RECIBO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PROCESSO DE COMPRA N.º: 1501122000167/2012
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUAR COMO VERIFICADOR INDEPENDENTE NA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE DA CONCESSIONÁRIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO.
RECIBO
A Empresa retirou nesta data este EDITAL de LICITAÇÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1501122000167/2012 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fone ou ainda pelo fax: , aos / /
(Assinatura)
OBS.: Em caso de retirada do EDITAL pela internet, conforme item 3, o recibo deverá ser remetido à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO pelo e-mail: xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, com sede na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, 2º andar, Prédio Gerais, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.461.142/0001-70, Inscrição Estadual isenta, torna público que está aberta LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, a ser julgada pelo critério TÉCNICA E PREÇO, para selecionar a proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUAR COMO VERIFICADOR INDEPENDENTE NA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE DA CONCESSIONÁRIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO, referente aos
Índices de Desempenho e Qualidade constante do CONTRATO DE CONCESSÃO celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e a Empresa Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A., para a implantação, operação, manutenção e gestão de unidades de atendimento integrado em 6 (seis) municípios no Estado de Minas Gerais, conforme o que a seguir se especifica.
A CONCORRÊNCIA será realizada pela Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução SEPLAG nº. 49 de 20 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 21 de julho de 2012.
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93 (com suas modificações), pela Lei Estadual nº. 13.994, de 18/09/01 (com suas alterações), regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27/01/12 (com suas alterações), pela Lei Estadual nº. 19.477, de 12/01/2011 e demais normas vigentes sobre a matéria.
O aviso sobre este Edital foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outro jornal de grande circulação de Minas Gerais, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Alterações posteriores ao aviso que afetem a formulação de
propostas serão também divulgadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Demais alterações serão disponibilizadas nos canais de comunicação previstos neste EDITAL.
Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO do representante (ENVELOPE Nº 1), os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2), a PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 3) e a PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº
4), necessários à participação da PROPONENTE nesta licitação, deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo Geral no 1º andar do Edifício Gerais, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, no endereço supracitado, até o dia 19 de setembro de 2012, no horário de 09:00 (nove horas) às 16:30 (dezesseis horas e trinta minutos), impreterivelmente.
A abertura dos envelopes contendo o os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO do representante da PROPONENTE (ENVELOPE Nº 1) e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2) será processada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em sessão pública, no dia 20 de setembro de 2012 às 10:00 (dez horas), no Plenário, 9º andar do Prédio Gerais, da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
A data, o horário e o local para abertura dos envelopes “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA COMERCIAL” serão definidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e comunicados a todas as PROPONENTES, posteriormente à abertura do envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, observadas as condições estabelecidas neste EDITAL.
Para todas as referências de tempo contidas neste EDITAL será observado o horário oficial de Brasília – DF.
SUMÁRIO
2 DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL (ANEXOS) 16
5 DOS PRAZOS E DO VALOR DO CONTRATO 17
6 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 18
7 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS 19
8 DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO 21
9 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 22
12 DO CÁLCULO DA NOTA FINAL 44
14 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 46
15 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 51
16 DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO 53
18 DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 54
20 DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO OBJETO DA LICITAÇÃO 55
1 DAS DEFINIÇÕES
1.1 São adotadas, neste EDITAL, as definições transcritas neste item, compreendido os respectivos plurais e vice-versa, conforme o caso, sem prejuízo de definições inseridas em outros pontos deste instrumento ou de seus anexos.
1.2 Salvo expressa disposição em sentido contrário contida nos anexos a este EDITAL, termos em letra maiúscula e não definido de outra forma, terão os mesmos significados a eles atribuídos neste item. Os termos que designem gênero masculino também designam o gênero feminino e vice-versa.
ADJUDICATÁRIO: PROPONENTE ao qual seja adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO.
ANEXOS: os documentos que integram o presente EDITAL.
ARQUITETURA CLIENT-TO-SERVER: é um modelo computacional que separa clientes e servidores, sendo interligados entre si geralmente utilizando-se uma rede de computadores. Cada instância de um cliente pode enviar requisições de dado para algum dos servidores conectados e esperar pela resposta.
ARQUITETURA SERVER-TO-SERVER: é uma extensão do modelo cliente-servidor no qual os dados são trocados diretamente entre os servidores.
ARQUITETURA TECNOLÓGICA: É o conjunto de especificações que garante que a plataforma escolhida, tanto de Hardware quanto de Software, conseguirá atender às necessidades atuais e o crescimento previsto de demanda, dentro da realidade de custo e capacidade de investimento da empresa. Abrange o levantamento e especificação das características ambientais e técnicas, definição da plataforma de Hardware, definição da arquitetura de Software, definição das ferramentas para suportar o novo ambiente, definição dos ambientes necessários para suporte às operações da empresa e a capacitação das equipes, inclusive dos usuários indicados pela CONTRATANTE.
AUTENTICAÇÃO UNIFICADA (SSO): Do Acrônimo Single Sign-On é uma propriedade de controle de acesso de múltiplos, porém relacionados, sistemas. Com essa propriedade um usuário pode acessar um sistema somente uma vez e ganhar acesso a todos os outros sistemas sem necessitar realizar o processo de login novamente. Em outras palavras, uma única ação de login garante acesso a todos os sistemas relacionados e uma única ação de logout finda esse acesso a todos os sistemas relacionados.
BALANCEAMENTO DE CARGA: é uma técnica para distribuir a carga de trabalho uniformemente entre dois ou mais computadores, enlaces de rede, UCPs, discos rígidos ou outros recursos, a fim de otimizar a utilização de recursos, maximizar o desempenho, minimizar o tempo de resposta e evitar sobrecarga.
BATCH: É o modo de processamento de dados no qual os mesmos são processados em grupos, ou lotes, através de uma rotina agendada. O batch, neste caso, nada mais é um conjunto de comandos rodados sequencialmente buscando automatizar tarefas muitas vezes de extração ou importação de dados.
CAMADA DE ABSTRAÇÃO: é uma maneira de esconder detalhes de implementação de um conjunto particular de funcionalidades.
CERTIFICADO DIGITAL: é um Documento Eletrônico que identifica e permite ao usuário realizar transações e procedimentos na internet de maneira segura. O Certificado Digital atesta, com valor jurídico, a identificação do usuário e garante a transmissão sigilosa dos dados trafegados. A utilização do Certificado Digital é necessária em processos nos quais uma entidade, seja ela uma pessoa física, um computador ou até mesmo um website, precisam garantir a sua autenticidade.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: comissão criada para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO.
COMPONENTIZAÇÃO: no âmbito da engenharia de software pode ser conceituada como uma unidade de software que pode ser agrupada a outras unidades de software
para formar um sistema maior. Os componentes são uteis pela sua capacidade de reutilização em outras aplicações e, dessa forma, várias etapas do desenvolvimento serem dispensadas.
CONCESSÃO: modalidade de concessão administrativa no contrato de Parceria Público-Privada conforme descrito no objeto do contrato entre o Estado de Minas Gerais e a CONCESSIONÁRIA Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A.
CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico, na forma de Sociedade Anônima, constituída de acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO entre o Estado de Minas Gerais e a CONCESSIONÁRIA Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A.
CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: montante calculado mensalmente correspondente à remuneração a que a CONCESSIONÁRIA faz jus em razão da prestação dos serviços relativos ao objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO;
CONTRATANTE: Governo do Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
CONTRATADA: empresa especializada que atuará como VERIFICADOR INDEPENDENTE do CONTRATO DE CONCESSÃO, conforme disposto neste EDITAL e em seus ANEXOS.
CONTRATO: instrumento jurídico firmado entre as PARTES, visando a regular os termos da contratação OBJETO do EDITAL.
CONTRATO DE CONCESSÃO: Modalidade de contratação de PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, por concessão administrativa, entre o Estado de Minas Gerais e a CONCESSIONÁRIA Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A.
CSV: vem do acrônimo para Comma-Separated Values é um formato de arquivo que armazena dados tabelados. Trata-se de uma implementação particular de arquivos de texto separados por um delimitador, que usa a vírgula ou ponto-e-vírgula e a quebra de
linha para separar os valores. O formato também usa as aspas em campos no qual são usados os caracteres reservados (vírgula e quebra de linha, por exemplo).
DASHBOARD: o termo é utilizado para indicar um "painel de indicadores" que fornece uma representação ilustrada do desempenho dos negócios em toda a organização.
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: conjunto de documentos exigidos da PROPONENTE para fins de credenciamento, nos termos do EDITAL.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos exigidos da PROPONENTE para fins de habilitação, nos termos do EDITAL.
EDITAL: instrumento convocatório contendo o conjunto de instruções, regras e condições que orientam o procedimento administrativo de seleção de empresa apta a atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
EDITAL DE CONCESSÃO: Edital de Licitação Concorrência nº 001/2010, Processo nº 1501122000105/2010, que antecedeu à celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO entre o Estado de Minas Gerais e a CONCESSIONÁRIA Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A.
ENVELOPE Nº 1: invólucro contendo os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO. ENVELOPE Nº 2: invólucro contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 3: invólucro contendo a PROPOSTA TÉCNICA.
ENVELOPE Nº 4: invólucro contendo a PROPOSTA COMERCIAL.
EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO: profissionais, incluindo o GERENTE DO PROJETO, que atuarão como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
ESB: do acrônimo Enterprise Service Bus se refere à arquitetura de construção de software tipicamente implementado em tecnologias encontradas na categoria de
produtos de infraestrutura de middleware. Normalmente baseado no reconhecimento de padrões, que fornecem uma base de serviços para arquiteturas mais complexas via um driver de evento e padrões baseados em mensagens.
ESCALABILIDADE HORIZONTAL: capacidade de acréscimo de componentes conforme as necessidades para a melhoria de desempenho.
ESCALABILIDADE VERTICAL: capacidade de migração para um hardware de plataforma de maior desempenho
FIREWALL: é um dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede.
GERENTE DE PROJETO: responsável perante a CONTRATANTE, por todas as ações a serem realizadas pela CONTRATADA.
GESTOR DO CONTRATO: é o responsável pela fiscalização da execução do CONTRATO.
GRUPO GESTOR DO PROJETO: responsável pelo gerenciamento e deliberação de todos os aspectos referentes à execução do PROJETO, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
HTTP SECURE (HTTPS): é uma implementação do protocolo HTTP sobre uma camada adicional de segurança que utiliza o protocolo. Essa camada adicional permite que os dados sejam transmitidos através de uma conexão criptografada e que se verifique a autenticidade do servidor e do cliente através de certificados digitais.
ICP-BRASIL: significa Infraestrutura de Chaves Públicas e a denominação "Brasil" refere-se à Infraestrutura criada no Brasil. Também é chamado de Sistema Nacional de Certificação Digital. É uma estrutura composta de um ou mais certificadores denominados de Autoridades Certificadoras (AC) que, por meio de um conjunto de técnicas e procedimentos de suporte a um sistema criptográfico, baseando-se em certificados digitais, consegue assegurar a identidade de um usuário de mídia eletrônica
ou assegurar a autenticidade de um documento suportado ou conservado em mídia eletrônica.
ÍNDICE DE DESEMPENHO E QUALIDADE (IDQ): conjunto de índices para a aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA (coeficiente de eficiência, indicadores, notas, índices, parâmetros, etc.) utilizados para a mensuração da disponibilidade e do desempenho operacional da CONCESSIONÁRIA, com a definição do padrão aceitável e das cominações para o caso de não conformidade na execução do contrato, visando a servir como base de cálculo para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, conforme ANEXO VI – MECANISMO DE PAGAMENTO;
INTEGRIDADE REFERENCIAL: integridade referencial é um sistema de regras que visa garantir que as relações entre as tabelas são válidas e para que não se elimine ou altere acidentalmente dados relacionados.
JOINS: é uma cláusula SQL que combina registros de duas ou mais tabelas em um banco de dados. Ele cria um conjunto que pode ser salvo como uma tabela ou usado diretamente. É um meio para a combinação de campos de duas tabelas balizados por valores comuns a cada uma delas.
LICITAÇÃO: procedimento público com objetivo de selecionar, entre as propostas apresentadas, a que melhor atenda ao interesse da Administração Pública, com base nos critérios previstos neste EDITAL e em seus ANEXOS.
MASHUP: é um site ou uma aplicação web que usa conteúdo de mais de uma fonte para criar um novo serviço completo.
MIDDLEWARE: é um programa de computador que faz a mediação entre software e demais aplicações. É utilizado para mover ou transportar informações e dados entre programas de diferentes protocolos de comunicação, plataformas e dependências do sistema operacional. O Middleware é a designação genérica utilizada para referir aos sistemas de software que se executam entre as aplicações e os sistemas operacionais. O
objetivo do middleware é facilitar o desenvolvimento de aplicações, tipicamente as distribuídas, assim como facilitar a integração de sistemas legados ou desenvolvidos de forma não integrada automática.
MINUTA DO CONTRATO: ANEXO II do presente EDITAL, consiste em um instrumento jurídico a ser firmado entre as PARTES, que regulará os termos da contratação da execução do OBJETO deste EDITAL.
MODELO DE DADOS: é a criação de um modelo que explique as características de funcionamento e comportamento de um software a partir do qual ele será criado, facilitando seu entendimento e seu projeto, através das características principais que evitarão erros de programação, projeto e funcionamento. É uma parte importante do desenho de um sistema de informação.
NOTA COMERCIAL: nota alcançada pelas PROPONENTES, tendo em vista os critérios e requisitos constantes na PROPOSTA COMERCIAL.
NOTA FINAL: Somatório das NOTAS TÉCNICA e COMERCIAL, conforme as condições do EDITAL.
NOTA TÉCNICA: nota alcançada pelas PROPONENTES, tendo em vista os critérios e requisitos constantes na PROPOSTA TÉCNICA.
ODBC: é um padrão para acesso a sistemas gerenciadores de bancos de dados. Este padrão define um conjunto de interfaces que permitem o uso de linguagens de programação. Seu nome vem do acrônimo para Open Data Base Connectivity.
OPERAÇÃO ASSISTIDA: o serviço de Operação Assistida é composto por um conjunto de atividades que permitam o treinamento e capacitação da equipe do cliente responsável pelas atividades de operação e manutenção preventiva e corretiva,
transferindo todo o conhecimento e experiência necessária para a operação dos produtos (equipamentos, sistemas ou plataformas de serviços).
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA: CONTRATO DE CONCESSÃO, na modalidade
administrativa, entre o Estado de Minas Gerais e a CONCESSIONÁRIA Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A.
PARTES: CONTRATANTE e CONTRATADA.
PDF: Vem do acrônimo para Portable Document Format. É um formato de arquivo utilizado para representar documentos de maneira independente do aplicativo, do hardware e do sistema operacional usado para criá-los. Um arquivo PDF pode descrever documentos que contenham texto, gráficos e imagens num formato independente de dispositivo e resolução.
PENETRATION TEST: é um método que avalia a segurança de um sistema de computador ou de uma rede, simulando um ataque de uma fonte maliciosa. O processo envolve uma análise nas atividades do sistema, que envolvem a busca de alguma vulnerabilidade em potencial que possa ser resultado de uma má configuração do sistema, falhas em hardwares/softwares desconhecidas, deficiência no sistema operacional ou técnicas contramedidas. Todas as análises submetidas pelos testes escolhidos são apresentadas no sistema, junto com uma avaliação do seu impacto e com propostas de resolução ou de uma solução técnica.
PODER CONCEDENTE: Governo do Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, atuando como parte CONTRATANTE no CONTRATO DE CONCESSÃO.
POP3: Do acrônimo Post Office Protocol. É um protocolo utilizado no acesso remoto a uma caixa de correio eletrônico.
PROJETO: trabalho a ser desenvolvido pela empresa que atuará como VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos do EDITAL e do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
PROPONENTE: pessoa jurídica que concorre à LICITAÇÃO.
PROPOSTA TÉCNICA: documento que contem todos os aspectos técnicos que envolvem a execução do escopo deste projeto, conforme o item 10 deste EDITAL.
PROTOCOLO SMTP: Do acrônimo Simple Mail Transfer Protocol. É o protocolo padrão para envio de e-mails através da Internet.
RESPONSÁVEL TÉCNICO: trata-se do GERENTE DE PROJETO, esse que responde técnico e comercialmente pelo CONTRATO.
REST: Do acrônimo em inglês Representational State Transfer. É uma técnica de engenharia de software para sistemas hipermídia distribuídos. Destina-se a evocar uma imagem de como uma aplicação Web bem projetado se comporta.
RESTFUL-WS PATTERNS: é um Web Service implementados usando HTTP e os princípios de REST.
ROLLBACK: é uma operação que retorna o banco de dados para um estado anterior. Isso mesmo depois que operações erradas são realizadas. Trata-se de algo essencial para a recuperação de falhas de servidores de banco de dados já que reverte qualquer transação que estava ativa no momento do acidente e restaura o banco para um estado consistente.
SEPLAG: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais.
SGBD: Um Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) - do inglês Data Base Management System (DBMS) - é o conjunto de programas de computador (softwares) responsáveis pelo gerenciamento de uma base de dados
SISTEMA DE CORREIO ELETRÔNICO: Um sistema de correio eletrônico é composto de programas de computador que suportam a funcionalidade de cliente de e- mail e de um ou mais servidores de e-mail que, por meio de um endereço de correio eletrônico, conseguem transferir uma mensagem de um usuário para outro.
SOAP: originado do acrônimo inglês Simple Object Access Protocol é um protocolo para troca de informações estruturadas em uma plataforma descentralizada e distribuída. Ele se baseia na Linguagem de Marcação Extensível (XML – eXtensible Markup Language) para seu formato de mensagem. É utilizado para invocar aplicações remotas ou Web Services através de RPC (Chamadas Remotas de Procedimentos) ou troca de mensagens em ambiente independente de plataforma e linguagem de programação.
SQL: SQL é uma linguagem padronizada para a definição e manipulação de bancos de dados relacionais. Tipicamente, um SGBD oferece um interpretador SQL que permite isolar a aplicação dos detalhes de armazenamento dos dados.
