fácil entendimento da mensagem. Todos os custos pertinentes a este tipo de serviço será por conta da contratada.
15.7. Deverá ser possível visualizar todos os ramais via web, em uma tela de computador até o mínimo de 40 ramais por página, essa visualização deverá ser online e possibilitar:
15.7.1. Visualização de ocupação dos ramais;
15.7.2. Visualização de Ramais em Estacionamento ou fila de espera;
15.7.3. Deverá ser possível visualizar via web, todas as ligações ativas em andamento, bem como número de origem, destino, tempo de chamada.
15.7.4. Deverá ser possível ouvir as ligações em andamento em tempo real.
15.7.5. Deverá ser possível interceptar ligações em andamento em tempo real.
15.7.6. Deverá ser possível escutar ligações em andamento no modo “cochichador” onde apenas uma parte da ligação irá ouvir o interceptador, em tempo real.
15.8. Pesquisa de Satisfação:
15.8.1. - Possibilitar a criação de pesquisas de satisfação após atendimento telefônico;
15.8.2. - Possibilitar a criação de pesquisas de satisfação com mensagem de áudio personalizada;
15.8.3. - Possibilitar a criação de pesquisas de satisfação personalizada por departamento, setor, local;
15.8.4. - Possibilitar visualização de relatório de pesquisa de satisfação com as categorias
15.8.5. - Nota média do departamento/setor
15.8.6. - Nota Média do Atendendedor
15.8.7. - Nota recebida pelo atendedor por numero de origem
15.8.8. - Relatório de qualidade de atendimento por Departamento/Setor
15.8.9. - Possibilidade de criação de pesquisa de satisfação por repartição (Unidades de Saúde, Escolas, e demais repartições do município)
15.8.10. - Possibilidade de ativar ou desativar a pesquisa de satisfação;
15.8.11. - Possibilitar que a pesquisa de satisfação ocorra apenas dentro de determinado horário especificado
15.8.12. - Possibilitar que qualquer linha do município possa ter uma pesquisa de satisfação após o atendimento;
16. Especificação Técnica Chat Corporativo
Datasheet com as funções deverá estar junto ao envelope da Proposta.
16.1. Aplicação de Chat corporativo com funcionalidade baseada em Nuvem;
16.2. Capacidade de armazenamento de mensagens, áudio e imagem em nuvem;
16.3. As mensagens do chat corporativo deverão ser armazenadas em nuvem, criptografas, para consulta posterior caso necessário;
16.4. Deverá possibilitar a criação de usuários e departamentos em Lotes através de importação de arquivo do tipo CSV;
16.5. Acesso deverá ocorrer exclusivamente via Web;
16.6. A Aplicação deverá ser compatível com os principais navegadores do mercado (Chrome, Opera, Edge, Firefox);
16.7. A aplicação deverá possuir criptografia de ponta a ponta do tipo Hash;
16.8. O acesso deverá ser HTTPS com Certificado SSL, proporcionando maior segurança aos usuários;
16.9. Deverá proporcionar a criação dos usuários através de:
• - Email;
• - Senha Criptografada;
16.10. Deverá possibilitar a separação dos usuários por departamentos;
16.11. Deverá possibilitar a criação de grupos (salas de conversa) por departamento;
16.12. Possibilitar que o administrador possa gerir permissões de acordo com a necessidade, possibilitando definir quais usuários podem participar de grupos ou enviar mensagens para outros participantes;
16.13. O Chat deverá permitir o envio de no mínimo os seguintes formatos de documento comuns:
▪ DOC
▪ DOCX
▪ XLS
▪ XML
▪ ODX
▪ CSV
▪ XLSX
▪ TXT
16.14. O Chat deverá permitir o envio e visualização de no mínimo os seguintes formatos mais comuns de imagem:
• JPG
• PNG
• JPEG
• GIF
16.15. O Chat deverá permitir a gravação e envio de áudios entre os usuários e para Grupos em MP3;
16.16. O Chat corporativo deverá permitir que os usuários possam utilizar sua foto de perfil no chat, possibilitando fácil reconhecimento do emissor da mensagem;
16.17. O Chat deverá possuir integração com o Softphone que compões a solução;
16.18. A Plataforma deverá proporcionar que os usuários do chat possam realizar chamadas de áudio via ramal para outros usuários do chat através de botão de acesso rápido na tela de conversação;
16.19. A Plataforma deverá possibilitar que os usuários do chat possam ligar no telefone celular ou fixo de outros usuários do chat através de botão de acesso rápido tela de conversação;
16.20. Possuir visualização do status de presença dos usuários, do tipo;
• Online
• Em Reunião ou Não Perturbe
• Ocupado
• Offline
16.21. O Painel de gestão deverá possibilitar que o gestor saiba quantos usuários estão Online;
17. Especificações técnicas para sistema de ChatBoot com integrações. (O Datasheet com as especificações devem estar junto ao envelope da proposta).
