CONTRATO Nº 20210426
CONTRATO Nº 20210426
O Município de Itaituba através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado(a) CONTRATANTE, com sede na TRAV SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, S/N, inscrito(a) no CNPJ (MF) sob o nº 11.291.166/0001-20, representado(a) pelo(a) Sr.(a) IAMAX PRADO CUSTODIO, SECRETÁRI O MUNICIPAL
DE SAÚDE, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, residente na AV. DE XXXXX XXXXX, 236, BELA VISTA, e de outro lado a firma CONFIANCE MEDICAL PRODUTOS MEDICOS S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 05.209.279/0001-31, estabelecida à xxxxxxx xxxxx xx xxxxxxx xx000, xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, CEP 20260-010, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, residente na XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 00 XXXX 000, XXXX, Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX
20260-010, portador(a) do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 085/2021-PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, com observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 031/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto a aquisição de equipamentos hospitalares, para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Itaituba.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
066850 Sistema de Vídeo Laparoscopia - Marca.: CONFIANCE ME UNIDADE 1,00 250.000,000 250.000,00 DICAL
01 Micro-câmera digital, sistema de cor NTSC com resolução mínima de 1920 x 1080, full HD, com 03 sensores de imagem (CCD ou CMOS). Com conexão compatível com óticas de diferentes fabricantes, função para ajuste de cor branca (White Balance) e conexões de saída de vídeo compatível com full HD. Com sistema de realce de contraste das imagens e espectro de cor para vascularizações. Com possibilidade de controle da fonte de luz por meio da cabeça da câmera. Com Zoom Parafocal. Comprimento do cabo do cabeçote de no mínimo 3,0 metros e alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz. 01 Fonte de iluminação LED, com iluminação equivalente a xênon 300 watts. Possuir controle de intensidade de luz, com no mínimo 20.000 horas de vida útil do LED. Com capacidade de ser controlável através da cabeça da câmera. Alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz.
01
Monitor de Vídeo de LED de Grau Médico de no mínimo 26 polegadas, com resolução mínima de 1920 x 1200 pixels, com sistema de cor PAL / NTSC e entrada de vídeo compatível com o processador de imagens. Alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz. 01 Insuflador de CO2, com Tela Sensível ao Toque, que permitir ajuste de fluxo de no mínimo 0 a 40 litros/minuto. Permitir ajuste de pressão de no mínimo 0 a 25 mmHg e com display que indique a reserva de gás no cilindro, pressão no paciente, fluxo de gás e volume de gás. Dotado de circuitos de segurança com alarme sonoro e visual. Com sistema de aquecimento externo e autoclavável. Acompanha
01 mangueira com filtro
acoplável ao insuflador para insuflação de CO2 ao paciente, 02 mangueiras com sistema de aquecimento e 01 mangueira de conexão do insuflador para o cilindro de CO2. Alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz.
01
Gravador de Xxxx Xxxxxx, com capacidade de gravação das imagens em FULLHD, 1920 x 1080. Com entradas e saídas compatíveis com FULLHD. Alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz ou sistema de gravação FULLHD através de USB integrado à processadora de câmera.
02 cabos de
fibra óptica de no mínimo 2 metros compatíveis com a ótica e câmera. 02 Endoscópios rígidos autoclavável, compatível com a imagem full HD, visão foro obliqua de
30 graus, com sistema de lentes de bastão, transmissão de luz por fibra ótica incorporada, ocular grande angular, com diâmetro de 10 mm e comprimento mínimo de
30 cm.
01 Rack/Armário, torre, adequado para o
correto armazenamento e movimentação de todos os equipamentos ofertados, com capacidade de armazenar os equipamentos e o cilindro de CO2 possuir porta frontal e traseira, rodízios emborrachados e com freios.
Deve acompanhar as caixas de esterilização das óticas e uma caixa completa para vídeo, contendo: 01 Cânula de insuflação de Veress 120 mm, 02 Trocaters de 10 mm com válvula torneira, 02 Trocaters de no mínimo 5 mm com válvula torneira, 01 Trocater de 10mm com ponta protegida, 01 Extrator de apêndice e redutor 10mm/5mm, 01 Cânula de dissecção com gancho de ângulo reto, 01 Pinça fenestrada para fundo de vesícula mínimo 33cm, 01 Pinça de apreensão 2X4 Dentes 36cm, 01Pinça de apreensão fenestrada especial vesícula mínimo 33cm, 01 Pinça de dissecção Maryland mínimo 33cm, 01 Tesoura curva serrilhada cruzada mínimo 33cm, 01 Aplicador de clips médium large 10mm mínimo 33cm, 01 Cabo de diatermia, 01 Válvula para tubo de irrigação e aspiração, 01 Tubo para irrigação e aspiração 5mm mínimo 33cm, 01Tubo de irrigação e aspiração 10mm mínimo 33cm, 01 Tubo de aspiração e irrigação com ponta agulha 5mm mínimo 33cm, 01 Container para esterilização de todos os instrumentais
VALOR GLOBAL R$ 250.000,00
2. Os equipamentos hospitalares objeto deste contrato deverão ser entregues a CONTRATADA devidamente com o
(s) número(s) de registro da ANVISA.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 29 de Dezembro de 2021 extinguindo-se em 29 de Junho de 2022, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste Pregão, está assegurado na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1011.103020210.2.079 Manutenção das Ações de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 250.000,00.
2. A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a CONTRATANTE, na Lei Orçamentária do Município.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias após o mês de fornecimento do objeto, em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
2. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões: Federal, Estadual, Municipal, CRF - FGTS e Trabalhista - CNDT.