TCP/IP: é um conjunto de protocolos de comunicação entre computadores em rede (também chamado de pilha de protocolos TCP/IP). O nome vem do acrônimo TCP (Transmission Control Protocol - Protocolo de Controlo de Transmissão) e o IP (Internet Protocol - Protocolo de Interconexão).
TLS/SSL: Do acrônimo Transport Layer Security e o seu predecessor, SSL (Secure Sockets Layer) são protocolos criptográficos que conferem segurança de comunicação na Internet para serviços como e-mail (SMTP), navegação por páginas (HTTP) e outros tipos de transferência de dados.
TROUBLESHOTING: é uma forma de resolver problemas, muitas vezes aplicada na reparação de produtos ou processos falhados. É uma busca sistemática e lógica pela raiz
de um problema, de modo a que possa ser resolvido e o produto ou processo possa ficar novamente operacional.
TUNNING: Na teoria da computação, o termo é uma referência à sintonia ou ajuste de algum sistema buscando otimizá-lo.
UAI: Unidades de Atendimento Integrado, implantadas e geridas nos municípios de que trata o OBJETO do CONTRATO DE CONCESSÃO, com a finalidade de reunir a prestação de diversos serviços públicos.
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: valor estimado pela soma dos pagamentos públicos referentes aos produtos a serem entregues pela CONTRATADA, constante no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR PROPOSTO: valor apresentado pela PROPONENTE em sua PROPOSTA COMERCIAL referente à execução dos serviços OBJETO desta LICITAÇÃO.
VERIFICADOR INDEPENDENTE: responsável pela execução do OBJETO, conforme este EDITAL e seus ANEXOS.
WEBSERVICES: é uma solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações diferentes. Segundo o W3C (World Wide Web Consortium) um Web Service define-se como um sistema de software projetado para suportar a interoperabilidade entre máquinas sobre rede.
XML: Vem do acrônimo para Extensible Markup Language, que significa em português Linguagem Extensível de Marcação Genérica. É uma recomendação para gerar linguagens de marcação para necessidades especiais. XML é capaz de descrever diversos tipos de dados, e seu objetivo principal é a facilidade de compartilhamento de informações através da Internet.
XMLA: O XMLA (XML for Analysis) é um protocolo XML baseado em SOAP, criado especificamente para o acesso de dados universal para qualquer fonte de dados multidimensional padrão residente na Web.
2 DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL (ANEXOS)
2.1 São anexos deste EDITAL, sendo, portanto, parte integrante: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE; ANEXO IV – CONTRATO DE CONCESSÃO;
ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO; e
ANEXO VI – ÍNDICE DE DESEMPENHO E QUALIDADE.
3 DA RETIRADA DO EDITAL
3.1 O EDITAL poderá ser retirado nos seguintes sítios da rede mundial de computadores: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, situada na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro Serra Verde, Prédio Gerais, 2º andar, em Belo Horizonte – MG, a partir do dia 6 de agosto de 2012, de segunda a sexta feira, no horário de 09:00 (nove horas) às 16:30 (dezesseis horas e trinta minutos), por meio de CD-ROM, ao custo de R$5,00 (cinco reais).
3.2 Ao retirar o EDITAL, a PROPONENTE certificar-se-á de que recebeu toda a documentação disponibilizada nos sítios eletrônicos citados acima, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 1501122000167/2012, sendo-lhe vedada qualquer alegação posterior de insuficiência de documentos.
4 DO OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1 O OBJETO da presente LICITAÇÃO consiste na seleção de empresa especializada para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE na aferição do desempenho e da
qualidade da CONCESSIONÁRIA do CONTRATO DE CONCESSÃO das UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO, por meio dos ÍNDICES DE
DESEMPENHO E QUALIDADE constantes do referido CONTRATO DE CONCESSÃO.
4.1.1 O OBJETO deste CONTRATO não consiste na delegação do poder de polícia do Governo do Estado de Minas Gerais nas atividades de fiscalização do cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das cláusulas do CONTRATO DE CONCESSÃO, sendo essa atividade competência exclusiva do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
4.2 As diretrizes, especificações e as atividades concernentes à prestação dos serviços encontram-se descritas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, do presente EDITAL.
5 DOS PRAZOS E DO VALOR DO CONTRATO
5.1 O prazo de vigência do CONTRATO de prestação de serviços de que trata o presente EDITAL será de 3 (três) anos, a contar da data de sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, nos termos da MINUTA DE CONTRATO constante do ANEXO II deste EDITAL.
5.1.1 O prazo de vigência do CONTRATO poderá ser prorrogado, observado o limite legal.
5.2 O valor estimado do CONTRATO é de R$6.004.063,83 (seis milhões e quatro mil e sessenta e três reais e oitenta e três centavos).
5.3 Os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas decorrentes desta LICITAÇÃO correrão por conta do crédito orçamentário 1501.04.122.013.1280.0001.33.90.39.1.10.1, para o corrente exercício financeiro. Nos exercícios subsequentes, durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados à mesma dotação ou a que vier a substituí-la.
5.4 As PROPONENTES deverão cumprir o disposto neste EDITAL, no CONTRATO e demais compromissos assumidos por meio de sua PROPOSTA TÉCNICA de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como nas demais normas incidentes no CONTRATO.
6 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar da presente licitação quaisquer pessoas jurídicas interessadas que comprovarem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste EDITAL.
6.2 Não será permitida a participação em consórcio.
I. Estrangeiras que não se comprometerem a manter filial ou representação no Brasil, durante o tempo em que vigorar o CONTRATO. Para participarem desta LICITAÇÃO, tais empresas devem cumprir as exigências de funcionamento previstas nos arts. 64 a 73 do Decreto-Lei nº 2.627/40.
II. Que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e do Decreto Estadual nº 45.902, de 2012;
III. Que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial;
IV. Cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais tenham ocupado cargo ou função pública da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais, há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste EDITAL, conforme disposto no art. 23 do Decreto Estadual nº 43.673, de 04 de dezembro de 2003. Consoante redação do art. 24 do mesmo decreto, a autoridade que, desligando- se do serviço público, no prazo de quatro meses, contados da exoneração, tenha atuado como administrador ou conselheiro, tenha estabelecido vínculo profissional ou tenha intervindo em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos
seis meses anteriores à exoneração, não tendo comunicado o fato ao Conselho de Ética Pública;
V. Cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou tenham sido nos últimos doze meses, empregados, contratados ou consultores da CONCESSIONÁRIA;
VI. Que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
6.4 Cada empresa ou instituição, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma oferta.
6.4.1 Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
6.5 É vedado a qualquer pessoa física representar mais de uma PROPONENTE.
6.6 A PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
7 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
7.1 Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO do representante (ENVELOPE Nº 1), os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2), a PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 3) e a PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 4), necessários à participação da PROPONENTE nesta licitação, deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo Geral no 1º andar do Edifício Gerais, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Neves, no endereço supracitado, até o dia 19 de setembro de 2012, no horário de 09:00 (nove horas) às 16:30 (dezesseis horas e trinta minutos), impreterivelmente, em envelopes separados, lacrados, rubricados e identificados da seguinte forma em sua parte externa e frontal:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1501122000167/2012
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1501122000167/2012
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
ENVELOPE Nº 3 – PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1501122000167/2012
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
ENVELOPE Nº 4 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1501122000167/2012
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
7.2 Não serão aceitos documentos enviados por via postal, Internet, fax ou por qualquer outro meio diverso do especificado neste EDITAL.
7.3 Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei ou em casos específicos citados ao longo deste EDITAL e seus ANEXOS.
7.4 Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e, ainda, conter, no início, um sumário das matérias com as páginas correspondentes.
7.5 As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à LICITAÇÃO, deverão ser redigidos em português, idioma oficial desta LICITAÇÃO, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
8 DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
8.1 Deverá contar no ENVELOPE Nº 1 exclusivamente os documentos apresentados no quadro a seguir:
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO | |
1 | Declaração de constituição de representante |
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, 2º andar, Prédio Gerais, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1501122000167/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUAR COMO VERIFICADOR INDEPENDENTE NA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE DA CONCESSIONÁRIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO. Prezados Senhores, A (proponente), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento ao disposto no EDITAL, credencia perante V. Sa. o(a) Sr(a). (representante), (qualificação). E, caso esteja impedido, o(a) Sr(a). (representante), (qualificação), como seu representante na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1501122000167/2012, com poderes necessários e suficientes para representar a PROPONENTE, durante o processamento da referida LICITAÇÃO até, e inclusive, a fase de adjudicação, respondendo para todos os efeitos, no momento ou a posteriori. (cidade), (data). (nome completo do representante – OBRIGATÓRIA FIRMA RECONHECIDA) RG: (RG do representante) CPF: (CPF do representante) | |
2 | Instrumento comprobatório de representatividade da PROPONENTE |
(a) Para procurador: documento comprobatório dos poderes de quem subscreve a declaração; e (b) Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado: cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da PROPONENTE. (i) Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição. |
8.2 Para o credenciamento, a PROPONENTE deverá apresentar, assinado com firma reconhecida do outorgante, a indicação de um representante, conforme o modelo apresentado no quadro constante do item 8.1, com poderes necessários e suficientes para representá-lo, durante o processamento da referida licitação até, e inclusive, a fase de adjudicação, respondendo para todos os efeitos, no momento ou a posteriori.