17.1. Disponibilização do Serviço em Nuvem
17.1.1. A SOLUÇÃO será provida por meio de serviço de computação em nuvem (cloud computing), com acesso online, no qual a infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados é fornecida e mantida pela PROVEDORA, ficando a CONTRATATANTE responsável apenas pelo provimento dos meios de acesso dos seus usuários à Internet.
17.1.2. A CONTRATATANTE disponibilizará aos seus usuários os dispositivos de acesso, acompanhados de sistema operacional e navegadores, sistema de diretório local para autenticação e acesso à Internet.
17.1.3. A SOLUÇÃO deverá proporcionar a disponibilidade, integridade e a segurança de todas as informações da CONTRATATANTE por ela gerenciadas e armazenadas;
17.1.4. Considerando que os principais provedores de soluções baseadas em nuvem não comercializam diretamente para o Governo, será permitida a subcontratação.
17.2. Disponibilidade
17.2.1. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
17.2.2. Deverá permitir total administração do ambiente dos usuários e serviços disponibilizados através de uma única interface web.
17.2.3. Capacidade de usufruir 100% dos serviços oferecidos através de um navegador de internet.
17.2.4. A PROVEDORA deverá garantir no período do contrato o funcionamento dos serviços executados, salvos em caso de desastres ambientais e vandalismos.
17.3. Desempenho
17.3.1. A SOLUÇÃO deverá possuir desempenho suficiente para atender ao volume de usuários e mensagens demandados pela CONTRATANTE, sem degradação da performance até o limite de utilização da capacidade máxima de serviços contratados.
17.4. Especificação Técnica e requisitos mínimos obrigatórios
• Sistema de Gestão de atendimento multicanal (WhatsApp);
• O sistema deve permitir gerenciar 6 ou mais canais de atendimento diferentes;
• A interface da solução deve ser apresentada no idioma nativo brasileiro, ou seja, Português do Brasil;
• Permitir criação de textos para respostas automáticas, podendo ser personalizado horário e informações do usuário.
• Permitir direcionar o atendimento para grupo de agentes com opção de informar para o cliente o nome do operador que iniciou o atendimento;
• Permitir que a criação da senha seja realizada pelo próprio usuário do sistema;
• Permitir Atendimento Automatizado(viaRobô)
• Permitir Multi-Usuários integrados a plataforma
• Deverá permitir Cadastro Automático de Clientes “LEAD”
• Permitir o atendimento Humano.
• Permitira a criação de Multi – Departamento
• Deverá permitir que a Plataforma em Nuvem Gere Protocolos
• Deverá permitir a Transferência de atendimento entre Agentes.
