CONVÊNIO Nº 001/2013
CONVÊNIO Nº 001/2013
Convênio de Cooperação Internacional que entre si celebram a Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – AMAVI e a BN Umwelt GmbH, objetivando a transferência de tecnologia e da experiência alemã para subsidiar a construção do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos na região do Alto Vale do Itajaí e para elaboração do Projeto Executivo para Implantação de Usina de Biogás destinada ao aproveitamento energético dos resíduos.
I - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
a) Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – AMAVI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 82.762.469/0001-22, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxx xx Xxx/XX, representada por seu Presidente, doravante denominada simplesmente AMAVI;
b) BN Umwelt GmbhH, empresa alemã de direito privado, sediada em Rostock, com registro nº 11778 na HRB na cidade de Rostock, Mecklenburg-Vorpommern, representada por seu Diretor Executivo, doravante denominada simplesmente BN Umwelt;
II - DO OBJETO
O presente convênio tem como objeto a transferência de tecnologia e da experiência alemã para subsidiar a construção do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos na região do Alto Vale do Itajaí no Estado de Santa Catarina – Brasil, e para elaboração do Projeto Executivo para Implantação de Usina de Biogás destinada ao aproveitamento energético dos resíduos.
III - DOS FUNDAMENTOS
O presente Convênio de Cooperação Técnica Internacional está fundamentado na legislação da República Federativa do Brasil (artigo 116 da Lei nº 8.666/93 c/c a Lei nº 11.445/07 e Lei nº 12.305/10), considerando-se, ainda, que:
a) com o desenvolvimento econômico e o crescente aumento populacional da região do Alto Vale do Itajaí, a geração de resíduos sólidos urbanos vem aumentando cada vez mais, preocupando a população e autoridades no que diz respeito ao tratamento e disposição final destes resíduos, uma vez que os atuais aterros sanitários não suportarão toda a carga de lixo por muitos anos;
b) a legislação ambiental tem adotado medidas restritivas no que diz respeito à implantação de novos sistemas de disposição de resíduos sólidos, e que estes sistemas devem prever medidas para a minimização ou mesmo eliminação dos impactos ambientais;
c) os muitos esforços feitos a fim de reduzir o total de lixo destinado aos Aterros Sanitários, como é o caso, por exemplo, dos programas de reciclagem implantados, apresentam sérios empecílhos para que surtam o resultado esperado, principalmente pela baixa adesão da população, responsável pela separação dos resíduos na fonte;
d) uma parcela significativa dos resíduos gerados diariamente não é reciclável. Mesmo com o perfeito funcionamento dos programas já em operação, ainda assim o problema de disposição final de resíduos sólidos não será sanado;
e) se faz necessária a adoção de novas medidas efeivas para continuidade das ações planejadas na melhoria do manejo dos resíduos sólidos, beneficiando toda população atendida e reduzindo o impacto ambiental na área de estudo, além de propiciar uma fonte alternativa e sustentável de energia;
f) não se tem conhecimento de experiências ou modelos nacionais em funcionamento para servir de paradigma, além de incidir questões limitadoras pela complexidade de um sistema de processamento e aproveitamento de resíduos para tal finalidade e o alto valor do investimento necessário;
g) houve a agregação de informações e experiências colhidas com a Missão Técnica Internacional realizada pela AMAVI em março de 2013, donde se conheceu os sistemas adotados por países que tenham realidades próximas daquela experimentada em nossa região.
IV - DAS AÇÕES EFETIVAS DE CADA PARTÍCIPE
Para êxito do objeto deste instrumento de cooperação internacional as partes empreenderão esforços comuns, cabendo especialmente:
a) À AMAVI:
1 - Fornecer informações e dados sobre a produção de resíduos na região a ser atendida, bem como todas as demais informações e esclarecimentos relacionados com o objeto deste convênio;
2 - Implementar as ações e atos necessários para a gestão regional dos resíduos sólidos urbanos;
3 - Promover a educação ambiental e a orientação da comunidade, e fomentar a participação popular, bem como facilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades objeto do presente convênio.