8.3 O representante deverá estar munido de documento hábil de identificação em todos os procedimentos previstos no EDITAL.
8.4 As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal da PROPONENTE somente poderão participar da sessão como ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
8.5 A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação da PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a esta LICITAÇÃO.
8.6 A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir seu representante, desde que respeitadas as condicionantes do credenciamento, constantes neste mesmo item.
8.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma PROPONENTE.
9 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 O ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a seguinte documentação:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | ||
1 | Documentação de Caráter Geral | |
2 | Habilitação Jurídica | |
3 | Qualificação Técnica | |
5 | Qualificação Econômico-Financeira | |
4 | Regularidade Fiscal e Trabalhista | |
6 | Declarações |
9.1.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia
simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo Presidente da Comissão de Licitação ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
9.1.2 Todas as declarações previstas nos itens 9.2 a 9.7 deverão ter reconhecimento de firma da assinatura do representante legal.
9.1.3 Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser emitidos da seguinte forma:
I. Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
II. Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles, que comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
III. Os atestados de capacidade técnica previstos neste EDITAL poderão ser apresentados em nome da PROPONENTE, com CNPJ da matriz e/ou da filial.
9.1.4 Os documentos da Habilitação Jurídica e da Regularidade Fiscal e Trabalhista poderão ser apresentados por meio de documento original, ou documentos emitidos pela Internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência de autenticidade por parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
I. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.2 DA DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL
9.2.1 A documentação de caráter geral deverá ser preenchida e firmada pela PROPONENTE, conforme modelo a seguir:
DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL | |
1 | À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, 2º andar, Prédio Gerais, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1501122000167/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUAR COMO VERIFICADOR INDEPENDENTE NA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE DA CONCESSIONÁRIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO. Prezados Senhores, A (proponente), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento ao disposto no EDITAL, encaminha a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO contendo, nesta ordem: • Documentação de Caráter Geral (ESTE DOCUMENTO). • Habilitação Jurídica (PÁGINA A ). • Qualificação Técnica (PÁGINA A ). • Regularidade Fiscal e Trabalhista (PÁGINA A ). • Declarações (PÁGINA A ). Fica a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO autorizada a conduzir diligências para verificar as declarações, documentos e informações apresentadas, e a buscar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários para elucidar informações contidas nos documentos apresentados, bem como autoriza quaisquer empresas, entidades e/ou instituições mencionadas em qualquer documento, a fornecer toda e qualquer informação e/ou declaração solicitada pela CONTRATANTE. A PROPONENTE: I. Declara que tomou conhecimento da integridade do EDITAL inclusive as manifestações de esclarecimento da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO que lhe foram anexadas, e que tem pleno conhecimento do seu conteúdo e determinações. II. Compromete-se a informar de imediato, à CONTRATANTE, por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a ocorrência de qualquer fato que possa comprometer ou impedir a sua habilitação até a homologação da LICITAÇÃO. III. Declara não infringir o disposto nos documentos e condições de habilitação do EDITAL, sendo que, portanto, reconhece cumprir plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sob as penalidades cabíveis, bem como que reconhece que a CONTRATANTE poderá rejeitar fundamentadamente quaisquer documentos e informações submetidos pela PROPONENTE. IV. Declara que, em sendo habilitado, está sujeito à confirmação de toda e qualquer informação submetida à apreciação da CONTRATANTE, por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. V. Declara que todas as informações e declarações referentes à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO são verdadeiras e corretas em cada detalhe. (cidade), (data). (nome completo do representante – OBRIGATÓRIA FIRMA RECONHECIDA) RG: (RG do representante) CPF: (CPF do representante) |
9.3.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá exclusivamente em:
HABILITAÇÃO JURÍDICA | |
1 | Registro comercial na Junta Comercial, no caso de empresa individual. |
2 | Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Empresária e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. |
3 | No caso de sociedades simples, arquivo do ato constitutivo no registro competente, acompanhado de prova de diretoria em exercício e eventual indicação de administradores. |
9.4.1 A qualificação técnica das PROPONENTES será comprovada por meio de:
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | ||||
1 | Atestados de capacidade técnica da PROPONENTE | |||
Demonstração da capacitação técnica da PROPONENTE, para executar os trabalhos de que trata o OBJETO desta LICITAÇÃO, por meio da apresentação de, pelo menos, um atestado, que comprove a experiência da PROPONENTE em cada um dos domínios e seus requisitos específicos descritos a seguir: | ||||
Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx do atestado | |||
1. Escritório de Gerenciamen to de Projetos | Gestão de projetos utilizando a metodologia baseada no PMBoK (Project Management Body of Knowledge) do instituto PMI (Project Management Institute) ou equivalente, e abrangendo, no mínimo uma das esferas de gestão abaixo: • Gestão de Riscos; • Gestão de Recursos Humanos; • Gestão de Qualidade; • Gestão de Escopo; • Gestão de Comunicação; • Gestão de Contratos e Aquisições; • Gestão de Prazo; • Gestão de Custos; • Gestão de Integração do Projeto. (Não será permitida a soma de atestados). | |||
2. Organização de Processos e Análise de Negócios | Desenho de 02 (dois) processos operacionais, abrangendo 2 (dois) ou mais dos quesitos abaixo: • Diagnóstico e análise de processos operacionais; • Modelagem e redesenho de processos operacionais; • Planejamento da implementação dos novos processos operacionais; • Desenho de processos utilizando ferramentas adequadas, reconhecidas pelo mercado. (Será permitida a soma de atestados, desde que cada atestado contenha a descrição de pelo menos um processo). |
3. Gestão de Indicadores de Desempenho | Projeto em que foi gerenciado um conjunto de no mínimo 02 (dois) indicadores de desempenho de uma determinada atividade ou conjunto de atividades de um cliente, considerando o monitoramento da evolução histórica de tais indicadores. (Não será permitida a soma de atestados). | |||
4. Tecnologia e Segurança da Informação | Projeto de Tecnologia incluindo análise de segurança da informação (Operacional, Física e Lógica) que tenham em seu escopo ao menos 1 (um) dos itens: a. Análise de viabilidade técnica para otimização da infraestrutura de serviços de Tecnologia da Informação de processamento e armazenamento de dados; b. Desenho básico de arquitetura de infraestrutura de Tecnologia da Informação futura (Infraestrutura de TI: servidores, storage, backup); c. Análise de vulnerabilidade em ambientes de Tecnologia da Informação. (Não será permitida a soma de atestados). | |||
(a) Os atestados de capacitação técnica deverão ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, em nome da PROPONENTE, assinado pelo representante legal ou por funcionário do atestante responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, devendo conter: (i) A razão social e dados de identificação da instituição emitente, incluindo, pelo menos, o CNPJ; (ii) Descrição dos serviços prestados, contendo dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados nos domínios de qualificação técnica aqui apresentados; (iii) Período de vigência das respectivas contratações; (iv) Afirmação de que a PROPONENTE prestou serviços com qualidade no(s) domínio(s) mencionado(s) acima; (v) Local e data de emissão, nome, cargo e a assinatura do responsável pela veracidade das informações. (b) Serão aceitos apenas os atestados de capacidade técnica emitidos pelos clientes receptores diretos dos serviços prestados e que estejam de acordo com os itens a seguir: (i) Projetos relacionados aos domínios de conhecimento supracitados, finalizados ou em andamento, com qualidade e duração mínima de 6 (seis) meses completos. (ii) É permitido a uma PROPONENTE apresentar mais de um atestado emitido pela mesma pessoa jurídica, desde que cada atestado seja referente a um projeto distinto. i. Entende-se por projetos distintos aqueles que apresentarem objetos diferentes entre si, representados por instrumentos contratuais distintos, ainda que os atestados sejam referentes ao mesmo domínio. (iii) Os mesmos atestados apresentados para a fase de habilitação poderão ser apresentados para avaliação da PROPOSTA TÉCNICA, desde que atendam aos requerimentos solicitados. (iv) É permitido a uma PROPONENTE apresentar um atestado de um único projeto que comprove experiência em mais de um domínio técnico de conhecimento. (v) Não será aceita declaração da própria PROPONENTE, isto é, somente serão considerados atestados de capacidade técnica assinados pelo cliente final receptor direto dos serviços. (vi) Não serão aceitos atestados do mesmo Grupo Econômico. i. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem. |
2 | Registro ou inscrição da PROPONENTE junto ao respectivo Conselho de Representação Profissional da sede ou filial da empresa. |
Declaração emitida pela PROPONENTE, contendo a indicação de 01 (um) responsável técnico que atuará como GERENTE DE PROJETO durante a execução do CONTRATO. | |
3 | À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, 2º andar, Prédio Gerais, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1501122000167/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUAR COMO VERIFICADOR INDEPENDENTE NA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE DA CONCESSIONÁRIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO. Prezados Senhores, A (proponente), (qualificação), por meio de seu representante legal, declara que o Sr: (nome do GERENTE DO PROJETO), (qualificação), será o responsável técnico pela prestação do serviço OBJETO do CONTRATO, e desempenhará a função de GERENTE DE PROJETO, durante todo prazo contratual, conforme descrito no EDITAL e seus ANEXOS. (cidade), (data). (nome completo do representante – OBRIGATÓRIA FIRMA RECONHECIDA) RG: (RG do representante) CPF: (CPF do representante) |
4 | Registro ou inscrição do GERENTE DO PROJETO junto ao respectivo Conselho de Representação Profissional. |
Declaração emitida pela PROPONENTE, contendo a indicação dos profissionais que irão compor a EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO. | |
À | |
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO | |
na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, 2º andar, Prédio Gerais, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | |
5 | CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1501122000167/2012 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUAR COMO VERIFICADOR INDEPENDENTE NA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE DA CONCESSIONÁRIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO. | |
Prezados Senhores, |