• Permitir Atendimento pelo celular (responsivo)
• Permitir Monitoramento de Conversas
• Permitir Relatórios diversos
• Permitir a Transferência de arquivos, imagens, áudio
• Deverá possuir API de integração com outas plataformas
• Permitir visualizar o Ranking de Atendimentos
• Deverá permitir visualizar um histórico das conversas
• Estratégias diferentes por canal de entrada
17.5. Permitir capturar dado como nome, número de documento, endereço, etc..., esta captura de dados deverá seguir os seguintes requisitos:
• Perguntar sempre a informação ou somente a primeira vez que acessar a plataforma de atendimento;
• Opção para confirmar a resposta (sim/não);
• Resposta automática e personalizada para agradecer ao cliente por preencher a informação solicitada;
• Opção para permitir ou proibir que o agente visualize informação;
• Permitir que a informação solicitada possa ser utilizada de forma automática em textos personalizados;
• Permitir o envio de emojis na pergunta e na resposta automática; Permitir selecionar horário de solicitação da pergunta;
• Possibilitar o disparo em massa de mensagens através do whatsapp
• Possibilitar que uma mesma mensagem, podendo informar, sobre campanhas de vacinação, horários de atendimento, ou agendamento de consultas e exames possa ser enviada a diversos números de telefone
• Deverá permitir que a lista de contatos seja inserida no sistema através de planilha em CSV/XLS
• Possibilitar o envio de texto e imagem nas mensagens
18. GERENCIAMENTO DA PLATAFORMA
18.1. O Gerenciamento deverá ser nativo do PABX IP e deverá permitir as seguintes facilidades:
18.2. Ativar e desativar categoria de ramal;
18.3. Ativar e desativar recebimento de chamadas;
18.4. Ativar e desativar correio de Voz;
18.5. Ativar e desativar o Ramal;
18.6. Ativar e desativar tronco Troncos;
18.7. Ativar e desativar Atendimento digital;
18.8. Informação de ramais Sip registrados, online;
18.9. Informação de Categoria de ramais, online;
18.10. Informação de tempos do sistema;
18.10.1. Informações de serviços ativo no PABX IP
18.10.2. Informações sobre consumo da Placa de rede TCP IP de entrada no servidor;
18.10.3. O sistema de gerenciamento será acessado remotamente através de uma conexão segura SSH através de ferramentas disponíveis no Protocolo TCP/IP evia WEB em porta específica configurável de acordo com o a necessidade da contratante.
18.10.4. O acesso deverá ocorrer através de DNS configurável com no mínimo 98% de uptime, possibilitando a mudança de IP fixo sem necessidade de reconfiguração de endereçamento dos pontos externos.
18.10.5. Conferência:
● Xxxxx pública
● Salas Privada (com senha)
● Usuário Moderador de Xxxxx (com permissão para excluir participantes)
● Gravação dos áudios das Salas
● Integração com Agenda do google
18.10.6. Menu de URA
18.10.7. Gravação de 100% das chamadas:
● De Saída
● De Entrada
● Entre Ramais
18.10.8. Caixa Postal com total gerenciamento WEB e envio dos arquivos de áudio por email.
18.10.9. Encaminhamento de chamada (Callforward)
18.10.10. Transferência de chamada (CallTransfer)
18.10.11. Não perturbe
18.10.12. Enviar chamada diretamente para caixa postal (DND – Do not Disturb)
18.10.13. Siga-me
18.10.14. Suporte para chamadas de vídeo via Softphone ou via tecnologia WebRTC
18.10.15. Black List
18.10.16. White List
18.10.17. Captura de chamada
18.10.18. Rediscagem
18.10.19. Criação de Fila de Espera com estratégias de entrega de chamada:
● Tocar em todos
● Agente desocupado há mais tempo
● Round Robin (segue um sequencia circular)
● Top Down
● Agente com menor tempo de conversação
● Agente com menor número de chamadas
● Sequencialmente pela ordem dos agentes
● Sequencialmente pela ordem do próximo agente
● Entrega Aleatória
18.10.20. Grupos de Ring com entrega de chamadas personalizadas
18.10.21. Ajuste de volume das chamadas de entrada e de saída para as pontas A e
B
18.10.22. Música em espera:
● Única para todos os ramais
● Personalizada para cada aplicação
● Com mensagem de voz personalizada
● Em padrão português BR no PABX
19. RECURSOS DE SEGURANÇA
19.1. O acesso ao sistema por motivo de gerenciamento deverá ser protegido por um registro (login) com senha.
19.2. O sistema deverá possibilitar a criação de perfis de níveis de acesso conforme usuário.
19.3. Por segurança, as sessões deverão ser automaticamente desconectadas depois de um período de inatividade;
19.4. O sistema deverá permitir o registro (log) de todas as sessões e atividades de sistema, bem sucedidas ou não, bem como todas as operações realizadas por determinado usuário;
19.5. Para proteção dos dados, o sistema deverá ter a habilidade para armazenar (backup) cópias das informações de configuração críticas incluindo informações de autenticação, registros de chamadas, mensagens de URA, configurações de rede, atendimento automático dentre outros.