4. O pagamento será efetuado em conta bancaria da CONTRATADA.
5. Conta Bancária para pagamento: Agência 2916-5 , Conta Corrente 1026-0 , Banco BRADESCO.
6. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
7. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem às notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se- á mediante forma contínua de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itaituba.
11. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, ônus para a Contratante incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE E ALTERAÇÕES
1. O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações vigentes.
3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, com base nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. 6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nas condições do item 6.3 supracitado, dentro do prazo de vigência deste contrato.
5. O preço do(s) objeto(s) ofertados(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93 e alterações.
6. Fica assegurado o direito de o contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal ao Contratante demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
7. Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto deverá ser entregue no endereço descrito abaixo:
1.1 Os equipamentos hospitalares deverão ser entregues, conforme as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, localizada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx s/n, Boa Esperança, Itaituba-PA, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante autorização ou ordem de entrega expedida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogado, desde que justificado e aceito pela contratante.
1.2. A Contratante, através de funcionário designado, será responsável pela fiscalização de fornecimento dos equipamentos hospitalares, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade do objeto). Em decorrência do procedimento de entrega o objeto será inspecionado (qualitativa, quantitativamente e descritiva).
1.3. Em se tratando do Sistema de Video Laparoscopia, o procedimento de entrega se considerará concluído, depois de instalado, funcionando corretamente, entrega do manual com tradução em português e instrução de manuseio do equipamento por técnicos da empresa licitante.
a) Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a.1) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo parcialmente ou no seu todo, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.2.) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado;
a.3.) O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento do objeto das suas especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
2. Substituições e trocas de marcas dos equipamentos hospitalares poderão ser aceitas, desde que sejam mantidas as mesmas características e qualidade ou superior do objeto contratado, mediante apresentação de justificativa em prazo hábil, que será analisado a aceitação ou não da solicitação.
3. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no respectivo comprovante, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor Municipal responsável pelo recebimento.
4. O objeto fornecido deverá ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e, se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes dos Órgãos de Controle e Qualidade do Território Nacional.
5. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento dos equipamentos hospitalares.
6. Entregar os equipamentos hospitalares, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
7. A CONTRATADA recusará todos e quaisquer equipamentos hospitalares que no momento da entrega, for detectado, o não atendimento as especificações determinadas no Termo de Referência-anexo I do edital e da proposta de preços adjudicada da empresa contratada.
7.1. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, transporte, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos equipamentos hospitalares até o local designado para entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o carregamento e descarregamento do transporte.
7.2. A contratada se encarrega de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em partes, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada de acordo com os termos da Cláusula anterior.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA além das previstas no Edital e anexos, inclui-se,
também, às expressas abaixo:
2. Efetuar a entrega do(s) equipamentos hospitalares em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos e neste contrato, da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de garantia de 12 (doze) meses.
3. A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, transporte, carga e descarga, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos sem nen hum custo adicional para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itaituba.
4. A contratada deverá responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato.
5. Fornecer o objeto com seu respectivo manual, além das especificações, marca ofertada na proposta de preços adjudicada e homologada pela Secretaria Municipal de Saúde.
6. Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Contratante, poderá ser substituída a marca cotada do objeto por outro de qualidade igual ou superior e de mesma fórmula.
7. Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
8. Aceitar a fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itaituba.
9. Substituir os equipamentos hospitalares que não atenderem as especificações contidas no procedimento licitatório e neste contrato.
10. Para assinatura deste contrato a empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ, emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, este contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s).
10.1. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
11. Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO acima subscrito e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Receber o objeto entregue pela contratada, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
2. Pagar a fatura da CONTRATADA no prazo e condições estabelecidas no edital de licitação e presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Ficará impedida de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o contratado que, convocada dentro do prazo de execução do contato:
a) Deixar de entregar a documentação exigida neste contrato;
b) Não assinar o contrato /e/ou não receber a Ordem de fornecimento;
c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) Xxxxxx atraso na execução do objeto deste contrato;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal
2. Para os fins da infração elencada no subitem 11.1 e alínea “e”, acima reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes.
3. Sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, pelo atraso injustificado e inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do Município de Itaituba, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência, nas hipóteses de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos para o Município de Itaituba;
b) Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, na hipótese de recusa em assinar o instrumento de contrato ou receber a ordem de serviço ou de compra;
c) Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou total da obrigação;
d) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia, calculada tomando por base o valor global do Contrato, limitado a 10%, em razão de atraso injustificado na execução do serviço, ou no cumprimento de outros prazos contratuais.
4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 11.4.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas nos Órgãos de Controles Governamentais previsto neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
2.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
2.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
2.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
2.3.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES
1. É vedado à CONTRATADA:
1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
1.3. A subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS .
1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, Decreto nº 10.024/2019 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
1. É eleito o Foro da Comarca da cidade de Itaituba/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contra to foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
FUNDO MUNICIPAL
PRADO
Assinado de forma digital por FUNDO
IAMAX PRADO Assinado de formIa TAITUBA - PA, 29 de Dezembro de 2021.
SAUDE DE
DE SAUDE DE MUNICIPAL DE
CUSTODIO:742 digital por IAMAX
ITAITUBA:112 ITAITUBA:1129116
91166000120 6000120
93095268
CUSTODIO:74293095268
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 11.291.166/0001-20
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX:03029746607
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX:03029746607
Dados: 2022.01.04 18:43:13 -03'00'
Testemunhas:
CONFIANCE MEDICAL PRODUTOS MEDICOS S.A CNPJ 05.209.279/0001-31
CONTRATADA
1. 2.