A (proponente), (qualificação), por meio de seu representante legal, declara que: A EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO será composta pelos funcionários abaixo relacionados, respeitando-se os requisitos mínimos desse EDITAL, que deverão ser comprovados quando da apresentação da PROPOSTA TÉCNICA. Função Profissional Declara ainda, que, para os fins previstos no EDITAL, a EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO apresentado acima, para efeito de HABILITAÇÃO TÉCNICA estará à disposição para o inicio da prestação dos serviços do OBJETO dessa LICITAÇÃO quando da assinatura do CONTRATO. A comprovação dos vínculos de natureza permanente, cópia da Carteira de Trabalho, contrato de prestação de serviços ou outro documento que ateste compromisso de que firmará contrato de prestação de serviços, encontram-se anexos a esta declaração. (cidade), (data). (nome completo do representante – OBRIGATÓRIA FIRMA RECONHECIDA) RG: (RG do representante) CPF: (CPF do representante) | |||||
6 | Atestados de capacidade técnica da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO | ||||
A EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO será constituída por profissionais com vínculo de natureza permanente ou contrato de trabalho com a empresa licitante, ou contrato preliminar de trabalho (com firma reconhecida do profissional) que será principal, caso a PROPONENTE seja declarada vencedora do certame. Deverá ser apresentado um quantitativo mínimo de membros, cujos papéis a desempenhar estão descritos a seguir: | |||||
Função | Quantitativo mínimo de recursos | Papel(is) a desempenhar no projeto | |||
GERENTE DE PROJETO Responsável pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos | 01 (um) | ▪ Responsável pela Coordenação geral do CONTRATO; ▪ Assinatura de todos os relatórios e documentos entregues à CONTRATANTE, responsabilizando-se, pessoalmente, pelos ajustes de qualquer conteúdo não aprovado pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pela correção das falhas técnicas detectadas na execução do contrato; ▪ Supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas pela EQUIPE MINIMA DE PROJETO; ▪ Apresentação da metodologia de projeto, |
quando solicitado, durante a vigência do contrato. ▪ Responsável pelo monitoramento e gestão de prazos acordados para o cumprimento das atividades pertinentes a serem desenvolvidas, mapeando riscos, consumo de recursos, auxiliando no desenvolvimento e controle de planos de mitigação (quando pertinentes), na padronização e garantia de qualidade de relatórios e produtos entregáveis à CONTRATANTE. | |||||
Consultor Especialista em Organização de Processos e Análise de Negócios | 01 (um) | ▪ Responsável pela análise de negócios, desenho dos processos de aferição e dos processos da concessionária que possuem impacto direto ou indireto na geração dos indicadores do IDQ. | |||
Consultor Especialista em Indicadores de Desempenho | 01 (um) | ▪ Responsável pela aferição periódica dos indicadores do IDQ bem como os processos e procedimentos para cálculo da remuneração da CONCESSIONÁRIA, definindo prazos para recebimento das informações, prazo para aferição dos dados, prazo para cálculo e envio dos relatórios para a CONCESSIONÁRIA. | |||
Consultor Técnico Especialista em Arquitetura de TI | 01 (um) | ▪ Responsável por garantir o melhor modelo de ARQUITETURA TECNOLÓGICA, vislumbrando utilização, performance e confiabilidade das soluções de tecnologias utilizadas no projeto. | |||
Consultor Técnico Especialista em Segurança da Informação | 01 (um) | ▪ Responsável pela análise técnica do ponto de vista de Segurança da Informação sobre toda ARQUITETURA TECNOLÓGICA da CONCESSIONÁRIA. | |||
Verificador | 01 (um) | ▪ Responsável por coletas de informações e indicadores em campo nas UNIDADES DE ATENDIMENTO. | |||
(a) Os profissionais indicados pelas PROPONENTES para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar da execução do serviço OBJETO desta LICITAÇÃO, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, observando-se as determinações contidas no art. 30, §10, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, desde que previamente aprovado pela CONTRATANTE. (b) É vedada a possibilidade de utilização de um único profissional da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO para o atendimento de mais de uma função. (c) A comprovação dos vínculos de natureza permanente da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO far-se-á por meio da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (folha que contém assinatura e foto, e da folha que contém registro na empresa licitante); ou outro documento que ateste compromisso de que firmará contrato de prestação de serviço (com firma reconhecida do profissional) caso a PROPONENTE seja declarada vencedora do certame; ou apresentação da cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum (registrado em cartório com data anterior ao da entrega dos envelopes da presente LICITAÇÃO e com firma reconhecida do profissional); ou dos documentos de constituição da PROPONENTE que comprovem ser o mesmo sócio ou diretor. (d) Os vínculos de natureza permanente dos profissionais da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO |
com a PROPONENTE serão considerados apenas se anterior à data da entrega dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. (e) A comprovação dos vínculos de natureza permanente devem ser anexados juntamente à Declaração contendo a indicação dos profissionais que irão compor a EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO. |
9.5 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.5.1 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | |
1 | Certidão negativa de pedido de falência e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de recebimento dos envelopes. |
2 | Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. (a) Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, assim apresentados: (i) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 1976 (Sociedade Anônima): i. Publicados em Diário Oficial; ou ii. Publicados em jornal de grande circulação; ou iii. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. (ii) Sociedades limitadas (Ltda.): i. Por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou ii. Por fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; iii. Por documento emitido via internet do Balanço e das Demonstrações Contábeis, desde que assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital, no caso da sociedade limitada ser tributada pelo lucro real, conforme legislação vigente. (iii) Sociedade criada no exercício em curso: i. Fotocópia autenticada do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; (b) As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura. (c) Na hipótese de alteração do Capital após a realização do Balanço Patrimonial, a PROPONENTE deverá apresentar documentação de alteração do capital devidamente registrado na Junta Comercial. |
3 | Comprovação de Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 0 (zero), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula: ILG=(AC+RLP) – (PC+ELP) Em que: ILG: Índice de Liquidez Geral; AC: Ativo Circulante, excluídos os títulos descontados e provisão para devedores duvidosos; RLP: Realizável a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante; ELP: Exigível a Longo Prazo. |
4 | Comprovação de Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 0 (zero), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula: ILC=AC – PC Em que: ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; e PC: Passivo Circulante. |
5 | Comprovação de Índice de Endividamento igual ou inferior a 0 (zero), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula: IE = (PC + ELP) / AT Em que: IE: Índice de Endividamento; PC: Passivo Circulante; ELP: Exigível a Longo Prazo; e AT: Ativo Total. |
6 | Na hipótese da PROPONENTE não atender à comprovação dos índices constantes nas comprovações de números 3, 4 e 5 da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, deverá comprovar, alternativamente, a existência de patrimônio líquido ou de capital social no valor de 10% (dez por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO até a data de recebimento dos envelopes. |
9.6 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.6.1 A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada pela:
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA | |
1 | Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). |
2 | Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. |
3 | Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente, na forma da lei. |
4 | Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. |
5 | Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. |
9.7.1 A PROPONENTE deverá apresentar as declarações a seguir como parte integrante dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
DECLARAÇÕES | |
1 | À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, 2º andar, Prédio Gerais, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1501122000167/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUAR COMO VERIFICADOR INDEPENDENTE NA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE DA CONCESSIONÁRIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO. Prezados Senhores, O (proponente), (qualificação), por meio de seu representante legal, declara, para os fins previstos no EDITAL, que esta PROPONENTE: 1) Declara, para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que em seu quadro de funcionários não há empregados menores de 18 anos na realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que também não há empregados menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. 2) Até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua contratação e que: a) Não foi declarado inidôneo por ato do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal; b) Não se encontra sob processo de falência ou concordada; c) Não está impedido de transacionar com a administração pública municipal ou qualquer das suas entidades de administração direta; d) Não foi apenado com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; e) Não se encontra enquadrado em nenhuma das outras hipóteses de impedimento de participação nesta LICITAÇÃO, descritas no item 6.3 do EDITAL de LICITAÇÃO. Por ser verdade, firmo a presente declaração, nos termos e sob as penas da Lei. (cidade), (data). (nome completo do representante – OBRIGATÓRIA FIRMA RECONHECIDA) RG: (RG do representante) CPF: (CPF do representante) |
10 DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1 No ENVELOPE Nº 3, a PROPONENTE deverá apresentar a sua PROPOSTA TÉCNICA, sendo admitida apenas uma por PROPONENTE, conforme modelo a seguir:
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA | |
1 | À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, 2º andar, Prédio Gerais, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1501122000167/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUAR COMO VERIFICADOR INDEPENDENTE NA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE DA CONCESSIONÁRIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO. Prezados Senhores, O (proponente), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento ao disposto no EDITAL, encaminha a PROPOSTA TÉCNICA. (a) Dados da PROPONENTE: (i) Nome: (ii) Endereço: (completo) (iii) Telefone: (iv) Correio eletrônico: (v) Fax: Declaramos, expressamente, que: (a) Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação; (b) Manteremos válida esta proposta pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua entrega; (c) Temos pleno conhecimento do local e das condições e exigências de execução dos trabalhos. (cidade), (data). (nome completo do representante – OBRIGATÓRIA FIRMA RECONHECIDA) RG: (RG do representante) CPF: (CPF do representante) |
10.1.1 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel com identificação clara da PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal da PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente.