19.6. Os backups deverão ser feitos diariamente, visando o menor dano possível ao município em caso de problemas com o equipamento
19.7. Os Backups deverão ser feitos em servidor remoto (in cloud), não podendo ser unicamente armazenados no mesmo espaço físico onde se encontra o PABX, visando assim garantir a segurança de dados e visar o menor dano possível ao município em caso de incêndios ou inundações no local onde o PABX encontra-se instalado.
19.8. O sistema deverá prover suas facilidades em ambientes com apenas uma VLAN ou com VLANs separadas para voz e dados de modo a isolar o tráfego e prover segurança adicional;
19.9. O PABX deverá ter firewall integrado para proteção do mesmo, bem como segurança dos dados e privacidade das ligações do município, o firewall deverá possibilitar:
19.9.1. Defesa de ataque Ping of Death
19.9.2. Defesa de ataque Syn-Flood
19.9.3. Defesa de ataque de Xxxx
19.9.4. Whitelist de IPV4 e IPV6
19.9.5. Blacklist de IPV4 e IPV6
19.9.6. Fail2ban
19.10. Os telefones IP e SoftPhone IP deverão se registrar ao sistema através de identificação de SIP user, Auth ID e senha (opcional);
19.11. O sistema deve possuir facilidade semelhante a cadeado eletrônico. Uma vez a facilidade ativada, o ramal não poderá fazer chamadas;
19.12. O sistema deve possuir PINs que poderão ser utilizados por quaisquer ramais instalados.
19.12.1. Os PINs poderão ser pessoais e intransferíveis
19.12.2. Cada PIN poderá pertencer a um tipo de tronco
19.12.3. Possibilidade de personalização do perfil de autorização dos PINs
20. TECNOLOGIAS EMBARCADAS
20.1. Gerenciamento Total via WEB
20.2. Interface WEB Multi-Linguas:
● Português Brasil
● Inglês EUA
● Espanhol
20.3. Sistema avançado de geração de CDR:
20.3.1. Visualização de número de origem.
20.3.2. Visualização de número de destino.
20.3.3. Visualização de tempo de conversação.
20.3.4. Visualização de tempo total da chamada.
20.3.5. Visualização do tronco utilizado para saída da chamada.
20.4. Permite carregar arquivos de áudio .WAV, .GSM e .MP3 para ser reproduzido na ligação, música de espera ou URA de atendimento.
20.5. Toques de Ring customizáveis
20.6. Capacidade de Provisionamento de equipamentos
20.7. Capacidade de Integração com outros sistemas através de WEB Server ou Banco de Dados
20.8. Inclusão de operadoras de telefonia para terminação de chamadas.
21. QUALIDADE DE SERVIÇO
21.1. Em relação à Qualidade de Serviço a solução proposta deve possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
21.1.1. O sistema de voz deverá permitir o roteamento das chamadas para a PSTN no caso de falhas ou degradação da qualidade dos circuitos de dados;
21.1.2. O sistema de voz deverá estar apto a priorizar o uso dos troncos em momentos de congestionamento;
21.1.3. O sistema de voz deverá permitir a utilização de ferramentas para monitorar Qualidade de Serviço das chamadas de VoIP, o qual pode ser baseado em SNMP / para fácil acesso pelas tradicionais aplicações de gerenciamento de rede.
22. DA QUALIDADE DOS MINUTOS E LINHAS SIP
22.1. Os minutos SIP deverão ser do tipo ITX.
22.2. Os minutos SIP deverão proporcionar facilidade de personalização de identificação (CallerID ou Bina).
22.3. O tronco SIP deverá poder identificar 10 dígitos, CN+NÚMERO, visando assim identificar o código de área do município.
22.4. Os minutos SIP deverão ser entregues de forma digital, através de tronco SIP ou IAX conforme necessidade do cliente.