4 - promover a melhoria dos serviços municipais pertinentes ao objeto deste convênio, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento, a redução dos custos envolvidos e a aplicação das técnicas ambientalmente adequadas.
5 - Empreender ações para prospecção de recursos e fontes de financiamento, públicas e/ou privadas, para implantação das ações e propostas resultantes deste convênio.
6 - Disponibilizar o diagnóstico técnico-ambiental do sistema de gestão de resíduos sólidos em execução nos municípios associados e o estudo de alternativas de tratamento visando o aproveitamento energético dos resíduos;
7 - Promover o associativismo nos Municípios para implementação da gestão regional dos resíduos e atuação consorciada;
8 - Prestar apoio institucional para fomento da regulamentação necessária no âmbito dos Municípios associados para implementação das ações propostas na execução deste convênio;
9 - Participar financeiramente no custeio das ações empreendidas pelo partícipe internacional, no montante de até R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais), repassadas em duas parcelas nos meses de outubro/2013 e janeiro/2014, mediante apresentação de comprovantes fiscais e aprovação das atividades realizadas;
10 - Disponibilizar infraestrutura e apoio institucional para auxílio no desenvolvimento das ações.
11 - Disponibilizar engenheiros da área de saneamento para acompanhar os serviços, os quais serão responsáveis pela implantação do projeto em complemento ao previsto na alínea 3 do item “b” deste instrumento.
b) À BN Umwelt:
1 - Realizar estudo de viabilidade, incluindo:
1.1 - Avaliação da análise de dados/compilação sistemática dos dados de resíduos;
1.2 - Proposta para gestão de resíduos, especialmente para definição e otimização da logística, tratamento e reutilização dos resíduos, com prioridade na mais ampla utilização energética;
1.3 - Avaliação de investimento e dos custos operacionais, levando-se em consideração os preços praticados na região;
1.4 - Planejamento do transcurso do projeto, levando-se em consideração os prazos de autorização e execução;
1.5 - Elaboração de recomendação para ações para a realização do projeto com indicações de estruturas organizacionais;
2 - Estabelecer parcerias com entidades alemãs para co-financiamento e execução deste convênio;
3 - Prestar assessoria ne elaborção do projeto de engenharia completo para execução de uma usina de biogás para atender a demanda da região, incluindo-se o projeto básico, memorial descritivo, orçamento detalhado, cronograma físico-financeiro e plantas, até o prazo limite de 31 de janeiro de 2014;
4 - Acolher os técnicos indicados pela AMAVI na empresa Alemã, bem como em outros estabelecimentos ou plantas do gênero, como forma de transferir conhecimentos, objetivando a implantação do objeto do presente convênio.
V - DA VIGÊNCIA:
Este Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro 2014, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo.
VI - DA DISPONIBLIDADE DE CUSTEIO:
As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta das:
a) dotações orçamentárias do orçamento da AMAVI, vigentes para o exercício financeiro de 2014, no que se refere às ações de sua competência;
b) fontes de financiamento próprias do partícipe internacional.
Cada parte arcará com as despesas relacionadas com os próprios serviços que integram a presente Cooperação Internacional, visando à completa execução do objeto deste Convênio.
VII - DAS ALTERAÇÕES:
Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de aditivo, firmado a qualquer tempo, que fará parte integrante do documento inicial, para todos os efeitos de direito.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os casos omissos no presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes das Leis da República Federativa do Brasil Nº 8.666/93, nº 11.445/07 e nº 12.305/2010, regulamentos e demais instrumentos legais aplicáveis.
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente convênio, as partes elegem o Foro da Comarca de Rio do Sul – SC, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de comum acordo os partícipes, foi lavrado o presente Xxxxxxxx, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelos respectivos representantes, destinada uma para cada convenente.
Rio do Sul, SC, em 11 de setembro de 2013.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da AMAVI Diretor Executivo da BN Umwelt GmbH Presidente do Conselho da enviMV e.V.
Testemunhas:
Agostinho Senem Xxxxx Xxxxx