10.2 Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA que:
I. Apresente-se em desacordo à forma exigida neste EDITAL;
II. Contenha, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com o disposto neste EDITAL ou quaisquer imposições ou condições aqui não previstas;
III. Que desrespeite as qualificações e quantidades mínimas exigidas neste EDITAL e no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ou
IV. Apresente qualquer menção quanto aos valores contidos na PROPOSTA COMERCIAL.
10.3 Para fins de pontuação da PROPONENTE e da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO serão aceitos apenas os atestados que estejam de acordo com o demandado no item 9.4.1 deste EDITAL.
10.4 As informações para a avaliação da PROPONENTE devem demonstrar a experiência da empresa na aplicação de metodologias, estratégias e práticas nos 4 (quatro) domínios do projeto. Devem ser compostos pela apresentação do Currículo da Empresa, descrevendo experiências atuais e/ou anteriores de acordo com o domínio técnico de conhecimento elencado no elemento 1, do item 9.4.1, acompanhados de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, que certifiquem a realização dos serviços relatados no Currículo, executados pela PROPONENTE.
10.5.1 Para efeito de avaliação e pontuação da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO serão avaliados os currículos referentes aos seis profissionais componentes da mesma, conforme os papéis a desempenhar disposto no elemento 6, do item 9.4.1, desde que a experiência descrita e os conteúdos dos currículos estejam devidamente comprovados por meio da apresentação de declarações e/ou atestados, os quais devem respeitar as condições deste EDITAL.
10.5.2 Os currículos a serem apresentados não deverão ultrapassar 3 (três) páginas por currículo emitidas em editor de texto eletrônico, no formato A4 da ABNT, com fonte Arial, tamanho 12.
10.5.3 Não serão considerados para pontuação da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO:
I. Experiências relativas a serviços ligados a estágio, monitoria, bolsa de estudo ou de atuação na área de magistério;
10.5.4 É permitido a PROPONENTE apresentar mais de um atestado emitido pela mesma pessoa jurídica, desde que cada atestado seja referente a um projeto distinto. Entende- se por projetos distintos aqueles que apresentarem objetos diferentes entre si, representados por instrumentos contratuais distintos, ainda que os atestados sejam referentes ao mesmo domínio.
10.5.5 Se for constatado que 2 (dois) ou mais atestados sejam referentes a um mesmo projeto e domínio, a CONTRATANTE somente irá considerar um único atestado para fins de pontuação.
10.5.6 Um atestado poderá comprovar experiência em mais de um domínio técnico de conhecimento.
10.5.7 Não será aceita declaração da própria PROPONENTE, isto é, somente serão considerados atestados de capacidade técnica assinados pelo cliente final receptor direto dos serviços.
10.5.8 Os atestados emitidos para comprovar experiência da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO também poderão comprovar experiência da empresa.
10.6 Serão desconsiderados os documentos que contiverem omissões ou estiverem incompletos em relação ao que se é solicitado por este EDITAL.
10.7 Somente serão julgadas as propostas técnicas que apresentarem todos os documentos solicitados.
10.8 Os valores informados em todos os atestados apresentados nesta LICITAÇÃO que não estiverem em Reais (R$) serão convertidos da moeda informada para o Real com base no valor do câmbio na data de abertura da LICITAÇÃO.
10.9 Em caso de dúvida, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá exigir, por meio de diligências, a apresentação de documentos pertinentes ao conteúdo declarado que comprovem as informações prestadas, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.10 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
10.10.1 Na avaliação, serão levadas em consideração a clareza e a objetividade da proposta, no atendimento às exigências estabelecidas no EDITAL, e serão desconsiderados os documentos que contiverem omissões ou estiverem incompletos.
10.10.2 Adotar-se-á a seguinte fórmula para a nota final da Proposta Técnica:
NT = (P + EP)
Em que:
NT = Nota da PROPOSTA TÉCNICA; P = Nota da PROPONENTE;
EP = Nota da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO.
10.10.3 Os Domínios da PROPONENTE e os domínios da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO terão fatores de avaliação pontuáveis de 0 (zero) a 5 (cinco), de acordo com critérios que demonstrem seus níveis de adequação às exigências do EDITAL.
10.10.4 A nota atribuída poderá ter no máximo duas casas decimais.
10.10.5 Será avaliada a experiência da PROPONENTE nos seguintes domínios, segundo os requerimentos mínimos apresentados no elemento 1, do item 9.4.1, e de acordo com os critérios de pontuação relacionados a seguir:
Domínio | Quantidade | Pontuação |
Escritório de Gerenciamento de Projetos | 1 projeto | 1 |
2 projetos a 6 projetos | 2 | |
7 projetos a 11 projetos | 3 | |
12 projetos a 16 projetos | 4 | |
Acima de 16 projetos | 5 | |
Organização de Processos e Análise de Negócios | 1 projeto | 1 |
2 projetos a 6 projetos | 2 | |
7 projetos a 11 projetos | 3 | |
12 projetos a 16 projetos | 4 | |
Acima de 16 projetos | 5 | |
Gestão de Indicadores de Desempenho | 1 projeto | 1 |
2 projetos a 6 projetos | 2 | |
7 projetos a 11 projetos | 3 | |
12 projetos a 16 projetos | 4 | |
Acima de 16 projetos | 5 | |
Tecnologia e Segurança da Informação | 1 projeto | 1 |
2 projetos a 6 projetos | 2 | |
7 projetos a 11 projetos | 3 | |
12 projetos a 16 projetos | 4 | |
Acima de 16 projetos | 5 |
10.10.6 Para efeito de avaliação e pontuação quanto à experiência da PROPONENTE nos domínios de conhecimento supracitados, serão considerados projetos aqueles finalizados ou em andamento, com qualidade e duração mínima de 6 (seis) meses completos.
10.10.7 A pontuação final da PROPONENTE será dada pela soma das notas obtidas em cada um dos domínios acima, sendo a nota máxima de 20 (vinte) e a mínima de 4 (quatro), conforme equação a seguir:
P = EGP + OPAN + GID + TSI
Em que:
P = Nota da PROPONENTE; e
EGP = Escritório de Gerenciamento de Projetos;
OPAN = Organização de Processos e Análise de Negócios; GID = Gestão de Indicadores de Desempenho;
TSI = Tecnologia e Segurança da Informação.
10.10.8 Os critérios de pontuação dos 6 (seis) profissionais que compõem a EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO e que desempenharam os papéis descrito, conforme elemento 6, do item 9.4.1, estão elencados abaixo:
Títulos | Pontuação |
Não apresentar as informações sobre a formação acadêmica do profissional, ou sendo esta menor que o nível de graduação em curso superior. | 0 |
Certificado de conclusão de curso Superior ou Diploma relacionado à sua área de domínio/experiência profissional. | 1 |
Certificado de conclusão de curso ou Diploma de pós-graduação stricto sensu de pós-graduação latu sensu em nível de especialização ou MBA (Master of Business Administration) relacionado à sua área de domínio/experiência profissional. | 2 |
Certificado de conclusão de curso ou Diploma de pós-graduação em nível de Mestrado (título de mestre), e relacionado à sua área de domínio/experiência profissional. | 3 |
Mais de um certificado de conclusão de curso ou Diploma de pós-graduação stricto sensu, ou mais de um certificado de conclusão de curso ou Diploma de pós- graduação em nível de Mestrado, ou um certificado de pós-graduação stricto sensu e um de mestrado, todos relacionados à sua área de domínio/experiência profissional. | 4 |
Certificado de conclusão de curso ou Diploma de pós-graduação em nível de Doutorado (título de doutor), e relacionado à sua área de domínio/experiência profissional. | 5 |
Nota: A pontuação estabelecida não poderá ser somada caso o profissional tenha alguma combinação diversa da já prevista acima. A nota máxima para cada profissional será de 5 (cinco) pontos e a mínima de 0 (zero) pontos. Apenas um profissional será pontuado por cada uma das funções definidas no elemento 6, do item 9.4.1.
I. Para critérios de pontuação de certificação, serão consideradas as seguintes certificações: Segurança de TI (CISSP, CISA ou AUDITOR LIDER BS7799 ou outra titulação equivalente emitida por entidade congênere); Governança (COBIT ou ITIL MANAGER ou outra titulação equivalente emitida por entidade congênere); Gerenciamento de Projeto (PMP - Project Management Professional, emitida pelo órgão PMI – Project Management Institute, ou outra titulação equivalente emitida por entidade congênere); e, Desenvolvimento de Tecnologia da Informação (MICROSOFT SHARE SHAREPOINT ou MCTS ou MCITP ou outra titulação equivalente emitida por entidade congênere).