22.5. O Tronco SIP ou IAX deverá ser entregue através de link exclusivo em túnel criptografado com interligação direta ao softswitch gerenciador dos minutos e linhas, visando à segurança de dados e privacidade das comunicações do município, bem como à qualidade das chamadas.
22.6. O Softswitch gerenciador dos minutos e linhas deverá estar hospedado em ambiente projetado para abrigar servidores e outros componentes como sistemas de armazenamento de dados (storages) e ativos de rede (switches, roteadores).
22.7. O datacenter onde estará armazenado o softswitch gerenciador dos minutos e linhas deve prover conexões (links) redundantes, mecanismos de segurança (física e lógica),
sistemas redundantes de geração de energia elétrica, sistema de prevenção contra incêndios e refrigeração adequada para operação de todos os servidores e demais equipamentos.
22.8. Todos os equipamentos, software, infraestrutura e sustentação, necessários à disponibilização dos minutos, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá realizar de forma continuada tarefas e rotinas que garantam o pleno funcionamento do softswitch de gerenciamento dos minutos e linhas, de forma integral e ininterrupta, ou seja, "24x7x365" (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) nas dependências da CONTRATADA, mantendo em pleno funcionamento o sistema gerenciador dos minutos e linhas.
22.9. O sistema de gerenciamento de minutos e linhas ou softswitch deverá ter IP público com capacidade operação via DNS (Domain Name System), para conexão do tronco.
22.10. A contratada deverá oferecer mais de uma rota de redundância para o fornecimento dos minutos.
23. SISTEMA AUTOMÁTICO DE BILHETAGEM
23.1. Deverá fornecer sistema de bilhetagem das ligações realizadas.
23.2. O sistema de gerenciamento deverá preferencialmente permitir a centralização da bilhetagem, administrando todos os ramais ou códigos pessoais individuais em todas as localidades da Prefeitura Municipal;
23.3. Deverá ser cotado para atender todas as localidades que possuem telefones IP e com seus respectivos números de usuários devido aos códigos pessoais individuais.
23.4. Os relatórios devem ser gerados para acesso via web.
23.5. O sistema de gerenciamento fornecido pela contratante deverá estar incluído no PABX IP devendo atender os seguintes requisitos mínimos:
23.5.1. O sistema deverá possuir um programa de observação de dados de tráfego que possibilite medição de ligações por tronco, por ramal, por código individual e registro diários, em forma de relatórios.
23.5.2. O sistema deverá possuir um programa de identificação dos seguintes parâmetros das chamadas de saída efetuadas através dos troncos unidirecionais, bidirecionais com emissão de relatórios programáveis do tipo:
● Número do assinante chamador (Entrante ou Saintes)
● Data do Registro da Chamada (Entrante ou Saintes)
● Hora e minuto da chamada (Entrante ou Saintes)
● Canal ou Linha tronco ocupada (Entrante ou Saintes)
● Número Telefônico (Entrante ou Saintes)
● Relatório de Ligações por usuário;
● Relatório de Ligações por código de Usuário;
● Relatório de Ligações por Departamento;
● Relatório de Ligações por Linha tronco;
● Relatório de ligação por tempo de chamada;
● Relatório de ligação por data e Hora
24. Head-sets USB para telefonia
24.1. Para conferência dos requisitos o Datasheet do equipamento deverá estar no envelope da Proposta).
• Tubo de voz fixo.
• Protetor auricular em espuma.
• Sistema de recepção com performance acústica superior.
• Proteção eletrônica contra ruídos e choques acústicos.
• Modo de conexão USB.
• Dispensa o uso de amplificadores e adaptadores externos.
25. Requisitos mínimos para o aparelhos telefônico IP
25.1. (Para conferência dos requisitos mínimos o Datasheet do equipamento deverá estar no envelope da Proposta)
• Duas Contas SIP.
• 4 teclas sensíveis ao contexto com programação XML.
• Conferência de cinco vias.
• Tela LCD de 132 x 48 (2,41 pol.)
• Discagem com um clique.
• Suporte ao Idioma Português.