Certificação | Pontuação |
Nenhuma certificação. | 0 |
Uma certificação. | 1 |
Duas certificações. | 2 |
Três certificações. | 3 |
Quatro certificações. | 4 |
Cinco ou mais. | 5 |
Nota: A pontuação estabelecida não poderá ser somada caso o profissional tenha alguma combinação diversa da já prevista acima. A nota máxima para cada profissional será de 5 (cinco) pontos e a mínima de 0 (zero) pontos. Apenas um profissional será pontuado por cada uma das funções definidas elemento 6, do item 9.4.1.
Experiência em Projetos Semelhantes | Quantidade | Pontuação |
A experiência será comprovada em número de projetos em que o profissional já participou, sendo que serão considerados projetos aqueles finalizados ou em andamento, com qualidade e duração mínima de 6 (seis) meses completos, relacionando-os à sua área de domínio/experiência profissional, de acordo com sua nomeação na EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO, nas respectivas áreas de: • Gerenciamento de projetos • Organização de Processos e Análise de Negócios • Indicadores de Desempenho • Arquitetura de tecnologia da informação • Segurança da Informação • Verificação de indicadores | 0 projetos | 0 |
1 projeto | 1 | |
2 projetos a 6 projetos | 2 | |
7 projetos a 11 projetos | 3 | |
12 projetos a 16 projetos | 4 | |
Acima de 16 projetos | 5 |
10.10.9 A pontuação da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO será dada pela soma das notas obtidas por cada um dos 6 (seis) profissionais de acordo com a tabela de Títulos, Certificação e de acordo com a tabela Experiência em Projetos Semelhantes, sendo a nota máxima de 15 (quinze) e a mínima de 0 (zero) por profissional. Logo, a nota máxima da EQUIPE DE PROJETO será igual a 90 (noventa), sendo a nota mínima igual a 0 (zero). A pontuação final da EQUIPE DE PROJETO será dividido por 6 (seis) para que tenha a média da pontuação por profissional que compõem a EQUIPE DE PROJETO na nota técnica final.
EP =
∑6=1(Tn + Cn + EPSn)
n
6
Em que:
EP: Pontuação final da EQUIPE MINIMA DE PROJETO;
Tn = Títulos de cada profissional; Cn= Certificação de cada profissional;
EPSn = Experiência em Projetos Semelhantes de cada profissional.
NT = (P + EP)
Sendo P = EGP + OPAN + GID + TSI; e
EP =
∑6=1(Tn + Cn + EPSn)
n
6
Logo
6
NT = EGP + OPAN + GID + TSI +
∑ (Tn+Cn+EPSn)
n=1
6
Em que:
NT = NOTA TÉCNICA;
P = Nota da PROPONENTE;
EGP = Escritório de Gerenciamento de Projetos;
OPAN = Organização de Processos e Análise de Negócios; GID = Gestão de Indicadores de Desempenho;
TSI = Tecnologia e Segurança da Informação;
EP = Pontuação final da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO; Tn = Títulos e Certificação de cada profissional;
Cn = Certificação de cada profissional; e
EPSn = Experiência em Projetos Semelhantes de cada profissional;
10.10.11 Serão desclassificadas as PROPOSTAS TÉCNICAS:
I. Que não atingirem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da NOTA TÉCNICA.
II. Que apresentarem qualquer nota igual a zero.
11 DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1 No ENVELOPE Nº 4 a PROPONENTE deverá apresentar a sua PROPOSTA COMERCIAL, sendo admitida apenas uma por PROPONENTE, conforme modelo a seguir:
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL | |
1 | À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, 2º andar, Prédio Gerais, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1501122000167/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUAR COMO VERIFICADOR INDEPENDENTE NA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE DA CONCESSIONÁRIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO. Prezados Senhores, O (proponente), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento ao disposto no EDITAL, encaminha a PROPOSTA COMERCIAL. (a) Dados da PROPONENTE: (i) Nome: (ii) Endereço: (completo) (iii) Telefone: (iv) Correio eletrônico: (v) Fax: (b) Valor da PROPOSTA COMERCIAL: (i) O VALOR PROPOSTO da presente PROPOSTA COMERCIAL é de R$ , (por extenso), conforme discriminado no item 18 deste EDITAL. Declaramos, expressamente, as seguintes informações: (a) Manteremos válida esta proposta pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua entrega; (b) Temos pleno conhecimento do local e das condições e exigências de execução dos trabalhos. (cidade), (data). (nome completo do representante – OBRIGATÓRIA FIRMA RECONHECIDA) RG: (RG do representante) CPF: (CPF do representante) |
11.2 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel com identificação clara da PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal da PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente, e conterá:
I. Razão Social da Licitante, número do CNPJ, endereço, inscrição estadual, telefone, fax e dados bancários;
II. Nome do Signatário ou representante legal da PROPONENTE, estado civil, identidade, nacionalidade, CPF, telefone, fax e e-mail;
III. O objeto e o compromisso da Licitante de que atenderá a todas as exigências e desenvolverá o trabalho em conformidade com o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital;
IV. Prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da licitação, prorrogável automaticamente por igual período;
V. Preço global da proposta (VALOR PROPOSTO), que deverá ser apresentado em Reais (R$), numericamente, com dois dígitos após a vírgula, e por extenso. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
VI. Declaração de que nos preços propostos encontram-se inclusos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
11.3 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma alíquota de precificação e um preço para o objeto desta licitação.
11.4 A proposta de preços não poderá exceder o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO.
11.5 Qualquer proposta de preço considerada inexequível segundo a Lei Federal 8.666/93, art. 48, inciso II, será desclassificada.
11.6 Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste EDITAL, nem com valores ou vantagens baseados nas ofertas das demais PROPONENTES.
11.7 As propostas de preços serão julgadas e classificadas em conformidade com os critérios abaixo:
I. Proposta ofertada em conformidade com o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, já inclusas as despesas da PROPONENTE (transporte, hospedagem e etc.) assim como tributos, encargos sociais;
II. Serão atribuídos 35 pontos à proposta de preços da PROPONENTE que apresentar o menor preço global.
III. A NOTA COMERCIAL será o total da multiplicação por 35 (trinta e cinco) da razão inversa do menor preço global ofertado, resultando em uma nota máxima de 35 (trinta e cinco) de acordo com a seguinte fórmula:
NC = (P1 / P2) X 35
Em que:
NC = NOTA COMERCIAL;
P1 = Preço global da proposta com menor valor ofertado; P2 = Preço global da proposta da PROPONENTE.
12 DO CÁLCULO DA NOTA FINAL
12.1 O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, técnica e preço.
NT = (P + EP)
Em que:
NT é a NOTA TÉCNICA da PROPONENTE;
P é a Nota Técnica obtida pela experiência e qualificação demonstrada pela PROPONENTE;
EP é a Nota Técnica obtida pela experiência e qualificação demonstrada pela EQUIPE MINIMIA DE PROJETO.
12.3 A NOTA COMERCIAL (NC) será dada, conforme as definições constantes no item 11.7, da seguinte forma:
I. 35 pontos para a PROPONENTE que ofertou o menor preço; e
II. Para as demais PROPONENTES, será utilizado o seguinte cálculo para obtenção da pontuação da NOTA COMERCIAL (NC):
NC = ( Menor Preço Ofertado ) x 35 (Preço Ofertado pela PROPONENTE)
Em que:
NC é a NOTA COMERCIAL;
12.4 Para análise e julgamento das propostas o mérito técnico e o preço terão o mesmo peso na nota total atribuída aos participantes.
12.4.1 A nota máxima da PROPOSTA TÉCNICA, bem como a nota máxima da PROPOSTA COMERCIAL, é igual a 35.
NF = NT + NC
Em que:
NF é a NOTA FINAL; NT é a NOTA TÉCNICA;
NC é a NOTA COMERCIAL.
12.5.1 Aplicada a fórmula de que trata o item 12.5, serão classificadas as NOTAS FINAIS (NF) em ordem decrescente, sendo declarado vencedor a PROPONENTE com a maior NOTA FINAL (NF).
12.5.2 A NOTA FINAL (NF) máxima é igual a 70 (setenta).
13 DESEMPATE DAS PROPOSTAS
13.1 Se no julgamento da proposta mais vantajosa houver empate entre duas ou mais propostas o desempate ocorrerá, em igualdade de condições, com observância do disposto no art. 3º, parágrafo 2º, incisos I a IV, da Lei 8666/93, se esta não for a situação, o desempate será procedido por meio de sorteio.
13.2 O desempate será realizado em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e PELAS PROPONENTES, devidamente convocados, a fim de se resguardar os trabalhados da referida COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
13.3 Caso todas as PROPONENTES sejam inabilitados ou todas as propostas sejam desclassificadas, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá fixar às PROPONENTES o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
14 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
14.1 No dia 20 de setembro de 2012, às 10h00min, no Plenário, 9º andar – Prédio Gerais, do endereço indicado no preâmbulo deste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em sessão pública, proclamará o recebimento dos envelopes de cada PROPONENTE, que tenham sido protocolados nos termos do item 7 do EDITAL.