• Agenda para download (XML, LDAP, até 2000 itens), chamada em espera, log de chamadas (até 800 registros).
• Portas de 10/100 Mbps com comutador duplo.
26. Requisitos mínimos para Telefone sem Fio IP.
• Suporta um alcance de até 200 metros ao ar livre e 50 metros em ambientes internos quando usado com Base.
• LCD colorido com 2 teclas programáveis.
• Oferecer mínimo de 20 horas de conversação e 250 horas em standby.
• Suportar até 10 contas SIP e 10 linhas por aparelho, bem como conferência de 3
vias.
• Push-to-talk por meio de um botão configurável.
• Áudio HD no viva-voz, fone e tomada de fone de ouvido.
• Atualizações de software e firmware over-the-air.
27. Requisitos mínimos para Base de Telefone sem Fio IP.
• Ser compatível com até 5 aparelhos via emparelhamento instantâneo usando um botão de emparelhamento dedicado
• Suportar no minimo 10 contas SIP por sistema; até 10 linhas por aparelho
• Suportar alcance externo de até 300 metros com telefone IP, bem como alcance interno de até 50 metros
• Suportar Push-to-Talk e atividade baseada em sensores de proximidade e acelerômetro.
28. Requisitos mínimos para os aparelhos Telefones IP 6 contas SIP (para telefonistas e modulo de ramais) (Para conferência dos requisitos mínimos o Datasheet do equipamento deverá estar no envelope da Proposta)
• Protocolos/padrões: SSIP RFC3261, TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP, ICMP, DNS (registro A, SRV, NAPTR), DHCP, PPPoE, TELNET, TFTP, NTP, STUN, SIMPLE, LLDP, LDAP, TR-069, 802.1x, TLS, SRTP, IPv6.
• Interfaces de rede: Portas Ethernet Gigabit de 10/100/1000 Mbps com detecção automática, comutador duplo e PoE integrado.
• Tela: LCD TFT colorido de 4,3 polegadas (480 x 272mm),
• Teclas de recursos: Teclas para 12 linhas com até 6 contas SIP, 5 teclas sensíveis ao contexto com programação, 5 teclas de navegação/menu, 11 teclas de função exclusivas para: MESSAGE (mensagem, com indicador de LED), PHONEBOOK (agenda), TRANSFER
(transferência), CONFERENCE (conferência), HOLD (espera), HEADSET (fones), MUTE (mudo), SEND/REDIAL (envio/rediscagem), SPEAKERPHONE (viva-voz), VOL+, VOL- (volume).
• Codecs de voz: Suporte para G.729A/B, G.711µ/a-law, G.726, G.722 (banda larga) e iLBC, DTMF em banda e fora de banda (em áudio, RFC2833, SIP INFO).
• Recursos de telefonia: Espera, transferência, encaminhamento, conferência de 5 vias, chamada em espera para transferência, captação de chamadas, exibição de chamadas compartilhadas (SCA, sharedcallappearance)/ exibição de linhas transferidas (BLA, bridgedlineappearance), agenda para download (XML, LDAP, até 2000 itens), chamada em espera, registro de chamadas (até 500 registros), personalização da tela, discagem automática com aparelho ocupado, resposta automática, discagem com clique, plano de discagem flexível, uso compartilhado de recursos, tons de chamada musicais e música de espera personalizados, redundância de servidores e failover.
• Módulo de Expansão: Sim, com possibilidade de expansão de no maximo 4 módulos.
• Suporte de base: Sim, permite posições em dois ângulos, suporte de parede.
• Segurança: Senhas de usuário e administrador, autenticação, controle de acesso à mídia.
• Idiomas: exigência mínima de Português, Inglês e Espanhol.
• Upgrade/ provisionamento: Upgrade de firmware via TFTP/HTTP/HTTPS, provisionamento em massa usando um arquivo de configuração XML.
• Qualidade de serviço de camada 2 (802.1Q, 802.1p) e camada 3 (ToS, DiffServ, MPLS)
29. Requisitos mínimos para os módulos para as telefonistas. (Não é necessário estar homologado pois é um módulo)
• Possibilitar Encadeamento de até 4 módulos.