14.2 A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos gerais:
Procedimentos Gerais | |
1 | Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos PROPONENTES e sua apreciação; |
2 | Devolução dos envelopes fechados aos PROPONENTES inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; |
3 | Abertura dos envelopes contendo as propostas dos PROPONENTES habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; |
4 | Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do EDITAL, julgamento e classificação destas, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; |
5 | Deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do OBJETO da LICITAÇÃO. |
14.2.1 A abertura dos envelopes contendo os documentos para credenciamento, habilitação e propostas serão realizadas sempre em ato público previamente designado, no qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes das PROPONENTES, que assim desejarem.
14.2.2 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta LICITAÇÃO.
14.2.3 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de PROPONENTE que tenha entregado os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no item 7 deste EDITAL, a não ser como ouvinte.
14.2.4 É facultada à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em qualquer fase da LICITAÇÃO, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes relativos à habilitação e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem como realizar visitas às instalações das PROPONENTES e aos locais em que foram executados os serviços apresentados em seus atestados de capacitação técnica, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
14.2.5 Ultrapassada a fase de habilitação das PROPONENTES e abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS, não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
14.2.6 Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
14.2.7 Caberá recurso administrativo contra os atos decisórios da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO na forma deste EDITAL e conforme disposição legal.
14.3 Inicialmente, será aberto os ENVELOPES DE Nº 1 e realizado o credenciamento de que trata o item 8 do EDITAL.
14.3.1 Serão, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada PROPONENTE, por todos os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes das PROPONENTES presentes, que assim desejarem.
14.4.1 Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a seu critério, poderá ou não suspender a sessão para análise da documentação, devendo o resultado ser oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais com observância do art. 109, I, "a" e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.4.2 Será inabilitada a PROPONENTE que não demonstrar habilitação jurídica, qualificação técnica mínima exigida, regularidade fiscal e trabalhista ou qualificação econômico-financeira, bem como não apresentar as declarações previstas neste EDITAL, sendo devolvidos os envelopes fechados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
14.4.3 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para a abertura dos envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL.
14.4.4 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e inabilitação, e julgados os recursos, quando existentes, a COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO fixará a data de abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA e convocará as PROPONENTES para a sessão pública, podendo, para tanto, utilizar os canais de comunicação previstos neste EDITAL, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais com observância do art. 109, I, "b" e §1º da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.
14.5.1 Será aberta vista franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; ou,
14.5.2 Observar-se-á o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou após a decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do Art. 109 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
14.5.3 Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL e em seus ANEXOS.
14.5.4 Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(s), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE habilitado, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a Nota da PROPOSTA TÉCNICA (NT), em conformidade com o previsto neste EDITAL, divulgando o respectivo resultado na mesma sessão, ou em outra que designar, explicitando as razões que fundamentaram e motivaram essas decisões, bem como as respectivas notas das PROPONENTES.
14.5.5 Os prazos relativos ao direito de petição contra a PROPOSTA TÉCNICA serão abertos ao final da sessão de julgamento das propostas, que envolve a análise das PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL.
14.6.1 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº 4 contendo a PROPOSTA COMERCIAL e convocará as PROPONENTES para a sessão pública, podendo, para tanto, utilizar os canais de comunicação previstos neste EDITAL, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais com observância do art. 109, I, "b" e §1º da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.
14.6.2 Não será aceita a PROPOSTA COMERCIAL que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
14.6.3 Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS) de acordo com a NOTA COMERCIAL (NC), e a classificação final após a ponderação da NOTA TÉCNICA (NT) com a NOTA COMERCIAL (NC), gerando, assim, a NOTA FINAL (NF), de acordo com os critérios previstos neste EDITAL, em especial nos itens 12 e 13 deste EDITAL.
14.6.4 Será declarado vencedor a PROPONENTE que atingir a maior NOTA FINAL (NF).
14.7 Em caso de empate entre as PROPONENTES, a presente LICITAÇÃO será definida pela maior pontuação total técnica. Caso persista o empate, a LICITAÇÃO será definida por sorteio.
14.7.1 O sorteio será realizado em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelas PROPONENTES presentes.
14.8 Julgados os recursos por ventura existentes, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o nome da PROPONENTE vencedor mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
15 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 A impugnação relativa aos termos do EDITAL, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, poderá ser feita por qualquer cidadão até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
15.1.1 Se feita por PROPONENTE, a impugnação poderá ser protocolada até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
15.1.2 As impugnações deverão ser endereçadas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO / Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 1501122000167/2012 e deverão ser protocolizadas no setor de Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, no 1º andar do Prédio Gerais, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte – MG, XXX 00000-000.
15.2 Será facultado às PROPONENTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 1993:
15.2.1 Interposição de recurso administrativo, para o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio da Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos seguintes casos e na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
I. Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
II. Qualificação ou desqualificação de PROPONENTE;
III. Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou
IV. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
15.2.2 Representação, para o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o OBJETO da LICITAÇÃO ou do CONTRATO, de que não caiba recurso administrativo hierárquico.
15.3 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
15.4 A interposição de recurso ou representação será comunicada às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
15.5 Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:
I. Serem devidamente fundamentados;
II. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
III. Serem protocolados junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
IV. Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOSTAS COMERCIAIS.
15.6 Os recursos ou representações interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
15.7 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação da PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por razões de interesse público, o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão assim determinar.
15.8 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito das PROPONENTES e ao interesse público serão considerados como atos de
perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
15.9 Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, observada a ressalva constante do art. 109, §1º, da Lei nº 8666/1993.
15.10 As PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na forma do inciso III, do art. 43, da Lei nº 8.666/1993.
16 DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
16.1 Julgadas e classificadas as propostas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, incumbirá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
I. Revogar a LICITAÇÃO se for o caso, em função do interesse público, justificadamente; ou
II. Anular a LICITAÇÃO se for o caso, por vício comprometedor da legalidade do certame; ou determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório; ou
III. Homologar o resultado da LICITAÇÃO; e
IV. Adjudicar o OBJETO da LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu vencedor.
16.2 Adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO, o ADJUDICATÁRIO será convocado para assinar o CONTRATO, em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de até 30 (trinta) dias a critério da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
16.2.1 A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado, poderá convocar as PROPONENTES
remanescentes, na ordem de classificação da NOTA FINAL obtida, para assumir o contrato em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.
16.3 Após a assinatura do CONTRATO, o contratado deverá observar as diretrizes estabelecidas no ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO, deste EDITAL.
17 DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 Será permitida a subcontratação do serviço da solução de TI (desenvolvimento do software web) a profissional autônomo, empresário individual civil ou comercial, ou sociedade simples ou empresária, para o atendimento referente ao escopo principal do OBJETO dessa LICITAÇÃO.
17.2 Os contratos entre o VERIFICADOR INDEPENDENTE e quaisquer pessoas reger-se- ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e a CONTRATANTE.
17.3 Os terceiros contratados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão ser dotados de competência e habilidade técnica e, quando empresas, de solidez financeira.
18 DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
18.1 A remuneração pelos serviços relativos ao OBJETO da LICITAÇÃO dar-se-á pelo pagamento de valores unitários, conforme o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO, deste EDITAL.
19 DAS PENALIDADES
19.1 Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista neste EDITAL e nos seus ANEXOS, notadamente:
I. Impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
II. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
III. Xxxxxxx PROPONENTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
IV. Desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
V. Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; ou
VI. Recusar-se a adjudicatária injustificadamente em assinar o CONTRATO, nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93.
19.2 À PROPONENTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária de participação em LICITAÇÃO e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
19.3 Aplica-se à PROPONENTE infrator, no que couber, o disposto na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, e seu regulamento.
19.4 Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas será observado o contraditório e a ampla defesa.
20 DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO OBJETO DA LICITAÇÃO.
20.1 A fiscalização da execução dos serviços relativos ao OBJETO da LICITAÇÃO será realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de acordo com o determinado na lei e no ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO.
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Os esclarecimentos para o completo entendimento deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente, facultando-se às PROPONENTES formular consultas, por escrito, à referida comissão, aos cuidados do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO / Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 1501122000167/2012, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes, devendo ser protocolizadas, no horário de 09:00 (nove horas) às 16:30 (dezesseis horas e trinta minutos), no seguinte endereço: Setor de Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, 1º andar do Prédio Gerais - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 ou remetida por meio do endereço eletrônico xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.2 Os esclarecimentos serão prestados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO por escrito, mediante correspondência enviada ou por fax e/ou e-mail aos interessados.
21.3 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO dará ciência às PROPONENTES das decisões pertinentes a esta LICITAÇÃO através de publicação no Diário Oficial do Estado ou outro canal de comunicação, conforme indicado no preâmbulo deste EDITAL.
21.4 A indicação da metodologia de desenvolvimento dos serviços é meramente indicativa, sendo lícito às PROPONENTES apresentarem metodologias distintas na elaboração de suas PROPOSTAS, desde que respeitadas as definições e prazos descritos no ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA.
21.5 É facultada à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou autoridade superior, em qualquer fase da LICITAÇÃO, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, conforme previsto no art. 43, §3º, da Lei nº 8.666/93.
21.6 Será de responsabilidade da PROPONENTE requerer, custear e obter, em tempo hábil, todas as licenças e autorizações necessárias à execução do OBJETO da LICITAÇÃO.