• Com até 40 extensões cada módulo.
• Com Até 160 botões quando com os 4 módulos encadeados.
• BLF de marcação/velocidade
30. SOFTPHONE IP PARA MOBILE/DESKTOPS LICENÇAS DE SOFTPHONE TIPO 2:
• (Datasheet deverá ser apresentado para conferencia das informações)
• Deve permitir ligações e conferências áudio e videoconferência, com até 100 participantes internos e externos;
• Deve ser possível o acesso às salas de áudio e videoconferência através de URL com o endereço da sala;
• Possuir versões para instalação em sistemas operacionais Windows 10, iOS 10 ou superior e Android 9 ou superior;
• Possuir publicação nas lojas de aplicativos da Apple (App Store) e Android (Google Play);
• Permitir ao usuário ter a capacidade de monitorar em seu cliente softphone o estado de presença dos contatos da organização (integrados a solução) e que utilizem o mesmo softphone;
• Permitir que o usuário, durante uma ligação, possa alternar entre dispositivos (mantendo a sessão da ligação), e que durante a ligação o status do usuário fique como “ocupado”
• Deve suportar transferência de chamadas
• Deve suportar retenção de chamada
• Deve suportar serviços de presença, chat, áudio e vídeo, compartilhamento de tela e transferência de arquivos
• Deve suportar codecs de áudio G.711, G.729 e G.722
• Deve suportar codecs de vídeo H.264 com resoluções QCIF, CIF, VGA e HD.
• Suporte SIP/TLS com mecanismos de segurança conforme NIST com algoritmo de criptografia AES-256 e com suporte a função hash SHA384
• Suporte a SRTP com AES-128 Counter Mode para proteção e Hash Message Authentication Code (HMAC)-SHA-1 para autenticação.
• Possuir whiteboarding.
31. LICENÇAS DE SOFTPHONE TIPO 3: (Datasheet deverá ser apresentado para conferencia das informações)
• Deve permitir salas de áudio e videoconferência, com até 900 participantes, para promoção de reuniões com ampla participação.
• Deve ser possível o acesso às salas de áudio e videoconferência através de URL com o endereço da sala;
• Deve possuir controle de acesso às salas de reunião, podendo o organizador determinar que seja necessário permitir o ingresso de cada participante na reunião.
• Possuir versões para instalação em sistemas operacionais Windows 10, iOS 10 ou superior e Android 9 ou superior;
• Possuir publicação nas lojas de aplicativos da Apple (App Store) e Android (Google Play);
• Permitir ao usuário ter a capacidade de monitorar em seu cliente softphone o estado de presença dos contatos da organização (integrados a solução) e que utilizem o mesmo softphone;
• Permitir que o usuário, durante uma ligação, possa alternar entre dispositivos (mantendo a sessão da ligação), e que durante a ligação o status do usuário fique como “ocupado”
• Deve suportar serviços de presença, chat, áudio e vídeo, compartilhamento de tela e transferência de arquivos
• Deve suportar codecs de áudio G.711, G.729 e G.722
• Deve suportar codecs de vídeo H.264 com resoluções QCIF, CIF, VGA e HD.
• Suporte SIP/TLS com mecanismos de segurança conforme NIST com algoritmo de criptografia AES-128 e com suporte a função hash SHA384
• Suporte a SRTP com AES-128 Counter Mode para proteção e Hash Message Authentication Code (HMAC)-SHA-1 para autenticação.
• Permitir a gravação da reunião (voz e vídeo), local e na nuvem, sendo que na nuvem deve estar disponível, no mínimo, 10GB de espaço para armazenamento das gravações.
• Permitir a transmissão ao vivo (Live Streaming) da reunião nas plataformas Youtube e Facebook / Instagram.
• Deve permitir o controle remoto do desktop, permitindo que determinado participante possa editar documentos no desktop do organizador da reunião.
• Possuir whiteboarding.
32. FISCALIZAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Secretária de Administração
33. DOTAÇÃO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
04.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
23 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS1.501.0000.0000 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS.
Vargem Bonita, 08 de maio de 2023.